TRIBUNAL DE JUSTIÇAda Comarca de Porto Velho, em virtude de seu deslocamento DJE. N. 070/2009 -...

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009 ESTADO DE RONDÔNIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N. 070/2009 Data da divulgação: Quinta-feira, 16 de abril de 2009. Porto Velho - RO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE ATO N. 252/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 016/2006- CM, às fls. 60/61, R E S O L V E: REVOGAR o Ato nº 104/2009-CM de 12/02/2009, disponibilizado no D.J. nº 031 de 16/02/2009, que concedeu seis dias de recesso ao Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO, lotado na 3ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ji-Paraná, referentes ao saldo remanescente de dezembro de 2007, marcados anteriormente para gozo no período de 25/02/2009 a 02/3/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 253/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 030/2009-CM às fls. 06/08, R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, titular da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras, direção do Fórum da referida Comarca, no período de 04/3/2009 a 02/04/2009, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder e o artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 254/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 126/1994- CM, às fls. 106/109, R E S O L V E: CONCEDER dezoito dias de recesso ao Juiz de Direito LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO DE PAULA LUNA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, referentes a dezembro de 2008, fixando para gozo do benefício o período de 1º a 18/12/2009, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 255/2009-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 123/1994- CM, às fls. 66/70, R E S O L V E: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito VALDECI CASTELLAR CITON, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, referentes ao primeiro período do ano de 2009, assinalando para fruição do benefício o período de 19/6/2009 a 18/7/2009, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato

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  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    ESTADO DE RONDÔNIA

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

    N. 070/2009 Data da divulgação: Quinta-feira, 16 de abril de 2009. Porto Velho - RO

    Poder Judiciário

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    coNSELho DA mAgISTRATURA

    AToS DA PRESIDENTE

    ATO N. 252/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 016/2006-CM, às fls. 60/61,

    R E S O L V E: REVOGAR o Ato nº 104/2009-CM de 12/02/2009,

    disponibilizado no D.J. nº 031 de 16/02/2009, que concedeu seis dias de recesso ao Juiz Substituto ADRIANO LIMA TOLDO, lotado na 3ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ji-Paraná, referentes ao saldo remanescente de dezembro de 2007, marcados anteriormente para gozo no período de 25/02/2009 a 02/3/2009.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 253/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando constante do processo n. 030/2009-CM às fls. 06/08,

    R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito JOSÉ

    GUSTAVO MELO ANDRADE, titular da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras, direção do Fórum da referida Comarca, no período de 04/3/2009 a 02/04/2009, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder e o artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 254/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 126/1994-CM, às fls. 106/109,

    R E S O L V E: CONCEDER dezoito dias de recesso ao Juiz de Direito

    LUIZ ANTÔNIO PEIXOTO DE PAULA LUNA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, referentes a dezembro de 2008, fixando para gozo do benefício o período de 1º a 18/12/2009, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno deste Poder.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 255/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 123/1994-CM, às fls. 66/70,

    R E S O L V E: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito

    VALDECI CASTELLAR CITON, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, referentes ao primeiro período do ano de 2009, assinalando para fruição do benefício o período de 19/6/2009 a 18/7/2009, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA Do ESTADo DE RoNDÔNIARua José camacho, 585 - Bairro olaria, cep: 76.801-330

    PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

    VIcE-PRESIDENTEDesembargador Walter Waltenberg Silva Junior

    coRREgEDoR-gERALDesembargador Sansão Batista Saldanha

    SEcRETÁRIA JUDIcIÁRIABacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

    SEcRETÁRIo ADmINISTRATIVoAdministrador José Leonardo Gomes Donato

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    ATO N. 256/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 181/2006-CM, às fls. 26/29,

    R E S O L V E: AUTORIZAR afastamento do Juiz de Direito FLÁVIO

    HENRIQUE DE MELO, titular da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste, no período de 18 a 21/4/2009, nos termos do art. 52, II e § 1º Lei Complementar 94/93.

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    ATO N. 257/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 041/2009-CM, às fls. 06/09,

    R E S O L V E: AUTORIZAR afastamento do Juiz Substituto BRUNO

    MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS, lotado na 4ª Seção Judiciária, sediada na Comarca de Cacoal, no período de 11 a 15/5/2009, nos termos do art. 52, II e § 1º Lei Complementar 94/93.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 258/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 305/1995-CM, às fls. 21/24,

    R E S O L V E: AUTORIZAR afastamento do Juiz de Direito JOÃO

    ADALBERTO CASTRO ALVES, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, no período de 25 a 29/5/2009, nos termos do art. 52, II e § 1º Lei Complementar 94/93.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 259/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 039/1999-CM, às fls. 103/104,

    R E S O L V E: ALTERAR o período de afastamento constante no Ato nº

    210/2009-CM de 31/3/2009, publicado no Diário da Justiça n. 061 de 1º/4/2009, do Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, membro da 2ª Câmara Cível, para 02/3/2009 a 07/4/2009, nos termos do artigo 103, II, RITJ/RO.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 260/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo nº 158/2006-CM, às fls. 28/31,

    R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito

    EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, titular da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, ocorrido no dia 12/01/2009, nos termos do artigo art.103, II, RITJ/RO.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 261/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando constante do processo n. 209/1990-CM, fls. 134/136,

    R E S O L V E: CONCEDER oito diárias e meia ao Juiz de Direito JOSÉ

    TORRES FERREIRA, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, em virtude de seu deslocamento aos Distritos e Localidades de Demarcação, Calama, Santa Catarina, Conceição da Galera, Papagaios, Lago do Cuniã, Terra Caída, Nazaré, São Carlos, Nova Aliança e Cujubim Grande, situadas na região denominada Baixo Madeira, no período de 30/4/2009 a 08/5/2009, para atuar junto a Operação Justiça Rápida Itinerante, nos termos do art. 201c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 262/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando constante do processo n. 108/1994-CM, fls. 70/72,

    R E S O L V E: CONCEDER quatro diárias e meia ao Juiz de Direito

    OUDIVANIL DE MARINS, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, em virtude de seu deslocamento

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 3

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    aos Distritos e Localidades de Demarcação, Calama, Santa Catarina, Conceição da Galera, Papagaios, Lago do Cuniã, Terra Caída, Nazaré, São Carlos, Nova Aliança e Cujubim Grande, situadas na região denominada Baixo Madeira, no período de 08 a 12/5/2009, para atuar junto a Operação Justiça Rápida Itinerante, nos termos do art. 201c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 263/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO.

    Considerando o que consta do processo n. 076/2006-CM, à fl. 41/44,

    R E S O L V E: CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do

    valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, ao Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, lotado na 3ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ji-Paraná, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades judicantes na Comarca de Presidente Médici, nos dias 26 e 27/02/2009, e 02, 03, 04, 05 e 06/3/2009, nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 264/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,

    Considerando constante do Processo n. 031/99-CM às fls. 27/29,

    R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da Magistrada INÊS

    MOREIRA DA COSTA, Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, nos dias 15 e 16 de abril de 2009, nos termos do artigo art.103, I, RITJ/RO.

    Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    ATO N. 265/2009-CMA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

    ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO,

    Considerando constante do Processo n. 112/05-CM às fls.26/29,

    R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito

    MARCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, titular da Vara

    Única da Comarca de Machadinho do Oeste, no período de 06 a 20 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 103, I, RITJ/RO.

    Publique-se,Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

    DESPAchoS

    Despacho do RelatorComunicação de Suspeição n. 049/2009-CM Classe G-13Origem: Rolim de MouraComunicante: Juiz de Direito Amauri Lemes“Vistos.Ante o exposto, conheço desta suspeição e determino que se anote a comunicação nos assentamentos funcionais do magistrado. Faço-o monocraticamente, acompanhado decisões deste Conselho, conforme faz prova a Comunicação de Suspeição n. 166/2008-CM, Classe G-46 e a Comunicação de Suspeição n. 096/2008-CM, Classe D-28, ambas relatadas pelo eminente Desembargador Eliseu Fernandes. Cumpra-se.”Porto Velho, 2 de abril de 2009”.(a) Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRelatora

    Comunicação de Suspeição n. 54/2009-CM Classe G-16Origem: Porto VelhoComunicante: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues“No presente caso, a comunicação atende ao disposto no referido artigo, razão pela qual, inexistindo norma legal que determine quaisquer outras providências, determino que se proceda as anotações nos assentamentos funcionais do magistrado.Dê-se ciência e arquive-se.Porto Velho,13 de abril de 2009”.(a) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator Comunicação de Suspeição n. 55/2009-CM Classe G-17Origem: Porto VelhoComunicante: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues“Vistos.Ante o exposto, conheço desta suspeição e determino que se anote a comunicação nos assentamentos funcionais do magistrado. Faço-o monocraticamente, acompanhado decisões deste Conselho, conforme faz prova a Comunicação de Suspeição n. 166/2008-CM, Classe G-46 e a Comunicação de Suspeição n. 096/2008-CM, Classe D-28, ambas relatadas pelo eminente Desembargador Eliseu Fernandes. Cumpra-se.”Porto Velho, 14 de abril de 2009”.(a) Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRelatora

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 4

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    Comunicação de Suspeição n. 52/2009-CM Classe G-14Origem: Porto VelhoComunicante: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues“Vistos.Ante o exposto, conheço da suspeição e mando anotar a comunicação nos assentamentos funcionais do magistrado. Porto Velho, 13 de abril de 2009”.(a) Desembargador Zelite Andrade CarneiroRelator

    ATA DE DISTRIBUIÇão

    Ata de Distribuição n. 408 Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e nove,

    às 16h, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior realizou-se a quadringentésima oitava reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Comunicação de Suspeição n. 052/2009-CM.G-14. Comunicante: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Comunicação de Suspeição n. 053/2009-CM.G-15. Comunicante: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Comunicação de Suspeição n. 054/2009-CM.G-16. Comunicante: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues. Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.Comunicação de Suspeição n. 055/2009-CM.G-17. Comunicante: Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues. Relator: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.Indenização de Férias n. 149/2000-CM. Requerente: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente o encerramento da presente. Eu, (a) Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi.

