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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM RORAIMA Pregão Eletrônico 08.2014 SUEST/FUNASA/RR Página 1 de 148 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08 08 08 08/201 /201 /201 /2014 Processo n.º Processo n.º Processo n.º Processo n.º 25270.004 25270.004 25270.004 25270.004.241 241 241 241/201 /201 /201 /2014-82 82 82 82 UASG: 255023 UASG: 255023 UASG: 255023 UASG: 255023 A FUNASA FUNASA FUNASA FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, instituída pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de 1991, com estatuto aprovado pelo Decreto 7.335 de 19 de outubro de 2010, por intermédio de sua Superintendência Estadual em Roraima e Equipe de Pregão designada pela Portaria nº. 83, de 8 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. Em 12/08/2014, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012, DO TIPO DO TIPO DO TIPO DO TIPO “MENOR MENOR MENOR MENOR PREÇO PREÇO PREÇO PREÇO” POR POR POR POR METRO QUADRADO METRO QUADRADO METRO QUADRADO METRO QUADRADO – e obedecerá integralmente aos termos da Lei nº 10.520 Lei nº 10.520 Lei nº 10.520 Lei nº 10.520, de 17.07.2002, publicada no D.O.U. de 18.07.2002; D.O.U. de 18.07.2002; D.O.U. de 18.07.2002; D.O.U. de 18.07.2002; ao Decreto nº 5.450 de 31/05/2005; e a este Edital, seus anexos; e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666/93, republicada em 06.07.94, e suas posteriores alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 conforme autorização contida no Processo 25270.004 25270.004 25270.004 25270.004.241 241 241 241/201 /201 /201 /2014-82 82 82 82. ABERTURA DA SESSÃO: ABERTURA DA SESSÃO: ABERTURA DA SESSÃO: ABERTURA DA SESSÃO: 26 26 26 26 de de de de novembro novembro novembro novembro de 201 de 201 de 201 de 2014. HORÁRIO: HORÁRIO: HORÁRIO: HORÁRIO: 10 10 10 10h00 00 00 00min min min min (HORÁRIO DE BRASÍLIA (HORÁRIO DE BRASÍLIA (HORÁRIO DE BRASÍLIA (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) DF) DF) DF) LOCAL: LOCAL: LOCAL: LOCAL: Endereço eletrônico ndereço eletrônico ndereço eletrônico ndereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br www.comprasnet.gov.br www.comprasnet.gov.br www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Pregoeiro. OBJETO OBJETO OBJETO OBJETO: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme Anexos I e II no âmbito do prédio sede da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Superintendência Estadual em Roraima, solicitado pelo PBS n° 36 36 36 36/201 /201 /201 /2014 e apresentado neste Termo de Referência, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08080808/201/201/201/2014444 Processo n.º Processo n.º Processo n.º Processo n.º 25270.00425270.00425270.00425270.004....241241241241/201/201/201/2014444----82828282

UASG: 255023UASG: 255023UASG: 255023UASG: 255023

A FUNASAFUNASAFUNASAFUNASA (Fundação Nacional de Saúde), entidade vinculada ao

Ministério da Saúde, instituída pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de 1991, com estatuto aprovado pelo Decreto 7.335 de 19 de outubro de 2010, por intermédio de sua Superintendência Estadual em Roraima e Equipe de Pregão designada pela Portaria nº. 83, de 8 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. Em 12/08/2014, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2012, DO TIPO DO TIPO DO TIPO DO TIPO ““““MENOR MENOR MENOR MENOR PREÇOPREÇOPREÇOPREÇO”””” PORPORPORPOR METRO QUADRADOMETRO QUADRADOMETRO QUADRADOMETRO QUADRADO – e obedecerá integralmente aos termos da Lei nº 10.520Lei nº 10.520Lei nº 10.520Lei nº 10.520, de 17.07.2002, publicada no D.O.U. de 18.07.2002;D.O.U. de 18.07.2002;D.O.U. de 18.07.2002;D.O.U. de 18.07.2002; ao Decreto nº 5.450 de 31/05/2005; e a este Edital, seus anexos; e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666/93, republicada em 06.07.94, e suas posteriores alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 conforme autorização contida no Processo nº 25270.00425270.00425270.00425270.004....241241241241/201/201/201/2014444----82828282.... ABERTURA DA SESSÃO: ABERTURA DA SESSÃO: ABERTURA DA SESSÃO: ABERTURA DA SESSÃO: 26262626 de de de de novembro novembro novembro novembro de 201de 201de 201de 2014444.... HORÁRIO:HORÁRIO:HORÁRIO:HORÁRIO: 10101010hhhh00000000min min min min (HORÁRIO DE BRASÍLIA(HORÁRIO DE BRASÍLIA(HORÁRIO DE BRASÍLIA(HORÁRIO DE BRASÍLIA----DF)DF)DF)DF) LOCAL: LOCAL: LOCAL: LOCAL: EEEEndereço eletrônicondereço eletrônicondereço eletrônicondereço eletrônico: www.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.br

Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Pregoeiro.

OBJETOOBJETOOBJETOOBJETO: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme Anexos I e II no âmbito do prédio sede da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Superintendência Estadual em Roraima, solicitado pelo PBS n° 36363636/201/201/201/2014444 e apresentado neste Termo de Referência, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002.

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ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6. DA VISTORIA 7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL 9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMALIZAÇÃO DOS LANCES 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11. DA HABILITAÇÃO 12. DOS RECURSOS 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO 15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 18. DA GARANTIA 19. DO PAGAMENTO 20. REPACTUAÇÃO 21. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 22. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA 23. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 24. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO GERENTE EXECUTIVO 25. DA ABERTURA DE CONTA VINCULADA 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

AAAANEXOSNEXOSNEXOSNEXOS

I – Termo de Referência II – Planilha de Custos e Formação de Preços III - Modelo de Proposta de Preços IV – Orçamento Estimado V - Declaração para Abertura de Conta Vinculada VI - Termo de Cooperação Técnica VII - Modelo de Declarações VIII – Minuta de Contrato IX– Termo de Conciliação Judicial

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1. DO OBJETO 1. DO OBJETO 1. DO OBJETO 1. DO OBJETO

1.1 1.1 1.1 1.1 ---- O presente Edital tem por objeto a Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme Anexos I e II no âmbito do prédio sede da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Superintendência Estadual em Roraima, solicitado pelo PBS n° 36363636/201/201/201/2014444 e apresentado neste Termo de Referência, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002.

1.2.1.2.1.2.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.12.12.12.1. As despesas necessárias à realização do procedimento licitatório, e à conseqüente contratação, têm adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Tal constatação tem fundamentação na atividade estabelecida no PPA da FUNASA com o título de Administração da Unidade - Nacional o que nas Superintendências Estaduais ficam a cargo da Divisão de Administração. O impacto orçamentárioO impacto orçamentárioO impacto orçamentárioO impacto orçamentário----financeiro da despfinanceiro da despfinanceiro da despfinanceiro da despesa atingirá o exercício de esa atingirá o exercício de esa atingirá o exercício de esa atingirá o exercício de 2014201420142014/201/201/201/2015555.

2.2. 2.2. 2.2. 2.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1.3.1.3.1.3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005 e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

3.2. 3.2. 3.2. 3.2. Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF poderão providenciar o cadastramento e habilitação parcial, na forma estabelecida

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na IN/MARE nº 05/95 e alterações posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço www.comprasnet.gov.br, no link: Acesso Livre > SICAFWeb > Informações > pré-cadastramento no SICAF.

3.3. 3.3. 3.3. 3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) suspensas ou impedidas de participar de licitações ou de contratar com a SUEST/FUNASA/RR;

c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

e) estrangeiras que não funcionem no País;

f) que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração do SUEST/FUNASA/RR, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;

g) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;

h) sociedades cooperativas

3.3.3.3.4.4.4.4. Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

3.4.1. 3.4.1. 3.4.1. 3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no item 14 deste edital.

3.5. 3.5. 3.5. 3.5. Deverá ser apresentada declaração, firmada pelo licitante, de elaboração independente da proposta, conforme modelo constante do Anexo IV – MODELO 'D” deste Edital.

3.6.3.6.3.6.3.6. Nos termos do inciso II, do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009, é vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados,

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quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções.

3.6.1. 3.6.1. 3.6.1. 3.6.1. Caso a empresa licitante tenha com a SUEST/FUNASA/RR Contrato cujo objeto exija segregação de funções em relação ao objeto desta licitação e venha sagrar-se vencedora neste certame, haverá impedimento da contratação.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1.4.1.4.1.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº Decreto nº Decreto nº Decreto nº 5.450/20055.450/20055.450/20055.450/2005.

4.2. 4.2. 4.2. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.3.4.3.4.3.4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SUEST/FUNASA/RR responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.4. 4.4. 4.4. 4.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO AO AO AO EDITALEDITALEDITALEDITAL

5.1.5.1.5.1.5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante a SUEST/FUNASA/RR, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18 e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

[email protected]@[email protected]@funasa.gov.br

5.1.1.5.1.1.5.1.1.5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.

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5.1.2. 5.1.2. 5.1.2. 5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

5.2.5.2.5.2.5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao Pregoeiro, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):

[email protected]@[email protected]@funasa.gov.br

5.2.1.5.2.1.5.2.1.5.2.1. O Pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.

5.3.5.3.5.3.5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem subitem subitem subitem 5.15.15.15.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2subitem 5.2subitem 5.2subitem 5.2, serão divulgados pelo Pregoeiro a todos os interessados no sítio www.comprasnet.govwww.comprasnet.govwww.comprasnet.govwww.comprasnet.gov.br.br.br.br, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.

6. DA VISTORIA6. DA VISTORIA6. DA VISTORIA6. DA VISTORIA

6.1. 6.1. 6.1. 6.1. O licitante interessado em participar deste Pregão deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Logística, Licitação e Contratos e Engenharia da SUEST/FUNASA/RR por telefone (95) 3212-3105/3116/3115.

6.1.1. 6.1.1. 6.1.1. 6.1.1. A vistoria será acompanhada por representante da SUEST/FUNASA/RR, designado para esse fim, o qual assinará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pelo licitante em conformidade com o modelo constante do Anexo declarações modelo “Edeclarações modelo “Edeclarações modelo “Edeclarações modelo “E”””” deste Edital.

6.2. 6.2. 6.2. 6.2. Em nenhuma hipótese o licitante poderá alegar desconhecimento das condições existentes para elaboração do orçamento e das planilhas, bem como para a execução do Contrato e cumprimento das obrigações decorrentes.

7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

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7.1. 7.1. 7.1. 7.1. O licitante deverá apresentar sua proposta contendo os valores mensal e anual, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do Anexo III.Anexo III.Anexo III.Anexo III.

7.1.1. 7.1.1. 7.1.1. 7.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços ((((Anexo II)Anexo II)Anexo II)Anexo II), com detalhamento de todos os elementos que influenciam no custo operacional, vedada e inclusão de item referente a reserva técnica de mão-de-obra, na forma dos Anexos deste Edital.

7.1.2.7.1.2.7.1.2.7.1.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a SUEST/FUNASA/RR.

7.1.3.7.1.3.7.1.3.7.1.3. Para preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, deverá ser utilizado, no mínimo, o salário normativo constante do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias vinculados ao objeto da presente licitação, vigente na data de apresentação da proposta de preços, nos termos do art. 614, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho –––– CLTCLTCLTCLT.

7.1.3.1.7.1.3.1.7.1.3.1.7.1.3.1. O Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias vinculado ao objeto da presente licitação deverão ser apresentados juntamente com a proposta.

7.1.4. 7.1.4. 7.1.4. 7.1.4. No caso dos “Tributos” da Planilha de Custos e Formação de Preços, a empresa deverá utilizar o percentual de acordo com a legislação ou regime tributário a que esteja submetida, sendo vedada a inclusão dos custos relativos ao IRPJ e à CSSL .

7.1.5.7.1.5.7.1.5.7.1.5. Independente do percentual inserido na planilha, de que trata o subitem anterior, no pagamento dos serviços, os tributos serão retidos na fonte nos percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.1.6.7.1.6.7.1.6.7.1.6. Conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento das

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contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação).

7.2.7.2.7.2.7.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, parágrafo único, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008).

7.2.1.7.2.1.7.2.1.7.2.1. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008).

7.2.2.7.2.2.7.2.2.7.2.2. O disposto no subitem anterior se aplica ainda que se trate de eventos futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte (art. 23, §1º, da IN 02/2008, com redação dada pela IN 04/2009).

7.3.7.3.7.3.7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.4. 7.4. 7.4. 7.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

7.57.57.57.5.... Os preços deverão ser expressos em moeda corrente brasileira, o valor unitário em algarismos e o valor anual em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

7.5.1. 7.5.1. 7.5.1. 7.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

7.6.7.6.7.6.7.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

7.6.1. 7.6.1. 7.6.1. 7.6.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.

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7.7.7.7.7.7.7.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

7.8.7.8.7.8.7.8. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados da data da abertura da sessão pública virtual.

8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL8. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL

8.18.18.18.1. . . . A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo os valores mensal e valores mensal e valores mensal e valores mensal e anualanualanualanual para execução dos serviços e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio www.comprasnet.gov.br, sendo expressamente vsendo expressamente vsendo expressamente vsendo expressamente vedada edada edada edada a identificação do proponente nas propostas enviadas.a identificação do proponente nas propostas enviadas.a identificação do proponente nas propostas enviadas.a identificação do proponente nas propostas enviadas.

8.1.1.8.1.1.8.1.1.8.1.1. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.

8.2.8.2.8.2.8.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

8.3. 8.3. 8.3. 8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

8.4. 8.4. 8.4. 8.4. Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.

8.5. 8.5. 8.5. 8.5. Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

8.6. 8.6. 8.6. 8.6. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.br, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem

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que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.

8.7.8.7.8.7.8.7. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

8.8. 8.8. 8.8. 8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto Decreto Decreto Decreto nº 5.450/2005nº 5.450/2005nº 5.450/2005nº 5.450/2005).

8.9. 8.9. 8.9. 8.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS 9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS 9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS 9. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCESLANCESLANCESLANCES

9.1.9.1.9.1.9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9.2.9.2.9.2.9.2. Aberta a sessão pública na internet, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas conforme estabelecido no item 7 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9.3.9.3.9.3.9.3. Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9.3.1.9.3.1.9.3.1.9.3.1. Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos do Edital e seus Anexos.

9.4.9.4.9.4.9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.

9.59.59.59.5.... Os lances deverão ser oferecidos para o valor anualanualanualanual da proposta, observado o disposto no subitem subsequente.

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9.6.9.6.9.6.9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

9.7. 9.7. 9.7. 9.7. O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005.

9.8. 9.8. 9.8. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9.9.9.9.9.9.9.9. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o Pregoeiro, assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9.9.1.9.9.1.9.9.1.9.9.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9.109.109.109.10. . . . A fase de lances será encerrada pelo Pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

9.11. 9.11. 9.11. 9.11. Não poderá haver desistência da proposta e/ou dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital.

9.12. 9.12. 9.12. 9.12. O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. 10.1. 10.1. 10.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO ANUALMENOR PREÇO ANUALMENOR PREÇO ANUALMENOR PREÇO ANUAL, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência Termo de Referência Termo de Referência Termo de Referência –––– Anexo IAnexo IAnexo IAnexo I e no Modelo de Proposta – Anexo III Anexo III Anexo III Anexo III do Edital.

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10.2. 10.2. 10.2. 10.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 24º, §8º do Decreto nº 5.450/05).

10.2.1.10.2.1.10.2.1.10.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 4º, do Decreto n.º 5.450/2005).

10.3.10.3.10.3.10.3. Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.

10.4.10.4.10.4.10.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006Lei Complementar nº 123/2006Lei Complementar nº 123/2006Lei Complementar nº 123/2006.

10.4.1.10.4.1.10.4.1.10.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº Lei Complementar nº Lei Complementar nº Lei Complementar nº 123/2006123/2006123/2006123/2006).

10.4.2.10.4.2.10.4.2.10.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Lei Lei Lei Complementar nº 123/2006Complementar nº 123/2006Complementar nº 123/2006Complementar nº 123/2006):

a)-A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Lei Lei Lei Complementar nº 123/2Complementar nº 123/2Complementar nº 123/2Complementar nº 123/2006006006006).

b)-Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Lei Lei Lei Complementar nº 123/2006Complementar nº 123/2006Complementar nº 123/2006Complementar nº 123/2006).

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c)-No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei CompleLei CompleLei CompleLei Complementar nº 123/2006mentar nº 123/2006mentar nº 123/2006mentar nº 123/2006).

10.4.310.4.310.4.310.4.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº Lei Complementar nº Lei Complementar nº Lei Complementar nº 123/2006123/2006123/2006123/2006).

10.5. 10.5. 10.5. 10.5. O licitante que tenha ofertado o menor preço anual deverá enviar, via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, sua proposta, readequada, se for o caso, nos termos do lance vencedor, contendo a Planilha de Custos e Formação de Preços devidamente preenchida. Esta planilha deverá conter todos os preços unitários expressos em reais, sendo o valor anual arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado.

10.6.10.6.10.6.10.6. A Planilha de Custos e Formação de Preços e as Propostas devem ser elaboradas na forma do modelo constante dos Anexos II e III deste Edital, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, nas quais deverão conter os seguintes elementos:

a)a)a)a) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do responsável pela empresa que irá assinar o contrato, bem como número da conta corrente, agência e banco para crédito;

b)b)b)b) Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante preenchimento eletrônico da Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Anexo II deste Edital;

c)c)c)c) Indicação dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas á execução dos serviços e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações - CBO (art. 19, inc. IX, c/c art. 21, III, da IN nº 02/2008, com redação dada pela IN nº 03/2009);

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d)d)d)d) Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública virtual;;;;

e)e)e)e) Valores mensal e anual do Contrato, os quais serão obtidos com base na planilha de custo e formação de preços, de onde se encontra o valor mensal e, daí, o valor anual.

f) f) f) f) Local, data e assinatura do licitante, ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.

10.6.1.10.6.1.10.6.1.10.6.1. A proposta deverá contemplar todos os serviços descritos nos Anexos I e III e III e III e II, vez que será declarada vencedora a proposta que apresentar o MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR ANUAL.ANUAL.ANUAL.ANUAL.

10.7.10.7.10.7.10.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quanto ao valor estimado para a contratação e a correção das Planilhas de Custos e Formação de Preços, elaboradas e enviadas como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma determinada nos subitens 10.5 e 10.6, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus Anexos.

10.7.1.10.7.1.10.7.1.10.7.1. No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante, via mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaça e/ou efetue a correção necessária, desde que não haja majoração do preço ofertado, no prazo estabelecido na própria mensagem, sob pena de desclassificação da proposta.

