NR-35 - Trabalho Em Altura

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    CAPACITAO EM NR-35Trabalho em Altura

    Mdulo: BSICO

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    SUMRIO1 APRESENTAO DO CURSO ........................................................................................................ 62 NORMAS E REGULAMENTAES DO MTE ................................................................................. 7

    2.1 Normas Regulamentadoras........................................................................................................ 72.2 Normas Regulamentares envolvidas no Trabalho em Altura. ..................................................... 8

    2.2.1 NR 01 Disposies Gerais ....................................................................................................................... 82.2.2 NR 06 Equipamentos de Proteo Individual (EPI) ................................................................................. 82.2.3 NR 08 Edificaes ................................................................................................................................... 82.2.4 NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais ...................................... 92.2.5 NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo ....................................... 9

    2.3 Apresentao da Norma Regulamentadora N 35 ...................................................................... 935.2. Responsabilidades .................................................................................................................. 935.3. Capacitao e Treinamento .................................................................................................. 1035.4. Planejamento, Organizao e Execuo ............................................................................... 11

    35.5. Equipamentos de Proteo Individual, Acessrios e Sistemas de Ancoragem ...................... 1435.6. Emergncia e Salvamento .................................................................................................... 15Glossrio ........................................................................................................................................ 15

    3 ANLISE DE RISCOS .................................................................................................................... 173.1 Conceitos Bsicos .................................................................................................................... 17

    3.1.1 Perigo .................................................................................................................................................... 173.1.2 Risco ...................................................................................................................................................... 173.1.3 Anlise de Riscos................................................................................................................................... 183.1.4 Avaliao de riscos................................................................................................................................ 183.1.5 Gerenciamento de Riscos ..................................................................................................................... 183.1.6 Nveis de risco ....................................................................................................................................... 18

    3.2 Desenvolvimento de estudos de anlise de riscos ................................................................... 18

    3.2.1 Caracterizao da empresa .................................................................................................................. 193.2.2 Identificao de perigos ....................................................................................................................... 193.2.3 Estimativa de consequncias e de vulnerabilidade .............................................................................. 213.2.4 Estimativa de frequncias .................................................................................................................... 223.2.5 Estimativa de riscos .............................................................................................................................. 223.2.6 Avaliao e gerenciamento de riscos ................................................................................................... 22

    3.3 Procedimentos para Trabalhos em Altura ................................................................................ 224 CONDIES IMPEDITIVAS PARA SERVIOS ............................................................................ 255 RISCOS POTENCIAIS ................................................................................................................... 266 MEDIDAS DE PREVENO E CONTROLE .................................................................................. 28

    6.1 Escadas, Rampas e Passarelas ............................................................................................... 28

    6.1.1 Escadas. ................................................................................................................................................ 286.1.2 Rampas e passarelas. ............................................................................................................................ 30

    6.2 Medidas de proteo contra quedas de altura .......................................................................... 306.3Andaimes e Plataformas de Trabalho ....................................................................................... 35

    6.3.1 Andaimes Simplesmente Apoiados ...................................................................................................... 366.3.2 Andaimes Fachadeiros .......................................................................................................................... 376.3.3 Andaimes Mveis ................................................................................................................................. 376.3.4 Andaimes Em Balano .......................................................................................................................... 386.3.5 Andaimes Suspensos ............................................................................................................................ 386.3.6 Andaimes Suspensos Motorizados ....................................................................................................... 416.3.7 Plataforma de Trabalho com Sistema de Movimentao Vertical em Pinho e Cremalheira e

    Plataformas .................................................................................................................................................... 426.3.8 Plataformas por Cremalheira ............................................................................................................... 436.3.9 Cadeira Suspensa .................................................................................................................................. 44

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    6.3.10 Ancoragem.......................................................................................................................................... 456.4 Plataformas de Trabalho Areo ................................................................................................ 45

    6.4.1 Requisitos Mnimos de Segurana ....................................................................................................... 45

    6.4.2 Operao .............................................................................................................................................. 466.4.3 Manuteno ......................................................................................................................................... 486.4.4 Capacitao .......................................................................................................................................... 496.4.5 Disposies Finais ................................................................................................................................. 49

    6.5 Servios Em Telhados e Coberturas ........................................................................................ 507 EQUIPAMENTOS DE PROTEO COLETIVA - EPC ................................................................... 52

    7.1 Exemplos de EPC .................................................................................................................... 527.1.1 Linha de Vida ........................................................................................................................................ 53

    8 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL - EPI .................................................................... 548.1 Quanto ao EPI cabe ao empregador: ....................................................................................... 558.2 Quanto ao EPI cabe ao empregado: ........................................................................................ 558.3 Exemplos de EPIs .................................................................................................................... 56

    8.3.1 Proteo dos Olhos e Face ................................................................................................................... 568.3.2 Proteo da Cabea .............................................................................................................................. 568.3.3 Proteo Auditiva ................................................................................................................................. 578.3.6 Vestimentas de Segurana ................................................................................................................... 618.3.7 Proteo Respiratria ........................................................................................................................... 61

    9 SELEO, INSPEO, CONSERVAO E LIMITAO DE USO DOS EPIs ............................. 629.1 Cinturo de segurana tipo pra-quedista ................................................................................ 62

    9.1.1 Forma de Vestir o Cinturo: ................................................................................................................. 639.1.2 Ajuste e Travamento das Fivelas: ......................................................................................................... 639.1.3 Inspeo do Cinturo ............................................................................................................................ 639.1.4 Manuteno do Cinturo...................................................................................................................... 64

    9.2 Talabartes ................................................................................................................................ 649.2.1 Advertncias ......................................................................................................................................... 699.2.2 Manuteno e Armazenamento dos Talabartes .................................................................................. 70

    9.3 Vara Telescpica ..................................................................................................................... 719.3.1 Ancoragem com Vara Telescpica ........................................................................................................ 719.3.2 Aplicaes ............................................................................................................................................. 72

    9.4 Dispositivo trava-quedas Guiados ............................................................................................ 729.4.1 Uso Dos Trava-Quedas ......................................................................................................................... 729.4.2 Colocao dos trava-quedas ................................................................................................................. 739.4.3 Inspeo dos Trava-Quedas Guiados ................................................................................................... 749.4.4 Manuteno dos Trava-Quedas Guiados ............................................................................................. 74

    9.5 Trava-Quedas Retrteis para rea de Carga ........................................................................... 749.5.1 Trabalho em rea de Carga .................................................................................................................. 759.5.2 Requisitos Para Instalao Da Linha Horizontal ................................................................................... 789.5.3 Uso Dos Trava-Quedas ......................................................................................................................... 799.5.4 Trabalho em Terminal Ferrovirio de Abastecimento ......................................................................... 809.5.5 Inspeo dos Trava-Quedas.................................................................................................................. 80

