Universidade
Estadual de Londrina
CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
FERNANDO IGNACIO BAENA ALVES
COMPARAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR Nº
35 COM O TRABALHO EM ALTURA NA FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA DE ATÉ
3,50m
LONDRINA – PARANÁ
2012
II
FERNANDO IGNACIO BAENA ALVES
COMPARAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA NR Nº
35 COM O TRABALHO EM ALTURA NA FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA DE ATÉ
3,50m
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentada ao Curso de Especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho
da Universidade Estadual de Londrina,
como requisito parcial à obtenção ao título
de Especialista.
Orientador: Paulo Roberto de Oliveira
LONDRINA – PARANÁ
2012
III
SUMÁRIO
SUMÁRIO ................................................................................................................. III
LISTA DE FIGURA .................................................................................................. IV
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 5
2. OBJETIVOS .......................................................................................................... 7
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................. 8
3.1 TRABALHO EM ALTURA ............................................................................................ 8
3.1.1 Análise Preliminar de Risco............................................................................. 10
3.1.2 Permissão de Trabalho ................................................................................... 13
3.1.3 Capacitação .................................................................................................... 13
3.1.4 EPI´s para Trabalho em Altura ........................................................................ 14
4. MÉTODOS ........................................................................................................... 20
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES ......................................................................... 21
5.1 COMPARAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO COM A NR Nº 35 ..................................... 21
5.2 PROPOSTA DE MELHORIAS ..................................................................................... 24
6. CONCLUSÃO ...................................................................................................... 30
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 31
ANEXOS .................................................................................................................. 34
ANEXO 1 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) .......................................... 35
ANEXO 2 – PERMISSÃO DE TRABALHO .............................................................. 37
ANEXO 3 – TERMO DE RESPONSABILIDADE – EPI´s ......................................... 39
ANEXO 4 – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO ..................................................... 41
IV
LISTA DE FIGURA
Figura 1 – Talabarte duplo e dispositivo trava-quedas ............................................ 15
Figura 2 – Fator de queda ....................................................................................... 17
Figura 3 – Estação de tratamento de água .............................................................. 21
Figura 4 – Plataforma de trabalho ........................................................................... 22
Figura 5 – Ponto de ancoragem .............................................................................. 23
Figura 6 – Fabricação do equipamento ................................................................... 24
Figura 7 – Absorvedor de energia ........................................................................... 27
Figura 8 – Sistema de malhas para ancoragem. ..................................................... 28
5
1. INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, segurança e saúde no trabalho são assuntos muito
discutidos, visto que são questões essenciais e indispensáveis para qualquer
empresa, independente de seu porte. Através da implementação, a melhoria e a
manutenção de um programa efetivo de segurança as empresas demonstram a
importância concedida à sua equipe de trabalho.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho fatais envolve quedas de
pessoas e/ou materiais de uma determinada altura (GOMES et al., 2012). Tais
quedas podem ocorrer devido a fatores como ausência e/ou déficit de condições
físicas e psíquicas do trabalhado que sejam adequadas para a realização do
trabalho, despreparo e negligência na utilização de EPI’s e EPC’s e na realização da
atividade em si.
De acordo com Moraes Junior (2012), dentro da gestão de Segurança no
Trabalho em altura, dois quesitos devem ser considerados como problema da
insegurança em atividades deste tipo: economia de tempo e economia de recursos.
Para que uma atividade em altura seja realizada de maneira eficaz e segura, não se
deve ter pressa e deve-se fazer uso, além do cinto de segurança individual, de
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) como guarda-corpo, andaimes, cabo-guia
de segurança, pranchas antiderrapantes, entre outros.
Sendo assim, conhecer quais são os critérios, procedimentos e equipamentos
necessários para a realização adequada e segura de uma atividade em altura é de
extrema importância para quem a exerce.
Dentre as principais regras existentes para atividades em altura estão:
Todo trabalho em altura que seja executado sobre área produtiva necessita
de autorização prévia e o local deve ser sinalizado e isolado para prevenir
possíveis acidentes.
Para trabalhos em altura superior a 2 metros, o uso do cinto de segurança no
estilo pára-quedista é obrigatório e todos os empregados envolvidos devem
possuir uma Autorização para Trabalhos em Altura que ateste sua capacidade
fisiológica.
Caso haja a necessidade de transporte de materiais e ferramentas, esta
atividade dependerá das condições especificas do local. No entanto, na
maioria dos casos ele deve ser feito através do uso de cordas em cestos
6
especiais, sacolas especiais ou cintos apropriados, uma vez que nunca se
devem transportar ferramentas nos bolsos
A fim de evitar acidentes com os trabalhadores do local e/ou outros
trabalhadores que passem pelo local de trabalho, nunca deve-se deixar
materiais e ferramentas sobre os andaimes, plataformas ou qualquer outra
espécie de estrutura elevada.
Seguindo estas recomendações básicas, um grande número de acidentes
poderá ser evitado e melhores condições de trabalho serão garantidas.
Os requisitos mínimos e as medidas de proteção para que todos os tipos de
trabalho desenvolvidos em altura sejam realizados de maneira segura são
estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR nº 35 – Trabalho em Altura. Esta
NR dispõe sobre o planejamento, organização e execução das medidas de proteção,
responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, capacitação e treinamento e
equipamentos e acessórios para proteção de modo que todos os envolvidos na
atividade, direta ou indiretamente, tenham sua segurança e saúde garantidas.
7
2. OBJETIVOS
Este trabalho tem como objetivo geral avaliar as atividades desenvolvidas
pelos profissionais que trabalham na fabricação de equipamentos para tratamento
de água de até 3,50m tomando como base a NR nº 35 e sugerir medidas de
segurança para esta situação.
O objetivo específico deste trabalho é avaliar as condições de trabalho,
exclusivamente em relação ao trabalho em altura, existentes no processo de
fabricação de equipamentos para tratamento de água.
Na sequência, tem-se como objetivo propor medidas para realização de
trabalhos com segurança, adequando a atividade de acordo com a NR nº 35.
8
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (produtores rurais e
pescador artesanal e seus conjugues e/ou filhos que trabalhem com o grupo familiar
respectivo), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,
ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
(BRASIL, Lei Nº 8.213, 1991, art. 19)
A incidência do acidente do trabalho ocorre em três casos:
Quando ocorrer lesão corporal;
Quando ocorrer perturbação funcional ou;
Quando ocorrer doença.
Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:
Doença Profissional – É desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social;
Doença do Trabalho – É desencadeada em função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante
da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
(FUNDACENTRO)
3.1 TRABALHO EM ALTURA
O trabalho em altura, também denominado trabalho vertical e, na língua
inglesa, work of height, é uma das principais causas de acidente do trabalho fatal no
Brasil e no mundo. Alguns ramos de atividades profissionais se destacam nessas
ocorrências, em particular: construção civil, telecomunicações, produção e
distribuição de energia elétrica, conservação e manutenção predial, montagens
industriais e outras. (GOMES et. al., 2012)
Os trabalhadores em altura agora têm uma nova aliada para garantir a
segurança durante a rotina diária. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego
publicou no Diário Oficial da União a portaria que cria a Norma Regulamentadora NR
nº 35, especificamente sobre o Trabalho em Altura.
9
A NR nº 35 faz referência às responsabilidades do empregador e do
trabalhador, visando diminuir o número de acidentes na profissão, que é de alto
risco. Vale lembrar que trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois
metros do nível inferior, onde haja risco de queda. (ALTISEG, 2012)
A Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade. (NR nº 35, 2012)
Ao empregador, é incumbida a obrigação de garantir as medidas de proteção
da NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras, se
certificando que as atividades só se iniciem depois de adotadas as medidas de
proteção e certificar-se, por meio de exames médicos, que o trabalhador tem
condições físicas e psicológicas de exercer a função. (INTELIGÊNCIA AMBIENTAL,
2012). Além dos pontos citados, cabe ao empregador:
a) Realizar a Análise de Risco – AR e, quando aplicável, emitir a Permissão de
Trabalho;
b) Manter os trabalhadores informados sobre qualquer alteração nos riscos e
nas medidas de controle;
c) Suspender os trabalhos quando houver riscos imprevistos e que sua
eliminação e neutralização seja impossível;
d) Organizar e arquivar toda documentação pertinente a Norma
Regulamentadora 35.
Segundo GOMES et al. (2012), existe uma grande variabilidade de fatores
causadores de quedas de planos elevados, como a falta de boas condições físicas e
psíquicas do trabalhador, por exemplo. Também existe uma grande variedade de
condições clínicas que poderiam afetar o estado de saúde do trabalhador e
contribuir para a queda de planos elevados, originando sérios acidentes, muitas
vezes levando à morte.
O trabalhador que exercerá suas atividades laborais em locais acima com
altura superior a 2 metros com risco de queda, deverão realizar exames médicos
para comprovar tal capacidade. Os exames devem considerar os seguintes aspectos
críticos:
a) Anamnese contemplando história clínica atual e pregressa, enfatizando a
pesquisa de condições que poderão contribuir ou determinar queda da
10
própria altura ou de planos elevados, como antecedentes de desmaios,
tonteira, vertigem, arritmias cardíacas, hipertensão arterial, convulsão, uso
contínuo ou abusivo de bebida alcoólica e drogas, uso de medicamentos que
interferem no sistema nervoso ou ritmo e frequência cardíaca.
b) Exame físico com verificação da existência ou não de restrição aos
movimentos, distúrbios do equilíbrio ou coordenação motora, anemia,
obesidade, hipertensão arterial, cardiopatias e outras patologias que poderão
contribuir para acidentes com queda de altura.
c) Eletroencefalograma com fotoestimulação e hiperpnéia (EEG) para
diagnóstico de epilepsia.
d) Eletrocardiograma (ECG) para diagnóstico de problemas cardíacos.
e) Inspeção de pele e mucosas, realização de eritrograma e teste de glicemia
para diagnóstico de anemia. (MOREIRA, 2004)
Todos esses aspectos devem ser analisados e os respectivos exames devem
fazer parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
(VALE, 2009)
3.1.1 Análise Preliminar de Risco
A Análise Preliminar de Riscos foi desenvolvida no começo dos anos
sessenta na aeronáutica e nos campos militares. Desde então, tem sido usadas em
muitos tipos de indústrias.
Esse instrumento tem como objetivo a identificação de elementos causadores
de riscos no sistema avaliado. Em seguida, cada elemento causador é analisado de
forma a saber como um incidente possa ser gerado ou um futuro acidente.
(MAZOUNI et al., 2007)
A APR é uma análise utilizada para:
a) identificar todos os riscos potenciais existentes causadores de possíveis
acidentes;
b) classificar os riscos identificados de acordo com seu grau de severidade;
c) propor medidas de controle e realizar ações para neutralização. (RAUSAND,
2005).
A Análise Preliminar de Riscos tem como principal aplicação o estudo durante
a fase de concepção ou desenvolvimento prematuro de um novo sistema, com o
11
objetivo de se determinar os riscos que poderão estar presentes na sua fase
operacional.
Trata-se de um procedimento que tem especial importância nos casos em que
o sistema a ser analisado possui similaridade com quaisquer outros existentes, seja
pela sua característica de inovação, ou pioneirismo, o que vale dizer, quando a
experiência em riscos na sua operação é carente ou deficiente.
Na área militar, onde surgiu, a análise foi primeiramente requerida como uma
revisão a ser feita nos novos sistemas de mísseis. Nessa época, existiam mísseis
cujos sistemas continham características de alto risco, havendo um grande nível de
perigo em sua operação.
A APR é normalmente uma revisão de problemas gerais de segurança; no
estágio em que é desenvolvida, podem existir ainda poucos detalhes finais do
projeto, sendo ainda maior a carência de informações quanto aos procedimentos,
normalmente definidos mais tarde. Para análises detalhadas e específicas,
necessárias posteriormente, deverão ser usados outros métodos de análises. Uma
descrição sistemática da técnica é apresentada a seguir:
a) Nome: Análise Preliminar de Riscos (APR);
b) Tipo: Análise inicial, qualitativa;
c) Aplicação: Fase de projeto ou desenvolvimento de qualquer novo processo,
produto ou sistema;
d) Objetivos: Determinação de riscos e medidas preventivas antes da fase
operacional;
e) Princípios/Metodologia: Revisão geral de aspectos de segurança através de
um formato padrão, levantando-se causas e efeitos de cada risco, medidas de
prevenção ou correção e categorizando os riscos para priorização de ações;
f) Benefícios e resultados: Elenco de medidas de controle de riscos desde o
início operacional do sistema. Permite revisões de projeto em tempo hábil no
sentido de dar maior segurança. Definição de responsabilidade no controle de
riscos;
g) Observações: De grande importância para novos sistemas. Apesar de seu
escopo básico de análise inicial, é muito útil como revisão geral de segurança,
em sistemas já operacionais, revelando aspectos, às vezes, despercebidos.
