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    CAPACITAO EM NR-35

    Trabalho em Altura

    Mdulo: BSICO

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    2012

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    SUMRIO 1 APRESENTAO DO CURSO ........................................................................................................ 6 2 NORMAS E REGULAMENTAES DO MTE ................................................................................. 7

    2.1 Normas Regulamentadoras........................................................................................................ 7 2.2 Normas Regulamentares envolvidas no Trabalho em Altura. ..................................................... 8

    2.2.1 NR 01 Disposies Gerais ....................................................................................................................... 8 2.2.2 NR 06 Equipamentos de Proteo Individual (EPI) ................................................................................. 8 2.2.3 NR 08 Edificaes ................................................................................................................................... 8 2.2.4 NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais ...................................... 9 2.2.5 NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo ....................................... 9

    2.3 Apresentao da Norma Regulamentadora N 35 ...................................................................... 9 35.2. Responsabilidades .................................................................................................................. 9 35.3. Capacitao e Treinamento .................................................................................................. 10 35.4. Planejamento, Organizao e Execuo ............................................................................... 11 35.5. Equipamentos de Proteo Individual, Acessrios e Sistemas de Ancoragem ...................... 14 35.6. Emergncia e Salvamento .................................................................................................... 15 Glossrio ........................................................................................................................................ 15

    3 ANLISE DE RISCOS .................................................................................................................... 17 3.1 Conceitos Bsicos .................................................................................................................... 17

    3.1.1 Perigo .................................................................................................................................................... 17 3.1.2 Risco ...................................................................................................................................................... 17 3.1.3 Anlise de Riscos................................................................................................................................... 18 3.1.4 Avaliao de riscos................................................................................................................................ 18 3.1.5 Gerenciamento de Riscos ..................................................................................................................... 18 3.1.6 Nveis de risco ....................................................................................................................................... 18

    3.2 Desenvolvimento de estudos de anlise de riscos ................................................................... 18 3.2.1 Caracterizao da empresa .................................................................................................................. 19 3.2.2 Identificao de perigos ....................................................................................................................... 19 3.2.3 Estimativa de consequncias e de vulnerabilidade .............................................................................. 21 3.2.4 Estimativa de frequncias .................................................................................................................... 22 3.2.5 Estimativa de riscos .............................................................................................................................. 22 3.2.6 Avaliao e gerenciamento de riscos ................................................................................................... 22

    3.3 Procedimentos para Trabalhos em Altura ................................................................................ 22 4 CONDIES IMPEDITIVAS PARA SERVIOS ............................................................................ 25 5 RISCOS POTENCIAIS ................................................................................................................... 26 6 MEDIDAS DE PREVENO E CONTROLE .................................................................................. 28

    6.1 Escadas, Rampas e Passarelas ............................................................................................... 28 6.1.1 Escadas. ................................................................................................................................................ 28 6.1.2 Rampas e passarelas. ............................................................................................................................ 30

    6.2 Medidas de proteo contra quedas de altura .......................................................................... 30 6.3Andaimes e Plataformas de Trabalho ....................................................................................... 35

    6.3.1 Andaimes Simplesmente Apoiados ...................................................................................................... 36 6.3.2 Andaimes Fachadeiros .......................................................................................................................... 37 6.3.3 Andaimes Mveis ................................................................................................................................. 37 6.3.4 Andaimes Em Balano .......................................................................................................................... 38 6.3.5 Andaimes Suspensos ............................................................................................................................ 38 6.3.6 Andaimes Suspensos Motorizados ....................................................................................................... 41 6.3.7 Plataforma de Trabalho com Sistema de Movimentao Vertical em Pinho e Cremalheira e Plataformas .................................................................................................................................................... 42 6.3.8 Plataformas por Cremalheira ............................................................................................................... 43 6.3.9 Cadeira Suspensa .................................................................................................................................. 44

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    6.3.10 Ancoragem.......................................................................................................................................... 45 6.4 Plataformas de Trabalho Areo ................................................................................................ 45

    6.4.1 Requisitos Mnimos de Segurana ....................................................................................................... 45 6.4.2 Operao .............................................................................................................................................. 46 6.4.3 Manuteno ......................................................................................................................................... 48 6.4.4 Capacitao .......................................................................................................................................... 49 6.4.5 Disposies Finais ................................................................................................................................. 49

    6.5 Servios Em Telhados e Coberturas ........................................................................................ 50 7 EQUIPAMENTOS DE PROTEO COLETIVA - EPC ................................................................... 52

    7.1 Exemplos de EPC .................................................................................................................... 52 7.1.1 Linha de Vida ........................................................................................................................................ 53

    8 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL - EPI .................................................................... 54 8.1 Quanto ao EPI cabe ao empregador: ....................................................................................... 55 8.2 Quanto ao EPI cabe ao empregado: ........................................................................................ 55 8.3 Exemplos de EPIs .................................................................................................................... 56

    8.3.1 Proteo dos Olhos e Face ................................................................................................................... 56 8.3.2 Proteo da Cabea .............................................................................................................................. 56 8.3.3 Proteo Auditiva ................................................................................................................................. 57 8.3.6 Vestimentas de Segurana ................................................................................................................... 61 8.3.7 Proteo Respiratria ........................................................................................................................... 61

    9 SELEO, INSPEO, CONSERVAO E LIMITAO DE USO DOS EPIs ............................. 62 9.1 Cinturo de segurana tipo pra-quedista ................................................................................ 62

    9.1.1 Forma de Vestir o Cinturo: ................................................................................................................. 63 9.1.2 Ajuste e Travamento das Fivelas: ......................................................................................................... 63 9.1.3 Inspeo do Cinturo ............................................................................................................................ 63 9.1.4 Manuteno do Cinturo...................................................................................................................... 64

    9.2 Talabartes ................................................................................................................................ 64 9.2.1 Advertncias ......................................................................................................................................... 69 9.2.2 Manuteno e Armazenamento dos Talabartes .................................................................................. 70

    9.3 Vara Telescpica ..................................................................................................................... 71 9.3.1 Ancoragem com Vara Telescpica ........................................................................................................ 71 9.3.2 Aplicaes ............................................................................................................................................. 72

    9.4 Dispositivo trava-quedas Guiados ............................................................................................ 72 9.4.1 Uso Dos Trava-Quedas ......................................................................................................................... 72 9.4.2 Colocao dos trava-quedas ................................................................................................................. 73 9.4.3 Inspeo dos Trava-Quedas Guiados ................................................................................................... 74 9.4.4 Manuteno dos Trava-Quedas Guiados ............................................................................................. 74

