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Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação MS/FUNASA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016 - TERCEIRIZADOS 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016 PROCESSO Nº 25220.001.086/2016-08 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – MENOR VALOR GLOBAL ANUAL A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.4.1990 e instituída pelo Decreto nº 100 de 16.4.1991, alterado pelo Decreto nº 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0023-21, por meio do(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 13, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de fevereiro de 2016 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela regido Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa MARE-GM nº 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996, Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Instrução Normativa MPOG n° 02/2008 com as inovações da INs nº 03/2009, 04/2009, 05/2009 e 06/2013 e alterações posteriores, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei nº 9.682/98 e Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/2006 e 127/2007, diplomas normativos aos quais as partes se sujeitam e, ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, acessórios e complementares às atividades administrativas, com vistas ao atendimento de suas necessidades no desempenho das atribuições desta Superintendência, no cumprimento da missão institucional que são consideradas essenciais à execução dos serviços auxiliares (apoio) nos postos de trabalho cujas atividades não estão contempladas pelo Plano de Cargos da Instituição, conforme especificações, quantitativos e condições gerais estabelecidas neste Edital e seus anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem. Item POSTOS DE SERVIÇOS QTDE LOCAL 01 TÉCNICO EM SECRETARIADO 06 CURITIBA/PR 02 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO 08 CURITIBA/PR 03 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO 01 MARINGÁ/PR 1.2. Os serviços serão contratados com base nos fundamentos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, da IN nº 02/2008 e alterações posteriores, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 127/2007, no que couber.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016

PROCESSO Nº 25220.001.086/2016-08 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – MENOR VALOR GLOBAL ANUAL

A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.4.1990 e instituída pelo Decreto nº 100 de 16.4.1991, alterado pelo Decreto nº 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0023-21, por meio do(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 13, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de fevereiro de 2016 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela regido Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa MARE-GM nº 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996, Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Instrução Normativa MPOG n° 02/2008 com as inovações da INs nº 03/2009, 04/2009, 05/2009 e 06/2013 e alterações posteriores, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei nº 9.682/98 e Decreto nº 2.271/97, Lei Complementar nº 123/2006 e 127/2007, diplomas normativos aos quais as partes se sujeitam e, ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, acessórios e complementares às atividades administrativas, com vistas ao atendimento de suas necessidades no desempenho das atribuições desta Superintendência, no cumprimento da missão institucional que são consideradas essenciais à execução dos serviços auxiliares (apoio) nos postos de trabalho cujas atividades não estão contempladas pelo Plano de Cargos da Instituição, conforme especificações, quantitativos e condições gerais estabelecidas neste Edital e seus anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem.

Item POSTOS DE SERVIÇOS QTDE LOCAL

01 TÉCNICO EM SECRETARIADO 06 CURITIBA/PR

02 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO

08 CURITIBA/PR

03 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO

01 MARINGÁ/PR

1.2. Os serviços serão contratados com base nos fundamentos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, da IN nº 02/2008 e alterações posteriores, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 127/2007, no que couber.

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2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 01/08/2016. HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília) 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário. 2.3. O aviso desta licitação será publicado no Diário Oficial da União e Jornal de Grande Circulação Regional ou Nacional e o edital estará também disponível gratuitamente nos sítios: www.comprasnet.gov.br e www.funasa.gov.br, em atendimento ao inciso III, art. 17, Decreto nº 5.450/2005. 2.4. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às seguintes exigências: a) estarem devidamente CADASTRADOS e HABILITADOS PARCIALMENTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou apresentarem a documentação exigida no subitem 9.5 deste Edital; b) demais exigências deste Edital e seus anexos. 3.2. Não poderão participar desta licitação: a) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicialmente decretadas; b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Fundação Nacional de Saúde suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas para tal com toda a Administração Pública; c) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a FUNASA, aquelas que atuam em regime de subcontratação; d) empresas estrangeiras que não funcionem no País; e) empresas que se constituam como Cooperativas de Trabalho, nos termos do TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL celebrado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos

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autos do processo nº 1822/02, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, excetuando-se aquelas que se enquadrem no Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e em consonância com o prescrito nos art. 4º e 5º da IN MPOG nº 02/2008; f) empresas que possuam entre seus dirigentes empregados ou dirigentes da FUNASA. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. 5.4.1. Os licitantes também deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006. 5.4.2. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou a sua qualificação como ME ou EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005 e nas demais normas afetas à matéria. 5.5. A Proposta Comercial será preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo II deste Edital, e deverá, ainda, conter: a) Preços mensal e anual dos serviços, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os preços mensal e anual, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o(a) Pregoeiro(a)

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proceder às correções necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o Preço Anual dos serviços; b) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias; c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. 5.5.1. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”. 5.5.1.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações. 5.5.1.2. A proposta deverá estar acompanhada de planilha de custos e formação de preços (Anexo II – DO TERMO DE REFERÊNCIA), com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo operacional, na forma dos Anexos deste Edital. 5.5.1.3. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional à FUNASA. 5.5.1.4. Para preenchimento da planilha de custos e formação de preços, deverá ser utilizado, no mínimo, o salário normativo constante do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias vinculadas ao objeto da presente licitação, vigente na data de apresentação da proposta de preços nos termos do art. 614, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 5.5.1.5. Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicado o acordo ou convenção coletiva que rege a categoria profissional vinculada à execução do serviço. (art. 19, IX da IN/MPOG/SLTI nº 2/2008). 5.5.1.6. No caso dos Tributos da Planilha de Custos e Formação de Preços, a empresa deverá utilizar o percentual de acordo com a legislação ou regime tributário a que esteja submetida, sendo vedada a inclusão dos custos relativos ao IRPJ e à CSLL (redação de acordo com os Acórdãos TCU nºs 950/2007-P, 1591/08-P e 793/2010 - 2ª Câm.). 5.5.1.7. Independente do percentual inserido na planilha de que trata o subitem anterior, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.5.1.8. Valor dos tributos em conformidade com a legislação (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17, inciso XII), incidentes sobre o total da mão-de-obra, insumos, lucro e despesas administrativas/operacionais; 5.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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5.7. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação. 5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis. 5.9. Atender os itens 24 e 25 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). 6. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir das 08h30min do dia 01/08/2016, data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 04/2016, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento dos mesmos e de seus respectivos valores e horários de registro. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 7.3. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. Após o encerramento da etapa de lances e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Completar nº 123/2006. 7.5. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances. 7.6. Na ocorrência de empate ficto proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;

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c) Não sendo declarada vencedora ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem. 7.7. O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 7.9. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.9.1. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes. 7.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11. Após o encerramento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, obtido por meio de pesquisa de mercado. 8.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação do licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, de acordo com o critério utilizado pelo Setor Requisitante, constante do item 18, Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que o MENOR VALOR GLOBAL ANUAL corresponderá a soma dos itens 1 a 3.

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8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes neste Edital e seus anexos. 8.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 8.4., o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta. 8.4.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. Para fins de julgamento das propostas, respeitando-se os preceitos legais insculpidos no art. 45, da Lei nº 8.666/93, preservado o princípio da isonomia entre os licitantes, as Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos de serviços a serem apresentadas deverão conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, levando-se em consideração: 8.5.1. O piso salarial normativo das Categorias objeto da licitação, estabelecido pelo sindicato que o licitante for filiado; 8.5.2. O vale-refeição a ser concedido aos empregados pela Contratada, no valor estipulado pela convenção salarial, devendo sua distribuição ser, no máximo, em um dia antes da utilização impreterivelmente, podendo inclusive ser distribuído em moeda corrente. Em caso de depósito em conta corrente o valor a receber deverá ser líquido, ficando os impostos inerentes ao mesmo a cargo da depositante. 8.5.3. O reajuste deverá ser efetuado conforme convenção salarial; 8.5.4. O vale-transporte concedido aos empregados (conforme regulamento D-095.247-1987), pela Contratada, no valor referente ao itinerário do funcionário, devendo ainda ser concedido vales complementares nos casos em que a condução não chegue até às proximidades dos locais da prestação dos serviços; podendo inclusive ser distribuído em moeda corrente conforme previsto na convenção. Em caso de depósito em conta corrente o valor a receber deverá ser líquido, ficando os impostos inerentes ao mesmo a cargo do depositante. 8.5.5. Valor dos tributos em conformidade com a legislação (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17, inciso XII), incidentes sobre o total da mão-de-obra, insumos, lucro e despesas administrativas/operacionais; 8.5.6. Empresas optantes do Simples Nacional não poderão cotar em suas planilhas de custos tributos reduzidos (Seção II, art.17, XII, Lei Complementar nº 123/2006). 8.5.7. Apresentar juntamente com a proposta, forma de tributação do lucro, através do recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ – 2012. 9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, convocando o anexo dos licitantes, opção CONVOCAR ANEXO, via sistema

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comprasnet, (alertamos que a mensagem é emitida pelo próprio sistema), o licitante deverá, após convocado, anexar no prazo de 2 (duas) horas – (podendo ser prorrogado a pedido, por igual período) - contados a partir da convocação, as propostas e planilhas de custos atualizadas com todas as exigências contidas nos Anexos. 9.1.1 Os licitantes convocados que não enviarem os anexos no prazo estipulado terá sua proposta recusada. 9.1.2 Após a aceitação o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante. 9.1.3. Os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas, juntamente com as propostas e planilhas de custos, deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Fundação Nacional de Saúde, junto à Comissão Permanente de Licitação, rua Candido Lopes, 208 – 6º andar, sala 604 - centro – Curitiba/PR, CEP 80.020-060, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO No 04/2016 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: __________________ CNPJ No____________________

9.1.4. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: a) em original; b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; c) publicação em órgão da Imprensa Oficial. 9.3. A comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3 deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.4. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF: a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo, expedido em nome do licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto desta licitação, comprovando: a.1) Que tenha executado contrato com características compatíveis ao objeto, com no mínimo 06 (seis) postos.

a.2) Que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.

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a.3) A comprovação constante das alíneas “a.1” e “a.2” poderá ser feita pela soma de vários atestados. a.4) Indicar, quando da apresentação da proposta, os acordos ou convenções coletivas que regem a categoria profissional vinculada à execução do serviço objeto da Presente licitação. b) declaração do Licitante de que os serviços ofertados atendem integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos; c) demonstração de Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do preço estimado do Contrato para 12 (doze) meses, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma do § 3º, Art. 31, da Lei nº 8.666/93, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.4.1. A Declaração de Ciência e Concordância das Condições Contidas no Edital e Requisitos de Habilitação, Declaração de ME/EPP/Cooperativa (Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006), Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de dezesseis anos – exceto na condição de aprendizes a partir de quatorze anos (Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal) e a Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (Incisos III e IV do Art. 1º e Inciso III do Art. 5º da Constituição Federal), serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico disponível no Comprasnet. 9.4.2. Apresentar Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo V do Termo de Referência. 9.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observando-se as instruções da Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.

9.5. Os licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF ou não estejam cadastrado nesse sistema, deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 9.4 acima, o seguinte: 9.5.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA do licitante: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

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9.5.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL do licitante: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade; c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; d) Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, devidamente atualizada. 9.5.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA do licitante, exceto alínea “a”, pois a mesma não se extrai do SICAF: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o licitante será declarado vencedor do certame no sistema eletrônico, nos termos do §1º, do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.6.1. Nessa hipótese, o(a) Pregoeiro(a) dará ciência aos demais licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.7. Os licitantes que, embora cadastrados no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não atualizados. 9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

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10.1.1. As impugnações mediante petição deverão ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], dirigidas ao(à) Pregoeiro(a). 10.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]. 10.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 11.2. Ao licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2.1. Sendo declarado vencedor do certame um licitante que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204, de 5/9/2007. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.4. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo (XVIII, art.11, do Decreto 3.555/2000). 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão no exercício de

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2016, por conta da Ação Orçamentária: MAGMUPR; Fonte: 6151000000; PTRES: 090803; Elemento de Despesa: 339037. 12.2. A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual. 13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1. Caberá à Contratada, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes e sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital, no Contrato (Anexo III deste Edital) e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital): 13.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: I - Recrutar, selecionar e encaminhar à SUEST-PR, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de início da vigência do contrato, os postos de serviços contratados nos horários, locais fixados, com os quantitativos e as qualificações exigidas no Contrato, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir os postos conforme estabelecido neste.

II - Fornecer mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 (dezoito) anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste. Os profissionais deverão estar devidamente treinados e adaptados ao serviço, e estes deverão ser prestados mesmo em estado de greve das categorias, através de esquema de emergência.

III - Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, horário e local de trabalho;

IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação do serviço, sem prévia e expressa anuência da Contratante.

V - Efetuar, conforme o disposto no art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, bem como o art. 459 da CLT (até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido), o pagamento dos salários dos seus empregados utilizados diretamente na prestação dos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Superintendência.

VI - Fornecer aos seus funcionários ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS QUE ANTECEDE AO MÊS DE SUA COMPETÊNCIA, OS VALES TRANSPORTES E ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. a) Não serão admitidos os pagamentos dos salários, vales transporte e alimentação/refeição aos funcionários de forma parcelada, bem como atraso no repasse aos seus empregados, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

VII - Fornecer, juntamente com os demais documentos que acompanham a fatura mensal, todos os dados necessários para que a Contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente

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vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade. VIII - Efetuar o pagamento do 13º salário (arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei 4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88 - “o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano”) e do adicional de férias (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88 – “as férias devem ser creditadas ao funcionário até dois dias antes do início do respectivo período”).

IX - Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários, vale transporte, vale refeição/ alimentação e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, e ensejará a rescisão do contrato, caso a Contratada, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. FICA ESCLARECIDO DE QUE NÃO SE ESTABELECE, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, QUALQUER RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE A CONTRATANTE E OS EMPREGADOS QUE A CONTRATADA DISPONIBILIZAR PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

X - Agir segundo as diretrizes da Administração em todos os aspectos da contratação.

XI - Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, em consonância com a Fiscalização do Contrato.

XII - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos Projetos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.

XIII - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

XIV - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

XV - Nomear funcionário (preposto), na data de início da vigência do contrato, aceito pela Superintendência, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Contratante, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

XVI - Repor, imediatamente, quaisquer funcionários, nos casos de faltas ou impedimentos e substituir, em 24 (vinte e quatro) horas, SEMPRE QUE EXIGIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER JUSTIFICATIVA POR PARTE DESTA, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou, ainda, entendida como inadequada para prestação dos serviços.

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XVII - Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, em como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.

XVIII - Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial da União, cuja publicação será providenciada e custeada pela Superintendência.

XIX - Responsabilizar-se por danos e avarias nos veículos da CONTRATANTE quando for constatado ter sido infringida por funcionário da CONTRATADA ou por terceiros;

XX - Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.

XXI - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários.

XXII - Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da contratante através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida, previamente, ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação. XXIII - Propiciar aos empregados todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços.

XXIV - Informar aos seus empregados sobre a proibição de se retirarem dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do Fiscal do Contrato.

XXV - Submeter à Contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados, acompanhada da respectiva documentação e informação quanto à distribuição destes nos postos.

XXVI - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Superintendência.

XXVII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, por tudo o quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

XXVIII - Manter seu pessoal uniformizado, identificando por meio de crachás, com fotografia recente e, havendo necessidade, provendo-os de Equipamento de Proteção Individual – EPI.

XXIX - Os funcionários deverão apresentar-se ao trabalho pontualmente, uniformizados, obedecendo às regras básicas de higiene.

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XXX - Os custos dos uniformes NÃO PODERÃO ser repassados aos seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, conforme disposto no item 5.

XXXI - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo ainda a responsabilidade civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas.

XXXII - A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter, durante a vigência do contrato, seguro pessoal de seus empregados. XXXIII - Apresentar relação nominal dos empregados em atividade nas dependências da SUEST-PR, mencionando os respectivos endereços e telefones celulares/ residenciais, comunicando qualquer alteração desses dados;

a) Esta obrigação deve também ser cumprida sempre que houver demissão/admissão de novos empregados para prestação dos serviços constantes deste Termo.

XXXIV - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Superintendência, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.

XXXV - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas (em livro próprio), efetuando a reposição imediata da mão de obra em caso de ausência ou greve da categoria, através de esquema de emergência.

XXXVI - Apresentar, quando e se solicitado pela fiscalização do contrato, relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade onde os serviços foram prestados.

XXXVII - Impedir que o empregado responsável por falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências da contratante.

XXXVIII - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.

XXXIX - Atender prontamente quaisquer exigências da Superintendência, inerentes ao objeto do Contrato.

