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Universidade Estadual de Londrina CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO FERNANDO IGNACIO BAENA ALVES COMPARAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR Nº 35 COM O TRABALHO EM ALTURA NA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA DE ATÉ 3,50m LONDRINA PARANÁ 2012

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Universidade

Estadual de Londrina

CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO

ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO

TRABALHO

FERNANDO IGNACIO BAENA ALVES

COMPARAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR Nº

35 COM O TRABALHO EM ALTURA NA FABRICAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA DE ATÉ

3,50m

LONDRINA – PARANÁ

2012

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FERNANDO IGNACIO BAENA ALVES

COMPARAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR Nº

35 COM O TRABALHO EM ALTURA NA FABRICAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA DE ATÉ

3,50m

Trabalho de Conclusão de Curso

apresentada ao Curso de Especialização

em Engenharia de Segurança do Trabalho

da Universidade Estadual de Londrina,

como requisito parcial à obtenção ao título

de Especialista.

Orientador: Paulo Roberto de Oliveira

LONDRINA – PARANÁ

2012

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III

SUMÁRIO

SUMÁRIO ................................................................................................................. III

LISTA DE FIGURA .................................................................................................. IV

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 5

2. OBJETIVOS .......................................................................................................... 7

3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................. 8

3.1 TRABALHO EM ALTURA ............................................................................................ 8

3.1.1 Análise Preliminar de Risco............................................................................. 10

3.1.2 Permissão de Trabalho ................................................................................... 13

3.1.3 Capacitação .................................................................................................... 13

3.1.4 EPI´s para Trabalho em Altura ........................................................................ 14

4. MÉTODOS ........................................................................................................... 20

5. RESULTADOS E DISCUSSÕES ......................................................................... 21

5.1 COMPARAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO COM A NR Nº 35 ..................................... 21

5.2 PROPOSTA DE MELHORIAS ..................................................................................... 24

6. CONCLUSÃO ...................................................................................................... 30

REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 31

ANEXOS .................................................................................................................. 34

ANEXO 1 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) .......................................... 35

ANEXO 2 – PERMISSÃO DE TRABALHO .............................................................. 37

ANEXO 3 – TERMO DE RESPONSABILIDADE – EPI´s ......................................... 39

ANEXO 4 – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO ..................................................... 41

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IV

LISTA DE FIGURA

Figura 1 – Talabarte duplo e dispositivo trava-quedas ............................................ 15

Figura 2 – Fator de queda ....................................................................................... 17

Figura 3 – Estação de tratamento de água .............................................................. 21

Figura 4 – Plataforma de trabalho ........................................................................... 22

Figura 5 – Ponto de ancoragem .............................................................................. 23

Figura 6 – Fabricação do equipamento ................................................................... 24

Figura 7 – Absorvedor de energia ........................................................................... 27

Figura 8 – Sistema de malhas para ancoragem. ..................................................... 28

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1. INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje, segurança e saúde no trabalho são assuntos muito

discutidos, visto que são questões essenciais e indispensáveis para qualquer

empresa, independente de seu porte. Através da implementação, a melhoria e a

manutenção de um programa efetivo de segurança as empresas demonstram a

importância concedida à sua equipe de trabalho.

Uma das principais causas de acidentes de trabalho fatais envolve quedas de

pessoas e/ou materiais de uma determinada altura (GOMES et al., 2012). Tais

quedas podem ocorrer devido a fatores como ausência e/ou déficit de condições

físicas e psíquicas do trabalhado que sejam adequadas para a realização do

trabalho, despreparo e negligência na utilização de EPI’s e EPC’s e na realização da

atividade em si.

De acordo com Moraes Junior (2012), dentro da gestão de Segurança no

Trabalho em altura, dois quesitos devem ser considerados como problema da

insegurança em atividades deste tipo: economia de tempo e economia de recursos.

Para que uma atividade em altura seja realizada de maneira eficaz e segura, não se

deve ter pressa e deve-se fazer uso, além do cinto de segurança individual, de

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) como guarda-corpo, andaimes, cabo-guia

de segurança, pranchas antiderrapantes, entre outros.

Sendo assim, conhecer quais são os critérios, procedimentos e equipamentos

necessários para a realização adequada e segura de uma atividade em altura é de

extrema importância para quem a exerce.

Dentre as principais regras existentes para atividades em altura estão:

Todo trabalho em altura que seja executado sobre área produtiva necessita

de autorização prévia e o local deve ser sinalizado e isolado para prevenir

possíveis acidentes.

Para trabalhos em altura superior a 2 metros, o uso do cinto de segurança no

estilo pára-quedista é obrigatório e todos os empregados envolvidos devem

possuir uma Autorização para Trabalhos em Altura que ateste sua capacidade

fisiológica.

Caso haja a necessidade de transporte de materiais e ferramentas, esta

atividade dependerá das condições especificas do local. No entanto, na

maioria dos casos ele deve ser feito através do uso de cordas em cestos

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especiais, sacolas especiais ou cintos apropriados, uma vez que nunca se

devem transportar ferramentas nos bolsos

A fim de evitar acidentes com os trabalhadores do local e/ou outros

trabalhadores que passem pelo local de trabalho, nunca deve-se deixar

materiais e ferramentas sobre os andaimes, plataformas ou qualquer outra

espécie de estrutura elevada.

Seguindo estas recomendações básicas, um grande número de acidentes

poderá ser evitado e melhores condições de trabalho serão garantidas.

Os requisitos mínimos e as medidas de proteção para que todos os tipos de

trabalho desenvolvidos em altura sejam realizados de maneira segura são

estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR nº 35 – Trabalho em Altura. Esta

NR dispõe sobre o planejamento, organização e execução das medidas de proteção,

responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento e

equipamentos e acessórios para proteção de modo que todos os envolvidos na

atividade, direta ou indiretamente, tenham sua segurança e saúde garantidas.

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2. OBJETIVOS

Este trabalho tem como objetivo geral avaliar as atividades desenvolvidas

pelos profissionais que trabalham na fabricação de equipamentos para tratamento

de água de até 3,50m tomando como base a NR nº 35 e sugerir medidas de

segurança para esta situação.

O objetivo específico deste trabalho é avaliar as condições de trabalho,

exclusivamente em relação ao trabalho em altura, existentes no processo de

fabricação de equipamentos para tratamento de água.

Na sequência, tem-se como objetivo propor medidas para realização de

trabalhos com segurança, adequando a atividade de acordo com a NR nº 35.

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3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (produtores rurais e

pescador artesanal e seus conjugues e/ou filhos que trabalhem com o grupo familiar

respectivo), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,

ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

(BRASIL, Lei Nº 8.213, 1991, art. 19)

A incidência do acidente do trabalho ocorre em três casos:

Quando ocorrer lesão corporal;

Quando ocorrer perturbação funcional ou;

Quando ocorrer doença.

Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:

Doença Profissional – É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a

determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do

Trabalho e da Previdência Social;

Doença do Trabalho – É desencadeada em função de condições especiais

em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante

da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

(FUNDACENTRO)

3.1 TRABALHO EM ALTURA

O trabalho em altura, também denominado trabalho vertical e, na língua

inglesa, work of height, é uma das principais causas de acidente do trabalho fatal no

Brasil e no mundo. Alguns ramos de atividades profissionais se destacam nessas

ocorrências, em particular: construção civil, telecomunicações, produção e

distribuição de energia elétrica, conservação e manutenção predial, montagens

industriais e outras. (GOMES et. al., 2012)

Os trabalhadores em altura agora têm uma nova aliada para garantir a

segurança durante a rotina diária. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego

publicou no Diário Oficial da União a portaria que cria a Norma Regulamentadora NR

nº 35, especificamente sobre o Trabalho em Altura.

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A NR nº 35 faz referência às responsabilidades do empregador e do

trabalhador, visando diminuir o número de acidentes na profissão, que é de alto

risco. Vale lembrar que trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois

metros do nível inferior, onde haja risco de queda. (ALTISEG, 2012)

A Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o

trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de

forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou

indiretamente com esta atividade. (NR nº 35, 2012)

Ao empregador, é incumbida a obrigação de garantir as medidas de proteção

da NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras, se

certificando que as atividades só se iniciem depois de adotadas as medidas de

proteção e certificar-se, por meio de exames médicos, que o trabalhador tem

condições físicas e psicológicas de exercer a função. (INTELIGÊNCIA AMBIENTAL,

2012). Além dos pontos citados, cabe ao empregador:

a) Realizar a Análise de Risco – AR e, quando aplicável, emitir a Permissão de

Trabalho;

b) Manter os trabalhadores informados sobre qualquer alteração nos riscos e

nas medidas de controle;

c) Suspender os trabalhos quando houver riscos imprevistos e que sua

eliminação e neutralização seja impossível;

d) Organizar e arquivar toda documentação pertinente a Norma

Regulamentadora 35.

Segundo GOMES et al. (2012), existe uma grande variabilidade de fatores

causadores de quedas de planos elevados, como a falta de boas condições físicas e

psíquicas do trabalhador, por exemplo. Também existe uma grande variedade de

condições clínicas que poderiam afetar o estado de saúde do trabalhador e

contribuir para a queda de planos elevados, originando sérios acidentes, muitas

vezes levando à morte.

O trabalhador que exercerá suas atividades laborais em locais acima com

altura superior a 2 metros com risco de queda, deverão realizar exames médicos

para comprovar tal capacidade. Os exames devem considerar os seguintes aspectos

críticos:

a) Anamnese contemplando história clínica atual e pregressa, enfatizando a

pesquisa de condições que poderão contribuir ou determinar queda da

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própria altura ou de planos elevados, como antecedentes de desmaios,

tonteira, vertigem, arritmias cardíacas, hipertensão arterial, convulsão, uso

contínuo ou abusivo de bebida alcoólica e drogas, uso de medicamentos que

interferem no sistema nervoso ou ritmo e frequência cardíaca.

b) Exame físico com verificação da existência ou não de restrição aos

movimentos, distúrbios do equilíbrio ou coordenação motora, anemia,

obesidade, hipertensão arterial, cardiopatias e outras patologias que poderão

contribuir para acidentes com queda de altura.

c) Eletroencefalograma com fotoestimulação e hiperpnéia (EEG) para

diagnóstico de epilepsia.

d) Eletrocardiograma (ECG) para diagnóstico de problemas cardíacos.

e) Inspeção de pele e mucosas, realização de eritrograma e teste de glicemia

para diagnóstico de anemia. (MOREIRA, 2004)

Todos esses aspectos devem ser analisados e os respectivos exames devem

fazer parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

(VALE, 2009)

3.1.1 Análise Preliminar de Risco

A Análise Preliminar de Riscos foi desenvolvida no começo dos anos

sessenta na aeronáutica e nos campos militares. Desde então, tem sido usadas em

muitos tipos de indústrias.

Esse instrumento tem como objetivo a identificação de elementos causadores

de riscos no sistema avaliado. Em seguida, cada elemento causador é analisado de

forma a saber como um incidente possa ser gerado ou um futuro acidente.

(MAZOUNI et al., 2007)

A APR é uma análise utilizada para:

a) identificar todos os riscos potenciais existentes causadores de possíveis

acidentes;

b) classificar os riscos identificados de acordo com seu grau de severidade;

c) propor medidas de controle e realizar ações para neutralização. (RAUSAND,

2005).

A Análise Preliminar de Riscos tem como principal aplicação o estudo durante

a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema, com o

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objetivo de se determinar os riscos que poderão estar presentes na sua fase

operacional.

Trata-se de um procedimento que tem especial importância nos casos em que

o sistema a ser analisado possui similaridade com quaisquer outros existentes, seja

pela sua característica de inovação, ou pioneirismo, o que vale dizer, quando a

experiência em riscos na sua operação é carente ou deficiente.

Na área militar, onde surgiu, a análise foi primeiramente requerida como uma

revisão a ser feita nos novos sistemas de mísseis. Nessa época, existiam mísseis

cujos sistemas continham características de alto risco, havendo um grande nível de

perigo em sua operação.

A APR é normalmente uma revisão de problemas gerais de segurança; no

estágio em que é desenvolvida, podem existir ainda poucos detalhes finais do

projeto, sendo ainda maior a carência de informações quanto aos procedimentos,

normalmente definidos mais tarde. Para análises detalhadas e específicas,

necessárias posteriormente, deverão ser usados outros métodos de análises. Uma

descrição sistemática da técnica é apresentada a seguir:

a) Nome: Análise Preliminar de Riscos (APR);

b) Tipo: Análise inicial, qualitativa;

c) Aplicação: Fase de projeto ou desenvolvimento de qualquer novo processo,

produto ou sistema;

d) Objetivos: Determinação de riscos e medidas preventivas antes da fase

operacional;

e) Princípios/Metodologia: Revisão geral de aspectos de segurança através de

um formato padrão, levantando-se causas e efeitos de cada risco, medidas de

prevenção ou correção e categorizando os riscos para priorização de ações;

f) Benefícios e resultados: Elenco de medidas de controle de riscos desde o

início operacional do sistema. Permite revisões de projeto em tempo hábil no

sentido de dar maior segurança. Definição de responsabilidade no controle de

riscos;

g) Observações: De grande importância para novos sistemas. Apesar de seu

escopo básico de análise inicial, é muito útil como revisão geral de segurança,

em sistemas já operacionais, revelando aspectos, às vezes, despercebidos.