    9.6 Trava-Queda para Proteo Localizada ................................................................................... 809.6.1 Uso do Trava-Queda Retrtil ................................................................................................................ 81

    9.7 Trava-Queda Para Espao Confinado ...................................................................................... 829.7.1 Espao Confinado com Escada ............................................................................................................. 829.7.2 Trabalho Em Espao Confinado Sem Escada ........................................................................................ 87

    9.8 Guincho para Pessoas: ............................................................................................................ 889.8.1 Instrues de Uso Dos Guinchos .......................................................................................................... 899.8.2 Instrues para Inspeo dos Guinchos ............................................................................................... 89

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    9.8.3 Instrues para Manuteno dos Guinchos ......................................................................................... 899.9 Cadeira Suspensa .................................................................................................................... 89

    9.9.1 Uso das Cadeiras Suspensas ................................................................................................................. 90

    9.9.2 Instruo para Inspeo das Cadeiras .................................................................................................. 919.9.3 Instrues para Manuteno das Cadeiras .......................................................................................... 929.9.3 Formas de Fixao dos Cabos de Ao e Cordas para Cadeira Suspensa .............................................. 92

    9.10 Trabalho em Torres e Estruturas ...................................................................................... 949.10.1 Caractersticas do Trava-Queda Y Retrtil .......................................................................................... 959.10.2 Planejamento do Trabalho ................................................................................................................. 95

    9.11 Trabalho em Telhados ........................................................................................................... 959.11.1 Planejamento do trabalho em Telhado .............................................................................................. 969.11.2 Durante o trabalho ............................................................................................................................. 979.11.3 Linha de Segurana ............................................................................................................................. 99

    9.12 Cabo de Ao ........................................................................................................................ 1019.12.1 Uso do Cabo de Ao .......................................................................................................................... 1019.12.2 Inspeo: ........................................................................................................................................... 1029.12.3 Manuteno: .................................................................................................................................... 103

    9.13 Cordas de Segurana .......................................................................................................... 1049.13.1 Uso das Cordas de Segurana ........................................................................................................... 1049.13.2 Inspeo: ........................................................................................................................................... 1049.13.3 Manuteno: .................................................................................................................................... 104

    10 INSPEO DE SEGURANA ................................................................................................... 10610.1 Conceito e Importncia ........................................................................................................ 10610.2 Tipos de Inspees .............................................................................................................. 106

    10.2.1 Inspees de Rotina (Dirias) ........................................................................................................... 10610.2.2 Inspees Peridicas ........................................................................................................................ 107

    10.2.3 Inspees Especiais Ou Antecipadas ................................................................................................ 10710.3 Levantamento das Causas dos Acidentes ............................................................................ 107

    11 PREVENO DE ACIDENTES .................................................................................................. 10811.1 O efeito domin e os Acidentes de Trabalho ........................................................................ 108

    11.1.1 O que se pode fazer para evitar que os acidentes ocorram ? .......................................................... 10812. ACIDENTES TPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA ............................................................ 11013 PRIMEIROS SOCORROS .......................................................................................................... 112

    13.1 Procedimentos Gerais .......................................................................................................... 11313.1.1 Princpios para os Primeiros Socorros: ............................................................................................. 114

    13.2 Legislao Sobre o Ato de Prestar Socorro .......................................................................... 11413.2.1 Aspectos Legais ................................................................................................................................. 114

    13.3 Urgncias Coletivas ............................................................................................................. 11613.4 Caixa de Primeiros Socorros ................................................................................................ 11613.5 Choques Eltricos ................................................................................................................ 116

    13.5.1 Procedimentos para choque eltrico ............................................................................................... 11713.6 Parada Cardiorrespiratria - PCR ......................................................................................... 117

    13.6.1 Parada Respiratria .......................................................................................................................... 11813.6.2 Parada Cardaca ................................................................................................................................ 11813.6.3 Procedimentos para Parada Cardiorrespiratria ............................................................................. 11913.6.4 Reanimao Cardiopulmonar (RCP). ................................................................................................ 12113.6.5 Modo de fazer a massagem cardaca: .............................................................................................. 122

    13.7 Estado de Choque ............................................................................................................... 1239.7.1 Sinais e sintomas ................................................................................................................................ 123

    13.7.2 Providencias a serem tomadas ......................................................................................................... 12413.8 Distrbios causados pela Temperatura ................................................................................ 125

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    13.8.1 Queimaduras .................................................................................................................................... 12613.8.2 Insolao ........................................................................................................................................... 12813.8.3 Intermao ....................................................................................................................................... 129

    13.9 Ferimentos ........................................................................................................................... 13013.9.1 Contuso ........................................................................................................................................... 13013.9.2 Escoriaes ....................................................................................................................................... 13113.9.3 Amputaes ...................................................................................................................................... 13113.9.4 Ferimentos no Trax ......................................................................................................................... 13213.9.5 Ferimentos no Abdome .................................................................................................................... 13313.9.6 Ferimentos nos Olhos ....................................................................................................................... 133

    13.10 Hemorragia ........................................................................................................................ 13413.10.1 Hemorragia Externa ........................................................................................................................ 13413.10.2 Hemorragia Interna ........................................................................................................................ 13413.10.3 Hemorragia Nasal ........................................................................................................................... 135

    13.11 Entorses, Luxaes e Fraturas ........................................................................................... 13513.11.1 Entorse ............................................................................................................................................ 13513.11.2 Luxaes ......................................................................................................................................... 13613.11.3 Fraturas ........................................................................................................................................... 136

    14 TCNICAS PARA REMOO E TRANSPORTE DE ACIDENTADOS ...................................... 13814.1 Transporte em Maca ............................................................................................................ 13814.2 Transporte Sem Maca .......................................................................................................... 141

    14.2.1 Transporte com Um Socorrista ......................................................................................................... 14114.2.2 Transporte com Dois Socorristas ...................................................................................................... 14214.2.3 Transporte com Trs Socorristas ...................................................................................................... 14214.2.4 Transporte com Quatro Socorristas ................................................................................................. 143

    15 TELEFONES TEIS ................................................................................................................... 144

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    1 APRESENTAO DO CURSO

    O curso de NR-35 do INBRAEP tem como finalidade educar para prtica de Segurana doTrabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessrios para a realizao destetrabalho, visando garantir a segurana e sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamentecom esta atividade.

