TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-AP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-SP FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSECEX-SP
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASFISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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SumárioSumário
Fiscalização de Obras pelo TCU:
Fiscobras, Reforme e OFOs
Falta de Licenciamento Ambiental
Superfaturamento
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Fiscalização de Obras pelo TCUFiscalização de Obras pelo TCU
Fiscobras
1995 - Comissão Temporária do Senado
1997 - LDO disciplina fiscalização
Fiscalização com base em PT
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Fiscalização de Obras pelo TCUFiscalização de Obras pelo TCU
Reforme
Implantação em 2004
Fiscalização com base em contratos
Necessidade de registro no Siasg (LDO)
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Fiscalização de Obras pelo TCUFiscalização de Obras pelo TCU
“Art. 18. Os órgãos e entidades integrantes dos orçamentos da União deverão disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg - informações referentes aos contratos e aos convênios firmados, com a identificação dos respectivos programas de trabalho, mantendo atualizados os dados referentes à execução física e financeira.”
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Fiscalização de Obras pelo TCUFiscalização de Obras pelo TCU
“§ 2º O concedente, nos termos do art. 41, inciso II, desta Lei, deverá manter atualizados no Siasg os dados referentes à execução física e financeira dos contratos correspondentes aos convênios que celebrar, conforme as informações constantes das prestações de contas do conveniado.”
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Fiscalização de Obras pelo TCUFiscalização de Obras pelo TCU
“§ 4º As entidades constantes do orçamento de investimento das estatais deverão providenciar a transferência eletrônica de dados relativa aos contratos firmados para o Siasg, na forma e no nível de detalhamento a serem definidos junto ao gestor do sistema.”
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Fiscalização de Obras pelo TCUFiscalização de Obras pelo TCU
A ausência de registro no SIASG é IG-P!!!
(Art. 93, §2º da LDO 2004)
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Fiscalização de Obras pelo TCUFiscalização de Obras pelo TCU
OFOs
Denúncias
Representações
Decisões do TCU em outros processos
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Falta de Licenciamento Falta de Licenciamento AmbientalAmbiental
Constituição Federal“Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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Falta de Licenciamento Falta de Licenciamento AmbientalAmbiental
A falta de licenciamento ambiental é IGP!!!
(Acórdão nº 516/2003 - TCU - Plenário)
Pena de detenção de 1 a 6 meses e/ou multa (art. 60 da Lei nº 9.605/98)
Embargo da obra ou atividadeDemolição da obra.
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Falta de Licenciamento Falta de Licenciamento AmbientalAmbiental
Legislação Aplicável:
Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do MA)
Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais)
Resolução Conama nº 237/97
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Falta de Licenciamento Falta de Licenciamento AmbientalAmbiental
Obras que exigem:
Resolução Conama nº 237/97
Causar degradação ambiental
Utilizar recursos naturais
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Falta de Licenciamento Falta de Licenciamento AmbientalAmbiental
Competência (Lei nº 6.938/81 e Res.Conama nº
237/97):
Municípios
Estados
União (IBAMA)
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Falta de Licenciamento Falta de Licenciamento AmbientalAmbiental
É um procedimento!
Licença Prévia (EIA/RIMA)
Licença de Instalação
Licença de Operação
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Falta de Licenciamento Falta de Licenciamento AmbientalAmbiental
Regularização
Termo de Compromisso ou de
Ajustamento de Conduta
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SuperfaturamentoSuperfaturamento
4 situações:
1. Orçamento-base com sobrepreço
2. Grandes distorções nos preços
unitários e alteração de quantitativos
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SuperfaturamentoSuperfaturamento
“Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal.” (art. 101 da LDO 2004)
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SuperfaturamentoSuperfaturamento
3. Pagamento por serviços não-executados
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SuperfaturamentoSuperfaturamento
4. Execução de materiais e serviços diferentes dos previstos e de menor qualidade
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SECEX/SPSECEX/SP
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Fones: 3228 2329/ 3277 0388