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1 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S.A. - C E A S A / R S E D I T A L Pregão Eletrônico - PE Nº 006/2017 A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDES DO SUL S/A – CEASA/RS, sociedade de economia mista, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 92.983.147/0001-67, situado na Av. Fernando Ferrari, 1001, Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP 90.200-041, torna público, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 019 de 01 de agosto de 2014, que realizará licitação por meio da utilização de recursos de tecnologia da informática – INTERNET, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE”, reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente, bem como subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições: INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA PUBLICAÇÃO: Dia 07 de abril de 2017. INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 09h00min do dia 07 de abril de 2017. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09h00min do dia 24 de abril de 2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 24 de abril de 2017. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 24 de abril de 2017. I – DO OBJETO - O presente procedimento licitatório destina-se a “Contratação de uma sociedade de advogados para a prestação de serviços jurídicos, judiciais e extrajudiciais, na área do Direito do Trabalho”, PE Nº 006/2017 e PI Nº 027/2017 conforme objeto: O objeto a ser contratado tem o seguinte tema:

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISM O

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO RIO GRANDE DO S UL S.A. - C E A

S A / R S

E D I T A L

Pregão Eletrônico - PE Nº 006/2017

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDES DO SUL S /A – CEASA/RS,

sociedade de economia mista, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 92.983.147/0001-67,

situado na Av. Fernando Ferrari, 1001, Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP 90.200-041, torna

público, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 019 de 01 de agosto de 2014, que

realizará licitação por meio da utilização de recursos de tecnologia da informática – INTERNET,

na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE”,

reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente, bem como subsidiariamente pela Lei

nº 8.666/93 e suas alterações e Lei 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo estabelecido no

presente Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:

INICIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

DATA DA PUBLICAÇÃO: Dia 07 de abril de 2017. INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 0 9h00min do dia 07 de abril de 2017. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09h00min do dia 24 de abril de 2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h01min do dia 24 de abril de 2017. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 24 de abril de 2017.

I – DO OBJETO

- O presente procedimento licitatório destina-se a “Contratação de uma sociedade de advogados para a prestação de serviços jurídicos, judiciais e extrajudiciais, na área do Direito do Trabalho”, PE Nº 006/2017 e PI Nº 027/2017 conforme objeto:

O objeto a ser contratado tem o seguinte tema:

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Contratação de “uma sociedade de advogados” para a prestação de serviços jurídicos, judiciais e extrajudiciais, na área do Direito do Trabalho”, conforme especificações abaixo: Os serviços judiciais compreendem: patrocínio ou defesa da CONTRATANTE em reclamatórias trabalhistas, tanto as que estão em trâmite como as demais, que forem ajuizadas durante a vigência do contrato a serem desenvolvidas perante os diversos graus de jurisdição no interior e na Capital do Estado, assim como perante os tribunais superiores sediados no Distrito Federal. Referido patrocínio ou defesa da CONTRATANTE inclui: elaboração de iniciais, contestações, petições, memoriais, razões e contra-razões de recursos, sustentações orais, bem como a realização de audiências judiciais e todo e qualquer outro ato necessário à representação judicial da CONTRATANTE, inclusive a propositura de mandados de segurança, ações rescisórias e inquérito para apuração de falta grave contra empregado da CONTRATANTE e a representação judicial em negociações coletivas, acordos e convenções. Os serviços extrajudiciais compreendem: acompanhamento e assessoria na elaboração do plano de cargos e salários da CONTRATANTE sempre que for solicitado, prestação de informações e a emissão de pareceres em processos e expedientes que demandam questões ligadas ao Direito do Trabalho; acompanhamento e apresentação de todo o tipo de defesa que se fizer necessária para atender os interesses da Contratante, bem como, comparecimento em audiências e reuniões nos procedimentos instaurados pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho; acompanhamento sistemático de processos e procedimentos extrajudiciais, em que a CONTRATANTE seja autora, ré, oponente, assistente ou de alguma forma interessada; manifestações, relacionadas ao Direito do Trabalho, a serem prestadas nos processos internos e expedientes da CONTRATANTE; assessoria ao Conselho de Administração e às Assembléias de Acionistas da CONTRATANTE, nas matérias de cunho trabalhistas; assessoria em questões de cunho jurídico e legal no campo trabalhista, de interesse da CONTRATANTE. Para o pleno atendimento do objeto do Edital, CONTRATANTE E CONTRATADO farão 01(uma) reunião mensal, em horário previamente condicionado, podendo realizar-se, a critério da CONTRATANTE, em sua sede social ou na sede do CONTRATADO.

