EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Presencial nº 09/2009 dia 25 de...

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Coordenação Regional em Goiás Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Presencial nº 09/2009 A Fundação Nacional de Saúde, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 395, de 20 de maio de 2008, do Sr. Coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional de Saúde, no Estado de Goiás, publicada no D.O.U., de 27 de maio de 2008, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 25 de fevereiro de 2009, 14 horas e 30 minutos, na Sede do Distrito Sanitário Indígena de São Felix do Araguaia, localizado à Avenida Araguaia n° 148 - Centro, em São Félix do Araguaia/MT, estará recebendo e fará a abertura dos envelopes de propostas e documentação e referente à licitação na modalidade PREGÃO Presencial nº 09/2009, execução indireta, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Presencial e, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 6.204/2007 e Instrução Normativa nº 05/95 MARE, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 25160.005.781/2008-82. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected] , tel-fax.: 62-32263050 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. 1. DO EDITAL 1.1 O Edital será fornecido no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, mediante recolhimento da importância de R$ 3,50(três reais e cinquenta centavos) aos cofres públicos, por meio de Boleto bancário emitido por esta Fundação, para custo de cópias. 1.2 O Edital estará disponível gratuitamente nos sites www.comprasnet.gov.br e www.funasa.gov.br ou ainda, poderão os interessados se dirigir à sala da CPL, localizado na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, portando um disquete formatado, CD ou Pen Drive para cópia do arquivo. 2. DO OBJETO 2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias padrão popular, de diversos tamanhos, estrutura de madeira, devidamente montada e ornamentada, assim como embalsamamento e traslado do féretro para sepultamento na aldeia de origem e despesas com atestado de óbito e taxas diversas, quando necessárias, para retirada do

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO Presencial nº 09/2009

A Fundação Nacional de Saúde, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 395, de 20 de maio de 2008, do Sr. Coordenador Regional Substituto da Fundação Nacional de Saúde, no Estado de Goiás, publicada no D.O.U., de 27 de maio de 2008, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 25 de fevereiro de 2009, 14 horas e 30 minutos, na Sede do Distrito Sanitário Indígena de São Felix do Araguaia, localizado à Avenida Araguaia n° 148 - Centro, em São Félix do Araguaia/MT, estará recebendo e fará a abertura dos envelopes de propostas e documentação e referente à licitação na modalidade PREGÃO Presencial nº 09/2009, execução indireta, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Presencial e, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 6.204/2007 e Instrução Normativa nº 05/95 MARE, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 25160.005.781/2008-82.

A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros

assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: [email protected], tel-fax.: 62-32263050 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

1. DO EDITAL 1.1 O Edital será fornecido no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, mediante recolhimento da importância de R$ 3,50(três reais e cinquenta centavos) aos cofres públicos, por meio de Boleto bancário emitido por esta Fundação, para custo de cópias. 1.2 O Edital estará disponível gratuitamente nos sites www.comprasnet.gov.br e www.funasa.gov.br ou ainda, poderão os interessados se dirigir à sala da CPL, localizado na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, portando um disquete formatado, CD ou Pen Drive para cópia do arquivo. 2. DO OBJETO 2.1 Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias padrão popular, de diversos tamanhos, estrutura de madeira, devidamente montada e ornamentada, assim como embalsamamento e traslado do féretro para sepultamento na aldeia de origem e despesas com atestado de óbito e taxas diversas, quando necessárias, para retirada do

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féretro de hospitais, conforme ocorrências de óbitos de indígenas verificadas no município de São Félix do Araguaia-MT. 2.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 A planilha abaixo contem os modelos de urnas e os tipos de serviços utilizados freqüentemente, e servirá de referencia para julgamento da proposta mais vantajosa e dos futuros pagamentos quando ocorrer óbitos, pois os mesmos serão efetuados de acordo com o tipo de urna e serviços utilizados conforme cada necessidade.

Item Especificação 01 Urna reta infantil medindo 0,40cm a 0,60cm. de comprimento 02 Urna sextavada infantil medindo 0,80cm. de comprimento 03 Urna sextavada medindo 1,00m. de comprimento 04 Urna sextavada medindo 1,40m. de comprimento 05 Urna sextavada medindo 1,90m. de comprimento 06 Embalsamamento 07 Atestado de Óbito 08 Vestuário (mortalha) 09 Velas 10 Véu 11 Castiçais 12 Quilômetro rodado por vias não pavimentadas fora do perímetro urbano de

São Félix do Araguaia 2.3 As demais especificações e condições estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital e Minuta de Contrato, anexo II deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à localização, documentação e condições, exigidas neste Edital e seus anexos. 3.2 Que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda as requisições de fornecimentos do objeto dentro do prazo estipulado no Termo de Referência anexo I deste Edital; 3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas; 3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;

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4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 4.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, na forma estabelecida no item VI, do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 4.3 No momento do seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/02, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 4.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, além do documento exigido no subitem 4.3 deste Edital, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no parágrafo 4º, do art. 3º da referida Lei, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS 5.1 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: Envelope A: Proposta de Preços Envelope B: Documentos de Habilitação, composto de Documentos de Habilitação exigidos no item 08 e subitens deste Edital. 5.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS À FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EDITAL DE PREGÃO Nº 09/2009 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EDITAL DE PREGÃO Nº 09/2009 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ

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- REFERENTE À PROPOSTA –

5.2 A proposta de preço deverá ser apresentada por escrito, datilografada ou digitada, em uma via, contendo a identificação da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em língua portuguesa, com numeração e rubrica em suas folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para essa finalidade, contendo: 5.2.1. As características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I); 5.2.2. Preço unitário de cada item da planilha e total do objeto, em algarismo e, expresso em moeda corrente nacional (real), com até duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado; 5.2.2.1. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, transporte, materiais, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.2.2.2 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.2.2.3 O preço proposto é irreajustável, sendo vedada qualquer indexação por índices gerais, setoriais ou que reflitam as variações dos custos. 5.2.3 Declarar, sob penas da Lei, que se não consta em seu quadro de funcionários parentes, em até terceiro grau, entre servidores da FUNASA.(Memo-Circular n. 34/PGF/PF/FUNASA/2008/amral) 5.2.4 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como os dados bancários; 5.3 Toda proposta entregue deverá conter um prazo de validade, sendo no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 5.4 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.5 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhuma hipótese responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. 5.6 Serão desclassificadas as propostas que: 5.6.1 Não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos; 5.6.2 Seja omissa ou apresente irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 5.6.3 A desclassificação de Propostas de Preços será sempre fundamentada e registrada em Ata. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17.07.02, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 18 de julho de 2002, Decreto 3.555, publicado no D.O.U., de 09 de agosto de 2000, e suas alterações, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário estabelecidos no preâmbulo. 6.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação e

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entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, não mais sendo admitidos novos proponentes; 6.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.1.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.1.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto, contemplando todos os itens da Planilha. 7.2 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.4 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa - ME - ou Empresa de Pequeno Porte - EPP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07. 7.5.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP. 7.5.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 7.5.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas os demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 7.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual dos licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 7.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.

