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DANIEL PEREIRA PARREIRAS DE BRAGANÇA Verificação do conhecimento de Cirurgiões - Dentistas da cidade de Macaé-RJ sobre condutas frente à acidentes biológicos, aspectos éticos e legais. Monografia apresentada à faculdade de Odontologia de Piracicaba-SP da Universidade estadual de Campinas-SP, para obtenção de título de especialista em Odontologia Legal. Orientador: Prof. Dr. Luiz Francesquini Júnior. Co-orientador: Prof. Dr. Eduardo Daruge Júnior. PIRACICABA - 2009 -

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DANIEL PEREIRA PARREIRAS DE BRAGANÇA

Verificação do conhecimento de Cirurgiões -

Dentistas da cidade de Macaé-RJ sobre condutas frente à

acidentes biológicos, aspectos éticos e legais.

Monografia apresentada à faculdade de Odontologia de Piracicaba-SP da Universidade estadual de Campinas-SP, para obtenção de título de especialista em Odontologia Legal. Orientador: Prof. Dr. Luiz Francesquini Júnior. Co-orientador: Prof. Dr. Eduardo Daruge Júnior. PIRACICABA - 2009 -

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FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA BIBLIOTECA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE

PIRACICABA Bibliotecária: Marilene Girello – CRB-8ª./6159

F844p

Verificação do conhecimento de cirurgiões-dentistas da cidade de Macaé-RJ sobre condutas frente à acidentes biológicos, aspectos éticos e legais. . – Piracicaba, SP : [s.n.], 2009. Orientador: Prof. Dr Luiz Francesquini Júnior. Co-orientador: Prof. Dr. Eduardo Daruge Júnior. Monografia (Especialização) – Universidade Estadual de

Campinas, Faculdade de Odontologia de Piracicaba. 1.Condutas. 2.Acidentes biológicos. 3.Odontologia. II. Universidade Estadual de Campinas. Faculdade de

Odontologia de Piracicaba. III.Título .

(mg/fop)

Título em inglês: Investigation of the odontologists knowledgement from Macae-RJ about procediments front biological occupacional accidents, etic and lawyers aspects. Palavras-chave em inglês (keywords): Approaches, biological accidents, Odontology. Palavras-chave em Português: Condutas, acidentes biológicos, Odontologia. Área de Concentração: Odontologia Legal e Deontologia Titulação: Especialista em Odontologia legal e Deontologia. Banca Examinadora: Leonardo Soriano, Marcelo Rocha, Luis Francesquini Júnior Data da defesa: 03/03/2009 . Programa de Pós-Graduação Odontologia legal.

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FOLHA DE APROVAÇÃO

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DEDICO ESTE TRABALHO

A DEUS, pois a humanidade só existe pois ele assim o permitiu.

Aos meus pais Antônio Athayde e Heda pela oportunidade que me deram de estudar e

acima de tudo pela formação idônea e educação que tive exemplo. Aos meus irmãos André

Luiz e Ana Cristina por estarem sempre torcendo por mim. Aos meus sogros Elba e

Audair pelo apoio sempre incondicional em todos os momentos de minha carreira.Ao meu

avô Homero por ser sempre um incentivador de meu crescimento.

À minha Esposa Camila que é a quem sempre dedicarei o meu amor, e onde encontro

conforto e carinho;

À minha filha Beatriz Aparecida, que é sempre nela que busco motivação para continuar a

crescer como pessoa, para que tenha um grande exemplo.

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AGRADECIMENTOS

À Faculdade de Odontologia de Piracicaba da Universidade Estadual de Campinas -

UNICAMP, pela estrutura oferecida aos discentes para a realização de seus estudos.

Ao Diretor Dr. Francisco Haiter Neto, pelo esforço em manter a Faculdade rumo ao

futuro.

Ao Prof. Dr. Luiz Francesquini Júnior, por estar sempre pronto a orientar os discentes

da turma 5 e 6 da especialização em Odontologia Legal, independente de hora e local.

Suas palavras para comigo foram decisivas em alguns momentos deste curso, terá

sempre minha admiração e respeito.

Ao Prof. Dr. Eduardo Daruge Júnior, pelo esmero com que coordena a estrutura de

nosso curso, nunca vou esquecer suas palavras de incentivo, foram decisivas em

escolhas importantes em minha vida.

Ao Prof. Titular Eduardo Daruge, por ter dado à turma o privilégio de gozar de sua vasta

experiência e conhecimento na área de Odontologia Legal.

À Célia Regina Manesco sem sua ajuda seria difícil realizar todas as atividades do

curso.

Aos demais Professores do Curso de Pós-Graduação que contribuíram diretamente

para a minha formação.

Aos colegas do Curso de Pós-Graduação da FOP-Unicamp pela convivência.

A todos os funcionários da Faculdade de Odontologia de Piracicaba- UNICAMP, sem

exceção, citá-los nominalmente seria um desatino, pois correria o risco de esquecer

alguém.

Aos meus colegas plantonistas do dia de sexta-feira do Pronto Socorro Odontológico 24

horas da Prefeitura Municipal de Macaé-RJ, Dr. Claudio José de Mattos Lugon, Dr.

Victor Borges Valente e Dra Iracema Pires, pela compreensão e incentivo em continuar

nesta caminhada. Sempre supriram minhas faltas, em virtude do curso, com muita

responsabilidade e habilidade.

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Aos coordenadores de saúde oral do município de Macaé – RJ e Campos dos

Goytacazes -RJ, pelas substituições a mim oferecidas, para que pudesse cumprir com

toda a responsabilidade a minha carga horária estipulada, e freqüentar o curso com toda a

tranqüilidade.

Meu agradecimento especial à Dra. Ângela Moreira Lopes pelo sacrifício de remanejar

sua tão concorrida agenda para que eu pudesse cumprir meu horário como Auditor da

Uniodonto Macaé-RJ.

Aos meus colegas do Centro Clínico (Clínica odontológica) pelo suporte sempre muito

profissional a mim oferecido em minhas ausências em decorrência do curso.

Ao presidente da Uniodonto Macaé-RJ, Dr. Marcos Sthel Antunes, pela consideração

sempre constante a mim dedicada, sua presença em meu caminho, me proporcionou muito

de meu sucesso profissional.

Ao supervisor do Pronto Socorro Odontológico 24 h do Município de Macaé-RJ e vice-

presidente da Uniodonto Macaé-RJ, Dr. Carlos Roberto dos Santos, pelo incentivo e

conselhos que levarei sempre comigo.

A encarregada, funcionários e colegas Dentistas do posto de saúde municipal UBS

Ponta da Lama localizado no município de Campos dos Goytacazes- RJ, pelo apoio

incondicional na realização deste curso.

A coordenadora, e outros profissionais do programa DST/AIDS do município de

Macaé-RJ, que sempre me incentivaram a seguir em frente nesta jornada, sempre

deixando os pacientes cientes da razão de minhas ausências mensais.

A todos em geral que torceram por mim, e aos colegas cirurgiões-dentistas da cidade de

Macaé-RJ que participaram da pesquisa neste trabalho.

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“ Devagar se vai ao longe, quem espera sempre alcança,e lá vou eu.........!!!!!.”

. Famoso soneto carnavalesco

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RESUMO

O consultório odontológico apresenta inúmeros riscos ao cirurgião-dentista (CD) e

aos demais auxiliares da saúde. Estes riscos compreendem os riscos físicos, químicos,

biológicos, ergonômicos e mecânicos. Quando há a intercorrência de um risco mecânico

associado com um risco biológico (exemplo: corte com uma lâmina de bisturi usada.), o CD

passa a poder vir a ter contraído uma série de doenças, entre elas a AIDS. Para minimizar

estes riscos, já existe há algum tempo um protocolo de conduta frente à acidentes

biológicos porém este nem sempre é de conhecimento do CD e do pessoal auxiliar

deixando assim aberta uma imensa possibilidade de se contaminar e/ou contaminar outras

pessoas. Em virtude disso, a presente pesquisa teve a intenção de verificar junto a 100 CDs

do município de Macaé-RJ, através de questionários com 34 questões, os seus

conhecimentos sobre acidentes ocupacionais com material biológico contaminado, e suas

condutas, verificando-se que os profissionais questionados apresentam conhecimento

incipiente sobre as condutas a serem adotadas frente a casos de acidentes com material

biológico. Foi possível a idealização de um roteiro de condutas a serem observadas frente à

acidentes biológicos. Concluiu-se que os profissionais de Odontologia da cidade de Macaé-

RJ, exercem seu ofício sem ter conhecimento de seus direitos e deveres, o que torna o

ofício de certa forma perigoso do ponto de vista legal, devido a conseqüências que podem

“pegar de surpresa” estes profissionais. Verificou-se também que os mesmos desconhecem

a conduta legal a ser tomada em casos de acidentes com material biológico contaminado

ocorridos com seus funcionários, o que pode levar a conseqüências sérias como

afastamento temporário do ofício, e até mesmo aposentadorias por invalidez.

Palavras-chave: Condutas, acidentes biológicos, Odontologia.

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ABSTRACT The dental office has some ambiental risks for the Odontologist and the others workers, between them we have physical risks, biological risks, chemical risks, ergonomic risks and mechanical risks. When happens some accidents involving mechanical and biological risks, for example, the dental professional has contact with some patological agents like HIV. To avoid it, some procediments has to be follow by the professional, but they, sometimes, forget it or doesn´t know about that. On this purpose, this research asked 100 Odontologists from the city of Macae-RJ about their knowledgements about biological accidents and the approaches for it. We verified that is poor the knowledgement of the Odntologists about that approahes. On the research was created a list of approaches to be followed by the professionals on the case of biological accidents. The conclusion is that Odontology professionals from the city of Macae-RJ works without know about the specifical lawyer, the legislation of the Odontology council, and it is dangerous or yourself and the auxiliary people who works together, because some accidents on the dental office could make the professional, or the auxiliary people, unable for work.

Key Words- Approaches, biological accidents, Odontology.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 11

2 REVISÃO DA LITERATURA: .............................................................................. 13

3 PROPOSIÇÃO ...................................................................................................... 20

4 MATERIAL E MÉTODOS..................................................................................... 21

5 RESULTADOS...................................................................................................... 22

6 DISCUSSÃO ......................................................................................................... 29

7 CONCLUSÃO........................................................................................................ 35

REFERÊNCIAS........................................................................................................ 36

ANEXOS................................................................................................................... 41

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1 INTRODUÇÃO

A prevenção das infecções deve considerar sua forma de transmissão nos

estabelecimentos de saúde. O controle da transmissão de doenças tem sido um grande

problema para os profissionais de odontologia, devido a ser realizado em um ambiente

repleto de flora oral comensal.

Durante muitos anos os CDs realizaram suas práticas clínicas independente dos

riscos de infecção em seus consultórios. Contudo, a pouco mais de uma década esses

profissionais passaram a ter uma preocupação maior devido a descoberta da AIDS (HIV), e

a transmissão da hepatite B e C ; infecções potencialmente letais(Costa, 2000).

Já a biossegurança nas práticas odontológicas é um conjunto de medidas

empregadas com a finalidade de proteger a equipe odontológica, o paciente e o

acompanhante em ambiente clínico. A elaboração de um programa de controle de infecção

efetivo deve seguir um conjunto de medidas técnicas e básicas. Essas medidas incluem a

anamnese do paciente, EPIs (equipamentos de proteção individual), EPCs (equipamentos

de proteção coletiva), procedimento de lavagem de mãos e calçamento de luvas, medidas

de proteção do paciente, preparo do instrumental, esterilização e desinfecção do

instrumental, além de uma correta ergonomia(Costa, 2000).

A indicação de quimioprofilaxia anti retro viral é geralmente baseada em uma

avaliação criteriosa de risco de transmissão do HIV, em função do tipo de acidente ocorrido

e a toxicidade destas medicações. Os critérios de gravidade na avaliação do risco de

infecção depende do tipo e quantidade de fluidos corporais envolvidos, do tipo de

exposição, status da infecção na fonte, e a susceptibilidade da pessoa exposta. Se for optado

pela quimioprofilaxia, esta deverá ser iniciada o mais rápido possível, idealmente dentro da

primeira ou segunda hora após o acidente (Silva, 1998).

O uso do teste rápido para HIV no paciente fonte ou material biológico ao qual o

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profissional de saúde foi exposto se justifica pelo fato de que quanto mais rápido se iniciar

a terapêutica anti retro viral, aumenta-se em até 80% a probabilidade de não se contaminar.

Porém, há um aspecto que deve ser considerado pelos profissionais de que o paciente fonte

não é, de forma alguma, obrigado a realizar o teste rápido, o paciente deve ser orientado

dos riscos aos quais o profissional foi exposto e dos benefícios de se conhecer de forma

rápida a sua sorologia, se possível protocolar tudo.

Em vista a estes fatos o presente estudo buscou saber, por meio de pesquisas de

campo, o conhecimento dos CDs do município de Macaé-RJ sobre condutas e protocolos

em acidentes ocupacionais com material biológico contaminado, bem como discutir os

aspectos éticos e legais pertinentes ao tema.

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2 REVISÃO DA LITERATURA:

Micik(1968) classificou a cavidade bucal como uma fonte de microorganismos

que podem ser dispersos pela névoa (spray) de água, na qual tem-se partículas e

microgotas que vão desde 10 �m até alguns milímetros de tamanho, sendo que as

partículas com tamanho de até 50 �m são as que têm o maior potencial de transmitir algum

tipo de patógeno devido a ter a possibilidade de penetrar na árvore respiratória, essas

gotículas podem se depositar e ressecar tornando-se também carregadores de

microorganismos potencialmente perigosos como, por exemplo: o M. tuberculosis.

Na análise do panorama da saúde do trabalhador volta-se habitualmente para

apreciação das iniciativas que se referem à assistência à saúde. Complementarmente, são

analisadas com menor freqüência as iniciativas que se destinam a prevenir a instalação das

doenças: outro campo da análise é a atividade que se destina preparar o indivíduo a resistir

às doenças ou de ensinar atitudes ou comportamentos que sejam capazes de garantir a saúde

pelo processo individual ou coletivo (Reese, 1975).

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Condições inseguras: reporta-se a situações ambientais ou instrumentais que envolvem

riscos à integridade física ou mental do indivíduo. Atos inseguros: correspondem a

comportamentos inadequados do indivíduo envolvendo sua integridade física. Trata-se de

situações em que o indivíduo, ainda que previamente informado dos riscos, esquece-

se das recomendações ou não confia nos equipamentos de proteção (Reese, 1975).

O consultório odontológico é um local propício à propagação de infecção, sendo a

consideração do risco um importante fator para a saúde do profissional de saúde. A

literatura existente não apenas descreve as oportunidades de transmissão em prática

odontológica de vírus e agentes patogênicos, como identifica a susceptibilidade do

cirurgião-dentista ao risco. A literatura descreve a possibilidade de transmissão da infecção

ao paciente, durante o tratamento e, sobretudo, reconhece a oportunidade de

aquisição/transmissão de patógenos como risco potencial para pacientes e equipe

odontológica o que tornou o controle de infecção uma questão crítica na prática

odontológica (Rimland et al., 1977).

Rossetini (1984) alertou sobre os riscos de contaminação cruzada na prática

odontológica, analisando as vias de transmissão potenciais, os problemas peculiares

relacionados a biossegurança e estudando as inter-relações etiológicas das complicações.

No controle da infecção ocupacional, devem ser adotados os padrões mais altos e

amplos possíveis de higienização como rotina . É imperativo que o CD e equipe

estabeleçam hábitos criteriosos de trabalho, os quais devem centrar-se em um efetivo

programa de controle de infecção que reflita a preocupação primordial com o paciente,

devendo ter atenção com a vulnerabilidade da comunidade que lida com a saúde bucal em

relação à infecção cruzada. A conscientização e a sistematizada utilização de meios e

métodos de processos de limpeza e esterilização tornam possível o controle da infecção

cruzada e, em conseqüência, a prática odontológica mais segura para os profissionais e para

os pacientes (Shovelton et al., 1987).

(American Dental Association,1986) relatou que, apesar dos grandes progressos que

ocorreram nas técnicas de tratamento odontológico, as medidas de proteção contra as

contaminações acidentais passíveis de ocorrerem no consultório odontológico deixavam

ainda muito a desejar, podendo ser a principal razão do elevado número de acidentes que

ocorrem durante a manipulação principalmente do lixo gerado após atendimento em saúde.

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(Hastreiter et al, 1990) constataram em seu estudo que cerca de 58% do pessoal de

limpeza e 45% dos atendentes relataram ter sofrido algum tipo de acidente, sendo que o

mais freqüente (acima de 85%), para ambos os grupos, foi com perfurocortante. Os

mesmos autores verificaram que os instrumentos perfurocortantes têm sido fortemente

associados a lesões e a transmissão de doenças no setor ocupacional.

O meio mais eficiente para reduzir tanto a transmissão profissional-paciente quanto a

paciente-profissional, baseia-se na utilização sistemática das normas de biossegurança

na determinação dos fatores de risco e na sua eliminação, bem como na implantação de

novas tecnologias da instrumentação empregada na rotina de procedimentos invasivos

(Gonçalves, 1997).

