DIREITO TRIBUTÁRIO - qcon-assets … · Exercícios de Fixação . Formas de Apuração do IRPJ...
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Lucro Presumido
ESPÉCIES DE ATIVIDADES Percentuais
sobre a receita
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6%
Venda de mercadorias ou produtos Transporte de cargas Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e
construção de imóveis) Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
Lucro Presumido
ESPÉCIES DE ATIVIDADES Percentuais
sobre a receita
Serviços de transporte (exceto o de cargas)
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano – ) Esta regra
não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e
de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de
profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40,
parágrafo único).
16%
Lucro Presumido
ESPÉCIES DE ATIVIDADES Percentuais
sobre a receita
Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar
materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).
Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%
Lucro Presumido
Aprofundando o que já vimos sobre Lucro Presumido
Quem poderá optar pelo lucro presumido
Apuração do Lucro Presumido
Opção pelo Lucro Presumido
Demais receitas e outros resultados
Contabilidade ou livro caixa
Exercícios de Fixação
Formas de Apuração do IRPJ
Quem está obrigado ao Lucro Real?
Lei 9.718/98, Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as
pessoas jurídicas:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite
de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional
ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
(Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)
Formas de Apuração do IRPJ
Quem está obrigado ao Lucro Real?
Lei 9.718/98, Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as
pessoas jurídicas:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite
de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional
ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
(Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)
Formas de Apuração do IRPJ
Quem está obrigado ao Lucro Real? II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Formas de Apuração do IRPJ
Quem está obrigado ao Lucro Real? V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.(Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)
Formas de Apuração do IRPJ
Obrigações Acessórias
As empresas que optarem pelo lucro presumido não estão obrigadas a
possuir escrituração contábil detalhada de suas receitas (apesar de lhe
ser facultado e até desejável);
Nesse caso, as empresas deverão manter Livro Caixa, no qual deverá
ser escriturada toda movimentação financeira, inclusive bancária,
podendo ser escriturado por processamento de dados.
A escrituração poderá ser mensal, desde que se reporte à
movimentação diária.
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Obrigações Acessórias
Lei 8.981/95, Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime
de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os
estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo
regime de tributação simplificada;
Formas de Apuração do IRPJ
Obrigações Acessórias
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo
decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam
pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação
fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que
serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à
pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro
Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação
financeira, inclusive bancária.
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Opção Pelo Lucro Presumido
Lei 9.718/98, Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência) § 1° A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
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Opção Pelo Lucro Presumido
RIR, art. 516, § 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º). § 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25).
Formas de Apuração do IRPJ
Apuração do Lucro Presumido
As pessoas jurídicas podem optar pelo recolhimento mensal do lucro
presumido ou através de cota única, paga trimestralmente, desde que
no intervalo seja ajustado o valor efetivamente devido no último mês
do trimestre.
O pagamento mensal do lucro presumido deverá ser feito via DARF
com o código 2089.
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Base de Cálculo do Lucro Presumido
Receita Bruta decorrente da atividade
Rendimentos e resultados líquidos
auferidos em aplicações financeiras
Resultado positivo de receitas não operacionais
Rendimentos auferidos nas operações de mútuo entre PJs controladoras, coligadas ou interligadas
Receita de locação de imóvel
Juros sobre capital próprio decorrente de investimento em outra
PJ
Ganho auferidos em operações de cobertura
(hedge) em bolsa de valores
Juros (SELIC) para títulos federais sobre tributos a serem compensados ou
restituídos
Dentre outras... Ler art. 521,
RIR