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7.6. Caso, após o encerramento da etapa de lances, não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será o sorteio. 7.7. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7. 8 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

7.8.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, obtido conforme modelo da proposta (anexo VI) e item 04 do Termo de Referencia Anexo I, deste Edital; 7.8.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 7.8.3 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências deste edital. 7.8.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 7.8.5 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que apresentar a menor proposta, em qualquer das hipóteses previstas neste Edital a fim de obter melhor preço. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação dos licitantes far-se-á com a apresentação de todos os documentos complementares relacionados no item 8.2 e seus subitens, sendo obrigatório juntamente com as condições estipuladas nas seguintes formas: 8.1.1 A consulta no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, nos termos da IN/MARE nº 05/1995, Decreto nº 3.722, de 09/01/01 e suas alterações, cujo registro será confirmado via consulta on line, devidamente assinado pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e por todos os representantes dos licitantes presentes no ato de abertura, devendo as empresas licitantes estar cadastradas e com os documentos obrigatórios validos; 8.1.2 Todos os documentos necessários para o cadastramento no SICAF (Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico Financeira), conforme Decreto nº 4.485 de 25/11/2002 e que atenderem a todos requisitos, conforme estabelecidos neste Edital. 8.2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO: 8.2.1 Qualificação Técnica 8.2.1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou esta tendo um bom desempenho na execução dos serviços, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 8.2.1.2 Apresentar cópia da autorização de funcionamento de empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede ou domicílio da Empresa Licitante; 8.2.2. DECLARAÇÕES

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8.2.2.1 Apresentação de “Declaração de Fatos Impeditivos” (datada do dia da abertura do certame), conforme modelo anexo IV. 8.2.2.3 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo anexo IV. 8.2.3 Será assegurado a Licitante já cadastrado no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido a documentação atualizada e regularizada, na própria reunião. 8.3 - O licitante não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para habilitar-se neste Pregão, deverá apresentar, além dos documentos exigidos no item 8.2, os demais relacionados abaixo: 8.3.1 Habilitação Jurídica: 8.3.1.1 Cópia da cédula de identidade 8.3.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.3.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; 8.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.3.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 8.3.2 Regularidade Fiscal: 8.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 8.3.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); 8.3.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 8.3.2.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 8.3.3 Qualificação Econômico-Financeira 8.3.3.1 A Situação Financeira da Licitante será verificada por intermédio de contrato social, que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 8.3.4 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias.

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8.4 Disposições Gerais da Habilitação: 8.4.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio; 8.4.2 Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta; 8.4.3 Os licitantes cadastrados, poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes, conforme art. 4º, Inciso XVI da Lei nº 10.520/02. 8.4.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida na regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006); 8.4.5 No caso de participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas, havendo alguma restrição da comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4.5.1 O prazo de que trata o subitem anterior será prorrogado por igual período, quando requerido pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 8.4.5.2 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 8.4.5.3 A não-regularização da documentação no prazo acima estabelecido, implica decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.4.7 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo as exceções legalmente previstas. 8.4.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentação em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 8.4.9 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada na condição do subitem 8.4.5 o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO. 8.5 DA ATA 8.5.1 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro equipe de apoio e licitantes presentes 8.6 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.6.1 Constatando o atendimento da proposta e condições habilitação, a licitante será declarada vencedora e o Pregoeiro poderá convidá-lo a novas negociações. Encerradas as negociações, não

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havendo manifestação de interposição de recurso, lhe será ADJUDICADO O OBJETO DA LICITAÇÃO PELO PREGOEIRO; 8.6.2 A homologação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser realizada após a adjudicação do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recursos, após o devido julgamento, serão de responsabilidade da autoridade competente a adjudicação e homologação. 9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

9.1 Os serviços deverão ser realizados de acordo com as ocorrências de óbito verificadas no município de São Félix do Araguaia-MT., mediante solicitação do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia através do Pólo Base de Saúde Indígena; 9.2. As solicitações e autorizações serão feitas pelo responsável pela respectiva unidade, admitindo-se a autorização pelo substituto eventual, no caso de ausência do titular ou por quem este indicar através de ofício e deverão ser atendidas no tempo máximo de 1 hora, após a notificação; 9.3. O atendimento deverá ocorrer em veículo apropriado da licitante vencedora e este deverá encontrar-se devidamente limpo, abastecido e em condições de viagem, caso houver necessidade; 9.4. A Licitante vencedora deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da área administrativa da FUNASA para fins de chamada de atendimento; 9.5. A solicitação deverá ser feita mediante Requisição expedida pelo requisitante, na qual constará em seu conteúdo, sem prejuízo de outras informações, a especificação dos serviços, o percurso a ser utilizado e o nome do cadáver, fazendo-se acompanhar do Atestado de Óbito; 9.6. O quilômetro rodado, será contado somente fora do perímetro urbano da cidade de São Félix do Araguaia-MT. 10. DO RECEBIMENTO e FISCALIZAÇÃO 10.1 Os serviços serão acompanhados e recebidos por servidor devidamente designado; 10.2 Será recebido provisoriamente, por intermédio do responsável pelo Pólo Base de Saúde Indígena de São Félix do Araguaia, para posterior comprovação da conformidade, quantidade e especificações dos serviços; 10.3 O recebimento definitivo, será realizado pelo fiscal do contrato, após a conferencia da Nota Fiscal com as requisições emitidas e comprovação da qualidade e quantidade dos itens fornecidos, a conformidades dos valores cobrados com os valores da proposta, e conseqüente aceitação; 10.4 O serviço objeto deste Edital poderá ser rejeitado, quando a entrega ocorrer em desacordo com solicitado. 10.5 A fiscalização referente à execução do objeto deste Edital, será exercida por um representante da FUNASA, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado pela FUNASA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência a Licitante Vencedora, podendo sustar ou recusar o que esteja em desacordo com o futuro Contrato, indicado na forma do Art. 67, da Lei 8666/93. 10.6 As demais especificações sobre a fiscalização estão na Minuta de Contrato, anexo II deste presente Edital. 11. PAGAMENTO