    Todos ns sabemos da necessidade de se implantar uma estrutura voltada a prevenocapaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho em Altura. Neste sentido,procuramos direcionar nossa metodologia, recursos didticos, etc., em atendimento ao currculobsico para o curso de Trabalho em altura da Norma Regulamentadora, NR 35 da Portaria SIT n.313, de 23 de maro de 2012, do Ministrio do Trabalho.

    Ao longo dos tempos, a experincia tem mostrado que a preparao prvia do indivduo

    contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito a segurana, osesclarecimentos ao trabalhador quanto as possveis condies inseguras dos ambientes de trabalhoe dos procedimentos seguros que dever adotar fundamental para o sucesso de ProgramaPrevencionista, por estes motivos fundamental regulamentar os servios em locais elevados,estabelecendo padres mnimos de segurana, bem como cumprir exigncias legais, visandogarantir a segurana fsica do trabalhador.

    Com a aplicao do curso de Trabalho em Altura, buscamos promover a combinaoindivduocargo - segurana, alicerando no treinamento, a implantao de conceitos e medidas depreveno de acidentes no trabalho em Altura. Porm fundamental que o profissional e oresponsvel junto com o trabalhador pela atividade faam sempre uma minuciosa anlise dascondies dos trabalhos que sero realizados, tomando as medidas necessrias para que ocorramcom total segurana para o profissional e terceiros.

    .

    Diogo Ramon Garcia StuppEng de Seg do Trabalho

    CREA-SC 076981-5

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    2 NORMAS E REGULAMENTAES DO MTE

    2.1 Normas Regulamentadoras

    Os instrumentos jurdicos de proteo ao trabalhador tm sua origem na Constituio Federalque, ao relacionar os direitos dos trabalhadores, incluiu entre eles a proteo de sua sade esegurana por meio de normas especficas

    As Normas Regulamentadoras, tambm chamadas de NRs, foram publicadas peloMinistrio do Trabalho atravs da Portaria N. 3.214 em 08 de junho de 1978, com o objetivo deestabelecer os requisitos tcnicos e legais sobre os aspectos mnimos de Segurana e SadeOcupacional (SSO). A partir de ento, uma srie de outras portarias foram editadas pelo Ministriodo Trabalho com o propsito de modificar ou acrescentar normas regulamentadoras de proteo aotrabalhador. Assim as NRs regulamentam e fornecem orientaes sobre procedimentos obrigatriosrelacionados segurana e medicina do trabalho no Brasil.

    As NRs so de observncia obrigatria pelas empresas privadas, pblicas e pelos rgospblicos da administrao direta e indireta, bem como pelos rgos dos Poderes Legislativo eJudicirio, que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do TrabalhoCLT.

    Elas so elaboradas e modificadas por uma comisso tripartite composta por representantesdo governo, empregadores e empregados. As NR so elaboradas e modificadas por meio dePortarias expedidas pelo MTE.

    A NR-05 (Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA) tem como objetivo apreveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvelpermanentemente o trabalho com a preservao da vida e a promoo da sade do trabalhador.

    Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras que so:NR - 01 - Disposies GeraisNR - 02 - Inspeo PrviaNR - 03 - Embargo ou InterdioNR - 04 - Servios Especializados em Eng. de Segurana e em Medicina do TrabalhoNR - 05 - Comisso Interna de Preveno de AcidentesNR - 06 - Equipamentos de Proteo Individual - EPINR - 07 - Programas de Controle Mdico de Sade OcupacionalNR - 08 - EdificaesNR - 09 - Programas de Preveno de Riscos Ambientais

    NR - 10 - Segurana em Instalaes e Servios em EletricidadeNR - 11- Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de MateriaisNR - 12 - Mquinas e EquipamentosNR - 13 - Caldeiras e Vasos de PressoNR - 14 - FornosNR - 15 - Atividades e Operaes InsalubresNR - 16 - Atividades e Operaes PerigosasNR - 17 - ErgonomiaNR - 18 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da ConstruoNR - 19 - ExplosivosNR - 20 - Lquidos Combustveis e InflamveisNR - 21 - Trabalho a Cu AbertoNR - 22 - Segurana e Sade Ocupacional na MineraoNR - 23 - Proteo Contra Incndios

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    NR - 24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de TrabalhoNR - 25 - Resduos IndustriaisNR - 26 - Sinalizao de Segurana

    NR - 27- Registro Profissional do Tcnico de Segurana do Trabalho no MTBNR - 28 - Fiscalizao e PenalidadesNR - 29 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho PorturioNR - 30 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho AquavirioNR - 31 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, Pecuria Silvicultura,Explorao Florestal e AquiculturaNR - 32 - Segurana e Sade no Trabalho em Estabelecimentos de SadeNR - 33 - Segurana e Sade no Trabalho em Espaos ConfinadosNR - 34 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo e Reparao NavalNR-35 Trabalho em Altura

    2.2 Normas Regulamentares envolvidas no Trabalho em Altura.

    Vamos aprender um pouco mais sobre algumas normas que so importantes para otrabalhador que ir desempenhar o trabalho em altura, lembramos que no decorrer do curso iremosnos aprofundar ainda mais nos itens fundamentais, buscando estabelecer um trabalho seguro e comresponsabilidade.

    Agora vamos entender de forma resumida, o que estabelece algumas das principais normasregulamentares do MTE que o trabalhador deve conhecer antes de se aprofundar na NR-35 trabalhoem altura.

    2.2.1 NR 01 Disposies Gerais

    Estabelece o campo de aplicao de todas as Normas Regulamentadoras de Segurana eMedicina do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigaes do Governo, dos empregadores edos trabalhadores no tocante a este tema especfico. A fundamentao legal, ordinria e especfica,que d embasamento jurdico existncia desta NR, so os artigos 154 a 159 da Consolidao dasLeis do Trabalho - CLT.

    2.2.2 NR 06 Equipamentos de Proteo Individual (EPI)

    Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas esto obrigadas a fornecer a seusempregados, sempre que as condies de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a sade e aintegridade fsica dos trabalhadores. A fundamentao legal, ordinria e especfica, que dembasamento jurdico existncia desta NR so os artigos 166 e 167 da CLT.

    2.2.3 NR 08 Edificaes

    Dispe sobre os requisitos tcnicos mnimos que devem ser observados nas edificaes para

    garantir segurana e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentao legal, ordinria eespecfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR so os artigos 170 a 174 da CLT.

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    2.2.4 NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais

    Estabelece os requisitos de segurana a serem observados nos locais de trabalho, no que serefere ao transporte, movimentao, armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de formamecnica quanto manual, objetivando a preveno de infortnios laborais. A fundamentao legal,ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR so os artigos 182 e 183da CLT.

    2.2.5 NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo

    Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organizao, queobjetivem a implementao de medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nosprocessos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na indstria da construo civil. Afundamentao legal, ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR oartigo 200 inciso I da CLT.

