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16 - PAR 16-2418/1996 WL` 2-~ De autoria do nobre vereador José Viviani Ferraz, visa a presente propositura obrigar os estádios de futebol e ginásios esportivos situados no Município de São Paulo, a criar locais específicos para os cidadãos portadores de deficiência física, estabelecendo multa para quem descumprir tal ordenamento. A Douta Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer favorável às fls. 05 e 06, com substitutivo a fim de adequar o texto do projeto à melhor técnica legislativa. Nos pareceres apresentados pelos órgãos do Executivo Municipal são tecidas diversas considerações que devem ser ressaltadas. Em primeiro lugar, a inconveniência de se tratar questão relativa a Código de Edificações através de dispositivos legais esparsos, o que compromete a sistematização e a oposição das normas edilícias. Em segundo lugar, nem todos os centros esportivos terão condições de serem adaptados, em razão de peculiaridades arquitetõnicas e estruturais. i . Em terceiro lugar, com relação aos estádios e ginásios municipais, a realização das obras dependeria de dotações orçamentárias próprias e regime jurídico que estas próprias estão subordinadas empedem a aplicação de multa. . Em quarto lugar, o projeto é genérico, não estabelecendo prazos para as edificações já existentes cumprirem a regulamentação. Em quinto lugar, o Código de Obras do Município já prevê que as novas construções tenham locais reservados para os cidadãos portadores de deficiência física. . . Portanto, pelos aspectos acima expostos, e apesar da louvável preocupação do nobre vereador, temos o entendime • • e que melhor seria que estas normaé *fossem enviadas como sugestão • e ai eração ao Código de Obras. As leis municipais bem como diversos • .ceitos stitucionais determinam que os cidadãos portadores de deficiê"4 . - .'am speitados e tenham os seus direitos assegurados. Uma maior fi - - iz- - o Ips projetos de novas Dessa forma, somos contrários ao presente proj: t• • lei. ) construções se faz essencial para abraçar ta • re os. : " Sala da Comissão de Política urbana, Metro • • li --. a o Mio Ambiente em. -,4 - II lp • - Relato" c/fot>, h 1/144// i i-rat,t/44 4,4 2 • 17 - RELCOM 17-3292/1996 PARECER N° /96 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E DO MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI N° 384/95.

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16 - PAR16-2418/1996

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De autoria do nobre vereador José Viviani Ferraz, visa a presentepropositura obrigar os estádios de futebol e ginásios esportivos situados noMunicípio de São Paulo, a criar locais específicos para os cidadãosportadores de deficiência física, estabelecendo multa para quem descumprirtal ordenamento.

A Douta Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer favorávelàs fls. 05 e 06, com substitutivo a fim de adequar o texto do projeto à melhortécnica legislativa.

Nos pareceres apresentados pelos órgãos do Executivo Municipalsão tecidas diversas considerações que devem ser ressaltadas.

Em primeiro lugar, a inconveniência de se tratar questão relativa aCódigo de Edificações através de dispositivos legais esparsos, o quecompromete a sistematização e a oposição das normas edilícias.

Em segundo lugar, nem todos os centros esportivos terão condiçõesde serem adaptados, em razão de peculiaridades arquitetõnicas eestruturais. i. Em terceiro lugar, com relação aos estádios e ginásios municipais, arealização das obras dependeria de dotações orçamentárias próprias eregime jurídico que estas próprias estão subordinadas empedem a aplicaçãode multa. .

Em quarto lugar, o projeto é genérico, não estabelecendo prazospara as edificações já existentes cumprirem a regulamentação.

Em quinto lugar, o Código de Obras do Município já prevê que asnovas construções tenham locais reservados para os cidadãos portadoresde deficiência física. . .

Portanto, pelos aspectos acima expostos, e apesar da louvávelpreocupação do nobre vereador, temos o entendime • • e que melhor seriaque estas normaé *fossem enviadas como sugestão • e ai eração ao Códigode Obras. As leis municipais bem como diversos • .ceitos stitucionaisdeterminam que os cidadãos portadores de deficiê"4. - .'am speitados etenham os seus direitos assegurados. Uma maior fi - - iz- - o Ips projetosde novas

Dessa forma, somos contrários ao presente proj: t• • lei. )construções se faz essencial para abraçar ta • re os.: "

Sala da Comissão de Política urbana, Metro • • li --. a o MioAmbiente em. -,4 - II lp •

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1/144//ii-rat,t/444,42 •• 17 - RELCOM

17-3292/1996

PARECER N° /96 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA,METROPOLITANA E DO MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI N°384/95.