Souza (1999) realizou um estudo onde encontrou resultados muito significativos.

O autor afirmou que os acidentes biológicos ocorrem, em geral, após quatro

horas trabalhadas nas unidades de emergência, não sendo observadas diferenças

significativas entre os turnos de trabalho. Os acidentes com agulhas foram os mais

freqüentes (77,5% dos casos) e em apenas (46,1% dos casos) os profissionais estavam

usando luvas. Para a autora, os fatores de risco que interferiram nos acidentes estavam

associados às situações de risco real (falta de material apropriado, sobrecarga de

trabalho), risco suposto onde o empregador supõe que o empregado já conheça todos

os métodos de biossegurança no trabalho e deixa de investir em reciclagens, além

disso, a autora ainda incluiu o que ela chama de risco residual que nada mais é do que

a negligência profissional à adoção das normas de biossegurança. A autora quando

comparou os coeficientes de incidência de acidentes relacionados com materiais

perfuro-cortantes nos cinco hospitais municipais da cidade de São Paulo, constatou que

os hospitais da rede privada apresentaram coeficiente de incidência significativamente

maior que os hospitais da rede pública.

Rudah et. Al (2000), estudaram acidentes biológicos em um hospital universitário,

verificaram que os profissionais da saúde estão freqüentemente expostos a este tipo de

problema e identificaram no descumprimento das normas recomendadas, um dos motivos

que causam o aumento dos riscos ocupacionais destes trabalhadores.

Medeiros et. Al (2003) revisaram as doenças ocupacionais em Odontologia, mostrando

que os agentes mecânicos, físicos, químicos e biológicos presentes no consultório dentário

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privado e de empresas podem causar riscos ocupacionais ao CD, que, em sua maioria,

podem ser evitados pelo profissional. Sugeriram que é indispensável que haja uma

conscientização dos riscos inerentes à profissão e que se faça uso de métodos simples e

eficazes de prevenção, tais como respeito às normas de biossegurança e ergonomia, o uso

de EPI e o emprego de técnicas adequadas, tornando seu ambiente de trabalho higiênico e

seguro.

Mendes (2003), afirmou que os agentes biológicos patogênicos variam de vírus e

bactérias unicelulares, até fungos e parasitas multicelulares. O mesmo autor acrescentou

que as vias reconhecidas de penetração desses agentes biológicos incluem: ingestão,

inalação através das vias respiratórias superiores, penetração através das mucosas,

penetração através de solução de continuidade, deposição sobre a pele seguida de

propagação localizada, introdução no organismo com o auxílio de objetos e / ou

instrumentos, introdução em tecido muscular ou na corrente sanguínea por picada de

insetos ou por mordedura de animais e penetração ativa direta do agente patogênico.

Belei, (2003) afirmou que os CD´s estão expostos a estes riscos, e as estatísticas só

não mostram estes dados claramente, pois há a possibilidade de existir uma sub-notificação

destes acidentes. No Brasil são escassos os trabalhos sobre acidentes biológicos com

cirurgiões-dentistas, sendo assim é difícil obter estimativas confiáveis sobre a freqüência de

contato com material biológico com estes profissionais.

2.1 Aspectos éticos e legais

O Decreto-Lei 2.848/40, que corresponde ao Código Penal Brasileiro , no seu artigo

132, destacou que quem expuser a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente tem

como conseqüência pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui

crime mais grave. (Brasil 1940).

O Decreto 77052/75 artigo 2º, inciso IV, estabeleceu que os órgãos estaduais de

saúde devem observar a adoção, pela instituição prestadora de serviço de saúde, de meios

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de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e

circunstantes (BRASIL, 1975).

O Decreto Estadual n. 12.342/78 exigiu que os consultórios possuam

compartimento sanitário para os pacientes, de preferência dentro do consultório. (Brasil

1978).

O Decreto Estadual n. 12.479/78 exigiu que os Consultórios Odontológicos somente

funcionem após receber o alvará de licenciamento do Serviço de Vigilância Sanitária.

(Brasil 1978).

A Lei Federal 8.078/90 que corresponde ao Código de Defesa do Consumidor

(CDC) estabeleceu como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e

segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços

(BRASIL, 1990).

A Vigilância Sanitária instituiu a Portaria CVS-11/95 que normatizou os

procedimentos de bio-proteção necessários ao controle das doenças transmissíveis em

consultórios no Estado de São Paulo. Tal portaria determinou que equipamentos,

instrumentos, utensílios e inclusive a própria equipe odontológica e os pacientes deverão

ser submetidos aos seguintes processos: limpeza, desinfecção, esterilização e anti-sepsia, ou

realizando-se o procedimento nos mesmos ou ensinando e educando os mesmos como

proceder (BRASIL, 1995).

A Resolução SS-186/95 estabeleceu condições e critérios referentes às instalações e

equipamentos que devem ser observados nos estabelecimentos odontológicos - clínicas e

consultórios – desde dimensões, iluminação, ventilação, instalações hidráulicas e

revestimento. Estes devem conter, obrigatoriamente, um local para o atendimento, sala de

espera, arquivo, armazenagem e acondicionamento de instrumentais e medicamentos,

sanitário público (BRASIL, 1995).

No Brasil a biossegurança surgiu enfaticamente depois da promulgação da Lei

8.974/95 de 1995 de 05 de janeiro de 1995, conjuntamente com o Decreto 1.752/95 de 20

de dezembro de 1995 que a regulamentou. Esta legislação criou a CTNBio (Comissão

Técnica de Biossegurança), visando normatizar a política nacional de biossegurança em

todo o território nacional (Brasil 1995).

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A licença para o funcionamento de um consultório odontológico deverá ser

solicitada ao Serviço de Vigilância Sanitária, depois de cumpridas todas as exigências

previstas na Portaria CVS 10/96. Esta autorização de funcionamento deve ser emitida após

a visita física do fiscal ao estabelecimento, na presença do responsável técnico que assinará

o Termo de Responsabilidade (Brasil 1996).

A Lei 6.514/97 em seu art. 166 preconizou que a empresa está obrigada a equipar

todos os seus funcionários de forma graciosa. Estes equipamentos de proteção individual

são de uso obrigatório por força da Norma Regulamentadora 6.6.7.1. Os funcionários são

responsáveis pela correta utilização e conservação destes (Brasil 1997).

A Resolução SS-15/99 criada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo,

aprovou Norma Técnica que estabeleceu condições para instalação e funcionamento de

estabelecimentos de assistência odontológica. Destaca-se que para definir o perfil dos

estabelecimentos de assistência odontológica é definido de acordo com suas características

físicas e de funcionamento; necessidade da observação de cuidados que diminuam o risco a

que os pacientes podem estar expostos nos estabelecimentos de assistência odontológica,

entre outras (BRASIL, 1999).

A Lei 10.406/02, que corresponde ao Código Civil Brasileiro, e estabeleceu no seu

artigo 951, e nos artigos 948, 949 e 950 os direito à indenização devida por aquele que, no

exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a

morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.

Os equipamentos de proteção individual são regulamentados pela Portaria 3214 de

12 de julho de 2002, NR-6 do Ministério do Trabalho (Brasil 2002).

O Código de Ética Odontológica, no seu capítulo I, artigo 2º, afirma que

Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da

coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. Um dos direitos

fundamentais dos profissionais inscritos, no seu capítulo II, artigo 3º que o CD recusar-se

a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não

sejam dignas, seguras e salubres. No capítulo III, artigo 4º, assegurar as condições

adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em

função de direção ou responsável técnico; zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;

promover a saúde coletiva no desempenho de funções, cargos e cidadania, independente de

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exercer a profissão no setor público ou privado; apontar falhas nos regulamentos e nas

normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da

profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos

competentes. Em relação às entidades prestadoras de atenção à saúde bucal, no capítulo X,

artigo 23, estabelece que essas entidades ficam obrigadas a propiciar ao profissional,

condições adequadas de instalações, recursos materiais, humanos e tecnológicos definidas

pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), as quais garantam o seu desempenho pleno e

seguro, exceto em condições de emergência ou iminente perigo de vida (Brasil, 2003).

Garcia & Zanetti-Ramos (2003) destacaram que a biossegurança, visa promover a

manutenção da saúde do trabalhador e da comunidade, e a preservação do meio

ambiente, bem como na questão do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

Ressaltaram a necessidade de se realizar medidas severas por considerarem esses resíduos

perigosos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução

RDC nº 33/2003, visando uniformizar o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde

em nível nacional. Concluíram pela necessidade da tomada de medidas no âmbito da

biossegurança, incluindo a educação e o treinamento dos profissionais de saúde e o

esclarecimento da população.

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3 PROPOSIÇÃO

O presente trabalho teve como objetivos:

a) Verificar o conhecimento de 100 CDs do município de Macaé-RJ sobre

acidentes que envolvam contaminação biológica (tipos de acidentes, condutas pré e pós

acidente);

b) Padronizar um roteiro sobre condutas frente à acidentes biológicos em

odontologia;

c) Discutir os aspectos éticos e legais pertinentes ao tema.

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4 MATERIAL E MÉTODOS

Para a realização da pesquisa foi confeccionado um questionário com 34 questões

estruturadas e abertas. Os questionários juntamente com duas cópias do termo de

consentimento livre e esclarecido (TCLE) foram entregues pessoalmente e após uma

semana procedeu-se a coleta.

Uma cópia do questionário que foi utilizado foi submetido juntamente com o

respectivo projeto junto ao CEP/FOP/UNICAMP, sendo aprovado.

A presente pesquisa foi enviada e aprovada pelo CEP/FOP/UNICAMP, conforme

certificado em anexo.

4.1 Dados a serem obtidos.

Foram entregues 100 questionários com 34 questões e 200 TCLE (duas vias) a 100

CD(s) da região de Macaé-RJ. Estes CDs foram escolhidos ao acaso, aleatoriamente.

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4.2 Análise estatística.

Os dados obtidos serão analisados por meio de análise estatística simples.

5 RESULTADOS 5.1- FASE I

Foram entregues 63 questionários a 63 CDs da cidade de Macaé-RJ.

Dos 63 CD´s que receberam o questionário 66,6% (n=42) o devolveram, e

aceitaram assinar o TCLE. Já 33,3% (n=21) não devolveram os questionários, dos que

devolveram, 97,6% (n=41) encontravam-se totalmente preenchidos e 2,4% (n=01)

parcialmente preenchidos.

Dos 42 participantes, 59,5% (n=25) eram de indivíduos do gênero masculino e

40,5% (n=17) eram de indivíduos do gênero feminino.

Em relação à idade, pode se verificar que 35,7% (n=15) encontravam-se na faixa

etária de 20 a 30 anos, conforme verifica-se no Gráfico 1.

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Gráfico 1- Distribuição dos participantes de acordo com a sua idade.

Em relação à distribuição dos participantes de acordo com o âmbito do exercício

profissional, 50% (n=21) dos entrevistados trabalham em âmbito particular e público,

conforme Gráfico 2:

Idade dos profissionais

1215

95

10

5

10

15

20

25

30

35

40

20 a 30 anos 31 a 40 anos 41 a 50 anos 51 a 60 anos 61 anos ou mais

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Setor de Trabalho

13

21

4 2 1 105

10152025

someteâmbito

Particular

âmbitoParticular e

Público

someteâmbitoPúblico

âmbitopúblico e

misto(SESC,SESI)

âmbitopúblico,

particular emisto

(SESC,SESI

âmbitoparticular e

misto(SESC,SESI).

Gráfico 2- Distribuição dos participantes de acordo com seu âmbito de atuação profissional.

Quanto ao tempo de exercício profissional, constatou-se que 35,7% (n=15)

encontravam-se na faixa de 11 a 15 anos de exercício profissional, conforme Gráfico 3.

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Tempo de exercício profissional

7

15

10

3 34

0 0 00

5

10

15

20

25

30

00 a 05 anos 06 a l0 anos 11 a 15 anos 16 a 20 anos 21 a 25 anos 26 a 30 anos 31 a 35 anos 36 a 40 anos 41 anos ou mais

Gráfico 3 – Distribuição dos participantes de acordo com o tempo de exercício profissional.

Foi perguntado sobre o local de trabalho dos CD´s e verificou-se que 88% (n=37)

trabalhavam no centro da cidade e 12% (n=05) trabalhavam na periferia.

Também foi indagado aos CD´s se possuem alguma especialidade, e obteve-se

como resposta que 47,6% (n=20) são especialistas e 50% (n=21) são clínicos gerais. 01

(n=2,4%) CD não respondeu a esta questão.

Sobre os conhecimentos na área de Odontologia Legal e Deontologia, 90,4% (n=38)

afirmaram não terem participado de nenhum curso sobre responsabilidade civil e criminal

do CD, e 9,6% (n=04) afirmaram já tê-lo feito.

Também foi constatado que 76,2% (n=32) dos entrevistados afirmaram que os

conhecimentos que possuem sobre Odontologia Legal foram ministrados na graduação,

conforme Gráfico 4.

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Curso no qual tiveram ministradas aulas de Odontologia Legal

32

8

2

0

5

10

15

20

25

30

35

Graduação

Atualização

Pós-gradução

Gráfico 4 – Distribuição dos participantes de acordo com o conhecimento em Odontologia

Legal e Deontologia.

Quando perguntados se já sofreram algum tipo de acidente biológico, 38,1% (n=16)

dos CD´s responderam sim, e 61,9% (n=26) responderam que não.

Também se observou que 35,7% (n=15) dos CD´s responderam conhecer a qual

instituição devem se encaminhar na ocorrência de um acidente biológico, e 64,3% (n=27)

responderam não saber para onde se encaminhar.

No mesmo foco, 50% (n=21) responderam conhecer as condutas a serem tomadas

em situações como esta, e 50% (n=21) responderam não conhecer como agir em situações

de acidentes biológicos.

Apurou-se ainda que 71,4% (n=30) dos CD´s responderam que já fizeram curso(s)

na área de biossegurança, e 28,6% (n=12) responderam que não.

Quantificou-se que 19% (n=08) responderam já ter feito curso(s) na área de

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Odontologia do trabalho e 81% (n=34) responderam que não.

Sobre o direito do paciente fonte se negar a realizar o teste rápido, 92,8% (n=39)

dos CD´s relataram conhecer este direito, e 7,2% (n=03) acharam ser obrigatório a

realização do teste.

Em caso de terapia anti-retro-viral, 45,2% (n=19) dos CD´s sabem da gratuidade

dos medicamentos, e 54,8% (n=23) a desconhecem.

Sobre o conhecimento dos CD´s sobre os riscos presentes no consultório

Odontológico, os 42 participantes indicaram conhecer os riscos ergonômicos, conforme

Tabela 1:

Tabela 1- Conhecimento sobre riscos ambientais

RISCOS CONHECEM NÃO CONHECEM

Biológicos 95,2% (n=40) 4,8% (n=02)

Físicos 71,4% (n=30) 28,6% (n=12)

Químicos 83,3% (n=35) 16,7% (n=07)

Mecânicos 88% (n=37) 12% (n=05)

Ergonômicos 100 % (n=42) 00% (n=00)

Quando questionados sobre os EPI´s que utilizam em seus consultórios, 100%

(n=42) relataram o uso de luvas, conforme Tabela 2.

Tabela 2- Utilização de EPI´s

EPI UTILIZAM NÃO UTILIZAM

Máscara 95,2% (n=40) 4,8% (n=02)

Luva 100% (n=42) 00% (n=00)

Gorro 47,6% (n=20) 52,4% (n=22)

Óculos de proteção 57,2% (n=24) 42,8% (n=18)

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Óculos de proteção (paciente) 9,5% (n=04) 90,5% (n=38)

Jaleco descartável 26,2% (n=11) 73,8% (n=31)

Jaleco de pano (lavável) 69% (n=29) 31% (n=13)

Pode-se verificar que 100% (n=42) indicaram não verificar a presença do CA

(Código de autenticação) nas embalagens dos EPI´s que adquirem.

Observou-se que 12% (n=05) dos entrevistados tem conhecimento sobre os EPC´s

(Equipamentos de proteção coletiva), e 88% (n=37) afirmaram que não os conhecem.

Sobre a lei trabalhista e a notificação a ser feita em caso de acidentes biológicos

com as suas ACD´s (Atendente de consultório dentário), 21,4% (n=09) dos CD´s conhecem

esta legislação, e 78,6% (n=33) indicaram desconhecer.

Sobre o conhecimento dos CD´s em legislação aplicada, verificou-se que 100%

(n=42) desconhecem a resolução 063/2005, a Lei 10406/2002 do Código Civil e o Decreto

Lei 2848/1940 do Código Penal. Também observou-se que 85,7% (n=36) desconhece a

CLT (Leis trabalhistas), conforme Tabela 3.