Além das reuniões previstas no parágrafo acima, em Caráter excepcional poderão ocorrer reuniões convocadas pela CONTRATANTE, no máximo de até 02(duas) por semana. II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados junto- à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações do Estado, sito à Av. Borges de Medeiros, 1501 – 2º andar - Ala Norte – Porto Alegre/RS ou www.celic.rs.gov.br, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta. Da Participação:

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Poderão participar da presente licitação, somente sociedade civis de advocacia constituídas na forma da Lei n.º 4.215, de 27/04/63, da Lei n.º 8.906, artigo1º, Incisos I e II, de 04/07/94, e do seu Regulamento Geral, publicado no D.O.U, Seção 1, de 25/10/94, e do Provimento n.º 23, de 23/11/65, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Serão admitidas à presente licitação sociedades de advogados ou advogados individuais, ambos com equipe técnica constituída;

A equipe técnica deverá ser constituída de, no mínimo de, 03 (três) advogados,

admitindo-se para sociedade de advogados 01 (um) sócio e mais (dois) advogados e para o advogado individual o mesmo e mais 02 (dois) advogados;

A equipe técnica deverá comprovar, individualmente, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, que atua em processo trabalhista, no mínimo, 02 (dois) anos;

Serão admitidas à presente licitação, sociedades de advogados cujos integrantes, isoladamente ou em sociedade, não tenham revelado mau procedimento, inépcia profissional ou abandono de causas. Não poderão participar da presente licitação Não serão admitidos Escritórios que possuir no seu Contrato/Estatuto Social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.

Não será permitida a participação de consórcios juridicamente formados ou em formação, nem de grupos de sociedades.

Sociedades que tenham integrantes na condição de advogado ou de parte em ação judicial contra a CEASA/RS. Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;

Que possuir entre seus sócios, proprietários ou assemelhados, empregados ou dirigentes da Ceasa/RS; Aquelas que se encontrem em processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Ceasa/RS e Banrisul, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. Que se encontram inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução. O licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.pregaobanrisul.com.br ou através do “link” no site www.banrisul.com.br

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A simples participação neste Pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006): -Será admitida a participação de Microempresas e Empresa s de Pequeno Porte que atendam, sem prejuízo dos demais documentos e exigências deste ato convocatório. a) Fica assegurada na presente licitação o tratamento diferenciado nas contratações públicas às microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. b) Na forma do Art. 42 da Lei Complementar nº 123/06, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se exigirá a comprovação de regularidade fiscal como condição para participação na licitação, sendo exigível somente para efeito de contratação. III – DO CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC. 3.2. O credenciamento e a manutenção no respectivo cadastro dependerá de registro cadastral na CELIC. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PROCERGS, a CELIC ou ao BANRISUL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso. 3.6. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC, até às 17 horas do último dia útil anterior a data de abertura da sessão do pregão.

IV – DA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA

4.1. Para fins de habilitação, a autora da melhor proposta deverá encaminhar via sistema, no campo próprio para documentos de habilitação, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, depois de encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão os seguintes documentos:

a) Certificado de Fornecedor do Estado – CFE comprovando registro(s) na(s) família(s) correspondente(s), ou outro Certificado de Registro Cadastral - CRC ou ainda, os documentos constantes no item 4.1.1 a seguir. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitações - CELIC, ou outro Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido por órgão da Administração Pública Federal ou Estadual, em vigor na data de abertura da licitação, compatível com o objeto licitado, no qual deverão

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estar mencionados, individualmente, os documentos relacionados no item 4.1.1 e a data do respectivo vencimento. Na falta de algum desses documentos no CRC ou no caso de estarem vencidos, fica facultada a apresentação da documentação complementar ou revalidadora, conforme o caso. b) Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme dispõe o § 2º do Art. 32 da Lei 8666/93.