(CORTELASSI, 2012)
12
Para elaboração de uma Análise Preliminar de Riscos, podem ser seguidos
os seguintes passos:
1. Rever problemas conhecidos – Revisar experiências passadas em sistemas
similares ou análogos, para determinação de riscos que poderão estar
presentes no sistema que está sendo desenvolvido;
2. Revisar a missão – Atender a objetivos, as exigências de desempenho, as
principais funções e procedimentos, os ambientes no qual serão realizadas as
atividades;
3. Determinar os riscos principais – Quais serão os riscos principais com
potencialidade de causar direta e indiretamente lesões, perda de função,
danos a equipamentos e perda material;
4. Determinar os riscos iniciais e contribuintes – Para cada risco detectado,
elaborar as séries de riscos determinando os riscos iniciais e contribuintes;
5. Revisar os meios de eliminação ou controle dos riscos – Elaborar uma revisão
dos meios possíveis, procurando as melhores opções compatíveis com as
exigências do sistema;
6. Classificar os riscos – Avaliar os riscos em três vertentes:
a) Gravidade: Deverão ser classificados em (LP) Levemente prejudicial, (P)
Prejudicial e (EP) Extremamente prejudicial;
b) Probabilidade: (B) Baixa (M) Média e (A) Alta;
c) Categoria de Riscos: (I) Desprezível – Não degrada o sistema nem seu
funcionamento; (II) Marginal – Degradação controlável e não causa
lesões; (III) Crítica – Causa lesões, danos e coloca o sistema em risco
requerendo ações corretivas imediatas para continuidade; (IV)
Catastrófica – Perda do sistema, causando mortes e lesões.
7. Analisar os métodos de restrição de danos; Considerar os métodos possíveis
mais eficientes na restrição geral de danos, no caso de perda de controle
sobre os riscos;
8. Indicar os responsáveis pelas ações corretivas – Indicar claramente os
responsáveis pelas ações corretivas, designando as atividades que cada
unidade deverá desenvolver. (CORTELASSI, 2012)
Uma sugestão de APR é apresentada no Anexo 1.
13
3.1.2 Permissão de Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, a Permissão de Trabalho –
PT é um documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o
desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
A Permissão de Trabalho define claramente as características dos trabalho
(altura, espaço confiando, eletricidade, etc), apontam competências mínimas para os
trabalhos, estabelecem verificações prévias das condições de riscos e medidas
preventivas para que o trabalho possa ocorrer, orientam sobre procedimentos em
emergência, mencionam atribuições e responsabilidade e citam o prazo de validade
de permissão para realizar o trabalho definido. (REVISTA PROTEÇÃO, 2008)
Uma sugestão de PT é apresentada no Anexo 2.
Ao trabalhador, cabe cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador, além da
possibilidade de interromper as atividades, quando percebido riscos a sua
segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações.
(INTELIGÊNCIA AMBIENTAL, 2012)
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1, é responsabilidade do
empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, usar
os EPI’s fornecidos pelo empregador, submeter-se aos exames médicos previstos
na Normas Regulamentadora nº 7 e colaborar com a empresa na aplicação das
Normas Regulamentadoras (NR).
3.1.3 Capacitação
Outro ponto abordado é sobre capacitação, o empregador tem como
obrigação promover um programa de treinamento dos trabalhadores para realização
do trabalho em altura. O treinamento inclui os pontos teóricos e práticos, tendo carga
horária mínima de oito horas. Como conteúdo do programa deve-se constar as
normas e regulamentos aplicáveis, análise de riscos, condições impeditivas
(inclusive meteorológicas), equipamentos de proteção individual e condutas em
situações de emergência. (INTELIGÊNCIA AMBIENTAL, 2012)
14
O trabalhador para executar a atividade de trabalho em altura deverá ter o
estado de saúde avaliado periodicamente, incluindo a capacitação física e
psicológica, além de constar como apto no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e
ser submetido a treinamento teórico e prático, ministrado por instrutores legalmente
habilitados e com proficiência no assunto.
O treinamento teórico deve abordar tópicos como: acidentes do tipo queda
de altura, dinâmica da queda, normas regulamentadoras, sistema de proteção contra
quedas, análise do local de trabalho, aplicação da metodologia de dinâmica da
queda, manutenção e inspeção dos equipamentos, plano de resgate e
responsabilidades do empregador e empregado no trabalho em altura. No
treinamento prático devem ser utilizados equipamentos de proteção individual e
coletiva, como: cinto de segurança tipo pára-quedista, talabarte de segurança duplo,
cinturão abdominal com talabarte de posicionamento, trava-queda retrátil, trava-
queda para corda, trava-queda para cabo de aço, mosquetões, cordas, sistema
Guarda-corpo-Rodapé (GcR), sistema de barreira com rede, entre outros.
O trabalhador capacitado deve receber um certificado que o habilite à
execução de Trabalhos em Alturas onde uma cópia desse certificado, deve ser
arquivada na empresa. No certificado deve constar o nome do trabalhador, conteúdo
programático, carga horária, data e local da realização e, a assinatura do
responsável técnico e dos instrutores. (BOAS, 2012)
Além disso, o empregador deve realizar treinamento periódico bienal com
carga horária mínima de 8 horas e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos,
condições de trabalho, evento que indique a necessidade de novo treinamento,
retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias. (NR nº 35 –
2012)
3.1.4 EPI´s para Trabalho em Altura
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, a empresa é obrigada a
fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação. Determina também, que cabe aos empregados usar em
obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual, assim como os demais
meios destinados à sua segurança.
15
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento
Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que
o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer
simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho. (RAZENTE et al., 2005)
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada,
só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Item I do Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 6 lista os EPI’s quem
devem ser utilizados para proteção contra quedas com diferença de nível:
Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda:
a) Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do
usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou
horizontal.
Cinturão de segurança com talabarte:
b) Cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra
riscos de queda em trabalhos em altura;
c) Cinturão de segurança com talabarte para proteção do usuário contra
riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. (NR nº 6,
1978)
Figura 1 – Talabarte duplo e dispositivo trava-quedas
Fonte:Talabarte: HILCOM (2011), Dispositivo trava-quedas: MUNDO DO EPI (2012)
16
Para realização de atividades de trabalho em altura, a entrega dos EPI’s
necessários deve ser registrada na Ficha de EPI, Anexo 3, bem como a inutilização
dos mesmos, quando apresentarem defeitos, degradação, deformação ou sofrerem
impactos que inutilizem o equipamento.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, o talabarte e o dispositivo
trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador,
ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de
ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
Durante a realização de atividades em altura, o trabalhador deverá
permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de
exposição ao risco de queda. (NR nº 35, 2012)
A Norma Regulamentadora nº 35 exige a instalação de absorvedor de energia
em dois casos: fator de queda maior que 1 e comprimento do talabarte for maior que
0,9m.
