8º Ciclo de Palestras do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório
Perspectivas da Regulação Aeronáutica: Novos Direitos e Deveres do Passageiro
(Resolução nº 400/2016)
Brasília – 01.09.2017
Sumário
I. Justificativa da revisão normativa
II. Marcos Regulatórios
III. Processo Normativo
IV. Aspectos gerais da norma
V. A desregulamentação da bagagem
VI. Questão processual posterior
2
I. Justificativas
3
• Barreiras regulatórias sem fundamento
• Normas desatualizadas, esparsas e pouco claras
• Deficiências nas informações repassadas aos passageiros
• Falta de alinhamento com melhores práticas (atividade global)
• Conflitos aparente de normas com outras fontes (CDC, CCB, CBA)
• Lacunas no ordenamento
• Ampliar acesso ao transporte aéreo
• Compatibilizar com as atuais práticas de mercado
• Proteção consumidor – informação!
• Alinhar com as normas internacionais (core principles OACI)
• Prevenção de conflitos – informação, prazos e reparação de danos
• Permitir diversificação de serviços –concorrência
I. Justificativas
4
Princípios Fundamentais – Proteção Consumidor
Antes do voo (transparência da informação)
• Oferta do preço final, restrições contratuais e identificação do transportador
Durante o voo (informação e assistência)
• Informação consistente e devida atenção ao passageiro, em especial no caso de interrupção de serviços em larga escala
Depois do voo (reparação)
• Mecanismo eficiente de recebimento de reclamações e devida informação sobre os procedimento de reparação
Equilíbrio regulatório: competitividade e proteção de passageiros - proporcionalidade
II. Marcos Regulatórios
5
Tarifas Fixadas pelo EstadoControles de Oferta
Bandas Tarifárias Voos DomésticosPortaria 318 Comando da Aeronáutica
Liberdade Tarifária Voos DomésticosPortaria Min. Fazenda 248
Criação da ANACAssegurada Liberdade TarifáriaLiberdade de Oferta de VoosLei 11.182
Liberdade Tarifária destinos América do SulResolução ANAC 16
Liberdade Tarifária demais destinos internacionaisResolução ANAC 83
Eliminação do registro prévio de bases tarifárias promocionaisResolução ANAC 140
Início Concessão de AeroportosCriação da Secretaria de Aviação Civil
19892001
20052008
20092010
2011
...
II. Marcos Regulatórios
6
Código Brasileiro de Aeronáutica
CDCLei nº
8.078/90
Condições Gerais de Transporte (Port.DACnº 676/00)
Portaria 248/01
Liberdade Tarifa
Doméstica‐
CCB– Lei nº
10.406/02
Lei de criação da ANAC – Lei 11.182/05Liberdade de rotas e tarifas
Convenção de
Montreal – Dec. nº 5.910/06Internaliza
Liberdade Tarifária Voos
Internacio‐nais para América do
Sul
PNACLiberdade Tarifária Voos
Internacio‐nais para o resto do mundo
86 02 05 0690 00 13
Direitos do Consumidor
10
Normas de Serviços Aéreos Internacionais (NOSAI)•nº CT‐011, CT‐012, TP‐005, TP‐024
08 09 12
Resolução218 –divulga % atrasos e cancela‐mentos
Resoluções138 – Bilhete140 – Informações Tarifas141 – Assistência
15/16
‐ Revisão dasCondiçõesGerais de Transporte Aéreo‐ Criação GCON
Resolução280PNAE
II. Marcos Regulatórios
7
Mais um Importante Passo
Bandas Tarifárias Voos DomésticosPortaria 318 Comando da Aeronáutica
(...)
Desregulamentação da Franquia de Bagagem Despachada1989
(...)2016
II. Marcos RegulatóriosPrecedentes Regulatórios
8
0,931
0,399 0,341
0,3540,303
0,00,10,20,30,40,50,60,70,80,91,01,1
R$ / km
52 Linhas Aéreas Monitoradas Todas as Linhas Aéreas ANAC/SAS/GEAC
Yield Tarifa Aérea Doméstico Médio Real
9
II. Marcos RegulatóriosPrecedentes Regulatórios
0,0 1,7
9,1
16,914,4 15,6
12,47,5 4,6 4,5 2,7 2,0 2,1 1,4 1,3 3,8
11,4
26,7
19,413,8
9,16,3 4,3 2,8 1,9 1,2 0,8 0,5 0,4 0,3 0,3 0,6
> 0,00
e < 100
,00
>= 100
,00 e < 20
0,00
>= 200
,00 e < 30
0,00
>= 300
,00 e < 40
0,00
>= 400
,00 e < 50
0,00
>= 500
,00 e < 60
0,00
>= 600
,00 e < 70
0,00
>= 700
,00 e < 80
0,00
>= 800
,00 e < 90
0,00
>= 900
,00 e < 1.00
0,00
>= 1.000
,00 e < 1.10
0,00
>= 1.100
,00 e < 1.20
0,00
>= 1.200
,00 e < 1.30
0,00
>= 1.300
,00 e < 1.40
0,00
>= 1.400
,00 e < 1.50
0,00
>= 1.500
,00
%
2002: 52 Linhas Aéreas 2015: 52 Linhas Aéreas 2015: Todas as Linhas AéreasANAC/SAS/GEAC
Distribuição das Tarifas Aéreas Domésticas
10
II. Marcos RegulatóriosPrecedentes Regulatórios
Passageiros do Transporte Aéreo por100 Habitantes
10,7
17,7
47,0
3,1 4,
6
10,6
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Doméstico InternacionalANAC/SAS/GEAC e IBGE
Liberdade Tarifária Voos Domésticos
13,822,3
57,6Lib. Tarifária Int.