(CORTELASSI, 2012)

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Para elaboração de uma Análise Preliminar de Riscos, podem ser seguidos

os seguintes passos:

1. Rever problemas conhecidos – Revisar experiências passadas em sistemas

similares ou análogos, para determinação de riscos que poderão estar

presentes no sistema que está sendo desenvolvido;

2. Revisar a missão – Atender a objetivos, as exigências de desempenho, as

principais funções e procedimentos, os ambientes no qual serão realizadas as

atividades;

3. Determinar os riscos principais – Quais serão os riscos principais com

potencialidade de causar direta e indiretamente lesões, perda de função,

danos a equipamentos e perda material;

4. Determinar os riscos iniciais e contribuintes – Para cada risco detectado,

elaborar as séries de riscos determinando os riscos iniciais e contribuintes;

5. Revisar os meios de eliminação ou controle dos riscos – Elaborar uma revisão

dos meios possíveis, procurando as melhores opções compatíveis com as

exigências do sistema;

6. Classificar os riscos – Avaliar os riscos em três vertentes:

a) Gravidade: Deverão ser classificados em (LP) Levemente prejudicial, (P)

Prejudicial e (EP) Extremamente prejudicial;

b) Probabilidade: (B) Baixa (M) Média e (A) Alta;

c) Categoria de Riscos: (I) Desprezível – Não degrada o sistema nem seu

funcionamento; (II) Marginal – Degradação controlável e não causa

lesões; (III) Crítica – Causa lesões, danos e coloca o sistema em risco

requerendo ações corretivas imediatas para continuidade; (IV)

Catastrófica – Perda do sistema, causando mortes e lesões.

7. Analisar os métodos de restrição de danos; Considerar os métodos possíveis

mais eficientes na restrição geral de danos, no caso de perda de controle

sobre os riscos;

8. Indicar os responsáveis pelas ações corretivas – Indicar claramente os

responsáveis pelas ações corretivas, designando as atividades que cada

unidade deverá desenvolver. (CORTELASSI, 2012)

Uma sugestão de APR é apresentada no Anexo 1.

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3.1.2 Permissão de Trabalho

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, a Permissão de Trabalho –

PT é um documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o

desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.

A Permissão de Trabalho define claramente as características dos trabalho

(altura, espaço confiando, eletricidade, etc), apontam competências mínimas para os

trabalhos, estabelecem verificações prévias das condições de riscos e medidas

preventivas para que o trabalho possa ocorrer, orientam sobre procedimentos em

emergência, mencionam atribuições e responsabilidade e citam o prazo de validade

de permissão para realizar o trabalho definido. (REVISTA PROTEÇÃO, 2008)

Uma sugestão de PT é apresentada no Anexo 2.

Ao trabalhador, cabe cumprir as disposições legais e regulamentares sobre

trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, além da

possibilidade de interromper as atividades, quando percebido riscos a sua

segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações.

(INTELIGÊNCIA AMBIENTAL, 2012)

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1, é responsabilidade do

empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e

saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, usar

os EPI’s fornecidos pelo empregador, submeter-se aos exames médicos previstos

na Normas Regulamentadora nº 7 e colaborar com a empresa na aplicação das

Normas Regulamentadoras (NR).

3.1.3 Capacitação

Outro ponto abordado é sobre capacitação, o empregador tem como

obrigação promover um programa de treinamento dos trabalhadores para realização

do trabalho em altura. O treinamento inclui os pontos teóricos e práticos, tendo carga

horária mínima de oito horas. Como conteúdo do programa deve-se constar as

normas e regulamentos aplicáveis, análise de riscos, condições impeditivas

(inclusive meteorológicas), equipamentos de proteção individual e condutas em

situações de emergência. (INTELIGÊNCIA AMBIENTAL, 2012)

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O trabalhador para executar a atividade de trabalho em altura deverá ter o

estado de saúde avaliado periodicamente, incluindo a capacitação física e

psicológica, além de constar como apto no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e

ser submetido a treinamento teórico e prático, ministrado por instrutores legalmente

habilitados e com proficiência no assunto.

O treinamento teórico deve abordar tópicos como: acidentes do tipo queda

de altura, dinâmica da queda, normas regulamentadoras, sistema de proteção contra

quedas, análise do local de trabalho, aplicação da metodologia de dinâmica da

queda, manutenção e inspeção dos equipamentos, plano de resgate e

responsabilidades do empregador e empregado no trabalho em altura. No

treinamento prático devem ser utilizados equipamentos de proteção individual e

coletiva, como: cinto de segurança tipo pára-quedista, talabarte de segurança duplo,

cinturão abdominal com talabarte de posicionamento, trava-queda retrátil, trava-

queda para corda, trava-queda para cabo de aço, mosquetões, cordas, sistema

Guarda-corpo-Rodapé (GcR), sistema de barreira com rede, entre outros.

O trabalhador capacitado deve receber um certificado que o habilite à

execução de Trabalhos em Alturas onde uma cópia desse certificado, deve ser

arquivada na empresa. No certificado deve constar o nome do trabalhador, conteúdo

programático, carga horária, data e local da realização e, a assinatura do

responsável técnico e dos instrutores. (BOAS, 2012)

Além disso, o empregador deve realizar treinamento periódico bienal com

carga horária mínima de 8 horas e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos,

condições de trabalho, evento que indique a necessidade de novo treinamento,

retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. (NR nº 35 –

2012)

3.1.4 EPI´s para Trabalho em Altura

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, a empresa é obrigada a

fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito

estado de conservação. Determina também, que cabe aos empregados usar em

obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual, assim como os demais

meios destinados à sua segurança.

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Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se

Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso

individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de

ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento

Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que

o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer

simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no

trabalho. (RAZENTE et al., 2005)

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada,

só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de

Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de

segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Item I do Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 6 lista os EPI’s quem

devem ser utilizados para proteção contra quedas com diferença de nível:

Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda:

a) Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do

usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou

horizontal.

Cinturão de segurança com talabarte:

b) Cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra

riscos de queda em trabalhos em altura;

c) Cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra

riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. (NR nº 6,

1978)

Figura 1 – Talabarte duplo e dispositivo trava-quedas

Fonte:Talabarte: HILCOM (2011), Dispositivo trava-quedas: MUNDO DO EPI (2012)

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Para realização de atividades de trabalho em altura, a entrega dos EPI’s

necessários deve ser registrada na Ficha de EPI, Anexo 3, bem como a inutilização

dos mesmos, quando apresentarem defeitos, degradação, deformação ou sofrerem

impactos que inutilizem o equipamento.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, o talabarte e o dispositivo

trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador,

ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de

ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.

