Boletim de Serviço n° 71

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Boletim de Serviço Nº 71, 23 de Maio de 2016. Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian

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Boletim de Serviço Nº 71, 23 de Maio de 2016.

Hospital

Universitário

Maria Aparecida

Pedrossian

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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN

Avenida Senador Filinto Muller, 355

Cidade Universitária Vila Ipiranga/ CEP: 79080-190 | Campo Grande-MS |

Telefone: (67) 3345-3000 | Site: www.ebserh.gov.br

NEWTON LIMA NETO

Presidente

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB

Superintendente do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian

MARIA JOSÉ MARTINS MALDONADO

Gerente Administrativa

ANA LÚCIA LYRIO DE OLIVEIRA

Gerente de Atenção à Saúde

ANDRÉIA CONCEIÇÃO MILAN BROCHADO ANTONIOLLI SILVA

Gerente de Ensino e Pesquisa

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SUMÁRIO

SUPERINTENDÊNCIA.................................................................................................04

PORTARIAS..................................................................................................................04

Portaria n. 103 de 10 de Maio de 2016...........................................................................04

Portaria n. 104 de 11 de Maio de 2016...........................................................................04

Portaria n. 105 de 19 de Maio de 2016...........................................................................18

Portaria n. 106 de 19 de Maio de 2016...........................................................................19

Portaria n. 107 de 16 de Maio de 2016...........................................................................19

Portaria n. 108 de 16 de Maio de 2016...........................................................................20

Portaria n. 109 de 16 de Maio de 2016...........................................................................21

Portaria n. 110 de 13 de Maio de 2016...........................................................................22

Portaria n. 111 de 19 de Maio de 2016...........................................................................24

Portaria n.112 de 19 de Maio de 2016............................................................................25

Portaria n. 113 de 19 de Maio de 2016...........................................................................26

Portaria n. 114 de 19 de Maio de 2016...........................................................................27

Portaria n. 115 de 20 de Maio de 2016...........................................................................28

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS........................................................................30

Portaria n. 12 de 12 de Maio de 2016.............................................................................30

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Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

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SUPERINTENDÊNCIA

Portaria nº 103, de 10 de Maio de 2016.

O Presidente do Colegiado Executivo do HUMAP-UFMS, filial da Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, considerando a Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011, art. 6º, o

Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião do Colegiado

Executivo realizada em 03 de Maio de 2016.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 2.400, de 02 de outubro de

2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como

Hospitais de Ensino.

CONSIDERANDO a Resolução n° 57 de 06 de Julho de 2015 publicado no

B.S n°44 que Aprova a Normatização de Serviço Voluntário.

CONSIDERANDO a Ci n° 047/2016 GEP/HUMAP-UFMS de 06 de maio

de 2016. Fls. 11 do processo n° 23538.000257/2016-74.

RESOLVE:

Aprovar o Serviço do Médico Voluntário Paulo Eduardo Limberger,

Supervisionado pelo Dr. Roberto Antoniolli matricula SIAPE n°1150764, no Período de

Março de 2016 a Janeiro de 2018.

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 104, de 11 de Maio de 2016.

O Presidente do Colegiado Executivo do Hospital Universitário “Maria

Aparecida Pedrossian” da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, conforme a Lei n. 12.550 de 15 de dezembro de 2011,

artigo 6º do Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião

ordinária do Colegiado Executivo realizada no dia 03 de Maio de 2016,

RESOLVE:

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Art. 1 – Aprovar o Regimento Interno da Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes, do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”, na forma do anexo

que integra esta Portaria, conforme propõe a Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares (EBSERH) nas suas Diretrizes Técnicas.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE

PREVENÇÃO DE ACIDENTES, HUMAP-UFMS.

Art. 1° - Este Regimento Interno da Comissão Interna de Prevenção de Acidente –

CIPA dos Empregados Públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –

EBSERH do Hospital Maria Aparecida Pedrossian estabelece as bases, objetivos,

funcionamento e procedimentos diversos desta Comissão no âmbito da ampla gestão e

atividade hospitalar.

Parágrafo único - A CIPA é definida como instrumento que atuará conjuntamente com

os órgãos da Administração, Comissões e outros institutos internos ou externos na

promoção da melhoria das condições de saúde, qualidade de vida, humanização,

trabalho e integração das políticas prevencionistas a serem estabelecidas e implantadas

no âmbito do HUMAP.

Art. 2° - O presente regimento é composto unicamente pela Norma Regulamentadora

NR-5 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho, com a última redação dada

pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do mesmo Ministério, que

regulamentou a Lei Federal n° 6.514/77.

I – DO OBJETIVO

Art. 3° - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem por objetivo a

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar

compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da

saúde do trabalhador e a melhoria das condições de trabalho dos empregados públicos

e demais colaboradores do HUMAP, e ainda:

I - Vistoriar e acompanhar as condições ambientais e do trabalho, propondo e

contribuindo para a implantação de medidas de prevenção de acidentes e doenças

laborais, visando a eliminação dos riscos e a promoção da saúde;

II - Investigar a ocorrência de acidentes e de doenças, encaminhando o resultado das

discussões ao Serviço Técnico Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina

do Trabalho (SESMT) e/ou a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SOST),

ao representante da Administração e aos empregados públicos interessados, propondo

medidas que previnam casos semelhantes e orientando os demais trabalhadores

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quanto à sua prevenção;

III - Propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção e de promoção de

saúde, bem como divulgar e orientar os trabalhadores sobre as normas de segurança e

saúde do trabalhador;

IV - Propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção e de promoção de

saúde, bem como divulgar e orientar os trabalhadores sobre as normas de segurança e

saúde do trabalhador;

V - Propor, acompanhar e realizar estudos e discussões com os trabalhadores, para

conscientização sobre a melhoria das condições de trabalho e de medidas que visem a

prevenção e eliminação de fatores que representem risco de acidentes, incidentes e

doenças.

II – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 4° - As disposições contidas abaixo aplicam-se, no que couber, aos servidores

cedidos de fato ou de direito e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as

disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos

específicos.

Art. 5° - A CIPA e a Administração do HUMAP estabelecerão com as empresas

prestadoras de serviços e demais entidades que disponham de colaboradores atuantes

no âmbito do hospital, mecanismos de integração com objetivo de promover o

desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do

ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da

administração das mesmas.

II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6° - A CIPA será composta de representantes da Administração e dos empregados

públicos, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 do MTE,

ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos

específicos, tendo a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-presidente;

III - Secretário;

IV- Vice-secretário

V – Membros Titulares;

VI - Suplentes.

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Art. 7° - Os representantes da Administração, titulares e suplentes, serão por ela

designados.

Parágrafo único - Os designados serão escolhidos de tal forma que esteja representada

a maior parte dos setores e unidades hospitalares que compõem o HUMAP,

preferencialmente incluída a representação dos que oferecerem maior risco.

Art. 8° - Os representantes dos empregados públicos, titulares e suplentes, serão

eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação

sindical, exclusivamente os empregados públicos interessados.

Art. 9° - O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem

decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da

NR-5 do MTE, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores

econômicos específicos.

Art. 10 - O mandato dos membros eleitos e designados da CIPA terá a duração de um

ano, permitida uma reeleição ou redesignação, respectivamente.

Art. 11 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para

cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de

sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

§ 1º - Os titulares da representação dos empregados na CIPA não poderão ter a lotação

alterada sem sua anuência pelo mesmo período mencionado no caput deste artigo,

ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.

§ 2º - Não se aplica a vedação do caput deste artigo e seu § 1º ao empregado que

cometer falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar próprio e

específico da EBSERH que venha a resultar na aplicação das penas de demissão ou

dispensa, ou em caso de exoneração, transferência ou dispensa a pedido ou com

anuência do próprio empregado.

Art. 12 - Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizam

suas atividades normais no HUMAP.

§ 1º - A Administração disponibilizará sala própria e exclusiva para o funcionamento

da CIPA bem como os materiais e equipamentos que visem atender as suas

necessidades administrativas e funcionais.

§ 2º - A Administração garantirá a disponibilização de 08 (oito) horas semanais aos

membros da CIPA para trabalhos exclusivos da Comissão.

Art. 13 - A Administração deverá garantir que seus designados tenham a representação

necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e

saúde no trabalho analisadas na CIPA.

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Art. 14 - A Administração designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e

os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Art. 15 - Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro

dia útil após o término do mandato anterior.

Art. 16 - Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e

seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a

concordância da Administração.

Art. 17 – A documentação referente ao processo da CIPA, incluindo as atas de eleição

e de pose e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento á

disposição da fiscalização do Ministerio do Trabalho e Emprego.

§ 1º. - A documentação indicada no caput desse artigo deve ser encaminhada ao

Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

§ 2º. - A Administração deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros

titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

Art. 18 - A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não

poderá ser desativada pela Administração, antes do término do mandato de seus

membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no

caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 19 - A CIPA terá por atribuições:

I - identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a

participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT/SOST;

II - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de

problemas de segurança e saúde no trabalho;

III - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de

prevenção, necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de

trabalho;

IV - realizar, periodicamente, inspeções nos ambientes e condições de trabalho

visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e

saúde dos trabalhadores , além de notificar o SESMT/SOST e a Administração;

V- realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano

de trabalho e discutir as situações de risco que forem identificadas;

VI - propor, realizar e/ou auxiliar na realização de cursos, treinamentos e medidas de

prevenção de acidentes e de proteção à saúde, julgadas necessárias por iniciativa

própria ou por sugestões dos trabalhadores, encaminhando-os ao SESMT e aos

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representantes da Administração;

VII - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

VIII - participar, com o SESMT/SOST das discussões promovidas pela

Administração, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de

trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

IX - Determinar paralisação de atividade, máquina ou setor onde considere haver

risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

a)Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que possa

causar acidente ou doença ao profissional, resultando lesão à saúde ou integridade

física ou psíquica do trabalhador;

b)Depois de paralisada a atividade, máquina ou setor, o membro da CIPA responsável

pela paralisação deverá convocar imediatamente no mínimo mais 02 (dois)

integrantes da CIPA ou SESMT/SOST, em qualquer ordem ou quantidade, para

então, todos juntos, decidirem sobre a manutenção ou cancelamento da referida

paralisação.

c)Qualquer colaborador do HUMAP, na constatação de risco grave e iminente na

execução de seu trabalho, deverá encaminhar denúncia por escrito, através de

requerimento digital, e-mail ou escrito a próprio punho à CIPA, para que a mesma

tome as medidas cabíveis;

X – colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle de

Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA), e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

XI - divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como

cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde

no trabalho;

XII - participar, em conjunto com o SESMT/SOST ou com a Administração da

análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução

dos problemas identificados;

XIII Por ocasião da investigação dos acidentes (inclusive os de trajeto) e doenças

relacionadas com o trabalho, convocar os trabalhadores para tomada de informações,

depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores. As investigações deverão

analisar as causas dos acidentes/doenças e indicar medidas corretivas e de prevenção

de ocorrências;

XIV Contribuir com a realização de estudos epidemiológicos, no diagnóstico dos

problemas de saúde e na elaboração de ações de saúde, visando à melhoria da

qualidade de vida dos trabalhadores;

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XV - Acompanhar as fiscalizações realizadas nos locais de trabalho efetuado por

instituições da área de saúde e segurança do trabalho, tendo acesso aos resultados ou

laudos periciais;

XVI - Fiscalizar e discutir as formas de organização do trabalho, visando garantir a

saúde, a segurança dos trabalhadores e a qualidade do meio ambiente; XVII - requisitar à Administração e analisar as informações sobre questões que

possam interferir na segurança e saúde dos trabalhadores;

XVIII - requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

XIX promover, anualmente, em conjunto com o SESMT/SOST a Semana Interna de

Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

a)A SIPAT, em sua programação, deverá difundir o trabalho da CIPA, desenvolvendo

um conjunto de atividades de promoção da saúde do trabalhador, abordando temas e

riscos, relativos a saúde, ao interesse de todos.

b)A SIPAT deverá ser realizada dentro do horário normal de expediente dos

trabalhadores.

XX - participar, anualmente, em conjunto com a Administração, de Campanhas de

Prevenção da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA (AIDS) e outras

Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.

XXI. Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu

plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas.

XXII - Afixar em seu local próprio bem como nos quadros de aviso da empresa e do

HUMAP, as atas de reuniões da CIPA, além de todo e qualquer documento ou

informações relacionadas ás condições de trabalho e meio ambiente;

Art. 20 - Cabe à Administração:

I - proporcionar os meios necessários para o desempenho integral das atribuições da

CIPA;

II - disponibilizar uma sala própria e exclusiva para a CIPA desenvolver suas

atividades;

III - autorizar o fornecimento de material de escritório completo e outros que forem

necessários para o desenvolvimento das atividades da CIPA;

IV - assessorar a implantação da CIPA;

V - zelar pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho

estabelecidas pelo órgão competente;

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VI - divulgar amplamente as atividades da CIPA entre todos os colaboradores do

HUMAP.

Art. 21 - Cabe aos empregados públicos do

HUMAP

I - eleger seus representantes na CIPA;

II - informar à CIPA, ao SESMT/SOST e à Administração a existência de situações

de risco e apresentar sugestões para melhorias das condições de trabalho;

III - observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção

de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, transmitidas por membros da CIPA;

IV - informar à CIPA a ocorrência de todo e qualquer acidente de

trabalho; V - colaborar com a gestão da CIPA.

Art. 22 - Cabe ao presidente da CIPA

I - convocar os membros para as reuniões da

CIPA;

II - determinar tarefas para os membros da

CIPA;

III - presidir as reuniões, encaminhando à Administração ao SESMT/SOST as

recomendações aprovadas e acompanhar a sua execução;

IV - manter a Administração informada sobre os trabalhos da

CIPA; V - coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;

VI - delegar atribuições ao Vice-Presidente;

Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente:

I - executar atribuições que lhes forem delegadas;

II - substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos

temporários

Art. 24 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes

atribuições:

I - cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento

dos trabalhos;

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II - coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos

propostos sejam alcançados;

III - delegar atribuições aos membros da CIPA;

IV - promover o relacionamento da CIPA com o SESMT/SOST;

V - divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do

estabelecimento; VI - encaminhar os pedidos de reconsideração das

decisões da CIPA;

VII - constituir a comissão eleitoral.

Art. 25 - Cabe aos Secretários da CIPA:

I - elaborar as atas das eleições de posse e das reuniões, apresentando-as para

aprovação e assinatura dos membros presentes;

II - preparar a correspondência geral e as comunicações para as

reuniões; III - manter o arquivo da CIPA atualizado;

IV - providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA

que participaram das reuniões;

V - outras que lhe forem conferidas.

Art. 26 - Cabe aos membros da CIPA:

I - elaborar calendário das reuniões da CIPA;

II - participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e deliberando

sobre as recomendações;

III - investigar os acidentes de trabalho, isoladamente ou em grupo, e discutir os

acidentes ocorridos;

IV - frequentar o curso para os integrantes da CIPA, na forma que vier a ser

regulamentado;

V - cuidar para que todas as atribuições da CIPA sejam cumpridas durante a

respectiva gestão.

V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 27 - A CIPA reunirá todos os seus membros uma vez por mês, em local

apropriado e durante o horário normal de expediente, obedecendo ao calendário anual

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preestabelecido, não podendo sofrer restrições que impeçam ou dificultem seu

comparecimento;

§ 1° - Qualquer colaborador poderá participar das reuniões da CIPA seja como

convidado ou como ouvinte.

§ 2° - A CIPA deverá apresentar mensalmente, através de material escrito, relatório de

suas atividades a todos os empregados públicos do HUMAP.

