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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25170.004.488/2016-99 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Maranhão, por meio do Pregoeiro Arnaldo Reis, designado pela Portaria nº 037, publicada no DOU nº 24, de 02 de fevereiro de 2017, sediada Rua do Apicum, nº 243 – Centro – CEP 65.025-070 – São Luís/MA , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR VALOR GLOBAL ANUAL DO ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 7/8/2014 e a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 09 de março de 2017 Horário: 09hrs (Horário de Brasília) Local: COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br ) 1 - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação, administração e implantação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento de frota de veículos, para gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem de veículos, polimento, conserto de pneus, 1 Pregão Eletrônico nº 002/2017

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 002/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25170.004.488/2016-99

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Maranhão, por meio do Pregoeiro Arnaldo Reis, designado pela Portaria nº 037, publicada no DOU nº 24, de 02 de fevereiro de 2017, sediada Rua do Apicum, nº 243 – Centro – CEP 65.025-070 – São Luís/MA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR VALOR GLOBAL ANUAL DO ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 7/8/2014 e a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 09 de março de 2017Horário: 09hrs (Horário de Brasília)Local: COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br)

1 - DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação, administração e implantação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento de frota de veículos, para gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem de veículos, polimento, conserto de pneus, lubrificação e serviços de guincho, incluindo fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, por meio de rede credenciada, para uso de 16 (dezesseis) veículos oficiais da SUEST/MA, conforme especificações, estimativas e demais informações contidas neste Termo de Referencia, anexo do Edital de Licitação Pública.

1.2 Este Edital estará disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br.

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1.3 Maiores informações e vistoria do edital e seus anexos, serão fornecidas pela CPL/ da FUNASA/SUEST/MA Rua do Apicum, 243 – Anexo do prédio Administrativo, 241 – Centro – CEP: 65.025-070 São Luis-MA. Fone: (98) 3214-3335 e-mail corema. [email protected] no horário de 09 às 12h de 14 às 17:30h.(horário de Brasília/DF)

1.4 Esclarecemos que esta licitação será publicada no DOU, como determina o Decreto nº 5.450/2005.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos, que tenham registrado no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas todas as atividades pertinentes e compatíveis com o exigido no objeto deste certame e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. Para a habilitação, o interessado deverá atender as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior a data prevista para recebimento das propostas.

2.2. Como requisito para participação neste Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. (§ 2º, Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).

2.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

2.5. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

2.6. Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF serão fornecidas pela Seção de Cadastro da FUNASA/SUEST/MA, situado na Rua do Apicum, 243 – Centro. CEP: 65.025-070 – São Luis-MA. Telefone (98) 3214-3357.

2.7. As empresas deverão estar devidamente CADASTRADAS (Documentação Obrigatória válida) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

2.8 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.8.1 - Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou concordata;

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2.8.2 - Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a FUNASA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas para tal com a Administração Pública;

2.8.3 - Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a FUNASA;

2.8.4 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. (art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/2005), no sítio: www.comprasnet .gov.br.

3.2 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação;

3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005);

3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SUEST/MA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art.3º do Decreto nº 5.450/2005).

4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);

4.2 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);

4.3 - A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, disponível a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (inciso VI do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);

4.4 - Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;

4.5 - O anexo referente a proposta de preços, obrigatoriamente, deverá ser enviado em arquivo WORD (com extensão .doc), EXCEL (com extensão .xls) ou em pdf.

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4.6 – Deverá constar na proposta de preços:

4.6.1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.6.2 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e Anexo, em moeda corrente nacional (R$) com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso, itens básicos para apresentação da proposta;

4.6.3 – O preço global estimado para o Contrato é no máximo o valor de R$ 216.436,58 (Duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), abrangendo todas as condições do objeto licitadas constante no termo de referência do presente edital.

4.6.4 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar caso solicitado pelo pregoeiro na opção CONOVOCAR ANEXO via sistema Comprasnet, em até 2 (duas) horas após o fechamento ou por, via e-mail [email protected] a proposta de preços devidamente adequada aos novos preços ofertados, bem como, atestado de Capacidade técnica, com posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no prazo de 02(dois) dias úteis, para o setor de Licitações (CPL) da FUNASA/SUEST/MA., Rua do Apicum 241 Centro CEP 65.025-070/São Luis-Maranhão.

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o subitem 4.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 00/2017, com a divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 - Aberta à etapa de competitividade pelo Pregoeiro, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

6.2 - Serão aceitos somente os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

6.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido registrado em primeiro lugar;

6.4 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;

6.5 - Ocorrendo à desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes.

6.5.1 – O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

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6.5.2 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.6.1 – Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento;

6.7 - Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

6.8 - Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, evitando-se valores com mais de 2 (duas) casas decimais.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, e a taxa de administração não poderá ser superior a 5%(cinco por cento).

7.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, e após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão, o Pregoeiro anunciará a licitante que ofertou o menor valor.

7.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

7.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

8. DO DESEMPATE/PREFERÊNCIA (Lei Complementar nº 123/2006)

8.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44. Lei nº 123/2006).

8.2. Entendem por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

8.3. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado;

8.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 10.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta seção, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.6. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1 - A habilitação do (s) licitante(s) será verificada on line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF- Habilitação Parcial.

9.2 - O licitante Não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para habilitar-se neste Pregão, deverá apresentar, além das exigidas nos anexos IV a VII, a documentação abaixo:

a) Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual;

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

IV – registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

b) Regularidade Fiscal:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

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II – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante certidão conjunta expedida pela secretaria da Receita Federal e procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e á Divida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, conforme dispõe o Decreto 5586 de novembro de 2005.

III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

IV – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

V – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

c) Qualificação Econômico-Financeira

I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

9.3 - A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ____________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante__e Passivo Circulante

9.4 – A empresa que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem 8.3 deste edital ou do Inc.V do Art.43 da In nº 02 de 11/10/10, quando da habilitação, deverá comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.

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9.5 - Os licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizada, quando da data prevista para o envio da documentação, qual seja, a partir da publicação do edital.

9.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

9.7 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

9.8 - Nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados em tempo hábil. A falta material de quaisquer documentos implicará a inabilitação do licitante.

9.9 - encerrada a etapa de lances o detentor da melhor oferta, deverá encaminhar no prazo de até 02 (duas) horas , via fax (98) 3214 3335 encaminhar caso solicitado pelo pregoeiro (a) na opção CONOVOCAR ANEXO via sistema Comprasnet, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, a seguinte documentação em até 02(dois) dias úteis no endereço citado no subitem 4.6.4.

9.10 – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedida por empresas distintas publicas ou privadas, que comprove(m) o fornecimento da prestação de serviços/materiais, pertinente (s) em características com o objeto desta licitação;

9.13 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

9.14 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

II – empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

III – empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da cessão publica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão por meio do e-mail. [email protected]

10.1.1 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais;

10.1.2 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;

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10.1.3 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected]

11- DOS RECURSOS

11.1 - É admissível a interposição de recurso, desde que haja a manifestação prévia da licitante durante a sessão pública, e de eventuais contra-razões pelas demais licitantes, realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico;

11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na desistência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;

11.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo;

11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

11.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua do Apicum, 241-sala da CPL, anexo do Prédio administrativo, da FUNASA/SUEST/ MA-243- Centro.

12 – DA ADJUDICAÇÃO

12.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

13 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666/93, será formalizado Contrato entre a licitante e a FUNASA/SUEST-MA, referente à execução dos serviços objeto deste Pregão.

13.2 – A SUEST/MA convocará a licitante para assinar o contrato a contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Pregão.

13.3 - O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA/SUEST/MA.

13.4 - É facultado a FUNASA/SUEST/MA, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

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assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com este Pregão ou revogar a licitação independente da cominação legal prevista.

13.5 – A SUEST/MA poderá acrescer ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba a licitante qualquer recusa ou reclamação, conforme dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.6 – A licitante vencedora deverá prestar garantia no percentual de 3% (cinco por cento) do valor anual contratado, conforme determina o art. 56 da Lei nº 8.666/93.

14 – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

14.1 – Será permitida a repactuação, visando a adequação do valor do contrato aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, mediante apresentação de planilha de preços devidamente justificada, a ser apresentada pela licitante vencedora.

14.1.1 Caberá à licitante o encargo de efetuar os cálculos e submeter à apreciação da FUNASA/SUEST/MA.

15 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

15.1 - Terá vigência na data da publicação no Diário Oficial da União, vigorando por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite máximo de 60 meses, desde que haja condições e preços vantajosos para a FUNASA, de acordo com o inciso II do art. 57, da Lei 866/93 e suas alterações posteriores.

16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo da FUNASA/SUEST/MA, cujos Programas de Trabalho 090803 e Elemento de Despesa 339030/39 Fonte 6151, Plano Interno MAGMUMA, específica constarão da respectiva Nota de Empenho.

17. DA FISCALIZAÇÃO

17.1 - Nos termos do art. 67, $ 1º, da Lei n.º 8666/93, o CONTRATANTE designara um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.

17.1.1 Da mesma forma, a CONTRATADA devera indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-lo na execução do Contrato.

17.1.2 Nos termos da Lei n.º 8.666/93, constituíra documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho.

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17.1.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.

17.1.4 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

18 - DO PAGAMENTO

18.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo dia) dia útil subseqüente a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a demanda efetivamente executada, mediante emissão de ordem bancaria, a qual devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line junto ao SICAF.

18.2 - A CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal referente à prestação de serviços que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela Frota da Funasa/Superintendência Estadual do Maranhão no período na rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA e a respectiva taxa de administração ajustada no Contrato.

18.3 – A CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal referente à prestação de serviços que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pela Frota da Funasa/Superintendência Estadual do Maranhão no período na rede de estabelecimentos credenciados da CONTRATADA e a respectiva taxa de administração ajustada no Contrato:

18.4 A CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal referente à emissão e tarifa por cartão da Funasa/Superintendência Estadual do Maranhão;

18.5 A FUNASA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos.

18.5.1 Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;18.5.2 Existência de qualquer débito para com o Contratante;

18.6 - Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentadas(s) para pagamento, será (ão) deduzida(s), de pleno direito:

18.6.1 multas impostas pela FUNASA, previstas neste Edital;18.6.2 multas, indenizações ou despesas a ele impostas, por autoridade competente, em

decorrência do descumprimento pela Contratada, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;18.6.3 cobrança indevida.

18.7 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária..

18.8 Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE comunicará formalmente o fato à CONTRATADA, a fim de que seja providenciada a compensação do valor correspondente, no próximo documento de cobrança, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, garantida a ampla defesa.

18.9 Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à CONTRATADA a

11 Pregão Eletrônico nº 002/2017

reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida caso a Nota Fiscal/Fatura impossibilite o desconto de parcela controversa e o pagamento a menor do documento de cobrança. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão, não acarretando qualquer ônus para a Fundação Nacional de Saúde.

18.10 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

18.10.1 havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para a FUNASA/SUEST/MA.

EM = IxN x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira = I=(TX/100)

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios:

N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento:

i = mensal = 0,5%

i = anual = 6%

- considerar o ano civil de 365 dias.

18.11 – e no que dispõe no Termo de Referência.

19 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

19.1 - Implantar no prazo máximo de no máximo 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Autorização para Execução dos Serviços – AES, pela CONTRATADA, dos serviços de administração e gerenciamento de manutenção leve da frota de veículos da Funasa/Superintendência Estadual do Maranhão, com fornecimento de Sistema Informatizado destinado aos veículos, tais como: cartões magnéticos, cartões eletrônicos com “chip” ou não ou outro tipo de instrumento, identificando a placa ou número do mesmo, que habilitará seu portador à aquisição de produtos e serviços junto aos fornecedores e serviços credenciados pela CONTRATADA.

19.2 – Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA referidos no item anterior, compreendem:

- Cadastramento inicial dos veículos e usuários;- Estudo da logística da rede de atendimento;- Estrutura de gestão;- Créditos aos veículos;

12 Pregão Eletrônico nº 002/2017

-Implantação dos sistemas tecnológicos e- Treinamento de usuários.

19.3 – Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.

19.4 – Possuir preferencialmente, rede credenciada com capacidade de operação, comprometendo-se em elaborar um estudo logístico que garanta a plenitude das atividades operacionais da frota da Funasa/Superintendência Estadual do Maranhão.Obs.: Entende-se por plenitude das atividades operacionais o não deslocamento de ida e volta superior a 100 km, para utilização do sistema objeto deste Termo de Referencia na rede credenciada.

19.4.1 – Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais da CONTRATADA, preferencialmente através de cartões magnéticos, eletrônicos ou outro equipamento periférico do usuário em mídia eletrônica separada do equipamento periférico destinado ao veículo.

19.4.2 – Ampliar e disponibilizar Rede de Postos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação da CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo médio de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.

19.4.3 – Reembolsar pontualmente, a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;

19.4.4 – Manter nos Postos de fornecedores de peças e serviços credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema, objeto deste Contrato.

19.4.5 – Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA.Os serviços executados pelos estabelecimentos credenciados serão tratados diretamente entre a CONTRATANTE e o ESTABELECIMENTO.

19.4.6 – Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e Qualificação exigidas na Lei n º 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto à CONTRATANTE.

19.4.7 – Responsabilizar-se pêlos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato.

19.4.8 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1 º do Art. 65, da Lei n º 8666/93;

19.4.9 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelos produtos e serviços oferecidos pela rede credenciada de estabelecimentos.

19.4.10 – Manter prepostos, aceito pela CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato.

13 Pregão Eletrônico nº 002/2017

20 – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST-MARANHÃO

20.1 - Dar conhecimento dos termos deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.