c) Prova de enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, registrada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, caso se tratar dessas espécies.

d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123/06). e) Declaração de que a proposta atende todas as exigências previstas no edital, considerando todas as especificações técnicas e despesas necessárias, e que está ciente que o não atendimento de qualquer exigência prevista no edital implicará em sanções administrativas que podem ser desde advertência, multa, suspensão temporária de licitar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos. f) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. g) Prova de Regularidade Trabalhista na forma da Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.

h) 4.1.1. No caso da licitante não possuir Certificado de Fornecedor do Estado-CEF, ou

Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá apresentar a seguinte documentação:

4.1.1.1. Jurídica:

a) Ato constitutivo, contrato, estatuto ou compromissos sociais e a última alteração, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil; b) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro Individual do Contribuinte (CIC) de todos os Sócios e/ou Diretores do Escritório.

4.1.1.2. Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e Quanto a Dívida

Ativa da União), Estadual e Municipal da sede do licitante; d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND); e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fornecida

pela Caixa Econômica Federal (CRS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT), Lei Nº 12.440, de 07 de julho de

2011, emitida pela Justiça do Trabalho;

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g) Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões emitidas através da internet está condicionada à confirmação de autenticidade, junto ao órgão emissor.

h) Todas as certidões acima mencionadas deverão estar no prazo de validade. 4.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou Certificado de Capacidade Financeira Relativa do Licitante expedida pela CAGE/RS(Decreto 36.601/96);

b) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 15 dias anteriores da data prevista para o recebimento dos documentos e propostas. 4.1.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:

a) Indicação do corpo técnico disponível para a prestação dos serviços, no mínimo com 03 (três) advogados, mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, firmada por todos os membros do corpo técnico indicado.

b) Prova de inscrição e da inexistência de débito de cada advogado integrante do respectivo corpo técnico junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida por aquela entidade, que deverá conter ainda a ausência de incompatibilidade e dos eventuais impedimentos para o exercício da advocacia. * Será excluído da equipe técnica do licitante o advogado que deixar de apresentar a declaração de que trata o subitem “a”, bem como a certidão a que se refere o subitem “b”.

c) Comprovar tempo de constituição da sociedade, considerada a data de registro na OAB da sede do licitante, comprovada através de certidão válida expedida pela OAB, no mínimo de 3(três) anos.

d) O licitante deverá comprovar a experiência no âmbito do Direito do Trabalho, atuando como procurador/Assessor em ações de natureza Trabalhista das entidades da administração pública direta ou indireta, ou seja: d.1) A comprovação de que trata o subitem anterior deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do ato de nomeação ou certidão narratória de tempo de serviço, emitida pela autoridade superior da entidade da Administração Pública onde o membro do corpo técnico exerceu atividade profissional.

e) Declaração firmada pelo representante legal do Escritório licitante, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos necessários à prestação dos serviços objeto deste certame, com a indicação das instalações e sua respectiva localização, disponibilidade de equipamentos de linhas telefônicas, computadores, internet, considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação, em razão da necessidade de célere comunicação com o Escritório contratado, e de que, caso haja necessidade de recursos adicionais, estes serão providenciados, sob sua total responsabilidade, arcando com todos os custos direta e indiretamente envolvidos;

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f) Declaração INDIVIDUAL firmada pelo advogado da equipe técnica, pertencente ao Escritório licitante, de que está disponível para a prestação dos serviços objeto da presente licitação;

g) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone de contato o(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a CPL possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s). Os serviços que forem objeto dos atestados devem referir-se-á, no mínimo a 100(cem) processos por declarante, através de Certidões emitidas por órgãos públicos ou privados.

g.1 – devendo ainda, comprovar Capacidade técnica em 1º Grau, audiências, recursos à instâncias superiores e em liquidação de sentença, no mínimo 50 processos. Para tal comprovação, admitir-se-á no mínimo do sócio majoritário,

h) Comprovação do exercício de atividades advocatícias que incluam defesa empresarial, mediante contrato com órgãos da Administração Pública direta e/ou indireta, com vigência comprovada na data de abertura da licitação ou que não tenha sido rescindido por descumprimento de cláusula contratual.

i) O licitante deverá apresentar “declaração” firmada pelo representante legal do Escritório, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854, de 27/10/99;

V – DA PROPOSTA

5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. Nos preços propostos e naqueles que, por ventura, vierem a ser ofertados através de lance global mensal, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, transporte, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. 5.3.1 - Mencionar o valor a ser cobrado de cada ação, de um total acima de 200 ações. Referido valor não implicará na decisão da proposta vencedora. 5.3.2 - Classificação da Proposta:

a) Dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. b) Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

5.4. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.

