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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO N o 25200.014.431/2008-93 PREGÃO PRESENCIAL N.º 004 / 2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MECÃNICA E ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS, E DEMAIS MATERIAIS NECESARIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO POLO BASE DE MARABÁ/ FUNASA/CORE-PA, CONSTANTE NA RELAÇÃO NO ANEXO I, TERMO DE REFERENCIA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS. DATA: 06 / 02 /2009

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO No 25200.014.431/2008-93

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004 / 2009

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MECÃNICA E ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS, E DEMAIS MATERIAIS NECESARIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO POLO BASE DE MARABÁ/ FUNASA/CORE-PA, CONSTANTE NA RELAÇÃO NO ANEXO I, TERMO DE REFERENCIA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.

TIPO: MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS.

DATA: 06 / 02 /2009

HORA: 10:00 horas

LOCAL POLO BASE : Folha 32 Quadra 1 lote 18,19 e 20 – Nova Marabá – Marabá PA.

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 004 / 2009

SUMÁRIO

1 – OBJETO2 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4 – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 015 – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 026 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES7 – DA HABILITAÇÃO8 – DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO9 – DA ADJUDICAÇÃO 10 – DO CONTRATO11 – DA GARANTIA12 – DA VIGENCIA E PRORROGAÇÃO13 – DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO14 – DA ATESTAÇÃO 15 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 16 – DO PAGAMENTO17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS18 – DA RESCISÃO19 – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS20 – DOS RECURSOS21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

MS/FUNASA – PREGÃO N.º 004 / 2009E—mail: [email protected]

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL No 004/ 2009

A Fundação Nacional de Saúde/Coordenação Regional do Pará, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 3.450, de 9 de maio de 2000, através da Pregoeira, Maria Divina da Silva, nomeado pela Portaria nº 730 de 28 de abril de 2008, publicada no DOU de 05/11/2007, do Coordenador Regional do Pará Florivaldo Vieira Martins, CPF 108.654.972-49 RG 2045205 SSP - PA nomeado pela portaria 782 de 25 de Maio de 2006 publicado no DOU n. 100 em 26/05/2006, torna público que fará realizar licitação, NA MODALIDADE DE MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MECÃNICA E ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS, E DEMAIS MATERIAIS NECESARIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO POLO BASE DE MARABÁ/ FUNASA/CORE-PA, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que convalida os atos praticados pela Medida Provisória n.º 2.182-18 de 23 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 3.693/2000 e Decreto nº 3.784/2001, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, Lei 123 de 14 Dezembro de 2006 e suas alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, em sessão pública às 10:00 h do dia 06 de Fevereiro de 2009, na POLO BASE : Folha 32 Quadra 1 lote 18,19 e 20 – Nova Marabá – Marabá PA. onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação. O Edital será fornecido, se por meio impresso, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da FUNASA/CORE-PA, no seguinte endereço: Av. Visconde de Souza Franco, nº 616 Reduto, Belém – PA, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, mediante o recolhimento da importância de R$ 3,00 (três) reais aos cofres públicos, por meio de boleto bancário do Banco do Brasil S/A, para crédito da FUNASA/EDITAIS; gratuitamente através de cópia CD ROW, ou PEN DRIVE, fornecido pelo interessado, ou através do site http://www.comprasnet.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos na CPL, ou através do telefone: (91) 3202-3741.

Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.

1 – OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MECÃNICA E ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS, E DEMAIS MATERIAIS NECESARIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO POLO BASE DE MARABÁ/ FUNASA/CORE-PA, CONSTANTE NA RELAÇÃO NO ANEXO I, TERMO DE REFERENCIA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. 2 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA

2.1 – Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar

MS/FUNASA – PREGÃO N.º 004 / 2009E—mail: [email protected]

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os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física ou jurídica, habilitada por meio de procuração pública ou particular, que deverá ser entregue ao Pregoeiro na reunião de abertura, apartada dos invólucros de Proposta Comercial e Documentação.

2.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar um único licitante.

3.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.1 – Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas com a documentação parcial e obrigatória válidas e atualizadas no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa – MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, cujo registro será confirmado via consulta “on line”, devidamente assinado pelo(a) Pregoeiro(a), membros da Equipe de Apoio e por todos os representantes dos licitantes presentes no ato de abertura; ou que apresentem a documentação na forma do Inciso XIII do art. 11 do Decreto nO

3.555/2000,

3.1.2 – Além da documentação obrigatória no SICAF será verificado se o licitante está devidamente cadastrado no ramo pertinente ao serviço e o material licitado, devendo apresentar, caso não cadastrado no SICAF,documento que comprove esta situação, conforme o item 3.1.3 seguinte.

3.1.3 - O licitante não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para habilitar-se neste Pregão, deverá apresentar, além de outras exigidas, a seguinte documentação abaixo:

a) Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual;II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

IV – registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

b) Regularidade Fiscal:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

II – prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais);

III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

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IV – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

V – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

c) Qualificação Econômico-Financeira

I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

3.1.4 - A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ______________Ativo Total_____________Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante__Passivo Circulante

3.1.5 - O licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.

3.1.6 - Os licitantes que, embora cadastrados no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, na própria sessão do Pregão, conforme estabelecido no Inciso XIII do Art. 11 do Decreto nº 3.555/2000.

3.1.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

3.1.8 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio.

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3.1.9 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o licitante inabilitado.

3.1.10 – Quando houver documentos que não sejam expedidos pelo próprio licitante e o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, exceto os Atestados de Capacidade Técnica.

3.2 – Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF serão fornecidas pelo Setor de Material - SOMAT da Fundação Nacional de Saúde, à Av. Visconde de Souza Franco, nº 616 – Bairro Reduto – Belém – PA, ou pelo fone: (91) 3202-3719.