20.2 – Estabelecer, para cada veículo que credenciar, de sua propriedade ou locado, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa da Funasa/Superintendência Estadual do Maranhão.

20.3 – Fornecer no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Autorização para Execução de Serviço – AES, e manter atualizado à CONTRATADA o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:

- Tipo da frota (própria, terceiros, locada);- Número da frota;- Placa- Chassi- Marca- Tipo- Motorização (cc)

- Combustível (gasolina, diesel, álcool, gás natural)- Lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos- Capacidade do tanque (l)- Matrícula do gerente responsável pelo veículo- Hodometro- Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados

20.4 – Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos. 20.5 – No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer a CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo. 20.6 – Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos em caso de alienação do veículo ou pela retirada do mesmo da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à CONTRATADA no prazo de 5 dias após o cancelamento do cartão. 20.7 – Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo. 20.8 – Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega os cartões destinados aos veículos, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos. 20.9 – Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo. 20.10 – Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA; 20.11 – Conferir, receber e atestar as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA; 20.12 – Designar servidores para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

14 Pregão Eletrônico nº 002/2017

20.13 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato; 20.14 – A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.

21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 - Caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas, a CONTRATADA ficara sujeita, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades, conforme consta na Minuta de Contrato.

21.1.1 - advertência;

21.1.2 - multa moratória de 1,5% (um virgula cinco por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital, no Contrato e/ou no Termo de Referência;

21.1.3 - multa de 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, aplicável na hipótese da ocorrência da 3ª (terceira) falta.

21.1.4 - multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.

21.1.5 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNASA, por prazo de até 2 (dois) anos; e

21.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

21.2 - as sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras cabíveis, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal;

21.3 - a sanção estabelecida no subitem 21.1.6 é de competência exclusiva do Senhor Ministro da Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;

21.4 - Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nos subitens 21.1.5 e 21.1.6, fica a licitante sujeita a inativação de seu cadastro no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF; e das demais subcláusulas contidas na Cláusula décima quarta da Minuta de Contrato..

21.5 - quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

15 Pregão Eletrônico nº 002/2017

de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

22 - DO EMPENHO

22.1 - A emissão da Nota de Empenho em favor da licitante só poderá ser efetuada após consulta ao CADIN, conforme art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, bem como consulta ao SICAF.

23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 - Fica assegurado a FUNASA/SUEST/MA., o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

23.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

23.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

23.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

23.5 - A licitação não implica proposta de contrato por parte da FUNASA/SUEST/MA. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se a SUEST/MA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;

23.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SUEST/MA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

23.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;

23.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNASA/SUEST/MA;

16 Pregão Eletrônico nº 002/2017

23.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão;

23.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;

23.11 – É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação especifica.

24 - DAS GARANTIAS

24.1 No ato da assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá apresentar Garantia conforme o art. 56 § primeiro da Lei 8.666/93, correspondente a 3% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título de execução da obrigação, em uma das seguintes modalidades, conforme opção do adjudicatário.

24.1.2 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;24.1.3 fiança–bancária; 24.1.4 seguro–garantia.

24.2 A Garantia prestada pela contratada somente será liberada depois de certificado, pela Fundação Nacional de Saúde, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento (§ 4º do Art.56 da Lei 8.666/93)

24.3 A liberação da Garantia será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela contratada.

24.4 – E o que dispõe na Minuta de Contrato.

25- DOS CASOS OMISSOS25.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de

julho de 2002, e os Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.722, de 09 de janeiro de 2001, e 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93;

25.2 - A licitante deverá encaminhar a documentação de acordo com o item 4.6, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 21;

26- DO FORO 26.1 - O Foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da Justiça

Federal, Seção Judiciária no Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

São Luis (MA), 21 de fevereiro de 2017

Arnaldo ReisPregoeiro da FUNASA/SUEST/MA

Portaria nº 037/2017

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TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

01 – OBJETO:

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação, administração e implantação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento de frota de veículos, para gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem de veículos, polimento, conserto de pneus, lubrificação e serviços de guincho, incluindo fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, por meio de rede credenciada, para uso de 16 (dezesseis) veículos oficiais da SUEST/MA, conforme especificações, estimativas e demais informações contidas neste Termo de Referencia, anexo do Edital de Licitação Pública.

1.2. Os itens a serem licitados serão compostos em lote único, e serão objeto de disputa durante a licitação.

LOTE 1

Item

Catmat Catserv

DescriçãoValor

Referência R$

Taxa de Administr

ação máxima

(%)

Valor Anual por item R$

1 15253

Serviços de manutenção em geral

para veículos leves, médios, pesados;

94.111,09 2,94 96.878,09

2 96695

Fornecimento de peças, materiais e acessórios para os

veículos leves, médios, pesados;

116.633,49 2,94 120.062,51

VALOR TOTAL ESTIMADO 216.940,60

O valor de referência da máxima taxa administrativa admitida e do mínimo percentual de desconto (Itens 1 e 2), obtido por média aritmética simples através de orçamentos obtidos, foi transformado em valor pecuniário. Portanto, o licitante deverá formular seu lance para este item da seguinte forma exemplificada:

*Exemplo 1: caso o licitante deseje dar lance para uma taxa de administração de 2,94%, deverá 18

Pregão Eletrônico nº 002/2017

calcular a porcentagem sobre o valor global total estimado para a soma dos itens 1 e 2, ou seja, lançando (R$ 216.940,60*0,54%). Exemplo 2: caso o licitante deseje dar lance do Item 1 com um percentual de desconto de .............. %, deverá calcular a porcentagem sobre o valor de referência do item, ou seja, lançando R$ 94.111,09 (R$ 94.111,09 - ............%).

1.3. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela contratada deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado de pagamento de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, com fornecimento de peças, constituindo em um cartão magnético para cada veículo e equipamento;

1.4. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas;

1.5. O sistema deverá prever o fornecimento de 2 (dois) cartões não vinculados para a CONTRATANTE, o qual permanecerá em poder do servidor responsável pela gestão do contrato. A critério da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade poderá ser solicitado à CONTRATADA novos cartões não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação qualquer ônus para a Administração.

1.6. A rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção da frota e equipamentos da SUEST/MA.

1.7. Foi formatado o Preço Estimado de Referência com fundamento no valor utilizado no Contrato anterior da SUEST/MA, acrescido de outras propostas

1.7.1. Tendo em vista que os valores são meramente estimativos, após o primeiro ano de contrato deverá ser verificada a efetiva utilização do mesmo para fins de adequação do valor estimativo.

1.8. Os quantitativos de materiais e serviços estimados são:

TIPO DE GASTOS VALOR ESTIMADO R$SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 96.878,09

PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 120.062,51TOTAL 216.940,60

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a presente contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos e equipamentos por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, com a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos a conservação da frota de veículos e equipamentos da Superintendência Estadual do Maranhão da SUEST/MA, primando-se

19 Pregão Eletrônico nº 002/2017

pela otimização da qualidade no trato com o bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.

2.2. A manutenção a contento dos veículos e equipamentos é fator determinante para realização dos objetivos da SUEST/MA, pois, manter os referidos veículos e equipamentos em condições de uso reflete na segurança e na realização das atividades operacionais realizadas pelas equipes da SUEST/MA.2.3. É necessária uma gestão eficaz desses gastos para que a frota/equipamentos opere com eficiência e a custos reduzidos. Atualmente, a gestão moderna de frotas é feita utilizando aplicativos de gerenciamento, existindo várias soluções disponíveis no mercado. Essas ferramentas permitem fazer a gestão e o controle de gastos, o planejamento das manutenções, manter um histórico de manutenções atualizado e aumentar a segurança da disponibilidade dos veículos/equipamentos, bem como, garante a transparência dos gastos já que todas as transações são realizadas com a utilização de cartão magnético ficando todas os desembolsos registrados no sistema, permitindo assim a geração de relatórios consistentes e em tempo real.2.4. Tal modalidade de contratação é uma tendência de crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos do Poder Executivo na administração direta e indireta, bem como nos demais poderes da República, consequência das inúmeras vantagens que oferece, tais como:a) Redução de despesas com a frota/equipamentos, através de controles dinâmicos e eficazes.b) Redução de despesas administrativas relativas à frota/equipamentos (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal);c) Flexibilidade do sistema de gerenciamento e manutenção por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;d) Agilidade nos procedimentos.e) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;f) Obtenção de informações sobre os serviços de manutenção em tempo hábil para tomada de decisões corretivas.g) Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção.h) Controle, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.i) Redução dos custos e aprimoramento da qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos e equipamentos;j) Alcance de condições ideais para desenvolver uma regular manutenção preventiva e corretiva das viaturas e equipamentos, através de um controle mais eficiente desses serviços;k) Agilidade e dinamismo na prestação dos serviços de transporte;l) Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle de quilometragem e consumo por veículo, dentre outros controles e parâmetros discriminados neste Termo de Referência.2.5. A presente contratação trata de um serviço cuja descontinuidade ou interrupção afetam diretamente a atividade-fim da SUEST/MA.2.6. Na SUEST/MA, a descontinuidade dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos moldes de contratação dispostos neste processo podem prejudicar, irremediavelmente, os

20 Pregão Eletrônico nº 002/2017

serviços públicos atribuídos a este órgão, deste modo, a melhor solução quanto ao ora exposto é a contratação do objeto deste Pregão Eletrônico através de gerenciamento de frota e equipamentos, tornando-se evidente a necessidade de uma contratação de natureza continuada nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.3. DOS RESULTADOS ESPERADOS

3.1. Os resultados esperados com a contratação objeto deste termo, são:

a) redução de despesas com a frota/equipamentos, através de controles dinâmicos e eficazes.

b) flexibilidade do sistema de manutenção dos veículos/equipamentos por acesso a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;

c) agilidade nos procedimentos. d) monitoramento e controle on line;

e) transparência nas operações on line;

f) otimização nos processos de negociações; e

g) evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados implantados no sistema.

4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. A contratação objeto deste Termo de Referência encontra amparo na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto 5.450/05 e na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

Item MARCA MODELO Ano/Mod. Placa01 Mitsubishi L-200 2008 NHT-287702 Chevrolet S-10 2002 HPN-202303 Mitsubishi L-200 2010 NND-541204 Mitsubishi L-200 2011 NWY-955105 Mitsubishi L-200 2011 NWX-081006 Mitsubishi L-200 2011 NWZ-082007 Mitsubishi L-200 2011 NWY-819508 Mitsubishi L-200 2011 NXY-973309 Ford-1422 Cargo 2004 HPL-647310 Peugeot Boxer 2010 ETG-864111 Mitsubishi L-200 2009 LKW-742112 Mitsubishi L-200 2009 LKW-741713 Mitsubishi L-200 2007 JGG-5042

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14 Mitsubishi L-200 2007 JGG-503215 Ford Ranger 2008 KQA-105016 Peugeot Boxer 350LH 2.3 2015/2016 PSS-7523

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, nos anos subsequentes a conta de dotações futuras.

- Fonte : 6151000000- Elemento de Despesa: 3390-30/3390-39 - Programa de Trabalho: 090803 - Plano Interno: MAGMUMA- Nota de Empenho

7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

7.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas e centros automotivos e pela rede de revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA, em horário comercial, nas quantidades estabelecidas pela CONTRATANTE;

7.2. Manutenção Preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou oficinas especializadas em manutenção dos equipamentos, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou equipamentos.

7.3. Manutenção Corretiva ou Pesada – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou oficinas especializadas em manutenção dos equipamentos, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo e/ou equipamento, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.

7.4. O serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos, compreenderá o que segue no OBJETO deste Termo de Referência, bem como, as informações complementares abaixo: a) Fornecimento de peças, componentes e acessórios;

b) Fornecimento de pneus para toda a frota, conforme especificações do fabricante do veículo e qualidade nacional, com as especificações do INMETRO ou órgão equivalente; c) Transporte por guincho; d) Socorro mecânico e elétrico; e) Serviços mecânicos de toda ordem; f) Serviços elétricos; g) Serviços, lanternagem, estofaria e pintura; h) Lavagem em geral;

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i) Alinhamento, cambagem, geometria e balanceamento. j) Troca e/ou colocação de óleos lubrificantes, fluídos, aditivos e filtros em geral.

7.4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva estão relacionados abaixo de forma exemplificativa e não exaustiva:

7.4.1.1. Manutenção leve prevendo: a) reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de pára-brisa. b) reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento; c) reposição do nível do óleo do motor; d) serviço de conserto/troca de pneus, vulcanização; e) serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, médios, caminhão, máquinas e compressores; f) serviço de aplicação de cera em automóveis leves; g) serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota e equipamentos; h) serviço de troca de filtro de ar; i) serviço de troca de filtro, de óleo lubrificante, filtro de combustível; e j) Aquisição de peças e componentes de pequena monta, k) revisão periódica e manutenção preventiva, conforme recomendação do fabricante dos veículos/equipamentos, ou de acordo com solicitação da SUEST/MA.