    9.5 Trava-Quedas Retrteis para rea de Carga ........................................................................... 74 9.5.1 Trabalho em rea de Carga .................................................................................................................. 75 9.5.2 Requisitos Para Instalao Da Linha Horizontal ................................................................................... 78 9.5.3 Uso Dos Trava-Quedas ......................................................................................................................... 79 9.5.4 Trabalho em Terminal Ferrovirio de Abastecimento ......................................................................... 80 9.5.5 Inspeo dos Trava-Quedas .................................................................................................................. 80

    9.6 Trava-Queda para Proteo Localizada ................................................................................... 80 9.6.1 Uso do Trava-Queda Retrtil ................................................................................................................ 81

    9.7 Trava-Queda Para Espao Confinado ...................................................................................... 82 9.7.1 Espao Confinado com Escada ............................................................................................................. 82 9.7.2 Trabalho Em Espao Confinado Sem Escada ........................................................................................ 87

    9.8 Guincho para Pessoas: ............................................................................................................ 88 9.8.1 Instrues de Uso Dos Guinchos .......................................................................................................... 89 9.8.2 Instrues para Inspeo dos Guinchos ............................................................................................... 89

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    9.8.3 Instrues para Manuteno dos Guinchos ......................................................................................... 89 9.9 Cadeira Suspensa .................................................................................................................... 89

    9.9.1 Uso das Cadeiras Suspensas ................................................................................................................. 90 9.9.2 Instruo para Inspeo das Cadeiras .................................................................................................. 91 9.9.3 Instrues para Manuteno das Cadeiras .......................................................................................... 92 9.9.3 Formas de Fixao dos Cabos de Ao e Cordas para Cadeira Suspensa .............................................. 92

    9.10 Trabalho em Torres e Estruturas ...................................................................................... 94 9.10.1 Caractersticas do Trava-Queda Y Retrtil .......................................................................................... 95 9.10.2 Planejamento do Trabalho ................................................................................................................. 95

    9.11 Trabalho em Telhados ........................................................................................................... 95 9.11.1 Planejamento do trabalho em Telhado .............................................................................................. 96 9.11.2 Durante o trabalho ............................................................................................................................. 97 9.11.3 Linha de Segurana ............................................................................................................................. 99

    9.12 Cabo de Ao ........................................................................................................................ 101 9.12.1 Uso do Cabo de Ao .......................................................................................................................... 101 9.12.2 Inspeo: ........................................................................................................................................... 102 9.12.3 Manuteno: .................................................................................................................................... 103

    9.13 Cordas de Segurana .......................................................................................................... 104 9.13.1 Uso das Cordas de Segurana ........................................................................................................... 104 9.13.2 Inspeo: ........................................................................................................................................... 104 9.13.3 Manuteno: .................................................................................................................................... 104

    10 INSPEO DE SEGURANA ................................................................................................... 106 10.1 Conceito e Importncia ........................................................................................................ 106 10.2 Tipos de Inspees .............................................................................................................. 106

    10.2.1 Inspees de Rotina (Dirias) ........................................................................................................... 106 10.2.2 Inspees Peridicas ........................................................................................................................ 107 10.2.3 Inspees Especiais Ou Antecipadas ................................................................................................ 107

    10.3 Levantamento das Causas dos Acidentes ............................................................................ 107 11 PREVENO DE ACIDENTES .................................................................................................. 108

    11.1 O efeito domin e os Acidentes de Trabalho ........................................................................ 108 11.1.1 O que se pode fazer para evitar que os acidentes ocorram ? .......................................................... 108

    12. ACIDENTES TPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA ............................................................ 110 13 PRIMEIROS SOCORROS .......................................................................................................... 112

    13.1 Procedimentos Gerais .......................................................................................................... 113 13.1.1 Princpios para os Primeiros Socorros: ............................................................................................. 114

    13.2 Legislao Sobre o Ato de Prestar Socorro .......................................................................... 114 13.2.1 Aspectos Legais ................................................................................................................................. 114

    13.3 Urgncias Coletivas ............................................................................................................. 116 13.4 Caixa de Primeiros Socorros ................................................................................................ 116 13.5 Choques Eltricos ................................................................................................................ 116

    13.5.1 Procedimentos para choque eltrico ............................................................................................... 117 13.6 Parada Cardiorrespiratria - PCR ......................................................................................... 117

    13.6.1 Parada Respiratria .......................................................................................................................... 118 13.6.2 Parada Cardaca ................................................................................................................................ 118 13.6.3 Procedimentos para Parada Cardiorrespiratria ............................................................................. 119 13.6.4 Reanimao Cardiopulmonar (RCP). ................................................................................................ 121 13.6.5 Modo de fazer a massagem cardaca: .............................................................................................. 122

    13.7 Estado de Choque ............................................................................................................... 123 9.7.1 Sinais e sintomas ................................................................................................................................ 123 13.7.2 Providencias a serem tomadas ......................................................................................................... 124

    13.8 Distrbios causados pela Temperatura ................................................................................ 125

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    13.8.1 Queimaduras .................................................................................................................................... 126 13.8.2 Insolao ........................................................................................................................................... 128 13.8.3 Intermao ....................................................................................................................................... 129

    13.9 Ferimentos ........................................................................................................................... 130 13.9.1 Contuso ........................................................................................................................................... 130 13.9.2 Escoriaes ....................................................................................................................................... 131 13.9.3 Amputaes ...................................................................................................................................... 131 13.9.4 Ferimentos no Trax ......................................................................................................................... 132 13.9.5 Ferimentos no Abdome .................................................................................................................... 133 13.9.6 Ferimentos nos Olhos ....................................................................................................................... 133

    13.10 Hemorragia ........................................................................................................................ 134 13.10.1 Hemorragia Externa ........................................................................................................................ 134 13.10.2 Hemorragia Interna ........................................................................................................................ 134 13.10.3 Hemorragia Nasal ........................................................................................................................... 135

    13.11 Entorses, Luxaes e Fraturas ........................................................................................... 135 13.11.1 Entorse ............................................................................................................................................ 135 13.11.2 Luxaes ......................................................................................................................................... 136 13.11.3 Fraturas ........................................................................................................................................... 136

    14 TCNICAS PARA REMOO E TRANSPORTE DE ACIDENTADOS ...................................... 138 14.1 Transporte em Maca ............................................................................................................ 138 14.2 Transporte Sem Maca .......................................................................................................... 141

    14.2.1 Transporte com Um Socorrista ......................................................................................................... 141 14.2.2 Transporte com Dois Socorristas ...................................................................................................... 142 14.2.3 Transporte com Trs Socorristas ...................................................................................................... 142 14.2.4 Transporte com Quatro Socorristas ................................................................................................. 143

    15 TELEFONES TEIS ................................................................................................................... 144

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    1 APRESENTAO DO CURSO

    O curso de NR-35 do INBRAEP tem como finalidade educar para prtica de Segurana do

    Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessrios para a realizao deste

    trabalho, visando garantir a segurana e sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente

    com esta atividade.