    Ata n.120 Aos vinte e sete dias do mês de março do ano dois mil

    e nove, às 8h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a centésima vigésima Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Walter Waltenberg Silva Junior,Vice Presidente,Sansão Saldanha, Corregedor-Geral da Justiça, Eurico Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes. Ausência justificada da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Havendo quorum foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos disponibilizados no Diário da Justiça n. 46 de 11/3/2009.Recurso ex offício n. 25/2009-CM.Portaria n. 002/2009-JIJ.Recorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Vilhena.Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: ”Homologar a Portaria n. 002/2009-JIJ, nos termos do voto do relator. Unânime”. Processo n. 183/2008-CM.Assunto: Concurso de Promoção. Edital n. 27/2008-CM-Critério: Antiguidade.Cargo: Promoção para a 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno- 2ª Entrância.Relator: Desembargador Sansão Saldanha: Decisão: “Acolher a indicação do magistrado José Gustavo Melo Andrade à promoção, para a 2ª Entrância. Considerando que o referido magistrado fez opção para permanecer na Comarca de Cerejeiras, com base no art. 144,

    parágrafo único do COJE, acolher também, a indicação da magistrada Emy Karla Yamamoto Roque para a titularidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno-2ªEntrância, à unanimidade”. Processo n. 184/2008-CM.Assunto: Concurso de Promoção.Edital n. 28/2008-CM-Critério: Merecimento.Cargo: Remoção/Promoção para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim- 2ª Entrância.Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: ”Acolher a indicação dos magistrados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich,Audarzean Santana da Silva, Flávio Henrique de Melo e Valdirene Alves da Fonseca Clementele, para concorerrem à Promoção para a titularidade da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim-2ª Entrância, à unanimidade”. Processo n. 185/2008-CM. Assunto: Concurso de Promoção. Edital n. 29/2008-CM-Critério.Antiguidade.Cargo: Promoção para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes- 2ª Entrância. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: ”Acolher a indicação da magistrada Márcia Cristina Rodrigues Masioli à promoção pelo critério de antiguidade, para a titularidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Ariquemes-2ª Entrância,à unanimidade”. Processo n. 186/2008-CM.Assunto: Concurso de Promoção. Edital n. 30/2008-CM-Critério.Merecimento.Cargo: Remoção/Promoção para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim- 2ª Entrância.Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Acolher a indicação da Juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão à remoção, para a titularidade da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim- 2ª Entrância. E a indicação para concorrerem à promoção para a titularidade da vaga remanescente à remoção os magistrados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Audarzean Santana da Silva, Flávio Henrique de Melo e Valdirene Alves da Fonseca Clementele, à unanimidade”. Processo n. 187/2008-CM.Assunto: Concurso de Promoção. Edital n. 31/2008-CM-Critério: Antiguidade.Cargo: Promoção para a Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura- 2ª Entrância.Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Decisão: “Acolher a indicação do magistrado Bruno Sérgio de Menezes Darwich à promoção pelo critério de antiguidade, para a titularidade da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-2ª Entrância, à unanimidade”.Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente declarou encerrada a sessão, às 9h30, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (Shirley Queiroz Caldas), Diretora do Dicaj do Conselho da Magistratura fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Vice-Presidente.

    PUBLIcAÇão DE AcóRDãoS

    Data de Julgamento: 12/3/2009Processo n. 181/2008-CM Assunto: Edital n. 25/2008-CMCritério: MerecimentoCargo: Promoção para 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho - 3ª Entrância.Decisão: “O Conselho da Magistratura decidiu indicar para um dos lugares na composição da lista tríplice de merecimento, à promoção para a 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, o magistrado Amauri Lemes,porque é o único da primeira quinta parte da lista, que possui os requisitos constantes do art. 93, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, que aceitou o lugar vago e, para a composição dos

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    dois lugares na lista tríplice os magistrados: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Euma Mendonça Tourinho, Franklin Vieira dos Santos, Oscar Francisco Alves Júnior, Silvana Maria de Freitas, Renato Bonifácio de Melo Dias, Arlen José Silva de Souza e Acir Teixeira Grécia, à unanimidade”.Ementa: Concurso de promoção. Merecimento. Requisitos Constitucionais. Candidato único. Recomposição da lista para indicação dentro do coeficiente da quinta parte sucessiva. Deve ser indicado ao Pleno, como promovível, o único candidato que preenche os requisitos constitucionais de interstício de dois anos na entrância e de integrar a primeira quinta parte da antiguidade. Não tendo se candidatado os demais juízes da primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância, recompõe-se o coeficiente da quinta parte por magistrados que se inscreveram, obedecida a ordem de antiguidade, a fim de possibilitar maior amplitude de escolha.

    Data de Julgamento: 12/3/2009Processo n. 182/2008-CM Assunto: Edital n. 26/2008-CMCritério: MerecimentoCargo: Remoção/Promoção para 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho - 3ª Entrância. Decisão: “O Conselho da Magistratura decidiu indicar para remoção os magistrados Enio Salvador Vaz e Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres por atenderem os requisitos de dois anos de efetivo exercício na entrância.Ficou excluído o magistrado José Gonçalves da Silva Filho, por ainda não contar com dois anos na terceira entrância(RI, art. 231, § 4º). Para a vaga remanescente da referida remoção, decidiu o Conselho da Magistratura indicar para um dos lugares na composição da lista tríplice de merecimento, o magistrado Amauri Lemes, porque é o único da primeira quinta parte da lista, que possui os requisitos constantes do art. 93, inciso II, alínea ”b”, da Constituição Federal, que aceitou o lugar vago e, para a composição dos dois lugares na lista tríplice os magistrados: Dalmo Antônio de Castro de Castro Bezerra, Euma Mendonça Tourinho, Franklin Vieira dos Santos, Oscar Francisco Alves Júnior, Silvana Maria de Freitas, Renato Bonifácio de Melo Dias, Arlen José Silva de Souza,Acir Teixeira Grécia e José Augusto Alves Martins, à unanimidade”.Ementa: Concurso de remoção. Requisitos.Podem concorrer à remoção os juízes que tenham completado o interstício de dois anos de exercício na entrância.Concurso de Promoção. Requisitos.Defere-se a inscrição no concurso de promoção aos magistrados que contem com mais de dois anos de exercício na entrância e que estejam situados na primeira quinta parte de antiguidade na entrância referida.

    Data de julgamento: 27/3/2009Recurso ex offício n. 25/2009-CMPortaria n. 002/2009-JIJRecorrente: Juízo da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Vilhena Relator: Desembargador Eurico Montenegro JúniorDecisão: “Homologar a Portaria n. 002/2009, nos termos do voto do relator. Unânime”Ementa: Juizado da Infância e da Juventude. Portaria. Estando a portaria em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente não há óbice para homologação.

    Data de Julgamento: 27/3/2009Processo n. 183/2008-CM Assunto: Edital n. 27/2008-CMCritério: AntiguidadeCargo: Promoção para 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno - 2ª Entrância.Decisão: “Acolher a indicação do magistrado José Gustavo Melo Andrade à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 2ª entrância. Considerando que o referido magistrado fez opção para permanecer na Comarca de Cerejeiras, com base no art. 144, parágrafo único do COJE, acolher também, a indicação da magistrada Emy Karla Yamamoto Roque para a titularidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno - 2ª Entrância, à unanimidade”.Ementa: Promoção. Antiguidade. Requisitos. Opção permanecer na Comarca. Código de Organização Judiciária. Promoção do Magistrado mais antigo na sequência dos inscritos. Verificando-se que o magistrado inscrito mais antigo preenche os requisitos constitucionais, não possui processos conclusos além do prazo legal injustificadamente, o Conselho da Magistratura o indica para a promoção pelo critério de antiguidade.Considerando que o magistrado indicado para a promoção, pelo critério de antiguidade, fez a opção para permanecer na Comarca em que era Titular, nos termos do Código de Organização Judiciária, o Conselho da Magistratura indica à promoção a magistrada mais antiga na sequência dos inscritos.