O comprimento de um talabarte de segurança simples, duplo ou regulável
com seus terminais, não pode exceder 2 metros em sua totalidade, medidos a partir
dos pontos de contato dos terminais. Quando os talabartes tiverem mais de 90
centímetros e forem utilizados em um sistema contra queda, devem possuir
absorvedor de energia. (HÉRCULES, 2012)
Absorvedores de energia são sistemas desenvolvidos para dissipar a força
numa queda e minimizar os impactos no corpo humano. (ABNT, 2010)
O fator de queda (FQ) é um número que avalia a gravidade teórica de uma
queda. Teórica porque com um “valor numérico” não se pode prever o que estará na
rota de queda e o que poderá acontecer com o corpo do escalador em queda. Ele
mede, com certa precisão, os danos sofridos pelos equipamentos que suportaram a
queda e pelo sistema de segurança de um modo geral. (HÉRCULES, 2012)
17
Figura 2 – Fator de queda
Fonte: 4CLIMB (2011)
Esse fator pode ser determinado pela equação abaixo, onde CT é o
comprimento do talabarte e HQ é o deslocamento de queda
O fator de queda pode ser classificado de quatro situações:
a) Seguro: <1;
b) Atenção: 1 < < 2;
c) Cuidado: = 2;
d) Nunca: > 2
Relacionando a Figura 2 com a fórmula nota-se que, para garantir a
segurança do trabalhador quando este realizar atividades em altura, ele deve
sempre utilizar um talabarte cujo comprimento seja maior que o deslocamento de
queda.
Para que os Equipamentos de Proteção Individual contra quedas funcionem,
é necessária a instalação de sistemas de ancoragem para evitar que em uma
eventual queda, os trabalhadores caiam no chão ou se choquem com estruturas
abaixo.
Com esse intuito, devem ser instaladas as linhas de vida, que são linhas
horizontais constituídas de corda, cabo ou trilho de aço, com resistência em qualquer
ponto, destinadas a dar mobilidade com segurança a um ou mais trabalhadores que
efetuam movimentação horizontal com risco de queda. (GULIN, 2012)
18
É importante lembrar que a ancoragem da linha de vida deve ser feita em
ponto externo da estrutura de trabalho, salvo em situações especiais tecnicamente
comprovadas por profissional habilitado. (VALE, 2009)
A Health and Safety Executive (HSE) promove um abordagem bem definida
para controlar e minimizar os riscos, conhecido como sistema “hierárquico”. Tal
sistema é baseado em princípios definidos:
Prevenção é melhor que a proteção;
A proteção passiva ou coletiva, como redes de proteção, é melhor que a
proteção individual, como por exemplo, cintos e talabartes;
Como último recurso, ações que minimizam as consequências dos acidentes
devem ser consideradas.
Esses princípios são as diretrizes de grupos de estudos para serem obtidas
conclusões bem definidas.
Primeiramente deve se aplicar a ideia de que o risco de queda/trabalho em
altura deve, sempre que possível, ser evitado. O primeiro ponto no qual essa ideia
pode ser alcançada é o projeto da estrutura. Os projetistas devem tentar por meio de
antecipação, a minimização dos riscos em que os trabalhadores serão expostos e
assim na medida do possível, projetar máquinas/equipamentos que não ofereçam
riscos desse tipo aos trabalhadores.
Na sequência, de acordo com os princípios citados acima, o segundo
princípio pode ser alcançado através de projetos em que medidas de proteção e
equipamentos de proteção individual possam ser instaladas de maneira segura e
eficiente. Um exemplo desse princípio seria a inserção de pontos de ancoragem,
para instalação de linhas de vida e redes de segurança.
A HSE conclui que, das medidas de proteção consideradas, redes de
segurança e plataformas contra quedas devem ser a principal escolha, pois elas
promovem a segurança para todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho e
não necessitam que os trabalhadores promovam atividades específicas para sua
segurança. A escolha entre esses dois métodos, redes e plataformas, depende da
sua eficiência em reduzir consequências dos acidentes relacionados quedas e são
baseados nos seguintes fatores:
Altura da possível queda;
Facilidade da instalação do sistema de segurança;
19
Cobertura potencial da área de queda;
Risco e grau de proteção de lesões durante a queda;
Possibilidade de lesão no impacto com o sistema de segurança;
Possibilidade de queda de materiais e ferramentas; e
Facilidade para resgate e possibilidade de lesão durante o resgate.
Outros métodos de proteção, baseados em sistemas de cabos, trava quedas
e outros tipos de equipamentos, necessitam do conhecimento e da atividade para
poder aproveitar a proteção oferecida. Essas medidas de proteção dependem da
atividade humana e se sobressaem no quesito de prioridade em uma situação. Na
montagem de um sistema de proteção coletivo inexistente, por exemplo, a
ancoragem na atividade de montagem de um guarda-corpo em um patamar que não
apresenta um sistema de proteção coletiva. (CAMERON et al., 2007)
20
4. MÉTODOS
Foram avaliados exclusivamente os aspectos que envolvem os riscos de
trabalho em altura na fabricação de equipamentos para tratamento de água de até
3,5 metros de altura em uma empresa deste segmento situada na cidade de Cambé,
no estado do Paraná.
Serão considerados nessa comparação todos os aspectos que estejam
ligados com o risco de quedas do trabalhador em relação a atividades realizadas a
mais de 2,00 metros, altura limite para definir o trabalho em altura de acordo com a
Norma Regulamentadora nº 35.
Para finalização, serão propostas medidas de controle para adequação dos
procedimentos em relação à Norma Regulamentadora nº 35, visando diminuir e
neutralizar os riscos de acidentes de trabalho.
21
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES
5.1 COMPARAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO COM A NR Nº 35
Os equipamentos avaliados são estações compactas para tratamento de
água, fabricadas em aço-carbono destinadas à potabilização de água conforme a
portaria 2914/11 do Ministério da Saúde. A Figura 3 ilustra tais equipamentos.
Figura 3 – Estação de tratamento de água
Fonte: O AUTOR (2012)
Durante o preparo e construção das partes mais altas destes equipamentos,
os trabalhadores realizam atividades a mais de 2 metros de altura, limite máximo
considerado pela NR nº 35 para trabalhos sem obrigatoriedade de proteção, ficando
expostos a condições de riscos.
Considerando o que se refere às responsabilidades atribuídas ao empregador
apresentadas no item 35.2.1 da NR nº 35, nenhum dos pontos descritos foram
evidenciados na empresa em questão. A mesma conclusão foi obtida ao que se
refere às responsabilidades atribuídas aos trabalhadores, discorridas no item 35.2.2
da mesma NR.