XL - Comunicar à contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público.

XLI - Fornecer número telefônico fixo ou móvel, e-mail e fax, inclusive do preposto da empresa, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.

XLII - Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

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XLIII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.

XLIV - Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais:

1. Regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da

Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos: a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). b) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência. c) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.

d) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no

instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos: a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.

c) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior. 4. Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação/ refeição. 5. Pagamento do 13º salário, isto é, “o pagamento deve ser feito em duas parcelas,

sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano”. (arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei 4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88).

6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, isto é, “as férias devem ser creditadas ao funcionário até dois dias antes do início do respectivo período” (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88).

7. realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, por conta do empregador, quando for o caso (art. 168, da CLT).

8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei. 9. Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas

exigidas pela legislação, tais como: RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

10. Cumprimento das obrigações contidas em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho.

11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação aos empregados vinculados ao contrato.

12. Realização de todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS – conforme exposto no art. 29 da CLT.

13. Encaminhar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico (Súmula nº 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, não compensadas, será realizada glosa na fatura.

14. Respeito às estabilidades provisórias de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária).

15. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

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XLV. A contratada deverá viabilizar o acesso aos seus empregados todos os meios necessários (via internet) para obtenção de extratos de recolhimentos (FGTS e Previdência), com objetivo de verificar se suas contribuições foram recolhidas, bem como quando solicitado pela fiscalização do contrato. XLVI. Todo e qualquer benefício que for cotado na Planilha de Custos Formação de Preços, tais como: assistência médica, seguros de vida, auxílio funeral; além dos concedidos por acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; ou ainda pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deverão ser devidamente comprovados pela contratada.

XLVII. Até que a Contratada faça tal comprovação, a Contratante reterá a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no § único do art. 35 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.

XLVIII. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

XLIX. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

L. Comunicar à Contratante, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações no contrato social da empresa, anexando os documentos comprobatórios das modificações ou da consolidação. LI. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência e Contrato, parte integrante deste Edital. 13.1.2. Caberá à FUNASA, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes e sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital, no Contrato (Anexo III deste Edital) e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital): I. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:

a) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Termo de Referência. b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas. c) Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato. d) Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço. e) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da nota fiscal, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada.

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f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais correspondentes por meio do fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos. g) Notificar, por escrito, a Contratada qualquer ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no item 20, deste termo de Referência. h) Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. i) Aplicar as penalidades e multas à Contratada, mediante o devido processo legal, garantida a ampla defesa e o contraditório. j) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. k) Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos trabalhistas dos empregados da contratada, antes de efetuar os pagamentos devidos. l) Suspender o pagamento da nota fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até que essa efetue a devida regularização. m) Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência e Contrato, parte integrante deste Edital.

14. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A formalização do ajuste, por item, dar-se-á por meio de instrumento específico escrito de Contrato (do qual farão parte, independente de transcrição, o Edital, a proposta de preço da adjudicatária, os documentos de habilitação apresentados pela licitante e a nota de empenho emitida para suportar a despesa), celebrado entre a União, representada pela FUNASA/SUEST-PR que jurisdiciona o local em que ocorrerá a prestação do serviço e a licitante vencedora, observados os termos da Lei n° 8.666/93, da Lei n° 10.520/2002 e demais normas pertinentes, sendo sua minuta previamente examinada pela Procuradoria Geral Federal – PGF, integrando o Edital como Anexo III. 14.2. Para a assinatura do Termo de Contrato, é indispensável a manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado aos autos do processo.

14.3. Antes da assinatura do contrato, será verificada a comprovação de regularidade do cadastramento no SICAF, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, por meio de consulta “on line”, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 14.4. Caso a situação da empresa no SICAF não esteja regular, poderá ela optar pela apresentação da documentação exigida no inciso XIII do art. 4º da Lei n° 10.520/2002. 14.5. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade constante neste.

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14.6. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridade competente e publicados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do respectivo instrumento.

14.7. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa. 15. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 15.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. 15.1.1. A prorrogação deste contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preço contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.

15.1.2. A Prorrogação, quando vantajosa para Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, que deverá ser submetido à provação da Procuradoria Geral Federal – PGF.

15.1.3. Nas eventuais prorrogações, esta Superintendência realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no 1º (primeiro) ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008. 15.2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Superintendência, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. a) A Superintendência não poderá prorrogar o contrato quando: I - A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. II - Os preços estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços; 15.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. 16. DA REPACTUAÇÃO 16.1. Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, conforme previsão contida no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e do artigo da IN 02/2008 com alterações da IN 03/2009 do MPOG, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano. 16.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 16.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito

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do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

16.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 16.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 16.1.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data da homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário) 16.1.5. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. 16.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 16.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação. 16.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

16.3.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos dos Órgãos e Entidades da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

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16.3.3. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 16.4. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 16.4.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 16.4.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

16.4.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

16.4.4. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

16.4.5. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

16.4.6. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666 de 1993. 16.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 16.5.1. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

16.5.2. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

16.5.3. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. A Contratada que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar

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boa execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão garantida a defesa prévia ao contratado, ser aplicada as seguintes sanções: a) advertência, por escrito nos casos de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a empresa vincule a efetivação do pagamento mensal dos salários, vales transporte e refeição/alimentação dos profissionais ao recebimento mensal do valor contratado com a SUEST-PR/FUNASA; c) multa compensatória no percentual de 10% (dez cento) do valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis observadas a prorrogação do prazo, após regularmente convocado por escrito, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no item 22.1 do Termo de Referência. d) multa de mora, conforme estabelecido no item 22.10 do Termo de Referência, pela inadimplência, por até 20 (vinte) dias; e) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência ou inexecução total ou parcial, além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato. f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, do Artigo 87, da Lei 8.666/93; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art.87 da Lei 8.666/93. 17.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste e demais cominações legais;

17.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 17.5. O valor das multas aplicada deverá ser recolhidos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da notificação por escrito. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 17.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança administrativamente e/ou judicialmente. 17.7. Se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE irá notificar novamente a empresa e reenviar a GRU (Guia de Recolhimento da União) com os valores devidamente atualizados pelo sistema financeiro de débitos;

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17.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/99; 17.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis; 17.10. A critério da Superintendência poderá ser suspensa as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela contratada e aceito pela SUEST-PR. 17.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato 02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato 03 0,6% por dia sobre o valor mensal do contrato 04 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato 05 1,0% por dia sobre o valor mensal do contrato 06 1,5% por dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais, por ocorrência;

06

02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05

03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência;

01

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

06 Efetuar os pagamentos dos salários, vales transporte e alimentação/refeição de forma parcelada.

01

Para os itens a seguir, DEIXAR DE:

07 Zelar pelas instalações da SUEST-PR/FUNASA utilizadas, por item; 03

08 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia;

01

09 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

10 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

11 Efetuar os pagamentos dos salários, vales-transporte e alimentação/refeição nas datas avançadas, por ocorrência;

03

12 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado em lei do 13º salário e adicional de férias, por ocorrência

03

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13 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 01

14 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

15 Fornecer os uniformes para categoria de serviços, anualmente, por funcionário e por ocorrência;

02

16 Efetuar os recolhimentos do FGTS e da Contribuição Social, seguros, e demais encargos fiscais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por ocorrência;

02

17 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

02

18 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

17.12. Autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Superintendência, observado o princípio da proporcionalidade. 18. DA RESCISÃO DO CONTRATO 18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.

18.1.1. A Rescisão de contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei;

b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93;

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

18.1.2. A Rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

18.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e ampla defesa. 18.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:

a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à

Administração; e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração; f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que

prejudique a execução do Contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e

determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;

l) A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

m) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;

p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

r) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

s) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.

18.3. Caracteriza como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e não manutenção das condições de habilitação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. 18.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 19. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Paraná:

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ITEM POSTOS DE SERVIÇOS LOCAL

01 Técnico Secretariado Rua Cândido Lopes, 208, Centro – Curitiba/PR 02 Apoio Operacional/ Administrativo

03 Apoio Operacional/ Administrativo Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez, 677 – Maringá/PR

20. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS 20.1. A prestação dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela SUEST-PR/FUNASA, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.

20.1.1. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação da CONTRATANTE.

20.1.2. Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado

pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento. 20.2. A cada solicitação da CONTRATANTE, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais. 20.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas serão deduzidas da fatura. 20.5. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela SUEST-PR/FUNASA, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 20.6. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação. 21. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 21.1. Nos termos do inciso XVIII do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores, considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas. 21.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma

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a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante da Superintendência, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997. 21.3. A fiscalização dos serviços seguirá o disposto no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores. 21.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 21.5. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato, juntamente com o relatório da prestação de serviço realizada e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 21.6. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;

21.6.1. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 21.7. Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/1993, no que couber. 21.8. É direito da fiscalização de rejeitar no todo ou em parte, quaisquer serviços quando entender que sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Termo de Referência do Edital. 21.9. O fiscal do contrato poderá ordenar a imediata retirada do local, seguida, da substituição, pela Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independente de justificativa por parte da Contratante, de qualquer de seus empregados que estiver sem o uniforme e/ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público. 21.10. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; 21.11. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária ou afastamentos legais de qualquer natureza. 21.12. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista neste;

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21.13. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da Contratada relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e prorrogações do contrato; 21.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes cópias das comprovações:

a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;

b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; c) holerite e depósito bancário do pagamento dos salários no prazo previsto em Lei,

referente ao mês anterior; d) recebido e do depósito, se for o caso, no fornecimento de vale transporte e auxílio

alimentação/ refeição, de acordo com o prazo estabelecido no subitem 12.1.6 do Termo de Referência;

e) pagamento do 13º salário, conforme determina os “arts. 1º e 2º, Lei nº 4.749/65, art. 1º, Lei nº 4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88”;

f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88);

g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso (art. 168 da CLT);

h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem; i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e

CAGED; j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença

normativa em dissídio coletivo de trabalho; k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados

vinculados ao contrato. 21.15. O fiscal poderá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados, os extratos das contas do FGTS e da Previdência com objetivo de verificar se os depósitos estão sendo realizados pela Contratada.

21.15.1. Verificada a irregularidade do item anterior, o fiscal irá encaminhar aos gestores do contrato (SALOG), um documento relatando os fatos para que os mesmos oficializem os Ministérios da Previdência e do Trabalho, bem como a referida empresa. 21.16. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficializar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB; 21.17. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficializar ao Ministério do Trabalho e Emprego; 21.18. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Superintendente Estadual da SUEST-PR, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

21.19. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores.

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22. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 22.1. Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a SUEST-PR/FUNASA deverá depositar, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013 e nº 03, de 24 de junho de 2014, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 22.2. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome da Contratada, em instituição bancária (Banco do Brasil S/A), bloqueada para movimentação. 22.3. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização da SUEST-PR/FUNASA, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 22.4. Serão de responsabilidade da empresa Contratada, as despesas para abertura, movimentação e manutenção da conta-depósito vinculada cobradas pelos bancos. 22.4.1. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

a) 13º (décimo terceiro) salário; b) férias e Abono de Férias; c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e, d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

22.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre a SUEST-PR/FUNASA e a licitante vencedora do certame será processada com os seguintes atos:

a) entrega, pela empresa a ser contratada, da autorização para solicitação de

abertura de conta vinculada, conforme modelo constante do Anexo IV do Termo de Referência; e,

b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta

corrente vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita à SUEST-PR/FUNASA ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da SUEST-PR/FUNASA.

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22.6. Os valores referentes às previsões de encargos trabalhistas mencionados no subitem "22.4.1", depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada. 22.7. O montante correspondente ao aviso prévio de 30 dias deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, e acrescido em conformidade com a Lei n° 12.506/2011, em eventuais prorrogações. 22.8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade. 22.9. A Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato. 22.10. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar à Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 22.11. A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada. 22.12. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 22.13. A Contratada deverá apresentar à SUEST-PR/FUNASA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 22.14. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 22.15. Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela abaixo: RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO, CONFORME QUADRO DO ANEXO VII DA IN SLTI Nº 2/2008 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ITEM RAT 1% RAT 2% RAT 3% 13º (décimo terceiro) salário 8,33% 8,33% 8,33% Férias e 1/3 constitucional 12,10% 12,10% 12,10% Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00% 5,00% 5,00%

Subtotal 25,43% 25,43% 25,43% Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 7,39% 7,60% 7,82%

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1/3 constitucional de férias e 13º salário * Total 32,82% 33,03% 33,25% * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212 de 24/07/1991. 23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no instrumento convocatório, e ocorrerá até o 10 (décimo) dia subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação dos documentos de cobrança.

23.1.1. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a SUEST-PR/FUNASA, sob pena de aplicação da penalidade prevista no item 22 do Termo de Referência.

23.2. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 03 (três) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária. 23.3. O pagamento devido pela Superintendência à Contratada em razão dos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação desta em efetuar o pagamento da remuneração dos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, portanto, não cabe alegação de que primeiro a Superintendência deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente à contratada efetivar o pagamento aos seus empregados. 23.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços de habilitação, bem como na Nota de Empenho e demais documentos estabelecidos neste. 23.5. O faturamento deverá ocorrer em nome da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0023-21, UASG 255016, situada na Rua Cândido Lopes nº 208, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-060. 23.6. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada com as seguintes cópias:

I - Da comprovação do pagamento da remuneração (holerites com as respectivas datas

e assinaturas dos empregados e dos depósitos bancários), comprovantes das entregas de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção e acordo coletiva de trabalho e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da Previdência Social, correspondentes ao mês da prestação de serviços, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória enquanto não for aplicado integralmente o art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/2008.

II - Da comprovação do pagamento da remuneração e da Previdência Social,

correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória após aplicação integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/2209.

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III - Da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on line" ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Contratante.

V – Comprovante do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e que devem ser depositados pela contratante nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada, utilizados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.

VI - De todos os dados necessários para que a Contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2/08, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.

VII – Comprovante de entrega (recibos com as assinaturas dos empregados e os

depósitos bancários) dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc.) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços da nota fiscal.

VII – Comprovante da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), atualizada

mensalmente. VIII - Previamente a cada pagamento à Contratada, a Contratante realizará consulta

ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. a) Constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, a mesma

será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela Contratante, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.

b) O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior PODERÁ ser prorrogado a critério da Contratante. 23.7. Conforme disposto no § 6º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado:

I. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

mínima exigida as atividades contratadas; ou II. Deixar de utilizar os recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda. 23.8. Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovantes relacionados na cláusula de pagamento, visto que o prazo para o mesmo somente começa a correr após a apresentação destes.

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23.9. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra contratada. 23.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 23.11. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade de cumprimento integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/08. 23.12. Os prazos previstos no subitem 23.1 somente começam a correr após a apresentação da totalidade dos documentos/comprovantes previstos no subitem 23.6. 23.13. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 23.14. A critério da contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 23.15. A documentação relativa ao primeiro mês da prestação de serviços deverá estar acompanhada de CÓPIAS autenticadas em cartórios – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pela fiscalização que as receber – dos seguintes documentos:

23.15.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números do RG e CPF;

23.15.2. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos,

devidamente assinada pela contratada; 23.15.3. Dos exames médicos admissionais dos empregados da contratada que

prestarão serviços; 23.15.4. Declaração de cada empregado, que não possui grau de parentesco, até 3º

(terceiro) grau, com os servidores da FUNASA. 23.16. A documentação relativa ao último mês da prestação de serviços – extinção ou rescisão do contrato – deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples dos originais para conferência pela fiscalização que as receber – dos seguintes documentos:

23.16.1. Os documentos descritos no item 23.6;

23.16.2. Notificação de aviso prévio aos empregados desligados;

23.16.3. Termos de rescisão dos contratos de trabalhos dos empregados utilizados na

prestação de serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicado da categoria;

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23.16.4. Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;

23.16.5. Exames demissionais dos empregados dispensados;

23.16.6. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis;

23.16.7. Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado demitido; 23.16.8. CTPS dos empregados demitidos.

23.17. Sempre que houver admissão de novos empregados, a contratada deverá apresentar os documentos elencados no item “16.15” do Termo de Referência; 23.18. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a contratada para as correções necessárias, NÃO RESPONDENDO A SUPERINTENDÊNCIA POR QUAISQUER ENCARGOS RESULTANTES DE ATRASOS NA LIQUIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS CORRESPONDENTE; 23.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Superintendência, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM = VP x N x I, onde: EM = Encargos moratórios VP = Valor da parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).

