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ELETRICIDADE

ndice1. NR 35 Trabalho em Altura

Objetivo e campo de aplicao

ResponsabilidadesCapacitao e TreinamentoPlanejamento, Organizao e Execuo

Equipamentos de Proteo Individual, Acessrios e Sistemas de AncoragemEmergncia e Salvamento2. Escadas

Procedimentos para Manuseio, Transporte e Utilizao de Escadas3. Resgate Nos Trabalhos Em AlturaObjetivo4. Normas Relacionadas a Trabalho em AlturaNR-6 Equipamentos de Proteo Individual

NR-35 Trabalho em Altura

NR-18 Condies e meio ambiente do trabalho na indstria da construoABNT/CB-32 - Equipamento de Proteo Individual Normas tcnicas elaboradas referentes altura

5. Sade no Trabalho em AlturaExemplos de doenas que impedem o trabalho em alturaExemplos de doenas ou condies que desaconselham o trabalho em alturaOutros fatores de risco no trabalho em altura relacionados pessoa6. Conceitos Sobre Quedas

Fora de Impacto

Absoro e Choque

Fator de Queda7. Suspenso Inerte 8. Distncias De Segurana9. Anlise De RiscoRecomendaes bsicas

10. Equipamentos De Segurana Para Trabalhos Em Altura Conservao e AcondicionamentoMosqueto Com Tripla TravaGancho Mosqueto De Engate RpidoTrava quedasFita Tubular / Fita PlanaCinturo Tipo Paraquedista: Talabarte Regulvel De PosicionamentoCordasFreio Abs11. Dispositivos Para Ancoragem Da Linha De Vida

Gancho Tipo 1Gancho Tipo 21. NR-35 TRABALHO EM ALTURA

Publicao - PORTARIA N 313 Do MTE Aprova a NR 35.

A secretria de inspeo do trabalho, no uso das atribuies conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n. 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts.155 e 200 da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n. 5.452, de 1 de maio de 1943, e do art. 2 da Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1 Aprovar a Norma Regulamentadora n. 35 (NR-35), sob o ttulo "Trabalho em Altura", com a redao constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2 Criar a Comisso Nacional Tripartite Temtica - CNTT da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantao da nova regulamentao, conforme estabelece o art. 9 da Portaria MTE n. 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Art. 3 As obrigaes estabelecidas nesta Norma entram em vigor seis meses aps sua publicao, exceto o captulo 3 e o subitem 6.4, que entram em vigor doze meses aps a data de publicao desta Portaria.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao - (D.O.U. 07/03/2012)35.1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAO35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.

35.1.3 Esta norma se complementa com as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos competentes e, na ausncia ou omisso dessas, com as normas internacionais aplicveis.

35.2. RESPONSABILIDADES 35.2.1 Cabe ao empregador:

a) garantir a implementao das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realizao da Anlise de Risco - AR e, quando aplicvel, a emisso da Permisso de Trabalho - PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;d) assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementao das aes e das medidas complementares de segurana aplicveis; e) adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; f) garantir aos trabalhadores informaes atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura s se inicie depois de adotadas as medidas de proteo definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspenso dos trabalhos em altura quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel;

i) estabelecer uma sistemtica de autorizao dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organizao e o arquivamento da documentao prevista nesta Norma.

35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

a) cumprir as disposies legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementao das disposies contidas nesta Norma;

c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidncias de riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierrquico, que diligenciar as medidas cabveis;

d) zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho.

35.3. CAPACITAO E TREINAMENTO35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitao dos trabalhadores realizao de trabalho em altura.

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de oito horas, cujo contedo programtico deve, no mnimo, incluir:

a) Normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura;

b) Anlise de Risco e condies impeditivas;

c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de preveno e controle;d) Equipamentos de Proteo Individual para trabalho em altura: seleo, inspeo, conservao e limitao de uso;

e) Acidentes tpicos em trabalhos em altura;

f) Condutas em situaes de emergncia, incluindo noes de tcnicas de resgate e de primeiros socorros.

35.3.3 O empregador deve realizar treinamento peridico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaes:

a) mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por perodo superior a noventa dias;

d) mudana de empresa.

35.3.3.1 O treinamento peridico bienal deve ter carga horria mnima de oito horas, conforme contedo programtico definido pelo empregador.

35.3.3.2 Nos casos previstos nas alneas a, b, c e d, a carga horria e o contedo programtico devem atender a situao que o motivou.

35.3.4 Os treinamentos inicial, peridico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

35.3.5 A capacitao deve ser realizada preferencialmente durante o horrio normal de trabalho.

35.3.5.1 O tempo despendido na capacitao deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficincia no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurana no trabalho.

35.3.7 Ao trmino do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, contedo programtico, carga horria, data, local de realizao do treinamento, nome e qualificao dos instrutores e assinatura do responsvel.

35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cpia arquivada na empresa.

35.3.8 A capacitao deve ser consignada no registro do empregado.

35.4. PLANEJAMENTO, ORGANIZAO E EXECUO.35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuncia formal da empresa.

35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de sade dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

a) os exames e a sistemtica de avaliao sejam partes integrantes do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

b) a avaliao seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situao;

c) seja realizado exame mdico voltado s patologias que podero originar mal sbito e queda de altura, considerando tambm os fatores psicossociais.

35.4.1.2.1 A aptido para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de sade ocupacional do trabalhador.

35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangncia da autorizao de cada trabalhador para trabalho em altura.

35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execuo;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execuo do trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem as consequncias da queda, quando o risco de queda no puder ser eliminado.

35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.35.4.4 A execuo do servio deve considerar as influncias externas que possam alterar as condies do local de trabalho j previstas na anlise de risco.

35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anlise de Risco.

35.4.5.1 A Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

a) o local em que os servios sero executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho;

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

d) as condies meteorolgicas adversas;

e) a seleo, inspeo, forma de utilizao e limitao de uso dos sistemas de proteo coletiva e individual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s orientaes dos fabricantes e aos princpios da reduo do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos;

h) o atendimento aos requisitos de segurana e sade contidos nas demais normas regulamentadoras;

i) os riscos adicionais;

j) as condies impeditivas;

k) as situaes de emergncia e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspenso inerte do trabalhador;

l) a necessidade de sistema de comunicao;

m) a forma de superviso.

35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a anlise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mnimo:

a) as diretrizes e requisitos da tarefa;

b) as orientaes administrativas;

c) o detalhamento da tarefa;

d) as medidas de controle dos riscos caractersticas rotina;

e) as condies impeditivas;f) os sistemas de proteo coletiva e individual necessrios;

g) as competncias e responsabilidades.

35.4.7 As atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permisso de Trabalho.

35.4.7.1 Para as atividades no rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Anlise de Risco e na Permisso de Trabalho.

35.4.8 A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da permisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

35.4.8.1 A Permisso de Trabalho deve conter:

a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos;

b) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco;

c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes.

35.4.8.2 A Permisso de Trabalho deve ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao nas situaes em que no ocorram mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

35.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL, ACESSRIOS E SISTEMAS DE ANCORAGEM35.5.1 Os Equipamentos de Proteo Individual - EPI, acessrios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficincia, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurana, em caso de eventual queda.

35.5.1.1 Na seleo dos EPI devem ser considerados, alm dos riscos a que o trabalhador est exposto, os riscos adicionais.

35.5.2 Na aquisio e periodicamente devem ser efetuadas inspees dos EPI, acessrios e sistemas de ancoragem, destinados proteo de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformaes.

35.5.2.1 Antes do incio dos trabalhos deve ser efetuada inspeo rotineira de todos os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem.

35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspees:

a) na aquisio;

b) peridicas e rotineiras quando os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem forem recusados.

35.5.2.3 Os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradao, deformaes ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restaurao for prevista em normas tcnicas nacionais ou, na sua ausncia, normas internacionais.

35.5.3 O cinto de segurana deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexo em sistema de ancoragem.

35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Anlise de Risco.

35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o perodo de exposio ao risco de queda.

35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nvel da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrncia, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

35.5.3.4 obrigatrio o uso de absorvedor de energia nas seguintes situaes:

a) fator de queda for maior que 1;

b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providncias:

a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;

b) ter resistncia para suportar a carga mxima aplicvel;

c) ser inspecionado quanto integridade antes da sua utilizao.