Durante a realização de atividades em altura, o trabalhador deverá

permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de

exposição ao risco de queda. (NR nº 35, 2012)

A Norma Regulamentadora nº 35 exige a instalação de absorvedor de energia

em dois casos: fator de queda maior que 1 e comprimento do talabarte for maior que

0,9m.

O comprimento de um talabarte de segurança simples, duplo ou regulável

com seus terminais, não pode exceder 2 metros em sua totalidade, medidos a partir

dos pontos de contato dos terminais. Quando os talabartes tiverem mais de 90

centímetros e forem utilizados em um sistema contra queda, devem possuir

absorvedor de energia. (HÉRCULES, 2012)

Absorvedores de energia são sistemas desenvolvidos para dissipar a força

numa queda e minimizar os impactos no corpo humano. (ABNT, 2010)

O fator de queda (FQ) é um número que avalia a gravidade teórica de uma

queda. Teórica porque com um “valor numérico” não se pode prever o que estará na

rota de queda e o que poderá acontecer com o corpo do escalador em queda. Ele

mede, com certa precisão, os danos sofridos pelos equipamentos que suportaram a

queda e pelo sistema de segurança de um modo geral. (HÉRCULES, 2012)

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Figura 2 – Fator de queda

Fonte: 4CLIMB (2011)

Esse fator pode ser determinado pela equação abaixo, onde CT é o

comprimento do talabarte e HQ é o deslocamento de queda

O fator de queda pode ser classificado de quatro situações:

a) Seguro: <1;

b) Atenção: 1 < < 2;

c) Cuidado: = 2;

d) Nunca: > 2

Relacionando a Figura 2 com a fórmula nota-se que, para garantir a

segurança do trabalhador quando este realizar atividades em altura, ele deve

sempre utilizar um talabarte cujo comprimento seja maior que o deslocamento de

queda.

Para que os Equipamentos de Proteção Individual contra quedas funcionem,

é necessária a instalação de sistemas de ancoragem para evitar que em uma

eventual queda, os trabalhadores caiam no chão ou se choquem com estruturas

abaixo.

Com esse intuito, devem ser instaladas as linhas de vida, que são linhas

horizontais constituídas de corda, cabo ou trilho de aço, com resistência em qualquer

ponto, destinadas a dar mobilidade com segurança a um ou mais trabalhadores que

efetuam movimentação horizontal com risco de queda. (GULIN, 2012)

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É importante lembrar que a ancoragem da linha de vida deve ser feita em

ponto externo da estrutura de trabalho, salvo em situações especiais tecnicamente

comprovadas por profissional habilitado. (VALE, 2009)

A Health and Safety Executive (HSE) promove um abordagem bem definida

para controlar e minimizar os riscos, conhecido como sistema “hierárquico”. Tal

sistema é baseado em princípios definidos:

Prevenção é melhor que a proteção;

A proteção passiva ou coletiva, como redes de proteção, é melhor que a

proteção individual, como por exemplo, cintos e talabartes;

Como último recurso, ações que minimizam as consequências dos acidentes

devem ser consideradas.

Esses princípios são as diretrizes de grupos de estudos para serem obtidas

conclusões bem definidas.

Primeiramente deve se aplicar a ideia de que o risco de queda/trabalho em

altura deve, sempre que possível, ser evitado. O primeiro ponto no qual essa ideia

pode ser alcançada é o projeto da estrutura. Os projetistas devem tentar por meio de

antecipação, a minimização dos riscos em que os trabalhadores serão expostos e

assim na medida do possível, projetar máquinas/equipamentos que não ofereçam

riscos desse tipo aos trabalhadores.

Na sequência, de acordo com os princípios citados acima, o segundo

princípio pode ser alcançado através de projetos em que medidas de proteção e

equipamentos de proteção individual possam ser instaladas de maneira segura e

eficiente. Um exemplo desse princípio seria a inserção de pontos de ancoragem,

para instalação de linhas de vida e redes de segurança.

A HSE conclui que, das medidas de proteção consideradas, redes de

segurança e plataformas contra quedas devem ser a principal escolha, pois elas

promovem a segurança para todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho e

não necessitam que os trabalhadores promovam atividades específicas para sua

segurança. A escolha entre esses dois métodos, redes e plataformas, depende da

sua eficiência em reduzir consequências dos acidentes relacionados quedas e são

baseados nos seguintes fatores:

Altura da possível queda;

Facilidade da instalação do sistema de segurança;

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Cobertura potencial da área de queda;

Risco e grau de proteção de lesões durante a queda;

Possibilidade de lesão no impacto com o sistema de segurança;

Possibilidade de queda de materiais e ferramentas; e

Facilidade para resgate e possibilidade de lesão durante o resgate.

Outros métodos de proteção, baseados em sistemas de cabos, trava quedas

e outros tipos de equipamentos, necessitam do conhecimento e da atividade para

poder aproveitar a proteção oferecida. Essas medidas de proteção dependem da

atividade humana e se sobressaem no quesito de prioridade em uma situação. Na

montagem de um sistema de proteção coletivo inexistente, por exemplo, a

ancoragem na atividade de montagem de um guarda-corpo em um patamar que não

apresenta um sistema de proteção coletiva. (CAMERON et al., 2007)

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4. MÉTODOS

Foram avaliados exclusivamente os aspectos que envolvem os riscos de

trabalho em altura na fabricação de equipamentos para tratamento de água de até

3,5 metros de altura em uma empresa deste segmento situada na cidade de Cambé,

no estado do Paraná.

Serão considerados nessa comparação todos os aspectos que estejam

ligados com o risco de quedas do trabalhador em relação a atividades realizadas a

mais de 2,00 metros, altura limite para definir o trabalho em altura de acordo com a

Norma Regulamentadora nº 35.

Para finalização, serão propostas medidas de controle para adequação dos

procedimentos em relação à Norma Regulamentadora nº 35, visando diminuir e

neutralizar os riscos de acidentes de trabalho.

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5. RESULTADOS E DISCUSSÕES

5.1 COMPARAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO COM A NR Nº 35

Os equipamentos avaliados são estações compactas para tratamento de

água, fabricadas em aço-carbono destinadas à potabilização de água conforme a

portaria 2914/11 do Ministério da Saúde. A Figura 3 ilustra tais equipamentos.

Figura 3 – Estação de tratamento de água

Fonte: O AUTOR (2012)

Durante o preparo e construção das partes mais altas destes equipamentos,

os trabalhadores realizam atividades a mais de 2 metros de altura, limite máximo

considerado pela NR nº 35 para trabalhos sem obrigatoriedade de proteção, ficando

expostos a condições de riscos.

Considerando o que se refere às responsabilidades atribuídas ao empregador

apresentadas no item 35.2.1 da NR nº 35, nenhum dos pontos descritos foram

evidenciados na empresa em questão. A mesma conclusão foi obtida ao que se

refere às responsabilidades atribuídas aos trabalhadores, discorridas no item 35.2.2

da mesma NR.

