TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX- FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSECEX-
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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• 1995 - TRT/SP - Comissão Temporária do Sen. Fed. Obras Inacabadas;
• 1996 - Auditoria nas obras - TCU;
• LDO 2005 - Lei Nº 10.934/2004 - Art. 97 - Bloqueio - saneamento junto ao TCU - Decreto Legislativo;
HISTÓRICO
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OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
• Orientar os Órgãos e Entidades sobre:
• 1) Fluxograma da Obra Pública;
• 2) Diplomas Legais;
• 3) Bancos de Dados e Sistemas de Custo;
• 4) Jurisprudência e Decisões do TCU;
• 5) Questão Ambiental;
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Fluxograma da Obra Pública• 1) Programa de Necessidades - Custo x Benefício;
• 2) Escolha do Terreno - Localização (Fundações);
• 3) Estudo da Viabilidade - Legal, Técnica, Social, Econômico e Ambiental;
• 4) Estudo Preliminar ou Anteprojeto (Adm. Púb.)- Licença Ambiental e Leis Municipais, Estaduais e Federais - Modalidade Concurso;
• 5) Projeto Básico - (Adm. Púb.) - BDI e encargos sociais, Registro Anotações de Responsabilidade Técnicas - CREA (Lei nº 6.496/77);
• 6) Projeto Executivo (Empresas) - antes da licitação;
• 7) Licitação e Contrato - Previsão Orçamentária para Licitar (art. 7º da Lei nº 8.666/93), modalidade, PPA - ultrapassa exerc. e Aditivos;
• 8) Fiscalização da Obra - aprovação das medições;
• 9) Recebimento da Obra - Termo Provisório e Definitivo-“Habite-se”;
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BANCO DE DADOS - CUSTOS
• Coleta de preços - mercado local;
• Preços Praticados Adm. Púb.;
• Sistemas Técnicos: Sicro/DNER, Sinapi/CEF e TCPO/PINI;
• Art. 105 da Lei 10.934/2004, LDO 2005, Sist. Nac. de Pesq. de Custos e Índices da Const. Civil - Sinapi/CEF;
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INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE(Art. 97, §2º - LDO/2005)
• I - tenham potencialidade de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
• II - possam ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato
• Art. 19 - SIASG - Prorrogação.
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CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG
• Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG (Art. 19 - LDO para 2005), inclusive os Órgãos ou Entidades que se utilizarem de Sistema Próprio devem manter os dados atualizados mensalmente (§1º) - VETADO.
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SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
• Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal - Art. 105 da Lei 10.934/2004, LDO 2005.
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DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
• Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro;
• Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado;
• Edição de aditivos, resultando em superfaturamento.
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NA LICITAÇÃO
• Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/2001 - PL)
• Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
(Decisão n.º 1090/2001 - PL)
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NA LICITAÇÃO
• Exigências que restringem a competitividade.
(Acórdão n.º 640/2001 - PL)
• Dispensa/Inexigibilidade indevidas.
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DURANTE O CONTRATO
• Alterações indevidas de projetos.(Decisão n.º 254/2000 - Plenário)
• Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%.(Decisão n.º 877/2000 - Plenário)
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DURANTE O CONTRATO
• Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário)
• Falta de licença ambiental. (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
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DURANTE O CONTRATO
• Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário)
• Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário)
• Descumprimento de deliberações do TCU.
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DURANTE O CONTRATO
• Aplicação de material inferior ao previsto.
(Decisão 863/1999 - Plenário)
• Falta de registro no SIASG.
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ASPECTOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NAS
AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
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Fatores críticos de sucesso
• Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento
• Parcerias com órgãos da área ambiental
• Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público
• Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas, acompanhamento e outros processos
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Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras
• Estudo do cenário socioeconômico da região ( turístico, recursos naturais, paisagens, lazer e qualidade de vida );
• Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais;
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• Estimativa prévia dos ecovalores, impactos ambientais ou danos à saúde;
• Estimativa prévia de eventual ocupação irregular do entorno pós-obra;
Técnicas de planejamento a incluir na Auditoria de Obras
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CENÁRIOS FUTUROS COM IMPACTO NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
• Surgimento das parcerias público - privado ( PPPs );
• Necessidade crescente de capacitação e cooperação entre agentes de controle;
• A Importância da Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
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IBRAOP
• Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas;
• Encontros técnicos periódicos com intensa participação do TCU;
• SINAOP - Simpósio Anual de Auditoria de Obras Públicas;