35.6. EMERGNCIA E SALVAMENTO35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergncias para trabalho em altura.

35.6.1.1 A equipe pode ser prpria, externa ou composta pelos prprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em funo das caractersticas das atividades.

35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessrios para as respostas a emergncias.

35.6.3 As aes de respostas s emergncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergncia da empresa.

35.6.4 As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.

Para a realizao de atividades em altura os trabalhadores devem:

Possuir os exames especficos da funo comprovados no ASO Atestado de Sade Ocupacional (o ASO deve indicar explicitamente que a pessoa est apta a executar trabalho em local elevado);

Estar em perfeitas condies fsicas e psicolgicas, paralisando a atividade caso sinta qualquer alterao em suas condies;

Estar treinado e orientado sobre todos os riscos envolvidos.

Os acidentes que normalmente causam leses aos trabalhadores ocorrem em consequncia de choques eltricos ou de quedas em altura. Existe uma determinao legal para que todos os trabalhos executados a partir de 2m de altura em relao ao nvel do piso somente sejam permitidos mediante a utilizao de EPIs e EPCs adequados (cintures de segurana, talabartes, trava-quedas, escadas, etc...).

2. ESCADAS

PROCEDIMENTOS PARA MANUSEIO, TRANSPORTE E UTILIZAO DE ESCADAS.

- Observar as reais condies de uso da escada, antes da sua utilizao, verificando montantes, degraus, catracas, suporte de apoio ao poste, sapatas, cordas etc;

- Antes de apoiar a escada no poste, observar as condies de segurana da base do poste;

- No apoiar a escada em fios ou cabos da rede eltrica;

- No utilizar a escada sem as suas sapatas, principalmente em superfcies lisas ou no pavimentadas;

- Verificar o terreno onde a escada vai ser utilizada, caso necessite, acert-lo para o perfeito apoio das sapatas;

- Nunca colocar a escada de modo a oferecer posio insegura ou perigosa para o eletricista, com relao rede eltrica. Analisar sempre antes, a melhor condio para realizar a tarefa;

- Evitar impactos, trepidaes e quedas das escadas, por menor que seja a sua altura;

- Observar o afastamento da base da escada ao poste ou estrutura de apoio, que deve ser em torno de do seu comprimento;

- As escadas devem ser posicionadas e estendidas por duas pessoas, sendo que o responsvel (o ajudante), pelo afastamento deve ficar posicionado entre o poste e a escada, e o responsvel pela extenso atravs da corda, do lado oposto;

- imprescindvel no processo de extenso e amarrao da escada; o uso das luvas de vaqueta ou de raspa de couro.- A amarrao da escada ao poste dever ser feita em baixo, altura do 4. degrau e depois no topo;

- O ajudante dever segurar a escada at a sua completa amarrao;

- Para a amarrao do topo da escada, o eletricista deve utilizar: Capacete, Cinturo de Segurana com Talabarte, Luva de Vaqueta ou de Raspa de Couro;

- culos de Segurana, culos para sobrepor, quando da utilizao de lentes corretivas e Botinas de Segurana;

- As escadas com defeitos devem ser separadas das outras e encaminhadas para o devido conserto;

- No guardar as escadas em locais onde so armazenados lquidos inflamveis;

- As escadas singelas, at 4.035mm, devem ser transportadas no ombro, podendo ser por uma s pessoa. Acima desse tamanho, o transporte deve ser feito no ombro e por duas pessoas;

- Providenciar a sua substituio quando no mais oferecer condies de uso.

A NR-10 determina que os trabalhadores em atividades em altura tenham treinamentos especficos com os riscos envolvidos, treinamento este que deve ser atualizado periodicamente.3. RESGATE NOS TRABALHOS EM ALTURA

INTRODUO

OBJETIVO:

O objetivo deste material servir como fonte de consulta queles que participarem do curso de Segurana e Resgate nos Trabalhos em Altura utilizando cinto Tipo Paraquedista, para atividades em Distribuio area de energia eltrica.

O Curso "Segurana e Resgate nos Trabalhos em Altura" visa capacitar os colaboradores que executem trabalhos em equipamentos e estruturas instalados altura superior a 2,00m do solo, a exercerem suas atividades utilizando adequadamente as tcnicas, recursos e equipamentos destinados a tal finalidade, bem como a realizar procedimentos bsicos de resgate de pessoas impossibilitadas de descer ao solo pelas prprias foras.

Importante 1: Esta apostila parte integrante do curso de trabalho e resgate em altura em Redes de Distribuio Area e isoladamente no capacita pessoas , executarem tais tarefas;

Importante 2: Este material no esgota o assunto sobre segurana, nem prev todos os riscos, situaes e particularidades envolvidas nas diferentes tarefas e ambientes de trabalho;

Cada caso deve ser tratado de maneira particular e, portanto analisado luz das normas legais e internas. Casos excepcionais, que no encontre respaldo neste manual, devero ser analisados em conjunto com a rea de Segurana do Trabalho;

Importante 3: E terminantemente proibida a aplicao das tcnicas contidas. Neste manual, sem a utilizao dos equipamentos apropriados e em perfeitas condies conforme apresentados neste treinamento.

Lei n. 8213 de 24 de junho de 1991:

Art. 19, Acidente de trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da Empresa ou pelo exerccio do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte, perda ou reduo permanente ou temporria da capacidade para o trabalho;

1 - A Empresa responsvel pela adoo e uso das medidas coletivas e individuais de proteo e segurana da sade do trabalhador;

2 - Constitui contraveno penal punvel com multa deixar a empresa de cumprir as normas de segurana e higiene do trabalho;

3 - dever da empresa prestar informaes pormenorizadas sobre os riscos da operao a executar e do produto a manipular. 4. NORMAS RELACIONADAS A TRABALHO EM ALTURA. NR-6 - Equipamento de proteo individual (EPI):

6.1 - Para os fins de aplicao desta Norma Regulamentadora NR, considera-se equipamento de proteo individual - EPI - todo dispositivo de uso individual, de fabricao nacional ou estrangeira, destinado a proteger a sade e a integridade fsica do trabalhador.

Anexo I

a) capacetes de segurana para proteo do crnio nos trabalhos sujeitos :

Agentes meteorolgicos;

Impactos provenientes de quedas, projeo de objetos e outros;

Queimaduras e choque eltrico.

I.1) Dispositivo de trava quedas de segurana para proteo do usurio contra quedas em operaes com movimentao vertical e horizontal, quando utilizado com cinturo de segurana para proteo contra quedas.

NR-35 Trabalho em Altura

35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.

35.1.3 Esta norma se complementa com as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos competentes e, na ausncia ou omisso dessas, com as normas internacionais aplicveis. NR-18 - Condies e meio ambiente do trabalho na indstria da construo

18.13.1 - obrigatria a instalao de proteo coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeo de materiais;

18.23.1 - A Empresa obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento, consoante s disposies contidas na NR-6 - Equipamento de proteo individual;

18.23.3 - O cinto de segurana tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador;

18.23.3.1 - O cinto de segurana deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a um cabo de segurana independente da estrutura do andaime.

ABNT/CB-32 - Equipamento de Proteo Individual

mbito de atuao - Normalizao de EPl's compreendendo vestimentas e equipamentos individuais destinados proteo de pessoas contra riscos, tais como: proteo respiratria, proteo auditiva, capacete de segurana, luvas de segurana, culos de segurana e cintos de segurana, no que diz respeito terminologia, requisitos, mtodos de ensaio e generalidades.

Normas tcnicas elaboradas referentes altura

Cinturo tipo abdominal com talabarte de segurana: NBR 11370/2001;

Dispositivo travaquedas: NBR 14626/2000 - guiado em linha flexvel; NBR 11370/200; Luva de segurana contra agentes abrasivos e escoriantes: NBR 13712/1996.

5. SADE NO TRABALHO EM ALTURA:

Uma situao de trabalho potencialmente um conjunto de fatores de diversas naturezas que influenciam direta ou indiretamente na realizao desta tarefa, sejam eles: o nvel de informao sobre os procedimentos, riscos inerentes, desgaste fsico, postura para o trabalho, aspectos psicolgicos, tcnicas organizacionais e o ambiente; Para a realizao de uma tarefa, frente a esta situao, o homem coloca em funcionamento mecanismos de adaptao e de regulao de seu organismo. a que fisicamente e psicologicamente este deve estar em perfeitas condies de sade, ou seja, apto a tarefa que ir executar;

No trabalho em altura, em que exigido do trabalhador um alto grau de responsabilidade, concentrao e ateno permanente, cada passo deve ser considerado para que no ocorram erros humanos ou incidentes causados por equipamentos ou ambiente de trabalho. Todos os fatores de risco devem ser eliminados, ou na pior das hipteses, minimizando-os a nveis aceitveis;

Nestes casos, o trabalhador deve ter, alm de treinamento especfico, acompanhamento mdico peridico e Atestado de Sade Ocupacional (ASO) em dia para executar trabalhos em altura.