3.3 – Os interessados, no dia, hora e local fixado para a realização desta licitação deverão entregar os seus documentos de qualificação/habilitação e proposta comercial, em envelopes distintos e devidamente lacrados, com as seguintes identificações na parte externa:

ENVELOPE N.º 01 ENVELOPE N.º 02Ministério da SaúdeFundação Nacional de SaúdeCoordenação Regional do ParáPregão N.º 004 / 2009Envelope N.º 01 – Proposta ComercialProcesso N.º 25200.014.431/2008-93Nome e Razão Social da Firma LicitanteN.º do C.N.P.J. da empresa Licitante

Ministério da SaúdeFundação Nacional de SaúdeCoordenação Regional do ParáPregão N.º 004 / 2009Envelope N.º 02 – Documentação

Processo N.º 25200.014.431/2008-93Nome e Razão Social da Firma LicitanteN.º do C.N.P.J. da empresa Licitante

3.3.1 – Os licitantes também deverão apresentar, apartada dos invólucros da Proposta Comercial e de documentação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Inciso VII, art. 4º, Lei 10.520/2002;

3.4 – Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pelo representante legal na forma do item 2.1.

3.5 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

a) Pessoa física;b) Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;

c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, e

e) Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou

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Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.

3.5.1.- Os licitantes também deverão apresentar, apartada dos invólucros da Proposta

Comercial e de documentação, Termo e Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte conforme Lei Complementar 123/2006.

DECLARAÇÃO

TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Licitação, na forma Pregão Presencial nº 004/2009. OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.

DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data: ____________________________________________________

______________________________________

Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa CARIMBO CNPJ:

3.5.2- A condição de Micro Empresa -ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão simplificada emitida pela junta comercial;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

c) Demonstração do resultado do exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC123/06;

MS/FUNASA – PREGÃO N.º 004 / 2009E—mail: [email protected]

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3.5.3- Os licitantes na condição de ME ou EPP deverão apresentar os documentos exigidos no item 4.3;

3.5.4 – Documentação para Habilitação.

3.5.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06;3.5.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado às mesmas o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;

3.5.7- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.5.6, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;

3.5.8 - Havendo igualdade de condições entre as propostas, proceder-se-á ao desempate conforme artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, permanecendo ainda o empate, será realizado sorteio público a ser marcado pela comissão, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 em relação a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

3.5.9 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

3.5.10 – Entende-se por empate aquelas situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco) por cento) superior ao melhor preço.

3.5.11 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada seráconvocada, pela Comissão para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil comunicação do resultado lavrado em Ata.

3.5.12 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, nem oferta de redução de preço vinculada à proposta de outro licitante, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06.

4- A DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 1

4.1-.A proposta de preço contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada, com as seguintes exigências:

4.2 - de preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada;

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4.3 - fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, devendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;

4.4-.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação..

4.5 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;

4.6 – a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e

4.7.- A proposta comercial deverá ser apresentada ( PEN DRIVE E CD ROW e em 1 (uma) via, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais, na forma do subitem 3.3.

4.8 – O PEN DRIVE E CD ROW deverá estar contido dentro do Envelope 1 (Proposta Comercial) e corresponder à cópia fiel da Proposta apresentada pelo proponente, com os textos gravados em Word./EXCEL

4.9 – A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, e preencher os seguintes requisitos:

a) estar datilografada ou digitada em papel timbrado ou equivalente do licitante, que contenha o número do CNPJ;

b) conter as especificações do item oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características e outros elementos que permitam facilitar o julgamento;

c) indicar o número deste Pregão, bem como o dia e hora de sua realização;

d) conter o prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão, considerar–se–á aceito o prazo estabelecido;

e) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;

f) declarar expressamente que o preço dos serviços/produtos, estará livre de quaisquer despesas, inclusive tributos;

g) no caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a IMPORTANCIA ESCRITO POR EXTENSO para o respectivo item cotado.

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4.10 – O preço deverá ser expresso na forma de MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

4.11 – A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

4.12 – As propostas comerciais serão abertas pelo(a) Pregoeiro(a), em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital,

4.13 – Abertos os envelopes contendo as propostas, o(a) Pregoeiro(a) e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 02

5.1 - 01 (um) atestado (ou declarações) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante prestado serviço de manutenção de veículos;

5.2 - declaração fornecida pelo licitante indicando:

5.3- apresentar a Tabela de Tempos de Execução para cada marca e modelo de veículo da frota da Sede do Pólo Base de Marabá-PA; pela empresa vencedora do certame.

5.4 -declaração fornecida pelo licitante informando que vistoriou a frota de veículos da Sede do Pólo Base de Marabá, Folha 32 Quadra 1 Lote 18,19 e 20 Nova Marabá Município de Marabá-PA, por intermédio de seu representante legal devidamente qualificado para esse fim;

a) o licitante deverá efetuar a vistoria para inteirar-se das condições dos veículos, preferencialmente em companhia de um servidor designado pela Chefia do Setor de Transportes - SOTRA, localizado na Sede do Pólo Base de Marabá, na Folha 32 Quadra 1 Lote 18, 19 e 20, Nova Marabá, Marabá-PA, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 e de 14 às 17 horas, devendo o horário de visita ser solicitado previamente àquele Setor pelo telefone (94) 3322-3879;

5.5 - declaração fornecida pelo licitante de que, durante a execução dos serviços de manutenção corretiva usará tão-somente peças e materiais originais indicados pelo(s) fabricante(s) dos veículos;

5.6 - declaração de que estará apto a iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do Contrato respectivo;

5.7 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

5.8- declaração fornecida pelo licitante de que, possui oficina (devidamente equipada para o serviço) localizada no Município de Marabá - PA.

