UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · 2012. 3. 1. · 1.1 – O que é a...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Por: Olívia Helena dos Santos de Lima
Orientador
Profª. Geni Lima
Rio de Janeiro
2012
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Orientação Educacional e
Pedagógica.
Por: Olívia Helena dos Santos de Lima
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, a todos os meus amigos, todos os
professores e em especial a minha Orientadora Geni
Lima, e ao meu esposo David Lima, pelo incentivo e
dedicação na realização desse trabalho.
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos professores que acreditam
na inclusão para que se tornem profissionais
reflexivos de sua prática, buscando aprimorá-la
através da formação inicial e continuada.
RESUMO
Frente ao movimento da Educação Inclusiva, o novo
paradigma implica em uma profunda mudança nas escolas regulares a
fim de receber grupos de crianças e jovens excluídos e/ou segregados
dos sistemas educativos, assim como do sistema social.
Ainda assim, o movimento ocorre concomitantemente com o
trabalho das escolas de educação especial, especializadas em
determinadas deficiências. Entretanto, o sistema de inclusão nas escolas
não chegou com o objetivo único de receber essas pessoas com intuito
de promover suas socializações, mais tem como princípio também
desenvolver suas habilidades, ensinando ao aluno as atividades de
classe, adaptando-as quando necessário, e respeitando as dificuldades e
limites peculiares de cada um.
Embora, a literatura da escola inclusiva assegure que as
escolas regulares são capazes de capacitar o deficiente, desenvolvendo-
os intelectualmente assim como socialmente, muitas ainda se encontram
despreparadas, sem a equipe docente sensibilizada e consciente do tipo
de trabalho que deverão realizar. Parte das escolas não conta com o
suporte de profissionais capacitados que trabalhem em conjunto com o
professor, e em muitos casos “desistem” encaminhando o aluno para as
escolas de educação especial.
E estas! Qual é sua função atualmente? Como vêm se
posicionando diante da educação inclusiva?
Isso nos permite concluir que ainda que as experiências
sobre a educação inclusiva nem sempre pareçam aos olhos de muitos
como práticos, efetivamente, positivas, hoje é fato que sejam seguidas,
uma vez, que este, é, todavia o nascimento de uma sociedade mais
consciente, e talvez o fim da sociedade atual preconceituosa e
desinformada. A atual sociedade vem exigindo mudanças de atitudes
onde uma das responsáveis por este processo é a própria escola de
educação especial. Vamos acreditar!
METODOLOGIA
A presente monografia trata a escola como local da
diversidade, que se reflete na quantidade de recursos, que tem por
objetivo fazer o aluno progredir e se socializar. A metodologia utilizada
destina-se a compreender melhor o tema abordado de maneira clara e
explícita.
E a observação, a investigação e a pesquisa foram
ferramentas primordiais para o aprimoramento das necessidades básicas
da inclusão não só social, mas como também educacional, tornando
assunto accessível e de melhor compreensão para todas as pessoas que
queiram obter um melhor esclarecimento do assunto abordado.
Pensando nisso, o trabalho monográfico foi realizado de
maneira esclarecedora e enriquecedora pretendendo contribuir para um
maior conhecimento, facilitando a compreensão do ingresso das crianças
com necessidades especiais.
Portanto, a proposta desse trabalho é adequar o
desenvolvimento psicoemocional da criança com necessidades
especiais, juntamente com o currículo pedagógico, permeando com as
dificuldades hoje encontradas da especialização dos profissionais,
viabilizando, esclarecendo a todas as pessoas engajadas com a inclusão
e principalmente com o propósito de mudar e aperfeiçoar, respeitando às
diferenças, as diversidades e as potencialidades de cada um.
EPÍGRAFE
“(...) Cada criança é um ser único, diferente de
qualquer outra, que experimenta ritmo de evolução
próprio, tem os seus interesses e provém de um
universo cultural, econômico e familiar específico;
cada um é um caso, uma personalidade que
desabrocha de modo diverso.”
Joaquim Azevedo (1994 p 118 – 120).
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
CAPÍTULO I
Educação Inclusiva 10
CAPÍTULO II
Atendimento a Alunos com
Necessidades Especiais na Rede Pública
De Ensino Municipal/RJ (Ensino Fundamental) 28
CAPÍTULO III
Educação Especial no Brasil. Histórias e Políticas
Públicas 38
CONCLUSÃO 50
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52
ANEXOS 54
ÍNDICE 63
FOLHA DE AVALIAÇÃO 65
INTRODUÇÃO
A escolha desse tema torna-se relevante com o processo de
inclusão escolar e pelo ideal de uma nova escola para todos, o que
proporciona um novo rumo às expectativas educacionais para o aluno com
deficiência. Para tanto, urge a necessidade de mudança de postura do
educador frente a essa questão e da escola, a fim de possibilitar uma inclusão
efetiva desses educando.
Como a inclusão é um processo incidente na realidade
educacional, faz-se necessário efetivar um estudo mais aprofundado a cerca
do assunto, já que é uma ânsia de todos os envolvidos no processo:
(professores, alunos, pais, orientadores, coordenadores, diretor e funcionários)
para conscientização nessa ação coletiva.
Assim, a cada ano a educação especial assume maior
importância dentro da perspectiva de atender às crescentes exigências de uma
sociedade em processo de renovação e de busca incessante da democracia,
que só será alcançada quando todas as pessoas indiscriminadamente tiverem
acesso à informação e aos meios necessários para formação de sua própria
cidadania.
Espera-se neste trabalho de pesquisa que as pessoas
interessadas em saber como lidar com as diferenças, com a prática de valores
humanistas, tenha subsídios e propostas que enriqueceram seu conhecimento,
viabilizando mudança de pensamento, de idéias e de posturas, contribuindo
para uma sociedade real cada vez mais próxima do seu ideal.
CAPÍTULO I
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Grandes barreiras são encontradas pelos deficientes na
sociedade quando se trata de escola regular, mercado de trabalho e
preconceito. A sociedade não está preparada para receber os deficientes. A
começar pela escola, que não tem condições físicas e tão poucas professores
preparados para atendê-los.
Inclusão, uma palavra que “chama” toda a sociedade (escolas,
empresas e cada um de nós) à mudança de atitude, de postura de
paradigmas, a fim de lutarmos e trabalharmos para que os direitos das
pessoas com deficiências sejam cumpridos.
A inclusão dos alunos com deficiências em turmas de educação
regular é uma questão de consciência dos limites e benefícios que tal prática
poderá trazer para a comunidade. É impessoal que este assunto continua
sendo tratado com discriminação e descaso pela sociedade e pelas
autoridades que precisam, na verdade, abraçar essa causa.
Constata-se que a falta de informação contribui para a exclusão.
Muitas vidas estão sendo desprezadas, privadas de novos conhecimentos e
das relações sociais. É preciso respeitar a diferença do deficiente e encará-la
como realidade.
1.1 – O que é a Educação Inclusiva?
A inclusão é uma ação política, cultural, social e pedagógica em
defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e
participando, sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva
constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos
humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e
que avança em relação à idéia de equidade formal ao contextualizar as
circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.
Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de
ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e
criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central
no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na
superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção
de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes
especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança estrutural e
cultural da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades
atendidas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que existam no
Brasil cerca de 10% de pessoas com algum tipo de deficiência, das quais 1 a
1,5% apresentam deficiência visual, o que representa um número aproximado
de 1,7 milhões de pessoas. Esse número é bem significativo, exigindo da
sociedade um olhar mais atento, com o objetivo de garantir a inclusão social e
educacional dessas pessoas, direito este adquirido por todos os cidadãos.
Mas a legislação, por si só, embora de relevância inquestionável,
não garante a mudança de postura, a materialização de recursos e o
compromisso efetivo com o exercício de cidadania e a educação de qualidade
para todos. A inclusão das pessoas com deficiência ainda representa uma
remota realidade ou simplesmente uma utopia, diante de sociedades e escolas
excludentes.
1.2 – A Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva
A educação é um fenômeno extraordinário que o ser humano
realiza como necessidade de sua evolução no tempo e espaço para sua
sobrevivência, que ocorre dentro de um processo histórico cultural, garantindo
a sua própria existência.
A humanidade se evolui na formação de uma estrutura social
histórica e cultural em busca de um conhecimento transformador.
A epistemologia como teoria do conhecimento enriquece a
existência humana diante de diferentes concepções de caráter filosófico,
sociológico e histórico nos campos da história e da ciência. A epistemologia é a
força que busca as diversas e diferentes concepções de adquirir, ter e assumir
o conhecimento.
A epistemologia e a educação se unem diante dos estudos de
conceitos da verdade e certeza do conhecimento. A sociedade se envolve e
necessita da epistemologia e da educação que nutrem as diversas disciplinas,
formando uma concepção social do conhecimento que produz.
Contudo a humanidade vive, hoje, um momento de sua história
marcado por grandes transformações, decorrentes, sobretudo do avanço
tecnológico, nas diversas esferas de sua existência: no âmbito da produção
econômico dos bens naturais, no âmbito das relações políticas da vida social e
no âmbito da construção cultural. Esta nova condição exige um
redimensionamento de todas as práticas mediadoras de sua realidade
histórica, quais sejam o trabalho, a sociabilidade e a cultura simbólica.
Espera-se, pois da educação, como mediação dessas práticas,
que se torne, para enfrentar o grande desafio do terceiro milênio investimento
sistemático, nas forças construtivas dessas práticas, de modo a contribuir mais
eficazmente na construção da vida tornando-se, fundamentalmente, educação
do homem social.
Então falar de educação, e da escola como um espaço cultural é
pensar na diversidade de valores sociais sem distinção alguma. É resgatar
todo valor histórico cultural de cada indivíduo indistintamente.
E sempre que pensarmos em crianças ou jovens vem-nos à
cabeça uma imagem de vigor, crescimento e exuberância. Esta imagem vem
junto com uma série de expectativas em grande parte depositadas em nós por
pais e professores. O que pensam, no entanto, pais e professores de crianças
diferentes, ou seja, crianças com alguma necessidade especial? Qual é a
expectativa da mãe que tem uma criança ou jovem com alguma necessidade,
ou então o pai, a família?
Hoje, quando se fala tanto em inclusão, o que representa, para a
professora, receber em classe um aluno com problema X? Estará ela
preparada para isso, ou se sentirá despreparada, vítima de uma situação por si
só desesperadora: de um lado, o atual necessário debate sobre a importância
da inclusão, e de outro, o trabalho a ser desenvolvido com um aluno que
demanda muita atenção, dentro de uma classe abarrotada, tendo que dar
conta de tudo?
