Apostila NR 35 Trabalho Em Altura
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Cursos e Treinamentos Profissionais (47) 3349-2482 / 4054-9574
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CAPACITAÇÃO EM NR-35
Trabalho em Altura
Módulo: BÁSICO
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2012
INBRAEP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE
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Curso NR-35 – Trabalho em Altura Copyright/2012 - Proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização do INBRAP Instituto Brasileiro de Treinamento
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SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO DO CURSO ........................................................................................................ 6 2 NORMAS E REGULAMENTAÇÕES DO MTE ................................................................................. 7
2.1 Normas Regulamentadoras........................................................................................................ 7 2.2 Normas Regulamentares envolvidas no Trabalho em Altura. ..................................................... 8
2.2.1 NR 01 Disposições Gerais ....................................................................................................................... 8 2.2.2 NR 06 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ................................................................................. 8 2.2.3 NR 08 Edificações ................................................................................................................................... 8 2.2.4 NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais ...................................... 9 2.2.5 NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ....................................... 9
2.3 Apresentação da Norma Regulamentadora Nº 35 ...................................................................... 9 35.2. Responsabilidades .................................................................................................................. 9 35.3. Capacitação e Treinamento .................................................................................................. 10 35.4. Planejamento, Organização e Execução ............................................................................... 11 35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem ...................... 14 35.6. Emergência e Salvamento .................................................................................................... 15 Glossário ........................................................................................................................................ 15
3 ANÁLISE DE RISCOS .................................................................................................................... 17 3.1 Conceitos Básicos .................................................................................................................... 17
3.1.1 Perigo .................................................................................................................................................... 17 3.1.2 Risco ...................................................................................................................................................... 17 3.1.3 Análise de Riscos................................................................................................................................... 18 3.1.4 Avaliação de riscos................................................................................................................................ 18 3.1.5 Gerenciamento de Riscos ..................................................................................................................... 18 3.1.6 Níveis de risco ....................................................................................................................................... 18
3.2 Desenvolvimento de estudos de análise de riscos ................................................................... 18 3.2.1 Caracterização da empresa .................................................................................................................. 19 3.2.2 Identificação de perigos ....................................................................................................................... 19 3.2.3 Estimativa de consequências e de vulnerabilidade .............................................................................. 21 3.2.4 Estimativa de frequências .................................................................................................................... 22 3.2.5 Estimativa de riscos .............................................................................................................................. 22 3.2.6 Avaliação e gerenciamento de riscos ................................................................................................... 22
3.3 Procedimentos para Trabalhos em Altura ................................................................................ 22 4 CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS ............................................................................ 25 5 RISCOS POTENCIAIS ................................................................................................................... 26 6 MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE .................................................................................. 28
6.1 Escadas, Rampas e Passarelas ............................................................................................... 28 6.1.1 Escadas. ................................................................................................................................................ 28 6.1.2 Rampas e passarelas. ............................................................................................................................ 30
6.2 Medidas de proteção contra quedas de altura .......................................................................... 30 6.3Andaimes e Plataformas de Trabalho ....................................................................................... 35
6.3.1 Andaimes Simplesmente Apoiados ...................................................................................................... 36 6.3.2 Andaimes Fachadeiros .......................................................................................................................... 37 6.3.3 Andaimes Móveis ................................................................................................................................. 37 6.3.4 Andaimes Em Balanço .......................................................................................................................... 38 6.3.5 Andaimes Suspensos ............................................................................................................................ 38 6.3.6 Andaimes Suspensos Motorizados ....................................................................................................... 41 6.3.7 Plataforma de Trabalho com Sistema de Movimentação Vertical em Pinhão e Cremalheira e Plataformas .................................................................................................................................................... 42 6.3.8 Plataformas por Cremalheira ............................................................................................................... 43 6.3.9 Cadeira Suspensa .................................................................................................................................. 44
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6.3.10 Ancoragem.......................................................................................................................................... 45 6.4 Plataformas de Trabalho Aéreo ................................................................................................ 45
6.4.1 Requisitos Mínimos de Segurança ....................................................................................................... 45 6.4.2 Operação .............................................................................................................................................. 46 6.4.3 Manutenção ......................................................................................................................................... 48 6.4.4 Capacitação .......................................................................................................................................... 49 6.4.5 Disposições Finais ................................................................................................................................. 49
6.5 Serviços Em Telhados e Coberturas ........................................................................................ 50 7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC ................................................................... 52
7.1 Exemplos de EPC .................................................................................................................... 52 7.1.1 Linha de Vida ........................................................................................................................................ 53
8 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI .................................................................... 54 8.1 Quanto ao EPI cabe ao empregador: ....................................................................................... 55 8.2 Quanto ao EPI cabe ao empregado: ........................................................................................ 55 8.3 Exemplos de EPIs .................................................................................................................... 56
8.3.1 Proteção dos Olhos e Face ................................................................................................................... 56 8.3.2 Proteção da Cabeça .............................................................................................................................. 56 8.3.3 Proteção Auditiva ................................................................................................................................. 57 8.3.6 Vestimentas de Segurança ................................................................................................................... 61 8.3.7 Proteção Respiratória ........................................................................................................................... 61
9 SELEÇÃO, INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMITAÇÃO DE USO DOS EPIs ............................. 62 9.1 Cinturão de segurança tipo pára-quedista ................................................................................ 62
9.1.1 Forma de Vestir o Cinturão: ................................................................................................................. 63 9.1.2 Ajuste e Travamento das Fivelas: ......................................................................................................... 63 9.1.3 Inspeção do Cinturão ............................................................................................................................ 63 9.1.4 Manutenção do Cinturão...................................................................................................................... 64
9.2 Talabartes ................................................................................................................................ 64 9.2.1 Advertências ......................................................................................................................................... 69 9.2.2 Manutenção e Armazenamento dos Talabartes .................................................................................. 70
9.3 Vara Telescópica ..................................................................................................................... 71 9.3.1 Ancoragem com Vara Telescópica ........................................................................................................ 71 9.3.2 Aplicações ............................................................................................................................................. 72
9.4 Dispositivo trava-quedas Guiados ............................................................................................ 72 9.4.1 Uso Dos Trava-Quedas ......................................................................................................................... 72 9.4.2 Colocação dos trava-quedas ................................................................................................................. 73 9.4.3 Inspeção dos Trava-Quedas Guiados ................................................................................................... 74 9.4.4 Manutenção dos Trava-Quedas Guiados ............................................................................................. 74
9.5 Trava-Quedas Retráteis para Área de Carga ........................................................................... 74 9.5.1 Trabalho em Área de Carga .................................................................................................................. 75 9.5.2 Requisitos Para Instalação Da Linha Horizontal ................................................................................... 78 9.5.3 Uso Dos Trava-Quedas ......................................................................................................................... 79 9.5.4 Trabalho em Terminal Ferroviário de Abastecimento ......................................................................... 80 9.5.5 Inspeção dos Trava-Quedas .................................................................................................................. 80
9.6 Trava-Queda para Proteção Localizada ................................................................................... 80 9.6.1 Uso do Trava-Queda Retrátil ................................................................................................................ 81
9.7 Trava-Queda Para Espaço Confinado ...................................................................................... 82 9.7.1 Espaço Confinado com Escada ............................................................................................................. 82 9.7.2 Trabalho Em Espaço Confinado Sem Escada ........................................................................................ 87
9.8 Guincho para Pessoas: ............................................................................................................ 88 9.8.1 Instruções de Uso Dos Guinchos .......................................................................................................... 89 9.8.2 Instruções para Inspeção dos Guinchos ............................................................................................... 89
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9.8.3 Instruções para Manutenção dos Guinchos ......................................................................................... 89 9.9 Cadeira Suspensa .................................................................................................................... 89
9.9.1 Uso das Cadeiras Suspensas ................................................................................................................. 90 9.9.2 Instrução para Inspeção das Cadeiras .................................................................................................. 91 9.9.3 Instruções para Manutenção das Cadeiras .......................................................................................... 92 9.9.3 Formas de Fixação dos Cabos de Aço e Cordas para Cadeira Suspensa .............................................. 92
9.10 Trabalho em Torres e Estruturas ...................................................................................... 94 9.10.1 Características do Trava-Queda Y Retrátil .......................................................................................... 95 9.10.2 Planejamento do Trabalho ................................................................................................................. 95
9.11 Trabalho em Telhados ........................................................................................................... 95 9.11.1 Planejamento do trabalho em Telhado .............................................................................................. 96 9.11.2 Durante o trabalho ............................................................................................................................. 97 9.11.3 Linha de Segurança ............................................................................................................................. 99
9.12 Cabo de Aço ........................................................................................................................ 101 9.12.1 Uso do Cabo de Aço .......................................................................................................................... 101 9.12.2 Inspeção: ........................................................................................................................................... 102 9.12.3 Manutenção: .................................................................................................................................... 103
9.13 Cordas de Segurança .......................................................................................................... 104 9.13.1 Uso das Cordas de Segurança ........................................................................................................... 104 9.13.2 Inspeção: ........................................................................................................................................... 104 9.13.3 Manutenção: .................................................................................................................................... 104
10 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA ................................................................................................... 106 10.1 Conceito e Importância ........................................................................................................ 106 10.2 Tipos de Inspeções .............................................................................................................. 106
10.2.1 Inspeções de Rotina (Diárias) ........................................................................................................... 106 10.2.2 Inspeções Periódicas ........................................................................................................................ 107 10.2.3 Inspeções Especiais Ou Antecipadas ................................................................................................ 107
10.3 Levantamento das Causas dos Acidentes ............................................................................ 107 11 PREVENÇÃO DE ACIDENTES .................................................................................................. 108
11.1 O efeito dominó e os Acidentes de Trabalho ........................................................................ 108 11.1.1 O que se pode fazer para evitar que os acidentes ocorram ? .......................................................... 108
12. ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA ............................................................ 110 13 PRIMEIROS SOCORROS .......................................................................................................... 112
13.1 Procedimentos Gerais .......................................................................................................... 113 13.1.1 Princípios para os Primeiros Socorros: ............................................................................................. 114
13.2 Legislação Sobre o Ato de Prestar Socorro .......................................................................... 114 13.2.1 Aspectos Legais ................................................................................................................................. 114
13.3 Urgências Coletivas ............................................................................................................. 116 13.4 Caixa de Primeiros Socorros ................................................................................................ 116 13.5 Choques Elétricos ................................................................................................................ 116
13.5.1 Procedimentos para choque elétrico ............................................................................................... 117 13.6 Parada Cardiorrespiratória - PCR ......................................................................................... 117
13.6.1 Parada Respiratória .......................................................................................................................... 118 13.6.2 Parada Cardíaca ................................................................................................................................ 118 13.6.3 Procedimentos para Parada Cardiorrespiratória ............................................................................. 119 13.6.4 Reanimação Cardiopulmonar (RCP). ................................................................................................ 121 13.6.5 Modo de fazer a massagem cardíaca: .............................................................................................. 122
13.7 Estado de Choque ............................................................................................................... 123 9.7.1 Sinais e sintomas ................................................................................................................................ 123 13.7.2 Providencias a serem tomadas ......................................................................................................... 124
13.8 Distúrbios causados pela Temperatura ................................................................................ 125
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13.8.1 Queimaduras .................................................................................................................................... 126 13.8.2 Insolação ........................................................................................................................................... 128 13.8.3 Intermação ....................................................................................................................................... 129
13.9 Ferimentos ........................................................................................................................... 130 13.9.1 Contusão ........................................................................................................................................... 130 13.9.2 Escoriações ....................................................................................................................................... 131 13.9.3 Amputações ...................................................................................................................................... 131 13.9.4 Ferimentos no Tórax ......................................................................................................................... 132 13.9.5 Ferimentos no Abdome .................................................................................................................... 133 13.9.6 Ferimentos nos Olhos ....................................................................................................................... 133
13.10 Hemorragia ........................................................................................................................ 134 13.10.1 Hemorragia Externa ........................................................................................................................ 134 13.10.2 Hemorragia Interna ........................................................................................................................ 134 13.10.3 Hemorragia Nasal ........................................................................................................................... 135
13.11 Entorses, Luxações e Fraturas ........................................................................................... 135 13.11.1 Entorse ............................................................................................................................................ 135 13.11.2 Luxações ......................................................................................................................................... 136 13.11.3 Fraturas ........................................................................................................................................... 136
14 TÉCNICAS PARA REMOÇÃO E TRANSPORTE DE ACIDENTADOS ...................................... 138 14.1 Transporte em Maca ............................................................................................................ 138 14.2 Transporte Sem Maca .......................................................................................................... 141
14.2.1 Transporte com Um Socorrista ......................................................................................................... 141 14.2.2 Transporte com Dois Socorristas ...................................................................................................... 142 14.2.3 Transporte com Três Socorristas ...................................................................................................... 142 14.2.4 Transporte com Quatro Socorristas ................................................................................................. 143
15 TELEFONES ÚTEIS ................................................................................................................... 144
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1 APRESENTAÇÃO DO CURSO
O curso de NR-35 do INBRAEP tem como finalidade educar para prática de Segurança do
Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste
trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.
Todos nós sabemos da necessidade de se implantar uma estrutura voltada a prevenção
capaz de nortear os riscos de acidentes nas atividades do trabalho em Altura. Neste sentido,
procuramos direcionar nossa metodologia, recursos didáticos, etc., em atendimento ao currículo
básico para o curso de Trabalho em altura da Norma Regulamentadora, NR – 35 da Portaria SIT n.º
313, de 23 de março de 2012, do Ministério do Trabalho.
Ao longo dos tempos, a experiência tem mostrado que a preparação prévia do indivíduo
contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito a segurança, os
esclarecimentos ao trabalhador quanto as possíveis condições inseguras dos ambientes de trabalho
e dos procedimentos seguros que deverá adotar é fundamental para o sucesso de Programa
Prevencionista, por estes motivos é fundamental regulamentar os serviços em locais elevados,
estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando
garantir a segurança física do trabalhador.
Com a aplicação do curso de Trabalho em Altura, buscamos promover a combinação
indivíduo – cargo - segurança, alicerçando no treinamento, a implantação de conceitos e medidas de
prevenção de acidentes no trabalho em Altura. Porém é fundamental que o profissional e o
responsável junto com o trabalhador pela atividade façam sempre uma minuciosa análise das
condições dos trabalhos que serão realizados, tomando as medidas necessárias para que ocorram
com total segurança para o profissional e terceiros.
.
Diogo Ramon Garcia Stupp
Eng de Seg do Trabalho
CREA-SC 076981-5
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2 NORMAS E REGULAMENTAÇÕES DO MTE
2.1 Normas Regulamentadoras
Os instrumentos jurídicos de proteção ao trabalhador têm sua origem na Constituição Federal
que, ao relacionar os direitos dos trabalhadores, incluiu entre eles a proteção de sua saúde e
segurança por meio de normas específicas
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de “NRs”, foram publicadas pelo
Ministério do Trabalho através da Portaria N.° 3.214 em 08 de junho de 1978, com o objetivo de
estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde
Ocupacional (SSO). A partir de então, uma série de outras portarias foram editadas pelo Ministério
do Trabalho com o propósito de modificar ou acrescentar normas regulamentadoras de proteção ao
trabalhador. Assim as NRs regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios
relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil.
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Elas são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes
do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de
Portarias expedidas pelo MTE.
A NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras que são:
NR - 01 - Disposições Gerais
NR - 02 - Inspeção Prévia
NR - 03 - Embargo ou Interdição
NR - 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR - 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR - 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR - 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR - 08 - Edificações
NR - 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR - 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR - 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR - 12 - Máquinas e Equipamentos
NR - 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR - 14 - Fornos
NR - 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR - 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR - 17 - Ergonomia
NR - 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR - 19 - Explosivos
NR - 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR - 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR - 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR - 23 - Proteção Contra Incêndios
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NR - 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR - 25 - Resíduos Industriais
NR - 26 - Sinalização de Segurança
NR - 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
NR - 28 - Fiscalização e Penalidades
NR - 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR - 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR - 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura
NR - 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR - 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR - 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR-35 – Trabalho em Altura
2.2 Normas Regulamentares envolvidas no Trabalho em Altura.
Vamos aprender um pouco mais sobre algumas normas que são importantes para o
trabalhador que irá desempenhar o trabalho em altura, lembramos que no decorrer do curso iremos
nos aprofundar ainda mais nos itens fundamentais, buscando estabelecer um trabalho seguro e com
responsabilidade.
Agora vamos entender de forma resumida, o que estabelece algumas das principais normas
regulamentares do MTE que o trabalhador deve conhecer antes de se aprofundar na NR-35 trabalho
em altura.
2.2.1 NR 01 Disposições Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e
dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
2.2.2 NR 06 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus
empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR são os artigos 166 e 167 da CLT.
2.2.3 NR 08 Edificações
Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para
garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR são os artigos 170 a 174 da CLT.
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2.2.4 NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se
refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma
mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR são os artigos 182 e 183
da CLT.
2.2.5 NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que
objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR é o
artigo 200 inciso I da CLT.
2.3 Apresentação da Norma Regulamentadora Nº 35
Por se tratar da Norma Regulamentadora numero 35 a mesma se inicia em 35.1
NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Publicação:Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
D.O.U. 27/03/12
35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
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d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
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d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
35.4. Planejamento, Organização e Execução
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
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35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
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g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
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c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de
Ancoragem
35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.
35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.
35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco.
35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.
35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
a) fator de queda for maior que 1;
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b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Glossário
Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do
trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.
Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e
medidas de controle.
Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da frequência, que fazem parte do
processo de trabalho da empresa.
Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para
trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral,
acima dos ombros e envolto nas coxas.
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que
possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o
comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção das
medidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possível implementar de
forma antecipada.
Permissão de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle
visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
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Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de
dispositivos de segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no
competente conselho de classe.
Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no
trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam
afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para
suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção
Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em
caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.
Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de
segurança, até o momento do socorro.
Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para
sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua
atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança
para proteção contra quedas.
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3 ANÁLISE DE RISCOS
Os acidentes são materializações dos riscos associados a atividades, procedimentos,
projetos, máquinas e equipamentos.
Para reduzir a frequência de acidentes, é preciso avaliar e controlar os riscos e responder as
seguintes perguntas.
Que pode acontecer errado?
Quais são as causas básicas dos eventos não desejados?
Quais são as consequências?
A análise de riscos constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que aplicados a uma
atividade proposta ou existente identificam e avaliam qualitativa e quantitativamente os riscos que
essa atividade representa para a população vizinha, ao meio ambiente e à própria empresa.
As utilizações de técnicas e de métodos específicos para a análise de riscos ocupam cada
vez mais o espaço nos programas sobre segurança e gerenciamento ambiental das indústrias, como
evidência da preocupação destas, dos governos e de toda a sociedade com respeito aos temas
relacionados à segurança o meio ambiente.
Os principais resultados de uma análise de riscos são:
Identificação de cenários de acidentes;
Suas frequências esperadas de ocorrência;
Magnitude das possíveis consequências.
Deve incluir as medidas de prevenção de acidentes e as medidas para controle das
consequências de acidentes para os trabalhadores e para as pessoas que vivem ou trabalham
próximo à instalação ou para o meio ambiente.
3.1 Conceitos Básicos
3.1.1 Perigo
Perigo é situação de ameaça que pode causar danos (materais, máquinas, equipamentos e
meio ambiente) e/ou lesões (pessoas).
3.1.2 Risco
Medida da perda econômica e/ou de danos para a vida humana, resultante da combinação
entre a frequência da ocorrência e a magnitude das perdas ou danos (consequências).
O risco está sempre ligado à factibilidade da ocorrência de um evento não desejado, sendo
função da frequência da ocorrência das hipóteses acidentais e das suas consequências.
O risco também pode ser definido através das seguintes expressões:
combinação de incerteza e de dano;
razão entre o perigo e as medidas de segurança;
combinação entre o evento, a probabilidade e suas consequências.
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A experiência demonstra que geralmente os grandes acidentes são causados por eventos
pouco frequentes, mas que causam danos importantes.
Os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores dependendo do setor elevados, podendo
levar a lesões de grande gravidade e são específicos a cada tipo de atividade.
3.1.3 Análise de Riscos
É a atividade dirigida à elaboração de uma estimativa (qualitativa ou quantitativa) do riscos,
baseada na engenharia de avaliação e técnicas estruturadas para promover a combinação das
frequências e consequências de cenários acidentais.
3.1.4 Avaliação de riscos
É o processo que utiliza os resultados da análise de riscos e os compara com os critérios de
tolerabilidade previamente estabelecidos.
3.1.5 Gerenciamento de Riscos
É a formulação e a execução de medidas e procedimentos técnicos e administrativos que têm
o objetivo de prever, controlar ou reduzir os riscos existentes, objetivando mantê-la operando dentro
dos requerimentos de segurança considerados toleráveis.
3.1.6 Níveis de risco
Catastrófico
Moderado
Desprezível
Crítico
Não Crítico
3.2 Desenvolvimento de estudos de análise de riscos
Geralmente um estudo de análise de riscos pode ser dividido nas seguintes etapas:
1. Caracterização da empresa
2. Identificação de perigos
3. Estimativa de consequências e de vulnerabilidade
4. Estimativa de frequências
5. Estimativa de riscos
6. Avaliação e gerenciamento de riscos
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3.2.1 Caracterização da empresa
A caracterização da empresa e da região tem as seguintes finalidades:
identificar aspectos comuns que possam interferir na instalação ou no ambiente; o enfoque operacional e de segurança; estabelecer uma relação direita entre a empresa e a região da influência.
Espera-se os seguintes resultados práticos:
obtenção de um diagnóstico das interfaces existentes entre a empresa, objeto de análise e o local;
caracterização dos aspectos importantes que sustentarão o estudo de análise de riscos, por meio da definição de métodos, normas ou necessidades específicas;
ajuda para determinar a amplitude do estudo.
3.2.2 Identificação de perigos
Esta etapa tem o objetivo de identificar os possíveis eventos não desejados que possam levar a acidentes, possibilitando definir hipóteses acidentais que poderão produzir consequências significativas.
Portanto, técnicas específicas para a identificação dos perigos devem ser empregadas, entre as quais podemos mencionar:
Listas de verificação (Checklists); Análise "E se…?" Análise Preliminar de Perigos (APP); Análise de Modos de Falhas e Efeitos (AMFE); Estudo de Perigos e Operabilidade.
3.2.2.1 Informações para a realização ou entender uma APR/APP
A realização da análise é feita através do preenchimento de uma planilha de APR/APP para
cada módulo de análise. A planilha utilizada nesta APP, mostrada a seguir, contém 5 colunas, as
quais devem ser preenchidas conforme a descrição apresentada a seguir.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS OU PERIGOS (APR/APP)
Atividade/Operação: ______________________________
Referência:____________ Data: __/__/___ Revisão:__________
ETAPA RISCO/PERIGO MODE DE DETECÇÃO EFEITO RECOMENDAÇÕES / CONTROLE
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1ª coluna: Etapa
Esta coluna deve descrever, suscintamente, as diversas etapas da atividade/operação.
2ª coluna: Risco/perigo
Esta coluna deve conter os riscos/perigos identificados para o módulo de análise em estudo.
De uma forma geral, os riscos/perigos são eventos acidentais que têm potencial para causar danos
aos trabalhadores, ao público ou ao meio ambiente.