A. do Sul
Lib. Tarifária Int. Concluída
II. Marcos RegulatóriosPrecedentes Regulatórios
11
Crescimento do Transporte Aéreo vs PIB
131
195 100
191
581
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
PIB (base 100) Pax Pagos (base 100)ANAC/SAS/GEAC e IBGE
Liberdade Tarifária Voos Domésticos
Lib. Tarifária Int.A. do Sul
Lib. Tarifária Int. demais países
II. Marcos RegulatóriosPrecedentes Regulatórios
12
Passageiros Pagos Transportados31 29 32 39 43 47 50 57 70 82 89 90 96 96
7 8 9 10 11 12 13 13
15
18 19 20 21 22
0
20
40
60
80
100
120
140
Milh
ões
Doméstico InternacionalANAC/SAS/GEAC
38
118
III. Processo Normativo
13
‐ Estudos bagagem
‐ Audiência Pública bagagem
‐ Agenda Regulatória
15/16‐ 2 Reuniões participativas‐ Consulta Pública
‐ Seminário
‐ 8 Reuniões sociedade e regulados
‐ Elaboração da proposta de norma
‐ Audiência Pública 03/16‐ 20 Reuniões sociedade
e regulados‐ 6 Reuniões Governo
‐ 5 Seminários‐ 6 Reuniões Parlamento‐ 3 Audiências Senado
2012 2013 2014 2015 2016
IV. Aspectos gerais da norma
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• Despacho de bens de valor• Deveres dos passageiros• Manutenção trecho volta• Assistência Material• Indenização em caso de preterição• Extravio de bagagens:
– Diminuição do prazo para restituição da bagagem
– Ressarcimento de despesas – Prazo de 7 dias para indenização
• Atendimento ao Consumidor– Presencial– Telefônico– On-line– Consumidor.gov.br
• Anúncio preço total • Informações essenciais do serviço ofertado• Proibição da pré-seleção de serviços• Opção de passagem ‘flexível’• Correção de erro na passagem• Limite para multas contratuais• Desistência da compra – 24h• Alterações programadas no voo – 72h• Bagagem despachada: franquias liberadas• Bagagem de mão: franquia aumentada• Excesso de bagagem• Apresentação para embarque• Review clause
IV. Aspectos gerais da norma
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Regra Atual
• Ausência da regulamentação da ANAC sobre a oferta de serviço
• Cobrança pela correção do nome do passageiro após a compra
• Impossibilidade de desistência da compra do bilhete
• Perda do bilhete de volta no caso de no-show na ida
• Inexistência de indenizações por preterição e extravio bagagem
• Prazo de 30 dias de extravio de bagagem (perda) - indenização
• Obrigatoriedade de aquisição de franquia de bagagem
Regra Proposta
• Regra do final price disclosure
• Correção gratuita do nome
• Direito de desistência (24/7)
• Manutenção obrigatória do bilhete de volta (aviso)
• Pagamento de indenizações por preterição
• Prazo de 7 dias de extravio de bagagem – indenização
• Liberdade de escolha do transporte de bagagem
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Franquia de bagagem pré-paga: Southwest – 2x23kg + bagagem de mãoRyanair – apenas 8kg de bagagem de mão
Operação em aeroporto central:Ryanair – nãoEasyjet – sim
Cobrança pela bagagem de mão:Spirit – sim JetBlue – não
Serviço de bordo incluso no bilhete:Air Asia – simJetstar – não
V. A desregulamentação da bagagem
19
Nossas tarifas são totalmente desagregadas. Sem bagagem “grátis”. Sem bebida“grátis”. Outras empresas aéreas embutem essas opções dentro do preço dobilhete. Nós não. Um bilhete conosco leva você e um item pessoal de A para B.