Ressaltando que a situação atual do atendimento às
necessidades escolares da criança brasileira é responsável pelos índices
assustadores de repetência e evasão no ensino regular. Entretanto, no
imaginário social, como na cultura escolar, a incompetência de certos alunos
(os pobres e os deficientes) para enfrentar as exigências da escolaridade
regular é uma crença que aparece na simplicidade das afirmações do senso
comum e, até mesmo, em certos argumentos e interpretações teóricas sobre o
tema. Segundo MONTOAN (1988), por outro lado, já se conhece o efeito
facilitador do meio regular no desenvolvimento de pessoas com necessidades
especiais, e se é mesmo um lugar comum afirma-se que é preciso respeitar os
educando em sua individualidade para não se condenar uma parte deles ao
fracasso e as categorias especiais de ensino. Ainda assim, é ousado para
muitos, ou melhor, para a maioria das pessoas, a idéia de que nós, os
humanos, somos seres únicos, singulares e que é injusto e inadequado
sermos categorizados, sob qualquer pretexto!
Todavia, apesar desses e de outros contra – sensos sabem que é
normal a presença de déficits em nossos comportamentos e em áreas de
nossa atuação, pessoal ou grupal, assim como em outro aspecto de nosso
desenvolvimento físico, social, cultural, por sermos seres perfectíveis, que
constroem, pouco a pouco e na medida do possível, suas condições de
adaptação ao meio. A diversidade no meio social e especialmente no ambiente
escolar é fator determinante do enriquecimento das trocas intercâmbios
intelectuais sociais e culturais que possam ocorrer entre os sujeitos que neles
interagem.
Sabe-se que o aprimoramento da qualidade do ensino regular e a
adição de princípios educacionais válidos para todos os alunos resultarão
naturalmente na inclusão escolar de sujeitos com necessidades especiais. Em
conseqüência, a educação especial adquirirá uma nova significação.
Tornar-se-á uma modalidade de ensino destinada não apenas a
um grupo exclusivo de alunos com necessidades especiais, mas especializada
no aluno e dedicada à pesquisa e ao desenvolvimento de novas maneiras de
ensinar, adequadas à heterogeneidade dos aprendizes e compatível com os
ideais democráticos de uma educação para todos.
Nessa perspectiva os desafios que temos a enfrentar são
inúmeros, toda e qualquer investida no sentido de se ministrar um ensino
especializado no aluno depende de se ultrapassar as condições atuais de
estruturação de ensino escolar para alunos com necessidades especiais. Em
outras palavras depende da fusão do ensino regular com o especial.
Ora, fusão não é junção, justaposição, agregação de uma
modalidade à outra. Fundir significa incorporar elementos distintos para se criar
uma nova estrutura, na qual desaparecem os elementos iniciais tal como eles
eram originalmente. Assim sendo, instalar uma classe especial em uma escola
regular nada mais é do que uma justaposição de recurso, assim como são os
outros, que se dispõem do mesmo modo.
Outros obstáculos à consecução de um ensino especializado no
aluno implicam a adequação de novos conhecimentos oriundos das
investigações atuais em educação e de outras a ciências às salas de aula, às
intervenções tipicamente escolares, que têm vocação institucional específica
de sistematizar os conhecimentos acadêmicos, as disciplinas curriculares. De
fato, nem sempre os estudos e as comprovações científicas são diretamente
aplicáveis a realidade escolar e as implicações pedagógicas que podemos
retirar de um novo conhecimento também precisam ser testadas, para
confirmar sua eficácia no domínio do ensino escolar.
O paradigma vigente de atendimento especializado e segregativo
é extremamente forte e enraizado no ideário das instituições e na prática dos
profissionais que atuam no ensino especial. A indiferenciação entre os
significados específicos dos processos de integração e inclusão escolar reforça
ainda mais a vigência do paradigma tradicional de serviços, e muitos
continuam, a mantê-lo, embora estejam defendendo a integração!
1.2.1 – Organização da Educação Especial
A educação especial é uma modalidade de ensino destinada a
educando com necessidades educativas especiais no campo da
aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou
múltipla, quer de características como altas habilidades, super dotação ou
talentos.
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado,
tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Sendo assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades dos alunos, à
educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais e pode
ser oferecida em todos os níveis de ensino.
A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com
necessidades especiais receberem educação, preferencialmente na rede
regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas
pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de dois
direcionamentos principais: o direito à educação, comum a todas as pessoas, e
o direito de receber essa educação, sempre que possível, junto às demais
pessoas, nas escolas “regulares”.
No entanto, apesar do atendimento preferencial na rede regular
para os educando com necessidades especiais, a legislação educacional
considera a existência de atendimento especializado. Assim, quando não for
possível a integração desses educando em classes comuns no ensino regular,
deve ser oferecido atendimento em classes, escolas ou serviços
especializados.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que
os sistemas de ensino devam assegurar aos educando com necessidades
especiais:
I ·. Currículos métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específica, para atender às suas necessidades;
II. terminal idade específica para aqueles que nãos puderem atingir
o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar
para os superdotados;
III. Professores com especialização adequada em nível médio ou
superior, para atendimento especializado, bem como professores de ensino
regular capacitados para a integração desses educando nas classes comuns;
IV educação especial para o trabalho, visando à sua efetiva
integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que
não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou
psicomotora;
V. acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (art.59).
1.3 – A LEGISLAÇÃO FACE À EDUCAÇÃO ESPECIAL
NO BRASIL
Há várias leis, documentos internacionais e encontros sobre os
direitos das pessoas com deficiências no nosso país. Dentre eles estão:
1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o
direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso
aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um”.
1989 – LEI Nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula
de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de
ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a
quatro anos de prisão, mais multa.
1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na
escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que
não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.
1994– DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto que não tem efeito de lei, dizem que também devem receber
atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como
trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser
atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.
1996 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL (LDB)
A redação do parágrafo 20 do artigo 59 provocou confusão, dando a entender
que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola
especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode
ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-
lo na escola comum.
2000 – LEIS Nº 10.048 E Nº 10.098
A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com
deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre
acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior
dos edifícios; nos meios de transporte e tudo que dificulte a expressão ou o
recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam
ou não de massa.
2001 – DECRETO Nº 3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põem fim as interpretações confusas da LDB, deixando clara a
impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao
Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade
escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, ferem
a convenção e a Constituição.
Encontros internacionais de universalização relacionados aos
temas da educação básica e a superação da exclusão escolar, foram
realizados como: A Conferência Mundial de Educação para todos ocorrida em
1990 (promovida pelo Banco Mundial, UNESCO, UNICEF e o PNDU,
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO) em que
se discutiu que o atendimento às pessoas com necessidades especiais
compreenderia na qualidade de vida, além de criar um instrumento para reduzir
as desigualdades.
Pensando nessa qualidade de atendimento, Conferência Mundial
sobre Necessidades Educativas Especiais que ocorreu em 1994 em
Salamanca tratou sobre o direito a educação de todos os indivíduos e que
representou um momento estratégico em que reafirmaram documentos como a
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS de 1948 os que se refere à
Educação e da Conferência Mundial de Educação para Todos de 1990. Nesta
Conferência buscou-se tratar da escola inclusiva como aquela que deve
atender e acolher todas as crianças independente de suas limitações seja elas,
físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas e/ou outras.
No que ficou declarado em Salamanca, portanto, foi que seus
representantes oficializaram o compromisso de integrar e tornar efetiva a
participação das pessoas com deficiência no sistema educacional comum
(regular).
No Brasil, conforme revisto por Bueno (ET al. 2005), as bases
legais direcionadas à educação especial atribuem-se a Constituição Federal de
1988 (Artigo 208, III) que estabelece as pessoas com deficiência a terem
acesso à educação preferencialmente na rede regular de ensino.
Em 1990 a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) na Lei
8.069, assegura a todas as crianças e adolescentes direito à igualdade de
condições de acesso e permanência nos espaços educativos.
Em seguida, o governo propõe a LDB 9394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases) as regulamentações em defesa dos direitos das pessoas com
necessidades especiais ao currículo, métodos e recursos educativos
específicos a fim de atender a peculiaridades de cada aluno.
A LDB, assim como colocada por Bueno (ET al. (2005) devido ao
art. 58 e ao conteúdo nele expresso, e na maioria dos documentos legais a
educação especial é considerada como modalidade de ensino e que para
MINTO (2002), que discute os artigos 58 e 60 da mesma lei, encara esse fator
como positivo além de ser dada ênfase e referência ao local de atendimento
ser na rede regular de ensino.
Por outro lado, o último autor acima aponta alguns aspectos que nessa
LDB estaria sendo proposto pelos setores sociais hegemônicos que... ”se
depender do governo, a educação especial continuará sendo delegada sobre,
tudo à iniciativa privada, quiçá com recursos públicos”.
Essa afirmação se deve quando o autor faz uma análise nos
artigos da LDB referentes ao tema e constata sobre a pouca clareza exposta
na lei como na redação do parágrafo 3º Art. 58: “A oferta da educação
especial, dever constitucional do Estado, tem início da faixa etária de zero a
seis, durante a educação infantil”. Nesse caso, o autor indaga sobre a
imprecisão da linguagem utilizada fazendo com que o leitor não entenda se o
Estado se responsabilizará pela educação especial em todos os níveis de
ensino uma vez que é possível entender que ele só oferecerá a educação em
algum momento entre zero e seis anos de idade, aos 5 ou 6 anos, por
exemplo.
Para fortalecer os princípios estabelecidos pelas Diretrizes
Curriculares o governo lançou o Plano Nacional de Educação no qual se
definem responsabilidades (União, Estados, Municípios e Organizações da
Sociedade Civil) e como o poder executivo concebe a educação especial.
Ainda que suas intenções sobre esta educação abordem considerações nunca
antes discutidas, todavia permanecem dúvidas sobre esta política e das
possibilidades dos direitos das pessoas com necessidades especiais à
educação serem postergados como colocados por MINTO (2005), por
exemplo:
{Z} a legislação determina que a educação especial deva ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino {Z} o PNE/MEC reconhece que {Z} as escolas estão, em geral desaparelhadas para esse tipo de atendimento e os professores não estão habilitados para lidar com essas crianças, uma vez que, até recentemente, não reconheciam como uma responsabilidade de educar crianças com necessidades especiais. {Z} aqui a sugestão de que professores seriam responsáveis pela conseqüência {Z} {Z} de milhares de crianças e jovens e são {serem} colocados às margens do sistema escolar e privados do acesso à cidadania e ao desenvolvimento pessoal a que tem pleno direito. (MINTO 2005, P.25, ipsis litteris)
Em 2001, é definida Diretriz pelo Conselho Nacional de Educação
(CNE) com preponderância do discurso a favor das escolas inclusivas aliadas
a crítica dos trabalhos desenvolvidos por instituições que oferecem serviços
educacionais especializados.
Ainda assim, conforme registro por BUENO ET al., (2005), até
2005 ainda havia: “unidades da federação {que} ainda não normatizaram suas
políticas de educação especial em decorrência da Resolução do CNE/CEB nº
02/01” como Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul ao contrário da
Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro que embora houvessem normatizado
segundo a Resolução, apresentam algumas restrições acerca das pessoas
com necessidades educacionais especiais.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) são estabelecidos
pelo Ministério da Educação oferecendo estratégias para educação de alunos
com necessidades especiais.