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COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁCOMISSÃO DE LICITAÇÃO

a) - os documentos exigidos neste edital, dentro do Envelope nº 2, deverão ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.

5.9-.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:

5.10-.Os documentos exigidos nesta PREGAO PRESENCIAL poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.

5.11 - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até às 18 horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação, de preferência;

5.12 - serão aceitas somente cópias legíveis;

5.13 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e

5.14 - a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

6 –DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

45.No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste edital, será vencedora do objeto desta Licitação, a proposta que obtiver maior pontuação final, observada a fórmula abaixo:

PF = (iA x 1) + (iB x 2), onde:

iA = o índice A de cada proposta será obtido mediante a divisão do menor preço proposto por hora trabalhada para os serviços de mão-de-obra (mpp) pelo preço da proposta em exame (ppe);

iB = o índice B de cada proposta será obtido mediante a divisão do percentual de desconto sobre os valores das peças da proposta em exame (pde) pelo maior percentual de desconto proposto (pdp); e

PF = a pontuação final de cada item da proposta será obtida mediante o somatório do iA e iB, já multiplicados pelos respectivos pesos.

6.1 – O processo de julgamento das propostas será efetuado maior pontuação final. Serão classificados pelo(a) Pregoeiro(a) o licitante que apresentar proposta com MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS, e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços somente até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.

6..2 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

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6.3 – O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

6.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.5 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

6.6 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;

6.7 – Caso a proposta de MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS. não seja aceitável a proposta será desclassificada e o(a) Pregoeiro(a) examinará as

ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.6.8 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,

sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.

6.9 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.

6.10 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar–se–ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15.08.95.

6.11 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

6.12 – Nas situações previstas nos itens 6.7; 6.8, 6.9 , o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7 – DA HABILITAÇÃO

7.1 – Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

7.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

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8 – DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO

8.1 Declaração do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, art. 32 da Lei n.º 8.666/93 e IN–MARE n.º 05/95.

DECLARAÇÃO

(nome da empresa)      , CNPJ nO      , sediada (endereço completo)      declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no Processo licitatório de Pregão Presencial nO 004 /2009, promovido pela Fundação Nacional de Saúde, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data,     

(nome e nº da CI do declarante)

8.2 - Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Decreto nº 4.358, de 05.09.02, transcrito abaixo:

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

(data)

 ............................................................

(representante legal)

 (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)9 – DA ADJUDICAÇÃO

9.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo–lhe(s) adjudicado(s) o(s) objeto(s) do certame e formalizado o Contrato, cujo extrato será publicado no D.OU.

10 – DO CONTRATO

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10.1 – O Contrato, Anexo II, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento.

10.2 – Após a homologação da licitação, a FUNASA/CORE/PA convocará, por escrito, o(s) adjudicatário(s) para a assinatura do Contrato.

10.3 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.

10.4 – O Contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação do adjudicatário para esse fim.

10.5 – Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2o do art. 64 da Lei no 8.666/93, ou revogar a licitação.

11. DA GARANTIA

11.1 – No ato da assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá apresentar Garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, a título de execução da obrigação, em uma das seguintes modalidades, conforme opção do adjudicatário:

a)caução em dinheiro;

b)títulos da dívida pública;

c)fiança–bancária;

d)seguro–garantia.

11.2 – Os títulos da dívida pública serão aceitos desde que seu valor de face seja na moeda corrente nacional ou que possam ser convertidos para a mesma.

11.3 - No caso de títulos conversíveis para o Real a aceitação dar–se–á com a comprovação de sua liquidez, ou seja, o seu efetivo valor de mercado.

11.4 – Em se tratando de Garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro recolhida junto à Caixa Econômica Federal – CEF, em conta específica, esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4o do Art. 56 da Lei no 8.666/93.

11.5 – A Garantia prestada pela contratada somente será liberada depois de certificado, pela

Fundação Nacional de Saúde, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento.

11.6 – A liberação da Garantia será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela contratada.

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11.7 – Sem prejuízos das sanções previstas neste Edital, a não prestação da Garantia exigida será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.

11.8 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, dentro do prazo previsto pela Fundação Nacional de Saúde, será aplicada a regra estabelecida no item 11..5

12 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO, podendo por interesse da FUNASA, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta meses) nos termos do inciso II, art. 57, da lei n° 8666/93 e suas alterações com sua publicação no DOU.13 – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 13.1– Manutenção Mecânica: Motor, sistema de transmissão, sistema de direção, sistema de suspensão, sistema de freio, sistema de escapamento, câmbio e diferencial.

13.2 – Manutenção Elétrica: Sistema de Arrefecimento, Sistema elétrico.

13.3– Funilaria: Recuperação/substituição de peças amalgadas.

13.4– Pintura: pintura parcial/total, das áreas recuperadas ou substituídas, nas cores padronizadas da FUNASA.

13.5- Capotaria: Capotaria . abrangendo forro, interno, bancos e capota plástica.

13.6 – Guincho/Reboque: Transferência de veículo oficial(leves e pesados), do local onde se encontra avariado, a uma distancia de aproximadamente até 200km, para a oficina contratada ou Sede do Pólo Base de Marabá-PA;

13.7 – Cambagem, quando necessário

13.8 - FORNECIMENTO DE PEÇAS e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços de reparos, conservação e recuperação em oficina própria do licitante vencedor.