10.810.810.810.8. . . . Será desclassificada a proposta que:

I - contenham vícios ou ilegalidades;

II - não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;

III - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pela SUEST/FUNASA/RR no Anexo I - Termo de Referência;

IV - apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;

V - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor, que não seja na disputa de lances ofertados via sistema eletrônico, na fase própria;

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VI - apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

VII - apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

VIII - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.

a)a)a)a) A análise da exequibilidade dos preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, enviada pelo licitante na forma dos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital. (art. 29-A da IN nº 02/2008, com redação dada pela IN nº 03/2009);

a.1)a.1)a.1)a.1) O licitante deverá indicar como foram obtidos os valores dos componentes de sua planilha de preços, para verificação da exequibilidade.

b)b)b)b) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

c)c)c)c) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta;

d)d)d)d) Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

10.9.10.9.10.9.10.9. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviar a proposta e as planilhas de composição de custos e formação de preços ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

10.9.1. 10.9.1. 10.9.1. 10.9.1. No caso previsto neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.

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10.10.10.10.10.10.10.10. Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o Pregoeiro anunciará a proposta vencedora.

10.11.10.11.10.11.10.11. A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa....

10.12.10.12.10.12.10.12. A Planilha de Custos e Formação de Preços e a Proposta original e/ou refeita em função dos lances ofertados, na forma determinada nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital, se aceita e declarada vencedora do certame, devem ser encaminhadas ao Pregoeiro, em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, valores expressos em reais, rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final pelo responsável legal do licitante.

10.12.1.10.12.1.10.12.1.10.12.1. A Proposta de Preços e seus Anexos deverão ser enviados, sob pena de desclassificação, devidamente preenchidos, junto com a proposta cadastrada pelo sistema eletrônico, em um único arquivoem um único arquivoem um único arquivoem um único arquivo, para leitura em aplicativo “Word” ou “Excel”, “BrOffice” podendo ainda ser compactado a critério do licitante.

11. DA HABILITAÇÃO11. DA HABILITAÇÃO11. DA HABILITAÇÃO11. DA HABILITAÇÃO ---- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONOMICOQUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONOMICOQUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONOMICOQUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONOMICO----FINANCEIROFINANCEIROFINANCEIROFINANCEIRO

11.1- A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no SICAF, nos termos da IN/MARE-GM Nº 5, DE 21 de julho de 1995, após a análise e julgamento da Proposta de Preço, devendo, ainda, apresentar:

11.2 - Declaração de inexistência de fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE Nº 05/95, com alterações da IN/MARE Nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo VII deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;

11.3 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o Anexo VII deste Edital;

11.4 – Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividades compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do presente certame;

11.5 - Certidão Negativa de Falência e concordata ou Insolvência Civil, conforme exigência no inc. XIII do art. 4°, da Lei nº. 10.520 de 17/07/2002.

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11.6 - os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;

11.7 - não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;

11.8 - Declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo pelo pelo pelo Chefe da Seção de LogísticaChefe da Seção de LogísticaChefe da Seção de LogísticaChefe da Seção de Logística, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pela Seção de Logística da SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR, necessários ao cumprimento das obrigações do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.

11.9 - A comprovação de boa situação financeira, avaliada automaticamente pelo SICAF, com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultante da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoAtivo Circulante + Realizável a Longo PrazoAtivo Circulante + Realizável a Longo PrazoAtivo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = LG = LG = LG = ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + ExiPassivo Circulante + ExiPassivo Circulante + ExiPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazogível a Longo Prazogível a Longo Prazogível a Longo Prazo

Ativo TotalAtivo TotalAtivo TotalAtivo Total

SG = SG = SG = SG = --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo CirculanteAtivo CirculanteAtivo CirculanteAtivo Circulante

LC = LC = LC = LC = ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Passivo CirculantePassivo CirculantePassivo CirculantePassivo Circulante

aaaa)))) Serão inabilitadas as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, salvo se apresentarem comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

aaaa.1) .1) .1) .1) Enquadra-se nesta exigência do capital mínimo, a sociedade criada no exercício em curso.

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11.1011.1011.1011.10. . . . A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômicoqualificação econômicoqualificação econômicoqualificação econômico----financeira poderão ser comprovadas mediante financeira poderão ser comprovadas mediante financeira poderão ser comprovadas mediante financeira poderão ser comprovadas mediante regular cadastro e habilitação parcial no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso regular cadastro e habilitação parcial no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso regular cadastro e habilitação parcial no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso regular cadastro e habilitação parcial no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002.XIV, da Lei nº 10.520/2002.XIV, da Lei nº 10.520/2002.XIV, da Lei nº 10.520/2002.

11.11 11.11 11.11 11.11 ---- A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “on line” ao sistema.

11.12 11.12 11.12 11.12 ---- É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação exigida deverá ser apresentada.

11.11.11.11.11113. 3. 3. 3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.

11.11.11.11.11113.13.13.13.1.... A empresa CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para inadimplemento dessa cláusula a rescisão do Contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei 8.666/93).

11.11.11.11.11113.2.3.2.3.2.3.2. Verificada a irregular situação fiscal da CONTRATADA, incluindo a seguridade social, é vedada a retenção de pagamento por serviço já executado, ou fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.

11.11.11.11.11113.33.33.33.3.... As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial respectiva, nos termos da Instrução Normativa n.º 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

11.11.11.11.11114. 4. 4. 4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.11.11.11.11114.1.4.1.4.1.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)

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dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado, nos termos do § 4°, do art. 4°, do Decreto 6.204/07.

11.11.11.11.11114.2. 4.2. 4.2. 4.2. A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 14.1 deste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

11.11.11.11.11115. 5. 5. 5. O licitante que apresentou a proposta de preços vencedora deverá apresentar, ainda, as seguintes declarações abaixo relacionadas, na forma virtual, ou seja, no momento da elaboração e envio da proposta de preços, que somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, sob as penalidades cabíveis:

a)a)a)a) declaração de que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e do inciso IV do subitem 7.1 da IN MARE nº IN MARE nº IN MARE nº IN MARE nº 05/9505/9505/9505/95; ANEXO IVANEXO IVANEXO IVANEXO IV –––– MODELO “AMODELO “AMODELO “AMODELO “A”.

b)b)b)b) declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. ANEXO IV ANEXO IV ANEXO IV ANEXO IV –––– MODELO “BMODELO “BMODELO “BMODELO “B”

11.11.11.11.11116. 6. 6. 6. Deverá ser apresentada, ainda declaração, firmada pelo licitante, de elaboração independente da proposta, conforme modelo constante do Anexo IV Modelo -C deste Edital.

11.11.11.11.11116.1. 6.1. 6.1. 6.1. A apresentação da declaração a que refere esse subitem ficará dispensada a partir do momento em que o portal comprasnet disponibilizá-la aos licitantes, por ocasião da abertura da sessão pública.

11.11.11.11.11117. 7. 7. 7. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

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11.11.11.11.11117.1. 7.1. 7.1. 7.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.11.11.11.11117.2. 7.2. 7.2. 7.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

11.11.11.11.11118. 8. 8. 8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

11.11.11.11.11119. 9. 9. 9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

11.211.211.211.20.0.0.0. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos.

11.2111.2111.2111.21.... O Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio poderão obter certidões nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005.

11.211.211.211.22.2.2.2. Os documentos de qualificação técnica, bem como quaisquer outros exigidos para habilitação e que não estejam registrados no SICAF, deverão ser enviados via sistema COMPRASNET, após 'CONVOCAR ANEXO' pelo Pregoeiro, no prazo de 3hde 3hde 3hde 3h ((((trêstrêstrêstrês))))....

11.211.211.211.22.1.2.1.2.1.2.1. Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora, devidamente assinada, deverão ser entregues ao Pregoeiro no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues em mãos ao Pregoeiro/Equipe de Apoio, por meio de recibo, ou via correios no endereço abaixo:

- SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNASA NO ESTADO DE RORAIMA

- Avenida Capitão Ene Garcez nº 1636, 2º andar, sala CPL – São Francisco

- CEP 69.305-135

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- Cidade: Boa Vista/RR.

11.211.211.211.22.2.2.2.2.2.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração da SUEST/FUNASA/RR, devidamente identificado, com nome, cargo e matrícula.

11.11.11.11.22223333. . . . Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente certame, nos termos do subitem anterior, ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior.

11.211.211.211.23.1.3.1.3.1.3.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua emissão.

11.211.211.211.24.4.4.4. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

11.211.211.211.25. 5. 5. 5. Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo com vistas à aplicação de penalidades cabíveis.

11.211.211.211.26. 6. 6. 6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.

12. DOS RECURSOS 12. DOS RECURSOS 12. DOS RECURSOS 12. DOS RECURSOS

12.1.12.1.12.1.12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

12.112.112.112.1.1. .1. .1. .1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

12.2.12.2.12.2.12.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

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12.3.12.3.12.3.12.3. O recorrente que tiver sua intenção de recorrer aceita deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).

12.4.12.4.12.4.12.4. O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).

12.12.12.12.5.5.5.5. O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contra-razões de recurso, será possível somente por meio eletrônico no Portal COMPRASNET.

12.6.12.6.12.6.12.6. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contra-razões, no mesmo endereço estabelecido no subitem 25.19 deste Edital.

12.7.12.7.12.7.12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HO13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HO13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HO13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO MOLOGAÇÃO MOLOGAÇÃO MOLOGAÇÃO

13.1.13.1.13.1.13.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidos à consideração do Superintendente da SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR para fins de homologação.

13.2.13.2.13.2.13.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente da SUEST/FUNASA/RR SUEST/FUNASA/RR SUEST/FUNASA/RR SUEST/FUNASA/RR adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).

14. DAS SANÇÕES DECORRENTES 14. DAS SANÇÕES DECORRENTES 14. DAS SANÇÕES DECORRENTES 14. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃODA LICITAÇÃODA LICITAÇÃODA LICITAÇÃO

14.1 14.1 14.1 14.1 O (s) licitante (s) quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar ou a receber a Nota de Empenho, não firmar celebrar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será

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descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520, de 17/07/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa no percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho, e nem das demais cominações legais.

14.2. 14.2. 14.2. 14.2. Se, na execução do Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 e art. 88 da Lei 8666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005:

a)a)a)a) Advertência por escrito; b) b) b) b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) c) c) c) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do serviço e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato. d)d)d)d) multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por inexecução total do mesmo ou, por infringência de qualquer dos incisos I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.

14.3. 14.3. 14.3. 14.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Funasa.

14.4.14.4.14.4.14.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Funasa.

14.5. 14.5. 14.5. 14.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Funasa, em favor da

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CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

14.6. 14.6. 14.6. 14.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.7. 14.7. 14.7. 14.7. A atuação da Contratada no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993.

14.8. 14.8. 14.8. 14.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.

15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

15.1. 15.1. 15.1. 15.1. A SUEST/FUNASA/RR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO 16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATO

16.1.16.1.16.1.16.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo V, sendo que, até o momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar a existência de representação em Boa Vista/RR com poder de decisão perante a SUEST/FUNASA/RR, para fins de atendimento do que dispõem as cláusulas deste contrato.

16.2. 16.2. 16.2. 16.2. Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, por escrito, para assinatura do termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.

16.316.316.316.3. A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela SUEST/FUNASA/RR.

16.3.1. 16.3.1. 16.3.1. 16.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

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SUEST/FUNASA/RR.

16.4. 16.4. 16.4. 16.4. A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal da empresa vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF que caracterize impedimento à contratação com a SUEST/FUNASA/RR, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 14.1, em caso de descumprimento.

16.5. 16.5. 16.5. 16.5. Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, como condição para celebração do Contrato, a SUEST/FUNASA/RR fará consulta prévia obrigatória ao CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

16.6. 16.6. 16.6. 16.6. A consulta ao SICAF e ao CADIN, para verificar a regularidade prevista nos itens 16.4 e 16.5 deste Edital, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.

16.7. 16.7. 16.7. 16.7. Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14.1 deste Edital, quanto ao que recusou assinar o contrato inicialmente.

16.816.816.816.8 – A assinatura do Contrato também fica condicionada à apresentação dos materiais relacionados no Parágrafo Décimo-Sétimo do Termo de Referência inciso I I I I –––– DETALHAMENTO DO OBJETO DETALHAMENTO DO OBJETO DETALHAMENTO DO OBJETO DETALHAMENTO DO OBJETO ---- e item 23 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ---- alínea “bb” do Editaldo Editaldo Editaldo Edital.

17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

17.1. 17.1. 17.1. 17.1. O Contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do contrato com eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, “podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de sessenta meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, daart. 57, inciso II, daart. 57, inciso II, daart. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.”

17.1.117.1.117.1.117.1.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado e/ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de forma a demonstrar a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.

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17.1.1.1.17.1.1.1.17.1.1.1.17.1.1.1.A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência do Contrato, o CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato.

17.1.217.1.217.1.217.1.2. Se positiva a resposta da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo.

17.1.3.17.1.3.17.1.3.17.1.3. Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.

17.1.417.1.417.1.417.1.4. Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pelo CONTRATANTE a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos previstos no instrumento de Contrato.

17.1.5.17.1.5.17.1.5.17.1.5. Caso a CONTRATADA se manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério do CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.

17.2. 17.2. 17.2. 17.2. O prazo a que se refere o subitem 17.1 poderá, excepcionalmente, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade que assinar o Contrato ou superior, ser prorrogado por até 12 (doze) meses, na forma estabelecida no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93.

18. DA GARANTIA18. DA GARANTIA18. DA GARANTIA18. DA GARANTIA

18.1.18.1.18.1.18.1. O licitante vencedor prestará garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da devida notificação constante do subitem 16.3 deste Edital, sem exceder o prazo restante entre a assinatura do Contrato e estes dez dias úteis, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93, a saber:

a) a) a) a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da

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Fazenda (inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93).

b)b)b)b) seguro-garantia;

c)c)c)c) fiança bancária.

18.2. 18.2. 18.2. 18.2. A Fiança Bancária deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei nº 10.406Lei nº 10.406Lei nº 10.406Lei nº 10.406, de 10.01.2002, do Código Civil Brasileiro.

18.3. 18.3. 18.3. 18.3. A garantia prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada deverá ser renovada deverá ser renovada deverá ser renovada anualmenteanualmenteanualmenteanualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 18.1subitem 18.1subitem 18.1subitem 18.1, devidamente atualizada.

18.3.1.18.3.1.18.3.1.18.3.1. É vedada qualquer cláusula de exceção ou restrição, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia.

18.4. 18.4. 18.4. 18.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.

18.4.1.18.4.1.18.4.1.18.4.1. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada ou atualizada, na mesma proporção, a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no Contrato.

18.4.2.18.4.2.18.4.2.18.4.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela SUEST/FUNASA/RR.

18.5. 18.5. 18.5. 18.5. A perda da garantia em favor da SUEST/FUNASA/RR, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

18.6.18.6.18.6.18.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.

19. DO PAGAMENTO 19. DO PAGAMENTO 19. DO PAGAMENTO 19. DO PAGAMENTO

19.1. 19.1. 19.1. 19.1. As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na FUNASA no primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, contendo o objeto do contrato, número do empenho, número do processo, número do pregão e do Contrato. Caso a nota seja entregue em data

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posterior será imputado à CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos moratório decorrentes do não recolhimento das contribuições e impostos sob a responsabilidade da FUNASA;

19.2. 19.2. 19.2. 19.2. O pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega das Notas Fiscais na Funasa. Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as Notas Fiscais:

19.2.1. 19.2.1. 19.2.1. 19.2.1. Guia de recolhimento da SUEST/FUNASA/RR e FGTS, relativa ao último mês de referência, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;

19.2.2. 19.2.2. 19.2.2. 19.2.2. Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidões de Infrações Trabalhistas, emitidas a cada 90 (noventa) dias, respectivamente pela Seção de Fiscalização do Trabalho e pela Seção de Multas e Recursos da Delegacia Regional do Trabalho (IN nº 27, de 27.2.2002, MTE);

19.2.3. 19.2.3. 19.2.3. 19.2.3. Cópia da folha de pagamento referente ao mês de pagamento;

19.2.4. 19.2.4. 19.2.4. 19.2.4. Cópia do contracheque do mês do pagamento;

19.3. 19.3. 19.3. 19.3. A desobediência dos itens acima ensejará a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até que a condição seja satisfeita;

19.4. 19.4. 19.4. 19.4. A FUNASA reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o pagamento, se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;

19.5. 19.5. 19.5. 19.5. A FUNASA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, decorrente do Contrato;

19.6. 19.6. 19.6. 19.6. A FUNASA fará consulta ao SICAF por ocasião de cada pagamento, conforme IN-05 MARE. A desatualização da documentação obrigatória naquele Sistema poderá ensejar a rescisão contratual. A desatualização das certidões relativas ao SUEST/FUNASA/RR e FGTS poderá ensejar em retenção do pagamento;

19.7. 19.7. 19.7. 19.7. O pagamento da Nota Fiscal relativa ao último mês de prestação dos serviços terá seu prazo de pagamento condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas relativos ao Contrato;

19.8. 19.8. 19.8. 19.8. A recusa ou retenção de pagamentos pela FUNASA, motivados por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, não gera

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direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para a FUNASA.

19.9. 19.9. 19.9. 19.9. A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco da empresa CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

19.10.19.10.19.10.19.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA com terceiros, com terceiros, com terceiros, com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;

b) Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA para com a para com a para com a para com a FUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; e

c) c) c) c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 19.11.19.11.19.11.19.11. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será

verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “online”“online”“online”“online”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

19.12. 19.12. 19.12. 19.12. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela SUEST/FUNASA/RR, entre a data referida no item item item item 14.2(Anexo I)14.2(Anexo I)14.2(Anexo I)14.2(Anexo I) e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) n/30n/30n/30n/30 ---- 1} x VP, 1} x VP, 1} x VP, 1} x VP, Onde:

TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL);

AF = Atualização Financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; e

N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

19.13. 19.13. 19.13. 19.13. Os pagamentos somente serão efetivados se atendidas

as metas de execução de serviços, com base no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Edital e seus Anexos.

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20. DA REPACTUAÇÃO 20. DA REPACTUAÇÃO 20. DA REPACTUAÇÃO 20. DA REPACTUAÇÃO

20.1.20.1.20.1.20.1. É admitida a repactuação do Contrato decorrente deste pregão eletrônico, desde que seja observado o interregno mínimo de um (01) ano.

20.220.220.220.2 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data da data do orçamento a que a proposta se referir, considerando-se como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho vigente à época da apresentação da proposta. (ON/AGU nº 24 e nº 26, de 01 de abril de 2009).

20.2.1.20.2.1.20.2.1.20.2.1. Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação incidirão a partir do termo fixado na convenção coletiva, acordo ou sentença normativa.

20.2.2.20.2.2.20.2.2.20.2.2. A repactuação para reajuste do Contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva repassará integralmente o aumento de custos de mão de obra decorrente desses instrumentos.