E finalmente, é estabelecido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de
1989:
{Z} com crime possível de punição com multa de um a quatro anos de prisão recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar sem justa causa, a inscrição do aluno deficiente em
estabelecimento de ensino de qualquer grau, público ou privado, regulamentado através do Decreto 3.298 da Lei 7.853/89 no art. 8 que trata da Política Nacional para integração de Pessoa com necessidade especial.
1.4 – Educação Inclusiva: Construindo uma Sociedade
para todos
A educação é um direito de todos e um dever do Estado. Assim
define a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 205. A constituição diz
ainda, que o ensino será ministrado com base no princípio de igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola, art. 206. Contudo, para
algumas crianças e adolescentes, especialmente aquelas que possuem algum
tipo de deficiência, este direito ainda está longe de ser plenamente realizado.
O preconceito e a falta de conhecimento das leis ainda deixam
um grande contingente deles fora da rede regular. O mais comum é as escolas
recusarem a matrícula alegando não ter condições de receber a criança ou
adolescente. ”Desculpe, não estamos preparados,” é a desculpa mais comum.
Entretanto, pais de crianças com deficiência precisam saber: argumentos
desse tipo não são válidos e não podem impedir a criança de estudar.
Simplesmente não há respaldo legal para tal argumentação.
A bandeira da inclusão ainda não é suficientemente
compreendida, principalmente quando se trata do espaço escolar. As crianças
com algum tipo de deficiência devem ou não ter acesso às classes regulares
juntamente com outras crianças?
A realidade mostra que as leis que garantem a inclusão já
existem a tempo suficiente para quem as escolas tenham capacitados
professores e adaptado a estrutura física e a proposta pedagógica. Portanto,
não aceitar alunos com deficiência é crime. A legislação brasileira garante
indistintamente a todos o direito à escola, em qualquer nível de ensino, e
prevê, além disso, o atendimento especializado a crianças com necessidades
educacionais especiais.
Esse atendimento deve ser oferecido preferencialmente no
ensino regular e tem o nome de Educação Especial. A denominação é
confundida com escolarização especial. Esta ocorre quando a criança
freqüenta apenas classe ou escola que recebe só quem tem deficiência e lá
aprende os conteúdos escolares. Isso é legal. Ela deve ser matriculada em
escola comum, convivendo com quem não tem deficiência e, caso seja
necessário, tem o direito de ser atendida no contra turno em uma dessas
classemático instituições, cujo papel é buscar recursos, terapias e materiais
para ajudar o estudante a ir bem à escola comum.
Uma escola de todos – O pouco preparo dos professores para atender
crianças com deficiência ou o pouco apoio dado a esses profissionais fazem
com que, em alguns casos, o direito de estudar seja exercido pela metade:
muitos ainda acham que a escola, para quem tem deficiência é espaço só para
recreação. A Pedagogia e os avanços científicos mostram que cada deficiência
requer estratégias e materiais específicos e diversificados.
Mas o que se espera de uma escola inclusiva? Espera-se, antes
de tudo, que ela reconheça os direitos de seus educando e respeite a
diversidade. Este tipo de escola não se resume mais a lápis, caneta, caderno,
giz, lousa e professor. Nela, cada criança recebe aquilo de que precisa: para
surdos, língua de sinais; para os que não se mexem tecnologias de educação
alternativa; para quem demora a aprender jogos coloridos e muita repetição,
para os cegos, braile, etc. Porém, é preciso reconhecer que cada um aprende
de uma forma e num ritmo próprio. Respeitar a diversidade significa dar
oportunidades para todos aprenderem os mesmos conteúdos, fazendo
adaptações necessárias (o que não significa dar atividades mais fáceis a quem
tem deficiência).
Além dos mais, é preciso esclarecer que o principal documento
sobre os princípios da Educação Inclusiva, a Declaração de Salamanca, de
1994 – estabelece que a escola inclusiva seja aquela que contempla muitas
outras necessidades educacionais especiais: crianças que tem dificuldades
temporárias ou permanentes, que repetem o ano, sofrem exploração sexual,
violação física ou emocional, são obrigadas a trabalhar, moram na rua ou
longe da escola, vivem em extrema condição de pobreza, são desnutridas,
vítimas de guerras ou conflitos armados, têm altas habilidades (superdotadas)
e as que, falar por qualquer motivo está fora da escola (em atendimento
hospitalar, por exemplo). Sem esquecer-se daquelas que, mesmo na escola,
são excluídas por cor, religião, peso, altura, aparência, modo de, vestir ou
pensar. Tudo isso colabora para o estudante tenha cerceado o direito de
aprender e crescer.
1.5 – INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO
Algum conceito sobre integração e inclusão tem permeado os
textos dos pesquisadores.
O movimento pela inclusão social e escolar segundo MENDES
(2002):
{Z} está atrelado à construção de uma sociedade democrática, na qual todos conquistam sua cidadania e na qual a diversidade é respeitada e há aceitação e reconhecimento político das diferenças. (p.61,ipsis verbis)
O início de uma possível consolidação para problemas das
pessoas com deficiência surgiu na metade do século XX com a denominação
de “normalização” e de “integração”, em função da insistência de familiares de
crianças a quem eram negadas espaços nas escolas regulares.
Com o aumento das escolas especiais funcionando de forma
paralela, a escola comum com ideia de educação integrada passou a se
formar, porém, mantendo o princípio de que para que as pessoas com
deficiência vivessem socialmente e nas escolas precisavam ser preparadas e,
portanto, somente teria esse direito àqueles alunos que conseguissem se
adaptar ao que já estava pronto, sem qualquer modificação no sistema,
concorrendo à chance de participar integrando-se aos demais ou sendo
excluídos definitivamente.
Nesse sentido, o conceito da integração sofreu uma séria derrota,
uma vez que, só permaneceriam os alunos que só melhor se adaptassem ao
ambiente e isso, propiciou o início do movimento de inclusão na década de 80
aprofundando-se no século seguinte.
Dentro dos conceitos da inclusão está principalmente atenção
dada ao aluno e que segundo OMOTE (2005):
“Em vez de procurar no aluno algo que não funciona direito e que o torna
presumidamente incompetente para as atividades escolares, procura-se
construir um ambiente escolar que seja acolhedor e adequado para as
necessidades e particularidades de todos os alunos” (OMOTE, 2005, p.34,
ipsis litteris:)
Diante disso, conclui-se que para a inclusão aconteça a mudança
é necessária dentro da escola alternando, mudando desde os currículos,
avaliações, aplicações, gestão, formação de professores até as intenções,
atitudes e comportamentos que permitam que isso efetivamente ocorra.
Deve-se ter claro sobre o efetivo e verdadeiro papel da educação
que segundo PRIETO (2002) diz que: a inclusão escolar e social compreendida
como a educação de qualidade para todos e não somente como acesso de
alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.
Tendo em vista esses fatores que permeiam a educação das
pessoas com necessidades especiais, é fundamental compreender que as
atitudes sociais pautadas e resultantes das suas mudanças no sentido de
ampliar as relações humanas focando o respeito e o reconhecimento sobre as
diferenças torna-se peça fundamental para o avanço social do país em relação
aos demais como forma de demonstrar o crescimento e o enriquecimento dos
valores humanos.
1.6 – A ESCOLA INCLUSIVA E DIVERSIDADE
A escola estrutura-se através dos sujeitos que dela fazem parte e
das relações que estabelecem entre si e com o meio. Nestas relações aparece
a singularidade de cada sujeito, a sua cultura, o seu ponto de vista, a sua
leitura de mundo, que comunicados aos outros, contribuem para a construção
de conhecimentos reelaborados.
A escola é a instituição responsável pela passagem da vida
particular e familiar para o domínio público tendo assim a função social
reguladora para os alunos.
A escola é a instituição por intermédio da qual a criança se introduz no mundo público, e daí o papel do Estado em relação a todas elas. À família cabe o dever de garantir à criança o que é típico do domínio privado do lar, e ao Estado cabe garantir o direito indispensável da criança à educação Escolar, pois é ela que faz a transição entre essas duas vidas. (MANTOAN, op.cit.:)
Acima de tudo, a Escola tem a tarefa de ensinar os alunos a
compartilhar o saber, os sentidos diferentes das coisas, as emoções, a discutir,
a trocar pontos de vista. É na Escola que desenvolvemos o espírito crítico, a
observação e o reconhecimento do outro em todas as suas dimensões.
Entretanto, ao analisar a realidade das nossas Escolas, percebe
que as mesmas estão preparadas para receber um aluno idealizado. Tem um
projeto educacional elitista, meritocrático e homogeneizado, o que faz com que
ela venha produzindo situações de exclusão que, injustamente, prejudicam a
trajetória educacional de muitos estudantes, pois certamente um aluno
diferenciado, ingressar nessa estrutura, será excluído, parecendo esse
movimento ser próprio à estrutura e ao funcionamento da Escola. Esta
privilegia determinados conhecimentos e comportamentos, negando a
diversidade, e esforçando-se para codificar a produção social a partir de certos
valores. Parece que a Escola e sua comunidade não estão preparadas para
acolher um aluno mais diferenciado, podendo acontecer de, no ensino regular,
a inclusão, por força de lei, pode ser mais desastrosa do que se possa prever.
Muito freqüentemente, as diferenças entre alunos são vistas
como um problema. Muitas pessoas acreditam que as diferenças dos alunos
em relação a ajustes educacionais são dificuldades que necessitam ser
trabalhadas, melhoradas ou os alunos precisam estar “prontos”
(homogeneizados) para se encaixarem em uma situação de aprendizagem.
Essa visão pode ser um grande inconveniente, prejudicando, assim, o
processo de aprendizagem nas salas de aula que tentam promover valores e
oportunidades de aprendizagem inclusiva para todos os alunos.
Para que a inclusão seja bem sucedida, as diferenças dos alunos
devem ser reconhecidas como um recurso positivo. As diferenças entre os
alunos devem ser reconhecidas e capitalizadas para fornecer oportunidades de
aprendizagem para todos os alunos da classe.
A educação inclusiva é um meio privilegiado para alcançar a
inclusão social, algo que não deve ser alheio aos governos e estes devem
dedicar os recursos econômicos necessários para estabelecê-la. Mais ainda, a
inclusão não se refere somente ao terreno educativo, mas o verdadeiro
significado de ser incluído. Está implícita na inclusão social, a participação no
mercado de trabalho competitivo, sendo este o fim último da inclusão.
Sendo assim, a educação inclusiva não é tarefa somente da
Escola, ela deve caminhar junto com a construção de uma sociedade inclusiva,
pois a instituição Escolar precisa estar relacionada ao sistema social, político e
econômico vigente na sociedade. A Educação inclusiva implica na
implementação de políticas públicas, na compreensão da inclusão como
processo que não se restringe à relação professor-aluno, mas que seja
concebido como um princípio de educação para todos e valorização das
diferenças, que envolve toda comunidade Escolar.
A inclusão é percebida como um processo de ampliação da
circulação social que produz uma aproximação dos seus diversos
protagonistas, convocando-os à construção cotidiana de uma sociedade que
ofereça oportunidades variadas a todos os seus cidadãos e possibilidades
criativas a todas as suas diferenças.