13.9 - A execução dos trabalhos mencionados na condição anterior será autorizada pelo Chefe do Setor de Transportes – da Sede do Pólo Base de Marabá-Pa, mediante expedição de Ordem de Serviço, emitida em duas vias, destinando-se a primeira à licitante vencedora e a segunda ao arquivo do Setor de Transportes - da Sede do Pólo Base de Marabá-Pa

14 - DA ATESTAÇÃO

14 .1 - A atestação dos serviços prestados e do fornecimento de peças caberá ao Chefe do Setor de Transportes - do Pólo Base de Marabá , ou a outro servidor designado para esse fim.

14.2 - DA DESPESA

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14.2.1-.A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, mediante a emissão de nota de empenho estimativa, está a cargo dos Elementos Orçamentários próprios, conforme indicado abaixo:P I - IGTOPTRES 021614FONTE: 0151000000ELEMENTO DE DESPESA:339039 - Outros Serviços de Terceiros (Mão-de-Obra) 339030 - Material de Consumo (Peças).

14.2.2-.A despesa para o ano 2009 será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, consignada a Sede da Sede do Pólo Base de Marabá-Pa na Lei Orçamentária da União.

15 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR (ES)

15.1 – Caberá(ão) ao(s) licitante(s) vencedor(es) realizar(em) o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada de MENOR PREÇO HORA/HOMEM e classificada em primeiro lugar, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.

15.2 – Realizar(em) os serviços OBJETO deste edital, periodicamente, após a assinatura do Contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho, mediante requisição da pessoa responsável pelo Setor de Transporte do Pólo Base de Marabá em Marabá, na Folha 32 Quadra 1 Lote 18, Nova Maraba, em conformidade com o especificado no Anexo I, Termo de Referencia parte integrante deste Edital.

15.3 – Os serviços de maiores complexidades deverão ser executados no prazo Maximo de 02 (dois) dias, devendo a empresa contratada justificar oficialmente, caso ocorra, o atraso na devolução do veiculo:

15.4 – Quando não houver possibilidades do motorista que estiver conduzindo o veiculo até a oficina da empresa contratada, a mesma deverá buscar no local informado, no prazo Maximo de 4 (quatro) horas a contar da hora do chamado efetuado pelo setor de transporte dó Pólo Base de Marabá em Marabá-PA

15.5 - A empresa deverá manter carros guinchos para recolhimento do veiculo caso haja necessidade;

15.6 - A empresa deverá dispor de mecanismos de segurança na área onde os veículos da FUNASA se encontrarem enquanto permanecerem sobre a responsabilidade da licitante.

15.7 - Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenham os veículos em perfeitas condições de uso, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se o conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados, para uma manutenção adequada:

15.8 - Os serviços serão executados na forma menores preço hora/homem, estando nele incluídas todas as despesas necessárias a sua perfeita execução:

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15.9 – Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos;

a) as instalações (almoxarifado e oficina), o aparelhamento e ferramentas disponíveis para a realização do objeto licitado;

a.1) o licitante que estiver ofertando os serviços relativos ao objeto deverá dispor de espaço físico coberto para acomodação de até 3 (tres) veículos simultaneamente, deverá oferecer segurança 24 horas na sua oficina, possuir equipamentos para regulagem eletrônica em veículos carburados e com injeção eletrônica monoponto e multiponto, possuir paquímetros, micrômetros (interno e externo), manômetros (pressão de óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros) equipamento para descarbonização de motores, 01 (um) elevadores para veículos leves e utilitários.

16 – DO PAGAMENTO

16.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

16.2 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

16.3 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao Processo de pagamento.

16.4 – O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA/CORE/PA, caso ocorra inadimplemento das obrigações da Contratada e erros ou vícios na fatura.

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 - Pela inadimplência das obrigações contratuais, sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA estará sujeita ás seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a prestação do serviço e 0,07 (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do Contrato;

c) Multa compensatória equivalente ao valor integral da prestação dos serviços não realizados, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da FUNASA/CORE/PA,devido à inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas,nos casos previstos nos incisos I à XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da FUNASA/CORE/PA;

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d) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.52/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17..2 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução da prestação dos

serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

18 – DA RESCISÃO

18.1.1 – O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

18.1.2 – A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE/PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I , do art. 79 da Lei n.º 8666/93.

18.1.3 – Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

18.1.4 – O Contrato também poderá ser cancelado, de pleno direito:

18.1.5 – Pela FUNASA/CORE/PA, quando:

18.1.5.1 – O contratado não cumprir as obrigações constantes do Contrato; 18.1.5.2 – O contratado se recusarem a receber a Nota de Empenho e a

FUNASA/CORE/PA não aceitar a justificativa; 18.1.5.3 – O contratado der causa à rescisão administrativa do Contrato, a critério da FUNASA/CORE/PA;

18.1.6 – Pelo contratado quando, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitadas de cumprir(em) as exigências do Contrato . A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à FUNASA/CORE/PA a aplicação das penalidades previstas no edital, Lei 8.666/93.

19 - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS

Será permitida a repactuação, visando a adequação do valor do contrato aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, mediante apresentação de planilha de preços devidamente justificada, a ser apresentada pela licitante vencedora.

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20 – DOS RECURSOS

20.1 – Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra–razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vistas imediata dos autos.

20.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao(s) vencedor(es).

20.2 – O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

21.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando–se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.

21.3 – O(A) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

21.4 – Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.

21.5 – É facultado ao licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

21.6 – O(A) Pregoeiro(a) e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo licitatório.

21.7 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Fundação Nacional de Saúde. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

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21.8 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão

.21.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os

respectivos prazos legais.

21.10 – Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados no Setor de Comunicação (SOCOM) da Fundação Nacional de Saúde, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 616, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, aquelas encaminhadas via fax ou via postal.