    2.3 Apresentao da Norma Regulamentadora N 35

    Por se tratar da Norma Regulamentadora numero 35 a mesma se inicia em 35.1

    NR-35 TRABALHO EM ALTURAPublicao:Portaria SIT n. 313, de 23 de maro de 2012

    D.O.U. 27/03/12

    35.1 Objetivo e Campo de Aplicao

    35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho emaltura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e asade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) donvel inferior, onde haja risco de queda.

    35.1.3 Esta norma se complementa com as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgoscompetentes e, na ausncia ou omisso dessas, com as normas internacionais aplicveis.

    35.2. Responsabilidades

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    a) garantir a implementao das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma;

    b) assegurar a realizao da Anlise de Risco - AR e, quando aplicvel, a emisso da Permisso de

    Trabalho - PT;

    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

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    d) assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, peloestudo, planejamento e implementao das aes e das medidas complementares de seguranaaplicveis;

    e) adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteoestabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

    f) garantir aos trabalhadores informaes atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

    g) garantir que qualquer trabalho em altura s se inicie depois de adotadas as medidas de proteodefinidas nesta Norma;

    h) assegurar a suspenso dos trabalhos em altura quando verificar situao ou condio de risco noprevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel;

    i) estabelecer uma sistemtica de autorizao dos trabalhadores para trabalho em altura;

    j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob superviso, cuja forma ser definida pelaanlise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

    k) assegurar a organizao e o arquivamento da documentao prevista nesta Norma.

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    a) cumprir as disposies legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive osprocedimentos expedidos pelo empregador;

    b) colaborar com o empregador na implementao das disposies contidas nesta Norma;

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidncias deriscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outras pessoas, comunicandoimediatamente o fato a seu superior hierrquico, que diligenciar as medidas cabveis;

    d) zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aesou omisses no trabalho.

    35.3. Capacitao e Treinamento

    35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitao dos trabalhadores realizao detrabalho em altura.

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido eaprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de oito horas, cujo contedoprogramtico deve, no mnimo, incluir:

    a) Normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura;

    b) Anlise de Risco e condies impeditivas;

    c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de preveno e controle;

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    d) Equipamentos de Proteo Individual para trabalho em altura: seleo, inspeo, conservao elimitao de uso;

    e) Acidentes tpicos em trabalhos em altura;f) Condutas em situaes de emergncia, incluindo noes de tcnicas de resgate e de primeiros

    socorros.

    35.3.3 O empregador deve realizar treinamento peridico bienal e sempre que ocorrer quaisquer dasseguintes situaes:

    a) mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por perodo superior a noventa dias;

    d) mudana de empresa.

    35.3.3.1 O treinamento peridico bienal deve ter carga horria mnima de oito horas, conformecontedo programtico definido pelo empregador.

    35.3.3.2 Nos casos previstos nas alneas a,b,ce d,a carga horria e o contedo programticodevem atender a situao que o motivou.

    35.3.4 Os treinamentos inicial, peridico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados

    em conjunto com outros treinamentos da empresa.

    35.3.5 A capacitao deve ser realizada preferencialmente durante o horrio normal de trabalho.

    35.3.5.1 O tempo despendido na capacitao deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

    35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficincia no assunto,sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurana no trabalho.

    35.3.7 Ao trmino do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador,contedo programtico, carga horria, data, local de realizao do treinamento, nome e qualificao

    dos instrutores e assinatura do responsvel.

    35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cpia arquivada na empresa.

    35.3.8 A capacitao deve ser consignada no registro do empregado.

    35.4. Planejamento, Organizao e Execuo

    35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhadorcapacitado e autorizado.

    35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estadode sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possuaanuncia formal da empresa.

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    35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de sade dos trabalhadores que exercem atividadesem altura, garantindo que:

    a) os exames e a sistemtica de avaliao sejam partes integrantes do Programa de Controle Mdicode Sade Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

    b) a avaliao seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situao;

    c) seja realizado exame mdico voltado s patologias que podero originar mal sbito e queda dealtura, considerando tambm os fatores psicossociais.

    35.4.1.2.1 A aptido para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de sade ocupacionaldo trabalhador.

    35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangncia da

    autorizao de cada trabalhador para trabalho em altura.

    35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

    a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execuo;

    b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execuo dotrabalho de outra forma;

    c) medidas que minimizem as consequncias da queda, quando o risco de queda no puder sereliminado.

    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma ser definida pelaanlise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    35.4.4 A execuo do servio deve considerar as influncias externas que possam alterar ascondies do local de trabalho j previstas na anlise de risco.

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anlise de Risco.

    35.4.5.1 A Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

    a) o local em que os servios sero executados e seu entorno;

    b) o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho;

    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

    d) as condies meteorolgicas adversas;

    e) a seleo, inspeo, forma de utilizao e limitao de uso dos sistemas de proteo coletiva eindividual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s orientaes dos fabricantes e aos princpiosda reduo do impacto e dos fatores de queda;

    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

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    g) os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos;

    h) o atendimento aos requisitos de segurana e sade contidos nas demais normas

    regulamentadoras;i) os riscos adicionais;

    j) as condies impeditivas;

    k) as situaes de emergncia e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduziro tempo da suspenso inerte do trabalhador;

    l) a necessidade de sistema de comunicao;

    m) a forma de superviso.

    35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a anlise de risco pode estar contemplada norespectivo procedimento operacional.

    35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devemconter, no mnimo:

    a) as diretrizes e requisitos da tarefa;

    b) as orientaes administrativas;

    c) o detalhamento da tarefa;

    d) as medidas de controle dos riscos caractersticas rotina;

    e) as condies impeditivas;

    f) os sistemas de proteo coletiva e individual necessrios;

    g) as competncias e responsabilidades.

    35.4.7 As atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas

    mediante Permisso de Trabalho.

    35.4.7.1 Para as atividades no rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Anlisede Risco e na Permisso de Trabalho.

    35.4.8 A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao dapermisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada deforma a permitir sua rastreabilidade.

    35.4.8.1 A Permisso de Trabalho deve conter:

    a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos;

    b) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco;

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    c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes.

    35.4.8.2 A Permisso de Trabalho deve ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turno

    de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao nas situaes em que noocorram mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

    35.5. Equipamentos de Proteo Individual, Acessrios e Sistemas de

    Ancoragem

    35.5.1 Os Equipamentos de Proteo Individual - EPI, acessrios e sistemas de ancoragem devemser especificados e selecionados considerando-se a sua eficincia, o conforto, a carga aplicada aosmesmos e o respectivo fator de segurana, em caso de eventual queda.