    Todos ns sabemos da necessidade de se implantar uma estrutura voltada a preveno

    capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho em Altura. Neste sentido,

    procuramos direcionar nossa metodologia, recursos didticos, etc., em atendimento ao currculo

    bsico para o curso de Trabalho em altura da Norma Regulamentadora, NR 35 da Portaria SIT n.

    313, de 23 de maro de 2012, do Ministrio do Trabalho.

    Ao longo dos tempos, a experincia tem mostrado que a preparao prvia do indivduo

    contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito a segurana, os

    esclarecimentos ao trabalhador quanto as possveis condies inseguras dos ambientes de trabalho

    e dos procedimentos seguros que dever adotar fundamental para o sucesso de Programa

    Prevencionista, por estes motivos fundamental regulamentar os servios em locais elevados,

    estabelecendo padres mnimos de segurana, bem como cumprir exigncias legais, visando

    garantir a segurana fsica do trabalhador.

    Com a aplicao do curso de Trabalho em Altura, buscamos promover a combinao

    indivduo cargo - segurana, alicerando no treinamento, a implantao de conceitos e medidas de

    preveno de acidentes no trabalho em Altura. Porm fundamental que o profissional e o

    responsvel junto com o trabalhador pela atividade faam sempre uma minuciosa anlise das

    condies dos trabalhos que sero realizados, tomando as medidas necessrias para que ocorram

    com total segurana para o profissional e terceiros.

    .

    Diogo Ramon Garcia Stupp

    Eng de Seg do Trabalho

    CREA-SC 076981-5

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    2 NORMAS E REGULAMENTAES DO MTE

    2.1 Normas Regulamentadoras

    Os instrumentos jurdicos de proteo ao trabalhador tm sua origem na Constituio Federal

    que, ao relacionar os direitos dos trabalhadores, incluiu entre eles a proteo de sua sade e

    segurana por meio de normas especficas

    As Normas Regulamentadoras, tambm chamadas de NRs, foram publicadas pelo

    Ministrio do Trabalho atravs da Portaria N. 3.214 em 08 de junho de 1978, com o objetivo de

    estabelecer os requisitos tcnicos e legais sobre os aspectos mnimos de Segurana e Sade

    Ocupacional (SSO). A partir de ento, uma srie de outras portarias foram editadas pelo Ministrio

    do Trabalho com o propsito de modificar ou acrescentar normas regulamentadoras de proteo ao

    trabalhador. Assim as NRs regulamentam e fornecem orientaes sobre procedimentos obrigatrios

    relacionados segurana e medicina do trabalho no Brasil.

    As NRs so de observncia obrigatria pelas empresas privadas, pblicas e pelos rgos

    pblicos da administrao direta e indireta, bem como pelos rgos dos Poderes Legislativo e

    Judicirio, que possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho CLT.

    Elas so elaboradas e modificadas por uma comisso tripartite composta por representantes

    do governo, empregadores e empregados. As NR so elaboradas e modificadas por meio de

    Portarias expedidas pelo MTE.

    A NR-05 (Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA) tem como objetivo a preveno de acidentes e doenas decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatvel permanentemente o trabalho com a preservao da vida e a promoo da sade do trabalhador.

    Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras que so:

    NR - 01 - Disposies Gerais

    NR - 02 - Inspeo Prvia

    NR - 03 - Embargo ou Interdio

    NR - 04 - Servios Especializados em Eng. de Segurana e em Medicina do Trabalho

    NR - 05 - Comisso Interna de Preveno de Acidentes

    NR - 06 - Equipamentos de Proteo Individual - EPI

    NR - 07 - Programas de Controle Mdico de Sade Ocupacional

    NR - 08 - Edificaes

    NR - 09 - Programas de Preveno de Riscos Ambientais

    NR - 10 - Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade

    NR - 11- Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais

    NR - 12 - Mquinas e Equipamentos

    NR - 13 - Caldeiras e Vasos de Presso

    NR - 14 - Fornos

    NR - 15 - Atividades e Operaes Insalubres

    NR - 16 - Atividades e Operaes Perigosas

    NR - 17 - Ergonomia

    NR - 18 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo

    NR - 19 - Explosivos

    NR - 20 - Lquidos Combustveis e Inflamveis

    NR - 21 - Trabalho a Cu Aberto

    NR - 22 - Segurana e Sade Ocupacional na Minerao

    NR - 23 - Proteo Contra Incndios

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    NR - 24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho

    NR - 25 - Resduos Industriais

    NR - 26 - Sinalizao de Segurana

    NR - 27- Registro Profissional do Tcnico de Segurana do Trabalho no MTB

    NR - 28 - Fiscalizao e Penalidades

    NR - 29 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Porturio

    NR - 30 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio

    NR - 31 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, Pecuria Silvicultura,

    Explorao Florestal e Aquicultura

    NR - 32 - Segurana e Sade no Trabalho em Estabelecimentos de Sade

    NR - 33 - Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Confinados

    NR - 34 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo e Reparao Naval

    NR-35 Trabalho em Altura

    2.2 Normas Regulamentares envolvidas no Trabalho em Altura.

    Vamos aprender um pouco mais sobre algumas normas que so importantes para o

    trabalhador que ir desempenhar o trabalho em altura, lembramos que no decorrer do curso iremos

    nos aprofundar ainda mais nos itens fundamentais, buscando estabelecer um trabalho seguro e com

    responsabilidade.

    Agora vamos entender de forma resumida, o que estabelece algumas das principais normas

    regulamentares do MTE que o trabalhador deve conhecer antes de se aprofundar na NR-35 trabalho

    em altura.