Desde o exame mdico admissional o servio de sade dever estar ciente das tarefas que o trabalhador ir executar para avali-lo quanto sua capacidade fsica e psicolgica, para executar tais tarefas, porm algumas doenas passageiras podem comprometer as condies de trabalho de um indivduo. Recomenda-se que sempre antes de iniciar uma tarefa de risco, o indivduo deve avaliar sua condio pessoal, e em caso de dvidas, procurar auxlio do profissional de Medicina de Trabalho de sua empresa.

EXEMPLOS DE DOENAS QUE IMPEDEM O TRABALHO EM ALTURA Doenas cardacas;

Hipertenso arterial;

Epilepsia;

Labirintite crnica;

Diabetes tipo I;

Doenas psiquitricas que impliquem em uso de tranquilizantes ou antidepressivos;

Deficincias visuais ou auditivas;

Doenas que possam provocar a perda de conscincia repentina ou desequilbrio. EXEMPLOS DE DOENAS OU CONDIES QUE DESACONSELHAM O TRABALHO EM ALTURA Gripes e resfriados fortes;

Febre de qualquer natureza;

Indisposies gstricas (diarreias, vmitos);

Tonturas;

Dores de cabea;

Falta de alimentao adequada;

Indisposio fsica. OUTROS FATORES DE RISCO NO TRABALHO EM ALTURA RELACIONADOS PESSOA Pnico por altura;

Postura inadequada;

Substituio por pessoa no qualificada;

Organizao do trabalho;

Falta de entrosamento da equipe;

Situaes de urgncia no trabalho;

Situaes de emergncia envolvendo pessoas.

6. CONCEITOS SOBRE QUEDA:

FORA DE IMPACTO: aquela gerada pela queda, se considerarmos a energia que chega s extremidades do talabarte fixadas na ancoragem e no cinturo do trabalhador. Dessa forma os equipamentos que possuem absorvedores de choques dissiparo mais energia do que as fitas de poliam ida ou cabos de ao.

ABSORO DE CHOQUE: Um corpo em movimento assume um peso muito maior do que sua prpria massa devido acelerao da gravidade. Esse peso pode ser calculado por:

F = m.g.h

F = Fora peso no momento do impacto em KGF.

m = massa do corpo em kg.

g = acelerao da gravidade = aprox. 10 m/s2.

h = altura da queda do corpo.

FATOR DE QUEDA: Indica a relao entre a altura da queda de uma pessoa e o comprimento da corda que ir det-la. Esse fator essencial para determinar se um sistema de segurana contra queda seguro ou no. Para explic-la tomaremos como exemplo o uso do travaquedas no trabalho em altura:

O fator de queda define-se como a razo entre a altura da queda e o comprimento da corda que absorve parte da energia desta queda, ou seja:

Fator de queda = Altura da Queda Comprimento da corda solicitada

No planejamento de um sistema de segurana, o ideal evitar o movimento de queda, mas se no for possvel eliminar esse risco deve-se ao menos controlar o fator de queda para que seja sempre pequeno, preferencialmente menor que 1. Para compreender a importncia do fator de queda precisamos considerar tambm o tipo do material usado na construo da corda. As provas efetuadas em laboratrio confirmam a teoria de que uma queda fator 2, independentemente da altura envolvida, a fora de impacto ser a mesma, ou seja, de aproximadamente 9 kN (com uma corda de 6 a 10% de elasticidade) de 13 kN a 18 kN ou at mais com uma corda pouco elstica, dependendo do peso do trabalhador.

J os talabartes com absorvedor de choque so acionados a partir de 4 kN.

Para se ter uma idia do que significam estes valores, uma fora de 18 kN est muito prxima da resistncia mxima de vrios equipamentos de segurana. Alm disso, o organismo humano suporta em uma frao de segundo um impacto mximo de 12 kN. Acima disso h risco de ruptura de rgos internos.

7. SUSPENSO INERTE:

Um trabalhador pode cair ao perder a conscincia ou perd-la ao cair. Em ambos os casos, estando ele equipado com sistema de segurana, ficar suspenso pelo cinturo at o momento do socorro. A este perodo em que o trabalhador fica suspenso sem conscincia chamamos suspenso inerte.

Estudos internacionais recentes provam que a suspenso inerte, mesmo que por perodos curtos de tempo, acima de 10 minutos, pode-se desencadear transtornos fisiolgicos graves em funo da compresso das artrias e consequentes problemas de circulao sangunea.

Estes transtornos podem levar a srias leses ou at a morte caso o resgate no seja realizado de maneira rpida e eficiente, acrescida obviamente do fator desencadeador da perda de conscincia.

8. DISTNCIAS DE SEGURANA:

Manter distncia segura das instalaes eltricas energizadas tambm uma medida de relevante valor para a preveno de acidentes. O quadro a seguir ilustra as distncias mnimas de segurana a serem mantidas entre o trabalhador e pontos energizados de uma instalao, conforme previsto na NR-10.

9. ANLISE DE RISCO

Ao avaliar os riscos existentes em trabalhos em altura devemos considerar cada etapa de trabalho individualmente, de forma a poder identificar os riscos e propor as barreiras adequadas de acordo com a potencialidade dos riscos envolvidos. imprescindvel e obrigatrio que neste planejamento, os riscos apontados e as medidas de proteo sejam registrados no documento APR Anlise Preliminar de Riscos.

Sempre que possvel, devemos eliminar qualquer situao de perigo ou na impossibilidade da eliminao, reduzir a potencialidade do perigo a nveis aceitveis.

RECOMENDAES BSICAS

Planejar cada etapa do servio em conjunto com toda a equipe, lembrando que o acesso e movimentao em altura so consequncias da necessidade de executar-se alguma tarefa especfica, a exemplo de manuteno em Chaves Facas, Bases Fusveis, Religadores, troca de isoladores, entre outras. Para tal imprescindvel que a tarefa seja orientada pelos seus respectivos procedimentos operacional Certificar-se de que todos os procedimentos, normas tcnicas e operacionais sejam plenamente atendidos em todas as etapas do trabalho, a exemplo da conferncia da manobra, aterramento temporrio, bloqueio contra energizao acidental, sinalizao, distncia de pontos energizados entre outras;

Analisar cuidadosamente os pontos;

Conhecer a si mesmo, entendendo suas capacidades e limitaes, seu estado de sade fsico, mental e psicolgico;

Nunca proporcionar situao de trabalho em que dois trabalhadores em diferentes nveis na mesma direo vertical, em decorrncia do risco de queda de equipamentos, materiais ou at de um trabalhador sobre o outro que esteja imediatamente abaixo. Nestes termos expressamente proibida a utilizao da linha de vida e de escadas de servio simultaneamente por dois trabalhadores, salvo situaes de resgate.

10. EQUIPAMENTOS DE SEGURANA PARA TRABALHOS EM ALTURA.

CONSERVAO E ACONDICIONAMENTO Deve ser lavado com regularidade e armazenado em local com sombra, fresco e sem contato direto com cimento, graxa, leo ou outros produtos que possuam substncias que os danifiquem;

Deve ser acondicionado em bolsa para transporte de EPI;

Qualquer modificao que altere as caractersticas originais dos componentes estritamente proibida;

No caso de utilizao do Sistema de Resgate, avaria dos componentes, favor avisar a superviso imediata e a rea de Segurana de Trabalho para que sejam tomadas as medidas cabveis;

Inspecionar visual e funcionalmente antes de qualquer utilizao. MOSQUETO COM TRIPLA TRAVA

- Finalidade:

Conexo dos talabartes e trava quedas com a parte dianteira ou traseira do cinturo em conjunto com os sistemas de ancoragens;

Atua como conector entre os pontos de ancoragem.- Caractersticas:

So equipamentos de segurana de alta resistncia, com capacidade para tolerar foras de at 22 kN e que servem como elos em sistemas que possam sofrer impactos; A resistncia do mosqueto varia com o sentido de trao (conforme indicao do fabricante). Quando solicitado longitudinalmente sua resistncia maior que quando submetido a esforo transversal, no devendo sofrer tores ou alavancamentos.- Componentes/Composio:

Mosqueto com tripla trava: Trava rosquevel, com abertura de 18mm. Com resistncia ruptura de 22 kN.