Segundo Diniz e Vasconcelos (2004), “o princípio fundamental da
Educação Inclusiva consiste em que todas as crianças devem aprender juntas,
onde isso for possível, não importando quais dificuldades ou diferenças elas
possam ter.”
A inserção escolar da criança com deficiência deve ser feita
desde a Educação Infantil no sistema regular de ensino. Isso constituirá uma
possibilidade de ela ter uma trajetória educacional mais favorável para suas
aprendizagens, na medida em que partilha de um ambiente marcado pelo
princípio do “todos”, e não pela idéia de “alguns”. E vive a possibilidade de
conhecer formas de estar no mundo e de aprender que são diferenciadas da
sua, podendo experimentar situações de aprendizagem mais rica para si
mesma e para possibilidades de intervenção pedagógica.
Para escola inclusiva, adota práticas baseadas na valorização da
diversidade humana, no respeito pelas diferenças individuais, no desejo de
acolher todas as pessoas, na convivência harmoniosa, na participação ativa e
central das famílias e da comunidade local em todas as etapas do processo de
aprendizagem. E, finalmente, na crença de que, qualquer pessoa, por mais
limitada que seja em sua funcionalidade acadêmica, social ou orgânica, tem
uma contribuição significativa a dar a si mesma, às demais pessoas e à
sociedade como um todo.
Para Escola tornar-se inclusiva, ou seja, uma instituição que,
além de aberta para trabalhar com todos os alunos, incentiva a aprendizagem
e a participação ativa de todos, faz-se necessário investimento sistemático,
efetivo, envolvendo a comunidade Escolar como um todo. Para isso efetuar-se
de maneira satisfatória, é ainda necessário que a Escola tenha estímulo e
autonomia na elaboração de seu projeto pedagógico, que possa elaborar um
currículo Escolar que reflita o meio social e cultural onde os alunos estão
inseridos; que tenha a aprendizagem como eixo central em suas atividades
Escolares e que reconheça o enriquecimento advindo da diversidade.
CAPÍTULO II
ATENDIMENTO A ALUNOS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS NA REDE PÚBLICA DE
ENSINO MUNICIPAL/RJ (ENSINO FUNDAMENTAL)
O atendimento educacional especializado tem como função
identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos de acessibilidade que
eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas
necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento
educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula
comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento
complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia
e independência na escola e fora dela.
Dentre as atividades de atendimento educacional especializado
são disponibilizados programas de enriquecimento curricular, o ensino de
linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologia
assistiva. Ao longo de todo o processo de escolarização esse atendimento
deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. O
atendimento educacional especializado é acompanhado por meio de
instrumentos que possibilitem monitoramento e avaliação da oferta realizada
nas escolas de rede pública e nos centros de atendimento educacionais
especializados públicos ou conveniados.
2.1 - ADAPTAÇÕES CURRICULARES
Para a efetivação da proposta de inclusão escolar, e favorecer o
aprendizado de alunos com necessidades especiais, foi desenvolvido o
conceito de “adaptações curriculares”. Estas envolvem tanto as transformações
que a escola precisa fazer para garantir a acessibilidade aos alunos, quanto às
adaptações pedagógicas ou curriculares, propriamente ditas (CORREIA, 2001;
MEC/SEESP, 2003; MACHADO, 2005 CORREIA, ET al.)
As adaptações de acessibilidade ao currículo, muito importantes
(sobretudo no caso dos alunos com deficiências físicas e/ou sensoriais), dizem
respeito às ações empreendidas pela escola para a eliminação de barreiras
arquitetônicas, materiais e de comunicação, garantido que o aluno especial
possa freqüentar a escola com autonomia, participando das atividades
acadêmicas e extracurriculares proposta para os demais. Por exemplo: rampas
de acesso e banheiros adaptados, apoio de intérpretes de LIBRAS e/ou
capacitação do professor e demais colegas; transcrição de textos para Braile
ou utilização de outros recursos pedagógicos adaptados para alunos com
deficiência visual; uso de comunicação alternativa e ampliada (CAA) com
alunos com paralisia cerebral ou dificuldades de expressão oral, entre outras.
As adaptações pedagógicas são modificações realizadas no
planejamento, nos também objetivos da escola, nos conteúdos, nas atividades,
nas estratégias de aplicação desse conteúdo e de avaliação. Ou seja, são
transformações feitas no currículo como um todo, ou em aspectos dele, para
atender às necessidades especiais de cada aluno. Vale ressaltar que o
currículo é central para a escola e associa-se à própria identidade da
instituição escolar, à sua organização e funcionamento e ao papel que exerce.
Para McLaren (1998), currículo:
...representa muito mais do que um programa de estudos, um texto em de aula ou o vocabulário de um curso. Mais do que isso, ele representa a introdução de uma forma particular de vida, ele serve, em parte, para preparar os estudantes para posições dominantes ou subordinadas na sociedade existente. O currículo favorece certas formas de conhecimento sobre outras e afirma os sonhos, desejos e valores de grupos seletos de estudantes sobre outros grupos, com freqüência discriminando certos grupos raciais, de classe ou gênero. (p.116, esses litteris:)
Rodrigues (2001), assim conceitua currículo:
Em sentido lato, é todo o conjunto de experiências planejadas proporcionais a um indivíduo ou grupo, tanto em atividades acadêmicas como em outros contextos reabilitativos, com vista a melhorar a sua inclusão social e a sua qualidade de vida. (p.29, ipsis litteris:)
Para esse autor, ele é o ponto de convergência e de aplicação de
todas as informações, metodologias e intervenções educativas. É também o
momento de aplicação de experiências e estudos de um educador e da
interação entre professor e aluno, professor e escola, escola e comunidade. A
elaboração do currículo diz respeito ao momento que os agentes responsáveis
pela educação (ou seja, professores, coordenadores pedagógicos e
profissionais afins) sintetizam e organizam algumas situações, oportunidades e
experiências.
O currículo é construído a partir do projeto pedagógico da escola
(comumente como PPP), que é o guia sugerido sobre o que, quando e como
ensinar, e o que, como e quando avaliar. Ou seja, é a expressão política e
cultural dos interesses; aspirações dúvidas e expectativas da comunidade
escolar. Sendo assim, em um currículo estão incluídos os fundamentos
filosóficos e sociopolíticos da educação, como também os marcos teóricos e
referenciais técnicos e tecnológicos que irão concretizar a educação em sala
de aula, ou seja, em práticas de aula (MEC/SEESP, 2003).
Para facilitar o aprendizado de alunos com necessidades,
segundo Rodrigues (2001), currículo deve ter objetivos de curto prazo,
concebidos em função de uma avaliação prévia da situação ou estágio atual de
cada aluno, em relação ao conteúdo proposto. Ao mesmo tempo, o currículo
deve ser flexível, possibilitando adaptação às condições de aprendizagem e à
motivação de cada aluno. Essa é talvez a principal característica de um
currículo que atenda à diversidade do alunado.
Outro aspecto a ser considerado na organização de um currículo,
é a sua funcionalidade. Os currículos funcionais têm sido muito utilizados,
sobretudo para alunos com dificuldades cognitivas, sensoriais e/ou de
comportamento mais pronunciadas, e compreendem um conjunto de
conteúdos de aprendizagem com ênfase nas áreas de desenvolvimento
pessoal e social, as atividades da vida diária, adaptação ocupacional e
escolarização básica (CORREIA, 1999; MACHADO, 2005).
Um currículo na perspectiva da Educação Inclusiva considera que
os conteúdos a serem trabalhados em classe, não são apenas um fim em si,
mas um meio para o desenvolvimento das estruturas afetivo cognitivas dos
alunos. O currículo não deverá priorizar a quantidade de conteúdo em
detrimento do trabalho de qualidade, e o professor precisarem levar em conta
diferentes ritmos de aprendizagem e habilidades individuais de cada aluno.
Adaptações curriculares, portanto, envolvem determinar o que o
aluno deve aprender; como e quando aprender; que formas de organização do
ensino são mais eficientes para o processo de aprendizagem; e como e
quando avaliar o aluno. Segundo o MEC (MEC/SEESP, 2003) as adaptações
curriculares devem ser realizadas em três níveis:
a) Em relação ao projeto pedagógico (currículo escolar) –
focalizando, principalmente, a organização escolar e os serviços de apoio,
propiciando condições estruturais que possam ocorrer no nível de sala de aula
e no nível individual. b) Relativas ao currículo da classe, que se referem à
programação das atividades elaboradas para sala de aula. c) Em relação ao
currículo individualizado, focalizando atuação do professor na avaliação e no
atendimento a cada aluno.
Para Correia (1999), a realização de adaptações curriculares
também demanda ações nesses três níveis:
a) Na escola – analisando as características, necessidades e
possibilidades da região onde ela está instalada; os recursos humanos, físicos,
financeiros e didáticos da escola; as expectativas, interesses e motivações de
pais e alunos; conhecendo bem os grupos específicos de alunos, inclusive os
portadores de necessidades educativas especiais.
b) Na turma – considerando as características socioeconômicas e
culturais dos alunos da turma; as motivações e interesses específicos dos
alunos; o percurso escolar da turma como um todo, e particularmente dos
alunos com necessidades educativas especiais.
c) No aluno – buscando conhecer o que dizem os relatórios
médicos e/ou psicológicos; o percurso escolar do aluno, registros e/ou
relatórios de anos anteriores, como também a incidência dos problemas nas
aprendizagens escolares. Nesse caso, caberão, ainda, adaptações na
avaliação dos alunos considerando as suas características individuais.
2.2 – O ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO NO PROCESSO DE INCLUSÃO
A Constituição traz em seu Art. 208. O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: “... III – atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;” Segundo Mantoan (2006, p.27)
O preferencialmente refere-se a “atendimento educacional especializado”, ou seja, o que é necessariamente diferente no ensino para melhor atender às necessidades dos alunos com deficiência. Abrange, sobretudo, instrumentos necessários à eliminação das barreiras naturais que as pessoas com deficiência têm para relacionar-se com o ambiente externo. Exemplos: o ensino da língua brasileira de sinais (Libras) e do código braile e o uso dos recursos de informática e de outras ferramentas e. Linguagens que precisam estar disponíveis nas escolas ditas regulares.
Esse direito também está assegurado na LDBEN – Lei nº
9.394/962, no parecer CNE/CEB nº 17/01, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 11
de setembro de 2001, na Lei nº 10.436/02 e no Decreto nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005.
Na educação inclusiva, os sistemas e instituições sociais são
adaptados às necessidades de todas as pessoas (ALVES e t AL, 2006),
oferecendo um ensino de qualidade a todos sem exceção e não ao contrário
como ocorria na educação integrativa, que o indivíduo é quem tinha que se
esforçar para se enquadrar as exigências do sistema.
Na concepção inclusiva
...o atendimento especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino, de preferência na rede regular, desde a educação infantil até a universidade. A escola comum é o ambiente mais adequado para garantir o relacionamento entre os alunos com ou sem deficiência e de mesma idade cronológica, bem como a quebra de qualquer ação discriminatória todo tipo de interação que possa beneficiar desenvolvimento cognitivo, social, motor e afetivo dos alunos em geral. (MANTOAN, 2006, P.27).