    35.5.1.1 Na seleo dos EPI devem ser considerados, alm dos riscos a que o trabalhador estexposto, os riscos adicionais.

    35.5.2 Na aquisio e periodicamente devem ser efetuadas inspees dos EPI, acessrios esistemas de ancoragem, destinados proteo de queda de altura, recusando-se os que apresentemdefeitos ou deformaes.

    35.5.2.1 Antes do incio dos trabalhos deve ser efetuada inspeo rotineira de todos os EPI,acessrios e sistemas de ancoragem.

    35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspees:

    a) na aquisio;

    b) peridicas e rotineiras quando os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem forem recusados.

    35.5.2.3 Os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradao,deformaes ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quandosua restaurao for prevista em normas tcnicas nacionais ou, na sua ausncia, normasinternacionais.

    35.5.3 O cinto de segurana deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexo emsistema de ancoragem.

    35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Anlise de Risco.

    35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo operodo de exposio ao risco de queda.

    35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nvel da cintura dotrabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso deocorrncia, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

    35.5.3.4 obrigatrio o uso de absorvedor de energia nas seguintes situaes:

    a) fator de queda for maior que 1;

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    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

    35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providncias:

    a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;

    b) ter resistncia para suportar a carga mxima aplicvel;

    c) ser inspecionado quanto integridade antes da sua utilizao.

    35.6. Emergncia e Salvamento

    35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergncias paratrabalho em altura.

    35.6.1.1 A equipe pode ser prpria, externa ou composta pelos prprios trabalhadores que executamo trabalho em altura, em funo das caractersticas das atividades.

    35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessrios para asrespostas a emergncias.

    35.6.3 As aes de respostas s emergncias que envolvam o trabalho em altura devem constar doplano de emergncia da empresa.

    35.6.4 As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem estar

    capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptido fsica e mentalcompatvel com a atividade a desempenhar.

    Glossrio

    Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo dotrabalhador e sistema de segurana durante a conteno da queda.

    Anlise de Risco - AR: avaliao dos riscos potenciais, suas causas, consequncias emedidas de controle.

    Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da frequncia, que fazem parte doprocesso de trabalho da empresa.

    Cinto de segurana tipo paraquedista: Equipamento de Proteo Individual utilizado paratrabalhos em altura onde haja risco de queda, constitudo de sustentao na parte inferior do peitoral,acima dos ombros e envolto nas coxas.

    Condies impeditivas: situaes que impedem a realizao ou continuidade do servio quepossam colocar em risco a sade ou a integridade fsica do trabalhador.

    Fator de queda: razo entre a distncia que o trabalhador percorreria na queda e ocomprimento do equipamento que ir det-lo.

    Influncias Externas: variveis que devem ser consideradas na definio e seleo dasmedidas de proteo, para segurana das pessoas, cujo controle no possvel implementar deforma antecipada.

    Permisso de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controlevisando o desenvolvimento de trabalho seguro, alm de medidas de emergncia e resgate.

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    Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexo dedispositivos de segurana, tais como cordas, cabos de ao, trava-queda e talabartes.

    Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no

    competente conselho de classe.Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, alm dos existentes no

    trabalho em altura, especficos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possamafetar a segurana e a sade no trabalho.

    Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporrios, dimensionados parasuportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de ProteoIndividual, diretamente ou atravs de outro dispositivo, de modo a que permanea conectado emcaso de perda de equilbrio, desfalecimento ou queda.

    Suspenso inerte: situao em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema desegurana, at o momento do socorro.

    Talabarte: dispositivo de conexo de um sistema de segurana, regulvel ou no, parasustentar, posicionar e/ou limitar a movimentao do trabalhador.Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove concluso de curso especfico para sua

    atividade em instituio reconhecida pelo sistema oficial de ensino.Trava-queda: dispositivo de segurana para proteo do usurio contra quedas em

    operaes com movimentao vertical ou horizontal, quando conectado com cinturo de seguranapara proteo contra quedas.

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    3 ANLISE DE RISCOS

    Os acidentes so materializaes dos riscos associados a atividades, procedimentos,

    projetos, mquinas e equipamentos.Para reduzir a frequncia de acidentes, preciso avaliar e controlar os riscos e responder as

    seguintes perguntas.

    Que pode acontecer errado? Quais so as causas bsicas dos eventos no desejados?

    Quais so as consequncias?

    A anlise de riscos constitui-se em um conjunto de mtodos e tcnicas que aplicados a umaatividade proposta ou existente identificam e avaliam qualitativa e quantitativamente os riscos que

    essa atividade representa para a populao vizinha, ao meio ambiente e prpria empresa.As utilizaes de tcnicas e de mtodos especficos para a anlise de riscos ocupam cada

    vez mais o espao nos programas sobre segurana e gerenciamento ambiental das indstrias, comoevidncia da preocupao destas, dos governos e de toda a sociedade com respeito aos temasrelacionados segurana o meio ambiente.

    Os principais resultados de uma anlise de riscos so:

    Identificao de cenrios de acidentes; Suas frequncias esperadas de ocorrncia;

    Magnitude das possveis consequncias.

    Deve incluir as medidas de preveno de acidentes e as medidas para controle dasconsequncias de acidentes para os trabalhadores e para as pessoas que vivem ou trabalhamprximo instalao ou para o meio ambiente.

    3.1 Conceitos Bsicos

    3.1.1 Perigo

    Perigo situao de ameaa que pode causar danos (materais, mquinas, equipamentos e

    meio ambiente) e/ou leses (pessoas).

    3.1.2 Risco

    Medida da perda econmica e/ou de danos para a vida humana, resultante da combinaoentre a frequncia da ocorrncia e a magnitude das perdas ou danos (consequncias).

    O risco est sempre ligado factibilidade da ocorrncia de um evento no desejado, sendofuno da frequncia da ocorrncia das hipteses acidentais e das suas consequncias.

    O risco tambm pode ser definido atravs das seguintes expresses: combinao de incerteza e de dano; razo entre o perigo e as medidas de segurana; combinao entre o evento, a probabilidade e suas consequncias.

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    A experincia demonstra que geralmente os grandes acidentes so causados por eventospouco frequentes, mas que causam danos importantes.

    Os riscos segurana e sade dos trabalhadores dependendo do setor elevados, podendo

    levar a leses de grande gravidade e so especficos a cada tipo de atividade.

    3.1.3 Anlise de Riscos

    a atividade dirigida elaborao de uma estimativa (qualitativa ou quantitativa) do riscos,baseada na engenharia de avaliao e tcnicas estruturadas para promover a combinao dasfrequncias e consequncias de cenrios acidentais.