No que se trata à capacitação e treinamento, verificou-se que a empresa não

cumpre nenhuma das obrigações apresentadas pela legislação vigente. Não foi

evidenciada a existência de um programa de treinamento e capacitação com o

conteúdo mínimo necessário para realizar trabalho em altura com segurança.

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Como não existe um programa de treinamento inicial, também não existe o

curso de reciclagem, realizado sempre que houver mudanças nos procedimentos de

trabalho, evento que indique sua necessidade ou retorno de afastamento por

período superior à noventa dias, assim como emissão de certificado de capacitação.

O item 35.4 da NR nº 35 diz respeito ao planejamento, organização e

execução de trabalhos em altura. A seleção da mão-de-obra designada à realização

de trabalhos em altura na empresa estudada é feita desconsiderando o critério de

autorização, representado no item 35.4.1.1, ou seja, não sendo avaliado o estado de

saúde do trabalhador.

A empresa avaliada possui PCMSO, porém nele não estão presentes os

aspectos críticos que devem ser considerados a fim de autorizar um trabalhador a

exercer atividades em altura. Sendo assim, o ASO não contempla aptidão para este

tipo de atividade.

Como a altura mínima dos equipamentos fabricados é 3 metros de altura, o

subitem a) do item 35.4.2 referente ao planejamento do trabalho, não é aplicável.

Seguindo a hierarquia para o planejamento, deveriam ser aplicadas medidas que

eliminassem o risco de queda, porém não foram observados sistemas de proteção.

Para a realização de atividades em níveis elevados são utilizadas plataformas de

trabalho. Estas, por serem estruturas pesadas e não possuírem rodas, são de difícil

mobilidade e não apresentam sistema de proteção coletivo contra quedas. A Figura

4 ilustra a plataforma utilizada.

Figura 4 – Plataforma de trabalho

Fonte: O AUTOR (2012)

Page 23: TCC

23

A APR, que é uma importante ferramenta de identificação prévia dos riscos,

não é utilizada na atividade analisada. Sendo assim, não há o isolamento e a

sinalização em torno na área de trabalho, informações sobre condições impeditivas,

a sinergia de riscos, etc.

Esta ferramenta é parte integrante do procedimento operacional, que também

é ausente na empresa. Portanto, não existem detalhamentos para a tarefa

(orientações, requisitos, responsabilidades, entre outros).

A atividade em altura na fabricação de equipamentos para tratamento de

água é uma atividade rotineira, portanto, a autorização mediante Permissão de

Trabalho não se faz necessária.

Observando algumas das poucas fichas de entrega de EPI´s existentes,

constatou-se que os trabalhadores não recebem equipamentos de proteção

individual destinado à proteção contra queda como cinto de segurança tipo

paraquedista, talabarte duplo e trava-quedas. No local de fabricação, uma edificação

de alvenaria de 600 m², as vigas de sustentação possuem ponto de ancoragem,

como mostrado na Figura 5, no entanto, o sistema de proteção contra quedas é

inexistente.

Figura 5 – Ponto de ancoragem

Fonte: O AUTOR (2012)

Outros pontos como o fator de queda e o sistema de ancoragem não foram

avaliados, pois não existiam.

Page 24: TCC

24

Segue na Figura 6 uma ilustração representativa do dia-a-dia dos

trabalhadores na fabricação dos equipamentos.

Figura 6 – Fabricação do equipamento

.

Fonte: O AUTOR (2012)

5.2 PROPOSTA DE MELHORIAS

Após a avaliação da metodologia de realização dos trabalhos, são sugeridas

medidas para adequação da atividade com a Norma Regulamentadora NR nº 35.

A primeira etapa das medidas de controle propostas deverá ser a autorização,

que se refere às condições de saúde necessárias para a realização deste tipo de

atividade.

A Norma Regulamentadora NR nº 35 e a Norma Regulamentadora NR nº 7

(PCMSO) não determinam pontualmente os exames que devem ser realizados.

Assim, através de pesquisa na literatura complementar é sugerido que os seguintes

exames devem ser incluídos no PCMSO:

Anamnese

Exame Físico

Eletroencefalograma

Eletrocardiograma

Inspeção de pele e mucosas, realização de eritrograma e teste de glicemia.

Page 25: TCC

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Esses exames devem fazer parte do procedimento admissional, periódico e

demissional dos funcionários envolvidos em atividades em altura.

A literatura cita que a repetição da avaliação não deve ultrapassar o período

de 1 ano. No entanto, por falta de uma legislação vigente tal periodicidade não é

definida, porém deve-se adotar o bom senso, sendo indispensável verificar a

ocorrência de fatos que indiquem a necessidade de uma nova avaliação.

Após avaliação, cabe ao médico responsável pelo PCMSO emitir o ASO com

aptidão ou inaptidão para realização de trabalho em altura. É importante lembrar que

uma cópia do atestado deverá ser entregue ao trabalhador.

Para facilitar a identificação dos trabalhadores autorizados e aptos para

realização de trabalho em altura, sugere-se a elaboração de uma Pasta Registro

contendo uma ficha identificação e o ASO. Visualmente pode-se diferenciar os

trabalhadores contidos nessa pasta por uma marcação nos crachás. (Ex. Circulo

verde no crachá).

Na sequencia, após seleção de funcionário autorizado, deve atentar-se para a

etapa de capacitação. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura

aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga

horária mínima de oito horas.

Este curso será ministrado durante o horário de trabalho, nas dependências

da empresa ou em local apropriado, sem desconto salarial, por profissionais com

comprovado proficiência no assunto, sob a responsabilidade de um Técnico ou

Engenheiro de Segurança do Trabalho. Deve estar presente na capacitação o

conteúdo mínimo para realização de trabalhos em altura com segurança, como:

Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

o NR nº 35 ; NR nº 6; NR nº 18 e NR nº 7;

Análise de Risco e condições impeditivas;

o Apresentação e familiarização com ferramenta para auxiliar a

elaboração e exposição de condições adversas na realização das

atividades;

Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e

controle;

o Apresentação de riscos e suas consequências relacionadas com o

trabalho em altura e sistemas de eliminação e atenuação

Page 26: TCC

26

Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção,

inspeção, conservação e limitação de uso;

o Metodologia para seleção e inspeção dos equipamentos, boas práticas

para conservação, etc;

Acidentes típicos em trabalhos em altura;

o Apresentação de cases;

Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de

resgate e de primeiros socorros;

o Comportamento, posturas e medidas básicas de primeiros socorros.