V. A desregulamentação da bagagem
20
Cobranças feitas pela Ryanair*
Embarque Prioritário: €2Lugares Regulares: €5Lugares Premium: €10
Anulação de check-in: €15Alteração de voo: €30 (on line)/€90 (arpt)1ª bagagem: €40 (on line)/€75 (arpt)
Check in no arpt: €70No show: €110Mudança de Nome - €110 (on line)/ €160 (arpt)
Disponível em: http://www.ryanair.com/pt/termos-e-condicoes/tableofoptionalfees-tableoffees/
V. A desregulamentação da bagagem
21
Posição Empresa Aérea Total de passageiros (mil)1 Ryanair 86.3702 EasyJet 56.3123 Lufthansa 48.2444 Emirates 47.2785 British Airways 35.3646 Air France 31.682
TOP 5 empresas aéreas em movimentação de passageiros emvoos internacionais (2014)*:
V. A desregulamentação da bagagem
VI. Questão processual posterior
• 4 Ações Civis Públicas – CE, PE, DF e SP
• 1 julgada improcedente (CE), 2 declinaram, 1 liminar para suspender a nova regra de bagagem (suspensa)
• Recursos: TRF3 (SLAT e Agravo) e STJ (Conflito)
• Atual estado da questão jurídica – reconhecida adesregulamentação das franquias de bagagem em 29.04.2017
22
VII. Principais regras
23
• Anúncio do preço totalValor total a ser pago pelo consumidor deve ser apresentado desde o anúncio– Objetivo: transparência da informação, comparabilidade
• Informações essenciais do serviço ofertadoConsumidor deve ser informado sobre principais regras de alteração do contrato, valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem (valor do excesso e franquias)– Objetivo: escolha consciente do serviço
VII. Principais regras
24
• Proibição da pré-seleção de serviçosServiços ou produtos adicionais não podem ser oferecidos de forma pré-selecionada– Objetivo: evitar consumo involuntário
• Opção de passagem ‘flexível’Empresas devem oferecer passagem com regras flexíveis para alteração– Objetivo: opção de passagens flexíveis – 95% de reembolso
VII. Principais regras
25
• Correção de erro na passagemErros na grafia do nome do passageiro devem ser corrigidos sem ônus– Objetivo: evitar problemas embarque e cobranças indevidas
• Limite para multas contratuaisMultas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar valor pago – Objetivo: melhorar informação para consumidor
VII. Principais regras
26
• Desistência da compra – 24 horasConsumidor tem 24 horas para desistir da compra sem ônus (passagens compradas com mais de 7 dias antes da data do voo)– Objetivo: permitir correções e busca por melhores preços ou
serviços
• Alterações programadas no voo – 72 horasAlterações no voo devem ser avisadas com antecedência mínima (alteração de 30 min)– Objetivo: maior proteção ao passageiro contra alterações
unilaterais
VII. Principais regras
27
• Bagagem despachada: franquias liberadasFranquias de bagagem não estão sendo extintasEmpresas decidem qual franquia de bagagem oferecerConsumidor escolhe o melhor serviço– Objetivo: permitir diferenciação de serviços, mais concorrência
e melhores preços (ganhos de eficiência alocativa); mais opções para os passageiros – low cost
• Bagagem de mão: franquia aumentadaMínimo de 10 kg (observado limite de volume)– Objetivo: maior conveniência para passageiro
VII. Principais regras
28
• Excesso de bagagemInformações mais claras, definidas desde a compra da passagem– Objetivo: melhorar informação ao passageiro, evitar ‘fator
surpresa’ no despacho da bagagem
VII. Principais regras
29
• Apresentação para embarqueRegras mais claras sobre procedimento e documentação– Objetivo: evitar transtornos e atrasos no embarque
• Despacho de bens de valor – 1.131 DESPassageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem bens de valor superior a (aprox. R$ 5.200)– Objetivo: evitar conflitos em caso de extravio de bagagem,
facilitar eventual indenização
VII. Principais regras
30
• Deveres dos passageirosPassageiro deve cumprir requisitos para embarque (documentos, vistos, vacinas etc) e deve atender instruções e avisos– Objetivo: regras mais claras sobre conduta do passageiro
• Manutenção trecho voltaPerdido o trecho de ida (passagens de ida/retorno), mantem-se o trecho de volta, mediante aviso– Objetivo: proibir o cancelamento automático do trecho de
retorno quando o passageiro avisa que não fará uso do trecho de ida (voos domésticos)
VII. Principais regras
31
• Assistência Material (regra inalterada)Facilidades de comunicação, alimentação e acomodação em caso de atraso ou cancelamento– Objetivo: garantia de proteção ao passageiro
• Indenização em caso de preteriçãoCaso a empresa deixar de embarcar o passageiro, deve indenizar em 250/500 DES – Objetivo: gerar incentivo para compensação voluntária
VII. Principais regras
32
• Extravio de bagagens:– Diminuição do prazo para restituição da bagagemBagagens extraviadas devem ser restituídas em até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais)
– Ressarcimento de despesas Despesas do passageiro em função do extravio devem ser ressarcidas
– Prazo de 7 dias para indenizaçãoPassageiro deve ser indenizado em até 7 dias
VII. Principais regras
33
• Atendimento ao consumidor– Regras sobre call center e prazos para resposta– Atendimento presencial (2 horas antes e após voo)– Atendimento on-line
– Consumidor.gov.br (reclamações)– Fale ANAC (denúncias)
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