    3.1.4 Avaliao de riscos

    o processo que utiliza os resultados da anlise de riscos e os compara com os critrios detolerabilidade previamente estabelecidos.

    3.1.5 Gerenciamento de Riscos

    a formulao e a execuo de medidas e procedimentos tcnicos e administrativos que tmo objetivo de prever, controlar ou reduzir os riscos existentes, objetivando mant-la operando dentrodos requerimentos de segurana considerados tolerveis.

    3.1.6 Nveis de risco

    Catastrfico Moderado Desprezvel

    Crtico No Crtico

    3.2 Desenvolvimento de estudos de anlise de riscos

    Geralmente um estudo de anlise de riscos pode ser dividido nas seguintes etapas:1. Caracterizao da empresa2. Identificao de perigos3. Estimativa de consequncias e de vulnerabilidade4. Estimativa de frequncias5. Estimativa de riscos6. Avaliao e gerenciamento de riscos

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    3.2.1 Caracterizao da empresa

    A caracterizao da empresa e da regio tem as seguintes finalidades:

    identificar aspectos comuns que possam interferir na instalao ou no ambiente; o enfoque operacional e de segurana; estabelecer uma relao direita entre a empresa e a regio da influncia.

    Espera-se os seguintes resultados prticos:

    obteno de um diagnstico das interfaces existentes entre a empresa, objeto deanlise e o local;

    caracterizao dos aspectos importantes que sustentaro o estudo de anlise deriscos, por meio da definio de mtodos, normas ou necessidades especficas;

    ajuda para determinar a amplitude do estudo.

    3.2.2 Identificao de perigos

    Esta etapa tem o objetivo de identificar os possveis eventos no desejados que possam levara acidentes, possibilitando definir hipteses acidentais que podero produzir consequnciassignificativas.

    Portanto, tcnicas especficas para a identificao dos perigos devem ser empregadas, entreas quais podemos mencionar:

    Listas de verificao (Checklists); Anlise "E se?"

    Anlise Preliminar de Perigos (APP); Anlise de Modos de Falhas e Efeitos (AMFE); Estudo de Perigos e Operabilidade.

    3.2.2.1 Informaes para a realizao ou entender uma APR/APP

    A realizao da anlise feita atravs do preenchimento de uma planilha de APR/APP paracada mdulo de anlise. A planilha utilizada nesta APP, mostrada a seguir, contm 5 colunas, asquais devem ser preenchidas conforme a descrio apresentada a seguir.

    ANLISE PRELIMINAR DE RISCOS OU PERIGOS (APR/APP)

    Atividade/Operao: ______________________________

    Referncia:____________ Data: __/__/___ Reviso:__________

    ETAPA RISCO/PERIGO MODE DE DETECO EFEITO RECOMENDAES / CONTROLE

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    1 coluna: Etapa

    Esta coluna deve descrever, suscintamente, as diversas etapas da atividade/operao.

    2 coluna: Risco/perigoEsta coluna deve conter os riscos/perigos identificados para o mdulo de anlise em estudo.

    De uma forma geral, os riscos/perigos so eventos acidentais que tm potencial para causar danosaos trabalhadores, ao pblico ou ao meio ambiente.

    3 coluna: Modos de detecoOs modos disponveis na instalao para a deteco do risco/perigo identificado na segunda

    coluna devem ser relacionados nesta coluna. A deteco da ocorrncia do risco/perigo tanto podeser realizada atravs da instrumentao (alarmes de presso, de temperatura, etc.) como atravs da

    percepo humana (visual, odor, etc.).

    4 coluna: EfeitosOs possveis efeitos danosos de cada risco/perigo identificado devem ser listados nesta

    coluna.

    5 coluna: Recomendaes/observaesEsta coluna deve conter as recomendaes de medidas mitigadoras de risco propostas pela

    equipe de realizao da APR/APP ou quaisquer observaes pertinentes ao cenrio de acidente emestudo.

    Anlise Preliminar de Risco (APR)

    Trata-se de uma tcnica de anlise prvia de riscos. Anlise Preliminar de Risco uma viso do trabalho a ser executado, que permite a

    identificao dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condiopara evita-los ou conviver com eles em segurana.

    Por se tratar de uma tcnica aplicvel todas as atividades, a tcnica de AnlisePreliminar de Risco o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e aresponsabilidade solidria.

    Outro modelo de Planilha de APR.

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    3.2.3 Estimativa de consequncias e de vulnerabilidade

    Tendo por base as hipteses acidentais formuladas na etapa anterior, estuda-se as suaspossveis consequncias, medindo os impactos e danos causados por elas.

    Devero ser utilizados modelos de clculos que representem os possveis efeitos resultantesdos tipos de acidentes.

    Em seguida devero ser estimadas as possveis consequncias dos cenrios produzidospelas hipteses de acidentes. Os resultados desta estimativa devero servir de base para a anlisede vulnerabilidade nos lugares estudados. Normalmente essa anlise feita considerando danos s

    pessoas expostas.

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    3.2.4 Estimativa de frequncias

    Para fazer estudos quantitativos de anlise de riscos necessria a estimativa dasfrequncias das hipteses acidentais decorrentes das falhas nos equipamentos. Da mesma maneira,

    a estimativa de probabilidade de erros do homem deve ser quantificada nesta etapa. Esses dadosnormalmente so difceis de serem estimados j que h poucos estudos abordando confiabilidadehumana.

    As seguintes tcnicas podem ser utilizadas para o clculo das frequncias dos cenrios deacidentes,:

    anlise histrica dos acidentes, atravs da pesquisa bibliogrfica ou nos bancos dedados de acidentes;

    anlise por rvore de falhas (AAF); anlise por rvores de eventos (AAE).

    Em determinados estudos, os fatores externos da empresa podem contribuir para o risco.Nesses casos, tambm deve ser considerada a probabilidade ou a frequncia do acontecimento deeventos no desejveis causados por terceiros ou por agentes externos.

    Um fator que deve ser considerado na anlise o erro humano durante a realizao de umadeterminada operao, principalmente erros de manuteno, devido aos quais acontecem cerca de60% a 80% dos acidentes maiores em que o erro humano est envolvido.

    3.2.5 Estimativa de riscos

    A estimao de riscos feita atravs da combinao das frequncias de ocorrncia dashipteses de acidentes e as suas respectivas consequncias. Pode-se expressar o risco dediferentes formas segundo o objetivo do estudo em questo. Geralmente os riscos so expressos daseguinte maneira:

    ndices de risco; Risco social; Risco individual.

    3.2.6 Avaliao e gerenciamento de riscos

    Nesta etapa os riscos estimados devero ser avaliados, de maneira a definir medidas eprocedimentos que sero executados com o objetivo de reduzi-los ou gerenci-los, tendo-se porbase critrios de aceitabilidade de riscos previamente definidos.