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11.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que, os serviços estejam devidamente recebidos e a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor da unidade receptora. 11.1.1. Para efeito de pagamento, o mesmo será realizado de acordo com as requisições emitidas no período a que se referir a Nota Fiscal. 11.2. Havendo erro de emissão da Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até o definitivo saneamento da irregularidade apresentada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização e reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para FUNASA. 11.3. A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco da Licitante vencedora, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 11.4. Para efetuar o pagamento a Licitante vencedora deverá estar com sua regularidade válida, condições que serão verificadas pela Contratante nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos. 11.4.1 Caso a Licitante vencedora for cadastrada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a consulta será “On Line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 11.5. O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das obrigações para com a FUNASA. 11.6. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da Licitante vencedora e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 11.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

12. CONTRATO 12.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições deste Edital, do termo, e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que também integra este Edital – Anexo II. 12. 2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora devera ser no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela FUNASA. 12.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA. 12.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para faze-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação,

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sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 17 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis. 12.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pela FUNASA nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos. Caso a Licitante vencedora for cadastrada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a consulta será “On Line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 12.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitátorio vigorará a partir da data de sua assinatura (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposições do art. 57, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lei n.º 9.648/98. 12.7 As condições de reajuste, repactuações, reequilíbrio econômico-finaceiro, rescisão e demais normas deste Edital e seus anexos constam na minuta de contrato anexo II, sendo parte integrante deste Edital. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços foram estimadas com base em pesquisa de mercados em empresas no próprio município, e fluirão dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2009, com previsão no Plano de Trabalho do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia e Plano Plurianual da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, com a seguinte classificação: Plano de Trabalho: IARA; Fonte: 0151000000; PTRES: 021614; Elemento/Despesa: 3390-39. 13.2. A despesa está prevista no PPA, LDO e LOA adstrita à vigência dos créditos orçamentários, não exigindo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente à execução dos serviços. 5.3. O aumento decorrente de prorrogação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, de acordo com Art. 16, itens I e II e § 2º da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000.

14. DAS OBRIGAÇÕES 14.1 DA LICITANTE 14.1.1 Respeitar rigorosamente na execução do objeto deste Edital, as legislações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e comercial, bem com as normas de segurança; 14.1.2 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à União ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposa; 14.1.3 As demais obrigações da Licitante Vencedoras encontram-se no Termo de Referência e Minuta do Contrato partes integrantes deste Edital (Anexo I e II). 14.2 DA FUNASA 14.2.1 Proporcionar todas as condições para que a Licitante vencedora possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Edital e seus Anexos;

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14.2.2 As demais obrigações da FUNASA encontram-se no Termo de Referência e Minuta do Contrato partes integrantes deste Edital (Anexo I e II). 15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 Até cinco dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação, § 1º art. 41, da Lei 8.666/93. 15.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme determina o caput do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000. 15.2.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Art. 12 o Decreto 3555, § 1º); 15.2.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Art. 12 do Decreto 3555, § 2º); 15.2.3 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 16. DOS RECURSOS 16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso; 16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da FUNASA em Goiás, situada à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul, Goiânia/GO, tel: 62-3226-3050. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 17.1.1 Advertência por escrito; 17.1.2 Multas de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato; 17.1.3 Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de

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Saúde; 17.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a FUNASA, por um período não superior a cinco anos e também será descredenciado no SICAF; 17.1.5 Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem "17.1.4". 17.2 As sanções previstas nos subitens "17.1.4" e "17.1.5" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is): 17.3 Tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e 17.4 Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública. 17.5 A penalidade estabelecida no subitem "17.1.5" é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde. 17.6 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior. 17.7 Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 18.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida. 18.2 Fica assegurado à FUNASA o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações; 18.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 18.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 18.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário; 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na FUNASA;

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18.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão; 18.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão; 18.10 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem; 18.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico ([email protected]) ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, à Rua 82, nº 179, 5º andar – Setor Sul, em Goiânia -GO, ou pelo telefone: 62 3226-3050; 18.12 Os casos omissos que forem da competência do Pregoeiro serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/00; 18.13 Os casos omissos que não for competência do Pregoeiro, serão resolvidos pelas partes com observância da legislação pertinente e, se cabíveis de forma supletiva, dos princípios da Teoria Geral dos Contratos do Direito Privado. 18.14 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado de Goiás; 18.15 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II: MINUTA DE CONTRATO ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO IV: MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ANEXO VI: MODELO DE PROPOSTA

Goiânia, de de 2009.

RUY GOMIDE BARREIRA Coordenação Regional da FUNASA/GO

Ordenador de Despesas

FERNANDO WILSON FRANCISCO Pregoeiro/FUNASA/CORE – GO

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1. Prestação de serviços funerários, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias padrão popular, de diversos tamanhos, estrutura de madeira, devidamente montada e ornamentada, assim como embalsamamento e traslado do féretro para sepultamento na aldeia de origem e despesas com atestado de óbito e taxas diversas, quando necessárias, para retirada do féretro de hospitais, conforme ocorrências de óbitos de indígenas verificadas no município de São Félix do Araguaia-MT. 1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01(uma) via, em papel timbrado ou identificação da empresa (carimbo de CNPJ/MF), datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, consagrando–se vencedora aquela empresa que ofertar o menor valor Global Anual. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Item Especificação 01 Urna reta infantil medindo 0,40cm a 0,60cm. de comprimento 02 Urna sextavada infantil medindo 0,80cm. de comprimento 03 Urna sextavada medindo 1,00m. de comprimento 04 Urna sextavada medindo 1,40m. de comprimento 05 Urna sextavada medindo 1,90m. de comprimento 06 Embalsamamento 07 Atestado de Óbito 08 Vestuário (mortalha) 09 Velas 10 Véu 11 Castiçais 12 Quilômetro rodado por vias não pavimentadas fora do perímetro urbano de

