Treinamento seguranca-trabalhos-altura-nr 35

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Cipamed Cons e Asses em Segurança e Medicina do Trabalho 1 Treinamento de Segurança do Trabalho para Trabalhos em Altura Consultoria e Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Visite nosso site: www.cipamed.com e-mail: [email protected] T T r r e e i i n n a a m m e e n n t t o o e e m m S S e e g g u u r r a a n n ç ç a a p p a a r r a a T T r r a a b b a a l l h h o o e e m m A A l l t t u u r r a a ALUNO: ______________________________________________________________________ Matriz: Av. Humaitá, 420 - Zona 04 - Maringá / PR Fone/Fax: (44) 3262-7583

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Consultoria e Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho Ltda. Visite nosso site: www.cipamed.com

e-mail: [email protected]

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ALUNO: ______________________________________________________________________

Matriz: Av. Humaitá, 420 - Zona 04 - Maringá / PR Fone/Fax: (44) 3262-7583

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“É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se à

derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que ném gozam muito, nem sofrem muito,

porque vivem nessa penumbra cinzenta, que não conhece vitória nem derrota.”

THEODORE ROOSEVELT

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ELABORAÇÃO

CIPAMED - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA.

Divisão de Treinamento

Diretoria Técnica Divisão de Ensino e Treinamento

www.cipamed.com

[email protected]

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Objetivo

A CIPAMED, visando melhorar o Conhecimento de Segurança do Trabalho,

elaborou por meio de sua Equipe Técnica esta apostila, o Programa de Prevenção de Acidentes

para Trabalho em Altura.

Tendo por objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção

para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a

garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta

atividade.

De acordo com a NR – 35 consideram-se trabalho em altura toda atividade

executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Portanto apresentaremos a seguir os procedimentos corretos que deverá ser

aplicados no cotidiano industrial, a fim de evitar problemas de saúde laboral, acidente do

trabalho.

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Normatização

NR 01 - ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

De acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Norma Regulamentadora NR-01, capítulo 1.7.

CABE AO EMPREGADOR: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;

divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;

dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;

determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;

adotar medidas determinadas pelo MTB;

adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

c) informar aos trabalhadores:

os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

os resultados das avaliações ambientais realizados nos locais de trabalho.

permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho.

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1.8. Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR a seguir:

Andaimes Suspensos Mecânicos

18.15.30 - Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. 18.15.30.1 - Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.

18.15.30.2 - A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. 18.15.30.3 - Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.

18.15.31 - O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.

18.15.32 - A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.

18.15.32.1 - A sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.

18.15.32.1.1 - Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deverá ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

18.15.32.1.2 - A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deverão permanecer no local de realização dos serviços.

18.15.32.2 - A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido.

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18.15.32.3 - É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.

18. 15.32.4 - Quando da utilização do sistema contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este deverá atender as seguintes especificações mínimas:

a) ser invariável (forma e peso especificados no projeto);

b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;

c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; e,

d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.

18.15.33 - É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos.

18.15.34 - Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal.

18.15.35 - Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos.

18.15.35.1 - Os usuários e o responsável pela verificação deverão receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária.

18.16. Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética

18.16.1. É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 - Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.

18.16.2. Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança.

18.16.2.1 Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5(cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por milímetro quadrado).

18.16.3. Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser fixados por meio de dispositivos que impeçam seu deslizamento e desgaste.

18.16.4 Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade em face da utilização a que estiverem submetidos. 18.16.5 Os cabos de fibra sintética utilizados para sustentação de cadeira suspensa ou como cabo-guia para fixação do trava-quedas do cinto de segurança tipo pára-quedista, deverá ser dotado de alerta visual amarelo.

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18.16.6. Os cabos de fibra sintética deverão atender as especificações constantes do Anexo I - Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética, desta NR.

Anexo: Especificações de Segurança para Cabos de Fibra Sintética 1. O Cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas do subitem 18.16.5 deverá atender as especificações previstas a seguir:

a) deve ser constituído em trançado triplo e alma central.

b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.

c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida na cor amarela com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar 10%(dez por cento) da densidade linear.

d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.

e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.

f) Construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos.

g) Número de referência: 12 (diâmetro nominal em mm.).

h) Densidade linear 95 + 5 KTEX(igual a 95 + 5 g/m).

i) Carga de ruptura mínima 20 KN.

j) Carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 KN.