21.11 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

Belém(PA), 14 de 01 de 2009

Maria Divina da SilvaPregoeira/FUNASA/CORE/PA

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ANEXO – I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº 004 / 2009PROCESSO Nº: 25200.014.431/2008-93

OBJETO:

1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MECÃNICA E ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS, E DEMAIS MATERIAIS NECESARIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO POLO BASE DE MARABÁ/ FUNASA/CORE-PA, CONSTANTE NA RELAÇÃO NO ANEXO I, TERMO DE REFERENCIA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. 2 – Justificativa:

O presente pedido destina-se a manter em perfeito funcionamento a frota de veículos terrestre do pólo base de Marabá, pois os mesmos tende nas viagens as Aldeias, no serviços de administração, endemias, retirada de paciente e troca de Tec. de Enfermagem e transporte da equipe Multidisciplinar no Pólo Base de Marabá. 3 – Especificações: 3.1 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

- Manutenção Mecânica: Motor, sistema de transmissão, sistema de direção, sistema de suspensão, sistema de freio, sistema de escapamento, câmbio e diferencial.

– Manutenção Elétrica: Sistema de Arrefecimento, Sistema elétrico.

– Funilaria: Recuperação/substituição de peças amalgadas.

– Pintura: pintura parcial/total, das áreas recuperadas ou substituídas, nas cores padronizadas da FUNASA.

- Capotaria: Capotaria . abrangendo forro, interno, bancos e capota plástica.

– Guincho/Reboque: Transferência de veículo oficial(leves e pesados), do local onde se encontra avariado, a uma distancia de aproximadamente até 200km, para a oficina contratada ou Sede da FUNASA;

– Cambagem, quando necessário

3.2 – A empresa deverá atender todos os chamados que venham a receber do Setor de Transporte do Pólo Base de Marabá, Marabá-PA, executando os serviços necessários de manutenção corretiva, quando da ocorrência de panes em componentes do veiculo, com presteza independentemente das inspeções periódicas de caráter preventivo no prazo Maximo de 2 (dois) dias, contados a parti do registro do pedido;

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3.3 – Os serviços de maiores complexidades deverão ser executados no prazo máximo de 2 (dois) dias devendo a empresa contratada justificar oficialmente, caso ocorra, o atraso na devolução do veiculo;

3.4 – Quando não houver possibilidade do motorista que estiver conduzido o veiculo conduzir ate a oficina da empresa contratada, a mesma devera busca no local informado, no prazo máximo de 4 (quatro) horas a contar da hora do chamado efetuado pelo setor de transporte da Sede do Pólo Base de Marabá-Pa .

3.5 – Prestar serviços de guincho (reboque), 24 horas diárias, as viaturas do Pólo Base de Marabá, Marabá-PA, o qual estará disponível, em no máximo 01 ( uma) hora após o chamado, sendo que as viaturas poderão ser rebocadas para a oficina da empresa contratada ou para as dependências do Pólo Base de Marabá-PA, não se sujeitando tal prestação ao sistema de pré-emissão de ordem de serviço;

3.6 – Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenham os veículos em perfeitas condições de uso, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretivas de defeitos e verificação que se fizerem necessárias, efetuando-se o conserto e lubrificação, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada;

3.7 – A relação de veículos constantes do Item 4 deste Termo de Referencia serve apenas como referencia para o quantitativo de serviços a serem prestados podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novos veículos, sendo que estas alterações não implicam em reajusta do valor contratual, para hora/homem;

3.8 – Os serviços serão executados na forma hora/homem, estando nele incluídas todas as despesas necessárias a sua perfeita execução;

3.9 – FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSORIOS e demais materiais necessários a serem utilizados na execução dos serviços de reparos, conservação e recuperação referidos no subitem anterior.

3.10 – Peças originais ou similares para reposição, quando necessário;

4 – DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA CORE-PA/SOTRAITENS VEÍCULO MODELO PLACA ANO

01 RENAULT FRONTIER NISSAN JKH 1521 200502 GM S-10 AMBULANCIA JUA 8846 200103 MB CAMINHÃO MERCEDES BENS JTK 6225 198304 FIAT FIAT UNO JTZ 8204 200105 TOYOTA L-200 TOYOTA JTW 1926 200106 TOYOTA PICK UP TOYOTA JTU 1401 199907 RONDA MOTOCICLETA 125 JVD 7950 199908 RENAULT FRONTIER NISSAN JKH 2423 200509 WW KOMBI JUS 0922 1997

4 - DA VIGÊNCIA

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O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO, podendo por interesse da FUNASA, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta meses) nos termos do inciso II, art. 57, da lei n° 8666/93 e suas alterações com sua publicação no DOU.

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – Caberá(ão) ao(s) licitante(s) vencedor(es) realizar(em) o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada de MENOR PREÇO HORA/HOMEM e classificada em primeiro lugar, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução.

5.2 - Realizar(em) os serviços OBJETO deste edital, periodicamente, após a assinatura do Contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho, mediante requisição da pessoa responsável pelo Setor de Transporte do Pólo Base de Marabá, na Folha 32 Quadra 1 lotes 18,19 e 20 Nova Marabá´, Marabá-PA, em conformidade com o especificado no Anexo I, Termo de Referencia parte integrante do Edital.

5.3 – Os serviços de maiores complexidades deverão ser executados no prazo Maximo de 02 (dois) dias, devendo a empresa contratada justificar oficialmente, caso ocorra, o atraso na devolução do veiculo:

5.4 – Quando não houver possibilidades do motorista que estiver conduzindo o veiculo até a oficina da empresa contratada, a mesma deverá buscar no local informado, no prazo Maximo de 4 (quatro) horas a contar da hora do chamado efetuado pelo setor de transporte da Sede do POLO BASE DE MARABÁ EM MARABPA-PA;

5.5 - A empresa deverá manter carros guinchos para recolhimento do veiculo caso haja necessidade;

5.6 - A empresa deverá dispor de mecanismos de segurança na área onde os veículos da FUNASA se encontrarem enquanto permanecerem sobre a responsabilidade da licitante.