O atendimento educacional especializado ainda é motivo de
discordância entre alguns autores, pois uns considerando-o essencial para que
ocorra a verdadeira inclusão escolar, mas refere-se somente ao aluno com
deficiência, assim como nos descreve Gomes ET al. 2007:
O Atendimento Educacional Especializado decorre de uma nova concepção da Educação Especial, sustentada legalmente, e é uma das condições para o sucesso da inclusão escolar dos alunos com deficiência. Esse atendimento existe para que os alunos possam aprender o que é diferente dos conteúdos curriculares do ensino comum e que é necessário para que possam ultrapassar as barreiras impostas pela deficiência.
Segundo Mantoan (2006, p.47)
O ensino individualizado/diferenciado para os alunos que apresentam déficit intelectual e problemas de aprendizagem é uma solução que não corresponde aos princípios inclusivos, uma vez que não podemos diferenciar um aluno por sua deficiência. Na visão inclusiva, o ensino diferenciado continua segregando e discriminando os alunos dentro e fora das salas de aula. A inclusão não prevê o uso de práticas de ensino escolar específicas para esta ou aquela deficiência e/ou dificuldade aprender.
O atendimento educacional especializado não pode se restringir
aos alunos com deficiência, a escola deve atender as necessidades de todos
os alunos, para tanto
É indispensável que os estabelecimentos de ensino eliminem barreiras arquitetônicas, e adotem práticas de ensino adequadas às diferenças dos alunos em geral, oferecendo alternativas que contemplem a diversidade, além de recursos de ensino e equipamentos especializados que atendam a todas as necessidades educacionais dos educando, com ou sem deficiências, mais sem discriminações. (MANTOAN, 1999; 2001; FOREST, 1985 apud MONTOAN, 2006, p. 30).
Os autores Gomes e Mantoan concordam no que se refere ao
desenvolvimento das habilidades e competências para a construção de novos
conhecimentos, pois
No Atendimento Educacional Especializado, o aluno constrói conhecimento para si mesmo, o que é fundamental para que consiga alcançar o conhecimento acadêmico. Aqui, ele não depende de uma avaliação externa, calçada na evolução do conhecimento acadêmico, mas de novos parâmetros relativos às suas conquistas diante da construção do conhecimento. Portanto, os dois: escola comum e Atendimento Educacional Especializado precisam acontecer concomitantemente, pois um beneficia o desenvolvimento do outro e jamais esse benefício deverá caminhar linear e seqüencialmente, como se acreditava antes. Por maior que seja a limitação do aluno com deficiência mental, ir à escola comum para aprender conteúdos acadêmicos e participar do grupo social mais amplo favorece o seu aproveitamento no Atendimento Educacional Especializado e vice-versa (GOMES ETALL, 2007)
O atendimento educacional especializado não trabalha com as áreas curriculares, não trabalha com o que é da escola, ou seja, a Educação Especial, hoje, como modalidade de ensino que é transversal a todos os níveis de ensino, desde o básico ao superior, não é especializada no ensino de matérias curriculares para alunos com deficiência. [Z] No ensino básico ainda é comum se entender que o professor especializado é o que sabe ensinar o conteúdo curricular para alunos que têm dificuldade de aprendizado escolar, sejam ou não pessoas com deficiência. Basta não estarem acompanhando a turma. (MANTOAN, 2008).
Atualmente uma das grandes barreiras enfrentadas pelo
professor do atendimento educacional especializado, ocorre especialmente no
1º segmento do ensino fundamental, onde o professor da classe regular
transfere para o atendimento educacional especializado a responsabilidade de
ensinar o conteúdo curricular que ele não deu conta em sala de aula. Então
cabe a escola trabalhar não só com seu corpo docente para com toda a
comunidade escolar, elucidando como se dá a educação inclusiva e o
verdadeiro papel do atendimento educacional especializado dentro da escola.
Pois o atendimento educacional especializado tem um papel fundamental na
construção de uma educação inclusiva desde que seja oferecida a todos os
alunos independente de ter ou não deficiência, pois na educação inclusiva não
se faz distinção, que em alguma fase de sua vida escolar necessite de um
trabalho especializado para desenvolver suas habilidades e competências
rumo a uma educação de qualidade.
2.3 – ACESSIBILIDADE DE PESSOAS DEFICIENTES EM
REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL/RJ.
No processo de inclusão social, seja ele em qualquer
campo, a questão da acessibilidade é de fundamental importância. No campo
da educação, tal questão implicará na assiduidade do educando. É dever do
Estado à adoção e a efetiva execução de normas públicas que garantam a
funcionalidade das edificações e vias públicas, permitindo o acesso das
pessoas com deficiência a edifícios, logradouros e a meio de transporte. ((Tal
dever está garantido, sob forma de lei) Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989,
V).
As Normas Técnicas Internacionais são de competência da
International Standards Oganization (ISO), ligadas às Organizações das
Nações Unidas. Uma resolução da ISO, de abril de 2000, reconhece o
desenho universal como um conceito a ser estendido a todas as normas.
A Associação Brasileira de Normas (ABNT) é o Fórum Nacional
de Normalização. (As Normas Brasileiras são elaboradas por Comissões de
Estudo 9CE), formadas por representantes dos setores envolvidos quais são
consumidores, produtores e neutros (universidades, laboratórios e outros). A
ABNT está dividida em comitês, dentre eles o Comitê Brasileiro de
Acessibilidade que tem sua atuação iniciada no ano de 2000.
Em 1985 foi criada a primeira Norma Técnica Brasileira da ABNT
referente à acessibilidade a edificações, equipamentos e mobiliário urbano,
intitulada “Adequações das Edificações, Equipamentos e Mobiliário Urbano à
pessoa com deficiência”. Esta Norma estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados quando dom projeto, construção, instalação e
adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às
condições de acessibilidade. Seu objetivo é proporcionar à maior quantidade
possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do
ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos. Nesse
sentido, todos os espaços, edificações, equipamentos e mobiliários urbanos
que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem
como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos,
devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessíveis.
Entretanto, a execução de tais normas, dificilmente é vista, até
mesmo em instituições com atendimento direcionado a pessoas com
deficiência. Há dificuldade de acesso aos transportes, em geral. No caso do
metrô da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, somente algumas estações
contam com rampas, impossibilitando qualquer grau de independência no seu
acesso. Mesmo as calçadas da cidade não estão em condições propícias ao
acesso de pessoas “ditas normais”, menos ainda aos que possuem limitações
físicas. Recursos auditivos no sinal são de suma importância para a autonomia
de uma pessoa com deficiência visual, entretanto este recurso não está
disponível como dispositivo de acesso à cidade do Rio de Janeiro (é visto,
apenas, em frente ao Benjamin Franklin).
Vale ressalvar que o acesso ao ensino não se refere somente à
freqüência escolar do educando, mas também aos benefícios a serem
adquiridos no ensino formal e currículo escolar. O ambiente escolar precisa ser
flexível e, ao mesmo tempo, oferecer alicerces para que a pessoa possa
atender às necessidades individuais de cada criança, não podendo presumir
que a criança deveria se adaptar às estruturas de educação vigentes.
Nesse sentido, a organização da escola inclusiva não deve
funcionar apenas para crianças com deficiência física, sensorial e mental leve.
É possível incluir as que têm comprometimento mental severo. Muitas vezes,
há casos aparentemente graves, mas que têm uma verdadeira reviravolta com
a inclusão.
Todavia, é de suma importância enfatizar que a tarefa de incluir
uma pessoa com necessidade especial não pode ser solitária. A inclusão é
missão de toda a escola, que deve assumir a situação e verificar que condição
possui ou não, o que pode e não pode fazer. Inclusão não é entregar o aluno
especial para a professora que tem mais jeitinho. Imediatamente após a
matrícula, toda equipe deve se reunir para pensar na socialização do aluno, na
adaptação curricular, na participação da família, nas parcerias com postos de
saúde e com escolas especiais. É preciso criar um projeto pedagógico
orientado para a inclusão.
Quando se fala em benefício que a inclusão traz, o primeiro
pensamento que surge é o de que as pessoas com deficiência têm mais
chances de se desenvolver. Mas todos ganham ao exercitar a tolerância e o
respeito. Professores que vivem diariamente a experiência afirmam: quem
aprende somos nós.
CAPÍTULO III
EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL. HISTÓRIAS E
POLÍTICAS PÚBLICAS
A Política Nacional de Educação Especial é publicada em 1994,
orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às
classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de
acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino
comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. (p.19). Ao reafirmar os
pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e
aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas
educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de
aprendizagem no ensino comum, mas mantendo a responsabilidade da
educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar
aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para
atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles
que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em
virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de estudos aos
superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre, as
normas para organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos
cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e
“[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características
do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos
e exames” (art. 37). Em 1999, o Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº
7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com
Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a
todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar
da educação especial ao ensino regular.
Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNF/CEB nº
2/2001, no artigo 2º, determinam que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas
organizarem-se para o atendimento aos educando com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma
educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”
3.1 – PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
A educação é um fenômeno extraordinário que o ser humano
realiza como necessidade de sua evolução no tempo e espaço para sua
sobrevivência, que ocorre dentro de um processo histórico cultural, garantindo
a sua própria existência. A humanidade se evolui na formação de uma
estrutura social histórica e cultural em busca de um conhecimento
transformador. A epistemologia como teoria do conhecimento enriquece a
existência humana diante de diferentes concepções de caráter filosófico,
sociológico e histórico nos campos da história e da ciência. A epistemologia é a
força que busca as diversas e diferentes concepções de adquirir, ter e assumir
o conhecimento.
A epistemologia e a educação se unem diante dos estudos de
conceitos da verdade e certeza do conhecimento.
Contudo a humanidade vive, hoje, um momento de sua história
marcado por grandes transformações, decorrentes, sobretudo do avanço
tecnológico, nas diversas esferas de sua existência: no âmbito da produção
econômico dos bens naturais, no âmbito das relações políticas da vida social e
no âmbito exemplos os talheres modificados, suportes para utensílios
domésticos, roupas desenhadas para facilitar o vestir e despir, abotoadores,
velcro, barras de apoio, exceto da construção cultural. Esta nova condição
exige um redimensionamento de todas as práticas mediadoras de sua
realidade histórica, quais sejam o trabalho, a sociabilidade e a cultura
simbólica.
Espera-se, pois da educação, como mediação dessas práticas,
que se torne, para enfrentar o grande desafio do terceiro milênio, investimento
sistemático, nas forças construtivas dessas práticas, de modo a contribuir mais
eficazmente na construção da vida tornando-se, fundamentalmente, educação
do homem social.
Então falar de educação, e da escola como um espaço cultural é
pensar na diversidade de valores sociais sem distinção alguma. É resgatar
todo valor histórico cultural de cada indivíduo indistintamente.
E sempre que pensarmos em crianças ou jovens vem-nos à
cabeça uma imagem de vigor, crescimento e exuberância. Esta imagem vem
junto com uma série de expectativas em grande parte depositadas em nós por
pais e professores.