2 . O cabo de fibra sintética utilizado nas condições previstas no subitem 18.16.5 deverá atender as prescrições de identificação a seguir:

a) Marcação com fita inserida no interior do trançado interno gravado NR 18.16.5 ISO 1140 1990 e fabricante com CNPJ.

b) Rótulo fixado firmemente contendo as seguintes informações:

a. Material constituinte: poliamida

b. Número de referência: diâmetro de 12mm

c. Comprimentos em metros

c) Incluir o aviso: “CUIDADO: CABO PARA USO ESPECÍFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANÇA PARA FIXAÇÃO DE TRAVA-QUEDAS”.

3. O cabo sintético deverá ser submetido a Ensaio conforme Nota Técnica ISO 2307/1990, ter avaliação de carga ruptura e material constituinte pela rede brasileira de laboratórios de ensaios e calibração do Sistema Brasileiro de Metrologia e Qualidade Industrial.

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18.27. Sinalização de segurança 18.27.1. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis

das máquinas e equipamentos. e) advertir quanto a risco de queda; f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade

executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

NR 35 –TRABALHO EM ALTURA

Entra em vigor 27/09/2012

35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os

procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem

evidências de

riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,

comunicando

imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por

suas ações ou

omissões no trabalho.

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NR – 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, têm a finalidade de proteger o trabalhador dos riscos à sua saúde e segurança individual, gerados por agentes agressivos que, muitas vezes não podem ser eliminados do seu ambiente de trabalho. O uso dos Equipamentos de Proteção é obrigatório por lei, conforme determina o artigo 158 de CLT. Não usar estes equipamentos pode resultar na rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Constituindo – se como obrigação dos empregados:

Utilizar os Equipamentos de Proteção, nas condições estabelecidas por esse guia, apenas para a finalidade a que se destinam ou sempre que o trabalho exigir.

Responsabilizar – por sua guarda e conservação.

Solicitar ao seu gerente qualquer equipamento que esteja faltando ou que necessite ser substituído.

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EPIs para Proteção Auditiva

Abafador de Ruídos Os protetores auriculares devem ser utilizados para trabalhos em locais em que o nível

de ruído seja superior ao estabelecido na NR – 15 Anexos - I e II A finalidade deste equipamento é proteger o aparelho auditivo de ruídos incômodos e excessivos. Em salas com o Grupo Motor Gerador em funcionamento, o seu uso é obrigatório, juntamente com o Plug de Proteção Auricular. Nos demais locais com ruído este pode ser usado individualmente. Devendo ser limpo diariamente com flanela ou algodão, embebidos em álcool. E quando detectado algum dano na concha ou na haste, deve ser substituído imediatamente.

Plug de Proteção Auricular

Como no Abafador de ruídos o Plug tem a função de proteger o aparelho auditivo. Sendo de forma obrigatória o seu uso em qualquer local onde ocorra geração de ruídos elevados, como: torres de Refrigeração e Máquinas de as condicionado e etc. como dito no item anterior no Grupo Motor Gerador este Plug deve ser utilizado junto com o Abafador de Ruídos. Como já é identificado pela classe dos EPIs este é de uso individual devendo ser mantido limpo, afastado de locais úmidos e acondicionado em sua embalagem.

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EPIs para Produtos Químicos

Avental para Proteção a Produtos Químicos A finalidade deste EPI é de proteger a parte frontal do corpo do funcionário que o utiliza contra a ação de produtos químicos e também da umidade.

Luvas de Borracha Sintética ou PVC As luvas de Borracha Sintética ou PVC são usadas para proteger as mãos contra irritações causadas por produtos químicos, ácidos, solventes, detergentes e outros. Após serem utilizadas as mesmas devem, ser lavadas e secadas a sombra.

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Filtro e Semimáscara de Proteção Respiratória Este equipamento tem a finalidade de proteger o trabalhador contra Gases e Vapores, Neblinas tóxicas, gases orgânicos e ácidos. Sendo que sua utilização é necessária e obrigatória nos trabalhos de verificação de carga ou reposição de solução ácida, ou em outras atividades que envolvam o uso de produtos químicos ou tóxicos.