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5.6. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, devendo constar preço total do lote (mensal), ficando desclassificada a proposta que não atender este item. 5.7. A partir das 09 horas do dia da publicação do respectivo edital, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico. 5.8. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

VI – DA SESSÃO DO PREGÃO

6.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. 6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços. 6.2.1. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). 6.2.1.1. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44, conforme item 6.12. 6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos participantes. 6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.

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6.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.12. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/06. 6.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 6.12.2. O Sistema Eletrônico de Compras informará às empresas que se enquadrarem no item 6.12.1; 6.12.3. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 6.12.4. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.12.5. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão; 6.12.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item ‘6.12.1” será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 6.12.7. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme o item 6.12.4, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.12.8. Não ocorrendo a contratação nos termos previstos nos subitens 6.12.1 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta. 6.13. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL/LOTE. 6.13.1 – O licitante deverá observar, rigorosamente, o novo FLUXO do Sistema Eletrônico, conforme consta no Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015. 6.14. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 02(duas) horas sua proposta final, que será analisada e classificada, se de acordo com o edital. Após este fato, considerando sua proposta aceita, o Pregoeiro abrirá prazo de até 2 horas, para o envio via sistema dos documentos de acordo com o Capítulo IV – DA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA. Cumpridas estas etapas, a licitante num prazo máximo de 03 dias úteis, contados a partir da data do informe deste, deverá entregar junto ao Protocolo do Setor de Serviços Gerais da Ceasa/Rs, no horário comercial administrativo, os documentos originais, conforme Capítulo IV. 6.14.1. Os documentos originais deverão ser entregues na Av. Fernando Ferrari, 1001, Bairro Anchieta, CEP 90200-041 - Administração da Ceasa/RS.- PORTO ALEGRE-RS. 6.15. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.

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6.16. A proposta de preços do vencedor deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:

a) O preço mensal, expresso em moeda corrente nacional. Em caso de conflito entre os valores propostos (mensal e total) será considerado o valor mensal, e entre valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. b) O prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60(sessenta) dias.

6.17. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo pregoeiro. 6.18. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro declara a licitante vencedora da licitação.

VII – IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório do Pregão. 7.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. Referida impugnação, deverá estar devidamente assinada por seu representante legal, de forma tempestiva e endereçada ao Pregoeiro e, somente terá efeito se protocolada junto ao Setor de Serviços Gerais da Ceasa/RS, no horário Administrativo. 7.3. A solicitação mencionada no item 7.1 deverá ser encaminhadas por meio eletrônico via Internet, no endereço [email protected]. 7.4. Caberá ao Pregoeiro informar sobre os esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 7.6. As impugnações e consultas interpostas fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.

VIII – RECURSO ADMINISTRATIVO

8.1. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação da licitante ao final da sessão pública, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término daquele prazo. 8.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direto de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 8.4. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará e homologará o resultado da licitação.

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8.6. Dos demais atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8666/93, caberá as medidas previstas no art. 109 da referida Lei. 8.7. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.

X – DA CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado a licitante vencedora, será convocada para assinatura do contrato dentro de 03 dias, contados da data da notificação pela Ceasa/RS. 10.2. No caso da licitante vencedora recusar-se a assinar o instrumento contratual dentro do prazo de validade de sua proposta, e não apresentar justificativa porque não o fez, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 10.3. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a subcontratação. 10.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições conforme o subitem 4.1, alínea “e”, tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 10.5. A licitante que vier a ser Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária dentro do limite legalmente admitido na Lei 8.666/93 sobre o valor inicial do contrato.

XI – DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mensalmente, conforme cláusula sexta da minuta do contrato em anexo.