3ª coluna: Modos de detecção
Os modos disponíveis na instalação para a detecção do risco/perigo identificado na segunda
coluna devem ser relacionados nesta coluna. A detecção da ocorrência do risco/perigo tanto pode
ser realizada através da instrumentação (alarmes de pressão, de temperatura, etc.) como através da
percepção humana (visual, odor, etc.).
4ª coluna: Efeitos
Os possíveis efeitos danosos de cada risco/perigo identificado devem ser listados nesta
coluna.
5ª coluna: Recomendações/observações
Esta coluna deve conter as recomendações de medidas mitigadoras de risco propostas pela
equipe de realização da APR/APP ou quaisquer observações pertinentes ao cenário de acidente em
estudo.
Análise Preliminar de Risco (APR)
• Trata-se de uma técnica de análise prévia de riscos. • Análise Preliminar de Risco é uma visão do trabalho a ser executado, que permite a
identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evita-los ou conviver com eles em segurança.
• Por se tratar de uma técnica aplicável à todas as atividades, a técnica de Análise Preliminar de Risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.
Outro modelo de Planilha de APR.
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3.2.3 Estimativa de consequências e de vulnerabilidade
Tendo por base as hipóteses acidentais formuladas na etapa anterior, estuda-se as suas possíveis consequências, medindo os impactos e danos causados por elas.
Deverão ser utilizados modelos de cálculos que representem os possíveis efeitos resultantes dos tipos de acidentes.
Em seguida deverão ser estimadas as possíveis consequências dos cenários produzidos pelas hipóteses de acidentes. Os resultados desta estimativa deverão servir de base para a análise de vulnerabilidade nos lugares estudados. Normalmente essa análise é feita considerando danos às pessoas expostas.
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3.2.4 Estimativa de frequências
Para fazer estudos quantitativos de análise de riscos é necessária a estimativa das frequências das hipóteses acidentais decorrentes das falhas nos equipamentos. Da mesma maneira, a estimativa de probabilidade de erros do homem deve ser quantificada nesta etapa. Esses dados normalmente são difíceis de serem estimados já que há poucos estudos abordando confiabilidade humana.
As seguintes técnicas podem ser utilizadas para o cálculo das frequências dos cenários de
acidentes,: análise histórica dos acidentes, através da pesquisa bibliográfica ou nos bancos de
dados de acidentes; análise por árvore de falhas (AAF); análise por árvores de eventos (AAE).
Em determinados estudos, os fatores externos da empresa podem contribuir para o risco.
Nesses casos, também deve ser considerada a probabilidade ou a frequência do acontecimento de eventos não desejáveis causados por terceiros ou por agentes externos.
Um fator que deve ser considerado na análise é o erro humano durante a realização de uma determinada operação, principalmente erros de manutenção, devido aos quais acontecem cerca de 60% a 80% dos acidentes maiores em que o erro humano está envolvido.
3.2.5 Estimativa de riscos
A estimação de riscos é feita através da combinação das frequências de ocorrência das hipóteses de acidentes e as suas respectivas consequências. Pode-se expressar o risco de diferentes formas segundo o objetivo do estudo em questão. Geralmente os riscos são expressos da seguinte maneira:
Índices de risco; Risco social; Risco individual.
3.2.6 Avaliação e gerenciamento de riscos
Nesta etapa os riscos estimados deverão ser avaliados, de maneira a definir medidas e procedimentos que serão executados com o objetivo de reduzi-los ou gerenciá-los, tendo-se por base critérios de aceitabilidade de riscos previamente definidos.
3.3 Procedimentos para Trabalhos em Altura
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
Para a elaboração dos procedimentos devemos analisar da seguinte forma: a. Qual atividade será executada? b. Qual o tempo necessário para executar a atividade? c. Qual o número de pessoas necessárias para a execução da atividade? d. Quais os riscos que essa atividade apresenta? e. Onde essa atividade será executada? f. Quais os riscos que esse local oferece?
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g. Quais as máquinas e equipamentos que serão utilizados? h. Quais as ferramentas serão utilizadas para a execução das atividades? i. Quais os riscos existentes na utilização das máquinas, equipamentos e ferramentas? j. Quais são as Medidas de Segurança para eliminar e/ou controlar os riscos? k. Quais os EPI e/ou os EPC que utilizarão para exercer a atividade? l. As pessoas estão capacitadas para atividade em altura? m. Todo trabalhador possui ASO para trabalho em altura? Para as atividades com riscos comuns entre eles é elaborado um único procedimento, desde
que não há alteração, ou ainda, desde que a segurança de uma atividade aumente a segurança de outra.
A partir desse levantamento, é criado o procedimento e a Permissão de Trabalho, da ou das atividades.
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem
conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas; f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas
mediante Permissão de Trabalho. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise
de Risco e na Permissão de Trabalho. Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.
A Permissão de Trabalho deve conter: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno
de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Lembre-se que conforme a NR-35 a Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao
trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
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d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
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4 CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA SERVIÇOS
Toda a condição que ocasione riscos à saúde e vida dos profissionais, não sendo essas
sanadas pelos EPIs ou EPCs, são consideradas condições impeditivas para o serviço. Em alguns
casos os próprios equipamentos de segurança apresentam irregularidades, surgindo assim uma
condição impeditiva para o serviço.
Os trabalhos em altura, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na
iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que
constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas
cabíveis.
Direito de Recusa é um instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma
atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e
saúde ou de outras pessoas. Trata-se de uma ratificação do direito de recusa, previsto no artigo 13
da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto 1.254 de29 de setembro de 1994, com
indicações de que essa providência de recusar-se a expor sua saúde e integridade física deva
resultar em medidas corretivas, indicando a responsabilidade dos níveis hierárquicos superiores para
as providências necessárias. Ressalte-se que esta atitude está associada à obrigação da
comunicação imediata conforme estabelece a norma regulamentar.
O profissional deve sempre buscar zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
O responsável pela execução do serviço também deve suspender as atividades quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não
seja possível.
As situações ou condições de risco podem ser diretas ou indiretas:
Condições diretas: são todas as situações que colocam em risco a saúde ou vida do
profissional diretamente. Exemplo: Equipamentos, ferramentas e procedimentos inadequados para o
serviço.
Condições indiretas: são as situações que colocam em risco a saúde ou vida do profissional
indiretamente. Exemplo: Condições climáticas, Iluminação e perigo de desmoronamento.
A NR-35 estabelece que todo trabalho em altura, seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.
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5 RISCOS POTENCIAIS
Muitos estabelecimentos mantêm trabalhadores envolvidos com trabalhos em altura que não tiveram capacitação formal, e muitas vezes, desconhecem ou subestimam os riscos inerentes a estas atividades.
Os autorizados a trabalhar em altura devem ter atenção em suas ações ou omissões que impliquem em negligência, imprudência ou imperícia, zelando tanto pela sua segurança e saúde como pela de outras pessoas que possam ser afetadas, podendo ter de responder civil e criminalmente.
A maioria dos acidentes do trabalho se deve a quedas de alturas elevadas, onde ocorre graves acidentes ou até a mesmo a morte do trabalhador. Segundo estudos a principal causa de acidentes de trabalho mortais é a queda em altura. Sendo que em média de todos os acidentes de trabalho ocorridos no ano, 30% correspondem às quedas.
Quando não provocam à morte do trabalhador as quedas podem provocar escoriações, fraturas, torções, hematomas, luxações entre outros, que também são acidentes que podem levar a graves situações ou impossibilidade do profissional voltar as suas atividades.
O risco de queda existe em vários ramos de atividades, devemos intervir nestas situações de risco regularizando o processo e tornando os trabalhos mais seguros, tomando medidas preventivas em todos os trabalhos realizados com risco de queda visando à segurança dos trabalhadores e terceiros.
Acidentes por queda de atura ocorrem principalmente em:
• Obras da construção civil;
• Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
• Serviços de manutenção em telhados;
• Pontes rolantes;
• Montagem de estruturas diversas;
• Serviços em ônibus e caminhões;
• Depósitos de materiais;
• Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
• Trabalhos de manutenção em torres;
• Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção, etc.
Milhares podem ser as causas de um simples acidente, entretanto todas elas podem ser agrupadas em duas categorias.
A. Condição Insegura
B. Ato Inseguro
Condições Inseguras – são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador estando no ambiente. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.
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Problemas de iluminação, ruídos e trepidações em excesso, falta de protetores em partes móveis de máquinas e nos pontos de operação, falta de limpeza e de ordem, passagens obstruídas, pisos escorregadios ou esburacados, escadas entre pavimentos sem proteções, condições sanitárias insatisfatórias, ventilação deficiente ou imprópria, ferramentas desarrumadas, ferramentas defeituosas, substâncias altamente inflamáveis em quantidade excessivas na área de produção, má distribuição de máquinas e equipamentos, condutores de eletricidade com revestimento estragado, roupas muito largas, colares, anéis, cabelos soltos em operações com máquinas de engrenagens móveis, calçados impróprio, trânsito perigoso de material rodante, calor excessivo, resíduos inflamáveis acumulados, equipamentos de extinção de fogo (se estão desimpedidos, se podem ser facilmente apanhados, se estão em situação de perfeito funcionamento).
Atos Inseguros – É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.
Atos imprudentes, inutilização, desmontagem ou desativação de proteções de máquinas, recusa de utilização de equipamento individual de proteção, operação de máquinas e equipamentos sem habilitação e sem treino, operação de máquinas em velocidade excessiva, brincadeira, posição defeituosa no trabalho, levantamento de cargas com utilização defeituosa dos músculos, transporte manual de cargas sem ter visão do caminho, permanência debaixo de guindastes e de cargas que podem cair, correr por entre máquinas ou em corredores e escadas, alterar o uso de ferramentas, atirar ferramentas ou materiais para os companheiros e muitos outros.
Uma "condição insegura" normalmente é o resultado do "ato inseguro" de alguém ao longo do desencadeamento do acidente.
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6 MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Para entendermos melhor sobre as medidas de prevenção e controle, iremos buscar alguns conceitos e obrigações estabelecidas pelo MTE através de outras normas regulamentares que foram e são muito utilizadas como norteadoras no trabalho em altura. Vale salientar que o curso de NR-35 é um curso voltado para vários profissionais que irão trabalhar em diversas áreas deste trabalho, por este motivo iremos tratar dos principais trabalhos realizados em altura.
6.1 Escadas, Rampas e Passarelas
A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
6.1.1 Escadas.
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de
trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.
As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
É proibido o uso de escada de mão com montante único. É proibido colocar escada de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos.
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A escada de mão deve: a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu
escorregamento; c) ser dotada de degraus antiderrapantes; d) ser apoiada em piso resistente.
É proibido o uso de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos. A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com
abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.
A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão
a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro).
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A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.
6.1.2 Rampas e passarelas.
As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições
de uso e segurança. As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º
(trinta graus) de inclinação em relação ao piso. Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 18º (dezoito graus), devem ser fixadas
peças transversais, espaçadas em 0,40m (quarenta centímetros), no máximo, para apoio dos pés. As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m
(quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades. Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do
comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas.
6.2 Medidas de proteção contra quedas de altura
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.
As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
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As aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de
trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior
e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento
seguro da abertura.
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Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada,
somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também,
plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.
Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
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Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.
Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, não esquecendo que cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
O perímetro da construção de edifícios, além da obrigatoriedade da instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno e instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção e istalar as plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes e constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas como já mencionado.
As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
Redes de Segurança (Incluído pela Portaria SIT n.º 157, de 10 de abril de 2006) Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção,pode ser instalado
Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança. O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes
elementos: a) rede de segurança; b) cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de:
I. Elemento forca; II. Grampos de fixação do elemento forca; III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
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Os elementos de sustentação não podem ser confeccionados em madeira. As cordas de sustentação e as perimétricas devem ter diâmetro mínimo de 16mm (dezesseis
milímetros) e carga de ruptura mínima de 30 KN (trinta quilonewtons), já considerado, em seu cálculo, fator de segurança 2 (dois).
O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal a partir da face externa da construção.
Na parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de Altura, a rede deve permanecer o mais próximo possível do plano de trabalho.
Entre a parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de Altura e a superfície de trabalho deve ser observada uma altura máxima de 6,00 m (seis metros).
A extremidade superior da rede de segurança deve estar situada, no mínimo, 1,00m (um metro) acima da superfície de trabalho.
As redes devem apresentar malha uniforme em toda a sua extensão. Quando necessárias emendas na panagem da rede, devem ser asseguradas as mesmas
características da rede original, com relação à resistência à tração e à deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede.
As emendas devem ser feitas por profissionais com qualificação especialização em redes, sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
A distância entre os pontos de ancoragem da rede e a face do edifício deve ser no máximo de 0,10 m (dez centímetros).
A rede deve ser ancorada à estrutura da edificação, na sua parte inferior, no máximo a cada 0,50m (cinquenta centímetros).
A estrutura de sustentação deve ser projetada de forma a evitar que as peças trabalhem folgadas.
A distância máxima entre os elementos de sustentação tipo forca deve ser de 5m (cinco metros).
A rede deve ser confeccionada em cor que proporcione contraste, preferencialmente escura, em cordéis 30/45, com distância entre nós de 0,04m (quarenta milímetros) a 0,06m (sessenta milímetros) e altura mínima de 10,00m (dez metros).
A estrutura de sustentação deve ser dimensionada por profissional legalmente habilitado. Os ensaios devem ser realizados de modo a atender aos testes previstos nas Normas EN 1263-1 e EN 1263-2. O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção
semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação. Após a inspeção semanal, devem ser efetuadas as correções necessárias. As redes do Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura devem ser armazenadas em
local apropriado, seco e acondicionadas em recipientes adequados. Os elementos de sustentação do Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura e seus
acessórios devem ser armazenados em ambientes adequados e protegidos contra deterioração. Os elementos de sustentação da rede no Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura
não podem ser utilizados para outro fim. Os empregadores que optarem pelo Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura
devem providenciar projeto que atenda às especificações de dimensionamento previstas nesta Norma Regulamentadora, integrado ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.
O projeto deve conter o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem, deslocamento do Sistema durante a evolução da obra e desmontagem.
O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado. O Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura deve ser utilizado até a conclusão dos
serviços de estrutura e vedação periférica. As fases de montagem, deslocamento e desmontagem do sistema devem ser supervisionadas
pelo responsável técnico pela execução da obra.
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É facultada a colocação de tecidos sobre a rede, que impeçam a queda de pequenos objetos, desde que prevista no projeto do Sistema Limitador de Quedas de Altura.
As redes de segurança devem ser confeccionadas de modo a atender aos testes previstos nas Normas EN 1263-1 e EN 1263-2.
Os requisitos de segurança para a montagem das redes devem atender às Normas EN 1263-1 e EN 1263-2.
6.3Andaimes e Plataformas de Trabalho
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.
Os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem ser acompanhados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais.
Devem ser gravados nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
É vedada a utilização de andaimes sem as gravações. As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser
precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio
de manuais que contenham, dentre outras informações: a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos; e b) detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e desmontagem. As superfícies de trabalho dos andaimes devem possuir travamento que não permita seu
deslocamento ou desencaixe. Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que: a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de
andaime em operação; b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que
possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava; c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça
sua queda acidental; e d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data
de seu último exame médico ocupacional e treinamento. Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe
acidental. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e
fixado ou travado de modo seguro e resistente. O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura
metálica e forração do piso em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira. Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. No PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) devem ser inseridas as
precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas.
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A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em
todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para
se atingirem lugares mais altos. O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura. O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à
sua estrutura, que pode ser: a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta
centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;
b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme visto anteriormente no item 6.1.1 escadas; ou
c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes.
O acesso pode ser ainda por meio de portão ou outro sistema de proteção com abertura para o
interior do andaime e com dispositivo contra abertura acidental.
6.3.1 Andaimes Simplesmente Apoiados
Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.
É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).
É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção tecnicamente adequada, fixada a estrutura da mesma.
É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem
possuir escadas ou rampas. O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a
não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.
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Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.
O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou instalação, por meio de amarração e estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
6.3.2 Andaimes Fachadeiros
Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às especificadas pelo
fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.
Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.
A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento.
Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar.
Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar.
As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.
Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos.
A tela prevista deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho até dois metros acima da última.
6.3.3 Andaimes Móveis
Os rodízios dos andaimes devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos
acidentais. Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, que
resista a seus esforços e permita a sua segura movimentação através de rodízios.
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6.3.4 Andaimes Em Balanço
Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de
suportar três vezes os esforços solicitantes. A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a
eliminar quaisquer oscilações.
6.3.5 Andaimes Suspensos
Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos
devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (O profissional habilitado é o engenheiro civil ou tecnólogo em edificações)
Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificação, colocada em local visível, onde
conste a carga máxima de trabalho permitida. A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador
qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante.
Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
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A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou
outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
A sustentação dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.
Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deve ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação devem permanecer no local de realização dos serviços.
A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido.
É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia,
pedras ou qualquer outro meio similar. Na utilização do sistema contrapeso como forma de fixação da estrutura de sustentação dos
andaimes suspensos, este deve atender as seguintes especificações mínimas: a) ser invariável quanto à forma e peso especificados no projeto; b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes; c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de
forma indelével em cada peça; e, d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.
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É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes
suspensos. Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal. Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo
responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos. Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e manual de
procedimentos para a rotina de verificação diária. Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem: a) ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos seis voltas
sobre cada tambor; e b) passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de
limpeza e conservação. Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de
trabalho. É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos. É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de
tarefas. Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato. É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que
não estejam vinculados aos serviços em execução. Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de
sistema guardacorpo e rodapé. O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu
suporte. É vedada a utilização de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para prédios acima de
oito pavimentos, a partir do térreo, ou altura equivalente. Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos: a) ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca; b) ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida
do andaime; possuir segunda trava de segurança para catraca; e c) ser dotado da capa de proteção da catraca. A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta
e cinco centímetros.
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A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armação, deve ser de noventa centímetros.
Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8,00 (oito metros).
Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de segurança adicional de aço, ligado a dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento.
6.3.6 Andaimes Suspensos Motorizados
Na utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação dos
seguintes dispositivos: a) cabos de alimentação de dupla isolação; b) plugs/tomadas blindadas; c) aterramento elétrico; d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e, e) fim de curso superior e batente. O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará
automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior.
Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho.
O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço. A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um
guincho em cada armação, deve ser de noventa centímetros.
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6.3.7 Plataforma de Trabalho com Sistema de Movimentação Vertical em Pinhão e
Cremalheira e Plataformas
As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e
as plataformas hidráulicas devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem devem ser revisados e referendados por profissional legalmente habilitado no país, atendendo ao previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
Os manuais de orientação do fabricante, em língua portuguesa, devem ficar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho.
A instalação, manutenção e inspeção periódica dessas plataformas de trabalho devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
O equipamento somente deve ser operado por trabalhador qualificado. Todos os trabalhadores usuários de plataformas devem receber orientação quanto ao correto
carregamento e posicionamento dos materiais na plataforma. O responsável pela verificação diária das condições de uso do equipamento deve receber
manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. Os usuários devem receber treinamento para a operação dos equipamentos. Todos os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista ligado a um cabo
guia fixado em estrutura independente do equipamento, salvo situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional legalmente habilitado.
O equipamento deve estar afastado das redes elétricas ou estas estarem isoladas conforme as normas específicas da concessionária local.
A capacidade de carga mínima no piso de trabalho deve ser de cento cinquenta quilogramas - força por metro quadrado.
As extensões telescópicas, quando utilizadas, devem oferecer a mesma resistência do piso da plataforma.
São proibidas a improvisação na montagem de trechos em balanço e a interligação de plataformas.
É responsabilidade do fabricante ou locador a indicação dos esforços na estrutura e apoios da plataforma, bem como a indicação dos pontos que resistam a esses esforços.
A área sob a plataforma de trabalho deve ser devidamente sinalizada e delimitada, sendo proibida a circulação de trabalhadores dentro daquele espaço.
A plataforma deve dispor de sistema de sinalização sonora acionado automaticamente durante sua subida e descida.
A plataforma deve possuir no painel de comando botão de parada de emergência. O equipamento deve ser dotado de dispositivos de segurança que garantam o perfeito
nivelamento da plataforma no ponto de trabalho, não podendo exceder a inclinação máxima indicada pelo fabricante.
No percurso vertical da plataforma não pode haver interferências que possam obstruir o seu livre deslocamento.
Em caso de pane elétrica o equipamento deve possui dispositivos mecânicos de emergência que mantenham a plataforma parada permitindo o alívio manual por parte do operador para descida segura da mesma até sua base.
O último elemento superior da torre deve ser cego, não podendo possuir engrenagens de cremalheira, de forma a garantir que os roletes permaneçam em contato com as guias.
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Os elementos de fixação utilizados no travamento das plataformas devem ser devidamente dimensionados para suportar os esforços indicados em projeto.
O espaçamento entre as ancoragens ou estroncamentos deve obedecer às especificações do fabricante e serem indicadas no projeto.
A ancoragem da torre é obrigatória quando a altura desta for superior a nove metros. A utilização das plataformas sem ancoragem ou estroncamento deve seguir rigorosamente as
condições de cada modelo indicadas pelo fabricante. No caso de utilização de plataforma com chassi móvel, este deve ficar devidamente nivelado,
patolado ou travado no início de montagem das torres verticais de sustentação da plataforma, permanecendo dessa forma durante seu uso e desmontagem.
Os guarda-corpos, inclusive nas extensões telescópicas, devem observar as especificações do fabricante, não sendo permitido o uso de cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível.
O equipamento, quando fora de serviço, deve ficar no nível da base, desligado e protegido contra acionamento não autorizado.
A plataforma de trabalho deve ter seus acessos dotados de dispositivos eletro-eletrônicos que impeçam sua movimentação quando abertos.
É proibido realizar qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham a risco os trabalhadores.
É proibida a utilização das plataformas de trabalho para o transporte de pessoas e materiais não vinculados aos serviços em execução.
6.3.8 Plataformas por Cremalheira
As plataformas por cremalheira devem dispor dos seguintes dispositivos: a) cabos de alimentação de dupla isolação; b) plugs/tomadas blindadas; c) aterramento elétrico;d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e) limites elétricos de percurso superior e inferior; f) motofreio; g) freio automático de segurança; e, h) botoeira de comando de operação com atuação por pressão contínua.
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6.3.9 Cadeira Suspensa
Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a
utilização de cadeira suspensa (balancim individual). A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra
sintética. A cadeira suspensa deve dispor de:
a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 – Ergonomia; d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em
cabo-guia independente.
A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis,
a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-
quedas.
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6.3.10 Ancoragem
As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do
nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Os pontos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força); c) constar do projeto estrutural da edificação; d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de
características equivalentes. Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser
independentes. Os itens 6.3.10 mencionados não se aplicam às edificações que possuírem projetos
específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
6.4 Plataformas de Trabalho Aéreo
Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de
uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
6.4.1 Requisitos Mínimos de Segurança
A PTA deve atender às especificações técnicas do fabricante quanto a aplicação, operação,
manutenção e inspeções periódicas. O equipamento deve ser dotado de:
a) dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação do fabricante;
b) alça de apoio interno;
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c) guarda-corpo que atenda às especificações do fabricante ou, na falta destas, ao disposto na proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé da NR-18;
d) painel de comando com botão de parada de emergência; e) dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o
solo em caso de pane elétrica, hidráulica ou mecânica; f) sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida.
É proibido o uso de cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível em substituição ao guardacorpo.