7.5. Manutenção preventiva e corretiva: Serviço de manutenção mecânica/elétrica/hidráulica em: 7.5.1. Em Veículos Leves: a) revisão periódica e manutenção preventiva, conforme recomendação do fabricante dos veículos, ou de acordo com solicitação da SUEST/MA; b) serviços de mecânica em geral; c) sistema elétrico; d) sistema de direção; e) sistema de freio; f) regulagem e reparos de embreagem; g) troca de óleo, filtro e aditivos; h) serviços de borracharia (conserto, troca e reparos em pneus); i) serviços de retífica de motor; j) sistema de câmbio e diferencial; k) sistema hidráulico; l) sistema de arrefecimento; m) serviços de refrigeração, incluindo a higienização e reposição de gás e troca de filtro n) serviços de suspensão, alinhamento, balanceamento e cambagem; o) sistema de injeção eletrônica; p) serviços de funilaria e pintura; q) socorro mecânico; r) reboque; s) instalação de acessórios;

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t) serviços de vidraçaria; u) serviços de tapeçaria; v) Escapamento; e w) Aquisição de peças e componentes. 7.5.2. Em Veículos Médios tipo caminhoneta e Vans:

a) revisão periódica e manutenção preventiva, conforme recomendação do fabricante dos veículos, ou de acordo com solicitação da SUEST/MA; b) serviços de mecânica em geral; c) sistema elétrico; d) sistema de direção; e) sistema de freio; f) regulagem e reparos de embreagem; g) troca de óleo e filtro; h) serviços de Borracharia (conserto, troca e reparos em pneus); i) serviços de motor; j) sistema de câmbio e diferencial; k) sistema hidráulico; l) sistema de arrefecimento; m) serviços de suspensão, alinhamento, balanceamento e cambagem; n) sistema de injeção eletrônica; o) sistema de refrigeração, incluindo a higienização e reposição de gás e troca de filtro p) serviços de funilaria e pintura; q) socorro mecânico; r) reboque; s) instalação de acessórios; t) serviços de vidraçaria; u) serviços de tapeçaria; v) escapamento; e w) Aquisição de peças e componentes.

7.5.3. Em Veículos Pesados tipo caminhão:

a) sistema de direção; b) sistema de freios; c) sistema elétrico; d) diferencial, transmissão, embreagem e caixa de marcha; e) sistema de arrefecimento (radiadores, bomba dágua, mangotes); f) sistema de motores, escapamento e alimentação de combustível; g) sistema hidráulicos e pneumáticos; h) trocas de óleo e filtros, óleo hidráulico e aditivos; i) lanternagem, pintura, capotaria;

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j) serviço de borracharia (pneus e câmaras); k) sistemas de suspensão; l) sistema de instrumentação de medições; m) serviços de socorro mecânico; n) instalação de acessórios; o) serviços de vidraçaria; p) serviços de tapeçaria; q) reboque; e r) Aquisição de peças e componentes

7.5.4. Em Máquinas perfuratrizes e compressores:

a) Substituição de filtros de arb) Substituição de filtro de óleo (compressores)c) Substituição de filtro de combustível (compressores)d) Substituição de elemento separadore) Substituição mangueiras hidráulicas (compressores)f) Substituição de válvulas de segurançag) Substituição de válvulas de pressãoh) Substituição de kit de válvula de admissãoi) Substituição de válvula termostáticaj) Substituição de correias transmissão de potênciak) Análise de problemas mecatrônicosl) Limpeza do sistema de refrigeraçãom) Recuperação do sistema de refrigeraçãon) Recuperação da unidade compressorao) Substituição de filtros de óleo (perfuratrizes)p) Substituição de filtros de combustível (perfuratrizes)q) Substituição de mangueiras hidráulicas (perfuratrizes)r) Substituição de óleo do motor hidráulicos) Limpeza dos comandost) Reparo em bomba hidráulicau) Substituição da vedação do cilindro hidráulicov) Mecânica em geralx) Serviço de lanternagem geraly)Serviço de pinturaw) Aquisição de peças e componentes

7.6. A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional a SUEST/MA, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:

Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time;25

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Recebimento de orçamento on-line/real time; Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços; Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais; Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços

de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;

Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o Estado do Maranhão, preparadas para aceitar transações com as senhas dos usuários dos sistemas;

Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados e despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota e equipamentos, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;

7.7. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;

7.8. O software para administração e gerenciamento da frota/equipamentos para a manutenção preventiva e corretiva deverá compreender as seguintes especificações:

a) Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos da frota e dos equipamentos com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, devendo identificar o veículo e/ou equipamento, o condutor, a data e o horário da transação;

b) Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possa obter relatórios gerais e individuais por meio da internet.

c) Rede de estabelecimentos já credenciados na data da assinatura do contrato, para fornecimento de peças e de prestação de serviços de manutenção, equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema nas cidades de São Luis nos casos de equipamentos e nos casos dos veículos. Caso algum equipamento possua oficina especializada/autorizada somente em outro estado, a mesma deverá ser credenciada sem custo adicional à FUNASA/MA.

d) A empresa vencedora da Licitação deverá providenciar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos e/ou dos equipamentos devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado, sendo:

d.1) o credenciamento mínimo de três estabelecimentos em cada cidade relacionada no subitem 9.1, com exceção na Região Metropolitana de São Luis/MA na qual deverá haver o credenciamento de no mínimo dez estabelecimentos. Será dispensada esta exigência na situação em que comprovadamente não houver disponível nas cidades o mínimo de estabelecimentos

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exigidos, situação em que será admitido pelo menos o credenciamento de um estabelecimento na cidade ou em município circunvizinho;

d.2) credenciamento mínimo de uma concessionária autorizada das marcas dos veículos ou de outras marcas por ocasião de alteração da frota, nas cidades relacionadas no subitem 9.1, salvo na situação em que não houver, comprovadamente, nas cidades concessionárias estabelecidas, devendo a CONTRATADA providenciar o credenciamento na localidade mais próxima da cidade não atendida.

e) O sistema deverá possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada da CONTRATADA quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou por meio de rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:

Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo;

Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo; ou

De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Administração.

f) A possibilidade de se adquirir as referidas peças pelo sistema fornecido pela CONTRATADA não implica em renúncia por parte da CONTRATANTE para buscá-las diretamente no comércio de autopeças, quando assim justificado pelo preço mais vantajoso para a Administração Pública;

g) O sistema deverá possibilitar à CONTRATANTE adquirir por meio da rede credenciada serviços de transporte em veículo equipado para guinchamento, inclusive para socorro mecânico emergencial;

h) A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a CONTRATADA, as respectivas notas fiscais/fatura para base gerencial, para fins de pagamento;

i) O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão de obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos/equipamentos da CONTRATANTE, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Responsável pela fiscalização do Contrato;

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j) Na CONTRATANTE, deverão ser instalados ou disponibilizados os equipamentos e softwares de gerenciamento da frota e/ou equipamentos do sistema da proponente, permitindo a cada uma delas e de forma independente, a parametrização de cartões e emissão de relatórios;

k) O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos/equipamentos da CONTRATANTE;

l) A solução apresentada deverá viabilizar o pagamento resultante da manutenção dos veículos/equipamentos, junto às oficinas por meio do cartão magnético fornecido pela CONTRATADA;

m) O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet, com senha administrada por responsável designado pela CONTRATANTE, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos e/ou equipamentos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços;

n) O prazo para atendimento, solução de problemas e assistência técnica relativo ao software fornecido deverá ser inferior a vinte e quatro horas.

o) Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota e/ou equipamentos da CONTRATANTE, utilizarão preferencialmente as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que disponham dos seguintes requisitos mínimos:

I. Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à internet;

II. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;

III. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores;

IV. Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da respectiva categoria de sua responsabilidade;

V. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;

VI. Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada;

VII. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independente da marca do veículo/equipamentos;

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VIII. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;

IX. Devolver os veículos e/ou equipamentos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;

X. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pelo fiscal do contrato;

XI. No caso de mau atendimento, a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pela oficina credenciada da CONTRATADA, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento no sistema;

XII. Permitir que a CONTRATANTE realize fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada;

XIII. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, similares ou aqueles acertados entre a CONTRATANTE e a rede credenciada de estabelecimentos, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo e/ou equipamento e não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização expressa da CONTRATANTE;

XIV. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE referente à execução dos serviços;

XV. Fornecer para a CONTRATANTE, por meio do sistema informatizado, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados, com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centesimais e preços líquidos, para aprovação da Unidade; A Contratada deverá fornecer juntamente com o orçamento a Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo/equipamento para o qual material ou serviços serão fornecidos e/ou prestados, Tabela Tempária e/ou outro instrumento que possa servir de parâmetro de preços para a aplicação do percentual de desconto licitado.

XVI. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

XVII. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos e/ou equipamentos, devendo fornecer a relação delas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designada pela autoridade competente da CONTRATANTE;

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XVIII. Receber e inspecionar o veículo e/ou equipamento da CONTRATANTE;

XIX. Executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de Serviço – OS - via internet, aprovadas pela CONTRATANTE por intermédio do sistema de gerenciamento informatizado;

XX. Disponibilizar profissionais qualificados para prestar os serviços de forma regular e eficiente;

XXI. Providenciar termo de vistoria prévia, devendo fornecer uma via para a CONTRATANTE e responsabilizar-se civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da ação ou omissão que ocorram durante a realização dos serviços aprovados na OS via sistema.

XXII . Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, as oficinas deverão efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:

i) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

ii) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

iii) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”

XXIII. As oficinas deverão providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de

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Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.

p) A CONTRATADA deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, nas dependências da CONTRATANTE;

q) Os serviços deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado via web, mediante uso de sistema operacional (software) e cartões, magnéticos ou eletrônicos, ou outro tipo de cartão que permita a realização dos serviços conforme o Edital e Anexos, fornecidos pela CONTRATADA;

r) O atendimento dos serviços deverá ser prestado pela rede de centros automotivos ou oficinas, credenciados pela Contratada, localizados na capital e nos municípios (perímetro urbano e principais rodovias) do estado do Maranhão.

s) Fornecer garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses ou 15.000 km (quinze mil quilômetros) rodados para os serviços executados e peças e/ou acessórios fornecidos, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, exceto para peças e/ ou acessórios que tenham garantia do fabricante superior à garantia supracitada, por exemplo, fornecimento de baterias que tem a garantia mínima de 01 ano.

t) No momento da devolução do veículo e/ou equipamento, a CONTRATADA deverá fornecer o Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal, bem como as peças antigas, dentro das caixas das novas peças que foram substituídas.

u) As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo/equipamento para o qual material esta sendo adquirido.

v) O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/beneficio.

x) No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original da viatura) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal designado pela SUEST/MA.

y) A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela SUEST/MA, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista.

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z) A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo da viatura (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço). No caso dos equipamentos, deverá ser de acordo com a tabela padrão de reparos da fabricante do equipamento.

aa) O Sistema deverá possuir previsão para manutenção com autorização fornecida via web, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter a continuidade nos serviços de manutenção.

bb) A CONTRATADA fornecerá cadastro da rede de oficinas credenciados com as seguintes informações:a) Nome de Fantasia – Razão Social – CNPJ - Insc. Estadual;b) Endereço completo - Telefone – Fax – e-mail – sítio; e,c) Contato – Ramo de negócios.

cc) As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela CONTRATADA deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços e fornecimento de peças e acessórios originais. Deverão ser priorizadas empresas que atendam à rigorosa observância à legislação ambiental aplicável às suas atividades, conforme IN SLTI nº 01 de 19/01/2010, destacando-se os seguintes critérios:

cc.1) Certificado de Licenciamento Ambiental, composto de Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), conforme Art. 18 da ResoluçãoCONAMA 237/97, Art. 18 e 19 da Lei Complementar 232/2005.

8. RELATÓRIOS

8.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Manutenção em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, a qual deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de Manutenção;

8.2 Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas:

a) Relação dos veículos e equipamentos automotivos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação;

c) Para a operação de manutenção dos veículos e/ou equipamentos, o histórico das operações realizadas pela frota contendo data do serviço, hora de entrada e saída do estabelecimento, preço unitário do material (peças, acessórios, componentes, óleo, filtro e outros materiais), preço unitário do serviço de lavagem (simples ou completa), dos valores cobrados, quilometragem do

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veículo (hodômetro) no ato do serviço, identificação do estabelecimento, serviços de lavagem, lubrificação, troca de óleo, troca de filtros (combustível, óleo, ar) realizados, garantia das peças substituídas e dos serviços prestados com seus respectivos valores individualizados, relatório gerencial que demonstre ao gestor da frota a necessidade de trocas de óleo ou de manutenção preventiva, com base na quilometragem percorrida ou do tempo transcorrido da última manutenção, relatório gerencial contendo a projeção gráfica dos gastos a ser atualizado a cada operação realizada via sistema, em tempo real ou no prazo máximo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a partir da operação, cadastro dos veículos e condutores;

8.3 A composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação da Administração para adequação às necessidades administrativas;

8.4 O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão da rede de credenciados pela CONTRATADA, total e por localidade (municípios do estado do Maranhão), bem como o credenciamento de novas oficinas a pedido da Administração;

8.5 A operação, registro e tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente, mediante o uso de equipamentos especiais de gravação e leitura de dados em cartões magnéticos;

8.6 A CONTRATADA deverá fornecer para cada veículo e/ou equipamento cartão único, parametrizado, vinculado à placa/tombamento, de forma que impeça a manutenção em outro veículo e/ou equipamento não vinculado ao cartão magnético, ou mesmo não pertencente à CONTRATANTE;

8.7 A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar senhas pessoais aos condutores, de modo a identificá-los por ocasião da realização dos serviços (manutenção), bem como fornecer novas vias dos cartões, cujo custo adicional será de responsabilidade CONTRATANTE, a qual deverá apurar a causa da inutilização ou perda do cartão, a fim de apurar o ônus desse pagamento;

8.8 A CONTRATADA, deverá apresentar em seus relatórios gerenciais a placa/tombamento do veículo e/ou equipamento ou o código correspondente a identificação do motorista, local, data, hora, preço unitário do material (peças, acessórios, componentes, óleo, filtro e outros materiais), preço unitário do serviço, valor cobrado, quilometragem do veículo e eventuais inconsistência da operação realizada;

8.9 Cada condutor autorizado pela Administração deverá ser identificado por senha própria a ser utilizada para validar o serviço executado na rede centros automotivos e oficinas credenciadas;

8.10 A CONTRATADA deverá possibilitar por meio do sistema informatizado, via WEB, a realocação de limites entre os veículos componentes da frota da CONTRATANTE bem como dos equipamentos da CONTRATANTE;

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8.11 A realocação dos limites dos cartões individuais deverá estar disponível on-line em tempo real, considerando como tempo real o intervalo igual ou inferior a 10 minutos;

8.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal direto por telefone para a realocação instantânea de limites dos cartões e indicar, de forma atualizada, o seu responsável pelo contrato a ser firmado com a Administração;

8.13 Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos e/ou equipamentos, salvo com expressa e justificada autorização da Administração;

9. REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS

9.1 A CONTRATADA deverá possuir oficinas credenciados em todo o território do estado do Maranhão, sendo obrigatório nas cidades de:

PARA VEÍCULOS:- São Luis/MA.PARA EQUIPAMENTOS:- São Luis/MA.9.2 A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento às oficinas credenciadas pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento;

9.3 O credenciamento de novas oficinas, conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da solicitação;

9.4 A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de oficinas credenciadas objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber;

9.5. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 dias, sempre que solicitado pela FUNASA/MT, o credenciamento de algum novo estabelecimento, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório, ou, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos neste Termo de Referência e proposta da licitante vencedora, ou ainda por quaisquer outras questões técnicas ou operacionais.