Art. 28 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes

com encaminhamento de cópias para todos os membros.

Art. 29 - As atas ficarão no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério

do Trabalho e Emprego.

Art. 30 - Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

I - houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de

medidas corretivas de emergência;

II - ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

III - houver solicitação expressa de uma das representações.

Art. 31 - As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

Parágrafo único - Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação

direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a

ocorrência na ata da reunião.

Art. 32 - Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante

requerimento justificado.

Parágrafo único - O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima

reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente

efetivar os encaminhamentos necessários.

Art. 33 - Os membros da CIPA deverão dispor de 08 (oito) horas semanais para

trabalhos exclusivos da Comissão.

§ 1° - Logo após a sua primeira reunião, a CIPA dará conhecimento à chefia imediata

de seus membros e à Divisão de Gestão de Pessoas sobre a obrigação da concessão da

referida carga horária.

§ 2° - Através de decisão fundamentada e justificada, a CIPA poderá, em casos

excepcionais, aumentar temporariamente a quantidade de horas à disposição de seus

membros para a realização de atividades específicas.

Art. 34 - O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando

faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

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Art. 35 - A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por

suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição,

devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

I - No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o

substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

II - No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da

representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois

dias úteis.

III - Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, a empresa deve realizar

eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo

eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.

a) O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser

compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.

b) O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no

prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

VI – DAS ATIVIDADES

Art. 36 - Para cumprir seus objetivos, a CIPA deverá desenvolver as seguintes

atividades:

I - realizar inspeções nos respectivos ambientes de trabalho, visando a detecção de

riscos ocupacionais;

II - estudar as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem estar

dos servidores, estabelecer medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou

neutralizar os riscos existentes;

III - investigar as causas e consequências dos acidentes e das doenças associadas ao

trabalho e acompanhar a execução das medidas corretivas até sua finalização;

IV - discutir todos os acidentes ocorridos no mês, visando cumprir o estabelecido no

item anterior;

V - realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, inspeção no

ambiente de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável

pela área, à chefia da unidade e ao SESMT/SOST;

VI - promover a divulgação das normas e/ou orientações de segurança e medicina do

trabalho, emitidas SESMT/SOST e órgãos afins, zelando por sua observância;

VII - despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças

ocupacionais, através de trabalho educativo, estimulando-os a adotar comportamento

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preventivo;

VIII - promover a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar

necessários para melhorar o desempenho dos servidores quanto à Segurança de

Medicina do Trabalho e outros afins.

VII – DO TREINAMENTO

Art. 37 - O Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian na gestão da EBSERH

deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da

posse.

Parágrafo único - O treinamento de CIPA, em primeiro mandato será realizado no

prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

Art. 38 - O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: I - estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do

processo de trabalho;

II - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

III - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos

existentes no HUMAP;

IV noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA (AIDS), e

medidas de prevenção;

V - noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e

saúde no trabalho;

VI - princípios gerais de higiene do trabalho e das medidas de controle dos riscos;

- organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da

Comissão;

Art. 39 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo

oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal do HUMAP.

Art. 40 - O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT/SOST do HUMAP,

entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua

conhecimento sobre aos temas ministrados.

Art. 41 - A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à

entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo

ao HUMAP escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

Art. 42 - Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao

treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,

determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo

máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

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VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 43 - Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes

dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término do

mandato em curso, devendo ser realizadas de modo a permitir que nos 15 (quinze) dias

antecedentes do mandato possam os novos membros preparar-se para exercer suas

funções.

Parágrafo único - O HUMAP estabelecerá mecanismos para comunicar o início do

processo eleitoral ao sindicato representante de seus empregados públicos.

Art. 44 - O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros,

no prazo mínimo de 85 (oitenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a

Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento

do processo eleitoral.

Parágrafo único - Se ainda não houver CIPA em exercício, a Comissão Eleitoral será

constituída pela Administração.

Art. 45 - O processo eleitoral observará as seguintes condições:

I - publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no

prazo mínimo de 75 (setenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

II - inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de

20 dias, com horário integral;

III - liberdade de inscrição para todos os empregados públicos do HUMAP,

independentemente de setores ou locais de trabalho, desde que:

a) Estejam em efetivo exercício na EBSERH.

b) Não estejam em gozo de licença superior a 120 (cento e vinte) dias e/ou afastados,

com ou sem, vencimento.

c) Não estejam respondendo sindicância ou processo disciplinar na EBSERH.

d) Não estejam com a contratação sendo objeto de demanda judicial.

e) Já tenham sido aprovados no contrato experiência de 90 (noventa) dias.

Art. 46 - Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados

públicos, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar

outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.

I - a votação será feita por lista

nominal; II - é vedada a formação de

chapas;

Page 17: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

17

III - garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

IV - é ilimitado o número de inscrições de candidatos para a representação dos

empregados públicos;

V - realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do

mandato da CIPA, quando houver;

VI - realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de

turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores;

VII - voto secreto, proibida qualquer manifestação de candidatos nos locais de eleição;

VIII - apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de

representante da Administração e dos empregados públicos, em número a ser definido

pela comissão eleitoral;

IX - eleição preferencialmente por meio eletrônico com auxílio do Tribunal Regional

Eleitoral - TRE;

X - guarda, pelo HUMAP, de todos os documentos relativos à eleição, por um

período mínimo de cinco anos.