São Félix do Araguaia 2.1. No valor da urna deverá estar incluídas despesas relacionadas a montagem, ornamentação e transporte dentro do perímetro urbano da cidade de São Félix do Araguaia-MT e outras despesas não previstas nas especificações do item anterior. 3. DO ATENDIMENTO: 3.1. Os serviços serão realizados de acordo com as ocorrências de óbito verificadas no município de São Félix do Araguaia-MT., mediante solicitação do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia através do Pólo Base de Saúde Indígena; 3.2. As solicitações e autorizações serão feitas pelo responsável pela respectiva unidade, admitindo-se a autorização pelo substituto eventual, no caso de ausência do titular ou por quem este indicar através de ofício e deverão ser atendidas no tempo máximo de 1hora, após a notificação; 3.3. O atendimento deverá ocorrer em veículo apropriado da empresa vencedora e este deverá encontrar-se devidamente limpo, abastecido e em condições de viagem;

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3.4. A empresa deverá informar o número de telefone, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que ficará à disposição da área administrativa da FUNASA para fins de chamada de atendimento; 3.5. A solicitação deverá ser feita mediante Requisição expedida pelo requisitante, na qual constará em seu conteúdo, sem prejuízo de outras informações, a especificação dos serviços, o percurso a ser utilizado e o nome do cadáver, fazendo-se acompanhar do Atestado de Óbito; 3.6. O quilômetro rodado, será contado somente fora do perímetro urbano da cidade de São Félix do Araguaia-MT. 4. DOS PREÇOS: 4.1. Os preços serão definidos pelo Menor Valor Global, correspondente ao somatório dos valores unitários dos produtos constante do item 02, deste Termo de Referência e nele deverá estar inclusas todas as despesas decorrentes de taxas, impostos, emolumentos, combustíveis, mão-de-obra, ornamentação, transporte dentro do perímetro urbano e outras despesas que direta ou indiretamente tenha relação com o futuro contrato. 4.2 Para realização do julgamento da proposta deverá ser da seguinte forma: 4.2.1 Soma dos valores unitários de cada tipo de urna e dividido por 05, a média é o valor para as urnas; 4.2.2 Para os demais itens deverá considerar a quantidade 01(um) de cada item; 4.2.2 Somar todos os valores e o resultado deverá ser multiplicado por 14(catorze), obtendo o valor global da proposta. 4.2 O quantitativo de 14(catorze) foi obtido da seguinte forma: 4.2.1 Média do valor constante nas propostas estimativa, dividido pelo valor estimado pela FUNASA de R$ 12.000,00.

5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços objeto do presente Termo de Referência, serão prestados ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia, localizado à Avenida Araguaia n.º 148, Centro, em São Félix do Araguaia/MT., a partir da assinatura do contrato, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e serão acompanhados e recebidos por servidor devidamente designado, provisoriamente, por intermédio do responsável pelo Pólo Base de Saúde Indígena de São Félix do Araguaia, para posterior comprovação da conformidade, quantidade e especificações dos serviços, rejeitados, quando a entrega ocorrer em desacordo com as disposições contratuais e definitivamente, após a comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 6. DAS OBRIGAÇÕES: 6.1. DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS: a) Manter apólice de seguro total dos veículos de transporte funerário contra incêndio e colisão, bem como contra terceiros, com cobertura física e material, para danos pessoais e morais com abrangência a todos os usuários declarados no momento do evento; b) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao veículo de transporte funerário, tais como, e sem qualquer limitação: multas de trânsito, seguros, impostos, estacionamento, consumo de combustíveis e lubrificantes, higienização, taxas e emolumentos entre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das obrigações;

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c) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas, relativa a salários de seus empregados, impostos, taxas, encargos sociais e outras, que direta ou indiretamente e tenha relação com o objeto do futuro contrato; d) Apresentar no ato do atendimento, veículos asseados e em perfeitas condições de uso para realização do traslado requisitado, informando ao responsável pela unidade requisitante, qualquer defeito que impossibilite o tráfego do mesmo; e) Dispor de veículos adequados e compatíveis ao serviço requisitado e motoristas, suficientes para garantir a execução dos serviços, sem qualquer interrupção; f) Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato, eventuais casos fortuitos e/ou de força maior que se relacione com os trabalhos objeto do futuro contrato; g) Promover o traslado do féretro para o destino designado pela FUNASA, em condições seguras; h) Responsabilizar-se pela retirada do féretro do hospital, responsabilizando-se, inclusive, pelo pagamento de taxas e outras despesas que se fizerem necessárias, cujas despesas serão ressarcidas pela FUNASA, quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura; i) Manter durante toda execução do futuro contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como, todas as condições de qualidade e habilitações exigidas no procedimento licitatório; j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seus empregados quando em serviço, respeitando a legislação trabalhista, fiscal, providenciaria e comercial, assim como, as normas de higiene e segurança, cujos encargos responderá unilateralmente; k) Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, e por avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à FUNASA, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela FUNASA, na forma disciplinada no art. 70, da Lei n.º 8.666/93; l) Quando da assinatura do futuro contrato, indicar através de Carta, funcionário da empresa que atuará como preposto da Empresa vencedora; m) Não transferir total ou parcialmente, o objeto do futuro contrato; n) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FUNASA, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; o) Os motoristas designados para execução dos serviços deverão possuir em seus curriculun o curso de Direção Defensiva; p) Substituir qualquer empregado que não mereça a confiança da FUNASA ou que conduza o veículo de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas tanto no aspecto técnico quanto disciplinar; q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, conforme disciplinado no Parágrafo 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 6.2. DA FUNASA: a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, após constatado o fiel cumprimento das obrigações da empresa vencedora; b) Solicitar da empresa vencedora e de seu preposto, todas as providências necessárias para o bom desempenho dos trabalhos; c) Designar através de ato formal o Fiscal do Contrato, com atribuições de acompanhar, fiscalizar, receber e conferir todos os serviços realizados por força do futuro contrato; d) Exercer pleno controle dos deslocamentos realizados, promovendo a conferência das requisições emitidas;