9.6. Caso algum equipamento possua oficina especializada/autorizada somente em outro estado, a mesma deverá ser credenciada sem custo adicional à SUEST/MA.

10. IMPLANTAÇÃO

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10.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema na CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

10.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades para a operação de manutenção preventiva e corretiva da frota e equipamentos:

Cadastramento dos veículos e equipamentos; Definição da logística da rede de oficinas credenciadas; Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de oficinas credenciadas; Treinamento dos condutores e gestores; Fornecimento dos cartões para os veículos e equipamentos.

10.3. A CONTRATADA deverá fornecer as garantias e segurança da plataforma conforme a seguir:

a) A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário, pessoal e intransferível;

b) O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida pela CONTRATANTE, mediante senha/rotina específica;

c) Troca periódica ou validação de senha pessoal;

d) Cancelamento de senha somente pelo Fiscal do Contrato;

e) O uso indevido de senha de USUÁRIO não autorizado, cancelado ou bloqueado pelo Fiscal do Contrato, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela CONTRATADA.

11. DOS PROCEDIMENTOS

11.1. Para aquisição de peças, a CONTRATANTE, na pessoa do Gestor do Contrato, selecionará, através do menu de fornecedores para cada região, constante na plataforma, o fornecedor apto a fornecer a peça desejada. Após seleção, o próprio Gestor do Contrato abrirá chamada, que será encaminhada pelo sistema ao fornecedor, onde deverá consignar a placa do veículo/quilometragem atual/peça solicitada e/ou patrimônio do equipamento/modelo/marca/peça solicitada. O fornecedor verificará, através de pesquisa da placa junto ao banco de dados do sistema web, a marca, modelo e ano de fabricação/modelo do veículo/equipamento, e elaborará o orçamento acerca do fornecimento da peça solicitada.

11.2. A cada necessidade de serviço, o Gestor do Contrato ou servidor devidamente autorizado, apresentará o veículo/equipamento na oficina credenciada, relatando a manutenção a ser realizada.

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11.2.1. O responsável pelo recebimento do veículo/equipamento na empresa credenciada abrirá, através do sistema web, uma Ordem de Serviço, contendo a placa do veículo e/ou patrimônio do equipamento, data, hora e quilometragem de entrada, bem como a matrícula do servidor que entregou o veículo/equipamento e os defeitos constatados. Mediante a digitação da placa e/ou patrimônio/tombamento, o sistema efetuará a migração de todos os dados identificadores do veículo/equipamento, que já estarão pré-cadastrados no banco de dados da plataforma. A empresa credenciada fornecerá ao usuário do serviço comprovante de entrega do veículo/equipamento, constando a identificação do responsável pelo recebimento do mesmo, data, com breve check-list, onde serão relatadas eventuais avarias pré-existentes, bem como pertences e equipamentos que acompanharão o veículo/equipamento. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos advindos da omissão dessas informações.

11.3. A CONTRATADA é responsável pelas cotações e negociações que envolvam os orçamentos, junto à rede credenciada de oficinas, e dos acompanhamentos dos prazos e execução dos serviços pela credenciada.

11.3.1. O pagamento da CONTRATADA para rede credenciada deverá ser no máximo de 30 dias após a execução dos serviços ou fornecimento de peças, podendo ser esse prazo prorrogado desde que acordado entre a CONTRATADA e as credenciadas.

11.4. Caberá exclusivamente ao Fiscal do Contrato consultar o orçamento on-line na plataforma, conferindo:

11.4.1. Se os valores das peças e a quantidade de horas técnicas informadas não ultrapassam os valores descritos pelo sistema AUDATEX, ou outro similar, ou pela Tabela de Tempos Padrão de Reparos da montadora e pela Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo/equipamento;

11.4.2. Se foi feito corretamente o cálculo, pela plataforma da CONTRATADA, do valor da taxa de administração e do percentual de desconto nos serviços e peças, conforme proposta vencedora.

11.5. O Fiscal do Contrato autorizará a execução de serviço através da plataforma, mediante o uso de senha pessoal e intransferível, declarando eletronicamente a conformidade do orçamento com as regras contidas neste Termo de Referência e proposta vencedora.

11.6. A CONTRATADA é responsável pelo recebimento e conferência das notas fiscais/faturas das credenciadas, que posteriormente, caso solicitado, serão enviadas à CONTRATANTE.

11.7. Não serão aprovados os orçamentos que ultrapassarem os limites dos valores de peças e quantidade de mão de obra previstos no sistema AUDATEX, ou outro similar, ou da Tabela de Tempos Padrão de Reparos da montadora ou da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo/equipamento.

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11.8. O funcionário orçamentista da empresa credenciada efetuará orçamento detalhado a respeito da manutenção a ser realizada ou peça a ser fornecida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contendo os seguintes dados:

11.8.1. Peças a serem substituídas, constando a descrição detalhada e o valor individual de cada peça, o qual será obtido através do sistema AUDATEX ou da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo/equipamento.

11.8.1.1. Sempre que não constar nas tabelas on-line fornecidas pela CONTRATADA algum valor de peça ou mão de obra, o Fiscal do Contrato deverá comprovar a pesquisa de preço no mercado, registrando todos os dados da consulta na plataforma. A consulta poderá ser feita às tabelas de preços fornecidas pelos fabricantes, nos sítios eletrônicos disponíveis para consulta, na própria loja de venda de peças, ou ainda via telefone, e-mail, ofício, ou pessoalmente, desde que conste registrada na plataforma os dados do orçamento realizado.

11.8.2. Para peças exclusivas, onde não haja parâmetros para comparação em razão da existência de um único fornecedor, o gestor fará o registro desta informação na plataforma, que servirá, desde que confirmada, como justificativa para a ausência de comparativos de mercado.

11.8.3. Serviços a serem executados, contendo a descrição de cada serviço, com a respectiva quantidade de horas técnicas, conforme sistema AUDATEX, ou outro similar, ou Tabela de Tempos Padrão da montadora do veiculo/equipamento e o valor individual de cada serviço.

11.9. Havendo a necessidade de execução de serviços especializados, cujos valores de peças e/ou o tempo de mão de obra não conste no banco de dados AUDATEX, ou não existam outras empresas para cotação eletrônica, os valores cobrados serão comparados com pesquisa de mercado, realizada pelo Fiscal do Contrato, através de outros fornecedores para o mesmo serviço ou peça, podendo a pesquisa expandir para outras Unidades da Federação, caso não existam outros fornecedores no Estado do Maranhão.

11.9.1. Entende-se como serviços especializados toda e qualquer manutenção ou reparação de equipamento ou sistema instalado ou adaptado ao veículo, que não possa ser executado em oficina mecânica ou concessionária autorizada, demandando formaçãoprofissional específica e ferramental especial.

11.10. Os orçamentos apresentados pelas credenciadas da CONTRATADA terão validade mínima de 30 (trinta) dias corridos, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças orçadas, independente de flutuações do mercado de auto-peças e da data em que a CONTRATANTE autorizar a execução dos serviços. Havendo alteração nos preços praticados pelas montadoras, caberá a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE as novas tabelas de preços atualizados.

11.11. O Fiscal do Contrato poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA e sua rede credenciada, a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a oficina credenciada o prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da rejeição, para refazer ou corrigir os serviços não aceitos. A plataforma de trabalho deverá possibilitar a extração de relatório por empresa credenciada, a fim de controle do nível de excelência no atendimento.

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11.12. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/equipamento, devendo as credenciadas pela CONTRATADA abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo/equipamento.

11.13. Quando houver a necessidade de realização de revisão em garantia, o orçamento da concessionária deverá obedecer à política de preços praticada pelo programa de revisão programada, divulgado pela respectiva montadora.

11.14. No caso de veículos que sofreram modificações estruturais, pela especificidade das atividades desenvolvidas, e consequentemente as peças também sofreram adaptações (partes mecânicas e/ou elétricas), informar que o parâmetro de comparação não levará mais em conta a originalidade inicial (antes da modificação), mas sim aquela configuração apresentada desde o início do uso pela SUEST/MA.

11.15. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

11.15.1. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados.

11.16. Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.

12. DO TREINAMENTO

12.1. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da plataforma. O treinamento poderá ser presencial, on line, através de videoconferência ou mediante manuais em mídia removível. Sendo presencial, será realizado nas instalações da SUEST/MA.

12.1.1. O treinamento para o fiscal de contrato deverá ser realizado em até 05 dias apósa disponibilidade da plataforma.

12.3. A CONTRATADA será responsável, às suas expensas, pelos custos de realização de todo o treinamento do Fiscal do contrato bem como dos representantes dos estabelecimentos credenciados, no que se refere à utilização da plataforma.

12.4. A CONTRATADA deverá oferecer novo treinamento, no mesmo prazo previsto no item 12.1.1, sempre que ocorrer:

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12.4.1. Qualquer alteração no sistema da CONTRATADA;

12.4.2. Inclusão ou substituição de algum Gestor de Frota;

12.4.3. Inclusão ou substituição de alguma empresa da rede credenciada.

12.5. Será considerado como USUÁRIO todo servidor da unidade administrativa determinado pela SUEST/MA, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a CONTRATADA disponibilizará todo o treinamento necessário para que possam utilizar corretamente o sistema, como também fornecerá senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do Fiscal do Contrato, que lhe serão formalmente indicados.

13. DAS OBRIGAÇÕES

13.1. A CONTRATANTE se obriga a:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, a efetiva prestação do serviço, por meio do fiscal do contrato;

I. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

III. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para Administração;

IV. Documentar as ocorrências havidas;

V. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

VI. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, quando necessário, para execução dos serviços;

VII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do Contrato;

VIII. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidade e exigência do Contrato e do Edital, do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;

IX. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, se assim não fixar o Edital, incluindo seus anexos e contrato;

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X. Informar imediatamente à Contratada furto, roubo ou extravio de cartão;

XI. Comunicar à contratada qualquer acréscimo, substituição ou retirada de veículos da frota no prazo máximo de 10 (dez) dias;

XII. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação; e

XIII. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o objeto contratado.

13.2. A CONTRATADA se compromete a:

I. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos, no mínimo nos municípios elencados no subitem 9.1 deste termo de referência, que aceite como forma de pagamento os cartões magnéticos contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento;

II. Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados, os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a Contratante não responda solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este de exclusiva responsabilidade da Contratada;

III. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados;

IV. Fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE os cartões magnéticos na quantidade equivalente à frota e equipamentos, além de dois cartões adicionais não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação qualquer ônus para a Administração;

V. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do Contrato, inerente ao objeto da contratação;

VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;

VII. Prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;

VIII. Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados;

IX. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio;40

Pregão Eletrônico nº 002/2017

X. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;

XI. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto o contrato;

XII. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período;

XIII. A CONTRATADA deverá implantar o sistema na CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.

XIV. A contratada deverá apresentar declaração, no ato da contratação, de que detém uma rede credenciada no Estado do Maranhão de forma a garantir o atendimento de manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos, quando os mesmo se encontrarem em viagem;

XV. No ato da assinatura do Contrato a empresa Vencedora deverá apresentar declaração comprometendo-se a ampliar a rede credenciada e realizar credenciamento em estabelecimentos adequados aos serviços em questão no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a assinatura do Contrato;

XVI. Fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a entrega dos cartões e relação completa impressa dos estabelecimentos conveniados, e comunicar à Contratante qualquer acréscimo ou supressão ocorrida;

XVII. Fornecer treinamento adequado aos servidores indicados pela SUEST/MA sem ônus para a mesma, de forma a habilitá-los da melhor maneira possível para utilização dos cartões magnéticos e operação no sistema, de forma a atender a conveniência da administração;

XVIII. Comprovar a quitação das obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias e sociais, por meio de apresentação de certidões atualizadas no ato da apresentação do faturamento mensal;

XIX. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.

XX. Disponibilizar acesso ao Sistema AUDATEX ou outro instrumento hábil similar, que é uma ferramenta que possibilita que o gestor/fiscal efetue consulta on line, tanto à tabela de preços dos fabricantes de peças, quanto à tabela de tempos de mão de obra padrão dos veículos e equipamentos.

14. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO

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14.1 A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela Contratante, aqui denominado de FISCAL DO CONTRATO, por meio de portaria específica, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente a execução dos serviços e fornecimento.