Desde que não haja mudança nos procedimentos de trabalho, como por

exemplo, a fabricação de equipamentos de diferentes geometrias ou alteração do

local de fabricação, evento que indique a necessidade de novo treinamento, como a

ocorrência de um acidente ou evidenciação por responsável da iminência de riscos,

ou o retorno de afastamento por período superior a 3 meses, o curso de reciclagem

deverá ser realizada a cada 60 dias.

Existindo uma das três situações apontadas anteriormente, uma reciclagem

com as mesmas características de duração será realizada o mais breve possível,

com conteúdo programático relacionado com o evento gerador de novo curso.

Após a realização desse treinamento, o trabalhador aprovado deverá receber

um certificado, representado pelo Anexo 4. Nele, deverá conter o conteúdo

abordado durante o curso, a duração, data e local de realização, bem como o nome

dos instrutores e assinatura do responsável.

É importante lembrar que o certificado será gerado em duas vias: uma

entregue ao trabalhador e outra ficará em posse da empresa. Como sugestão,

deverá ser gerada uma terceira via, para arquivar na Pasta de Registro, facilitando

assim, a identificação dos trabalhadores autorizados e capacitados para realização

de trabalhos em altura.

Para definição do planejamento, organização e execução do trabalho deve-se

primeiramente considerar o sistema de proteção contra quedas, conhecido como

“linha de vida”, composto por um ponto de ancoragem e cabo guia no qual o

trabalhador deverá manter conectado seu equipamento de proteção individual

durante todo o período de exposição ao risco de queda.

Os trabalhadores envolvidos no trabalho em altura, bem como todos os outros

trabalhadores da empresa, deverão receber os EPI´s. O registro de recebimento

Page 27: TCC

27

deve ser realizado através do Termo de Responsabilidade – EPI´s, apresentada no

Anexo 3, o qual apresenta diretrizes em relação aos equipamentos de proteção.

Para os que executam atividade em altura uma cópia desse termo deverá ser

arquivada na Pasta de Registro.

Uma vez que na empresa avaliada já existam os pontos de ancoragem

mostrados na Figura 5 é necessário apenas a instalação de cabos de aço que

tenham resistência suficiente para suportar a carga máxima aplicável, no caso, dois

trabalhadores, tendo assim o sistema de proteção contra quedas.

O ponto de ancoragem é situado a aproximadamente 4,2 metros do nível do

solo e assim, o talabarte ou dispositivo trava quedas serão fixados acima da cintura

do trabalhador e também assegurando que, em caso de queda, não ocorra colisão

com as estruturas inferiores.

De acordo com a NR nº 35, para esta configuração (fator de queda menor que

1 e comprimento de talabarte menor que 0,9 metros) não há necessidade do uso de

absorvedor de energia, porém, visando a integridade física do trabalhador deverá

ser instalado tal componente. A Figura 7 indica o absorvedor de energia.

Figura 7 – Absorvedor de energia

Fonte: SOSSUL (2012)

Como a área destinada à fabricação dos equipamentos é sempre a mesma,

deverá ser construída uma malha de cabos visando a maior mobilidade e alcance

dos trabalhadores envolvidos. O sistema de malhas é representado na Figura 8.

Page 28: TCC

28

Figura 8 – Sistema de malhas para ancoragem.

Fonte: O AUTOR (2012)

Em relação à inspeção, deverá ser realizada avaliação semanal para o

sistema de ancoragem e diário para os EPI´s, sendo passível de recuso os que

apresentarem defeitos ou anormalidades. Essa avaliação deverá ser registrada

através do Termo de Inspeção e uma cópia deverá ser arquivada na Pasta de

Registro.

Visto que no planejamento, a execução da atividade não pode ser evitada,

deve-se organizar o trabalho visando minimizar os riscos de trabalho em altura. Após

a seleção dos funcionários aptos e capacitados, deverá ser elaborada uma APR

para atividade desenvolvida com validade máxima de 30 dias. Esse documento

poderá ser reelaborado desde que haja evento que indique sua necessidade. Uma

cópia deverá ser arquivada na Pasta de Registro.

Com o objetivo complementar de evitar quedas, devem ser construídas

plataformas para que o trabalhador tenha acesso seguro aos pontos mais altos do

equipamento. Na construção deste meio de acesso devem ser utilizados materiais

leves e deverão estar presentes rodízios com freio tipo pedal, visando garantir a

mobilidade de tal acessório. Além disso, neste acesso devem estar presentes

escadas tipo marinheiro e guarda-corpo conforme item 12.64 da NR nº 12.

Page 29: TCC

29

Quando a plataforma estiver sendo utilizada pelos trabalhadores, deverá ser

considerado um perímetro de 1 metro em torno da estação de trabalho. Essa

demarcação deverá ser realizada utilizando uma fita zebrada para isolamento.

Com duração aproximada de 5 minutos, deverá ser realizado diariamente o

DDS (Diálogo Diário de Segurança), que é uma pequena reunião com o objetivo de

alertar e conscientizar os trabalhadores envolvidos na atividade.

A NR nº 35 recomenda a elaboração de uma Permissão de Trabalho em

atividades que não sejam rotineiras. No entanto, como sugestão deve-se elaborar

uma PT com validade de 90 dias. Para reelaboração e arquivo, deverão ser

aplicadas as mesmas diretrizes da APR.

Além de todas as sugestões apresentadas, o trabalho deverá ser realizado de

forma consciente e segura, e sempre tratado como prioridade a saúde e segurança

do trabalhador.

Page 30: TCC

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6. CONCLUSÃO

A empresa analisada não apresenta itens de segurança necessários para a

execução de trabalho em altura como determina a Norma Regulamentadora nº 35.

A ausência desses requisitos é dada pelo pouco tempo de existência das

diretrizes legais, a qual foi publicada no dia 27/03/2012. Como a própria legislação

indica, o prazo para entrada em vigor é de 6 meses, ou seja, a partir do dia 27 de

setembro do mesmo ano. Já o item que se refere à Capacitação e Treinamento tem

prazo de 365 dias.

Page 31: TCC

31

REFERÊNCIAS

ABNT - NBR 14629/2010: Absorvedor de energia. Cômite Brasileiro de

Equipamentos de Proteção Individual, ABNT/CB-32, 2010.

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Revista proteção. 2012. Disponível em:

<http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=J9jjAAyJ>.

Acesso em: 04 junho 2012.

BOAS, A. C. V. – Que capacitação deve ter um trabalhador para Trabalho em

Altura?. Conect, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em:

<http://conectonlinerj.blogspot.com.br/2012/02/que-capacitacao-deve-ter-um-

trabalhador.html>. Acesso em: 08 junho 2012.

BRASIL, Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios

da Previdência Social e dá outras providências. Sitio eletrônico internet –

www.planalto.gov.br, Brasília, 1991.

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº 6, 1978.

BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº 35,

2012.