    2.2.1 NR 01 Disposies Gerais

    Estabelece o campo de aplicao de todas as Normas Regulamentadoras de Segurana e

    Medicina do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigaes do Governo, dos empregadores e

    dos trabalhadores no tocante a este tema especfico. A fundamentao legal, ordinria e especfica,

    que d embasamento jurdico existncia desta NR, so os artigos 154 a 159 da Consolidao das

    Leis do Trabalho - CLT.

    2.2.2 NR 06 Equipamentos de Proteo Individual (EPI)

    Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas esto obrigadas a fornecer a seus

    empregados, sempre que as condies de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a sade e a

    integridade fsica dos trabalhadores. A fundamentao legal, ordinria e especfica, que d

    embasamento jurdico existncia desta NR so os artigos 166 e 167 da CLT.

    2.2.3 NR 08 Edificaes

    Dispe sobre os requisitos tcnicos mnimos que devem ser observados nas edificaes para

    garantir segurana e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentao legal, ordinria e

    especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR so os artigos 170 a 174 da CLT.

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    2.2.4 NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais

    Estabelece os requisitos de segurana a serem observados nos locais de trabalho, no que se

    refere ao transporte, movimentao, armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma

    mecnica quanto manual, objetivando a preveno de infortnios laborais. A fundamentao legal,

    ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR so os artigos 182 e 183

    da CLT.

    2.2.5 NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo

    Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organizao, que

    objetivem a implementao de medidas de controle e sistemas preventivos de segurana nos

    processos, nas condies e no meio ambiente de trabalho na indstria da construo civil. A

    fundamentao legal, ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR o

    artigo 200 inciso I da CLT.

    2.3 Apresentao da Norma Regulamentadora N 35

    Por se tratar da Norma Regulamentadora numero 35 a mesma se inicia em 35.1

    NR-35 TRABALHO EM ALTURA

    Publicao:Portaria SIT n. 313, de 23 de maro de 2012

    D.O.U. 27/03/12

    35.1 Objetivo e Campo de Aplicao

    35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mnimos e as medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizao e a execuo, de forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.

    35.1.3 Esta norma se complementa com as normas tcnicas oficiais estabelecidas pelos rgos competentes e, na ausncia ou omisso dessas, com as normas internacionais aplicveis.

    35.2. Responsabilidades

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    a) garantir a implementao das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma;

    b) assegurar a realizao da Anlise de Risco - AR e, quando aplicvel, a emisso da Permisso de Trabalho - PT;

    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

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    d) assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementao das aes e das medidas complementares de segurana aplicveis;

    e) adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteo estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

    f) garantir aos trabalhadores informaes atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

    g) garantir que qualquer trabalho em altura s se inicie depois de adotadas as medidas de proteo definidas nesta Norma;

    h) assegurar a suspenso dos trabalhos em altura quando verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no seja possvel;

    i) estabelecer uma sistemtica de autorizao dos trabalhadores para trabalho em altura;

    j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

    k) assegurar a organizao e o arquivamento da documentao prevista nesta Norma.

    35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    a) cumprir as disposies legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

    b) colaborar com o empregador na implementao das disposies contidas nesta Norma;

    c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidncias de riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierrquico, que diligenciar as medidas cabveis;

    d) zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho.

    35.3. Capacitao e Treinamento

    35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitao dos trabalhadores realizao de trabalho em altura.

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de oito horas, cujo contedo programtico deve, no mnimo, incluir:

    a) Normas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura;

    b) Anlise de Risco e condies impeditivas;

    c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de preveno e controle;

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    d) Equipamentos de Proteo Individual para trabalho em altura: seleo, inspeo, conservao e limitao de uso;

    e) Acidentes tpicos em trabalhos em altura;

    f) Condutas em situaes de emergncia, incluindo noes de tcnicas de resgate e de primeiros socorros.

    35.3.3 O empregador deve realizar treinamento peridico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situaes:

    a) mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por perodo superior a noventa dias;

    d) mudana de empresa.

    35.3.3.1 O treinamento peridico bienal deve ter carga horria mnima de oito horas, conforme contedo programtico definido pelo empregador.

    35.3.3.2 Nos casos previstos nas alneas a, b, c e d, a carga horria e o contedo programtico devem atender a situao que o motivou.

    35.3.4 Os treinamentos inicial, peridico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.

    35.3.5 A capacitao deve ser realizada preferencialmente durante o horrio normal de trabalho.

    35.3.5.1 O tempo despendido na capacitao deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

    35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficincia no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurana no trabalho.

    35.3.7 Ao trmino do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, contedo programtico, carga horria, data, local de realizao do treinamento, nome e qualificao dos instrutores e assinatura do responsvel.

    35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cpia arquivada na empresa.

    35.3.8 A capacitao deve ser consignada no registro do empregado.

    35.4. Planejamento, Organizao e Execuo

    35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.

    35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuncia formal da empresa.

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    35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de sade dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

    a) os exames e a sistemtica de avaliao sejam partes integrantes do Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;

    b) a avaliao seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situao;

    c) seja realizado exame mdico voltado s patologias que podero originar mal sbito e queda de altura, considerando tambm os fatores psicossociais.

    35.4.1.2.1 A aptido para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de sade ocupacional do trabalhador.

    35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangncia da autorizao de cada trabalhador para trabalho em altura.

    35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:

    a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execuo;

    b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execuo do trabalho de outra forma;

    c) medidas que minimizem as consequncias da queda, quando o risco de queda no puder ser eliminado.

    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    35.4.4 A execuo do servio deve considerar as influncias externas que possam alterar as condies do local de trabalho j previstas na anlise de risco.

    35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Anlise de Risco.

    35.4.5.1 A Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:

    a) o local em que os servios sero executados e seu entorno;

    b) o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho;

    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

    d) as condies meteorolgicas adversas;

    e) a seleo, inspeo, forma de utilizao e limitao de uso dos sistemas de proteo coletiva e individual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s orientaes dos fabricantes e aos princpios da reduo do impacto e dos fatores de queda;

    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

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    g) os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos;

    h) o atendimento aos requisitos de segurana e sade contidos nas demais normas regulamentadoras;

    i) os riscos adicionais;

    j) as condies impeditivas;

    k) as situaes de emergncia e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspenso inerte do trabalhador;

    l) a necessidade de sistema de comunicao;

    m) a forma de superviso.