Art. 47 - As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na

unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, até trinta dias após a

data da posse dos novos membros da CIPA.

§ 1° - Compete à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,

confirmada irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou

proceder à anulação quando for o caso.

§ 2° - Em caso de anulação a Administração convocará nova eleição no prazo de cinco

dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

§ 3° - Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará

assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação

do processo eleitoral.

Art. 48 - Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais

votados.

Art. 49 - Em caso de empate, assumirá o servidor que tiver mais tempo de serviço

como empregado público do HUMAP.

Art. 50 - Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e

apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso

de vacância se suplentes.

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Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

18

Art. 51 - Ao término do processo eleitoral, o presidente da comissão eleitoral terá o

prazo máximo de 10 (dez) dias para encaminhar ao Ministério do Trabalho cópia das

atas de eleição e de posse dos membros eleitos e para registrar a CIPA na Delegacia do

Trabalho.

IX – DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS

Art. 52 - Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços,

considera-se estabelecimento, para fins de aplicação destas normas, o local em que

seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

Art. 53 - Sempre que alguma empresa atuar nas dependências do HUMAP, a CIPA ou

designado da própria Administração deverá, em conjunto com as contratadas ou com

os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os

trabalhadores em relação às decisões das CIPA ou congêneres existentes no

estabelecimento.

Art. 54 - A contratante e as contratadas que atuarem nas dependências do HUMAP,

deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, decorrentes das presentes normas, de forma a garantir o mesmo

nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do

HUMAP.

Art. 55 - A Administração adotará medidas necessárias para que as empresas

contratadas, suas CIPA's, os designados e os demais trabalhadores lotados nas

dependências do HUMAP recebam as informações sobre os riscos presentes nos

ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.

Art. 56 - A Administração adotará as providências necessárias para acompanhar o

cumprimento pelas empresas contratadas que atuam nas dependências do HUMAP, das

mediadas de segurança e saúde no trabalho.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57 - Estas normas poderão ser aprimoradas e atualizadas mediante negociação e

mediação, nos termos do Art. 31, com quorum mínimo, no caso de seu parágrafo

único, de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros, sempre observada a

legislação específica estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Portaria nº 105, de 19 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”

da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de

2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

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Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

19

disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012;

Considerando a fls. 311 da Unidade de Contratos do HUMAP-

UFMS/EBSERH, de 06 de Maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Ivanete de Almeida Felix matricula Siape n.

433760, para FISCAL e a servidora Nathalie Araújo da Rocha Viega matricula Siape n.

2275233 para FISCAL SUBSTITUTA da ARP n. 35/2016, referente ao Pregão

Eletrônico n° 21/2016 do processo n. 23447.000708/2015-10.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

CLAUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 106, de 19 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”

da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de

2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012;

Considerando a fls. 2863 da Unidade de Contratos do HUMAP-

UFMS/EBSERH, de 05 de Maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor Celso Cavalheiro matricula Siape n. 433848

para FISCAL e o servidor Ícaro Santana Ortiz matricula Siape n. 2277261 para FISCAL

SUBSTITUTO da ARP n. 37/2016 e Contrato de Comodato n. 19/2016, referente ao

Pregão Eletrônico n° 17/2016 do processo n. 23447.000089/2015-55.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

CLAUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 107, de 16 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”

da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de

Page 20: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

20

2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012;

Considerando a fls. 335 da Unidade de Contratos do HUMAP-

UFMS/EBSERH, de 05 de Maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Maira Grasiela Casarin matricula Siape n.

1435760 para FISCAL e a servidora Aline Souza Rodrigues matricula Siape n. 1845654

para FISCAL SUBSTITUTA da ARP n. 36/2016, referente ao Pregão Eletrônico n°

23/2016 do processo n. 23538.000442/2015-42.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

CLAUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 108, de 16 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian” da

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de 2013, publicada no

B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 125 Art.

2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU

de 13/12/2012.

CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 firmado entre a

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Confederação dos Trabalhadores no

Serviço Público Federal (CONDSEF);

CONSIDERANDO que a Cláusula Quinta, § 2º do mencionado Acordo Coletivo,

exige a definição dos locais onde o limite máximo de permanência do paciente seja de 24 (vinte

e quatro) horas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os locais do HUMAP-UFMS onde o limite de

permanência do paciente é de 24 (vinte e quatro) horas.

I – Pronto Atendimento Médico Adulto;

II – Pronto Atendimento Médico Infantil;

III– Centro Cirúrgico;

IV – Centro Obstétrico;

V – Pré Parto;

Art. 2° A elaboração das escalas em todos os locais levará em consideração a

conveniência da administração do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian HUMAP-

UFMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

Page 21: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

21

CLAUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

CLAUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 109, de 16 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”

da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de

2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as competências e atribuições da Comissão

Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do HUMAP e instituir regras gerais

para o funcionamento do Sistema Geral de Correição e Disciplina nesta instituição.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 37, parágrafo terceiro, inciso

III da Constituição Federal de 1988, artigo 116 a 182 da Lei nº 8.112/90 e organizar as

atividades de processamento administrativo disciplinar na UFMS, conforme o disposto

na Lei nº 9.784 de 1999.