5.7 - Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenham os veículos em perfeitas condições de uso, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se o conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados, para uma manutenção adequada:

5.8 - Os serviços serão executados na forma menores preço hora/homem, estando nele incluídas todas as despesas necessárias a sua perfeita execução:

5.9 – Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos;

a) as instalações (almoxarifado e oficina), o aparelhamento e ferramentas disponíveis para a realização do objeto licitado;

a.1) o licitante que estiver ofertando os serviços relativos ao objeto deverá dispor de espaço físico coberto para acomodação de até 3 (tres) veículos simultaneamente,

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deverá oferecer segurança 24 horas na sua oficina, possuir equipamentos para regulagem eletrônica em veículos carburados e com injeção eletrônica monoponto e multiponto, possuir paquímetros, micrômetros (interno e externo), manômetros (pressão de óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros) equipamento para descarbonização de motores, 01 (um) elevadores para veículos leves e utilitários.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/CORE/PA

6.1 – Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços;

6.2 – Conferir se os serviços foram efetuados a contento;

6.3 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;

6.4 – Efetuar o pagamento das faturas conforme estipulado neste Termo de Referência;

6.5 – Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.

7 – DA PROPOSTA COMERCIAL

7.1 – Deverá conter os seguintes dados:7.1.1 – Declaração de que os preços ofertados englobam todas as despesas dos serviços oferecidos, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação;

7.1.2 – Detalhamento dos serviços a serem prestados, bem como o valor da hora trabalhada para os serviços de manutenção;

7.1.3 – O valor do desconto nas peças originais ou similares de reposição;

7.1.4 – Deverá ser indicado um único preço por hora trabalhada e um único percentual de desconto sobre os valores das peças e acessórios de reposição para toda a frota de veículos(de todas as marcas e modelos) do Pólo Base de Marabá-Pa FUNASA;

8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente do OBJETO desta licitação ocorrerá no exercício de 2009 à conta do Programa de Trabalho 021614, Ação Orçamentária: IGTO, Fonte: 0151000000 e Natureza da Despesa: 339039, e 339030 consignados no Orçamento Geral da União de 2009.

9 - DO PAGAMENTO

9.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

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9.2 – A Nota Fiscal deverá ser emitida sem rasuras, em letra bem legível, em nome da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 26989350/0005-40 dentro do prazo de validade para emissão autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado ou pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal, conforme o caso, indicando o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

9.3 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores–SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao Processo de pagamento.

9.4 – O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA/CORE/PA, caso ocorra inadimplemento das obrigações da Contratada para com a FUNASA e/ou erros ou vícios na fatura, o que implicará na devolução do valor eventualmente pago.

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 -Pela inadimplência das obrigações contratuais, sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a prestação dos serviços e 0,07 (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do Contrato.

c) Multa compensatória equivalente ao valor integral da prestação dos serviços não realizados, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da FUNASA/CORE/PA,devido à inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas,nos casos previstos nos incisos I à XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da FUNASA/CORE/PA;

d) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 10.2 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução da prestação dos

serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

11. - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS

Será permitida a repactuação, visando a adequação do valor do contrato aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou da última repactuação, e a

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demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, mediante apresentação de planilha de preços devidamente justificada, a ser apresentada pela licitante vencedora.

12 – DA RESCISÃO

12.1 – O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93;

12.2 – A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE/PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8666/93;

12.3 – Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa;

12.4 – O Contrato também poderá ser cancelado, de pleno direito:

12.4.1 – Pela FUNASA/CORE-PA, quando:

12.4.1.1 – o contratado não cumprir as obrigações constantes do Contrato; 12.4.1.2 – O contratado se recusarem a receber a Nota de Empenho e a

FUNASA/CORE/PA não aceitar a justificativa; 12.4.1.3 – o contratado der causa à rescisão administrativa do Contrato, a critério da FUNASA/CORE/PA;

12.4.2 – Pelo contratado quando, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitadas de cumprir(em) as exigências do Contrato . A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à FUNASA/CORE/PA a aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na Lei 8.666/93.

13 – DOS RECURSOS

13.1– Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra–razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vistas imediata dos autos.

13.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao(s) vencedor(es).

13.2 – O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de

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ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a FUNASA/CORE/PA providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando–se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.

14.3 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

14.4 – Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.

14.5 – É facultado ao licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

14.6 – O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo Licitatório.

14.7 – A licitação não implica proposta de Contrato por parte da FUNASA/CORE/PA. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

14.8 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

14.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.

14.10 – Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados no Setor de Comunicação (SOCOM) da Fundação Nacional de Saúde, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 616, Reduto – Belém – PA no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, aquelas encaminhadas via fax ou via postal.

14.11 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

Belém(PA), 14 de 01 de 2009.