    Data do Julgamento: 27/3/2009Processo n. 184/2008-CMAssunto: Edital n. 28/2008-CMCargo: Remoção/Promoção para 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim- 2ª Entrância.Critério: MerecimentoDecisão: “Acolher a indicação dos magistrados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Audarzean Santana da Silva, Flávio Henrique de Melo e Valdirene Alves da Fonseca Clementele, para concorerrem à promoção para a titularidade da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim-2ª Entrância, à unanimidade”.Ementa: Concurso Promoção por Merecimento. Requisitos Constitucionais.Se por falta de requisito constitucional de contar o magistrado inscrito no concurso com dois anos de exercício na entrância respectiva, não se compõe a quinta parte de antiguidade, defere-se a inscrição ao certame de promoção a todos os inscritos.

    Data do Julgamento: 27/3/2009Processo n. 185/2008-CMAssunto: Edital n. 29/2008-CMCargo: Promoção para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes- 2ª Entrância.Critério: AntiguidadeDecisão: “Acolher a indicação da magistrada Márcia Cristina Rodrigues Masioli, à promoção pelo critério de antiguidade, para a titularidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Ariquemes-2ª Entrância, à unanimidade”.Ementa: Promoção. Antiguidade. Requisitos.

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    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    Verificando-se que a magistrada inscrita mais antiga preenche os requisitos constitucionais, não possui processos conclusos além do prazo legal injustificadamente, o Conselho da Magistratura a indica para a promoção pelo critério de antiguidade.

    Data do Julgamento: 27/3/2009Processo n. 186/2008-CMAssunto: Edital n. 30/2008-CMCargo: Remoção/Promoção para 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim- 2ª Entrância.Critério: MerecimentoDecisão: “Acolher a indicação da Juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão à remoção, para a titularidade da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim- 2ª Entrância. E a indicação para concorrerem à promoção para a titularidade da vaga remanescente à remoção os magistrados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich, Audarzean Santana da Silva, Flávio Henrique de Melo e Valdirene Alves da Fonseca Clementele, à unanimidade”.Ementa: Concurso Remoção e Promoção. Requisitos.Defere-se a inscrição da única magistrada interessada na remoção, embora não tenha completado o interstício de dois anos de exercício na entrância, quando não há inscritos com tal requisito. Defere-se a inscrição no concurso de promoção aos magistrados que, embora, não contem com dois anos de exercício na entrância, quando não há inscritos com tal requisito.

    Data do Julgamento: 27/3/2009Processo n. 187/2008-CMAssunto: Edital n. 31/2008-CMCargo: Promoção para a Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura- 2ª Entrância.Critério: AntiguidadeDecisão: “Acolher a indicação do magistrado Bruno Sérgio de Menezes Darwich à promoção, pelo critério de antiguidade, para a titularidade da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-2ª Entrância, à unanimidade”.Ementa: Promoção. Antiguidade. Requisitos.Verificando-se que o magistrado inscrito mais antigo preenche os requisitos constitucionais, não possui processos conclusos além do prazo legal injustificadamente, o Conselho da Magistratura o indica para a promoção pelo critério de antiguidade.Porto Velho, 15 de abril de 2009.(a) Belª Cecileide Correia da SilvaDiretora do DECOM/TJ/RO

    EDITAL

    EDITAL n. 08/2009-CM.A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista final do magistrado, inscrito à Remoção para o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Rolim de Moura, 2ª Entrância, conforme Edital n. 005/2009, disponibilizado no Diário da Justiça n.63 de 03/4/2009, relacionado, abaixo, por ordem de antiguidade.Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraPorto Velho,15 de abril de 2009.(a)Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIROPresidente

    coRREgEDoRIA-gERAL

    ATo Do coRREgEDoR

    PORTARIA Nº 105/2009-CG Porto Velho, 14 de abril de 2009. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO

    DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

    R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto LUIS MARCELO BATISTA

    DA SILVA, lotado na 1ª Seção Judiciária, para responder pela Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca da Capital, a partir de 14/04/2009, até ulterior deliberação, sem prejuízo da designação anterior, em razão do afastamento para tratamento de saúde do titular da referida Vara.

    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça

    ATA DE coRREIÇão

    ATA DE CORREIÇÃOTIPO: OrdináriaPORTARIA: 025/2009-CG (DJ n. 016, de 26/01/2009)UNIDADE: 5ª Vara Cível da Comarca de Porto VelhoDATA: 14 de abril de 2009

    PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, Corregedor-Geral da Justiça; b) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; c) MMª. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; d) MM. Juiz de Direito JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Titular da Vara; e) Escrivã MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA.

    CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Antes da visita à serventia judicial foram consultados os livros eletrônicos, por meio do sistema de automação de processos, bem como extraídos os relatórios, os quais foram analisados na Corregedoria-Geral da Justiça. A visita correcional iniciou-se às 15 horas, no Cartório da Vara, com a presença do Corregedor-Geral de Justiça, dos Juízes Auxiliares, do Juiz Titular e dos respectivos servidores.

    OCORRÊNCIAS: 1) Livros (art. 18, das DGJ): verificados os livros eletrônicos, no SAPTJRO, constatou-se que se encontram em ordem. Não consta ata de correição registrada no livro eletrônico de visitas e correições.

    2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): os relatórios estão sendo enviados no prazo e há regularidade na aferição da produtividade dos oficiais de justiça. Quanto à cotação das diligências dos oficiais de justiça, orientou-se que: os mandados para intimação de audiências

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 7

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    devem ser cumpridos no prazo de 20 dias, para zona urbana, e 30 dias, para zona rural, nos termos do artigo 384, incisos II e III, das DGJ, e o cômputo de 5 dias antes da audiência ocorrerá quando o mandado for distribuído ao oficial de justiça em prazo inferior ao estabelecido nos referidos incisos; os alvarás de soltura devem ser cotados como simples comum na coluna A, quando se tratar de assistência judiciária; os mandados para cumprimento de liminares devem ser cotados na coluna E, e de preferência que o magistrado estabeleça o prazo para cumprimento pelo plantonista ou pelo oficial de justiça a quem for distribuído o mandado; nos termos do artigo 391 das DGJ é vedada a transferência de mandados de um oficial de justiça para outro; a classificação constante do artigo 402 das Diretrizes serve tão somente para distribuição equitativa dos mandados entre os oficiais de justiça, e para a cotação das diligência deve se levar em conta a tabela e notas explicativas constantes do artigo 410 das DGJ.

    3) Processos paralisados por mais de 60 (sessenta) dias: constam 272 processos paralisados no SAP, o mais antigo com o movimento de “sentença transitando em julgado” em 23/08/2007 (001.2007.011297-4), merecendo, apenas correção de movimento.

    4) Movimentos do Sistema de Automação Processual (SAP): da movimentação dos processos no sistema, por amostragem, constatou-se que se encontra atualizada, necessitando tão somente de ser detalhado o complemento do movimento para melhor compreensão dos atos e fases processuais, a partir do novo padrão estabelecido pelo CNJ de que o movimento e seu complemento sejam alimentados como atos efetivamente realizados, e não mais como local físico do processo, já que este possui campo próprio para alimentação.

    5) Atividade jurisdicional: 5.1) Prazos médios da Vara (30.01.2004 a 30.01.2009) - relatório emitido pelo SAP: 5.1.1) Das audiências: 9 meses e 6 dias5.1.2) Das sentenças: 11 meses e 26 dias5.1.3) Duração dos processos: 1 ano, 3 meses e 25 dias5.2) Processos Conclusos: 606 processos conclusos no Sistema, sendo a conclusão mais afastada datada de 02/09/2008 (001.2007.020516-6).

    6) Audiências não realizadas: não consta do relatório visualizado no SAP, audiências redesignadas e consta somente uma audiência não realizada nos últimos seis meses. As audiências são designadas às terças, quartas e quintas-feiras, no período matutino, eventualmente se designando às segundas ou sextas-feiras, para processos que necessitam de maior urgência. Tem sido designado audiências de conciliação, instrução e julgamento, com sentença prolatada na própria audiência.

    CORREIÇÃO ANUAL (artigos 3º e 4º DGJ): O magistrado realizou correição ordinária na serventia judicial no período de 4 a 8 de agosto de 2008. A Unidade tem alimentado o Sistema de Informações da Corregedoria do CNJ.

    CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas do cartório, gabinete e sala de audiência são adequadas à prestação jurisdicional, funcionando provisoriamente no 2º piso do Anexo Administrativo na Avenida Nações Unidas, enquanto perdura a reforma no prédio do Fórum Cível e antigo prédio do Tribunal de Justiça, possuindo, além da escada, um elevador para acesso das partes, advogados e usuários com necessidades especiais. Integram a serventia a escrivã, a chefe de cartório, a secretária, 2 técnicos judiciários, 1 assistente judiciária, 3 estagiários e uma assessora. O relatório estatístico do mês de março do corrente apresentou 2.681 processos em tramitação na Vara. Ficou estabelecido que o Cartório providenciará o andamento dos processos paralisados no prazo de 90 (noventa) dias, informando a Corregedoria-Geral da Justiça. Para aperfeiçoamento do serviço orientou-se quanto à observância das Diretrizes Gerais Judiciais. A escrivã solicita a criação no SAP do localizador “aguardando postagem no Correio”, para os procedimentos em que será encaminhada cartas e precatória ao correio. Observou-se que os processos antigos são etiquetados com o aviso de prioridade; O magistrado alertou para o grande volume de processos nas varas cíveis, decorrente do estoque que vem aumentando em razão do número de processos distribuídos mensalmente, impossibilitando que sejam baixados processos em, pelo menos, igual quantidade dos ajuizados. Em razão disso, o magistrado sugeriu que seja adotado planejamento a médio e a longo prazo, consideradas as projeções, a fim de que venham a ser instaladas tantas varas quantos forem sendo necessárias no âmbito de todo o estado. Observou-se que o magistrado se encontra com o perfil de escrivão no SAPTJRO, o que deve ser corrigido, para permitir acesso amplo ao Sistema informatizado, inclusive quanto aos relatórios que permitem o gerenciamento da Vara. O magistrado reclamou do excesso de devolução de correspondência ARMP sem êxito, o que demanda maior demora no andamento processual.

    ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil. Os Juízes Corregedores foram auxiliados pela servidora Ângela A. Rodrigues. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária.

    SANSÃO SALDANHACORREGEDOR-GERAL

    JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZJUIZ DE DIREITO

    ENIO SALVADOR VAZJUIZ AUXILIAR

    ÚRSULA G. T. DE F. SOUZAJUÍZA AUXILIAR

    MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 8

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS1ª ENTRÂNCIAMAIO DE 2008

    VARAS CÍVEIS

    Espécies

    Alta Costa Nova Presidente Santa São

    Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis

    VINDOS 1.592 705 2.098 2.701 1.295 1.398 1.060 642 1.064 1.374

    INICIADOS 136 105 153 170 184 110 144 68 122 209

    TOTAL 1.728 810 2.251 2.871 1.479 1.508 1.204 710 1.186 1.583SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 238 45 279 140 125 47 66 63 74 58

    RESOLVIDOS 75 111 89 142 181 100 97 62 66 177

    TOTAL 75 111 89 142 181 100 97 62 66 177EM TRAMITAÇÃO 1.653 699 2.162 2.729 1.298 1.408 1.107 648 1.120 1.406DESPACHOS 303 181 349 430 399 308 320 143 183 316SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 11 13 37 34 27 24 8 19 7 7SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 97 20 38 65 79 55 38 23 41 33OUTRAS DECISÕES 14 2 8 14 17 4 23 4 6 20AUDIÊNCIAS REALIZADAS 30 3 41 74 39 22 23 24 13 20AUTOS CONCLUSOS 129 0 111 4 0 0 462 28 89 16FONTE: DE/DECOR-CG

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    1ª Entrância - Mai/08

    VARAS CRIMINAIS

    Espécies

    Alta Costa Nova Presidente Santa São

    Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis

    VINDOS 785 512 998 791 635 568 658 292 688 740

    INICIADOS 34 32 58 63 51 28 50 18 33 66

    TOTAL 819 544 1.056 854 686 596 708 310 721 806SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 429 217 444 314 212 122 304 127 115 293

    RESOLVIDOS 34 51 58 80 56 18 31 26 22 83

    TOTAL 34 51 58 80 56 18 31 26 22 83EM TRAMITAÇÃO 785 493 998 774 630 578 677 284 699 723

    DESPACHOS 96 77 132 276 163 161 91 50 70 116

    SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 17 9 2 8 17 9 1 3 4 10

    SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 6 28 27 1 21 2 1 4 0 8

    OUTRAS DECISÕES 4 9 20 6 7 12 16 3 3 7

    AUDIÊNCIAS REALIZADAS 26 17 70 94 34 22 34 19 24 27

    AUTOS CONCLUSOS 19 0 75 0 0 0 5 5 32 5FONTE: DE/DECOR-CG

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    Espécies

    Alta Costa Nova Presidente Santa São

    Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis

    VINDOS 450 83 390 1.110 195 408 107 216 156 347

    INICIADOS 45 19 75 167 39 44 20 38 19 32

    TOTAL 495 102 465 1.277 234 452 127 254 175 379SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 56 - - 18 2 2 1 41 - 21

    RESOLVIDOS - 26 36 301 48 19 13 52 27 45

    TOTAL 0 26 36 301 48 19 13 52 27 45EM TRAMITAÇÃO 495 76 429 976 186 433 114 202 148 334DESPACHOS 49 11 42 193 70 65 46 78 17 29SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 8 0 7 37 16 8 3 20 5 6SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 24 20 81 206 39 16 9 22 26 29OUTRAS DECISÕES 11 0 7 0 1 3 0 5 1 0AUDIÊNCIAS REALIZADAS 62 9 73 170 43 32 23 39 18 36AUTOS CONCLUSOS 24 - 12 - - - 9 - 1 33FONTE: DE/DECOR-CG

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    1ª Entrância - Mai/08

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 9

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

    Espécies

    Alta Costa Nova Presidente Santa São

    Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis

    VINDOS 204 97 416 243 237 180 191 106 345 273

    INICIADOS 24 19 19 23 45 25 23 13 15 185

    TOTAL 228 116 435 266 282 205 214 119 360 458SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 25 17 46 37 20 7 28 29 16 35

    RESOLVIDOS 40 20 24 18 13 22 43 18 1 26

    TOTAL 40 20 24 18 13 22 43 18 1 26EM TRAMITAÇÃO 188 96 411 248 269 183 171 101 359 432DESPACHOS 27 8 60 73 34 33 50 16 3 21SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 0 0 1 3 1 0 4 2 1 0SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 0 8 0 7 0 0 0 1 7 16OUTRAS DECISÕES 17 0 20 8 15 5 20 2 3 9AUDIÊNCIAS REALIZADAS 10 11 43 57 34 16 27 11 15 31AUTOS CONCLUSOS 4 - 8 - - - - 1 - 15FONTE: DE/DECOR-CG

    JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

    Espécies

    Alta Costa Nova Presidente Santa São

    Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis

    VINDOS 151 65 92 222 70 101 127 83 150 86

    INICIADOS 5 8 11 17 11 16 17 4 11 13

    TOTAL 156 73 103 239 81 117 144 87 161 99SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 16 - - 4 4 - 7 8 12 3

    RESOLVIDOS 18 6 9 15 10 8 9 9 1 4

    TOTAL 18 6 9 15 10 8 9 9 1 4EM TRAMITAÇÃO 138 67 94 224 71 109 135 78 160 95DESPACHOS 18 20 14 37 25 43 41 35 30 14SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 1 3 7 4 1 3 3 4 8 3SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 3 2 4 3 9 4 7 1 5 7OUTRAS DECISÕES 0 0 0 9 0 0 1 0 0 0AUDIÊNCIAS REALIZADAS - 4 14 14 3 2 9 6 8 3AUTOS CONCLUSOS 2 - 7 - - - 50 11 7 3FONTE: DE/DECOR-CG

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    1ª Entrância - Mai/08

    Colorado

    1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível

    VINDOS 1.739 1.881 2.306 1.569 3.244 2.714 3.273 1.855 1.606 989 1.550 1.311

    INICIADOS 252 151 184 184 318 165 246 150 159 128 257 146

    TOTAL 1.991 2.032 2.490 1.753 3.562 2.879 3.519 2.005 1.765 1.117 1.807 1.457SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 236 195 33 289 220 413 383 14 272 199 262 265

    RESOLVIDOS 257 162 165 196 406 93 252 174 226 146 296 156

    TOTAL 257 162 165 196 406 93 252 174 226 146 296 156EM TRAMITAÇÃO 1.734 1.870 2.325 1.557 3.156 2.786 3.267 1.831 1.539 971 1.511 1.301DESPACHOS 542 403 859 555 281 482 823 573 633 302 771 575SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 64 63 45 50 81 33 32 75 53 29 119 51SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 134 54 80 78 135 76 117 58 47 58 59 69OUTRAS DECISÕES 46 24 98 62 580 35 46 11 27 76 20 7AUDIÊNCIAS REALIZADAS 70 35 59 49 50 24 36 27 29 29 1 30AUTOS CONCLUSOS 19 6 6 3 350 349 71 57 0 0 2 0FONTE: DE/DECOR-CG

    Ouro

    Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 1ª Cível 2ª Cível

    VINDOS 4.657 1.889 1.648 2.889 2.325 3.034 2.414 2.544 2.657 0 0

    INICIADOS 293 120 395 236 161 176 158 146 139 1.155 1.214

    TOTAL 4.950 2.009 2.043 3.125 2.486 3.210 2.572 2.690 2.796 1.155 1.214SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 407 165 161 114 172 412 400 441 315 92 75

    RESOLVIDOS 219 341 175 140 160 148 182 157 234 87 96

    TOTAL 219 341 175 140 160 148 182 157 234 87 96EM TRAMITAÇÃO 4.731 1.668 1.868 2.985 2.326 3.062 2.390 2.533 2.562 1.068 1.118DESPACHOS 781 558 705 310 326 407 880 1.000 854 231 262SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 126 31 34 15 27 40 26 24 46 16 3SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 116 68 78 104 77 86 87 45 83 25 25OUTRAS DECISÕES 64 51 25 19 34 28 27 29 22 8 4AUDIÊNCIAS REALIZADAS 74 78 25 16 28 48 22 38 44 27 12AUTOS CONCLUSOS 84 0 0 87 6 41 122 11 17 16 103FONTE: DE/DECOR-CG