Sabemos que é normal a presença de déficits em nossos
comportamentos e em áreas de nossa atuação, pessoal ou grupal, assim como
outro aspecto de nosso desenvolvimento físico, social, cultural, por sermos
seres perfectíveis, que constroem, pouco a pouco e na medida do possível,
suas condições de adaptação ao meio. A diversidade no meio social e
especialmente no ambiente escolar é fator determinante do enriquecimento
das trocas intercâmbios intelectual, social e cultural que possam ocorrer entre
sujeitos que neles interagem.
Sabe-se que o aprimoramento da qualidade do ensino regular e a
adição de princípios educacionais válidos para todos os alunos resultarão
naturalmente na inclusão escolar dos alunos com necessidades especiais. Em
conseqüência, a educação especial adquirirá uma nova significação.
Tornar-se-á uma modalidade de ensino destinada não apenas a
um grupo exclusivo de alunos com necessidades especiais, mais
especializadas no aluno e dedicadas à pesquisa e ao desenvolvimento de
novas maneiras de ensinar, adequadas à heterogeneidade dos aprendizes e
compatível com os ideais democráticos de uma educação para todos.
Nessa perspectiva, os desafios que temos a enfrentar são
inúmeros, toda e qualquer investida no sentido de ministrar um ensino
especializado no aluno dependem de se ultrapassar as condições atuais de
estruturação do ensino escolar para crianças com necessidades especiais. Em
outras palavras, depende da fusão do ensino regular com o especial.
Outros obstáculos à consecução de um ensino especializado no
aluno implicam a adequação de novos conhecimentos oriundos das
investigações atuais em educação e de outras ciências às salas de aula, às
intervenções tipicamente escolares, que têm uma vocação institucional
específica de sistematizar os conhecimentos acadêmicos, as disciplinas
curriculares. De fato, nem sempre os estudos e as comprovações científicas
são diretamente aplicáveis a realidade escolar e as implicações pedagógicas
que podemos retirar de um novo conhecimento também precisam ser testadas,
para confirmar sua eficácia no domínio do ensino escolar.
O paradigma vigente de atendimento especializado e segregativo
é extremamente forte e enraizado no ideário das instituições e na prática dos
profissionais que atuam no ensino especial. A indiferenciação entre os
significados específicos dos processos de integração e inclusão escolar reforça
ainda mais a vigência do paradigma tradicional de serviços, e muitos
continuam a mantê-lo, embora estejam defendendo a integração!
NIRJE (1969), quando questionado sobre as práticas sociais e
escolares de segregação, assim como as atitudes em relação às pessoas com
necessidades educacionais, diz: Que a noção de base em matéria de
integração é o princípio de normalização que, não sendo específico da vida da
escola, atinge o conjunto de manifestações e atitudes humanas e todas as
etapas da vida das pessoas, sejam elas afetadas ou não por uma
incapacidade, dificuldade ou inadaptação. A normatização visa a tornar
acessível às pessoas socialmente desvalorizadas condições e modelos de vida
análogos aos que são disponíveis de um modo geral ao conjunto de pessoas
de um dado meio ou sociedade, implica a adoção de um novo paradigma de
entendimento das relações entre as pessoas, fazendo-se acompanhar de
medidas que objetivam a eliminação de toda e qualquer forma de rotulação.
Existe um leque de possibilidades e de serviços disponíveis aos
alunos, que vai de inserção as classes regulares ao ensino em escolas
especiais.
A meta primordial, da inclusão é a de não deixar ninguém no
exterior do ensino regular, desde o começo. A escola inclusiva propõe um
modo de se construir o sistema educacional que considera as necessidades de
todos os alunos e que é estruturado em função dessas necessidades. A
inclusão causa uma mudança de perspectiva educacional, pois não se limita a
ajudar somente os alunos que apresentam dificuldades na escola, mas apóia a
todos – professores, alunos, pessoal administrativo para que obtenham
sucesso na corrente educativa geral. O impacto dessa concepção é
considerável por que ela supõe a abolição completa dos serviços segregados.
Para FORESTE (1987), a metáfora da inclusão é a do
caleidoscópio, ou seja, “O caleidoscópio precisa de todos os pedaços que o
compõe quando se retira pedaços dele, o desenho se torna menos complexo,
menos rico. As crianças se desenvolvem, aprendem e evoluem melhor em um
ambiente rico e variado”.
Existem várias modalidades de inclusão, a inclusão total aplica-se
a todas as crianças, sem excluir as severamente incapacitadas. Há, contudo,
outras variedades, que optam pela inclusão apenas do que apresentam
quadros menos graves de capacidades. A abordagem inclusiva pode ser
igualmente considerada como uma “educação integrada à comunidade”. Essa
é uma variante em que o aluno se insere totalmente a comunidade, em certos
momentos, ele está na escola e, em outros, fora dela, mas sempre buscando
aprender os mesmos conteúdos de aprendizagem que os colegas normais. Os
que praticam a inclusão como educação integrada à comunidade sugere que
seja introduzida uma dimensão funcional nos objetivos de aprendizagem,
levando em conta as características dos alunos com necessidades especiais
mais acentuadas. Assim sendo, quando os objetivos educacionais definidos
para os alunos regulares têm um grau de complexidade e de abstração a que
os alunos menos capacitados não são capazes de atingir, propõe-se que
existam objetivos funcionais, acessíveis a estes últimos e que poderão ser
alcançados no meio não escolar (os museus, lojas, parques, e outros locais),
daí não localizarem a inserção apenas na classe regular. A inclusão propiciou
a criação de inúmeras outras maneiras de realizar-se a educação de alunos
com anormalidades mais acentuadas nos sistemas de ensino regular, como as
“escolas heterogêneas” os “currículos centrados na comunidade”.
Sem dúvida, a inclusão concilia-se com uma educação para todos
e com um ensino especializado no aluno, mas não se consegue implantar uma
opção de inserção tão revolucionária sem enfrentar um desafio ainda maior. O
recai sobre o fator humano, os recursos físicos e os meios materiais para
efetivação de um processo escolar de
Qualidade cede sua prioridade do desenvolvimento de novas atitudes e forma
de interação na escola, exigindo mudanças no relacionamento pessoal e social
e novas maneiras de se efetivar os processos de ensino aprendizagem. Nesse
contexto, formação do pessoal envolvido com a educação é de fundamental
importância, assim como a assistência as famílias, em fim, uma sustentação
aos que estão diretamente implicados com as mudanças é condição
necessária para que estas não sejam impostas, mas imponham-se como
resultado se uma ciência cada vez mais evoluída de educação e
desenvolvimento humano.
3.2 – POLÍTICAS NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Plano Nacional de Educação – PNE, lei n° 10.172/2001,
destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir
seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à
diversidade humana”. Ao estabelecer os objetivos e metas para que o sistema
ensino favoreça o atendimento às necessidades educacionais especiais dos
alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com
deficiência nas classes comuns de ensino regular, à formação docente, à
acessibilidade física e ao atendimento educacional.
A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo
Decreto n° 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos
direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo
como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão
que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas
liberdades fundamentais. Esse Decreto tem importante repercussão na
educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida
no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das
barreiras que impedem o acesso à escolarização.
A Lei n° 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir
“tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que
se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os
superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de
atender às necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o
encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.
Em 1973, o MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial –
CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob
a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas
com deficiência e às pessoas com super dotação, mas ainda configuradas por
campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Governo.
Nesse período, não se efetiva uma política pública de acesso
universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas especiais”
para tratar da educação de alunos com deficiência. No que se refere aos
alunos com super dotação, apesar do acesso do ensino regular, não é
organizado um atendimento especializado que considere as suas
singularidades de aprendizagem.
A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos
fundamentais “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3°, inciso IV).
Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o
pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação
para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a (igualdade de
condições de acesso e permanência na escola) como um dos princípios para o
ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional
especializado, preferencialmente em rede regular de ensino (art. 208).
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei n° 8.069/90,
no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os
pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na
rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a
Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de
Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação de políticas públicas e
educação inclusiva. (MEC/SEESP)
Do ponto de vista político não há como deixar de fazer referência
também a Declaração de Salamanca, pois este documento, a meu ver, se
constitui em divisor de águas nas propostas políticas mundiais com relação a
um dos fatores mais importantes da escola de massa (pública de ensino
fundamental), qual seja o da presença de uma tamanha diversidade de alunos
que jogou por terra as perspectivas homogeneizadoras até então vigentes.
Quero ressaltar dois aspectos da Declaração. Em primeiro lugar,
é um documento político, produzindo “mais de trezentos representantes de
noventa e dois governos e de vinte e cinco organizações internacionais”.
Ali estavam representados governos das mais diferentes
tendências, dos diversos blocos que compõe nosso planeta, e com as mais
variadas perspectivas políticas, assim como de grande diversidade de
organizações e especialistas, também
Com posição diferente a respeito da educação de pessoas com de
necessidades especiais.
A Declaração de Salamanca, documento elaborado em 1994,
constitui-se em marco na luta pela inclusão escolar de alunos com
necessidades educacionais especiais. Explicita um compromisso internacional
com o direito de todas as crianças à educação, já proclamado na Declaração
Universal dos Direitos Humanos e reafirmado pela Declaração sobre Educação
para Todos. Indica a necessidade e a urgência de garantir ensino a todas as
crianças, jovem e adulto com necessidades educativas especiais no sistema
comum de educação e que “as escolas se devem ajustar a todas as crianças,
independentemente das suas condições físicas, sociais, lingüísticas ou outras”
(1994, p.6).
O Brasil assumiu o desafio de atender aos alunos com
necessidades educacionais especiais, que vem somar-se ao desafio de
transformar as escolas públicas brasileiras, tradicionalmente seletivas, e onde
se concretizam, em altos índices, histórias de fracasso escolar.
Dados relativos à aprendizagem dos alunos de Ensino
Fundamental demonstram o quanto estamos longe de efetivar uma escola
pública que atenda toda a população com uma educação de boa qualidade. É
o que indicam Araújo e Oliveira, em um trabalho apresentado na 26ª Reunião
Anual da Anped2, realizada em outubro de 2003:
{Z} em dezembro de 2001 foi divulgada a desconcertante notícia de que os alunos brasileiros que participaram da PISA,
promovido pela OCDE, ficaram em último lugar na avaliação que analisou, pela primeira vez, o desempenho de estudantes com 15 anos de 32 países. Diante da quase universalização do acesso à etapa obrigatória de escolarização, bem como dos reiterados episódios trazidos pela imprensa e vividos no cotidiano escolar quanto aos alunos que estão na escola, mas não se apropriam do mínimo indispensável para viver em sociedade, parece que o grande desafio do atual momento histórico, no que diz respeito ao direito à educação, é fazer com que ele seja além de garantido e efetivado por meio de medidas de universalização do acesso e permanência, uma experiência enriquecedora do ponto de vista humano, político e social, e que consubstancie, de fato, um projeto e emancipação e inserção social. (ARAÚJO, OLIVEIRA, 2005, p. 14-7).