Tabela 3- Conhecimento sobre legislação aplicada

LEI CONHECEM NÃO CONHECEM

Resolução CFO 063/2005 00% (n=00) 100% (n=42)

Cód. Civil lei 10406/02 00% (n=00) 100% (n=42)

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Cód. Penal (decreto lei 2848/40) 00% (n=00) 100% (n=42)

CLT (Leis trabalhistas) 14,3% (n=06) 85,7% (n=36)

Código de defesa do consumidor 28,6% (n=12) 71,4% (n=30)

NR 32 (Min. Da Saúde) 7,1% (n=03) 92,8% (n=39)

Lei 5081/66 2,4% (n=01) 97,6% (n=41)

Sobre o Código de Ética Odontológica, 47,6% (n=20) dos CD´s entrevistados

afirmaram ter pleno conhecimento sobre o mesmo, e 52,4% (n=22) afirmaram não

conhecê-lo por inteiro.

5.2- FASE I I Roteiro de condutas a serem observadas frente a acidentes com material biológico em Odontologia na cidade de Macaé-RJ:

FLUXOGRAMA PARA AMB

AMB

PERCUTÂNEA MUCOSA

• Lavar com água e sabão; • Não friccionar; • Não escovar; • Não usar soluções alcoólicas.

• Lavar com Sol. Fisiol. à 0,9 %; • Não friccionar; • Não usar soluções alcoólicas.

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6 DISCUSSÃO

A classificação dos riscos nos ambientes de trabalho é definida pela portaria

3.214/78 do ministério do trabalho e emprego, em suas normas regulamentares (NR) de

medicina e segurança do trabalho. Os riscos ocupacionais são classificados em:

a) Riscos físicos: representados pelos ruídos, vibrações, pressões, radiações, etc.

b) Riscos químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo

pela via respiratória, contato com a pele ou ser absorvidos pelo organismo por ingestão.

HPM (Levar paciente fonte se possível)

PACIENTE FONTE Fazer aconselhamento pré-teste; Realizar teste rápido para HIV; Solicitar Hepatites virais (anti Hbs, anti Hbc, HbsAg, anti HCV).

PROFISSIONAL ACIDENTADO Fazer aconselhamento pré-teste; Solicitar Elisa (anti HIV 1 e 2); Hepatites Virais (anti-Hbs, anti Hbc, HbsAg, anti HCV).

PACIENTE FONTE não testado ou HIV positivo: Iniciar profilaxia nas primeiras 2 horas

PACIENTE FONTE HIV negativo: Não entrar com profilaxia

NOTIFICAR O PROFISSIONAL ACIDENTADO E

ENCAMINHÁ-LO PARA ACOMPANHAMENTO NO PM DST/HIV/AIDS -

MACAÉ

AVALIAR ESQUEMA VACINAL PARA HEPATITE B

SE TIVER REALIZADO 3 DOSES DA

VACINA. NÃO FAZER REFORÇO

ESQUEMA INCOMPLETO: COM 2 DOSES COMPLETAR ESQUEMA.

1 DOSE OU NÃO VACINADO:

IMUNOGLOBULINA HIPERIMUNE PARA

HEPATITE B, INICIAR

VACINAÇÃO.

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c) Riscos biológicos: representados pelas bactérias, vírus, fungos e outros agentes

patológicos.

d) Riscos ergonômicos: são os elementos físicos e organizacionais que interferem no

conforto da atividade laboral e, conseqüentemente, nas características psicofisiológicas do

trabalhador.

e) Riscos de acidentes: condições com potencial de causar danos aos trabalhadores nas mais

diversas formas, levando-se em conta o não cumprimento das normas técnicas previstas.

Nesta classificação incluem-se os riscos de acidentes físicos, químicos, biológicos, além de

outros como eletricidade, máquinas, incêndio / explosão, armazenamento, etc.

Não é recente a preocupação e o estudo de medidas que visam proteger o homem das

doenças produzidas a partir de seu ambiente de trabalho. Denominadas de “medidas de

biossegurança”, estão há algum tempo sistematizadas e são objeto de pesquisas nacionais e

internacionais. Porém, só recentemente (dos anos 80 até os dias atuais), esta questão passou

a ser discutida e analisada no Brasil, a partir da percepção gerada com a transmissão do

vírus HIV (Teixeira e Valle, 2000).

Bolyard et,al(1998) listaram 22 doenças passíveis de serem transmitidas por

exposição ocupacional aos líquidos corporais humanos, porém as que tem maior

repercussão na saúde do trabalhador da área da saúde são os patógenos transmitidos pelo

sangue, como o vírus da hepatite B (HBV), o vírus da síndrome da imunodeficiência

humana (HIV), e o vírus da hepatite C (HCV).

A maioria das pesquisas feitas no país vem mostrando que o número de acidentes

com presença de material biológico entre profissionais da área da saúde é alarmante,

principalmente entre os que atuam na área hospitalar, sendo a agulha o objeto responsável

pela maioria destes acidentes. O que é reforçado por (Brevidelli, 1997) que diz que o fato

de se re-encapar agulhas está associado ao alto potencial de risco de acidentes e é

reconhecido como um dos maiores fatores de risco de exposição ocupacional aos vírus

HBV e HIV.

O consultório odontológico é um local propício à propagação de infecção, sendo a

consideração do risco um importante fator para a saúde do profissional de saúde. A

literatura existente não apenas descreve as oportunidades de transmissão em prática

odontológica de vírus e agentes patogênicos, como identifica a susceptibilidade do CD ao

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risco. A literatura descreve a possibilidade de transmissão da infecção ao paciente, durante

o tratamento e, sobretudo, reconhece a oportunidade de aquisição/transmissão de patógenos

como risco potencial para pacientes e equipe odontológica (Samaranayake et al., 1995).

A partir de 1980, o controle da infecção tornou-se uma questão crítica na prática

odontológica. A prevenção e controle devem nortear-se nas preocupações universais, ou

seja, um método de controle da infecção que parte do princípio de que sangue e certos

fluidos são considerados infectados por vírus HBV e HIV ou outros patógenos. Deve-se

enfocar o controle da infecção com uma visão ampliada, buscando-se uma prática

preventiva e de medidas protetoras objetivas, envolvendo profissionais e pacientes (Graaf et

al., 1988).

No controle da infecção ocupacional, devem ser adotados os padrões mais altos e

amplos possíveis de higiene como rotina. É imperativo que o CD e equipe estabeleçam

hábitos criteriosos de trabalho, os quais devem centrar-se em um efetivo programa de

controle de infecção que reflita a preocupação primordial com o paciente, devendo ter

atenção com a vulnerabilidade da comunidade que lida com a saúde bucal em relação à

infecção cruzada. A conscientização e a sistematizada utilização de meios e métodos de

processos de limpeza e esterilização tornam possível o controle da infecção cruzada e, em

conseqüência, a prática odontológica mais segura para os profissionais e os pacientes.

Outrossim, imbuída das necessidades temporais, a odontologia contemporânea se

depara com o aumento global na incidência de doenças infecto contagiosas das mais

variadas etiologias, entre elas a Aids, o que impôs a necessidade de discutir e adotar

mecanismos de proteção, tanto para o profissional e sua equipe, quanto para o seu paciente.

Essas medidas são denominadas de medidas de precaução-padrão (Arruda et al., 2002).

.

O CD e sua equipe estão expostos, igualmente, a essa grande variedade de agentes

infecciosos. O uso de procedimentos efetivos de controle de infecção e as precauções-

padrão no consultório odontológico e laboratórios relacionados previnem a infecção

cruzada.

Uma agulha com lumen que entrou em contato com sangue tem aproximadamente

0,3 ml deste líquido. A possibilidade de se adquirir o HIV com esta quantidade é de

aproximadamente 0,4%. Até o momento, isto aconteceu apenas com um CD. Para adquirir

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o HVB, basta 0,1 ml, além de se ter uma probabilidade de 35% da contração da doença se

o profissional não estiver vacinado(Brasil, 1998).

Os profissionais de odontologia têm maior risco de adquirir infecções que a

população em geral. A cada dia tem-se mais mulheres dedicadas à odontologia. Os riscos

de transmissão congênita das profissionais grávidas expostas aos pacientes com doenças

infecciosas também são maiores (Gonçalves, 1997).

Gooch et al(1995) relataram que 320 CD´s bucomaxilofaciais participaram de uma

amostragem sorológica para o HIV e responderam um questionário a respeito de suas

práticas. Oitenta por cento dos que participaram relataram contato com sangue no mês

anterior. O número médio de injúrias percutâneas foi de 2,36, mais ou menos 0,2 acidentes.

Apesar disto, nenhum participante demonstrou soropositividade para o HIV(os exames

foram realizados somente nos profissionais que relataram ter sofrido algum tipo de acidente

biológico), sugerindo que o risco ocupacional para se adquirir o HIV é muito baixo. O

estudo mostrou que a quantidade de sangue do paciente, assim como o título do agente

infectante no mesmo, são importantes. Uma quantidade maior de sangue introduzida

profundamente e proveniente de pacientes terminais com Aids pode constituir um perigo

maior.

Durante o mês de dezembro de 1994, nenhum CD estava entre os 42 profissionais de

saúde que foram infectados em exposições decorrentes da sua atividade. Existem seis

profissionais de Odontologia entre os 91 trabalhadores da saúde infectados pelo HIV que

adquiriram o vírus de maneira ocupacional. Para estes seis profissionais não se encontrou

outro risco além da exposição conhecida ao sangue e outros fluidos dentro do consultório

(Guimarães Júnior, 2001).

A Lei 6.514/97 em seu art. 166 preconizou que a empresa está obrigada a equipar

todos os seus funcionários de forma graciosa. Estes equipamentos de proteção individual

são de uso obrigatório por força da Norma Regulamentar 6.6.7.1. Os funcionários são

responsáveis pela correta utilização e conservação destes.

O não cumprimento das regras de biossegurança, pode gerar riscos evitáveis de

contaminação e conseqüentes repercussões éticas, administrativas, legais e civis. Visando-

se evitar estas situações, a equipe deve estar treinada, ser supervisionada, além de utilizar a

técnica e os equipamentos adequados de forma correta. Todos os membros da equipe

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devem conhecer as regras de biossegurança e promover reciclagem destes conhecimentos

em cursos e palestras. As rotinas estabelecidas, tais como os ciclos de esterilização e de

processamento do lixo contaminado, devem ser padronizadas. Alertaram para o fato que

todas as notas fiscais de equipamentos e materiais de consumo voltados para a

biossegurança devem ser arquivadas(Galvão, 1999).

Os equipamentos de proteção individual são regulamentados pela Portaria 3214 de

12 de julho de 2002, NR-6 do Ministério do Trabalho (Brasil 2002).

Siqueira(2000) separou os procedimentos odontológicos em dois grupos, os

procedimentos cruentos e os incruentos. Os procedimentos cruentos produzem solução de

continuidade com os tecidos vascularizados, fato que exige a adoção de regras

fundamentais para reger o controle de infecção. Por sua vez, um procedimento

odontológico incruento (remoção de cárie, por exemplo) não implica em exposição de

vasos sanguíneos e/ou linfáticos, embora haja solução de continuidade e destruição

tecidual, o que não requer medidas tão severas quanto ao controle de infecção, porém a

esterilização de materiais e EPI´S deve ser utilizada em quaisquer das situações acima

descritas. Os EPIs, são equipamentos de uso estritamente pessoal, utilizados para prevenir

e/ou minimizar acidentes. São regulamentados pela Portaria nº 3.214/78 NR 6, do

Ministério do Trabalho que prevê a distribuição gratuita desses equipamentos cabendo ao

trabalhador usá-los e conservá-los” . Esses equipamentos são o avental não cirúrgico, gorro,

máscara, óculos, sapatilhas ou sapato próprio do consultório, luvas, avental cirúrgico,

isolamento absoluto e campos para o indivíduo.

No presente estudo verificou-se que o CD apresenta um conhecimento deficitário

sobre questões éticas e legais relacionadas a EPI´s. Constatou-se ainda desconhecimento da

legislação aplicada sobre estes acidentes quando ocorridos com suas auxiliares (Auxiliar de

consultório dentário) e o CD (NR 32).

Há a necessidade de divulgar o fluxograma de atendimento em casos de

contaminação com material biológico do município de Macaé-RJ, pois este esquema de

atendimento existe, é eficiente, porém não é de conhecimento dos profissionais que atuam

na rede privada de atendimento odontológico, ou seja, apenas os CD´s servidores da

prefeitura municipal têm conhecimento deste fluxograma.

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7 CONCLUSÃO

Tendo em vista a revista da literatura e a análise dos dados é licito concluir que:

a) Os profissionais questionados apresentam conhecimento incipiente sobre as condutas a

serem adotadas frente a casos de acidentes com material biológico contaminado.

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b) Foi possível idealizar um roteiro de conduta a serem observados frente a acidentes

biológicos em Odontologia;

c) Os profissionais de Odontologia da cidade de Macaé-RJ, exercem seu ofício sem ter

conhecimento de seus direitos e deveres, o que torna o ofício de certa forma perigoso do

ponto de vista legal, devido à conseqüências que podem “pegar de surpresa” estes

profissionais. Verificou-se também que os mesmos desconhecem quanto à conduta legal a

ser tomada, em casos de acidentes com material biológico contaminado, com seus

funcionários o que pode levar a conseqüências sérias, como afastamento temporário do

ofício, e até mesmo aposentadorias por invalidez.

REFERÊNCIAS

1. Abel, S.; Cesaire, R.; Cales-Quist, D.; Bera, O.; Sobesky, G.; Cabie, A. Occupational transmission of human immunodeficiency virus and hepatitis C virus after a punch. Clin. Infect dis., 31(6): 1494-5,2000. 2. Belei, R.A. Enfermagem e acidente com material biológico: aspectos teóricos da formação e opinião de docentes e discentes. Marília, 2003. Dissertação (mestrado em educação) Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estadual Paulista, 2003. 147 f. 3. Bolyard, E.A.; Tablan, O.C.; Williams, W.W.; Pearson, M.L. Guideline for infection

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control in healthcare personnel. Infection control and Hospital Epidemiology, V.19, N.6, p. 407-63, 1998. 4. Brasil. Congresso Nacional. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei Federal n. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União 1975 Jul 17:87. Seção 1. Material legal 5. Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução n. 179 de 19 de dezembro de 1998, Rio de Janeiro: CFO; 1998. Material legal 6. Brasil. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Material legal 7. Brasil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Material legal 8. Brasil. Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990. Estabelece direitos básicos do consumidor e a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços. Disponível em: URL: http:// www.sp.gov.br/1b8078.asp [2002 Jun 27]. Material legal 9. Brasil. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida. Disponível em: URL: http:// www.planalto.gov.br [2002 Jun 27]. Material legal 10. Brasil. Ministério da Saúde. Dispõe sobre a vinculação, competência e composição da CTNBio-Comissão Técnica de Biossegurança, normalizando a política nacional de biossegurança em todo o território nacional. Decreto 1.752/95 de 20 de dezembro de 1995. Diário Oficial da União 1995 Dez 20:73 Seção 2. Material legal 11. Brasil. Ministério da Saúde. Dispõe sobre Normas para o Uso das Técnicas de Engenharia Genética e Liberação no Meio Ambiente de Organismos Geneticamente Modificados. Lei 8.974/95 de 1995, de 05 de janeiro de 1995. Diário Oficial da União 1995 Jan 06:67 Seção 1. Material legal 12. Brasil. Ministério do Trabalho. Dispõe sobre a responsabilidade na compra, manutenção, distribuição, higienização e treinamento pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual-EPIs e equipamentos de proteção coletiva- EPCs. Portaria n. 17, de 12 de julho de 2002. Diário Oficial da União 2002 Jul13:81 Seção 1. Material legal 13. Brasil. Ministério do Trabalho. Dispõe sobre o cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos. Portaria n. 3214, de 12 de julho de 2002. Diário Oficial da

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União 2002 Jul13:80 Seção 1. Material legal 14. Brasil. Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Portaria CVS-11, de 04 de julho de 1995. Normatiza os procedimentos de bioproteção necessários ao controle das doenças transmissíveis em consultórios odonotlógicos no Estado de São Paulo. Disponível em: URL: http:// www.sp.gov.br/1b8078.asp [2002 Jun 27]. Material Legal 15. Brasil . Mnistério da Saúde. Lavar as mãos: Informações para profissionais de saúde. Brasília, centro de documentação do Ministério da saúde, 1988, 40-p. 16. Brasil. Ministério do Trabalho. Dispõe sobre o cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos. Portaria n. 3214, de 12 de julho de 2002. Diário Oficial da União 2002 Jul13:80 Seção 1. Material legal 17. Brevidelli, M.M. Exposição ocupacional ao vírus da AIDS e da hepatite B: Análises da influência das crenças sobre a prática de reencape de agulhas. São Paulo, 1997. (Dissertação –mestrado - Escola de Enfermagem – Universidade de São Paulo). 18. Costa MAD. Qualidade em biossegurança. Rio de Janeiro: Quality; 2000. 19. Costa, Marco A. F. Biossegurança: ambientes hospitalares e odontológicos. São Paulo: Santos; 2000. 20. Galvão MF. Biossegurança e suas repercussões legais. Disponível em: URL: http://ibemol.com.br [2009 Agos 02]. 21. Garcia LP, Zanetti-Ramos BG. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: uma questãode biossegurança. Cad.saúde pública. 2004; 20(3): 744-752. 22. Gonçalves, P.M.G., Controle da infecção cruzada na prática odontológica. Revista do CRO-MG, 3(1):17-22, 1997. 23. Gooch, B.F.; Siew,C.; Cliveand, J.L.; Gruninger, S.E.; Lockwood, S.A.; Joy, E.D. Occupational blood exposure and HIV infection among oral and maxillofacialsurgeons. Oral surg, 85(2):128-34, 1995. 24. Graaf, M.; Binns, C.; Williams, S. Hygiene dental practice. Part 2: measures to reduce the risk of contamination. Journal of dentistry for children, 55(1):56-63, 1988. 25. Guandalini, S.L. Biossegurança em Odontologia. 2. ed. Curitiba: Odontex; 1997. 26. Guimarães Júnior. Controle de infecção cruzada no consultório odontológico. São Paulo, Rev. Assoc Paul. Cir. Dent. 2001; 46: 711-716. 27. Hastreiter, R.J. Infection control practices and beliefs of Minnesota dental hygienists

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and dental assistants. J. Dent. Hygien. 64(8):376-81, 1990. 28. Lorenzi, RL. Biossegurança e risco ocupacional em saúde bucal. São Paulo: Fundap;

1997.