    35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a anlise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

    35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mnimo:

    a) as diretrizes e requisitos da tarefa;

    b) as orientaes administrativas;

    c) o detalhamento da tarefa;

    d) as medidas de controle dos riscos caractersticas rotina;

    e) as condies impeditivas;

    f) os sistemas de proteo coletiva e individual necessrios;

    g) as competncias e responsabilidades.

    35.4.7 As atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permisso de Trabalho.

    35.4.7.1 Para as atividades no rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Anlise de Risco e na Permisso de Trabalho.

    35.4.8 A Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da permisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

    35.4.8.1 A Permisso de Trabalho deve conter:

    a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos;

    b) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco;

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    c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes.

    35.4.8.2 A Permisso de Trabalho deve ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao nas situaes em que no ocorram mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

    35.5. Equipamentos de Proteo Individual, Acessrios e Sistemas de

    Ancoragem

    35.5.1 Os Equipamentos de Proteo Individual - EPI, acessrios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficincia, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurana, em caso de eventual queda.

    35.5.1.1 Na seleo dos EPI devem ser considerados, alm dos riscos a que o trabalhador est exposto, os riscos adicionais.

    35.5.2 Na aquisio e periodicamente devem ser efetuadas inspees dos EPI, acessrios e sistemas de ancoragem, destinados proteo de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformaes.

    35.5.2.1 Antes do incio dos trabalhos deve ser efetuada inspeo rotineira de todos os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem.

    35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspees:

    a) na aquisio;

    b) peridicas e rotineiras quando os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem forem recusados.

    35.5.2.3 Os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradao, deformaes ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restaurao for prevista em normas tcnicas nacionais ou, na sua ausncia, normas internacionais.

    35.5.3 O cinto de segurana deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexo em sistema de ancoragem.

    35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Anlise de Risco.

    35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o perodo de exposio ao risco de queda.

    35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nvel da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrncia, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

    35.5.3.4 obrigatrio o uso de absorvedor de energia nas seguintes situaes:

    a) fator de queda for maior que 1;

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    b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

    35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providncias:

    a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;

    b) ter resistncia para suportar a carga mxima aplicvel;

    c) ser inspecionado quanto integridade antes da sua utilizao.

    35.6. Emergncia e Salvamento

    35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergncias para trabalho em altura.

    35.6.1.1 A equipe pode ser prpria, externa ou composta pelos prprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em funo das caractersticas das atividades.

    35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessrios para as respostas a emergncias.

    35.6.3 As aes de respostas s emergncias que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergncia da empresa.

    35.6.4 As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.

    Glossrio

    Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do

    trabalhador e sistema de segurana durante a conteno da queda.

    Anlise de Risco - AR: avaliao dos riscos potenciais, suas causas, consequncias e

    medidas de controle.

    Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da frequncia, que fazem parte do

    processo de trabalho da empresa.

    Cinto de segurana tipo paraquedista: Equipamento de Proteo Individual utilizado para

    trabalhos em altura onde haja risco de queda, constitudo de sustentao na parte inferior do peitoral,

    acima dos ombros e envolto nas coxas.

    Condies impeditivas: situaes que impedem a realizao ou continuidade do servio que

    possam colocar em risco a sade ou a integridade fsica do trabalhador.

    Fator de queda: razo entre a distncia que o trabalhador percorreria na queda e o

    comprimento do equipamento que ir det-lo.

    Influncias Externas: variveis que devem ser consideradas na definio e seleo das

    medidas de proteo, para segurana das pessoas, cujo controle no possvel implementar de

    forma antecipada.

    Permisso de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle

    visando o desenvolvimento de trabalho seguro, alm de medidas de emergncia e resgate.

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    Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexo de

    dispositivos de segurana, tais como cordas, cabos de ao, trava-queda e talabartes.

    Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no

    competente conselho de classe.

    Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, alm dos existentes no

    trabalho em altura, especficos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam

    afetar a segurana e a sade no trabalho.

    Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporrios, dimensionados para

    suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteo

    Individual, diretamente ou atravs de outro dispositivo, de modo a que permanea conectado em

    caso de perda de equilbrio, desfalecimento ou queda.

    Suspenso inerte: situao em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de

    segurana, at o momento do socorro.

    Talabarte: dispositivo de conexo de um sistema de segurana, regulvel ou no, para

    sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentao do trabalhador.

    Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove concluso de curso especfico para sua

    atividade em instituio reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

    Trava-queda: dispositivo de segurana para proteo do usurio contra quedas em

    operaes com movimentao vertical ou horizontal, quando conectado com cinturo de segurana

    para proteo contra quedas.

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    3 ANLISE DE RISCOS

    Os acidentes so materializaes dos riscos associados a atividades, procedimentos,

    projetos, mquinas e equipamentos.

    Para reduzir a frequncia de acidentes, preciso avaliar e controlar os riscos e responder as

    seguintes perguntas.

    Que pode acontecer errado?

    Quais so as causas bsicas dos eventos no desejados?

    Quais so as consequncias?

    A anlise de riscos constitui-se em um conjunto de mtodos e tcnicas que aplicados a uma

    atividade proposta ou existente identificam e avaliam qualitativa e quantitativamente os riscos que

    essa atividade representa para a populao vizinha, ao meio ambiente e prpria empresa.

    As utilizaes de tcnicas e de mtodos especficos para a anlise de riscos ocupam cada

    vez mais o espao nos programas sobre segurana e gerenciamento ambiental das indstrias, como

    evidncia da preocupao destas, dos governos e de toda a sociedade com respeito aos temas

    relacionados segurana o meio ambiente.

    Os principais resultados de uma anlise de riscos so:

    Identificao de cenrios de acidentes;

    Suas frequncias esperadas de ocorrncia;

    Magnitude das possveis consequncias.

    Deve incluir as medidas de preveno de acidentes e as medidas para controle das

    consequncias de acidentes para os trabalhadores e para as pessoas que vivem ou trabalham

    prximo instalao ou para o meio ambiente.

    3.1 Conceitos Bsicos

    3.1.1 Perigo

    Perigo situao de ameaa que pode causar danos (materais, mquinas, equipamentos e

    meio ambiente) e/ou leses (pessoas).

    3.1.2 Risco

    Medida da perda econmica e/ou de danos para a vida humana, resultante da combinao

    entre a frequncia da ocorrncia e a magnitude das perdas ou danos (consequncias).

    O risco est sempre ligado factibilidade da ocorrncia de um evento no desejado, sendo

    funo da frequncia da ocorrncia das hipteses acidentais e das suas consequncias.