24. DA GARANTIA CONTRATUAL 24.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, após assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades (de acordo com a IN n.º 06 de 23/12/2013, IN n.º 03 de 23/12/2014 e IN n.º 04 de 19/05/2015): a) Seguro garantia, b) fiança bancária, c) caução em dinheiro ou título da dívida pública, 24.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:

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a) Seguro garantia: Se for esta a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o item 17.5 do Termo de Referência e ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança; b) Fiança bancária: Se esta for a garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil, também atendendo o disposto no item 17.5 do Termo de Referência; c) Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto n.º 93872/86, e será devolvida atualizada monetariamente nos termos do § 4º, art. 56 da Lei 8.666/93, a ser indicada pela Superintendência; d) Títulos da dívida pública: emitidos sob a forma de escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 24.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a contratada obrigar-se-á fazer a reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Superintendência. 24.4. Na hipótese de prorrogação de vigência do contrato, a contratada deverá apresentar prorrogação de prazo de validade da garantia e/ou a complementação da mesma para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia. 24.5. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08 e suas alterações posteriores, a garantia deverá ter validade por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva.

24.5.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;

24.5.2. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento

da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Superintendência, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009. 24.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

24.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

24.6.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

24.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

24.6.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 24.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item “24.6”;

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24.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da contratante; 24.9. Sem prejuízo das sanções prevista em Lei e neste Termo, a não prestação da garantia exigida, o contrato será rescindido, implicando ainda, na imediata anulação da Nota de Empenho emitida e aplicações das penalidades cabíveis.

24.10. Nas eventuais repactuações, a contratada se comprometerá aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Superintendência. 24.11. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 24.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como a IN n.º 06 de 23/12/2013; 24.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 24.14. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 24.15. A garantia será considerada extinta:

a. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

b. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro; 24.16. A contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

1. Caso fortuito ou força maior; 2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais; 3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da

Administração; ou 4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;

24.17. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item “24.16”. 25. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 25.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993.

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26. PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010) 26.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá: I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 27.2. Fica assegurado à FUNASA o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 27.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 27.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNASA. 27.7. Em caso de divergência entre as especificações dos serviços insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão às constantes neste último.

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27.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação. 27.9. Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios www.comprasnet.gov.br e www.funasa.gov.br, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 27.10. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro se não houver recurso. 27.11. A homologação desta licitação é de responsabilidade do Superintendente Estadual da FUNASA/SUEST/PR e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pelo próprio o Superintendente Estadual da FUNASA/PR. 27.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará o direito à contratação para a execução dos serviços. 27.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, IN’s nº 02, 03/2008 e 03/2009. 27.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Curitiba/PR, 19 de julho de 2016.

Carlos Eduardo Berton Pregoeiro Oficial/Portaria nº 13/2016

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ANEXO I

Pedidos de Bens e Serviços (PBS)

Número

16/2016

Material e/ou equipamento

X SERVIÇO E/OU OBRAS

Solicitante

Unidade Seção de Apoio Logístico - SALOG

Local da Unidade: Rua Cândido Lopes, 208 – Centro, Curitiba/PR Pedido Classificação da despesa

Item Ação orçamentária Fonte Programa de Trabalho

(Ptres) Natureza da

despesa

01 MAGMUPR 61510000000 090803 339039

Descrição

Lote Código Sidec

Descrição detalhada Unidade Quantidade

01

5380 5380

5380

Contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços Terceirizados de natureza contínua, acessórios e complementares às atividades desta Superintendência/PR, sendo: * Curitiba/PR - Item 1: 06 postos de Técnico Secretariado, - Item 2: 08 postos de Apoio Operacional/ Administrativo, e * Maringá/PR - Item 3: 01 posto de Apoio Operacional/ Administrativo.

Serviço 15 postos

Justificativa: Os serviços terceirizados pretendidos encontram respaldo no Decreto n.º 2.271/1997, sendo essenciais para o apoio aos servidores, a fim de que estes possam desempenhar suas atividades a contento na SUEST-PR.

Data: 08/06/2016

Data: 08/06/2016

Responsável pelo pedido Chefe da unidade requisitante

Para uso da SALOG/DIADM

Estimado

em: R$ 763.235,24 para 12 (doze) meses

Fl.:

Autorizado em: ___/___/___ Fl.:

Pré-empenhado em: ___/___/___ Fl.:

Licitado/Dispensado/Inexigido em: ___/___/___ Fl.:

Empenhado em: ___/___/___ Fl.:

Assinado o contrato ou NE em: ___/___/___ Fl.:

Publicado, quando for o caso, em: ___/___/___ Fl.:

Ordenador de despesa: Autorizo na forma solicitada e em acordo com a legislação vigente.

Data: ____/____/______

_______________________________________

Ordenador de Despesas

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no art. 15 da Instrução Normativa nº 02/2008 e alterações posteriores, e tem por objetivo determinar os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto da licitação, assegurando a viabilidade técnica, a avaliação do custo dos serviços e a definição de métodos e prazos, bem como orientar a execução e a fiscalização do contrato. 1.2. A presente contratação será efetuada através de licitação, na modalidade de Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço, e observarão os preceitos gerais de Direito Público, e em especial as disposições da Lei nº 10.520/02, combinada com o Decreto nº 5.450/05, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e será ainda subordinada às condições e exigências estabelecidas no Edital. 1.3. Para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 5.450/05, os serviços a serem contratados enquadram-se como serviço comum, conforme definido no § 2º do art. 3º, Anexo I do Decreto 3.555/00. 2. DO OBJETIVO 2.1. Com a presente contratação pretende-se promover o devido cumprimento ao princípio da eficiência do serviço público por meio da contratação de empresa para a alocação de prestadores de serviços que ficarão responsáveis, exclusivamente, pelo desempenho de atividades de apoio operacional/administrativo e de Técnico Secretariado, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, promovendo a devida disponibilidade dos servidores efetivos para o desempenho de atividades que tenham relação direta com a missão institucional da SUEST-PR, refletindo na melhoria da atuação. 2.2. O que se espera com a contratação pretendida é a continuidade dos serviços tradicionalmente prestados com evolução em sua qualidade. 3. DA JUSTIFICATIVA - MOTIVAÇÃO 3.1. Os serviços, objeto deste Termo, estavam sendo prestados mediante contrato celebrado entre esta Superintendência e a empresa prestadora de serviços de cessão de mão de obra terceirizada, cuja vigência encerraria em 22/07/2016. Porém, por meio de manifestação apresentada pela referida empresa, esta informou das dificuldades financeiras pelas quais vem passando, e a não possibilidade em dar continuidade à contratação, cujos serviços foram interrompidos em 01/06/2016 (quebra de contrato). 3.2. Ressalte-se, ainda, que os serviços terceirizados pretendidos encontram respaldo no Decreto n.º 2.271/1997, sendo essenciais para o apoio aos servidores, a fim de que estes possam desempenhar suas atividades a contento. 3.3. Considerando a impossibilidade de admissão, mediante concurso público, de profissionais que desempenhem as funções antes exercidas por aqueles que as ocupavam, e vez que não há disponibilidade de pessoal suficiente em seu quadro para efetuar alteração de lotação para atender essa demanda específica, já que tais cargos foram extintos e os que se encontram em extinção não são em número suficiente para suprir a necessidade dos serviços, e cuja dicção do Decreto nº 2.271/1997, e a Instrução Normativa n.º 02/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

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disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços terceirizados, cujas categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Federal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos (podem ser terceirizadas pela Administração). 3.4. A pretendida contratação respeitará o disposto no Termo de Conciliação Judicial – processo nº 00810-2005-017-10-00-7, em cuja Cláusula Primeira a União se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 2.271/1997, observado o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. 3.5. Para a contratação do serviço citado neste Termo de Referência se faz necessária a realização do procedimento licitatório, cuja natureza de execução será de forma contínua, conforme o Anexo I, da Instrução Normativa n.º 02/2008:

“I – Serviços continuados são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade as atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de 01 (um) exercício financeiro e continuamente.”

3.6. O serviço objeto deste Termo é essencial para manter o funcionamento das atividades da FUNASA/SUEST-PR de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável para o apoio aos servidores, a fim de que estes possam desempenhar suas atividades a contento. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados aqui licitados, e, ainda, podendo sua interrupção comprometer a prestação de um serviço público, assim como, o cumprimento de sua missão institucional. 3.7. Quanto à sustentabilidade ambiental, a empresa contratada deverá observar e repassar a seus empregados, o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, especificamente os incisos V, VI e VIII do art. 6º. 4. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO 4.1. Na proposta de contratação, buscou-se estabelecer uma medida de distribuição das atividades de técnico em secretariado e de apoio operacional/administrativo, levando-se em consideração o nível de exigências dessas atividades de acordo com o nível hierárquico e com as atribuições regimentais da FUNASA/SUEST-PR. 4.2. Dessa forma, pretende-se racionalizar e sistematizar a demanda, alocando o serviço aonde seja efetivamente necessário, de forma a não incidir em desvio de função, materializada no exercício de atividades próprias de servidores efetivos por pessoal terceirizado, mostrando-se mais racional e condizente com a realidade do conjunto das atividades de apoio operacional/administrativo e de técnico em secretariado. 5. DO OBJETO 5.1. Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Terceirizados, acessórios e complementares às atividades Administrativas, com vistas ao atendimento de suas necessidades no desempenho das atribuições desta Superintendência, no cumprimento da missão Institucional que são consideradas essenciais à execução dos serviços auxiliares

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(apoio) nos postos de trabalho cujas atividades não estão contempladas pelo Plano de Cargos da Instituição, devidamente relacionados e especificados neste, quais sejam:

Item POSTOS DE SERVIÇOS QTDE LOCAL

01 TÉCNICO EM SECRETARIADO 06 CURITIBA/PR

02 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO

08 CURITIBA/PR

03 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO

01 MARINGÁ/PR

5.2. Os serviços serão contratados com base nos fundamentos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, da IN nº 02/2008 e alterações posteriores, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 127/2007, no que couber. 6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão executados nas Unidades desta Superintendência, nos endereços indicados no item 10, local determinado pela Administração, quando necessárias as suas atividades institucionais, e em regra, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 07h e 19h, respeitando-se o limite mínimo de 01 (uma) hora de intervalo para o almoço, conforme previsto no art. 71 da CLT, excetuando-se aqueles, com previsão específica da legislação e/ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho aplicável. 6.2. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação. 6.3. Os inícios e términos de tal jornada de trabalho poderão, ainda, ser flexíveis, dependendo da necessidade da Administração, e respeitado o limite dos postos de trabalho, conforme a Convenção Coletiva de cada categoria:

a) Técnico Secretariado – carga horária de 8 horas por dia, ou seja, de 40 horas semanais.

b) Apoio Operacional/Administrativo – carga horária de 8 horas por dia, ou seja, de 40 horas semanais.

6.3.1. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de Referência;

6.3.2. Os intervalos para refeição não estarão inclusos na jornada de serviço dos terceirizados;

6.3.3. Deverá ser respeitado o intervalo de 11 (onze) horas entre o término de uma jornada e o início da próxima pelos terceirizados, conforme art. 66 da CLT. 6.4. Os serviços terceirizados serão executados pela contratada obedecendo ao disposto na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, com as modificações introduzidas posteriormente e demais normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as especificações do subitem seguinte.

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6.5. As atividades executadas pelos postos serão prestadas continuamente, nos requisitos mínimos para os profissionais, quantificações, localizações e a descrição dos uniformes conforme ser os elencados A SEGUIR: 6.5.1. Técnico em Secretariado 6.5.1.1. Considerando as atribuições exigidas pela SUEST-PR, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 3515-05.

a) Descrição das atividades: 1. Anotação, redação e digitação de documentos; 2. Execução as atividades de apoio operacional, administrativo e técnico nos setores; 3. Receber e encaminhar para a área responsável pela distribuição, correspondências,

documentos, processos, volumes e outros expedientes, registrando sua movimentação; 4. Expedição e/ou arquivamento de documentos e organização de arquivos; 5. Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos e fac-símile e

outros existentes nas unidades da SUEST-PR; 6. Recepção de público interno e externo; 7. Zelar pelos equipamentos e objetos da Administração; 8. Organização de agenda, com registro de compromissos e informações; 9. Prestação de informação ao público; 10. Realizar e atender as chamadas telefônicas (internas e externas); 11. Operar microcomputadores; 12. Requisições de material de expediente; 13. Anotar recados de visitantes, servidores e enviá-los para os servidores/ interessados; 14. Tratar a todos com cordialidade, quer sejam servidores, estagiários, prestadores de

serviços ou visitantes; 15. Zelar por sua aparência, utilizando-se corretamente do uniforme, se determinado pela

SUEST-PR/FUNASA, bem como a utilização do crachá de identificação em tempo integral; 16. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à

Administração Pública, servidores, visitantes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil.

17. Demais atividades inerentes à função, de acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A descrição detalhada das atividades enumeradas na seqüência para os serviços a serem prestados, mediante a disponibilização dos respectivos postos de trabalho, tem natureza exemplificativa (não exaustiva), cabendo à empresa contratada realizar as tarefas correlatas e pertinentes aos postos de trabalhos, embora não listadas no referido rol. b) Qualificação mínima exigida:

- O profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, em nível

de 2º grau ou o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência da Lei 9.261/96, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º da Lei 7.377/85.

- O exercício da profissão de Técnico Secretariado requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme determinada no art. 6º das Leis acima mencionadas.

- Idade superior a 18 anos

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- Ter conhecimento básico do ambiente Windows, e das ferramentas Word (edição de texto) e Excel (editor de planilhas) – apresentar certificado ou declaração. c) Uniformes:

C.I – Feminino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou two way.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade na cor preta tipo “scarpin” ou estilo boneca, salto baixo. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar.

02 Blazeres forrados internamente, cor preta em tecido (microfibra ou two way).

01 Vestido tubinho na altura do joelho (microfibra ou two way). 02 Malhas de lã na cor preta 01 Crachá com cordão.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

C.II – Masculino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou oxfort.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade na cor preta tipo “mocassim”. 02 Cintos de couro na cor preta.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

04 Meias sociais na cor preta.

03 Suéter de lã que proporcione proteção adequada para inverno, na cor preta

01 Crachá com cordão. d) Demanda prevista:

Técnico em Secretariado - Localização Nº de Postos Divisão de Engenharia – DIESP 01 Serviço de Recursos Humanos – DIREH 01 Divisão de Administração – DIADM 01 Serviço de Convênio – SECON 01 Gabinete - GAB 01 Serviço de Saúde Ambiental – SESAM 01 TOTAL 06

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e) Convenção Coletiva de Trabalho e valor DE REFERÊNCIA: SIND. SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANÁ e o SIND. EMPRESAS SERV. CONT. ASSES. PERÍCIAS INF. PESQ EST/PR, sob o Número de Registro do MTE nº PR002712/2015– Piso salarial de R$ 1.408,44 (um mil quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos). 6.5.2. Apoio Operacional/Administrativo 6.5.2.1. Considerando as atribuições exigidas pela SUEST-PR, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 4110-05 (Auxiliar de Escritório, em geral). a) Descrição das atividades:

1. Execução as atividades de apoio operacional, administrativo e técnico nos setores; 2. Receber e encaminhar para a área responsável pela distribuição, correspondências,

documentos, processos, volumes e outros expedientes, registrando sua movimentação; 3. Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos, telefones e fac-

símile e outros existentes nas unidades da SUEST-PR; 4. Numerar e controlar os processos e documentos; 5. Realizar a entrega externa ou interna de correspondências e demais documentos; 6. Efetuar levantamentos diversos, quando solicitado; 7. Organizar e arquivar documentos e papéis em geral, em conformidade com os padrões

em vigor adotados por cada unidade; 8. Realizar atendimento telefônico (internos e externos), quando necessário e/ou

solicitado; 9. Operar microcomputadores; 10. Executar outras tarefas de setor de caráter limitado; 11. Zelar pelos equipamentos e objetos da Administração; 12. Tratar a todos com cordialidade, quer sejam servidores, estagiários, prestadores de

serviços ou visitantes; 13. Efetuar conferência de materiais, serviços ou documentos que sejam necessários,

consultando arquivos, anotações e quaisquer outras fontes de informação disponíveis, bem como carregar materiais/equipamentos de pequeno porte (bens patrimoniais), caso necessário, visando o seu encaminhamento para os setores responsáveis;

14. Zelar por sua aparência, utilizando-se corretamente do uniforme, se determinado pela SUEST-PR/FUNASA, bem como a utilização do crachá de identificação em tempo integral;

15. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à Administração Pública, servidores, visitantes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil.