29. Medeiros UV, Souza MIC, Bastos LF. Odontologia do trabalho: riscos ocupacionais do Cirurgião-Dentista. RBO.2003; 60(4): 277-280. 30. Mendes ADM, Bijella VT, Moraes N. Produtividade dos alunos na clínica de Odontopediatria do curso de Odontologia da FOUERJ. Levantamento descritivo, topográfico e fotográfico da distribuição dos equipamentos e condições de trabalho (estudo operacional). Rev Paul Odont. 2003; 9(4): 18-43. 31. Micik, R.E.; Miller, R.L.; Mazzarella,M.A.; Ryge, G. Studies of aerobiology: bacterial aerosols generated during dental procedures. J Den Res, 4:49-56, 1968. 32. Reese, E.P. Análise do comportamento humano. Rio de Janeiro: livraria José Olympio editora, 1975, p. 157. 33. Rossetini, STO. Vias Potenciais de Contaminação Cruzada no Consultório odontológico e Meios Propostos para seu Controle. [dissertação]. São Paulo: USP-Faculdade de Saúde Pública; 1984. 34. Rimland, D.; May, T.; Guillemin,F. Hepatitis B outbreak traced to an oral surgeon. New England Journal of Medicine. 296(17):953-8, 1977. 35. Rudah, J.; Poletto, M.; Alemida, A.S.; Eickhoff, C.M.; Fontana, M. Acidentes biológicos em hospital universitário. Rev Med Hosp 11(26):19-22, 2000. 36. Samaranayake, L.P.; Scheutz,F.; Cottone, J.A. Controle da infecção para a equipe odontológica. Traduzido por Terezinha Oppido. 2 ed., São Paulo, Ed. Santos, 1995, p.146. 37. Sanchez, E.; Macdonald, G. Decontaminating dental instruments: testing the effectiveness of selected methods. J Am Dent Assoc. 126:359-68, 1995. 38. Secco, I.A.O. Acidentes de trabalho com material biológico na equipe de enfermagem de hospital escola público de Londrina –PR. 2002. 237f. Dissertação de mestrado em saúde coletiva da Universidade Estadual de Londrina-PR. 39. Shovelton, D.S.; Catapano Ruiz, E.A.;Monteiro, A.L. Precaution taken by grop of dentists in the west Midlands against cross-infection. British Dental Journal. 163:383-386, 1997. 40. Siqueira, J.T.T. Procedimentos Odontológicos e seu grau de invasibilidade. In: APECIH. Controle de infecção na prática Odontológica. São Paulo, 2000. 41. Souza, M.M. Biossegurança em Laboratório Clínico. Rio de Janeiro: Eventos;

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1999. 42. Silva, Moacyr da. Compendio de Odontologia Legal. São Paulo: Medsi; 1984. 43. Teixeira P, Valle S. Biossegurança: Uma Abordagem Multidisciplinar. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2000.

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ANEXOS

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Anexo 1

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA-SP

Caro Senhor (a),

Você está sendo convidado a participar de uma pesquisa científica sobre a

“Verificação do conhecimento de cirurgiões-dentistas do município de Macaé-RJ sobre

condutas frente à acidentes biológicos, aspectos éticos e legais.”. O método utilizado para

desenvolver a pesquisa será a aplicação de um questionário com perguntas estruturadas.

É válido ressaltar que a sua identidade (respondendo ao questionário) será

totalmente preservada uma vez que este instrumento não contém qualquer indicador da

identidade do participante. Para a sua segurança, inexiste campo de identificação individual

em nosso questionário.

Antecipadamente, agradecemos a valiosa colaboração e o tempo dispensado para o

preenchimento deste questionário.

QUESTIONÁRIO QUE SERÁ APLICADO AOS CIRURGIÕES DENTISTAS

I - PERFIL DO CIRURGIÃO DENTISTA:

01 - Sexo: ( ) masculino ( ) feminino

02 - Idade: ( ) 20 a 30 anos ( ) 51 a 60 anos

( ) 31 a 40 anos ( ) 61 anos ou mais

( ) 41 a 50 anos

03 - Setor de trabalho: ( ) particular ( ) público ( ) misto ( Sesi, Sesc, etc.)

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04 - Tempo do exercício profissional:

( ) 00 a 05 anos ( ) 26 a 30 anos

( ) 06 a l0 anos ( ) 31 a 35 anos

( ) 11 a 15 anos ( ) 36 a 40 anos

( ) 16 a 20 anos ( ) 41 anos ou mais

( ) 21 a 25 anos

05 - Local de trabalho: ( ) centro ( ) periferia

06 - Tem especialidade? ( ) sim ( ) não Qual?__________________________

07 - Fez algum curso na área de Odontologia Legal (Responsabilidade Civil e Criminal do

Cirurgião-Dentista)? ( ) sim ( ) não

08 - Teve ministrado seus conhecimentos de Odontologia Legal em curso(s) de:

( ) Graduação ( ) Doutorado

( ) Atualização ( ) Não teve este conteúdo

( ) Mestrado ( ) Outros - Quais?__________________________________

______________________________________________________________________

II - PARTE ESPECÍFICA

09 - Já sofreu algum tipo de acidente com material biológico?

( ) sim ( ) não

10 - Sabe qual instituição pública deve ser procurada em caso de acidente biológico?

( ) sim ( ) não

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11 - Sabe qual é a conduta que deve ser utilizada na ocorrência de acidentes biológicos?

( ) sim ( ) não

12 - Já realizou algum curso na área de biossegurança?

( ) sim ( ) não

13 -Já realizou algum curso na área de Odontologia do trabalho ?

( ) sim ( ) não

14 - Você sabe se todo acidente biológico deve ter a administração da quimioprofilaxia anti

retro viral?

( ) sim ( ) não

15 - Em caso de acidente biológico aonde se sabe o paciente fonte, e o mesmo se nega a

realizar o teste rápido para HIV e hepatite B , você acha que ele está em seu pleno direito?

( ) sim ( ) não

16 - Se o médico imunologista optar pela utilização da profilaxia anti retro viral, você sabe

que estes medicamentos estão disponíveis ( sem custo ) no programa DST/AIDS do

município de Macaé-RJ ?

( ) sim ( ) não

17 - Conhece os riscos biológicos existentes em seu consultório?

( ) sim ( ) não

18 - Conhece os riscos físicos existentes em seu consultório?

( ) sim ( ) não

19 - Conhece os riscos químicos existentes em seu consultório?

( ) sim ( ) não

20 - Conhece os riscos mecânicos existentes em seu consultório?

( ) sim ( ) não

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21 - Conhece os riscos ergonômicos existentes em seu consultório?

( ) sim ( ) não

22 - Quais dos EPIs você utiliza em seu consultório?

( ) máscara

( ) luva

( ) gorro

( ) óculos de proteção

( ) óculos de proteção (paciente)

( ) jaleco descartável

( ) jaleco de pano ( lavável )

23 - Já notou a presença do CA (código que autentica um EPI) em seus EPIs?

( ) sim ( ) não

24 - Tem conhecimento dos EPCs ( equipamentos de proteção coletiva)?

( ) sim ( ) não

25 - Em caso de acidente biológico com sua atendente de consultório dentário (ACD)

conhece a notificação a ser feita e o que diz a lei trabalhista sobre o assunto ?

( ) sim ( ) não

26 - Você conhece a redação da Resolução CFO-063/2005?

( ) sim ( ) não

27 - Você conhece a redação do Código Civil na lei 10406/02?

( ) sim ( ) não

28 - Você conhece a redação do Código Penal (decreto lei 2848/40)?

( ) sim ( ) não

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29 - Você conhece a redação da CLT ( leis trabalhistas)?

( ) sim ( ) não

30 - Você conhece a redação do Código de defesa do consumidor ?

( ) sim ( ) não

31 - Você conhece a redação da NR 32 do ministério da saúde ( rege sobre a saúde e

seguraça do trabalhador da área da saúde)?

( ) sim ( ) não

32 - Sabe o que rege a lei 5081/66?

( ) sim ( ) não

33 - Tem pleno conhecimento do código de ética Odontológica ?

( ) sim ( ) não

34 - Comente o que você acha da legislação vigente em Odontologia.

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________.

Muito obrigado pela sua participação nesta nossa pesquisa.

ANEXO 2

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

1. Introdução

As informações contidas neste questionário e termo de consentimento foram

fornecidas pelos pesquisadores, Daniel Pereira Parreiras de Bragança e Luiz Francesquini

Júnior, com o objetivo de convidá-lo a participar como voluntário em pesquisa. Esclarecer

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e firmar acordo por escrito mediante o qual o sujeito da pesquisa autoriza a participação,

sem qualquer forma de coação ou ameaça física, desta pesquisa científica, intitulada:

“Verificação do conhecimento de cirurgiões-dentistas do município de Macaé-RJ sobre

condutas frente à acidentes biológicos, aspectos éticos e legais”.

2. Justificativa para realização da pesquisa

A presente pesquisa tem a intenção de verificar o conhecimento de cirurgiões-

dentistas sobre a importância da prevenção à acidentes biológicos, esclarecer os tipos de

acidentes biológicos (conhecimento ou não do paciente fonte , instrumento com o qual se

acidentou, local da ferida ), e a necessidade ou não da profilaxia anti retro viral. Além,

obviamente, de discutir os aspectos éticos e legais sobre o assunto, e discutir a legislação

trabalhista a respeito dos acidentes com material biológico contaminado.

3. Objetivos

O presente trabalho tem como objetivos:

a) Verificar o conhecimento de 100 CDs de Macaé-RJ sobre acidentes que

envolvam contaminação biológica ( tipos de acidentes, condutas pré e pós

acidentes);

b) Determinar um roteiro padronizado sobre condutas frente à acidentes biológicos

em odontologia;

c) Discutir os aspectos éticos e legais pertinentes ao tema.

4. Procedimentos a serem adotados

Para a realização da pesquisa será confeccionado um questionário com questões

estruturadas e abertas. Os questionários juntamente com duas cópias do termo de

consentimento livre e esclarecido (TCLE) serão entregues pessoalmente e após uma

semana será realizada a coleta.

Uma cópia do questionário que será utilizado será submetido juntamente com o

respectivo projeto junto ao CEP/FOP/UNICAMP. Deve-se destacar que embora os

questionários possuam campo denominado perfil do pesquisado, este não terá a inserção do

nome do profissional. E visando poder se remover os dados a qualquer tempo, tanto o

TCLE, como o questionário serão identificados por letra e números. Os dados obtidos serão

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utilizados somente para o cumprimento fiel dos objetivos da presente pesquisa.

Este estudo não utilizará grupo controle ou placebo. Não existe método alternativo

para se obter os dados e informações desejadas.

5. Descrição crítica dos desconfortos e riscos previsíveis

Não há desconforto ou risco previsível pela participação nesta pesquisa..

6. Forma de acompanhamento e de contato com os pesquisadores e com o CEP

Os participantes desse estudo poderão manter contato com os pesquisadores a

qualquer tempo, por meio da Internet (correio eletrônico) ou telefones, informados no final

do TCLE; com o CEP, por meio da Internet ou correios, os endereços estarão igualmente

informados no final do TCLE.

7. Garantia de esclarecimentos

Todos os indivíduos abordados, que aceitem ou não participar da pesquisa, obterão

todas as informações solicitadas, em qualquer fase da pesquisa, a qualquer momento,

bastando para tanto entrar em contato com os pesquisadores responsáveis.

8. Garantia de recusa à participação ou de saída do estudo

Os pesquisados a serem consultados podem no ato da pesquisa se recusar a

responder o questionário, bem como não são obrigados a entregá-los e também poderão

solicitar por escrito a remoção dos dados, sem qualquer prejuízo ou punição.

9. Garantia de sigilo

Serão tomadas todas as medidas para zelar pela privacidade e pelo sigilo das

informações, que serão obtidas e utilizadas para o desenvolvimento da pesquisa.

10. Garantia de ressarcimento

Os participantes não teram previsão de gastos , logo não há previsão de

ressarcimento.

11. Garantia de indenização e/ou reparação de danos

Como não há riscos/danos previsíveis aos voluntários e demais envolvidos na

presente pesquisa, não há como se propor medidas de reparação/indenização aos mesmos.

ATENÇÃO:

A sua participação em qualquer tipo de pesquisa é voluntária e o participante terá

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uma cópia deste TCLE. Em caso de dúvida quanto aos seus direitos, escreva ao Comitê de

Ética em Pesquisa da FOP-UNICAMP - Av. Limeira, 901 – Caixa Postal 52 – Piracicaba –

SP–CEP13414-903, telefone (19) 2106 5349, acesse http://www.fop.unicamp.br/cep/ ou

envie e-mail para [email protected]. Ou se comunique com os pesquisadores: Daniel

Pereira Parreiras e Bragança, pelos telefones (22) 2773 2240 ou (22) 9971 5015 ou Luiz

Francesquini Júnior, pelo tel/fax (19) 2106 5283, em horário comercial.

Eu ______________________________________________ declaro ter lido na

integra e entendido os termos e a finalidade da presente pesquisa e aceito participar da

mesma,

_______/_______/2008

_______________________________________________________

Nome

RG

ANEXO 3

FLUXOGRAMA PARA AMB

AMB

PERCUTÂNEA MUCOSA

• Lavar com água e sabão; • Não friccionar; • Não escovar; • Não usar soluções alcoólicas.

• Lavar com Sol. Fisiol. à 0,9 %; • Não friccionar; • Não usar soluções alcoólicas.

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ANEXO 4 ( CEP / CERTIFICADO)

HPM (Levar paciente fonte se possível)

PACIENTE FONTE Fazer aconselhamento pré-teste; Realizar teste rápido para HIV; Solicitar Hepatites virais (anti Hbs, anti Hbc, HbsAg, anti HCV).

PROFISSIONAL ACIDENTADO Fazer aconselhamento pré-teste; Solicitar Elisa (anti HIV 1 e 2); Hepatites Virais (anti-Hbs, anti Hbc, HbsAg, anti HCV).

PACIENTE FONTE não testado ou HIV positivo: Iniciar profilaxia nas primeiras 2 horas

PACIENTE FONTE HIV negativo: Não entrar com profilaxia

NOTIFICAR O PROFISSIONAL ACIDENTADO E

ENCAMINHÁ-LO PARA ACOMPANHAMENTO NO PM DST/HIV/AIDS -

MACAÉ

AVALIAR ESQUEMA VACINAL PARA HEPATITE B

SE TIVER REALIZADO 3 DOSES DA

VACINA. NÃO FAZER REFORÇO

ESQUEMA INCOMPLETO: COM 2 DOSES COMPLETAR ESQUEMA.

1 DOSE OU NÃO VACINADO:

IMUNOGLOBULINA HIPERIMUNE PARA

HEPATITE B, INICIAR

VACINAÇÃO.