- Inspeo/Cuidados:

- Importante:

terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no seja relacionada Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area); Todo equipamento deve passar por inspeo visual e funcional antes de toda atividade; Lubrificar, utilizando leo de mquina quando necessrio;

Mant-lo limpo, lavando com gua corrente.

GANCHO MOSQUETO DE ENGATE RPIDO

- Finalidade:

Conectar a extremidade do talabarte de posicionamento ao ponto de ancoragem lateral do cinturo de segurana; Conectar a extremidade do talabarte de posicionamento ao ponto de ancoragem (olhal) da lana da cesta area.- Caractersticas:

So equipamentos de segurana de alta resistncia, com capacidade para tolerar foras de 22 KN e de fcil manuseio;

Dupla trava de segurana de abertura, impede abertura acidental durante a movimentao.

- Inspeo/Cuidados:

- Importante:

terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no sejam relacionadas ao Trabalho e Resgate em altura (Distribuio Area);

Todo equipamento deve passar por inspeo visual e funcional antes de toda atividade; Lubrificar, utilizando leo de mquinas quando necessrio; Mant-lo limpo, lavando com gua corrente;

Quando em servio, verificar o efetivo fechamento da trava dupla.

TRAVAQUEDAS2.1.1 Finalidade:

Equipamento automtico de travamento que ao se deslocar numa linha de ancoragem fixa ou mvel, destina-se a travar a movimentao do trabalhador na ocorrncia dos movimentos de uma queda.

2.1.2 Caractersticas:

Equipamentos de segurana confeccionado em ao inox com parafuso de fechamento trava de segurana, bloqueador manual de posicionamento, com capacidade para tolerar foras de at 22 kN.2.1.3 Inspeo/Cuidados:

Importante:

terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no seja relacionada Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area).

Todo equipamento deve passar por inspeo visual e funcional antes de toda atividade; Lubrificar, utilizando leo de mquinas quando necessrio; Mant-lo limpo, lavando com gua corrente; Quando em servio, verificar o efetivo fechamento de travas. FITA TUBULAR / FITA PLANA

2.1.4 Finalidade e utilizao:

Fazer pontos de ancoragem ao longo da estrutura, em pontos asseguradamente confiveis. FITA TUBULAR

Confeccionadas em 100% de polister; Trao de ruptura de 25 kN; Dimenses: Comprimento 100mm, largura de 25mm; Costuras de alta resistncia. FITA PLANA

Fita de ancoragem de 25 mm de largura em polister com duas alas nas extremidades;

Carga mnima de ruptura de 25 kN;

Dimenses: Comprimento 1200 mm;

Costuras de alta resistncia.

2.7.1 Inspeo e cuidados com as fitas:

Importante:

terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no sejam relacionadas a Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area);

Todo equipamento deve passar por inpeo visual e funcional antes de toda atividade atentando para as costuras e pontos de desgaste;

Mant-lo limpo, lavando com gua corrente e sabo neutro se necessrio;

Os efeitos dos raios ultravioletas so muito nocivos e variam de acordo com a cor das fitas e a qualidade do tratamento anti-UV aplicado;

Produtos qumicos tambm fragilizam as fitas. Existem tambm os desgastes mecnicos, como a abraso, que cortam as fibras na superfcie e reduzem gradualmente a resistncia das fitas. Minsculos de areia e terra podem se introduzir nas fitas ocasionando o corte das fibras quando estas estiverem sendo submetidas trao.

2.8 CINTURO TIPO PARAQUEDISTA:

2.8.1 Finalidade:

Unir o usurio aos equipamentos que integram o sistema de proteo contra queda de forma ergonomicamente adequada que possa oferecer condio para se posicionar e exercer sua atividade em segurana, bem como deter o movimento de queda, caso ele acontea. Foi projetado para oferecer conforto, para suportar a fora de impacto de um movimento de queda e eficiente para distribuir adequadamente esta fora pelo corpo do trabalhador. 2.8.2 Caractersticas: Dispositivo composto por fita/cadaro de polister com propriedade antichama, repelente a gua. utilizado em conjunto com corda e talabartes presos com mosquetes aos pontos de ancoragem; Possui duas argola laterais na altura da cintura para fixao do talabarte de posicionamento;

Possui argola central nas costas e alas frontais para fixao do sistema de proteo contra queda.

2.8.3 Inspeo/Cuidados:

Importante:

terminantemente proibida a utilizao deste equipamento em outras atividades que no sejam relacionadas a Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area); Todo equipamento deve passar por inspeo visual e funcional antes de toda atividade atentando para as costuras e pontos de desgaste; Mant-lo limpo, lavando com gua corrente e sabo neutro se necessrio;

Os efeitos dos raios ultravioletas so muito nocivos e variam de acordo com a cor das fitas e a qualidade do tratamento anti-UV aplicado, portanto a sua exposio desnecessria luz solar dever ser evitado;

Produtos qumicos tambm fragilizam as fitas. Existem tambm os desgastes mecnicos, como a abraso, que cortam as fibras na superfcie e reduzem gradualmente a resistncia das fitas. Minsculos gros de areia e terra podem se introduzir nas fitas ocasionando o corte das fibras quando estas estiverem sendo submetidas esforos.

2.9 TALABARTE REGULVEL DE POSICIONAMENTO:

2.9.1 Finalidade:

Acessrio de segurana que atua como elo entre o cinto de segurana e a estrutura onde o usurio quer fixar-se, seja para limitar a movimentao ou para o conforto do usurio durante a execuo das tarefas.2.9.2 Caractersticas:

Equipamentos de segurana para posicionamento composto por corda de poliamida torcida com resistncia ruptura de 22 kN; Pontas amarradas e protegidas por tubo plstico termocontrtil; Protetor em lona plstica resistente e perfeitamente moldada sobre o talabarte, com sistema em fechamento em velcro; Gancho de ancoragem dupla trava que deve ser fabricado em liga de , ao inoxidvel ou ao carbono forjado com resistncia ruptura de 20 kN, possui dupla trava de empunhadura nica e engate rpido; Mosqueto tripla trava fabricado em liga de alumnio, com resistncia ruptura de 25 kN.

Importante: Quando conectado nos pontos de ancoragem laterais do cinturo o talabarte no poder ser utilizado como proteo contra queda.

2.9.3 Inspeo/Cuidados:

Importante:

terminantemente proibida a utilizao deste equipamento em outras atividades que no sejam relacionadas a Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area).

Todo equipamento deve passar por inspeo visual e funcional antes de toda atividade;

Lubrificar os mosquetes, utilizando leo de mquinas quando necessrio; Mant-lo limpo, lavando com gua corrente; Quando em servio, verificar o efetivo fechamento de travas.2.10 CORDAS:

2.10.1 Finalidade:

Sustentar o trabalhador em caso de movimento de queda e propiciar o resgate do mesmo em caso de acidente.2.10.2 Caractersticas:

As cordas so formadas por duas camadas: uma interna conhecida como alma e composta por centenas de fios e uma externa conhecida como capa, composta por fios tranados.

A corda semi-esttica possui uma alma de poliamida com pouca elasticidade (aproximadamente 3%) e so seus cordes internos que oferecem maior resistncia ao esforo. A alma quem suporta a carga, sendo a capa a responsvel pela proteo contra sujeira, abraso e desgastes, etc.

Carga de ruptura 2.700 kg.

Importante: Embora os materiais usados na fabricao das cordas sintticas sejam maus condutores, as cordas no devem ser expostas ao contato direto com pontos energizados, em razo de que a umidade e a poluio, que eventualmente penetram entre os fios das cordas, reduzem suas caractersticas isolantes, podendo gerar correntes de fuga.

2.10.3 Inspeo/Cuidados:

Importante:

terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no sejam relacionadas a Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area).

Todo equipamento deve passar por inspeo visual e funcional antes de toda atividade atentando para pontos de desgaste.

Mant-la limpa, lavando com gua corrente e sabo neutro, quando necessrio.