20.3.20.3.20.3.20.3. A empresa CONTRATADA poderá exercer, perante a SUEST/FUNASA/RR, seu direito à repactuação dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.

20.4. 20.4. 20.4. 20.4. A repactuação a que a CONTRATADA fizer jus que não for solicitada durante a vigência do Contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.

20.4.1.20.4.1.20.4.1.20.4.1. Se o processo de negociação coletiva ultrapassar a data-base da categoria e, antes do registro da negociação, a SUEST/FUNASA/RR resolver prorrogar o Contrato, a empresa deverá solicitar, em data anterior à prorrogação, a colocação de uma cláusula no termo aditivo que resguarde seu direito à repactuação tão logo ocorra o registro do acordo ou da convenção coletiva de trabalho no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. 20.5.20.5.20.5.20.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

20.5.1.20.5.1.20.5.1.20.5.1. Caso ocorra a prorrogação sem repactuação, em decorrência da preclusão lógica, a próxima repactuação somente poderá ser deferida após 12 (doze) meses, contados dos efeitos financeiros da

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convenção coletiva, acordo ou sentença normativa anterior à prorrogação do contrato.

20.5.2.20.5.2.20.5.2.20.5.2. Na hipótese do subitem anterior, o novo valor corresponderá à integralidade das correções salariais, com efeitos financeiros a partir da nova convenção coletiva, acordo ou sentença normativa.

20.6. 20.6. 20.6. 20.6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, de outros documentos indispensáveis à comprovação da alteração de preços em relação à composição de custos constantes da planilha de preço originária, ou da última planilha repactuada, e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, preservando-se a vantajosidade da contratação inicial.

20.6.1.20.6.1.20.6.1.20.6.1. O pedido de repactuação deverá ser instruído com o registro do acordo ou da convenção coletiva no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

20.6.2.20.6.2.20.6.2.20.6.2. A solicitação de repactuação da CONTRATADA ficará suspensa enquanto não forem cumpridos os atos ou apresentada a documentação solicitada pelo SUEST/FUNASA/RR para a comprovação da variação dos custos.

20.7.20.7.20.7.20.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

20.8.20.8.20.8.20.8. Quando da solicitação da repactuação para custos não relacionados à mão de obra, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado e em outros Contratos da Administração; b) as particularidades do Contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.

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20.9.20.9.20.9.20.9. A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato vigente.

20.10.20.10.20.10.20.10. A SUEST/FUNASA/RR poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

20.11.20.11.20.11.20.11. Para a repactuação de valores relativos a custos não relacionados à mão de obra, os efeitos financeiros incidirão a partir do apostilamento ou da assinatura do Termo Aditivo, ou ainda de data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações.

20.12.20.12.20.12.20.12. A SUEST/FUNASA/RR deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

20.13.20.13.20.13.20.13. O pagamento dos valores correspondentes ao período entre o evento motivador da repactuação e o apostilamento ou do aditamento será previsto no próprio instrumento do deferimento, independentemente de processo de reconhecimento de dívida.

20.14.20.14.20.14.20.14. Somente será realizada uma repactuação em cada período de 01(um) ano.

22220000.15..15..15..15. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

20.16.20.16.20.16.20.16. A repactuação, respeitada a anualidade disposta neste item e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

20.17.20.17.20.17.20.17. A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

20.18.20.18.20.18.20.18. O prazo para solicitar a repactuação – prazo de solicitação – não se confunde com os interregnos mínimos exigidos pelos artigos 37, 38 e 39 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, para o deferimento da mesma.

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21 21 21 21 ---- FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUALFISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUALFISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUALFISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

21.1.21.1.21.1.21.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reservaa Administração reservaa Administração reservaa Administração reserva----se o se o se o se o direito dedireito dedireito dedireito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

21.221.221.221.2.... Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

21.321.321.321.3.... Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados

colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, sempre que solicitado;

21.421.421.421.4.... Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer

saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades. 22222222----DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E RESPONSABILIDADES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E RESPONSABILIDADES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E RESPONSABILIDADES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E RESPONSABILIDADES

DA EMPRESA CONTRATADADA EMPRESA CONTRATADADA EMPRESA CONTRATADADA EMPRESA CONTRATADA

22.122.122.122.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a: • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos

termos da legislação vigente; • Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar

os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

• Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

• Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

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• Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

• Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

• Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;

• Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

• Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

• Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

• Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

• Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

• Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

• Efetuar imeEfetuar imeEfetuar imeEfetuar imediata reposição do profissional ausentediata reposição do profissional ausentediata reposição do profissional ausentediata reposição do profissional ausente; • Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de

trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

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• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologiautensílios em quantidade, qualidade e tecnologiautensílios em quantidade, qualidade e tecnologiautensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a adequadas, com a adequadas, com a adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislaçãolegislaçãolegislaçãolegislação;

• Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

• Os serviços deverão seOs serviços deverão seOs serviços deverão seOs serviços deverão ser executados em horários que não interfiram r executados em horários que não interfiram r executados em horários que não interfiram r executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administraçãocom o bom andamento da rotina de funcionamento da Administraçãocom o bom andamento da rotina de funcionamento da Administraçãocom o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;

• Manter sede, filial ou escritório em Boa Vista-RR com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Suest-RR, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

• Apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminado preço e qualidade de todos os materiais utilizados mensalmente;

• Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: • Racionalização do uso de substâncias potencialmente

tóxicas/poluentes; • Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de

menor toxicidade; • Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente

elétrica) e água; • Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas

práticas de redução de desperdícios/poluição; e • Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas

atividades de limpeza, asseio e conservação. • Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que

possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos).

• Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

• Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

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23. 23. 23. 23. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS DAS SANÇÕES CONTRATUAIS DAS SANÇÕES CONTRATUAIS DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

23.1. 23.1. 23.1. 23.1. As sanções pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no Anexo VAnexo VAnexo VAnexo V deste Edital.

24242424.... DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO GERENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO GERENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO GERENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO GERENTE EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO EXECUTIVO

24.1. 24.1. 24.1. 24.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto n° 5.450/2005.

24.2. 24.2. 24.2. 24.2. Ao Superintendente cabe:

a) a) a) a) adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;

b) b) b) b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;

c) c) c) c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; e

d) d) d) d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

24.3. 24.3. 24.3. 24.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

24.4. 24.4. 24.4. 24.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

25252525.... DA DA DA DA ABERTURA DE CONTA VINCULADAABERTURA DE CONTA VINCULADAABERTURA DE CONTA VINCULADAABERTURA DE CONTA VINCULADA 25.1. 25.1. 25.1. 25.1. De acordo IN nº 06/2013, a empresa vencedora deverá

providenciar abertura de conta vinculadaabertura de conta vinculadaabertura de conta vinculadaabertura de conta vinculada para a garantia do cumprimento

das obrigações trabalhistas oriundas do contrato de prestação de serviços,

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o CONTRATANTE fará o provisionamento de encargos trabalhistas para o

pagamento das férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa

causa, glosadas do valor mensal do contrato e depositadas

exclusivamente em banco público oficial.

25252525.2..2..2..2. Os depósitos serão realizados pelo CONTRATANTE em

conta-depósito vinculada específica, aberta junto à Instituições Oficiais,

com as quais a FUNASA tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica.

Sendo a conta bloqueada para movimentação.

25.325.325.325.3.... Caso o Banco exija o pagamento de tarifa, a

CONTRATADA será informada mediante ofício e os valores das tarifas

bancárias de abertura e de manutenção da conta-depósito vinculada serão

negociados com o Banco público oficial, e, caso não seja possível a

negociação para isenção, as tarifas referidas deverão ser suportadas na

taxa de administração da CONTRATADA constante na proposta comercial

da empresa.

25.425.425.425.4.... O valor da tarifa bancária será retido mensalmente da

nota fiscal de serviços e depositado na conta vinculada. A alteração da

tarifa para mais ou para menos será devidamente informada a

CONTRATADA.

25.525.525.525.5.... O montante do depósito vinculado será igual ao

somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período da

contratação: 13º salário, férias e abonos de férias, impacto sobre férias e

13º salário e multa do FGTS, obtidos pela aplicação dos percentuais e

valores constantes da proposta, acrescidos do percentual do lucro

proposto pela CONTRATADA, conforme discriminado na tabela abaixo:

25252525....6.6.6.6. Visando garantir o cumprimento das obrigações

trabalhistas a Contratada autoriza o aprovisionamento de valores para o

pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual

dos empregados da Contratada, bem como de suas repercussões perante

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o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pela Contratante, em

conta vinculada específica, conforme disposto no anexo VII da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 30 de abril de 2008 e da Instrução

Normativa nº 6 de 23 de dezembro de 2013, as quais somente serão

liberados para pagamento direto dessas verbas aos empregados, nas

condições estabelecidas § 1º, do art. 19-A, da referida norma;

25.7.25.7.25.7.25.7. Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado; PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

ITEM RISCO ACIDENTE DO TRABALHO 2%

GRUPO A 35,80

TÍTULO PERCENTUAL

13º SALÁRIO 8,33

FÉRIAS 8,33

ABONO DE FÉRIAS 2,78

SUBTOTAL 19,44

INCIDÊNCIA DO GRUPO A (35,80% X 19,44%) 6,96

MULTA DO FGTS 4,30

Percentual Total (PT) 30,71

Lucro Proposto pela contratada (L) %

TOTAL A CONTINGENCIAR (30,71 + L) %

25252525....8888.... Fica permitido ao CONTRATANTE o acesso aos saldos e

extratos e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua

autorização.

25252525....9999.... Os saldos da conta vinculada, bloqueada para

movimentação, serão remunerados pelo índice da poupança, consistente

na taxa referencial com acréscimo de 0,5% ao mês ou outro que por

ventura seja fixado pela instituição financeira.

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25252525....10101010.... Os valores referentes às provisões de encargos

trabalhistas mencionados na tabela supra, deixarão de compor o valor do

pagamento mensal à CONTRATADA, assim que passarem a ser recolhidos

pela CONTRATANTE.

25252525.1.1.1.11111.... Durante a execução do Contrato o setor financeiro da

CONTRATANTE fará a conferência da aplicação dos descontos aplicados

sobre as folhas de salário mensais dos empregados, indicando o valor

contingenciado para depósito.

25252525.1.1.1.12222.... A CONTRATADA poderá solicitar autorização ao

CONTRATANTE para resgatar os valores referentes às despesas com o

pagamento de eventuais indenizações trabalhistas de seus empregados

prestadores de serviços ao CONTRATANTE, desde que ocorridas durante a

vigência do Contrato.

25252525.1.1.1.13333.... Para a liberação dos recursos da conta corrente

vinculada, bloqueada para movimentação, a CONTRATADA deverá

apresentar ao gestor do Contrato, os documentos comprobatórios da

ocorrência de indenizações trabalhistas, os quais serão analisados pelos

setor financeiro da CONTRATANTE.

25.1425.1425.1425.14.... Após a confirmação da ocorrência da indenização

trabalhista e a conferência dos cálculos pelo setor financeiro, a

CONTRATANTE expedirá autorização para resgate de valores,

encaminhada à instituição financeira no prazo máximo de 05 (cinco) dias,

contados da apresentação dos documentos comprobatórios pela

CONTRATADA.

25252525.1.1.1.15555.... A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE,

no prazo máximo de 03 (três) dias, o comprovante de quitação das

indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da

homologação.

25252525.1.1.1.16666.... O saldo total da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, será liberado à CONTRATADA, no momento do

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encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.

26262626. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26262626....1. 1. 1. 1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

26262626....2. 2. 2. 2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

26262626....3. 3. 3. 3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.

26262626....3.1. 3.1. 3.1. 3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na SUEST/FUNASA/RR.

26262626.4.4.4.4. . . . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.

26262626.5.5.5.5. . . . As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

26262626.6.6.6.6.... Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.

26262626.7.7.7.7. . . . Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, ficando disponível no sistema eletrônico do Portal COMPRASNETPortal COMPRASNETPortal COMPRASNETPortal COMPRASNET para os licitantes e para a sociedade.

26262626.8.8.8.8. . . . O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

26262626.9.9.9.9. . . . Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite

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acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.

26262626....10. 10. 10. 10. Em razão de eventuais alterações estruturais Na SUEST/FUNASA/RR, poderá haver modificações nos locais de execução dos serviços ou entrega do objeto deste Edital, caso em que a empresa contratada será notificada a promover as mudanças necessárias.

26262626....11. 11. 11. 11. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pelas autoridades competentes não implicam direito à contratação.

26262626....12. 12. 12. 12. É vedado à empresa contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SUEST/FUNASA/RR.

26.13. No caso de fusão, cisão ou incorporação da contratada, a SUEST/FUNASA/RR deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos a execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no contrato original.

26262626....14. 14. 14. 14. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro Contrato.

26262626....15. 15. 15. 15. Será assegurado a SUEST/FUNASA/RR, ou a quem esse indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização dos serviços contratados.

26262626....16. 16. 16. 16. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

26262626....17. 17. 17. 17. O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal COMPRASNETPortal COMPRASNETPortal COMPRASNETPortal COMPRASNET, implica em pleno e total conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços, bem como do Edital e seus anexos, necessários ao perfeito cumprimento da execução do Contrato.

26262626.18.18.18.18. . . . Para obtenção de cópia do Edital e seus Anexos, os interessados deverão, munidos de “pen drive”, comparecer a CPL da SUEST/FUNASA/RR, em Boa Vista/RR, situada na Av. Capitão Ene Garcez, nº 1636, 2º andar, sala CPL – São Francisco; nos dias úteis, no horário de expediente da SUEST/FUNASA/RR. O Edital poderá também ser obtido pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.br ou, ainda, solicitado por meio de mensagem eletrônica para [email protected]@[email protected]@funasa.gov.br....

26262626.19.19.19.19. . . . Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão na forma Eletrônica, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o

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texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005Decreto nº 5.450/2005).

26262626....20. 20. 20. 20. Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma Eletrônica no seguinte endereço: www.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.brwww.comprasnet.gov.br, no link: Publicações > Manuais > Pregão > Eletrônico – fornecedor.

26262626.21. .21. .21. .21. A SUEST/FUNASA/RR poderá adiar a presente licitação ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos de indenização ou reembolso.

26262626.22.22.22.22.... Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.

26262626.23.23.23.23. . . . Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Roraima, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

26262626.24..24..24..24. É vedada expressamente a contratação de familiar de agente público para prestar serviços no âmbito da SUEST/FUNASA/RR em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, tal vedação encontra-se prevista no Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.

26262626.24.1.24.1.24.1.24.1 - Familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

26262626.25.25.25.25. Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no subitem 26.24.

26262626.26.26.26.26. . . . Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços;

Anexo III – Modelo de Proposta;

Anexo IV – Modelo de Declarações;

Anexo V – Minuta do Contrato.

Anexo VI – Termo de Conciliação Judicial

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Eneide Pereira de Matos

Chefe da Divisão de Administração

SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR

ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I

TERMO DE TERMO DE TERMO DE TERMO DE REFERÊNCIAREFERÊNCIAREFERÊNCIAREFERÊNCIA

PROCESSO Nº 25270.PROCESSO Nº 25270.PROCESSO Nº 25270.PROCESSO Nº 25270.004004004004....241241241241////2014201420142014----82828282

Este termo estabelece as normas específicas para a execução

dos serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Superintendência Estadual em

Roraima (SUEST-RR).

A demanda desta Superintendência por esses serviços, ocorre

em razão de não possuir em seu quadro funcional, recursos humanos

necessários para exercer as funções objeto desta contratação.

A contratação compreende, além da mão de obra, o

fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à

execução dos serviços.

Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta,

faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:

a) Para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de

Preço, foram adotados os salários conforme Convenção

Coletiva da categoria de RR00027/2013, com abrangência

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no Estado de Roraima;

b) Cabe informar que as empresas interessadas na contratação

deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de

Preço com base na convenção da categoria, pois caso haja

uma eventual repactuação de Contrato somente serão

considerados os itens previstos na referida planilha; e

c) As Planilhas de Custo e Formação de Preço deverão ser

individualizadas, no entanto a proposta para contratação

deverá ser consolidada.

1. DO OBJETO:1. DO OBJETO:1. DO OBJETO:1. DO OBJETO: 1.1. 1.1. 1.1. 1.1. Contratação de serviços continuados de limpeza,

conservação e higienização, compreenderá o fornecimento de mão-de-

obra, todo material de consumo e insumos necessários e adequados à

execução dos serviços, conforme Anexos I e II no âmbito do prédio sede

da Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual em Roraima,

solicitado pelo PBS n° 36/36/36/36/2020202014141414 e apresentado neste Termo de Referência,

adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo comum

nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002.

2. DOS SERVIÇOS:2. DOS SERVIÇOS:2. DOS SERVIÇOS:2. DOS SERVIÇOS: 2.1. 2.1. 2.1. 2.1. Os serviços serão prestados durante 08 (oito) horas

diárias, no horário compreendido entre 7:00 horas às 17:00 com intervalo

de 2 (duas) horas para almoço, de Segunda à Sexta-feira, durante todo o

prazo de validade do Contrato, nas dependências dos imóveis da

FUNASA/SUEST-RR, nos seguintes endereços:

- Av. Cap. Ene Garcez, 1.874 - São Francisco;

- Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 102 – São Francisco;

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- Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2.893 - São Francisco.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. 3.1. 3.1. 3.1. As despesas necessárias à realização do procedimento

licitatório, e à conseqüente contratação, têm adequação orçamentária e

financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com o

Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Tal

constatação tem fundamentação na atividade estabelecida no PPA da

FUNASA com o título de Administração da Unidade - Nacional o que nas

Superintendências Estaduais ficam a cargo da Divisão de Administração.

O impacto orçamentárioO impacto orçamentárioO impacto orçamentárioO impacto orçamentário----financeiro da dfinanceiro da dfinanceiro da dfinanceiro da despespespespesa atingirá o exercício de esa atingirá o exercício de esa atingirá o exercício de esa atingirá o exercício de

2014201420142014/201/201/201/2015555.

4. DO CRONOGRAMA FÍSICO4. DO CRONOGRAMA FÍSICO4. DO CRONOGRAMA FÍSICO4. DO CRONOGRAMA FÍSICO----FINANCEIRO:FINANCEIRO:FINANCEIRO:FINANCEIRO: 4.1.4.1.4.1.4.1. O desembolso para fazer face aos custos com a

contratação dos serviços será feito mensalmente e em conformidade com

a execução dos serviços, mediante a certificação da entrega do objeto a

ser contratado e correrá a conta do Programa de Trabalho:

10122211520000001 Fonte: 615100000 e Natureza da Despesa: 339037

consignados no orçamento de 2014, mediante a certificação da execução

do objeto a ser contratado, através de atesto pela chefia da DIADM ou

servidor designado.