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ANEXO 5

NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

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Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05 Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08 32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. 32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 32.2 Dos Riscos Biológicos 32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. 32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR. 32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: 32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas. II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a) a finalidade e descrição do local de trabalho; b) a organização e procedimentos de trabalho; c) a possibilidade de exposição; d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento. 32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e: a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos; b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar. 32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores. 32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO 32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar: a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos; b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2; c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos; d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos; e) o programa de vacinação. 32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de

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trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO. 32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO: a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; b) as medidas para descontaminação do local de trabalho; c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores; d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores; g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais. 32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do trabalho. 32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. 32.2.4 Das Medidas de Proteção 32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2. 32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA. 32.2.4.2 A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos. 32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. 32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior. 32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas. 32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho. 32.2.4.5 O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; e) o uso de calçados abertos. 32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. 32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado. 32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

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32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas. 32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador. 32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição. 32.2.4.8 O empregador deve: a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho; b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos. 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos; b) durante a jornada de trabalho; c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos. 32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir: a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde; b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes; c) normas e procedimentos de higiene; d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho; e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes; f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes. 32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos. 32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. 32.2.4.10.1 As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho. 32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA. 32.2.4.12 O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação. 32.2.4.13 Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização. 32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias. 32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

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32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. 32.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN. 32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança. (Aprovado e acrescentado pela Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008) 32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1. (Aprovado e acrescentado pela Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008) 32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores 32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. 32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. 32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço. 32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde. 32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho. 32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07. 32.2.4.17.7 Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas. 32.3 Dos Riscos Químicos 32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde. 32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. 32.3.3 É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos. 32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA 32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. 32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) as características e as formas de utilização do produto; b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização; c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores; d) condições e local de estocagem; e) procedimentos em situações de emergência. 32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é utilizado. 32.3.5 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO 32.3.5.1 Na elaboração e implementação do PCMSO, devem ser consideradas as informações contidas nas fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1. 32.3.6 Cabe ao empregador:

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32.3.6.1 Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos. 32.3.6.1.1 A capacitação deve conter, no mínimo: a) a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas contidas; b) os procedimentos de segurança relativos à utilização; c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência. 32.3.7 Das Medidas de Proteção 32.3.7.1 O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador. 32.3.7.1.1 É vedada a realização destes procedimentos em qualquer local que não o apropriado para este fim. 32.3.7.1.2 Excetuam-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes. 32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de: a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26; b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09; c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa; d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente; e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores; f) sistema adequado de descarte. 32.3.7.2 A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador qualificado. 32.3.7.3 O transporte de produtos químicos deve ser realizado considerando os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente. 32.3.7.4 Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999. 32.3.7.5 Nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de prevenção de incêndio deve prever medidas especiais de segurança e procedimentos de emergência. 32.3.7.6 As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas. 32.3.7.6.1 Devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis. 32.3.8 Dos Gases Medicinais 32.3.8.1 Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigente. 32.3.8.1.1 As recomendações do fabricante, em português, devem ser mantidas no local de trabalho à disposição dos trabalhadores e da inspeção do trabalho. 32.3.8.2 É vedado: a) a utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás; b) submeter equipamentos a pressões superiores àquelas para as quais foram projetados; c) a utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança; d) a movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados; e) a submissão dos cilindros a temperaturas extremas; f) a utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam; g) o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes; h) a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo

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reverso; i) a transferência de gases de um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros; j) o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes. 32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo. 32.3.8.4 Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visível, com caracteres indeléveis e legíveis, com as seguintes informações: a) nominação das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e treinadas na operação e manutenção do sistema; b) procedimentos a serem adotados em caso de emergência; c) número de telefone para uso em caso de emergência; d) sinalização alusiva a perigo. 32.3.9 Dos Medicamentos e das Drogas de Risco 32.3.9.1 Para efeito desta NR, consideram-se medicamentos e drogas de risco aquelas que possam causar genotoxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e toxicidade séria e seletiva sobre órgãos e sistemas. 32.3.9.2 Deve constar no PPRA a descrição dos riscos inerentes às atividades de recebimento, armazenamento, preparo, distribuição, administração dos medicamentos e das drogas de risco. 32.3.9.3 Dos Gases e Vapores Anestésicos 32.3.9.3.1 Todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos devem ser submetidos à manutenção corretiva e preventiva, dando-se especial atenção aos pontos de vazamentos para o ambiente de trabalho, buscando sua eliminação. 32.3.9.3.2 A manutenção consiste, no mínimo, na verificação dos cilindros de gases, conectores, conexões, mangueiras, balões, traquéias, válvulas, aparelhos de anestesia e máscaras faciais para ventilação pulmonar. 32.3.9.3.2.1 O programa e os relatórios de manutenção devem constar de documento próprio que deve ficar à disposição dos trabalhadores diretamente envolvidos e da fiscalização do trabalho. 32.3.9.3.3 Os locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistemas de ventilação e exaustão, com o objetivo de manter a concentração ambiental sob controle, conforme previsto na legislação vigente. 32.3.9.3.4 Toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA. 32.3.9.4 Dos Quimioterápicos Antineoplásicos 32.3.9.4.1 Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A área deve dispor no mínimo de: a) vestiário de barreira com dupla câmara; b) sala de preparo dos quimioterápicos; c) local destinado para as atividades administrativas; d) local de armazenamento exclusivo para estocagem. 32.3.9.4.2 O vestiário deve dispor de: a) pia e material para lavar e secar as mãos; b) lava olhos, o qual pode ser substituído por uma ducha tipo higiênica; c) chuveiro de emergência; d) equipamentos de proteção individual e vestimentas para uso e reposição; e) armários para guarda de pertences; f) recipientes para descarte de vestimentas usadas. 32.3.9.4.3 Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos a limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais. 32.3.9.4.3.1 Os manuais devem estar disponíveis a todos os trabalhadores e à fiscalização do trabalho.

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32.3.9.4.4 Todos os profissionais diretamente envolvidos devem lavar adequadamente as mãos, antes e após a retirada das luvas. 32.3.9.4.5 A sala de preparo deve ser dotada de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 e na sua instalação devem ser previstos, no mínimo: a) suprimento de ar necessário ao seu funcionamento; b) local e posicionamento, de forma a evitar a formação de turbulência aérea. 32.3.9.4.5.1 A cabine deve: a) estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho; b) ser submetida periodicamente a manutenções e trocas de filtros absolutos e pré-filtros de acordo com um programa escrito, que obedeça às especificações do fabricante, e que deve estar à disposição da inspeção do trabalho; c) possuir relatório das manutenções, que deve ser mantido a disposição da fiscalização do trabalho; d) ter etiquetas afixadas em locais visíveis com as datas da última e da próxima manutenção; e) ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e desinfecção, nas paredes laterais internas e superfície de trabalho, antes do início das atividades; f) ter a sua superfície de trabalho submetida aos procedimentos de limpeza ao final das atividades e no caso de ocorrência de acidentes com derramamentos e respingos. 32.3.9.4.6 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador: a) proibir fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se; b) afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes; c) proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição aos agentes ionizantes; d) fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração; e) fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração; f) fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes durante o transporte. 32.3.9.4.7 Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI devem atender as seguintes exigências: a) ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança; b) estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano. 32.3.9.4.8 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos é vedado: a) iniciar qualquer atividade na falta de EPI; b) dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica. 32.3.9.4.9 Dos Procedimentos Operacionais em Caso de Ocorrência de Acidentes Ambientais ou Pessoais. 32.3.9.4.9.1 Com relação aos quimioterápicos, entende-se por acidente: a) ambiental: contaminação do ambiente devido à saída do medicamento do envase no qual esteja acondicionado, seja por derramamento ou por aerodispersóides sólidos ou líquidos; b) pessoal: contaminação gerada por contato ou inalação dos medicamentos da terapia quimioterápica antineoplásica em qualquer das etapas do processo. 32.3.9.4.9.2 As normas e os procedimentos, a serem adotados em caso de ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais, devem constar em manual disponível e de fácil acesso aos trabalhadores e à fiscalização do trabalho. 32.3.9.4.9.3 Nas áreas de preparação, armazenamento e administração e para o transporte deve ser mantido um “Kit”

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de derramamento identificado e disponível, que deve conter, no mínimo: luvas de procedimento, avental impermeável, compressas absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão, recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento. 32.3.10 Da Capacitação 32.3.10.1 Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo: a) as principais vias de exposição ocupacional; b) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e o possível risco à saúde, a longo e curto prazo; c) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte dos quimioterápicos antineoplásicos; d) as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso de ocorrência de acidentes. 32.3.10.1.1 A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos. 32.4 Das Radiações Ionizantes 32.4.1 O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde. 32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. 32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve: a) estar dentro do prazo de vigência; b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço; c) fazer parte do PPRA do estabelecimento; d) ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO; e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão. 32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve: a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento; b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica; d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos; e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional. 32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação. 32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas. 32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN. 32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas. 32.4.5.3 Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas. 32.4.5.4 Após ocorrência ou suspeita de exposição acidental a fontes seladas, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a

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dosimetria citogenética, a critério médico. 32.4.5.5 Após ocorrência ou suspeita de acidentes com fontes não seladas, sujeitas a exposição externa ou com contaminação interna, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria citogenética, a análise in vivo e in vitro, a critério médico. 32.4.5.6 Deve ser elaborado e implementado um programa de monitoração periódica de áreas, constante do Plano de Proteção Radiológica, para todas as áreas da instalação radiativa. 32.4.6 Cabe ao empregador: a) implementar medidas de proteção coletiva relacionadas aos riscos radiológicos; b) manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento; c) promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e de forma continuada, para os trabalhadores ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes; d) manter no registro individual do trabalhador as capacitações ministradas; e) fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radiativa; f) dar ciência dos resultados das doses referentes às exposições de rotina, acidentais e de emergências, por escrito e mediante recibo, a cada trabalhador e ao médico coordenador do PCMSO ou médico encarregado dos exames médicos previstos na NR-07. 32.4.7 Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação, contendo as seguintes informações: a) identificação (Nome, DN, Registro, CPF), endereço e nível de instrução; b) datas de admissão e de saída do emprego; c) nome e endereço do responsável pela proteção radiológica de cada período trabalhado; d) funções associadas às fontes de radiação com as respectivas áreas de trabalho, os riscos radiológicos a que está ou esteve exposto, data de início e término da atividade com radiação, horários e períodos de ocupação; e) tipos de dosímetros individuais utilizados; f) registro de doses mensais e anuais (doze meses consecutivos) recebidas e relatórios de investigação de doses; g) capacitações realizadas; h) estimativas de incorporações; i) relatórios sobre exposições de emergência e de acidente; j) exposições ocupacionais anteriores a fonte de radiação. 32.4.7.1 O registro individual dos trabalhadores deve ser mantido no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho. 32.4.8 O prontuário clínico individual previsto pela NR-07 deve ser mantido atualizado e ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação. 32.4.9 Toda instalação radiativa deve possuir um serviço de proteção radiológica. 32.4.9.1 O serviço de proteção radiológica deve estar localizado no mesmo ambiente da instalação radiativa e serem garantidas as condições de trabalho compatíveis com as atividades desenvolvidas, observando as normas da CNEN e da ANVISA. 32.4.9.2 O serviço de proteção radiológica deve possuir, de acordo com o especificado no PPR, equipamentos para: a) monitoração individual dos trabalhadores e de área;

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b) proteção individual; c) medições ambientais de radiações ionizantes específicas para práticas de trabalho. 32.4.9.3 O serviço de proteção radiológica deve estar diretamente subordinado ao Titular da instalação radiativa. 32.4.9.4 Quando o estabelecimento possuir mais de um serviço, deve ser indicado um responsável técnico para promover a integração das atividades de proteção radiológica destes serviços. 32.4.10 O médico coordenador do PCMSO ou o encarregado pelos exames médicos, previstos na NR-07, deve estar familiarizado com os efeitos e a terapêutica associados à exposição decorrente das atividades de rotina ou de acidentes com radiações ionizantes. 32.4.11 As áreas da instalação radiativa devem ser classificadas e ter controle de acesso definido pelo responsável pela proteção radiológica. 32.4.12 As áreas da instalação radiativa devem estar devidamente sinalizadas em conformidade com a legislação em vigor, em especial quanto aos seguintes aspectos: a) utilização do símbolo internacional de presença de radiação nos acessos controlados; b) as fontes presentes nestas áreas e seus rejeitos devem ter as suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em relação ao tipo de elemento radioativo, atividade e tipo de emissão; c) valores das taxas de dose e datas de medição em pontos de referência significativos, próximos às fontes de radiação, nos locais de permanência e de trânsito dos trabalhadores, em conformidade com o disposto no PPR; d) identificação de vias de circulação, entrada e saída para condições normais de trabalho e para situações de emergência; e) localização dos equipamentos de segurança; f) procedimentos a serem obedecidos em situações de acidentes ou de emergência; g) sistemas de alarme. 32.4.13 Do Serviço de Medicina Nuclear 32.4.13.1 As áreas supervisionadas e controladas de Serviço de Medicina Nuclear devem ter pisos e paredes impermeáveis que permitam sua descontaminação. 32.4.13.2 A sala de manipulação e armazenamento de fontes radioativas em uso deve: a) ser revestida com material impermeável que possibilite sua descontaminação, devendo os pisos e paredes ser providos de cantos arredondados; b) possuir bancadas constituídas de material liso, de fácil descontaminação, recobertas com plástico e papel absorvente; c) dispor de pia com cuba de, no mínimo, 40 cm de profundidade, e acionamento para abertura das torneiras sem controle manual. 32.4.13.2.1 É obrigatória a instalação de sistemas exclusivos de exaustão: a) local, para manipulação de fontes não seladas voláteis; b) de área, para os serviços que realizem estudos de ventilação pulmonar. 32.4.13.2.2 Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é permitido: a) aplicar cosméticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar; b) guardar alimentos, bebidas e bens pessoais. 32.4.13.3 Os trabalhadores envolvidos na manipulação de materiais radioativos e marcação de fármacos devem usar os equipamentos de proteção recomendados no PPRA e PPR. 32.4.13.4 Ao término da jornada de trabalho, deve ser realizada a monitoração das superfícies de acordo com o PPR, utilizando-se monitor de contaminação. 32.4.13.5 Sempre que for interrompida a atividade de trabalho, deve ser feita a monitoração das extremidades e de corpo inteiro dos trabalhadores que manipulam radiofármacos.

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32.4.13.6 O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve: a) ser localizado em área de acesso controlado; b) ser sinalizado; c) possuir blindagem adequada; d) ser constituído de compartimentos que possibilitem a segregação dos rejeitos por grupo de radionuclídeos com meia-vida física próxima e por estado físico. 32.4.13.7 O quarto destinado à internação de paciente, para administração de radiofármacos, deve possuir: a) blindagem; b) paredes e pisos com cantos arredondados, revestidos de materiais impermeáveis, que permitam sua descontaminação; c) sanitário privativo; d) biombo blindado junto ao leito; e) sinalização externa da presença de radiação ionizante; f) acesso controlado. 32.4.14 Dos Serviços de Radioterapia 32.4.14.1 Os Serviços de Radioterapia devem adotar, no mínimo, os seguintes dispositivos de segurança: a) salas de tratamento possuindo portas com sistema de intertravamento, que previnam o acesso indevido de pessoas durante a operação do equipamento; b) indicadores luminosos de equipamento em operação, localizados na sala de tratamento e em seu acesso externo, em posição visível. 32.4.14.2 Da Braquiterapia 32.4.14.2.1 Na sala de preparo e armazenamento de fontes é vedada a prática de qualquer atividade não relacionada com a preparação das fontes seladas. 32.4.14.2.2 Os recipientes utilizados para o transporte de fontes devem estar identificados com o símbolo de presença de radiação e a atividade do radionuclídeo a ser deslocado. 32.4.14.2.3 No deslocamento de fontes para utilização em braquiterapia deve ser observado o princípio da otimização, de modo a expor o menor número possível de pessoas. 32.4.14.2.4 Na capacitação dos trabalhadores para manipulação de fontes seladas utilizadas em braquiterapia devem ser empregados simuladores de fontes. 32.4.14.2.5 O preparo manual de fontes utilizadas em braquiterapia de baixa taxa de dose deve ser realizado em sala específica com acesso controlado, somente sendo permitida a presença de pessoas diretamente envolvidas com esta atividade. 32.4.14.2.6 O manuseio de fontes de baixa taxa de dose deve ser realizado exclusivamente com a utilização de instrumentos e com a proteção de anteparo plumbífero. 32.4.14.2.7 Após cada aplicação, as vestimentas de pacientes e as roupas de cama devem ser monitoradas para verificação da presença de fontes seladas. 32.4.15 Dos serviços de radiodiagnóstico médico 32.4.15.1 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Alvará de Funcionamento vigente concedido pela autoridade sanitária local e o Programa de Garantia da Qualidade. 32.4.15.2 A cabine de comando deve ser posicionada de forma a: a) permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente; b) permitir que o operador visualize a entrada de qualquer pessoa durante o procedimento radiológico. 32.4.15.3 A sala de raios X deve dispor de: a) sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: “raios X, entrada restrita" ou "raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas". b) sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser

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acionada durante os procedimentos radiológicos. 32.4.15.3.1 As portas de acesso das salas com equipamentos de raios X fixos devem ser mantidas fechadas durante as exposições. 32.4.15.3.2 Não é permitida a instalação de mais de um equipamento de raios X por sala. 32.4.15.4 A câmara escura deve dispor de: a) sistema de exaustão de ar localizado; b) pia com torneira. 32.4.15.5 Todo equipamento de radiodiagnóstico médico deve possuir diafragma e colimador em condições de funcionamento para tomada radiográfica. 32.4.15.6 Os equipamentos móveis devem ter um cabo disparador com um comprimento mínimo de 2 metros. 32.4.15.7 Deverão permanecer no local do procedimento radiológico somente o paciente e a equipe necessária. 32.4.15.8 Os equipamentos de fluoroscopia devem possuir: a) sistema de intensificação de imagem com monitor de vídeo acoplado; b) cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral para proteção do operador contra radiação espalhada; c) sistema para garantir que o feixe de radiação seja completamente restrito à área do receptor de imagem; d) sistema de alarme indicador de um determinado nível de dose ou exposição. 32.4.15.8.1 Caso o equipamento de fluoroscopia não possua o sistema de alarme citado, o mesmo deve ser instalado no ambiente. 32.4.16 Dos Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico 32.4.16.1 Na radiologia intra-oral: a) todos os trabalhadores devem manter-se afastados do cabeçote e do paciente a uma distância mínima de 2 metros; b) nenhum trabalhador deve segurar o filme durante a exposição; c) caso seja necessária a presença de trabalhador para assistir ao paciente, esse deve utilizar os EPIs. 32.4.16.2 Para os procedimentos com equipamentos de radiografia extra-oral deverão ser seguidos os mesmos requisitos do radiodiagnóstico médico. 32.5 Dos Resíduos 32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; d) formas de reduzir a geração de resíduos; e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas; f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. 32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade; b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo; c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento; d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo. 32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que: a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento; b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora; c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao

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tombamento; d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT. 32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação. 32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal. 32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte. 32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto. 32.5.5 Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física. 32.5.6 A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às seguintes características: I. ser dotada de: a) pisos e paredes laváveis; b) ralo sifonado; c) ponto de água; d) ponto de luz; e) ventilação adequada; f) abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte. II. ser mantida limpa e com controle de vetores; III. conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte; IV. ser utilizada apenas para os fins a que se destina; V. estar devidamente sinalizada e identificada. 32.5.7 O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos: a) ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados; b) ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas. 32.5.7.1 Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. 32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa. 32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo. 32.5.9 Os rejeitos radioativos devem ser tratados conforme disposto na Resolução CNEN NE-6.05. 32.6 Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições 32.6.1 Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao disposto na NR-24. 32.6.2 Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, que atendam aos seguintes requisitos mínimos: a) localização fora da área do posto de trabalho; b) piso lavável; c) limpeza, arejamento e boa iluminação; d) mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição; e) lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local;

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f) fornecimento de água potável; g) possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições. 32.6.3 Os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal. 32.7 Das Lavanderias 32.7.1 A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas. 32.7.2 Independente do porte da lavanderia, as máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador. 32.7.2.1 A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores ou intercomunicadores. 32.7.3 A calandra deve ter: a) termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido; b) termostato; c) dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina. 32.7.4 As máquinas de lavar, centrífugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos. 32.8 Da Limpeza e Conservação 32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência. 32.8.1.1 A comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho. 32.8.2 Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo: a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades; b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador; c) proibir a varrição seca nas áreas internas; d) proibir o uso de adornos. 32.8.3 As empresas de limpeza e conservação que atuam nos serviços de saúde devem cumprir, no mínimo, o disposto nos itens 32.8.1 e 32.8.2. 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos 32.9.1 Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de: a) higiene pessoal; b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico; c) sinalização; d) rotulagem preventiva; e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto. 32.9.1.1 As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.1. 32.9.2 Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção.

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32.9.2.1 Na manutenção dos equipamentos, quando a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador. 32.9.3 As máquinas, equipamentos e ferramentas, inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de manutenção, devem ser submetidos à inspeção prévia e às manutenções preventivas de acordo com as instruções dos fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes. 32.9.3.1 A inspeção e a manutenção devem ser registradas e estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização do trabalho. 32.9.3.2 As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.3. 32.9.3.3 O empregador deve estabelecer um cronograma de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e das capelas, devendo manter um registro individual da mesma, assinado pelo profissional que a realizou. 32.9.4 Os equipamentos e meios mecânicos utilizados para transporte devem ser submetidos periodicamente à manutenção, de forma a conservar os sistemas de rodízio em perfeito estado de funcionamento. 32.9.5 Os dispositivos de ajuste dos leitos devem ser submetidos à manutenção preventiva, assegurando a lubrificação permanente, de forma a garantir sua operação sem sobrecarga para os trabalhadores. 32.9.6 Os sistemas de climatização devem ser submetidos a procedimentos de manutenção preventiva e corretiva para preservação da integridade e eficiência de todos os seus componentes. 32.9.6.1 O atendimento do disposto no item 32.9.6 não desobriga o cumprimento da Portaria GM/MS n.° 3.523 de 28/08/98 e demais dispositivos legais pertinentes. 32.10 Das Disposições Gerais 32.10.1 Os serviços de saúde devem: a) atender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT; b) atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT; c) atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA; d) manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação. 32.10.2 No processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente. 32.10.3 Antes da utilização de qualquer equipamento, os operadores devem ser capacitados quanto ao modo de operação e seus riscos. 32.10.4 Os manuais do fabricante de todos os equipamentos e máquinas, impressos em língua portuguesa, devem estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos. 32.10.5 É vedada a utilização de material médico-hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e especificações técnicas descritas em seu manual ou em sua embalagem. 32.10.6 Em todo serviço de saúde deve existir um programa de controle de animais sinantrópicos, o qual deve ser comprovado sempre que exigido pela inspeção do trabalho. 32.10.7 As cozinhas devem ser dotadas de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão de gorduras e vapores, conforme estabelecido na NBR 14518. 32.10.8 Os postos de trabalho devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais. 32.10.9 Em todos os postos de trabalho devem ser previstos dispositivos seguros e com estabilidade, que permitam aos trabalhadores acessar locais altos sem esforço adicional.

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32.10.10 Nos procedimentos de movimentação e transporte de pacientes deve ser privilegiado o uso de dispositivos que minimizem o esforço realizado pelos trabalhadores. 32.10.11 O transporte de materiais que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador deve ser efetuado com auxílio de meios mecânicos ou eletromecânicos. 32.10.12 Os trabalhadores dos serviços de saúde devem ser: a) capacitados para adotar mecânica corporal correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física; b) orientados nas medidas a serem tomadas diante de pacientes com distúrbios de comportamento. 32.10.13 O ambiente onde são realizados procedimentos que provoquem odores fétidos deve ser provido de sistema de exaustão ou outro dispositivo que os minimizem. 32.10.14 É vedado aos trabalhadores pipetar com a boca. 32.10.15 Todos os lavatórios e pias devem: a) possuir torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água; b) ser providos de sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos. 32.10.16 As edificações dos serviços de saúde devem atender ao disposto na RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA. 32.11 Das Disposições Finais 32.11.1 A observância das disposições regulamentares constantes dessa Norma Regulamentadora - NR, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos ou regulamentos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e outras oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho, ou constantes nas demais NR e legislação federal pertinente à matéria. 32.11.2 Todos os atos normativos mencionados nesta NR, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem. 32.11.3 Ficam criadas a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32, denominada CTPN da NR-32, e as Comissões Tripartites Permanentes Regionais da NR-32, no âmbito das Unidades da Federação, denominadas CTPR da NR-32. 32.11.3.1 As dúvidas e dificuldades encontradas durante a implantação e o desenvolvimento continuado desta NR deverão ser encaminhadas à CTPN. 32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR. ANEXO I Os agentes biológicos são classificados em: Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano. Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

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ANEXO II Tabela de classificação dos Agentes Biológicos 1. Este anexo apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco 2, 3 e 4, de acordo com os critérios citados no Anexo I. Para algumas informações adicionais, utilizamos os seguintes símbolos: A: possíveis efeitos alérgicos E: agente emergente e oportunista O: agente oncogênico de baixo risco O+: agente oncogênico de risco moderado T: produção de toxinas V: vacina eficaz disponível (*): normalmente não é transmitido através do ar “spp”: outras espécies do gênero, além das explicitamente indicadas, podendo constituir um risco para a saúde. Na classificação por gênero e espécie podem ocorrer as seguintes situações: a) no caso de mais de uma espécie de um determinado gênero ser patogênica, serão assinaladas as mais importantes, e as demais serão seguidas da denominação “spp“, indicando que outras espécies do gênero podem ser também patogênicas. Por exemplo: Campylobacter fetus, Campylobacter jejuni, Campylobacter spp. b) quando uma única espécie aparece na tabela, por exemplo, Rochalimaea quintana, indica que especificamente este agente é patógeno. 2. Na classificação dos agentes considerou-se os possíveis efeitos para os trabalhadores sadios. Não foram considerados os efeitos particulares para os trabalhadores cuja suscetibilidade possa estar afetada, como nos casos de patologia prévia, medicação, transtornos imunológicos, gravidez ou lactação. 3. Para a classificação correta dos agentes utilizando-se esta tabela, deve-se considerar que: a) a não identificação de um determinado agente na tabela não implica em sua inclusão automática na classe de risco 1, devendo-se conduzir, para isso, uma avaliação de risco, baseada nas propriedades conhecidas ou potenciais desses agentes e de outros representantes do mesmo gênero ou família. b) os organismos geneticamente modificados não estão incluídos na tabela. c) no caso dos agentes em que estão indicados apenas o gênero, devem-se considerar excluídas as espécies e cepas não patogênicas para o homem. d) todos os vírus isolados em seres humanos, porém não incluídos na tabela, devem ser classificados na classe de risco 2, até que estudos para sua classificação estejam concluídos. AGENTES BIOLÓGICOS Classificação (grupos) Notas Bactérias Acinetobacter baumannii (anteriormente Acinetobacter calcoaceticus) 2 Actinobacillus spp 2 Actinomadura madurae 2 Actinomadura pelletieri 2 Actinomyces gerencseriae 2 Actinomyces israelii 2 Actinomyces pyogenes (anteriormente Corynebacterium pyogenes) 2 Actinomyces spp 2 Aeromonas hydrophyla 2 Amycolata autotrophica 2 Archanobacterium haemolyticum (Corynebacterium haemolyticum) 2 Bacillus anthracis 3 Bacteroides fragilis 2

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Bartonella (Rochalimea) spp 2 Bartonella bacilliformis 2 Bartonella henselae 2 Bartonella quintana 2 Bartonella vinsonii 2 Bordetella bronchiseptica 2 Bordetella parapertussis 2 Bordetella pertussis 2 V Borrelia anserina 2 Borrelia burgdorferi 2 Borrelia duttonii 2 Borrelia persicus 2 Borrelia recurrentis 2 Borrelia spp 2 Borrelia theileri 2 Borrelia vincenti 2 Brucella abortus 3 Brucella canis 3 Brucella melitensis 3 Brucella suis 3 Burkholderia mallei (Pseudomonas mallei) 3 Burkholderia pseudomallei (Pseudomonas pseudomallei) 3 Campylobacter coli 2 Campylobacter fetus 2 Campylobacter jejuni 2 Campylobacter septicum 2 Campylobacter spp 2 Cardiobacterium hominis 2 Chlamydia pneumoniae 2 Chlamydia trachomatis 2 Chlamydia psittaci (cepas aviárias) 3 Clostridium botulinum 3 T Clostridium chauvoei 2 Clostridium haemolyticum 2 Clostridium histolyticum 2 Clostridium novyi 2 Clostridium perfringens 2 Clostridium septicum 2 Clostridium spp 2 Clostridium tetani 2 T, V Corynebacterium diphtheriae 2 T, V Corynebacterium equi 2 Corynebacterium haemolyticum 2 Corynebacterium minutissimum 2 Corynebacterium pseudotuberculosis. 2 Corynebacterium pyogenes 2 Corynebacterium renale 2 Corynebacterium spp 2 Coxiella burnetii 3 Dermatophilus congolensis 2 Edwardsiella tarda 2 Ehrlichia sennetsu (Rickettsia sennetsu) 2 Ehrlichia spp 2 Eikenella corrodens 2 Enterobacter aerogenes/cloacae 2 Enterococcus spp 2

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Erysipelothrix rhusiopathiae 2 Escherichia coli (todas as cepas enteropatogênicas, enterotoxigênicas, enteroinvasivas e detentoras do antígeno K 1) 2 Escherichia coli, cepas verocitotóxicas (por exemplo O157:H7 ou O103) 3 (*), T Francisella tularensis (tipo A) 3 Haemophilus ducreyi 2 Haemophilus equigenitalis 3 Haemophilus influenzae 2 Helicobacter pylori 2 Klebsiella oxytoca 2 Klebsiella pneumoniae 2 Klebsiella spp 2 Legionella pneumophila 2 Legionella spp 2 Leptospira interrogans (todos os sorotipos) 2 Listeria monocytogenes 2 Listeria ivanovii 2 Moraxella spp 2 Mycobacterium asiaticum 2 Mycobacterium avium/intracellulare 2 Mycobacterium bovis (exceto a cepa BCG) 3 V Mycobacterium chelonae 2 Mycobacterium fortuitum 2 Mycobacterium kansasii 2 Mycobacterium leprae 2 Mycobacterium malmoense 2 Mycobacterium marinum 2 Mycobacterium paratuberculosis 2 Mycobacterium scrofulaceum 2 Mycobacterium simiae 2 Mycobacterium szulgai 2 Mycobacterium tuberculosis 3 V Mycobacterium xenopi 2 Mycoplasma caviae 2 Mycoplasma hominis 2 Mycoplasma pneumoniae 2 Neisseria gonorrhoeae 2 Neisseria meningitidis 2 V Nocardia asteroides 2 Nocardia brasiliensis 2 Nocardia farcinica 2 Nocardia nova 2 Nocardia otitidiscaviarum 2 Nocardia transvalensis 2 Pasteurella multocida 2 Pasteurella multocida tipo B (amostra buffalo e outras cepas virulentas) 3 Pasteurella spp 2 Peptostreptococcus anaerobius 2 Plesiomonas shigelloides 2 Porphyromonas spp 2 Prevotella spp 2 Proteus mirabilis 2 Proteus penneri 2 Proteus vulgaris 2 Providencia alcalifaciens 2

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Providencia rettgeri 2 Providencia spp 2 Pseudomonas aeruginosa 2 Rhodococcus equi 2 Rickettsia akari 3 (*) Rickettsia australis 3 Rickettsia canada 3 (*) Rickettsia conorii 3 Rickettsia montana 3 (*) Rickettsia prowazekii 3 Rickettsia rickettsii 3 Rickettsia siberica 3 Rickettsia tsutsugamushi 3 Rickettsia typhi (Rickettsia mooseri) 3 Salmonella arizonae 2 Salmonella enteritidis 2 Salmonella typhimurium 2 Salmonella paratyphi A, B, C 2 V Salmonella typhi 2 (*), V Salmonella spp 2 Serpulina spp 2 Shigella boydii 2 Shigella dysenteriae 2 Shigella flexneri 2 Shigella sonnei 2 Staphylococcus aureus 2 Streptobacillus moniliformis 2 Streptococcus pneumoniae 2 Streptococcus pyogenes 2 Streptococcus suis 2 Streptococcus spp 2 Treponema carateum 2 Treponema pallidum 2 Treponema pertenue 2 Treponema spp 2 Vibrio cholerae (01 e 0139) 2 Vibrio parahaemolyticus 2 Vibrio vulnificus 2 Vibrio spp 2 Yersinia enterocolitica 2 Yersinia pestis 3 V Yersinia pseudotuberculosis 2 Yersinia spp 2 Vírus Herpesvirus de cobaias 2 O Shope fibroma virus 2 O Vírus da Doença hemorrágica de coelhos 4 Vírus da Enterite viral de patos, gansos e cisnes 4 Vírus da Febre catarral maligna de bovinos e cervos 4 Vírus da Hepatite viral do pato tipos 1, 2 e 3 4 Vírus da Leucemia de Hamsters 2 O Vírus da Leucose Bovina Enzoótica 2 O Vírus da lumpy skin 4 Vírus do Sarcoma Canino 2 O Vírus do Tumor Mamário de camundongos 2 O Vírus Lucke (vírus de rãs) 2 O

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Adenoviridae 2 Adenovirus 1 aviário - Vírus CELO 2 O Adenovirus 2 - Vírus Símio 40 (Ad2-SV40) 2 O+ Adenovirus 7 - Vírus Símio 40 (Ad7-SV40) 2 O Arenaviridae: * Complexos virais LCM-Lassa (arenavírus do Velho Continente) Vírus Lassa 4 Vírus da coriomeningite linfocítica (cepas neurotrópicas) 3 Vírus da coriomeningite linfocítica (outras cepas) 2 * Complexos virais Tacaribe (arenavírus do Novo Mundo): Vírus Amapari 2 Vírus Flechal 2 Vírus Guanarito 4 Vírus Junin 4 Vírus Latino 2 Vírus Machupo 4 Vírus Paraná 2 Vírus Pichinde 2 Vírus Sabiá 4 Astroviridae 2 Birnavirus: incluindo Picobirnavirus, Picotrinavirus 2 Bunyaviridae: Vírus Belém 2 Vírus Mojuí dos Campos 2 Vírus Pará 2 Vírus Santarém 2 Vírus Turlock 2 * Grupo Anopheles A Vírus Arumateua 2 Vírus Caraipé 2 Vírus Lukuni 2 Vírus Tacaiuma 2 Vírus Trombetas 2 Vírus Tucurui 2 * Grupo Bunyamwera Vírus Iaco 2 Vírus Kairi 2 Vírus Macauã 2 Vírus Maguari 2 Vírus Sororoca 2 Vírus Taiassuí 2 Vírus Tucunduba 2 Vírus Xingu 2 * Grupo da encefalite da Califórnia Vírus Inkoo 2 Vírus La Crosse 2 Vírus Lumbo 2 Vírus San Angelo 2 Vírus Snow hare 2 Vírus Tahyna 2 * Grupo Melão Vírus Guaroa 2 Vírus Jamestown Canyon 2 Vírus Keystone 2 Vírus Serra do Navio 2 Vírus South River 2

