Trabalho - Inquérito Para Apuração de Falta Grave

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  • 8/16/2019 Trabalho - Inquérito Para Apuração de Falta Grave

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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

     __VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ – MT

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

    REQUERENTE BANCO AFORTUDANO S!A!

    REQUERIDO VALERSON PORRADA

    BANCO AFORTUNADO S!A!, personalidade jurídica de direito privado,

    portadora do CNPJ/MF nº..., com sede junto a Rua do Dinheiro Fcil , nº!"!,

    Centro, Cuia# $ M%, C&P nº..., por meio de advo'ado le'almente constituído

    mediante procura()o ane*a, vem a +ossa &*celncia, com -ulcro nos arti'os

    0, , 1 e 213 da Consolida()o das 4eis do %ra#alho, propor 

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em -ace de VALERSON

    PORRADA, #rasileiro, solteiro, 5ancrio, portador da c6dula de identidade

    7R89 so# o nº..., o CPF/MF nº..., C%P: nº !031;, :6rie !03, residente e

    domiciliado junto a Rua do Cemit6rio, nº!3, Cuia# $ M%, C&P nº..., pelos -atos

    e -undamentos e*planados a se'uir<

    I – DOS FATOS

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    = Re>uerido -ora contratado pela Re>uerente para e*ercer a -un()o de

    5ancrio mediante contrato -ormal e C%P: anotada, tra#alhando * horas

    semanais de se'unda a s#ado, de .... a ...., perce#endo ao -im do ms como

    salrio o valor de R?... 7...reais9, e assim vinha desempenhando seu servi(o

    re'ularmente por al'uns anos desde @!/!@/0@!@, data da realiAa()o do

    contrato la#oral.

    &m @1/!@/0@!, apBs notBria proje()o e servi(o a sua cate'oria, -ora eleito

    diri'ente sindical, conciliando suas atividades juntamente com suas -un(es

    en>uanto empre'ado do 5anco -ortunado :..

    &ntretanto, no dia 0/@;/0@!1, durante um dos períodos de 'reve dos

    #ancrios, o Re>uerido, E -rente da paraliAa()o da cate'oria, incon-ormado

    com o -ato de seu superior hierr>uico e cole'a de tra#alho n)o ter aderido ao

    movimento, aca#ou por a'redilo com socos e pontap6s na -rente de diversos

    outros -uncionrios e clientes >ue se encontravam no local e presenciaram tais

    atos de #rutalidade e violncia, che'ando ao clíma* de invadir a prBpria

    a'ncia em >ue tra#alha e depredado o patrimGnio da mesma.

     nte a tais atos, o 'erente da a'ncia juntamente com al'umas testemunhas eo cole'a a'redido se diri'iram a Dele'acia do #airro para -ormaliAar um 5oletim

    de =corrncia a -im de constituir provas antes de acionar o jurídico da empresa

    na inten()o de acionar a +ossa &*celncia do ocorrido e pleitear pelos direitos

    'arantidos em lei a se'uir citados.

    II – DOS DIREITOS

    = Re>uerido 6 #ene-icirio da esta#ilidade empre'atícia, uma veA >ue na

    de-ini()o sint6tica do eminente jurista mauri Mascaro Nascimento, constitui “o

    direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do

    empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que

     permita sua dispensa" , haja vista o >ue 'arante a Corte Maior so#re essa

    >uest)o

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    Súmula nº 369 do TST 

     DIRIGENTE INDI!#$ ET%I#IDDE &R'(I)RI *reda+o do item I alterada na sesso do Tribunal &leno reali-ada em ./$01$20.23 4 Res$.56720.2, DE8T divulgado em 26, 29 e 2:$01$20.2 

    I 4 ; assegurada a estabilidade provisora do pra-o previsto no art$ 6/?, @ 6A, da !#T, desde que aciBncia ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigBncia do contrato detrabalho$

     II 4 ' art$ 622 da !#T >oi recepcionado pela !onstitui+o Cederal de .155$ Cicalimitada, assim, a estabilidade a que alude o art$ 6/?, @ ?$A, da !#T a setedirigentes sindicais e igual nmero de suplentes$

     III 4 ' empregado de categoria di>erenciada eleito dirigente sindical s< go-a deestabilidade se exercer na empresa atividade pertinente categoria

     pro>issional do sindicato para o qual >oi eleito dirigente$I( 4 Favendo extin+o da atividade empresarial no mbito da base territorial dosindicato, no hH ra-o para subsistir a estabilidade$

    ( 4 ' registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o perodo de aviso prJvio, ainda que indeni-ado, no lhe assegura aestabilidade, visto que inaplicHvel a regra do @ ?A do art$ 6/? da !onsolida+odas #eis do Trabalho$

    De -ato, o Re>uerido tem o direito pleno de 'oAar a esta#ilidade, mas dentro

    dos limites le'ais, o >ue n)o representa o caso em >uest)o uma veA >ue o

    mesmo se e*cedeu ao limite le'al de suas -un(es e cometeu atos de violncia

    para com seu superior hierr>uico na empresa Re>uerente, n)o o tornando

    imune nem usando tal direito concedido como escudo para a impunidade

    praticada, como #em se posiciona o mesmo e'r6'io %ri#unal :uperior do

    %ra#alhoue 6 re-or(ada essa perda de esta#ilidade >uando, ou por -or(a maior, ou

    por -orte motivo com a apura()o em processo le'al nos parHmetros de-inidos

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    pela prBpria lei >ue o empre'ado passe por tal crivo e, se condenado, venha a

    perder tal esta#ilidade e -i>ue a merc de demiss)o por justo motivo, como

    pontuam de -orma clara os arti'os 0, , 1, 213 da Consolida()o das

    4eis do %ra#alho, haja vista para >ue somente assim ele possa ser en>uadrado

    de -orma le'al e -ormal nos crit6rios de demiss)o por justa causa elencados na

    mesma Consolida()oama ou o>ensas >sicas praticadas contra oempregador e superiores hierHrquicos, salvo em caso de legtima de>esa,

     pru6rito com o -ito de atin'ir a -inalidade de conceder a justa

    causa, apresentando a parte Re>uerente um -arto material de provas >ue pem

    em *e>ue a 'arantia do Re>uerido so#re o seu prBprio conte*to la#oral

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    a9 = de-erimento do In>u6rito para pura()o de Falta 8rave, com a devida

    vnia, nos termos dos arti'os 0, , 1, 213 da Consolida()o das

    4eis do %ra#alho #9 Demiss)o do Re>uerido por Justo Motivo, nos termos do arti'o 20,

    alínea e, da C4%c9 = pa'amento do :aldo :alrio e F6rias vencidas ao Re>uerido demitido

    por Justo Motivod9 produ()o de todas as provas de -ato e direito constituídos

    Nestes termos, pede e con-ia de-erimento.

    Cuia#, 0 de Mar(o de 0@!;.

    =5 nº.../M%