CONSIDERANDO as normativas da Controladoria Geral da União (CGU) no tocante

aos Processos Administrativos Disciplinares e ao Sistema Geral de Correição no âmbito

Federal.

CONSIDERANDO o memorando n. 02/2016 de 12 de maio de 2016 onde o Presidente

do CPP está se desligando das atividades sendo impossibilitado de dar prosseguimento

nos trabalhos devido exoneração conforme disposto na Portaria n. 528, de 09 de maio

de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n. 87 publicada no Boletim de Serviço n. 66, de

18 de abril de 2016.

Art. 2º Nomear novos membros para as atividades da Comissão

Permanente Processante que será encarregada de sistematizar e supervisionar as

sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito do HUMAP,

administrar o vencimento dos prazos das portarias, fazer a guarda dos processos,

responder aos questionamentos dos órgãos de controles referentes aos processos em

andamentos nesta comissão, cuja missão é proporcionar segurança e imparcialidade na

apuração de eventuais irregularidades cometidas pelos servidores do

HUMAP/UFMS/EBSERH no exercício de suas funções e Orientar o trâmite

administrativo às subcomissões, apoiando e controlando os prazos das portarias,

visando dar maior celeridade e eficácia nas apurações das sindicâncias e processos

administrativos disciplinares de acordo com as leis 8.112/90, 8.429/92, 9.784/99, e

decretos nº 5.480/05 e 5.483/05.

Page 22: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

22

Art. 3º Nomear a Comissão Processante Permanente, Designando, nos

termos das leis 8.112/90, que será composta de 03 (três) servidores concursados, sendo

os 04 (quatro) titulares para apurar responsabilidade e sugerir aplicação de penalidade a

servidor público, por falta disciplinar praticada no exercício de suas atribuições.

Art. 4º – A Comissão Processante Permanente será presidida pelo primeiro

designado a quem caberá à nomeação do Secretário e Membros Auxiliares, conforme

abaixo descrito:

Art. 5 – Dar prosseguimento no processo n. 23538.000566/2016-44.

Membros:

Membro e Presidente: Maira Grasiela Casarin – matricula siape: 1435760.

Membro: Ivan Ferreira Domingues – matricula siape: 439442.

Membro: Lurdes Regina Barbosa Areco – matricula siape: 1145195.

Art. 6º – Nos termos da lei 8.112/90, 8.429/92, 9.784/99, e decretos nº

5.480/05 e 5.483/05 o Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores

públicos para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros

titulares.

Art. 7º – Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão

Processante Permanente são os contidos na lei 8.112/90 e demais legislações

pertinentes, no que couber.

Art. 8º – Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam

dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a

elaboração e apresentação do Relatório final.

Art. 9º A portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 110, de 13 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”

da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de

2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente Processante que é

encarregada de sistematizar e supervisionar as sindicâncias e processos administrativos

disciplinares no âmbito do HUMAP, administrar o vencimento dos prazos das portarias,

fazer a guarda dos processos, responder aos questionamentos dos órgãos de controles

referentes aos processos em andamentos nesta comissão, cuja missão é proporcionar

Page 23: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

23

segurança e imparcialidade na apuração de eventuais irregularidades cometidas pelos

servidores do HUMAP/UFMS/EBSERH no exercício de suas funções e orientar o

trâmite administrativo às subcomissões, apoiando e controlando os prazos das portarias,

visando dar maior celeridade e eficácia nas apurações das sindicâncias e processos

administrativos disciplinares de acordo com as leis 8.112/90, 8.429/92, 9.784/99, e

decretos nº 5.480/05 e 5.483/05.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a CPP – Comissão Permanente processante para levantar a

Situação Atual das Portarias abaixo relacionadas e convocar os membros das comissões

de sindicância para apresentar a conclusão dos relatórios.

Portaria n. 02, de 05 de maio de 2014.

Portaria n. 15, de 28 de maio de 2014.

Portaria n. 17, de 03 de junho de 2014.

Portaria n. 32, de 07 de agosto de 2014.

Portaria n. 48, de 10 de outubro de 2014.

Portaria n. 57, de 26 de novembro de 2014.

Portaria n. 81, de 22 de janeiro de 2015.

Portaria n. 83, de 22 de janeiro de 2015.

Portaria n. 113, 08 de abril de 2015.

Portaria n. 114, de 08 de abril de 2015.

Portaria n. 131, de 12 de junho de 2015

Portaria n. 138, de 12 de junho de 2015.

Portaria n. 131, de 28 de maio de 2015.

Portaria n. 138, de 12 de junho de 2015.

Portaria n. 162, de 29 de junho de 2015.

Portaria n. 178, de 15 de julho de 2015.

Portaria n. 187, de 22 de julho de 2015.

Portaria n. 263, de 25 de novembro de 2015.

Portaria n. 277, de 02 de dezembro de 2015.

Portaria n. 13, de 13 de janeiro de 2016.

Portaria n. 14, de 13 de janeiro de 2016.

Portaria n. 19, de 15 de janeiro de 2016.

Art. 2º – Nos termos da lei 8.112/90, 8.429/92, 9.784/99, e decretos nº

5.480/05 e 5.483/05 o Presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores

públicos para auxiliar nos trabalhos, sendo vedada à substituição de seus membros

titulares.

Art. 3º – Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão

Processante Permanente são os contidos na lei 8.112/90 e demais legislações

pertinentes, no que couber.