14.2 Após a assinatura do contrato, será realizada entre a SUEST/MA e a Empresa Contratada, reunião a ser convocada pela SALOG/DIADM, com o objetivo de discutir, definir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações das partes, em especial quanto a:

a) data de início dos serviços; b) apresentação dos prepostos; c) treinamento; cadastramento de pessoal; d) procedimentos inerentes à medição e faturamento; e) pagamento; e f) demais assuntos relevantes a contratação

14.3 Durante a execução contratual poderá ser realizada outras reuniões, entre as partes de acordo com as necessidades.

14.4 Todos os assuntos definidos e acertados nas reuniões serão registrados em ata.

14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior, neste caso o Superintendente da SUEST/MA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

15. DO PAGAMENTO

15.1. A CONTRATADA emitirá mensalmente as notas fiscais dos serviços executados e das peças fornecidas pela rede credenciada, compilando todos os valores gastos durante o mês em duas notas fiscais distintas, uma para serviço a outra para peças. O valor correspondente à taxa de administração deverá estar discriminado e lançado na nota fiscal de serviços.

15.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação das notas fiscais, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da fatura e data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente da CONTRATANTE.

15.3. A nota fiscal deverá ser entregue até o 6º dia útil subsequente ao término do mês de prestação de serviço/fornecimento da peça. Após esse prazo a CONTRATADA enquadrar-se-á na ocorrência prevista no indicador 6 do Acordo de Nível de Serviço e a partir do encerramento do mês subsequente ao da prestação de serviço sem a entrega de nota fiscal, incorrerá em à multa,

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sem prejuízo de juros e multas de impostos que a CONTRATADA poderá incorrer por atraso no pagamento de impostos.

15.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em nome daCONTRATANTE e nelas deverão constar os seguintes dados:

a) BANCO - número e nome;b) AGÊNCIA - número e nome;c) CONTA – número;d) Especificar alíquota do imposto a ser retido na fonte.

15.4.1. Os dados especificados do item 15.4 deverão ser os mesmos em todas as notas fiscais apresentadas mensalmente.

15.5. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação dos gastos pelos relatórios relacionados no item 15.6, devidamente atualizados. Caso haja alguma pane na plataforma para retirada desses dados, o pagamento da nota ficará suspensa até a emissão dos mesmos.

15.6. Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, o Fiscal do Contrato juntará às notas fiscais relatório analítico das transações efetuadas no período, extraído do sistema, constando os seguintes dados:

I) Placa do veículo e/ou tombamento do equipamento;II) Empresa credenciada que realizou o serviço ou forneceu a peça;III) Número da Ordem de Serviço gerada;IV) Valor total dos serviços executados;V) Valor total das peças aplicadas ou fornecidas;VI) Nome e matrícula do servidor que conferiu o orçamento, autorizou a execução do serviço ou fornecimento de peças e atestou a conclusão do serviço ou recebimento das peças.

15.7. As despesas que apresentarem cobranças divergentes da forma estabelecida neste Termo de Referência, sob nenhuma hipótese serão quitadas pela CONTRATANTE.

15.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

15.9. As Faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz.

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15.10. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

15.11. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

15.12. Quando do pagamento a ser efetuado pela SUEST/MA, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Divida da União, FGTS e INSS) tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE” (via terminal SIASG/SICAF), cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

15.13. Também serão verificadas as seguintes certidões:

a) Cadastro Nacional de Condenações por ato de improbidade administrativa do CNJ, conforme Acórdão TCU 1793/2011- Plenário;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal Transferência, conforme Acórdão TCU 1793/2011- Plenário;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

15.14. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.

15.15. Na hipótese de atraso do pagamento, fora do prazo estabelecido,excetuando-se osresultados de caso fortuito ou força maior, cuja nota fiscal foi devidamente atestada e protocolada, em que a CONTRATADA não haja concorrido em motivo para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, a partir do 1º dia útil após a data limite estipulada até a data do efetivo pagamento, sendo definido como índice de atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeiro, assim apurado:

I = (IPCA/100)/365IPCA = percentual atribuído ao Índice de preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partirda data do adimplemento da etapa.

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15.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

15.17. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas devidamente avaliadas pelo Acordo de Níveis de Serviço.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que as supressões poderão exceder ao limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja acordo entre as partes contratantes, com base no § 2º do inciso II do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:

17.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;

17.1.2. apresentar documentação falsa;

17.1.3. comportar-se de modo inidôneo;

17.1.4. cometer fraude fiscal;

17.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.

17.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

17.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

17.2.2. Multas de Mora:

17.2.2.1. A CONTRATADA deverá realizar a efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos/equipamentos, com a apresentação da rede credenciada, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. O atraso sem justificativa aceita pelo fiscal do contrato ou injustificado, gera multa de mora, conforme tabela abaixo:

Tabela 1

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Valor Especificação2% limitada a 10% por dia útil sobre o valor mensal previsto do contrato.

17.2.2.2. O atraso na prestação dos serviços contratados após o limite de 10% de multa de mora, conforme item anterior, ou o prazo limite de 10 (dez) dias úteis de atraso, sem justificativa ou sem justificativa aceita pela Administração, gera rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 02 (dois) anos.

17.2.3. Multa Compensatória

17.2.3.1 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 2 e itens a seguir, sem prejuízo das demais sanções:

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia útil sobre o valor mensal previsto do contrato.

02 0,4 % por dia útil sobre o valor mensal previsto do contrato.

03 0,80% por dia útil sobre o valor mensal previsto do contrato.

04 1,60% por dia útil sobre o valor mensal previsto do contrato.

05 3,20% por dia útil sobre o valor mensal previsto do contrato.

06 4,00% por dia útil sobre o valor mensal previsto do contrato.

17.2.3.2. Atraso no credenciamento de fornecedores em desacordo com o prazo previsto no item 9.3 e 9.5 do Termo de Referência.

Penalidade: grau 3. Após limite de ocorrência previsto no Acordo de Nível de Serviço, incide multa por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias úteis.

I - Após esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) ano.

17.2.3.3. Atraso no pagamento da CONTRATADA para rede credenciada, em desacordo com o item 11.3.1 do Termo de Referência.

Penalidade: grau 3. Após limite de ocorrência previsto no Acordo de Nível de Serviço, incide multa por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias úteis.

I - Após esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) ano.

17.2.3.4. Atraso no atendimento e solução de problemas técnicos na plataforma da CONTRATADA.

Penalidade: grau 4. Após limite de ocorrência previsto no Acordo de Nível de Serviço, incidirá a multa incide multa por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis.

I - Após esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) ano.

46 Pregão Eletrônico nº 002/2017

17.2.3.5. Atraso no treinamento para gestores e usuários.

Penalidade: grau2. Após limite de ocorrência previsto no Acordo de Nível de Serviço, incidirá a multa incide multa por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias úteis.

I - Após esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) ano.

17.2.3.6. Entregar a nota fiscal após encerramento do mês subsequente ao da prestação de serviço.

Penalidade: grau 2. Após limite de ocorrência previsto no Acordo de Nível de Serviço, incide multa por dia de não atendimento, até o limite de 20 (vinte) dias consecutivos.

I - Após esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) ano.

17.2.3.7. Deixar de atender demanda formal da fiscalização de contrato.Penalidade: grau 2. Após limite de ocorrência previsto no Acordo de Nível de Serviço, incidirá a multa enquanto durar a infração, até o limite de 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo incidirá multa de grau 03 até o limite de 5 (cinco) dias consecutivo. Findo esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) ano.

17.2.3.8. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos neste item.

Penalidade: grau 2. Após prazo estipulado, sem justificativa aceita ou omissão, incidirá a multa enquanto durar a infração, até o limite de 5 (cinco) dias úteis. Após esse prazo incidirá multa de grau 02 até o limite de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, estará sujeita a rescisão contratual, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a FUNASA/MA, por falhar na execução do contrato, pelo prazo de 01 (um) ano.

17.2.3.9. Fraudar na execução do contrato.

Penalidade: 10% sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, quando se tratar de entrega única, ou do valor da parcela quando se tratar de entregas parceladas. Implicará também em rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, por fraudar na execução do contrato, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

17.3. No cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa, deverão ser incluídos os dias de início, primeiro dia útil após o vencimento da obrigação, e de efetivo adimplemento contratual até o prazo limite previsto, respeitadas as especificações descritas nos itens anteriores.

17.4. Será automaticamente dispensada do procedimento de que trata este Ato, e de cobrança, a multa inferior a 0,05% do valor previsto no inciso II, alínea “a” do artigo 23 da Lei nº 8.666/93.17.5. A dispensa prevista no item 17.4 será formalizada nos autos do processo, inclusive com a informação do cálculo da multa.

17.6. Todas as penalidades descritas no item 17 somente serão impostas após o devido processo administrativo.

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17.7. Cabe ao Gestor da frota e ao fiscal do contrato verificar as penalidades elencadas no item 17, demais normas editalícias e legislação pertinente, comunicar à CONTRATADA dos fatos e solicitar justificativa. Da análise da justificativa pode o fiscal prorrogar os prazos previstos no edital por igual período, ou ainda, prazo maior desde que devidamente motivado, ou solicitar autuação de processo à SALOG para apurar penalidade administrativa.

17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18. DO PRAZO DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE

18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Instrumento Contratual e publicidade, por extrato, no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme preceitua o art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, se do interesse, oportunidade e conveniência administrativa.

19. O preço contratado será fixo e irreajustável;

São Luia-MA, 15 dezembro de 2016.

____________________________ ______________________________ Chefe da Salog Visto do Chefe da DIADM

____________________________________Aprovação do Ordenador de Despesas

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ANEXO I - A ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

1 - Relação de ocorrências diárias1.1 - Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelo CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo abaixo.1.2 - Os níveis de serviço apresentados neste ANS têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.1.3 - Seguir-se-á a tabela constante deste ANS quanto ao percentual a ser pago pelos serviços prestados, conforme Faixa de Ajuste deste ANS, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei.2 - Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação de serviços terceirizadosDADOS DO CONTRATO:MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: _____ / _____

Indicador 1 – Ocorrência sobre Rede Credenciada

Finalidade Garantir que CONTRATADA credencie fornecedores para atendimento dos serviços.

Metaa

Cumprir

Credenciamento de fornecedores nos prazo de 15 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da unidade gestora, conforme item 9.3 e 9.5 do Termo de Referência.

Aferição Acompanhamento do prazo de credenciamento mediante solicitação formal.

Periodicidade Toda vez que houver solicitação da unidade gestora.

OCORRÊNCIA: Atraso no credenciamento de fornecedores em desacordo com o prazo previsto nos itens 9.3 e 9.5 do Termo de Referência.

Mecanismo de cálculo

Soma de todas as ocorrências registradas no mês avaliado. A quantidade de ocorrência equivale a número de dias corridos gastos, após término do prazo de 15 (trinta) dias corridos, previsto nos itens 9.3 e 9.5 do Termo de Referência.

SançãoO fiscal do contrato comunicará a ocorrência a SALOG. A partir de 15 (quinze) dias úteis de atraso, haverá multa de conforme item 17.2.3.1 do Termo de Referência.

Data da ocorrência Descrição sintética

Indicador 2 – O ocorrência sobre pagamento da CONTRATADA para rede credenciada

FinalidadeGarantir o pagamento da rede credenciada, evitando descontinuidade dos serviços.

Metaa

CumprirQue a rede credenciada receba nos prazos previstos.

Aferição Acompanhamento do fiscal do contrato de algum relato de inconsistência do pagamento da CONTRATADA para rede credenciada

Periodicidade Mediante relato de ocorrência.

49 Pregão Eletrônico nº 002/2017

OCORRÊNCIA: Atraso no pagamento da CONTRATADA para rede credenciada, em desacordo com o item 11.3.1 do Termo de Referência.

Mecanismo de cálculo

Cada dia corrido de atraso no pagamento, após prazos previstos item 11.3.1 do termo de Referência corresponde a uma ocorrência. Soma-se as ocorrências no período avaliado

Sanção A partir de 30 dias corridos de atraso, haverá multa de conforme item 17.2.3.1.2 do Termo de Referência.

Data da ocorrência Descrição sintética

3 - O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos na plataforma da CONTRATADA, utilizado no atendimento às demandas da SUEST/MA não deverá ser superior a 01 (um) dia útil contados da notificação.

Indicador 3 – Ocorrência sobre atendimento de problemas técnicosFinalidade Garantir o pleno funcionamento da plataforma.

Metaa

Cumprir

Atendimento de problemas técnicos no prazo máximo estabelecido no Edital

Aferição Acompanhamento do prazo quando houver problemas técnicosPeriodicidade Mediante abertura de chamado

OCORRÊNCIA:Atraso no atendimento e solução de problemas técnicos na plataforma da CONTRATADA

Mecanismo de cálculo

Cada dia corrido de no atendimento e solução, após prazo previsto item 7.8, "n" do termo de Referência corresponde a uma ocorrência. Soma-se as ocorrências no período avaliado

Sanção Haverá multa conforme item 17.2.3.1.3 do Termo de Referência a partir de 5 dias consecutivos de atraso.

Data da ocorrência Descrição sintética

Indicador 4 – Ocorrência de atraso no treinamento de os gestores ou usuários envolvidos na utilização da plataforma.

Finalidade Garantir treinamento para gestores e usuáriosMeta

aCumprir

100% de gestores e usuários treinados nos prazos estabelecidos

Aferição Acompanhamento dos prazos para treinamento.Periodicidade Sempre que for necessário treinamento, conforme item 12.1.1 do Termo

de Referência.OCORRÊNCIA: Atraso no treinamento para gestores e usuários.Mecanismo de

cálculoCada dia corrido de atraso, após prazo previsto no item 12.1.1 do termo de Referência corresponde a uma ocorrência. Soma-se as ocorrências no período avaliado.