Óculos Panorâmico Este tem por finalidade a proteção dos olhos contra poeiras e respingos químicos, este tipo de óculos pode ser usado sobre óculos com lentes corretivas.

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EPIs para Riscos Elétricos

Luva para Baixa Tensão A finalidade das Luvas para Baixa Tensão é proporcionar proteção contra choques de até 600 volts. A sua utilização é obrigatória em trabalhos onde se constate a presença de tensões de até 600 volts, como por exemplo, em indução ou contatos provenientes de contatos de energia elétrica em armários de distribuição, ferragens e outros locais. As Luvas de Baixa Tensão devem ser utilizadas sob as Luvas de Cobertura e mantidas limpas e acondicionadas, afastadas de materiais perfuro - cortantes e protegidas da luz direta do sol, quando não utilizadas.

Luvas para Alta Tensão

Tem como finalidade à proteção das mãos do usuário contra choques elétricos de até 17.000 volts. A sua utilização é obrigatória em manobra de ligamento e desligamento da chave seccionadora geral ou parcial de alta tensão em cabine transformadora. Devem ser utilizadas sob as luvas de cobertura em couro (vaqueta).

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Luvas de Proteção para Baixa Tensão e Alta Tensão (de Cobertura) A sua finalidade é de proteger as luvas de baixa e alta tensão de possíveis perfurações, cortes, desgastes e rupturas. Esta é utilizada sobre as luvas de baixa e alta tensão (de Borracha). Devem ser mantidas sempre secas e quando úmidas ou molhadas, devem ser secas a sombra.

Calçados de Segurança Este tem por finalidade proteger os pés do usuário contra quedas, escorregões, impactos contra objetos, perfurações e entorses. Deixando claro que este calçado de Segurança não deve ter nenhum componente metálico, pois este não deve ser condutor elétrico.

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EPIs para Trabalhos no pátio da indústria e em Torres

Capacete de Proteção

A finalidade do capacete é proteger a cabeça do usuário contra objetos que caem ou que são projetados, de choque elétricos, de impactos contra ferragens e das intempéries. A sua parte interna, denominada de suspensão deve ser ajustada para firmar o capacete à cabeça do usuário. Para trabalhos em altura deve-se aumentar a segurança do usuário, utilizando a correia (jugular) devidamente regulada sob o queixo.

1.1.1 Cintos para Trabalho em Locais Altos 18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI 18.23.1. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. 18.23.2. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. 18.23.3. O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. 18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime. 18.23.4. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir dois talabartes com argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

Este conjunto de cintos é dar condições ao empregado para escalar e descolar em torres estaiadas ou auto - suportadas, com segurança e conforto. A sua utilização é obrigatória nos trabalhos em torres estaiadas e em torres auto – suportadas, locais acima de 2.00 m.

Quando este conjunto de cintos não estiver sendo utilizado deve estar acondicionando na embalagem e guardado.

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NR – 07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional onde são levantados

os riscos e seus agentes causadores de doenças do trabalho. O PCMSO – determina o exame que cada trabalhador deverá realizar de acordo com o cargo que exerce dentro da empresa, definindo também a sua periodicidade, ou seja, se o exame a ser realizado será semestral, anual ou bianual. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

Admissional;

Periódico;

De retorno ao trabalho;

De mudança de função;

Demissional.

Quando deveremos fazer estes exames:

Admissional

Este deverá ser realizado antes que os funcionários contratados iniciem suas atividades.

Periódico

Os exames periódicos deverão ser realizadas de acordo com os intervalos mínimos de tempo:

A cada ano ou intervalos menores, a critério do medico encarregado, ou se notificado pelo medico agente de inspeção do trabalho.

De Retorno ao Trabalho

No exame médico de retorno de trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente por motivo ocupacional ou não, ou parto.

De mudança de Função

Este exame será realizado antes de toda a mudança de função de cada trabalhador. Entende – se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional

O exame medico demissional será obrigatório a realização até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.