A PTA deve possuir proteção contra choques elétricos, por meio de:
a) cabos de alimentação de dupla isolação; b) plugs e tomadas blindadas; c) aterramento elétrico; d) Dispositivo Diferencial Residual (DDR).
6.4.2 Operação
Os manuais de operação e manutenção da PTA devem ser redigidos em língua portuguesa e
estar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho. É responsabilidade do usuário conduzir sua equipe de operação e supervisionar o trabalho, a
fim de garantir a operação segura da PTA. Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador conforme item 6.5.4 Capacitação,
realizar a inspeção diária do local de trabalho no qual será utilizada a PTA. Antes do uso diário ou no início de cada turno devem ser realizados inspeção visual e teste
funcional na PTA, verificando-se o perfeito ajuste e funcionamento dos seguintes itens: a) Controles de operação e de emergência; b) Dispositivos de segurança do equipamento; c) Dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas; d) Sistemas de ar, hidráulico e de combustível; e) Painéis, cabos e chicotes elétricos; f) Pneus e rodas; g) Placas, sinais de aviso e de controle; h) Estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral; i) Demais itens especificados pelo fabricante. A inspeção visual deve contemplar a correta fixação de todas as peças. É responsabilidade do usuário fornecer ao operador responsável o manual de procedimentos
para a rotina de verificação diária. Antes e durante a movimentação da PTA, o operador deve manter: a) visão clara do caminho a ser percorrido; b) distância segura de obstáculos, depressões, rampas e outros fatores de risco, conforme
especificado em projeto ou ordem de serviço; c) distância mínima de obstáculos aéreos, conforme especificado em projeto ou ordem de
serviço.
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O operador deve limitar a velocidade de deslocamento da PTA, observando as condições da superfície, o trânsito, a visibilidade, a existência de declives, a localização da equipe e outros fatores de risco de acidente.
A PTA não pode ser deslocada em rampas com inclinações superiores à especificada pelo fabricante.
Quando houver outros equipamentos móveis ou veículos no local, devem ser tomadas precauções especiais, especificadas em projeto ou ordem de serviço.
A PTA não deve ser posicionada junto a qualquer outro objeto que tenha por finalidade lhe dar equilíbrio.
O equipamento deve estar afastado das redes elétricas de acordo com o manual do fabricante ou estar isolado conforme as normas específicas da concessionária de energia local, obedecendo ao disposto na NR-10.
A área de operação da PTA deve ser delimitada e sinalizada, de forma a impedir a circulação de trabalhadores.
A PTA não deve ser operada quando posicionada sobre caminhões, trailers, carros, veículos flutuantes, estradas de ferro, andaimes ou outros veículos, vias e equipamentos similares, a menos que tenha sido projetada para este fim.
Antes da utilização da PTA, o operador deve certificar-se de que:
a) estabilizadores, eixos expansíveis ou outros meios de manter a estabilidade estejam sendo utilizados conforme as recomendações do fabricante;
b) a carga e sua distribuição na estação de trabalho, ou sobre qualquer extensão da plataforma, estejam em conformidade com a capacidade nominal determinada pelo fabricante para a configuração específica;
c) todas as pessoas que estiverem trabalhando no equipamento utilizem dispositivos de proteção contra quedas e outros riscos.
Todas as situações de mau funcionamento e os problemas identificados devem ser corrigidos
antes de se colocar o equipamento em funcionamento, devendo o fato ser analisado e registrado em documento específico, de acordo com o item 18.22.11 da NR-18.
Durante o uso da PTA, o operador deve verificar a área de operação do equipamento, a fim de
certificar-se de que:
a) a superfície de operação esteja de acordo com as condições especificadas pelo fabricante e projeto;
b) os obstáculos aéreos tenham sido removidos ou estejam a uma distância adequada, de acordo com o projeto;
c) as distâncias para aproximação segura das linhas de força energizadas e seus componentes sejam respeitadas, de acordo com o projeto;
d) inexistam condições climáticas que indiquem a paralisação das atividades; e) estejam presentes no local somente as pessoas autorizadas; f) não existam riscos
adicionais de acidentes. Todos os trabalhadores na PTA devem utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista ligado ao
guarda-corpo do equipamento ou a outro dispositivo específico previsto pelo fabricante. A capacidade nominal de carga definida pelo fabricante não pode ser ultrapassada em
nenhuma hipótese. Qualquer alteração no funcionamento da PTA deve ser relatada e reparada antes de se
prosseguir com seu uso. O operador deve assegurar-se de que não haja pessoas ou equipamentos nas áreas
adjacentes à PTA, antes de baixar a estação de trabalho.
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Quando fora de serviço, a PTA deve permanecer recolhida em sua base, desligada e protegida contra acionamento não autorizado.
As baterias devem ser recarregadas em área ventilada, onde não haja risco de fogo ou explosão.
6.4.3 Manutenção
É responsabilidade do proprietário manter um programa de manutenção preventiva de acordo
com as recomendações do fabricante e com o ambiente de uso do equipamento,contemplando, no mínimo:
a) verificação de:
a1. funções e controles de velocidade, descanso e limites de funcionamento; a2. controles inferiores e superiores; a3. rede e mecanismos de cabos; a4. dispositivos de segurança e emergência; a5. placas, sinais de aviso e controles;
b) ajuste e substituição de peças gastas ou danificadas; c) lubrificação de partes móveis; d) inspeção dos elementos do filtro, óleo hidráulico, óleo do motor e de refrigeração; e) inspeção visual dos componentes estruturais e de outros componentes críticos, tais
como elementos de fixação e dispositivos de travamento. O programa deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado. A manutenção deve ser efetuada por pessoa com qualificação específica para a marca e
modelo do equipamento. Os equipamentos que não forem utilizados por um período superior a três meses devem ser
submetidos à manutenção antes do retorno à operação. Quando identificadas falhas que coloquem em risco a operação, a PTA deve ser removida de
serviço imediatamente até que o reparo necessário seja efetuado. O proprietário da PTA deve conservar, por um período de cinco anos, a seguinte
documentação: a) registros de manutenção, contendo:
a1. datas; a2. deficiências encontradas; a3. ação corretiva recomendada; a4. identificação dos responsáveis;
b) registros de todos os reparos realizados, contendo: b1. a data em que foi realizado cada reparo; b2. a descrição do trabalho realizado; b3. identificação dos responsáveis pelo reparo; b4. identificação dos responsáveis pela liberação para uso.
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6.4.4 Capacitação
O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no
modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho. A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante,
abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado. Cabe ao usuário:
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado.
6.4.5 Disposições Finais
Estes conceitos não se aplicam às PTAs para serviços em instalações elétricas energizadas. Os projetos, especificações técnicas e manuais de operação e serviço dos equipamentos
importados devematender ao previsto nas normas técnicas vigentes no país. Cabe ao usuário determinar a classificação de perigo de qualquer atmosfera ou localização de
acordo com a norma ANSI/NFPA 505 e outras correlatas Para operação em locais perigosos, o equipamento deve atender ao disposto na norma
ANSI/NFPA 505 e outras correlatas. A PTA deve ser inspecionada e revisada segundo as exigências do fabricante antes de cada
entrega por venda, arrendamento ou locação. As instruções de operação do fabricante e a capacitação requerida devem ser fornecidas em
cada entrega, seja por venda, arrendamento ou locação. Os fornecedores devem manter cópia dos manuais de operação e manutenção. Os manuais de operação e manutenção são considerados parte integrante do equipamento,
devendo ser fornecidos em qualquer locação, arrendamento ou venda e ser mantidos no local de uso do equipamento.
Os avisos contendo informações de segurança devem ser redigidos em língua portuguesa. É vedado:
a) o uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a PTA;
b) a utilização da PTA como guindaste; c) a realização de qualquer trabalho sob condições climáticas que exponham trabalhadores
a riscos; d) a operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do
fabricante quanto a velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia elétrica;
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e) o uso da PTA para o transporte de trabalhadores e materiais não relacionados aos serviços em execução.
6.5 Serviços Em Telhados e Coberturas
Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores.
É obrigatória a instalação de cabo guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte acoplado ao cinto de segurança tipo pára-quedista.
O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da
edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.
Nos locais sob as áreas onde se desenvolvam trabalhos em telhados e ou coberturas, é obrigatória a existência de sinalização de advertência e de isolamento da área capazes de evitar a ocorrência de acidentes por eventual queda de materiais, ferramentas e ou equipamentos.
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas sobre fornos ou qualquer equipamento do qual possa haver emanação de gases, provenientes ou não de processos industriais.
Havendo equipamento com emanação de gases, o mesmo deve ser desligado previamente à realização de serviços ou atividades em telhados ou coberturas.
É proibida a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas em caso de
ocorrência de chuvas, ventos fortes ou superfícies escorregadias. Os serviços de execução, manutenção, ampliação e reforma em telhados ou coberturas devem
ser precedidos de inspeção e de elaboração de Ordens de Serviço ou Permissões para Trabalho, contendo os procedimentos a serem adotados.
Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado: o tipo de telha, seu estado e resistência; materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos; definição de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, sinalização e isolamento da área prevista para içamento e movimentação de telhas ou outros materiais; definição dos locais para instalação de cabo-guia de aço para possibilitar uso do cinto de segurança e controle médico e qualificação técnica dos trabalhadores para os serviços.
É proibida a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura. Trabalhadores devem ser orientados que é proibido qualquer tipo de carga concentrada sobre
as telhas, visto que é o motivo principal de graves acidentes.
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7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel
de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores
usuários e terceiros. São utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas
realiza determinada tarefa ou atividade.
Essas medidas visam à proteção não só de trabalhadores envolvidos com a atividade
principal que será executada e que gerou o risco, como também à proteção de outros funcionários
que possam executar atividades paralelas nas redondezas ou até de passantes, cujo percurso pode
levá-los à exposição ao risco existente.
7.1 Exemplos de EPC
Conjunto de aterramento Equipamento destinado à execução de aterramento temporário, visando à
equipotencialização e proteção pessoal contra energização indevida do circuito em intervenção.
Cone de Sinalização Sinalização de áreas de trabalho e obras em vias
públicas ou rodovias e orientação de trânsito de veículos e de pedestres, podendo ser utilizado em conjunto com a fita zebrada, sinalizador STROBO, bandeirola, etc.
Tapetes de borracha Acessório utilizado para isolação contra contatos indiretos a
eletricidade e contra escorregões em ambientes escorregadios. Fita de Sinalização Utilizada quando da delimitação e isolamento de áreas de
trabalho interna e externamente na sinalização, interdição, balizamento ou demarcação em geral por indústrias, construtoras, transportes, órgãos públicos ou empresas que realizam trabalhos externos.
Correntes para sinalização em ABS Utilizada quando da delimitação e isolamento de áreas de
trabalho interna e externamente na sinalização, interdição, balizamento ou demarcação em geral. Excelente para uso externo, não perdendo a cor ou descascando com a ação de mal tempo.
Grade Metálica Dobrável Isolamento e sinalização de áreas de trabalho, poços de
inspeção, entrada de galerias subterrâneas e situações semelhantes. Placas de sinalização São utilizadas para sinalizar perigo (perigo de vida, etc.) e
situação dos equipamentos, a sinalização tem um papel fundamental para a segurança no trabalho.
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7.1.1 Linha de Vida
Genericamente, podemos identificar as linhas de vida como Sistemas Coletivos contra
Quedas em Altura e que, possibilita a sua utilização por um, dois ou mais trabalhadores. Existem linhas de vida do tipo vertical ou horizontal, instaladas de forma fixa ou temporária e
em relação às quais são ancorados os Equipamentos de Proteção Individual Antiqueda, como bloqueadores automáticos, mosquetões, cintas e cordas.
Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas e fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox (preferencial) ou do tipo de calha ou carril de alumínio (mais comum), inox ou galvanizado.
No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado, cabo sintético (novidade) ou calha ou carril de alumínio, inox ou galvanizado, sendo que aqui deverá existir uma maior preocupação quanto à seleção do sistema mais apropriado, tendo em conta se pretendemos obter um simples Sistema de Travamento de Queda ou um Sistema de Posicionamento de Trabalho.
Veremos mais sobre este equipamento nas unidades posteriores.
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8 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Conforme a NR-6 Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso
individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Nos trabalhos quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou
insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às
atividades desenvolvidas.
Todo EPI deve possuir um Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho
e Emprego.
O emprego do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma
Regulamentadora n.º 6 da Portaria MTb 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o mesmo
deve ser empregado na proteção do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender situações de emergência.
A utilização de cada EPI depende do trabalho a ser realizado.
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8.1 Quanto ao EPI cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir o seu uso;
Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade
observada.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou
sistema eletrônico
Conforme o Art. 157 da CLT
Cabe às empresas:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem
tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
8.2 Quanto ao EPI cabe ao empregado:
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Conforme o Art. 158 da CLT
Cabe aos empregados:
I. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador.
II. Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo (V)
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
A observância das instruções expedidas pelo empregador;
Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s fornecidos pela empresa.
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8.3 Exemplos de EPIs
Segue alguns exemplos de EPIs, não listaremos todos, pois segundo o ministério do Trabalho o curso de NR-35, exige somente o conhecimento de Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura. Além de existirem diversos EPIs para diversas atividades. Listaremos alguns dos mais comuns e utilizados, os equipamentos mais utilizados no trabalho em altura veremos na próxima unidade.
8.3.1 Proteção dos Olhos e Face
Óculos de segurança
Equipamento destinado à proteção contra elementos que
venham a prejudicar a visão. Proteção dos olhos contra impactos
mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.
A higienização dos óculos é lavar com água e sabão neutro e
secar com papel absorvente. (O papel não poderá ser friccionado na
lente para não riscá-la.)
8.3.2 Proteção da Cabeça
Capacetes de proteção
Utilizado para proteção da cabeça do trabalhador contra agentes metereológicos (trabalho a
céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos,
queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.
Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira
Utilizado para proteção da cabeça e face, em trabalho onde
haja risco de explosões com projeção de partículas e queimaduras
provocadas por abertura de arco voltaico (eletricidade).
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Higienização dos Capacetes
Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água e detergente ou
sabão neutro;
O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando
assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), o que prejudicaria a rigidez
dielétrica do mesmo;
Secar a sombra.
Obs: a limpeza do visor deve ser feita do mesmo modo que os óculos de segurança.
8.3.3 Proteção Auditiva
Equipamento destinado a minimizar as consequências de ruídos prejudiciais à audição. O PROTETOR AURICULAR, não anula o som, mas reduz o RUÍDO (que é o som
indesejável) a níveis compatíveis com a saúde auditiva. Isso significa que, mesmo usando o protetor auricular, ouve-se o som mais o ruído, sem que este afete o usuário.
Protetor auditivo tipo concha
Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que
apresentem ruídos excessivos.
Para higienização deve-se lavar com água e sabão neutro, exceto
as espumas internas das conchas.
Protetor auditivo tipo inserção (plug)
Também é utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e
nos locais que apresentem ruídos excessivos, porem possui uma baixa
durabilidade.
Para higienização deve-se lavar com água e sabão neutro,
exceto as espumas internas das conchas.
Há no mercado, protetores auditivos descartáveis feitos de espuma, geralmente não utilizados
por visitantes ou pessoas que raramente necessita de seu uso.
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Luva isolante de borracha
Utilizada para proteção das mãos e braços do profissional contra choque em trabalhos e
atividades com circuitos elétricos energizados.
As luvas devem ser testadas com inflador de luvas para verificação da existência de furos, e
por injeção de tensão de testes. As luvas isolantes apresentam identificação no punho, próximo da
borda, marcada de forma indelével, que contém informações importantes, como a tensão de uso, por
exemplo, nas cores correspondentes a cada uma das seis classes existentes.
As Luvas isolantes de borrachas são classificadas pelo nível de tensão de trabalho e de teste,
conforme tabela a seguir:
TABELA – CLASSES DE LUVAS ISOLANTES (NBR 10622/89)
TIPO DE CLASSE COR TENSÃO DE
USO
TENSÃO DE
ENSAIO
TENSÃO DE
PERFURAÇÃO
Classe 00 Bege 500V 2,5 KV 5 KV
Classe 0 Vermelha 1000V 5 KV 6 KV
Classe I Branca 7,5 kV 10 KV 20 KV
Classe II Amarela 17 kV 20 KV 30 KV
Classe III Verde 26,5 kV 30 KV 40 KV
Classe IV Laranja 36 kV 40 KV 50 KV
Para higienização deve-se, lavar com água e detergente neutro, enxaguar com água, secar
ao ar livre e a sombra e polvilhar, externa e internamente, com talco industrial.
Luva de cobertura
Utilizada exclusivamente como proteção da luva isolante de
borracha. As luvas de cobertura devem ser utilizadas por cima das luvas
isolantes.
Para higienização deve-se, limpar utilizando pano limpo,
umedecido em água e secar a sombra.
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Luva de proteção em raspa e vaqueta
Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra
agentes abrasivos e escoriantes.
Para higienização deve-se, impar com pano limpo e umedecido
em água, secando a sombra
Luva de proteção em borracha nitrilica
Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado
contra agentes químicos e biológicos.
Para higienização deve-se, lavar com água e sabão neutro.
Luva De Proteção Em Pvc (Hexanol)
Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado
contra recipientes contendo óleo, graxa, solvente e ascarel.
Para higienização deve-se, lavar com água.
Manga de proteção isolante de borracha
Utilizada para proteção do braço e antebraço do trabalhador contra
choque elétrico durante os trabalhos em circuitos elétricos energizados.
Para higienização deve-se, lavar com água e detergente neutro,
secar ao ar livre e a sombra, e polvilhar talco industrial, externa e
internamente.
Calçado de proteção tipo botina de couro
Protege os pés contra impactos de objetos que caem ou são projetados, impacto contra
objetos imóveis e contra perfurações.
Os calçados protegem os pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade.
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Calçado de proteção tipo bota de couro (cano longo)
Além de se utilizado para minimizar as consequências de impactos de objetos que caem ou
são projetados, protege dos pés e pernas contra torção, escoriações, derrapagens e umidade, o
calçado cano longo protege ataque de animais peçonhentos.
Para uma melhor conservação e higienização dos calçados de proteção deve-se, armazenar
em local limpo, livre de poeira e umidade, se molhado secar a sombra e engraxar com pasta
adequada para a conservação de couros.
Calçado de proteção tipo condutivo
Utilizada para proteção dos pés quando o empregado realiza trabalhos ao potencial.
Para uma melhor conservação e higienização deve-se, engraxar com pasta adequada para a
conservação de couros, armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade, se molhado secar a
sombra e nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).
Perneira de segurança
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Utilizada para proteção das pernas contra objetos perfurantes, cortantes e ataque de animais
peçonhentos.
8.3.6 Vestimentas de Segurança
Vestimenta de proteção tipo condutiva
Utilizada para proteção do empregado quando executa trabalhos ao potencial.
Para higienização deve-se, lavar manualmente em água com
detergente neutro, torcer suavemente e secar a sombra. A roupa pode
ser lavada em máquina automática no ciclo roupa delicada de 8 a 10
minutos, com água com detergente neutro, secar a sombra emvaral sem
partes oxidáveis, não fazer vincos ou passar a ferro.
Vestimenta de proteção anti chama
Utilizada para proteção dos trabalhadores contra queimaduras.
para trabalhos externos as vestimentas deverão possuir elementos refletivos e cores
adequadas;
8.3.7 Proteção Respiratória
Destinado à utilização em áreas confinadas e sujeitas a emissão de gases e poeiras.
Porém deve ser utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal
necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 – (Programa de Proteção
Respiratória - Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores).
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9 SELEÇÃO, INSPEÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMITAÇÃO DE USO DOS
EPIs
9.1 Cinturão de segurança tipo pára-quedista
Em atividades com risco de queda e altura superior a 2 m, deve ser usado cinturão tipo pára-quedista (NR 18.23.3), com ligação obrigatoriamente frontal ou dorsal.
Equipamento destinado à proteção contra queda de pessoas, vale salientar novamente que é
obrigatória sua utilização em trabalhos acima de 2 metros de altura.
Para esse tipo de cinturão, podem ser utilizados trava-quedas instalados em cabos de aço ou
flexível fixados em estruturas a serem escaladas.
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Geralmente os cinturões possuem tamanho único, com 5 ajustes das fitas primárias e fita
secundária para fechamento peitoral. Oferece total conforto, inclusive no agachamento, sem o
necessário reajuste dos cinturões com apenas duas fivelas. Pode ser usado com talabarte simples
em poliéster (ligação frontal ou dorsal) ou talabarte Y em poliéster. Há alguns modelos que possui
argolas nos ombros para trabalho e/ou resgate em espaço confinado com o Suporte de Ombros.
9.1.1 Forma de Vestir o Cinturão:
1. Pegue o cinturão pela argola dorsal (A).
2. Passe os pés nos porta-coxas (B) já afivelados
3. Coloque os suspensórios (C), um a um, pelos braços
4. Ajuste e trave a fivela da cintura(D)
5. Ajuste e trave as fivelas dos suspensórios (E).
6. Ajuste e trave as fivelas dos porta-coxas (F).
7. Ajuste e trave a fivela secundária frontal (G).
9.1.2 Ajuste e Travamento das Fivelas:
1. Passe a ponta da fita pela peça maior e, em seguida pela menor.
2. Retorne a ponta da fita passando pela peça maior e faça o ajuste necessário.
3. Puxe a ponta da fita até a união das duas peças, completando o travamento da fivela.
Existem vários modelos de Cinturões de Segurança, cada modelo dependerá do fabricante.
Lembramos que o setor de segurança ou um técnico de segurança da sua empresa deve instruí-lo
na colocação do tipo do cinto que irás utilizar para o seu trabalho.
9.1.3 Inspeção do Cinturão
Antes de cada uso, o usuário deve certificar-se de que:
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Todas as fitas de nylon estejam perfeitas, sem cortes, furos, rupturas, partes queimadas, desfiamentos, mesmo que parciais.
Todos os pontos de costura estejam perfeitos, sem desfiamentos ou descosturados. Todos os componentes metálicos estejam sem ferrugem, amassados ou danificados. Não há suspeita de contaminação por produtos químicos. OBS: o cinturão deve ser aposentado quando houver constatação de qualquer problema na
inspeção.
9.1.4 Manutenção do Cinturão
O cinturão de segurança deve ser usado por um único trabalhador que é responsável pelos seguintes cuidados:
Armazená-lo: em local seco, à sombra, sem contato com piso de cimento, fontes de calor, produtos químicos, abrasivos ou cortantes.
Lavá-lo: com sabão neutro, água com temperatura até 30° e escova de cerdas macias (plásticas). Nunca use detergente. Deixar secar ao ar livre, longe da luz solar.
Aposentá-lo: os cinturões são fabricados em poliéster e envelhecem naturalmente em contato com o ar, mesmo sem serem utilizados.
Teoricamente, a vida útil do cinturão não pode ser preestabelecida, dependendo muito da
frequência e cuidados durante o uso, grau de exposição a produtos químicos, elementos abrasivos e luz solar.
Praticamente, para os cinturões de poliéster, adota-se uma vida útil de, no máximo, quatro
anos após sua fabricação. Em situações bastante severas, o cinturão é aposentado após um ano de uso ou, ainda, imediatamente após reter uma queda.
9.2 Talabartes
O talabarte é parte de um sistema de detenção de queda quando usado com um absorvedor
de energia aprovado e fixado às conexões de detenção de queda do cinto para-quedista. O talabarte
consiste numa corda, cinto ou cabo e ganchos que se fecham e bloqueiam automaticamente. Os
talabartes com absorvedores de energia integral são desenvolvidos para dissipar a força numa
queda.