5. DO VALOR ESTIMADO:5. DO VALOR ESTIMADO:5. DO VALOR ESTIMADO:5. DO VALOR ESTIMADO: 5.1.5.1.5.1.5.1. Os preços fixados na Portaria SLTI/MOPG Nº Portaria SLTI/MOPG Nº Portaria SLTI/MOPG Nº Portaria SLTI/MOPG Nº 66 de 66 de 66 de 66 de

29292929////05050505/201/201/201/2014444,,,, servirão como parâmetro para julgamento, pelo Pregoeiro e

sua equipe dos lances apresentados pelos licitantes e conseqüentemente

para adjudicação da proposta vencedora.

6. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO:6. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO:6. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO:6. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO:

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6.1.6.1.6.1.6.1. Para limitar o custo estimado de valores para cobertura

mensal e anual, considerou-se o tratamento dado pela IN SLT/MPOG Nº 02, IN SLT/MPOG Nº 02, IN SLT/MPOG Nº 02, IN SLT/MPOG Nº 02,

de 30/04/2008de 30/04/2008de 30/04/2008de 30/04/2008 e alterações posteriores, que disciplina a contratação de

serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do

Sistema de Serviços Gerais - SISG. De posse do quantitativo e tipo de

áreas físicas a serem trabalhadas e tendo como referência e tendo como referência e tendo como referência e tendo como referência de valores os de valores os de valores os de valores os

limites máximos para contratação ou repactuação dos serviços objeto desta limites máximos para contratação ou repactuação dos serviços objeto desta limites máximos para contratação ou repactuação dos serviços objeto desta limites máximos para contratação ou repactuação dos serviços objeto desta

licitação, fixados pela Portaria SLTI/MPOG Nº licitação, fixados pela Portaria SLTI/MPOG Nº licitação, fixados pela Portaria SLTI/MPOG Nº licitação, fixados pela Portaria SLTI/MPOG Nº 66666666 de de de de 29292929/0/0/0/05555/201/201/201/2014444, processou-

se a operação aritmética, obtendo-se como resultado os valores

demonstrados no quadro baixo:

Demonstrativo de Custos CDemonstrativo de Custos CDemonstrativo de Custos CDemonstrativo de Custos Conforme Portaria SLTI/MPOG Nº 66onforme Portaria SLTI/MPOG Nº 66onforme Portaria SLTI/MPOG Nº 66onforme Portaria SLTI/MPOG Nº 66/201/201/201/2014444

Descrição das áreas Descrição das áreas Descrição das áreas Descrição das áreas envolvidasenvolvidasenvolvidasenvolvidas Extensão Extensão Extensão Extensão

(m(m(m(m2222))))

Custo Custo Custo Custo Máximo/mMáximo/mMáximo/mMáximo/m2222

Custo Custo Custo Custo mensalmensalmensalmensal PeríodoPeríodoPeríodoPeríodo

Custo Custo Custo Custo anualanualanualanual

Portaria Portaria Portaria Portaria 02/1202/1202/1202/12 (R$)(R$)(R$)(R$) (meses)(meses)(meses)(meses) (R$)(R$)(R$)(R$)

Área Total Interna Construída 3.347,40

3,96 13.255,04 12 159.060,48

Área Externa 9.179,66 1,98 18.175,73 12 218.108,76 Área Externa (Terreno atrás da Funasa) 3.424,00 1,98 6.779,52 12 81.354,24 Área Externa (calha do telhado) 58,00

1,98 114,84 12 1.378,08

Esquadrias 390,63 0,90 351,57 12 4.218,84 TOTALTOTALTOTALTOTAL 38.676,7038.676,7038.676,7038.676,70 464.120,40464.120,40464.120,40464.120,40 OBS.: O valor da contratação não poderá ultrapassar o limite Maximo estimado na Portaria OBS.: O valor da contratação não poderá ultrapassar o limite Maximo estimado na Portaria OBS.: O valor da contratação não poderá ultrapassar o limite Maximo estimado na Portaria OBS.: O valor da contratação não poderá ultrapassar o limite Maximo estimado na Portaria SLTI/MPOG Nº SLTI/MPOG Nº SLTI/MPOG Nº SLTI/MPOG Nº 66666666/201/201/201/2014444....

Demonstrativo de Custos Conforme Pesquisa de MercadoDemonstrativo de Custos Conforme Pesquisa de MercadoDemonstrativo de Custos Conforme Pesquisa de MercadoDemonstrativo de Custos Conforme Pesquisa de Mercado

Descrição das áreas Descrição das áreas Descrição das áreas Descrição das áreas envolvidasenvolvidasenvolvidasenvolvidas

Extensão Extensão Extensão Extensão (m(m(m(m2222))))

Custo Custo Custo Custo EstimadoEstimadoEstimadoEstimado

Custo Custo Custo Custo mensalmensalmensalmensal

PeríodoPeríodoPeríodoPeríodo Custo Custo Custo Custo anualanualanualanual

(m(m(m(m2222)))) (R$)(R$)(R$)(R$) (meses)(meses)(meses)(meses) (R$)(R$)(R$)(R$) Área Total Interna Construída 3.347,40 3,96 13.004,65 12 156.055,80 Área Externa 9.179,66 1,98 17.854,44 12 214.253,28 Área Externa (Terreno atrás da 3.424,00 1,98 6.659,68 12 79.916,16

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Funasa) Área Externa (calha do telhado) 58,00 1,98 112,81 12 1.353,72 Esquadrias 390,63 0,90 337,89 12 4.054,68 TOTALTOTALTOTALTOTAL 37.969,4737.969,4737.969,4737.969,47 455.633,64455.633,64455.633,64455.633,64 7. DA VIGÊNCIA:7. DA VIGÊNCIA:7. DA VIGÊNCIA:7. DA VIGÊNCIA: 7.1 7.1 7.1 7.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses,

contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu

extrato no Diário Oficial da União.

7.1.1.7.1.1.7.1.1.7.1.1. O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante

Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta)

meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de

forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade

competente:

a) a) a) a) Os serviços forem prestados regularmente;

b) b) b) b) A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de

natureza pecuniária;

c) c) c) c) A Administração ainda tenha interesse na realização do

serviço;

dddd)))) A Administração realizará pesquisa de preços conforme

dispõe a IN nº 05 de 27/06/2014 e suas alterações; e;

eeee) ) ) ) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso

para a Administração,

ffff) ) ) ) A CONTRATADA concorde expressamente com a

prorrogação.

7.1.2. 7.1.2. 7.1.2. 7.1.2. O valor do Contrato será considerado vantajoso para a

Administração quando for igual ou inferior ao estimado para a

realização da nova licitação.

8. DO ENCARREGADO:8. DO ENCARREGADO:8. DO ENCARREGADO:8. DO ENCARREGADO:

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8.1. 8.1. 8.1. 8.1. O licitante vencedor deverá manter encarregado, durante

o período de vigência do Contrato, para representá-lo

administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser

indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo,

nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua

qualificação profissional.

8.2. 8.2. 8.2. 8.2. O encarregado, uma vez indicado pela empresa, deverá

apresentar-se à Divisão de Administração e Salog, no primeiro dia útil

após a assinatura do Contrato, para assinar, juntamente com o fiscal do

Contrato, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a

registrar as principais ocorrências durante a execução do Contrato, bem

como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de

postos e à execução do Contrato, relativos à sua competência.

8.3. 8.3. 8.3. 8.3. O encarregado deverá estar apto a esclarecer as questões

relacionadas às faturas dos serviços prestados.

8.4. 8.4. 8.4. 8.4. A CONTRATADA orientará o seu encarregado quanto à

necessidade de acatar as orientações da Administração e Salog, inclusive

ao cumprimento das Normas Internas da SUEST-RR.

9. DA MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:9. DA MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:9. DA MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:9. DA MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 9.1. 9.1. 9.1. 9.1. A execução dos serviços, de natureza continuada, são

essenciais e imprescindíveis ao bom andamento das atividades

desenvolvidas pela FUNASA/SUEST-RR, visto que esta unidade não dispõe

de recursos humanos para o atendimento desses serviços,

especificamente para a finalidade pretendida. A sua interrupção irá

comprometer a continuidade das atividades e a contratação deve

estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.

Evidencia-se tal necessidade de contratação mediante a extinção dos

cargos constantes na Tabela de Cargos e Salários desta Fundação,

conforme Lei Nº 9.632conforme Lei Nº 9.632conforme Lei Nº 9.632conforme Lei Nº 9.632, de 07 de maio de 1998, impossibilitando a

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contratação de novos servidores dessas categorias, uma vez que não se

dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de pessoal para

realização dessa atividade. O objeto da contratação gera benefícios tanto

diretos quanto indiretos à FUNASA/SUEST/RR, eis que os empregados e a

clientela externa terão a sua disposição um ambiente asseado, propício ao

desenvolvimento de suas atividades. Além disso, contempla a inclusão de

equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, eliminando

a formalização de vários processos licitatórios, gerando dessa forma,

celeridade na disponibilização dos bens e insumos aplicados diretamente

aos serviços.

10. DA DEMANDA:10. DA DEMANDA:10. DA DEMANDA:10. DA DEMANDA: 10.1. 10.1. 10.1. 10.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização

deverão ser prestados nas dependências da desta Superintendência, cujas

áreas são as discriminadas abaixo:

Tipos de áreasTipos de áreasTipos de áreasTipos de áreas Unidade de Unidade de Unidade de Unidade de MedidaMedidaMedidaMedida

MetragemMetragemMetragemMetragem (M²)(M²)(M²)(M²)

ProProProProdutividade por dutividade por dutividade por dutividade por servente (Portaria nº servente (Portaria nº servente (Portaria nº servente (Portaria nº 66 de 66 de 66 de 66 de 29292929////05/05/05/05/2020202014141414) ) ) )

Área Total Interna Construída m²m²m²m² 3.347,40 600 m² Área Externa m²m²m²m² 9.179,66 1.200 m² Área Externa (Terreno atrás da Funasa) m²m²m²m² 3.424,00 1.200 m² Área Externa (calha do telhado) m²m²m²m² 58,00 1.200 m² Esquadrias m²m²m²m² 390,63 220 m² 11. 11. 11. 11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOSMETODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOSMETODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOSMETODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. 11.1. 11.1. 11.1. A Fiscalização será feita pelo Fiscal do Contrato no 1º

(primeiro) dia útil de cada mês, contendo informações prestadas em

formulário, acerca dos trabalhos de limpeza, conservação e higienização;

11.2.11.2.11.2.11.2. O valor do contrato a ser estabelecido para a realização

dos serviços objeto deste Termo de Referência se refere à execução com a

máxima qualidade. Portanto, a execução dos serviços que não atinja a

máxima qualidade, importará pagamento proporcional;

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11.3.11.3.11.3.11.3. O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser

realizado periodicamente pelo Fiscal do Contrato, gerando relatórios

mensais de prestação de serviços executados para servir de informações

no preenchimento do Acordo de Nível de Serviços;

11.4.11.4.11.4.11.4. A prestação dos serviços será avaliada pelo Fiscal do

Contrato que aplicará o Acordo de Nível de Serviço;

11.5.11.5.11.5.11.5. O Acordo de Nível de Serviço - ANS é o ajuste escrito

entre o provedor de serviços e o órgão Contratante, que define, em bases

compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os

níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas

adequações de pagamento. É um instrumento de gestão contratual e não

configura sanção;

11.6.11.6.11.6.11.6. Forma de avaliação: definição de situações que

demonstram o não alcance do objetivo. A cada situação será obtido um

índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor mensal correspondente

(da atividade ou do Contrato), obtendo-se assim o valor a ser faturado

para o período de referência;

11.7.11.7.11.7.11.7. Os níveis de serviços apresentados têm como função

definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços

prestados durante a contratação, cujo objetivo é atingir elevados níveis de

qualidade da prestação do serviço;

11.8.11.8.11.8.11.8. Seguir-se-á a tabela dos percentuais a serem debitados

do faturamento mensal total dos serviços prestados pela Contratada em

função do não cumprimento do Acordo de Nível de Serviços, sem prejuízo

das demais penalidades constantes do Contrato;

11.9.11.9.11.9.11.9. É requisito básico que a Contratada cumpra e respeite as

obrigações trabalhistas conforme lei vigente;

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TABELA DE IMPERFEIÇTABELA DE IMPERFEIÇTABELA DE IMPERFEIÇTABELA DE IMPERFEIÇÕESÕESÕESÕES

ITEMITEMITEMITEM DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO GRAUGRAUGRAUGRAU INCIDÊNCIAINCIDÊNCIAINCIDÊNCIAINCIDÊNCIA

01

Deixar de cumprir determinação do FISCAL para controle de acesso de seus empregados às dependências da CONTRATANTE.

1 Por ocorrência e por Empregado.

02 Deixar de cumprir os prazos estabelecidos no Contrato e neste Termo.

2

Por ocorrência

03

Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

3

Por empregado e por dia

04 Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços.

3 Por empregado e por dia

05

Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

4

Por ocorrência

06

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

5

Por dia e por serviço

07 Recusar-se a executar serviço determinado pelo FISCAL, sem motivo justificado.

5 Por ocorrência

08 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato.

6 Por ocorrência

11.10.11.10.11.10.11.10. Ao atingir os graus constante na tabela acima a

CONTRATADA poderá sofre os percentuais a serem debitados do

faturamento mensal total dos serviços prestados em função da violação do

Acordo de Nível de Serviço, sem prejuízo das demais penalidades

constantes do Contrato;

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TABELA DE EFEITOS REMUNERATÓRIOSTABELA DE EFEITOS REMUNERATÓRIOSTABELA DE EFEITOS REMUNERATÓRIOSTABELA DE EFEITOS REMUNERATÓRIOS

GRAUGRAUGRAUGRAU PERCENTUALPERCENTUALPERCENTUALPERCENTUAL APLICABILIDADEAPLICABILIDADEAPLICABILIDADEAPLICABILIDADE

1 0,40% O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste Termo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas a soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente. Sobre o valor mensal da Nota Fiscal Aplicação:

VPM = SSE VPM = SSE VPM = SSE VPM = SSE ---- TGMTGMTGMTGM Sendo:Sendo:Sendo:Sendo: VPM = Valor aVPM = Valor aVPM = Valor aVPM = Valor a Ser Pago no MêsSer Pago no MêsSer Pago no MêsSer Pago no Mês SSE = Soma dos Serviços Executados no mêsSSE = Soma dos Serviços Executados no mêsSSE = Soma dos Serviços Executados no mêsSSE = Soma dos Serviços Executados no mês TGM = TOTAL DE GLOSAS E MULTAS NO MÊSTGM = TOTAL DE GLOSAS E MULTAS NO MÊSTGM = TOTAL DE GLOSAS E MULTAS NO MÊSTGM = TOTAL DE GLOSAS E MULTAS NO MÊS

2 0,80%

3 1,20%

4 1,60%

5 2,00%

6 0,40%

7 0,80%

8 1,20%

9 2,00%

12121212. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: ITEM I ITEM I ITEM I ITEM I –––– Servente:Servente:Servente:Servente: 12121212.1. .1. .1. .1. Os serviços correspondem à limpeza, conservação e

higienização e serão executados nas dependências da Fundação Nacional

de Saúde, Superintendência Estadual em Roraima.

12121212.2. .2. .2. .2. Os serviços serão executados na seguinte freqüência: ÁREAS INTERNAS ÁREAS INTERNAS ÁREAS INTERNAS ÁREAS INTERNAS –––– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇDESCRIÇÃO DOS SERVIÇDESCRIÇÃO DOS SERVIÇDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSOSOSOS:::: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

DIARIAMENTE, DUAS VEZESDIARIAMENTE, DUAS VEZESDIARIAMENTE, DUAS VEZESDIARIAMENTE, DUAS VEZES: � Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos,

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prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos

demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores

de incêndio, etc.;

� Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando

o pó;

� Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com

saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

� Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de

mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

� Varrer os pisos de cimento;

� Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas

e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

� Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os

sanitários, quando necessário;

� Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

� Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos

plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela

Administração;

� Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem,

quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de

1995 e conforme acordo de Cooperação Técnica desta

Superintendência;

� Limpar os corrimãos;

� Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, que por

ventura vierem a ser adquiridos pela Administração;

� Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

diária.

SEMANALMENTE, UMA VEZ:SEMANALMENTE, UMA VEZ:SEMANALMENTE, UMA VEZ:SEMANALMENTE, UMA VEZ:

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� Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

� Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de

fórmica;

� Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à

óleo ou verniz sintético;

� Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e

passar flanela nos móveis encerados;

� Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico

em assentos e poltronas;

� Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões,

fechaduras, etc.;

� Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de

marmorite e emborrachados com detergente e lustrar;

� Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por

semana;

� Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

� Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

semanal.

MENSALMENTE, UMA VEZ:MENSALMENTE, UMA VEZ:MENSALMENTE, UMA VEZ:MENSALMENTE, UMA VEZ: � Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;

� Limpar forros, paredes e rodapés;

� Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;

� Limpar persianas com produtos adequados;

� Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos,

(de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);

� Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados

durante o mês.

ANUALMENTE, DUAS VEZES:ANUALMENTE, DUAS VEZES:ANUALMENTE, DUAS VEZES:ANUALMENTE, DUAS VEZES:

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� Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos prédios,

remover a lama depositada e desinfetá-las.

ESQUADRIAS EXTERNAS ESQUADRIAS EXTERNAS ESQUADRIAS EXTERNAS ESQUADRIAS EXTERNAS –––– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:::: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte frequência:

QUINZENALMENTE, UMA VEZQUINZENALMENTE, UMA VEZQUINZENALMENTE, UMA VEZQUINZENALMENTE, UMA VEZ: � Limpar todos os vidros (face interna e externa), aplicando-lhes

produtos anti-embaçantes.

SEMESTRALMENTE, UMA VEZSEMESTRALMENTE, UMA VEZSEMESTRALMENTE, UMA VEZSEMESTRALMENTE, UMA VEZ: � Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com

as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-

embaçantes.

ÁREAS EXTERNAS ÁREAS EXTERNAS ÁREAS EXTERNAS ÁREAS EXTERNAS –––– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:::: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

DIARIAMENTE, DUAS VEZES:DIARIAMENTE, DUAS VEZES:DIARIAMENTE, DUAS VEZES:DIARIAMENTE, DUAS VEZES: � Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;

� Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore,

cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

� Varrer as áreas pavimentadas;

� Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos

plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela

Administração;

� Executar demais serviços considerados necessários à frequência

diária.

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SEMANALMENTE, UMA VEZSEMANALMENTE, UMA VEZSEMANALMENTE, UMA VEZSEMANALMENTE, UMA VEZ: � Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões,

fechaduras, etc.)

� Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e

emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

� Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;

� Executar demais serviços considerados necessários à freqüência

semanal.

MENSALMENTE, UMA VEZMENSALMENTE, UMA VEZMENSALMENTE, UMA VEZMENSALMENTE, UMA VEZ: � Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;

� Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas

desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam

impedindo a passagem de pessoas.

� Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de

defensivos agrícolas não integram a composição de preços

contemplados por esta IN, devendo receber tratamento

diferenciado.

DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOSDEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOSDEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOSDEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS:::: São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção

domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso

comum e no tratamento da água compreendendo:

- DesinfetantesDesinfetantesDesinfetantesDesinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente,

microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou

ambientes;

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- DetergentesDetergentesDetergentesDetergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de

recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;

- Material de higieneMaterial de higieneMaterial de higieneMaterial de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

SANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOSSANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOSSANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOSSANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS:::: Para a perfeita execução dos serviços de faxina e limpeza, a Para a perfeita execução dos serviços de faxina e limpeza, a Para a perfeita execução dos serviços de faxina e limpeza, a Para a perfeita execução dos serviços de faxina e limpeza, a CCCContratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e ontratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e ontratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e ontratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, mensalmente, conforme especificadosutensílios, mensalmente, conforme especificadosutensílios, mensalmente, conforme especificadosutensílios, mensalmente, conforme especificados abaixo, no local onde será abaixo, no local onde será abaixo, no local onde será abaixo, no local onde será executado o serviço, sempre no 1º dia útil de cada mês, de acordo com os executado o serviço, sempre no 1º dia útil de cada mês, de acordo com os executado o serviço, sempre no 1º dia útil de cada mês, de acordo com os executado o serviço, sempre no 1º dia útil de cada mês, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quantermos da proposta, promovendo, quantermos da proposta, promovendo, quantermos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição:do requerido, sua substituição:do requerido, sua substituição:do requerido, sua substituição:

DiscriminaçãoDiscriminaçãoDiscriminaçãoDiscriminação UnidUnidUnidUnid Quant. Quant. Quant. Quant. Mensal Mensal Mensal Mensal EstimadaEstimadaEstimadaEstimada

Valor Valor Valor Valor Mensal Mensal Mensal Mensal EstimadoEstimadoEstimadoEstimado

Valor Valor Valor Valor Anual Anual Anual Anual EstimadoEstimadoEstimadoEstimado

Reposição Mensal: Água Sanitária Concentrada (produto germicida e bactericida)

Litro 50505050 88,5088,5088,5088,50 1.062,001.062,001.062,001.062,00

Álcool em gel 70º, 500ml. Litro 20202020 119,67119,67119,67119,67 1.436,041.436,041.436,041.436,04

Odorizador de ambiente, tipo spray, 300ml Unidade 30303030 156,50156,50156,50156,50 1.878,001.878,001.878,001.878,00

Desinfetante (a base de quaternário de amônio, altamente concentrado, de baixa toxicidade, devendo ser diluído antes do uso, na proporção de 1 parte do produto para até 199 partes de água(1:200)).

Litro 30303030 379,00379,00379,00379,00 4.548,004.548,004.548,004.548,00

Esponja de Aço Pacote 20202020 27,9327,9327,9327,93 335,16335,16335,16335,16 Esponja dupla face, em espuma e fibra sintética,

Unidade 20202020 14,5314,5314,5314,53

174,36174,36174,36174,36

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antibacteriana, 109 x 72 x 20 mm Flanela branca 40x60cm Unidade 20202020 38,5338,5338,5338,53 462,36462,36462,36462,36 Limpa Vidros (produto biodegradável, super concentrado de alto poder desengordurante e rápida secagem, efiência em remoção de oleosidades e gorduras das superfícies garantindo superfícies limpa, sem manchas, estrias ou embasamentos, devendo ser diluído antes do uso, na proporção de 1 parte do produto para até 19 partes de água(1:20)).

Litro 20202020 107,80107,80107,80107,80 1.293,601.293,601.293,601.293,60

Lustra-Móveis multi superfície frasco de 500ml

Unidade

15151515 59,7559,7559,7559,75 717,00717,00717,00717,00

Papel higiênico (folha dupla de alta qualidade neutro, 100% fibras celulósicas, picotado e gofrado, produto não perecível) com 64 rolos de 30m.

Fardo 06060606 451,20451,20451,20451,20 5.414,405.414,405.414,405.414,40

Pastilha adesiva p/ vaso sanitário. Unidade 70707070 152,83152,83152,83152,83 1.833,961.833,961.833,961.833,96

Pedra Sanitária p/ caixa acoplada. Unidade 100100100100 436,67436,67436,67436,67 5.240,045.240,045.240,045.240,04

Sabão em Pó, com 500g Sachê/Caixa 30303030 80,5080,5080,5080,50 966,00966,00966,00966,00 Saco de Lixo 100 LT pct 05 unidades Pacote 200200200200 243,33243,33243,33243,33 2.919,962.919,962.919,962.919,96

Saco de Lixo 50 LT pct 10 unidades Pacote 200200200200 243,33243,33243,33243,33 2.919,962.919,962.919,962.919,96

Saco de Lixo 30 LT pct 10 unidades Pacote 200200200200 243,33243,33243,33243,33 2.919,962.919,962.919,962.919,96

Gasolina Litro 25252525 79,5079,5079,5079,50 954,00954,00954,00954,00

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Óleo 2 tempos Litro 02020202 16,4016,4016,4016,40 196,80196,80196,80196,80 VALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTAL 2.939,322.939,322.939,322.939,32 35.271,8435.271,8435.271,8435.271,84

DiscriminaçãoDiscriminaçãoDiscriminaçãoDiscriminação UnidUnidUnidUnid Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade EstimadaEstimadaEstimadaEstimada

Valor Valor Valor Valor EstimadoEstimadoEstimadoEstimado

Valor Valor Valor Valor Anual Anual Anual Anual

EstimadoEstimadoEstimadoEstimado

Reposição Bimestral Reposição Bimestral Reposição Bimestral Reposição Bimestral

Luva de Borracha M Par 20202020 91,9391,9391,9391,93 1.838,601.838,601.838,601.838,60

Luva de Borracha G Par 10101010 45,9745,9745,9745,97 459,70459,70459,70459,70

Escova de roupa Unidade 02020202 5,205,205,205,20 10,4010,4010,4010,40

Reposição Trimestral Reposição Trimestral Reposição Trimestral Reposição Trimestral

Vassoura Piaçava M e G Unidade 02020202 43,1343,1343,1343,13 86,2686,2686,2686,26 Rodo (produzido em alumínio e borracha nitrílica).

Unidade 05050505 224,67224,67224,67224,67 1.123,351.123,351.123,351.123,35

Cabo de alumínio para mop anodizado de 140 cm.

Unidade 05050505 101,50101,50101,50101,50 507,50507,50507,50507,50

Armação para mop pó de 60 cm em polipropileno e aço galvanizado.

Unidade 05050505 126,33126,33126,33126,33 631,65631,65631,65631,65

Refil Mop pó acrílico de 60cm (Composto por fios 100% acrílicos, que permitem uma estática natural com resultado superior na retenção de partículas, parte superior confeccionada com técido sintético lavável e de fácil secagem, resistente ao encolhimento e fixação através do encaixe na armação).

Unidade

05050505

207,67207,67207,67207,67

1.038,351.038,351.038,351.038,35

Reposição Semestral Reposição Semestral Reposição Semestral Reposição Semestral Espanador de teto com cabo de 3m Unidade 02020202 121,47121,47121,47121,47 242,94242,94242,94242,94

Pá Coletora Pop sem Unidade 05050505 172,33172,33172,33172,33 861,65861,65861,65861,65

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tampa (caixa em propileno de alta resistência e cabo de alumínio com manopla de formato anatômico) medindo: altura 14cm, largura 29cm, comprimento 29cm e cabo 80cm. Balde espremedor cor azul. (Sistema de espremedor com pressão superior, dreno de escoamento de água suja, divisória de água limpa e suja injetada no próprio balde, capacidade para 12 e 18 litros com separação das águas, rodízios projetados para fácil manutenção e higienização).

Unidade 05050505 1.473,331.473,331.473,331.473,33 7.366,657.366,657.366,657.366,65

Lavador de vidros (cabo anatômico muito durável, em polipropileno e fortiprene proporcionando maior conforto e segurança pois tornam a empunhadura mais firme e anti-derrapante) medindo: largura 55cm, comprimento 5cm e altura 18cm.

Unidade 02020202 124,07124,07124,07124,07 248,14248,14248,14248,14

Limpador de vidros (utilizado logo após a limpeza dos vidros com os lavadores, o limpador completa o trabalho, removendo toda a sujeira dos vidros e superfícies lisas, proporcionando uma limpeza 100% eficaz). medindo: largura 3cm, comprimento 55cm

Unidade

02020202

154,00154,00154,00154,00

308,00308,00308,00308,00

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e altura 15cm. Alongador com rosca (fabricada em alumínio anodizado, alcance de 9 metros, e tendo 300cm de altura indicada para limpeza de vidros).

Unidade 02020202 459,33459,33459,33459,33 918,66918,66918,66918,66

Vassoura Sanitária Unidade 03030303 23,4023,4023,4023,40 70,2070,2070,2070,20

Lâmina para roçadeira Unidade 01010101 30,6730,6730,6730,67 30,6730,6730,6730,67

Lima Unidade 01010101 13,4013,4013,4013,40 13,4013,4013,4013,40

Reposição Anual Reposição Anual Reposição Anual Reposição Anual Conjunto Mop pó de 60cm (Conjunto composto por: cabo alumínio anodizado de 140cm, refil mop pó acrílico de 60cm e armação para mop pó de 60cm) (fornecido com: cabo de alumínio anodizado, armação em polipropileno e aço galvanizado, luva composta por fios 100% acrílicos que permitem uma estática natural com resultado superior na retenção de partículas).

Unidade

05050505

806,00806,00806,00806,00

4.030,004.030,004.030,004.030,00

Bota de Borracha (Deverá (Deverá (Deverá (Deverá ser fornecido um par para ser fornecido um par para ser fornecido um par para ser fornecido um par para cada funcionário, cada funcionário, cada funcionário, cada funcionário, conforme sua numeração)conforme sua numeração)conforme sua numeração)conforme sua numeração)

Par 18181818 852,00852,00852,00852,00 1.533,601.533,601.533,601.533,60

Desentupidor de Ralo Unidade 02020202 50,0050,0050,0050,00 100,00100,00100,00100,00 Mangueira de Borracha 50mts Unidade 02020202 178,00178,00178,00178,00 356,00356,00356,00356,00

Pá de Lixo , de 25cm, com cabo de 90cm. Unidade 02020202 29,2729,2729,2729,27 58,5458,5458,5458,54

Enxada Unidade 02020202 62,3362,3362,3362,33 124,66124,66124,66124,66 Ciscador de ferro, 40cm, com cabo. Unidade 02020202 39,7339,7339,7339,73 79,4679,4679,4679,46

Facão Unidade 01010101 19,8019,8019,8019,80 19,8019,8019,8019,80

Tesoura para jardim Unidade 01010101 40,0340,0340,0340,03 40,0340,0340,0340,03 Lubrificante p/ porta (dobradiças) Unidade 02020202 16,6016,6016,6016,60 33,2033,2033,2033,20

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Luva de couro Par 02020202 29,0729,0729,0729,07 58,1458,1458,1458,14 VALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTAL 5.541,235.541,235.541,235.541,23 22.189,5522.189,5522.189,5522.189,55

Obs.Obs.Obs.Obs.: Os materiais deverão ser relacionados e recebido pelo Fiscal do Contrato, : Os materiais deverão ser relacionados e recebido pelo Fiscal do Contrato, : Os materiais deverão ser relacionados e recebido pelo Fiscal do Contrato, : Os materiais deverão ser relacionados e recebido pelo Fiscal do Contrato,

com cópia da relação arquivado ao processo licitatório.com cópia da relação arquivado ao processo licitatório.com cópia da relação arquivado ao processo licitatório.com cópia da relação arquivado ao processo licitatório.

13131313. DAS OBRIGAÇÕES . DAS OBRIGAÇÕES . DAS OBRIGAÇÕES . DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:CONTRATUAIS:CONTRATUAIS:CONTRATUAIS: 13131313.1. .1. .1. .1. A Contratada deverá cuidar para que os profissionais

indicados para a prestação dos serviços, apresentem-se trajando

uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas e conter as

seguintes características básicas:

DescriçãoDescriçãoDescriçãoDescrição QuantidadeQuantidadeQuantidadeQuantidade semestralsemestralsemestralsemestral Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine.

2 peças

Camisa malha fria, com gola esporte, com emblema da empresa

3 peças

Meia em algodão, tipo soquete. 3 pares Calçado: Bota preta emborrachada cano curto ou médio, com solado baixo.

1 par

Nota:Nota:Nota:Nota:

(1)(1)(1)(1) O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue antes do início dos serviços; (2)(2)(2)(2) Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo assinado pelos

mesmos (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;

(3)(3)(3)(3) O custo com o uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho; (4)(4)(4)(4) A Contratada não poderá exigir do funcionário o uniforme usado na entrega dos novos.

14141414. DA QUALIFICAÇÃO:. DA QUALIFICAÇÃO:. DA QUALIFICAÇÃO:. DA QUALIFICAÇÃO: 14.1.14.1.14.1.14.1. A qualificação dos empregados a serem alocados nos

postos de serviços é a seguinte:

a)a)a)a) SERVENTE: Alfabetizado; b)b)b)b) ENCARREGADO: Ensino Fundamental Completo. 15151515. DO MATERIAL DE CONSUMO E . DO MATERIAL DE CONSUMO E . DO MATERIAL DE CONSUMO E . DO MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS:EQUIPAMENTOS:EQUIPAMENTOS:EQUIPAMENTOS: 15151515.1. .1. .1. .1. Os materiais e os equipamentos necessários na execução

dos serviços ora licitados estão relacionados no item 11. DA 11. DA 11. DA 11. DA

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ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/ SANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM SANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM SANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM SANEANTES DOMISSANITÁRIOS A SEREM

DISPONIBILIZADOS;DISPONIBILIZADOS;DISPONIBILIZADOS;DISPONIBILIZADOS;

15151515.2. .2. .2. .2. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo

fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à

execução dos serviços, nas quantidades necessárias à perfeita execução

dos serviços.

11116666. DA VISTORIA. DA VISTORIA. DA VISTORIA. DA VISTORIA:::: 11116666.1. .1. .1. .1. O licitante poderá vistoriar o local em que serão

executados os serviços, até o penúltimo dia útil anterior à data fixada para

abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e

grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário

junto ao Setor de Logística da SUEST-RR, pelos telefones (95) 3212(95) 3212(95) 3212(95) 3212----3100 3100 3100 3100

Ramais: 3116, 3115 ou 3105Ramais: 3116, 3115 ou 3105Ramais: 3116, 3115 ou 3105Ramais: 3116, 3115 ou 3105.

11116666.2. .2. .2. .2. Tendo em vista de se facultar da realização de vistoria,

os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau

de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das

obrigações assumidas.

11117777. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS::::

11117777.1. .1. .1. .1. Para o levantamento dos valores estimados nas Planilhas

de Custo e Formação de Preço foi utilizada a Convenção Coletiva da

Categoria registrada no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego sob o

número RR00027/2013, com abrangência no Estado de Roraima.

11117777.2. .2. .2. .2. Os licitantes deverão cotar o preço mensal de cada posto

para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência,

incluindo as despesas legais incidentes, bem, ainda, deduzindo quaisquer

descontos que venham a ser concedidos, observadas as composições

especificadas para cada tipo de posto.

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11117777.3. .3. .3. .3. Os licitantes deverão apresentar sua proposta

obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria

registrada no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego com abrangência no

Estado de Roraima.

17171717.4. .4. .4. .4. Os licitantes deverão apresentar, juntamente com sua

proposta de preços, relação conforme Anexo III, de acordo com preços

praticados no mercado local.

11118888. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Administração obriga-se:

11118888.1..1..1..1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores

especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;

11118888.2..2..2..2. Disponibilizar instalações sanitárias;

11118888.3..3..3..3. Destinar local para guarda dos saneantes

domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

18.4.18.4.18.4.18.4. Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a

CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do

Contrato.

11118888.5..5..5..5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados,

mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada,

depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.

11118888.6..6..6..6. Solicitar à CONTRATADA e a seu encarregado, todas as

providências necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

11118888.7..7..7..7. Assegurar que o quantitativo de funcionários alocados

aos serviços seja o mesmo contratado.

11118888.8.8.8.8.... A FUNASA informará à CONTRATADA a prática de

quaisquer atos de seus empregados que representem embaraço à

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fiscalização ou incompatibilidade com o exercício das funções que lhes

foram atribuídas, a fim de que a empresa adote as providências cabíveis.

11118888.9..9..9..9. A FUNASA se exime de indicar, através de seus

dirigentes ou servidores, pessoas, especialmente parentes, para trabalhar

como empregado da CONTRATADA, em observância aos princípios da

moralidade e impessoalidade.

18181818.10.10.10.10.... A FUNASA deverá firmar Termo de Cooperação Técnica

com Instituição Financeira, cuja a minuta se encontra no anexo VI deste

TR, o qual determinará os termos para abertura da conta-depósito

vinculada-bloqueada para movimentação e as condições de sua

movimentação.