    Pimenta Bueno

    QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS2ª ENTRÂNCIAMAIO DE 2008

    Guajará

    Cerejeiras

    Espécies

    Rolim Vilhena

    VARAS CÍVEIS

    Espécies

    Ariquemes Cacoal Jaru

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    2ª Entrância - Mai/08

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 10

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    Colorado

    1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível

    VINDOS 1.739 1.881 2.306 1.569 3.244 2.714 3.273 1.855 1.606 989 1.550 1.311

    INICIADOS 252 151 184 184 318 165 246 150 159 128 257 146

    TOTAL 1.991 2.032 2.490 1.753 3.562 2.879 3.519 2.005 1.765 1.117 1.807 1.457SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 236 195 33 289 220 413 383 14 272 199 262 265

    RESOLVIDOS 257 162 165 196 406 93 252 174 226 146 296 156

    TOTAL 257 162 165 196 406 93 252 174 226 146 296 156EM TRAMITAÇÃO 1.734 1.870 2.325 1.557 3.156 2.786 3.267 1.831 1.539 971 1.511 1.301DESPACHOS 542 403 859 555 281 482 823 573 633 302 771 575SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 64 63 45 50 81 33 32 75 53 29 119 51SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 134 54 80 78 135 76 117 58 47 58 59 69OUTRAS DECISÕES 46 24 98 62 580 35 46 11 27 76 20 7AUDIÊNCIAS REALIZADAS 70 35 59 49 50 24 36 27 29 29 1 30AUTOS CONCLUSOS 19 6 6 3 350 349 71 57 0 0 2 0FONTE: DE/DECOR-CG

    Ouro

    Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 1ª Cível 2ª Cível

    VINDOS 4.657 1.889 1.648 2.889 2.325 3.034 2.414 2.544 2.657 0 0

    INICIADOS 293 120 395 236 161 176 158 146 139 1.155 1.214

    TOTAL 4.950 2.009 2.043 3.125 2.486 3.210 2.572 2.690 2.796 1.155 1.214SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 407 165 161 114 172 412 400 441 315 92 75

    RESOLVIDOS 219 341 175 140 160 148 182 157 234 87 96

    TOTAL 219 341 175 140 160 148 182 157 234 87 96EM TRAMITAÇÃO 4.731 1.668 1.868 2.985 2.326 3.062 2.390 2.533 2.562 1.068 1.118DESPACHOS 781 558 705 310 326 407 880 1.000 854 231 262SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 126 31 34 15 27 40 26 24 46 16 3SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 116 68 78 104 77 86 87 45 83 25 25OUTRAS DECISÕES 64 51 25 19 34 28 27 29 22 8 4AUDIÊNCIAS REALIZADAS 74 78 25 16 28 48 22 38 44 27 12AUTOS CONCLUSOS 84 0 0 87 6 41 122 11 17 16 103FONTE: DE/DECOR-CG

    Pimenta Bueno

    QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS2ª ENTRÂNCIAMAIO DE 2008

    Guajará

    Cerejeiras

    Espécies

    Rolim Vilhena

    VARAS CÍVEIS

    Espécies

    Ariquemes Cacoal Jaru

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    2ª Entrância - Mai/08

    Colorado Jaru Ouro Pimenta Rolim

    1ª Crim 2ª Crim 1ª Crim 2ª Crim Crim 1ª Crim 2ª Crim Crim Crim Crim Crim 1ª Crim 2ª Crim 1ª Crim

    VINDOS 1.717 1.739 909 1.610 524 510 1.031 1.161 1.720 1.271 1.592 1.151 1.962 0

    INICIADOS 121 150 124 105 68 83 92 80 165 72 110 107 134 330

    TOTAL 1.838 1.889 1.033 1.715 592 593 1.123 1.241 1.885 1.343 1.702 1.258 2.096 330SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 930 696 516 490 278 256 276 501 767 738 585 563 357 111

    RESOLVIDOS 140 120 64 239 55 88 71 98 148 116 58 74 95 132

    TOTAL 140 120 64 239 55 88 71 98 148 116 58 74 95 132EM TRAMITAÇÃO 1.698 1.769 969 1.476 537 505 1.052 1.143 1.737 1.227 1.644 1.184 2.001 198

    DESPACHOS 265 516 297 282 274 201 268 230 384 210 395 305 360 13

    SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 28 12 19 25 15 23 23 17 16 26 23 24 16 4

    SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 22 26 13 17 12 12 10 18 41 15 4 2 10 5

    OUTRAS DECISÕES 13 2 26 53 9 23 160 27 8 5 38 35 40 0

    AUDIÊNCIAS REALIZADAS 104 99 76 53 65 69 114 79 75 80 30 47 60 10

    AUTOS CONCLUSOS 10 0 1 0 0 1 0 1 70 12 27 10 1 11FONTE: DE/DECOR-CG

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    Espécies Ariquemes Cacoal Colorado Guajará-Mirim Jaru Ouro Preto Pimenta Rolim Vilhena CerejeirasVINDOS 673 388 176 470 772 302 509 1.013 1.180 -

    INICIADOS 85 95 30 111 118 150 141 166 120 436

    TOTAL 758 483 206 581 890 452 650 1.179 1.300 436SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA - - 1 14 35 2 4 - 19 2

    RESOLVIDOS 111 88 28 89 266 105 121 189 63 29

    TOTAL 111 88 28 89 266 105 121 189 63 29EM TRAMITAÇÃO 647 395 178 492 624 347 529 990 1.237 407DESPACHOS 218 150 52 122 405 82 121 317 131 88SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 14 18 8 30 52 45 7 30 48 11SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 76 38 6 54 227 81 88 133 64 37OUTRAS DECISÕES 18 3 2 30 17 12 26 21 5 0

    AUDIÊNCIAS REALIZADAS 111 44 29 68 254 57 60 130 110 58AUTOS CONCLUSOS 1 44 2 5 4 - 4 - 17 18FONTE: DE/DECOR-CG

    CerejVilhenaGuajaráCacoalAriquemes

    Espécies

    VARAS CRIMINAIS

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    2ª Entrância - Mai/08

    2ª Crim

    0

    416

    416

    166

    100

    100

    316

    46

    5

    0

    2

    9

    10

    jeiras

    2ª Entrância - Mai/08

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 11

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

    Espécies Ariquemes Cacoal Colorado Guajará-Mirim Jaru Ouro Preto Pimenta Rolim Vilhena CerejeirasVINDOS 676 418 193 425 213 280 275 460 1.247 -

    INICIADOS 128 140 72 87 57 45 58 55 160 162

    TOTAL 804 558 265 512 270 325 333 515 1.407 162SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 71 10 63 24 38 93 61 91 100 49

    RESOLVIDOS 106 107 54 133 39 61 73 72 109 38

    TOTAL 106 107 54 133 39 61 73 72 109 38EM TRAMITAÇÃO 698 451 211 379 231 264 260 443 1.298 124DESPACHOS 210 140 96 43 44 91 24 134 125 17SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 5 10 10 3 7 6 6 4 27 0SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 54 27 0 24 25 18 24 23 64 0OUTRAS DECISÕES 31 27 49 120 7 15 44 57 30 16AUDIÊNCIAS REALIZADAS 171 83 51 119 53 57 56 42 182 15AUTOS CONCLUSOS - 28 - - 0 - 10 - 10 1FONTE: DE/DECOR-CG

    JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

    Espécies Ariquemes Cacoal Colorado Guajará-Mirim Jaru Ouro Preto Pimenta Rolim Vilhena CerejeirasVINDOS 239 404 128 186 175 194 158 250 417 -

    INICIADOS 54 84 8 54 30 22 28 29 45 168

    TOTAL 293 488 136 240 205 216 186 279 462 168SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 14 21 5 55 18 17 18 29 21 2

    RESOLVIDOS 27 39 18 40 32 19 40 16 49 27

    TOTAL 27 39 18 40 32 19 40 16 49 27EM TRAMITAÇÃO 266 449 118 200 173 197 146 263 413 141DESPACHOS 70 78 72 102 130 39 44 49 136 25SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 8 48 10 10 27 11 28 3 13 5SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 5 20 4 15 6 7 7 14 47 5OUTRAS DECISÕES 4 0 1 6 2 0 0 7 0 3AUDIÊNCIAS REALIZADAS 24 46 13 26 13 13 27 11 19 12AUTOS CONCLUSOS - 31 8 - - 2 - - 9 4FONTE: DE/DECOR-CG

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    2ª Entrância - Mai/08QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS

    3ª ENTRÂNCIAMAIO DE 2008

    Espécies

    PORTO VELHO

    1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 5ª Cível 6ª Cível 7ª Cível 1ª Fam 2ª Fam 3ª Fam 4ª Fam 1ª FazVINDOS 2.353 2.553 3.112 1.710 2.046 2.582 1.795 1.458 1.376 1.470 1.516 1.513

    INICIADOS 153 198 186 200 190 219 208 243 257 286 263 105

    TOTAL 2.506 2.751 3.298 1.910 2.236 2.801 2.003 1.701 1.633 1.756 1.779 1.618

    SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 141 184 41 45 63 21 49 - 1 2 - 45