Os efeitos dos raios ultravioletas so muito nocivos e variam de acordo com a cor e a qualidade do tratamento anti-UV aplicado.

Produtos qumicos tambm fragilizam as cordas.

Existem tambm os desgastes mecnicos, como a abraso, que cortam as fibras na superfcie e reduzem gradualmente a resistncia das cordas. Minsculos gros de areia e terra podem se introduzir na alma ocasionando o corte das fibras quando estas estiverem sendo submetidas trao.

2.11 FREIO ABS:

2.11.1 Finalidade:

Atua no sistema de travamento e controle de deslizamento da corda de linha de vida, na qual o trabalhador estar ancorado;

Quando aplicado em conjunto com o sistema integrado possibilita o controle da velocidade no resgate do acidentado;

Pode ser utilizado como descensor e blocante em situaes de trabalho e resgate em altura;

A utilizao do equipamento dever ser feita sempre em conjunto com um mosqueto e corda de 10 a 12 mm em poliamida, sendo o mosqueto em ao ou alumnio com capacidade mnima de 22 kN.

2.11.2 Caractersticas:

Resistncia de ruptura 22 kN;

Dimensionado para corda de 10 a12 mm;

Material Alumnio;

.11.3 Inspeo/Cuidados:

Importante:

terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no seja relacionada Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area).

Todo equipamento deve passar por inspeo visual e funcional antes de toda atividade.

Lubrificar, utilizando leo de mquinas quando necessrio.

Mant-Io limpo, lavando com gua corrente.

11. DISPOSITIVOS PARA ANCORAGEM DA LINHA DE VIDA2.2 GANCHO TIPO 1:

3.1.1 Finalidade e aplicao:

Dispositivo para fixao da "linha de vida", em estruturas com obstculos a partir do solo.

Gancho de ancoragem em ao, semi espiral com resistncia de 15 kN e encaixe para adaptao em basto telescpico com o auxlio de suporte prprio(cabeote universal), contendo olhal na extremidade superior para sua retirada.

3.1.2 Caractersticas:

Resistncia 15kN;

Dimensionado para corda de at 12 mm;

Material Liga de ao;

Cor Laranja;

Isolamento at 1kV.

3.1.3 Inspeo/Cuidados:

Importante: terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no seja relacionada Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area).

Evitar impactos desnecessrios;

No deixar entrar em contato com produto qumico que afete a caracterstica; e

Mant-lo limpo.

2.3 GANCHO TIPO 2:

2.3.1 Finalidade e aplicao:

Equipamento tubular em PVC, para auxlio na fixao da corda em pontos de ancoragem onde a mesma ser utilizada como guia para ascenso do usurio, atravs do travaqueda; Dispositivo destinado fixao da linha de vida, em pontos considerados seguros da estrutura, definidos neste manual ou que venha a ser definido pela rea de Engenharia da Distribuio Area e Segurana do Trabalho.2.3.2 Caractersticas:

Dimensionado para corda de at 12mm; Material PVC; Cor amarela/preta.2.3.3 Inspeo/Cuidados:

Importante:

terminantemente proibido a utilizao deste equipamento em outras atividades que no sejam relacionadas a Trabalho e Resgate em Altura (Distribuio Area);

Evitar impactos desnecessrios;

No deixar entrar em contato com produto qumico que afete a caracterstica; e

Mant-lo limpo.

2.4 NS ESPECIAIS:

Os ns so aplicados em vrias atividades operacionais e em todos os segmentos de trabalho, devem ser confeccionados de forma a garantir a segurana da carga ou do usurio, tendo como caractersticas principais:

Fcil confeco;

De simples inspeo visual;

Estvel sob trao; e

Baixo comprometimento da resistncia da corda.

2.4.1 N Oito:

N de segurana para situaes gerais.

2.4.2 N Oito duplo:

N principal de segurana para ancoragem que pode ser feito em qualquer ponto da corda, dobrando-a no trecho escolhido para sua execuo.

3.3.3 N fiel:

N de segurana conhecido como n de porco, aplicado no meio ou nas extremidades da corda e atua como ponto de fixao de confeco rpida.

4 SISTEMAS DE ANCORAGEM:

Os sistemas de ancoragem so aqueles que objetivam a instalao de equipamentos tensionados (cordas e fitas) conectando-os a pontos fixos do ambiente ou a pontos especialmente instalados para este fim.

A srie de procedimentos e tcnicas para a instalao de uma corda visa preserv-Ia ao mximo de situaes que possam danific-Ia, garantindo que os pontos de fixao da corda no se soltem.

4.1 GERENCIAMENTO DE ATRITO

Durante a execuo dos trabalhos natural que as cordas e fitas entrem em contato direto com as estruturas. Porm, algumas partes destas podem ser extremamente abrasivas ou at cortantes. importante seguir algumas recomendaes bsicas de forma a garantir a integridade dos equipamentos.

Dedicar ateno especial aos pontos de atrito das cordas com cantos de estrutura e pontas de parafusos, procurando evit-Ios ou proteg-Ios;

Prever o comportamento da corda de linha de vida em caso de necessidade de resgate, protegendo os pontos de possvel atrito excessivo;

Sempre usar mosquetes para conectar cordas fita;

Sempre que possvel e necessrio proteger fitas de ancoragem de forma a reduzir o atrito com a estrutura.

4.2 Ancoragem com Gancho Tipo 1:

Neste sistema de ancoragem utiliza-se o gancho conforme fotos abaixo;

Este dispositivo tem por finalidade permitir a fixao da corda da linha de vida em pontos da estrutura considerados seguros. Estes pontos caracterizam-se pela sua capacidade de resistncia de pelo menos 15 kN;

Estando em perfeito estado de conservao so considerados pontos de ancoragem:

Parafusos de cintas diversas;

Mo francesa;

Suporte afastadores de escada, entre outros.

4.3 ANCORAGEM COM GANCHO TIPO 2:

Neste sistema de ancoragem utiliza-se o gancho conforme foto abaixo.

Este dispositivo tem por finalidade permitir a fixao da corda da linha de vida em pontos da estrutura, considerados seguros. Estes pontos caracterizam-se pela sua capacidade de resistncia de pelo menos 15 kN.

Estando em perfeito estado de conservao so considerados pontos de ancoragem:

Mo francesa;

Suporte afastadores de escadas;

Suporte de transformador;

Suporte afastador de redes isoladas.

5 PROCEDIMENTOS PARA ESCALADA EM ATIVIDADES DA DISTRIBUIO AREA:

5.1 PROCEDIMENTOS INICIAIS NO NVEL DO SOLO:

Analisar os pontos para ancoragem da linha de vida;

Posicionar no solo a sacola com a corda linha de vida, sistema de ancoragem e mosquetes e sistema de resgate; e

Preparar os pontos para ancoragem da linha de vida, instalando o freio na ancoragem inferior (poste ou montantes da escada).

5.2 POSTE DESEQUIPADO OU SEM OBSTCULOS:

Esta sequncia de trabalho visa uma situao de implantao de novos postes ou uma condio em que haja possibilidade de posicionamento seguro da escada com sua extremidade superior abaixo dos obstculos existentes na Rede (BT, Telecom, Net e IP);

Fazer inspeo visual do poste, analisando a condio mecnica e certificando-se que no h animais peonhentos, rebarbas, trincas ou pontos de corroso;

Instalar fita tubular no topo da escada, contemplando montantes e degrau, transpassando a corda da linha de vida por entre o mosqueto instalado na referida fita;

Posicionar escada no poste, atentando-se para o controle da linha de vida excedente;

Com a corda de amarrao da escada instalada na extremidade superior do montante, fazer a passagem por trs do poste;

Em seguida laar o montante, levando em considerao a posio da corda que poder estar amarrada ao olhal e passada pelo gancho. At que seja implementado olhais e ganchos em todas as escadas este processo de amarrao poder ser realizado conforme foto abaixo;

Tracionar a corda para efetuar a amarrao nos degraus/montante na parte inferior da escada adotando o N tipo caminhoneiro;

A extremidade da linha de vida que passa pelo mosqueto instalado no topo da escada dever ser amarrada com um n fiel em um dos degraus inferiores da escada;

Executar testes de resistncia e trao do sistema de ancoragem, aplicando o esforo relativo ao peso de pelo menos um dos trabalhadores na corda de linha de vida com angulao de 25 30 (Afastados 1/4 da altura do ponto de ancoragem); Passar a fita tubular na base do poste (1a opo) ou no montante e degrau, altura do segundo degrau (2a opo) instalando nesta fita o mosqueto;

Pegar a extremidade oposta da corda de linha de vida, amarrada no degrau inferior da escada e instal-Ia ao freio ABS em conjunto com o mosqueto;

Tracionar o Sistema de Resgate Integrado;

Equipar-se com o cinturo tipo pra-quedista fazendo todos os seus ajustes, conferindo entre os membros da equipe o fechamento das fivelas, mosquetes tripla trava e seus acessrios; Instalar o trava queda na linha de vida e subir na escada at o ponto de trabalho. No ponto de trabalho acionar a mola do trava queda, situada na lateral do mesmo para que este no desa e gere fator de queda. Fixar o Talabarte de Posicionamento e realizar atividades de acordo com os procedimentos de trabalho.