Maria Divina da SilvaPregoeira FUNASA/CORE/PA

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO N.º25200. 014.431/2008-93

CONTRATO Nº.......... CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁ E A EMPRESA................,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA: (MECÃNICA, ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE,,BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES O POLO BASE DE MARABÁ/FUNASA/CORE-PA,

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto nº 100, de 16.04.1991, alterado pelo Decreto nº 3.450 de 09.05.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 09.06.2003, através de sua COORDENAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ, com endereço, à Av. Visconde de Sousa Franco, nº 616, Reduto, Belém – PA, CEP 66053-240, inscrita no CNPJ sob o n.º 26989350/0005-40, e a empresa Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com inscrição estadual n.º , com sede à Pará, doravante, neste ato, denominadas FUNASA/CORE/PA e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira pelo seu Coordenador Regional, Sr. FLORIVALDO VIEIRA MARTINS, portador do CPF. N.º 108.654.972-49 e CI. N.º 2045205, expedido pela SSP/PA, nomeado na forma que dispõe a Portaria nº 782 de 25/05/2006, publicada no DOU nº 100 de 26/05/2006,, e a segunda por seu Representante Legal Sr(a),................ portador(a) do CPF n.º CI. N.º, expedido pela SSP/PA, no uso das atribuições que lhe confere sua procuração, resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MECÃNICA E ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS, E DEMAIS MATERIAIS NECESARIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO POLO BASE DE MARABÁ/ FUNASA/CORE-PA, , por intermédio do Pregão Presencial nº 004 /2009 do tipo MENOR PREÇO HORA/HOMEM E MAIOR DESCONTO P/PEÇAS. , regido pela Lei nº 10.520/2002, e Decreto nº 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa – MARE nº 05 de 21 de junho de 1995 e suas alterações posteriores, mediante as disposições expressas nas Cláusulas seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MECÃNICA E ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURAS, CAPOTARIA, GUINCHO/REBOQUE, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS(ORIGINAL OU SIMILAR), ACESSORIOS, E DEMAIS MATERIAIS NECESARIOS PARA REPOSIÇÃO QUANDO NECESSÁRIO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO POLO BASE DE MARABÁ/ FUNASA/CORE-PA, CONSTANTE NA RELAÇÃO NO ANEXO I, TERMO DE REFERENCIA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.

A SEGUIR:

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RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA CORE-PA/SOTRAITENS VEÍCULO MODELO PLACA ANO

01 RENAULT FRONTIER NISSAN JKH 1521 200502 GM S-10 AMBULANCIA JUA 8846 200103 MB CAMINHÃO MERCEDES BENS JTK 6225 198304 FIAT FIAT UNO JTZ 8204 200105 TOYOTA L-200 TOYOTA JTW 1926 200106 TOYOTA PICK UP TOYOTA JTU 1401 199907 RONDA MOTOCICLETA 125 JVD 7950 199908 RENAULT FRONTIER NISSAN JKH 2423 200509 WW KOMBI JUS 0922 1997

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO, podendo por interesse da FUNASA, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta meses) nos termos do inciso II, art. 57, da lei n° 8666/93 e suas alterações com sua publicação no DOU.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Realizar os serviços mediante requisição, devidamente autorizada e assinada pelo responsável.

b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias, para o adimplemento das obrigações decorrentes do presente CONTRATO.

c) Cumprir todas as orientações da FUNASA/CORE/PA, para o fiel cumprimento das atividades especificadas.

d) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Chefia do Pólo Base de Marabá-Pa , prestando todos os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações, procedentes, caso ocorram.

e) Não sub-contratrar parcial ou totalmente o objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/CORE/PA

a) Designar um Servidor e Substituto, para controlar a prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO.

b) Conferir os serviços executados quanto às especificações do Anexo I, Termo de Referencia parte integrante do Edital, bem como a qualidade e garantia, conferir a Nota Fiscal, quantidade e valor, e dar o referido Atesto no verso da mesma;

c) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias para a boa execução dos serviços;

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d) Efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula IX deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

Pela execução do objeto deste CONTRATO, a FUNASA/CORE/PA pagará a CONTRATADA o Valor Total de R$ ..................... (..............................................).

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços executados à FUNASA/CORE/PA.

Parágrafo Segundo - No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato.

CLAUSULA SEXTA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS

Será permitida a repactuação, visando a adequação do valor do contrato aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, mediante apresentação de planilha de preços devidamente justificada, a ser apresentada pela licitante vencedora.

CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa relativa ao presente Contrato correrá à Conta, das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União de 2009:

Projeto Contábil, IGTO Elemento de Despesa 339039, 339030 Fonte de Recurso 0151000000, Programa de Trabalho Resumido - PTRES 021614.

CLÁUSULA OITAVA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Os Serviços de que trata o Anexo I Termo de Referencia parte integrante do Edital

serão realizados periodicamente, e as empresas deverão atender todos os chamados que venham a receber do Setor de Transporte da Sede do Pólo Base de Marabá-Pa , executando os serviços necessários de manutenção corretiva, quando da ocorrência de panes em componentes do veículo,com presteza, independentemente das inspeções periódicas de caráter preventivo no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir de cada solicitação, mediante requisição do Chefe do Setor de Transporte da Sede do Pólo Base de Marabá-Pa

Sub-clausula - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:

Os serviços correspondem à:

a) - MÃO-DE-OBRA referente à execução de reparos, conservação e recuperação, abrangendo:

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b) – Manutenção Mecânica: Motor, sistema de transmissão, sistema de direção, sistema de suspensão, sistema de freio, sistema de escapamento, câmbio e diferencial.

c) – Manutenção Elétrica: Sistema de Arrefecimento, Sistema elétrico.

d) – Funilaria: Recuperação/substituição de peças amolgadas.

e)- Pintura: pintura parcial/total, das áreas recuperadas ou substituídas, nas cores padronizadas da FUNASA.

f)- Capotaria: Capotaria . abrangendo forro, interno, bancos, tapeçaria e capote plástica.

g) – Vidraçaria;.

h) – , e Cambagem

2.1.2 - FORNECIMENTO DE PEÇAS e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços de reparos, conservação e recuperação referidos no subitem anterior; em oficina própria do licitante vencedor.

a) Os serviços de maiores complexidades deverão ser executados no prazo Maximo de 02 (dois) dias, devendo a empresa contratada justificar oficialmente, caso ocorra, o atraso na devolução do veiculo:

b) Quando não houver possibilidades do motorista que estiver conduzindo o veiculo até a oficina da empresa contratada, a mesma deverá buscar no local informado, no prazo Maximo de 4 (quatro) horas a contar da hora do chamado efetuado pelo setor de transporte da Sede do Pólo Base de Marabá-Pa .

c) A empresa deverá manter carros guinchos para recolhimento do veiculo caso haja necessidade:

d) A empresa deverá dispor de mecanismos de segurança na área onde os veículos da

FUNASA se encontrarem enquanto permanecerem sobre a responsabilidade da licitante.

e) Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenham os veículos em perfeitas condições de uso, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se o conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados, para uma manutenção adequada:

f) Os serviços serão executados na forma menor preço hora/homem, estando nele incluídas todas as despesas necessárias a sua perfeita execução:

g) Ainda que seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.