    3.3 Procedimentos para Trabalhos em Altura

    A antecipao dever envolver a anlise de projetos de novas instalaes, mtodos ouprocessos de trabalho, ou de modificao dos j existentes, visando a identificar os riscos potenciaise introduzir medidas de proteo para sua reduo ou eliminao.

    Para a elaborao dos procedimentos devemos analisar da seguinte forma:

    a. Qual atividade ser executada?b. Qual o tempo necessrio para executar a atividade?c. Qual o nmero de pessoas necessrias para a execuo da atividade?

    d. Quais os riscos que essa atividade apresenta?e. Onde essa atividade ser executada?f. Quais os riscos que esse local oferece?

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    g. Quais as mquinas e equipamentos que sero utilizados?h. Quais as ferramentas sero utilizadas para a execuo das atividades?i. Quais os riscos existentes na utilizao das mquinas, equipamentos e ferramentas?j. Quais so as Medidas de Segurana para eliminar e/ou controlar os riscos?k. Quais os EPI e/ou os EPC que utilizaro para exercer a atividade?l. As pessoas esto capacitadas para atividade em altura?m. Todo trabalhador possui ASO para trabalho em altura?

    Para as atividades com riscos comuns entre eles elaborado um nico procedimento, desdeque no h alterao, ou ainda, desde que a segurana de uma atividade aumente a segurana deoutra.

    A partir desse levantamento, criado o procedimento e a Permisso de Trabalho, da ou dasatividades.

    Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem

    conter, no mnimo:

    a) as diretrizes e requisitos da tarefa;

    b) as orientaes administrativas;

    c) o detalhamento da tarefa;

    d) as medidas de controle dos riscos caractersticas rotina;

    e) as condies impeditivas; f) os sistemas de proteo coletiva e individual necessrios;

    g) as competncias e responsabilidades.

    As atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadasmediante Permisso de Trabalho.

    Para as atividades no rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Anlisede Risco e na Permisso de Trabalho.

    Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao dapermisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada deforma a permitir sua rastreabilidade.

    A Permisso de Trabalho deve conter:

    a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos;

    b) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco;c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes.

    A Permisso de Trabalho deve ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turnode trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao nas situaes em que noocorram mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

    Lembre-se que conforme a NR-35 a Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes aotrabalho em altura, considerar:

    a) o local em que os servios sero executados e seu entorno;

    b) o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho;c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

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    d) as condies meteorolgicas adversas;

    e) a seleo, inspeo, forma de utilizao e limitao de uso dos sistemas de proteocoletiva e individual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s orientaes dos

    fabricantes e aos princpios da reduo do impacto e dos fatores de queda;f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

    g) os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos;

    h) o atendimento aos requisitos de segurana e sade contidos nas demais normasregulamentadoras;

    i) os riscos adicionais;

    j) as condies impeditivas;

    k) as situaes de emergncia e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma areduzir o tempo da suspenso inerte do trabalhador;

    l) a necessidade de sistema de comunicao;

    m) a forma de superviso.

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    4 CONDIES IMPEDITIVAS PARA SERVIOS

    Toda a condio que ocasione riscos sade e vida dos profissionais, no sendo essas

    sanadas pelos EPIs ou EPCs, so consideradas condies impeditivas para o servio. Em algunscasos os prprios equipamentos de segurana apresentam irregularidades, surgindo assim umacondio impeditiva para o servio.

    Os trabalhos em altura, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato naiminncia de ocorrncia que possa colocar os trabalhadores em perigo.

    Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre queconstatarem evidncias de riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outraspessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierrquico, que diligenciar as medidascabveis.

    Direito de Recusa um instrumento que assegura ao trabalhador a interrupo de umaatividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurana esade ou de outras pessoas. Trata-se de uma ratificao do direito de recusa, previsto no artigo 13da Conveno 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de29 de setembro de 1994, comindicaes de que essa providncia de recusar-se a expor sua sade e integridade fsica devaresultar em medidas corretivas, indicando a responsabilidade dos nveis hierrquicos superiores paraas providncias necessrias. Ressalte-se que esta atitude est associada obrigao dacomunicao imediata conforme estabelece a norma regulamentar.

    O profissional deve sempre buscar zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoasque possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho.

    O responsvel pela execuo do servio tambm deve suspender as atividades quandoverificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata noseja possvel.

    As situaes ou condies de risco podem ser diretas ou indiretas:

    Condies diretas: so todas as situaes que colocam em risco a sade ou vida doprofissional diretamente. Exemplo: Equipamentos, ferramentas e procedimentos inadequados para oservio.

    Condies indiretas: so as situaes que colocam em risco a sade ou vida do profissionalindiretamente. Exemplo: Condies climticas, Iluminao e perigo de desmoronamento.

    A NR-35 estabelece que todo trabalho em altura, seja realizado sob superviso, cuja formaser definida pela anlise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

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    5 RISCOS POTENCIAIS

    Muitos estabelecimentos mantm trabalhadores envolvidos com trabalhos em altura que

    no tiveram capacitao formal, e muitas vezes, desconhecem ou subestimam os riscos inerentes aestas atividades.

    Os autorizados a trabalhar em altura devem ter ateno em suas aes ou omisses queimpliquem em negligncia, imprudncia ou impercia, zelando tanto pela sua segurana e sadecomo pela de outras pessoas que possam ser afetadas, podendo ter de responder civil ecriminalmente.

    A maioria dos acidentes do trabalho se deve a quedas de alturas elevadas, onde ocorregraves acidentes ou at a mesmo a morte do trabalhador. Segundo estudos a principal causa deacidentes de trabalho mortais a queda em altura. Sendo que em mdia de todos os acidentes detrabalho ocorridos no ano, 30% correspondem s quedas.

    Quando no provocam morte do trabalhador as quedas podem provocar escoriaes,fraturas, tores, hematomas, luxaes entre outros, que tambm so acidentes que podem levara graves situaes ou impossibilidade do profissional voltar as suas atividades.

    O risco de queda existe em vrios ramos de atividades, devemos intervir nestas situaesde risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros, tomando medidaspreventivas em todos os trabalhos realizados com risco de queda visando segurana dostrabalhadores e terceiros.

    Acidentes por queda de atura ocorrem principalmente em:

    Obras da construo civil;

    Servios de manuteno e limpezaem fachadas;

    Servios de manuteno em telhados;

    Pontes rolantes;

    Montagem de estruturas diversas;

    Servios em nibus e caminhes;

    Depsitos de materiais;

    Servios em linha de transmisso e postes eltricos;

    Trabalhos de manuteno em torres;

    Servios diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteo, etc.