No que se trata à capacitação e treinamento, verificou-se que a empresa não
cumpre nenhuma das obrigações apresentadas pela legislação vigente. Não foi
evidenciada a existência de um programa de treinamento e capacitação com o
conteúdo mínimo necessário para realizar trabalho em altura com segurança.
22
Como não existe um programa de treinamento inicial, também não existe o
curso de reciclagem, realizado sempre que houver mudanças nos procedimentos de
trabalho, evento que indique sua necessidade ou retorno de afastamento por
período superior à noventa dias, assim como emissão de certificado de capacitação.
O item 35.4 da NR nº 35 diz respeito ao planejamento, organização e
execução de trabalhos em altura. A seleção da mão-de-obra designada à realização
de trabalhos em altura na empresa estudada é feita desconsiderando o critério de
autorização, representado no item 35.4.1.1, ou seja, não sendo avaliado o estado de
saúde do trabalhador.
A empresa avaliada possui PCMSO, porém nele não estão presentes os
aspectos críticos que devem ser considerados a fim de autorizar um trabalhador a
exercer atividades em altura. Sendo assim, o ASO não contempla aptidão para este
tipo de atividade.
Como a altura mínima dos equipamentos fabricados é 3 metros de altura, o
subitem a) do item 35.4.2 referente ao planejamento do trabalho, não é aplicável.
Seguindo a hierarquia para o planejamento, deveriam ser aplicadas medidas que
eliminassem o risco de queda, porém não foram observados sistemas de proteção.
Para a realização de atividades em níveis elevados são utilizadas plataformas de
trabalho. Estas, por serem estruturas pesadas e não possuírem rodas, são de difícil
mobilidade e não apresentam sistema de proteção coletivo contra quedas. A Figura
4 ilustra a plataforma utilizada.
Figura 4 – Plataforma de trabalho
Fonte: O AUTOR (2012)
23
A APR, que é uma importante ferramenta de identificação prévia dos riscos,
não é utilizada na atividade analisada. Sendo assim, não há o isolamento e a
sinalização em torno na área de trabalho, informações sobre condições impeditivas,
a sinergia de riscos, etc.
Esta ferramenta é parte integrante do procedimento operacional, que também
é ausente na empresa. Portanto, não existem detalhamentos para a tarefa
(orientações, requisitos, responsabilidades, entre outros).
A atividade em altura na fabricação de equipamentos para tratamento de
água é uma atividade rotineira, portanto, a autorização mediante Permissão de
Trabalho não se faz necessária.
Observando algumas das poucas fichas de entrega de EPI´s existentes,
constatou-se que os trabalhadores não recebem equipamentos de proteção
individual destinado à proteção contra queda como cinto de segurança tipo
paraquedista, talabarte duplo e trava-quedas. No local de fabricação, uma edificação
de alvenaria de 600 m², as vigas de sustentação possuem ponto de ancoragem,
como mostrado na Figura 5, no entanto, o sistema de proteção contra quedas é
inexistente.
Figura 5 – Ponto de ancoragem
Fonte: O AUTOR (2012)
Outros pontos como o fator de queda e o sistema de ancoragem não foram
avaliados, pois não existiam.
24
Segue na Figura 6 uma ilustração representativa do dia-a-dia dos
trabalhadores na fabricação dos equipamentos.
Figura 6 – Fabricação do equipamento
.
Fonte: O AUTOR (2012)
5.2 PROPOSTA DE MELHORIAS
Após a avaliação da metodologia de realização dos trabalhos, são sugeridas
medidas para adequação da atividade com a Norma Regulamentadora NR nº 35.
A primeira etapa das medidas de controle propostas deverá ser a autorização,
que se refere às condições de saúde necessárias para a realização deste tipo de
atividade.
A Norma Regulamentadora NR nº 35 e a Norma Regulamentadora NR nº 7
(PCMSO) não determinam pontualmente os exames que devem ser realizados.
Assim, através de pesquisa na literatura complementar é sugerido que os seguintes
exames devem ser incluídos no PCMSO:
Anamnese
Exame Físico
Eletroencefalograma
Eletrocardiograma
Inspeção de pele e mucosas, realização de eritrograma e teste de glicemia.
25
Esses exames devem fazer parte do procedimento admissional, periódico e
demissional dos funcionários envolvidos em atividades em altura.
A literatura cita que a repetição da avaliação não deve ultrapassar o período
de 1 ano. No entanto, por falta de uma legislação vigente tal periodicidade não é
definida, porém deve-se adotar o bom senso, sendo indispensável verificar a
ocorrência de fatos que indiquem a necessidade de uma nova avaliação.
Após avaliação, cabe ao médico responsável pelo PCMSO emitir o ASO com
aptidão ou inaptidão para realização de trabalho em altura. É importante lembrar que
uma cópia do atestado deverá ser entregue ao trabalhador.
Para facilitar a identificação dos trabalhadores autorizados e aptos para
realização de trabalho em altura, sugere-se a elaboração de uma Pasta Registro
contendo uma ficha identificação e o ASO. Visualmente pode-se diferenciar os
trabalhadores contidos nessa pasta por uma marcação nos crachás. (Ex. Circulo
verde no crachá).
Na sequencia, após seleção de funcionário autorizado, deve atentar-se para a
etapa de capacitação. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura
aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga
horária mínima de oito horas.
Este curso será ministrado durante o horário de trabalho, nas dependências
da empresa ou em local apropriado, sem desconto salarial, por profissionais com
comprovado proficiência no assunto, sob a responsabilidade de um Técnico ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho. Deve estar presente na capacitação o
conteúdo mínimo para realização de trabalhos em altura com segurança, como:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
o NR nº 35 ; NR nº 6; NR nº 18 e NR nº 7;
Análise de Risco e condições impeditivas;
o Apresentação e familiarização com ferramenta para auxiliar a
elaboração e exposição de condições adversas na realização das
atividades;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle;
o Apresentação de riscos e suas consequências relacionadas com o
trabalho em altura e sistemas de eliminação e atenuação
26
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção,
inspeção, conservação e limitação de uso;
o Metodologia para seleção e inspeção dos equipamentos, boas práticas
para conservação, etc;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
o Apresentação de cases;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros;
o Comportamento, posturas e medidas básicas de primeiros socorros.
Desde que não haja mudança nos procedimentos de trabalho, como por
exemplo, a fabricação de equipamentos de diferentes geometrias ou alteração do
local de fabricação, evento que indique a necessidade de novo treinamento, como a
ocorrência de um acidente ou evidenciação por responsável da iminência de riscos,
ou o retorno de afastamento por período superior a 3 meses, o curso de reciclagem
deverá ser realizada a cada 60 dias.