Para colocar e ajustar o talabarte, siga os passos conforme as figuras. Verifique todos os
conectores para assegurar-se de que os mesmos estejam fechados e travados antes do uso.
Existem vários tipos e modelos de talabarte, mas de modo geral são divididos em dois,
Talabarte simples e Talabarte Y.
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Verifique regularmente se os elementos estão presos e/ou ajustados durante o uso.
O comprimento total de um talabarte de segurança integral com absorvedor de energia
deverá ser de no máximo 2 metros, já incluindo os seus conectores.
Veja alguns modelos e tipos de Talabarte:
Ajustes do talabarte
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Uso do gancho
Uso do mosquetão
Fixação do cinto de proteção e ancoragem
Fixação da ancoragem na estrutura
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Fixação correta ou incorreta
Alcance máximo do talabarte
Exigência de espaço livre mínimo para detenção
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DEVE-SE levar em consideração o espaço livre mínimo necessário (espaço livre= D, veja
figura) abaixo do usuário para prevenir colisão com estrutura ou o chão. Recomendações específicas
serão dadas com o subsistema. Espaço livre abaixo dos pés do usuário deve ser seguida conforme
indicado na etiqueta do produto.
Perigo de colisão ou queda em balanço
É responsabilidade do adquirente do Talabarte assegura-se de que os usuários do produto
estejam familiarizados com estas instruções de uso e treinados por pessoal competente. Assegure-
se de que tenha sido treinado adequadamente para o uso desse equipamento e certifique-se que
entende totalmente como o produto funciona.,
Perigos químicos, calor e corrosão podem danificar o talabarte. Inspeções mais frequentes
são requisitadas nesses ambientes. Não utilize o talabarte em ambientes com temperaturas abaixo
de -40°C e acima de 50°C. Tenha cuidado quando trabalhar próximo de riscos elétricos, maquinário
móvel e superfícies abrasivas.
O usuário deve ter um plano de resgate e os meios necessários para implementá-lo; esse
plano deve levar em consideração o equipamento e o treinamento especial necessários para realizar
o resgate imediato sob todas as condições previstas conforme as normas vigentes.
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É recomendado designar o talabarte a um único usuário para possibilitar o rastreamento do
seu uso. Estas instruções e o cartão de registro devem ser emitidos e mantidos com cada talabarte.
Todos os componentes conectados ao talabarte DEVEM ser compatíveis. Utilize APENAS
componentes aprovados. As instruções e advertências dos componentes utilizados com o talabarte
DEVEM ser seguidas.
Os talabartes duplos com absorvedor de energia permitem conexão contínua, enquanto o
usuário se movimenta de um local para outro.
9.2.1 Advertências
O cinturão para-quedista é o único acessório de proteção contra quedas que pode ser usado
em um sistema de retenção de queda. Um sistema de detenção de queda SOMENTE DEVE ser
conectado ao ponto dorsal em anel "D” traseiro ou ao anel “D” frontal se tiver a etiqueta anexa “A” de
detenção de queda. Estes pontos também podem ser utilizados para conectar um sistema de
resgate.
Nunca utilize os anéis “D” laterais para proteção contra quedas ou proteção de escalada. O
anel “D” das laterais de um cinto SOMENTE DEVE ser usado para conectar um sistema de
posicionamento de trabalho e NUNCA para conectar um sistema de proteção contra quedas ou
proteção de escalada. Sempre utilize os dois anéis “D” laterais juntos para aplicações de
posicionamento de trabalho. Ajuste o talabarte de posicionamento de trabalho para que o ponto de
ancoragem seja mantido na altura da cintura ou acima dela. Assegure-se de que o talabarte esteja
firme e que o movimento esteja restrito a uma distância máxima de 0,6m.
Sempre que possível, para engatar um sistema de proteção contra quedas, escolha um ponto
de ancoragem diretamente ACIMA da posição do usuário para minimizar quedas devido a
oscilações. Evite qualquer ponto de força duvidosa. É preferível utilizar ancoragens estruturais
fornecidas para esse fim ou pontos de ancoragem com uma força mínima de 15kN.
O comprimento total de um talabarte de segurança integral com absorvedor de energia
deverá ser de no máximo 2 metros, já incluindo os seus conectores.
O talabarte DEVE ser totalmente inspecionado antes de cada uso para verificar que o mesmo
esteja em condições de uso. Além disso, o talabarte DEVE ser inspecionado uma vez a cada doze
meses por pessoal autorizado pela legislação vigente no país de uso. Examine as fitas do talabarte
para detectar desgastes, cortes, queimaduras, bordas desgastadas, abrasões ou outros danos.
Examine a costura para detectar qualquer ponto puxado, solto ou arrebentado. Verifique a
legitimidade da marca do produto. Não use o talabarte se durante a inspeção for revelada alguma
condição insegura.
NÃO modifique ou tente consertar o talabarte.
Se o talabarte tiver sido sujeito a detenção de queda ou forças impactantes, o mesmo DEVE
ser removido de uso imediatamente e destruído.
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Para segurança do usuário é essencial que no caso de produto revendido fora do país de
origem, o revendedor forneça instruções e informações adicionais relevantes sobre o uso,
manutenção, verificação periódica e reparo, no idioma do país onde o produto vai ser usado.
A não observação desses avisos podem causar ferimentos graves ou morte.
O prazo de validade do talabarte deve ser determinado em função do uso, manutenção,
conservação e armazenamento do mesmo. Ou seja, a pessoa competente e responsável pelas
inspeções anuais recomendadas determinará o momento para seu efetivo descarte.
Proteja o equipamento durante o transporte preferencialmente mantendo-o guardado em
sacolas próprias para melhor acondicionamento e durabilidade do mesmo.
Para sistemas de proteção contraquedas os talabartes com comprimento maior que 0,90m
deverão possuir absorvedor de energia.
9.2.2 Manutenção e Armazenamento dos Talabartes
A grande maioria dos talabartes são feitos com tecido de Nylon, Poliéster e cabo de aço inox
ou galvanizado. Todas as ferragens portadoras de carga são manufaturadas em aço ou duralumínio.
Limpe o talabarte com uma solução de água e sabão em pó neutro. Seque as peças de metal
com um pano limpo e pendure o talabarte para secar ao ar livre. Não acelere a secagem com calor.
O acúmulo excessivo de sujeira, tinta ou outro material estranho pode impedir o
funcionamento adequado do talabarte, e em casos mais graves, desgastar o tecido. Questões
referentes a condições e limpeza do talabarte devem ser direcionadas ao fabricante.
Equipamentos danificados ou que necessitem de manutenção devem ser marcados como
“SEM CONDIÇÕES DE USO” e retirados de serviço. Manutenção corretiva (exceto limpeza) e
reparos, como substituição de elementos, devem ser realizados pelo fabricante. Não tente fazer
reparos.
Armazene o talabarte em lugar limpo, seco, arejado e sem exposição direta à luz solar. Evite
áreas onde o calor, umidade, luz, óleo e outros produtos químicos e seus vapores ou outros
elementos degradantes possam estar presentes.
Equipamentos danificados ou que necessitem de manutenção não devem ser armazenados
na mesma área que equipamentos utilizáveis.
Equipamentos muito sujos, molhados ou contaminados devem ser submetidos à manutenção
apropriada (por exemplo, secos e limpos) antes de serem guardados.
Antes de utilizar equipamentos que estejam armazenados há muito tempo, deve ser realizada
uma Inspeção Formal por uma pessoa competente.
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Transporte o talabarte num pacote para que o proteja de cortes, umidade, produtos químicos
e seus vapores, temperaturas extremas e raios ultravioletas.
9.3 Vara Telescópica
Permite acessar pontos de ancoragem situados geralmente de 2 a 10 metros do solo. Seu
peço varia de 1kg a 6kg dependendo do modelo, tamanho e fabricante e geralmente possui 5
elementos telescópicos. Possibilita fácil montagem na vertical e transporte. Desconecta dos
mosquetões instalados para facilidade de trabalho. Geralmente possui comprimento ajustável. A vara
deve ser de material não condutor de energia elétrica.
9.3.1 Ancoragem com Vara Telescópica
Para instalação temporária de linha de segurança vertical a olhal, situados a menos de 10 m
do solo, usa-se a vara telescópica com o conector. Para instalação temporária de linha de segurança
vertical em vigas com dimensões circunscritas em um círculo com diâmetro de até 15 cm, usa-se a
vara telescópica com o conector. Conexão do conector à barra de ancoragem, por meio de pressão e
rotação de 90º.Para retirar a vara telescópica basta rotação inversa de 90º.
Todas as partes da vara telescópica só são desconectadas por simples pressão do botão de
segurança. Inclusive na ligação aos mosquetões, impedindo que se soltem acidentalmente a vara
telescópica fica presa ao mosquetão durante o trabalho.
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9.3.2 Aplicações
1 Segura movimentação em escadas móveis, para limpeza, manutenção de luminárias,
exautores e equipamentos industriais.
2. Segura movimentação em andaimes tubulares.
3. Segura movimentação em escadas de marinheiro.
9.4 Dispositivo trava-quedas Guiados
Utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de
nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo pára-quedista.
São normalmente feitos em aço inoxidável e possuem tripla trava de segurança. Resistem ao
contato com os produtos corrosivos, que normalmente são usados em serviços de limpeza. Efetuam
travamento simultâneo em dois pontos da linha de segurança, aumentando, consequentemente, a
eficiência da frenagem. Todos os equipamentos devem aprovados pelo Ministério do Trabalho
possuindo o numero de CA.
Os dispositivos trava quedas possuem um fácil funcionamento, não necessitando das mãos
para funcionar.
A alça do aparelho, forçada por uma mola, normalmente fica abaixada, mantendo o
equipamento travado no cabo de segurança. Na subida ou descida, o cinturão de segurança mantém
a alça levantada, destrava o aparelho e permite perfeita movimentação. Nas quedas ou descidas
bruscas o equipamento trava-se imediatamente no cabo. O aparelho pode ser colocado ou retirado
imediatamente em qualquer ponto do cabo.
O trava-queda guiado é indicado para movimentação em linhas verticais de qualquer
comprimento.
9.4.1 Uso Dos Trava-Quedas
Utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de
nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo pára-quedista.
Só deve ser usado trava-queda com cinturão e extensor especificados no CA (NR 6.6.1c). A
não obediência destas exigências acarreta em multa de até 6.000 UFIR's ( mais de seis mil reais) por
trabalhador ( infração código 206.007-8, nível 3).
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O cabo de aço ou corda de segurança deve estar ancorado superiormente em ponto que
resista a, no mínimo, 15 kN.
Os trava-quedas modelos para cabo de aço e para corda de segurança devem ser usados
somente com extensor em aço constituído de, no mínimo, um mosquetão e, no máximo, dois
mosquetões, interligados por corrente com, no máximo, seis elos de diâmetro 6,5 mm.
Nota: nunca aumentar o comprimento da ligação entre o aparelho e o cinturão; no máximo
usar seis elos de corrente.
9.4.2 Colocação dos trava-quedas
A) Retirar o mosquetão e mover as alavancas para cima;
B) Girar o aparelho na horizontal e introduzir o cabo na sua abertura intermediária:
C) Recolocar o aparelho na vertical; o cabo se ajustará normalmente;
D) Verificar se o aparelho ficou colocado na posição correta (seta para cima), recolocar o
mosquetão e apertar a porca de sua segurança.
Antes de usar o aparelho faça o teste inicial de funcionamento que segue da seguinte forma:
A) Puxe o mosquetão que se liga ao cinturão para cima, até que o aparelho se desloque
alguns centímetro para cima;
B) Só use o aparelho após constatar que o mesmo trava-se imediatamente no cabo
vertical após o mosquetão deixar de ser puxado para cima.
Não se esqueça: o trava-queda deve ser ligado, obrigatoriamente, à argola das costas
(ligação dorsal) ou às alças do peito (ligação frontal) do cinturão pára-quedista.
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Assim como os outros EPIs utilizados no trabalho em altura, cada tipo de equipamento
apresenta sua peculiaridade, sendo que a empresa ou o fabricante do equipamento deve explicar o
correto funcionamento e peculiaridade de cada equipamento utilizado. Não se esqueça de ler o
manual.
9.4.3 Inspeção dos Trava-Quedas Guiados
Antes de cada uso, inspecionar:
Os trava-quedas não devem ter rebites frouxos, peças gastas, tortas ou aparência
duvidosa.
Nota: inutilizar o aparelho que apresentar algum dos problemas acima ou após a retenção de
uma queda.
Os trava-quedas, sem o mosquetão, devem apresentar perfeita mobilidade das
alavancas, isto é, movendo-se as alavancas para cima, elas devem retornar
totalmente e rapidamente à sua posição original.
Nota: havendo problema de mobilidade, verificar orientação em Manutenção.
Não esqueça de fazer a inspeção no cabo de aço, corda e cinturão.
9.4.4 Manutenção dos Trava-Quedas Guiados
Manter os trava-quedas limpos, afastados de produtos químicos nocivos ao aço inox e
protegidos das intempéries em local seco. Os aparelhos podem ficar mergulhados em solventes para limpeza e ter seus eixos
lubrificados com óleo tipo "máquina de costura", para voltar a ter perfeita mobilidade. Nota: continuando a ter má mobilidade, o aparelho deve ser inutilizado.
9.5 Trava-Quedas Retráteis para Área de Carga
As estatísticas de acidentes demonstram que o trabalho de carregamento em caminhões, principalmente durante a operação de enlonamento, sem a devida proteção contra quedas, é o principal responsável por graves acidentes nesta área.
Mundialmente, o sistema de segurança contra quedas mais usado sobre caminhões e vagões
ferroviários é constituído por trava-queda retrátil conectado a um trole.
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Os modelo de funcionamento retrátil, possuem de 10 m a 20m de cabo de aço galvanizado, com 4,8 mm de diâmetro, ou inox para indústrias alimentícias/farmacêuticas e com revestimento sintético para locais com atmosfera potencialmente explosiva.
Possui mosquetão-destorcedor para durabilidade do cabo com indicador de queda (indica necessidade de revisão).
Obs: Os modelos com 20m de cabo de aço com revestimento sintético é o mais usado, no
Brasil, pelas distribuidoras de combustível.
9.5.1 Trabalho em Área de Carga
TRABALHO EM LOCAL FIXO
Quando o local é fixo, caso específico de abastecimento em caminhão-tanque geralmente
adota-se a instalação do trava-queda em ponto fixo.
Nos demais locais obedecendo-se os seguintes critérios :
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a) Fixação do trava-queda: deve ser instalado sempre acima da cabeça do trabalhador, a uma distância de, no mínimo, 70 cm, em um ponto com resistência superior a 1500 kg (NBR 14628).
b) O deslocamento horizontal do trabalhador (figura), em relação ao centro do aparelho (L), não deve ser superior a um terço da distância entre o ponto de ligação do cinturão e o solo (H).
c) Considerando a necessidade de proteção do trabalhador no deslocamento desde o solo até o bocal de abastecimento sobre o tanque, as normas internacionais recomendam usar trava-queda com cabo retrátil de comprimento de, no mínimo, 7 metros.
TRABALHO EM LOCAL MÓVEL
Havendo necessidade de trabalho em local móvel como por exemplo sobre toda a carroceria
do caminhão, deve-se usar o trava-queda com trole, movimentando-se em linha horizontal.
Em áreas internas, geralmente usa-se o trava-queda conectado ao trole e viga de aço I de 4"
x 2 5/8".
Importante: considerando a necessidade de proteção ao trabalhador no deslocamento desde
o solo até o topo da carga (operação de enlonamento), as normas internacionais recomendam usar trava-queda retrátil com cabo de comprimento de, no mínimo, 7 metros.
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A linha horizontal pode ser rígida ou flexível, sendo, geralmente, constituída de uma das alternativas:
Viga de Aço "I" De 4" X 2 5/8"
Nessa alternativa, deve-se utilizar o trole adequado, com os trava-quedas de 10 ou 20 m. A
mobilidade dos aparelhos na linha horizontal é excelente, mesmo em trechos curvos. Em caso de queda, a força de impacto (cerca de 600 kg) é facilmente diluída em toda a
estrutura.
Trilho Inox
Nesse caso usa-se um perfil "U" de 40 x 40 mm, em aço inox, com o trole especifico para
essa função. O aço inox é ideal para atmosfera industrial agressiva ou marítima. A mobilidade e a força de impacto é igual ao caso anterior.
Cabo de Aço
Usa-se cabo de aço com, no mínimo, 3/8 " de diâmetro, com trole especifico. Essa alternativa
oferece uma instalação rápida, leve e econômica, porém, tecnicamente, não é uma boa solução. Está sendo cada vez menos usada no exterior, pelos seguinte motivo:
O trole, pelo efeito da gravidade, tende a deslizar para o centro da catenária, aumentando o
esforço do trabalhador para movimentação contrária. Para atenuar esse grave incoveniente durante o trabalho, costuma-se diminuir a folga do cabo de aço (flexa) na linha catenária, porém, tal solução
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acarreta altíssimas cargas instantâneas nos pontos de ancoragem do cabo, em caso de queda: os pontos de fixação do cabo de aço nas paredes de alvenaria ou tesouras, com certeza não foram projetados para resistirem a cargas instantâneas várias vezes superior a 600 kg.
9.5.2 Requisitos Para Instalação Da Linha Horizontal
1) Posicionamento: deve coincidir com o eixo central longitudinal do caminhão, carreta,
vagão ou aeronave. (conforme figura).
2) Comprimento da linha horizontal: deve ser sufuciente para que, em eventuais
movimentações do trabalhador além da sua extremidade (L), não seja superior a um terço da altura (H).
3) Altura da instalação: a linha horizontal deve ser instalada a uma altura que garanta, em qualquer situação de trabalho, uma distância de no mínimo, 70 cm da cabeça do trabalhador. Caso não haja a distância de 70 cm, deve-se adotar duas linhas paralelas, conforme, obedecendo o item 2.
4) Resistência da linha horizontal: deve suportar, em qualquer ponto, uma carga de, no
mínimo, 1500 kg (NBR 14628). 5) Peso do trabalhador: deve ser de, no máximo, 100 kg, conforme NBR 11370 e 14628, da
ABNT.
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9.5.3 Uso Dos Trava-Quedas
Antes de conectar o trava-queda ao cinturão, faça o teste inicial de bom funcionamento: só
use o aparelho após constatar: Imediato travamento do cabo após ser puxado com força para fora. Retorno integral do cabo retrátil após deixar de ser puxado. 5- O cabo retrátil deve ser
conectado à argola dorsal (costas) do cinturão pára-quedista e durante o uso é necessário que fique esticado pela ação da mola interna retrátil.
Após o uso, nunca deixar o cabo recolher com velocidade (tomar o mesmo cuidado que se exige para as trenas de medição). Para efetuar o recolhimento do cabo de aço faça a substituição do cinturão por uma fraca corda. A corda possibilitará fácil recuperação do cabo de aço no próximo uso e rompe-se facilmente se for puxada acidentalmente por empilhadeira ou caminhão, sem causar danos ao trava-queda e à instalação.
Cuidados para uso de trava-quedas em troles
a) O trole deve oferecer rápido e fácil deslizamento horizontal com mínimo esforço do cabo retrátil.
b) Evitar amassamento da carcaça por choque mecânico com final da linha ou entre aparelhos quando utilizados em uma mesma linha.
Cuidados para Linha Horizontal
A linha horizontal deve ser projetada para nunca haver contato dos trava-quedas com pontos fixos da estrutura ou cabeça do trabalhador.
A eventual colisão dos trava-quedas com pontos da estrutura amassa sua carcaça e impede a rotação do carretel interno e o bom funcionamento do aparelho.
Nos casos de utilização de dois ou mais aparelhos em linha horizontal, deve-se analisar os eventuais problemas de choque entre os aparelhos em uma mesma linha ou entre linhas paralelas, a fim de não amassar as carcaças.
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9.5.4 Trabalho em Terminal Ferroviário de Abastecimento
Considerando que, em um terminal de várias linhas, as operações de abastecimento são
localizadas em uma mesma linha transversal aos vagões-tanques, costuma-se utilizar uma única linha horizontal de trilho (viga "I"), conforme figura.
9.5.5 Inspeção dos Trava-Quedas
Os trava-quedas retráteis devem ser obrigatoriamente inspecionados antes de cada uso
fazendo-se o teste de bom funcionamento. Importante: não efetuar teste de queda livre de peso, visto que, rompendo ou danificando o
pino de segurança do destorcedor dos aparelhos, neste caso deverão ser enviados para revisão. O cabo de aço retrátil e o cinturão pára-quedista deve ser inspecionado conforma já visto e
inutilizados após reter uma queda (NBR 11370). Os trava-quedas montados em troles devem ter fácil deslocamento ao longo de toda a linha e
em nenhum caso deve haver possibilidade de amassar a carcaça do aparelho por choque mecânico.
9.6 Trava-Queda para Proteção Localizada
Indicado para proteção em trabalho com pouco deslocamento em relação ao ponto de fixação
do aparelho e quando se necessita de um travamento instantâneo, igual aos cintos automotivos.
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Deve ser usado obrigatoriamente com o cinturão de segurança tipo pára-quedista. Geralmente possui 2,5 m de fita de nylon retrátil e dois mosquetões de aço inox, abertura 20 mm. Peso: 0,8 kg. Possui fita retrátil com indicador de queda (alerta visual que informa que o aparelho já reteve uma queda e deve ser descartado).
9.6.1 Uso do Trava-Queda Retrátil
1) Só deve ser usado com o cinturão de segurança especificado no CA. Importante: a não obediência desta exigência acarreta multa de 6000 UFIR's (mais de 6000 Reais)
2) Este trava-queda deve ser fixado sempre acima da cabeça do usuário, em um ponto com resistência igual ou superior a 1500 kg (NBR 14628).
3) A carga máxima de trabalho dos trava-quedas retráteis (peso do trabalhador) é de 100 kg (NBR 14628).
4) A fita retrátil deve ser conectada à argola dorsal (costas) ou alças frontais (peito) do cinturão pára-quedista e durante o uso é necessário que fique esticada pela ação da mola interna retrátil.
5) A fita retrátil de nylon deve estar perfeita, sem cortes, furos, rupturas, parte queimadas, desfiamentos, mesmo que parciais. Os pontos de costura devem estar perfeitos, sem desfiamentos ou descosturados.
6) Este aparelho não deve ser conectado em trole, devido à sua mola retrátil muito sensível e a fita sujeita a fácil torção durante a movimentação aleatória do usuário.
7) Antes de conectar o trava-queda ao cinturão, faça o teste inicial de bom funcionamento: só use o aparelho após constatar: a) Imediato travamento da fita retrátil após ser puxada com força para fora. b) Retorno integral da fita retrátil após deixar de ser puxada.
8) O trava-queda deve ser inutilizado após retenção de uma queda, visto que obedece a
mesma especificação dos cintos automotivos.
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9.7 Trava-Queda Para Espaço Confinado
Especialmente indicado para trabalho em espaço confinado . Possui manivela de resgate que
só deve ser usada na emergência, visto que o equipamento não é projetado para movimentação constante de pessoa ou peso. Em condições normais de trabalho a manivela de resgate é mantida desativada e o aparelho funciona de forma idêntica a qualquer trava-queda retrátil.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio". (Subitem 33.1.2, da NR 33 do MTE).