5.3 POSTE DE CLIENTE:

Esta sequncia de trabalho visa uma situao que a estrutura de ancoragem do ramal do cliente esteja com ramal instalado ou no;

Fazer inspeo visual do poste, analisando a sua condio mecnica (Anlise de Risco) e certificar-se que no h animais peonhentos, rebarbas, trincas ou pontos de corroso;

Executar testes de resistncia e trao do sistema de ancoragem, aplicando o esforo relativo ao peso de pelo menos um dos trabalhadores na corda de linha de vida com angulao de 25 30 (Afastados 1/4 da altura do ponto de ancoragem);

Instalar fita tubular no topo da escada, contemplando montantes e degrau, transpassando a corda da linha de vida por entre o mosqueto instalado na referida fita;

Posicionar escada no poste, atentando-se para o controle da linha de vida excedente;

Com a corda de amarrao da escada instalada na extremidade superior do montante, fazer a passagem por trs do poste.

Em seguida laar o montante, levando em considerao a posio da corda que poder estar amarrada ao olhal e passada pelo gancho. At que sejam implementados olhais e ganchos em todas as escadas este processo de amarrao poder ser realizado conforme foto abaixo.

Tracionar a corda para efetuar a amarrao nos degraus/montante na parte inferior da escada adotando o N tipo caminhoneiro;

A extremidade da linha de vida que passa pelo mosqueto instalado no topo da escada dever ser amarrado com um n fiel em um dos degraus inferiores da escada;

Passar a fita tubular na base do poste (1a opo) ou no montante e degrau, altura do segundo degrau (2a opo) instalando nesta fita o mosqueto;

Pegar a extremidade oposta da corda de linha de vida, amarrada no degrau inferior da escada e instal-Ia ao freio ABS em conjunto com o mosqueto;

Tracionar o Sistema de Resgate Integrado;

Equipar-se com o cinturo tipo pra-quedista fazendo todos os seus ajustes, conferindo entre os membros de equipe o fechamento das fivelas, mosquetes tripla trava e seus acessrios;

Instalar o trava queda na linha de vida e subir na escada at o ponto de trabalho;

No ponto de trabalho acionar a mola do trava quedas, situada na lateral do mesmo para que este no desa e gere fator de queda;

Fixar o Talabarte de Posicionamento e realizar atividades de acordo com os procedimentos de trabalho;

Ao trmino do trabalho Iniciar a descida garantindo o deslizamento livre do trava-quedas.

5.4 POSTE EQUIPADO (ESTRUTURAS PRIMRIAS, SECUNDRIAS E EQUIPAMENTOS DE TERCEIROS).

Esta seqncia de trabalho visa uma situao de trabalho em postes equipados ou com interferncia de equipamentos de terceiros (Telecom, Net e IP);

Fazer inspeo visual do poste (Anlise de Risco), analisando a condio mecnica e certificando-se que no h animais peonhentos, rebarbas, trincas ou pontos de corroso;

Executar testes de resistncia e trao do sistema de ancoragem, aplicando o esforo relativo ao peso de pelo menos um dos trabalhadores na corda de linha de vida com angulao de 25 30 (Afastados 1/4 da altura do ponto de ancoragem);

Instalar fita tubular no topo da escada, contemplando montantes e degrau, transpassando a corda da linha de vida por entre o mosqueto instalado na referida fita;

Com a corda que se encontra amarrada no montante/olhal na parte superior da escada, confeccionar uma laada;

Posicionar escada no poste, atentando-se para o controle da linha de vida excedente;

Com a utilizao da Vara telescpica equipada com o cabeote universal, pegar a laada, passando a por cima dos obstculos em consequncia por trs do poste, laando o gancho/montante.

Tracionar a corda para efetuar a amarrao nos degraus/montante na parte inferior da escada adotando o N tipo caminhoneiro;

A extremidade da linha de vida que passa pelo mosqueto instalado no topo da escada dever ser amarrado com um n fiel em um dos degraus inferiores da escada;

Passar a fita tubular na base do poste (1a opo) ou no montante e degrau, altura do segundo degrau (2a opo) instalando nesta fita o mosqueto;

Pegar a extremidade oposta da corda de linha de vida, amarrada no degrau inferior da escada e instal-Ia ao freio ABS em conjunto com o mosqueto;

Tracionar o Sistema de Resgate Integrado;

Equipar-se com o cinturo tipo pra-quedista fazendo todos os seus ajustes, conferindo entre os membros da equipe o fechamento das fivelas, mosquetes tripla trava e seus acessrios;

Instalar o trava queda na linha de vida e subir na escada at o ponto de trabalho;

No ponto de trabalho acionar a mola do trava queda, situada na lateral do mesmo para que este no desa e gere fator de queda;

Fixar o Talabarte de Posicionamento e realizar atividades de acordo com os procedimentos de trabalho;

Caso nesta etapa verifique a necessidade de um novo posicionamento acima do ponto que foi planejado inicialmente, e levando em considerao que no se pode pisar em nenhum componente da estrutura um novo ponto de ancoragem ser criado atravs da TRANSPOSIO DE LINHA DE VIDA;

A TRANSPOSIO DE LINHA DE VIDA consiste na instalao de uma fita a um ponto seguro de ancoragem da estrutura sem que o trabalhador se exponha a risco de queda. Para tanto devemos adotar os seguintes passos:

O trabalhador do solo atravs da corda de servio ia a fita de ancoragem junto com um mosqueto para que o executante da tarefa faa a TRANSPOSIO.

De posse da fita tubular o executante a instala no ponto acima da atual ancoragem, enforcando a fita em torno do poste ou parte da estrutura considerada segura.

A partir deste instante inicia-se a efetivao da TRANSPOSIO DE LINHA DE VIDA, que consiste em elevar a corda de linha de vida (espao entre o trava queda e o atual ponto de ancoragem);

Para que se possa elevar a corda de linha de vida at o novo ponto de ancoragem o executante dever solicitar ao trabalhador do solo para que seja liberado o tamanho de corda suficiente, atravs do FREIO ABS;

Neste instante o executante ainda com o Talabarte de posicionamento passado no poste ou escada, dever pegar a corda de linha de vida passando-a por dentro do mosqueto que se encontra na fita do novo ponto de ancoragem;

Concretizada a TRANSPOSIO o trabalhador do solo dever TRACIONAR a corda de linha de vida/Resgate novamente;

Se uma nova transposio se fizer necessria, adotar os mesmos procedimentos listados acima;

Para desmontar a transposio, proceder de forma inversa ao realizado na instalao;

5.5 VECULO EQUIPADO COM CESTAS AREAS:

Fazer inspeo visual do equipamento, analisando a condio mecnica e certificar-se que no h rebarbas, trincas ou pontos de corroso; Estabilizar e calar o equipamento conforme procedimento Light;

Realizar teste do Sistema Hidrulico (Vlvula de Segurana);

Equipar-se com o cinturo tipo pra-quedista fazendo todos os seus ajustes, conferindo entre os membros da equipe o fechamento das fivelas, mosquetes tripla-trava e seus acessrios;

Instalar o talabarte de posicionamento no ponto de ancoragem frontal do cinto, com o lado do regulador prximo ao corpo;

Travar o gancho do talabarte de posicionamento no olhal da lana superior da cesta area (ponto de ancoragem);

Adentrar cesta area; Regular o talabarte para que seja diminudo o fator de queda em relao ao ponto de ancoragem;

Posicionar-se na altura de trabalho;