11119999. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos

saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços

de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a:

a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos

termos da legislação vigente;

b) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão

prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de

atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções

profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

c) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer

empregado considerado com conduta inconveniente pela

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CONTRATANTE;

d) Manter os empregados devidamente uniformizados e

identificados por meio de crachá, com fotografia recente, além de

provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - (EPI)

quando for o caso;

e) Manter sediado junto à Administração durante os turnos de

trabalho, encarregado capaz de tomar decisões compatíveis com os

compromissos assumidos;

f) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a

execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os

danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os

equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de

proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

g) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de

sua propriedade, tais como: mangueiras, baldes, carrinhos para

transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos

com similares de propriedade da CONTRATANTE;

h) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e

supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma

operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma

meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,

todas as dependências objeto dos serviços;

i) Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de

garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do

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trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação

necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a

obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do

Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam

corrigidas todas as falhas detectadas;

j) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus

empregados, das normas disciplinares determinadas pela

CONTRATANTE;

l) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas

necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou

com mal súbito, por meio de seu encarregado;

m) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos

dos serviços a ser executados, em conformidade com as normas e

determinações em vigor;

n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,

estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

o) o) o) o) Pagar, até o 5º (quinto) dia útPagar, até o 5º (quinto) dia útPagar, até o 5º (quinto) dia útPagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequenteil do mês subsequenteil do mês subsequenteil do mês subsequente, os salários , os salários , os salários , os salários

dos seus dos seus dos seus dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via empregados utilizados nos serviços contratados, via empregados utilizados nos serviços contratados, via empregados utilizados nos serviços contratados, via

depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a

conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como

recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos

mesmos, mesmos, mesmos, mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações exibindo sempre que solicitado, as comprovações exibindo sempre que solicitado, as comprovações exibindo sempre que solicitado, as comprovações

respectivas;respectivas;respectivas;respectivas;

p) p) p) p) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de

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seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;

q) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios

nas áreas da CONTRATANTE;

r) Registrar e controlar, juntamente com o Fiscal do Contrato,

diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem

como as ocorrências havidas;

s)s)s)s)Efetuar iEfetuar iEfetuar iEfetuar imediata reposição do profissional ausentemediata reposição do profissional ausentemediata reposição do profissional ausentemediata reposição do profissional ausente;

t) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de

trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da

execução do Contrato, conforme exigência legal;

u) u) u) u) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,

fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para

acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e

utensílios em quantidade, qualidade e utensílios em quantidade, qualidade e utensílios em quantidade, qualidade e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a tecnologia adequadas, com a tecnologia adequadas, com a tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e

legislaçãolegislaçãolegislaçãolegislação;

v) Observar conduta adequada na utilização dos materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta

execução dos serviços;

x) x) x) x) Os sOs sOs sOs serviços deverão ser executados em horários que não erviços deverão ser executados em horários que não erviços deverão ser executados em horários que não erviços deverão ser executados em horários que não

interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da

AdministraçãoAdministraçãoAdministraçãoAdministração;

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y) Manter sede, filial ou escritório em Boa Vista-RR com capacidade

operacional para receber e solucionar qualquer demanda da SUEST-

RR, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à

seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

z) Apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminado preço e

qualidade de todos os materiais utilizados mensalmente;

• Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução

de desperdícios/menor poluição, tais como:

• Racionalização do uso de substâncias potencialmente

tóxicas/poluentes;

• Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas

ou de menor toxicidade;

• Racionalização/economia no consumo de energia

(especialmente elétrica) e água;

• Treinamento/capacitação periódicos dos empregados

sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;

• Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados

nas atividades de limpeza, asseio e conservação.

• Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes,

sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água

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seja certificada de não contaminação por metais

pesados ou agentes bacteriológicos).

• Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de

descarte de materiais potencialmente poluidores, tais

como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte

que contenham em suas composições chumbo, cádmio,

mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que

as comercializam ou à rede de assistência técnica

autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos

fabricantes ou importadores.

• Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas

fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes

produtos, quando descartados, deverão ser separados e

acondicionados em recipientes adequados para

destinação específica.

20202020. . . . DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAISDAS OBRIGAÇÕES ESPECIAISDAS OBRIGAÇÕES ESPECIAISDAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS: : : : 20202020.1. .1. .1. .1. Caso haja necessidade, e a critério do Contratante,

poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos

dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à

Contratada podendo, neste caso, haver compensação entre a carga

horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria

envolvida;

20202020....2222.... Vedar a utilização, na execução dos serviços, de

empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança na Contratante, nos termos do artigo

7°do Decreto n° 7.203, de 2010;

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20.320.320.320.3.... A empresa Contratada que seja regida pela Consolidação

das Leis Trabalhistas (CLT) deverá apresentar a seguinte documentação

no primeiro mês de prestação dos serviços;

20.320.320.320.3.1.1.1.1.... Relação dos empregados, contendo nome completo,

cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de

identidade(RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com

indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando

for o caso;

20.320.320.320.3.2.2.2.2.... Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos

empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso, devidamente assinada pala Contratada; e

20.320.320.320.3.3.3.3.3.... exames médicos admissionais dos empregados da

Contratada que prestarão os serviços;

20.4.20.4.20.4.20.4. Os documentos acima mencionados deverão ser

apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do

Contrato. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do

Contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado,

com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à

semelhança do que exige quando o encerramento do Contrato;

20.5. 20.5. 20.5. 20.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,

sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação

específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a

Contratante;

20.6. 20.6. 20.6. 20.6. A obrigação da Contratada de, no momento da

assinatura do Contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a

qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX

do art. 19 da Instrução Normativa nº 06/2013;

20.7. 20.7. 20.7. 20.7. Disposição prevendo que a Contratada deverá viabilizar,

no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos

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serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica

Federal para todos os empregados;

20.8. 20.8. 20.8. 20.8. Disposição prevendo que a Contratada deverá

viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação

dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de

senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil,

com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram

recolhidas;

20.9. 20.9. 20.9. 20.9. Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do

contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos

salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados, bem

como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não

demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até

o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme

anexo VI;

20.920.920.920.9.1.1.1.1.... Quando não for possível a realização desses

pagamentos pela própria Contratante (ex: por falta da documentação

pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias

de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados

junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados

exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas

trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

21212121. DO PAGAMENTO. DO PAGAMENTO. DO PAGAMENTO. DO PAGAMENTO::::

21212121.1. .1. .1. .1. As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na

FUNASA a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês

trabalhado, contendo o objeto do contrato, número do contendo o objeto do contrato, número do contendo o objeto do contrato, número do contendo o objeto do contrato, número do pregão, número do pregão, número do pregão, número do pregão, número do

processo,processo,processo,processo, número do empenho,número do empenho,número do empenho,número do empenho, número do Contratonúmero do Contratonúmero do Contratonúmero do Contrato, banco, agência e , banco, agência e , banco, agência e , banco, agência e

número da conta correntenúmero da conta correntenúmero da conta correntenúmero da conta corrente.... Caso a nota seja entregue em data posterior

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será imputado à CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos

moratório decorrentes do não recolhimento das contribuições e impostos

sob a responsabilidade da FUNASA;

21212121.2. .2. .2. .2. O pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis,

contados da data de entrega das Notas Fiscais na Funasa. Para efeito de

cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar juntamente

com as Notas Fiscais:

21212121.2.1. .2.1. .2.1. .2.1. Guia de recolhimento do INSS e FGTS, relativa ao mês

anterior da Nota apresentada, contendo relação dos funcionários.

21.2.2.21.2.2.21.2.2.21.2.2. Cópia da folha de pagamento referente ao mês de

pagamento e da folha de frequência e contracheque do mês do

pagamento devidamente assinado;

21.2.321.2.321.2.321.2.3. . . . Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidões de

Infrações Trabalhistas, emitidas a cada 90 (noventa) dias,

respectivamente pela Seção de Fiscalização do Trabalho e pela Seção

de Multas e Recursos da Delegacia Regional do Trabalho (IN nº 27, de

27.2.2002, MTE);

21212121.3. .3. .3. .3. A desobediência dos itens acima ensejará a retenção dos

pagamentos devidos à Contratada, até que a condição seja satisfeita;

21212121.4. .4. .4. .4. A FUNASA reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o

pagamento, se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver

de acordo com a especificação apresentada e aceita;

21212121.5. .5. .5. .5. A FUNASA poderá deduzir do montante a pagar os

valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela

Contratada, decorrente do Contrato;

21212121.6. .6. .6. .6. A FUNASA fará consulta ao SICAF por ocasião de cada

pagamento, conforme IN-05 MARE. A desatualização da documentação

obrigatória naquele Sistema poderá ensejar a rescisão contratual.

21212121.7. .7. .7. .7. O pagamento da Nota Fiscal relativa ao último mês de

prestação dos serviços terá seu prazo de pagamento condicionado à

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comprovação, por parte da Contratada, de quitação de todos os encargos

previdenciários e trabalhistas relativos ao Contrato;

21212121.8. .8. .8. .8. A recusa ou retenção de pagamentos pela FUNASA,

motivados por descumprimento de obrigações da Contratada, não gera

direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para a

FUNASA.

21.921.921.921.9.... Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos

seguintes casos:

a) Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA com terceiros, com terceiros, com terceiros, com terceiros,

que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;

b) Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA para com a para com a para com a para com a

FUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; e

c) c) c) c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.

21212121.11..11..11..11. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será

verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de

Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “online”“online”“online”“online”, cujo

documento será anexado ao processo de pagamento.

21212121.12. .12. .12. .12. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante

pedido do fornecedor e desde que este não tenha concorrido de alguma

forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela FUNASA, entre a data referida no item 14.2item 14.2item 14.2item 14.2 e a

correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma do Artigo

406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) n/30n/30n/30n/30 ---- 1} x VP, 1} x VP, 1} x VP, 1} x VP, Onde:

TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL);

AF = Atualização Financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; e

N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

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21212121.13. .13. .13. .13. Os pagamentos somente serão efetivados se atendidas

as metas de execução de serviços, com base no Acordo de Níveis de

Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade

definidos no Edital e seus Anexos.

22222222. . . . FISCALIZAÇÃO E CONTROLEFISCALIZAÇÃO E CONTROLEFISCALIZAÇÃO E CONTROLEFISCALIZAÇÃO E CONTROLE:::: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva

responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reservaa Administração reservaa Administração reservaa Administração reserva----

se o direito dese o direito dese o direito dese o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta

responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os

serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

22222222.1..1..1..1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a

substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou sem uniforme ou sem uniforme ou sem uniforme ou

crachácrachácrachácrachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

22222222.2..2..2..2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados

colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional,

sempre que solicitado;

22222222.3..3..3..3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer

saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à

boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou

ainda, que não atendam às necessidades.

23232323. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23232323.1. .1. .1. .1. O (s) licitante (s) quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, se recusar a assinar ou a receber a Nota de

Empenho, não firmar celebrar o Contrato de fornecimento, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de

modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

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Pregão Eletrônico 08.2014 SUEST/FUNASA/RR Página 76 de 148

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será

descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de

fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520, de

17/07/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa no

percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da Nota de

Empenho, e nem das demais cominações legais.

23232323.2. .2. .2. .2. Se, na execução do Contrato, ficar comprovada a

existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que

possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 87 e art. 88 da Lei 8666/93, sofrerá as seguintes

penalidades ou sanções, sem prejuízo da aplicação de outras sanções

previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005:

b)b)b)b) Advertência por escrito; b) b) b) b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da

contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de

outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese

de recusa injustificada do licitante vencedor em celebrar o Contrato,

no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente

convocado, caracterizando inexecução total das obrigações

acordadas;

c) c) c) c) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de

atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a execução do

serviço e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir

do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do Contrato.

d)d)d)d) multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do

Contrato, por inexecução total do mesmo ou, por infringência de

qualquer dos incisos I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, cujo

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recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, contados da intimação da FUNASA, sem prejuízo da rescisão

unilateral do Contrato.

23232323.3. .3. .3. .3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de

Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na

Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por

eventuais perdas e danos causados à FUNASA.

23232323.4. .4. .4. .4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10

(dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação

enviada pela FUNASA.

23232323.5. .5. .5. .5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota

Fiscal/Fatura ou de crédito existente na FUNASA, em favor da

CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito

existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

23232323.6. .6. .6. .6. As sanções previstas neste Edital são independentes

entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

23232323.7. .7. .7. .7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das

obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro

de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº

8.666/1993.

23232323.8. .8. .8. .8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão

assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.

24.24.24.24. DA DA DA DA ABERTURA DE CONTA VINCULADAABERTURA DE CONTA VINCULADAABERTURA DE CONTA VINCULADAABERTURA DE CONTA VINCULADA 24.1. 24.1. 24.1. 24.1. De acordo IN nº 06/2013, a empresa vencedora deverá

providenciar abertura de conta vinculadaabertura de conta vinculadaabertura de conta vinculadaabertura de conta vinculada para a garantia do cumprimento

das obrigações trabalhistas oriundas do Contrato de prestação de

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serviços, o CONTRATANTE fará o provisionamento de encargos

trabalhistas para o pagamento das férias, 13º salário e multa do FGTS por

dispensa sem justa causa, glosadas do valor mensal do contrato e

depositadas exclusivamente em banco público oficial.

24.2.24.2.24.2.24.2. Os depósitos serão realizados pelo CONTRATANTE em

conta-depósito vinculada específica, aberta junto à Instituições Oficiais,

com as quais a FUNASA tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica.

Sendo a conta bloqueada para movimentação.

24.324.324.324.3.... Caso o Banco exija o pagamento de tarifa, a

CONTRATADA será informada mediante ofício e os valores das tarifas

bancárias de abertura e de manutenção da conta-depósito vinculada serão

negociados com o Banco público oficial, e, caso não seja possível a

negociação para isenção, as tarifas referidas deverão ser suportadas na

taxa de administração da CONTRATADA constante na proposta comercial

da empresa.

24242424....4444.... O valor da tarifa bancária será retido mensalmente da

nota fiscal de serviços e depositado na conta vinculada. A alteração da

tarifa para mais ou para menos será devidamente informada a

CONTRATADA.

24.524.524.524.5.... O montante do depósito vinculado será igual ao

somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período da

contratação: 13º salário, férias e abonos de férias, impacto sobre férias e

13º salário e multa do FGTS, obtidos pela aplicação dos percentuais e

valores constantes da proposta, acrescidos do percentual do lucro

proposto pela CONTRATADA, conforme discriminado na tabela abaixo:

24242424....6666.... Visando garantir o cumprimento das obrigações

trabalhistas a CONTRATADA autoriza o aprovisionamento de valores para

o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e rescisão contratual

dos empregados da Contratada, bem como de suas repercussões perante

o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pela CONTRATANTE,

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em conta vinculada específica, conforme disposto no anexo VII da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 30 de abril de 2008 e da Instrução

Normativa nº 6 de 23 de dezembro de 2013, as quais somente serão

liberados para pagamento direto dessas verbas aos empregados, nas

condições estabelecidas § 1º, do art. 19-A, da referida norma;

24242424....7777.... Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será

liberado com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por

parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e

previdenciários relativos ao serviço contratado;

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTASPERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

ITEM RISCO ACIDENTE DO TRABALHO 2%

GRUPO A 35,80

TÍTULO PERCENTUAL

13º SALÁRIO 8,33

FÉRIAS 8,33

ABONO DE FÉRIAS 2,78

SUBTOTAL 19,44

INCIDÊNCIA DO GRUPO A (35,80% X 19,44%) 6,96

MULTA DO FGTS 4,30

Percentual Total (PT) 30,71

Lucro Proposto pela contratada (L) %

TOTAL A CONTINGENCIAR (30,71 + L) %

24.824.824.824.8.... Fica permitido ao CONTRATANTE o acesso aos saldos e

extratos e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua

autorização.

24.24.24.24.9999.... Os saldos da conta vinculada, bloqueada para

movimentação, serão remunerados pelo índice da poupança, consistente

na taxa referencial com acréscimo de 0,5% ao mês ou outro que por

ventura seja fixado pela instituição financeira.

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24.1024.1024.1024.10.... Os valores referentes às provisões de encargos

trabalhistas mencionados na tabela supra, deixarão de compor o valor do

pagamento mensal à CONTRATADA, assim que passarem a ser recolhidos

pela CONTRATANTE.

24.124.124.124.11111.... Durante a execução do Contrato o setor financeiro da

CONTRATANTE fará a conferência da aplicação dos descontos aplicados

sobre as folhas de salário mensais dos empregados, indicando o valor

contingenciado para depósito.

24.124.124.124.12222.... A CONTRATADA poderá solicitar autorização ao

CONTRATANTE para resgatar os valores referentes às despesas com o

pagamento de eventuais indenizações trabalhistas de seus empregados

prestadores de serviços ao CONTRATANTE, desde que ocorridas durante a

vigência do Contrato.

24.124.124.124.13333.... Para a liberação dos recursos da conta corrente

vinculada, bloqueada para movimentação, a CONTRATADA deverá

apresentar ao gestor do Contrato, os documentos comprobatórios da

ocorrência de indenizações trabalhistas, os quais serão analisados pelos

setor financeiro da CONTRATANTE.

24.1424.1424.1424.14.... Após a confirmação da ocorrência da indenização

trabalhista e a conferência dos cálculos pelo setor financeiro, a

CONTRATANTE expedirá autorização para resgate de valores,

encaminhada à instituição financeira no prazo máximo de 05 (cinco) dias,

contados da apresentação dos documentos comprobatórios pela

CONTRATADA.

24.1524.1524.1524.15.... A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE,

no prazo máximo de 03 (três) dias, o comprovante de quitação das

indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da

homologação.

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24.1624.1624.1624.16.... O saldo total da conta corrente vinculada, bloqueada

para movimentação, será liberado à CONTRATADA, no momento do

encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria

correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o

desligamento dos empregados.

25252525. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS:. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS:. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS:. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS: 25252525.1..1..1..1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços

continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze

meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das

datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme previsto

nos Art. 37 a 41 da IN Nº 02/2008.

25252525.2..2..2..2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira

repactuação será contado a partir:

IIII - da data limite para apresentação das propostas constante

do instrumento convocatório em relação aos custos com a execução

do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e

equipamentos necessários à execução do serviço; ou

IIIIIIII - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de

trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da

proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de

obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

25252525.3..3..3..3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria

profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem

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da anualidade será aquela da categoria profissional que represente a

maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida;

25252525.4..4..4..4. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade

será contada a partir da data da última repactuação ocorrida.

25252525.5..5..5..5. As repactuações serão precedidas de solicitação da

CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos

custos (folha e comprovantes de pagamentos de pessoal, notas fiscais,

etc.), por meio de apresentação da planilha de formação de custos, e

ainda, do novo acordo ou convenção coletiva que fundamente a

repactuação.

25252525.5.1..5.1..5.1..5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de

benefícios não previstos na proposta inicialbenefícios não previstos na proposta inicialbenefícios não previstos na proposta inicialbenefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se

tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença

normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

25252525.6..6..6..6. Quando da solicitação da repactuação, esta somente

será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

a)a)a)a) - os preços praticados no mercado e em outros Contratos da

Administração;

b)b)b)b) - as particularidades do Contrato em vigência;

c)c)c)c) - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

d)d)d)d) - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

e)e)e)e) - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de

referência, tarifas públicas, notas fiscais correspondentes aos períodos

solicitados ou outros equivalentes; e

f)f)f)f) - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

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25252525.7..7..7..7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita

no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da

entrega dos comprovantes de variação dos custos.

25252525.8..8..8..8. No caso de repactuação, será lavrado Termo Aditivo ao

Contrato vigente.

25252525.9..9..9..9. O prazo referido no parágrafo anterior ficará suspenso

enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a

documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da

variação dos custos.