16. Demais atividades inerentes à função, de acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A descrição detalhada das atividades enumeradas na seqüência para os serviços a serem prestados, mediante a disponibilização dos respectivos postos de trabalho, tem natureza exemplificativa (não exaustiva), cabendo à empresa contratada realizar as tarefas correlatas e pertinentes aos postos de trabalhos, embora não listadas no referido rol.

17. Comunicar qualquer anormalidade ao responsável da unidade ou à fiscalização e/ou Administração; b) Qualificação mínima exigida:

- Ensino médio completo ou equivalente - Idade superior a 18 anos - Ter conhecimento básico do ambiente Windows e das ferramentas Word (edição

de texto) e Excel (editor de planilhas) – apresentar certificado ou declaração.

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c) Uniformes:

C.I – Feminino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou two way.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade, confortável, antiderrapante, na cor preta tipo “scarpin” ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar.

02 Blazeres forrados internamente, cor preta em tecido (microfibra ou two way).

01 Vestido tubinho na altura do joelho (microfibra ou two way). 02 Malhas de lã na cor preta. 01 Crachá com cordão.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

C.II – Masculino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou oxfort.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade, confortável, antiderrapante, na cor preta tipo “mocassim”.

02 Cintos de couro na cor preta.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

04 Meias sociais na cor preta.

03 Suéter de lã que proporcione proteção adequada para inverno, na cor preta.

01 Crachá com cordão.

d) Demanda prevista: Localização Auxiliar Operacional/Administrativo Nº de Postos

Curitiba/PR

Divisão de Engenharia e Saúde Pública – DIESP 01

Serviço de Saúde Ambiental – SESAM 01

Serviço de Convênio – SECON 01

Seção de Recursos Logísticos – SALOG 01

Setor de Material/ Almoxarifado – SOMAT 01

Setor de Patrimônio – SOPAT 01

Setor de Comunicação – SOCOM 01

Seção de Execução Orçamentária e Financeira – 01

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SAOFI

Maringá/PR Escritório de Engenharia –DIESP 01 TOTAL 09

e) Convenção Coletiva de Trabalho e valor DE REFERÊNCIA: SIND. DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCES. DE DADOS DE CURITIBA – SITEPD/PR E O SIND. DOS EMPREGADOS DE PROCESSOAMENTO DE DADOS DO PARANÁ – SINDPD/PR, Número de Registro do MTE nº PR003316/2015 – R$ 1.172,00 (hum mil cento e setenta e dois reais) equivalente ao piso do Auxiliar Administrativo II, Tabela C. 6.6. Perfil geral para todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho para todos os postos de trabalho:

a) Dinamismo; b) Polidez; c) Discrição; d) Autodomínio; e) Boa dicção; f) Responsabilidade; g) Boa apresentação; h) Senso de organização; i) Fluência na comunicação; j) Bom humor e autocontrole; k) Facilidade de comunicação; l) Aptidão para atendimento ao público; m) Capacitação para o desenvolvimento das atividades; n) Sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados; o) Iniciativa para o desempenho das atribuições demandadas; p) Capacidade de comunicar-se com desenvoltura e cordialidade; q) Postura compatível às atividades que são desenvolvidas no âmbito da SUEST-PR; r) Zelo pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações; s) Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal do

contrato; t) Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de

Referência; u) Educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os servidores da

SUEST-PR, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas. 7. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS 7.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela SUEST-PR/FUNASA, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.

7.1.1. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação da CONTRATANTE.

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7.1.2. Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento. 7.2. A cada solicitação da CONTRATANTE, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais. 7.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE. 7.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas serão deduzidas da fatura. 7.5. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela SUEST-PR/FUNASA, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 7.6. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação. 8. DAS ESPECIFICAÇÕES, DISPONIBILIZAÇÃO DOS UNIFORMES E INSUMOS 8.1. UNIFORMES 8.1.1. A entrega dos uniformes deverá ser realizada na presença do fiscal do contrato, ATÉ

30º (trigésimo) dia do início da vigência contratual e a cada 12 (doze) meses, deverão ser substituídos, independente do estado de conservação em que se encontrem, e sempre que não atenderem as condições mínimas de apresentação.

8.1.2. Os uniformes entregues devem SER SEMPRE NOVOS E OFERECIDOS NAS

QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ITEM 05, mediante recebido, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. 8.1.3. A contratada ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem

necessários à boa apresentação dos uniformes, sem qualquer cobrança aos seus empregados. 8.1.4. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa

qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente, e no caso das JAQUETAS OU CASACOS, que SEJAM COMPATÍVEIS COM O CLIMA DE CURITIBA/PR. 8.1.5. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE,

devendo a empresa CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do material de cada peça que compõe o conjunto de uniforme para aprovação, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados, ANTES do prazo estabelecido no item 8.1.

a. O modelo do uniforme, com a logomarca da empresa, deverá ser o proposto para cada posto de trabalho estabelecido no item 05, entretanto, CASO A CONTRATADA POSSUA

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MODELO PADRÃO, ESTE DEVERÁ SER SUBMETIDO AO FISCAL DO CONTRATO E, SE CASO FOR APROVADO, PODERÁ (não é obrigatório) SER UTILIZADO.

b. Caso haja necessidade de prorrogação para a entrega dos uniformes, a empresa deverá justificar por escrito, antes do término do prazo de entrega defino no item 8.1 8.1.6. Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos

uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário. 8.2. INSUMOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS I. A contratada deverá prever a utilização de 01(um) Aparelho Registrador Eletrônico de Ponto que atenda a especificação prevista em legislação (Portaria MTE nº 1.510/2009 e demais aplicáveis). O equipamento deverá ser instalado em local a ser definido junto à Contratante, onde ocorrerá a prestação do serviço. 9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO 9.1. A execução do contrato poderá ser avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:

a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos critérios abaixo definidos;

b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) A satisfação do público usuário.

9.1.1. Os serviços de Técnico de Secretariado e de Apoio Operacional/Administrativo

serão avaliados, considerando-se: l O cumprimento da carga-horária contratada pelo posto;

l A cortesia do ocupante do posto no trato com todos os envolvidos em sua área de atuação; l A capacidade em contornar situações adversas e o cultivo da ética profissional;

l A demonstração de rapidez e dinâmica no desenvolvimento de suas atividades;

l A demonstração de competências pessoais, pelo funcionário, em especial: disciplina, cuidado com a aparência e higiene pessoal.

9.1.2. A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação

mencionada no parágrafo anterior, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Termo de Referência, no Edital de Licitação, inclusive seus anexos, ou na legislação vigente, notadamente no Anexo IV da IN MPOG nº 02/2008. 10. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Paraná:

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ITEM POSTOS DE SERVIÇOS LOCAL

01 Técnico Secretariado Rua Cândido Lopes, 208, Centro – Curitiba/PR 02 Apoio Operacional/ Administrativo

03 Apoio Operacional/ Administrativo Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez, 677 – Maringá/PR

11. DA VISTORIA TÉCNICA 11.1. Não será exigida vistoria prévia no local de prestação dos serviços. 11.2. A despeito de não existir tal exigência, estará franqueada às interessadas a vistoria ao local de prestação dos serviços para que, aqueles que assim o desejarem, tomem ciência das condições inerentes aos serviços. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:

12.1.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à SUEST-PR, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de início da vigência do contrato, os postos de serviços contratados nos horários, locais fixados, com os quantitativos e as qualificações exigidas no Contrato, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir os postos conforme estabelecido neste.

12.1.2. Fornecer mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 (dezoito) anos,

para exercer as funções referentes ao objeto deste. Os profissionais deverão estar devidamente treinados e adaptados ao serviço, e estes deverão ser prestados mesmo em estado de greve das categorias, através de esquema de emergência.

12.1.3. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal

dos empregados, indicando nome completo, função, horário e local de trabalho; 12.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação do serviço, sem prévia

e expressa anuência da Contratante. 12.1.5. Efetuar, conforme o disposto no art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, bem

como o art. 459 da CLT (até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido), o pagamento dos salários dos seus empregados utilizados diretamente na prestação dos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Superintendência.

12.1.6. Fornecer aos seus funcionários ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS QUE

ANTECEDE AO MÊS DE SUA COMPETÊNCIA, OS VALES TRANSPORTES E ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades. a) Não serão admitidos os pagamentos dos salários, vales transporte e alimentação/refeição aos funcionários de forma parcelada, bem como atraso no repasse aos seus empregados, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

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12.1.7. Fornecer, juntamente com os demais documentos que acompanham a fatura

mensal, todos os dados necessários para que a Contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.

12.1.8. Efetuar o pagamento do 13º salário (arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei 4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88 - “o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano”) e do adicional de férias (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88 – “as férias devem ser creditadas ao funcionário até dois dias antes do início do respectivo período”).

12.1.9. Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, sendo

responsável pelo pagamento de salários, vale transporte, vale refeição/ alimentação e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, e ensejará a rescisão do contrato, caso a Contratada, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. FICA ESCLARECIDO DE QUE NÃO SE ESTABELECE, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, QUALQUER RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE A CONTRATANTE E OS EMPREGADOS QUE A CONTRATADA DISPONIBILIZAR PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

12.1.10. Agir segundo as diretrizes da Administração em todos os aspectos da

contratação. 12.1.11. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela

Administração, em consonância com a Fiscalização do Contrato. 12.1.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos Projetos da

legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato. 12.1.13. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão

permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

12.1.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.1.15. Nomear funcionário (preposto), na data de início da vigência do contrato, aceito

pela Superintendência, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Contratante, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

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12.1.16. Repor, imediatamente, quaisquer funcionários, nos casos de faltas ou impedimentos e substituir, em 24 (vinte e quatro) horas, SEMPRE QUE EXIGIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER JUSTIFICATIVA POR PARTE DESTA, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou, ainda, entendida como inadequada para prestação dos serviços.

12.1.17. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se

houver, em como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos. 12.1.18. Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, com

exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial da União, cuja publicação será providenciada e custeada pela Superintendência.

12.1.19. Responsabilizar-se por danos e avarias nos veículos da CONTRATANTE

quando for constatado ter sido infringida por funcionário da CONTRATADA ou por terceiros; 12.1.20. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais

ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.

12.1.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo

ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários. 12.1.22. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade

da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da contratante através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida, previamente, ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação.

12.1.23. Propiciar aos empregados todas as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços.

12.1.24. Informar aos seus empregados sobre a proibição de se retirarem dos prédios ou

instalações da Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do Fiscal do Contrato.

12.1.25. Submeter à Contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de

empregados, acompanhada da respectiva documentação e informação quanto à distribuição destes nos postos.

12.1.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela Superintendência. 12.1.27. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados

quando em serviço, por tudo o quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

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12.1.28. Manter seu pessoal uniformizado, identificando por meio de crachás, com fotografia recente e, havendo necessidade, provendo-os de Equipamento de Proteção Individual – EPI.

12.1.29. Os funcionários deverão apresentar-se ao trabalho pontualmente,

uniformizados, obedecendo às regras básicas de higiene. 12.1.30. Os custos dos uniformes NÃO PODERÃO ser repassados aos seus funcionários

e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, conforme disposto no item 6.

12.1.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo ainda a responsabilidade civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas.

12.1.32. A empresa contratada será responsável pela integridade de seus

empregados na execução dos serviços, devendo manter, durante a vigência do contrato, seguro pessoal de seus empregados.

12.1.33. Apresentar relação nominal dos empregados em atividade nas

dependências da SUEST-PR, mencionando os respectivos endereços e telefones celulares/ residenciais, comunicando qualquer alteração desses dados;

a. Esta obrigação deve também ser cumprida sempre que houver

demissão/admissão de novos empregados para prestação dos serviços constantes deste Termo.

12.1.34. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual

e municipal, as normas de segurança da Superintendência, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.

12.1.35. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu

pessoal, bem como as ocorrências havidas (em livro próprio), efetuando a reposição imediata da mão de obra em caso de ausência ou greve da categoria, através de esquema de emergência.

12.1.36. Apresentar, quando e se solicitado pela fiscalização do contrato, relatório

que ateste os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade onde os serviços foram prestados.

12.1.37. Impedir que o empregado responsável por falta disciplinar qualificada

como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências da contratante. 12.1.38. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 12.1.39. Atender prontamente quaisquer exigências da Superintendência,

inerentes ao objeto do Contrato. 12.1.40. Comunicar à contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus

empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam

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prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público.

12.1.41. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, e-mail e fax, inclusive do preposto da

empresa, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados. 12.1.42. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da

contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. 12.1.43. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato,

sem prévia e expressa anuência da contratante. 12.1.44. Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas

e sociais: 2. Regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da

Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos: a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). b) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência. c) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.

d) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no

instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos: a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.

c) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior. 4. Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação/ refeição. 5. Pagamento do 13º salário, isto é, “o pagamento deve ser feito em duas parcelas,

sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano”. (arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei 4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88).

6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, isto é, “as férias devem ser creditadas ao funcionário até dois dias antes do início do respectivo período” (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88).

7. realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, por conta do empregador, quando for o caso (art. 168, da CLT).

8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei. 9. Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas

exigidas pela legislação, tais como: RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

10. Cumprimento das obrigações contidas em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho.

11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação aos empregados vinculados ao contrato.

12. Realização de todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS – conforme exposto no art. 29 da CLT.

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13. Encaminhar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico (Súmula nº 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, não compensadas, será realizada glosa na fatura.

14. Respeito às estabilidades provisórias de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária).

15. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

12.1.45. A contratada deverá viabilizar o acesso aos seus empregados todos os meios necessários (via internet) para obtenção de extratos de recolhimentos (FGTS e Previdência), com objetivo de verificar se suas contribuições foram recolhidas, bem como quando solicitado pela fiscalização do contrato.

12.1.46. TODO e qualquer benefício que for cotado na Planilha de Custos Formação de Preços, tais como: assistência médica, seguros de vida, auxílio funeral; além dos concedidos por acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; ou ainda pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deverão ser devidamente comprovados pela contratada.

12.1.47. Até que a Contratada faça tal comprovação, a Contratante reterá a garantia

prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no § único do art. 35 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.

12.1.48. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões

que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

12.1.49. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja

familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

12.1.50. Comunicar à Contratante, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis,

quaisquer alterações no contrato social da empresa, anexando os documentos comprobatórios das modificações ou da consolidação.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:

a) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus

serviços dentro das normas deste Termo de Referência. b) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar

as ocorrências havidas. c) Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas

no contrato. d) Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço. e) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da

nota fiscal, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada.

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f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais correspondentes por meio do fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

g) Notificar, por escrito, a Contratada qualquer ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no item 20, deste termo de Referência.

h) Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. i) Aplicar as penalidades e multas à Contratada, mediante o devido processo legal,

garantida a ampla defesa e o contraditório. j) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em

especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. k) Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos trabalhistas dos

empregados da contratada, antes de efetuar os pagamentos devidos. l) Suspender o pagamento da nota fiscal sempre que houver obrigação contratual

pendente por parte da empresa contratada, até que essa efetue a devida regularização. 14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. Nos termos do inciso XVIII do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores, considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas. 14.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante da Superintendência, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997. 14.3. A fiscalização dos serviços seguirá o disposto no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores. 14.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.5. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato, juntamente com o relatório da prestação de serviço realizada e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 14.6. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;

14.6.1. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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14.7. Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/1993, no que couber. 14.8. É direito da fiscalização de rejeitar no todo ou em parte, quaisquer serviços quando entender que sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Termo de Referência do Edital. 14.9. O fiscal do contrato poderá ordenar a imediata retirada do local, seguida, da substituição, pela Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independente de justificativa por parte da Contratante, de qualquer de seus empregados que estiver sem o uniforme e/ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público. 14.10. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; 14.11. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária ou afastamentos legais de qualquer natureza. 14.12. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista neste; 14.13. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da Contratada relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e prorrogações do contrato; 14.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes cópias das comprovações:

a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;

b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; c) holerite e depósito bancário do pagamento dos salários no prazo previsto em Lei,

referente ao mês anterior (art. 459 da CLT); d) recebido e do depósito, se for o caso, no fornecimento de vale transporte e auxílio

alimentação/ refeição, de acordo com o prazo estabelecido no subitem 12.1.6; e) pagamento do 13º salário, conforme determina os “arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei

4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88”; f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei

(art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88); g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso (art.