Realizar a atividade conforme procedimento de trabalho; Ao sair do interior do cesta area atentar para o ponto de apoio dos ps, a fim de evitar acidentes;

Destravar o gancho do talabarte no olhal da lana superior da cesta area (ponto de ancoragem). 5.6 ATIVIDADES EM SITUAES ESPECIAIS:

A equipe deve planejar a substituio do kit padro de escalada, conforme o kit abaixo:

Fazer inspeo visual do poste (anlise de risco), analisando a condio mecnica e certificando-se que no h animais peonhentos, rebarba, trincas ou pontos de corroso; Executar testes de resistncia e trao do sistema de ancoragem, aplicando o esforo relativo ao peso de pelo menos um dos trabalhadores na corda de linha de vida com angulao de 25 30 (Afastados da altura do ponto de ancoragem); Instalar a linha de vida utilizando mtodo compatvel, conforme item 5.2 ou 5.4 desta apostila; Considerando o limite de alcance da escada, a partir do seu alcance mximo, tomar as providncias necessrias para realizao das transposies necessrias; Como procedimento padro, instalar as selas de plataformas at a altura desejada para realizao da atividade, fazendo uso do trava queda e do talabarte de posicionamento; Posicionar-se na altura de trabalho e realizar atividade conforme procedimento de trabalho; Atentar para a linha de vida estar disponvel e no mesmo nvel ou acima do ponto de trabalho; Para desmontar a transposio, proceder de forma inversa ao realizado na instalao.

5.7 POSTES ABALROADOS:

Na impossibilidade de acesso atravs de veculo equipado com cesta area, adotar o procedimento abaixo:

Estabilizar a estrutura com guindauto;

Verificar as condies fsicas e mecnicas do poste atentando para os riscos relacionados ao abalroamento (instabilidades); e

Aps a verificao e estabilizao do poste abalroado, proceder conforme as atividades especficas (estruturas primrias e secundrias), conforme previsto acima.

5.8 PODA DE RVORES:

Fazer inspeo visual, analisando a espcie e a condio fsica (integridade) da rvore, certificando-se que no h animais peonhentos, insetos etc;

Selecionar ponto de ancoragem de acordo com o dimetro dos galhos (conforme orientao no curso de poda), devendo a corda de linha de vida ficar prximo base do galho;

A ancoragem dever ser executada a partir do segundo galho acima do topo da escada (caso ocorra a quebra do galho utilizado para a linha de vida, a mesma ser amparada pelo galho inferior).

Instalar a linha de vida utilizando a sequncia abaixo:

Executar testes de resistncia e trao do sistema de ancoragem, aplicando o esforo relativo ao peso de pelo menos um dos trabalhadores na corda de linha de vida com angulao de 25 30 (Afastados 1/4 da altura do ponto de ancoragem);

Instalar mosqueto guia da linha de vida no ltimo degrau e montante superior da escada, utilizando a fita tubular;

Passar a fita tubular na base (tronco) da rvore ou outro ponto considerado seguro, instalando nesta fita o mosqueto.

Pegar a extremidade oposta da corda de linha de vida, amarrada no degrau inferior da escada e instal-Ia ao freio ABS em conjunto com o mosqueto;

Posicionar escada na rvore, atentando-se para o controle da linha de vida excedente;

Estabilizar a escada atravs do tensionamento do sistema integrado, com a extremidade da corda linha de vida fixa no primeiro degrau com n fiel;

Equipar-se com o cinturo tipo pra-quedista fazendo todos os seus ajustes, conferindo entre os membros da equipe o fechamento das fivelas, mosquetes tripla trava e seus acessrios;

Instalar o trava quedas checando os seis itens para a escalada (ancoragem, freio, mosquetes, cintos, corda e trava quedas);

Subir na escada at a altura desejada, fazendo uso do trava quedas;

Posicionar-se na altura de trabalho com o talabarte e amarrar a escada;

Realizar a atividade (conforme Procedimento de Trabalho) atentando-se para a linha de vida estar sempre livre e no mesmo nvel ou acima do ponto de trabalho;

Desamarrar a escada e iniciar a descida garantindo o deslizamento livre do trava quedas;

Retirar a trao da linha de vida, descer a escada e desmontar o sistema.

5.9 PROCEDIMENTOS PARA RESGATE EM ESTRUTURAS ELEVADAS NA DISTRIBUIO AREA:

Esta sequncia de trabalho visa possibilitar as atividades de resgate de pessoas que estejam em nveis elevados (acima de 2.00m) e se encontrem impossibilitadas de descer ao solo pelos seus prprios meios.

5.10 DURANTE A SUBIDA OU DESCIDA NA ESCADA:

Resgate do acidentado durante deslocamento vertical (subida ou descida).

Fazer anlise de panorama do acidente (inspeo visual do ponto de trabalho, analisando as condies mecnicas, fsicas, emocionais e eltricas) certificando-se que vivel e segura a realizao do resgate;

Solicitar ajuda via rdio/telefone para COD, Superviso ou rgos pblicos (193/ 192);

Eliminar ou controlar a fonte geradora do fato indesejado;

Iniciar a descida do acidentado, controlando a velocidade atravs do freio do sistema integrado, evitando possveis solavancos ou descida contnua.

Acomodar o acidentado em superfcie plana e rgida, atendendo os procedimentos de Primeiros Socorros.

5.11 RESGATE DE ACIDENTADO COM O TALABARTE POSICIONADO:

Fazer anlise de panorama do acidente (inspeo visual do ponto de trabalho, analisando as condies mecnicas, fsicas, emocionais e eltricas) certificando-se que vivel e seguro a realizao do resgate;

Solicitar ajuda via radio/telefone para o COD, Superviso ou rgos pblicos (193 I 192);

Eliminar ou controlar a fonte geradora do fato indesejado; Instalar o trava queda checando os seis itens para a escalada (ancoragem, freio, mosquetes, cintos, corda e trava quedas); Subir na escada at a altura desejada, fazendo uso do trava quedas; Posicionar-se na altura desejada, com o trava quedas bloqueado (resgatista);

Elevar e bloquear o trava quedas do acidentado. Afrouxar o talabarte de posicionamento atravs do regulador e solt-Io das argolas laterais do cinturo, transferindo o acidentado para o trava quedas; Descer at o sistema de freio; Iniciar a descida do acidentado, controlando a velocidade atravs do freio evitando possveis solavancos a descida contnua; e Acomodar o acidentado em superfcie plana e rgida, atendendo os procedimentos de primeiros socorros.=

5.12 VECULOS EQUIPADOS COM 1 CESTA AREA:

Este procedimento se aplica aos modelos de veculos equipados com cestas areas, que no consigam ter alcance da cesta ao solo e aos casos em que haja impossibilidade de operao do sistema hidrulico para realizar o seu posicionamento adequado junto a um ponto de ancoragem seguro para o resgate de um acidentado que esteja no interior da cesta; Em caso de acidente com o trabalhador que esteja no interior da cesta area, o trabalhador do solo dever: Atravs do comando inferior, posicionar a cesta area prximo a um ponto de ancoragem confivel, de forma que a cesta possa ser movimentada na vertical para baixo em pelo menos 2,0 metros; Com o uso de escada extensvel, montar o Sistema Integrado no ponto de ancoragem, tracionando a corda ao mximo atravs do freio ABS. Aps checar os seis itens de segurana (ancoragem, freio, mosquetes, cintos, corda e sistema trava quedas), descer a lana o suficiente para a exposio do acidentado, descendo-o em seguida atravs da Linha de Resgate.

Acomodar o acidentado em superfcie plana e rgida, atendendo aos procedimentos de primeiros socorros.5.13 VECULOS EQUIPADOS COM 1 OU 2 CESTAS AREAS (POSICIONADOS EM LOCAIS DISTANTE DE PONTO DE ANCORAGEM):

Em caso de acidente com um dos trabalhadores que esteja no interior da cesta area, o trabalhador que estiver na cesta ao lado ou no solo dever descer a cesta ao ponto de repouso, e:

Deslocar o veculo at um ponto (poste) de ancoragem confivel e posicionar a cesta area, de forma que esta possa ser movimentada na vertical para baixo em pelo menos 2,0 metros; Montar o Sistema Integrado para o acidentado, tracionando a corda ao mximo atravs do freio ABS;

Aps checar os seis itens de segurana (ancoragem, freio, mosquetes, cintos, corda e sistema trava quedas), descer a lana o suficiente para a exposio do acidentado, descendo-o em seguida atravs da Linha de Resgate;

Acomodar o acidentado em superfcie plana e rgida, atendendo aos procedimentos de primeiros socorros.