CAMERON, I.; GILLAN, G.; DUFF, A. R. – Issues in the selection of fall

prevention and arrest equipment. Engineering Construction and Architectural

Management, v.14, n. 4, p. 363 – 374, 2007.

CORTELASSI, E. M. – Gerencia de riscos. Apostila do curso (Especialização em

Engenharia de Segurança do Trabalho) - Universidade Estadual de Londrina,

Londrina, 2012.

FUNDACENTRO – Acidentes de trabalho. Disponível em:

<http://www.fundacentro.gov.br/dominios/ctn/anexos/cdNr10/Manuais/M%C3%B3dul

Page 32: TCC

32

o02/6_13%20-%20ACIDENTES%20DE%20ORIGEM%20ELETRICA.pdf>. Acesso

em: 07 junho 2012.

GOMES, A; MOREIRA, W. C. de A.; SOUZA, W. de O.; RAVSKI, M.; LINS, F. H. H.

– Exames complementares são essenciais para garantir a segurança na

atividade. Artigo Trabalho em Altura, Revista Proteção, Novo Hamburgo, Ed 1,

2012.

GULIN – Linha de vida móvel e fixa. Disponível em:

<http://www.gulin.com.br/f9.html>. Acesso em: 11 junho 2012.

HÉRCULES – Novas normas Talabarte. Disponível

em:<http://www.hercules.com.br/mail/hercules/2012/drepifevereiro/talabartes.pdf>.

Acesso em: 10 junho 2012.

INTELIGÊNCIA AMBIENTAL - Conheça a NR-35. 2012. Disponível em:

<http://www.inteligenciaambiental.com.br/noticias-integra.asp?noticia=11815>.

Acesso em: 06 junho 2012.

MAZOUNI, M.H.; CHARRETON, D.B.; AUBRY, J.F. – Proposal of a generic

methodology to harmonize: Preliminary Hazard Analyses for guided transport.

2007.

MOREIRA, W. C. de A. – Exames complementares para trabalhadores em

trabalho em altura (trabalho vertical, work of height). Associação Nacional de

Medicina do Trabalho, ANAMT, 2004.

RAUSAND, M. Preliminary Hazard Analysis. System Reliability Theory, 2ª Ed.,

Willey, 2005.

RAZENTE, C. R. G.; THOMAS, D. L.; DUARTE, W. M. C. – Proteção contra

acidentes de trabalho em diferença de nível na construção civil. 2005. Trabalho

de Conclusão de Curso (Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho)

– Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2005.

Page 33: TCC

33

REVISTA PROTEÇÃO – Permissões de trabalho na empresa. 2008. Disponível

em: <http://www.protecao.com.br/upload/protecao_protegildo/26.pdf>. Acesso em:

07 junho 2012.

VALE – Instrução para requisitos de atividades críticas. 2009.

Page 34: TCC

34

ANEXOS

Page 35: TCC

35

ANEXO 1 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)

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APR

ANEXO (PLANO DA OBRA):

FOLHA:

PROCEDIMENTO: TÍTULO:

Análise Preliminar de Riscos

REV:

00

CLIENTE:

NOME

DATA:

20/10/2009

OBRA:

GASODUTO -

PROCESSO:

OFICINA MECÂNICA

ATIVIDADE:

TRABALHOS MANUTENÇÃO E MECÂNICA

IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO DANO/PERIGO AVALIAÇÃO DE RISCO GERENCIAMENTOS NECESSÁRIOS

RESPONSÁVEL

PERIGO PROVÁVEIS CAUSAS DANO CONTROLES EXISTENTES GRAV PROB CR

RUÍDO; MOTORES E EQUIPAMENTOS EM FUNCIONAMENTO, USO INCORRETO DO EPI;

PERDA AUDITIVA; TREINAMENTO NO USO DE EPI; USO DE PROTETOR AURICULAR;

P B II IMPLEMENTAÇÕES DE MEDIDAS DE ENGENHARIA, PCA, AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

SUPERVISOR, ENCARREGADO, TÉC. EM SEGURANÇA

RISCO QUÍMICO (GRAXA E ÓLEO);

PROVENIENTES DE TRABALHOS COM SOLDA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO;

PNEUMOCONIOSE E DERMATITES;

PCMAT P M III TREINAMENTOS QUANTO A UTILIZAÇÃO DE EPI´S / MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO;

QUEDA DO MESMO NÍVEL / NÍVEIS DIFERENTES

PISO DESNIVELADO; TRABALHO EM ALTURA

TORÇÕES / FRATURAS / LUXAÇÕES / ESCORIAÇÕES;

MANTER ÁREA DESOBSTRUÍDA E UTILIZAR CINTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHOS ACIMA DE 2M DE ALTURA

EP M IV UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA;

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E ENCARREGADO DA MECÂNICA

QUEDA DE MATERIAL (CARGA SUSPENSA)

IRREGULARIDADE NO GUINCHO HIDRAULICO, PISO IRREGULAR, CALÇO (CUNHA)

LESÕES; TRAUMATISMOS; IDENTIFICAR A CAPACIDADE DA CARGA DO GUINCHO, INSPECIONAR OS EQUIPAMENTOS VERIFICANDO O DESGASTE DOS DENTES DA CATRACA, DOCUMENTAR A INSPEÇÃO REALIZADA, EVITAR TRABALHAR SOZINHO NA MOVIMENTAÇÃO DE PESO

EP M IV REALIZAR LIMPEZA DAS ÁREAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS; DDS, UTILIZAÇÃO DOS EPI´S, PLANO DE EMERGÊNCIA.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E ENCARREGADO DA MECÂNICA

RISCO ERGONÔMICO POSTURA INCORRETA LOMBALGIA; DORT TREINAMENTOS E PALESTRAS PARA CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À ERGONOMIA, BOLETINS E SSMQ

P B II DDS; PCMAT TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CHOQUE ELÉTRICO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM ATERRAMENTOS; FIOS DESENCAPADOS, DESCARGA ELÉTRICA

QUEIMADURAS DE DIFERENTES GRAUS,

INSPEÇÕES EM FIOS E CABOS ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES.