90 (noventa) dias para empresa de grau de risco 3 e 4. Para cada exame medico realizado deverá ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional –ASO, em duas vias. Sendo que a 1ª via ficara arquivada no local de trabalho, a disposição da fiscalização do trabalho. Já a 2ª via deverá obrigatoriamente ser entregue ao trabalhador, mediante o recibo da 1ª via.

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Prevenção de Acidentes do Trabalho

Conceito Legal

Decreto Lei: 83.312 de 23 de Janeiro de 1984.

Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,

ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O acidente sofrido pelo trabalhador no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:

Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

Ato de imprudência, de negligência ou imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho;

Ato de pessoa privada do uso da razão;

Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de

sua atividade. A doença ocupacional é doença relacionada ao trabalho são

consideradas como acidente do trabalho, quando é aquela que se apresenta em

decorrência de determinada atividade.

OBSERVAÇÃO: Doenças que não constam do referido anexo, mas sendo estabelecido o nexo causal pela perícia do INSS poderão ser reconhecidas como doença do trabalho.

O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho;

Na execução de ordem ou na realização de serviços sob a autoridade da empresa;

Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

No percurso da residência para local de trabalho ou deste para aquele, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veiculo de propriedade do segurado. (Acidente de Trajeto).

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Parágrafo Primeiro – Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Parágrafo Segundo – Não é considerada agravação ou complicação de acidente de trabalho a lesão que, resultante do acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. Parágrafo Terceiro – Considerar – se – á como dia do acidente, no caso de doença profissional ou trabalho, a data do inicio da incapacidade laboral para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro. Parágrafo Quarto – Será considerado agravamento de acidente de trabalho aquele que sofrido pelo acidentado quando estiver sob responsabilidade da Reabilitação Profissional.

Causas dos Acidentes de Trabalho:

“Atos e condições inseguras são os fatores que, combinados ou não, desencadeiam os acidentes do trabalho. São, portanto as causas diretas dos acidentes”.

Atos Faltoso

“Ë a maneira como as pessoas expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes”. Dentro de grupo destacam-se:

Levantar peso de modo incorreto;

Ficar junto ou sob cargas suspensas;

Colocar parte do corpo em local perigoso;

Usar máquina sem habilitação ou permissão;

Imprimir excesso de velocidade ou sobrecargas;

Lubrificar, ajustar e limpar máquinas em movimento;

Improvisação e mau emprego de ferramentas manuais;

Improvisar escadas;

Improvisar bancada;

Deixar porta do quadro de distribuição aberta.

Inutilizar dispositivos de segurança;

Não usar as proteções individuais;

Usar roupas inadequadas;

Manipulação insegura de produtos químicos;

Fumar ou usar chamas em locais indevidos;

Brincadeiras e exibicionismo;

Depositar ferramentas e materiais nas passagens;

Utilizar equipamentos defeituosos;

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SÃO CAUSAS FREQÜENTES DE ATOS FALTOSOS:

Desconhecimento dos riscos de acidente;

Treinamento inadequado dos trabalhadores;

Falta de interesse ou aptidão do trabalhador;

Excesso de confiança;

Clima de insegurança;

Não utilizar EPI;

Retirar as proteções de máquinas e equipamentos;

Jogar ferramentas impedindo as passagens;

Fumar nas áreas de riscos;

Deixar painel elétrico aberto;

Subir na carroceria de caminhão, ou em torres sem o cinto de segurança;

Condições Inseguras:

“Condições inseguras dos locais de trabalho são aquelas que expõem em risco a integridade física e/ou a saúde dos trabalhadores ou a própria segurança das instalações”. Como condições inseguras podem ser relacionadas:

Falta de protetores individuais;

Falta de escada segura;

Fios elétricos sem proteção;

Terminais elétricos em curto-circuito;

Falta de treinamento e capacitação;

Falta de aterramento a equipamentos elétricos.

Iluminação deficiente;

Pisos úmidos escorregadios;

Ventilação inadequada;

Má arrumação e falta de limpeza na área de trabalho;

Temperatura;

Ruído;

Máquina e equipamentos sem proteção das correias, engrenagens

Falta de proteção lateral de escadas, andaimes, mezanino e outros;

O ritmo repetitivo influenciando na ergonomia dos trabalhadores.