    RESOLVIDOS 146 118 86 115 174 145 115 335 240 260 246 113

    TOTAL 146 118 86 115 174 145 115 335 240 260 246 113EM TRAMITAÇÃO 2.360 2.633 3.212 1.795 2.062 2.656 1.888 1.366 1.393 1.496 1.533 1.505DESPACHOS 687 494 486 460 420 396 356 455 411 503 507 445SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 41 74 7 62 87 40 44 28 32 88 31 126SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 77 42 29 65 55 91 107 128 150 37 161 39OUTRAS DECISÕES 22 136 125 56 95 114 21 71 91 5 98 24AUDIÊNCIAS REALIZADAS 60 15 27 55 29 29 64 92 112 21 117 43AUTOS CONCLUSOS 43 683 422 277 257 4 358 - - 0 - 256FONTE: DE/DECOR-CG

    Espécies

    PORTO VELHO

    2ª Faz 1ª E. Fiscal 2ª E. Fiscal 1ª Crim 2ª Crim 3ª Crim Aud. Militar D. Tóxicos D. Trânsito 1ª Júri 2ª Júri E. PenaisVINDOS 2.107 11.462 27.342 925 1.187 1.132 745 788 902 575 538 5.582

    INICIADOS 123 293 418 62 107 84 164 92 64 12 18 25

    TOTAL 2.230 11.755 27.760 987 1.294 1.216 909 880 966 587 556 5.607SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 62 459 226 467 581 482 134 139 361 395 344 1.400

    RESOLVIDOS 188 233 803 90 93 108 173 50 17 25 18 117

    TOTAL 188 233 803 90 93 108 173 50 17 25 18 117EM TRAMITAÇÃO 2.042 11.522 26.957 897 1.201 1.108 736 830 949 562 538 5.490DESPACHOS 304 1.827 1.989 164 200 213 188 339 219 62 6 596SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 105 15 193 49 53 70 13 35 16 11 9 0SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 46 14 761 16 10 13 8 1 18 3 6 9OUTRAS DECISÕES 25 26 1 59 61 23 5 2 43 7 7 166AUDIÊNCIAS REALIZADAS 47 4 - 109 119 108 111 57 52 27 43 108AUTOS CONCLUSOS 397 - 99 2 15 0 12 0 - - 1 13FONTE: DE/DECOR-CG

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    3ª Entrância - Mai/08

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 12

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS3ª ENTRÂNCIAMAIO DE 2008

    Espécies

    PORTO VELHO

    1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 5ª Cível 6ª Cível 7ª Cível 1ª Fam 2ª Fam 3ª Fam 4ª Fam 1ª FazVINDOS 2.353 2.553 3.112 1.710 2.046 2.582 1.795 1.458 1.376 1.470 1.516 1.513

    INICIADOS 153 198 186 200 190 219 208 243 257 286 263 105

    TOTAL 2.506 2.751 3.298 1.910 2.236 2.801 2.003 1.701 1.633 1.756 1.779 1.618

    SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 141 184 41 45 63 21 49 - 1 2 - 45

    RESOLVIDOS 146 118 86 115 174 145 115 335 240 260 246 113

    TOTAL 146 118 86 115 174 145 115 335 240 260 246 113EM TRAMITAÇÃO 2.360 2.633 3.212 1.795 2.062 2.656 1.888 1.366 1.393 1.496 1.533 1.505DESPACHOS 687 494 486 460 420 396 356 455 411 503 507 445SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 41 74 7 62 87 40 44 28 32 88 31 126SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 77 42 29 65 55 91 107 128 150 37 161 39OUTRAS DECISÕES 22 136 125 56 95 114 21 71 91 5 98 24AUDIÊNCIAS REALIZADAS 60 15 27 55 29 29 64 92 112 21 117 43AUTOS CONCLUSOS 43 683 422 277 257 4 358 - - 0 - 256FONTE: DE/DECOR-CG

    Espécies

    PORTO VELHO

    2ª Faz 1ª E. Fiscal 2ª E. Fiscal 1ª Crim 2ª Crim 3ª Crim Aud. Militar D. Tóxicos D. Trânsito 1ª Júri 2ª Júri E. PenaisVINDOS 2.107 11.462 27.342 925 1.187 1.132 745 788 902 575 538 5.582

    INICIADOS 123 293 418 62 107 84 164 92 64 12 18 25

    TOTAL 2.230 11.755 27.760 987 1.294 1.216 909 880 966 587 556 5.607SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 62 459 226 467 581 482 134 139 361 395 344 1.400

    RESOLVIDOS 188 233 803 90 93 108 173 50 17 25 18 117

    TOTAL 188 233 803 90 93 108 173 50 17 25 18 117EM TRAMITAÇÃO 2.042 11.522 26.957 897 1.201 1.108 736 830 949 562 538 5.490DESPACHOS 304 1.827 1.989 164 200 213 188 339 219 62 6 596SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 105 15 193 49 53 70 13 35 16 11 9 0SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 46 14 761 16 10 13 8 1 18 3 6 9OUTRAS DECISÕES 25 26 1 59 61 23 5 2 43 7 7 166AUDIÊNCIAS REALIZADAS 47 4 - 109 119 108 111 57 52 27 43 108AUTOS CONCLUSOS 397 - 99 2 15 0 12 0 - - 1 13FONTE: DE/DECOR-CG

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    3ª Entrância - Mai/08

    Espécies

    PORTO VELHO

    CEPA 1º JECV 2º JECV 3º JECV 4º JECV 1º JECR 2º JECR JIJVINDOS 3.834 1.921 1.495 2.182 963 709 734 3.218

    INICIADOS 260 379 386 223 276 209 207 560

    TOTAL 4.094 2.300 1.881 2.405 1.239 918 941 3.778

    SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 11 12 - - - 59 31 275

    RESOLVIDOS 457 344 357 75 231 236 217 493

    TOTAL 457 344 357 75 231 236 217 493

    EM TRAMITAÇÃO 3.637 1.956 1.524 2.330 1.008 682 724 3.285

    DESPACHOS 264 310 467 56 147 289 311 336

    SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 0 92 103 46 51 6 2 49

    SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 48 254 201 72 213 88 101 221

    OUTRAS DECISÕES 0 30 35 1 1 90 76 62

    AUDIÊNCIAS REALIZADAS 117 293 409 256 161 274 283 113

    AUTOS CONCLUSOS 0 91 - 71 173 1 - 35FONTE: DE/DECOR-CG

    Espécies

    JI-PARANÁ

    1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 5ª Cível 1ª Crim 2ª Crim 3ª Crim JECV JECR JIJVINDOS 1.764 1.651 1.403 1.758 1.528 611 1.218 648 1.192 572 542

    INICIADOS 206 136 203 213 209 49 95 48 135 79 66

    TOTAL 1.970 1.787 1.606 1.971 1.737 660 1.313 696 1.327 651 608

    SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA 208 200 149 327 368 216 470 373 1 43 17

    RESOLVIDOS 128 86 129 192 137 61 91 59 21 94 122

    TOTAL 128 86 129 192 137 61 91 59 21 94 122EM TRAMITAÇÃO 1.842 1.701 1.477 1.779 1.600 599 1.222 637 1.306 557 486DESPACHOS 554 291 525 377 469 129 420 135 23 63 161SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 31 29 36 44 26 19 8 10 17 2 30SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 46 21 57 87 62 8 12 12 73 2 34OUTRAS DECISÕES 49 35 24 8 16 6 3 2 32 43 7AUDIÊNCIAS REALIZADAS 15 24 35 47 49 40 71 44 102 79 47AUTOS CONCLUSOS 226 26 38 28 - 0 0 0 92 21 -FONTE: DE/DECOR-CG

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    Vindos do TribunalDistribuídosDesarquivados

    RemetidosArquivadosEntregue às partes

    3ª Entrância - Mai/08

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 13

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    TABELA DE FAToRES DE ATUALIZAÇão moNETÁRIA

    TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPublicada de acordo com o Provimento 013/98-CG

    Mês de referência: MARÇO DE 2009 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986

    JAN 0,0826461 0,0545934 0,0277293 0,0138503 0,0053429 0,0016502 0,0005037FEV 0,0793131 0,0519934 0,0264088 0,0130663 0,0048660 0,0014655 0,0004333mAR 0,0764830 0,0488203 0,0251513 0,0122458 0,0043330 0,0013299 0,3789215ABR 0,0737547 0,0459267 0,0239536 0,0112347 0,0039391 0,0011800 0,3793493mAI 0,0711238 0,0433272 0,0227049 0,0103071 0,0036172 0,0010552 0,3764097JUN 0,0687855 0,0408748 0,0215212 0,0095436 0,0033216 0,0009592 0,3712112JUL 0,0666522 0,0385612 0,0203992 0,0088531 0,0030417 0,0008783 0,3665537Ago 0,0645851 0,0363785 0,0192446 0,0081221 0,0027577 0,0008162 0,3622068SET 0,0625821 0,0343842 0,0179856 0,0074858 0,0024934 0,0007545 0,3562538oUT 0,0607590 0,0325299 0,0168090 0,0068363 0,0022565 0,0006915 0,3502497NoV 0,0588753 0,0307756 0,0157093 0,0062318 0,0020040 0,0006344 0,3436812DEZ 0,0570500 0,0291712 0,0147506 0,0057489 0,0018234 0,0005710 0,3327603