EP M IV IMPLANTAR PROTEÇÕES ADEQUADAS AO RISCO EXISTENTE

ENCARREGADO DA MECÂNICA

INCÊNDIOS / EXPLOSÃO CENTELHAS PROVOCADAS POR MÁQUINAS DE SOLDA SE CHAMAS DO MAÇARICO. RETROCESSO DA CHAMA E EXPLOSÃO DO CILINDRO;

QUEIMADURAS DE DIFERENTES GRAUS;

LOCALIZAÇÃO DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO PRÓXIMOS AS FRENTES / TREINAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO;

EP M IV INSTALAR DISPOSITIVO CONTRA RETROCESSO DE CHAMA (VÁLVULA DE SEGURANÇA)

ENCARREGADO DA MECÂNICA

RISCO FÍSICO RADIAÇÃO ULTRA-VIOLETA LESÕES NOS OLHOS, CÂNCER DE PELE

USO DOS EPI´S, ISOLAR ÁREA (BIOMBOS) P B II MONITORAMENTO QUANTITATIVO DA CONCENTRAÇÃO DO AGENTE

SEGURANÇA DO TRABALHO E ENCARREGADO DA MECÂNICA

PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS NÃO UTILIZAÇÃO DE EPI, FALTA DE EPC, FALHA EM EQUIPAMENTO

INFLAMAÇÕES OU CEGUEIRA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE NOS OLHOS

UTILIZAÇÃO DE EPI; EPC (BIOMBOS); P M III DDS; PCMAT TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO / ANÁLISE CRÍTICA RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO APROVAÇÃO FISCALIZAÇÃO

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ANEXO 2 – PERMISSÃO DE TRABALHO

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NÚMERO PARTE A

AVALIAÇÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PERMISSÃO DE TRABALHO GERAL

INFORMAÇÕES GERAIS (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

PRÉDIO/LOCAL DO TRABALHO: DATA:

COORDENADOR DE TRABALHOS SIMULTÂNEOS ASSINATURA HORÁRIO DE INÍCIO PREVISÃO DE TÉRMINO

DESCRIÇÃO DO TRABALHO A SER EXECUTADO

A – CONDIÇÕES IDEAIS PARA O LOCAL E EXECUÇÃO DE TRABALHO (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Riscos Potenciais no Local ou Equipamento:

Incêndio ou explosão Contato com produtos químicos Intoxicação/asfixia Queimadura

Queda de material Queda de pessoas Choque elétrico Outros

Riscos Químicos no Local ou Equipamento

Nenhum Inflamável Corrosivo Tóxico Irritante Asfixiante Outros

Precauções Básicas Sim Não NA Precauções Básicas Sim Não NA

Colaboradores da área cientes do serviço Tubulação raqueteada

Equipamento desenergizado – bloqueado Tubulação desconectada

Equipamento despressurizado – aberto Temperatura ambiente

Equipamento drenado e lavado Equipamento ou local descontaminado

Válvulas fechadas e lacradas Trabalhos com escavação

Observações: Tubulação despressurizada

B – PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Equipamentos individuais Medidas coletivas Sim Não NA

Capacete Roupa impermeável Máscara com ar de linha Cinto de segurança Isolar as áreas com cones e fitas

Óculos Protetor auricular Máscara com ar de cilindro Necessidade de 2 talabartes Paralisar trabalhos próximos do local

Avental Máscara semi-facial Filtro químico (especificar) Sinalizar com placas indicativas

Luvas Máscara facial Filtro mecânico (especificar) Interditar tráfego no local

São de conhecimento dos funcionários os procedimentos em caso de emergências. (Sinais sonoros de alarme – Ramal de emergência – Plano de emergência da unidade – Localização dos equipamentos de emergência)

SIM

Definido local para retirada de materiais

Outras medidas de proteção (especificar)

Observações: Medidas de proteção

C – EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS A SEREM UTILIZADOS (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Equipamentos a serem verificados Sim Não NA Equipamentos a serem verificados Sim Não NA

Máquina de solda Guincho / Caminhão Munk

Maçarico (Oxigênio – Acetileno) Retroescavadeira

Martelete Cabos elétricos – Mangueiras – Acessórios

Serra – Lixadeira – Furadeira elétrica Ferramentas manuais (especificar)

Motores a explosão Outros equipamentos (especificar)

Especificação

Observações:

D – TRABALHO EM ALTURA NÃO APLICÁVEL (DESCONSIDERAR PREENCHIMENTO DESTA SEÇÃO

Trabalho em:

Telhado Laje Estrutura Pipe Rack Tanque Talude Equipamentos

Altura:

Até 5 metros Até 10 metros Maior que 10 metros

Caracteristicas do trabalho Sim Não NA Precauções Sim Não NA

Trabalho interno com uso de escada Utilização de bolsa de ferramentas

Trabalho externo com uso de escada Andaime móvel com rodas travadas

Trabalho interno com uso de andaime Uso de cabo de aço com guia

Trabalho externo com uso de andaime Escada no andaime a partir de 1,50m

Utilização de prancha para movimentação Uso de trava quedas

Condições especiais de execução Sim Não NA Não aplicável

Emprego de Balancim (com certificado de aprovação

Emprego de andaime mecânico suspenso – Gaiolas Responsável pela Liberação – Inspeção:

Funcionário treinado para trabalho em altura Matrícula: Assinatura

Liberação – Inspeção pela Segurança Industrial Nome:

\ \

E – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA A PERMISSÃO DE TRABALHO (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

PT de espaço confinado Nº: Desenhos

PT de escavação Nª: Outros (especificar):

Etiqueta de Bloqueio Elétrico ou Mecânico

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ANEXO 3 – TERMO DE RESPONSABILIDADE – EPI´s

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TERMO DE RESPONSABILIDADE – EPI’S

Declaro que recebi da empresa , a título de empréstimo, para meu uso obrigatório nas dependências da empresa, conforme determinado pela NR-6 da

Portaria 3.214/78, os equipamentos especificados neste termo de responsabilidade, comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente que:

1. Conheço a maneira correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto ao seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.

2. Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um equipamento da mesma

marca ou equivalente (Parágrafo 1 do Artigo 462 CLT).

3. Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade.

4. Em caso de dano, inutilização ou extravio deverei comunicar imediatamente o superior ou o setor responsável pelos equipamentos.

5. Terminando o serviço ou no caso de rescisão de contrato de trabalho, devolverei o equipamento em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente.

6. Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.

7. Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a dispensa por justa causa

nos termos do Artigo 482 da CLT combinado com a NR-1 e NR-6 da Portaria 3.214/78

Nome: Setor:

Função: Data Admissão: Data Demissão:

Assinatura: ______________________________________

Qtde Descrição C.A. Recebimento Assinatura Devolução Motivo

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ANEXO 4 – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO

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Certificado

Certificamos que ____________________________ concluiu com

rendimento satisfatório o curso NR 35 – Trabalho em Altura, com duração

de 8 horas, de acordo com a Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012.

Cambé, __ de ____________ de _____

__________________

Nome do participante

_____________________

Nome do responsável

Logotipo da

empresa

_____________________ Nome do instrutor

Qualificação

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43

Conteúdo programáticoLogotipo da empresa

- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura

- Análise de Risco e condições impeditivas

- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de

prevenção e controle

- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura:

seleção, inspeção, conservação e limitação de uso

- Acidentes típicos em trabalhos em altura

- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de

resgate e de primeiros socorros.