168 da CLT); h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem; i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e

CAGED; j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença

normativa em dissídio coletivo de trabalho; k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados

vinculados ao contrato.

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14.15. O fiscal poderá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados, os extratos das contas do FGTS e da Previdência com objetivo de verificar se os depósitos estão sendo realizados pela Contratada. 14.15.1. Verificada a irregularidade do item anterior, o fiscal irá encaminhar aos gestores

do contrato (SALOG), um documento relatando os fatos para que os mesmos oficializem os Ministérios da Previdência e do Trabalho, bem como a referida empresa. 14.16. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficializar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB; 14.17. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficializar ao Ministério do Trabalho e Emprego; 14.18. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Superintendente Estadual da SUEST-PR, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

14.19. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores.

15. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 15.1. Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a SUEST-PR/FUNASA deverá depositar, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013 e nº 03, de 24 de junho de 2014, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 15.2. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome da Contratada, em instituição bancária (Banco do Brasil S/A), bloqueada para movimentação.

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15.3. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização da SUEST-PR/FUNASA, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 15.4. Serão de responsabilidade da empresa Contratada, as despesas para abertura, movimentação e manutenção da conta-depósito vinculada cobradas pelos bancos. 15.4.1. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

a) 13º (décimo terceiro) salário; b) férias e Abono de Férias; c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e, d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

15.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre a SUEST-PR/FUNASA e a licitante vencedora do certame será processada com os seguintes atos:

a) entrega, pela empresa a ser contratada, da autorização para solicitação de

abertura de conta vinculada, conforme modelo constante do Anexo V deste Termo de Referência; e,

b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta

corrente vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita à SUEST-PR/FUNASA ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da SUEST-PR/FUNASA.

15.6. Os valores referentes às previsões de encargos trabalhistas mencionados no subitem "15.4.1", depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada. 15.7. O montante correspondente ao aviso prévio de 30 dias deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, e acrescido em conformidade com a Lei n° 12.506/2011, em eventuais prorrogações. 15.8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade. 15.9. A Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato. 15.10. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar à Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 15.11. A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada. 15.12. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.

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15.13. A Contratada deverá apresentar à SUEST-PR/FUNASA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 15.14. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 15.15. Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela abaixo: RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO, CONFORME QUADRO DO ANEXO VII DA IN SLTI Nº 2/2008 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ITEM RAT 1% RAT 2% RAT 3% 13º (décimo terceiro) salário 8,33% 8,33% 8,33% Férias e 1/3 constitucional 12,10% 12,10% 12,10% Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

5,00% 5,00% 5,00%

Subtotal 25,43% 25,43% 25,43% Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39% 7,60% 7,82%

Total 32,82% 33,03% 33,25% * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212 de 24/07/1991. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no instrumento convocatório, e ocorrerá até o 10 (décimo) dia subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação dos documentos de cobrança.

16.1.1. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a SUEST-PR/FUNASA, sob pena de aplicação da penalidade prevista no item 22.

16.2. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 03 (três) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária. 16.3. O pagamento devido pela Superintendência à Contratada em razão dos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação desta em efetuar o pagamento da remuneração dos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, portanto, não cabe alegação de que primeiro a Superintendência deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente à contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.

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16.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços de habilitação, bem como na Nota de Empenho e demais documentos estabelecidos neste. 16.5. O faturamento deverá ocorrer em nome da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0023-21, UASG 255016, situada na Rua Cândido Lopes nº 208, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-060. 16.6. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada com as seguintes cópias:

I - Da comprovação do pagamento da remuneração (holerites com as respectivas datas

e assinaturas dos empregados e dos depósitos bancários), comprovantes das entregas de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção e acordo coletiva de trabalho e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da Previdência Social, correspondentes ao mês da prestação de serviços, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória enquanto não for aplicado integralmente o art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/2209.

II - Da comprovação do pagamento da remuneração e da Previdência Social,

correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória após aplicação integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/2209.

III - Da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on line" ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Contratante.

V – Comprovante do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e que devem ser depositados pela contratante nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada, utilizados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.

VI - De todos os dados necessários para que a Contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2/08, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.

VII – Comprovante de entrega (recibos com as assinaturas dos empregados e os

depósitos bancários) dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc.) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços da nota fiscal.

VIII – Comprovante da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), atualizada

mensalmente.

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IX - Previamente a cada pagamento à Contratada, a Contratante realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.

c) Constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, a mesma

será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela Contratante, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.

d) O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior PODERÁ ser prorrogado a critério da Contratante. 16.7. Conforme disposto no § 6º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado:

I. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

mínima exigida as atividades contratadas; ou II. Deixar de utilizar os recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda. 16.8. Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovantes relacionados na cláusula de pagamento, visto que o prazo para o mesmo somente começa a correr após a apresentação destes. 16.9. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra contratada. 16.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 16.11. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade de cumprimento integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/08. 16.12. Os prazos previstos no subitem 16.1 somente começam a correr após a apresentação da totalidade dos documentos/ comprovantes previstos no subitem 16.6. 16.13. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 16.14. A critério da contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 16.15. A documentação relativa ao primeiro mês da prestação de serviços deverá estar acompanhada de CÓPIAS autenticadas em cartórios – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pela fiscalização que as receber – dos seguintes documentos:

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16.15.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do

posto de trabalho, números do RG e CPF; 16.15.2. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos,

devidamente assinada pela contratada; 16.15.3. Dos exames médicos admissionais dos empregados da contratada que

prestarão serviços; 16.15.4. Declaração de cada empregado, que não possui grau de parentesco, até 3º

(terceiro) grau, com os servidores da FUNASA. 16.16. A documentação relativa ao último mês da prestação de serviços – extinção ou rescisão do contrato – deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples dos originais para conferência pela fiscalização que as receber – dos seguintes documentos:

16.16.1. Os documentos descritos no item 16.6; 16.16.2. Notificação de aviso prévio aos empregados desligados; 16.16.3. Termos de rescisão dos contratos de trabalhos dos empregados utilizados na

prestação de serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicado da categoria;

16.16.4. Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias; 16.16.5. Exames demissionais dos empregados dispensados; 16.16.6. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS,

quando exigíveis; 16.16.7. Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado demitido; 16.16.8. CTPS dos empregados demitidos.

16.17. Sempre que houver admissão de novos empregados, a contratada deverá apresentar os documentos elencados no item “16.15” deste Termo; 16.18. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a contratada para as correções necessárias, NÃO RESPONDENDO A SUPERINTENDÊNCIA POR QUAISQUER ENCARGOS RESULTANTES DE ATRASOS NA LIQUIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS CORRESPONDENTE; 16.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Superintendência, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM = VP x N x I, onde: EM = Encargos moratórios VP = Valor da parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).

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17. DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a contratada, no prazo de 10(dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, após assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades (de acordo com as IN nº 06 de 23/12/2013, IN nº 03 de 23/12/2014 e IN nº04 de 19/05/2015): a) Seguro garantia, b) Fiança bancária, c) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, 17.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a) Seguro garantia: Se for esta a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o item 17.5 e ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança; b) Fiança bancária: Se esta for a garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil, também atendendo o disposto no item 17.5; c) Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto n.º 93872/86, e será devolvida atualizada monetariamente nos termos do § 4º, art. 56 da Lei 8.666/93, a ser indicada pela Superintendência; d) Títulos da dívida pública: emitidos sob a forma de escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 17.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a contratada obrigar-se-á fazer a reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Superintendência. 17.4. Na hipótese de prorrogação de vigência do contrato, a contratada deverá apresentar prorrogação de prazo de validade da garantia e/ou a complementação da mesma para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia. 17.5. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08 e suas alterações posteriores, a garantia deverá ter validade por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva.

17.5.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;

17.5.2. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento

da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Superintendência, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.

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17.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

17.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

17.6.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

17.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

17.6.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 17.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item “17.6”; 17.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da contratante; 17.9. Sem prejuízo das sanções prevista em Lei e neste Termo, a não prestação da garantia exigida, o contrato será rescindido, implicando ainda, na imediata anulação da Nota de Empenho emitida e aplicações das penalidades cabíveis. 17.10. Nas eventuais repactuações, a contratada se comprometerá aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Superintendência. 17.11. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 17.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como a IN n.º 06 de 23/12/2013; 17.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 17.14. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 17.15. A garantia será considerada extinta:

c. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

d. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

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17.16. A contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

1. Caso fortuito ou força maior; 2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais; 3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da

Administração; ou 4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;

17.17. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item “17.16”. 18. DA ESTIMATIVA DE CUSTO, PREÇO MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 18.1. A despesa total estimada, por posto de trabalho, para a presente contratação será conforme tabelas abaixo:

Lote Tipo de Serviço Qtde de empregados (A)

Valor Estimado por tipo de serviço (B)

Valor Estimado MENSAL por tipo de serviço (C) = (A x B)

Valor Estimado ANUAL por tipo de serviço (D) = (C x 12)

01 Técnico de Secretariado 06 R$ 4.634,21 R$ 27.805,25 R$ 333.663,04

02 Apoio Operacional/ Administrativo (Ctba/PR)

08 R$ 3.979,13 R$ 31.833,03 R$ 381.996,35

03 Apoio Operacional/ Administrativo (Maringá/PR)

01 R$ 3.964,65 R$ 3.964,65 R$ 47.575,85

Valor Estimado Mensal Total (01+02 + 03) R$ 63.602,94 Valor Estimado Anual Total (01+02 + 03) R$ 763.235,24

18.1.1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO VALOR DA LICITAÇÃO:

18.1.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL. 18.1.1.2. O VALOR GLOBAL ANUAL é resultado da soma dos itens 01, 02 e 03.

a) Item 1 – Técnico de Secretariado – R$ 333.663,04 (trezentos e trinta e três mil

seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos). b) Item 2 – Apoio Operacional/Administrativo (Curitiba/PR) – R$ 381.996,35

(trezentos e oitenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos). c) Item 3 – Apoio Operacional/ Administrativo (Maringá/PR) – R$

47.575,85(quarenta e sete mil quinhentos e setenta cinco reais e oitenta e cinco centavos).

18.1.1.3. Sendo assim, será declarado vencedor da licitação, a empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL (soma dos itens 1, 2 e 3), que não poderá ultrapassar o valor estimado anual em R$ 763.235,24 (setecentos e sessenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

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18.1.1.4. IMPORTANTE: Para elaboração das propostas os licitantes deverão preencher a Planilha de Formação de Preços para cada categoria, de acordo com a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

18.1.2. A referida despesa com os serviços contratados correrá no exercício de 2016 à conta do PTRES – 090803, Ação Orçamentária MAGMUPR, Natureza de Despesa - 339039, Fonte – 6151000000;

18.1.3. Será emitida nota de empenho à conta da dotação mencionada no caput deste item para atender as despesas inerentes ao ajuste. 18.2. As despesas para o exercício subsequentes estarão submetidas à previsão orçamentária própria a ser consignada para Superintendência na Lei Orçamentária da União, mediante Termo Aditivo ou Apostilamento. 19. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO 19.1. A formalização do ajuste, por item, dar-se-á por meio de instrumento específico denominado Contrato (do qual farão parte, independente de transcrição, o Edital, a proposta de preço da adjudicatária, os documentos de habilitação apresentados pela licitante e a nota de empenho emitida para suportar a despesa), celebrado entre a União, representada pela FUNASA/SUEST-PR que jurisdiciona os locais em que ocorrerão a prestação do serviço e a licitante vencedora, observados os termos da Lei n° 8.666/93, da Lei n° 10.520/2002 e demais normas pertinentes, sendo sua minuta, parte integrante do Edital, previamente examinada pela Procuradoria Geral Federal - PGF. 19.2. Para a assinatura do Termo de Contrato, é indispensável à manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado aos autos do processo. 19.3. Antes da assinatura do contrato, será verificada a comprovação de regularidade do cadastramento no SICAF, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, por meio de consulta “on line”, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 19.4. Caso a situação da empresa no SICAF não esteja regular, poderá ela optar pela apresentação da documentação exigida no inciso XIII do art. 4º da Lei n° 10.520/2002. 19.5. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade constante neste. 19.6. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridade competente e publicados, por extrato, no Diário Oficial da União, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do respectivo instrumento. 19.7. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Nacional, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa. 20. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

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20.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.

20.1.1. A prorrogação deste contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preço contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.

20.1.2. A Prorrogação, quando vantajosa para Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, que deverá ser submetido à provação da Procuradoria Geral Federal – PGF.

20.1.3. Nas eventuais prorrogações, esta Superintendência realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no 1º (primeiro) ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008. 20.2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Superintendência, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

a) A Superintendência não poderá prorrogar o contrato quando:

I - A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

II - Os preços estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços; 20.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. 21. DA REPACTUAÇÃO 21.1. Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, conforme previsão contida no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e do artigo da IN/MPOG nº 02/2008 e alterações posteriores, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.

21.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 21.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

21.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias

em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

21.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

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21.1.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à

repactuação, da data da homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário) 21.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 21.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.

21.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

21.3.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos dos Órgãos e Entidades da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

21.3.3. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 21.4. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

21.4.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

21.4.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

21.4.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma

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de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

21.4.4. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os

itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 21.4.5. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer

momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

21.4.6. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito

à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666 de 1993. 21.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

21.5.1. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

21.5.2. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

21.5.3. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a

vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar boa execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 22.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão garantida a defesa prévia ao contratado, ser aplicada as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito nos casos de faltas leves, assim entendidas como aquelas que

não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso a empresa

vincule a efetivação do pagamento mensal dos salários, vales transporte e refeição/alimentação dos profissionais ao recebimento mensal do valor contratado com a SUEST-PR/FUNASA

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c) multa compensatória no percentual de 10% (dez cento) do valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis observadas a prorrogação do prazo, após regularmente convocado por escrito, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no item 22.1 deste.

d) multa de mora, conforme estabelecido no item 22.10 pela inadimplência, por até 20 (vinte) dias;

f) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência ou inexecução total, além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.

f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, do Artigo 87, da Lei 8.666/93;

g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art.87 da Lei 8.666/93. 22.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste e demais cominações legais; 22.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 22.5. O valor das multas aplicada deverá ser recolhidos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da notificação por escrito. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 22.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança administrativamente e/ou judicialmente. 22.7. Se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE irá notificar novamente a empresa e reenviar a GRU (Guia de Recolhimento da União) com os valores devidamente atualizados pelo sistema financeiro de débitos; 22.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/99; 22.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis; 22.10. A critério da Superintendência poderá ser suspensa as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela contratada e aceito pela SUEST-PR. 22.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 1

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GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato 02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato 03 0,6% por dia sobre o valor mensal do contrato 04 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato 05 1,0% por dia sobre o valor mensal do contrato 06 1,5% por dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais, por ocorrência;

06

02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05

03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência;

01

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

06 Efetuar os pagamentos dos salários, vales transporte e alimentação/refeição de forma parcelada.

01

Para os itens a seguir, DEIXAR DE:

06 Zelar pelas instalações da SUEST-PR/FUNASA utilizadas, por item; 03

07 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia;

01

08 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

09 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

10 Efetuar os pagamentos dos salários, vales-transporte e alimentação/refeição nas datas avançadas, por ocorrência;

03

11 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado em lei do 13º salário e adicional de férias, por ocorrência

03

12 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 01

13 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

14 Fornecer os uniformes para categoria de serviços, anualmente, por funcionário e por ocorrência;

02

15 Efetuar os recolhimentos do FGTS e da Contribuição Social, seguros, e demais encargos fiscais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por ocorrência;

02

16 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

02

17 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

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22.12. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Superintendência, observado o princípio da proporcionalidade. 23. DA RESCISÃO DO CONTRATO 23.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.

23.1.1. A Rescisão de contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei; b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93; c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

23.1.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

23.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, ficando assegurado o contraditório e ampla defesa. 23.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; m) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

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independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; r) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; s) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. 23.3. Caracteriza como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e não manutenção das condições de habilitação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. 23.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 24. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO II) 24.1. As planilhas de custos e formação de preços, a serem encaminhadas pela licitante que apresentar o menor lance, deverão estar em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao presente Termo de Referência. 24.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos e insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços. O valor mensal deverá compreender todas as despesas como: mão-de-obra, auxílio alimentação ou refeição, transporte, e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, prêmio de seguro e taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação. 24.3. A SUEST-PR poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em

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desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará na desclassificação da proposta. 24.4. A inobservância do prazo fixado pela SUEST-PR para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta. 24.5. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a SUEST-PR poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 25. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 25.1. A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ ARCAR COM O ÔNUS DECORRENTE DE EVENTUAL EQUÍVOCO NO DIMENSIONAMENTO DOS QUANTITATIVOS DE SUA PROPOSTA, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/1993. 25.2. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte. 25.3. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário, observadas as demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho. 25.4. Para o posto de Apoio operacional/administrativo fica definido que o piso base do salário será de R$ 1.172,00 (um mil, cento e setenta e dois reais), com base no cargo de Auxiliar Administrativo II, da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba – SITEPD e Sindicato dos Empregados de Processamento de Dados do Paraná – SINDPD (Registro MTE nº PR00003316/2015), incluindo os demais benefícios.