9.7.1 Espaço Confinado com Escada
O Ministério do Trabalho e Emprego exige, para serviços em espaços confinados com escadas, equipamentos adequados que garantam em qualquer situação, conforto e segurança do trabalhador nas três operações fundamentais:
a) Fácil movimentação em escadas que obedeçam as exigências do item 18.12.5 da NR 18
do MTE. b) Proteção contra queda por meio de dispositivo trava-queda conforme exigência do Anexo
I da NR 6 do MTE. c) Rápido e fácil resgate por um só vigia, por meio de um guincho, conforme exigência do
item 33.4 da NR 33 do MTE.
Critérios Para Escolher Equipamentos com Cabo de Aço ou Corda
Para escolha adequada, devem ser considerados os seguintes aspectos:
1- Para segurança contra perigo de faísca em espaço confinado com atmosfera potencialmente explosiva é comum usar equipamentos com corda sintética ou cabo de aço com revestimento sintético.
2- Em serviços envolvendo solda, máquinas de corte ou produtos ácidos, costuma-se usar cabo de aço.
3- Em locais com risco de contato com fiação energizada, costuma-se usar corda devido
à sua baixa condutividade elétrica.
4- Nas indústrias farmacêuticas e alimentícias, é normal usar cabo de aço inoxidável.
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5- Em locais com risco de haver movimentação do cabo sobre quinas cortantes de concreto ou aço, durante uma emergência, adota-se o robusto cabo de aço com 8 mm de diâmetro, carga de ruptura de 3480 kg.
Critérios para Escolher o Suporte de Ancoragem Externo ao Espaço Confinado:
Todos os tripés e monopés devem resistir à carga estática de 15 kN conforme exigência das
normas NBR 14.626/627/628/629/751, devendo ser comprovado.
TRIPÉS
Tripé para acesso com até 1,1 m de diâmetro
Geralmente produzido em resistente liga de alumínio, altura regulável de 1,1 a 2,3 m,
distância entre pernas de 1,1 a 1,7 m. Possui duas roldanas em nylon para uso de dois aparelhos e olhal para fixação de um terceiro cabo.
Devem possuir sapatas antiderrapante, interligadas por corrente de segurança. É usado com os guinchos ou trava-queda resgatador. Pode ser fornecido em sacola de nylon
resinado para transporte e armazenagem.
Tripé para acesso com mais de 1,1 m de diâmetro
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Deve ser usado com guincho e cadeira. Geralmente produzido em tubo de aço com acabamento anti-ferruginoso. Possui uma roldana
em nylon e olhal para fixação de um segundo cabo. Base de ancoragem: a estabilidade do tripé deve ser garantida por sua base. É usado com os
guinchos ou trava-queda resgatador.
MONOPÉS
Monopé para bocais com até 1,1 m de diâmetro
Indicado para uso em base fixa (a) instalada em beirais (22 kg) ou em base móvel (b) sobre
bocais com até 1,1 m de diâmetro (44 kg). Este tipo de Monopé é giratório, para facilidade de resgate pelo vigia. Produzido em tubo de
aço, com acabamento anti-ferruginoso. É usado com os guinchos ou trava-quedas resgatador. O outro tipo de monopé é indicado para fixação em olhal ou barra horizontal, situada de 1,5 a
3,5 m do piso.
Geralmente produzido em dois tubos de resistente liga de alumínio, encaixe telescópico,
comprimento variável de 2,2 a 3,5 m. Possui olhal para um segundo cabo.
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CRITÉRIOS PARA ESCOLHER OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
E RESGATE:
Em espaço confinado com escada existem basicamente duas alternativas de trabalho: 1) Usar um só aparelho denominado trava-queda resgatador. 2) Usar um guincho para pessoas em conjunto com um trava-queda guiado. Vejamos em detalhes as características, vantagens e restrições de cada sistema de trabalho: 1- Usar só um aparelho (Trava-queda resgatador)
Manivela de resgate normalmente fica desativada, em quanto o profissional executa o
trabalho na escada ou no espaço confinado.
Manivela de resgate só deve ser usada para efetuar resgate. Caso ocorra algum imprevisto
ou o profissional não responda ao chamado do vigia.
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Utilizando o trava-queda resgatador o trabalhador pode movimentar-se com facilidade na
escada, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca fica frouxo, devido à ação de uma mola de retorno. Havendo movimento brusco ou desequilíbrio do trabalhador, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa.
Havendo necessidade de resgatar o trabalhador durante a sua movimentação na escada ou no piso do espaço confinado, bastará o vigia ativar e movimentar a manivela de resgate.
Durante a movimentação normal do trabalhador, na escada ou no piso, o aparelho libera ou recolhe o cabo automaticamente, sem auxílio do vigia. Este só tem o trabalho de ativar a manivela de resgate e girá-la quando efetua o resgate.
Limitações: Para trabalho constante de içar ou descer pessoa ou material, deve ser usado um guincho,
visto que a manivela de resgate do trava-queda só deve ser usada na emergência. O trava-queda geralmente só tem 20 m de cabo, ou seja, não pode ser usado para
movimentações superiores a 20 m. 2- Usar um guincho para pessoas em conjunto com um trava-queda guiado
A utilização de um guincho para pessoas em conjunto com um trava-queda guiado (modelo
que atenda as exigências do MTE): O trabalhador pode movimentar-se com facilidade na escada, sem risco de queda. O cabo de
aço ou corda do trava-queda é preso no tripé ou monopé, mantendo esticado por um pequeno peso. Havendo movimento brusco ou desequilíbrio do trabalhador, o equipamento trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa.
Havendo necessidade de resgatar o trabalhador durante a sua movimentação na escada ou
no piso do espaço confinado, bastará o vigia movimentar a manivela do guincho no sentido de recolhimento dos cabos.
Durante a descida e a movimentação horizontal do trabalhador, o vigia deve liberar o cabo em
quantidade suficiente para que se mantenha sem carga, quase esticado. Na subida do trabalhador, o vigia deve recolher o cabo sem carga, quase esticado.
Com esta liberação e recolhimento dos cabos o vigia tem um maior controle da movimentação do trabalhador dentro do espaço confinado.
Utilizando o guincho para pessoas pode-se usar cabo de aço ou cordas de grande comprimento.
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9.7.2 Trabalho Em Espaço Confinado Sem Escada
O Ministério do Trabalho e Emprego exige, para serviços em espaços confinados sem
escadas, equipamentos adequados que garantam, em qualquer situação, conforto e segurança ao trabalhador nas três operações fundamentais:
a) fácil forma de movimentação vertical. b) proteção contra queda por meio de dispositivo trava-queda conforme exigência do Anexo I
da NR 6 do MTE c) rápido e fácil resgate por um só vigia, por meio de um guincho, conforme exigência do
item 33.4 da NR 33 do MTE. Não havendo escada, a movimentação vertical, geralmente, é feita por cadeira suspensa e
em alguns casos por suporte de ombros.
Usando-se cadeira suspensa ou suporte de ombros é obrigatório utilizar um trava-queda em
linha independente. O cabo de aço corda do trava-queda deve ser preso no tripé e mantido esticado por um pequeno peso. Havendo movimento brusco do trabalhador ou rompimento do cabo de sua sustentação, o trava-queda bloqueia imediatamente a movimentação e evita o acidente.
Suporte De Ombros
O suporte de ombros deve ser utilizado apenas para pouca profundidade e pequenas
dimensões, devido ao desconforto da posição. Serve para ligação do cabo do guincho às argolas dos ombros do cinturão pára-quedistapara este fim. Deve resistir à carga de 15 kN.
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Cadeira Suspensa
O uso da cadeira suspensa oferece máximo conforto e permite pendurar material, sendo que o peso total, trabalhador mais carga, não ultrapasse 100 kg. O uso da cadeira suspensa oferece desempenho eficiente, principalmente para trabalho nas paredes ao longo do espaço confinado.
A cadeira suspensa deve ser usada em conjunto com os guinchos e obedecer às exigências do MTE (NR 18 - ítem cadeira suspensa) e da norma NBR 14.751 da ABNT.
Em alguns tipos de serviço, é necessário um constante ajuste de posicionamento do trabalhador para manuseio de equipamentos / instrumentos instalados nas paredes do espaço confinado. Nestes casos, pode ser conveniente utilizar cadeira suspensa com comando local (manivelas).
9.8 Guincho para Pessoas:
São equipamentos destinados à movimentação vertical do trabalhador em serviços constantes ou no resgate em espaço confinado.
Os guinchos para pessoas devem obedecer todos os requisitos da NBR 14.751 da ABNT,
com desempenho comprovado por laudo. Devem possuir no mínimo duas travas de segurança, conforme exigência do Ministério do
Trabalho (NR 18.15.51). Os guinchos são de fácil e seguro funcionamento: com simples rotação da manivela
movimenta-se com mínimo esforço. A capacidade de cada guincho deve ser verificada com o manual ou com o fabricando do mesmo.
Para subir: gira-se num sentido. Para descer: gira-se ao contrário. Para parar: basta tirar a
mão da manivela. Manopla da manivela dobrável para facilitar o transporte. Podem ser fixados, sem uso de ferramentas, nos tripés e monopés.
Os guinchos devem ser sempre usados em conjunto com trava-quedas. Possuem fácil transporte, os guinchos podem ser fornecidos em sacolas de nylon destinadas
para transporte e armazenagem, junto com seu cabo ou corda. Basicamente os guinchos são divididos em dois modelos: Cabo de Aço ou Corda, vale
salientar que a capacidade de cada guincho dependerá de milímetros o cabo ou corda tiverem.
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9.8.1 Instruções de Uso Dos Guinchos
1- Geralmente a carga máxima de trabalho é 120 kg (pessoa mais material de trabalho ou
carga), dependendo do fabricante . 2- Para movimentação do trabalhador em serviço constante, o guincho deve ser usado em
conjunto com trava-queda e cinturão pára-quedista (NR 18). 3- Para resgate numa emergência, permite-se o içamento do trabalhador sem uso do trava-
queda, somente com cadeira suspensa, suporte de ombros, maca ou cinturão pára-quedista.
9.8.2 Instruções para Inspeção dos Guinchos
Antes de cada uso do guincho, deve-se inspecionar: 1- Peças gastas, quebradas, trincadas ou aparência duvidosa. 2- Inspecionar o Trava-quedas guiados 3- Cinturão de segurança, e 4- Inspecionar todo o Sistema de Proteção Contra Quedas.
9.8.3 Instruções para Manutenção dos Guinchos
1 - Armazenar os guinchos limpos e abrigados das intempéries, em lugar seco. 2 - Os guinchos devem ser revisados anualmente pelo fabricante conforme exigência da
norma NBR 14.751. 3 - Manter os eixos lubrificados, através dos três furos, com óleo tipo máquina de costura.
9.9 Cadeira Suspensa
Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra
sintética (corda).
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A cadeira suspensa deve dispor de: a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando
a sustentação for através de cabo de aço; b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a
sustentação for por meio de cabo de fibra sintética; c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 – Ergonomia; d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em
cabo-guia independente. A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem
visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Como já vimos é proibida a improvisação de cadeira suspensa. O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do caboguia do
travaquedas. Trava-queda acoplado diretamente à estrutura da cadeira possibilita maior segurança e total
facilidade de movimentação vertical, eliminando as dificuldades decorrentes do trava-queda ligado às costas. Sempre é possível escolher o tipo mais adequado para qualquer que seja o trabalho com movimentação vertical.
As cadeiras devem obedecer às exigências do Ministério do Trabalho e a norma NBR 14751 da ABNT.
9.9.1 Uso das Cadeiras Suspensas
O ponto de ancoragem do cabo de sustentação da cadeira deve ser independente do ponto
de ancoragem do cabo do trava-queda e resistirem a, no mínimo, 1500 kg (NR 18 e NBR 14751). A conexão do cabo de aço da cadeira ao ponto de ancoragem deve ser feita com uso de cabo
de aço independente, corrente, mosquetão ou manilha, isto é, não se deve usar o próprio cabo de aço da cadeira para amarração (NBR 14751).
a) Enfiar a corda na argola passando pelo gancho. b) Apertar a alavanca controladora de velocidade e deixar a corda presa. c) Passar a corda no gancho de segurança.
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Procedimentos de segurança para montagem e acesso à cadeira:
a) A cadeira suspensa e seu trava-queda integrado devem ser preparados para
funcionamento por um trabalhador habilitado e protegido por cinturão pára-quedista e talabarte de corrente ( máximo 2 m) ligado à sua argola dorsal ou frontal ( Fig.a).
b) O trabalhador só deve sentar-se à cadeira com o talabarte de corrente ligado ao seu cinturão ( Fig.b).
c) O trabalhador só deve soltar-se do talabarte de corrente após ligar seu cinturão à cadeira (fig.c).
NOTA: para sair da cadeira deve-se fazer o procedimento inverso.
9.9.2 Instrução para Inspeção das Cadeiras
Antes de cada uso, inspecionar: 1- As cadeiras suspensas não devem ter peças gastas, tortas, quebradas, trincadas ou
aparência duvidosa. 2- Os componentes como: Trava-quedas guiados e cinturão de segurança devem ser
inspecionados conforme já vimos. 3- A cadeira de descida não devem apresentar excessivo desgaste das partes metálicas
pela movimentação da corda de nylon. A alavanca de freio não deve ter folga em seu eixo e o freio deve deixar a cadeira imóvel quando o trabalhador nela estiver sentado com seu material de trabalho.
4- As cadeiras devem ter as manoplas e travas com perfeita mobilidade. É importante desmontar as manoplas, lavá-las e engraxá-las após o uso de produtos químicos corrosivos ou pastoso "tipo epóxi", para evitar engripamento das travas.
5- As cadeiras devem ter os dentes das engrenagens em perfeito estado. A corda da cadeira ou o cabo de aço da cadeira devem ser colocados corretamente conforme figura.
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9.9.3 Instruções para Manutenção das Cadeiras
1- Armazenar as cadeiras suspensas limpas e abrigadas das intempéries em lugar seco. 2- Desmontar, lavar e engraxar as manoplas das cadeiras após uso de produtos químicos
corrosivos ou pastosos "tipo epóxi". 3- As cadeiras suspensas devem ser revisadas anualmente pelo fabricante conforme
exigência da norma NBR 14751.
9.9.3 Formas de Fixação dos Cabos de Aço e Cordas para Cadeira Suspensa
As normas NBR 14626, 14627, 14628 e 14751 da ABNT exigem que os cabos e as cordas
das cadeiras e trava quedas sejam fixados em pontos ou suportes de ancoragem que resistam, no mínimo, 1.500 kg.
Fixação dos Cabos de Aço ou Cordas Sem Uso de Suportes
Nesse caso, não há distância entre os cabos e a fachada, sendo possível a movimentação da cadeira, com facilidade, do solo ao penúltimo andar.
As cordas devem ser protegidas da quina da parede por meio de material flexível, tipo
borracha. Os cabos de aço das cadeiras e dos trava-quedas não devem ser apoiados nas quinas,
mesmo com proteção, tipo borracha, visto que sofrem deformação permanente e ficam com a resistência comprometida. Para sua correta fixação é necessário usar corrente ou outro cabo de aço (com diâmetro maior) ligados por meio de mosquetão ou manilhas.
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Fixação dos Cabos de Aço ou Cordas Com Uso de Suportes
Utilizando-se os suportes que deixam os cabos distanciados cerca de 30 cm da fachada, é
possível movimentar-se com facilidade do solo ao último andar.
Modernos e práticos os sistemas suportes de trabalho em fachadas, possibilitam
movimentação da base de ancoragem, no terraço, por um só homem. Estes tipos de equipamentos geralmente são elaborados para atende todas as exigências de segurança do Ministério do Trabalho e das normas da ABNT. Resistem à carga de 15 kN (1500 kg). Fácil transporte por elevador ou escada. Montagem e desmontagem em geralmente 10 minutos.
Existem vários modelos e fabricantes de suportes para trabalhos em fachadas, mas para fins
didáticos apresentaremos o suporte móvel modelo ST1, sua base de ancoragem (40kg) possui rodas com revestimento de poliuretano, alojamento para 18 contrapesos de 25 kg, conexão com diversas opções de montagem a uma viga ou duas na posição horizontal, conforme altura do beiral do terraço. Cada viga com 2,50 m pesa 30 kg.
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9.10 Trabalho em Torres e Estruturas
Os serviços executados em estruturas elevadas eram realizados com o cinturão de segurança
abdominal e toda a movimentação era feita sem um ponto de conexão, isto é, o trabalhador só teria
segurança quando estivesse amarrado à estrutura, estando susceptível a quedas.
Este tipo de equipamento, devido a sua constituição não permitia que fossem adotados novos
procedimentos quanto à escalada, movimentação e resgate dos trabalhadores.
Com a preocupação constante em relação à segurança dos trabalhadores, a legislação atual
exigiu a aplicação de um novo sistema de segurança para trabalhos em estruturas elevadas que
possibilitam outros métodos de escalada, movimentação e resgate.
A filosofia de trabalho adotada é de que em nenhum momento, nas movimentações durante a
execução das tarefas, o trabalhador não poderá ficar desamarrado da estrutura.
Atualmente, na América do Norte e na Europa, está sendo usado um novo sistema de
trabalho denominado Trava-Queda Y Retrátil, que permite fáceis e seguras movimentações aleatórias no alto de torres e estruturas, usando a ligação dorsal do cinturão pára-quedista. Este sistema de trabalho é complementado com o uso do trava-queda guiado em cabo de aço vertical, fixo ao longo da torre ou estrutura, que é o meio mais prático, seguro e rápido para descida e subida.
Estes travas quedas Y Retráteis são de fácil conexão dorsal, com dupla trava de segurança, ao cinturão, sem auxílio de ferramentas.
Como se sabe o talabarte Y com duas fitas de segurança e um absorvedor de energia é bem conhecido por sua vantagem de proteção contínua com fácil movimentação aleatória.
Porém é também conhecido por sua grande desvantagem: em caso de retenção de uma queda, o deslocamento vertical do usuário pode chegar a 5,75m ( norma europeia EN 355 e norma brasileira NBR 14629) ou seja o usuário pode cair até dois andares e sofrer lesões no choque com as estruturas.
Este novo Trava-Queda Y Retrátil reduz a distância de queda em, praticamente , um centímetro.
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9.10.1 Características do Trava-Queda Y Retrátil
Cada fita retrátil trabalha independentemente, libera e retrai automaticamente um total de 2,5
m de fita, proporcionando proteção constante e fácil mobilidade ao usuário. Possui carcaça de nylon super-resistente, com bordas arredondadas para conforto de uso. Possui indicador de queda para cada fita retrátil, que permite verificar que o aparelho reteve
uma queda e necessita de revisão.
9.10.2 Planejamento do Trabalho
Todo serviço realizado em torres e estruturas exige um planejamento dos seguintes itens:
Tipo da torre ou estrutura, estado dos componentes e resistência dos pontos de ancoragem.
Definição da movimentação visando deslocamento racional, distante de rede elétrica e garantindo-se resistência mecânica de todos os pontos de ancoragem de, no mínimo, 1500 kg.
Controle médico e qualificação técnica dos trabalhadores para serviço nessa área de alta periculosidade.
Condições climáticas satisfatórias para liberar trabalho, visto que é proibido com chuva e vento.
Deve ser usado capacete de segurança com jugular e outros EPIs de acordo com a tarefa.
Definição dos equipamentos onde é conveniente usar ligação frontal do cinturão pára-quedista, conforme os seguintes exemplos:
9.11 Trabalho em Telhados
Muitos trabalhadores executam suas tarefas com exigência, porém se esquecem da sua própria segurança. É fácil observar um trabalhador andando sobre um telhado como se estivesse caminhando em uma calçada qualquer, sem capacete de segurança, manipulando telhas sem luvas e por fim caminhando sobre uma superfície estreita com a sua caixa de ferramentas à mão, correndo o risco de cair de uma altura superior a três metros.
Nunca saberemos as reais condições de um telhado, até porque essa superfície está exposta
aos raios solares, chuva e até defeitos de fabricação invisíveis aos olhos, que podem fragilizar as telhas com o passar do tempo. O trabalho em telhado exige planejamento prévio, EPI adequado e passarelas para aumentar a resistência das telhas e evitar que o trabalhador sofra acidentes. Não
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importa quanto tempo é necessário para montar e desmontar um aparato de segurança, o importante é evitar que o trabalhador se exponha a riscos desnecessários.
O trabalhador não deve sob nenhuma hipótese caminhar sobre superfícies estreitas, pois o
risco de queda é alto. Normalmente esses locais são revestidos com pedras naturais ou chapas metálicas para dar acabamento, deixando a superfície sem aderência, além de o trabalhador correr o risco de sofrer um mal súbito enquanto caminha.
O objetivo deste estudo é apresentar os procedimentos de segurança a serem observados na
realização de trabalhos em telhados, levando-se em conta as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego e normas da ABNT, para evitar quedas de nível causadas basicamente pelos seguintes motivos:
rompimento de telhas por baixa resistência mecânica;
tábuas mal posicionadas;
escorregamentos em telhados úmidos, molhados ou com acentuada inclinação;
mal súbito do funcionário ou intoxicação decorrentes de gases, vapores, ou poeiras no telhado;
calçados inadequados e/ou impregnados de óleo ou graxa;
inadequado içamento de telhas e transporte sobre o telhado;
locomoção sobre coroamento dos prédios;
escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;
falta de sinalização e isolamento no piso inferior; trabalho com chuva ou vento;
precariedade nos acessos aos telhados.
ofuscamento por reflexo do sol;
9.11.1 Planejamento do trabalho em Telhado
Todo serviço realizado sobre telhado exige um rigoroso planejamento, devendo
necessariamente ser verificado os seguintes itens:
Tipo de telha, seu estado e resistência. Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos;
Definição de trajeto sobre o telhado visando deslocamento racional, distante de rede elétrica ou área sujeita a gases, vapores e poeiras;
Sinalização e isolamento da área prevista para içamento e movimentação de telhas;
Definição dos materiais, ferramentas e equipamentos (EPIs) necessários à realização do trabalho;
Necessidade de montagem de passarelas, escadas, guarda-corpos ou estruturas sobre o telhado para facilitar manutenção de telhas, calhas, clarabóias, chaminés, lanternis, etc;
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Definição dos locais para instalação de cabo-guia ou cabo de segurança para possibilitar uso do cinturão de segurança conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego;
Controle médico e qualificação técnica dos trabalhadores para serviços nessa área de alta periculosidade;
Condições climáticas satisfatórias para liberar trabalho em telhado, visto que é proibido com chuva ou vento; programar desligamento de forno ou outro equipamento do qual haja emanação de gases e estão sob o telhado em obras;
Orientar os trabalhadores e proibir qualquer tipo de carga concentrada sobre as telhas, visto que é o motivo principal de graves acidentes.
9.11.2 Durante o trabalho
Proibir carga concentrada
As telhas de fibrocimento, alumínio ou barro não foram projetadas para suportar cargas concentradas. Seus fabricantes advertem para não pisar ou caminhar diretamente sobre elas. Considerando que a maior parte dos acidentes em telhados ocorrem por rompimento mecânico de seus componentes, motivados por concentração excessiva de pessoas ou materiais num mesmo ponto, é recomendado:
Ao utilizar escada portátil, subir uma pessoa de cada vez; seu comprimento não pode ser superior a 7 metros
Nunca pisar diretamente nas telhas
Nunca pisar, apoiar passarelas metálicas ou tábuas sobre telhas translúcidas flexíveis. Elas não foram projetadas para suportar pesos;
Nunca permitir concentrar mais de uma pessoa num mesmo ponto do telhado ou mesma telha;
O beiral do telhado não suporta peso de pessoas ou cargas;
Todo material usado deve ser imediatamente removido após conclusão do serviço;
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Todo funcionário que executar serviço em telhado deve usar os seguintes equipamentos:
Sapato de segurança com solado antiderrapante;
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Óculos de segurança com proteção lateral. Quando houver risco de ofuscamento pelo reflexo do sol em telhas de alumínio ou outras superfícies refletoras, usar lentes escuras especificas para este fim.