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e) Estabelecer normas para que os deslocamentos ocorram somente em objeto de serviço do interesse do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia através do Pólo Base de Saúde Indígena, promovendo a devida apuração no caso de ocorrência de utilização fora das normas estabelecidas pelo Governo Federal e por força do futuro contrato. 7. DAS DESPESAS: 7.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, foram estimadas em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anual, e fluirão dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2009, com previsão no Plano de Trabalho do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia e Plano Plurianual da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, com a seguinte classificação: Plano Interno: IARA, Fonte de Recursos: 0151000000; PTRES: 021614; Elemento/Despesa: 3390-39. 7.2. A despesa está prevista no PPA, LDO e LOA adstrita à vigência dos créditos orçamentários, não exigindo a estimativa do impacto orçamentário-finaceiro referente ao fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência. 7.3. O aumento decorrente de prorrogação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, de acordo com Art. 16, itens I e II e § 2º da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000. 8. DO PAGAMENTO: 8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que, os serviços estejam devidamente recebidos e a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor da unidade receptora; 8.2. Havendo erro de emissão da Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até o definitivo saneamento da irregularidade apresentada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização e reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 8.3. A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 8.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da empresa fornecedora junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta “On Line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 8.5. O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA, caso ocorra inadimplemento das obrigações para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na Nota Fiscal. 8.6. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da empresa vencedora e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 8.1 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e

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VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste. 9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O futuro Contrato que advir deste Termo de Referência, vigorará por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposições do art. 57, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, com redação dada pela Lei n.º 9.648/98. 9.2. As condições de reajuste, repactuações, equilíbrio econômico-financeiro, rescisão e demais normas deste Termo de Referencia, deverão constar em cláusulas da minuta do contrato. 9.3. A fiscalização da execução do futuro Contrato será exercida pela FUNASA, através de um representante designado nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, devendo a empresa, ser imediatamente comunicada em caso de substituição. 9.4. Sem prejuízo da plena responsabilidade da FUNASA, perante a empresa fornecedora ou terceiros, o fornecimento estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a instalação da empresa, por pessoas devidamente credenciadas. 9.5. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanentemente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Termo, e em seus documentos integrantes, os quais a empresa vencedora declara conhecer nos seus expressos termos. A fiscalização será meramente supletiva e relacionada com execução do futuro Contrato, não implicando a responsabilidade da FUNASA, por compromissos da empresa fornecedora perante terceiros. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Pela inexecução total ou parcial do futuro contrato, a FUNASA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a empresa vencedora as seguintes sanções:

a) advertência por escrito; b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto)

dia após a data fixada para entrega dos serviços e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do contrato;

c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como pela não assinatura do contrato nas condições e casos assinalados no Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde;

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Fundação Nacional de Saúde, por um período não superior a dois anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea “d”;, 10.2. As sanções previstas nas alíneas de “d” e “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com as estabelecidas nas alíneas “b”, “c” e “d”, no caso de inexecução total do contrato, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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10.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA ou ainda quando for o caso, cobrado judicialmente. 10.4. O valor correspondente a qualquer multa aplicada a empresa vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da FUNASA, na forma estabelecida no item 10.5, ficando a empresa obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 10.5. As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da União, que será emitida pela Seção Orçamentária e Financeira da CORE-GO, devendo os pagamentos das multas ser feitos diretamente a FUNASA, que poderá descontar nos pagamentos devidos a empresa ou por fim serão cobradas judicialmente, se esses descontos não forem bastante, art. 87 § 1°, da Lei n.º 8.666/93; 10.6. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a FUNASA, decorrentes das infrações cometidas; 10.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior; 10.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 11. DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1. Da Garantia Contratual: Devido a necessidade do fornecimento do objeto deste termo ser no perímetro urbano do município de São Félix do Araguaia–MT, onde está localizado o Pólo Base de Saúde Indígena vinculado ao DSEI-Araguaia, a administração optou pela dispensa da exigência da referida garantia, após estudo prévio junto aos fornecedores da praça constatando sua inviabilidade, em virtude da limitação do mercado. A dispensa objetiva maior participação e maior competitividade entre os fornecedores do ramo e que caso houver necessidade de aplicar multas ou em caso de rescisões, as sanções serão executadas em conformidade com o previsto no item 10 – das sanções administrativas deste termo. 11.2. As demais condições e normas referentes à execução do objeto deste Termo de Referência farão parte integrante da minuta de contrato. 11.3. As condições de habilitação/qualificação técnica: 11.3.1 Estar cadastrado, com a documentação obrigatória valida, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme Instrução Normativa n.º 05/95/MARE, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 1996, Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, e Decreto n.º 4.485, de 25 de novembro de 2002, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação e cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 11.4. Apresentar 1(um) ou mais atestado/declaração de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa executado ou estar executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo; 11.5. Apresentar Alvará de funcionamento. 12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 12.1 Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa MARE N.º 5, de 21 de junho de 1995, da Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008, da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 6.204/2007,

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Decreto n. º 2.271/97, Lei n.º 9.682/98, Acórdão n.º 1.520/2006 – Plenário/TCU, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Termo. 12.2 De acordo com artigo primeiro da Lei n. 10.520, de 17/06/2002 e anexo II do Decreto número 3.555/00, o bem, objeto deste termo é classificado como comum, não possui exigências especificas para uma contratação determinada, sendo um bem comum disponível no mercado 13. JUSTIFICATIVA 13.1. Tendo em vista a necessidade da Fundação Nacional de Saúde, Coordenação Regional, no Estado de Goiás, dar continuidade as atividades inerentes as ações complementares de atenção à saúde indígena no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia, em face da extinção do Convênio n.º 1330/2004 a partir de 01/11/2008, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços funerários, no decorrer do exercício de 2009, em virtude de ocorrências de óbitos de indígenas verificadas no município de São Félix do Araguaia-MT., fazendo-se necessário o traslado do féretro para sua origem, (Aldeias) dada a impossibilidade de sepultamento fora do domicilio, face ao caráter cultural das comunidades indígenas, fazendo-se necessária a terceirização desses serviços haja vista esta Fundação não dispor de veículos e equipamentos apropriados para este fim. 13.2. Poderá ocorrer, excepcionalmente, sepultamentos no próprio município, haja vista a existência de indígenas desaldeiados e devidamente reconhecidos, que necessitam da assistência desta Fundação Nacional de Saúde. 13.3. Com base nas estimativas de meses anteriores, apurou-se o valor médio/estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) anual, para prestação de serviços funerários, no decorrer do exercício de 2009.