Medidas de proteção contra quedas em altura

18.27. Sinalização de segurança 18.27.1. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

g) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; h) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; i) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; j) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis

das máquinas e equipamentos. k) advertir quanto a risco de queda; l) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade

executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

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18.28. Treinamento 18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. 18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; (118.552-7 / I2) c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; (118.553-5 / I2) d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.

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Cinto segurança pára-quedista

Aplicação: acessório utilizado em conjunto para atividades com os cinturões pára-quedistas e alpinistas na construção civil, torres de transmissão, montagens de andaimes, serviços de manutenção em postes de telefonia, TV a cabo, corte ou poda de árvores etc.

Talabarte Y sem absorvedor

Talabarte

Mosquetão

Trava quedas

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Montagem de andaimes.

O trabalho de montagem de andaimes possui características peculiares, pois em geral, os pontos de ancoragem são o próprio andaime, o que requer uma especial atenção a cada movimento pois o trabalhador só deverá se conectar a pontos que já estejam corretamente posicionados e travados.

Anterior a montagem devemos nos informar sobre a característica do andaime, e a forma correta para a montagem do mesmo.A área deverá ser isolada a fim de evitarmos a que da de materiais e o içamento das peças deverá ser feito com auxilio de equipamentos especiais para este fim. A utilização dos Epi’s necessários são imprescindíveis conforme demonstrado na figura abaixo.

Obs:O uso de cinto de segurança, talabartes duplos e conectores de grande abertura satisfazem perfeitamente a todos os requisitos de segurança.

A movimentação com Talabartes

Em todas as situações de trabalho em altura, onde não existam sistemas de proteção coletiva instalado, o trabalhador deverá portar e utilizar um sistema de proteção contra quedas individual, isto de maneira constante durante todo o seu deslocamento pelas estruturas ou escadas tipo marinheiro. Uma maneira de cumprir este requisito de maneira segura e eficiente, é a utilização de "Talabartes de Progrssão Duplos", estes são utilizados conectando-se alternadamente cada uma das duas extremidades do talabarte, de maneira que o trabalhador tenha sempre um dos dois conectores de grande abertura, conectado a estrutura, protegendo-o contra qualquer possibilidade de queda. Este sistema deverá ter um absorvedor de energia, instalado entre os talabartes e o corpo do

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trabalhador, afim de minimizar o impacto causados a este último, em um caso de queda. É importante que os talabartes sejam sempre conectados a pontos acima da cabeça do trabalhador.

Cadeiras suspensas

Formas de fixação dos cabos de aço e cordas

INTRODUÇÃO As normas NBR 14.626, 14.627, 14.628 e 14.751 da ABNT exigem que os cabos e cordas das cadeiras e trava-quedas sejam fixados em pontos com resistência de, no mínimo 1500 kg. Normas internacionais determinam que todos os suportes estabilizados por contrapesos, simples encaixe ou grampos de apertos possuam ancoragem em ponto resistente (mínimo de 1500 kg) por meio de corrente ou cabo de aço. a) Fixação direta (sem uso de suportes) Nesse caso, não há distan cia entre os cabos e a fachada, sendo possível a movimentação da cadeira, com facilidade, do solo ao penúltimo andar (figura 1). As cordas devem ser protegidas da quina da parede por meio

de material flexível, tipo borracha.

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Os cabos de aço não devem ser apoiados nas quinas, mesmo com proteção, tipo borracha, visto que sofrem permanente deformação e ficam com a resistência comprometida. Para sua correta fixação é necessário usar corrente ou outro cabo de aço (com diâmetro maior) ligados por meio de mosquetão ou manilhas. b) Fixação indireta (com uso de suportes) Utilizando-se suportes que deixam os cabos distanciados cerca de 30 cm da fachada, é possivel movimentar-se com facilidade do solo ao ultimo andar (figura 2 e 3). Abaixo, apresentamos os principais tipos de suportes e suas características: Suporte tipo “TRIPE GULIN MODELO T-2” Pode ser usado por todos os modelos de cadeiras suspensas e guinchos manuais Gulin. Possibilita movimentação simples da cadeira pelo guincho acionado pelo vigia ou dupla movimentação (vigia com o guincho e/ou trabalhador acionando a cadeira). A estabilidade do tripé é por uma base constituída de 12 contrapesos de 25 kg, interligados por dois parafusos.