    O risco tambm pode ser definido atravs das seguintes expresses:

    combinao de incerteza e de dano;

    razo entre o perigo e as medidas de segurana;

    combinao entre o evento, a probabilidade e suas consequncias.

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    A experincia demonstra que geralmente os grandes acidentes so causados por eventos

    pouco frequentes, mas que causam danos importantes.

    Os riscos segurana e sade dos trabalhadores dependendo do setor elevados, podendo

    levar a leses de grande gravidade e so especficos a cada tipo de atividade.

    3.1.3 Anlise de Riscos

    a atividade dirigida elaborao de uma estimativa (qualitativa ou quantitativa) do riscos,

    baseada na engenharia de avaliao e tcnicas estruturadas para promover a combinao das

    frequncias e consequncias de cenrios acidentais.

    3.1.4 Avaliao de riscos

    o processo que utiliza os resultados da anlise de riscos e os compara com os critrios de

    tolerabilidade previamente estabelecidos.

    3.1.5 Gerenciamento de Riscos

    a formulao e a execuo de medidas e procedimentos tcnicos e administrativos que tm

    o objetivo de prever, controlar ou reduzir os riscos existentes, objetivando mant-la operando dentro

    dos requerimentos de segurana considerados tolerveis.

    3.1.6 Nveis de risco

    Catastrfico

    Moderado

    Desprezvel

    Crtico

    No Crtico

    3.2 Desenvolvimento de estudos de anlise de riscos

    Geralmente um estudo de anlise de riscos pode ser dividido nas seguintes etapas:

    1. Caracterizao da empresa

    2. Identificao de perigos

    3. Estimativa de consequncias e de vulnerabilidade

    4. Estimativa de frequncias

    5. Estimativa de riscos

    6. Avaliao e gerenciamento de riscos

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    3.2.1 Caracterizao da empresa

    A caracterizao da empresa e da regio tem as seguintes finalidades:

    identificar aspectos comuns que possam interferir na instalao ou no ambiente; o enfoque operacional e de segurana; estabelecer uma relao direita entre a empresa e a regio da influncia.

    Espera-se os seguintes resultados prticos:

    obteno de um diagnstico das interfaces existentes entre a empresa, objeto de anlise e o local;

    caracterizao dos aspectos importantes que sustentaro o estudo de anlise de riscos, por meio da definio de mtodos, normas ou necessidades especficas;

    ajuda para determinar a amplitude do estudo.

    3.2.2 Identificao de perigos

    Esta etapa tem o objetivo de identificar os possveis eventos no desejados que possam levar a acidentes, possibilitando definir hipteses acidentais que podero produzir consequncias significativas.

    Portanto, tcnicas especficas para a identificao dos perigos devem ser empregadas, entre as quais podemos mencionar:

    Listas de verificao (Checklists); Anlise "E se?" Anlise Preliminar de Perigos (APP); Anlise de Modos de Falhas e Efeitos (AMFE); Estudo de Perigos e Operabilidade.

    3.2.2.1 Informaes para a realizao ou entender uma APR/APP

    A realizao da anlise feita atravs do preenchimento de uma planilha de APR/APP para

    cada mdulo de anlise. A planilha utilizada nesta APP, mostrada a seguir, contm 5 colunas, as

    quais devem ser preenchidas conforme a descrio apresentada a seguir.

    ANLISE PRELIMINAR DE RISCOS OU PERIGOS (APR/APP)

    Atividade/Operao: ______________________________

    Referncia:____________ Data: __/__/___ Reviso:__________

    ETAPA RISCO/PERIGO MODE DE DETECO EFEITO RECOMENDAES / CONTROLE

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    1 coluna: Etapa

    Esta coluna deve descrever, suscintamente, as diversas etapas da atividade/operao.

    2 coluna: Risco/perigo

    Esta coluna deve conter os riscos/perigos identificados para o mdulo de anlise em estudo.

    De uma forma geral, os riscos/perigos so eventos acidentais que tm potencial para causar danos

    aos trabalhadores, ao pblico ou ao meio ambiente.

    3 coluna: Modos de deteco

    Os modos disponveis na instalao para a deteco do risco/perigo identificado na segunda

    coluna devem ser relacionados nesta coluna. A deteco da ocorrncia do risco/perigo tanto pode

    ser realizada atravs da instrumentao (alarmes de presso, de temperatura, etc.) como atravs da

    percepo humana (visual, odor, etc.).

    4 coluna: Efeitos

    Os possveis efeitos danosos de cada risco/perigo identificado devem ser listados nesta

    coluna.

    5 coluna: Recomendaes/observaes

    Esta coluna deve conter as recomendaes de medidas mitigadoras de risco propostas pela

    equipe de realizao da APR/APP ou quaisquer observaes pertinentes ao cenrio de acidente em

    estudo.

    Anlise Preliminar de Risco (APR)

    Trata-se de uma tcnica de anlise prvia de riscos. Anlise Preliminar de Risco uma viso do trabalho a ser executado, que permite a

    identificao dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condio para evita-los ou conviver com eles em segurana.

    Por se tratar de uma tcnica aplicvel todas as atividades, a tcnica de Anlise Preliminar de Risco o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidria.

    Outro modelo de Planilha de APR.

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    3.2.3 Estimativa de consequncias e de vulnerabilidade

    Tendo por base as hipteses acidentais formuladas na etapa anterior, estuda-se as suas possveis consequncias, medindo os impactos e danos causados por elas.

    Devero ser utilizados modelos de clculos que representem os possveis efeitos resultantes dos tipos de acidentes.

    Em seguida devero ser estimadas as possveis consequncias dos cenrios produzidos pelas hipteses de acidentes. Os resultados desta estimativa devero servir de base para a anlise de vulnerabilidade nos lugares estudados. Normalmente essa anlise feita considerando danos s pessoas expostas.

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    3.2.4 Estimativa de frequncias

    Para fazer estudos quantitativos de anlise de riscos necessria a estimativa das frequncias das hipteses acidentais decorrentes das falhas nos equipamentos. Da mesma maneira, a estimativa de probabilidade de erros do homem deve ser quantificada nesta etapa. Esses dados normalmente so difceis de serem estimados j que h poucos estudos abordando confiabilidade humana.

    As seguintes tcnicas podem ser utilizadas para o clculo das frequncias dos cenrios de

    acidentes,: anlise histrica dos acidentes, atravs da pesquisa bibliogrfica ou nos bancos de

    dados de acidentes; anlise por rvore de falhas (AAF); anlise por rvores de eventos (AAE).