Assim não se pode analisar este documento apenas do ponto de
vista técnico, ou melhor, toda a análise técnica desse documento deve estar
subordinada a essa perspectiva política, pois este o seu núcleo central
organizador e sua finalidade principal. (MANTOAN, 2008).
3.3 – OFERTAS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA PARA
DEFICIENTES
Entende-se por acessibilidade a adaptação de locais, produtos,
serviços e informações a pessoas com necessidades especiais permitindo o
acesso de todos ao maior número de serviços possíveis, independente de
suas capacidades físicas, motoras ou intelectuais, removendo assim, qualquer
tipo de barreira.
Sabe-se que o acesso de todos a uma vida independente e a
inclusão ainda é um grande desafio e requer a vontade de toda a sociedade.
Leis para amparar este acesso é o que não falta.
A tecnologia e a ciência também já evoluíram, e muito, neste
sentido, mas é necessário ainda, que todos tenham acesso, principalmente ao
que a tecnologia oferece.
Outra questão bastante importante: de nada adianta existir uma
grande gama de leis sobre acessibilidade se esta não é conhecida, ou mesmo
ignoradas, por aqueles que deveriam se beneficiar dela para tornar sua vida
mais acessível a qualquer tarefa do dia a dia. Desta forma, é fácil ignorá-la.
Todos os serviços que dão acesso a pessoas com necessidades
especiais não devem ser vistos como simplesmente um consolo ou um
conforto, deve ser encarado como uma forma de incluir e dar maior
independência a quem dela necessita.
A Tecnologia Assistiva – TA é um termo ainda novo, utilizado
para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para
proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e
conseqüentemente promover vida independente e inclusão.
Num sentido amplo percebemos que a evolução tecnológica
caminha na direção de tornar a vida mais fácil. Sem nos apercebermos
utilizamos constantemente ferramentas que foram especialmente
desenvolvidas para favorecer e simplificar as atividades do cotidiano, como os
talheres, canetas, computadores, controle remoto, automóveis, telefones
celulares, relógio, enfim, uma interminável lista de recursos, que já estão
assimilados à nossa rotina e, num senso geral, “são instrumentos que facilitam
nosso desempenho em funções pretendidas”.
E de acordo com o Secretariado Nacional para Reabilitação e
Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) de Portugal afirma:
“Entende-se por ajudas técnicas qualquer produto, instrumento, estratégia, serviço e prática utilizada por pessoas com deficiência e pessoas idosas, especialmente, produzido ou geralmente disponível para prevenir, compensar, aliviar ou neutralizar uma deficiência, incapacidade ou desvantagem e melhorar, a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos”. (Portugal – 2007).
Diante disso, foram criados materiais e produtos que favorecem o
desempenho autônomo e independente em tarefas rotineiras ou facilitam o
cuidado de pessoas em situação de dependência de auxílio nas atividades
como se alimentar, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades
pessoais; são exemplos voltamos a repetir: os talheres modificados, suportes
para utensílios domésticos, roupas desenhadas para facilitar o vestir e despir,
abotoadores, velcro, barras de apoio, etc.
A Tecnologia Assistiva deve ser atendida como o “recurso do
usuário” e não como “recurso profissional” ou de alguma área específica de
atuação. Isto se justifica pelo fato de que ela serve à pessoa com deficiência
que necessita desempenhar funções do cotidiano de forma independente. Por
exemplo, uma bengala é da pessoa cega ou que precisa apoio para
locomoção, a cadeira de rodas de quem possui uma deficiência física, a lente
servirá a quem tem baixa visão. Esta característica a diferencia a TA de outras
tecnologias como a médica (desenvolvida para avaliação terapêutica da saúde)
ou a tecnologia educacional (projetada para favorecer o ensino e
aprendizagem).
Entretanto o serviço de TA, dependendo da modalidade, agregará
profissionais de distintas formações como os educadores, engenheiros,
arquitetos, designers, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas, médicos, assistentes sociais, psicólogos, entre outros para o
atendimento do usuário da TA.
O serviço de TA atuará realizando a avaliação, prescrição e
ensino da utilização de um recurso apropriado. Todo este processo deverá
envolver diretamente o usuário e terá como base o conhecimento de seu
contexto, a valorização de suas intenções e necessidades funcionais pessoais,
bem como suas habilidades atuais. A equipe de profissionais contribuirá com o
conhecimento sobre os recursos de TAS disponíveis e indicados para cada
caso, ou desenvolverá um novo projeto que possa atender uma necessidade
particular do usuário em questão.
CONCLUSÃO
Essa pesquisa vem demonstrar que várias são as causas
que podem promover a exclusão dos alunos a uma educação de qualidade,
considerando as particularidades de acesso ao conhecimento de cada um.
Dentre tantas, pode-se destacar a falta de informações sobre como
compreender e trabalhar com alunos que possuam necessidades especiais,
principalmente no ensino regular.
E ainda que as experiências sobre a educação inclusiva nem
sempre pareçam aos olhos de muitas como práticas, efetivamente, positivas,
hoje é fato que sejam seguidas, uma vez, que este, é, todavia o nascimento de
uma sociedade mais consciente, e talvez, o fim da sociedade atual,
preconceituosa e desinformada.
Além disso, a sociedade já conhece os resultados de se manter
pessoas deficientes em escolas especializadas, longe de todos, isoladas e
esquecidas. Isso é bastante confortável para determinadas pessoas, mas não
para àqueles que desejam para seus filhos, parentes, amigos, ou “seu
próximo” o respeito e a dignidade, que o ser humano nasce desejando ter. Ser
considerado como os demais, e não olhar para o lado e sentir-se como
membro de qualquer lugar menos aquele espaço que ele pensava estar
inserido.
Pensando no número de escolas especiais existentes e na
possibilidade que cada uma delas passe a assumir funções de prestadores de
serviços especializados em fornecer as ferramentas para que as escolas
inclusivas funcionem realmente como uma, pode ser o primeiro passo para que
originem os primeiros resultados.
Por fim, cabe ressaltar que adotar uma postura que torne a
educação para todos é algo que deve ser sentido e vivido concretamente, pois
se trata de uma expressão de sociedade e cidadania. A prática escolar com
uma atitude inclusiva prima pelas interações, pelo convívio em grupo, pelas
trocas de experiências e pela construção de vivências e valores, configurando-
se em um cenário que vai além da aquisição de conhecimentos e atinge a
constituição de uma identidade aberta e acolhedora da pluralidade e
diversidade.
Desta forma, todos aqueles que fazem parte da escola têm que
passar por um processo de transformação, resinificação de conceitos,
construção de valores, ou seja, um novo olhar sobre o que é incluir de fato.
A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 1997 Rio de
Janeiro.
ALVES, Fátima, Inclusão: Muitos Olhares, Vários Caminhos e Um Grande
Desafio. Rio de Janeiro: WAK; 2003.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: lei 8.069/90. Rio de Janeiro
DP&A, 2002.
BRASIL, MEC – SEESP. - Política Nacional de Educação Especial. Livro 1.
Brasília - DF - 1994. C.
Brasil. Ministério da Educação e Desporto. Lei 9.394/96, que fixa as diretrizes
e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial.
Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC, 1997. Acessado em
31/01/2012 – www.mec.gov.br
CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 9.394 de 1996, Lei Darci Ribeiro. Brasília
– DF. 1996.
Constituição da República Federativa do Brasil. Série Legislação Brasileira,
Editora Saraiva 1988.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei
9.394/96). Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
Declaração de Salamanca: Sobre Princípios Políticos e Prática em
Educação Especial. Conferência Mundial de Educação Especial: s/ed.
JUNHO de 1994.
FELTRIN, Antonio Efro. Inclusão Social na Escola: quando a pedagogia se
encontra com a diferença. São Paulo, SP: Paulinas, 2004.
LDB – Título V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
(Artigos 58, 59, 60).
MANTOAN, Maria T. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São
Paulo, SP: Moderna, 2003.
MAZZOTA, Marcos José Silveira, Educação Especial no Brasil: Histórias e
Políticas Públicas. Nº 4 ed. - São Paulo: Cortez 2003.
MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais: Porto Alegre:
Artmed, 2003.
SASSAKI, Romeu, Kazumi: Inclusão: Construindo um a Sociedade para
Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1991.
STAINBACK, Susan. Inclusão: Um guia para Educadores. Porto Alegre:
Artes Médicas Sul, 1999.
UNESCO. Declaração de Salamanca, Espanha, 1994.
ANEXO 1
REVISTA NOVA ESCOLA
Meire Cavalcante
As leis sobre a diversidade nem sempre quem tem deficiência
está matriculado na escola regular. Para reverter esse quadro, é fundamental
que pais e educadores conheçam a legislação. “Desculpe, não estamos
preparados”. Pais de crianças com deficiência precisam saber: argumento
como esse não pode impedir o filho de estudar. Professores e gestores devem
lembrar: não há respaldo legal para recusar a matrícula de quem quer que
seja. As leis que garantem a inclusão já existem a tempo suficiente (leia
abaixo) para que as escolas tenham capacitado o professores o adaptado a
estrutura física e a proposta pedagógica. “Não aceitar alunos com deficiência é
crime”, alerta Eugênia Augusta Gonzaga Favaro, procuradora da República em
São Paulo. A legislação brasileira garante indistintamente a todos o direito à
escola, em qualquer nível de ensino, e prevê, além disso, o atendimento
especializado a crianças com necessidades educacionais especiais. Esse
atendimento deve ser oferecido preferencialmente no ensino regular e tem
nome de Educação Especial. A denominação é confundida com escolarização
especial. Esta ocorre quando a criança freqüenta apenas classe em escola que
recebe só quem tem deficiência e lá aprende os conteúdos escolares. Isso é
ilegal. Ela deve ser matriculada em escola comum, convivendo com quem não
tem deficiência e, caso seja necessário, tem o direito de ser atendida no contra
turno em uma dessas classes em instituições, cujo, papel é buscar recursos,
terapias e materiais para ajudar o estudante a ir bem à escola comum. Esse
acompanhamento – a Escola Especial – nada mais é que um complemento do
ensino regular.
Alguns estados, porém, estão reconhecendo essas escolas como de Ensino
Fundamental Especial, o que não é previsto em lei, para facilitar o repasse de
verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef), contrariando a Lei de Diretrizes e
\bases da Educação Nacional (LDB). A situação pode mudar com a
regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb). Segundo Cláudia Dutra, secretária de Educação Especial do
Ministério da Educação, há negociações para aumentar o percentual
diferenciado para o aluno com necessidades educacionais especiais. Os
recursos devem financiar a escolarização da criança no ensino regular e o
atendimento especializado em turno distinto. “Se a rede não oferecer esse
serviço, o repasse poderá ser feito para instituições sem fins lucrativos, desde
que elas estabeleçam convênios com a Secretaria de Educação e cumpram
exclusivamente o papel de apoiar a escolarização, e não de substituí-la”.
ANEXO 2
ENTREVISTA
CRE MÁRIO COVAS
Centro de Referência em Educação
Carlos Roberto
Jamil Cury
Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e
Coordenador da Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Foi
um dos elaboradores das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica e autor do Parecer 4/2002, que trata da Educação Inclusiva.