XII – REAJUSTE

12.1. O contrato será reajustado, observando-se o interregno mínimo de um ano, a contar da data da publicação da súmula deste, com base em cláusula específica.

XIII – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

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13.1. Os valores do contrato, não pagos na data de vencimento, deverão ser corrigidos desde então, até a data do efetivo pagamento, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, ocorrida no período.

XIV – PRAZO DO CONTRATO

14.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo permitido por lei.

XV – DA RESCISÃO

15.1 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da lei federal 8.666/93.

XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen5to da execução de seu objeto, não mantiver as propostas, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Ceasa/RS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

XVII – DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1. A licitante vencedora da licitação prestará garantia contratual de 5%(cinco por cento), sobre o valor total do contrato, na modalidade que vier escolher , dentre as previstas no § 1º do artigo 56, da Lei nº 89.666/93.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a CEASA/RS, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes. 18.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 6.12 e 6.16, devendo o(s) convocado(s) apresentar(em) os

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documentos de habilitação cuja validade tenham-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão. 18.3. Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura não estiverem vencidos. 18.4. As concorrentes remanescentes convocadas na forma do subitem 19.2 se obrigam a atender a convocação e a assinar o termo de contrato respectivo, no prazo fixado pela CEASA/RS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 18.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas. 18.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública. 18.7. A CEASA/RS, na pessoa do Pregoeiro ou da Autoridade superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas. 18.8. Caso seja necessária a diligência do Pregoeiro para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias. 18.9. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação. 18.10. É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 18.11. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições conforme o subitem 4.1, alínea “e”, tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 18.11.1. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 18.12. A Diretoria da CEASA/RS, poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes. 18.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, e disposições supletivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação. 18.14. Fica desde logo esclarecido, que todas as participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa. 18.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

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proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse da CEASA/RS, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 18.16. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da CEASA/RS e a segurança da contratação. 18.17. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato. 18.18. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, através do e-mail: licitaçõ[email protected] das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de 2ª às 6ª feiras, somente pelo e-mail. 18.19. Vista ao processo será fornecida ao representante legal devidamente identificado e mediante solicitação formal, no endereço descrito acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 10 horas às 16 horas. As cópias serão fornecidas mediante pagamento dos emolumentos devidos. Em pregão eletrônico isto não existe, o que interessa está no Edital publicado, o valores médio o próprio oculta. 18.20. Os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativo ao certame(agendamentos de aberturas, recursos, contra-razões e outros) serão divulgados de acordo com a legislação pertinente, bem como no “site” www.pregaobanrisul.com.br. 18.21. São partes integrantes e complementares deste Edital: - Anexo I: Modelo de Declaração de que não emprega Menor de 18 anos; - Anexo II: Minuta do Termo de Contrato; - Anexo III: Termo de Referência. Porto Alegre, ... de abril de 2017.

Ernesto da Cruz Teixeira

Diretor Presidente

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ANEXO I

Modelo de Declaração de que não emprega Menor de 18 anos

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

........................................................................., inscrito no CNPJ nº......................................, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................, portador(a) da

Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº .................................... DECLARA,

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

.................................................................

(data)

..........................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO II

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S JURÍDICOS

CONTRATO Nº 00/2017

A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S. A. – CEASA/RS,

doravante denominada CONTRATANTE , sociedade de economia mista, com sede na cidade de

Porto Alegre-RS, Avenida Fernando Ferrari, 1001, Bairro Anchieta, inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 92.983.147/0001-67, neste ato representada pelo Diretor

Presidente, Sr. Ernesto da Cruz Teixeira e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Vanderlan

Carvalho de Vasconselos, e de outro lado, doravante denominada CONTRATADA,

............................, com sede na cidade de ............................, Bairro ......................., inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n°........................., neste ato representada pelo

......................., portador da cédula de identidade R.G .................... e CPF.................,resolvem

celebrar o presente instrumento contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula

Primeira.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto

contratado, descrito abaixo, constante do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 006/2017,

processo administrativo nº 027/2017, reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17

de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente,

bem como subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo estabelecido no presente

Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de “uma sociedade de advogados para a prestação de serviços jurídicos, judiciais e extrajudiciais, na área do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho”, conforme especificações abaixo: Parágrafo Primeiro: Os serviços judiciais compreendem: patrocínio ou defesa da CONTRATANTE em reclamatórias trabalhistas, tanto as que estão em trâmite como as demais que forem ajuizadas durante a vigência do contrato, a serem desenvolvidas perante todos os graus de jurisdição, no interior e na Capital do Estado, bem como perante os tribunais superiores sediados no Distrito Federal. O referido patrocínio ou defesa da CONTRATANTE inclui: elaboração de iniciais, defesas, petições, memoriais, razões e contra-razões de recursos,

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sustentações orais, bem como a realização de audiências judiciais e todo e qualquer outro ato necessário à representação judicial da CONTRATANTE, inclusive a propositura de mandados de segurança, ações rescisórias e inquérito para apuração de falta grave contra empregado da CONTRATANTE e a representação judicial em negociações coletivas, acordos e convenções. Parágrafo Segundo: Os serviços extrajudiciais compreendem: acompanhamento e assessoria na elaboração do plano de cargos e salários da CONTRATANTE sempre que for solicitado, prestação de informações e a emissão de pareceres em processos e expedientes que demandam questões ligadas ao Direito do Trabalho; acompanhamento e apresentação de todo o tipo de defesa que se fizer necessária para atender os interesses da CONTRATANTE, bem como comparecimento em audiências e reuniões nos procedimentos instaurados pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho; acompanhamento sistemático de processos e procedimentos extrajudiciais, em que a CONTRATANTE seja autora, ré, oponente, assistente ou de alguma forma interessada; manifestações, relacionadas ao Direito do Trabalho, a serem prestadas nos processos internos e expedientes da CONTRATANTE; assessoria ao Conselho de Administração e às Assembléias de Acionistas da CONTRATANTE, nas matérias de cunho trabalhistas; assessoria em questões de cunho jurídico e legal no campo trabalhista, de interesse da CONTRATANTE. 1.1 - Para o pleno atendimento ao objeto contratado, CONTRATANTE e CONTRATADA farão 01 (uma) reunião semanal, em horário previamente condicionado, podendo realizar-se, a critério da CONTRATANTE, em sua sede ou na sede do CONTRATADO. 1.2 - Além das reuniões previstas no subitem 1.1 em caráter excepcional, poderão ocorrer reuniões convocadas pela CONTRATANTE, no máximo de até 02 (duas) por semana, na forma do processo administrativo, PI-027/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços serão prestados pela CONTRATADA em caráter personalíssimo, devendo os atos processuais ser praticados sempre por um dos profissionais nominados no instrumento de procuração. Parágrafo Primeiro - A respectiva procuração será conferida com poderes de foro em geral. Parágrafo Segundo - Os poderes especiais são reservados à outorga, caso a caso, mediante justificativa apresentada à direção da CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICA S NA

EXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA compromete-se a comunicar de imediato a CONTRATANTE quaisquer

alterações societárias ou de composição de recursos humanos de seus quadros, que afetem as

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condições deste contrato, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

A CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, cinco dias após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o valor fixo de R$ xxxxx, durante a vigência do contrato. Parágrafo Primeiro – O pagamento da remuneração de que trata a presente Cláusula ficará

condicionado, além da apresentação de Relatório de Atividades, conforme estabelecido pela

Cláusula Nona do presente contrato, à Diretoria da CONTRATANTE, acompanhado da Nota

Fiscal, sempre emitida em nome da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo - O pagamento relativo ao período compreendido entre o início dos serviços

até o final do primeiro mês será efetuado proporcionalmente ao número de dias do mês,

considerando-se o mês calendário.

Parágrafo Terceiro - O pagamento da remuneração de que trata a presente Cláusula ficará

condicionado, além da apresentação do Relatório Mensal de Atividades, à apresentação pela

CONTRATADA da prova de quitação das seguintes obrigações: em se tratando de advogado

individual, do pagamento da anuidade da OAB/RS, se esta for parcelada, e guia de recolhimento

do INSS; em se tratando de sociedades de advogados, prova do recolhimento do FGTS dos sócios

(se empregados forem) que prestam serviços à CONTRATANTE, e recolhimento do INSS da

sociedade de advogados, bem como comprovante de pagamento da anuidade da OAB/RS sócios

(se esta for parcelada).