    Em determinados estudos, os fatores externos da empresa podem contribuir para o risco.

    Nesses casos, tambm deve ser considerada a probabilidade ou a frequncia do acontecimento de eventos no desejveis causados por terceiros ou por agentes externos.

    Um fator que deve ser considerado na anlise o erro humano durante a realizao de uma determinada operao, principalmente erros de manuteno, devido aos quais acontecem cerca de 60% a 80% dos acidentes maiores em que o erro humano est envolvido.

    3.2.5 Estimativa de riscos

    A estimao de riscos feita atravs da combinao das frequncias de ocorrncia das hipteses de acidentes e as suas respectivas consequncias. Pode-se expressar o risco de diferentes formas segundo o objetivo do estudo em questo. Geralmente os riscos so expressos da seguinte maneira:

    ndices de risco; Risco social; Risco individual.

    3.2.6 Avaliao e gerenciamento de riscos

    Nesta etapa os riscos estimados devero ser avaliados, de maneira a definir medidas e procedimentos que sero executados com o objetivo de reduzi-los ou gerenci-los, tendo-se por base critrios de aceitabilidade de riscos previamente definidos.

    3.3 Procedimentos para Trabalhos em Altura

    A antecipao dever envolver a anlise de projetos de novas instalaes, mtodos ou processos de trabalho, ou de modificao dos j existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteo para sua reduo ou eliminao.

    Para a elaborao dos procedimentos devemos analisar da seguinte forma: a. Qual atividade ser executada? b. Qual o tempo necessrio para executar a atividade? c. Qual o nmero de pessoas necessrias para a execuo da atividade? d. Quais os riscos que essa atividade apresenta? e. Onde essa atividade ser executada? f. Quais os riscos que esse local oferece?

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    g. Quais as mquinas e equipamentos que sero utilizados? h. Quais as ferramentas sero utilizadas para a execuo das atividades? i. Quais os riscos existentes na utilizao das mquinas, equipamentos e ferramentas? j. Quais so as Medidas de Segurana para eliminar e/ou controlar os riscos? k. Quais os EPI e/ou os EPC que utilizaro para exercer a atividade? l. As pessoas esto capacitadas para atividade em altura? m. Todo trabalhador possui ASO para trabalho em altura? Para as atividades com riscos comuns entre eles elaborado um nico procedimento, desde

    que no h alterao, ou ainda, desde que a segurana de uma atividade aumente a segurana de outra.

    A partir desse levantamento, criado o procedimento e a Permisso de Trabalho, da ou das atividades.

    Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem

    conter, no mnimo:

    a) as diretrizes e requisitos da tarefa;

    b) as orientaes administrativas;

    c) o detalhamento da tarefa;

    d) as medidas de controle dos riscos caractersticas rotina;

    e) as condies impeditivas; f) os sistemas de proteo coletiva e individual necessrios;

    g) as competncias e responsabilidades.

    As atividades de trabalho em altura no rotineiras devem ser previamente autorizadas

    mediante Permisso de Trabalho. Para as atividades no rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Anlise

    de Risco e na Permisso de Trabalho. Permisso de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsvel pela autorizao da

    permisso, disponibilizada no local de execuo da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

    A Permisso de Trabalho deve conter: a) os requisitos mnimos a serem atendidos para a execuo dos trabalhos; b) as disposies e medidas estabelecidas na Anlise de Risco; c) a relao de todos os envolvidos e suas autorizaes. A Permisso de Trabalho deve ter validade limitada durao da atividade, restrita ao turno

    de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsvel pela aprovao nas situaes em que no ocorram mudanas nas condies estabelecidas ou na equipe de trabalho.

    Lembre-se que conforme a NR-35 a Anlise de Risco deve, alm dos riscos inerentes ao

    trabalho em altura, considerar:

    a) o local em que os servios sero executados e seu entorno;

    b) o isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho;

    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

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    d) as condies meteorolgicas adversas;

    e) a seleo, inspeo, forma de utilizao e limitao de uso dos sistemas de proteo coletiva e individual, atendendo s normas tcnicas vigentes, s orientaes dos fabricantes e aos princpios da reduo do impacto e dos fatores de queda;

    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

    g) os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos;

    h) o atendimento aos requisitos de segurana e sade contidos nas demais normas regulamentadoras;

    i) os riscos adicionais;

    j) as condies impeditivas;

    k) as situaes de emergncia e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspenso inerte do trabalhador;

    l) a necessidade de sistema de comunicao;

    m) a forma de superviso.

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    4 CONDIES IMPEDITIVAS PARA SERVIOS

    Toda a condio que ocasione riscos sade e vida dos profissionais, no sendo essas

    sanadas pelos EPIs ou EPCs, so consideradas condies impeditivas para o servio. Em alguns

    casos os prprios equipamentos de segurana apresentam irregularidades, surgindo assim uma

    condio impeditiva para o servio.

    Os trabalhos em altura, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na

    iminncia de ocorrncia que possa colocar os trabalhadores em perigo.

    Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que

    constatarem evidncias de riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outras

    pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierrquico, que diligenciar as medidas

    cabveis.

    Direito de Recusa um instrumento que assegura ao trabalhador a interrupo de uma

    atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurana e

    sade ou de outras pessoas. Trata-se de uma ratificao do direito de recusa, previsto no artigo 13

    da Conveno 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de29 de setembro de 1994, com

    indicaes de que essa providncia de recusar-se a expor sua sade e integridade fsica deva

    resultar em medidas corretivas, indicando a responsabilidade dos nveis hierrquicos superiores para

    as providncias necessrias. Ressalte-se que esta atitude est associada obrigao da

    comunicao imediata conforme estabelece a norma regulamentar.

    O profissional deve sempre buscar zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoas

    que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho.

    O responsvel pela execuo do servio tambm deve suspender as atividades quando

    verificar situao ou condio de risco no prevista, cuja eliminao ou neutralizao imediata no

    seja possvel.

    As situaes ou condies de risco podem ser diretas ou indiretas:

    Condies diretas: so todas as situaes que colocam em risco a sade ou vida do

    profissional diretamente. Exemplo: Equipamentos, ferramentas e procedimentos inadequados para o

    servio.

    Condies indiretas: so as situaes que colocam em risco a sade ou vida do profissional

    indiretamente. Exemplo: Condies climticas, Iluminao e perigo de desmoronamento.