Existindo uma das três situações apontadas anteriormente, uma reciclagem
com as mesmas características de duração será realizada o mais breve possível,
com conteúdo programático relacionado com o evento gerador de novo curso.
Após a realização desse treinamento, o trabalhador aprovado deverá receber
um certificado, representado pelo Anexo 4. Nele, deverá conter o conteúdo
abordado durante o curso, a duração, data e local de realização, bem como o nome
dos instrutores e assinatura do responsável.
É importante lembrar que o certificado será gerado em duas vias: uma
entregue ao trabalhador e outra ficará em posse da empresa. Como sugestão,
deverá ser gerada uma terceira via, para arquivar na Pasta de Registro, facilitando
assim, a identificação dos trabalhadores autorizados e capacitados para realização
de trabalhos em altura.
Para definição do planejamento, organização e execução do trabalho deve-se
primeiramente considerar o sistema de proteção contra quedas, conhecido como
“linha de vida”, composto por um ponto de ancoragem e cabo guia no qual o
trabalhador deverá manter conectado seu equipamento de proteção individual
durante todo o período de exposição ao risco de queda.
Os trabalhadores envolvidos no trabalho em altura, bem como todos os outros
trabalhadores da empresa, deverão receber os EPI´s. O registro de recebimento
27
deve ser realizado através do Termo de Responsabilidade – EPI´s, apresentada no
Anexo 3, o qual apresenta diretrizes em relação aos equipamentos de proteção.
Para os que executam atividade em altura uma cópia desse termo deverá ser
arquivada na Pasta de Registro.
Uma vez que na empresa avaliada já existam os pontos de ancoragem
mostrados na Figura 5 é necessário apenas a instalação de cabos de aço que
tenham resistência suficiente para suportar a carga máxima aplicável, no caso, dois
trabalhadores, tendo assim o sistema de proteção contra quedas.
O ponto de ancoragem é situado a aproximadamente 4,2 metros do nível do
solo e assim, o talabarte ou dispositivo trava quedas serão fixados acima da cintura
do trabalhador e também assegurando que, em caso de queda, não ocorra colisão
com as estruturas inferiores.
De acordo com a NR nº 35, para esta configuração (fator de queda menor que
1 e comprimento de talabarte menor que 0,9 metros) não há necessidade do uso de
absorvedor de energia, porém, visando a integridade física do trabalhador deverá
ser instalado tal componente. A Figura 7 indica o absorvedor de energia.
Figura 7 – Absorvedor de energia
Fonte: SOSSUL (2012)
Como a área destinada à fabricação dos equipamentos é sempre a mesma,
deverá ser construída uma malha de cabos visando a maior mobilidade e alcance
dos trabalhadores envolvidos. O sistema de malhas é representado na Figura 8.
28
Figura 8 – Sistema de malhas para ancoragem.
Fonte: O AUTOR (2012)
Em relação à inspeção, deverá ser realizada avaliação semanal para o
sistema de ancoragem e diário para os EPI´s, sendo passível de recuso os que
apresentarem defeitos ou anormalidades. Essa avaliação deverá ser registrada
através do Termo de Inspeção e uma cópia deverá ser arquivada na Pasta de
Registro.
Visto que no planejamento, a execução da atividade não pode ser evitada,
deve-se organizar o trabalho visando minimizar os riscos de trabalho em altura. Após
a seleção dos funcionários aptos e capacitados, deverá ser elaborada uma APR
para atividade desenvolvida com validade máxima de 30 dias. Esse documento
poderá ser reelaborado desde que haja evento que indique sua necessidade. Uma
cópia deverá ser arquivada na Pasta de Registro.
Com o objetivo complementar de evitar quedas, devem ser construídas
plataformas para que o trabalhador tenha acesso seguro aos pontos mais altos do
equipamento. Na construção deste meio de acesso devem ser utilizados materiais
leves e deverão estar presentes rodízios com freio tipo pedal, visando garantir a
mobilidade de tal acessório. Além disso, neste acesso devem estar presentes
escadas tipo marinheiro e guarda-corpo conforme item 12.64 da NR nº 12.
29
Quando a plataforma estiver sendo utilizada pelos trabalhadores, deverá ser
considerado um perímetro de 1 metro em torno da estação de trabalho. Essa
demarcação deverá ser realizada utilizando uma fita zebrada para isolamento.
Com duração aproximada de 5 minutos, deverá ser realizado diariamente o
DDS (Diálogo Diário de Segurança), que é uma pequena reunião com o objetivo de
alertar e conscientizar os trabalhadores envolvidos na atividade.
A NR nº 35 recomenda a elaboração de uma Permissão de Trabalho em
atividades que não sejam rotineiras. No entanto, como sugestão deve-se elaborar
uma PT com validade de 90 dias. Para reelaboração e arquivo, deverão ser
aplicadas as mesmas diretrizes da APR.
Além de todas as sugestões apresentadas, o trabalho deverá ser realizado de
forma consciente e segura, e sempre tratado como prioridade a saúde e segurança
do trabalhador.
30
6. CONCLUSÃO
A empresa analisada não apresenta itens de segurança necessários para a
execução de trabalho em altura como determina a Norma Regulamentadora nº 35.
A ausência desses requisitos é dada pelo pouco tempo de existência das
diretrizes legais, a qual foi publicada no dia 27/03/2012. Como a própria legislação
indica, o prazo para entrada em vigor é de 6 meses, ou seja, a partir do dia 27 de
setembro do mesmo ano. Já o item que se refere à Capacitação e Treinamento tem
prazo de 365 dias.
31
REFERÊNCIAS
ABNT - NBR 14629/2010: Absorvedor de energia. Cômite Brasileiro de
Equipamentos de Proteção Individual, ABNT/CB-32, 2010.
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<http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=J9jjAAyJ>.
Acesso em: 04 junho 2012.
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Altura?. Conect, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em:
<http://conectonlinerj.blogspot.com.br/2012/02/que-capacitacao-deve-ter-um-
trabalhador.html>. Acesso em: 08 junho 2012.
BRASIL, Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios
da Previdência Social e dá outras providências. Sitio eletrônico internet –
www.planalto.gov.br, Brasília, 1991.
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº 6, 1978.
BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº 35,
2012.
CAMERON, I.; GILLAN, G.; DUFF, A. R. – Issues in the selection of fall
prevention and arrest equipment. Engineering Construction and Architectural
Management, v.14, n. 4, p. 363 – 374, 2007.
CORTELASSI, E. M. – Gerencia de riscos. Apostila do curso (Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho) - Universidade Estadual de Londrina,
Londrina, 2012.