Parágrafo Quarto – Se o preço contratado não for adimplido até a data do vencimento, deverão ser corrigidos, desde então, até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal pelo IGP-M/FGV. Parágrafo Quinto - A Contratante pagará à Contratada o valor de .........referente a cada ação, quando ultrapassar a 220(duzentas e vinte) ações.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

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O valor contratual será reajustado anualmente, pela variação do INPC/FGV, a contar da data de início do contrato, com base na publicação da súmula deste. Parágrafo Primeiro - Não haverá reajustamento para as ações extras (acima de 220), que venham a ser acrescidas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS Despesas decorrentes de custas, diligências, emolumentos judiciais, serão sempre suportados pela

CONTRATANTE, mediante a comprovação forense daqueles gastos.

Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da prestação dos serviços a serem contratados (tais como fotocópias, correios), serão adiantadas ou ressarcidas pela CONTRATANTE, com a correspondente apresentação pela CONTRATADA dos competentes recibos das despesas ou prestação de contas do numerário adiantado. Parágrafo Segundo - Despesas com locomoção e transporte serão adiantadas ou ressarcidas pela CONTRATANTE somente quando decorrerem da prestação de serviços pela CONTRATADA fora da Comarca de Porto Alegre.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS Os serviços terão início a partir da publicação da súmula de contrato no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único - o prazo de duração do contrato será de 12 meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado, por igual período, até o limite do prazo previsto no artigo 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA NATUREZA DO CONTRATO A natureza do contrato a ser firmado será de prestação autônoma de serviços. Em nenhuma hipótese haverá vínculo empregatício entre a CONTRATADA e CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES A CONTRATADA deverá apresentar à Diretoria da CONTRATANTE um Relatório Mensal de Atividades, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subseqüente, constando expressamente a situação dos processos em andamento, sobretudo as seguintes informações: - resumo dos pedidos, data de ajuizamento das ações, valor da causa, número dos processos, atos praticados, fase atual, dentre outros.

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Parágrafo Primeiro - O relatório mensal de atividades deverá ser acompanhado de cópias de todas as peças processuais elaboradas pelo contratado, cópias de iniciais, contestações, recursos e contrarrazões apresentadas pelas litigantes do processo, bem como notas de expediente, atas de audiências e decisões proferidas nas ações durante o mês. Parágrafo Segundo - Será mantido na sede da CONTRATANTE e CONTRATADO um arquivo com as cópias referidas no parágrafo anterior, que deverá ser organizado pela CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o ônus do pagamento das cópias que forem necessárias para tanto, devendo, no final da vigência do contrato, ser devolvidas as pastas à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I – Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. II – Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, encaminhando os documentos necessários à adequada instrução dos processos e procedimentos extrajudiciais em que for envolvida a CONTRATANTE, bem como as informações complementares pertinentes, sempre que necessárias e solicitadas pela CONTRATADA; Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços nos termos e condições avençadas no presente contrato; b) seguir as orientações da CONTRATANTE, à qual se reportará para quaisquer tratativas na execução do contrato; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais, trabalhistas, tributárias e outras decorrentes deste contrato para com os seus empregados, sócios e associados; d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, para o pleno atendimento do objeto do contrato; e) A CONTRATADA deverá solicitar com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, ressalvados os casos especiais, os recursos financeiros para o pagamento de despesas judiciais, preparos, custas, depósitos recursais e emolumentos relativos aos processos por ela acompanhados. Não havendo solicitação dos aludidos recursos no referido prazo, a CONTRATADA se obrigará a seu pagamento com recursos próprios, que serão reembolsados pela CEASA/RS, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; f) A CONTRATADA deverá, previamente, orientar o preposto da CEASA/RS sobre a pauta da audiência ou perícia designada;

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g) O agendamento para “audiências e perícias” deverão ser comunicados a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRAT O A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral da CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei

Federal n.º 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde

que haja interesse para a CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo Primeiro - A rescisão contratual motivada nas alíneas “a” ou “c”, implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos comprovadamente causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços na forma que se fizer necessária. Parágrafo Segundo - Ocorrendo a rescisão, todos os processos sob o patrocínio da CONTRATADA deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, sem qualquer pendência de prazo e com relatório individual atualizado, inclusive com datas de audiências, no prazo de 10 (dez) dias da notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multas sobre o valor anual estimado para o contrato: - de 30% (trinta por cento) pelo descumprimento de obrigação principal ou norma de legislação pertinente; - de 20% (vinte por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, negligência ou execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ofertadas com a licitação; - de 20% (vinte por cento) no caso da não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado pela CONTRATANTE, em havendo recusa injustificada.