ENTREVISTA
>> O que significa inclusão?
JC>> Eu só posso falar em inclusão se considerar o seu oposto, que é a
exclusão. É preciso perguntar quem é excluído e do que é excluído - afinal, às
vezes é bom ser excluído de algumas coisas, como da doença ou da miséria.
No caso da Educação, que obviamente é uma coisa boa, é bom que se inclua.
Trata-se de incluir todos dentro de um espaço considerado imprescindível para
o desenvolvimento pessoal e da cidadania.
>> Gostaria que o senhor descrevesse brevemente a evolução da
Educação Inclusiva no Brasil e no mundo.
JC>> A questão da deficiência nem sempre foi tratada no mundo como é hoje.
Ela já percorreu caminhos bastante rudes, bárbaros até. Sabemos de
comunidades primitivas e modernas que praticaram a chamada limpeza étnica,
em que matavam crianças que nascessem com determinados defeitos. Foi só
no final do século XIX que a forma de ver o deficiente começou a mudar,
quando os trabalhos de Freud mostraram que todos nós temos limitações e
quando a Biologia trouxe conclusões similares, afirmando que todos nós temos
necessidades e deficiências, apesar de umas serem mais visíveis do que
outras. As duas guerras mundiais, quando um enorme número de pessoas
que, então sadias voltaram para casa com algum tipo de mutilação, também
contribuíram para aumentar a consciência de que os portadores de
necessidades especiais são titulares de direitos como quaisquer outros.
Hoje, considero que estamos vivendo um momento de transição de uma
cultura discriminatória com relação ao diferente para uma cultura de inclusão,
em que o diferente é aceito não por ser diverso, mas porque o diverso
enriquece. É esse o grande desafio atual: construir uma nova cultura de
inclusão, na qual o acolhimento da diferença se faça no reconhecimento do
outro como igual, como parceiro, como par. Na Educação, isso implica a
consciência de que, desde o ato educativo mais simples da pré-escola, é
preciso garantir aos portadores de necessidades educacionais especiais um
lugar garantido nas salas comuns das classes comuns.
>> Quais os obstáculos que teremos de superar para construir essa nova
cultura nas nossas escolas?
JC>> A criação de uma nova cultura é um processo lento, que inclui uma série
de desafios. Um deles diz respeito às mudanças físicas e estruturais, que são
necessárias para permitir a inserção de alunos com necessidades especiais
nas salas e escolas regulares. Outra questão é sensibilizar as crianças dessas
escolas para a questão da inclusão. Um menino que é manco, cego ou tem
algum outro tipo de deficiência, pode ser objeto de chacota ou discriminação
pelos colegas. O terceiro desafio, e o mais importante deles, referem-se à
qualificação dos professores. Não adianta você colocar um surdo numa sala
onde o professor, por mais boa vontade que tenha, não está preparado para
dominar a linguagem de sinais. E ainda são raros os que estão. Temos que
pensar numa preparação consciente, conseqüente, e rápida ao mesmo tempo,
dos educadores.
>> Como o professor pode obter esse preparo?
JC>> Isso deveria ser uma tarefa das escolas de Educação. A Universidade
tem por obrigação dominar o que existe de mais avançado sobre esse assunto
e, com isso, criar uma geração de professores preparados. Além disso, as
Secretarias Estaduais e o MEC têm a obrigação de propiciar aos professores
que já estão em exercício uma atualização. Trata-se de um trabalho
sofisticado, difícil, mas muito estimulante e desafiador.
>> Quais os instrumentos legais que existem hoje no país voltado à
Educação Inclusiva?
JC>> Citarei os mais importantes. O primeiro é a Constituição Federal, artigo
208, inciso terceiro, que postula que crianças com necessidades especiais
sejam atendidas preferencialmente por escolas regulares. Depois, temos a Lei
de Diretrizes e Bases, que tipifica melhor o princípio genérico da Constituição,
o Plano Nacional de Educação e a Declaração da Guatemala (aprovado em
2001, o texto da "Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", cujas
recomendações se tornaram lei de caráter nacional no Brasil. Temos, ainda, a
interpretação a esses quatro instrumentos legais de grande porte dadas pelo
Conselho Nacional de Educação através de dois Pareceres - o 17/2001 e o
4/2002 - e de uma Resolução - a 2/2001. São estes últimos que chegam mais
próximos das escolas, já que traduzem os quatro grandes equipamentos
legais.
>> Qual a vantagem da Educação Inclusiva em relação à Educação em
salas ou escolas especiais?
JC>> A riqueza da diversidade. Eu tive um parente com Síndrome de Down.
Ela era o pivô da família em termos de afetividade, de sensibilidade, de
emotividade, de memória. Com a diversidade, um grupo ganha novos valores.
Há um jogo, que ainda não sabemos fazer muito bem, mas temos de aprender,
que é conviver com a diferença. Mais do que tolerar, que é muito pouco, ele
implica a aceitação do diferente como algo que agrega.
>> Quais os efeitos negativos que podem existir quando um aluno com
necessidades especiais é incluído numa sala de aula regular sem ser
efetivamente integrado?
JC>> O risco que existe aí é termos uma exclusão sofisticada com capa de
inclusão. Isso significaria legitimar a exclusão camuflando-a atrás do conceito
de inclusão. Dessa forma, exclui-se duplamente, somando à exclusão uma
versão mais sofisticada dela mesma.
>> Alunos com deficiência severa devem ser incluídos em salas
regulares?
JC>> Como disse há pouco, a Constituição fala que as crianças com
necessidades educacionais especiais devem ser atendidos preferencialmente
nas escolas regulares. A palavra preferencialmente está aí exatamente porque
considera os casos de portadores de síndromes múltiplas e profundas. Nestes
casos, há a possibilidade de haver o que eu chamo de "momentos especiais",
em salas especiais, e Escolas Especiais para um atendimento mais cuidadoso
para aqueles que requerem atenção mais específica. Meu filho teve
dificuldades em Matemática e teve de fazer uma recuperação paralela. Eu não
me senti ofendido porque a escola propiciou a ele um "momento especial" de
recuperação separada dos colegas. Esse momento de recuperação serve para
colocá-lo em pé de igualdade com os outros, não para mantê-lo na diferença.
O mesmo acontece com os portadores de alguma deficiência. Quando houver
uma situação evidente que justifique um momento de separação, ele deve ser
feito sim, com todos os cuidados. Mas deverá ser visto sempre como algo
complementar, e não como uma situação permanente.
>> O senhor poderia dar algumas sugestões para professores, diretores e
pais de como avançar no processo de inclusão?
JC>> A primeira dica que eu considero fundamental é que os professores,
sentindo dificuldade para lidar com alunos com necessidades especiais,
organizem-se para demandar às autoridades competentes - aos Conselhos e
Secretarias Municipais e Estaduais - iniciativas para suprir a lacuna formativa
que tiveram. Em segundo lugar, aconselho que os colegiados estreitem os
laços com as famílias, a fim de que elas, que têm todo o interesse numa
inclusão, participem do processo. Quanto aos pais, que antes ficavam muito
constrangidos porque não havia um equipamento jurídico que os apoiasse,
sugiro que, como os professores, reúnam seus esforços e ajam coletivamente
para fazer suas reivindicações. Agora uma sugestão às Secretarias: existem
hoje muitos filmes que tratam dessa temática, de forma mais ampla ou mais
específica. Poderia ser interessante fazer uma lista desses filmes e sugerir,
com base neles, atividades extra-escolares para despertar a sensibilização.
ANEXO 3
REPORTAGEM
Edição do dia 10/03/2011 – Jornal Nacional
G1. globo.com/jornal nacional/noticia/2011/03
10/03/2011 21h38 - Atualizado em 10/03/2011 21h40
Museu guarda memória da luta dos deficientes físicos por seus direitos
O Memorial da Inclusão foi criado para que a história não se perca, uma luta
Que começou em 1981, Ano Internacional da Pessoa com Deficiência.
O Jornal Nacional apresenta um lugar que permite a pessoas com
deficiência física entrar em contato direto com a arte, como mostra a repórter
Neide Duarte. O Museu da Pessoa com Deficiência é pequeno e ocupa pouco
espaço. O memorial foi criado para que a história não se perca, uma luta que
começou em 1981, Ano Internacional da Pessoa com Deficiência, tempo de
passeata pelo centro de São Paulo, com cadeirantes e até uma mulher em
uma maca. Os cartazes eram tão simples quanto os desejos. A jornalista Lia
Crespo estava lá. “Quando eu comecei, eu não esperava usufruir de nenhum
dos resultados da minha luta. É legal me ver naquela imagem e pensar nisso,
pensar no que eu esperava e o que a gente, de fato, conquistou”, afirma.
Caminhos sinalizados, informações em braile, áudio para substituir a leitura:
essas são algumas conquistas reunidas no Memorial da Inclusão.Na língua
dos sinais, Natália Frazão organiza como deve ser feita a entrevista. “Gostei
bastante desse museu que contempla as pessoas com deficiência e a cultura”,
aponta um rapaz.É uma oportunidade rara. O radialista Beto Pereira pode dizer
que viu uma obra de Portinari. “Uma replica perfeita eu consigo sentir os
tecidos, o crucifixo. Eu já li muito sobre Cândido Portinari, mas ter contato com
a obra em si, esse contato tátil é algo que emociona”, comenta.“Ao construir
esse espaço acessível, um dos objetivos foi que as pessoas, principalmente as
pessoas com deficiência, participem desse espaço que foi feito para elas”,
aponta a curadora do Memorial da Inclusão, Elza Ambrósio.
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
EPÍGRAFE 7
SUMÁRIO 8
INTRODUÇÃO 9
CAPÍTULO I
Educação Inclusiva.....................................................................................10
1.1 – O que é a Educação Inclusiva?.........................................................11
1.2 – A Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva.................................................................................. ..12
1.2.1 – Organização da Educação Especial...............................................15
1.3 – A Legislação Em face de Educação Especial no Brasil...........16
1.4 - Educação Inclusiva. Construindo uma Sociedade
Para Todos..................................................................................................21
1.5 – Integração e Inclusão.........................................................................23
1.6 – A Escola Inclusiva e a Diversidade................................................... 25
CAPÍTULO II
Atendimento a Alunos com Necessidades Educacionais
Especiais na Rede Pública de Ensino Municipal/RJ (Ensino
(Fundamental).............................................................................................28
2.1 – Adaptação Curricular............................................................. 29
2.2 – O Atendimento Especializado no
Processo de Inclusão 32
2.3 – A Acessibilidade de Pessoas Deficientes em
Rede Pública de Ensino Municipal.....................................35
CAPÍTULO III
Educação Especial no Brasil. Histórias e Políticas Públicas......................38
3.1 – Perspectivas históricas da Educação Especial.......................39
3.2 - Política Nacional da Educação Especial............................... .43
3.3 - Oferta de tecnologia assistiva para deficientes.......................47
CONCLUSÃO 50
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52
ANEXOS 54
ÍNDICE 63
FOLHA DE AVALIAÇÃO
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
AVM FACULDADE INTEGRADA