Capacete de segurança com jugular. Deve-se sempre utilizar a jugular do capacete para evitar que o mesmo caia.
Cinturão de segurança tipo pára-quedista, conectado a cabo, corda ou trilho de aço por meio de dispositivos que possibilitem fácil movimentação sobre toda a área de trabalho;
Luva de raspa;
E outros equipamentos de segurança pendendo da tarefa a ser executada.
Içamento de telhas
As telhas devem ser suspensas uma a uma, amarradas como mostra a figura abaixo. Lembre-se de fazer o nó (circulo vermelho) acima do centro de gravidade da carga que evitará seu tombamento.
Escadas de acesso aos telhados
Devem ser equipadas com linhas verticais de segurança para uso de trava-quedas. Nas
escadas é possível fazer instalação permanente de cabo de aço galvanizado ou inox.
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Tábuas ou Passarela para Telhado
Para se andar sobre as telhas geralmente se usa tábuas para impedir a queda ou até a
quebra das telhas. Deve se usar uma tábua com largura suficiente para uma boa distribuição no telhado. Vale salientar que já existem no mercado passarelas especificas para esse fim, proporcionando maior segurança e conforto para os profissionais de irão trabalhar em telhados.
Vejamos o modo correto de colocar a Tábua ou Passarela:
Em telhados inclinados devem-se fazer degraus ou utilizar passarela especifica para telhados
inclinados. As passarelas possuem a superfície de contato com o telhado lixada para melhor aderência.
Dependendo da inclinação do telhado e/ou telhas com superfícies úmidas e escorregadias é recomendável utilizar correntes galvanizadas com elos tipo de 3 mm de diâmetro fixadas na cumeeira e conectadas por mosquetões aos olhais existentes nas passarelas, conforme figura abaixo.
As correntes não devem ser conectadas à linha de segurança para não impedir a
movimentação dos trabalhadores em toda a área do telhado.
9.11.3 Linha de Segurança
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O MTE exige por meio da NR 18.18 que, nos telhados, seja instalada a linha de segurança para movimentação do trabalhador com cinturão de segurança tipo pára-quedista. A linha de segurança pode ser temporária ou permanente.
Linha de Segurança Temporária
A Linha de Segurança Temporária é também conhecida como Linha de Vida. É de fácil montagem e desmontagem, para utilização em vários locais.
Linha de Segurança Temporária são linhas horizontais constituídas de corda, cabo ou trilho
de aço, com resistência em qualquer ponto, a uma carga de, no mínimo, 1500 kg, destinadas a dar mobilidade com segurança a um ou mais trabalhadores que efetuam movimentação horizontal com risco de queda.
Este sistema temporário de segurança pode ser fácil e rapidamente montado a partir de
pontos de ancoragem previamente instalados. Quando não houver os pontos de ancoragem previamente instalados devem ser instalados corretamente.
A Linha de Segurança é constituída de duas linhas de segurança divididas em Linha primária e secundária. A linha primária é ligada ao ponto de ancoragem, a linha secundária é ligada na linha primária como exemplo na figura.
Linha de Segurança Fixa
Geralmente, a linha permanente de segurança é constituída de cabo de aço galvanizado com
diâmetro de 3/8 instalado na cumeeira. Para movimentação sobre todo o telhado a linha secundária, geralmente, é constituída pela
corda de nylon trançada de 12 mm de diâmetro com o mosquetão para deslocamento horizontal ao longo da linha primária. A subida ou descida no telhado ou rampa deve ser feito com o manuseio do trava-queda. Outra forma de trabalho sobre todo o telhado pode ser feita com o Trole movimentando-se na linha Primária de cabo de aço de 3/8", com o trava-queda retrátil.
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9.12 Cabo de Aço
9.12.1 Uso do Cabo de Aço
Os cabos de aço utilizados nas cadeiras suspensas, guinchos e trava-quedas, são de
construção 6x19, galvanizados ou inoxidáveis. São 6 pernas com 19 arames cada, torcidas em torno de uma alma que pode ser de fibra ou aço.
Medição do diâmetro: o diâmetro do cabo de aço é aquele da sua circunferência máxima.
Manuseio do cabo de aço: o cabo de aço deve ser enrolado e desenrolado corretamente, a
fim de não ser estragado facilmente por deformações permanentes e formação de nós fechados. Se o cabo for manuseado de forma errada, ou seja, enrolado ou desenrolado sem girar o rolo ou o carretel, o cabo ficará torcido e formará laço. Com o laço fechado (posição 2), o cabo já estará estragado e precisará ser substituído ou cortado no local.
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Importante: mesmo que um nó esteja aparentemente endireitado, o cabo nunca poderá
render serviço máximo, conforme a capacidade garantida. O uso de um cabo com este defeito torna-se perigoso, podendo causar graves acidentes.
Superlaço: os cabos de aço devem ser fornecidos com olhal tipo superlaço, de máxima
segurança, inviolável por lacre prensado industrialmente com sapatilha protetora. A construção deste superlaço é detalhado nas figuras abaixo.
Importante: mesmo sem o lacre e a sapatilha protetora, o olhal já suporta uma carga superior
à carga de trabalho do cabo (posição 5).
9.12.2 Inspeção:
Antes de cada uso, o cabo de aço deve ser inteiramente inspecionado quanto aos seguintes problemas:
1. Formação de nó fechado, em decorrência de manuseio incorreto.
2. Número de arames rompidos:
Cabo de aço com 4,8 mm de diâmetro: deve ser inspecionado em trechos de 3 cm de comprimento e substituído se, em um trecho, tiver 6 arames rompidos ou se, em uma única perna, tiver 3 arames rompidos.
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Cabo de aço com 8 mm de diâmetro: deve ser inspecionado em trechos de 5 cm de comprimento e substituído se, em um trecho, tiver 6 arames rompidos ou se, em uma única perna, tiver 3 arames rompidos.
3. Corrosão: quando se verificar a incidência de corrosão na galvanização.
Atenção:
1) Havendo problemas em todo o cabo, ele deve ser aposentado. Havendo problemas localizados, ele pode ser cortado e usado.
2) Ao se observar um cabo de aço, se for encontrado algum outro defeito considerado grave, o cabo deve ser substituído, mesmo que o número admissível de arames rompidos não tenha atingido o limite encontrado na tabela, ou até mesmo sem ter nenhum arame rompido.
A inspeção visual de um cabo se sobrepõe a qualquer norma ou método de substituição dos mesmos.
9.12.3 Manutenção:
1) Mantê-lo: afastado de produtos químicos nocivos (ácidos), abrasivos e cantos afiados.
2) Armazená-lo: em local seco, por meio de carretel, para fácil manuseio, sem torção estrutural.
3) Olhal com grampos: os cabos de aço poderão ter olhal confeccionado com grampos de aço galvanizados (fig. abaixo), conforme tabela abaixo:
Para cabo de aço com diâmetro de 4,8 mm, usa-se 3 grampos de 3/16” com espaçamento entre si de 29 mm.
Para cabo de aço com diâmetro de 8 mm, usa-se 3 grampos de 5/16” com espaçamento entre si de 48 mm.
Os grampos devem ser montados de maneira correta e reapertados após o uso do cabo de aço.
Alguns modelos de cabos de aço não podem ser lubrificados, para evitar escorregamento dos aparelhos. (da cadeira suspensa)
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9.13 Cordas de Segurança
9.13.1 Uso das Cordas de Segurança
As cordas utilizadas para sustentação da cadeira suspensa, trava-queda e cinturão de segurança deverão obedecer as seguintes especificações do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 18.16.6):
a) Deve ser constituído de trançado triplo e alma central.
b) Trançado externo em multifilamento de poliamida.
c) Trançado intermediário e o alerta visual de cor amarela em multifilamento de polipropileno ou poliamida com o mínimo de 50% de identificação, não podendo ultrapassar a 10% da densidade linear.
d) Trançado interno em multifilamento de poliamida.
e) Alma central torcida em multifilamento de poliamida.
f) Construção dos trançados em máquina com 16, 24, 32 ou 36 fusos.
g) Número de referência: 12 ( diâmetro nominal em mm).
h) Densidade linear 95 + 5 KTEX ( igual a 95 + 5 g/m).
i) Carga de ruptura mínima de 20 kN.
j) Carga de ruptura mínima de segurança sem o trançado externo 15 kN.
Importante: uso de corda diferente da acima especificada é de responsabilidade do usuário,
podendo provocar graves acidentes.
9.13.2 Inspeção:
Antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada.
Inspeção externa: a capa da corda deve estar perfeita, diâmetro constante, sem cortes, fios partidos, partes queimadas, sem desgastes significativos por abrasão e sem suspeita de contaminação por produto químico nocivo à sua estrutura.
Inspeção interna: palpando-a em todo o comprimento, a corda não deve apresentar caroço, inconsistência à dobra, emagrecimento da alma (parte interna), movimentação ou folga entre capa e alma.
Importante: havendo problemas em toda a corda, ela deve ser aposentada. Havendo
problemas localizados, ela pode ser cortada e usada.
9.13.3 Manutenção:
A corda de segurança deve ser usada por um único trabalhador, com as cordas devemos tomar os seguintes cuidados:
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1) Mantê-la: limpa, afastada de produtos químicos nocivos (ácidos), cantos afiados e piso das obras.
Jamais pisá-la com sapatos sujos: partículas de areia, terra e pó penetram nas fibras e causam grande desgaste dos fios durante o uso.
Recomenda-se armazenar a corda em carretel para fácil manuseio, sem torção estrutural.
2) Armazená-la: em local seco, à sombra, sem contato com o piso de cimento, fontes de calor, produtos químicos, abrasivos ou cortantes.
3) Lavá-la: com sabão neutro, água com temperatura de até 30° e escova com cerdas macias (plásticas). Nunca use detergente. Deixar secar ao ar livre, longe da luz solar.
4) Aposentá-la: as cordas geralmente são fabricadas em poliamida, produto que envelhece naturalmente em contato com o ar, mesmo sem serem usadas.
Teoricamente, a vida útil da corda não pode ser preestabelecida, dependendo muito da
frequência e cuidados durante o uso, grau de exposição a produtos químicos, elementos abrasivos e luz solar.
Praticamente, para as cordas de poliamida, adota-se uma vida útil de, no máximo, quatro anos após sua fabricação. Em situações bastante severas de trabalho, costuma-se aposentá-la após um ano de uso.
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10 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
10.1 Conceito e Importância
A inspeção de segurança consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com
o fim de descobrir, identificar riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho
e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a ação desses riscos.
A inspeção de segurança se antecipa aos possíveis acidentes, mas quando repetidas,
alcançam outros resultados: favorecem formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os
empregados precisam ter; servem de exemplo para que os próprios trabalhadores exerçam, em seus
serviços, controles de segurança; proporcionam uma cooperação mais aprofundada entre os
Serviços Especializados e CIPA’s e os diversos setores da empresa; dão aos empregados a certeza
de que a direção da empresa e o poder público (no caso das inspeções oficiais ) têm interesse na
segurança do trabalho.
Quando se fala das atividades prevencionistas, não se pode deixar de destacar as inspeções de segurança
Toda inspeção segue um ciclo de procedimentos básicos que contribui para a elaboração do
mapeamento de riscos, ou seja, uma metodologia de inspeção dos locais de trabalho tornada obrigatória a partir da publicação da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR-9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), de 17/8/92.
Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança,
selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática. As prioridades são: Eliminação do risco: significa torná-lo definitivamente inexistente. Por exemplo: uma escada
com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com a troca do material do piso por outro, emborrachado e antiderrapante.
Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Essa alternativa é utilizada na
impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Por exemplo: as partes móveis de uma máquina polias, engrenagens, correias etc. devem ser neutralizadas com anteparos protetores, uma vez que essas partes das máquinas não podem ser simplesmente eliminadas.
Sinalização do risco: é a medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou
isolar o risco. Por exemplo: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com placas de advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados.
10.2 Tipos de Inspeções
10.2.1 Inspeções de Rotina (Diárias)
Visam detectar e eliminar riscos comuns, já conhecidos tanto do ponto de vista do
equipamento como pessoal, exemplo:
Falta de uso de EPI ou inexistência do mesmo;
Uniformização;
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Remoção de proteção de máquina;
Ordem. Arrumação e limpeza;
10.2.2 Inspeções Periódicas
Devem ser programadas para serem feitas em intervalos regulares (semanais / mensais /
bimestrais / trimestrais). Podem incluir a inspeção de toda a empresa, de um departamento, uma seção, certos tipos
de operações, determinados equipamentos e aspectos relativos a higiene, sendo necessária a elaboração de um relatório final.
Aspectos “políticos” e participação dos principais envolvidos (produção, supervisão,
manutenção, líderes, membros da cipa, convidados imparciais não acostumados e não viciados com o local da inspeção).
Método de inspeção do sinal da cruz (em cima, em baixo, direita, esquerda). Equipamentos de segurança, hidrantes, mangueiras, proteções, EPI´s.
10.2.3 Inspeções Especiais Ou Antecipadas
Requer conhecimentos técnicos bem como em alguns casos a utilização de aparelhos especializados, exemplos:
Penetração em reservatórios;
Manutenção em equipamentos tais como caldeiras, vasos pressurizados, elevadores.
Manutenção elétrica e civil - seja por firmas empreiteiras ou não.
10.3 Levantamento das Causas dos Acidentes
Alguns atos inseguros podem ocorrer durante uma inspeção de segurança. Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos se prestarão a reduzir sensivelmente a ocorrência de tais atos.
Quanto às condições inseguras, elas se tornam mais aparentes, mais visíveis, mais notadas porque são situações concretas, materiais mais duráveis que alguns atos inseguros que, às vezes, aconteceu em poucos segundos.
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11 PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Acidente zero! Essa é uma meta que todas as empresas devem procurar alcançar. Prevenir um acidente significa vê-lo antecipadamente; chegar antes que o mesmo aconteça;
tomar providências cabíveis para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer. Nesta unidade analisaremos as principais medidas preventivas, de alcances individuais e coletivos, que visam à proteção do trabalhador.
11.1 O efeito dominó e os Acidentes de Trabalho
Um dos fatos já comprovados de suas causas dos acidentes é que, quando um acidente acontece, vários fatores entraram em ação antes.
Heinrich, em seu livro Industrial AccidentPrevention, sugere que a lesão sofrida por um trabalhador, no exercício de suas atividades profissionais, obedece a uma sequência de cinco fatores:
hereditariedade e ambiente social
causa pessoal
causa mecânica
acidente
lesão
A hereditariedade refere-se ao conjunto de características genéticas. Da mesma forma, certas características psicológicas também são transmitidas dos pais para os filhos, influenciando o modo de ser de cada um.
Ambiente Social influência nos hábito das pessoas. É fácil de observar com que facilidade
uma nova moda se espalha e “pega”. Ora a onda é usar cabelos longos, ora usar a cabeça raspada. Já houve a época da minissaia, das roupas hippies e hoje impera a moda do “cada um na sua”. Esses exemplos servem para ilustrar quanto o ambiente social afeta o comportamento das pessoas.
Causa Pessoal está relacionada com a bagagem de conhecimentos e habilidades e com as condições de momento que cada um está atravessando. A probabilidade de envolvimento em acidentes aumenta quando se está triste ou deprimido, ou quando se vai desempenhar uma tarefa para a qual não se tem o preparo adequado.
A causa mecânica diz respeito às falhas materiais existentes no ambiente de trabalho.
Quando o equipamento não apresenta proteção para o trabalhador, quando a iluminação do ambiente de trabalho é deficiente ou quando não há boa manutenção do maquinário, os riscos de acidente aumentam consideravelmente.
Quando um ou mais dos fatores anteriores se manifestam, potencializa a ocorria do acidente
que pode provocar ou não lesão no trabalhador.
11.1.1 O que se pode fazer para evitar que os acidentes ocorram ?
Como vimos uma maneira de evitar os acidentes é controlar os fatores que o antecedem. Não é possível interferir nas características genéticas de uma pessoa, mas é possível
influenciar sua conduta proporcionando um ambiente social rico em exemplos positivos.
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A educação e o treinamento do trabalhador para o exercício de suas funções são recursos importantíssimos para reduzir o risco de acidentes.
Um trabalhador que conhece bem o seu trabalho e o desempenha com seriedade, atento às normas de segurança, está muito menos sujeito a um acidente do que um trabalhador desleixado, que não mostra preocupação com a qualidade de seu trabalho.
O fator central, mais próximo do acidente, é a causa mecânica! A remoção da causa
mecânica é o fator que mais reduz a probabilidade de um acidente ocorrer.
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12. ACIDENTES TÍPICOS EM TRABALHOS EM ALTURA
Boa parte dos acidentes com trabalho em altura poderia ser evitada. Quando se fala neste
tipo de risco geralmente as pessoas leigas no assunto lembram da construção civil. Mas até mesmo uma simples troca de lâmpada pode configurar trabalho em altura.
Os trabalhos em altura são uma das maiores causas de acidentes de trabalho, tanto na construção civil como em outros ramos de trabalho. Estes acidentes sejam com lesões, afastamentos ou óbitos, todos são graves como todo e qualquer acidente.
Sejam por falta de informação ou por descumprimento da lei muitas empresas deixam de fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos e até mesmo não instituem os programas exigidos pelas Normas Regulamentadoras (PPRA, PCMSO ou PCMAT), não garantindo aos seus colaboradores um ambiente de trabalho com condições seguras. Os colaboradores por sua vez acabam se acidentando, até muitas vezes por fatores pessoais que o levam a acreditar que não irá lhe acontecer nada de errado.
A construção civil é umas das recordistas em acidentes dentro da gama de atividades laborais no nosso país, apesar das leis e normas técnicas vigentes e a fiscalização, os acidentes continuam crescentes, devido à falta de mão de obra especializada e de consciência sobre os procedimentos seguros.
As estatísticas de acidentes demonstram que o trabalho de carregamento em caminhões, principalmente durante a operação de enlonamento, sem a devida proteção contra quedas, também é um dos principais responsável por graves acidentes nesta área.
Geralmente as causas dos acidentes no ramo de trabalho em altura ocorrem pela não
utilização dos EPIs, juntamente com: Perda de equilíbrio do trabalhador à beira do espaço, sem proteção. (Escorregão, passo em
falso etc.)
Falta ou Falha de uma instalação ou de um dispositivo de proteção. (Quebra de suporte ou
ruptura de cabo de aço).
Método impróprio de trabalho
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Contato acidental com condutor ou massa sobtensão elétrica.
Trabalhador não apto ao trabalho em altura (Problemas de Saúde).
Deste modo devemos colocar em prática todo o conhecimento técnico para que haja a
prevenção destes acidentes, implantando métodos de trabalho, treinamentos e medidas preventivas que proporcionem segurança para todos os trabalhadores.
Deve-se cobrar também a obrigação do empregador de mostrar os riscos existentes nas atividades dos funcionários e o treinamento sobre as medidas preventivas que devem aplicar para prevenir acidentes no desempenho do trabalho. Devem divulgar obrigações e proibições que os empregados devam cumprir e dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das normas de segurança e saúde expedidas.
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13 PRIMEIROS SOCORROS
O curso da NR-35 por se tratar do trabalho em Altura, tem os primeiros socorros de um modo
geral, voltado para este seguimento. Salientamos que o curso de primeiro socorros é bem amplo e
especifico, não tendo este modulo (NR-35), o objetivo de substituir um curso de primeiros socorros,
pois somente com um curso completo e especifico de primeiros socorros a pessoa terá o
conhecimento profundo das técnicas para diversas situações que podem ocorrer no dia-a-dia.
Primeiros Socorros são as primeiras providências tomadas no local do acidente. É o
atendimento inicial e temporário, até a chegada de um socorro profissional. Geralmente presta-se
atendimento no próprio local.
As providências a serem tomadas inicialmente são:
Uma rápida avaliação da cena e vítima;
Aliviar as condições que ameacem a vida ou que possam agravar o quadro da vítima,
com a utilização de técnicas simples;
Acionar corretamente um serviço de emergência local.
Apesar das medidas de segurança comumente adotadas no ambiente de trabalho e dos
cuidados que as pessoas têm com suas próprias vidas, nem todos os acidentes podem ser evitados
porque nem todas as causas podem ser controladas. Assim, os riscos de acidente fazem parte do
nosso cotidiano, o que requer a presença de pessoas treinadas para atuar de forma rápida.
Cada vez se investe mais na prevenção e no atendimento às vítimas. Mas, por mais que se
aparelhem hospitais e pronto-socorros, ou se criem os Serviços de Resgate e SAMUs – Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – sempre vai haver um tempo até a chegada do atendimento
profissional. Nesses minutos, muita coisa pode acontecer. Nesse tempo, as únicas pessoas
presentes são as que foram envolvidas no acidente e as que estavam ou passaram pelo local.
Somente a equipe especializada é composta por socorristas, ou seja, socorrista é a pessoa
que esta preparada, treinada e habilitada a fazer os primeiros socorros e transporte de acidentados.
A pessoa que presta os primeiros socorros em casos de acidentes ou mal súbitos deve ter
noções de primeiros socorros. Esta função é importante, pois pode manter a vítima viva até a
chegada do socorro adequado, bem como não ocasionar outras lesões ou agravar as já existentes.
A pessoa que presta os primeiros socorros deve agir com bom senso, tolerância, calma e ter
grande capacidade de improvisação.
Prestar os primeiros socorros é uma atitude humana, que requer coragem e o conhecimento
das técnicas adequado capazes de auxiliar numa emergência. O socorro imediato evita que um
ferimento se agrave ou que uma simples fratura se complique, ou que um desmaio resulte na morte
do acidentado.
É comum que as pessoas sintam-se incomodadas e até não gostem de socorrer uma pessoa
estranha. Mas não se esqueça de que você, parentes ou amigos também podem ser vítimas de
acidentes ou de um mal súbito.
Os Primeiros Socorros ou socorro básico de urgência são as medidas iniciais e imediatas
dedicadas à vítima, fora do ambiente hospitalar, executadas por qualquer pessoa treinada, para
garantir a vida, proporcionar bem-estar e evitar agravamento das lesões existentes.
O conhecimento e a aplicação dos primeiros socorros têm como objetivo fundamental salvar
vidas. Se você não tiver condições emocionais de prestar socorro direto à vítima, procure por alguém
que o auxilie no atendimento e, em seguida, acione os serviços especializados: médicos,
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ambulâncias, SAMU e bombeiros. Não deixe uma pessoa acidentada sem uma palavra de apoio nem
um gesto de solidariedade, nem deixe de adotar os procedimentos cabíveis.