    A NR-35 estabelece que todo trabalho em altura, seja realizado sob superviso, cuja forma ser definida pela anlise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

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    5 RISCOS POTENCIAIS

    Muitos estabelecimentos mantm trabalhadores envolvidos com trabalhos em altura que no tiveram capacitao formal, e muitas vezes, desconhecem ou subestimam os riscos inerentes a estas atividades.

    Os autorizados a trabalhar em altura devem ter ateno em suas aes ou omisses que impliquem em negligncia, imprudncia ou impercia, zelando tanto pela sua segurana e sade como pela de outras pessoas que possam ser afetadas, podendo ter de responder civil e criminalmente.

    A maioria dos acidentes do trabalho se deve a quedas de alturas elevadas, onde ocorre graves acidentes ou at a mesmo a morte do trabalhador. Segundo estudos a principal causa de acidentes de trabalho mortais a queda em altura. Sendo que em mdia de todos os acidentes de trabalho ocorridos no ano, 30% correspondem s quedas.

    Quando no provocam morte do trabalhador as quedas podem provocar escoriaes, fraturas, tores, hematomas, luxaes entre outros, que tambm so acidentes que podem levar a graves situaes ou impossibilidade do profissional voltar as suas atividades.

    O risco de queda existe em vrios ramos de atividades, devemos intervir nestas situaes de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros, tomando medidas preventivas em todos os trabalhos realizados com risco de queda visando segurana dos trabalhadores e terceiros.

    Acidentes por queda de atura ocorrem principalmente em:

    Obras da construo civil;

    Servios de manuteno e limpeza em fachadas;

    Servios de manuteno em telhados;

    Pontes rolantes;

    Montagem de estruturas diversas;

    Servios em nibus e caminhes;

    Depsitos de materiais;

    Servios em linha de transmisso e postes eltricos;

    Trabalhos de manuteno em torres;

    Servios diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteo, etc.

    Milhares podem ser as causas de um simples acidente, entretanto todas elas podem ser agrupadas em duas categorias.

    A. Condio Insegura

    B. Ato Inseguro

    Condies Inseguras so aquelas que compreendem a segurana do trabalhador estando no ambiente. So as falhas, os defeitos, irregularidades tcnicas e carncia de dispositivos de segurana que pes em risco a integridade fsica e/ou a sade das pessoas e a prpria segurana das instalaes e equipamentos.

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    Problemas de iluminao, rudos e trepidaes em excesso, falta de protetores em partes mveis de mquinas e nos pontos de operao, falta de limpeza e de ordem, passagens obstrudas, pisos escorregadios ou esburacados, escadas entre pavimentos sem protees, condies sanitrias insatisfatrias, ventilao deficiente ou imprpria, ferramentas desarrumadas, ferramentas defeituosas, substncias altamente inflamveis em quantidade excessivas na rea de produo, m distribuio de mquinas e equipamentos, condutores de eletricidade com revestimento estragado, roupas muito largas, colares, anis, cabelos soltos em operaes com mquinas de engrenagens mveis, calados imprprio, trnsito perigoso de material rodante, calor excessivo, resduos inflamveis acumulados, equipamentos de extino de fogo (se esto desimpedidos, se podem ser facilmente apanhados, se esto em situao de perfeito funcionamento).

    Atos Inseguros a maneira como as pessoas se expem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. So esses os atos responsveis por muitos dos acidentes de trabalho e que esto presentes na maioria dos casos em que h algum ferido.

    Atos imprudentes, inutilizao, desmontagem ou desativao de protees de mquinas, recusa de utilizao de equipamento individual de proteo, operao de mquinas e equipamentos sem habilitao e sem treino, operao de mquinas em velocidade excessiva, brincadeira, posio defeituosa no trabalho, levantamento de cargas com utilizao defeituosa dos msculos, transporte manual de cargas sem ter viso do caminho, permanncia debaixo de guindastes e de cargas que podem cair, correr por entre mquinas ou em corredores e escadas, alterar o uso de ferramentas, atirar ferramentas ou materiais para os companheiros e muitos outros.

    Uma "condio insegura" normalmente o resultado do "ato inseguro" de algum ao longo do desencadeamento do acidente.

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    6 MEDIDAS DE PREVENO E CONTROLE

    Para entendermos melhor sobre as medidas de preveno e controle, iremos buscar alguns conceitos e obrigaes estabelecidas pelo MTE atravs de outras normas regulamentares que foram e so muito utilizadas como norteadoras no trabalho em altura. Vale salientar que o curso de NR-35 um curso voltado para vrios profissionais que iro trabalhar em diversas reas deste trabalho, por este motivo iremos tratar dos principais trabalhos realizados em altura.

    6.1 Escadas, Rampas e Passarelas

    A madeira a ser usada para construo de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar ns e rachaduras que comprometam sua resistncia, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeies.

    As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulao de pessoas e materiais devem ser de construo slida e dotadas de corrimo e rodap.

    A transposio de pisos com diferena de nvel superior a 0,40m (quarenta centmetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

    obrigatria a instalao de rampa ou escada provisria de uso coletivo para transposio de nveis como meio de circulao de trabalhadores.

    6.1.1 Escadas.

    As escadas provisrias de uso coletivo devem ser dimensionadas em funo do fluxo de

    trabalhadores, respeitando-se a largura mnima de 0,80 (oitenta centmetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centmetros) de altura um patamar intermedirio.

    Os patamares intermedirios devem ter largura e comprimento, no mnimo, iguais largura da escada.

    A escada de mo deve ter seu uso restrito para acessos provisrios e servios de pequeno porte.

    As escadas de mo podero ter at 7,00m (sete metros) de extenso e o espaamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centmetros) a 0,30m (trinta centmetros).

    proibido o uso de escada de mo com montante nico. proibido colocar escada de mo: a) nas proximidades de portas ou reas de circulao; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vos.

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    A escada de mo deve: a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impea o seu

    escorregamento; c) ser dotada de degraus antiderrapantes; d) ser apoiada em piso resistente.

    proibido o uso de escada de mo junto a redes e equipamentos eltricos desprotegidos. A escada de abrir deve ser rgida, estvel e provida de dispositivos que a mantenham com

    abertura constante, devendo ter comprimento mximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.

    A escada extensvel deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vo

    a contar da catraca. Caso no haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposio de no mnimo 1,00m (um metro).

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