25.4.1. Entretanto, caso a licitante possua atividade comercial preponderante vinculada a sindicato diverso, ainda assim deverá adotar o piso salarial descrito acima, sendo os demais benefícios regidos pela CCT do sindicado a que estiver vinculado.

25.4.2. Ao analisar as convenções coletivas no Estado do Paraná que mencionavam esse posto, ou que ao menos previssem um cargo similar, verificou-se na CCT citada no item anterior, que a função de Auxiliar Administrativo II possuía, além das atividades compatíveis com as relacionadas neste Termo de Referência para o posto de Apoio operacional/administrativo, um melhor piso salarial, o que impacta consideravelmente na diminuição da rotatividade dos funcionários terceirizados, possibilitando, ainda, o recrutamento de profissionais mais capacitados. 25.5. Para o posto de Técnico Secretariado, o piso salarial e os demais benefícios serão regidos pela convenção coletiva da categoria vigente do SIND. SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANÁ e o SIND. EMPRESAS SERV. CONT. ASSES. PERÍCIAS INF. PESQ EST/PR, sob o Número de Registro/MTE nº PR002712/2015.

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25.6. Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a LICITANTE VENCEDORA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 25.7. Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho indicadas neste Termo de Referência forem silentes a respeito dos benefícios aqui tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo inserção na proposta de valor referente ao vale alimentação, assistência médica e odontológica e outros, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a definição desses valores em sua planilha.

25.7.1. A não apresentação dos documentos comprobatórios citados neste subitem resultará na desclassificação da proposta. 25.8. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de Referência. 25.9. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da IN/MPOG nº 02/2008.

25.9.1. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica da SUEST-PR, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante. 25.10. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/RAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros). 25.11. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU Plenário n.º 2.647/2009). 25.12. As empresas deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social. 25.13. A licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da planilha de custos e formação de preços considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo. 25.14. Considerando-se as determinações do TCU, a eventual inclusão do item “Reserva Técnica” na planilha de custos e de formação de preços deverá estar acompanhada da indicação expressa dos custos que serão cobertos por tal item. A não disponibilização de tal

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informação, juntamente com a proposta e planilhas apresentadas, acarretará a necessidade de realização de diligência, sendo que o não atendimento da mesma ou o atendimento não satisfatório acarretará a desclassificação da proposta. 25.15. Face à determinação inserta no parágrafo 5, do Anexo VII, da IN/MPOG nº 02/2008, no sentido de que o montante do aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, o item “Aviso Prévio Trabalhado” deverá contemplar um percentual de 1,94%/mês. 25.16. Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser CONTRATADA, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 797/2011 - Plenário). 25.17. As licitantes estarão IMPEDIDAS DE APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, já que tal prática implicaria ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU 797/2011 - Plenário. 25.18. A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 25.19. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser CONTRATADA, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 2.798/2010 – Plenário e da IN n.º 06 de 23/12/2013). 25.20. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a própria SUEST-PR, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 25.21. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços serão as Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos indicadas neste Termo de Referência para a categoria profissional correspondente. 26. DA DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

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26.1. Para a comprovação da qualificação-técnico operacional, deverá a empresa apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:

a) Que tenha executado contrato com características compatíveis ao objeto, com no mínimo 06 (seis) postos.

b) Que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o

objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.

26.1.1. A comprovação constante das alíneas “a” e “b” poderá ser feita pela soma de vários atestados. 26.2. Indicar, quando da apresentação da proposta, os acordos ou convenções coletivas que regem a categoria profissional vinculada à execução do serviço objeto do presente termo de referência. 26.3. Apresentar declaração de contratos firmados com a administração pública e a iniciativa privada (nome órgão/empresa, endereço completo, vigência e valor total do contrato), conforme previsto no Anexo VIII, da Instrução Normativa nº 06 de 23/12/2013. 26.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observando-se as instruções da Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO II – MODELO DE PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. ANEXO III – TERMO DE CONCILIAÇÃO/ ACORDO ENTRE O MPU - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. ANEXO IV – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA. ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Curitiba/PR, 08 de junho de 2016. Renata Pichek Luiz Henrique Coelho Barreto Chefe da SALOG/DIADM Chefe da DIADM/SUEST-PR

APROVO o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável

do respectivo procedimento licitatório, visando à contratação de pessoa jurídica para

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prestação de serviços terceirizados, acessórios e complementares consideradas essenciais à execução dos serviços (apoio) nos postos de trabalho cujas atividades são: Técnico Secretariado e de Apoio Operacional/Administrativo, para atender a Superintendência Estadual/PR. Curitiba/PR, 08 de junho de 2016. Cesar Augusto Seleme Superintendente Estadual

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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nota: essa planilha deverá ser adaptada ás caraterísticas do serviço contratado, no que couber.

Nº Processo

Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

Nota (2) - As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

Anexo II-A – Mão-de-obra

Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

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MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Outros (especificar)

Total da Remuneração

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica, entre outros.)

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS

3 Insumos Diversos Valor (R$)

A Uniformes

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

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Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

TOTAL

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário

Subtotal

C Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º salário

TOTAL

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

TOTAL

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

TOTAL

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por Acidente de trabalho

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F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente

TOTAL

Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

4.2 13º (décimo terceiro) salário

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

TOTAL

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos Indiretos

C Lucro

B Tributos

B1. Tributos Federais (especificar)

B.2 Tributos Estaduais (especificar)

B.3 Tributos Municipais (especificar)

B.4 Outros tributos (especificar)

Total

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo II – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) (R$)

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A + B +C+ D)

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E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

Anexo II-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo de serviço (A)

Valor proposto por empregado

(B)

Qtde de empregados por posto (C)

Valor proposto por posto

(D) = (B x C)

Qtde de postos (E)

Valor total do serviço

(F) = (D x E)

I Serviço 1 (indicar)

R$ R$ R$

II Serviço 2 (indicar)

R$ R$ R$

... Serviço .. (indicar)

R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)

Anexo II-D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta

Descrição Valor (R$)

A Valor proposto por unidade de medida*

B Valor Mensal dos serviços R$

B Valor global da proposta (valor mensal X n.º de meses do contrato) R$

*Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE CONCILIAÇÃO/ ACORDO ENTRE O MPU - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados". CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços à não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: "8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento da lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudo-cooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas”.

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RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

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Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juíz da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem às partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terão eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União

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Testemunhas: _________________________________________________ GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA _________________________________________________ PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE _________________________________________________ REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT

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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA (Nome da empresa) _______________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_____________________________ portador da carteira de identidade nº____________ e do CPF nº _____________ sediada (endereço completo) ______________________________________________, em cumprimento ao disposto no art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009 e pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 06, de 23 de dezembro de 2013, AUTORIZA a União, representada pelo Ministério da Saúde, por intermédio da FUNASA/Superintendência Estadual no Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.989.350/0023-21, situada na Rua Cândido Lopes, 208 – Centro, Curitiba/PR, a solicitar junto a Instituição Bancária Oficial (Banco --------, agência ------), a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, exceto quando autorizada pela FUNASA/SUEST-PR, em nome desta empresa, com a finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões previstas no anexo VII das mencionadas Instruções Normativas e no Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2016.

________________ , ______ de _______________ de 2016.

________________________________________________

(Nome e assinatura do representante legal) OBS.: Esta autorização deverá ser assinada pela licitante vencedora quando solicitado pela

contratada.

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ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no ____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em __________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública: Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do contrato ______________________ ________________ ___________________ ______________________ ________________ ___________________ ______________________ ________________ ___________________ Valor total dos Contratos R$ ___________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observação: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.

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ANEXO II – DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO Nº DE POSTOS VALOR TOTAL MENSAL

VALOR TOTAL ANUAL

Item 1 Técnico em Secretariado – CURITIBA/PR

06 R$ R$

Item 2 Apoio Operacional / Administrativo – CURITIBA/PR

08 R$ R$

Item 3 Apoio Operacional / Administrativo – MARINGÁ/PR

01 R$ R$

VALOR TOTAL 15 R$ R$ Preço Mensal por extenso: Preço Anual por extenso: Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação); Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)

Dados da Empresa

Razão Social: Carimbo CNPJ

Endereço:

Telefone:

Fax:

Contato:

E-mail

Assinatura

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ANEXO III – DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2016

CONTRATO

Processo n°: 25220.001.086/2016-08

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA _________________________ ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E COMPLEMENTARES ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNASA/SUEST-PR.

A Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, e a empresa ................................., situada à .................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, com inscrição estadual nº .........................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Superintendente Estadual Cesar Augusto Seleme Kehrig................................, portador da Carteira de Identidade nº ..........................., expedida pela ................ CPF nº ........................, nomeado pela Portaria n.º ............ de .................. publicada no D.O U. do dia................., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria .............. de ................, e a segunda representada pelo (a) ................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº .................................., firmam este Contrato para Prestação de Serviços Terceirizados e complementares às atividades administrativas, por intermédio do Pregão Eletrônico nº 04/2016, do TIPO MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, regido Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa MARE-GM nº 5, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 1996, Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Instrução Normativa MPOG n° 02/2008 com as inovações das INs nº 03/2009, 04/2009 e 05/2009 e alterações posteriores, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei nº 9.682/98, Decreto nº 2.271/97, Decreto nº 7.203/2010, diplomas normativos aos quais as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas Cláusulas abaixo e respeitando o instrumento editalício e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, acessórios e complementares às atividades administrativas, com vistas ao atendimento de suas necessidades no desempenho das atribuições desta Superintendência, no cumprimento da missão institucional que são consideradas essenciais à execução dos serviços auxiliares

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(apoio) nos postos de trabalho cujas atividades não estão contempladas pelo Plano de Cargos da Instituição, conforme especificações, quantitativos e condições gerais estabelecidas neste Edital e seus anexos, os quais fazem parte integrante do Edital como se transcritos estivessem.

Item POSTOS DE SERVIÇOS QTDE LOCAL

01 TÉCNICO EM SECRETARIADO 06 CURITIBA/PR

02 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO

08 CURITIBA/PR

03 APOIO OPERACIONAL/ ADMINISTRATIVO

01 MARINGÁ/PR

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2016 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2016 e seus anexos, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes:

3.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Termo de Referência.

3.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas.

3.1.3. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

3.1.4. Disponibilizar ambiente para acomodação dos funcionários em serviço. 3.1.5. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, mediante apresentação

da nota fiscal, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada. 3.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais

correspondentes por meio do fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

3.1.6. Notificar, por escrito, a Contratada qualquer ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no item 20, deste termo de Referência.

3.1.7. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada. 3.1.8. Aplicar as penalidades e multas à Contratada, mediante o devido processo legal,

garantida a ampla defesa e o contraditório. 3.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em

especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 3.1.10. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos trabalhistas dos

empregados da contratada, antes de efetuar os pagamentos devidos. 3.1.11. Suspender o pagamento da nota fiscal sempre que houver obrigação contratual

pendente por parte da empresa contratada, até que essa efetue a devida regularização. 3.2. Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, parte integrante deste Contrato.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2016, no Termo de Referência (Anexo I do Edital), além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes:

4.1.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à SUEST-PR, no prazo máximo de 10 (dez)

dias corridos, a partir da data de início da vigência do contrato, os postos de serviços contratados nos horários, locais fixados, com os quantitativos e as qualificações exigidas no Contrato, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir os postos conforme estabelecido neste.

4.1.2. Fornecer mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 (dezoito) anos, para

exercer as funções referentes ao objeto deste. Os profissionais deverão estar devidamente treinados e adaptados ao serviço, e estes deverão ser prestados mesmo em estado de greve das categorias, através de esquema de emergência.

4.1.3. Fornecer e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato relação nominal dos

empregados, indicando nome completo, função, horário e local de trabalho;

4.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação do serviço, sem prévia e expressa anuência da Contratante.

4.1.5. Efetuar, conforme o disposto no art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, bem

como o art. 459 da CLT (até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido), o pagamento dos salários dos seus empregados utilizados diretamente na prestação dos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Superintendência.

4.1.6. Fornecer aos seus funcionários ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS QUE

ANTECEDE AO MÊS DE SUA COMPETÊNCIA, OS VALES TRANSPORTES E ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.

a) Não serão admitidos os pagamentos dos salários, vales transporte e

alimentação/refeição aos funcionários de forma parcelada, bem como atraso no repasse aos seus empregados, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

4.1.7. Fornecer, juntamente com os demais documentos que acompanham a fatura

mensal, todos os dados necessários para que a Contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.

4.1.8. Efetuar o pagamento do 13º salário (arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei

4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88 - “o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano”) e do adicional de férias (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88 –

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“as férias devem ser creditadas ao funcionário até dois dias antes do início do respectivo período”).

4.1.9. Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados,

sendo responsável pelo pagamento de salários, vale transporte, vale refeição/ alimentação e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da contratada, incidentes sobre o objeto do contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, e ensejará a rescisão do contrato, caso a Contratada, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. FICA ESCLARECIDO DE QUE NÃO SE ESTABELECE, por força da prestação dos serviços objeto do contrato, QUALQUER RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE A CONTRATANTE E OS EMPREGADOS QUE A CONTRATADA DISPONIBILIZAR PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

4.1.10. Agir segundo as diretrizes da Administração em todos os aspectos da

contratação. 4.1.11. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela

Administração, em consonância com a Fiscalização do Contrato. 4.1.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos Projetos da

legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato. 4.1.13. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão

permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.

4.1.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.1.15. Nomear funcionário (preposto), na data de início da vigência do contrato, aceito

pela Superintendência, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da Contratante, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por conseqüência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

4.1.16. Repor, imediatamente, quaisquer funcionários, nos casos de faltas ou

impedimentos e substituir, em 24 (vinte e quatro) horas, SEMPRE QUE EXIGIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER JUSTIFICATIVA POR PARTE DESTA, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou, ainda, entendida como inadequada para prestação dos serviços.

4.1.17. Fornecer ao Fiscal do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se

houver, em como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.

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4.1.18. Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial da União, cuja publicação será providenciada e custeada pela Superintendência.

4.1.19. Responsabilizar-se por danos e avarias nos veículos da CONTRATANTE

quando for constatado ter sido infringida por funcionário da CONTRATADA ou por terceiros; 4.1.20. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais

ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.

4.1.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo

ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários. 4.1.22. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade

da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da contratante através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida, previamente, ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação.

4.1.23. Propiciar aos empregados todas as condições necessárias para o perfeito

desenvolvimento dos serviços. 4.1.24. Informar aos seus empregados sobre a proibição de se retirarem dos prédios ou

instalações da Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do Fiscal do Contrato.

4.1.25. Submeter à Contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de

empregados, acompanhada da respectiva documentação e informação quanto à distribuição destes nos postos.

4.1.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela Superintendência. 4.1.27. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando

em serviço, por tudo o quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

4.1.28. Manter seu pessoal uniformizado, identificando por meio de crachás, com

fotografia recente e, havendo necessidade, provendo-os de Equipamento de Proteção Individual – EPI.

4.1.29. Os funcionários deverão apresentar-se ao trabalho pontualmente,

uniformizados, obedecendo às regras básicas de higiene.

4.1.30. Os custos dos uniformes NÃO PODERÃO ser repassados aos seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, conforme disposto no item 5.

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4.1.31. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo ainda a responsabilidade civil e penal, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas.

4.1.32. A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados

na execução dos serviços, devendo manter, durante a vigência do contrato, seguro pessoal de seus empregados.

4.1.33. Apresentar relação nominal dos empregados em atividade nas dependências

da SUEST-PR, mencionando os respectivos endereços e telefones celulares/ residenciais, comunicando qualquer alteração desses dados;

a. Esta obrigação deve também ser cumprida sempre que houver

demissão/admissão de novos empregados para prestação dos serviços constantes deste Termo.

4.1.34. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e

municipal, as normas de segurança da Superintendência, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.