    1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993JAN 0,3102042 0,0675399 6,5341980 0,3932209 0,0207523 0,0035898 0,0002874FEV 0,2655420 0,0579687 4,5783338 0,2518879 0,0173065 0,0028509 0,0002232mAR 0,2219990 0,0491422 4,1568311 0,1457851 0,0142008 0,0022902 0,0001789ABR 0,1938609 0,0423603 3,9181849 0,0790935 0,0127031 0,0018831 0,0001402mAI 0,1602689 0,0355134 3,6514135 0,0546226 0,0120970 0,0015583 0,0001092JUN 0,1298337 0,0301523 3,3213613 0,0506374 0,0113396 0,0012517 0,0000861JUL 0,1100091 0,0252257 2,6606185 0,0462231 0,0102315 0,0010357 0,0000661Ago 0,1067526 0,0203368 2,0662494 0,0409344 0,0091239 0,0008484 0,0504332SET 0,1003690 0,0168546 1,5975950 0,0365388 0,0078912 0,0006933 0,0378230oUT 0,0949736 0,0135913 1,1751240 0,0324040 0,0068252 0,0005592 0,0278869NoV 0,0869881 0,0106808 0,8538837 0,0283748 0,0056369 0,0004435 0,0207925DEZ 0,0770899 0,0084154 0,6037907 0,0245499 0,0044568 0,0003609 0,0152886

    1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000JAN 0,0111004 2,9106455 2,3969382 2,1966670 2,1052942 2,0542000 1,8944896FEV 0,0078548 2,8628361 2,3624465 2,1790169 2,0875501 2,0409339 1,8830033mAR 0,0055878 2,8347719 2,3457914 2,1692553 2,0763378 2,0149412 1,8820622ABR 0,0039054 2,7953573 2,3390082 2,1546040 2,0662134 1,9894759 1,8796187mAI 0,0027337 2,7426975 2,3174559 2,1417534 2,0569571 1,9801691 1,8779286JUN 0,0019153 2,6739763 2,2881674 2,1394001 2,0422529 1,9791795 1,8788680JUL 3,5530855 2,6261799 2,2581342 2,1319383 2,0391941 1,9777951 1,8732483Ago 3,3494396 2,5631269 2,2313579 2,1281077 2,0449199 1,9632669 1,8475671SET 3,1760285 2,5372470 2,2202566 2,1287464 2,0549893 1,9525280 1,8254788oUT 3,1287838 2,5079045 2,2198126 2,1266197 2,0613796 1,9449427 1,8176629NoV 3,0716511 2,4732786 2,2114093 2,1204704 2,0591146 1,9264488 1,8147592DEZ 2,9743886 2,4364877 2,2039160 2,1172944 2,0628276 1,9085088 1,8095117

    2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007JAN 1,7996138 1,6443575 1,4331160 1,2983017 1,2232756 1,1644991 1,1326335FEV 1,7858626 1,6269491 1,3985712 1,2876145 1,2163424 1,1600908 1,1271106mAR 1,7771546 1,6219212 1,3784459 1,2826123 1,2110139 1,1574287 1,1223966ABR 1,7686650 1,6119272 1,3598165 1,2753429 1,2022376 1,1543121 1,1174797mAI 1,7539320 1,6010401 1,3413064 1,2701353 1,1913959 1,1529286 1,1145817JUN 1,7439912 1,5996005 1,3281577 1,2650750 1,1831141 1,1514317 1,1116913JUL 1,7335897 1,5899021 1,3289550 1,2587811 1,1844170 1,1522383 1,1082557Ago 1,7145581 1,5718261 1,3284237 1,2496586 1,1840618 1,1509722 1,1047206SET 1,7011192 1,5584237 1,3260368 1,2434414 1,1840618 1,1512024 1,0982410oUT 1,6936671 1,5455952 1,3152517 1,2413311 1,1822883 1,1493635 1,0955023NoV 1,6778949 1,5217045 1,3101422 1,2392244 1,1754706 1,1444424 1,0922256DEZ 1,6565257 1,4718101 1,3053125 1,2337957 1,1691571 1,1396558 1,0875491

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 14

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    2008 2009JAN 1,0771012 1,0115389FEV 1,0697202 1,0051062mAR 1,0646100 1,0020000ABR 1,0592081 1,0000000mAI 1,0524723 JUN 1,0424646 JUL 1,0330637 Ago 1,0271065 SET 1,0249541 oUT 1,0234190 NoV 1,0183273 DEZ 1,0144723

    Observação I: A atualização dos débitos compreenderá apenas uma operação matemática: Multiplicar o valor a atualizar (observando o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se o valor atualizado, já convertido automaticamente para o Real (não é necessário qualquer conversão de moeda, porque a tabela leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somente procede à atualização monetária devendo ser adicionados ainda os juros e outros acréscimos, conforme sentença.

    Observação II: Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes indexadores, nos respectivos períodos: ••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86(a.) Márcia Duarte da Silva••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87)(a.) Márcia Duarte da Silva••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89(a.) Márcia Duarte da Silva••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89(a.) Márcia Duarte da Silva••BTN de março/89 a fevereiro/90(a.) Márcia Duarte da Silva••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91(a.) Márcia Duarte da Silva••TR de março/91 a junho/94(a.) Márcia Duarte da Silva••IPC-r de julho/94 a junho/95(a.) Márcia Duarte da Silva••INPC-IBGE de julho/95 em dianteObservação III: Os fatores da tabela são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja: •• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86.(a.) Márcia Duarte da Silva•• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88.(a.) Márcia Duarte da Silva•• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000.(a.) Márcia Duarte da Silva

    •• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. (Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados)(a.) Márcia Duarte da Silva•• R$ (Real) a partir de 01.07.94 Observação IV: A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da Silva Melo.O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentação para aplicação da presente tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181, de 25-09-98 e à disposição na Corregedoria-Geral da Justiça ou no site www.tj.ro.gov.br.Site: http: //www.gilbertomelo.com.brData: 15/04/2009

    SEcRETARIA JUDIcIÁRIA

    DESPAchoS

    TRIBUNAL PLENo

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 200.000.1992.000484-9Requerente: Cleosam Lemes de JesusAdvogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)Requerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros“Vistos,Sobre o depósito efetuado à fl. 260, manifeste-se o requerente.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 100.001.2001.001626-0Requerente: Maria Olívia de SouzaAdvogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Requerente: Francisco Antônio FerreiraAdvogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Requerido: Município de Porto Velho ROProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros“Vistos. Por meio da petição de fls. 142/143, as partes noticiam ter entabulado acordo extrajudicial quanto ao respectivo pagamento e recebimento do crédito referente a este precatório.Informam que o requerido pagará ao requerente como liquidação total de seu débito, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.Assim, homologo o presente acordo para que surta os efeitos legais. Determino, via de conseqüência, o sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do acordo. Uma vez comprovado o quanto ajustado entre as partes, o que deverá ser noticiado pelo advogado do requerente, voltem-me os autos conclusos, para deliberação no tocante à extinção do presente precatório.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 15

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 100.001.1993.008103-9Requerente: Zoghbi Empreendimentos LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Ronildo Veloso Batista e Silva (OAB/RO 503)Requerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros“Vistos.Acolho a manifestação ministerial de fl. 343. Intime-se pessoalmente o senhor Prefeito do Município de Porto Velho para que, sob as penas da lei, preste as informações solicitadas às fls. 340/342, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem as informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 100.007.2003.001355-7Requerente: Lucia Gomes Pessoa MachadoAdvogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)Advogada: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695)Requerido: Prefeitura do Município de Ministro AndreazzaAdvogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)“Vistos.À contadoria judicial para calcular eventual saldo remanescente.Em havendo saldo residual, intime-se pessoalmente o requerido para proceder à complementação do depósito, no prazo de 90 (noventa) dias (arts. 295, V e 296, VIII, do RITJ/RO).Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 101.019.2003.000559-9Requerente: Sara Ludmila de Martin AssisAdvogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (RO 770)Requerido: Município de Machadinho do Oeste Advogado: Luciano Douglas R. S. Silva (OAB/RO 3091)“Vistos.Extrai-se dos autos que o débito estava previsto no orçamento de 2008 e figura como primeiro na ordem cronológica de pagamento.Contudo, até o presente momento não se tem nos autos notícia ou prova do pagamento do crédito a que a requerente faz jus.Assim, à contadoria judicial para atualizar o crédito.Em seguida, intime-se pessoalmente o requerido, sob as penas da lei, para manifestar-se sobre o pedido de seqüestro formulado pela requerente às fls. 193/195 e sobre os documentos de fls. 197/251, no prazo de 10 (dez) dias.Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.Após, voltem-me conclusos.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 100.019.2006.000661-5Requerente: Aufi Veículos e Máquinas LtdaAdvogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)Requerido: Município de Vale do Anari Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)“Vistos.Atualize-se a conta de liquidação.Após, intime-se pessoalmente o município requerido para fornecer a ordem cronológica de pagamentos, bem como informar se o crédito foi inserido no orçamento de 2009, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidenteObs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 163.344,37 (cento e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) - fl. 35.