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Vírus Trivittatus 2 * Grupo C Vírus Apeu 2 Vírus Caraparu 2 Vírus Itaqui 2 Vírus Marituba 2 Vírus Murutucu 2 Vírus Nepuyo 2 Vírus Oriboca 2 * Grupo Capim Vírus Acara 2 Vírus Benevides 2 Vírus Benfica 2 Vírus Capim 2 Vírus Guajará 2 Vírus Moriche 2 * Grupo Guamá Vírus Ananindeua 2 Vírus Bimiti 2 Vírus Catú 2 Vírus Guamá 2 Vírus Mirim 2 Vírus Moju 2 Vírus Timboteua 2 * Grupo Simbu Vírus Jatobal 2 Vírus Oropouche 2 Vírus Utinga 2 Caliciviridae: Vírus da Hepatite E 2 (*) Vírus Norwalk 2 Outros Caliciviridae 2 Coronaviridae: Vírus humanos, gastroenterite de suínos, hepatite murina, Coronavirus bovinos, peritonite infecciosa felina, bronquite infecciosa aviária, Coronavirus de caninos, ratos e coelhos 2 Filoviridae: Vírus Ebola 4 Vírus de Marburg 4 Flaviviridae: Vírus Bussuquara 2 Vírus Cacipacoré 2 Vírus da Dengue tipos 1-4 2 Vírus da Encefalite B japonesa 3 V Vírus da Encefalite da Austrália (Encefalite do Vale Murray) 3 Vírus da Encefalite da primavera-verão russa 4 V, (a) Vírus da Encefalite de São Luís 2 Vírus da Encefalite da Europa Central 4 (*), V, (a) Vírus da Febre amarela 3 V Vírus da Febre hemorrágica de Omsk 4 (a) Vírus da Floresta de Kyasanur 4 V, (a) Vírus da Hepatite C 2 (*) Vírus do Nilo Ocidental 2

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Vírus Ilhéus 2 Vírus Kunjin 2 Vírus Powassan 3 Vírus Rocio 3 Vírus Sal Vieja 3 Vírus San Perlita 3 Vírus Spondweni 3 Hantavirus: Vírus Andes 3 Vírus Dobrava (Belgrado) 3 Vírus Hantaan (Febre hemorrágica da Coréia) 3 Vírus Juquitiba 3 Vírus Prospect Hill 2 Vírus Puumala 2 Vírus Seoul 3 Vírus Sin Nombre 3 Hepadnaviridae: Vírus da hepatite B 2 (*), V Vírus da hepatite D (Delta) 2 (*), V, (b) Herpesviridae: Citomegalovirus 2 Herpes simplex vírus tipos 1 e 2 2 Herpesvirus de Ateles (Rhadinovirus) 3 Herpesvirus de Saimiri (Rhadinovirus) 3 Herpesvirus humano 7 (HHV7) 2 Herpesvirus humano 8 (HHV8) 2 Herpesvirus simiae (vírus B) 4 Herpesvirus varicellazoster 2 Vírus da Doença de Marek 2 O Vírus Epstein-Barr 2 O Vírus linfotrópico humano B (HBLV-HHV6) 2 Nairovirus: Vírus da Febre hemorrágica da Criméia/Congo 4 Vírus Hazara 2 Oncornavirus: Vírus C e D 3 Orthomyxoviridae: Vírus da Influenza tipos A, B e C 2 V (c) Ortomixovirus transmitidos por carrapatos: Vírus Dhori e Thogoto 2 Papovaviridae: Polyoma virus 2 O Shope papilloma virus 2 O Vírus BK e JC 2 Vírus do Papiloma bovino 2 O Vírus do Papiloma humano 2 Vírus Símio 40 (SV40) 2 Paramyxoviridae: Pneumovirus 2 Vírus da Cachumba 2 V Vírus da Doença de Newcastle (amostras não-asiáticas) 2 Vírus da Parainfluenza tipos 1 a 4 2 Vírus do Sarampo 2 V Vírus Nipah 2 Vírus Respiratório Sincicial 2 Parvoviridae:

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Parvovirus humano (B 19) 2 Phlebovirus: Uukuvirus 2 Vírus Alenquer 2 Vírus Ambé 2 Vírus Anhangá 2 Vírus Ariquemes 2 Vírus Belterra 2 Vírus Bujarú 2 Vírus Candirú 2 Vírus de Toscana 2 Vírus Icoarací 2 Vírus Itaituba 2 Vírus Itaporanga 2 Vírus Jacundá 2 Vírus Joa 2 Vírus Morumbi 2 Vírus Munguba 2 Vírus Nápoles 2 Vírus Oriximina 2 Vírus Pacuí 2 Vírus Serra Norte 2 Vírus Tapará 2 Vírus Toscana 2 Vírus Turuna 2 Vírus Uriurana 2 Vírus Urucuri 2 Picornaviridae: Poliovirus 2 V Rinovirus 2 Vírus Coxsackie 2 Vírus da Aftosa com seus diversos tipos e variantes 4 Vírus da Conjuntivite Hemorrágica Aguda (AHC) 2 Vírus da Hepatite A (enterovirus humano tipo 72) 2 V Vírus ECHO 2 Poxviridae: Parapoxvirus 2 Poxvirus de caprinos, suínos e aves 2 Vírus Buffalopox 2 (d) Vírus Cotia 2 Vírus Cowpox (e relacionados isolados de felinos domésticos e animais selvagens) 2 Vírus da varíola (major, minor) 4 V Vírus da varíola alastrim 4 Vírus da varíola do camelo 4 Vírus do Nódulo dos ordenhadores 2 Vírus Molluscum contagiosum 4 V Vírus Monkeypox (varíola do macaco) 3 Vírus Orf 2 Vírus Vaccinia 2 Vírus Whitepox ("vírus da varíola") 4 V Vírus Yatapox: Tana 2 Vírus Yatapox: Yaba 2 O+ Reoviridae: Coltivirus 2 Orbivirus 2 Orthoreovirus tipos 1, 2 e 3 2

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Reovirus isolados na Amazônia dos Grupos Changuinola e Corriparta 2 Rotavirus humanos 2 Vírus Ieri 2 Vírus Itupiranga 2 Vírus Tembé 2 Retroviridae: HIV - Vírus da Imunodeficiência Humana 3 (*) Rous Sarcoma Virus 2 O Vírus da Leucemia de Gibões (GaLV) 2 O+ Vírus da Leucemia de murinos 2 O Vírus da Leucemia de ratos 2 O Vírus da Leucemia Felina (FeLV) 2 O+ Vírus da Leucose Aviária 2 O Vírus do Sarcoma de murinos 2 O Vírus do Sarcoma de Símios (SSV-1) 2 O+ Vírus do Sarcoma Felino (FeSV) 2 O+ Vírus Linfotrópicos das células T humana (HTLV-1 e HTLV-2) 3 (*) Vírus Símio Mason-Pfizer 2 O Vírus SlV 3 (*), (e) Rhabdoviridae: Vírus Aruac 2 Vírus da Raiva 3 V, (*) Vírus Duvenhage 2 Vírus Inhangapi 2 Vírus Xiburema 2 * Grupo da Estomatite Vesicular Vírus Alagoas VSV-3 2 Vírus Carajás 2 Vírus Cocal VSV-2 2 Vírus Indiana VSV-1 2 Vírus Juruna 2 Vírus Marabá 2 Vírus Maraba VSV-4 2 Vírus Piry 2 * Grupo Hart Park Vírus Hart Park 2 Vírus Mosqueiro 2 * Grupo Mussuril Vírus Cuiabá 2 Vírus Marco 2 * Grupo Timbó Vírus Chaco 2 Vírus Sena Madureira 2 Vírus Timbó 2 Togaviridae: * Alfavirus Vírus Aurá 2 Vírus Bebaru 2 Vírus Chikungunya 2 (*) Vírus da Encefalomielite equina americana ocidental 2 V Vírus da Encefalomielite equina americana oriental 2 V Vírus da Encefalomielite equina venezuelana 3 V Vírus do Bosque Semliki 2 Vírus do Rio Ross 2 Vírus Mayaro 2 Vírus Mucambo 2 (*)

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Vírus Onyongnyong 2 Vírus Pixuna 2 Vírus Una 2 Outros alfavirus conhecidos 2 * Rubivirus: Vírus da Rubéola 2 V * Pestivirus: Vírus da Diarréia Bovina 2 Prions: agentes não classificados associados a encefalopatias espongiformes transmissíveis Agente da Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), scrapie e outras doenças animais afins 3 (*), (f) Agente da Doença de Creutzfeldt-Jakob (CJD) 3 (*) Agente da Insônia Familiar Fatal 3 (*) Agente da Síndrome de Gerstmann-Sträussler-Scheinker 3 (*) Agente do Kuru 3 (*) Parasitas Acanthamoeba castellani 2 Ancylostoma ceylanicum 2 Ancylostoma duodenale 2 Angiostrongylus cantonensis 2 Angiostrongylus costaricensis 2 Angiostrongylus spp 2 Ascaris lumbricoides 2 A Ascaris suum 2 A Babesia divergens 2 Babesia microti 2 Balantidium coli 2 Brugia malayi 2 Brugia pahangi 2 Brugia timori 2 Capillaria philippinensis 2 Capillaria spp 2 Clonorchis sinensis 2 Clonorchis viverrini 2 Coccidia spp 2 Cryptosporidium parvum 2 Cryptosporidium spp 2 Cyclospora cayetanensis 2 Cysticercus cellulosae (cisto hidático, larva de T. sollium) 2 Dactylaria galopava (Ochroconis gallopavum) 2 Dipetalonema streptocerca 2 Diphyllobothrium latum 2 Dracunculus medinensis 2 Echinococcus granulosus 2 (*) Echinococcus multilocularis 2 (*) Echinococcus vogeli 2 (*) Emmonsia parva var. crescens 2 Emmonsia parva var. parva 2 Entamoeba histolytica 2 Enterobius spp 2 Exophiala (Wangiella) dermatitidis 2 Fasciola gigantica 2 Fasciola hepatica 2 Fasciolopsis buski 2 Fonsecaea compacta 2 Fonsecaea pedrosoi 2

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Giardia lamblia (Giardia intestinalis) 2 Giardia spp 2 Heterophyes spp 2 Hymenolepis diminuta 2 Hymenolepis nana 2 Isospora spp 2 Leishmania brasiliensis 2 (*) Leishmania donovani 2 (*) Leishmania major 2 Leishmania mexicana 2 Leishmania peruviana 2 Leishmania spp 2 Leishmania tropica 2 Leishmanla ethiopica 2 Loa loa 2 Madurella grisea 2 Madurella mycetomatis 2 Mansonella ozzardi 2 Mansonella perstans 2 Microsporidium spp 2 Naegleria fowleri 2 Naegleria gruberi 2 Necator americanus 2 Onchocerca volvulus 2 Opisthorchis felineus 2 Opisthorchis spp 2 Paragonimus westermani 2 Plasmodium cynomolgi 2 Plasmodium falciparum 2 (*) Plasmodium malariae 2 Plasmodium ovale 2 Plasmodium spp (humano e símio) 2 Plasmodium vivax 2 Sarcocystis suihominis 2 Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii) 2 Scedosporium prolificans (inflatum) 2 Schistosoma haematobium 2 Schistosoma intercalatum 2 Schistosoma japonicum 2 Schistosoma mansoni 2 Schistosoma mekongi 2 Strongyloides spp 2 Strongyloides stercoralis 2 Taenia saginata 2 Taenia solium 2 (*) Toxocara canis 2 Toxoplasma gondii 2 Trichinella spiralis 2 Trichuris trichiura 2 Trypanosoma brucei brucei 2 Trypanosoma brucei gambiense 2 Trypanosoma brucei rhodesiense 2 (*) Trypanosoma cruzi 2 Wuchereria bancrofti 2 Fungos Acremonium falciforme 2 E

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Acremonium kiliense 2 E Acremonium potronii 2 E Acremonium recifei 2 E Acremonium roseogriseum 2 E Alternaria anamorfo de Pleospora infectoria 2 E Aphanoascus fulvescens 2 E Aspergillus amstelodami 2 E Aspergillus caesiellus 2 E Aspergillus candidus 2 E Aspergillus carneus 2 E Aspergillus flavus 2 Aspergillus fumigatus 2 Aspergillus glaucus 2 E Aspergillus oryzae 2 E Aspergillus penicillioides 2 E Aspergillus restrictus 2 E Aspergillus sydowi 2 E Aspergillus terreus 2 E Aspergillus unguis 2 E Aspergillus versicolor 2 E Beauveria bassiana 2 E Blastomyces dermatitidis (Ajellomyces dermatitidis) 2 A Candida albicans 2 A Candida lipolytica 2 E Candida pulcherrima 2 E Candida ravautii 2 E Candida tropicalis 2 Candida viswanathii 2 E Chaetoconidium spp 2 E Chaetomium spp 2 E Chaetosphaeronema larense 2 E Cladophialophora bantiana (Xylophora bantiana, Cladosporium bantianum ou C. trichoides) 2 Cladophialophora carrioni (Cladosporium carrioni) 2 Cladosporium cladosporioides 2 E Coccidioides immitis 3 A Conidiobolus incongruus 2 E Coprinus cinereus 2 E Cryptococcus neoformans 2 Cryptococcus neoformans var. gattii (Filobasidiella bacillispora) 2 A Cryptococcus neoformans var. neoformans (Filobasidiella neoformans var. neoformans) 2 A Cunninghamella geniculata 2 E Curvularia pallescens 2 E Curvularia senegalensis 2 E Cylindrocarpon tonkinense 2 E Drechslera spp 2 E Emmonsia parva var. crescens 2 Emmonsia parva var. parva 2 Epidermophyton floccosum 2 A Epidermophyton spp 2 Exophiala (Wangiella) dermatitidis 2 Exophiala moniliae 2 E Fonsecaea compacta 2

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Fonsecaea pedrosoi 2 Fusarium dimerum 2 E Fusarium nivale 2 E Geotrichum candidum 2 E Hansenula polymorpha 2 E Histoplasma capsulatum duboisii 3 Histoplasma capsulatum var capsulatum (Ajellomyces capsulatus) 3 Lasiodiplodia theobramae 2 E Madurella grisea 2 Madurella mycetomatis 2 Madurella spp 2 Microascus desmosporus 2 E Microsporum aldouinii 2 A Microsporum canis 2 A Microsporum spp 2 A Mucor rouxianus 2 E Mycelia sterilia 2 E Mycocentrospora acerina 2 E Neotestudina rosatii 2 Oidiodendron cerealis 2 E Paecilomyces lilacinus 2 E Paecilomyces variotti 2 E Paecilomyces viridis 2 E Paracoccidioides brasiliensis (na fase de esporulação apresenta maior risco de infecção) 2 Penicillium chrysogenum 2 E Penicillium citrinum 2 E Penicillium commune 2 E Penicillium expansum 2 E Penicillium marneffei 2 A Penicillium spinulosum 2 E Phialophora hoffmannii 2 E Phialophora parasitica 2 E Phialophora repens 2 E Phoma hibernica 2 E Phyllosticta ovalis 2 E Phyllosticta spp 2 E Pneumocystis carinii 2 Pyrenochaeta unguis-hominis 2 E Rhizoctonia spp 2 E Rhodotorula pilimanae 2 E Rhodotorula rubra 2 E Scedosporium apiospermum (Pseudallescheria boidii) 2 Scedosporium prolificans (inflatum) 2 Schizophyllum commune 2 E Scopulariops acremonium 2 E Scopulariops brumptii 2 E Sporothrix schenckii 2 Stenella araguata 2 E Taeniolella stilbospora 2 E Tetraploa spp 2 E Trichophyton rubrum 2 Trichophyton spp 2 Trichosporon capitatum 2 E Tritirachium oryzae 2 E

