CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba -...
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CONVÊNIOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PBSecretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PB
Ronaldo Saldanha HonoratoAnalista de Controle Externo - TCUDiretor Técnico - 1ª DT-SECEX/PB
DEFINIÇÃODEFINIÇÃO
Acordo que disciplina a transferência de recursos
financeiros federais (orçamento fiscal e da seg.
social) para a execução descentralizada de programa
de trabalhode interesse recíproco em
regime de mútua cooperação.
OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS
obrascampanhasequipamentostreinamentospesquisas
NÚMEROS NA PARAÍBANÚMEROS NA PARAÍBA
R$ (milhões) 2003: 151,2 2004 (jan-ago): 64,4
IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação &
nutrição habitaçãosaneament
otransportesegurança
fonte única para:– investimentos– custeio.
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88 LDOs, desde a 1ª, em 1989 LLC (Lei 8.666/93) Dec. 1.819/96 (Contrato de Repasse) Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF
REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO
IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02
IN 01/97-STN
Prestação de Prestação de contascontasgerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução
critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações
formalizaçãoformalização liberaçãoliberação
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
CONCEITOSCONCEITOSconcedenteconvenenteexecutor interveniente
ETAPASETAPAS
I. Concessão proposta análise aprovação formalização
ETAPASETAPAS
II. Execução liberação aplicações acompanhamento
ETAPASETAPAS
III. Prestação de contas parciais final
NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO1 - Fase de proposição
plano de trabalho pouco detalhado
caracterização insuficiente da situação de carência
projeto básico ausente ou incompleto (LLC, 6º, IX)
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIOIRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falta de comprovação da existência de contrapartida
orçamento subestimado ou superestimado
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES2. Fase de execução
despesas fora da vigência inexistência de conta específica pagamento em espécie não aplicação no mercado
financeiro pagamento antecipado
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
utilização em finalidade diversa utilização de recursos em outra
finalidade para posterior ressarcimento
utilização dos rendimentos em finalidade diferente
não aplicação/comprovação de contrapartida
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
aceitação de documentação inidônea falta de identificação do convênio nos
documentos comprobatórios de despesas
falta de documentação comprobatória da liquidação da despesa
IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
falhas na licitação falhas na execução dos contratos
ART. 28, IN 01/97-STN(plano de trabalho, termo de convênio,
relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc........)
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
SÚMULA DE SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUJURISPRUDÊNCIA DO TCU
Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas
referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
O O ÔNUS DA PROVAÔNUS DA PROVA DA BOA E DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS REGULAR APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS RECEBIDOS CABE AO CABE AO
CONVENENTE (GESTOR)CONVENENTE (GESTOR)
Ocorrendo:- omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadas
TOMADA D
E CONTAS ESPECIAL
CADIN
CONTASIRREGULARES-TCU
Multa
Ressarci-mento
Inelegi-bilidade
Açãopenal(MP)
CONTAS IRREGULARESCONTAS IRREGULARES Processos 1998 2001 2003
– total 880 1.055 1200
– convênios 690 728 862*
78% 69% 72%
*90% deles foram julgados irregulares, com aplicação de multas, imputação de débitos ou de outras sanções
CONVÊNIOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PBSecretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba - SECEX/PB
Ronaldo Saldanha HonoratoAnalista de Controle Externo - TCUDiretor Técnico - 1ª DT-SECEX/PB