    Milhares podem ser as causas de um simples acidente, entretanto todas elas podem seragrupadas em duas categorias.

    A. Condio Insegura

    B. Ato Inseguro

    Condies Insegurasso aquelas que compreendem a segurana do trabalhador estandono ambiente. So as falhas, os defeitos, irregularidades tcnicas e carncia de dispositivos desegurana que pes em risco a integridade fsica e/ou a sade das pessoas e a prpria segurana

    das instalaes e equipamentos.

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    Problemas de iluminao, rudos e trepidaes em excesso, falta de protetores em partesmveis de mquinas e nos pontos de operao, falta de limpeza e de ordem, passagens obstrudas,pisos escorregadios ou esburacados, escadas entre pavimentos sem protees, condies sanitriasinsatisfatrias, ventilao deficiente ou imprpria, ferramentas desarrumadas, ferramentasdefeituosas, substncias altamente inflamveis em quantidade excessivas na rea de produo, mdistribuio de mquinas e equipamentos, condutores de eletricidade com revestimento estragado,roupas muito largas, colares, anis, cabelos soltos em operaes com mquinas de engrenagensmveis, calados imprprio, trnsito perigoso de material rodante, calor excessivo, resduosinflamveis acumulados, equipamentos de extino de fogo (se esto desimpedidos, se podem serfacilmente apanhados, se esto em situao de perfeito funcionamento).

    Atos Inseguros a maneira como as pessoas se expem, consciente ouinconscientemente, a riscos de acidentes. So esses os atos responsveis por muitos dos acidentesde trabalho e que esto presentes na maioria dos casos em que h algum ferido.

    Atos imprudentes, inutilizao, desmontagem ou desativao de protees de mquinas,recusa de utilizao de equipamento individual de proteo, operao de mquinas e equipamentossem habilitao e sem treino, operao de mquinas em velocidade excessiva, brincadeira, posiodefeituosa no trabalho, levantamento de cargas com utilizao defeituosa dos msculos, transportemanual de cargas sem ter viso do caminho, permanncia debaixo de guindastes e de cargas quepodem cair, correr por entre mquinas ou em corredores e escadas, alterar o uso de ferramentas,atirar ferramentas ou materiais para os companheiros e muitos outros.

    Uma "condio insegura" normalmente o resultado do "ato inseguro" de algum ao longodo desencadeamento do acidente.

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    6 MEDIDAS DE PREVENO E CONTROLE

    Para entendermos melhor sobre as medidas de preveno e controle, iremos buscar alguns

    conceitos e obrigaes estabelecidas pelo MTE atravs de outras normas regulamentares que forame so muito utilizadas como norteadoras no trabalho em altura. Vale salientar que o curso de NR-35 um curso voltado para vrios profissionais que iro trabalhar em diversas reas deste trabalho, poreste motivo iremos tratar dos principais trabalhos realizados em altura.

    6.1 Escadas, Rampas e Passarelas

    A madeira a ser usada para construo de escadas, rampas e passarelas deve ser de boaqualidade, sem apresentar ns e rachaduras que comprometam sua resistncia, estar seca, sendoproibido o uso de pintura que encubra imperfeies.

    As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulao de pessoas e materiaisdevem ser de construo slida e dotadas de corrimo e rodap.A transposio de pisos com diferena de nvel superior a 0,40m (quarenta centmetros) deve

    ser feita por meio de escadas ou rampas. obrigatria a instalao de rampa ou escada provisria de uso coletivo para transposio de

    nveis como meio de circulao de trabalhadores.

    6.1.1 Escadas.

    As escadas provisrias de uso coletivo devem ser dimensionadas em funo do fluxo detrabalhadores, respeitando-se a largura mnima de 0,80 (oitenta centmetros), devendo ter pelomenos a cada 2,90m (dois metros e noventa centmetros) de altura um patamar intermedirio.

    Os patamares intermedirios devem ter largura e comprimento, no mnimo, iguais largura daescada.

    A escada de mo deve ter seu uso restrito para acessos provisrios e servios de pequenoporte.

    As escadas de mo podero ter at 7,00m (sete metros) de extenso e o espaamento entreos degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centmetros) a 0,30m (trintacentmetros).

    proibido o uso de escada de mo com montante nico.

    proibido colocar escada de mo:

    a) nas proximidades de portas ou reas de circulao;b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;c) nas proximidades de aberturas e vos.

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    A escada de mo deve:

    a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impea o seu

    escorregamento;c) ser dotada de degraus antiderrapantes;d) ser apoiada em piso resistente.

    proibido o uso de escada de mo junto a redes e equipamentos eltricos desprotegidos.

    A escada de abrir deve ser rgida, estvel e provida de dispositivos que a mantenham comabertura constante, devendo ter comprimento mximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.

    A escada extensvel deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto voa contar da catraca. Caso no haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir umasobreposio de no mnimo 1,00m (um metro).

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    A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida degaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base at 1,00m (um metro) acima da ltimasuperfcie de trabalho.

    Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermedirio de descanso,protegido por guarda-corpo e rodap.

    6.1.2 Rampas e passarelas.

    As rampas e passarelas provisrias devem ser construdas e mantidas em perfeitas condiesde uso e segurana.

    As rampas provisrias devem ser fixadas no piso inferior e superior, no ultrapassando 30(trinta graus) de inclinao em relao ao piso.

    Nas rampas provisrias, com inclinao superior a 18 (dezoito graus), devem ser fixadaspeas transversais, espaadas em 0,40m (quarenta centmetros), no mximo, para apoio dos ps.

    As rampas provisrias usadas para trnsito de caminhes devem ter largura mnima de 4,00m

    (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.No devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em funo do

    comprimento total das mesmas e das cargas a que estaro submetidas.

    6.2 Medidas de proteo contra quedas de altura

    obrigatria a instalao de proteo coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores oude projeo e materiais.

    As aberturas no piso devem ter fechamento provisrio resistente.

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    As aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais eequipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e sada de material,e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.

    Os vos de acesso s caixas dos elevadores devem ter fechamento provisrio de, no mnimo,1,20m (um metro e vinte centmetros) de altura, constitudo de material resistente e seguramentefixado estrutura, at a colocao definitiva das portas.

    obrigatria, na periferia da edificao, a instalao de proteo contra queda detrabalhadores e projeo de materiais a partir do incio dos servios necessrios concretagem daprimeira laje.

    A proteo contra quedas, quando constituda de anteparos rgidos, em sistema de guarda-corpo e rodap, deve atender aos seguintes requisitos:

    a) ser construda com altura de 1,20m (um metro e vinte ce