25252525.10..10..10..10. O órgão ou entidade contratante poderá realizar

diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

25252525.11..11..11..11. Os novos valores contratuais decorrentes das

repactuações terão suas vigências iniciadas:

a)a)a)a) a partir da assinatura do Termo Aditivo;

b) b) b) b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo

da contagem de periodicidade para concessão das próximas

repactuações; ou

c) c) c) c) em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver

vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença

normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta

ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido,

assim como para a contagem da anualidade em repactuações

futuras;

25252525.12..12..12..12. No caso previsto na alínea “c”, o pagamento retroativo

deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a

retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

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25252525.13..13..13..13. A Administração deverá assegurar-se de que os preços

contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de

forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

26262626. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS . DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS . DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS . DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (IN Nº 01/2010):SERVIÇOS (IN Nº 01/2010):SERVIÇOS (IN Nº 01/2010):SERVIÇOS (IN Nº 01/2010): 26262626.1..1..1..1. O licitante vencedor, quando couber, deverá:

IIII – Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos

inanimados que obedeçam às classificações e especificações

determinadas pela ANVISA;

II II II II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada,

conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

IIIIIIIIIIII – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994,

quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu

funcionamento;

IVIVIVIV – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se

fizerem necessários, para a execução de serviços;

V V V V - Realizar um programa interno de treinamento de seus

empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para

redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e

redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas

ambientais vigentes;

VIVIVIVI - Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos

órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,

autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às

associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis,

que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem,

quando couberquando couberquando couberquando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de

1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

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VIIVIIVIIVII – Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e

VIIIVIIIVIIIVIII – Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias

usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº

257, de 30 de junho de 1999.

27272727. DA ALTERAÇÃO:. DA ALTERAÇÃO:. DA ALTERAÇÃO:. DA ALTERAÇÃO:

27272727.1. .1. .1. .1. O Contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da

Lei n° 8666/93. A especificação contida neste T.R será rigorosamente

observada no ato da execução dos serviços.

28282828. DO FORO. DO FORO. DO FORO. DO FORO

28282828.1. .1. .1. .1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do

Estado de Roraima, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiado

que forem para dirimir quaisquer dúvidas contidas neste Termo de

Referência.

Boa Vista-RR, ___ de _____________ de 2014.

Eneide Pereira de MatosEneide Pereira de MatosEneide Pereira de MatosEneide Pereira de Matos Chefe da Divisão de Administração

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ANEXO IANEXO IANEXO IANEXO I----AAAA

DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICADE VISTORIA TÉCNICADE VISTORIA TÉCNICADE VISTORIA TÉCNICA Nome da empresa: CNPJ nº: Endereço: Telefone/fax: ( ) Técnico (Vistoriante): Portador do RG nº:

A empresa acima qualificada, através de seu Responsável Técnico, também acima identificado e qualificado, compareceu à Unidade abaixo nominada, na data e hora discriminadas, e vistoriou os locais onde serão prestados os serviços de limpeza, conservação e higienização objeto do Pregão Eletrônico nº........./201Pregão Eletrônico nº........./201Pregão Eletrônico nº........./201Pregão Eletrônico nº........./2014444____, sendo-lhe prestadas todas as informações solicitadas, tomando pleno conhecimento de sua extensão e peculiaridades. UNIDADE: FUNASA UNIDADE: FUNASA UNIDADE: FUNASA UNIDADE: FUNASA ---- SEDESEDESEDESEDE LOCALIDADE/ENDEREÇO: Av. Capitão Ene Garcez, 1874 LOCALIDADE/ENDEREÇO: Av. Capitão Ene Garcez, 1874 LOCALIDADE/ENDEREÇO: Av. Capitão Ene Garcez, 1874 LOCALIDADE/ENDEREÇO: Av. Capitão Ene Garcez, 1874 –––– São FrSão FrSão FrSão Francisco ancisco ancisco ancisco –––– Boa Vista/RRBoa Vista/RRBoa Vista/RRBoa Vista/RR Tel.: (95) 3212Tel.: (95) 3212Tel.: (95) 3212Tel.: (95) 3212----3100 Ramal 3105 / 3115 / 31163100 Ramal 3105 / 3115 / 31163100 Ramal 3105 / 3115 / 31163100 Ramal 3105 / 3115 / 3116 Data da Vistoria: ____/_____/____ Horário da vistoria: ____________horasData da Vistoria: ____/_____/____ Horário da vistoria: ____________horasData da Vistoria: ____/_____/____ Horário da vistoria: ____________horasData da Vistoria: ____/_____/____ Horário da vistoria: ____________horas _____________________________________ Nome e assinatura do servidor da FUNASANome e assinatura do servidor da FUNASANome e assinatura do servidor da FUNASANome e assinatura do servidor da FUNASA (acompanhante na vistoria)(acompanhante na vistoria)(acompanhante na vistoria)(acompanhante na vistoria) OBS: 1) O vistoriante deverá agendar por telefone junto à Unidade acima, o dia e 1) O vistoriante deverá agendar por telefone junto à Unidade acima, o dia e 1) O vistoriante deverá agendar por telefone junto à Unidade acima, o dia e 1) O vistoriante deverá agendar por telefone junto à Unidade acima, o dia e horário da vistoria.horário da vistoria.horário da vistoria.horário da vistoria. 2) A vistoria deverá ser feita uma semana antes do certame licitatório, de 2) A vistoria deverá ser feita uma semana antes do certame licitatório, de 2) A vistoria deverá ser feita uma semana antes do certame licitatório, de 2) A vistoria deverá ser feita uma semana antes do certame licitatório, de segunda à sextasegunda à sextasegunda à sextasegunda à sexta----feira, nos horários de 08:00h às 11h30 e das 14h às 16h30feira, nos horários de 08:00h às 11h30 e das 14h às 16h30feira, nos horários de 08:00h às 11h30 e das 14h às 16h30feira, nos horários de 08:00h às 11h30 e das 14h às 16h30

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ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO IIIIIIII

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber.

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Processo nº

Licitação nº

Discriminação dos Serviços (dados referente à contratação) A Data de apresentação da proposta

B Município

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº meses de execução contratual

Identificação do ServiçoIdentificação do ServiçoIdentificação do ServiçoIdentificação do Serviço

Unidade de Unidade de Unidade de Unidade de MedidaMedidaMedidaMedida

Tipo de Tipo de Tipo de Tipo de ServiçosServiçosServiçosServiços Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Total Total Total Total

Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilidade de mão de obra, saneantes disponibilidade de mão de obra, saneantes disponibilidade de mão de obra, saneantes disponibilidade de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e domissanitários, materiais e domissanitários, materiais e domissanitários, materiais e equipamentos, nas instalações prediais da FUNASA/SUEST/RR e 02 (duas) Casas equipamentos, nas instalações prediais da FUNASA/SUEST/RR e 02 (duas) Casas equipamentos, nas instalações prediais da FUNASA/SUEST/RR e 02 (duas) Casas equipamentos, nas instalações prediais da FUNASA/SUEST/RR e 02 (duas) Casas de Apoiode Apoiode Apoiode Apoio

m²m²m²m² Área internaÁrea internaÁrea internaÁrea interna

m²m²m²m² Área externa (subtraindo as áreas construídas)Área externa (subtraindo as áreas construídas)Área externa (subtraindo as áreas construídas)Área externa (subtraindo as áreas construídas)

m²m²m²m² Área externa (terreno da Funasa)Área externa (terreno da Funasa)Área externa (terreno da Funasa)Área externa (terreno da Funasa)

m²m²m²m² Área externa (calha do Área externa (calha do Área externa (calha do Área externa (calha do telhado)telhado)telhado)telhado)

m²m²m²m² Esquadrias externas Esquadrias externas Esquadrias externas Esquadrias externas ---- face interna e externaface interna e externaface interna e externaface interna e externa

Dados complementares para composição dos custos referente a mão de obraDados complementares para composição dos custos referente a mão de obraDados complementares para composição dos custos referente a mão de obraDados complementares para composição dos custos referente a mão de obra

1 Tipos de serviços (mesmo serviço com características distintas)Tipos de serviços (mesmo serviço com características distintas)Tipos de serviços (mesmo serviço com características distintas)Tipos de serviços (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Salário Normativo da Categoria Salário Normativo da Categoria Salário Normativo da Categoria ProfissionalProfissionalProfissionalProfissional

3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)Data base da categoria (dia/mês/ano)Data base da categoria (dia/mês/ano)Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.

MÓDULO 1:MÓDULO 1:MÓDULO 1:MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃOCOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃOCOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃOCOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da RemuneraçãoComposição da RemuneraçãoComposição da RemuneraçãoComposição da Remuneração Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

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F Adicional de hora extra

G Intervalo intrajornada

H Outros (especificar)

Total da RemuneraçãoTotal da RemuneraçãoTotal da RemuneraçãoTotal da Remuneração

MÓDULO 2:MÓDULO 2:MÓDULO 2:MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOSBENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOSBENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOSBENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 Benefícios Mensais e DiáriosBenefícios Mensais e DiáriosBenefícios Mensais e DiáriosBenefícios Mensais e Diários Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc)

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

Total da RemuneraçãoTotal da RemuneraçãoTotal da RemuneraçãoTotal da Remuneração

MÓDULO 3:MÓDULO 3:MÓDULO 3:MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOSINSUMOS DIVERSOSINSUMOS DIVERSOSINSUMOS DIVERSOS

3 Insumos DiversosInsumos DiversosInsumos DiversosInsumos Diversos Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A Uniforme

B Materiais de limpeza e higiene

C Equipamentos

D Outros (especificar)

Total da RemuneraçãoTotal da RemuneraçãoTotal da RemuneraçãoTotal da Remuneração Nota (1): Observar a obrigatoriedade de EPI's

MÓDULO 4:MÓDULO 4:MÓDULO 4:MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTASENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTASENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTASENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 Submódulo 4.1 Submódulo 4.1 Submódulo 4.1 ---- Encargos Previdenciários e FGTSEncargos Previdenciários e FGTSEncargos Previdenciários e FGTSEncargos Previdenciários e FGTS

4.1 Encargos Previdenciários e FGTSEncargos Previdenciários e FGTSEncargos Previdenciários e FGTSEncargos Previdenciários e FGTS %%%% Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário Educação

F FGTS

G Seguro acidente de trabalho

H SEBRAE

Total Total Total Total Percentuais incidentes sobre a remuneração

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Submódulo 4.2 Submódulo 4.2 Submódulo 4.2 Submódulo 4.2 ---- 13º Salário e Adicional de Férias13º Salário e Adicional de Férias13º Salário e Adicional de Férias13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias13º Salário e Adicional de Férias13º Salário e Adicional de Férias13º Salário e Adicional de Férias %%%% Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A 13º Salário (1 salário x 1/12 meses = 0,0833 x 100 = 8,33%)(1 salário x 1/12 meses = 0,0833 x 100 = 8,33%)(1 salário x 1/12 meses = 0,0833 x 100 = 8,33%)(1 salário x 1/12 meses = 0,0833 x 100 = 8,33%)

B Adicional de Férias ((1/3) x (5/56) x 100 = 2,98%)((1/3) x (5/56) x 100 = 2,98%)((1/3) x (5/56) x 100 = 2,98%)((1/3) x (5/56) x 100 = 2,98%)

SubSubSubSub----totaltotaltotaltotal

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

Total Total Total Total

Submódulo 4.3 Submódulo 4.3 Submódulo 4.3 Submódulo 4.3 ---- Afastamento maternidadeAfastamento maternidadeAfastamento maternidadeAfastamento maternidade

4.3 Afastamento maternidadeAfastamento maternidadeAfastamento maternidadeAfastamento maternidade %%%% Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade

Total Total Total Total

Submódulo 4.4 Submódulo 4.4 Submódulo 4.4 Submódulo 4.4 ---- Provisão para rescisãoProvisão para rescisãoProvisão para rescisãoProvisão para rescisão

4.4 Provisão para rescisãoProvisão para rescisãoProvisão para rescisãoProvisão para rescisão %%%% Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado (((1/12) x 0,05 ) x100 = 0,42%))(((1/12) x 0,05 ) x100 = 0,42%))(((1/12) x 0,05 ) x100 = 0,42%))(((1/12) x 0,05 ) x100 = 0,42%))

B Incidência do FGTS (submódulo 4.1) sobre aviso prévio indenizadoIncidência do FGTS (submódulo 4.1) sobre aviso prévio indenizadoIncidência do FGTS (submódulo 4.1) sobre aviso prévio indenizadoIncidência do FGTS (submódulo 4.1) sobre aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (0,08 x 0,5 x 0,09 x (1 (0,08 x 0,5 x 0,09 x (1 (0,08 x 0,5 x 0,09 x (1 (0,08 x 0,5 x 0,09 x (1 + 5/56 + 5/56 + + 5/56 + 5/56 + + 5/56 + 5/56 + + 5/56 + 5/56 + 1/3 x 5/1/3 x 5/1/3 x 5/1/3 x 5/

D Aviso prévio trabalhado ((7/30)/12) x 0,02 x 100 = 0,04%)((7/30)/12) x 0,02 x 100 = 0,04%)((7/30)/12) x 0,02 x 100 = 0,04%)((7/30)/12) x 0,02 x 100 = 0,04%)

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhadoIncidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhadoIncidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhadoIncidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado

Total Total Total Total

Submódulo 4.5 Submódulo 4.5 Submódulo 4.5 Submódulo 4.5 ---- Custo de Reposição do Custo de Reposição do Custo de Reposição do Custo de Reposição do Profissional AusenteProfissional AusenteProfissional AusenteProfissional Ausente

4.5 Custo e Reposição do Profissional AusenteCusto e Reposição do Profissional AusenteCusto e Reposição do Profissional AusenteCusto e Reposição do Profissional Ausente %%%% Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A Férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por acidente de trabalho

F Outros (especificar)

SubtotalSubtotalSubtotalSubtotal

Incidência do submódulo 4.1 sobre Custo de ReposiçãoIncidência do submódulo 4.1 sobre Custo de ReposiçãoIncidência do submódulo 4.1 sobre Custo de ReposiçãoIncidência do submódulo 4.1 sobre Custo de Reposição

Total Total Total Total

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Quadro Resumo Quadro Resumo Quadro Resumo Quadro Resumo ---- Módulo 4 Módulo 4 Módulo 4 Módulo 4 ---- Encargos sociais e trabalhistasEncargos sociais e trabalhistasEncargos sociais e trabalhistasEncargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

4.1 Encargos Previdenciários e FGTS

4.2 13º Salário e Adicional de Férias

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Provisão para rescisão

4.5 Custo e Reposição do Profissional Ausente

4.6 Outros (Especificar)

Total Total Total Total

MÓDULO 5 MÓDULO 5 MÓDULO 5 MÓDULO 5 ---- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROCUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROCUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROCUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Custos Custos Custos Indiretos, Tributo e LucroIndiretos, Tributo e LucroIndiretos, Tributo e LucroIndiretos, Tributo e Lucro %%%% Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)Valor (R$)

A Custos Indiretos

B Tributos

B1 Tributos Federais (PIS 0,65% + COFINS 3,00%)

B2 Tributos Estaduais

B3 Tributos Municipais

B4 Outros Tributos(especificar)

C Lucro

Total Total Total Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento

Nota (3) : Custos Indiretos: Aplicar o percentual de 3% (FAP Serv. Limpeza) sobre o somatório da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas.

ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- AAAA

Quadro Resumo Quadro Resumo Quadro Resumo Quadro Resumo ---- Custo por EmpregadoCusto por EmpregadoCusto por EmpregadoCusto por Empregado

Mão-de-obra vindulada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A Módulo I - Composição da Remuneração

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

C Módulo 3 - Insumos Diversos

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D)Subtotal (A+B+C+D)Subtotal (A+B+C+D)Subtotal (A+B+C+D)

E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Valor Valor Valor Valor total por empregadototal por empregadototal por empregadototal por empregado

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ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II ---- BBBB

Quadro Demonstrativo Quadro Demonstrativo Quadro Demonstrativo Quadro Demonstrativo ---- Valor Global da PropostaValor Global da PropostaValor Global da PropostaValor Global da Proposta

Valor Global das Propostas Valor (R$)

Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos da FUNASA / SUEST-RR

A Valor Proposto por unidade de medida

Área interna

Área externa (subtraindo as áreas construidas)

Área externa ( terreno total)

Área externa (área do telhado)

Área - Esquadrias externas

B VALOR MENSAL DO SERVIÇOVALOR MENSAL DO SERVIÇOVALOR MENSAL DO SERVIÇOVALOR MENSAL DO SERVIÇO

C Valor Global da Proposta (valor mensal x 12 meses de contrato)Valor Global da Proposta (valor mensal x 12 meses de contrato)Valor Global da Proposta (valor mensal x 12 meses de contrato)Valor Global da Proposta (valor mensal x 12 meses de contrato)

ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO II----CCCC

I I I I ---- PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² ÁREA INTERNAÁREA INTERNAÁREA INTERNAÁREA INTERNA

MÃO DE OBRAMÃO DE OBRAMÃO DE OBRAMÃO DE OBRA (1)(1)(1)(1) PRODUTIVIDADEPRODUTIVIDADEPRODUTIVIDADEPRODUTIVIDADE (1/M²)(1/M²)(1/M²)(1/M²)

(2)(2)(2)(2) PREÇO HOMEMPREÇO HOMEMPREÇO HOMEMPREÇO HOMEM----MÊS MÊS MÊS MÊS (R$)(R$)(R$)(R$)

(1)x(2)(1)x(2)(1)x(2)(1)x(2) SUBSUBSUBSUB----TOTALTOTALTOTALTOTAL (R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)

ENCARREGADO ____1_____ (30** x 600*)

SERVENTE ____1_____ (30** x 600*)

TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²

ÁREA EXTERNAÁREA EXTERNAÁREA EXTERNAÁREA EXTERNA

MÃO DE OBRAMÃO DE OBRAMÃO DE OBRAMÃO DE OBRA (1) (1) (1) (1) PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE (1/M²)(1/M²)(1/M²)(1/M²)

(2) (2) (2) (2) PREÇO HOMEM MÊS PREÇO HOMEM MÊS PREÇO HOMEM MÊS PREÇO HOMEM MÊS (R$)(R$)(R$)(R$)

(1)x(2)(1)x(2)(1)x(2)(1)x(2) SUBSUBSUBSUB----TOTALTOTALTOTALTOTAL (R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)

ENCARREGADO ______1_______

(30** x 1200*)

SERVENTE

__1__

1200*

TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²

ESQUADRIA EXTERNA ESQUADRIA EXTERNA ESQUADRIA EXTERNA ESQUADRIA EXTERNA ---- FACE INTERNA E EXTERNAFACE INTERNA E EXTERNAFACE INTERNA E EXTERNAFACE INTERNA E EXTERNA

MÃO DE OBRAMÃO DE OBRAMÃO DE OBRAMÃO DE OBRA (1) (1) (1) (1) PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE (1/M²)(1/M²)(1/M²)(1/M²)

(2) (2) (2) (2) FREQUÊNCIA FREQUÊNCIA FREQUÊNCIA FREQUÊNCIA NO MÊS NO MÊS NO MÊS NO MÊS (HORAS)(HORAS)(HORAS)(HORAS)

(3) (3) (3) (3) JORNADA DE JORNADA DE JORNADA DE JORNADA DE TRABALHO NO TRABALHO NO TRABALHO NO TRABALHO NO MÊS (HORAS)MÊS (HORAS)MÊS (HORAS)MÊS (HORAS)

(4) (4) (4) (4) (1)X(2)X(3) (1)X(2)X(3) (1)X(2)X(3) (1)X(2)X(3) KiKiKiKi

(5) (5) (5) (5) PREÇO PREÇO PREÇO PREÇO HOMEM MÊS HOMEM MÊS HOMEM MÊS HOMEM MÊS (R$)(R$)(R$)(R$)

(4)X(5) (4)X(5) (4)X(5) (4)X(5) SUBTOTAL SUBTOTAL SUBTOTAL SUBTOTAL (R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)

ENCARREGADO ___1__

30** x 220*

16*** __1__

191,40

0,0000127

SERVENTE

_1__

220*

16*** __1__

191,40

0,000380

TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²TOTAL MENSAL UNITÁRIO POR M²

II II II II ---- VALOR MENSAL DOS SERVIÇOSVALOR MENSAL DOS SERVIÇOSVALOR MENSAL DOS SERVIÇOSVALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

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TIPO DE ÁREATIPO DE ÁREATIPO DE ÁREATIPO DE ÁREA PREÇO MENSAL UNITÁRIO PREÇO MENSAL UNITÁRIO PREÇO MENSAL UNITÁRIO PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)(R$/M²)

ÁREA ÁREA ÁREA ÁREA (M²)(M²)(M²)(M²)

SUBTOTAL SUBTOTAL SUBTOTAL SUBTOTAL (R$)(R$)(R$)(R$)

I - Área Interna

II - Área Externa

III – Área Externa - terreno

IV – Área Externa - calha

V - Esquadria Externa

Outras - (especificar) TOTALTOTALTOTALTOTAL

ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES ACERCA DO PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES ACERCA DO PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES ACERCA DO PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES ACERCA DO PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS

DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSDE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSDE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSDE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

1: Os salários mínimos vigentes (pisos salariais) dos profissionais

colocados à disposição da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços

objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados, para as

respectivas categorias, tomando-se por parâmetro aqueles dispostos na

Convenção Coletiva em vigor, homologada pelo MTE – Ministério do

Trabalho e Emprego, firmada entre a Federação Nacional dos

Trabalhadores em Serviços de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana,

Ambientes e Áreas Verdes e a Federação Nacional das Empresas

Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – FEBRAC, com

abrangência territorial em Roraima.