Aplicações 1 – Cadeira Suspensa Na utilização da cadeira suspensa, o Ministério do Trabalho (NR 18.15.52) obriga o uso de trava-quedas com cinturão de segurança tipo pára-quedista. Para atender esta exigência, costumava-se usar o trava-queda com ligação dorsal. Tal procedimento atende as normas de segurança, porem, dificulta o manuseio do trava-queda e diminui a produtividade.

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Escada tipo “Marinheiro”

Em escadas, com altura superior a 2 m, o Ministério do Trabalho exige o uso de trava-queda (NR 6.3).

Andaime Suspenso O Ministério do Trabalho exige uso de trava-queda em todo tipo de andaime suspenso (NR 6.3) Importante: A ligação do trava-queda ao cinto (talabarte) pode ter, no máximo , 6 elos de corrente de aço. Desejando-se maior mobilidade do operário, é necessário usar trava-queda retrátil.

Balancim elétrico

Utilizado em todas as fases de obras civis e industriais, o Balancim Elétrico funciona com comando paralelo de subida e descida através de cabos de aço. Apresenta plataformas moduláveis de 1 a 8 metros de comprimento, capacidade de até 500 quilos e velocidade de 9 metros por minuto.

O equipamento segue de forma rígida todos os parâmetros e normas de proteção do usuário: Norma Nacional NR-18, Ministério do Trabalho do Brasil e Norma Internacional BSEM 1808 Norma Britânica (utilizada na Europa para equipamentos de acesso).

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SISTEMA DE SEGURANÇA PARA MOVIMENTAÇÃO HORIZONTAL

São linhas horizontais constituídas de trilho ou cabo de aço, com resistência em qualquer ponto a carga de no mínimo 1500 kg, destinadas a dar mobilidade, com segurança aos trabalhadores que efetuam movimentação horizontal com risco de queda. 1) Trabalhos em beirais Beirais de ponte rolante e fachadas devem ser equipados com linha horizontal de segurança para perfeita movimentação do trabalhador, sem risco de queda. A altura (H) da montagem da linha depende das características do local e do tipo de serviço a ser executado; havendo risco de queda é necessário usar ancoragem dorsal ou frontal. A figura 1 mostra a perfeita e segura movimentação do trabalhador, com a utilização do trava-queda R-2 com 2m de fita retrátil e peso de apenas 0,8 kg. Não havendo risco de queda, ou seja, quando o objetivo desejado é somente limitar a movimentação a um corredor com largura “L”, a altura H pode ser de cerca de 1 m e a ligação entre o trole TR-4 e o cinto pára-quedista (talabarte) pode ser facilmente feita com corrente de aço com elos de, no mínimo, 6 mm de diâmetro, com o menor comprimento possível e conectado a cintura. 2) Trabalho em fachadas Considerando a constante necessidade de trabalho em certas fachadas, principalmente para limpeza de vidros, pode ser muito pratico e econômico a instalação definitiva de linha horizontal de segurança. Uma das vantagens é a redução do tempo para a limpeza. 3) Trabalhos em telhados O Ministério do Trabalho exige que nos telhados sejam instaladas linhas de segurança para segura movimentação do trabalhador (NR 18.18)

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Vara Telescópica

Permite acessar pontos de ancoragem situados a menos de 10 m do solo. Fácil regulagem e ajuste do comprimento, de 2,5 a 7,5 m. É a mais leve vara telescópica do

mercado: 2,6 kg.

Conexão da vara telescópica aos ganchos G-1 ou G-2, por simples rotação de 90º.

Conexão do gancho G-2 à barra de ancoragem, por meio de pressão e rotação de 90º.

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Conexão do gancho G-1 ao ponto de ancoragem e acionamento da trava de segurança por meio de fio de nylon. Para retirar a vara telescópica basta rotação inversa de 90º.

APLICAÇÕES 1. Segura movimentação em escadas móveis, para limpeza, manutenção de luminárias, exaustores e equipamentos industriais.