6 GLOSSRIO:

Mosqueto: Elemento conector metlico, com trava de segurana dupla ou tripla, de fechamento semi-automtico para engate do cinto de segurana a um dispositivo de posicionamento, reteno ou limitao de queda ou ancoragem.

N Fiel: Famoso n de porco, aplicado tanto no meio como nas extremidades da corda. Serve como ponto de fixao e de confeco rpida.

N oito duplo: um n que pode ser feito em qualquer ponto da corda, dobrando-a no trecho escolhido para sua execuo.

Fita Tubular: Fita de ancoragem de 25 mm de largura por 1000 mm de comprimento em polister/poliamida de alta resistncia.

Fita Plana: Fita de ancoragem de 25 mm de largura por 1200 mm de comprimento em polister/poliamida de alta resistncia com duas alas nas extremidades.

Gancho de Ancoragem Tipo 1: Dispositivo para iamento da corda "linha de vida" a partir do solo (modelo metlico).

Gancho de Ancoragem Tipo 2: Dispositivo para iamento da corda "linha de vida" a partir do solo (modelo PVC).

Cinturo Tipo Pra-quedista: Faz parte do sistema de proteo contra quedas. Deve ser projetado para oferecer mximo conforto e segurana, suportando a fora de impacto gerada na queda com eficincia e distribuindo-a adequadamente pelo corpo do usurio. Apesar destas caractersticas, este tipo de cinturo no deve ser utilizado para trabalhos suspensos e sim deter quedas eventuais. O cinturo deve permitir ajuste perfeito ao corpo do usurio para garantir a correta distribuio da fora de impacto e apara minimizar os efeitos da suspenso inerte.

Cordas: As cordas costumam ser um elemento bsico em qualquer trabalho em altura. Podem ser feitas de fibras naturais ou sintticas, mas, devido baixa resistncia das fibras naturais (sensibilidade a fungos, mofo e pouca uniformidade de qualidade), apenas fibras sintticas devem ser usadas como cordas em sistemas de segurana.

Linha de vida: Sistema de proteo contra quedas, onde o travaquedas do eletricista instalado numa corda apropriada e devidamente fixada.

Trava quedas: Equipamento metlico de travamento automtico, podendo ter extensor de corda ou de fita.

Resgatista: Trabalhador treinado, em condies fsicas e psicolgicas, que em caso de acidente, aps avaliao do cenrio e posterior a comunicao do evento possa providenciar a descida do acidentado em condies seguras para ambos.

Talabarte de posicionamento: Equipamento regulvel em corda tranada para posicionamento de trabalho.

Ponto de ancoragem: Local plenamente confivel onde ser feita a fixao das linhas de vida ou do prprio eletricista, que dever suportar as cargas geradas no impacto devido a uma queda.

Sistema Integrado: Mtodo de proteo contra quedas onde o resgate previamente contemplado e pode ser operado a partir do solo.

Escalada: Mtodo de ascenso do trabalhador s instalaes do sistema eltrico de potncia.

Fivela: Ponto de conexo entre as partes do cinturo.

Salvamento: Ato completo de resgate incluindo os Primeiros Socorros.

Suspenso Inerte: Condio em que o acidentado est desfalecido sofrendo constries vasculares devido s presses exercidas pelo cinturo quando suspenso.

Fator de queda: a relao entre a altura da queda de uma pessoa e o comprimento da corda que ir det-Ia.

Sistema de Segurana: o conjunto de todos os dispositivos utilizados para realizao das atividades de trabalho em altura.

BIBLIOGRAFIA:

NR-10 Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade.

NR-18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo.

NR-35 Trabalho em Altura.

LEAL Materiais e equipamentos para trabalhos em altura.

Importante 1: proibida a utilizao do ponto de ancoragem dorsal em atividades rotineiras, exceto nos trabalhos em cesta area.

Importante 2: essencial que o usurio ajuste perfeitamente o cinto ao seu corpo, para garantir a correta distribuio da fora de impacto quando de um movimento de queda, e minimizar os efeitos da suspenso inerte.

Importante 1: Definir o ponto de ancoragem superior, atentando para sua resistncia e distncias de segurana em relao aos equipamentos energizados.

Importante 2: Instalar a ancoragem do sistema de freio (ABS) de forma a garantir o estrangulamento pela Fita Plana.

Importante 3: A corda no dever ser considerada dieletricamente isolada.

Importante 4: A cruzeta no dever ser considerada ponto de ancoragem.

Importante 5: Cada eletricista que esteja trabalhando em altura dever ter seu prprio sistema de linha de vida.

Importante 6: Para efeito de resgate ao menos um eletricista dever estar equipado com cinto pra-quedista e mosqueto tripla trava no nvel de solo.

Observao:

Para adoo do mtodo de amarrao de escada com os eletricistas ao nvel do solo, a escada dever ter a disponibilidade de uma corda de polipropileno tranado, 10mm, medindo a maior extenso da escada a ser utilizada, na sua posio extendida, acrescida de 2,0 metros.

Importante 1: Nunca segurar o trava-quedas durante a descida.

Importante 2: Durante o posicionamento para execuo da tarefa, manter o trava-quedas em posio que no gere fator de queda, ou seja, acima de seu ponto de ancoragem ao cinturo.

Importante 1: Nunca segurar o trava-quedas durante a descida.

Importante 2: Durante o posicionamento para execuo da tarefa, manter o trava-quedas em posio que no gere fator de queda, ou seja, acima de seu ponto de ancoragem ao cinto.

Importante 3: Sempre que houver a liberao do freio ABS o mesmo em seguida dever ser tensionado. NO PODENDO EM HIPTESE ALGUMA O SISTEMA FICAR SEM ESTAR TENSIONADO, ESTANDO O TRABALHADOR PRESO A LINHA DE VIDA.

Importante 4: Todos os pontos de ancoragem devero ser avaliados quanto a sua CAPACIDADE/RESISTNCIA, bem como o seu estado de conservao.

Importante 1: Para esta transferncia o eletricista dever checar as condies e estar sempre ancorado (Cinto corda linha de vida e talabarte ao poste/escada).

Importante 2: Iniciar a descida garantindo o deslizamento livre do trava queda.

Importante 3: Este procedimento s ser aplicado caso no se possa utilizar a cesta area em conjunto com equipamento de guindar.

Importante: Enquanto ainda no estabilizado pelo equipamento (Guindauto), NO iniciar as atividades de instalao de linha de vida.

Importante 1: Este procedimento s poder ser aplicado por profissionais capacitados em servios de poda de rvores.

Importante 2: Este procedimento s poder ser aplicado caso no seja possvel utilizao da cesta area.

Importante: Os dois galhos acima do topo da escada devero atender as necessidades exigidas para serem considerados pontos de ancoragem.

Observao: Caso haja possibilidade de amarrao do topo da escada com os trabalhadores na posio de solo, o freio ABS poder ser ancorado no montante e degrau da escada.

Importante: Nunca segurar o trava queda durante a descida.

Importante: Para efeito de resgate ao menos um eletricista dever estar equipado com cinturo tipo pra-quedista e mosqueto tripla trava no nvel de solo.

Importante 1: Soltar a linha de vida da base da escada, caso seja necessrio o direcionamento do acidentado.

Importante 2: Caso haja alguma interferncia na descida certificar-se que o freio esteja travado antes de solt-lo para manipulao do acidentado ainda suspenso.

Importante 1: Certificar-se que os Circuitos Secundrios e Iluminao Pblica estejam desenergizados, caso no, utilizar mtodo que mantenha o trabalhador resgatado fora do risco eltrico.

Importante 2: Caso os circuitos estejam energizados realizar o planejamento do resgate de forma que o resgatista e o acidentado no venham a invadir as distncias de segurana.

Importante 3: Recomenda-se que a cabea do acidentado esteja acima da linha de cintura do resgatista, evitando-se fatores de queda elevados.

Importante 4: Nunca segurar o trava quedas durante a descida.

Importante 5: Soltar a linha de vida da base da escada, caso seja necessrio o direcionamento do acidentado.

Importante 6: Caso haja alguma interferncia na descida certificar-se que o freio esteja travado antes de solt-lo para manipulao do acidentado ainda suspenso.

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