São Félix do Araguaia/MT., ____ de outubro de 2008.

LEILA MARIA SILVA ROSA FONSECA Chefe do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia

FUNASA/CORE-GO APROVO EM: ______/_____/______ RUY GOMIDE BARREIRA Coordenador Regional da FUNASA-COREGO

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO Nº _____/2009

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA __________________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO ÂMBITO DO DSEI/ARAGUAIA.

Processo nº 25160.005.781/2008-82

A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, através da Coordenação Regional no Estado de Goiás, com endereço à Rua 82, nº 179, Setor Sul Goiânia-GO, inscrita no CGC/MF sob o número 26.989.350/0239-14 e empresa ............................, situada a ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o número ..................................., doravante neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, representados, a primeira por seu Coordenador Regional Sr. RUY GOMIDE BARREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 1415214 expedida pela SSP/ GO e do CPF nº 283.290.661-34, nomeado pela Portaria nº 368, de 26.06.03, da Presidência da FUNASA, publicada no D.O.U de 30.06.03 e Portaria de Delegação de Competência nº 674, de 11.12.95, publicada no D.O U. de 11 de dezembro do mesmo ano, e a segunda por seu representante legal, Sr. ..................................., portador da Carteira de Identidade nº ......................., emitida pela SSP/...... e do CPF nº .................., na qualidade de representante da contratada, celebram o presente contrato para prestação de serviços de funerários, vinculado ao Termo de Referência, Edital e Proposta, constante na licitação realizada pelo Pregão Presencial nº 09/2009, regido pela Lei nº 10.520/02, Decreto Lei nº 3.555/00 e subsidiado pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Instrução Normativa - MARE nº 05, de 21 de julho de 1995, e supletivamente nos princípios da teoria geral dos contratos e nas condições de direito privado, as quais as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Prestação de serviços funerários, compreendendo: fornecimento de urnas mortuárias padrão popular, de diversos tamanhos, estrutura de madeira, devidamente montada e ornamentada, assim como embalsamamento e traslado do féretro para sepultamento na aldeia de origem e despesas com atestado de óbito e taxas diversas, quando necessárias, para retirada do féretro de hospitais, conforme ocorrências de óbitos de indígenas verificadas no município de São Felix-MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Subcláusula Primeira - DA CONTRATADA:

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a) Manter apólice de seguro total dos veículos de transporte funerário contra incêndio e colisão, bem como contra terceiros, com cobertura física e material, para danos pessoais e morais com abrangência a todos os usuários declarados no momento do evento; b) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao veículo de transporte funerário, tais como, e sem qualquer limitação: multas de trânsito, seguros, impostos, estacionamento, consumo de combustíveis e lubrificantes, higienização, taxas e emolumentos entre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das obrigações; c) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas relativas a salários de seus empregados, impostos, taxas, encargos sociais, e outras que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato; d) Apresentar no ato do atendimento, veículos asseados e em perfeitas condições de uso para realização do traslado requisitado, informando ao responsável pela unidade requisitante, qualquer defeito que impossibilite o tráfego do mesmo; e) Dispor de veículos adequados e compatíveis ao serviço requisitado e motoristas, suficientes para garantir a execução dos serviços, sem qualquer interrupção; f) Comunicar imediatamente ao Fiscal deste Contrato, eventuais casos fortuitos e/ou de força maior que se relacione com os trabalhos objeto deste contrato; g) Promover o traslado do féretro para o destino designado pela CONTRATANTE, em condições seguras; h) Responsabilizar-se pela retirada do féretro do hospital, responsabilizando-se, inclusive, pelo pagamento de taxas e outras despesas que se fizerem necessárias, cujas despesas serão ressarcidas pela CONTRATANTE, quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura; i) Manter durante toda execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como, todas as condições de qualidade e habilitações exigidas no procedimento licitatório; j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venha a ser vítima seus empregados quando em serviço, respeitando a legislação trabalhista, fiscal, providenciaria e comercial, assim como, as normas de higiene e segurança, cujos encargos responderá unilateralmente; k) Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, e por avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela Contratante, na forma disciplinada no art. 70, da Lei n.º 8.666/93; l) Quando da assinatura deste contrato, indicar através de Carta, funcionário da empresa que atuará como preposto da Contratada; m) Não transferir total ou parcialmente, o objeto deste contrato; n) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; o) Os motoristas designados para execução dos serviços deverão possuir em seus currículos o curso de Direção Defensiva; p) Substituir qualquer empregado que não mereça a confiança da CONTRATANTE ou que conduza o veículo de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas tanto no aspecto técnico quanto disciplinar; q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, conforme disciplinado no Parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

Subcláusula Segunda - DA CONTRATANTE

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a) Expedir requisição para prestação dos serviços devendo constar na requisição: data, especificação dos serviços, nome do beneficiário e local de destino; b) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o fiel cumprimento das obrigações da empresa contratada; c) Solicitar da empresa contratada e de seu preposto, todas as providências necessárias para o bom desempenho dos trabalhos; d) Designar através de ato formal o Fiscal deste Contrato, com atribuições de acompanhar, fiscalizar, receber e conferir todos os serviços realizados por força deste contrato; e) Exercer pleno controle dos deslocamentos realizados, promovendo a conferência das requisições emitidas; f) Estabelecer normas para que os deslocamentos ocorram somente em objeto de serviço do interesse do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia através do Pólo Base de Saúde Indígena, promovendo a devida apuração no caso de ocorrência de utilização fora das normas estabelecidas pelo Governo Federal e por força deste contrato. g) Aceitar ou recusar os motivos alegados pela empresa contratada pela inexecução dos serviços na forma pactuada, para configurar casos fortuitos ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação; h) Providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União, na forma da lei; CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO De acordo com a proposta vencedora a Contratante pagará, quando requisitado, os valores unitários:

Item Especificação Valor Unitário 01 Urna reta infantil medindo 0,40cm a 0,60cm de comprimento R$ 02 Urna sextavada infantil medindo 0,80cm de comprimento R$ 03 Urna sextavada medindo 1,00m de comprimento R$ 04 Urna sextavada medindo 1,40m de comprimento R$ 05 Urna sextavada medindo 1,90m de comprimento R$ 06 Embalsamamento R$ 07 Atestado de Óbito R$ 08 Vestuário (mortalha) R$ 09 Velas R$ 10 Véu R$ 11 Castiçais R$

12 Quilômetro rodado por vias não pavimentadas fora do perímetro urbano de São Felix-MT

R$

Subcláusula Primeira - Com vistas à manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, poderá ser promovida revisão do preço, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste contrato.