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Volutella cinerescens 2 E Fontes: 1. Brasil (2004) Diretrizes Gerais para o trabalho em contenção com material biológico. Série A: Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Brasília: Ministério da Saúde, 60p. 2. UE (2000) Council Directive 2000/54/EC. OJ L 262, 17.10.2000, 21p. 3. ABSA (2005) Risk Group Classification for Infectious Agents. http://www.absa.org/resriskgroup.html, acessado em 11 de julho de 2005. (a) Encefalites transmitidas por carrapatos. (b) O vírus da hepatite D é patogênico apenas na presença de infecção simultânea ou secundária causada pelo vírus da hepatite B. Assim, a vacinação de pessoas que não sejam portadoras do vírus da hepatite B também imuniza contra a hepatite D (Delta). (c) Apenas para os tipos A e B. (d) Dois vírus estão identificados: um é o buffalopox tipo e o outro é uma variante do vírus Vaccinia. (e) Até o momento não há evidência de doença em seres humanos causada por retrovírus de origem símia. Como precaução, recomenda-se nível de contenção 3 para o trabalho com este agente. (f) Até o momento não há evidência de infecções em seres humanos causadas pelos agentes responsáveis pela encefalite espongiforme bovina. No entanto, recomenda-se o nível de contenção 2, no mínimo, para o trabalho com este agente em laboratório. GLOSSÁRIO DA NR-32 ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas Acidente: é um evento súbito e inesperado que interfere nas condições normais de operação e que pode resultar em danos ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente. Alvará de Funcionamento: Licença ou autorização de funcionamento ou operação do serviço fornecida pela autoridade sanitária local. Também chamado de licença ou alvará sanitário. Análise in vitro: É um método indireto utilizado para determinação da atividade do radionuclídeo no corpo através da análise de material biológico, principalmente amostras de urina e fezes. Análise in vivo: É um método direto de medida da radiação emitida, utilizado para avaliação do conteúdo corporal ou das atividades de alguns radionuclídeos em órgãos específicos do corpo. Nesta análise, geralmente são utilizados os chamados contadores de corpo inteiro, onde os raios gama ou X emitidos pelos elementos radioativos incorporados são detectados em pontos estratégicos do corpo do indivíduo monitorado. Animais sinantrópicos: espécies que indesejavelmente coabitam com o homem e que podem transmitir doenças ou causar agravos à saúde humana, tais como roedores, baratas, moscas, pernilongos, pombos, formigas, pulgas e outros. Antineoplásicos: são medicamentos que inibem ou previnem o crescimento e disseminação de alguns tipos de células cancerosas. São utilizados no tratamento de pacientes portadores de neoplasias malignas. São produtos altamente tóxicos e que podem causar teratogênese, mutagênese e carcinogênese com diferentes graus de risco. ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Área Controlada: área sujeita a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais. Área Supervisionada: área para a qual as condições de exposição ocupacional a radiações ionizantes são mantidas sob supervisão, mesmo que medidas de proteção e segurança específicas não sejam normalmente necessárias. Armazenamento externo: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta

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externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Armazenamento Temporário: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. Biombo blindado: anteparo ou divisória móvel, cuja superfície é revestida com material para blindagem contra radiações ionizantes, para demarcar um espaço e criar uma área resguardada. Blindagem: Barreira protetora. Material ou dispositivo interposto entre uma fonte de radiação e seres humanos ou meio ambiente com o propósito de segurança e proteção radiológica. Braquiterapia: radioterapia mediante uma ou mais fontes seladas emissoras de raio gama ou beta utilizadas para aplicações superficiais, intracavitárias ou intersticiais. Cabine de segurança biológica classe II B2: Cabine com a finalidade de oferecer proteção aos trabalhadores e ao meio ambiente dos produtos químicos, radionuclídeos e dos agentes biológicos que se enquadram no critério de Biossegurança Nível 3. Protegem também o produto ou ensaio executado no interior da cabine dos contaminantes existentes no local onde ela está instalada e da contaminação cruzada no interior da própria cabine. Cabine de Segurança Biológica Classe II tipo B2 (segundo os conceitos da NSF 49): Cabine dotada de filtro absoluto (HEPA) com eficiência da filtragem e exaustão do ar de 99,99% a 100%, velocidade média do ar (m/s) 0,45 ± 10%, velocidade de entrada de ar pela janela frontal de 0,5-0,55 m/s. Todo ar que entra na cabine e o que é exaurido para o exterior passam previamente pelo filtro HEPA. Não há recirculação de fluxo de ar, a exaustão é total. A cabine tem pressão negativa em relação ao local onde está instalada, pela diferença entre o insuflamento do ar no interior da cabine e sua exaustão (vazão 1500 m3/h e pressão de sucção de @35 m.m. c.a.). Carcinogenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir ou causar câncer. CCIH: Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. CNEN: Comissão Nacional de Energia Nuclear. Colimador: Dispositivo adicional a uma fonte de radiação que possibilita a limitação do campo de radiação e a melhoria das condições de imagem ou exposição, para obtenção do diagnóstico ou terapia, por meio do formato e dimensão do orifício que dá passagem a radiação. Coleta externa: consiste na remoção dos resíduos dos serviços de saúde do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. Controle de vetores: são operações ou programas desenvolvidos com o objetivo de reduzir, eliminar ou controlar a ocorrência dos vetores em uma determinada área. Culturas de células: crescimento in vitro de células derivadas de tecidos ou órgãos de organismos multicelulares em meio nutriente e em condições de esterilidade. Decaimento de rejeitos radioativos: transformação espontânea pela qual a atividade de um material radioativo

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reduz com o tempo. Deste processo resulta a diminuição do número de átomos radioativos originais de uma amostra. O tempo para que a atividade se reduza à metade é chamado meia-vida radioativa. Descontaminação: remoção de um contaminante químico, físico ou biológico. Desinfecção: processo de eliminação ou destruição de microrganismos na forma vegetativa, independente de serem patogênicos ou não, presentes nos artigos e objetos inanimados. A desinfecção pode ser de baixo, médio ou alto nível. Pode ser feita através do uso de agentes físicos ou químicos. Diafragma: dispositivo que permite o controle da abertura e dimensionamento do feixe de radiação ionizante. Disposição Final: Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA n.º 237/97. Dosimetria citogenética: avaliação da dose de radiação absorvida através da contagem da freqüência de aberrações cromossômicas em cultura de linfócitos do indivíduo irradiado. É principalmente utilizada para confirmar doses elevadas registradas em dosímetros individuais. Dosímetro individual: Dispositivo usado junto a partes do corpo de um indivíduo, com o objetivo de avaliar a dose efetiva ou a dose equivalente acumulada em um dado período. Construído de material tecido-equivalente com fator de calibração bem estabelecido e rastreado à rede nacional e internacional de metrologia, cujas características são regidas pelas Normas ISO 4037-1 e IEC 731. Também chamado de monitor individual. Exposição Acidental: exposição involuntária e imprevisível decorrente de situação de acidente. Exposição de emergência (Radiações Ionizantes): exposição deliberada por autoridade competente ocorrida durante o atendimento à situações de emergência, exclusivamente no interesse de: a) salvar vidas; b) prevenir a escalada de acidentes que possam acarretar mortes; c) salvar uma instalação de vital importância para o país. Exposição de Rotina (Radiações Ionizantes): exposição de trabalhadores em condições normais de trabalho, em intervenções ou treinamento em práticas autorizadas. Fluoroscopia: exame de um órgão por meio de uma imagem formada em um anteparo fluorescente com aplicação dos raios X. Fonte de Radiação: equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos. Fontes de Exposição: pessoa, animal, objeto ou substância dos quais um agente biológico passa a um hospedeiro ou a reservatórios ambientais. Fontes não seladas: são aquelas em que o material radioativo está sob forma sólida (pó), líquida ou mais raramente, gasosa, em recipientes que permitem o fracionamento do conteúdo em condições normais de uso. Fontes seladas: materiais radioativos hermeticamente encapsulados de modo a evitar vazamentos e contato com o referido material, sob condições de aplicação específicas. Genotoxicidade: capacidade que alguns agentes possuem de causar dano ao DNA de organismos a eles expostos. Quando são induzidas mutações, os agentes são chamados de mutagênicos. Imunoglobulina: solução que contém anticorpos contra um ou mais agentes biológicos, empregada com o objetivo de conferir imunidade imediata e transitória.

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Incidente: é um evento súbito e inesperado que interfira na atividade normal do trabalho sem dano ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente. Incorporação: ação de determinado material radioativo no instante de sua admissão no corpo humano por ingestão, inalação ou penetração através da pele ou de ferimentos. INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia. Instalação Radiativa: estabelecimento ou instalação onde se produzem, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação. Excetuam-se desta definição: a) as instalações nucleares; b) os veículos transportadores de fontes de radiação quando estas não são partes integrantes dos mesmos. Lavatório: peça sanitária destinada exclusivamente à lavagem de mãos. Material Radioativo: material que contém substâncias ou elementos emissores de radiação ionizante. Microrganismos: Formas de vida de dimensões microscópicas. Organismos visíveis individualmente apenas ao microscópio, que inclui bactérias, fungos, protozoários e vírus. Microrganismos geneticamente modificados: são aqueles em que o material genético (DNA) foi alterado por tecnologias da biotecnologia moderna, especialmente a tecnologia do DNA recombinante. A biotecnologia moderna abrange métodos artificiais de alteração do material genético, isto é, não envolvendo cruzamentos ou recombinações genéticas naturais. Monitor de Contaminação: instrumento com capacidade para medir níveis de radiação em unidades estabelecidas pelos limites derivados de contaminação de superfície de acordo com a Norma CNEN NE- 3.01. Monitor de Radiação: medidor de grandezas e parâmetros para fins de controle ou de avaliação da exposição à radiação presente em pessoas ou em superfícies de objetos, o qual possui a função de fornecer sinais de alerta ou alarme em condições específicas. Monitoração Ambiental: medição contínua, periódica ou especial de grandezas radiológicas no meio ambiente, para fins de radioproteção. Monitoração de Área: avaliação e controle das condições radiológicas das áreas de uma instalação, incluindo medição de grandezas relativas a: a) campos externos de radiação; b) contaminação de superfícies; c) contaminação atmosférica. Monitoração Individual: Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados sobre o corpo do indivíduo para fins de controle das exposições ocupacionais. A monitoração individual tem a função primária de avaliar a dose no indivíduo monitorado. Também pode ser utilizada para verificar a adequação do plano de proteção radiológica às atividades da instalação. Monitoração Radiológica (ou simplesmente Monitoração): medição de grandezas relativas e parâmetros relativos à radioproteção, para fins de avaliação e controle das condições radiológicas das áreas de uma instalação ou do meio ambiente, de exposições ou de materiais radioativos e materiais nucleares, incluindo a interpretação de resultados. Mutagenicidade: capacidade que alguns agentes possuem de induzir mutações em organismos a eles expostos. Mutações são alterações geralmente permanentes na seqüência de nucleotídeos do DNA, podendo causar uma ou mais alterações fenotípicas. As mutações podem ter caráter hereditário. NB: Norma Brasileira elaborada pela ABNT.

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NBR: Norma Brasileira elaborada pela ABNT e registrada no INMETRO Parasita: organismo que sobrevive e se desenvolve às expensas de um hospedeiro, podendo localizar-se no interior ou no exterior deste. Usualmente causa algum dano ao hospedeiro. Patogenicidade: Capacidade de um agente biológico causar doença em um hospedeiro suscetível. Perfurocortantes: que têm ponta ou gume, materiais utilizados para perfurar ou cortar. Persistência do agente biológico no ambiente: capacidade do agente biológico de permanecer fora do hospedeiro, mantendo a possibilidade de causar doença. Pia de lavagem (ou simplesmente pia): destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também usada para lavagem de mãos. Plano de Proteção Radiológica: documento exigido para fins de licenciamento da instalação, que estabelece o sistema de radioproteção a ser implantado pelo serviço de radioproteção. Princípio de Otimização: estabelece que o projeto, o planejamento do uso e a operação de instalação e de fontes de radiação devem ser feitos de modo a garantir que as operações sejam tão reduzidas quanto razoavelmente exeqüível, levando-se em consideração fatores sociais e econômicos. Príons: Partículas protéicas infecciosas que não possuem ácidos nucléicos. Programa de Garantia da Qualidade: Conjunto de ações sistemáticas e planejadas visando garantir a confiabilidade adequada quanto ao funcionamento de uma estrutura, sistema, componentes ou procedimentos, de acordo com um padrão aprovado. Em radiodiagnóstico, estas ações devem resultar na produção continuada de imagens de alta qualidade com o mínimo de exposição para os pacientes e operadores. Quimioterápicos Antineoplásicos: Medicamentos utilizados no tratamento e controle do câncer. Radiação Ionizante (ou simplesmente Radiação): qualquer partícula ou radiação eletromagnética que, ao interagir com a matéria, ioniza direta ou indiretamente seus átomos ou moléculas. Radiofármaco: substância radioativa cujas propriedades físicas, químicas e biológicas, fazem com que seja apropriada para uso em seres humanos. Radionuclídeo: isótopo instável de um elemento que decai ou se desintegra espontaneamente, emitindo radiação. Radioproteção: conjunto de medidas que visa proteger o ser humano, seus descendentes e o meio ambiente de possíveis efeitos indesejados causados pela radiação ionizante, de acordo com princípios básicos estabelecidos pela CNEN. Radioterapia: aplicação médica da radiação ionizante para fins terapêuticos. RDC: Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA Recipiente de transporte: são os contenedores providos de rodas, destinados à coleta e transporte interno de resíduos de serviços de saúde. Rejeito Radioativo: Qualquer material resultante de atividades humanas cuja reutilização seja imprópria ou não previsível e que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção estabelecidos na norma CNEN-NE-6.05, ou em outra que venha a substituí-la. Reservatório: Pessoa, animal, objeto ou substância, em que um agente biológico pode persistir, manter sua viabilidade ou crescer e multiplicar-se, de modo a poder ser transmitido a um hospedeiro. Resíduos de Serviços de Saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. Segregação: Consiste na separação dos resíduos no momento e no local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

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Serviço de Medicina Nuclear: instalação médica específica para aplicação de radiofármacos em pacientes, para propósitos terapêuticos e/ou diagnósticos. Serviço de Proteção Radiológica: entidade constituída especificamente com vistas à execução e manutenção do plano de radioproteção de uma instalação. Essa designação não tem caráter obrigatório, servindo simplesmente como referência. Serviço de Radiodiagnóstico Médico: Estabelecimento, ou setor definido do estabelecimento ou instituição ou especialidade médica que emprega radiações ionizantes para fazer diagnóstico através de imagens radiológicas e/ou radiografias. Serviço de Radiodiagnóstico Odontológico: Estabelecimento, ou setor definido do estabelecimento ou instituição ou especialidade odontológica que emprega radiações ionizantes para fazer diagnósticos através de imagens radiológicas e/ou radiografias. Nesta definição estão incluídos os consultórios odontológicos com equipamento de raios X diagnósticos. Serviço de Radioterapia: instalação específica para aplicação médica da radiação ionizante para fins terapêuticos com utilização de fontes seladas ou feixes de radiação. Símbolo Internacional da Radiação Ionizante: símbolo utilizado internacionalmente para indicar a presença de radiação ionizante. Deve ser acompanhado de um texto descrevendo o emprego da radiação ionizante. Simuladores de fontes seladas: invólucros vazios, para enclausurar material radioativo, utilizados em treinamentos de braquiterapia. Teratogenicidade: Propriedade de um agente químico, físico ou biológico de induzir desenvolvimento anormal, gestacionalmente ou na fase pós-natal, expressado pela letalidade, malformações, retardo do desenvolvimento ou aberração funcional. Titular da Instalação Radiativa: Responsável legal pelo estabelecimento para o qual foi outorgada uma licença ou outro tipo de autorização. Toxinas: substâncias químicas sintetizadas por organismos, que exercem efeitos biológicos adversos no ser humano. Trabalhadores ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes: trabalhador que, em conseqüência do seu trabalho a serviço da instalação radiativa, possa vir a receber, por ano, doses superiores aos limites primários para indivíduos do público, estabelecidos na Norma CNEN-NE 3.01 “Diretrizes Básicas de Radioproteção”. Trabalhador para-ocupacionalmente exposto às radiações ionizantes: trabalhador cujas atividades laborais não estão relacionadas diretamente às radiações ionizantes, mas que ocasionalmente também podem vir a receber doses superiores aos limites primários estabelecidos na Norma CNEN-NE 3.01 “Diretrizes Básicas de Radioproteção” para indivíduos do público. Trabalhador Qualificado: aquele que comprove perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) capacitação na empresa, conforme o disposto na NR-32; b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado. Transmissibilidade: capacidade de transmissão de um agente a um hospedeiro. O período de transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo elimina um agente biológico para reservatórios ou

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para um hospedeiro. Turbulência aérea: Alteração da uniformidade do fluxo de ar laminar unidirecional (no caso, interior da Cabine de Segurança Biológica Classe II tipo B2). Vacinação: processo visando obtenção de imunidade ativa e duradoura de um organismo. A imunidade ativa é a proteção conferida pela estimulação antigênica do sistema imunológico com o desenvolvimento de uma resposta humoral (produção de anticorpos) e celular. Vetor: vetor é um organismo que transmite um agente biológico de uma fonte de exposição ou reservatório a um hospedeiro. Vias de entrada: tecidos ou órgãos por onde um agente penetra em um organismo, podendo ocasionar uma doença. A entrada pode ser por via cutânea (por contato direto com a pele), percutânea (através da pele), parenteral (por inoculação intravenosa, intramuscular, subcutânea), por contato direto com as mucosas, por via respiratória (por inalação) e por via oral (por ingestão). Vias de transmissão: percurso feito pelo agente biológico a partir da fonte de exposição até o hospedeiro. A transmissão pode ocorrer das seguintes formas: 1. Direta: transmissão do agente biológico, sem a intermediação de veículos ou vetores. 2. Indireta: transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores.

Virulência: É o grau de patogenicidade de um agente infeccioso. �