Art. 4º – Os integrantes da Comissão Processante Permanente ficam

dispensados do ponto durante no período a que se dedicarem aos trabalhos, até a

elaboração e apresentação do Relatório final.

Art. 5º A portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Page 24: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

24

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 111 de 19 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de

2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 2.400, de 02 de outubro de

2007, que estabelece os requisitos para certificação de Unidades Hospitalares como

Hospitais de Ensino;

CONSIDERANDO que o art. 7º, VIII, “l”, da mencionada Portaria

Interministerial, exige a constituição da Comissão de Órtese e Prótese.

Resolve:

Art. 1° Revogar a Portaria n. 130 de 27 de Maio de 2015, publicada no

Boletim de Serviço n. 40 de 01 de Junho de 2015.

Art. 2° Constituir a Comissão de órtese e Prótese, no âmbito do Hospital

Universitário Maria Aparecida Pedrossian da UFMS, integrada pelos servidores abaixo

relacionados:

Art. 3º – A Comissão será presidida pela servidora, Andreia Cristina de

Souza Salles, Matrícula SIAPE: 2275186, nas faltas e impedimentos desta por Ivanete

de Almeida Felix, Matrícula SIAPE:0433760.

Art.4o –

Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

Andreia Cristina de Souza Salles

Amaury Mont Serrat Avila Souza Dias

Fernanda Rodrigues José

Ivanete de Almeida Felix

José Lacerda Brasileiro

Jorge da Costa Carramanho

Karen Raquel Milhan

Mario Augusto da Silva Freitas

Mercule Pedro Paulista Cavalcante

Paula Renata Tedesco de Carvalho

Matrícula SIAPE: 2275186.

Matrícula SIAPE: 1649276.

Matrícula SIAPE: 2203902.

Matrícula SIAPE: 0433760.

Matrícula SIAPE: 2275270.

Matrícula SIAPE: 2137634.

Matrícula SIAPE: 2224870.

Matrícula SIAPE: 2275270.

Matrícula SIAPE: 1379000.

Matrícula SIAPE: 2188870.

Page 25: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

25

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB

Portaria nº 112, de 19 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”

da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23 de Dezembro de

2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 285, de 24 de Março de

2015, que que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino;

CONSIDERANDO que o art. 6º, II, “c”, da mencionada Portaria

Interministerial, exige a constituição da Comissão de Residências em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n° 93 de 22 de Abril de 2016, publicado no B.S

n°68 de 02 de Maio de 2016, da Comissão de Residência em Saúde.

Art. 2° Constituir a Comissão de Residência em Saúde do HUMAP-UFMS.

Membros:

Representante do Setor de Ensino:

Dra. Débora Marchetti Chaves Thomaz

Matrícula SIAPE: 1145272.

Representante da Unidade de PósGraduação:

Enfa. Cacilda Rocha Hildebrand

Matrícula SIAPE: 1542342.

Representante da COREME:

Dr. Joaquim Dias de Mota Longo

Matrícula SIAPE: 433885.

Representante da COREMU:

Farm. Elaine de Oliveira Araújo

Prof. Maruska Dias Soares

Matrícula SIAPE: 1542352.

Matrícula SIAPE: 1834125.

Art. 3° A Comissão serpa presidida pela servidora Cacilda Rocha

Hildebrand Matrícula SIAPE: 1542342, e nas faltas e impedimentos desta por Débora

Marchetti Chaves Thomaz Matrícula SIAPE: 1145272.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

Page 26: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

26

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 113 de 19 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário “Maria Aparecida

Pedrossian” da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, conforme Portaria nº 76, de 23

de Dezembro de 2013, publicada no B.S nº 20, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o disposto na Portaria nº 125 Art. 2º, item IV, de 11/12/2012 da Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares, publicada no DOU de 13/12/2012,

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 285, de 24 de Março de

2015, que redefine o Programa de Certificação dos Hospitais de Ensino;

CONSIDERANDO que a Equipe Multiprofissional de Terapia

Antineoplásica (EMTA) do HUMAP-UFMS é considerada uma Comissão Pertinente

Obrigatória;

CONSIDERANDO que a Equipe Multiprofissional de Terapia

Antineoplásica (EMTA) do HUMAP-UFMS é de suma importância e que esteja em

permanente funcionamento;

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria n. 99 de 03 de Maio de 2015, publicada no

Boletim de Serviço n. 69 de 09 de Maio de 2016.

Art. 2º Constituir a Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica

(EMTA) do HUMAP-UFMS:

Membros:

Rafaela Moraes Siufi Silva (médica) Matrícula Siape: 46438.

Henrique Guesser Ascenço (médico) Matrícula Siape: 1561334.

Larissa Fernandes de Menezes (enfermeira) Matrícula Siape: 2237763.

Paula Gaidargi dos Santos Palhares (farmacêutica) Matrícula Siape: 2145201.

Rejane Cristina Leite da Fonseca (odontóloga) Matrícula Siape: 2254209.

Patrícia Oliveira Borges (psicóloga) Matrícula Siape: 2254049.

Page 27: Boletim de Serviço n° 71

Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

27

Aline Souza Rodrigues (nutricionista) Matrícula Siape: 1845654.

Thays Mello de Avila (fisioterapeuta) Matrícula Siape: 2250051.