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Subcláusula Segunda – Nos valores apresentados na proposta de preços da Contratada estão inclusos todas as despesas e sem limitação de custos, tais como: taxas, serviços, impostos, salários, tributos, encargos sociais e tributários e outras despesas que direta ou indiretamente tenha relação com este contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO

Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

Subcláusula Primeira - Quando da solicitação da repactuação pela Contratada, a Contratante deverá decidir no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada, se asseguradas de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado e pela Administração Pública, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

I. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; II. As particularidades do contrato em vigência; III. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; IV. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

Subcláusula Segunda - No caso de repactuação, será lavrado Termo Aditivo ao contrato

vigente. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte a partir da assinatura do Termo Aditivo;

Subcláusula Terceira - As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de comprovação de variação de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.

Subcláusula Quarta - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados a partir da assinatura deste Contrato mediante apresentação de Requisição expedida pelo responsável do Pólo Base de Saúde Indígena de São Felix-MT, ou por outro servidor previamente designado, podendo o atendimento ocorrer em qualquer hora do dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Contrato fluirão dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2009, com previsão no Plano de Trabalho do Distrito Sanitário Especial Indígena do Araguaia e Plano Plurianual da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, com a seguinte classificação: Plano Interno: IARA, Fonte de Recursos: 0151000000; PTRES: 021614; Elemento/Despesa: 3390-39.

Subcláusula Primeira - As despesas decorrentes estão previstas no PPA, LDO e LOA adstrita à vigência dos créditos orçamentários, não exigindo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente a prestação dos serviços objeto deste contrato. Subcláusula Segunda - O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, de acordo com Art. 16, itens I e II e § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que, os serviços estejam devidamente recebidos, aceitos com a certificação pelo Fiscal deste Contrato e a Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor da Contratante.

Subcláusula Primeira - As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas mensalmente, e apresentadas no Pólo Base de Saúde Indígena de São Felix-MT, as quais deverá constar além da discriminação dos serviços, valores unitários e valor total, o número da Nota de Empenho, bem como da Conta Corrente, Agência e Banco da CONTRATADA, para fins de emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento;

Subcláusula Segunda - As Notas Fiscais/Faturas se farão acompanhar das respectivas Requisições e Atestado de óbito, e deverão ser entregues na localidade indicada para apresentação, e, somente serão atestadas e liberadas para conferência e pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas;

Subcláusula Terceira - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, essas serão devolvidas à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acrescentando qualquer ônus para a CONTRATANTE;

Subcláusula Quarta - Para efetuar o pagamento a Contratada deverá estar com sua regularidade válida, condições que serão verificadas pela Contratante nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Contratada, sendo as mesmas anexas aos autos. Caso a Contratada for cadastrada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a consulta será “On Line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

Subcláusula Quinta - O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE, caso ocorra inadimplemento das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato;

Subcláusula Sexta - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA e desde que esta não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido

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será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / PENALIDADES:

Se, durante a execução deste Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a empresa contratada, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos Arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e do Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, sofrerá as seguintes Sanções e Penalidades:

a) Advertência por escrito; b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total deste Contrato. c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total deste contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como pela não assinatura deste contrato nas condições e casos assinalados no Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a dois anos, e e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário vencedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".

Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" poderão também ser

aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) Seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou b) Praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.

Subcláusula Segunda - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b”, será a data fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo pagamento.

Subcláusula Terceira - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “c”, será a data fixada para o recolhimento, e o termo final a data do efetivo pagamento.

Subcláusula Quarta - As multas estabelecidas nas alíneas "b" e "c" são independentes entre si e serão aplicadas pela CONTRATANTE, não impedindo que a mesma, rescinda unilateralmente este Contrato.

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Subcláusula Quinta - A penalidade estabelecida na alínea “e”, é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

Subcláusula Sexta - Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

Subcláusula Sétima - A atuação da Contratada no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o § 2º do Art. 36 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Subcláusula Oitava - Em quaisquer dos casos previstos nesta Clausula, é assegurado à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Subcláusula Nona - As sanções previstas nas alíneas "b" à "d", e outras que couberem, poderão, também, ser aplicadas à CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame; c) Não mantiver a proposta; d) Falhar ou fraudar a execução deste contrato; e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Subcláusula Décima – O valor correspondente a qualquer multa aplicada a Contratada,

respeitado o principio do contraditório e a ampla defesa, deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, em favor da Contratante, na forma estabelecida na Subcláusula abaixo, ficando a Contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.

Subcláusula Décima Primeira - As multas aplicadas serão pagas por meio da GRU – Guia de Recolhimento Único da União, que será emitida pela Seção Orçamentária e Financeira da CORE-GO, devendo os pagamentos das multas ser feitos diretamente a Contratante, que poderá descontar nos pagamentos devidos a Contratada ou por fim serão cobradas judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos juntos a Contratante, se esses descontos não forem bastante, art. 87, Parágrafo 1°, da lei n° 8666/93;

Subcláusula Décima Segunda - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Contratante, decorrentes das infrações cometidas;

Subcláusula Décima Terceira - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma disposta no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98, podendo ainda, ser alterado, sempre através de Termo Aditivo, na forma do disposto no art. 65, da lei de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉIMA – DA FISCALIZAÇÃO:

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A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela CONTRATANTE, através de um representante designado nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, devendo a empresa, ser imediatamente comunicada em caso de substituição.

Subcláusula Primeira - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATANTE, perante a empresa fornecedora ou terceiros, o fornecimento estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a instalação da empresa, por pessoas devidamente credenciadas.