2. Segura movimentação em andaimes tubulares. 3. Segura movimentação em escadas de marinheiro.

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Modos e pontos de ancoragem.

1. Parafuso olhal PO-1: em paredes de alvenaria, utiliza-se o parafuso olhal passante, de aço forjado, galvanizado a fogo, tipo prisioneiro (fig.4). Importante: deve ser feita a verificação estrutural civil, garantindo a resistência de 1500 kgf, nos pontos de ancoragem.

2. Placa olhal PO-2: em paredes de concreto, utiliza-se a placa olhal de inox, com 2 chumbadores de 3/8” de diâmetro. Em superfícies metálicas, a placa olhal pode ser soldada ou fixada por parafusos

Acesso aos pontos de ancoragem.

Para instalação temporária de linha de segurança vertical ao Parafuso olhal PO-1 ou Placa olhal PO-2, situados a menos de 10 m do solo, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-1

Para instalação temporária de linha de segurança vertical em vigas com dimensões circunscritas em um círculo com diâmetro de até 15 cm, usa-se a vara telescópica conectada ao gancho G-2

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Ergonomia

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e

descarga de materiais, ao imobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho. São freqüentes os serviços que exigem dos trabalhadores o levantamento e transporte manual de pesos. Pode ocorrer, no entanto, que em consequência de desconhecimento ou negligência dos procedimentos corretos a serem adotados, os trabalhadores sejam surpeendidos por dores lombares, entorses, deslocamentos de disco e hérnias.

Considerações Preliminares

As recomendações a seguir se aplicam aos funcionários que necessitam levantar e transportar manualmente um peso. Para tanto, antes de qualquer ação, devem verificar: O tamanho, a forma e o volume da carga, para estudar a maneira mais segura de

levanta - lá. O peso da carga, para verificar se não ultrapassa sua capacidade individual de

levantamento de peso; A existência de pontas ou rebarbas, para não se acidentar; A necessidade de utilizar equipamento de proteção individual, como luvas, máscaras,

aventais, sapatos de segurança com biqueiras de aço; O caminho a ser percorrido, observando se o mesmo está desimpedido, limpo, não

escorregadio, e a distância a ser transposta.

Capacidade individual

Para um funcionário brasileiro, os limites de pesos que podem ser levantados sem causar problemas à sua saúde são apresentados na Tabela 1.

Tabela 1

PESSOAS X LIMITAÇÕES

HOMENS MULHERES

Adultos (18 a 25 anos) 25 a 40 kg 20 kg

de 16 a 18 anos 16 kg 08 kg

menos de 16 anos PROIBIDO

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Procedimentos corretos

Ainda que não adote os procedimentos corretos para levantar e/ou transportar um peso, um operário pode conseguir o mesmo limite de carga que um outro atinge agindo corretamente. Porém o levantamento e o transporte corretos não trazem problemas ao trabalhador, enquanto os procedimentos errados podem acarretar danos à saúde. Após tomar as precauções indicadas no item 1, o trabalhador deve:

Posicionar-se junto à carga, mantendo os pés afastados, com um pé mais a frente que outro, para aumentar sua base de sustentação;

Abaixar-se flexionando os joelhos e mantendo a cabeça e as costas em linha reta;

Segurar firmemente a carga, usando a palma das mãos e tdos os dedos;

Levantar-se usando somente o esforço das pernas, e mantendo o braços estendidos;

Aproximar bem a carga do corpo;

Manter a carga centralizada em relação às pernas durante o percurso;

Seguindo estas recomendações, ocorrerá uma pressão uniforme do disco intervertebral do trabalhador, não causando problemas à sua coluna. Do contrário o trabalhador pode adquirir uma hérnia de disco, doença conhecida popularmente como bico de papagaio

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Conhecendo melhor como se comporta a estrutura óssea da coluna vertebral, pode-se avaliar e evitar os graves danos desencadeados por um levantamento de peso mal executado. Por

isso. É preciso: Não flexionar a coluna; Não ficar muito longe da carga; Não manter as pernas fixas no chão e virar o corpo com a carga; Não escorar a carga na perna ou no joelho.