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<http://www.fundacentro.gov.br/dominios/ctn/anexos/cdNr10/Manuais/M%C3%B3dul
32
o02/6_13%20-%20ACIDENTES%20DE%20ORIGEM%20ELETRICA.pdf>. Acesso
em: 07 junho 2012.
GOMES, A; MOREIRA, W. C. de A.; SOUZA, W. de O.; RAVSKI, M.; LINS, F. H. H.
– Exames complementares são essenciais para garantir a segurança na
atividade. Artigo Trabalho em Altura, Revista Proteção, Novo Hamburgo, Ed 1,
2012.
GULIN – Linha de vida móvel e fixa. Disponível em:
<http://www.gulin.com.br/f9.html>. Acesso em: 11 junho 2012.
HÉRCULES – Novas normas Talabarte. Disponível
em:<http://www.hercules.com.br/mail/hercules/2012/drepifevereiro/talabartes.pdf>.
Acesso em: 10 junho 2012.
INTELIGÊNCIA AMBIENTAL - Conheça a NR-35. 2012. Disponível em:
<http://www.inteligenciaambiental.com.br/noticias-integra.asp?noticia=11815>.
Acesso em: 06 junho 2012.
MAZOUNI, M.H.; CHARRETON, D.B.; AUBRY, J.F. – Proposal of a generic
methodology to harmonize: Preliminary Hazard Analyses for guided transport.
2007.
MOREIRA, W. C. de A. – Exames complementares para trabalhadores em
trabalho em altura (trabalho vertical, work of height). Associação Nacional de
Medicina do Trabalho, ANAMT, 2004.
RAUSAND, M. Preliminary Hazard Analysis. System Reliability Theory, 2ª Ed.,
Willey, 2005.
RAZENTE, C. R. G.; THOMAS, D. L.; DUARTE, W. M. C. – Proteção contra
acidentes de trabalho em diferença de nível na construção civil. 2005. Trabalho
de Conclusão de Curso (Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho)
– Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2005.
33
REVISTA PROTEÇÃO – Permissões de trabalho na empresa. 2008. Disponível
em: <http://www.protecao.com.br/upload/protecao_protegildo/26.pdf>. Acesso em:
07 junho 2012.
VALE – Instrução para requisitos de atividades críticas. 2009.
34
ANEXOS
35
ANEXO 1 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)
36
APR
ANEXO (PLANO DA OBRA):
FOLHA:
PROCEDIMENTO: TÍTULO:
Análise Preliminar de Riscos
REV:
00
CLIENTE:
NOME
DATA:
20/10/2009
OBRA:
GASODUTO -
PROCESSO:
OFICINA MECÂNICA
ATIVIDADE:
TRABALHOS MANUTENÇÃO E MECÂNICA
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO DANO/PERIGO AVALIAÇÃO DE RISCO GERENCIAMENTOS NECESSÁRIOS
RESPONSÁVEL
PERIGO PROVÁVEIS CAUSAS DANO CONTROLES EXISTENTES GRAV PROB CR
RUÍDO; MOTORES E EQUIPAMENTOS EM FUNCIONAMENTO, USO INCORRETO DO EPI;
PERDA AUDITIVA; TREINAMENTO NO USO DE EPI; USO DE PROTETOR AURICULAR;
P B II IMPLEMENTAÇÕES DE MEDIDAS DE ENGENHARIA, PCA, AVALIAÇÃO AMBIENTAL;
SUPERVISOR, ENCARREGADO, TÉC. EM SEGURANÇA
RISCO QUÍMICO (GRAXA E ÓLEO);
PROVENIENTES DE TRABALHOS COM SOLDA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO;
PNEUMOCONIOSE E DERMATITES;
PCMAT P M III TREINAMENTOS QUANTO A UTILIZAÇÃO DE EPI´S / MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO AMBIENTAL;
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO;
QUEDA DO MESMO NÍVEL / NÍVEIS DIFERENTES
PISO DESNIVELADO; TRABALHO EM ALTURA
TORÇÕES / FRATURAS / LUXAÇÕES / ESCORIAÇÕES;
MANTER ÁREA DESOBSTRUÍDA E UTILIZAR CINTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHOS ACIMA DE 2M DE ALTURA
EP M IV UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA;
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E ENCARREGADO DA MECÂNICA
QUEDA DE MATERIAL (CARGA SUSPENSA)
IRREGULARIDADE NO GUINCHO HIDRAULICO, PISO IRREGULAR, CALÇO (CUNHA)
LESÕES; TRAUMATISMOS; IDENTIFICAR A CAPACIDADE DA CARGA DO GUINCHO, INSPECIONAR OS EQUIPAMENTOS VERIFICANDO O DESGASTE DOS DENTES DA CATRACA, DOCUMENTAR A INSPEÇÃO REALIZADA, EVITAR TRABALHAR SOZINHO NA MOVIMENTAÇÃO DE PESO
EP M IV REALIZAR LIMPEZA DAS ÁREAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS; DDS, UTILIZAÇÃO DOS EPI´S, PLANO DE EMERGÊNCIA.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E ENCARREGADO DA MECÂNICA
RISCO ERGONÔMICO POSTURA INCORRETA LOMBALGIA; DORT TREINAMENTOS E PALESTRAS PARA CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À ERGONOMIA, BOLETINS E SSMQ
P B II DDS; PCMAT TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CHOQUE ELÉTRICO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM ATERRAMENTOS; FIOS DESENCAPADOS, DESCARGA ELÉTRICA
QUEIMADURAS DE DIFERENTES GRAUS,
INSPEÇÕES EM FIOS E CABOS ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES.