Sanção Haverá multa de conforme item 17.2.3.1.4. do Termo de Referência a partir de 15 dias úteis de atraso.

50 Pregão Eletrônico nº 002/2017

Data da ocorrência Descrição sintética

Indicador 5 – Ocorrência sobre emissão de relatórioFinalidade Garantir a efetividade da gestão de frota

Metaa

CumprirEmissão dos relatórios previstos no item 8.

Aferição Verificação da emissão dos relatórios.Periodicidade Quando houver requisição dos relatórios.OCORRÊNCIA: Deixar de emitir qualquer relatórios previsto no item 8.

Mecanismo de cálculo

Após tentativa de emissão, fiscal do contrato notificará a CONTRATADA dando-lhe prazo de 1 (hum) dia útil. Findo esse prazo, tentará novamente nova emissão, cada emissão infrutífera de qualquer relatório previsto no item 8, a partir dessa 2ª tentativa, será contada como uma ocorrência.

Data da ocorrência Descrição sintética

4 – Quando o problema técnico for a não emissão de relatórios, a CONTRATADA enquadrar-se-á na ocorrência do indicador 5 e não poderá o mesmo fato ser computado para a ocorrência prevista no indicador 3.

4.1 - Cada tentativa infrutífera de emissão de relatório seguirá os trâmites previstos no indicador 5 e estará sujeita a nova ocorrência, podendo ocorrer dentro de mês avaliado várias ocorrências devido a não emissão de um relatório.

4.2 - A comunicação da falha de emissão de relatório poderá ser feita em campo própriodo sistema ou e-mail, cuja cópia emitida pelo Gestor da Frota à CONTRATADA deverá ser encaminhada ao fiscal de contrato.

Indicador 6 – Ocorrência sobre nota fiscalFinalidade Garantir o pagamento em tempo hábil para retenção de impostos

Metaa

Cumprir

Entrega de nota fiscal no prazo determinado pelo Termo de Referência item 15.3

Aferição Verificação da data de entrega da nota fiscal.Periodicidade Mensal.OCORRÊNCIA: Deixar de entregar nota fiscal no prazo estabelecido.

Mecanismo de cálculo

Soma dos dias corridos de atraso na entrega da nota fiscal, contados do prazo final conforme TR até o efetivo atendimento.

Sanção

Haverá multa conforme item 17.2.3.1.5 do termo de referência a partir do encerramento do mês subsequente a prestação de serviço sem a entrega de nota fiscal. Sem prejuízo de juros e multas de impostos que a CONTRATADA poderá incorrer.

Data da ocorrência Descrição sintética

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Indicador 7 – Ocorrência sobre solicitações da fiscalizaçãoFinalidade Garantir a efetividade da fiscalização

Metaa

CumprirAtender as determinações da fiscalização nos prazos estabelecidos.

Aferição Verificação da data da efetiva execução.Periodicidade Quando houver solicitação da fiscalizaçãoOCORRÊNCIA: Deixar de atender demanda formal da fiscalização de contrato

Mecanismo de cálculo

Soma dos dias corridos de atraso do cumprimento, contados da solicitação formal, até o efetivo atendimento às solicitação.

SançãoHaverá multa conforme item 17.2.3.1.6 do Termo de Referência a partir de 20 dias consecutivos de não atendimento.

Data da ocorrência Descrição sintética

5 - Computando-se o prazo para início de aplicação de penalidade, este somente cessa com a apresentação da solicitação da fiscalização que deu causa a aplicação. Se durante este ínterim ocorrer a virada do mês a empresa estará sujeita a novo acordo de nível de serviço e uma nova contagem iniciará para o indicador 7 do ANS, sem prejuízo do prazo para aplicação da multa, sendo portanto, neste caso, ocorrerão concomitantemente.

Indicador 8 – Ocorrência sobre garantias e segurança da plataformaFinalidade Garantir a segurança da plataforma

Metaa

CumprirManter a plataforma segura.

Aferição Verificação dos requisitos previstos no item 10.3 do termo de referência.Periodicidade Mensal

OCORRÊNCIA:Inobservância de qualquer requisito previsto no item 10.3 do termo de referência.

Mecanismo de cálculo

Cada inobservância de qualquer requisito previsto no item 10.3 do termo de referência será contado como uma ocorrência.

SançãoO fiscal do Contrato notificará a CONTRATADA da ocorrência, que será contada no ANS, e não sanado o problema, no prazo de 1 (hum) dia útil, haverá multa conforme item 17.2.3.1.6 do termo de referência.

Data da ocorrência Descrição sintética

52 Pregão Eletrônico nº 002/2017

6 – Quando o problema técnico for relacionado aos itens de segurança previsto no item 10.3 do Termo de Referência, a CONTRATADA enquadrar-se-á na ocorrência do indicador 8 e não poderá o mesmo fato ser computado para a ocorrência prevista no indicador 3.

I - Tabela de lançamento das ocorrências:Indicador 1 2 3 4 5 6 7 8Quantidade de ocorrênciaPeso (X) 2 1 4 2 5 2 3 5SaldoTolerância (-) 1 5 0 1 0 1 2 0Excesso de ocorrência =

SOMA TOTAL DO EXECESSO DE OCORRÊNCIA:

7.1 - Instruções para aplicação desta tabela:

7.1.1 - As listas com indicações das ocorrências identificadas serão inseridas na tabela acima, de modo que o fiscal preencherá as respectivas linhas, que contemplam as 8 (oito) hipóteses de verificação técnica dos serviços, com base na avaliação própria.

7.1.2 - Posteriormente, cada valor de excesso de ocorrências será multiplicado pelo PESO indicado em cada coluna, obtendo-se, pois, o saldo por tipo de apontamento cada um dos 8 (oito) itens.

7.1.3 - A seguir, do valor totalizado por cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da TOLERÂNCIA prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, EXCESSO DE OCORRÊNCIAS, por ocorrência;

7.1.4 - Ao final, será somada toda do excesso de ocorrência. Esse valor será o número a ser verificado na tabela do chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO;

7.1.5 - Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero).

FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTONº DO EXCESSO DE

OCORRÊNCIAPORCETAGEM DO VALORMENSAL QUE SERÁ PAGO

1 a 10 100,00%11 a 20 99,50%21 a 30 98,50%31 a 40 98,00%41 a 50 97,50%51 a 60 97,00%61 a 70 96,50%71 a 80 96,00%81 a 90 95,50%

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91 a 100 95,00%101 a 200 94,50%201 a 300 94,00%301 a 400 93,50%401 a 500 93,00%501 a 600 92,50%601 a 700 92,00%701 a 800 91,50%801 a 900 91,00%

901 a 1000 90,50%Acima de 1000 90,00%

7.1.6 - A porcentagem do valor mensal aceito pela administração incidirá sobre as duas faturas apresentadas mensalmente para serviços e peças.

7.1.7 - As ocorrências e posterior ajuste de pagamento não elide à CONTRATADA das sanções prevista no Termo de Referência e legislação. As penalidades administrativas seguirão os trâmites e normas previstos no item 17 do Termo de Referência.

8 - A empresa poderá apresentar justificativa pleiteando a não incidência das ocorrências, observadas as seguintes condições:

8.1 - A justificativa deverá ser pautada em fato justo, razoável e não previsível, devidamente comprovado, não sendo aceito alegações por culpa da CONTRATADA.

8.2 - A justificativa deverá ser apresentada por escrito, contendo em anexo todos os documentos citados e protocolada junto ao fiscal do contrato.

8.3 - A justificativa deverá ser apresentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do mês subsequente ao da ocorrência, sob pena de preclusão do direito e incidência do ANS.

8.4 - Cabe a fiscalização analisar a justificativa, comunicando a empresa da aceitação ou não.

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ANEXO II

RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MARANHÃO/FUNASA

M ITEM PLACA MODELO MARCA ANO COMBUSTIVEL CHASSI1 NHT3093 L200 MITSUBISHI 2008 DIESEL 93XGNK7409C8534422 NHT2877 L200 MITSUBISHI 2008 DIESEL 93XGNK7409C8534613 NHT1430 L200 MITSUBISHI 2008 DIESEL 93XGNK7409C8535044 NHT2068 L200 MITSUBISHI 2008 DIESEL 93XGNK7409C8534215 NHT1351 L200 MITSUBISHI 2008 DIESEL 93XGNK7409C8535346 NND5412 L200 MITSUBISHI 2010 DIESEL 93XGNQ740AVCA664547 NWY9551 L200 MITSUBISHI 2011 DIESEL 8 NWX0810 L200 MITSUBISHI 2011 DIESEL 9 NWZ0820 L200 MITSUBISHI 2011 DIESEL 10 NWY8195 L200 MITSUBISHI 2011 DIESEL 11 NWY9733 L200 MITSUBISHI 2011 DIESEL 12 HPL6473 CARGO FORD 1422 2004 DIESEL 13 NHO6344 RANGER FORD 2008 DIESEL 8AFER13P8J18550314 NHO4902 RANGER FORD 2008 DIESEL 8AFER13P18J18550715 NHO6324 RANGER FORD 2008 DIESEL 8AFER13PX8J18550616 NHO6314 RANGER FORD 2008 DIESEL 8AFER13P68J18550417 HPN6565 RANGER FORD 2002 DIESEL 8AFER11F13J27380218 JKH1511 FRONTIER NISSAN 2005 DIESEL 94DCMUD225J62569119 JKH1491 FRONTIER NISSAN 2005 DIESEL 94DCMUD225J62572020 JKH2433 FRONTIER NISSAN 2005 DIESEL 94DCEUD226J64744521 JKH5713 FRONTIER NISSAN 2005 DIESEL 94DCEUD226J66690322 JKH5693 FRONTIER NISSAN 2005 DIESEL 94DCEUD226J66688723 JKH5703 FRONTIER NISSAN 2005 DIESEL 94DCEUD226J666893

24 HOO2452 CORSAGENERAL MOTORS 2000 GASOLINA 8AGSD35N01R124624

25 HOO2451 CORSAGENERAL MOTORS 2000 GASOLINA 8AGSD35N01R124843

26 LNV9982 CORSAGENERAL MOTORS 2002 GASOLINA 9BGST8ONO2B146390

27 KLO1585 SPRINTER MERCEDES BENZ 1998 DIESEL 8AC690331WA52786328 ETG-8641 BOXER PEUGEOT 2010 DIESEL 936ZCXMNCB206820829 HPO3137 ESCORT FORD 2003 GASOLINA 8AFZZZEFF3J28586830 ADA1960 CAMINHÃO 1518 MERCEDES BENZ 1978 DIESEL

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO55

Pregão Eletrônico nº 002/2017

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/ SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MARANHÃO E A EMPRESA_______________, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS.

A Superintendência Estadual do Maranhão, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada pelo Decreto nº 100, de 16/04/91, regulamentada pelo Decreto nº 7.335, de 19/10/2010, que aprova o Estatuto da Funasa, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.350/0007-01, neste ato representada pelo Superintendente Estadual, o (a) Senhor (a) ______________,portador (a) da Carteira de Identidade nº ______, expedida pela ______, e CPF nº _________, nomeado (a) pela Portaria nº ______, do Senhor Presidente da Funasa, publicada no Diário Oficial da União de _________, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa _____________, sito ________________________, inscrito sob o CNPJ nº ___________, denominada CONTRATADA, neste ato representada, pelo Senhor ________________, Sócio proprietário, portador do RG nº ________, e do CPF nº __________, tendo em vista o que consta no Processo nº ________________, e o resultado final do Pregão nº ________/2017, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 2.271, de 1997, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e suas alterações resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir :CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOContratação de empresa para prestação de serviços de intermediação, administração e implantação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento de frota de veículos, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem dos veículos, polimento, conserto de pneus, lubrificação e serviços de guincho, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, por meio de rede credenciada, para uso dos 16 (dezesseis), veículos oficiais da SUEST/MA, conforme especificações, estimativas e demais informações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pública.1. Os funcionários da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a SUEST/MA.2. São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico n° _____/2017 e seus anexos, a proposta da contratada e demais peças que constituem os autos do Processo n° ________________________ 3. Os serviços serão executados em postos de oficinas credenciadas em municípios deste Estado pela CONTRATADA, e na região metropolitana da cidade de São Luís/MA.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS / IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMASPara a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá implementar e disponibilizar:

1) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de1) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de abastecimento, peças, pneus, lubrificantes, componentes, produtos econtrole das despesas de abastecimento, peças, pneus, lubrificantes, componentes, produtos e serviços de manutenção da frota de veículos da SUEST/MA;serviços de manutenção da frota de veículos da SUEST/MA;

2) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos2) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais;periféricos do sistema destinados aos veículos e terminais;

3) Equipamentos periféricos, cartão eletrônico, do sistema destinados aos veículos,3) Equipamentos periféricos, cartão eletrônico, do sistema destinados aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo;que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo;

4) Sistema de controle de consumo, quilometragem, custos, identificação do veículo,4) Sistema de controle de consumo, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do condutor/usuário e respectiva unidade organizacional, datas e horários, peças,identificação do condutor/usuário e respectiva unidade organizacional, datas e horários, peças, pneus, componentes, produtos e serviços, alimentados por meio eletrônico, com ou sem apneus, componentes, produtos e serviços, alimentados por meio eletrônico, com ou sem a

56 Pregão Eletrônico nº 002/2017

participação humana e em base gerencial de dados disponíveis para a SUEST/MA;participação humana e em base gerencial de dados disponíveis para a SUEST/MA;5) Relatórios consolidados de dados gerenciais via web;6) Gestão da Manutenção da frota de veículos, gerido pela SUEST/MA, por meio de

sistema de controle integrado da manutenção que compreende o atendimento, orçamento detalhado dos lubrificantes, peças, pneus, componentes, lubrificantes, peças, pneus, componentes, produtos e serviços de guincho, serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento e balanceamento de rodas nos diversos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.