Existem várias maneiras de ajudar em um acidente, até um simples ato de chamar
assistência especializada como, ambulância e bombeiros, é de suma importância para o atendimento
adequado. Ao pedir ajuda, deve procurar passar o máximo de informações, como endereço do
acidente, ponto de referencia, sexo da vitima, idade aproximada, tipo de acidente e numero de
vitimas. Prestar os primeiros socorros não significa somente fazer respiração artificial, colocar um
curativo num ferimento ou levar uma pessoa ferida para o hospital. Significa chamar a equipe
especializada (Bombeiros, SAMU), pegar na mão de alguém que está ferido, tranquilizar os que
estão assustados ou em pânico, dar um pouco de si.
13.1 Procedimentos Gerais
Um atendimento adequado depende antes de tudo de uma rápida
avaliação da situação, que indicará das prioridades.
A pessoa que esta preparada e treinada, deve fazer uma observação
detalhada da cena, certificando-se de que o local onde se encontra a vítima está
seguro, analisando a existência de riscos, como desabamentos, atropelamentos,
colisões, afogamento, eletrocução, agressões entre outros.
Somente depois de assegurar-se da segurança da cena é que a pessoa deve ser aproximar
da vítima para prestar assistência. Não adianta tentar ajudar e, em vez disso se tornar mais uma
vítima. Lembre-se Primeiro você, depois sua equipe e por ultimo a Vítima.
Antes de examinar a vítima, a pessoa deve se proteger para evitar riscos de contaminação
através do contato com sangue, secreções ou por produtos tóxicos. Por isso é importante a utilização
de kits de primeiros socorros como; luvas, óculos, máscaras entre outros. Na ausência desses
dispositivos, vale o improviso com sacos plásticos, panos ou outros utensílios que estejam
disponíveis.
Sempre que possível, deve-se interagir com a vítima, procurando acalmá-la e, ao mesmo
tempo, avaliar suas condições enquanto conversa com ela.
Uma vez definida e analisada a situação, a ação deve ser dirigida para:
Pedido de ajuda qualificada e especializada
Avaliação das vias áreas
Avaliação da respiração e dos batimentos cardíacos
Prevenção do estado de choque
Aplicação de tratamento adequado para as lesões menos graves
Preparação da vítima para remoção segura
Providencias para transporte e tratamento médico (dependendo das condições)
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13.1.1 Princípios para os Primeiros Socorros:
Agir com calma e confiança – evitar o pânico
Ser rápido, mas não precipitado
Usar bom senso, sabendo reconhecer suas limitações
Usar criatividade para improvisação
Demonstrar tranquilidade, dando ao acidentado segurança
Se houver condições solicitar ajuda de alguém do mesmo sexo da vítima
Manter sua atenção voltada para a vítima quando estiver interrogando-a
Falar de modo claro e objetivo
Aguardar a resposta da vítima
Não atropelar com muitas perguntas
Explicar o procedimento antes de executá-lo
Responder honestamente as perguntas que a vítima fizer
Usar luvas descartáveis e dispositivos boca-máscara, improvisando se necessário,
para proteção contra doenças de transmissão respiratória e por sangue.
Atender a vítima em local seguro (remove-la do local se houver risco de explosão,
desabamento ou incêndio).
13.2 Legislação Sobre o Ato de Prestar Socorro
Devido à importância do ato de prestar socorro, há artigos específicos na legislação brasileira
acerca do assunto. Para o Código Penal Brasileiro, por exemplo, todo indivíduo tem o dever de
ajudar um acidentado ou chamar o serviço especializado para atendê-lo; a omissão de socorro
constitui crime previsto no Artigo 135.
Código penal - Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em
grave e iminente perigo; ou pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se a omissão resulta lesão corporal ou de
natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
CLT - Art. 181 – Os que trabalham em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem
estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.
13.2.1 Aspectos Legais
Durante uma emergência, as pessoas podem se deparar com questões jurídicas, por tanto
comentaremos os principais tópicos penais que podem ser de interesse.
Homicídio simples
Art. 121 - Matar alguém.
Pena - Reclusão de seis a vinte anos.
Parágrafo 3º - Se o homicídio é culposo.
Pena - Detenção de um a três anos.
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Nulidade do crime
Art. 19 - Não há crime quando o agente pratica o fato.
I - Em estado de necessidade.
II - Em legítima defesa.
III - Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito
Estado de necessidade
Art. 20 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para
salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro
modo evitar direito próprio ou alheio, cujo sacrifício nas circunstancias, não era
razoável exigir-se.
Parágrafo 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem
tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Parágrafo 2º - Embora reconheça que era razoável exigir-se o
sacrifício do direito ameaçado, o Juiz pode reduzir a pena de um a dois
terços.
Lesões corporais
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem.
Pena - Detenção de um a três anos.
Omissão de socorro: Art. 135 - deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo
sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao
desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade
pública.
Exposição ao perigo
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente.
As questões jurídicas em relação aos Primeiros Socorros são bem complexas, visto que
deixar de prestar socorro como no item 18.2 código penal art. 135, a omissão de socorro é crime,
cujo sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, mesmo que não tenha o deve jurídico de prestar
assistência. Esta assistência vai desde chamar o serviço especializado, até de fato iniciar os
Primeiros Socorros. Por outro lado o Art. 129 não permite ofender a integridade corporal ou saúde de
outrem.
Por este motivo a pessoa deve estar muito confiante, preparada e treinada para iniciar os
procedimentos de primeiros socorros, utilizando de bom senso sempre, para avaliar a melhor forma
de manter a vítima viva.
Uma coisa é certa, sempre se deve chamar o serviço especializado e prestar uma assistência
psicológica para a vítima quando não estamos preparados para iniciarmos manobras complexas.
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13.3 Urgências Coletivas
Acidentes em locais onde há aglomeração de pessoas costuma envolver um grande número
de vitimas e nesses casos, geralmente, o atendimento é muito confuso.
Ao se deparar com uma urgência coletiva, deve tomar as seguintes medidas:
Providenciar comunicação imediata com os serviços de saúde, defesa cível,
bombeiros e polícia.
Isolar o local, para proteger vítimas e demais pessoas.
Determinar locais diferentes para a chegada dos recursos e saída das vítimas.
Retirar as vítimas que estejam em local instável
Determinar as prioridades de atendimento, fazendo uma triagem rápida das vítimas
para que as mais graves possam ser removidas primeiro.
Providencias o transporte de forma adequada para não complicar as lesões
13.4 Caixa de Primeiros Socorros
É importantíssimo e recomendável ter em casa, no trabalho e no carro uma caixa de primeiros
socorros, para que no caso de algum inconveniente você esteja preparado.
Há alguns itens necessários para uma caixa de primeiros socorros como:
Compressas de gaze (preferencialmente esterilizadas).
Rolos de atadura de crepe ou de gaze (tamanhos diversos)
Esparadrapo
Tesoura de ponta arredondada
Pinça
Soro fisiológico ou água bidestilada
Luvas de látex
Lanterna
13.5 Choques Elétricos
Com o avanço da tecnologia cada vez mais estamos circulados por máquinas, aparelhos e
equipamentos eletrônicos. Por isso as ocorrências de choques elétricos se tronam mais frequentes.
Em casos de alta voltagem, os choques podem ser fortes e provocar queimaduras graves, às vezes
levando até a morte. Os choques causados por correntes elétricas residenciais, apesar de
apresentarem riscos menores, por serem de baixa voltagem, também merecem atenção e cuidado,
pois em alguns casos também podem levar a morte.
Em um acidente que envolva eletricidade, a rapidez no atendimento é fundamental. A vítima
de choque elétrico às vezes apresenta no corpo queimaduras nos lugares percorridos pela corrente
elétrica, além de poder sofrer arritmias cardíacas se a corrente elétrica passar pelo coração.
Em algumas vezes, dependendo da corrente elétrica, a vítima que leva o choque fica presa
no equipamento ou fios elétrico, isso pode ser fatal. Se a pessoa que irá prestar os primeiros
socorros tocar na vitima, a corrente também irá atingi-la, por isso, antes de tudo é necessário
desligar o aparelho, tirando-o da tomada ou até mesmo desligando a chave geral.
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13.5.1 Procedimentos para choque elétrico
Como visto anteriormente, antes de tocar a vítima, deve-se desligar a corrente elétrica, caso
não seja possível, separar a vítima do contato utilizando qualquer material que não seja condutor de
eletricidade como: um pedaço de madeira, cinto de couro, borracha grossa,luvas.
Para atender uma vítima de choque elétrico devemos seguir alguns passos básicos como:
Realizar avaliação primária (grau de consciência, respiração e pulsação);
Deite a vítima e flexione a cabeça dela para trás, de modo a facilitar a respiração.
Se constatar parada cardiorrespiratória, aja imediatamente, aplicando massagem
cardíaca.
Caso esteja respirando normalmente e com batimentos cardíacos, verifique se ocorreu
alguma queimadura, cuidando delas de acordo com o grau de extensão que tenha
atingido. Depois prestar os primeiros socorros, providencie assistência médica
imediata.
As correntes de alta tensão se localizam, por exemplo, nos cabos elétricos que vemos nas
ruas, quando ocorre algum choque envolvido esses cabos, geralmente, há morte instantânea,
somente pessoas autorizadas ou da central elétrica pode desligá-los. Nesse caso, entre em contato
com a central, os bombeiros ou a policia, indicando o local exato do acidente. Procedendo dessa
maneira, você certamente poderá evitar novos acidentes.
Lembre-se: não deixe que ninguém se aproxime da vítima, nem tente ajudá-la antes de a
corrente elétrica ser desligada, sendo a distância mínima recomendada de quatro metros, somente
depois de desligada é que você deverá prestar socorro.
Dependendo das condições da vítima e das características da corrente elétrica o acidentado
pode apresentar:
Sensação de formigamento;
Contrações musculares fracas que poderão tornar-se fortes e dolorosas;
Inconsciência;
Dificuldade respiratória ou parada respiratória;
Alteração do ritmo cardíaco ou parada cardíaca;
Queimaduras;
Traumatismos como fraturas e rotura de órgãos internos;
No acidente elétrico, a vítima pode ficar presa ou ser violentamente projetada à distância.
13.6 Parada Cardiorrespiratória - PCR
A parada cardiorrespiratória é a parada dos movimentos cardíacos e respiratórios, ou seja, é
a ausência das funções vitais, movimentos respiratórios e batimentos cardíacos. A ocorrência isolada
de uma delas só existe em curto espaço de tempo, a parada de uma acarreta a parada da outra. A
parada cardiorrespiratória leva à morte no período de 3 a 5 minutos.
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13.6.1 Parada Respiratória
Como sabemos o ser humano não vive sem o ar (oxigênio), quando ocorre por alguma razão
uma parada respiratória, a pessoa pára de respirar ou sofre uma asfixia, essa ultima pode ocorrer em
ambientes confinados, um dos riscos indiretos em trabalhar com eletricidade.
A parada respiratória pode correr por diversas situações como afogamento, sufocação,
aspiração excessiva de gases venenosos ou vapores químicos, soterramento, presença de corpo
estranhos na garganta, choque elétrico entre outros.
Há um modo bem simples para perceber os movimentos respiratórios da vitima, chegando
bem próximo da boca e do nariz da vítima e verificar:
Se o tórax se expande
Se há algum ruído de respiração
Sentir na sua própria face se há saída de ar
Sinais de Parada Respiratória
Inconsciência
Tórax imóvel
Ausência de saída de ar pelas vias aterias (nariz e boca)
13.6.2 Parada Cardíaca
Ocorrendo uma parada respiratória temos que ficar atentos, pois pode ocorrer uma parada
cardíaca simultaneamente, ou seja, pode parar os batimentos do coração.
As pulsações cardíacas indicam a frequência e a força com que o coração está enviando o
sangue para o corpo, estas pulsações seguem sempre o mesmo ritmo e força em situações normais.
Porém quando isso não ocorre, pode estar havendo um problema com a circulação do sangue, ou
seja, pode estar havendo uma parada cardíaca.
Sinais de Parada Cardíaca
Inconsciência
Ausência de pulsação (batimentos cardíacos)
Ausência de som de batimentos cardíacos
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Para verificar as pulsações é necessário senti-las nas artérias principais que passam pelo
corpo, as mais utilizadas é a que passam pelo pescoço, denominadas carótidas. Quando ocorre uma
ausência de pulsação nessas artérias é um dos sinais mais evidentes que ocorreu uma parada
cardíaca.
Quando ficar com dúvida ou não conseguir verificar as pulsações, deve-se observar se a
vítima apresenta algum sinal de cirucurlação como:
Respiração
Tosse ou emissão de som
Movimentação
Em casos onde esses sinais não são evidentes, deve-se considerar que a vítima esta sem
circulação e iniciar as compressões torácicas.
13.6.3 Procedimentos para Parada Cardiorrespiratória
Primeiramente deve-se verificar a segurança do local, em seguida, deve falar com a vítima
buscando saber se ela esta consciente ou não. Após confirmação do estado de inconsciência a
prioridade é pedir auxilio qualificado.
Lembre-se antes de avaliar as condições da vítima, usar os dispositivos de proteção possíveis
ou improvisados como; luvas, panos ou sacos plásticos.
A iniciação deve começar com o ABC da vida, que consiste em avaliar:
A - Vias Aérias
B - Boca ( Respiração) ou Boa respiração
C - Circulação
Caso se confirme uma parada cardiorrespiratória (PCR), ela deverá ser tratada com a
Reanimação cardiopulmonar (RCP).
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13.6.3.1 Obstrução das Vias Aéreas
A obstrução das vias aéreas é uma das principais causas de morte em pessoas
inconscientes, as vias aéreas podem estar obstruídas por várias maneiras como; sangue, secreções
e corpos estranhos, mas a principal causa de obstrução é a “queda da língua”. Quando a pessoa
esta inconsciente, o relaxamento da musculatura do maxilar faz com que a língua caia para trás,
impedindo a passagem do ar.
O que fazer em casos de obstrução
Remover dentadura, pontes dentárias, excesso de secreção, dentes soltos etc.
Na obstrução por presença de sangue ou secreção, deve-se limpar a boca e nariz da
vítima com um pano limpo e virar sua cabeça para o lado facilitando a saída do liquido.
Colocar uma das mãos sobre a testa da vítima e com a outra elevar o queixo; essa
manobra reposicionará corretamente a língua, desobstruindo as vias aéreas.
Em casos de suspeitas de a vítima ter sofrido algum tipo de traumatismo, por queda
acidente de transito, agressão entre outros fatores, é necessário proteger a coluna
cervical (pescoço). A manobra a ser aplicada é a de “elevação modificada da
mandíbula”, que consiste simplesmente no posicionamento dos dedos bilateralmente
por detrás dos ângulos da mandíbula do paciente, seguido do deslocamento destes
para frente, ou seja mantendo a cabeça e o pescoço em uma posição neutra abrindo
somente a boca da vítima.
Em caso de presença de secreção com suspeita de traumatismo, para retirar esta
secreção deve-se virar a cabeça junto com o corpo (sendo necessários três
socorristas ou pessoas treinadas), mantendo assim a coluna cervical alinhada.
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A pessoa que presta os primeiros socorros deve ver, ouvir e sentir a respiração, caso a vitima
esteja respirando deverá avaliar a pulsação.
Em parada cardiorrespiratória o tempo é fundamental, pois dependendo do tempo pode levar
a vítima a ter lesão cerebral.
ATENDIMENTO LESÃO CEREBRAL
Até 4 minutos Improvável
De 4 a 6 minutos Provável
Em mais de 6 minutos Muito provável
13.6.4 Reanimação Cardiopulmonar (RCP).
Se os procedimentos de obstrução das Vias Aéreas, não foram suficientes para a vítima
retornar a respirar, ou até mesmo a vitima não apresenta pulsação, será necessário a reanimação
cardiopulmonar (RCP).
Nova regra de ressuscitação dá prioridade à massagem cardíaca, leigos não precisam fazer
respiração boca a boca, essa nova regra começou a valer a partir de 2010.
Pesquisas americanas recentes mostram que a massagem aumenta em três vezes as
chances de vida. Até então no Brasil 95% dos que sofreram ataque repentino, morreram antes de
chegar ao hospital.
A mudança se deu com o intuito de facilitar o processo e impedir que pessoas desistam de
fazê-lo pelo receio de encostar sua boca na boca de desconhecidos.
Segundo a AHA (American Heart Association), órgão americano que divulgou as novas
normas, as chances de sucesso de uma pessoa que faz a massagem cardíaca corretamente são
praticamente as mesmas de quem opta pela massagem e respiração artificial, além de contar com a
vantagem de se ganhar tempo – essencial no processo.
Pela nova norma, a respiração artificial deve ainda ser padrão para os profissionais de saúde,
que sabem fazê-la com a qualidade e agilidade adequada, alem de possuir os equipamentos de
proteção necessários.
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Se a vítima da parada cardíaca não receber nenhuma ajuda em até oito minutos, a chance de
ela sobreviver não passa de 15%. Já ao receber a massagem, a chance aumenta para quase 50%
até a chegada da equipe de socorro, que assumirá o trabalho.
13.6.5 Modo de fazer a massagem cardíaca:
A massagem cardíaca deve ser realizada no meio do peito (entre os dois mamilos), com o
movimento das mãos entrelaçadas (uma em cima da outra) sob braços retos, que devem fazer ao
menos cem movimentos de compressão por minuto, de forma rápida e forte.
Os movimentos servem para retomar a circulação do sangue e, consequentemente de
oxigênio, para o coração e o cérebro, interrompida quando o coração para. Não espere mais de dez
segundos para começar a compressão e a faça até o resgate chegar, sem qualquer interrupção.
Como demanda esforço físico, tente revezar com outra pessoa, de forma coordenada, se
puder
Procedimentos.
Realizar somente quando tiver certeza de que o coração da vítima parou
Colocar a vítima sobre uma superfície rígida
Ajoelhar-se ao lado da vítima
Entrelaçar os seus dedos, estendendo-os de forma que não toquem no meio do peito
da vítima (entre os dois mamilos).
Posicionar seus ombros diretamente acima de suas mãos sobre o peito da vítima
Manter os braços retos e os cotovelos estendidos
Pressionar o osso esterno para baixo, aproximadamente 5 centímetros;
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Fazer as compressões uniformemente e com ritmo;
Faça até o resgate chegar, sem qualquer interrupção
Durante as compressões, flexionar o tronco ao invés dos joelhos
Evitar que os seus dedos apertem o peito da vítima durante as compressões.
ATENÇÂO: As manobras de Primeiros Socorros sempre são reformuladas sendo necessário
o aluno sempre estar buscando se atualizar.
13.7 Estado de Choque
As principais causas do estado de choque são: hemorragias e queimaduras graves, choque
elétrico, ataque cardíaco, dor intensa de qualquer origem, infecção grave e envenenamento por
produtos químicos.
O estado de choque é um complexo grupo de síndromes cardiovasculares agudas que não
possui, uma definição única que compreenda todas as suas diversas causas e origens.
Didaticamente, o estado de choque se dá quando há mal funcionamento entre o coração, vasos
sanguíneos (artérias ou veias) e o sangue, instalando-se um desequilíbrio no organismo.
O estado de choque se caracteriza pela falta de circulação e oxigenação dos tecidos do
corpo, provocada pela diminuição do volume de sangue ou pela deficiência do sistema
cardiovascular.
O estado de choque põe em risco a vida da vítima, sendo assim uma grave emergência
médica. O correto atendimento exige ação rápida e imediata.
9.7.1 Sinais e sintomas
O estado de choque pode se manifestar de diferentes formas. A vítima pode apresentar
diversos sinais de sintomas ou apenas alguns deles, dependendo da intensidade em cada caso. O
quadro clínico, portanto, é praticamente o mesmo, não importando a causa que desencadeou o
estado de choque.
A vítima de estado de choque ou na iminência de entrar em choque apresenta geralmente os
seguintes sintomas:
Pele pálida, úmida, pegajosa e fria. Cianose (arroxeamento) de extremidades, orelhas,
lábios e pontas dos dedos.
Suor intenso na testa e palmas das mãos.
Fraqueza geral.
Pulso rápido e fraco.
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Sensação de frio, pele fria e calafrios.
Respiração rápida, curta, irregular ou muito difícil.
Expressão de ansiedade ou olhar indiferente e profundo, com pupilas dilatadas,
agitação.
Medo (ansiedade).
Sede intensa.
Visão nublada.
Náuseas e vômitos.
Respostas insatisfatórias a estímulos externos.
Perda total ou parcial de consciência.
Taquicardia
Queda de pressão arterial
Tonturas e calafrios
13.7.2 Providencias a serem tomadas
Algumas providências podem ser tomadas para evitar o estado de choque. Mas infelizmente
não há muitos procedimentos de primeiros socorros a serem tomados para tirar a vítima do choque.
Deitar a Vitima
A primeira atitude é tentar acalmar a vítima que esteja consciente.
Vítima deve ser deitada de costas, com as pernas elevadas (30cm) e a cabeça virada
para o lado, evitando assim, caso ela vomite, que aspire podendo provocar
pneumonia. (caso não houver suspeita de lesão ou fraturas na coluna)
No caso de ferimentos no tórax que dificultem a respiração ou de ferimento na cabeça,
os membros inferiores não devem ser elevados.
Afrouxar as roupas da vítima no pescoço, peito e cintura, para facilitar a respiração e a
circulação
Verificar se há presença de prótese dentária, objetos ou alimento na boca e os retirar.
No caso de a vítima estar inconsciente, ou se estiver consciente, mas sangrando pela boca
ou nariz, deitá-la na posição lateral de segurança (PLS), para evitar asfixia, conforme demonstrado
na Figura.
Obs: se a vitima sofreu alguma lesão grave que possa ter causado algum dando na coluna a
vitima não deve ser movimentada.
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Respiração
Verificar quase que simultaneamente se a vítima respira. Deve-se estar preparado para iniciar
a reanimação cardiopulmonar, caso a vítima pare de respirar.
Pulso
Enquanto as providências já indicadas são executadas, observar o pulso da vítima. No
choque o pulso da vítima apresenta-se rápido e fraco (taquisfigmia).
Conforto
Dependendo do estado geral e da existência ou não de fratura, a vítima deverá ser deitada da
melhor maneira possível. Isso significa observar se ela não está sentindo frio e perdendo calor. Se
for preciso, a vítima deve ser agasalhada com cobertor ou algo semelhante, como uma lona ou
casacos.
Tranquilizar a Vítima
Se o socorro médico estiver demorando, tranquilizar a vítima, mantendo-a calma sem
demonstrar apreensão quanto ao seu estado. Permanecer em vigilância junto à vítima para dar-lhe
segurança e para monitorar alterações em seu estado físico e de consciência.
Atenção: Em todos os casos de reconhecimento dos sinais e sintomas de estado de choque,
providenciar imediatamente assistência especializada. A vítima vai necessitar de tratamento
complexo que só pode ser feito por profissionais e recursos especiais para intervir nestes casos. Não
se deve dar nada para beber.
13.8 Distúrbios causados pela Temperatura
A temperatura, calor ou frio, e os contatos com gases, eletricidade, radiação e produtos
químicos, podem causar lesões diferenciadas no corpo humano.
A temperatura do corpo humano, em um determinado momento, é o resultado de vários
agentes que atuam como fatores internos ou externos, aumentando ou reduzindo a temperatura.
Mecanismos homeostáticos internos atuam para manter a vida com a constância da temperatura
corporal dentro de valores ideais para a atividade celular. Estes valores oscilam entre 34,4 e 400C.
O contato com chamas e substancias superaquecidas, a exposição excessiva ao sol e até
mesmo à temperatura ambiente muito elevada, provocam reações no organismo humano que podem
se limitar à pele ou afetar funções orgânicas vitais.