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 101.015.2003.003155-3Requerente: Edna Rojas FreiresAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Requerente: Maria Alessandra Farias ZaramellaAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Requerente: Samuel Rodrigues DuranAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Requerido: Município de Guajará-Mirim Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)“Vistos.Intime-se pessoalmente o município requerido para fornecer a ordem cronológica de pagamentos, bem como informar se o crédito foi inserido no orçamento de 2009, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 6 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatorio nrº 200.000.2008.001416-0Requerente: Leondas da Silva BarretoAdvogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Requerido: Município de Monte Negro Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)“Vistos.Por meio da petição de fls. 66/67, as partes noticiam ter entabulado acordo extrajudicial quanto ao respectivo pagamento e recebimento do crédito referente a este precatório.Informam que o requerido pagará ao requerente como liquidação total de seu débito, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 5 (cinco) parcelas iguais de R$20.000,00 (vinte mil reais), com vencimento no dia 30, nos meses de março, abril, maio, junho e julho.Assim, determino o sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento do acordo. Uma vez comprovado o quanto ajustado entre as partes, o que deverá ser noticiado pelo advogado do requerente, voltem-me os autos conclusos, para deliberação no tocante à extinção do presente precatório.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 6 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 16

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatório nrº 200.000.2009.001461-8Requerente: Maisa MoluloAdvogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)Requerente: Benedita Lopes da CostaAdvogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)Requerido: Município de AriquemesProcurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B)Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)“ Vistos.Considerando a certidão fl. 70 verso e as informações contidas no bojo dos autos, homologo o cálculo de fl. 67, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.Requisite-se o respectivo de pagamento.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

    Despacho DA PRESIDENTEPrecatório nrº 200.000.2009.002264-5Requerente: Genair Oliveira SilvaAdvogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)Advogada: Ana Carolina Almeida Diniz (OAB/RO 3241)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros“ Vistos.Considerando a certidão fl. 46 verso e as informações contidas no bojo dos autos, homologo o cálculo de fl. 43, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.Requisite-se o respectivo de pagamento.Publique-se, cumpra-se e intime-se.Porto Velho, 14 de abril de 2009.”(a) Des.ª Zelite Andrade CarneiroPresidente

    Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2009.003775-8Impetrante: Sulamir Guimarães XavierAdvogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaVistos etc; Em virtude da certidão lavrada pela Chefe do Departamento de Distribuição deste Tribunal, segundo a qual há prevenção do Desembargador Rowilson Teixeira para atuar nos mandados de segurança impetrados contra a Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, cujo objeto verse sobre a incorporação de quintos, remeto o presente feito ao Departamento para as providências necessárias.Porto Velho - RO, 15 de abril de 2009.Desembargador Renato Martins MimessiRelator

    Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2009.004479-7Impetrante: Joel de OliveiraAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaImpetrado: Secretário de Estado da Administração[...]“Ante ao exposto, indefiro a petição inicial nos termos do art. 5º, II da Lei 1533/51 c/c art. 450, parágrafo único do RITJRO.Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.Publique-se.Cumpra-se.”Porto Velho - RO, 14 de abril de 2009.(a) Desembargador Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

    Despacho DO RELATORMandado de Segurança nrº 200.000.2009.004700-1Impetrante: Caixa Econômica FederalAdvogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)Advogado: Maurílio Galvão da Silva Júnior (OAB/RO 2222)Advogado: Augusto Cruz Souza (OAB/RO 3945)Advogado: Bruno Ricardo Carvalho de Souza (OAB/RO 4070)Advogada: Claudia Elisa de Medeiros Teixeira (OAB/RO 2747)Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)Advogada: Melissa dos Santos Pinheiro Vassoler Silva (OAB/RO 2251)Advogado: Fabíola Christina de Souza Pinheiro (OAB/AC 2647)Advogado: José Antônio Martins Lacerda (OAB/AC 3012)Advogado: Antônio Carlos Ferreira (OAB/SP 69878)Advogado: Alexandre Duarte de Lacerda (OAB/DF 7658)Advogado: Augusto Claudio Ferreira Guterres Soares (OAB/DF 8906)Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado de Rondônia[...]Não restou demonstrado nos autos quais prejuízos o Provimento n. 006/2009-GCJ poderia causar à impetrante, visto que a averbação dos contratos de gaveta no registro imobiliário nada mais fará do que tornar pública a situação fática dos imóveis em questão, para ciência de todos e principalmente de eventuais adquirentes do bem, os quais terão conhecimento das restrições, ônus e obrigações que pesam sobre o imóvel adquirido.Sendo assim, indefiro a liminar.Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações.Após, à Procuradoria de Justiça.Porto Velho, 14 de abril de 2009.Juiz Convocado Daniel Ribeiro LagosRelator

    Departamento Pleno AdministrativoDespacho DO RELATORProcesso Administrativo nrº 200.000.2009.002639-0Recorrente: Elzivã Gomes dos Santos FélixRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondonia[...]”Em razão da decisão proferida pela Presidente, e. Desa. Zelite Andrade Carneiro, nos autos nº 572/DRH/08, concedendo, administrativamente, a remoção requirida pela servidora Elzivã Gomes dos Santos Félix, lotando-a na comarca de Rolim de Moura, cópia às fls. 84, julgo prejudicado o recurso de fls. 71/73, pela perda do objeto.Dê-se ciência e arquive-se. Publique-se.”Porto Velho - RO, 15 de abril de 2009.Desembargador Eliseu FernandesRelator

    http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090037758&argumentos=20000020090037758http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090044797&argumentos=20000020090044797http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090047001&argumentos=20000020090047001http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=20000020090026390&argumentos=20000020090026390

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 17

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    1ª cÂmARA cÍVEL

    Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2009.006187-9Agravante: Márcia Pereira RibeiroAdvogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Agravante: Ana Flávia Pena dos SantosAdvogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Agravante: Tainá Agra CostaAdvogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)Agravada: Faculdade São LucasDecisão: “Por estas razões, indefiro a liminar pretendida e com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, converto o presente instrumento em agravo retido. Remeta-se para o feito principal. Publique-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009.”Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHORelator Despacho DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2008.007212-6Agravante: Julia Fátima de Carvalho Arcanjo FonsecaAdvogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)Agravado: Espólio de Fernando Manoel Fernandes da Fonseca Representado pelo inventariante Júlia Fátima de Carvalho Arcanjo FonsecaDecisão: “ Por estas razões, indefiro a liminar pretendida e considerando tratar-se de análise de mérito envolvendo ato necessário ao desenvolvimento do processo de inventário, cujos interessados são todos maiores, solicito informações com a possibilidade de retratação. Oficie-se. Publique-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009.”Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHORelator

    Decisão DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2006.020741-7Agravante: Banco Honda S/AAdvogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210)Advogado: Ednéia Lussis Coimbra Generoso (OAB/RO 3318)Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226)Agravado: Ezequiel Oliveira Almeida[...] Por todo o exposto, considerando sua manifesta intempestividade, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Faço-o monocraticamente, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Procedidas as anotações necessárias, arquive-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. Desembargador KIYOCHI MORI Relator

    Decisão DO RELATORAgravo de Instrumento nrº 100.001.2008.024943-3Agravante: Gilberto Francisco da SilvaAdvogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845)Advogado: Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541)Agravado: Denilson Silva RabeloAdvogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)[...] Por todo o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento. Faço-o monocraticamente, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho – RO, 15 de Abril de 2009. Desembargador KIYOCHI MORI Relator

    Despacho DO RELATORApelação nrº 100.001.2007.014509-0Apelante: 14 Brasil Telecom Celular S. A.Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)Advogado: Paulo Cesar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)Apelada: W. & C. Serviços Postais Ltda MEAdvogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)[...]Vistos.Ao 1º DEJUCIVIL, para conclusão com o Presidente da 1ª Câmara Civil deste Egrégio Tribunal de Justiça.Porto Velho - RO, 15 de abril de 2009.Osny Claro de Oliveira JúniorRelator

    Despacho DO RELATOREmbargos de Declaração nrº 100.001.2007.015129-5Embargante: Banco Pine S/AAdvogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397)Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518)Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)Advogada: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)Advogada: Daniela Fernandes Veiga (OAB/SP 269182)Advogada: Gabriela Roveri Fernandes (OAB/SP 127329)

    http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120090061879&argumentos=10000120090061879http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080072126&argumentos=10000120080072126http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120060207417&argumentos=10000120060207417http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120080249433&argumentos=10000120080249433http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070145090&argumentos=10000120070145090http://www.tj.ro.gov.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=10000120070151295&argumentos=10000120070151295

  • DJE. N. 070/2009 - quinta-feira, 16 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 18

    Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 070 Ano 2009

    Advogada: Tábata Nóbrega Chagas (OAB/SP 223620)Embargada: Judith dos Santos CamposAdvogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)Advogada: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607)[...]DECISÃOBanco Pine S/A interpôs embargos de declaração da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo interno, em razão da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, consistente da outorga de poderes para recorrer. Os embargos de declaração se propõem exclusivamente a sanar omissões, obscuridades ou contradições que existam na decisão combatida, já que sua natureza não é reformatória, mas sim integrativa.A pretensão do recorrente não se enquadra nos propósitos a que se destinam os embargos, porquanto (artigo 535, CPC), é possível aferir, de plano, que sua intenção é reavivar recurso de apelação cujo conhecimento foi negado por duas vezes, a primeira delas quando o próprio apelo teve seu seguimento negado por ausência de instrumento proc