Janaina Siman Naki (fisioterapeuta) Matrícula Siape: 1174529.

Vanessa Ponsano Giglio (fonaudióloga) Matrícula Siape: 1145262.

Jemima Leite de Brito (assistente social) Matrícula Siape: 1250745.

Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora Larissa Fernandes de

Menezes Matrícula SIAPE: 2237763, e nas faltas e impedimentos desta por Rafaela

Moraes Siufi Silva Matrícula SIAPE: 46438.

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria n. 114, de 19 de Maio de 2016.

O Superintendente do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, filial da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições legais conferidas conforme Portaria

nº 125, de 11-12-2012, publicada no DOU de 13/12/2012,

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 99.656, de 26 de Outubro de

1990, que obriga a criação da Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE);

CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Administrativa, que solicita

a criação da Comissão Interna de Conservação de Energia no âmbito do HUMAP-

UFMS;

CONSIDERANDO que a Comissão Interna de Conservação de Energia do

HUMAP-UFMS é de suma importância e que esteja em permanente funcionamento;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE) do

HUMAP-UFMS:

Membros: SIAPE:

Adriano Macedo Silva 2188606

Arnaldo Ferreira da Silva 2203907

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Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

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Daniel Duarte Dittmar 2249717

Denys Luiz Rodrigues Santos 2249728

Douglas Felipe dos Santos 2204176

Josué Alfredo 0432496

Lucas de Campos Saldanha 2237770

Marcos Antônio Nascimento de Azevedo 2232321

Mauricio das Neves Andreo 2188772

Romualdo Orlandeli Sanches 2213306

Yara Rodrigues Ferro 2203745

Art.2º A Comissão será presidida pelo empregado público Douglas Felipe

dos Santos Matrícula SIAPE: 2204176 e nas faltas e impedimentos deste por Arnaldo

Ferreia da Silva Filho Matrícula SIAPE: 2203907.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

Portaria nº 115, de 20 Maio de 2016.

O Presidente do Colegiado Executivo do Hospital Universitário “Maria

Aparecida Pedrossian” da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, conforme a Lei n. 12.550 de 15 de dezembro de 2011,

artigo 6º do Regimento Interno da EBSERH, artigos 46 e 47, conforme reunião

ordinária do Colegiado Executivo realizada no dia 17 de Maio de 2016 RESOLVE:

Considerando o Memorando n. 102/2016 da Gerencia Administrativa de 17

de Maio de 2016.

Art. 1º Autorizar os Afastamentos dentro do País dos Servidores abaixo

relacionados sem ônus para instituição.

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Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

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RUBIA DA SILVA BORGES LOUREIRO, matricula SIAPE n.1856472 para participar

do SIAPARTO – III Simpósio Internacional de Assistência ao Parto, na cidade de São

Paulo – SP no período de 30/05/2016 a 04/06/2016, conforme calendário no

memorando n. 102/2016/GAD/HUMAP-UFMS.

MARIA CLAUDELY ALVES FROTA, matricula SIAPE n. 2241454 para participar do

XXXI Congresso de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul, na cidade de

Campo Grande – MS no período de 25/05/2016 a 28/05/2016 conforme calendário no

memorando n. 102/2016 GAD/HUMAP-UFMS.

ELISÂNGELA DOS SANTOS MENDONÇA, matricula SIAPE n.2224796 para XXXI

Congresso de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo

Grande - MS no período de 25/05/2016 a 28/05/2016 conforme calendário no

memorando n. 102/2016 GAD/HUMAP-UFMS.

CARLOS FERNANDES RIO LIMA FILHO, matricula SIAPE n. 1928274 para

participar da Pós – Graduação em Cirurgia Minimamente Invasiva, na cidade de

Curitiba – PR, no período de 16/06/2016 a 18/06/2016 conforme o calendário no

memorando n. 102/2016/GAD/HUMAP-UFMS.

KELEN YUMI HATTORI, matricula SIAPE n.2249880 para participar do XVII

Simpósio Internacional de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia

Intensiva, na cidade de Belo Horizonte –MG, no período de 08/06/2016 a 11/06/2016

conforme o calendário no memorando n. 102/2016 GAD/HUMAP-UFMS.

LARISSA FERNANDES DE MENEZES, matricula SIAPE n. 2237763 para participar

do Intensivo Conversas sobre a Morte com Ana Claudia Quintana Arantes, na cidade de

São Paulo –SP, no período de 16/06/2016 a 19/06/2016 conforme o calendário no

memorando n. 102/2016 GAD/HUMAP-UFMS.

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Nº 71, segunda-feira, 23 de Maio de 2016

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura.

CLÁUDIO WANDERLEY LUZ SAAB.

PORTARIAS DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria nº 12 de 12 de maio de 2016.

A chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso da subdelegação de

competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 01/2014, do

Superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do

Sul, datado de 05 de maio publicado no Boletim de Serviço nº 01 de 12 de maio de

2014;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Tânia Cristina Gomes Bakargy, matrícula SIAPE nº

2188791, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa Financeira, Elizabeth

Antônio Verão Lopes, matrícula SIAPE nº 433054, nas suas ausências e impedimentos

legais.

Art. 2° Tornar sem efeito a Portaria nº 03, de 03 de março de 2016.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Patrícia Dantas Silveira

Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas

HUMAP-UFMS