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13.8.1 Queimaduras
Queimaduras são lesões provocadas pela temperatura, geralmente calor, que podem atingir
graves proporções de perigo para a vida ou para a integridade da pessoa, dependendo de sua
localização, extensão e grau de profundidade.
A tabela a seguir, se refere à extensão da área lesada, ajudando assim a avaliar a gravidade
de uma queimadura.
ÁREA ATINGIDA EXTENSÃO
Cabeça 7%
Pescoço 2%
Tórax e Abdome 18%
Costas e Região Lombar 18%
Cada Braço 9%
Cada Perna 18%
Genitália 1%
Profundidade ou Grau das Queimaduras Dependendo da profundidade queimada do corpo, as queimaduras são classificadas em
graus para melhor compreensão e adoção de medidas terapêuticas adequadas.
São consideradas grandes queimaduras aquelas que atingem mais de 15% do corpo, no caso
de adultos, e mais de 10% do corpo, no caso de crianças de até 10 anos.
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13.8.1.1 Queimadura de Primeiro Grau
É a mais comum, deixa a pele avermelhada, além de provocar
ardor e ressecamento, sendo a lesão é superficial.
Trata-se de um tipo de queimadura causado quase sempre por
exposição prolongada à luz solar ou por contando breve com líquidos
ferventes.
Providências
As queimaduras de 1º grau podem ser tratadas sem recurso ao hospital, a não ser que
atinjam uma área muito grande ou sejam em bebês e idosos. Este tipo de queimadura melhora em 3
dias.
13.8.1.2 Queimadura de Segundo Grau
Mais grave do que a de primeiro grau, essa queimadura é aquela
que atinge as camadas um pouco mais profundas da pele.
Caracteriza-se pelo surgimento de bolhas, desprendimento das
camadas superficiais da pele, com formação de feridas avermelhadas e
muito dolorosas.
Providências
Queimaduras do 1º e 2º grau (de baixa gravidade) podem ser tratadas sem recurso ao
hospital. Os casos mais graves a vítima deve ser encaminhada ao hospital.
Deve-se:
Aplicação de água fria até alivio da dor, pelo menos 5 minutos;
Secagem da zona afetada com compressa esterilizada;
Cobrir com um pano limpo
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Aplicação de gaze vaselinada (não aderente) sobre a queimadura e um penso
absorvente para absorver exsudado (deve ser mudado regularmente):
Não deve-se estourar as bolhas.
Os cremes/loções calmantes só estão indicados para as queimaduras de 1º grau.
Não colocar nenhum produto caseiro.
Nota: Não se deve usar algodão porque aderir à ferida
13.8.1.3 Queimadura de Terceiro Grau
Queimaduras de terceiro grau são aquela em que todas as
camadas da pele são atingidas, podendo ainda alcançar músculos e
ossos. Essas queimaduras apresentam-se secas, esbranquiçadas ou de
aspecto carbonizado, fazendo com que a pele se assemelhe ao couro,
diferentemente do que acontece nas queimaduras de primeiro e segundo
graus.
Esse tipo de queimadura não produz dor intensa, já que provoca a destruição dos nervos que
transmitem a sensação de dor.
Geralmente a queimadura de terceiro grau é causada por contato direto com chamas, líquidos
inflamáveis ou eletricidade. É grave e representa sérios riscos para a vítima, sobretudo se atingir
grande extensão do corpo.
Providências
O tratamento de queimaduras de modo geral pode ser feita da seguinte forma, podendo ser
de Primeiro, Segundo ou Terceiro grau.
Deve-se resfriar com água o local atingido, pelo menos 5 minutos.
Proteger o local com um pano limpo.
Providenciar atendimento médico.
Esse atendimento médico pode ser dispensado apenas no caso de queimaduras de primeiro
e segundo grau, em que a área lesada não seja muito extensa.
Queimaduras elétricas:
Requer urgência hospitalar porque podem afetar áreas não visíveis, como órgãos internos.
13.8.2 Insolação
A insolação é uma enfermidade provocada pela exposição excessiva aos raios solares,
podendo se manifestar subitamente, quando a pessoa cai desacordada, mantendo presentes, porém,
a pulsação e a respiração.
A insolação acontece quando o organismo fica incapacitado de controlar sua temperatura.
Quando a pessoa tem insolação, sua temperatura corporal aumenta rapidamente, o mecanismo de
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transpiração falha e o corpo fica incapacitado de se resfriar. A temperatura corporal de uma pessoa
com insolação pode subir até 41 graus, ou mais, em 10 a 15 minutos. Insolação pode causar morte
ou incapacitação permanente se o tratamento de emergência não for providenciado.
Sinais e Sintomas:
Tontura
Enjôo
Dor de cabeça
Pele seca e quente
Rosto avermelhado
Febre alta
Pulso rápido
Respiração difícil
Não é comum esses sinais aparecerem todos ao mesmo tempo, geralmente observam-se
apenas alguns deles.
Providências
Remover a vítima para lugar fresco e arejado;
Aplicar compressas frias sobre sua cabeça;
Baixar a temperatura do corpo de modo progressivo, envolvendo-a com toalhas
umedecidas;
Oferecer líquidos em pequenas quantidades e de forma frequente;
Mantê-la deitada;
Avaliar nível de consciência, pulso e respiração;
Providenciar transporte adequado;
Encaminhar para atendimento hospitalar.
O ideal é deixar que a temperatura vá diminuindo bem lentamente, para não ocorrer um
colapso, divido quedas bruscas de temperatura.
13.8.3 Intermação
Ocorre devido à ação do calor em lugares fechados e não arejados (nas fundições, padarias,
caldeiras etc.) com temperaturas muito altas. A intermação acarreta uma série de alterações no
organismo, com graves consequências para a saúde da vítima.
Sinais e Sintomas:
Temperatura do corpo elevada;
Diferentes níveis de consciência;
Pele úmida e fria
Palidez ou tonalidade azulada no rosto
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Cansaço
Calafrios
Respiração superficial
Diminuição da pressão arterial
Para prevenir a intermação, o trabalhador não deve permanecer por longos períodos de
tempo em ambientes quentes e fechados, é necessário ingerir muito líquido e alimentos que
contenham sal.
Providências
Remover a vítima para lugar fresco e arejado;
Mantê-la deitada com o tronco ligeiramente elevado;
Baixar a temperatura do corpo de modo progressivo, aplicando compressas de pano
umedecido com água;
Avaliar nível de consciência, pulso e respiração;
Encaminhar imediatamente para atendimento hospitalar.
13.9 Ferimentos
13.9.1 Contusão
A contusão é uma lesão sem o rompimento da pele, tratando-se de uma forte compressão
dos tecidos moles, como pele, camada de gordura e músculos, conta os ossos.
Em alguns casos quando a batida é muito forte, pode ocorrer rompimento de vasos
sanguíneos na região, originando um hematoma.
Procedimentos
Manter em repouso a parte contundida
Aplicar compressas frias ou saco de gelo até que a dor melhore e a inchação se
estabilize.
Caso utiliza o gelo, proteger a parte afetada com um pano limpo para evitar
queimaduras na pele.
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13.9.2 Escoriações
São lesões simples da camada superficial da pele ou mucosas, apresentando solução de
continuidade do tecido, sem perda ou destruição do mesmo, com sangramento discreto, mas
costumam ser extremamente dolorosas. Não representam risco à vítima quando isoladas.
Geralmente são causadas por instrumento cortante ou contundente.
As escoriações acontecem quando o objeto atinge apenas as camadas superficiais da pele.
Esse tipo de ferimento acontece geralmente em consequência de quedas, quando a pele de certas
partes do corpo, sofre arranhões em contato com as asperezas do chão, que são as escoriações
mais frequente.
Procedimentos
Lavar as mãos com água e sabão e protegê-las para não se contaminar.
Lavar a ferida com água e sabão para não infeccionar
Secar a região machucada com um pano limpo
Verificar se existe algum vaso com sangramento. Se houver, comprimir o local até
cessar o sangramento.
Proteger o ferimento com uma compressa de gaze ou um curativo pronto. Caso não
seja possível, usar um lenço ou pano limpo.
Prender o curativo ou pano com cuidado, sem apertar nem deixar que algum nó fique
sobre o ferimento.
Manter o curativo limpo e seco.
As feridas devem ser cobertas para estancar a hemorragia e também evitar contaminação.
Lembre-se: Em casos graves, depois do curativo feita deve-se encaminhar a vítima para
atendimento médico.
13.9.3 Amputações
As amputações são definidas como lesões em que há a separação de um membro ou de uma
estrutura protuberante do corpo. Podem ser causadas por objetos cortantes, por esmagamentos ou
por forças de tração.
O reimplante é a primeira opção para pessoas que perderam um membro (se houver
esmagamento em qualquer parte do membro, as chances de reimplante diminuem). A primeira
providência, ao presenciar esse tipo de acidente, é ligar para 193 (serviço de resgate móvel). Se a
cidade dispuser de Samu (Serviço de Atendimento Municipal ao Usuário), ligar 192
Procedimentos
Chamar ajuda: tempo é crucial nesse tipo de trauma. Quanto mais
rápido for feito o atendimento, maiores as chances de sucesso no
reimplante. Primeiro chamar o socorro e depois cuidar da vítima
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Assistência À vítima: Se a vitima estiver consciente fazer o possível
para acalmá-la. Providenciar compressas (panos limpos) e fazer
compressão no local da amputação, isso evita grandes perdas
sanguíneas, pois com a ruptura de vasos a hemorragia é constante.
Compressas: Envolver a parte amputada em panos limpos. Muito
Importante: não trocar os panos usados para fazer a compressão.
Desse modo, a equipe médica poderá dimensionar a perda
sanguínea
Recuperar o membro: Colocar o membro dentro de dois sacos
plásticos
Isopor e Gelo: Colocar o membro embalado dentro de um isopor
com gelo e tampar, caso haja tampa. Nunca colocar a parte
amputada diretamente em contato com o gelo, pois isso pode
causar morte celular e não haverá possibilidade de reimplante
Encaminhar para hospital: Enviar o seguimento com a vítima na
ambulância. Caso isso não seja possível, ter o cuidado de enviar a
parte amputada para o mesmo hospital onde a vítima está sendo
atendida
É bom sempre lembrar que a vítima deve ser vista como um todo, mesmo nos casos de
ferimentos que pareçam sem importância. Uma pequena contusão pode indicar a presença de lesões
internas graves, com rompimento de vísceras, hemorragia interna e estado de choque.
13.9.4 Ferimentos no Tórax
Os ferimentos no Tórax podem ser muito graves, principalmente se os pulmões forem
atingidos.
Quando o pulmão é atingindo de forma a ter um orifício de tamanho considerável na parede
do tórax, pode-se ouvir o ar saindo ou ver o sangue que sai borbulhando por esse mesmo orifício.
Procedimentos
Utilizar um pedaço de plástico limpo ou gazes
Fazer curativo de três pontas (três lados fechados e um lado aberto)
Encaminhar a vítima imediatamente para atendimento médico.
O curativo impedirá a entrada de ar na inspiração, mas permitirá a saída de ar na expiração.
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Caso não consiga fazer o curativo de três pontas, cubra o ferimento todo com uma compressa
ou um pano limpo e leve a vítima imediatamente para o hospital.
Atenção: a ferida só deve ser totalmente coberta no momento exato em que terminou uma
expiração, ou seja, após a saída do ar.
13.9.5 Ferimentos no Abdome
Os ferimentos profundos no abdome costumam ser graves, podendo atingir algum órgão
abdominal. Dependendo do ferimento pode perfurar a parede abdominal, deste modo, partes de
algum órgão (ex: intestino) podem vir para o exterior. Neste caso, não tente de forma alguma colocá-
los no lugar.
Procedimentos
Chamar atendimento especializado (Samu 192, Bombeiros 193)
Cobrir as partes expostas com panos limpos, umedecidos com água e mantidos
úmidos.
Nunca cubra os órgãos expostos com material aderentes (papel, toalha, papel
higiênico, algodão), que deixam resíduos difíceis de remover.
Caso tenha algum objeto encravado não tente retira-lo.
13.9.6 Ferimentos nos Olhos
Os olhos são órgãos muitos sensíveis e, quando feridos, somente um especialista dispõe de
recursos para tratá-los. Portanto, tomar muito cuidado para não ferir ainda mais os olhos que estiver
sendo tratado.
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Procedimentos
Nunca retirar dos olhos um objeto que esteja entranhado ou encravado.
Cobrir os olhos com gazes ou pano limpo.
Prenda o curativo com duas tiras de esparadrapos o que evitará mais irritação
Cubra o olho não acidentado para evitar a movimentação do olho atingido. Essa manobra não
deve ser feita quando a vítima precisa do olho sadio para se salvar.
13.10 Hemorragia
É a perda de sangue através de ferimentos, pelas cavidades naturais como nariz, boca, etc;
ela pode ser também, interna, resultante de um traumatismo.
As hemorragias podem ser classificadas inicialmente em arteriais e venosas, e, para fins de
primeiros socorros, em internas e externas.
A hemorragia abundante e não controlada pode causar a morte em 3 a 5 minutos.
13.10.1 Hemorragia Externa
Sinais e Sintomas
Sangramento visível;
Nível de consciência variável decorrente da perda sanguínea;
Palidez de pele e mucosa.
Procedimentos
Comprimir o local usando um pano limpo. (quantidade excessiva de pano pode
mascarar o sangramento);
Manter a compressão até os cuidados definitivos;
Se possível, elevar o membro que está sangrando;
Não utilizar qualquer substância estranha para coibir o sangramento;
Encaminhar para atendimento hospitalar.
13.10.2 Hemorragia Interna
Sinais e Sintomas
Sangramento geralmente não visível;
Nível de consciência variável dependente da intensidade e local do sangramento.
Sangramento pela urina;
Sangramento pelo ouvido;
Fratura de fêmur;
Dor com rigidez abdominal;
Vômitos ou tosse com sangue;
Traumatismos ou ferimentos penetrantes no crânio, tórax ou abdome.
Procedimentos
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Manter a vítima aquecida e deitada, acompanhando os sinais vitais e atuando
adequadamente nas intercorrências;
Chamar urgente o atendimento hospitalar especializado.
13.10.3 Hemorragia Nasal
Sinais e Sintomas
Sangramento nasal visível
Procedimentos
Colocar a vítima sentada, com a cabeça ligeiramente voltada para trás, e apertar-lhe
a(s) narina(s) durante cinco minutos;
Caso a hemorragia não ceda, comprimir externamente o lado da narina que está
sangrando e colocar um pano ou toalha fria sobre o nariz. Se possível, usar um saco
com gelo;
Encaminhar para atendimento hospitalar.
13.11 Entorses, Luxações e Fraturas
Quedas, pancadas e encontrões podem lesar nosso ossos e articulações e provocar
entorses, luxações ou fraturas.
13.11.1 Entorse
É a separação momentânea das superfícies ósseas articulares, provocando o estiramento ou
rompimento dos ligamentos, quando há um movimento brusco.
Caso no local afetado apareça mancha escura 24 ou 48 horas após o acidentem pode ter
havido fratura, deve-se procurar atendimento médico de imediato.
Procedimentos:
Aplicar gelo ou compressas frias durante as primeiras 24 horas
Após este tempo aplicar compressas mornas.
Imobilizar o local (por meio de enfaixamento, usando ataduras ou lenços).
A imobilização deverá ser feita na posição que for mais cômoda para o acidentado.
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Dependendo do caso, encaminhar para atendimento médico.
13.11.2 Luxações
É a perda de contato permanente entre duas extremidades ósseas numa articulação.
Na luxação, as superfícies articulares deixam de se tocar de forma permanente. É comum
ocorrer junto com a luxação uma fratura.
Sinais e Sintomas
Dor local intensa;
Dificuldade ou impossibilidade de movimentar a região afetada;
Hematoma;
Deformidade da articulação;
Inchaço;
Procedimentos
Manipular o mínimo possível o local afetado;
Não colocar o osso no lugar;
Imobilizar a área afetada antes de remover a vítima (caso seja muito necessário)
Se possível, aplicar bolsa de gelo no local afetado;
Encaminhar para atendimento hospitalar.
13.11.3 Fraturas
Fratura é o rompimento total ou parcial de qualquer osso.
Como nem sempre é fácil identificar uma fratura, o mais recomendável é que as situações de
entorse ou luxação sejam atendidas como possíveis fraturas.
Existem dois tipos de fratura:
Fechadas: sem exposição óssea.
Expostas: o osso está ou esteve exposto.
Procedimentos
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Manipular o mínimo possível o local afetado;
Não colocar o osso no lugar;
Proteger ferimentos com panos limpos e controlar sangramentos nas lesões expostas;
Imobilizar a área afetada antes de remover a vítima (caso seja muito necessário)
Se possível, aplicar bolsa de gelo no local afetado (fratura fechada);
Encaminhar para atendimento hospitalar.
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14 TÉCNICAS PARA REMOÇÃO E TRANSPORTE DE ACIDENTADOS
O transporte de acidentados deve ser feito por equipe especializada em resgate (Corpo de
Bombeiros, Samu entre outros).
O transporte realizado de forma imprópria poderá agravar as lesões, provocando sequelas
irreversíveis ao acidentado.
A vítima somente deverá ser transportada com técnica e meios próprios, nos casos, onde não
é possível contar com equipes especializadas em resgate ou se o local apresenta um grande risco de
morte.
OBS: É imprescindível a avaliação das condições da vítima para fazer o transporte
seguro.
A melhor forma de transporte de uma vítima é feito por maca. Se por acaso não houver uma
disponível no local, ela pode ser improvisada com duas camisas ou um paletó e dois bastões
resistentes, ou até mesmo enrolando-se um cobertor várias vezes em uma tábua larga.
Porém em alguns casos, na impossibilidade de uso de maca o transporte pode ser feito de
outra maneira, porém tomando-se todos cuidados para não agravar o estado da vítima.
A remoção ou transporte como indicado abaixo só é possível quando não há suspeita de
lesões na coluna vertebral e bacia.
14.1 Transporte em Maca
A maca é a melhor maneira de transportar uma vítima. Dependendo do local onde o acidente
tenha acontecido, muitas vezes será necessário improvisar uma. O mais importante é saber colocar
a vítima sobre a maca.
A maca improvisada com uma porta ou uma tábua de aproximadamente 50 cm de largura é
muito eficiente, usada nos casos de suspeita de lesão da coluna vertebral, com a vítima imobilizada.
Maca improvisada com porta. Fonte: Senac
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Exceto a maca improvisada com porta ou tábua, todas as demais têm como base cabos de
vassouras ou galhos de árvores, varas, guarda-chuvas grandes entre outros. O que irá variar é a
superfície sobre a qual a vítima será colocada.
Para utilizarmos o transporte em maca feita por varas, é imprescindível que as mesmas sejam
resistentes para suportar do peso da vítima
Para transportar para a maca uma vítima com indícios de lesão na coluna ou na bacia, são
necessários três socorristas ou pessoas altamente treinadas. Como deve ser feito o transporte para maca:
Em primeiro lugar, alguém coloca a maca bem perto da vítima.
Estando a vítima deitada de barriga pra cima, os socorristas se ajoelham ao lado dela e todos, ao mesmo tempo, passam os braços por sobe o corpo da vítima, de modo que ele fique todo no mesmo nível.
Com bastante cuidado, vão levantando a vitima, sem deixar que ele dobre qualquer parte de seu corpo, e a colocam sobre a maca.
Caso a suspeita da coluna seja na cervical, um dos socorristas ou pessoa treinada deverá cuidar exclusivamente da cabeça da vítima, de forma a mantê-la estabilizada.
Deve-se suspeitar de lesão na coluna quando a vítima apresentar marcas de trauma no
tronco ou ainda das clavículas, ou, ainda, se estiver inconsciente. Se houver suspeitas de fratura na coluna ou na bacia, a vítima deverá, necessariamente, ser
transportada em maca plana e rígida ( do tipo porta ou tábua) Vamos ver alguns exemplos de macas improvisadas com cabo(s):
Pegue camisas ou paletós e enfie as mangas para dentro, no caso de paletós ou similares, abotoe-os inteiramente e passe os cabos pelas mangas.
Consiga cobertores, toalhas, colchas ou lençóis e enrole o tecido em torno dos cabos ou dobre as laterais do tecido sobre eles.
Usando sacos de estopa, de aniagem ou náilon trançado, enfie um cabo em cada lateral do saco.
Peque cintos, cordas ou tiras largas de tecido e amarre-os aos dois cabos, em cada lateral.
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Fonte: Senac
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14.2 Transporte Sem Maca
Na impossibilidade do uso de maca ou padiola e sendo vital a remoção de uma pessoa
acidentada, o transporte terá que ser feito de outra maneira, porém tomando-se todos os cuidados para não agravar o estado em que a vitima esta.
14.2.1 Transporte com Um Socorrista
Transporte de Apoio
Esses são recursos a ser adotado quando o acidentado está
consciente e tem apenas ferimentos leves:
Passar um dos braços da vítima em torno do seu pescoço.
Colocar um de seus braços em torno da cintura da vítima e segurá-la pelo punho. Dessa forma, a vítima pode caminhar apoiada no socorrista.
Transporte nas Costas
De costas para a vítima (que deve estar de pé), passar os braços dela em torno do seu pescoço.
Com seu corpo um pouco inclinado para frente, levantar e carregar a vítima.
Se a pessoa tiver condições de se firmar no
tronco do socorrista, ele poderá usar os braços para segurá-la pelas pernas, o que proporciona maior firmeza durante o transporte.
Transporte nos Braços
Esse recurso é adequado quando a vítima está consciente, porém com ferimentos nos pés ou nas pernas que impedem de caminhar.
Colocar um braço sob os joelhos e o outro em torno da parte superior do tórax da vítima, e levantá-la. Quanto mais alta for a posição da vítima no colo do socorrista menos ele vai se cansar.
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14.2.2 Transporte com Dois Socorristas
Transporte em cadeirinha Com os braços, os socorristas formam um pequeno assento, para a vítima, que deverá se
manter segura.
Faça a cadeirinha conforme figura.
Passe os braços da vítima o redor do seu
pescoço e levante a vítima.
Transportes pelas extremidades
Um socorrista segura a vítima por debaixo dos braços e o outro pelas pernas.
Esse tipo de transporte só deve ser
feito se não houver suspeita de fraturas na coluna ou nos membros da vítima.
Transporte por cadeira
Sentar a vítima em uma cadeira.
Um socorrista segura a cadeira pelas pernas e o outro pelo encosto. Por proporcionar maior estabilidade, esse é o tipo de transporte mais adequado para vítimas
que apresentam problemas respiratórios.
14.2.3 Transporte com Três Socorristas
Transporte no Colo Para esse transporte é exigido a presença de três socorristas, e só é valido caso a vítima não
tenha suspeitas de fratura na coluna ou na bacia.
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Estando a vítima deitada de barriga pra cima, os três socorristas se ajoelham ao lado
dela: um próximo à extremidade superior do corpo, outro no meio e o terceiro próximo aos pés.
Pegando a vítima por baixo, a um tempo só, os três a carregam juntos ao tórax.
14.2.4 Transporte com Quatro Socorristas
Semelhante ao de três pessoas. A quarta pessoa imobiliza a cabeça da vítima impedindo
qualquer tipo de deslocamento.
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15 TELEFONES ÚTEIS
CORPO DE BOMBEIROS (RESGATE) ................................................................................ 193
AMBULÂNCIA SAMU............................................................................................................ 192
POLÍCIA MILITAR.................................................................................................................. 190