7) Credenciamento de Rede de Postos de Serviços de fornecimentos de peças,7) Credenciamento de Rede de Postos de Serviços de fornecimentos de peças, equipados para aceitar transações com cartões eletrônicos para manutenção da frota daequipados para aceitar transações com cartões eletrônicos para manutenção da frota da SUEST/MA;SUEST/MA;

8) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do Serviços de8) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento do Serviços de manutenção, componentes serviços para os manutenção, componentes serviços para os veículosveículos da SUEST/MA da SUEST/MA,, junto a rede credenciada; junto a rede credenciada;

9) Sistemas operacionais para processamento das informações pela INTERNET;10) Acesso a SUEST/MA do seu sistema informatizado, o qual possibilitará o

gerenciamento, extração de dados e emissão de relatórios;11) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos,

identificação dos veículos e respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a SUEST/MA;

12) Credenciamento de Rede de Oficinas Mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA.PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados.PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA também deverá implantar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato, os serviços de administração e gerenciamento por meio de Sistema Informatizado de controle de lubrificantes, peças, pneus, componentes, produtoslubrificantes, peças, pneus, componentes, produtos, gestão de serviços de guincho, mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, estufagem, alinhamento, balanceamento e outros afins de toda frota cadastrada de veículos da SUEST/MA, com fornecimento de cartões eletrônicos com “chip” ou outro tipo de instrumento, identificando a placa, número de patrimônio, código de acesso do condutor/usuário que o habilitará no sistema gerencial, permitindo a aquisição de peças, pneus, lubrificantes, componentes, produtos peças, pneus, lubrificantes, componentes, produtos e serviços junto a rede credenciada da CONTRATADA. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA referidos acima compreendem:

1) Cadastramento inicial dos veículos e condutores/usuários credenciados pela SUEST/MA;a) Durante a execução do contrato, a SUEST/MA poderá incluir ou excluir veículos e condutores/usuários;

2) Estudo da logística da rede de atendimento;3) Estrutura de gestão;4) Créditos aos veículos;5) Implantação dos sistemas tecnológicos;6) Treinamento dos usuários credenciados.

PARAGRAFO TERCEIRO – DOS INSTRUMENTOS PERIFÉRICOS DESTINADOS AOS VEÍCULOS - Cada cartão é de uso exclusivo, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo, sendo responsabilidade da SUEST/MA o monitoramento.

57 Pregão Eletrônico nº 002/2017

1) O cartão destinado aos condutores/usuários e/ou veículos permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de rescisão de Contrato.2) Na hipótese do crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas), apenas o responsável pela gestão, e devidamente autorizado pela CONTRATANTE, poderá realizar um crédito adicional, somente para o período necessário.3) Para o fornecimento de peças, pneus, componentes, produtos e serviços peças, pneus, componentes, produtos e serviços da frota, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do condutor/usuário e sem custo adicional para a SUEST/MA, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:

a) O saldo remanescente do instrumento periférico do sistema destinado aos veículos;c) Número do patrimônio;d) O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de serviços componente, produto e serviço realizado;componente, produto e serviço realizado;e) A data e hora da transação de serviços utilizados;e serviços utilizados;f) Valor total da operação e código de identificação do condutor/usuário

credenciado.

PARÁGRAFO QUARTO – (DO USO DOS CARTÕES) - Para utilização dos cartões, deverá o condutor/usuário apresentá-los ao estabelecimento credenciado, onde, por meio do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação do condutor/usuário, placa do veículo, número do patrimônio, consistência de valor, produtosprodutos e serviços autorizados quando do credenciamento da frota de veículos:

1) O valor da compra, quantidade e tipo de peças, pneus, peças, pneus, lubrificantes, componentes,lubrificantes, componentes, produtosprodutos e/ou serviços deverão ser discriminados no cupom fiscal na forma definida pela SUEST/MA e CONTRATADA. 2) Finalizada a operação o condutor/usuário passará o seu cartão individual e digitará sua senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento, denominado comprovante de transação, acompanhada da Nota Fiscal devidamente discriminada, contendo todas as informações referentes à compra e/ou serviço realizada no estabelecimento credenciado.3) O condutor/usuário deverá encaminhar o referido termo impresso e a nota fiscal às respectivas áreas definidas pela SUEST/MA.4) Em caso de danos involuntários ao cartão ou ao equipamento da CONTRATADA instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, para a obtenção por telefone, por parte do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra/serviço a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota da SUEST/MA credenciada, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.

PARÁGRAFO QUINTO – (DOS RELATÓRIOS) - A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE acesso ao sistema de Controle de Frotas, o qual possibilitará emissão de relatórios gerenciais.

58 Pregão Eletrônico nº 002/2017

1) A SUEST/MA se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Controle de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais condutor/usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.2) Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:

a) Relação dos condutores-usuários com número de matricula, número da habilitação, vencimento, unidade de lotação;b) Relação dos veículos por marca, modelo, ano de fabricação, motorização;c) Histórico das operações realizadas pela frota contendo: Data, hora, identificação do Estabelecimento, identificação do usuário, produto ou serviço adquirido, quantidade adquirida e valor total da operação e saldo;d) Análise e histórico do serviço de manutenção prestado;e) Quilometragem percorrida pela frota;f) Histórico das operações realizadas por condutor/usuário previamente autorizado pela SUEST/MA;g) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;h) Preço pago pelas peças, pneus, peças, pneus, lubrificantes, componentes, produtos e lubrificantes, componentes, produtos e serviços adquiridos para manutenção da frota;i) Descritivo dos limites de créditos distribuídos à frota;j) Relatório constando distorções em termos de quilometragem e serviços.

PARÁGRAFO SEXTO - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LAVAGEM, POLIMENTO, CONSERTO DE PNEUS, LUBRIFICAÇÃO e GUINCHO, APLICAÇÃO DE PEÇAS, PRODUTOS E DEMAIS COMPONENTES, NA REDE CREDENCIADA:Os serviços de manutenção dos veículos deverão ser executados por oficinas credenciadas pela contratada, de segunda a sábado, e nos domingos e feriados, caso a oficina credenciada esteja aberta, conforme abaixo:

a. mão-de-obra especializada para manutenção preventiva e corretiva incluindo os reparos, conservação e recuperação de veículos;

b. aplicação de peças e pneus, acessórios de reposição originais e demais componentes para veículos;

c.. serviços de guincho (reboque) durante 24 (vinte e quatro) horas do dia;

d. serviços de lavagem serão executados de segunda a sábado, e nos domingos e feriados, caso o estabelecimento credenciado esteja aberto.

1.Manutenção mecânica/elétrica: Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos veículos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas. A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos veículos.

1.1 Os serviços acima compreendem os seguintes sistemas:

motor;

transmissão;

59 Pregão Eletrônico nº 002/2017

direção;

suspensão/Dianteira e Traseira;

freios;

arrefecimento;

elétrico/eletrônico;

alimentação.

Outros que se fizerem necessários

2.Serviços de retífica de motor:

2.1. Os serviços acima, compreendem:a. bloco de motor;

b. cabeçote;

c. eixo de manivela;

d. bielas; e

e. outras peças do motor, retificáveis.

3. Serviços de funilaria, solda, pintura, capotaria, desempeno de coluna e desempeno de rodas de ferro/liga leve:

3.1. Os serviços acima, compreendem:

a) desamassamento, recuperação e quando irrecuperável, substituição das partes danificadas da lataria e pintura;

b)serviços de solda em geral;

c) reforma ou recuperação de assentos, forros do teto e laterais, com aplicação de material de mesmo padrão e qualidade, mantendo a originalidade do fabricante do veículo.

4. Serviços de direção e rodas:4.1 Os serviços acima, compreendem:

a) alinhamento de direção;b) cambagem;c )balanceamento de rodas de ferro/liga leve.

5. Serviços de Guincho:5.1 Os serviços acima, compreendem:

a) O reboque do veículo do local onde se encontra quebrado ou avariado, para a sede da oficina credenciada da CONTRATADA ou para outro local determinado pela CONTRATANTE.

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b) A empresa deverá efetuar, no prazo definido pela fiscalização do contrato, a contar do recebimento da notificação, o serviço de auto-socorro dos veículos d SUEST/MA, por meio de guincho ou reboque, sempre que os mesmos não puderem trafegar até a oficina credenciada por motivo de avarias por falha mecânica ou sinistro ou qualquer outra pane ocorrida, sendo que os preços serão cobrados conforme abaixo:

b.1 - preço por Km rodado, independente da localização do veículo.6. Serviços de Lavagem, polimento, conserto de pneus e lubrificação na Rede Credenciada: 6.1. Os serviços acima, compreendem:

a) Lavagem simples de veículos leves e pesados;

b) Lavagem completa dos veículos Leves e Pesados com limpeza e aspiração;b.1 ) LAVAGEM COMPLETA - pela prática de mercado, conceitua-se como sendo aquela na qual é realizada a lavagem geral do veículo, com a inclusão de:

1 - a limpeza interna completa dos veículos, incluindo aspiração dos estofados e assoalho, porta malas (removendo o estepe para limpeza completa), lavagem dos tapetes, aplicação de flanela úmida nos vidros e painel, sem, ,,contudo, injetar água em qualquer parte do interior do veículo;2 - lavagem das caixas de rodas e a parte abaixo dos pára-choques;3 - lavagem do motor e assoalho externo.

c) Polimento, conserto de pneus e lubrificação, que compreende: troca de óleo do motor, troca de filtro de ar, troca de filtro de óleo do motor, troca de óleo de caixa de câmbio e de diferencial e troca de filtro de combustível.7. Sistemática de abastecimento dos veículos:

A SUEST/MA fornecerá à CONTRATADA, após assinatura do contrato, todos os dados necessários ao cadastramento dos usuários do sistema em referência para a aquisição de combustíveis.

1. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do serviço de abastecimento por meio cartão magnético ou microprocessado, para tanto, cada usuário deverá ter sua identificação validada, por meio da digitação da senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas.

2. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio, o desbloqueio e a troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte da CONTRATANTE.

3. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.

4. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:

a) identificação do posto (nome e endereço);b) identificação do veículo, placa, tipo, marca;c) hodômetro do veículo no momento do abastecimento;d) data e hora da transação;e) quantidade de litros;

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f) valor da operação.

5. O software de Gestão de Manutenção, os Equipamentos Periféricos e os Cartões, da CONTRATADA compreendem:

a) registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, propiciando informações da data e hora do abastecimento;

b) emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além de possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;

c) parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos;

d) o fornecimento gratuito de todos os cartões magnéticos ou microprocessados. Para os casos de perda ou extravio a CONTRATADA deverá informar, se for o caso, o valor a ser pago pela emissão do novo cartão;

e) o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio.f) identificação do usuário no momento do abastecimento através da senha pessoal.g) os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução

tecnológica utilizada pela CONTRATADA, deverão ser disponibilizados sem ônus para a SUEST/MA.

6. O credenciamento de novos postos, conforme a necessidade da SUEST/MA, deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 15(quinze) dias contados da data da solicitação.

7. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a SUEST/MA, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.

8. Os postos credenciados deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento dos veículos.

9. A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento etc.

10.Caso algum dos postos credenciados pela CONTRATADA conste da relação divulgada pela ANP, a mesma deverá providenciar credenciamento de novo posto para substituir o anterior no prazo de 15(quinze) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAConstituem obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação Pública.

a) Dar treinamento, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, aos condutores/usuários dos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e orientá-los sobre a correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;b) Para execução do contrato, disponibilizar rede de oficinas e estabelecimentos credenciados com cobertura imediata em capacidade não inferior a 50% (cinquenta por cento) na região

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metropolitana de São Luís/MA, do Termo de Referência, comprometendo-se a elaborar estudo logístico que garanta a plenitude das atividades operacionais da frota, no prazo de 15 (quinze) dias da implantação do sistema;

b.1 – Após assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar à Divisão de Administração da SUEST/MA, a RELAÇÃO das oficinas e estabelecimentos credenciados.

c) Possibilitar a identificação do condutor/usuário pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais credenciados pela CONTRATADA, através de cartão magnético individual ou qualquer outro que possibilite tal identificação; d) Ampliar e disponibilizar Rede de Postos, Oficinas e estabelecimentos, incluindo outras localidades, mediante solicitação da SUEST/MA, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação;e) Disponibilizar, sempre que solicitado pela SUEST/MA, os comprovantes de pagamentos a rede de estabelecimentos credenciados. A CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento aos estabelecimentos comerciais credenciados, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;f) Manter nos Postos credenciados, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto do Contrato;g) Providenciar junto a rede credenciada a correção das deficiências apontadas pela SUEST/MA quanto à execução dos serviços contratados, especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA;h) Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e anexos, para comprovação, sempre que necessário for, junto a SUEST/MA;i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº 8666/93;k) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a CONTRATANTE;l) Fiscalizar e exigir dos credenciados a utilização de peças, pneus, produtos e componentes genuínos e originais ou aqueles aceitos formalmente pela CONTRATATANTE, devidamente justificados;m) Prover meios para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com as necessidades, com fornecimento de peças, pneus, componente, lubrificantes e demais produtos destinados à manutenção da frota de veículos da SUEST/MA;n) Fiscalizar a execução dos serviços solicitados, através de relatórios contendo as informações necessárias à identificação dos veículos objeto da manutenção e abastecimento, os laudos técnicos dos problemas apresentados e o histórico dos serviços realizados, com a devida comprovação da troca de peças e demais produtos e/ou componentes e/ou serviços aplicados;o) Verificar as instalações, os equipamentos e quaisquer outras ferramentas de seus credenciados utilizados para a execução dos serviços, observando as melhores técnicas de execução, de acordo com as especificações de montadoras/fabricantes e detalhes emanados e/ou aprovados pela SUEST/MA, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, defeitos ou problemas constatados mesmo que não haja informação por parte da Contratante, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pela Administração da SUEST/MA;