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- A multa dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. c) suspensão temporária em procedimentos licitatórios, ou em casos em que tal procedimento é dispensável, com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CONTRATANTE, que será concedida desde que a CONTRATADA promova o ressarcimento pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

A licitante vencedora da licitação, num prazo de até 10 dias, a contar da assinatura do contrato, prestará garantia contratual de 5%(cinco por cento), sobre o valor total do contrato, na modalidade que vier escolher , dentre as previstas no § 1º do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos. Porto Alegre, xx de xxxxx de 2017.

____________________________________ C O N T R A T A N T E

xxxxxxxxxxx Diretor Presidente

CEASA/RS

_____________________________________ C O N T R A T A D A

xxxxxxxxx Testemunhas: 1) Ass.: _______________________ 2) Ass.: ___________________________ Nome:________________________ Nome: ____________________________

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CPF: _________________________ CPF: _____________________________

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO

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O presente procedimento licitatório destina-se a “Contratação de uma sociedade de advogados para a prestação de serviços jurídicos, judiciais e extrajudiciais, na área do Direito do Trabalho”, conforme objeto:

O objeto a ser contratado tem o seguinte tema:

Contratação de “uma sociedade de advogados” para a prestação de serviços jurídicos, judiciais e extrajudiciais, na área do Direito do Trabalho”, conforme especificações abaixo: Os serviços judiciais compreendem: patrocínio ou defesa da CONTRATANTE em reclamatórias trabalhistas, tanto as que estão em trâmite como as demais, que forem ajuizadas durante a vigência do contrato a serem desenvolvidas perante os diversos graus de jurisdição no interior e na Capital do Estado, assim como perante os tribunais superiores sediados no Distrito Federal. Referido patrocínio ou defesa da CONTRATANTE inclui: elaboração de iniciais, contestações, petições, memoriais, razões e contra-razões de recursos, sustentações orais, bem como a realização de audiências judiciais e todo e qualquer outro ato necessário à representação judicial da CONTRATANTE, inclusive a propositura de mandados de segurança, ações rescisórias e inquérito para apuração de falta grave contra empregado da CONTRATANTE e a representação judicial em negociações coletivas, acordos e convenções. Os serviços extrajudiciais compreendem: acompanhamento e assessoria na elaboração do plano de cargos e salários da CONTRATANTE sempre que for solicitado, prestação de informações e a emissão de pareceres em processos e expedientes que demandam questões ligadas ao Direito do Trabalho; acompanhamento e apresentação de todo o tipo de defesa que se fizer necessária para atender os interesses da Contratante, bem como, comparecimento em audiências e reuniões nos procedimentos instaurados pelo Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho; acompanhamento sistemático de processos e procedimentos extrajudiciais, em que a CONTRATANTE seja autora, ré, oponente, assistente ou de alguma forma interessada; manifestações, relacionadas ao Direito do Trabalho, a serem prestadas nos processos internos e expedientes da CONTRATANTE; assessoria ao Conselho de Administração e às Assembléias de Acionistas da CONTRATANTE, nas matérias de cunho trabalhistas; assessoria em questões de cunho jurídico e legal no campo trabalhista, de interesse da CONTRATANTE. Para o pleno atendimento do objeto do Edital, CONTRATANTE E CONTRATADO farão 01(uma) reunião mensal, em horário previamente condicionado, podendo realizar-se, a critério da CONTRATANTE, em sua sede social ou na sede do CONTRATADO.

Além das reuniões previstas no parágrafo acima, em caráter excepcional poderão ocorrer reuniões convocadas pela CONTRATANTE, no máximo de até 02(duas) por semana.

Álvaro C. Gonçalves Gerente Administrativo

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