EP M IV IMPLANTAR PROTEÇÕES ADEQUADAS AO RISCO EXISTENTE
ENCARREGADO DA MECÂNICA
INCÊNDIOS / EXPLOSÃO CENTELHAS PROVOCADAS POR MÁQUINAS DE SOLDA SE CHAMAS DO MAÇARICO. RETROCESSO DA CHAMA E EXPLOSÃO DO CILINDRO;
QUEIMADURAS DE DIFERENTES GRAUS;
LOCALIZAÇÃO DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO PRÓXIMOS AS FRENTES / TREINAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO;
EP M IV INSTALAR DISPOSITIVO CONTRA RETROCESSO DE CHAMA (VÁLVULA DE SEGURANÇA)
ENCARREGADO DA MECÂNICA
RISCO FÍSICO RADIAÇÃO ULTRA-VIOLETA LESÕES NOS OLHOS, CÂNCER DE PELE
USO DOS EPI´S, ISOLAR ÁREA (BIOMBOS) P B II MONITORAMENTO QUANTITATIVO DA CONCENTRAÇÃO DO AGENTE
SEGURANÇA DO TRABALHO E ENCARREGADO DA MECÂNICA
PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS NÃO UTILIZAÇÃO DE EPI, FALTA DE EPC, FALHA EM EQUIPAMENTO
INFLAMAÇÕES OU CEGUEIRA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE NOS OLHOS
UTILIZAÇÃO DE EPI; EPC (BIOMBOS); P M III DDS; PCMAT TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO / ANÁLISE CRÍTICA RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO APROVAÇÃO FISCALIZAÇÃO
37
ANEXO 2 – PERMISSÃO DE TRABALHO
38
NÚMERO PARTE A
AVALIAÇÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PERMISSÃO DE TRABALHO GERAL
INFORMAÇÕES GERAIS (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
PRÉDIO/LOCAL DO TRABALHO: DATA:
COORDENADOR DE TRABALHOS SIMULTÂNEOS ASSINATURA HORÁRIO DE INÍCIO PREVISÃO DE TÉRMINO
DESCRIÇÃO DO TRABALHO A SER EXECUTADO
A – CONDIÇÕES IDEAIS PARA O LOCAL E EXECUÇÃO DE TRABALHO (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Riscos Potenciais no Local ou Equipamento:
Incêndio ou explosão Contato com produtos químicos Intoxicação/asfixia Queimadura
Queda de material Queda de pessoas Choque elétrico Outros
Riscos Químicos no Local ou Equipamento
Nenhum Inflamável Corrosivo Tóxico Irritante Asfixiante Outros
Precauções Básicas Sim Não NA Precauções Básicas Sim Não NA
Colaboradores da área cientes do serviço Tubulação raqueteada
Equipamento desenergizado – bloqueado Tubulação desconectada
Equipamento despressurizado – aberto Temperatura ambiente
Equipamento drenado e lavado Equipamento ou local descontaminado
Válvulas fechadas e lacradas Trabalhos com escavação
Observações: Tubulação despressurizada
B – PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Equipamentos individuais Medidas coletivas Sim Não NA
Capacete Roupa impermeável Máscara com ar de linha Cinto de segurança Isolar as áreas com cones e fitas
Óculos Protetor auricular Máscara com ar de cilindro Necessidade de 2 talabartes Paralisar trabalhos próximos do local
Avental Máscara semi-facial Filtro químico (especificar) Sinalizar com placas indicativas
Luvas Máscara facial Filtro mecânico (especificar) Interditar tráfego no local
São de conhecimento dos funcionários os procedimentos em caso de emergências. (Sinais sonoros de alarme – Ramal de emergência – Plano de emergência da unidade – Localização dos equipamentos de emergência)
SIM
Definido local para retirada de materiais
Outras medidas de proteção (especificar)
Observações: Medidas de proteção
C – EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS A SEREM UTILIZADOS (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Equipamentos a serem verificados Sim Não NA Equipamentos a serem verificados Sim Não NA
Máquina de solda Guincho / Caminhão Munk
Maçarico (Oxigênio – Acetileno) Retroescavadeira
Martelete Cabos elétricos – Mangueiras – Acessórios
Serra – Lixadeira – Furadeira elétrica Ferramentas manuais (especificar)
Motores a explosão Outros equipamentos (especificar)
Especificação
Observações:
D – TRABALHO EM ALTURA NÃO APLICÁVEL (DESCONSIDERAR PREENCHIMENTO DESTA SEÇÃO
Trabalho em:
Telhado Laje Estrutura Pipe Rack Tanque Talude Equipamentos
Altura:
Até 5 metros Até 10 metros Maior que 10 metros
Caracteristicas do trabalho Sim Não NA Precauções Sim Não NA
Trabalho interno com uso de escada Utilização de bolsa de ferramentas
Trabalho externo com uso de escada Andaime móvel com rodas travadas
Trabalho interno com uso de andaime Uso de cabo de aço com guia
Trabalho externo com uso de andaime Escada no andaime a partir de 1,50m
Utilização de prancha para movimentação Uso de trava quedas
Condições especiais de execução Sim Não NA Não aplicável
Emprego de Balancim (com certificado de aprovação
Emprego de andaime mecânico suspenso – Gaiolas Responsável pela Liberação – Inspeção:
Funcionário treinado para trabalho em altura Matrícula: Assinatura
Liberação – Inspeção pela Segurança Industrial Nome:
\ \
E – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA A PERMISSÃO DE TRABALHO (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
PT de espaço confinado Nº: Desenhos
PT de escavação Nª: Outros (especificar):
Etiqueta de Bloqueio Elétrico ou Mecânico
39
ANEXO 3 – TERMO DE RESPONSABILIDADE – EPI´s
40
TERMO DE RESPONSABILIDADE – EPI’S
Declaro que recebi da empresa , a título de empréstimo, para meu uso obrigatório nas dependências da empresa, conforme determinado pela NR-6 da
Portaria 3.214/78, os equipamentos especificados neste termo de responsabilidade, comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente que:
1. Conheço a maneira correta de usá-los, guardá-los e higienizá-los, bem como da minha responsabilidade quanto ao seu uso conforme determinado na NR-1 da Portaria 3.214/78.
2. Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, a empresa me fornecerá novo equipamento e cobrará o valor de um equipamento da mesma
marca ou equivalente (Parágrafo 1 do Artigo 462 CLT).
3. Fico proibido de dar ou emprestar o equipamento que estiver sob minha responsabilidade.
4. Em caso de dano, inutilização ou extravio deverei comunicar imediatamente o superior ou o setor responsável pelos equipamentos.
5. Terminando o serviço ou no caso de rescisão de contrato de trabalho, devolverei o equipamento em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente.
6. Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso.
7. Fico ciente de que não utilizando o equipamento de proteção individual em serviço estarei sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a dispensa por justa causa
nos termos do Artigo 482 da CLT combinado com a NR-1 e NR-6 da Portaria 3.214/78
Nome: Setor:
Função: Data Admissão: Data Demissão:
Assinatura: ______________________________________
Qtde Descrição C.A. Recebimento Assinatura Devolução Motivo
41
ANEXO 4 – CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO
42
Certificado
Certificamos que ____________________________ concluiu com
rendimento satisfatório o curso NR 35 – Trabalho em Altura, com duração
de 8 horas, de acordo com a Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012.
Cambé, __ de ____________ de _____
__________________
Nome do participante
_____________________
Nome do responsável
Logotipo da
empresa
_____________________ Nome do instrutor
Qualificação
43
Conteúdo programáticoLogotipo da empresa
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros.