EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 REGIME DE...

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Superintendência Estadual do Paraná Comissão Permanente de Licitação MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PROCESSO Nº: 25220.008.237/2012-17 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – MENOR VALOR GLOBAL PONDERADO Data da Entrega das Propostas: A partir de 19 de abril de 2013 (data da Publicação do Edital). Data da Abertura das Propostas: Às 09h00min do dia 02 de maio de 2013. Local: www.comprasnet.gov.br 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto nº 100 de 16.04.1991, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, por intermédio do Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria nº 38, de 4 de março de 2013, publicada no DOU nº 44, de 6 de março de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL PONDERADO a realizar-se no dia 02 de maio de 2013 às 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br , de acordo com o disposto na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 5.450, de 2005, Decreto nº 3.555, de 2000, Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.722, de 2001, Decreto nº 2.271, de 1997, à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação, na Rua Cândido Lopes nº 208, 6º andar – sala 604, CEP 80.020-060, na cidade de Curitiba/PR, mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página. Este Edital está disponível gratuitamente também nos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br . A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br , para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, compreendendo serviços mecânicos, eletro-eletrônicos, lanternagem, alinhamento, balanceamento e cambagem, funilaria e pintura, borracharia, estofaria, vidraçaria, ar- condicionado, socorro mecânico (reboque), incluindo o fornecimento de peças/acessórios que se fizerem necessário, para a frota de veículos da FUNASA/SUEST-PR, localizados no município de Maringá/PR, conforme especificações constantes de maneira clara e precisa no Pedido de Bens e Serviços - PBS/SALOG nº 06/2012, Termo de Referência e anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem. 2.1.1. A Administração pretende realizar a presente contratação de prestação de serviços juntamente com fornecimento de peças por entender ser a forma mais viável em termos de rapidez e economia, pois a

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MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR 1

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013

PROCESSO Nº: 25220.008.237/2012-17 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO REGIME DE EXECUÇÃO – DIRETA TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO – MENOR VALOR GLOBAL PONDER ADO Data da Entrega das Propostas: A partir de 19 de abril de 2013 (data da Publicação do Edital). Data da Abertura das Propostas: Às 09h00min do dia 02 de maio de 2013. Local: www.comprasnet.gov.br 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto nº 100 de 16.04.1991, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, por intermédio do Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria nº 38, de 4 de março de 2013, publicada no DOU nº 44, de 6 de março de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL PONDERADO a realizar-se no dia 02 de maio de 2013 às 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto nº 5.450, de 2005, Decreto nº 3.555, de 2000, Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.722, de 2001, Decreto nº 2.271, de 1997, à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação, na Rua Cândido Lopes nº 208, 6º andar – sala 604, CEP 80.020-060, na cidade de Curitiba/PR, mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página. Este Edital está disponível gratuitamente também nos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. 2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, compreendendo serviços mecânicos, eletro-eletrônicos, lanternagem, alinhamento, balanceamento e cambagem, funilaria e pintura, borracharia, estofaria, vidraçaria, ar-condicionado, socorro mecânico (reboque), incluindo o fornecimento de peças/acessórios que se fizerem necessário, para a frota de veículos da FUNASA/SUEST-PR, localizados no município de Maringá/PR, conforme especificações constantes de maneira clara e precisa no Pedido de Bens e Serviços - PBS/SALOG nº 06/2012, Termo de Referência e anexos, os quais fazem parte integrante deste Edital como se transcritos estivessem. 2.1.1. A Administração pretende realizar a presente contratação de prestação de serviços juntamente com fornecimento de peças por entender ser a forma mais viável em termos de rapidez e economia, pois a

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contratação separada de ambos traz inúmeros transtornos, entre eles a distância entre as empresas contratadas, dificultando a realização dos serviços, pois a manutenção de veículos não pode ser realizada enquanto não são entregues as peças solicitadas (Conforme subitem 3.6 – Termo de Referência, confeccionado pelo Setor Requisitante – SOTRA e devidamente aprovado pelo Ordenador de Despesas). 2.1.2. A manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e troca de todas e quaisquer peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, deverão ser preferencialmente originais, ou similares de 1ª linha. 3. DA ABERTURA DA SESSÃO 3.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horários acima discriminados.

3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007 que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital e que estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4.1.2. Poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem ou não cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 21.7.95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. A licitante não cadastrada, ofertante de menor preço aceito, deverá entregar ao pregoeiro todos os documentos exigidos para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, definidos nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 da IN nº 5 do MARE, previstos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93 e aqui reproduzidos no item 10.3 e subitens, antes do encerramento da sessão pública do Pregão, conforme definido neste edital.

4.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.

4.3. Não poderão participar os licitantes interessados que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte, que se encontrem sob processo de recuperação judicial ou falência, concordata ou insolvência judicialmente decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a FUNASA, bem como as empresas inadimplentes com a FUNASA e as que possuam entre seus dirigentes empregados ou dirigentes deste órgão e as que não estejam rigorosamente em dia com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas.

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4.4. Também não poderão participar da presente licitação as sociedades cooperativas, de acordo com os termos da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União (processo 01082-2002-020-10-00-0), em 06.06.2003, homologado judicialmente na 20ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal. 4.5. Os licitantes responsabilizar-se-ão formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (Art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005), inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. Incumbirão ainda, aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).

5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site: www.comprasnet.gov.br.

5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal dos licitantes e a presunção de suas capacidades técnicas para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

5.3. O uso da senha de acesso pelos licitantes é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

5.4. Caberá aos licitantes, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

6. DO ENVIO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Os licitantes interessados em participar deste certame, deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto desta contratação, cuja descrição complementar deve contemplar todas as especificações definidas no Pedido de Bens e Serviços – PBS/SOTRA nº 06/2012, Termo de Referência e anexos, dos serviços ofertados, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

6.3. Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame. 6.4. Na proposta deverá conter obrigatoriamente: a) a razão social da empresa licitante, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;

b) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza;

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c) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas;

d) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;

e) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento;

f) indicar o número deste Pregão Eletrônico, bem como o dia e hora de sua realização; g) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde será depositado os pagamentos das obrigações pactuadas; h) no caso de divergência entre a discriminação do preço escrita em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a IMPORTÂNCIA ESCRITA POR EXTENSO para o respectivo item cotado; i) descrição completa, assinada pelo responsável legal da empresa, detalhada e individualizada, por item cotado, constando a forma, de maneira a demonstrar que o serviço cotado atende às especificações técnicas constantes do Termo de Referência; j) descrição dos serviços ofertados, constando preço total do item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, para todo o item constante do Termo de Referência, já incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales–transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, equipamentos e materiais necessários, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem assim todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços e entrega dos materiais, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação. 6.5. As empresas licitantes deverão constar em sua proposta os seguintes requisitos:

a. Preço de mão-de-obra/hora, para execução dos serviços; b. Valor do desconto sobre o valor das peças aplicadas para peças originais; c. Prazo de execução dos serviços; d. Prazo e/ou quilometragem de garantia dos serviços; e. Prazo de garantia das peças utilizadas na execução dos serviços; f. Que possuem espaço físico adequado, com estrutura que permita o atendimento ao contrato,

com segurança e qualidade; g. Que possuem equipamentos, ferramentas específicas, para a execução dos serviços solicitados

e técnica de comprovada capacidade; h. Que mantenham estoque de peças compatível com a demanda dos serviços; i. Que possuem serviço de reboque diariamente durante 24 (vinte e quatro) horas; j. Preposto para atendimento à FUNASA/SUEST/PR; k. Comprovação da formação técnica de seus mecânicos por meio de certificado, ou outro

documento expedido pelos fabricantes/representantes, fabricantes de autopeças, empresas especializadas em treinamentos, SENAI e outros. 6.6. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 6.7. Não será permitida a modificação do conteúdo da proposta apresentada, em relação a preço, pagamento, prazo, ou a qualquer outra condição ofertada, sob pena de desclassificação do licitante. 6.8. Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

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6.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.10. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com as exigências constantes deste Edital, desclassificando as que não atenderem a ele ou que apresentarem incorreções capazes de dificultar o julgamento.

6.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação. 7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A partir das 09h00min (horário de Brasília) do dia 02 de maio de 2013, data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico nº 02/2013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme disposto neste Edital e seus Anexos e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 7.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.

8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.

8.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação neste certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação.

8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)

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minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.

8.9. O Pregoeiro poderá anunciar o(s) licitante(s) vencedor(s) imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do(s) lance(s) de menor valor, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes previstas neste Edital.

8.10. A(s) Proposta(s) de Preços do(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) conter as especificações detalhadas do serviço ofertado, devendo ser formulada e anexada em campo próprio no site do Comprasnet quando convocada para anexação, enviada através do fax: (41) 3310-8298/3310-8267, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 02 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, atualizada(s) em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do(s) original(is), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sessão pública. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DESEMPATE (LC N° 123/2006) 9.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL PONDERADO. Será classificado pelo Pregoeiro o licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL PONDERADO de acordo com o especificado no item 2, subitem 2.2 do TERMO DE REFERÊNCIA confeccionado pelo Setor de Transporte – SOTRA da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Paraná e aprovado pelo Ordenador de Despesas. 9.1.1. O Lote 1, composto de 2 itens será lançado da seguinte forma no sistema COMPRASNET: O item 1 - correspondente a serviços de manutenção e será efetuado pelo critério de MENOR PREÇO (hora/trabalhada), com valor estimado pela Administração de R$ 16.363,05; enquanto o item 2 – correspondente a aquisição de peças do mesmo lote e será efetuado pelo critério de MAIOR DESCONTO, também especificado no item 2, subitem 2.2 do Termo de Referência. 9.2. Na análise da proposta de preços serão verificados o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.3. Verificado a aceitabilidade dos preços obtidos, e após a análise e valoração das propostas (conforme Termo de Referência) pelo Setor Requisitante, neste caso, o Setor de Transporte - SOTRA, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.

9.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, sendo adjudicado ao licitante que apresentar o lance de menor valor global ponderado de acordo com os critérios utilizados no item 2 do Termo de Referência. 9.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital e seus Anexos.

9.6. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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9.7. Para Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa aplica-se o disposto no § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: 9.7.1. “Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica”:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra

empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não

beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos,

desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa

econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica

que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”

10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante que apresentar a melhor oferta por preço deverá encaminhar à FUNASA, no prazo de até 2 (duas) horas, a documentação de habilitação, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação pessoalmente à Comissão Permanente de Licitação, no endereço abaixo mencionado, bem como via fax: (41) 3310-8298 ou 3310-8267 ou através do e-mail: [email protected], e num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remeter os documentos originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta a que se refere o subitem 8.10 deste Edital, à Fundação Nacional de Saúde, Superintendência Estadual do Paraná, Comissão Permanente de Licitação, Rua Cândido Lopes, 208 – 6º andar, sala 604 – Centro, Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ___________________ CNPJ No____________________

10.2. Os licitantes cadastrados ou não no SICAF deverão apresentar:

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a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes às dos objetos desta licitação; b) Certidão negativa de falência ou concordata, protesto de títulos e execução fiscal, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de prazo de validade ou se este não constar, deverá ter sido emitida em no máximo 60 (sessenta dias) dias da data da abertura da sessão. c) A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, Declaração que Atende os Requisitos de Habilitação, Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Declaração de que não Possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico.

10.3. Os licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF, ou que não sejam cadastrados, deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 10.2 acima, o seguinte: 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a) cédula de identidade;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem como documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consultados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. 10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n° 5.586 de 15 de novembro de 2005.

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. f) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maior de 1943(Lei 12.440 de 07/07/2011), que será consultada no sítio www.tst.jus.br/certidão na fase de habilitação das empresas.

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10.3.3. Relativos à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira: a) 01 (um) Atestado (no mínimo) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente forneceu ou estar fornecendo os materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

c) Certidões negativas de falência ou concordata, protesto de títulos e execução fiscal, expedidas pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.

10.4. Disposições Gerais da Habilitação a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.

b) As empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa nº 05, de 21/7/95, que se encontram disponíveis e regulares no citado sistema, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Pregão, exceto os documentos constantes no item 10.2, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

c) As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos quando do cadastramento, desde que estejam em situação regular, à exceção dos mencionados no item 10.2.

d) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

e) Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.

f) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1 ( ≥1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação, garantindo segurança aos atos da Administração:

prazolongoaExigívelcirculantePassico

prazolongoaalizávelcirculanteAtivoLG

++= Re

prazolongoaExigívelcirculantePassivo

totalAtivoSG

+=

circulantePassivo

circulanteAtivoLC =

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10.5. A documentação deverá: a) estar em nome da empresa licitante;

b) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

c) referir-se à apenas uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 10.6. As empresas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

11.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setor Requisitante, decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.1.2. Acolhida à impugnação contra este Edital será definida e publicada nova data para a realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação das propostas. 11.2. Após as impugnações a este Edital, manifestadas por meio eletrônico, estas deverão ser documentadas por escrito e encaminhadas imediatamente via fax ou protocolados na Seção de Comunicação – SOCOM, da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Paraná, a/c: Comissão Permanente de Licitação da FUNASA/SUESTPR, localizada na Rua Cândido Lopes, 208 – térreo – Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.020-060, no horário de 8h30min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor(s), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, por meio eletrônico em formulário próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termo do item 12.1 importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 12.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles enviados via fax, via postal ou via e-mail.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro caso não haja recurso, ou se houver e o mesmo não for acolhido. 13.2. A homologação desta licitação é de responsabilidade do Superintendente Estadual da FUNASA/SUEST-PR e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, se houver recurso, pelo próprio o Superintendente Estadual da FUNASA/SUEST-PR. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Se, na execução deste Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidades, não veracidade de informações ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA , esta, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 87, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou sanções: a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena gravidade para os quais tenha concorrido; b) MULTA MORATÓRIA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor anual do contrato pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou cobrado administrativamente ou judicialmente; c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado administrativamente ou judicialmente; d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – ao contratante, que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 14.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste e demais cominações legais; 14.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação por escrito. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/99; 14.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis 14.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.

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14.7. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 14.9. Nos casos em que a CONTRATADA, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Contrato ou no respectivo Edital, ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais. 14.10. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na prestação dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior. 14.11. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários, consignados na Lei Orçamentária Anual, a cargo da FUNASA, Ação Orçamentária MAGMUPR , Fonte 6151000000, Programa de Trabalho 064744, Elemento de Despesa 339039 e 339030. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, conferência da nota fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária e de acordo com as condições constantes da proposta e aceita pela FUNASA/SUEST/PR, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, correspondente à parte executada, referente aos serviços e peças repostas relativas ao mês anterior, e, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 16.2. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA a cada fornecimento e encaminhadas para conferência, aprovação e atesto, e deverão conter o detalhamento de todos os serviços executados. 16.3. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF- mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 16.4. As notas fiscais/faturas deverão indicar número da nota de empenho, bem como da conta corrente, agência e banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento. 16.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST/PR, nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para os terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA/SUEST/PR;

b) Inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA/SUEST/PR por conta deste Termo;

c) Erros ou vícios nas faturas. 16.6. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do(s) licitante(s) vencedor(es) e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 16.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte forma:

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AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:

AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data

máxima para pagamento da obrigação;

N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, mediante emissão de Ordem de Serviço;

17.2 Após conhecimento de defeito apresentado, o fiscal do contrato deverá vistoriar o veículo e, dependendo do estado em que se encontre, encaminhar para a empresa prestadora dos serviços, para que seja realizado o orçamento, encaminhando-o ao Setor de Transportes para aprovação ou não, para, dependendo da decisão, iniciarem a execução dos serviços; 17.3 Quaisquer serviços só poderão ser executados mediante apresentação de Solicitação/Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Transporte/FUNASA/SUEST/PR, e assinada pelo Responsável pelo Setor;

17.4 A contratada deverá atender todas as solicitações de troca de peças ou acessórios, autorizados pelo fiscal do contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes da ordem de serviço;

17.5 Durante a vigência do Contrato a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços nos veículos que vierem a ser adquiridos pela CONTRATANTE. 17.6. O serviço, objeto desta licitação deverá ter sua garantia com prazo de validade a partir da data de emissão da Nota Fiscal de execução do serviço e de fornecimento de peças e acessórios. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 18.1 Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e, fornecer as peças, equipamentos e acessórios que se fizerem necessários, de acordo com a proposta apresentada e com o constante neste instrumento, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento, fica também a empresa contratada obrigada a:

I. Seguir rigorosamente as condições para a prestação dos serviços mencionados neste Termo; II. Executar os serviços contratados, por profissionais especializados, podendo subcontratá-los parcialmente desde que às suas expensas, nos casos em que comprovadamente não possa executá-los. A subcontratação somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Setor de Transportes da FUNASA/SUEST-PR; a) Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratadas, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos oficiais da Funasa, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, sem qualquer tipo de vínculo com a FUNASA/SUEST-PR; III. Responsabilizar-se, no caso de subcontratação parcial, pela prestação e qualidade dos serviços, com a ressalva de que a subcontratação não produzirá nenhuma relação jurídica entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra o contratante por qualquer questão relativa ao vinculo que mantém com a CONTRATADA;

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IV. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação. V. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência. VI. Manter durante a vigência do Contrato, e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que solicitados os comprovantes de regularidades fiscais. VII. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA/SUEST/PR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram. VIII. Comunicar à FUNASA/SUEST/PR os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. IX. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso de demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto desse Termo, ficando, ainda, a FUNASA/SUEST/PR isenta de qualquer vinculo empregatício. X. Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos. XI. Não ultrapassar o período (hora-técnica) necessário para execução dos serviços conforme previsto na Tabela Tempária do Sindirepa/PR. XII. Receber os veículos da FUNASA/SUEST/PR para execução dos serviços de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 18h; XIII. Possuir equipe técnica formada por profissionais qualificados para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, e observado os procedimentos recomendados pelos fabricantes. XIV. Encaminhar um mecânico à FUNASA/SUEST/PR, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da CONTRATADA para realização de algum tipo de manutenção, num prazo máximo de 02 (duas) horas, para possível solução imediata de problema de pouca gravidade. XV. Iniciar os serviços somente após aprovação expressa do orçamento pela CONTRATANTE.

XVI. Apresentar orçamento dos serviços demandados, sempre que solicitado pela FUNASA/SUEST/PR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. XVII. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FUNASA/SUEST/PR, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas regularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. XVIII. Ajustar, regular e lubrificar os veículos da FUNASA/SUEST/PR e realizar testes mecânicos quando necessário.

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XIX. Proceder à manutenção corretiva mediante chamado do Setor de Transporte desta Superintendência, a qual terá por finalidade corrigir falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos; XX. Zelar pela guarda e proteção dos veículos que forem colocados na manutenção, comprometendo-se a entregá-los logo após a conclusão dos serviços. XXI. Proibir que seus funcionários façam uso dos veículos pertencentes à FUNASA/SUEST/PR, em caráter particular ou em atividades que não sejam de realização de teste mecânico. XXII. Indicar à CONTRATANTE, no início da execução do contrato, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao setor responsável pela fiscalização do contrato. XXIII. Apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem ser substituídas. XXIV. Por ocasião da conclusão da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver os veículos devidamente limpos, interna e externamente, à FUNASA/SUEST/PR. XXV. Deverá disponibilizar capa para proteção dos bancos, para uso durante a manutenção dos veículos. XXVI. Emitir nota fiscal de serviço para mão-de-obra prestada e nota fiscal de materiais para reposição de peças e acessórios, contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, correspondendo a cada empenho de despesa. XXVII. Para efeitos de comprovação, a Contratada deverá apresentar à FUNASA/SUEST/PR as peças inservíveis que foram substituídas, juntamente com a nota fiscal e a embalagem da peça aplicada, não sendo necessária a devolução das peças substituídas. XXVIII. Manter sua oficina em formato de galpão coberto com grades ou chapa metálica e que ofereça condições de segurança para guarda dos veículos. XXIX. Submeter-se, quando a CONTRATANTE, considerar necessário, a diligência nas suas dependências a fim de averiguar as instalações físicas, equipamentos e mão-de-obra utilizada na execução dos serviços. XXX. Manter na estrutura física da oficina, plano de prevenção e combate a incêndio, aprovado pelo órgão competente, visando à proteção do bem público (veículos oficiais). E manter a oficina localizada no município para o qual a empresa licitante concorreu, objetivando a redução de custos com deslocamento.

XXXI. Todo material necessário à manutenção preventiva e corretiva deverá ser fornecido pela CONTRATADA, que, face às obrigações assumidas, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço a ser realizado. XXXII. A CONTRATADA deverá possuir em suas instalações caixa de retenção de óleo com decantação, que atendam às normas de proteção ambiental (IAP/IBAMA/CONAMA), ou sistemas similares de recolhimento de óleos automotivos, incluindo a devida coleta, segregação e destinação, sendo terminantemente vedado o descarte desse tipo de resíduo na rede pública de esgoto. XXXIII. A CONTRATADA responderá pelos danos causados aos veículos e/ou bens da CONTRATANTE, quando resultantes de dolo ou da ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos.

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XXXIV. A CONTRATADA deverá fornecer à FUNASA/SUEST/PR todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos. XXXV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. XXXVI. Nos preços propostos já estarão incluídas todas as despesas da CONTRATADA referentes aos salários, encargos sociais, tributários e fiscais decorrentes da realização dos serviços de manutenção. XXXVII. Caso o orçamento seja rejeitado o veículo será retirado do estacionamento da empresa contratada, sem que haja qualquer ônus para a FUNASA/SUEST-PR, em decorrência da emissão de orçamento ou pela estadia do veículo no pátio da mesma. XXXVIII. Executar todos os serviços em suas dependências, com exceção daqueles que justificadamente e autorizados tenham que ser subcontratados; 18.2. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência e Contrato, parte integrante deste Edital. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 19.1. Caberá à FUNASA: I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA realize os serviços contratados e possa entregar as peças dentro das normas exigidas neste Termo. II. Designar um servidor da FUNASA/SUEST/PR para exercer a fiscalização do contrato. III. Fiscalizar a execução dos serviços ou fornecimento, principalmente quanto aos resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade da demanda; à quantidade e qualidade dos recursos materiais utilizados; à adequação dos serviços prestados; ao cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e demais aspectos em desacordo com o Edital e seus anexos. IV. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e fornecimento, objeto do contrato que não atenda aos requisitos constantes das especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou a terceiros. V. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que os serviços executados estejam de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. VI. Caberá à FUNASA/SUEST/PR formalizar a atualização da relação dos veículos oficiais que irão realizar as manutenções por intermédio da contratação (Anexo III e IV), durante a vigência do contrato, principalmente quando se tratar de inclusão de novos veículos quando necessário (respeitando a garantia do fabricante aos carros), ou a exclusão dos atuais já relacionados. VII. Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços. VIII. Aprovar os orçamentos de serviços, peças e acessórios apresentados pela CONTRATADA, através da Chefia do Setor de Transportes.

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19.2. Atender as demais obrigações constantes do Termo de Referência e Contrato, parte integrante deste Edital.

20. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 20.1. O Contrato nos termos do Anexo III , parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento. 20.2. A Fundação Nacional de Saúde convocará, por escrito, o adjudicatário para a assinatura do Contrato. 20.3. O Contrato deverá ser assinado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação do adjudicatário para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar garantia de que trata o item 21 deste Edital. 20.4. Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, será convocado o próximo licitante, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º, do Art. 84, da Lei nº 8.666/93. 20.5. Atentar para os itens 20 a 23 e subitens do Termo de Referência anexo a este Edital. 21. DA GARANTIA 21.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a contratada, no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do Contrato, dentre as seguintes modalidades: a) Seguro garantia, b) Fiança bancária, c) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, 21.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a) Seguro garantia: Se for esta a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o período de vigência do contrato e ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança; b) Fiança bancária: Se esta for a garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil; c) Caução em dinheiro: deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto n.º 93872/86, e será devolvida atualizada monetariamente nos termos do § 4º, art. 56 da Lei 8.666/93, a ser indicada pela Superintendência; d) Títulos da dívida pública: emitidos sob a forma de escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

21.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 21.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a

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terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a contratada obrigar-se-á fazer a reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Superintendência. 21.5. Na hipótese de prorrogação de vigência do contrato, a contratada deverá apresentar prorrogação de prazo de validade da garantia e/ou a complementação da mesma para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia. 21.6. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e neste Termo, a não prestação da garantia exigida, o contrato será rescindido, implicando ainda, na imediata anulação da Nota de Empenho emitida e aplicações das penalidades cabíveis. 21.7. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 22. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 22.1. No interesse da FUNASA/SUEST/PR, o objeto deste Edital, Termo de Referência e anexos poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, § 1º e 2 º, inciso II da Lei nº 8666/93. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. As demais especificações referentes a este Edital, constam do Pedido de Bens e Serviços – PBS/SOTRA nº 06/2012, Termo de Referência e Minuta do Contrato, parte integrante do Pregão Eletrônico nº 02/2013 independentemente de sua transcrição, portanto o licitante participante do certame deverá atentar-se para esses documentos. 22.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório. 22.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

22.4. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste processo licitatório. 22.5. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

22.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 22.7. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar/assinar o Empenho, será convocado outro licitante para fazê-lo, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 22.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade e da segurança desta contratação. 22.9. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de

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informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados; 22.10. A conclusão dos serviços previstos neste, não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor. 22.11. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e seus Anexos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado neste Edital.

22.12. Maiores esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro Oficial da Superintendência Estadual do Paraná, sito na Rua Cândido Lopes nº 208 – 6º andar – sala 604 CEP 80.020-060 – fone: (41) 3310-8266 e (41) 3310-8267 e Fax: (41) 3310-8298 e/ou pelo e-mail: [email protected].

22.13. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus Anexos, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 5.450/2005, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93. 22.14. Para dirimir quaisquer questões fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de Processo Civil.

22.15. São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – PBS e Termo de Referência. b) Anexo II – Planilha de Formação de Preço. (Proposta) c) Anexo III – Minuta do Contrato

Curitiba/PR, 11 de abril de 2013.

Carlos Eduardo Berton Pregoeiro Oficial FUNASA/SUEST-PR

Portaria nº 38/2013

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ANEXO I

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Pedidos de Bens e Serviços (PBS)

Número 06/2012 - SOTRA

(X) M ATERIAL E /OU EQUIPAMENTO (X) SERVIÇO E /OU OBRAS

Solicitante

Unidade requisitante: Superintendência Estadual do Paraná – DIADM – SALOG - SOTRA

Local(is) para entrega: Rua Cândido Lopes, 208 – Centro – Curitiba-PR Pedido Classificação da despesa

Item Ação orçamentária Fonte Programa de Trabalho (PTRES)

Natureza da despesa

01 MAGMUPR 6151000000 064744 339039 339030

Descrição

LOTE Código SIDEC

Descrição detalhada Unidade

01

3565 2590

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, compreendendo serviços mecânicos, eletro-eletrônicos, lanternagem, alinhamento, balanceamento e cambagem, funilaria e pintura, borracharia, estofaria, vidraçaria, lavagem e higienização, ar-condicionado, recarga e troca de extintor, socorro mecânico, reboque, incluindo o fornecimento de peças/acessórios que se fizerem necessários. - LOTE 1 – Maringá/PR (itens 1 e 2)

UN

Data: ___/___/___

Data:

___/___/___

Responsável pelo pedido Chefe da SALOG JUSTIFICATIVA : Os serviços de manutenção preventiva e corretiva são imprescindíveis, assim como a reposição de peças e acessórios, considerando a recorrente necessidade de conservação dos veículos, além do desgaste decorrente do uso frequente. Merece ressaltar que esta Superintendência não conta com infra-estrutura, nem recursos humanos para desenvolver tais atividades. Além disso, na Unidade localizada em Maringá/PR, os veículos necessitam urgentemente de manutenção, e sua ausência inviabiliza o atendimento a contento das demandas inerentes às atividades desenvolvidas por aquela Divisão. Cabe ressaltar que esses veículos nunca foram contemplados nos contratos de manutenção existentes até o momento. Inclusive, maio/2012, ocorreu uma licitação que originou o Pregão Eletrônico nº 01/2012, com o mesmo objeto e contemplando um lote específico para Maringá/PR, porém o referido lote foi cancelado por inexistência de propostas, sendo essa, umas das principais justificativas para a nova tentativa de contratação.

Para uso da DIADM/SALOG Estimado em: R$ 34.238,05 para o período de 12 meses.

Autorizado em: ___/___/___ Fl.:

Pré-empenhado em: ___/___/___ Fl.:

Licitado/Dispensado/Inexigido em: ___/___/___ Fl.:

Empenhado em: ___/___/___ Fl.:

Assinado o contrato ou NE em: ___/___/___ Fl.:

Publicado, quando for o caso, em: ___/___/___ Fl.:

Data: ___/___/___ Chefe da DIADM

Ordenador de despesa

Autorizo, na forma solicitada e em acordo com a legislação

Data: ____/____/______

Ordenador de despesa

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DA BASE LEGAL 1.1 Em cumprimento aos incisos I a III do artigo 3º da Lei nº 10.520/02, e ao artigo 9º do Decreto nº 5.450/05 elaboramos o presente Termo de Referência, a fim de configurar informações fundamentais para viabilização da contratação de empresa especializada no ramo, objeto desta, pretendido pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Paraná, para atendimento de suas necessidades. 1.2 A presente contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, além da IN nº 02/08 e alterações, caso couber.

1.3 Este Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório, para contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais lotados em Maringá/PR e pertencentes à FUNASA/SUEST/PR, incluindo o fornecimento de peças.

1.4 O serviço citado neste Termo de Referência se faz necessário para realização do procedimento licitatório objetivando a contratação desses, cuja natureza de execução será de forma contínua, conforme o Anexo I, da Instrução Normativa nº 02/2008: “ I – Serviços continuados são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade as atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de 01 (um) exercício financeiro e continuamente.” 2. OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e troca de todas e quaisquer peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, e que deverão ser preferencialmente originais, ou similares de 1ª linha, para que os veículos oficiais localizados na cidade de Maringá/PR sejam mantidos em perfeitas condições de uso e compreendendo: a) serviços mecânicos (incluindo serviços no sistema de freios, de direção mecânica e hidráulica, de suspensão, de escapamento, troca de anéis vedadores e lubrificantes afins como; fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc, e serviços de retífica de motor); b) serviços elétricos/eletrônicos; c) serviços de lanternagem, alinhamento/ balanceamento (geometrias dos veículos) e cambagem; d) serviços de funilaria e pintura, e) serviços de borracharia completa; f) serviços de estofaria; g) serviços de vidraçaria; h) serviços de lavagem e higienização completa; i) serviços de ar-condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás refrigerante, bem como a troca de filtros; j) Recarga e troca de extintores que estejam vencidos, sem recarga e/ou sem pressão. k) Assistência de socorro mecânico 24 horas, reboque e outros serviços necessários, a serem realizados pela CONTRATADA, nos veículos oficiais pertencentes à frota da FUNASA/SUEST/PR localizados na cidade de Maringá/PR. 2.2 Como critério de julgamento será adotado o MENOR VALOR GLOBAL PONDERADO, composto pelo MENOR PREÇO (serviço/reboque) e o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (peças originais), conforme segue abaixo:

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- LOTE 01 – Maringá/PR (item 01 + item 02) - Item 01 – Serviços

Discriminação Unidade Quantidade de Hora estimada Valor hora Valor total estimado

Serviços Hora/

homem

QTDE de acordo as horas utilizadas nos

últimos anos.

Valor oferecido pela empresa

considerando o valor máximo de R$ 69,63

De acordo com o Lote 1 (Planilha

comparativa de valores)

- Item 02 – Peças Originais

Discriminação

Desconto (%) oferecido – PEÇAS ORIGINAIS Valor total estimado Valor total com

desconto

Peças Desconto oferecido pela empresa, considerando o

desconto mínimo de 7,75%

De acordo com o Lote 1 (Planilha comparativa

de valores)

Valor total a ser gasto considerando o desconto oferecido pela empresa

2.3 Ressalte-se que para o item 02 (peças), será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 2.4 Para os serviços de mão-de-obra (item 01), a cobrança será na forma do tempo destinado para cada um dos serviços requisitados, cujo parâmetro será o vigente na tabela Tempária do Fabricante ou do Sindirepa/PR.

2.5 Para fins de julgamentos das propostas orçadas, levar-se-á em conta:

� O menor valor referente à hora/homem e o maior desconto percentual sobre o valor das peças

originais, propostos pelas empresas licitantes, serão aplicados na fórmula abaixo, visando obter a proposta mais vantajosa, e então definir a empresa vencedora para o lote:

IGP = (MVH / VH x 100) x 0,4 + (DP / MDP x 100) x 0,6, onde:

IGP – Índice de preço geral MVH – Menor valor da hora trabalhada, dentre os lances ofertados; MDP – Maior desconto para peças originais, dentre os lances ofertados; VH – Valor da hora trabalhada da proposta; DP – Desconto sobre as peças da proposta. Obs.: Para o serviço de manutenção será atribuído peso 0,4 e para fornecimento de peças, peso 0,6. Exemplo:

Empresa Serviço (valor/hora) Desconto Peças Originais IGP A R$ 40,00 10% 80 B R$ 45,00 15% 95 C R$ 41,00 12% 87

IGP Empresa A: [(40 / 40 x 100) x 0,4] + [(10 / 15 x 100) x 0,6] = 80 IGP Empresa B: [(40 / 45 x 100) x 0,4] + [(15 / 15 x 100) x 0,6] = 95 IGP Empresa C: [(40 / 41 x 100) x 0,4] + [(12 / 15 x 100) x 0,6] = 87

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Licitante vencedora: Empresa B – IGP 95

Dessa forma, obteremos os índices para cada uma das empresas licitantes, e dentre essas, a empresa que obtiver o maior IGP será a vencedora do lote desde que tenha atendido às demais condições para habilitação e classificação.

3 JUSTIFICATIVA 3.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva são imprescindíveis, assim como a reposição de peças e acessórios, considerando a recorrente necessidade de conservação dos veículos, além do desgaste decorrente do uso frequente. Porém, esta Superintendência não dispõe no Setor de Transporte de recursos humanos, materiais e estrutura física adequados para prover a manutenção dos veículos, tampouco existe previsão para que os mesmos sejam executados diretamente. 3.2 Dos 04 veículos localizados em Maringá, dois estão necessitando urgentemente de manutenção, e isto inviabiliza o atendimento a contento das demandas inerentes às atividades desenvolvidas por aquela Divisão. São eles: - 1 Ford Ranger AQH 1365, ano 2008/2008 – com problemas mecânicos. - 1 Fiat Pálio Weekend AJU 1124, ano 2000/2000 – com problemas mecânicos. - 1 Fiat Pálio Weekend JQF 5365, ano 2005 – em boas condições, recentemente doada pelo Ministério Público de Brasília. - 1 Parati VW 1.6 City JPQ 6235, ano 2004 – que precisa de uma revisão, recentemente doada pelo Ministério Público de Brasília. 3.3 Cabe ressaltar que os carros destinados à Divisão de Engenharia e Saúde Pública e que estão lotados em Maringá/PR nunca foram contemplados nos contratos de manutenção existentes até o momento. Inclusive, recentemente, ocorreu uma licitação que originou o Pregão Eletrônico nº 01/2012, com o mesmo objeto e contemplando um lote específico para Maringá/PR, porém o referido lote foi cancelado por inexistência de propostas, sendo essa, umas das principais justificativas para a nova tentativa de contratação. 3.4 Os benefícios diretos da contratação são a manutenção das condições de uso, rendimento e segurança necessárias para o prolongamento da vida útil dos veículos oficiais no atendimento às demandas da FUNASA/SUEST/PR, e trazem como benefícios indiretos a maior facilidade de detecção de problemas e panes que possam ocorrer quando em uso no transporte de usuários e servidores.

3.5 Quanto à localização da empresa contratada, ou seja, no município de Maringá, deve-se à necessidade de se buscar uma redução de custos, através do menor percurso em deslocamento dos veículos oficiais, de acordo com o princípio da Economicidade, e à grande quantidade de empresas que podem prestar este tipo de serviço, pois, por ser um serviço comum, é prestado por muitas oficinas mecânicas quanto por autopeças, não sendo esta estipulação limitadora da participação das empresas do ramo, mas resguardando, desse modo o interesse público através da ampla participação.

3.6 Pretende-se realizar a presente contratação de prestação de serviços juntamente com fornecimento de peças por entendermos ser a forma mais viável em termos de rapidez e economia, pois a contratação separada de ambos traz inúmeros transtornos, entre eles a distância entre as empresas contratadas, dificultando a realização dos serviços, pois a manutenção de veículos não pode ser realizada enquanto não são entregues as peças solicitadas.

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3.7 E por fim, justifica-se a aplicação de pesos distintos para peças e pelo fato de os gastos com peças serem superiores aos de manutenção, conforme histórico de contratações. Desta forma, objetiva-se obter, não somente a proposta com menor valor global, mas sim a proposta com menor valor global ponderado, obtendo, assim, os valores que representam a realidade dos custos com manutenção de veículos (menor valor da hora trabalhada) e fornecimento de peças (maior desconto). Entende-se, também, que tal critério não restringe a competição, pois as empresas que participarão da licitação deverão dar o lance para os dois itens, e só ganhará a empresa que oferecer a melhor proposta para o Lote. Para comprovar a vantajosidade dessa proposta para Administração, é que utilizaremos o critério de ponderação através da aplicação da fórmula IGP = (MVH/VH x 100) x 0,4 + (DP/MDP x 100) x 0,6. 4 DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 4.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva visam ao restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento dos veículos, mediante substituição de peças e acessórios que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados, e/ou execução de regulagens e ajustes (mecânicos, elétricos e eletrônicos) que sejam necessários. 4.2 Os serviços considerados de manutenção preventiva e corretiva compreendem: recuperação de motor (retífica, montagem, regulagem); recuperação de câmbio e de diferencial; lanternagem e pintura; conserto e recuperação do sistema hidráulico, do sistema de ar refrigerado; revisão do sistema elétrico e do sistema de injeção eletrônica; conserto de radiador; recuperação de suspensão; alinhamento, cambagem, balanceamento e troca de amortecedores; conserto do sistema de bomba e bico injetores e gerenciamento eletrônico; sistema de freio; sistema de embreagem; conserto de fechaduras, ignições e confecção de chaves; conserto de rodas e pneus em geral; recuperação interna do veículo (estofamento e painel); fornecimento e troca de óleo e lubrificantes (motor, caixa de marcha, diferencial e direção hidráulica); substituição de filtros de ar, do óleo, do motor e do óleo diesel; substituição e instalação de peças e acessórios; e demais serviços mecânicos preventivos e corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota desta Superintendência. 4.3 Após conhecimento de defeito apresentado, o fiscal do contrato deverá vistoriar o veículo e, dependendo do estado em que se encontre, encaminhar para a empresa prestadora dos serviços, para que seja realizado o orçamento, encaminhando-o ao Setor de Transportes para aprovação ou não, para, dependendo da decisão, iniciarem a execução dos serviços;

4.4 Quaisquer serviços só poderão ser executados mediante apresentação de Solicitação/Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Transporte/FUNASA/SUEST/PR, e assinada pelo Responsável pelo Setor, conforme Anexos III e IV;

4.5 A contratada deverá atender todas as solicitações de troca de peças ou acessórios, autorizados pelo fiscal do contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes da ordem de serviço;

4.6 Durante a vigência do Contrato a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços nos veículos que vierem a ser adquiridos pela CONTRATANTE.

4.7 Deverá haver cobertura de manutenção para os veículos em viagens nacionais, nos casos de pane, ou seja, os veículos serão manutenidos e faturados por intermédio da CONTRATADA.

4.8 A CONTRATADA receberá os veículos a serem manutenidos na presença de representante da FUNASA/SUEST/PR, que especificará os itens a serem reparados, dando origem a OS – Ordem de Serviço. Após a abertura da OS, a CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para emissão de respectivo orçamento.

4.9 A CONTRATADA, após a aprovação do orçamento, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para concluir os serviços de manutenção, prazo este que poderá ser reavaliado mediante solicitação expressa da CONTRATADA, e havendo concordância na prorrogação para conclusão dos serviços, esse não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis.

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4.10 Para serviços de guincho, utilizado sempre que os veículos oficiais não puderem trafegar até a oficina da empresa contratada por motivos de avarias, falha mecânica ou sinistro, ou ainda qualquer outra pane ocorrida, o orçamento terá por base a distância percorrida considerando, para fins de aferição, o menor trajeto rodado do local em que se encontra o veículo até a oficina contratada, e que durante a execução do contrato será adotado o valor apresentado pela Contratada na sua proposta de preço por ocasião da licitação.

4.10.1 Serviços de guincho/reboque (caminhão-reboque com prancha articulada) poderão se subcontratados, mediante prévia autorização da FUNASA/SUEST/PR; 4.11 A CONTRATADA deverá prestar o serviço de socorro (guincho) 24 horas, com valores orçados de acordo com o acordado em sua proposta de preço por ocasião da licitação. Quando não houver possibilidade do motorista conduzir o veículo até a oficina, a CONTRATADA deverá buscar no local informado, no prazo estipulado abaixo, a contar da hora do chamado efetuado pelo Setor de Transporte/SUEST/-PR/FUNASA: - LOTE 01 (Maringá/PR): em até 02 (duas) horas no município de Maringá e Região Metropolitana; e a partir das 03 (três) horas nas demais localidades. 4.12 A CONTRATADA prestará, sem custos adicionais para a SUEST-PR/FUNASA, os serviços de guinchos para recolhimento do veículo que se encontra dentro do município de Maringá e Região Metropolitana; 4.13 O pedido de prorrogação de prazo deverá ser formulado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do transcurso do prazo fixado inicialmente para conclusão do serviço.

4.14 As marcas dos veículos, tipos/modelos, ano de fabricação, são os constantes do Anexo II do presente Termo de Referência, podendo ser incluídos aqueles que porventura forem adquiridos, ou requisitados de outros órgãos públicos. 5 DO ORÇAMENTO PRÉVIO E DA APROVAÇÃO

5.1 A cada serviço de manutenção preventiva e corretiva, a FUNASA/SUEST/PR solicitará à empresa contratada um orçamento prévio, de forma detalhada, abrangendo a marca do veículo, o modelo/ano, o número de placa, a discriminação dos serviços a serem executados, incluindo o tempo estimado de mão-de-obra necessária, além das especificações e quantidades de peças e/ou de acessórios a serem substituídos. 5.2 A FUNASA/SUEST/PR poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a empresa a executar e a fornecer o que for aprovado. 6 O FORNECIMENTO DE PEÇAS 6.1 Quanto ao emprego de peças, componentes ou acessórios, este só poderá ocorrer mediante autorização, por escrito da FUNASA/SUEST/PR, no orçamento que lhe for submetido pela CONTRATADA. 6.2 Os preços propostos no orçamento serão conferidos pelo Setor de Transportes, analisando-se a viabilidade dos valores apresentados, que deverão estar em conformidade com a tabela de preços do Sistema Audatex. Nos casos em que as peças a serem aplicadas não constarem no Sistema Audatex, os valores de referência serão indicados pela FUNASA/SUEST/PR e com base em sistema/tabela de preços existente no mercado.

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6.3 Para peças e acessórios a CONTRATADA deverá emitir orçamento prévio e entregar, ao Setor de Transportes, os componentes disponíveis em estoque, no ato da autorização do fornecimento, a ser emitida pela FUNASA/SUEST/PR.

6.4 Para os componentes e peças não disponíveis em estoque devem ser entregues em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de fornecimento, comprovando por meio de comunicação escrita a indisponibilidade. Para componentes não disponíveis no mercado no Estado do Paraná a entrega deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da autorização do fornecimento, comprovando por meio de comunicação escrita a indisponibilidade.

6.5 As despesas com o fornecimento das peças, componentes e acessórios requeridos correrão por conta da CONTRATADA, e somente poderão ser efetuados mediante autorização, por escrito, da FUNASA/SUEST/PR.

6.6 Quando não for possível o emprego de peças genuínas nos veículos especificados, a empresa contratada, mediante prévia autorização da FUNASA/SUEST/PR, poderá utilizar peças similares de primeira linha (paralela).

6.7 Servirá de parâmetro para valores a serem gastos com veículos, através da presente contratação, o valor máximo que pode ser utilizado para a manutenção de um veículo por exercício anual, qual seja, de até 50% de seu valor venal, não podendo ultrapassar este percentual, pois se assim for, o bem se tornará inservível para a Administração.

7 DA PROPOSTA 7.1 As empresas licitantes deverão constar em sua proposta os seguintes requisitos:

a. Preço de mão-de-obra/hora, para execução dos serviços; b. Valor do desconto sobre o valor das peças aplicadas para peças originais; c. Prazo de execução dos serviços; d. Prazo e/ou quilometragem de garantia dos serviços; e. Prazo de garantia das peças utilizadas na execução dos serviços; f. Que possuem espaço físico adequado, com estrutura que permita o atendimento ao contrato, com

segurança e qualidade; g. Que possuem equipamentos, ferramentas específicas, para a execução dos serviços solicitados e

técnica de comprovada capacidade; h. Que mantenham estoque de peças compatível com a demanda dos serviços; i. Que possuem serviço de reboque diariamente durante 24 (vinte e quatro) horas; j. Preposto para atendimento à FUNASA/SUEST/PR; k. Comprovação da formação técnica de seus mecânicos por meio de certificado, ou outro documento

expedido pelos fabricantes/representantes, fabricantes de auto peças, empresas especializadas em treinamentos, SENAI e outros;

8 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

8.1 A empresa vencedora do Lote deverá localizar-se em Maringá/PR, haja vista que os custos para deslocamento dos veículos oficiais ficariam elevados caso as empresas contratadas se situassem em municípios mais distantes; 8.2 Vale ressaltar que em virtude da possibilidade de um veículo pertencente à Unidade de Curitiba/PR estar temporariamente a serviço em Maringá/PR, e vice-versa, ele pode vir a necessitar dos serviços de manutenção e/ou reboque incluindo ou não o fornecimento de peças, podendo estes serviços ser executados pela empresa localizada em Maringá/PR e vice-versa.

8.3 As empresas vencedoras da licitação deverão possuir:

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a) Todas as ferramentas apropriadas e específicas para execução de quaisquer serviços em veículos; b) Equipamentos eletrônicos para testes de ignição e injeção eletrônica; c) Elevador hidráulico, elétrico e pneumático; d) Equipamentos eletrônicos para check-up em geral; e) Serviço de reboque 24 horas; f) Equipamento moderno para funilaria e pintura como estufa, pistola de alta pressão, entre outros. 8.4 A empresa vencedora da licitação deverá indicar gerente, supervisor ou qualquer pessoa capacitada para representá-la junto à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde, no Estado do Paraná. 9 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS

9.1 A empresa contratada deverá se comprometer a oferecer os seguintes prazos de garantia:

− Serviços e peças utilizados no motor, caixa de marchas e diferencial: garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.

− Para os serviços de funilaria e pintura, deverá ser oferecida a garantia mínima de 12 (doze) meses; − Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia

se estenderá ao que ocorrer por último. 9.2 A data de emissão das notas fiscais de serviço e de fornecimento de peças e acessórios inicia os prazos de garantia. 9.3 A empresa contratada, ao fornecer peça original, deverá encaminhá-la juntamente com a nota fiscal de compra da revendedora/fabricante autorizado.

10 DO PREÇO 10.1 No que se refere aos serviços de manutenção, a FUNASA/SUEST/PR, pagará à CONTRATADA a importância correspondente às horas técnicas do serviço executado, tendo como limite máximo de tempo para o respectivo serviço, o constante na Tabela Tempária elaborada pelo Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Paraná - Sindirepa/PR. 10.2 Em relação ao desconto proposto pela CONTRATADA para fornecimento de peças de reposição original, estes deverão ser aplicados sobre o valor da peça registrada no Sistema Audatex, e em último caso, sobre a tabela do fabricante ou orçamento da concessionária, podendo, ainda, ser realizada uma pesquisa de mercado. E quando necessário, caberá consulta ao desconto praticado por outros órgãos da Administração Pública na localidade em que ocorrer a contratação. 11 DA ESTIMATIVA DE CUSTOS 11.1 SERVIÇOS

11.1.1 Cabe ressaltar que para a Unidade localizada em Maringá/PR não há histórico de

contratações para manutenção de veículos, o que dificulta a estimativa de horas trabalhadas. Por isso, tomamos por base a quantidade atual (março/2013) de veículos pertencentes à frota da FUNASA/SUEST-PR (19 carros), e obtivemos a seguinte proporção:

I. Quantidade de veículos alocados em Curitiba/PR: 15 (corresponde a aprox. 80% da frota) II. Quantidade de veículos alocados em Maringá/PR: 04 (corresponde a aprox. 20% da frota)

Para a presente contratação, consideramos o quantitativo de horas utilizadas no exercício anterior

para os veículos localizados em Curitiba, de aproximadamente 750 horas (conforme Planilha de Gastos anexa) e acrescentamos 25% a título de atualização de valores, inclusão de novos veículos e da possibilidade prevista no item 8.2 deste Termo, e dessa forma temos a seguinte estimativa:

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Contratação atual (PE 01/2012) exercício 2012/2013: 750 horas/ano (80% da frota) Quantitativo de horas que corresponderia aos veículos de Maringá/PR: 188 horas (20% da frota)

Quantidade estimada para a presente contratação: 188 horas + 25% = 235 horas/ano

11.1.2 Considerando que o preço médio obtido através da pesquisa de mercado realizada (ver anexo) é de R$ 69,63 (sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) por hora trabalhada, estima-se que o valor a ser gasto com serviços de manutenção será de R$ 16.363,05 (dezesseis mil trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos).

11.1.3 Com relação ao serviço de guincho/reboque, o valor a ser pago será por quilometro rodado, porém, tendo em vista que o valor ofertado na licitação para serviços (item 01) será por hora-trabalhada, esta Superintendência adotou o seguinte critério: em pesquisa de mercado obtivemos o valor médio de R$ 4,49 para o quilometro rodado, e de R$ 69,63 para a hora-trabalhada (conforme subitem 11.1.2), o que implica que o valor do km rodado corresponde a 6,46% do valor da hora-trabalhada, diante disso, aplicaremos esse percentual de 6,46% sobre o valor da hora constante na proposta da licitante vencedora, obtendo-se assim, o valor a ser pago do quilômetro rodado, conforme exemplo abaixo: Exemplo: - Valor da hora trabalhada proposto pela empresa vencedora: R$ 50,00 - Percentual correspondente ao valor do reboque: 6,46% de R$ 50,00 = R$ 3,23 por km rodado - Se num serviço de reboque forem utilizados 50 km, será pago pelo serviço o valor de R$ 161,50. 11.2 FORNECIMENTO DE PEÇAS

11.2.1 Usando a mesma lógica da estimativa das horas trabalhadas, considerou-se o valor gasto

no exercício 2012/2013 com fornecimento de peças (ver Planilha de Gastos em anexo), ou seja, de aproximadamente R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Em seguida, acrescentou-se 30%, a título de atualização de valores, inclusão de novos veículos e à possibilidade prevista no item 8.2 deste Termo, e obtivemos a seguinte estimativa:

Contratação atual (PE 01/2012) exercício 2012/2013: R$ 55.000,00 (para 80% da frota) Valor que corresponderia aos gastos com veículos de Maringá/PR: 13.750,00 (20% da frota)

Valor estimado para a presente contratação: R$ 13.750,00 + 30% = R$ 17.875,00

11.2.2 Quanto ao desconto das peças, de acordo com pesquisa de mercado realizada com as empresas do ramos, obtivemos o percentual de 7,74% (sete vírgula setenta e quatro por cento). Desconto esse que será aplicado sobre o valor da peça original registrado no Sistema Audatex, obtendo-se dessa forma o valor real a ser pago pela Contratante.

11.2.3 Poderão ser utilizadas peças similares de 1ª linha, uma vez que os veículos pertencentes à Funasa não são novos e, em algumas situações, a aquisição de peças similares de 1ª linha é mais vantajosa para a Administração. Nestes casos, deverá ser aplicado o percentual de 43% sobre o valor da peça original registrado no Sistema Audatex, percentual este obtido através de pesquisa e comparação de preços dos componentes que são substituídos com maior frequência. (verificar Anexo V). Nestes casos não se aplicará a fórmula nem o desconto proposto para as peças originais, uma vez que já fica pré-estabelecido o desconto a ser aplicado nas similares. 11.3 TOTAL (SERVIÇOS + PEÇAS)

11.3.1 Portanto, o valor total estimado da presente contratação é de R$ 34.238,05 (trinta e

quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e cinco centavos), sendo R$ 16.363,05 para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e R$ 17.875,00 para o fornecimento de peças.

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11.3.2 No valor descrito acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do serviço contratado. 12 DO ORÇAMENTO

12.1 As despesas com os serviços contratados correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da União no exercício de 2013, conforme segue abaixo:

FONTE PTRES PI ED VALOR

6151000000 064744 MAGMUPR 339039 R$ 16.363,05

339030 R$ 17.875,00

TOTAL R$ 34.238,05 11.2 Será emitida nota de empenho à conta da dotação mencionada no caput deste item para atender as despesas inerentes ao ajuste.

11.3 As despesas para o exercício subseqüentes estarão submetidas à previsão orçamentária própria a ser consignada para Superintendência na Lei Orçamentária da União, mediante Termo Aditivo ou Apostilamento. 13 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PEÇAS 13.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços e as peças objeto deste Termo, da licitação e do Contrato, serão recebidos:

I. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora; II. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no

prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório; III. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pela FUNASA/SUEST/PR; 13.2 Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação emitida pelo Setor de Transportes da FUNASA/SUEST/PR; 13.3 O recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, objeto desta licitação, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela FUNASA/SUEST/PR, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);

13.4 Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, consistirá no atesto da nota fiscal/fatura por outro servidor designado para esse fim;

13.5 Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;

13.6 Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre a FUNASA/SUEST/PR qualquer ônus, inclusive financeiro;

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13.7 Os serviços executados e/ou peças fornecidas em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta da licitante vencedora serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso;

13.8 Um servidor designado para esse fim anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

13.9 Caso o orçamento da peça seja rejeitado o veículo será retirado do estacionamento da empresa contratada, sem que haja qualquer ônus para a FUNASA/SUEST-PR, em decorrência da emissão de orçamento ou pela estadia do veículo no pátio da mesma.

14 DO PAGAMENTO

14.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, conferência da nota fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária e de acordo com as condições constantes da proposta e aceita pela FUNASA/SUEST/PR, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, correspondente à parte executada, referente aos serviços e peças repostas relativas ao mês anterior, e, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 14.2 As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA a cada fornecimento e encaminhadas para conferência, aprovação e atesto, e deverão conter o detalhamento de todos os serviços executados.

14.3 Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF- mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

14.4 As notas fiscais/faturas deverão indicar número da nota de empenho, bem como da conta corrente, agência e banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.

14.5 Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST/PR, nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de

qualquer forma, prejudicar a FUNASA/SUEST/PR; b) Inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA/SUEST/PR por

conta deste Termo; c) Erros ou vícios nas faturas.

15 DO REAJUSTE

15.1 Os preços relativos aos serviços pagos por “hora-homem”, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Grupo Transporte – Item Conserto de Automóveis, com base na seguinte fórmula:

R = I - Io . P

Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;

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b) para os reajustes subseqüentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado. 15.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA. 15.3 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

15.4 Com relação ao valor a ser pago pelas peças, por estar vinculado à tabela fornecida pelo fabricante, seu reajuste será realizado automaticamente com a correção da tabela ao longo do tempo.

16 DA VIGÊNCIA 16.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.

16.1.1 A prorrogação deste contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preço contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.

16.1.2 A Prorrogação, quando vantajosa para Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, que deverá ser submetido à provação da Procuradoria Geral Federal – PGF. 16.2 A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Superintendência, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2.1 A Superintendência não poderá prorrogar o contrato quando: I – A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do

próprio Órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos. 17 DAS ALTERAÇÕES

17.1 No interesse da FUNASA/SUEST/PR, o objeto deste Termo poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, § 1° e 2°, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18.2 Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e, fornecer as peças, equipamentos e acessórios que se fizerem necessários, de acordo com a proposta apresentada e com o constante neste instrumento, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento, fica também a empresa contratada obrigada a:

I. Seguir rigorosamente as condições para a prestação dos serviços mencionados neste Termo; II. Executar os serviços contratados, por profissionais especializados, podendo subcontratá-los

parcialmente desde que às suas expensas, nos casos em que comprovadamente não possa executá-los. A subcontratação somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Setor de Transportes da FUNASA/SUEST-PR;

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a) Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratadas, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos oficiais da Funasa, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, sem qualquer tipo de vínculo com a FUNASA/SUEST-PR;

III. Responsabilizar-se, no caso de subcontratação parcial, pela prestação e qualidade dos serviços, com a ressalva de que a subcontratação não produzirá nenhuma relação jurídica entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra o contratante por qualquer questão relativa ao vinculo que mantém com a CONTRATADA;

IV. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.

V. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência. VI. Manter durante a vigência do Contrato, e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições

de habilitação exigidas na licitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que solicitados os comprovantes de regularidades fiscais.

VII. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA/SUEST/PR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.

VIII. Comunicar à FUNASA/SUEST/PR os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

IX. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso de demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto desse Termo, ficando, ainda, a FUNASA/SUEST/PR isenta de qualquer vinculo empregatício.

X. Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.

XI. Não ultrapassar o período (hora-técnica) necessário para execução dos serviços conforme previsto na Tabela Tempária do Sindirepa/PR.

XII. Receber os veículos da FUNASA/SUEST/PR para execução dos serviços de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 18h;

XIII. Possuir equipe técnica formada por profissionais qualificados para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, e observado os procedimentos recomendados pelos fabricantes.

XIV. Encaminhar um mecânico à FUNASA/SUEST/PR, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da CONTRATADA para realização de algum tipo de manutenção, num prazo máximo de 02 (duas) horas, para possível solução imediata de problema de pouca gravidade.

XV. Iniciar os serviços somente após aprovação expressa do orçamento pela CONTRATANTE. XVI. Apresentar orçamento dos serviços demandados, sempre que solicitado pela

FUNASA/SUEST/PR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. XVII. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e

exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FUNASA/SUEST/PR, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas regularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.

XVIII. Ajustar, regular e lubrificar os veículos da FUNASA/SUEST/PR e realizar testes mecânicos quando necessário.

XIX. Proceder à manutenção corretiva mediante chamado do Setor de Transporte desta Superintendência, a qual terá por finalidade corrigir falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos;

XX. Zelar pela guarda e proteção dos veículos que forem colocados na manutenção, comprometendo-se a entregá-los logo após a conclusão dos serviços.

XXI. Proibir que seus funcionários façam uso dos veículos pertencentes à FUNASA/SUEST/PR, em caráter particular ou em atividades que não sejam de realização de teste mecânico.

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XXII. Indicar à CONTRATANTE, no início da execução do contrato, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao setor responsável pela fiscalização do contrato.

XXIII. Apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem ser substituídas.

XXIV. Por ocasião da conclusão da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver os veículos devidamente limpos, interna e externamente, à FUNASA/SUEST/PR.

XXV. Deverá disponibilizar capa para proteção dos bancos, para uso durante a manutenção dos veículos.

XXVI. Emitir nota fiscal de serviço para mão-de-obra prestada e nota fiscal de materiais para reposição de peças e acessórios, contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, correspondendo a cada empenho de despesa.

XXVII. Para efeitos de comprovação, a Contratada deverá apresentar à FUNASA/SUEST-PR as peças inservíveis que foram substituídas, juntamente com a nota fiscal e a embalagem da peça aplicada, não sendo necessária a devolução das peças substituídas.

XXVIII. Manter sua oficina em formato de galpão coberto com grades ou chapa metálica e que ofereça condições de segurança para guarda dos veículos.

XXIX. Submeter-se, quando a CONTRATANTE, considerar necessário, a diligência nas suas dependências a fim de averiguar as instalações físicas, equipamentos e mão-de-obra utilizada na execução dos serviços.

XXX. Manter na estrutura física da oficina, plano de prevenção e combate a incêndio, aprovado pelo órgão competente, visando à proteção do bem público (veículos oficiais). E manter a oficina localizada no município para o qual a empresa licitante concorreu, objetivando a redução de custos com deslocamento.

XXXI. Todo material necessário à manutenção preventiva e corretiva deverá ser fornecido pela CONTRATADA, que, face às obrigações assumidas, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço a ser realizado.

XXXII. A CONTRATADA deverá possuir em suas instalações caixa de retenção de óleo com decantação, que atendam às normas de proteção ambiental (IAP/ IBAMA/CONAMA), ou sistemas similares de recolhimento de óleos automotivos, incluindo a devida coleta, segregação e destinação, sendo terminantemente vedado o descarte desse tipo de resíduo na rede pública de esgoto.

XXXIII. A CONTRATADA responderá pelos danos causados aos veículos e/ou bens da CONTRATANTE, quando resultantes de dolo ou da ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos.

XXXIV. A CONTRATADA deverá fornecer à FUNASA/SUEST/PR todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos.

XXXV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

XXXVI. Nos preços propostos já estarão incluídas todas as despesas da CONTRATADA referentes aos salários, encargos sociais, tributários e fiscais decorrentes da realização dos serviços de manutenção.

XXXVII. Caso o orçamento seja rejeitado o veículo será retirado do estacionamento da empresa contratada, sem que haja qualquer ônus para a FUNASA/SUEST-PR, em decorrência da emissão de orçamento ou pela estadia do veículo no pátio da mesma.

XXXVIII. Executar todos os serviços em suas dependências, com exceção daqueles que justificadamente e autorizados tenham que ser subcontratados; 19 DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/SUEST/PR

I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA realize os serviços contratados e possa entregar as peças dentro das normas exigidas neste Termo.

II. Designar um servidor da FUNASA/SUEST/PR para exercer a fiscalização do contrato.

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III. Fiscalizar a execução dos serviços ou fornecimento, principalmente quanto aos resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demanda; à quantidade e qualidade dos recursos materiais utilizados; à adequação dos serviços prestados; ao cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e demais aspectos em desacordo com o Edital e seus anexos.

IV. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e fornecimento, objeto do contrato que não atenda aos requisitos constantes das especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou a terceiros.

V. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que os serviços executados estejam de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.

VI. Caberá à FUNASA/SUEST/PR formalizar a atualização da relação dos veículos oficiais que irão realizar as manutenções por intermédio da contratação (Anexo III e IV), durante a vigência do contrato, principalmente quando se tratar de inclusão de novos veículos quando necessário (respeitando a garantia do fabricante aos carros), ou a exclusão dos atuais já relacionados.

VII. Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.

VIII. Aprovar os orçamentos de serviços, peças e acessórios apresentados pela CONTRATADA, através da Chefia do Setor de Transportes. 20 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20.1 A Fiscalização será exercida no interesse da FUNASA/SUEST/PR, e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 20.2 Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por Fiscal designado pela Superintendência observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

20.3 Intervir na programação dos serviços para melhor adequá-las às necessidades da FUNASA/SUEST/PR; Zelar pela boa execução do contrato, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes.

20.4 Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao presente objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.

20.5 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.

20.6 Em caso de não-conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/1993, no que couber.

20.7 Solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, objeto deste.

20.8 Ter livre acesso aos locais onde a CONTRATADA estiver executando os serviços;

20.9 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial sugestões de aplicações de sanções e alterações previstas no contrato. 21 PENALIDADES 21.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, erro, imperfeição ou mora,

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inadimplemento e não veracidade de informações, a FUNASA/SUEST/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena gravidade para os quais tenha concorrido;

b) MULTA MORATÓRIA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor anual do contrato pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou cobrado judicialmente;

c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;

d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – ao contratante, que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;

21.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste e demais cominações legais; 21.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação por escrito. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 21.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/99; 21.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis; 22 DA GARANTIA CONTRATUAL 22.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a contratada, no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do Contrato, dentre as seguintes modalidades: a) Seguro garantia, b) Fiança bancária, c) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, 22.2 O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:

a) Seguro garantia: Se for esta a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o período de vigência do contrato e ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança;

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b) Fiança bancária: Se esta for a garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil;

c) Caução em dinheiro: deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto n.º 93872/86, e será devolvida atualizada monetariamente nos termos do § 4º, art. 56 da Lei 8.666/93, a ser indicada pela Superintendência;

d) Títulos da dívida pública: emitidos sob a forma de escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

22.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 22.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a contratada obrigar-se-á fazer a reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Superintendência. 22.5 Na hipótese de prorrogação de vigência do contrato, a contratada deverá apresentar prorrogação de prazo de validade da garantia e/ou a complementação da mesma para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia.

22.6 Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e neste Termo, a não prestação da garantia exigida, o contrato será rescindido, implicando ainda, na imediata anulação da Nota de Empenho emitida e aplicações das penalidades cabíveis.

22.7 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 23 DA RESCISÃO DO CONTRATO 23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.

23.1.1 A Rescisão de contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei;

b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93;

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

23.1.2 A Rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

23.1.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. 23.2 Constituem motivo para rescisão do Contrato:

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a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração; f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do

artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a

execução do Contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas

pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;

l) A supressão, por parte da Administração, dos materiais e/ou serviços, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

m) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;

p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; r) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no

art. 77 desta Lei; s) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que não for autorizada pela FUNASA/SUEST/PR e que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. 23.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 23.4 A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 24 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1 Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados;

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24.2 A conclusão dos serviços previstos neste termo, não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor.

Curitiba, 22 de março de 2013.

Rayana Cândido Domingos Renata Pichek Chefe do SOTRA Chefe da SALOG

De acordo:

Luiz Henrique Coelho Barreto Chefe da DIADM

APROVO de acordo com o inciso II do art. 9°, bem como os requisitos exigidos no § 2°, art. 9° do Decreto n.° 5.450/2005, o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículo oficiais localizados em Maringá/PR e pertencentes à frota da Superintendência Estadual/PR, com fornecimento de peças.

Raul Henrique Ribas Macedo Superintendente Estadual

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ANEXO II

I. FROTA DE VEÍCULOS FUNASA/SUEST/PR (DIADM E DIESP)

Nº PLACA MARCA/MODELO ANO COMB LOTAÇÃO VALOR VENAL

01 AKS 0132 FORD ESCORT 2002/2003 ALC CURITIBA R$ 13.992,00

02 AHB 0732 MERCEDES BENZ 1313 1986/1987 DIE CURITIBA R$ 53.650,00

03 JFQ 5365 FIAT PALIO WEEKEND 2005 FLEX CURITIBA R$ 36.855,00

04 JFP 6235 VOLKSWAGEN PARATI 2004 FLEX CURITIBA R$ 29.900,00

05 JXA 7753 FIAT PALIO WEEKEND 2004/2005 FLEX CURITIBA R$ 36.855,00

06 JPH 1313 VOLKSWAGEN BORA 2001 GAS CURITIBA R$ 21.185,00

07 ASQ 3071 MITSUBISHI L200 2010 DIE CURITIBA R$ 55.200,00

08 ATY 5267 MITSUBISHI L200 2011/2012 DIE CURITIBA R$ 69.948,00

09 ARH 9307 MITSUBISHI L200 2009 DIE CURITIBA R$ 53.298,00

10 AOQ 7855 RENAULT MASTER 2006 DIE CURITIBA R$ 50.982,00

11 LNW 0001 GM CORSA ST PICK-UP 2002 GAS CURITIBA R$ 16.194,00

12 JKH 6741 FIAT PALIO WEEKEND 2006 FLEX CURITIBA R$ 40.300,00

13 JKH 6091 NISSAN FRONTIER 2007 DIE MARINGÁ R$ 69.886,00

14 AQH 1365 FORD RANGER 2008/2008 DIE MARINGÁ R$ 52.660,00

15 AQH 1322 FORD RANGER XL 2008 DIE CURITIBA R$ 44.895,00

16 MXO 6204 FIAT MAREA ELX 2006 DIE CURITIBA R$ 51.900,00

17 GWP 1976 GM ASTRA GL 2001 GAS CURITIBA R$ 18.956,00

18 MEY 6082 VW FOX 1.0 2004 FLEX CURITIBA R$ 19.845,00

19 DJH 4262 FORD FOCUS 1.6 2004 GAS CURITIBA R$ 21.929,00

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ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA EXECUÇAO DE SERVIÇOS

Nº _____/2013

CONTRATO Nº:____________________ EMPRESA: ________________________ CONTATO: ________________________ FONE: ____________________________

CARACTERÍSTICAS DO(S) VEÍCULO(S)

PLACA MARCA/MODELO ANO KM ATUAL

DESCRIÇÃO DO PROBLEMA CONSTATADO: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Curitiba, ___ de ________ de ______.

_________________________________ Setor de Transporte

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ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA

METODOLOGIA: Será considerada vencedora do certame licitatório a empresa que oferecer, no somatório (item 01 + item 02) o menor valor. Atentar para o constante no item 2.5 deste Termo de Referência (Critério de Julgamento).

LOTE 01 – MARINGÁ/PR

- ITEM 01 – Serviços

Discriminação Unidade Qtde estimada anual de horas

Valor da hora oferecido pela empresa

Valor estimado anual

Serviços Hora/homen 235 h R$ R$

*Obs.: O valor da hora trabalhada não poderá ser superior a R$69,63. - ITEM 02 – Peças originais

Discriminação Valor total estimado pela

FUNASA/SUEST-PR (%) Desconto peças

originais

Peças R$ 17.875,00

*Obs.: O percentual de desconto para peças originais não poderá ser inferior a 7,74.%. - VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (item 01 + item 02) = __________________________

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ANEXO V

DIFERENÇA ENTRE PEÇAS ORIGINAIS E SIMILARES

VEÍCULO VW BORA 2001/2001

QTDE DESCRIÇÃO SERVOPA

ALVORADA UNIPEÇAS MÉDIA

DIFERENÇA (= AUDATEX) MERCADO

1 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO R$ 254,40 R$ 78,70 R$ 42,50 R$ 60,60 76% 1 PASTILHA DE FREIO TRASEIRO R$ 361,60 R$ 54,25 R$ 39,40 R$ 46,83 87% 1 DISCO DE FREIO DIANTEIRO R$ 377,60 R$ 120,50 R$ 117,00 R$ 118,75 68% 1 DISCO DE FREIO TRASEIRO R$ 472,80 R$ 97,00 R$ 107,00 R$ 102,00 78% 1 AMORTECEDORES DIANTEIROS R$ 490,40 R$ 432,90 R$ 346,60 R$ 389,75 21% 1 AMORTECEDORES TRASEIROS R$ 361,80 R$ 311,00 R$ 259,00 R$ 285,00 21% 1 FILTRO DE ÓLEO R$ 20,80 R$ 14,70 R$ 9,00 R$ 11,85 43% 1 FILTRO DE AR R$ 36,80 R$ 25,75 R$ 45,00 R$ 35,38 4% 1 PALHETAS DIANTEIRAS R$ 144,80 R$ 43,60 R$ 32,00 R$ 37,80 74% 1 JOGO DE CABO DE VELAS R$ 497,60 R$ 85,85 R$ 79,00 R$ 82,43 83% 1 JOGO DE VELAS R$ 53,60 R$ 59,60 R$ 58,00 R$ 58,80 -2% 1 FAROL LD R$ 690,40 R$ 201,50 R$ 188,00 R$ 194,75 72% 1 FAROL LE R$ 690,40 R$ 201,50 R$ 188,00 R$ 194,75 72% 1 BATERIA R$ 390,40 R$ 141,15 R$ 158,50 R$ 149,83 61% TOTAL R$ 4.843,40 R$ 1.868,00 R$ 1.669,00 R$ 1.768,50 54%

peça original peça similar

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VEÍCULO PALIO WEEKEND 2002/2002

QTDE DESCRIÇÃO BARIGUI

ALVORADA UNIPEÇAS MÉDIA

DIFERENÇA = AUDATEX MERCADO

1 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO R$ 307,00 R$ 33,00 R$ 29,00 R$ 31,00 90%

1 SAPATA DE FREIO TRASEIRO R$ 289,00 R$ 62,00 R$ 29,90 R$ 45,95 84%

1 DISCO DE FREIO DIANTEIRO/PAR R$ 162,00 R$ 86,00 R$ 90,00 R$ 88,00 46%

1 AMORTECEDORES DIANTEIROS/PAR R$ 469,00 R$ 223,00 R$ 390,00 R$ 306,50 35%

1 AMORTECEDORES TRASEIROS/PAR R$ 385,00 R$ 233,00 R$ 198,00 R$ 215,50 44%

1 FILTRO DE ÓLEO R$ 30,00 R$ 14,70 R$ 14,00 R$ 14,35 52%

1 FILTRO DE AR R$ 27,00 R$ 14,00 R$ 12,00 R$ 13,00 52%

1 PALHETAS DIANTEIRAS R$ 65,00 R$ 38,00 R$ 30,00 R$ 34,00 48%

1 JOGO DE CABO DE VELAS R$ 336,00 R$ 82,00 R$ 60,00 R$ 71,00 79%

1 JOGO DE VELAS R$ 75,00 R$ 53,60 R$ 48,00 R$ 50,80 32%

1 FAROL R$ 668,00 R$ 176,00 R$ 188,00 R$ 182,00 73%

1 BATERIA R$ 267,00 R$ 229,00 R$ 232,90 R$ 230,95 14%

TOTAL R$ 3.080,00 R$ 1.244,30 R$ 1.321,80 R$ 1.283,05 54%

peça original peça similar

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44 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

VEÍCULO MITSUBISHI L200 ANO 2009/2010

QTDE DESCRIÇÃO TVL MITSUBISHI

ALVORADA VIDI MÉDIA

MERCADO DIFERENÇA

(= AUDATEX)

1 PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO R$ 156,45 R$ 110,95 R$ 100,00 R$ 105,48 32% 1 LONA DE FREIO TRASEIRO R$ 350,00 R$ 76,00 R$ 120,00 R$ 98,00 72% 1 DISCO DE FREIO DIANTEIRO/PAR R$ 416,00 R$ 193,40 R$ 350,00 R$ 271,70 35% 1 AMORTECEDORES DIANTEIROS/ PAR R$ 227,00 R$ 412,00 R$ 280,00 R$ 346,00 -52% 1 AMORTECEDORES TRASEIROS/PAR R$ 291,00 R$ 216,20 R$ 280,00 R$ 248,10 15% 1 FILTRO DE ÓLEO R$ 45,00 R$ 60,45 R$ 30,00 R$ 45,23 -1% 1 FILTRO DE AR R$ 80,00 R$ 53,00 R$ 50,00 R$ 51,50 36% 1 PALHETAS DIANTEIRAS R$ 77,34 R$ 33,00 R$ 32,00 R$ 32,50 58% 1 VELA AQUECEDORA/ JOGO C/ 4 VELAS R$ 644,00 R$ 266,00 R$ 160,00 R$ 213,00 67% 1 FAROL R$ 490,00 R$ 150,00 R$ 176,00 R$ 163,00 67% 1 BATERIA R$ 380,00 R$ 229,00 R$ 280,00 R$ 254,50 58% TOTAL R$ 3.156,79 R$ 1.800,00 R$ 1.858,00 R$ 1.829,00 35%

peça original peça similar

Veículo Diferença entre peça original e similar Fiat Palio Weekend 54% Mitsubishi L200 35% VW Bora 54%

Diferença Média 48%

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45 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS PBS/SOTRA Nº 06/2012

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013

- ITEM 01 – Serviços

Discriminação Unidade Qtde estimada anual de horas

Valor da hora oferecido pela empresa

Valor estimado anual

Serviços Hora/homen 235 h R$ R$

*Obs.: O valor da hora trabalhada não poderá ser superior a R$69,63. (valor estimado pela Administração) - ITEM 02 – Peças originais

Discriminação Valor total estimado pela

FUNASA/SUEST-PR (%) Desconto peças

originais

Peças R$ 17.875,00

*Obs.: O percentual de desconto para peças originais não poderá ser inferior a 7,74.%. (valor estimado pela Administração) - VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (item 01 + item 02) = __________________________

LOTE 01 DESCRIÇÃO VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

ITEM 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, para a frota de veículos da FUNASA/SUEST-PR, localizados no município de Maringá/PR.

SUBTOTAL R$ ................................................................

LOTE 01 DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO – PEÇAS

ORIGINAIS ITEM 02 Contratação de empresa especializada no

fornecimento de peças originais e similares de 1ª linha, para a frota de veículos da FUNASA/SUEST-PR, localizados no município de Maringá/PR.

TOTAL R$ ( ..................................................................................................)

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46 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

Percentual de desconto para peças similares de 1ª linha: Nestes casos, aplicarei o percentual de 43% sobre o valor da peça original registrado no Sistema Audatex, percentual este obtido através de pesquisa e comparação de preços dos componentes que são substituídos com maior frequência. Prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

(Local e data)

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)

Dados da Empresa

Razão Social: Carimbo CNPJ

Endereço:

Telefone:

Fax:

Contato:

E-mail

Assinatura

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47 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, E A EMPRESA ........................................... PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, COMPREENDENDO SERVIÇOS MECÂNICOS, ELETRO-ELETRÔNICOS, LANTERNAGEM, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM, FUNILARIA E PINTURA, BORRACHARIA, ESTOFARIA, VIDRAÇARIA, AR-CONDICIONADO, SOCORRO MECÂNICO (REBOQUE), INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIO, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA FUNASA/SUEST-PR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR.

Processo nº 25220.008.237/2012-17 A Fundação Nacional de Saúde, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0023-21, e a empresa ................................., situada à .................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, com inscrição estadual nº .........................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Coordenador Regional Raul Henrique Ribas Macedo................................, portador da Carteira de Identidade nº ..........................., expedida pela ................ CPF nº ........................, nomeado pela Portaria n.º ............ de .................. publicada no D.O U. do dia................., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria .............. de ................, e a segunda representada pelo (a) ................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº .................................., firmam este Contrato para Prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos pertencentes à FUNASA/SUEST/PR, incluindo o fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessárias, por intermédio do Pregão Eletrônico nº 02/2013, do TIPO MENOR PREÇO , regido Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, diplomas normativos aos quais as partes se sujeitam, IN’s nº 02 e 04/2008 e IN nº 03/2009, e ainda, mediante as disposições expressas nas Cláusulas abaixo e respeitando o instrumento editalício e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e troca de todas e quaisquer peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, e que deverão ser preferencialmente originais, ou similares de 1ª linha, para que os veículos oficiais localizados na cidade de Maringá/PR sejam mantidos em perfeitas condições de uso e compreendendo:

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48 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

a) serviços mecânicos (incluindo serviços no sistema de freios, de direção mecânica e hidráulica, de suspensão, de escapamento, troca de anéis vedadores e lubrificantes afins como; fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc, e serviços de retífica de motor); b) serviços elétricos/eletrônicos; c) serviços de lanternagem, alinhamento/ balanceamento (geometrias dos veículos) e cambagem; d) serviços de funilaria e pintura; e) serviços de borracharia completa; f) serviços de estofaria; g) serviços de vidraçaria; h) serviços de lavagem e higienização completa; i) serviços de ar-condicionado, incluindo a higienização, reposição de gás refrigerante, bem como a troca de filtros; j) recarga e troca de extintores que estejam vencidos, sem recarga e/ou sem pressão; k) assistência de socorro mecânico 24 horas, reboque e outros serviços necessários, a serem realizados pela CONTRATADA, nos veículos oficiais pertencentes à frota da FUNASA/SUEST/PR localizados na cidade de Maringá/PR; l) demais serviços constantes da Cláusula Terceira deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2013 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA , à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva visam ao

restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento dos veículos, mediante substituição de peças e acessórios que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados, e/ou execução de regulagens e ajustes (mecânicos, elétricos e eletrônicos) que sejam necessários.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os serviços considerados de manutenção preventiva e corretiva

compreendem: recuperação de motor (retífica, montagem, regulagem); recuperação de câmbio e de diferencial; lanternagem e pintura; conserto e recuperação do sistema hidráulico, do sistema de ar refrigerado; revisão do sistema elétrico e do sistema de injeção eletrônica; conserto de radiador; recuperação de suspensão; alinhamento, cambagem, balanceamento e troca de amortecedores; conserto do sistema de bomba e bico injetores e gerenciamento eletrônico; sistema de freio; sistema de embreagem; conserto de fechaduras, ignições e confecção de chaves; conserto de rodas e pneus em geral; recuperação interna do veículo (estofamento e painel); fornecimento e troca de óleo e lubrificantes (motor, caixa de marcha, diferencial e direção hidráulica); e substituição de filtros de ar, do óleo, do motor e do óleo diesel; substituição e instalação de peças e acessórios; e demais serviços mecânicos preventivos e corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota desta Superintendência. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Após conhecimento de defeito apresentado, o fiscal do contrato deverá vistoriar o veículo e, dependendo do estado em que se encontre, encaminhar para a empresa prestadora dos serviços, para que seja realizado o orçamento, encaminhando-o ao Setor de Transportes para aprovação ou não, para, dependendo da decisão, iniciarem a execução dos serviços;

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49 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

SUBCLÁUSULA QUARTA. Quaisquer serviços só poderão ser executados mediante apresentação de Solicitação/Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Transporte/FUNASA/SUEST/PR, e assinada pelo Responsável pelo Setor, conforme Anexos III e IV do Termo de referência (Anexo I do Edital); SUBCLÁUSULA QUINTA. A CONTRATADA deverá atender todas as solicitações de troca de peças ou acessórios, autorizados pelo fiscal do contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes da ordem de serviço; SUBCLÁUSULA SEXTA . Durante a vigência do Contrato a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços nos veículos que vierem ser adquiridos pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA . Deverá haver cobertura de manutenção para os veículos em viagens

nacionais, nos casos de pane, ou seja, os veículos serão manutenidos e faturados por intermédio da CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA OITAVA. A CONTRATADA receberá os veículos a serem manutenidos na presença de representante da FUNASA/SUEST/PR, que especificará os itens a serem reparados, dando origem a OS – Ordem de Serviço. Após a abertura da OS, a CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para emissão de respectivo orçamento.

SUBCLÁUSULA NONA. A CONTRATADA, após a aprovação do orçamento, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para concluir os serviços de manutenção, prazo este que poderá ser reavaliado mediante solicitação expressa da CONTRATADA, e havendo concordância na prorrogação para conclusão dos serviços, esse não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA. Para serviços de guincho, o orçamento terá por base a distância percorrida considerando, para fins de aferição, o menor trajeto rodado do local em que se encontra o veículo até a oficina contratada, e que durante a execução do contrato será adotado o valor apresentado pela CONTRATADA na sua proposta de preço por ocasião da licitação. Parágrafo Único. Serviços de guincho/reboque (caminhão-reboque com prancha articulada) poderão se subcontratados, mediante prévia autorização da FUNASA/SUEST/PR;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A CONTRATADA deverá prestar o serviço de socorro (guincho) 24 horas, com valores orçados de acordo com o acordado em sua proposta de preço por ocasião da licitação. Quando não houver possibilidade do motorista conduzir o veículo até a oficina, a CONTRATADA deverá buscar no local informado, no prazo estipulado abaixo, a contar da hora do chamado efetuado pelo Escritório de Engenharia/DIESP/SUEST-PR/FUNASA:

- LOTE 01 (Maringá/PR): em até 02 (duas) horas no município de Maringá e Região Metropolitana; e a partir das 03 (três) horas nas demais localidades.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A CONTRATADA prestará, sem custos adicionais

para a SUEST-PR/FUNASA, os serviços de guinchos para recolhimento do veículo que se encontra dentro do município de Maringá e Região Metropolitana;

SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O pedido de prorrogação deverá ser formulado em no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do transcurso do prazo fixado inicialmente para conclusão do serviço.

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SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA As marcas dos veículos, tipos/modelos, ano de fabricação, são os constantes do Anexo I do Termo de Referência, podendo ser incluídos aqueles que porventura forem adquiridos, ou requisitados de outros órgãos públicos.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Durante a vigência do Contrato a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços nos veículos que vierem ser adquiridos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DO ORÇAMENTO PRÉVIO, DA APROVAÇÃO E DO FORNECIMENTO DE PEÇAS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A cada serviço de manutenção preventiva e corretiva, a FUNASA/SUEST/PR solicitará à empresa contratada um orçamento prévio, de forma detalhada, abrangendo a marca do veículo, o modelo/ano, o número de placa, a discriminação dos serviços a serem executados, incluindo o tempo estimado de mão-de-obra necessária, além das especificações e quantidades de peças e/ou de acessórios a serem substituídos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A FUNASA/SUEST/PR poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a empresa a executar e a fornecer o que for aprovado.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Quanto ao emprego de peças, componentes ou acessórios, este só poderá ocorrer mediante autorização, por escrito da FUNASA/SUEST/PR, no orçamento que lhe for submetido pela CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA QUARTA. Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela Seção de Transportes, analisando-se a viabilidade dos valores apresentados, que deverão estar em conformidade com a tabela de preços do Sistema Audatex. Nos casos em que as peças a serem aplicadas não constarem no Sistema Audatex, os valores de referência serão indicados pela FUNASA/SUEST/PR e com base em sistema/tabela de preços existente no mercado.

SUBCLÁUSULA QUINTA. Para peças e acessórios a CONTRATADA deverá emitir orçamento prévio e entregar, ao Setor de Transportes, os componentes disponíveis em estoque, no ato da autorização do fornecimento, emitida pela FUNASA/SUEST/PR.

SUBCLÁUSULA SEXTA. Para os componentes e peças não disponíveis em estoque devem ser entregues em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de fornecimento, comprovando por meio de comunicação escrita a indisponibilidade. Para componentes não disponíveis no mercado no Estado do Paraná a entrega deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da autorização do fornecimento, comprovando por meio de comunicação escrita a indisponibilidade.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA. As despesas com o fornecimento das peças, componentes e acessórios requeridos correrão por conta da CONTRATADA, e somente poderão ser efetuados mediante autorização, por escrito, da FUNASA/SUEST/PR.

SUBCLÁUSULA OITAVA. Quando não for possível o emprego de peças genuínas nos veículos especificados, a empresa contratada, mediante prévia autorização da FUNASA/SUEST/PR, poderá utilizar peças similares de primeira linha (paralela).

SUBCLÁUSULA NONA. Servirá como parâmetro para valores a serem gastos com os veículos, através da presente contratação, o valor máximo que pode ser utilizado para a manutenção de um veículo por exercício anual, qual seja, de até 50% de seu valor venal, não podendo ultrapassar este percentual, pois se assim o for o bem se tornará inservível para a Administração.

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51 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO S

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os serviços contratados deverão ser prestados no município de Maringá/PR e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, mediante emissão de Ordem de Serviço constante no Termo de referência (Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 02/2013).

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Após conhecimento de defeito apresentado, o fiscal do contrato deverá vistoriar o veículo e, dependendo do estado em que se encontre, encaminhar para a empresa prestadora dos serviços, para que seja realizado o orçamento, encaminhando-o ao Setor de Transportes para aprovação ou não, para, dependendo da decisão, iniciarem a execução dos serviços; SUBCLÁUSULA TERCEIRA . Quaisquer serviços só poderão ser executados mediante apresentação de Solicitação/Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Transporte/FUNASA/SUEST/PR, e assinada pelo Responsável pelo Setor;

SUBCLÁUSULA QUARTA. A CONTRATADA deverá atender todas as solicitações de troca de peças ou acessórios, autorizados pelo fiscal do contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes da ordem de serviço;

SUBCLÁUSULA QUINTA . O serviço, objeto desta licitação deverá ter sua garantia com prazo de validade a partir da data de execução. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva e, fornecer as peças, equipamentos e acessórios que se fizerem necessários, de acordo com a proposta apresentada e com o constante neste instrumento, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento, fica também a empresa contratada obrigada a:

I. Seguir rigorosamente as condições para a prestação dos serviços mencionados neste Termo; II. Executar os serviços contratados, por profissionais especializados, podendo subcontratá-los parcialmente desde que às suas expensas, nos casos em que comprovadamente não possa executá-los. A subcontratação somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Setor de Transportes da FUNASA/SUEST-PR; a) Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratadas, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos oficiais da Funasa, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer tipo de vínculo com a FUNASA/SUEST-PR; III. Responsabilizar-se, no caso de subcontratação parcial, pela prestação e qualidade dos serviços, com a ressalva de que a subcontratação não produzirá nenhuma relação jurídica entre a CONTRATANTE e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra o contratante por qualquer questão relativa ao vinculo que mantém com a CONTRATADA; IV. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação. V. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.

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VI. Manter durante a vigência do Contrato, e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que solicitados os comprovantes de regularidades fiscais. VII. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da FUNASA/SUEST/PR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram. VIII. Comunicar à FUNASA/SUEST/PR os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. IX. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso de demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto desse Contrato, ficando, ainda, a FUNASA/SUEST/PR isenta de qualquer vinculo empregatício. X. Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos. XI. Não ultrapassar o período (hora-técnica) necessário para execução dos serviços conforme previsto na Tabela Tempária do Sindirepa/PR. XII. Receber os veículos da FUNASA/SUEST/PR para execução dos serviços de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 18h; XIII. Possuir equipe técnica formada por profissionais qualificados para as diversas atividades de manutenção, com curso técnico, e observado os procedimentos recomendados pelos fabricantes. XIV. Encaminhar um mecânico à FUNASA/SUEST/PR, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da CONTRATADA para realização de algum tipo de manutenção, num prazo máximo de 02 (duas) horas, para possível solução imediata de problema de pouca gravidade. XV. Iniciar os serviços somente após aprovação expressa do orçamento pela CONTRATANTE. XVI. Apresentar orçamento dos serviços demandados, sempre que solicitado pela FUNASA/SUEST/PR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. XVII. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FUNASA/SUEST/PR, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas regularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. XVIII. Ajustar, regular e lubrificar os veículos da FUNASA/SUEST/PR e realizar testes mecânicos quando necessário. XIX. Proceder à manutenção corretiva mediante chamado do Setor de Transporte desta Superintendência, a qual terá por finalidade corrigir falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos;

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XX. Zelar pela guarda e proteção dos veículos que forem colocados na manutenção, comprometendo-se a entregá-los logo após a conclusão dos serviços. XXI. Proibir que seus funcionários façam uso dos veículos pertencentes à FUNASA/SUEST/PR, em caráter particular ou em atividades que não sejam de realização de teste mecânico. XXII. Indicar à CONTRATANTE, no início da execução do contrato, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao setor responsável pela fiscalização do contrato. XXIII. Apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem ser substituídas. XXIV. Por ocasião da conclusão da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá devolver os veículos devidamente limpos, interna e externamente, à FUNASA/SUEST/PR. XXV. Deverá disponibilizar capa para proteção dos bancos, para uso durante a manutenção dos veículos. XXVI. Emitir nota fiscal de serviço para mão-de-obra prestada e nota fiscal de materiais para reposição de peças e acessórios, contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, correspondendo a cada empenho de despesa. XXVII. Para efeitos de comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar à FUNASA/SUEST/PR as peças inservíveis que foram substituídas, juntamente com a nota fiscal e a embalagem da peça aplicada, não sendo necessária a devolução das peças substituídas. XXVIII. Manter sua oficina em formato de galpão coberto com grades ou chapa metálica e que ofereça condições de segurança para guarda dos veículos. XXIX. Submeter-se, quando a CONTRATANTE, considerar necessário, a diligência nas suas dependências a fim de averiguar as instalações físicas, equipamentos e mão-de-obra utilizada na execução dos serviços. XXX. Manter na estrutura física da oficina, plano de prevenção e combate a incêndio, aprovado pelo órgão competente, visando à proteção do bem público (veículos oficiais). E manter a oficina localizada no município para o qual a empresa licitante concorreu, objetivando a redução de custos com deslocamento. XXXI. Todo material necessário à manutenção preventiva e corretiva deverá ser fornecido pela CONTRATADA, que, face às obrigações assumidas, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço realizado. XXXII. A CONTRATADA deverá possuir em suas instalações caixa de retenção de óleo com decantação, que atendam às normas de proteção ambiental (IAP/ IBAMA/CONAMA), ou sistemas similares de recolhimento de óleos automotivos, incluindo a devida coleta, segregação e destinação, sendo terminantemente vedado o descarte desse tipo de resíduo na rede pública de esgoto. XXXIII. A CONTRATADA responderá pelos danos causados aos veículos e/ou bens da CONTRATANTE, quando resultantes de dolo ou da ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos.

XXXIV. A CONTRATADA deverá fornecer à FUNASA/SUEST/PR todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de

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54 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos. XXXV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. XXXVI. Nos preços propostos já estarão incluídas todas as despesas da CONTRATADA referentes aos salários, encargos sociais, tributários e fiscais decorrentes da realização dos serviços de manutenção. XXXVII. Caso o orçamento seja rejeitado o veículo será retirado do estacionamento da empresa contratada, sem que haja qualquer ônus para a FUNASA/SUEST-PR, em decorrência da emissão de orçamento ou pela estadia do veículo no pátio da mesma. XXXVIII. Executar todos os serviços em suas dependências, com exceção daqueles que justificadamente e autorizados tenham que ser subcontratados; XXXIX. Vale ressaltar que em virtude da possibilidade de um veículo pertencente à Unidade de Curitiba/PR estar temporariamente a serviço em Maringá/PR, e vice-versa, ele pode vir a necessitar dos serviços de manutenção e/ou reboque incluindo ou não o fornecimento de peças, podendo estes serviços ser executados pela empresa localizada em Maringá/PR e vice-versa. XXXX. A Contratada deverá possuir: a) Todas as ferramentas apropriadas e específicas para execução de quaisquer serviços em veículos; b) Equipamentos eletrônicos para testes de ignição e injeção eletrônica; c) Elevador hidráulico, elétrico e pneumático; d) Equipamentos eletrônicos para check-up em geral; e) Serviço de reboque 24 horas; f) Equipamento moderno para funilaria e pintura como estufa, pistola de alta pressão, entre outros. XXXXI. A Contratada deverá indicar gerente, supervisor ou qualquer pessoa capacitada para representá-la junto à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde, no Estado do Paraná. XXXXII. Atender as demais obrigações constantes do Edital, da Proposta, PBS/SOTRA, Termo de Referência e Anexos do Pregão Eletrônico nº 02/2013. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA realize os serviços contratados e possa entregar as peças dentro das normas exigidas no Edital, PBS/SOTRA e Termo de Referência. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Designar um servidor da FUNASA/SUEST/PR para exercer a fiscalização do contrato. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Fiscalizar a execução dos serviços ou fornecimento, principalmente quanto aos resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demanda; à quantidade e qualidade dos recursos materiais utilizados; à adequação dos serviços prestados; ao cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e demais aspectos em desacordo com o Edital e seus anexos.

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SUBCLÁUSULA QUARTA. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e fornecimento, objeto do contrato que não atenda aos requisitos constantes das especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou a terceiros. SUBCLÁUSULA QUINTA. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que os serviços executados estejam de acordo com o estabelecido no Edital, PBS/SOTRA e Termo de Referência. SUBCLÁUSULA SEXTA. Caberá à FUNASA/SUEST/PR formalizar a atualização da relação dos veículos oficiais que irão realizar as manutenções por intermédio da contratação (Anexo II do Edital Pregão Eletrônico nº 02/2013), durante a vigência do contrato, principalmente quando se tratar de inclusão de novos veículos quando necessário (respeitando a garantia do fabricante aos carros), ou a exclusão dos atuais já relacionados. SUBCLÁUSULA SÉTIMA. Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços. SUBCLÁUSULA OITAVA. Aprovar os orçamentos de serviços, peças e acessórios apresentados pela CONTRATADA, através da Chefia do Setor de Transportes. SUBCLÁUSULA NONA. Atender as demais obrigações constantes do Edital, da Proposta, PBS/SOTRA, Termo de Referência e Anexos do Pregão Eletrônico nº 02/2013. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O valor anual para serviços e peças é de R$ .... (.....), sendo o valor anual de R$ ... (....) para serviços e o valor anual de R$ ... (.....) para peças.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. No que se refere aos serviços de manutenção, a FUNASA/SUEST/PR, pagará à CONTRATADA a importância correspondente às horas técnicas do serviço executado, tendo como limite máximo de tempo para o respectivo serviço, o constante na Tabela Tempária elaborada pelo Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Paraná - Sindirepa/PR. SUBCLÁUSULA QUARTA. Em relação ao desconto proposto pela CONTRATADA para fornecimento de peças de reposição original, estes deverão ser aplicados sobre o valor da peça registrada no Sistema Audatex, e em último caso, sobre a tabela do fabricante ou orçamento da concessionária, podendo, ainda, ser realizada uma pesquisa de mercado. E quando necessário, caberá consulta ao desconto praticado por outros órgãos da Administração Pública na localidade em que ocorrer a contratação. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A despesa relativa a este Contrato correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União/2013, Programa de Trabalho 064744, Elemento de Despesa 339039 e 339030, Fonte de Recursos 6151000000 e Ação Orçamentária MAGMUPR .

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Parágrafo Único - As despesas para os exercícios subsequentes serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, conferência da nota fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária e de acordo com as condições constantes da proposta e aceita pela FUNASA/SUEST/PR, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, correspondente à parte executada, referente aos serviços e peças repostas relativas ao mês anterior, e, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA a cada fornecimento e encaminhadas para conferência, aprovação e atesto, e deverão conter o detalhamento de todos os serviços executados.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF- mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

SUBCLÁUSULA QUARTA. As notas fiscais/faturas deverão indicar número da nota de empenho, bem como da conta corrente, agência e banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.

SUBCLÁUSULA QUINTA. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/SUEST/PR, nos seguintes casos: a) Não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para os terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA/SUEST/PR; b) Inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA/SUEST/PR por conta deste Contrato; c) Erros ou vícios nas faturas.

SUBCLÁUSULA SEXTA. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do(s) licitante(s) vencedor(es) e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 16.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte forma:

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:

AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data

máxima para pagamento da obrigação;

N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

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SUBCLÁUSULA SÉTIMA. No que se refere aos serviços de manutenção, a FUNASA/SUEST/PR, pagará à CONTRATADA a importância correspondente às horas técnicas do serviço executado, tendo como limite máximo de tempo para o respectivo serviço, o constante na Tabela Tempária elaborada pelo Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos do Paraná - Sindirepa/PR. SUBCLÁUSULA OITAVA. Em relação ao desconto proposto pela CONTRATADA para fornecimento de peças de reposição original, estes deverão ser aplicados sobre o valor da peça registrada no Sistema Audatex, e em último caso, sobre a tabela do fabricante ou orçamento da concessionária, podendo, ainda, ser realizada uma pesquisa de mercado. E quando necessário, caberá consulta ao desconto praticado por outros órgãos da Administração Pública na localidade em que ocorrer a contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. a) A prorrogação deste contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preço contratados por outros Órgãos e Entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração. b) A Prorrogação, quando vantajosa para Administração, será promovida mediante celebração de Termo Aditivo, que deverá ser submetido à provação da Procuradoria Geral Federal – PGF.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Superintendência, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. a) A Superintendência não poderá prorrogar o contrato quando: I – A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio Órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A Fiscalização será exercida no interesse da FUNASA/SUEST/PR, e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por Fiscal designado pela Superintendência observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Intervir na programação dos serviços para melhor adequá-las às necessidades da FUNASA/SUEST/PR; SUBCLÁUSULA QUARTA. Zelar pela boa execução do contrato, de acordo com as condições

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preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes. SUBCLÁUSULA QUINTA. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao presente objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.

SUBCLÁUSULA SEXTA. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido. SUBCLÁUSULA SÉTIMA. Em caso de não-conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/1993, no que couber. SUBCLÁUSULA OITAVA. Solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, objeto deste. SUBCLÁUSULA NONA. Ter livre acesso aos locais onde a CONTRATADA estiver executando os serviços; SUBCLÁUSULA DÉCIMA. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial sugestões de aplicações de sanções e alterações previstas no contrato. SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA . Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados; SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A conclusão dos serviços previstos neste, não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATI VAS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora, inadimplemento e não veracidade de informações, a FUNASA/SUEST/PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena gravidade para os quais tenha concorrido; b) MULTA MORATÓRIA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor anual do contrato pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou cobrado judicialmente; c) MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente; d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ao contratante, que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e

no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste e demais cominações legais;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação por escrito. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

SUBCLÁUSULA QUARTA. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/99;

SUBCLÁUSULA QUINTA. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIV OS

Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

No interessa da FUNASA/SUEST/PR, o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação facultada a supressão além deste limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os preços relativos aos serviços pagos por “hora-homem”, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Grupo Transporte – Item Conserto de Automóveis, com base na seguinte fórmula:

R = I - Io . P

Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;

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b) para os reajustes subseqüentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

SUBCLÁUSULA QUARTA. Com relação ao valor pago pelas peças, por estar vinculado à tabela fornecida pelo fabricante, seu reajuste será realizado automaticamente com a correção da tabela ao longo do tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES No interesse da FUNASA/SUEST/PR, o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham ser aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do Contrato, dentre as seguintes modalidades: a) Seguro garantia, b) Fiança bancária, c) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a) Seguro garantia: Se for esta a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o período de vigência do contrato e ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança; b) Fiança bancária: Se esta for a garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil; c) Caução em dinheiro: deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto n.º 93872/86, e será devolvida atualizada monetariamente nos termos do § 4º, art. 56 da Lei 8.666/93, indicada pela Superintendência; d) Títulos da dívida pública: emitidos sob a forma de escritura, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade

escolhida, o pagamento de:

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a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

SUBCLÁUSULA QUARTA. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a contratada obrigar-se-á fazer a reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela Superintendência. SUBCLÁUSULA QUINTA. Na hipótese de prorrogação de vigência do contrato, a CONTRATAD deverá apresentar prorrogação de prazo de validade da garantia e/ou a complementação da mesma para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia. SUBCLÁUSULA SEXTA. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e neste Termo, a não prestação da garantia exigida, o contrato será rescindido, implicando ainda, na imediata anulação da Nota de Empenho emitida e aplicações das penalidades cabíveis. SUBCLÁUSULA SÉTIMA. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRA TUAL

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A Rescisão de contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei; b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93; c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A Rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

SUBCLÁUSULA QUARTA. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. SUBCLÁUSULA QUINTA. Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

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f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; m) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais; p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; r) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; s) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que não for autorizada pela FUNASA/SUEST/PR e que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.

SUBCLÁUSULA SEXTA. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA. A Administração concederá um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS

SUBCLAÚSULA PRIMEIRA. A CONTRATADA deverá se comprometer a oferecer os seguintes prazos de garantia: a) Serviços e peças utilizados no motor, caixa de marchas e diferencial: garantia mínima de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último. b) Para os serviços de funilaria e pintura, deverá ser oferecida a garantia mínima de 12 (doze) meses;

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c) Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que ocorrer por último.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A data de emissão das notas fiscais de serviço e de fornecimento de peças e acessórios inicia os prazos de garantia

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A data de emissão das notas fiscais de serviço e de fornecimento de peças e acessórios inicia os prazos de garantia

SUBCLÁUSULA QUARTA. A CONTRATADA, ao fornecer peça original, deverá encaminhá-la juntamente com a nota fiscal de compra da revendedora/fabricante autorizado. O mesmo procedimento deverá ser adotado em relação as peças similares de 1ª linha. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SER VIÇOS E PEÇAS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA . Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços e as peças objeto deste Termo, da licitação e do Contrato, serão recebidos: I. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela contratada; II. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório; III. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pela FUNASA/SUEST/PR;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Serão recusados os serviços/peças imprestáveis ou que não

atendam às especificações constantes da solicitação emitida pelo Setor de Transportes da FUNASA/SUEST/PR;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição,

objeto desta licitação, não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela FUNASA/SUEST/PR, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);

SUBCLÁUSULA QUARTA. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, consistirá no atesto da nota fiscal/fatura por outro servidor designado para esse fim;

SUBCLÁUSULA QUINTA. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra

circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a contratada interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades;

SUBCLÁUSULA SEXTA. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre a FUNASA/SUEST/PR qualquer ônus, inclusive financeiro;

SUBCLÁUSULA SÉTIMA . Os serviços executados e/ou peças fornecidas em desacordo com o

estipulado neste instrumento convocatório e na proposta da CONTRATADA serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso;

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SUBCLÁUSULA OITAVA . Um servidor designado para esse fim anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. SUBCLÁUSULA NONA . Caso o orçamento da peça seja rejeitado o veículo será retirado do estacionamento da empresa CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a FUNASA/SUEST-PR, em decorrência da emissão de orçamento ou pela estadia do veículo no pátio da mesma. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A FUNASA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas. SUBCLÁUSULA QUARTA. O objeto do presente Edital (Pregão Eletrônico nº 02/2013) será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora;

SUBCLÁUSULA QUINTA. O termo final para a CONTRATADA requerer a repactuação será a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado à majoração; SUBCLÁUSULA SEXTA. A conclusão dos serviços previstos neste, não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos, segundo disposições legais e deste instrumento, bem como normas de proteção ao consumidor. SUBCLÁUSULA SÉTIMA . Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002 nos Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas nº 02 e 04/2008, IN nº 03/2009. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

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65 MS/FUNASA/SUEST-PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 – MANUTENÇÃO E PEÇAS VEÍCULOS MARINGÁ/PR

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO O Foro competente, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato é o da Justiça Federal de Curitiba/Paraná, nos termos do Inciso I, do Artigo 109 da Constituição Federal. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam este Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, ficando arquivado na SAOFI, na empresa e no processo referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2013, conforme dispõe o artigo 60, da Lei n.º 8.666/1993. ______________________________________________ CONTRATANTE ______________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________