Recomendações gerais

Recomenda-se evitar o levantamento ou transporte de peso quando a diferença de altura

dos funcionários provocar desnível da carga. No caso de o volume da carga ser excessivo, sempre é aconselhável o emprego de pelo

menos dois trabalhadores. Deve-se evitar o transporte de cargas com apenas umas das mãos, procurando distribuir

o peso nas duas mãos. No transporte de cargas, deve-se sempre manter a cabeça e as costas em linha reta.

Evitar esforço excessivo dos músculos do antebraço, utilizando-se um sistema de puxador que permita boa firmeza dos cinco dedos e d palma da mão.

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Segurança e Saúde

No caso de problemas de saúde comunique o seu chefe imediato ou departamento de pessoal,

para que os mesmos possam tomar as devidas providências;

No caso de impossibilidade de comparecer ao trabalho comunique com maior antecedência possível o encarregado do setor (telefone, avise)

Os atestados médicos deverão ser entregues o quanto antes para que a empresa possa

acompanhar o seu problema de saúde e orientá-lo de forma correta.

No caso de acidente de trabalho, comunique imediatamente o seu encarregado, pois a empresa analisará e fará o encaminhamento dentro do tempo hábil exigido pela Previdência

Social.

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O Álcool e seus Efeitos

A bebida alcoólica interfere de modo considerável na organização funcional do corpo humano, criando um falso senso de autoconfiança, reduzindo o campo de visão, alterando a audição, a fala e o senso de equilíbrio. A aparente euforia causada pelo álcool anestesia os centros cerebrais controladores do comportamento. Existem outros efeitos da bebida que atingem o estômago, cérebro, rins, pulmões, coração e lentamente, vão destruindo o funcionamento desses importantes órgãos do corpo humano. A maneira de eliminar o álcool do organismo é esperar a sua transformação pelo fígado em água e dióxido de carbono. Esse processo se realiza num tempo determinado e não pode ser acelerado por café forte, banho frio, remédios ou exercícios físicos. O motorista que dirige alcoolizado põe em risco a sua vida e a dos outros. Por isso, poderá ser multado, ter sua Carteira de Habilitação recolhida e até mesmo cassada. O motorista poderá sofrer, ainda, detenção de 06 meses a 03 anos.

90% do álcool ingerido é absorvido pelo organismo em aproximadamente 1 (uma) hora;

A eliminação do álcool demora de 5 a 8 horas dependendo de cada individuo;

O teor alcoólico, no sangue, a partir de 0,6 g/litro de sangue já indica que o condutor esta entrando em Zona de risco para a direção do veiculo, estando sujeito a penas previstas no Código.

A quantidade ingerida necessária para atingir o valor acima, varia de individuo para individuo.

O empregado que trabalha alcoolizado põe em risco a sua vida e a dos colegas de trabalho.

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O FATOR HUMANO E OS ACIDENTES

Dentre os graves problemas nacionais, os acidentes de quedas livres são uma verdadeira calamidade. No Brasil muitas pessoas morrem ou ficam feridas em acidentes de quedas de alturas, 60% desses ficam com lesões permanentes. Os números são chocantes. Mas, o mais impressionante é saber que 90% dos acidentes são causados por trabalhadores e, desses 80% são perfeitamente evitáveis. Vários fatores podem levar a acidentes, tais como: ASPECTOS FISICOS Fadiga, sono, álcool, drogas, remédios, alimentação, idade. ASPECTOS PSIQUICOS Estresse, traumas, emoções fortes, instabilidade emocional, irritação, desespero, mau humor. OUTRAS CAUSAS Pouca experiência, distração em geral, postura inadequada, auto - confiança, falta de uso de EPI (cinto de segurança). Embora esses fatores possam contribuir para a ocorrência de acidentes, somente a sua atitude adequada pode evita-los. LEMBRE-SE: Mesmo com a experiência que o individuo tem com o trabalho em local alto, a falha pode trazer conseqüências dolorosas. È preciso respeitar as regras de segurança e medicina do trabalho. É preciso reverter esse triste índice de acidentes de quedas de altura e VOCE, trabalhador, é o grande responsável pelo sucesso desse projeto.