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p) Enviar a SUEST/MA, por meio de sistema informatizado, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados nos veículos, com as descrições de peças, pneus, peças, pneus, lubrificantes,lubrificantes, componentes, produtos ecomponentes, produtos e serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos para aprovação da CONTRATANTE;q) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SUEST/MA;r) Responder civil, administrativa e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, objeto do Contrato;s) Fornecer, gratuitamente, os cartões dos veículos, bem como os cartões magnéticos individuais ou os meios de identificação dos usuários, inclusive as possíveis segundas-vias solicitadas;t) Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, on-line, interligando os locais de atendimento com a Sede da SUEST/MA, em São Luís/MA;u) Instalar e manter os equipamentos e softwares do sistema;v) Cumprir todos os demais encargos dispostos no Termo de Referência, anexo I do edital e neste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços das peças, produtos e serviços de manutenção preventiva e corretiva não poderão ultrapassar o valor cobrado pelas oficinas autorizadas pelas fabricantes dos veículos.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEConstituem obrigações da SUEST/MA, além das contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação Pública:

a) Dar conhecimento dos termos do Termo de Referência e do Contrato aos condutores/usuários dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e orientá-los à correta utilização, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada;b) Fornecer à CONTRATADA cadastro completo dos veículos e condutores/usuários autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:

a) Tipo da frota (própria ou cedida ou locada);b) Patrimônioc) Placa;d) Chassi;e) Marca;f) Tipo;g) Motorização;h) Capacidade de carga;i) Capacidade do tanque;j) Nome, matrícula e lotação dos condutores autorizados.

a) Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios), responsabilizando-se pela inclusão e cancelamento de senha;b) Informar imediatamente à CONTRATADA, os casos de furto, roubo, extravio ou dano ao cartão destinados ao condutor/usuário ou veículo, requerendo à CONTRATADA a emissão de um novo;c) Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos retirados da frota credenciada, devolvendo os cartões à CONTRATADA no prazo de 10 dias após o cancelamento do cartão;

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d) Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões, sob pena de responder por quaisquer reclamações e ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos;e) Designar um Gestor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto do Contrato;f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato;g) Remanejar e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado aos veículos;h) Aprovar os orçamentos encaminhados pela contratada, caso o preço seja vantajoso para a Administração, realizando inclusive pesquisa de preços, para constatação da vantajem do preço ofertado para a Administração, com observância ao PARECER/PGF/AGU/Nº 02, de 29 de abril de 2013, anexo aos autos do processo administrativo;i) Conferir, receber e atestar as notas fiscais/faturas de cobrança emitidas pela CONTRATADA;j) Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais dos serviços e fornecimentos executados pela CONTRATADA;l) Solicitar a substituição de estabelecimentos de atendimentos credenciados cadastrados, que forem considerados incompatíveis.m) Demais encargos dispostos no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação e neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 atualizada, os serviços de manutenção dos veículos serão recebidos:

a) provisoriamente, após efetuada a entrega do serviço, para efeito de posterior verificação do perfeito funcionamento do veículo, em até 3 (três) dias úteis.

b) definitivamente, após o decurso do prazo de verificação do perfeito funcionamento do veículo, em até 3 (três) dias úteis.

1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.

a) O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e/ou no Termo de Referência, será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

2. Os veículos serão recebidos e os serviços atestados pelo Gestor do contrato.3. Os veículos só serão recebidos quando forem comprovadas as trocas de peças e produtos e a devida realização dos serviços por parte do representante da Contratada. 4. Todas as peças, produtos e componentes trocados deverão ser devolvidas a SUEST/MA.5. A Contratada deverá prestar quaisquer esclarecimentos que a SUEST/MA solicitar acerca da prestação dos serviços para o recebimento destes.

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

1. A Administração designará um GESTOR do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, nos termos do art. 6º do Decreto 2.271/97 combinado com os dispositivos do art.67 da Lei 8.666/93 atualizada, bem como a IN/SLTI/MPOG Nº 02/2008 e alterações.

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2. A fiscalização da Administração terá livre acesso as oficinas e estabelecimentos credenciados pela contratada e será exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Divisão de Administração, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

5. A CONTRATADA deverá indicar preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.

6. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço executado, se em desacordo com o contrato.7. A fiscalização do contrato deverá ainda verificar se os preços ofertados pelo contratante estão compatíveis com os preços de mercado, para constatação da vantajosidade para a Administração, com observância ao PARECER/PGF/AGU/Nº 02, de 29 de abril de 2013, anexo aos autos do processo administrativo;

8.O atesto nas faturas/notas fiscais somente deverá ser efetuado após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de no mínimo três empresas do ramo, em harmonia com os princípios da motivação e da economicidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da contratação, correrão no corrente exercício, mediante a emissão de Nota de Empenho, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da SUEST, na seguinte classificação orçamentária:Gestão/Unidade: 36211/255010Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: 339030/349039 PI: MAGMUMANota de Empenho:

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas nos anos subsequentes, quando for o caso, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada a SUEST na Lei Orçamentária da União e serão indicadas em Termo Aditivo, conforme § 1º do art. 30, do Decreto nº 93.872/86, ou por simples apostilamento.CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOSO Valor Mensal dos Serviços é de R$_____(_____), perfazendo um Valor Global Anual Estimado de R$ ________(____).PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Taxa de Administração ofertada pela CONTRATADA importa no percentual de _______(XX por cento).

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PARÁGRAFO SEGUNDO: O desconto oferecido pela CONTRATADA sobre peças importa no percentual de ____ % (____ por cento).PARÁGRAFO QUARTO: O desconto oferecido pela CONTRATADA sobre serviços importa no percentual de ___ % (__ por cento).CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com início e vencimento em dia de expediente nesta Superintendência, podendo ser prorrogado, com vantagens para a administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União.1. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa de preços para verificar se as condições oferecidas pela licitante contratada continuam vantajosas para a Administração da SUEST.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS Os serviços serão executados em postos de abastecimento de combustível, oficinas e estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, nas localidades conforme RELAÇAO - Anexo I-B do Termo de Referência e/ou num raio de até 70km de distância dos Projetos de Assentamento jurisdicionados ao SUEST/MA.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SUEST/MA, por necessidade, poderá solicitar a ampliação de Rede de Postos, Oficinas e estabelecimentos em outras localidades, bem como poderão ser incluídos novos veículos de marcas e modelos diferentes dos iniciais, com observância ao artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.PARÁGRAFO SEGUNDO – A relação dos veículos a serem cadastrados no sistema encontra-se no Anexo I-A do Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACRESCIMO E DA SUPRESSÃO No interesse da SUEST/MA, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado e/ou suprimido até 25 % (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme previsão contida no art. 65, § 1º e 2º, inciso II da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

1. O pagamento será realizado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, depositado em conta corrente na agência bancária informada pela Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação e atesto da fatura pela Fiscalização da SUESTRA, quando verificará o regular cumprimento das obrigações pela Contratada.

1.1 Os pagamentos serão mensais, creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, nos termos da mensagem/SIAFI/2005/0156369, aplicadas as retenções legais.1.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere as retenções tributárias (mensagem/SIAFI/2005/0156369)

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2. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia, “on line”, ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que demonstre a regularidade fiscal da empresa, bem como após o devido atesto na fatura/nota fiscal de serviços.

2.1 O atesto somente deverá ser efetuado após a comprovação da vantagem do preço de cada intervenção, devidamente comprovada mediante pesquisa de no mínimo três empresas do ramo, em harmonia com os princípios da motivação e da economicidade.

3. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, o valor devido pela SUEST será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente, aplicando a devida correção conforme art.36, § 4º da IN /MPOG/SLTI/ nº 2/2008, atualizada.

4. O pagamento será suspenso se o serviço estiver em desacordo com o estabelecido neste Contrato.

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão os mesmos restituídos à licitante adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a SUEST por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

6. O pagamento da fatura somente será efetuado se a contratada comprovar, por meio de relatório, a completa quitação com os estabelecimentos credenciados para prestação dos serviços objeto da contratação.

7. As notas fiscais emitidas deverão ser acompanhadas de relatório do valor total dos período pela rede de credenciados e os serviços porventura executados nas oficinas credenciadas, anexando relatório com a relação de peças, produtos e componentes aplicados e a respectiva taxa de administração ajustada no contrato.

7.1 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, e suas alterações, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. 7.2 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, e suas alterações.

8.O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.9.A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no Edital. 10.Caso a empresa apresente situação irregular no SICAF, serão observadas as orientações contidas no Parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000 e da Mensagem Comunica nº 060789, de 05 de outubro de 2010.12.Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou previdenciária em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, atraso do pagamento dos salários e recolhimento dos respectivos encargos sociais.

12.1 A compensação financeira prevista nesta cláusula será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA68

Pregão Eletrônico nº 002/2017

Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará, na assinatura deste instrumento, garantia no valor de R$ ________ (___________________) correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, conforme abaixo:

I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;II. Seguro-garantia;III. Fiança bancária.

1.A CONTRATADA deverá apresentar a Garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da data de assinatura do instrumento contratual;

A não apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.

2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a)prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b)prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c)multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

d)obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;

3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 2 desta cláusula;

4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

5.A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do Contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48h (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente pactuados;

6.É vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas contratuais e decorrentes do inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação pertinente;

7.A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato.

8.A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS69

Pregão Eletrônico nº 002/2017

Com fundamento no artigo 7º. da Lei nº. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais a CONTRATADA que:

a) apresentar documentação falsa;b) ensejar o retardamento da execução do objeto;c) falhar ou fraudar na execução do contrato;d) comportar-se de modo inidôneo;e) cometer fraude fiscal.

14.2 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos neste contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a SUEST/MA pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à contratada as seguintes sanções:

a)Advertência;

b)Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;

c)Multa diária de até 4% (quatro por cento) sobre o valor mensal do contrato, nas hipóteses constantes no Parágrafo Terceiro abaixo;

d)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a SUEST/MA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a SUEST/MA;

b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;b) recusa injustificada em assinar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido pela

SUEST/MA;c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;d) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto neste

CONTRATO;e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;f) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

70 Pregão Eletrônico nº 002/2017

h) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do CONTRATO.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

GRAU CORRESPONDÊNCIA01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato

03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

06 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato

ITEM- DESCRIÇÃO

01 - Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

02 - Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

03- Manter credenciada sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados;

04- Não apresentar relatório contendo histórico da execução dos serviços;

05-Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização por serviço;

06- Zelar pelos bens pertencentes a SUEST/MA ;

07- Apresentar quitação dos débitos junto às suas credenciadas;

08- Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência.

09- Substituir credenciada que não atenda a padrões mínimos de padrões de qualidade;

10- Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos, nas quantidades previstas no edital e termo de referência;

11- Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

12- Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração.PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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PARÁGRAFO SEXTO: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.PARÁGRAFO OITAVO: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.PARÁGRAFO NONO: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.PARÁGRAFO DÉCIMO: A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por esta causados a SUEST serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃOConforme o disposto no inciso IX do art. 55, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido Diploma Legal.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente CONTRATO.PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93 acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕESEste CONTRATO poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NOS CASOS OMISSOSA execução do CONTRATO, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n. º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal, com observância ao disposto nos artigos 66 a 76 da Lei 8.666/93, alterações posteriores e conforme condições definidas no Edital.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃOCompete ao CONTRATANTE providenciar, às suas expensas, a publicação deste Contrato no "Diário Oficial da União", no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e do seu número de referência.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA AUDITORIA INTERNA E EXTERNA

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Os documentos comprobatórios dos atos e fatos de gestão e cópia deste Contrato serão arquivados em ordem cronológica nesta Unidade Gestora, atendendo às disposições contidas na IN Conjunta STN/SFC nº 2, de 18/03/99, no artigo 2º da Portaria Ministerial MF nº 4 de 19/01/99, DOU de 21/01/99 e na Lei n.º 10.180 de 06/02/2001.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FOROAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de São Luís/MA, Seção Judiciária do Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

São Luís(MA), ____ de _______________de 2017.

CONTRATANTESuperintendente Estadual do Maranhão

CONTRATADARepresentante da Empresa

TESTEMUNHAS:

CPF: CPF:

ANEXO IVPROPOSTA DE PREÇOS

(Modelo)ITEM DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL

01R$

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1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de intermediação, administração e implantação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento de frota de veículos, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem dos veículos, polimento, conserto de pneus, lubrificação e serviços de guincho, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e mão de obra, por meio de rede credenciada, para uso dos 16 (dezesseis), veículos oficiais da SUEST/MA, conforme especificações, estimativas e demais informações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pública.

PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (TA)

%

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

Obs.: Nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos.

São Luis , de de 2017.

__________________________________Proponente

Dados do Proponente

Nome:Razão Social:Endereço Completo:Telefone:Fax:E-mail (se houver):Validade da Proposta (não inferior a 60 dias)Prazo de duração da garantia/validade do produto/serviço, a ser prestado pela futura contratada.

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