4.1.35. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu

pessoal, bem como as ocorrências havidas (em livro próprio), efetuando a reposição imediata da mão de obra em caso de ausência ou greve da categoria, através de esquema de emergência.

4.1.36. Apresentar, quando e se solicitado pela fiscalização do contrato, relatório que

ateste os serviços e o grau de satisfação com os mesmos, a ser providenciado junto ao responsável pela Unidade onde os serviços foram prestados.

4.1.37. Impedir que o empregado responsável por falta disciplinar qualificada como de

natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências da contratante.

4.1.38. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.

4.1.39. Atender prontamente quaisquer exigências da Superintendência, inerentes ao

objeto do Contrato.

4.1.40. Comunicar à contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público.

4.1.41. Fornecer número telefônico fixo ou móvel, e-mail e fax, inclusive do preposto da

empresa, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.

4.1.42. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

4.1.43. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato,

sem prévia e expressa anuência da contratante.

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4.1.44. Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais:

1. Regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da

Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por meio dos seguintes documentos: a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). b) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência. c) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.

d) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no

instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos: a) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.

c) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior. 4. Fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação/ refeição. 5. Pagamento do 13º salário, isto é, “o pagamento deve ser feito em duas parcelas,

sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano”. (arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei 4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88).

6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei, isto é, “as férias devem ser creditadas ao funcionário até dois dias antes do início do respectivo período” (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88).

7. realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, por conta do empregador, quando for o caso (art. 168, da CLT).

8. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei. 9. Encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas

exigidas pela legislação, tais como: RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

10. Cumprimento das obrigações contidas em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho.

11. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação aos empregados vinculados ao contrato.

12. Realização de todas as devidas anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS – conforme exposto no art. 29 da CLT.

13. Encaminhar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico (Súmula nº 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, não compensadas, será realizada glosa na fatura.

14. Respeito às estabilidades provisórias de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária).

15. Comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

4.1.45. A contratada deverá viabilizar o acesso aos seus empregados todos os meios necessários (via internet) para obtenção de extratos de recolhimentos (FGTS e Previdência),

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com objetivo de verificar se suas contribuições foram recolhidas, bem como quando solicitado pela fiscalização do contrato.

4.1.46. Todo e qualquer benefício que for cotado na Planilha de Custos Formação de Preços, tais como: assistência médica, seguros de vida, auxílio funeral; além dos concedidos por acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; ou ainda pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deverão ser devidamente comprovados pela contratada.

4.1.47. Até que a Contratada faça tal comprovação, a Contratante reterá a garantia

prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 02 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no § único do art. 35 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008.

4.1.48. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se

fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.

4.1.49. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja

familiar de agente público, que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

4.1.50. Comunicar à Contratante, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis,

quaisquer alterações no contrato social da empresa, anexando os documentos comprobatórios das modificações ou da consolidação. 4.1.51 Atender as demais obrigações constantes do Edital, Termo de Referência, Proposta Comercial e Nota de Empenho, parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços da Superintendência Estadual

da Fundação Nacional de Saúde no Paraná:

ITEM POSTOS DE SERVIÇOS LOCAL

01 Técnico Secretariado Rua Cândido Lopes, 208, Centro – Curitiba/PR 02 Apoio Operacional/ Administrativo

03 Apoio Operacional/ Administrativo Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez,

677 – Maringá/PR

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços o preço mensal de R$ ---------------- (---------------------), perfazendo o valor global de R$ ---------------- (------------). 6.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados.

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6.3. Será permitida a repactuação deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. 6.4. A repactuação deverá ser precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, por meio da apresentação de planilha de custos e formação de preços, de forma a evidenciar os elementos utilizados na composição do preço constante do pedido de repactuação. 6.5. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo: AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAGMUPR FONTE: 61510000000 PROGRAMA DE TRABALHO: 090803 NATUREZA DE DESPESA: 339039 NOTA DE EMPENHO:..................... EMITIDA EM: ................................... VALOR: ............................................ 7.2. As despesas para os exercícios subseqüentes serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no instrumento convocatório, e ocorrerá até o 10 (décimo) dia subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação dos documentos de cobrança.

8.1.1. Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a SUEST-PR/FUNASA, sob pena de aplicação da penalidade prevista no item 22 do Termo de Referência, parte integrante deste contrato.

8.2. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 03 (três) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária. 8.3. O pagamento devido pela Superintendência à Contratada em razão dos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação desta em efetuar o pagamento da remuneração dos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, portanto, não cabe alegação de que primeiro a Superintendência deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente à contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.

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8.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços de habilitação, bem como na Nota de Empenho e demais documentos estabelecidos neste. 8.5. O faturamento deverá ocorrer em nome da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 26.989.350/0023-21, UASG 255016, situada na Rua Cândido Lopes nº 208, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.020-060. 8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada com as seguintes cópias:

I - Da comprovação do pagamento da remuneração (holerites com as respectivas datas

e assinaturas dos empregados e dos depósitos bancários), comprovantes das entregas de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção e acordo coletiva de trabalho e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da Previdência Social, correspondentes ao mês da prestação de serviços, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória enquanto não for aplicado integralmente o art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/2209.

II - Da comprovação do pagamento da remuneração e da Previdência Social,

correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. Exigência obrigatória após aplicação integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/2209.

III - Da comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on line" ao

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.

IV - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Contratante.

V – Comprovante do cálculo dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e que devem ser depositados pela contratante nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada, utilizados como mão de obra com dedicação exclusiva na prestação dos serviços.

VI - De todos os dados necessários para que a Contratante possa viabilizar os depósitos previstos nos incisos II e IV do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2/08, tais como os dados bancários (banco, agência, conta corrente e conta vinculada) e os pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.

VII – Comprovante de entrega (recibos com as assinaturas dos empregados e os

depósitos bancários) dos benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, etc.) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços da nota fiscal.

VIII – Comprovante da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), atualizada

mensalmente. IX - Previamente a cada pagamento à Contratada, a Contratante realizará consulta ao

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SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.

a) Constatada a situação de irregularidade da Contratada junto ao SICAF, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela Contratante, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. b) O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior PODERÁ ser prorrogado a critério da Contratante. 8.7. Conforme disposto no § 6º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado:

I. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

mínima exigida as atividades contratadas; ou II. Deixar de utilizar os recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou

utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda. 8.8. Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovantes relacionados na cláusula de pagamento, visto que o prazo para o mesmo somente começa a correr após a apresentação destes. 8.9. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra contratada. 8.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8.11. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade de cumprimento integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/08. 8.12. Os prazos previstos no subitem 16.1 somente começam a correr após a apresentação da totalidade dos documentos/ comprovantes previstos no subitem 16.6. 8.13. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 8.14. A critério da contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 8.15. A documentação relativa ao primeiro mês da prestação de serviços deverá estar acompanhada de CÓPIAS autenticadas em cartórios – ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pela fiscalização que as receber – dos seguintes documentos:

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I. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números do RG e CPF;

II. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos,

devidamente assinada pela contratada;

III. Dos exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão serviços;

IV. Declaração de cada empregado, que não possui grau de parentesco, até 3º (terceiro)

grau, com os servidores da FUNASA. 8.16. A documentação relativa ao último mês da prestação de serviços – extinção ou rescisão do contrato – deverá estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório – ou cópias simples dos originais para conferência pela fiscalização que as receber – dos seguintes documentos: 8.16.1. Os documentos descritos no item 8.6; 8.16.2. Notificação de aviso prévio aos empregados desligados;

8.16.3.Termos de rescisão dos contratos de trabalhos dos empregados utilizados na prestação de serviços contratados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicado da categoria; 8.16.4. Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;

8.16.5. Exames demissionais dos empregados dispensados;

8.16.6. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, quando exigíveis;

8.16.7. Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido;

8.16.8. CTPS dos empregados demitidos. 8.17. Sempre que houver admissão de novos empregados, a contratada deverá apresentar os documentos elencados no item “8.15” deste Termo; 8.18. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos a contratada para as correções necessárias, NÃO RESPONDENDO A SUPERINTENDÊNCIA POR QUAISQUER ENCARGOS RESULTANTES DE ATRASOS NA LIQUIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS CORRESPONDENTE; 8.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Superintendência, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:

EM = VP x N x I, onde:

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EM = Encargos moratórios VP = Valor da parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 9.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.

9.1.1. A prorrogação deste contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preço contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.

9.12. A Prorrogação, quando vantajosa para Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, que deverá ser submetido à provação da Procuradoria Geral Federal – PGF.

9.1.3. Nas eventuais prorrogações, esta Superintendência realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no 1º (primeiro) ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008.

9.2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Superintendência, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

b) A Superintendência não poderá prorrogar o contrato quando:

I - A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

II - Os preços estiverem superiores aos praticados no mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços; 9.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO 10.1 Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, conforme previsão contida no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e do artigo da IN/MPOG nº 02/2008 e alterações posteriores, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.

10.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 21.1 o Termo de Referência, parte integrante deste contrato, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

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10.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias

em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

10.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

10.1.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data da homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário) 10.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 10.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.

10.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

10.3.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos dos Órgãos e Entidades da Administração;

b) as particularidades do contrato em vigência;

c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

10.3.3. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,

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exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

10.4. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências

iniciadas observando-se o seguinte:

10.4.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

10.4.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

10.4.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

10.4.4. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

10.4.5. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.

10.4.6. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666 de 1993. 10.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

10.5.1. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

10.5.2. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

10.5.3. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a

vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar boa execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão garantida a defesa prévia ao contratado, ser aplicada as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito nos casos de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso a empresa vincule a efetivação do pagamento mensal dos salários, vales transporte e refeição/alimentação dos profissionais ao recebimento mensal do valor contratado com a SUEST-PR/FUNASA

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez cento) do valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis observadas a prorrogação do prazo, após regularmente convocado por escrito, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no item 22.1 do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.

d) multa de mora, conforme estabelecido no item 22.10 do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, pela inadimplência, por até 20 (vinte) dias;

f) multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inadimplência ou inexecução total, além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.

f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, do Artigo 87, da Lei 8.666/93;

g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art.87 da Lei 8.666/93. 11.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste e demais cominações legais; 11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.5. O valor das multas aplicada deverá ser recolhidos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da notificação por escrito. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança administrativamente e/ou judicialmente. 11.7. Se a multa não for paga dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE irá notificar novamente a empresa e reenviar a GRU (Guia de Recolhimento da União) com os valores devidamente atualizados pelo sistema financeiro de débitos; 11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/99; 11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis;

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11.10. A critério da Superintendência poderá ser suspensa as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela contratada e aceito pela SUEST-PR. 11.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato 02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato 03 0,6% por dia sobre o valor mensal do contrato 04 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato 05 1,0% por dia sobre o valor mensal do contrato 06 1,5% por dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2 INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais, por ocorrência;

06

02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05

03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência;

01

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

06 Efetuar os pagamentos dos salários, vales transporte e alimentação/refeição de forma parcelada.

01

Para os itens a seguir, DEIXAR DE:

06 Zelar pelas instalações da SUEST-PR/FUNASA utilizadas, por item; 03

07 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia;

01

08 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

09 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

10 Efetuar os pagamentos dos salários, vales-transporte e alimentação/refeição nas datas avançadas, por ocorrência;

03

11 Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado em lei do 13º salário e adicional de férias, por ocorrência

03

12 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 01

13 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

14 Fornecer os uniformes para categoria de serviços, anualmente, por funcionário 02

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e por ocorrência;

15 Efetuar os recolhimentos do FGTS e da Contribuição Social, seguros, e demais encargos fiscais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por ocorrência;

02

16 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

02

17 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

11.12. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Superintendência, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 Nos termos do inciso XVIII do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores, considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas. 12.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante da Superintendência, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997. 12.3. A fiscalização dos serviços seguirá o disposto no Anexo IV da IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações posteriores. 12.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 12.5. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato, juntamente com o relatório da prestação de serviço realizada e enviados ao setor competente para o pagamento devido. 12.6. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;

12.6.1. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados

imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.7. Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/1993, no que couber.

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12.8. É direito da fiscalização de rejeitar no todo ou em parte, quaisquer serviços quando entender que sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Termo de Referência do Edital. 12.9. O fiscal do contrato poderá ordenar a imediata retirada do local, seguida, da substituição, pela Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independente de justificativa por parte da Contratante, de qualquer de seus empregados que estiver sem o uniforme e/ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público. 12.10. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; 12.11. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária ou afastamentos legais de qualquer natureza. 12.12. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista neste; 12.13. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da Contratada relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e prorrogações do contrato; 12.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes cópias das comprovações:

a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;

b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;

c) holerite e depósito bancário do pagamento dos salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior (art. 459 da CLT);

d) recebido e do depósito, se for o caso, no fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação/ refeição, de acordo com o prazo estabelecido no subitem 12.1.6;

e) pagamento do 13º salário, conforme determina os “arts. 1º e 2º, Lei 4.749/65, art. 1º, Lei 4.060/62 e art. 7º, VIII, da CF/88”;

f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei (art. 145 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88);

g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso (art. 168 da CLT);

h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem;

i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e CAGED;

j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;

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k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

12.15. O fiscal poderá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados, os extratos das contas do FGTS e da Previdência com objetivo de verificar se os depósitos estão sendo realizados pela Contratada.

12.15.1. Verificada a irregularidade do item anterior, o fiscal irá encaminhar aos

gestores do contrato (SALOG), um documento relatando os fatos para que os mesmos oficializem os Ministérios da Previdência e do Trabalho, bem como a referida empresa. 12.16. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficializar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB; 12.17. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficializar ao Ministério do Trabalho e Emprego; 12.18. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Superintendente Estadual da SUEST-PR, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

12.19. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA 13.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a contratada, no prazo de 10(dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, após assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades (de acordo com as IN nº 06 de 23/12/2013, IN nº 03 de 23/12/2014 e IN nº04 de 19/05/2015):

a) Seguro garantia, b) Fiança bancária, c) Caução em dinheiro ou título da dívida pública,

13.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a) Seguro garantia: Se for esta a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o item 17.5 e ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança; b) Fiança bancária: Se esta for a garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil, também atendendo o disposto no item 17.5; c) Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto n.º 93872/86, e será devolvida atualizada monetariamente nos termos do § 4º, art. 56 da Lei 8.666/93, a ser indicada pela Superintendência;

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d) Títulos da dívida pública: emitidos sob a forma de escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 13.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a contratada obrigar-se-á fazer a reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Superintendência. 13.4. Na hipótese de prorrogação de vigência do contrato, a contratada deverá apresentar prorrogação de prazo de validade da garantia e/ou a complementação da mesma para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia. 13.5. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08 e suas alterações posteriores, a garantia deverá ter validade por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva.

13.5.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação;

13.5.2. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento

da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Superintendência, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009. 13.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

13.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

13.6.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

13.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

13.6.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

13.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item “13.6”; 13.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da contratante; 13.9. Sem prejuízo das sanções prevista em Lei e neste Termo, a não prestação da garantia exigida, o contrato será rescindido, implicando ainda, na imediata anulação da Nota de Empenho emitida e aplicações das penalidades cabíveis. 13.10. Nas eventuais repactuações, a contratada se comprometerá aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Superintendência.

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13.11. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 13.12. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como a IN n.º 06 de 23/12/2013;

13.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 13.14. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 13.15. A garantia será considerada extinta:

a. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

b. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

13.16. A contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

1. Caso fortuito ou força maior; 2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais; 3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da

Administração; ou 4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;

13.17. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item “13.16”. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 15.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

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16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93. 16.1.1. A Rescisão de contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei; b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93; c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

16.1.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

16.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, ficando assegurado o contraditório e ampla defesa. 16.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:

a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; m) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o

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direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; r) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; s) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. 16.3. Caracteriza como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e não manutenção das condições de habilitação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. 16.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. Os serviços serão executados nas Unidades desta Superintendência, nos endereços indicados na cláusula quinta no item 5.1, local determinado pela Administração, quando necessárias as suas atividades institucionais, e em regra, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 07h e 19h, respeitando-se o limite mínimo de 01 (uma) hora de intervalo para o almoço, conforme previsto no art. 71 da CLT, excetuando-se aqueles, com previsão específica da legislação e/ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho aplicável. 17.2. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação. 17.3. Os inícios e términos de tal jornada de trabalho poderão, ainda, ser flexíveis, dependendo da necessidade da Administração, e respeitado o limite dos postos de trabalho, conforme a Convenção Coletiva de cada categoria:

a) Técnico Secretariado – carga horária de 8 horas por dia, ou seja, de 40 horas

semanais.

b) Apoio Operacional/Administrativo – carga horária de 8 horas por dia, ou seja, de 40 horas semanais.