Subcláusula Segunda - A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanentemente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato, e em seus documentos integrantes, os quais a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. A fiscalização será meramente supletiva e relacionada com execução deste Contrato, não implicando a responsabilidade da CONTRATANTE, por compromissos da empresa fornecedora perante terceiros. Subcláusula Terceira - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no art. 70, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O objeto deste contrato será recebido Provisoriamente, pelo responsável do Pólo Base de São Felix-MT, que atestará os serviços prestados, posteriormente será recebido Definitivamente, pelo Fiscal deste Contrato, após a verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, e conseqüentemente aceitação, compreendendo entre outros a verificação das requisições emitidas e serviços efetivamente realizados e faturados, por fim realizando a certificação da Nota Fiscal/Fatura. Subcláusula Primeira – Em caso de desacordo com o estabelecido neste Contrato e na Proposta de Preço da Contratada os serviços serão Rejeitados. Subcláusula Segunda - O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil da empresa contratada pela solidez e segurança dos serviços, na forma definida no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

Devido à necessidade do fornecimento dos serviços objeto deste contrato ser no perímetro urbano da cidade de São Felix-MT, onde está localizado o Pólo Base de Saúde Indígena, vinculado ao DSEI/Araguaia, a administração optou pela dispensa da exigência da referida garantia, após estudo prévio junto aos fornecedores da praça constatando sua inviabilidade, em virtude da limitação do mercado.

Subcláusula Única - Caso houver multas ou em caso de rescisões, as sanções serão executadas em conformidade com as previsões constantes da Cláusula Oitava - Subcláusulas Segunda e Quarta, deste Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

Subcláusula Primeira - Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula-Segunda deste Contrato, sujeitando a Contratada à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços.

Subcláusula Segunda - A Contratada reconhece desde já os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.

Subcláusula Terceira - Ocorrendo à rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, serão a esta assegurada os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei.

Subcláusula Quarta - A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo a Contratante poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Concordata, falência ou instauração de insolvência civil da Contratada; b) Dissolução da sociedade, e c) Inadimplência da Contratada em manter todas as condições de cadastramento e

qualificação exigidas na licitação.

Subcláusula Quinta - Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93.

Subcláusula Sexta - Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - VEDAÇÕES É vedado a CONTRATADA, contratar ou ter em seu quadro de funcionários, parentes, até terceiro grau, de servidores da CONTRATANTE. Conforme determinação constante do Memorando-Circular nº 34/PGF/PF/FUNASA/2008/amral. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A Contratante encaminhará para publicação, o extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 (vinte) dias daquela data.

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CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DO FORO

As partes firmam o presente instrumento obrigando-se, por se os seus sucessores, ao fiel

cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões deste Contrato. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.

Goiânia, ____________ de _________________ de ____. Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA

RUY GOMIDE BARREIRA Coordenador Regional da FUNASA em Goiás TESTEMUNHAS:

1. _________________________________ CPF: ________________________________ 2. ___________________________________

CPF: _________________________________

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Referente ao Pregão Presencial nº 09/2009 da Fundação Nacional de Saúde/CORE-GO.

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02

EU, SR (SRª)........................................................., portador(ra) da Carteira de Identidade nº:................................................... representante legal da empresa ........................................................... situada no endereço: ............................................................................................................................, Cidade .................... Estado ............................. , CNPJ: ................................... Declaro para fins de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão.

Local , data.

ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL

(Obs.: Deverá ser apresentada no momento do credenciamento junto à procuração ou Contrato Social do representante ou sócio da empresa).

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ANEXO IV - MODELO DAS DECLARAÇÕES

Referente ao Pregão Presencial nº 09/2009 da Fundação Nacional de Saúde/CORE-GO.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

( RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , CNPJ/MF n.º _______________, sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, data.

Assinatura do Representante Legal

Referente ao Pregão Presencial nº 09/2009 da Fundação Nacional de Saúde/CORE-GO.

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93

.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, portador (a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º .............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local, data.

Assinatura do Representante Legal

Obs.: Papel timbrado da empresa ou carimbado, com todos dados (telefones, E-mail e outros)

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Referente ao Pregão Presencial nº 09/2009

DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei. CNPJ:.......................................................... Nome da Empresa: ........................................................

Local, data.

Assinatura do Representante Legal

Obs: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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ANEXO VI – PROPOSTA

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA Pregoeiro REF. Pregão Presencial Nº 09/2009 - ABERTURA: 25/02/2009 às 14 horas 30 minutos Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão n.º 09/2009, propomos prestar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços objeto do referido Pregão, pelo preço total anual de R$ _________ ___________(_______________), em correspondência ao quantitativo de diárias estimada pela FUNASA..

Item Especificação Quant. Valor

Unitário Media de valores/

valor único a) Urna reta infantil medindo 0,40cm a 0,60cm de comprimento

R$

b) Urna sextavada infantil medindo 0,80cm de comprimento

R$

c) Urna sextavada medindo 1,00m de comprimento R$ d) Urna sextavada medindo 1,40m de comprimento R$

01

e) Urna sextavada medindo 1,90m de comprimento

01

R$

a + b + c + d + e = x x : 5 = média

06 Embalsamamento 01 R$ 07 Atestado de Óbito 01 R$ 08 Vestuário (mortalha) 01 R$ 09 Velas 01 R$ 10 Véu 01 R$ 11 Castiçais 01 R$

12 Quilômetro rodado por vias não pavimentadas fora do perímetro urbano de São Felix-MT

01 R$

Valor total da proposta = 01 + 06 + 07 + 08 + 09 +10 + 11 + 12 R$ Obs.: Para realização do julgamento das proposta ira considera a quantidade de 01(um) item de cada.

O resultado deverá ser multiplicado por 14(catorze), obtendo o valor global da proposta. Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias; Nos preços cotados estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, transporte, materiais, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; O preço proposto é de nossa exclusiva responsabilidade, não assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O preço proposto será fixo durante a vigência do Contrato. Declaramos também, sob penas da Lei, que se não consta em seu quadro de funcionários, parentes em até terceiro grau, entre servidores da FUNASA, caso seja nossa proposta vencedora não realizar contratações de pessoas que tenham grau de parentesco com servidores da FUNASA. Nome do banco: ........... Código da agência: ............... Número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento; Dados do Representante Legal para assinatura do Contrato. Nome.............................................. RG ................. CPF ...............Telefone de Contato ......................

Local, data.

Assinatura do Representante Legal