I - Será rejeitado os serviços executados em desacordo com o estabelecido no

Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do edital.

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CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro – A FUNASA/CORE/PA efetuará o pagamento, mensalmente, em moeda corrente nacional, através de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, obedecendo às seguintes formalidades:

a) aceitação pela fiscalização do Pólo Base de Marabá-Pa através de servidor designado, de que os serviços foram efetivamente executados, de acordo com o estipulado neste Contrato;

b) As faturas com as respectivas notas fiscais serão apresentadas com indicação dos serviços executados, de conformidade com o contratado;

Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, CNPJ nº 26989350/0005-40, dentro do prazo de validade para emissão autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado, indicando o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente e da Agencia Bancária, para emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.

Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal deverá vir obrigatoriamente, acompanhada da requisição dos serviços , para conferência.

Parágrafo Quarto – Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

Parágrafo Quinto – Será retido do pagamento o IRPJ, a contribuição sobre o Lucro Líquido, o COFINS e o PIS/PASEP, na forma fixada pela IN SRF N. 539 DE 25/04/05;

Parágrafo Sexto – Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/CORE/PA nos seguintes casos:

a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma prejudicar a FUNASA/CORE/PA;

b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA/CORE/PA por conta deste Contrato;

c) erros e/ou vícios nas faturas.

CLÁUSULA DECIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Parágrafo Primeiro - A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Pólo Base de Marabá por ela designado, nos termos do Artigo 67 da lei 8666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a FUNASA/CORE/PA ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita

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fiscalização, a qualquer hora, por pessoas devidamente credenciadas pelo Pólo Base de Marabá-Pa .

Parágrafo Terceiro – O Pólo Base de Marabá/PA poderá rejeitar os serviços executados por motivo de relevante ordem técnica (qualidade dos serviços, prazo de validade e etc), ou, ainda, no caso de inobservância às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da rejeição lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.

Parágrafo Quarto – Qualquer imperfeição dos serviços executados nos veículos do

Pólo Base de Marabá-PA obrigará à CONTRATADA, à sua conta e risco, corrigir a parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.

Parágrafo Quinto – A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos, sendo que essa fiscalização é meramente supletiva e relacionada com a execução do presente Contrato, não implicando em exoneração da responsabilidade da CONTRATADA nem em solidariedade perante terceiros.

Parágrafo Sexto – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade da FUNASA/CORE/PA ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei n.º 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA

Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou garantia no valor de R$ ------------- (-------------------------), correspondente a 1% do valor deste Contrato.

Subcláusula Primeira - Em se tratando de garantia prestada por caução em dinheiro recolhida junto a Caixa Econômica Federal - CEF, em conta específica, esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.

Subcláusula Segunda - A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pelo Pólo Base de Marabá- PA, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento.

Subcláusula Terceira - A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inadimplência das obrigações contratuais, sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a prestação dos serviços e 0,07 (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total deste Contrato.

c) Multa compensatória equivalente ao valor integral da prestação dos serviços não realizados, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da FUNASA/CORE/PA,devido à inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas,nos casos previstos nos incisos I à XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da FUNASA/CORE/PA;

d) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. e )Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução da prestação

dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

Parágrafo primeiro - A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE/PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I , do art. 79 da Lei n.º 8666/93;

Parágrafo Segundo – Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Parágrafo Terceiro – O Contrato também poderá ser cancelado, de pleno direito:

Pela FUNASA/CORE-PA, quando:

a) – O contratado não cumprir as obrigações constantes do Contrato; b) – O contratado se recusarem a receber a Nota de Empenho e a FUNASA/CORE/PA

não aceitar a justificativa;

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c) – O contratado der causa à rescisão administrativa do Contrato, a critério da FUNASA/CORE/PA;

d) – Pelo contratado quando, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitadas de cumprir(em) as exigências do Contrato . A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à FUNASA/CORE/PA a aplicação das penalidades previstas no edital, Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃOA FUNASA/CORE/PA encaminhará para publicação no DOU o extrato deste contrato

até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei Nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93, sempre por termos aditivos numerados em ordem crescente..

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que, caso venha ocorres algum caso não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:

a) a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;

b) entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador;

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CLÁUSULA VIGESIMA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

1-.Este contrato tem fundamento na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto n.º 3.555/2000, e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993.

2-.Este contrato vincula-se aos termos do edital do Pregão Presencial nº.004 /2009, constante do processo nº 25200.014.431/2008-93, e da proposta apresentada pela CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, conforme determina o inciso I do art. 109, da Constituição Federal,combinado com o art. 111, do Código de Processo Civil.

-E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme,

as partes a seguir firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito abaixo assinadas e arquivado na Seção de Recursos Logísticos (SALOG) da FUNASA/CORE/PA, conforme dispõe o artigo 60, da Lei n.º 8.666/93.

Belém(PA), ---- de ---------- de 2008

FUNASA/CORE/PA CONTRATADA

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