17.3.1. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos

neste Termo de Referência;

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17.3.2. Os intervalos para refeição não estarão inclusos na jornada de serviço dos terceirizados;

17.3.3. Deverá ser respeitado o intervalo de 11 (onze) horas entre o término de

uma jornada e o início da próxima pelos terceirizados, conforme art. 66 da CLT. 17.4. Os serviços terceirizados serão executados pela contratada obedecendo ao disposto na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, com as modificações introduzidas posteriormente e demais normas legais e regulamentares pertinentes, de acordo com as especificações do subitem seguinte. 17.5. As atividades executadas pelos postos serão prestadas continuamente, nos requisitos mínimos para os profissionais, quantificações, localizações e a descrição dos uniformes conforme ser os elencados A SEGUIR: 17.5.1. Técnico em Secretariado 17.5.1.1. Considerando as atribuições exigidas pela SUEST-PR, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 3515-05. a) Descrição das atividades:

1. Anotação, redação e digitação de documentos; 2. Execução as atividades de apoio operacional, administrativo e técnico nos setores; 3. Receber e encaminhar para a área responsável pela distribuição, correspondências,

documentos, processos, volumes e outros expedientes, registrando sua movimentação; 4. Expedição e/ou arquivamento de documentos e organização de arquivos; 5. Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos e fac-símile e

outros existentes nas unidades da SUEST-PR; 6. Recepção de público interno e externo; 7. Zelar pelos equipamentos e objetos da Administração; 8. Organização de agenda, com registro de compromissos e informações; 9. Prestação de informação ao público; 10. Realizar e atender as chamadas telefônicas (internas e externas); 11. Operar microcomputadores; 12. Requisições de material de expediente; 13. Anotar recados de visitantes, servidores e enviá-los para os servidores/ interessados; 14. Tratar a todos com cordialidade, quer sejam servidores, estagiários, prestadores de

serviços ou visitantes; 15. Zelar por sua aparência, utilizando-se corretamente do uniforme, se determinado pela

SUEST-PR/FUNASA, bem como a utilização do crachá de identificação em tempo integral; 16. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à

Administração Pública, servidores, visitantes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil.

17. Demais atividades inerentes à função, de acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A descrição detalhada das atividades enumeradas na seqüência para os serviços a serem prestados, mediante a disponibilização dos respectivos postos de trabalho, tem natureza exemplificativa (não exaustiva), cabendo à empresa contratada realizar as tarefas correlatas e pertinentes aos postos de trabalhos, embora não listadas no referido rol. b) Qualificação mínima exigida:

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- O profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado,

em nível de 2º grau ou o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência da Lei 9.261/96, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º da Lei 7.377/85.

- O exercício da profissão de Técnico Secretariado requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme determinada no art. 6º das Leis acima mencionadas.

- Idade superior a 18 anos - Ter conhecimento básico do ambiente Windows, e das ferramentas Word (edição

de texto) e Excel (editor de planilhas) – apresentar certificado ou declaração. c) Uniformes: C.I – Feminino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou two way.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade na cor preta tipo “scarpin” ou estilo boneca, salto baixo. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar.

02 Blazeres forrados internamente, cor preta em tecido (microfibra ou two way).

01 Vestido tubinho na altura do joelho (microfibra ou two way). 02 Malhas de lã na cor preta 01 Crachá com cordão.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

C.II – Masculino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou oxfort.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade na cor preta tipo “mocassim”. 02 Cintos de couro na cor preta.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

04 Meias sociais na cor preta.

03 Suéter de lã que proporcione proteção adequada para inverno, na cor preta

01 Crachá com cordão. d) Demanda prevista:

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Técnico em Secretariado - Localização Nº de Postos Divisão de Engenharia – DIESP 01 Serviço de Recursos Humanos – DIREH 01 Divisão de Administração – DIADM 01 Serviço de Convênio – SECON 01 Gabinete - GAB 01 Serviço de Saúde Ambiental – SESAM 01 TOTAL 06

e) Convenção Coletiva de Trabalho e valor DE REFERÊNCIA: SIND. SECRETARIAS DO ESTADO DO PARANÁ e o SIND. EMPRESAS SERV. CONT. ASSES. PERÍCIAS INF. PESQ EST/PR, sob o Número de Registro do MTE nº PR002712/2015– Piso salarial de R$ 1.408,44 (um mil quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos). 17.5.2. Apoio Operacional/Administrativo 17.5.2.1. Considerando as atribuições exigidas pela SUEST-PR, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível seria o de nº 4110-05 (Auxiliar de Escritório, em geral). a) Descrição das atividades:

1. Execução as atividades de apoio operacional, administrativo e técnico nos setores; 2. Receber e encaminhar para a área responsável pela distribuição, correspondências,

documentos, processos, volumes e outros expedientes, registrando sua movimentação; 3. Operar máquinas simples de reprodução e digitalização de documentos, telefones e fac-

símile e outros existentes nas unidades da SUEST-PR; 4. Numerar e controlar os processos e documentos; 5. Realizar a entrega externa ou interna de correspondências e demais documentos; 6. Efetuar levantamentos diversos, quando solicitado; 7. Organizar e arquivar documentos e papéis em geral, em conformidade com os padrões

em vigor adotados por cada unidade; 8. Realizar atendimento telefônico (internos e externos), quando necessário e/ou

solicitado; 9. Operar microcomputadores; 10. Executar outras tarefas de setor de caráter limitado; 11. Zelar pelos equipamentos e objetos da Administração; 12. Tratar a todos com cordialidade, quer sejam servidores, estagiários, prestadores de

serviços ou visitantes; 13. Efetuar conferência de materiais, serviços ou documentos que sejam necessários,

consultando arquivos, anotações e quaisquer outras fontes de informação disponíveis, bem como carregar materiais/equipamentos de pequeno porte (bens patrimoniais), caso necessário, visando o seu encaminhamento para os setores responsáveis;

14. Zelar por sua aparência, utilizando-se corretamente do uniforme, se determinado pela SUEST-PR/FUNASA, bem como a utilização do crachá de identificação em tempo integral;

15. Manter sigilo de informações, que por qualquer meio venha a ter acesso, referente à Administração Pública, servidores, visitantes ou qualquer outra que pela sua natureza não deva ser divulgada. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil.

16. Demais atividades inerentes à função, de acordo com a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A descrição detalhada das atividades enumeradas na seqüência para os serviços a serem prestados, mediante a disponibilização dos respectivos postos de trabalho,

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tem natureza exemplificativa (não exaustiva), cabendo à empresa contratada realizar as tarefas correlatas e pertinentes aos postos de trabalhos, embora não listadas no referido rol.

17. Comunicar qualquer anormalidade ao responsável da unidade ou à fiscalização e/ou Administração; b) Qualificação mínima exigida:

- Ensino médio completo ou equivalente - Idade superior a 18 anos - Ter conhecimento básico do ambiente Windows e das ferramentas Word (edição

de texto) e Excel (editor de planilhas) – apresentar certificado ou declaração.

c) Uniformes: C.I – Feminino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou two way.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade, confortável, antiderrapante, na cor preta tipo “scarpin” ou estilo boneca. Marca Picadilly, Beira Rio, Dakota ou similar.

02 Blazeres forrados internamente, cor preta em tecido (microfibra ou two way).

01 Vestido tubinho na altura do joelho (microfibra ou two way). 02 Malhas de lã na cor preta. 01 Crachá com cordão.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

C.II – Masculino: Quantidade Especificações dos uniformes 04 Calças sociais na cor preta em tecido microfibra ou oxfort.

04 Blusas de manga curta em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

03 Blusas de manga longa em tecido de tricoline, cor branco (algodão com elastano).

02 Sapatos sociais de qualidade, confortável, antiderrapante, na cor preta tipo “mocassim”.

02 Cintos de couro na cor preta.

01 Jaqueta ou casaco grosso que proporcione proteção adequada para inverno, forrada, em tecido natural ou sintético, na cor preta.

04 Meias sociais na cor preta.

03 Suéter de lã que proporcione proteção adequada para inverno, na cor preta.

01 Crachá com cordão.

d) Demanda prevista:

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Localização Auxiliar Operacional/Administrativo Nº de Postos

Curitiba/PR

Divisão de Engenharia e Saúde Pública – DIESP 01

Serviço de Saúde Ambiental – SESAM 01

Serviço de Convênio – SECON 01

Seção de Recursos Logísticos – SALOG 01

Setor de Material/ Almoxarifado – SOMAT 01

Setor de Patrimônio – SOPAT 01

Setor de Comunicação – SOCOM 01 Seção de Execução Orçamentária e Financeira – SAOFI

01

Maringá/PR Escritório de Engenharia –DIESP 01 TOTAL 09

e) Convenção Coletiva de Trabalho e valor DE REFERÊNCIA: SIND. DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE PROCES. DE DADOS DE CURITIBA – SITEPD/PR E O SIND. DOS EMPREGADOS DE PROCESSOAMENTO DE DADOS DO PARANÁ – SINDPD/PR, Número de Registro do MTE nº PR003316/2015 – R$ 1.172,00 (hum mil cento e setenta e dois reais) equivalente ao piso do Auxiliar Administrativo II, Tabela C. 17.6. Perfil geral para todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho para todos os postos de trabalho:

a) Dinamismo; b) Polidez; c) Discrição; d) Autodomínio; e) Boa dicção; f) Responsabilidade; g) Boa apresentação; h) Senso de organização; i) Fluência na comunicação; j) Bom humor e autocontrole; k) Facilidade de comunicação; l) Aptidão para atendimento ao público; m) Capacitação para o desenvolvimento das atividades; n) Sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados; o) Iniciativa para o desempenho das atribuições demandadas; p) Capacidade de comunicar-se com desenvoltura e cordialidade; q) Postura compatível às atividades que são desenvolvidas no âmbito da SUEST-PR; r) Zelo pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações; s) Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal do

contrato; t) Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de

Referência; u) Educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção no trato de todos os servidores da

SUEST-PR, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho e demais pessoas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REQUISIÇÃO, DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS. 18.1. A prestação dos serviços Objeto deste Contrato deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse

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prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela SUEST-PR/FUNASA, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados. 18.1.1. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação da CONTRATANTE.

18.1.2. Aprovado pela CONTRATANTE o currículo indicado, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento. 18.2. A cada solicitação da CONTRATANTE, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais. 18.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE. 18.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura) e, nessa hipótese, as horas serão deduzidas da fatura. 18.5. Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela SUEST-PR/FUNASA, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações. 18.6. A escolaridade de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DISPONIBILIZAÇÃO DOS UNIFORMES E INSUMOS. 19.1. UNIFORMES 19.1.1 A entrega dos uniformes deverá ser realizada na presença do fiscal do contrato, ATÉ 30º (trigésimo) dia do início da vigência contratual e a cada 12 (doze) meses, deverão ser substituídos, independente do estado de conservação em que se encontrem, e sempre que não atenderem as condições mínimas de apresentação.

19.1.2. Os uniformes entregues devem SER SEMPRE NOVOS E OFERECIDOS NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ITEM 06 do Termo de Referência parte integrante deste Contrato, mediante recebido, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. 19.1.3. A contratada ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários à boa apresentação dos uniformes. 19.1.4. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis e que não desbotem facilmente, e no caso das JAQUETAS OU CASACOS, que SEJAM COMPATÍVEIS COM O CLIMA DE CURITIBA/PR.

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19.1.5. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a empresa CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do material de cada peça que compõe o conjunto de uniforme para aprovação, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados, ANTES do prazo estabelecido no item 19.1. a. O modelo do uniforme, com a logomarca da empresa, deverá ser o proposto para cada posto de trabalho estabelecido no item 05, entretanto, CASO A CONTRATADA POSSUA MODELO PADRÃO, ESTE DEVERÁ SER SUBMETIDO AO FISCAL DO CONTRATO E, SE CASO FOR APROVADO, PODERÁ (não é obrigatório) SER UTILIZADO. b. Caso haja necessidade de prorrogação para a entrega dos uniformes, a empresa deverá justificar por escrito, antes do término do prazo de entrega defino no item 19.1 19.1.6. Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário. 19.2. INSUMOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS I - A contratada deverá prever a utilização de 01 (um) Aparelho Registrador Eletrônico de Ponto que atenda a especificação prevista em legislação (Portaria MTE nº 1.510/2009 e demais aplicáveis). O equipamento deverá ser instalado em local a ser definido junto à Contratante, onde ocorrerá a prestação do serviço. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇAO DO CONTRATO. 20.1. A execução do contrato poderá ser avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos: a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos critérios abaixo definidos; b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e f) A satisfação do público usuário. 20.1.1. Os serviços de Técnico de Secretariado e de Auxiliar de Serviços Diversos serão avaliados, considerando-se:

l O cumprimento da carga-horária contratada pelo posto; l A cortesia do ocupante do posto no trato com todos os envolvidos em sua área de atuação;

l A capacidade em contornar situações adversas e o cultivo da ética profissional;

l A demonstração de rapidez e dinâmica no desenvolvimento de suas atividades;

l A demonstração de competências pessoais, pelo funcionário, em especial: disciplina, cuidado com a aparência e higiene pessoal. 20.1.2. A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada no parágrafo anterior, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Termo de

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Referência, no Edital de Licitação, inclusive seus anexos, ou na legislação vigente, notadamente no Anexo IV da IN MPOG nº 02/2008. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 21.1. Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a SUEST-PR/FUNASA deverá depositar, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013 e nº 03, de 24 de junho de 2014, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 21.2. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome da Contratada, em instituição bancária (Banco do Brasil S/A), bloqueada para movimentação. 21.3. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização da SUEST-PR/FUNASA, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 21.4. Serão de responsabilidade da empresa Contratada, as despesas para abertura, movimentação e manutenção da conta-depósito vinculada cobradas pelos bancos. 21.4.1. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

a) 13º (décimo terceiro) salário; b) férias e Abono de Férias; c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e, d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

21.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre a SUEST-PR/FUNASA e a licitante vencedora do certame será processada com os seguintes atos:

a) entrega, pela empresa a ser contratada, da autorização para solicitação de

abertura de conta vinculada, conforme modelo constante do Anexo V deste Termo de Referência; e,

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b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita à SUEST-PR/FUNASA ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da SUEST-PR/FUNASA.

21.6. Os valores referentes às previsões de encargos trabalhistas mencionados no subitem "21.4.1", depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada. 21.7. O montante correspondente ao aviso prévio de 30 dias deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, e acrescido em conformidade com a Lei n° 12.506/2011, em eventuais prorrogações. 21.8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade. 21.9. A Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato. 21.10. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar à Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 21.11. A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada. 21.12. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 21.13. A Contratada deverá apresentar à SUEST-PR/FUNASA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 21.14. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 21.15. Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela abaixo: RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO, CONFORME QUADRO DO ANEXO VII DA IN SLTI Nº 2/2008 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ITEM RAT 1% RAT 2% RAT 3% 13º (décimo terceiro) salário 8,33% 8,33% 8,33% Férias e 1/3 constitucional 12,10% 12,10% 12,10% Multa sobre FGTS e contribuição social 5,00% 5,00% 5,00%

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sobre o aviso indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado Subtotal 25,43% 25,43% 25,43% Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário *

7,39% 7,60% 7,82%

Total 32,82% 33,03% 33,25% * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212 de 24/07/1991. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DEFINIÇÃO DOS SALÁRIOS-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS DOS PROFISSIONAIS. 22.1. Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdãos TCU nº 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009; 332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), bem como a disposição inserta no inciso III, do art. 20, da IN SLTI nº 02/2008 (e alterações posteriores), as licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras, sob pena de desclassificação: a) Os salários-base, bem como os demais benefícios, das categorias de Auxiliar de Serviços Diversos, Técnico Secretariado e de Telefonista NÃO PODERÃO SER INFERIORES AOS ESTABELECIDOS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DOS SINDICATOS AOS QUAIS AS EMPRESA E OS PROFISSIONAIS ESTEJAM VINCULADOS. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010) 23.1. A CONTRATADA, quando couber, deverá: I – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e VIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

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24.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 25.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas nº 02/2008, 04/2009, IN nº 03/2009 e IN nº 06/2013. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO 26.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será a Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito. _____________________________________________ CONTRATANTE _____________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________