2: As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos

coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem

as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas

datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações –

CBO, conforme disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa

MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008.

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2.1: A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivoA ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivoA ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivoA ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, s, s, s,

convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste

subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte

da área técnica da FUNASA/SUESTda área técnica da FUNASA/SUESTda área técnica da FUNASA/SUESTda área técnica da FUNASA/SUEST----RR, poderá acarretar a RR, poderá acarretar a RR, poderá acarretar a RR, poderá acarretar a

desclassificação da proposta da LICTANTEdesclassificação da proposta da LICTANTEdesclassificação da proposta da LICTANTEdesclassificação da proposta da LICTANTE.

3: Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições

estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos

Sindicatos das respectivas categorias.

3.1: O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora

aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no

valor referente ao itinerário de cada funcionário.

4: Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de

preços, os valores estabelecidos na legislação vigente relativos ao

recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI

ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de

Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).

5: A FUNASA/SUEST-RR poderá realizar diligências junto à licitante

vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou

percentuais informados nas planilhas de custos e formação de preços

apresentadas para cada categoria, sendo que a identificação da inclusão

de informações e /ou valores em desconformidade com as normas gerais

ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente)

acarretará a desclassificação da proposta comercial.

6: A licitante, quando do preenchimento das planilhas, deverá observar as

demais orientações/determinações descritas no Termo de Referência, sob

pena de desclassificação.

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7: Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de

tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das

alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º

10.637/200210.637/200210.637/200210.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCUe 10.833/2003 (Acórdão TCUe 10.833/2003 (Acórdão TCUe 10.833/2003 (Acórdão TCU---- Plenário n.º 2.647/2009).Plenário n.º 2.647/2009).Plenário n.º 2.647/2009).Plenário n.º 2.647/2009).

8: É vedada a inclusão nas planilhas, no Módulo 3 É vedada a inclusão nas planilhas, no Módulo 3 É vedada a inclusão nas planilhas, no Módulo 3 É vedada a inclusão nas planilhas, no Módulo 3 –––– Insumos Diversos, de Insumos Diversos, de Insumos Diversos, de Insumos Diversos, de

despesas com Reserva Técnica e Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal despesas com Reserva Técnica e Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal despesas com Reserva Técnica e Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal despesas com Reserva Técnica e Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal

(TCU (TCU (TCU (TCU ---- Acórdão nº 1.319/2010 Acórdão nº 1.319/2010 Acórdão nº 1.319/2010 Acórdão nº 1.319/2010 –––– 2ª Câmara).2ª Câmara).2ª Câmara).2ª Câmara).

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AAAANEXO IIINEXO IIINEXO IIINEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIALSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIALSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIALSERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL

TIPO DE ÁREATIPO DE ÁREATIPO DE ÁREATIPO DE ÁREA

PREÇO PREÇO PREÇO PREÇO MENSAL MENSAL MENSAL MENSAL UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO (R$/m(R$/m(R$/m(R$/m2222))))

ÁREA ÁREA ÁREA ÁREA (m²)(m²)(m²)(m²)

SUBTOTAL SUBTOTAL SUBTOTAL SUBTOTAL (R$)(R$)(R$)(R$)

1 - Área Interna 2 - Área Externa 3 - Área Externa - terreno 4 - Área Externa - calha 5 - Esquadria Externa 6 - Outras - (especificar) SUBTOTAL (1+2+3+4+5+6)SUBTOTAL (1+2+3+4+5+6)SUBTOTAL (1+2+3+4+5+6)SUBTOTAL (1+2+3+4+5+6) PREÇO TOTAL MENSAL:PREÇO TOTAL MENSAL:PREÇO TOTAL MENSAL:PREÇO TOTAL MENSAL: PREÇO TOTAL ANUAL: PREÇO TOTAL ANUAL: PREÇO TOTAL ANUAL: PREÇO TOTAL ANUAL: OBS: 1) Na definição dos valores do Metro Quadrado (R$/m²) de cada área, deverão ser deverão ser deverão ser deverão ser observados os Limites fixados pela Portaria SLTI/MP nº 66 de 29 de observados os Limites fixados pela Portaria SLTI/MP nº 66 de 29 de observados os Limites fixados pela Portaria SLTI/MP nº 66 de 29 de observados os Limites fixados pela Portaria SLTI/MP nº 66 de 29 de maio de 2014maio de 2014maio de 2014maio de 2014; 2) Deverá ser indicada a quantidade de profissionais necessária a execução dos serviços, além do encarregado. 3) Informar os dados bancários da empresa. 4) Preço Mensal por extenso: 5) Preço Anual por extenso: Prazo de validadePrazo de validadePrazo de validadePrazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridosnão inferior a 60 (sessenta) dias corridosnão inferior a 60 (sessenta) dias corridosnão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação); Composição dos preços: Composição dos preços: Composição dos preços: Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. (Local e data)(Local e data)(Local e data)(Local e data) (Assinatura (Assinatura (Assinatura (Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO e CARIMBO)do Representante Legal, com NOME COMPLETO e CARIMBO)do Representante Legal, com NOME COMPLETO e CARIMBO)do Representante Legal, com NOME COMPLETO e CARIMBO)

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ANEXO IVANEXO IVANEXO IVANEXO IV

ORÇAMENTO ESTIMADOORÇAMENTO ESTIMADOORÇAMENTO ESTIMADOORÇAMENTO ESTIMADO

QUADROQUADROQUADROQUADRO DEDEDEDE RESUMO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOSRESUMO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOSRESUMO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOSRESUMO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

DiscriminaçãoDiscriminaçãoDiscriminaçãoDiscriminação UnidUnidUnidUnid Quant. Quant. Quant. Quant. Mensal Mensal Mensal Mensal EstimadaEstimadaEstimadaEstimada

Valor Valor Valor Valor Mensal Mensal Mensal Mensal EstimadoEstimadoEstimadoEstimado

Valor Valor Valor Valor Anual Anual Anual Anual EstimadoEstimadoEstimadoEstimado

Reposição Mensal: Água Sanitária Concentrada (produto germicida e bactericida)

Litro 50505050

Álcool em gel 70º, 500ml. Litro 20202020

Odorizador de ambiente, tipo spray, 300ml Unidade 30303030

Desinfetante (a base de quaternário de amônio, altamente concentrado, de baixa toxicidade, devendo ser diluído antes do uso, na proporção de 1 parte do produto para até 199 partes de água(1:200)).

Litro 30303030

Esponja de Aço Pacote 20202020 Esponja dupla face, em espuma e fibra sintética, antibacteriana, 109 x 72 x 20 mm

Unidade 20202020

Flanela branca 40x60cm Unidade 20202020 Limpa Vidros (produto biodegradável, super concentrado de alto poder desengordurante e rápida secagem, efiência em remoção de oleosidades e gorduras das superfícies garantindo superfícies limpa, sem manchas, estrias ou

Litro 20202020

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enbasamentos, devendo ser diluído antes do uso, na proporção de 1 parte do produto para até 19 partes de água(1:20)). Lustra-Móveis multi superfície frasco de 500ml

Unidade

15151515

Papel higiênico (folha dupla de alta qualidade neutro, 100% fibras celulósicas, picotado e gofrado,produto não perecível) com 64 rolos de 30m.

Fardo 06060606

Pastilha adesiva p/ vaso sanitário.

Unidade 70707070

Pedra Sanitária p/ caixa acoplada.

Unidade 100100100100

Sabão em Pó, com 500g Sachê/Caixa 30303030 Saco de Lixo 100 LT pct 05 unidades

Pacote 200200200200

Saco de Lixo 50 LT pct 10 unidades

Pacote 200200200200

Saco de Lixo 30 LT pct 10 unidades

Pacote 200200200200

Gasolina Litro 25252525

Óleo 2 tempos Litro 02020202 VALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTALVALOR TOTAL

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ANEXO VANEXO VANEXO VANEXO V DDDDECLARAÇÃO para abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações TrabalhistasECLARAÇÃO para abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações TrabalhistasECLARAÇÃO para abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações TrabalhistasECLARAÇÃO para abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações Trabalhistas

(Nome da empresa) _______________________________________, inscrita no CNPJ nº

____________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)_____________________________ portador da carteira de identidade

nº____________ e do CPF nº _____________ sediada (endereço

completo)______________________________________________, em cumprimento ao

disposto no art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de

2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de

15 de outubro de 2009, AUTORIZA a União, representada pela Fundação Nacional

de Saúde - Superintendência Estadual em Roraima, inscrito no CNPJ sob o nº

26.989.350/0536-60, situada à Avenida Capitão Enê Garcez, 1874 - São Francisco

- Boa Vista/RR, a solicitar junto a Banco Público Oficial (Banco --------, agência -----

-), a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação,

exceto quando autorizada pela Justiça, em nome desta empresa, com a

finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões

previstas no anexo VII das mencionadas Instruções Normativas e no Edital do

Pregão Eletrônico nº ___/20__.

__________________, ____ de _______________ de 2014.

_______________________________________

(empresa contratada)

OBS.: Esta autorização deverá ser assinada pela licitante vencedora na data de assinatura do Contrato.

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ANEXO VIANEXO VIANEXO VIANEXO VI

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICATERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICATERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICATERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/______

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

A UNIÃO, por intermédio da Fundação Nacional de Sáude, representada neste ato

pela Superintendência Estadual em Roraima, situada na Avenida Enê Garcez,

1874 - São Francisco - Boa Vista/RR, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.350-0536-

60, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 359, de

17/07/2000, neste ato, representado pelo seu Superintendente Estadual

Substituto, Senhor FÁBIO GONÇALVES DE ALMEIDA, portador da Carteira de

Identidade nº 197.232 SSP/RR e inscrito no CPF sob nº 447.278.872-15, nomeado

pela Portaria nº 716, de 26/08/2014, publicada no D.O.U. de 27/08/2014,

doravante denominada FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, e, de outro lado, a

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a)_______________,

inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante

denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu

_______________(cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº

___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,

para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada

de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de

rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos

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firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições

previstas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRACLÁUSULA PRIMEIRACLÁUSULA PRIMEIRACLÁUSULA PRIMEIRA

DDDDAS DEFINIÇÕESAS DEFINIÇÕESAS DEFINIÇÕESAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1.CLT– Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços- pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado

com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.

3.Rubricas– itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de

contratos firmados pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.

4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em

nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela FUNDAÇÃO

NACIONAL DE SAÚDE, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas

retidas.

5. Usuário(s) – servidor(es) da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e por ela

formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso

aos aplicativos instalados nos sistemas de auto atendimento da INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA.

6. Partícipes – referência a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e à Instituição

Financeira.

CLÁUSULA SEGUNDACLÁUSULA SEGUNDACLÁUSULA SEGUNDACLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETODO OBJETODO OBJETODO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos

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específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da

planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela FUNASA,

bem como viabilizar o acesso da FUNASA aos saldos e extratos das contas

abertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do

Prestador de Serviços do Contrato.

2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos

recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de

preços dos contratos firmados pela FUNASA, pagos ao Prestador de Serviços dos

Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para

movimentação.

3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para

movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da FUNASA.

CLÁUSULA TERCEIRACLÁUSULA TERCEIRACLÁUSULA TERCEIRACLÁUSULA TERCEIRA

DO FLUXO OPERACIONALDO FLUXO OPERACIONALDO FLUXO OPERACIONALDO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o

fluxo operacional a seguir:

1. A FUNASA firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.

2. A FUNASA envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em

modelo específico previamente acordado entre a FUNASA e a INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para

movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou

envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito

vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela FUNASA e abre

conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em nome do

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Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências

da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

recebe Ofício da FUNASA e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos

documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada –

bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à FUNASA arquivo retorno em modelo

específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento

da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome do

Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus

motivos ou envia Ofício à FUNASA, contendo o número da conta-depósito

vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da FUNASA e efetua cadastro no

seu sistema eletrônico.

6. A FUNASA credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de

formação de preços do contrato firmado pela FUNASA na conta-depósito

vinculada – bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas

agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na

forma estabelecida pela FUNASA e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

7. A FUNASA solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos,

na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na

conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela

FUNASA, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V

deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela

Administração Pública Federal via meio eletrônico.

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9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à FUNASA aplicativo, via internet,

para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-

depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização expressa

da FUNASA, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.

9.1.O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

9.1.1. O acesso da FUNASA às contas-depósitos vinculadas –

bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização,

formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste

Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de

entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.1.2.Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas –

bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de

correção da poupança pro rata die.

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem

9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTACLÁUSULA QUARTACLÁUSULA QUARTACLÁUSULA QUARTA

DAS COMPETÊNCIADAS COMPETÊNCIADAS COMPETÊNCIADAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADESS E RESPONSABILIDADESS E RESPONSABILIDADESS E RESPONSABILIDADES

À À À À FUNASA FUNASA FUNASA FUNASA compete:

1.Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde

está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para

amparar a utilização de qualquer aplicativo.

2.Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até,

no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

disponibilizará chaves e senhas de acesso ao auto atendimento à Administração

Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das

contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

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3.Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado

entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas

– bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício,

solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação.

4.Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a

movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

5.Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente

Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas

para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e

assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do

Anexo VI deste instrumento, para que à FUNASA possa ter acesso aos saldos e

aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações

financeiras.

6.Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o

acesso aos sistemas de auto atendimento, por intermédio do qual será

viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas –

bloqueadas para movimentação.

7.Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA.

8.Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de auto

atendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de

auto atendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

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10.Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do

mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente

cadastrados nos sistemas de auto atendimento, conforme item 2 desta cláusula,

cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se

tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

11.Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em

razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da

inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.

12.Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer

anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da

conexão aos sistemas de auto atendimento, em especial, no que concerne à

segurança das informações.

13.Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam

vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de auto

atendimento.

14.Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos

sistemas de auto atendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o

sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas

integrantes da FUNASA que não sejam usuários, e as normas de segurança da

informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

CLÁUSULA QUINTACLÁUSULA QUINTACLÁUSULA QUINTACLÁUSULA QUINTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADESDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADESDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADESDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADESDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete::::

1.Disponibilizar os sistemas de auto atendimento à FUNASA.

2.Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para

utilização na primeira conexão aos sistemas de auto atendimento, oportunidade

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na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos

detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.

3.Informar à FUNASA quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de auto atendimento ou

via Ofício.

4.Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto

deste instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas –

bloqueadas para movimentação.

5.Gerar e encaminhar, via sistema de auto atendimento, os arquivos retorno do

resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para

movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em

nome do Prestador dos Serviços.

6.Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais

específicos objeto deste instrumento.

7.Informar à FUNASA os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios

recebidos.

CLÁUSULA SEXTACLÁUSULA SEXTACLÁUSULA SEXTACLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAISDOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAISDOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAISDOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título,

presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre

os Partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMACLÁUSULA SÉTIMACLÁUSULA SÉTIMACLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIADA VIGÊNCIADA VIGÊNCIADA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até

60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA OITAVACLÁUSULA OITAVACLÁUSULA OITAVACLÁUSULA OITAVA

DA PUBLICAÇÃODA PUBLICAÇÃODA PUBLICAÇÃODA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será

providenciada pela FUNASA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à data

de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

CLÁUSULA CLÁUSULA CLÁUSULA CLÁUSULA NONANONANONANONA

DAS ALTERAÇÕESDAS ALTERAÇÕESDAS ALTERAÇÕESDAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à

exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou

suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando

esses termos a fazer parte integrante deste instrumento como um todo, único e

indivisível.

CLÁUSULA DÉCIMACLÁUSULA DÉCIMACLÁUSULA DÉCIMACLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃODA RESCISÃODA RESCISÃODA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos

Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou

condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato

administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível ou, ainda, por

ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar,

com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes

responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRACLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORODO FORODO FORODO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação

Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com

prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta,

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e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos

pela Justiça Federal, na Seção Judiciária do Estado de Roraima.

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento

em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o

subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

Boa Vista,____ de __________ de 20___.

____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ FÁBIO GONÇALVES ALMEIDAFÁBIO GONÇALVES ALMEIDAFÁBIO GONÇALVES ALMEIDAFÁBIO GONÇALVES ALMEIDA Assinatura do representante da Instituição

Financeira

Superintendente Estadual Substituto Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF

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Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____/____________________ Ofício nº _____/DIADM/GAB/SUEST-RR/FUNASA

Boa Vista,____de _______________de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP) Senhor(a) Gerente,

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____,

firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o

cadastramento de conta-depósito vinculada–bloqueada para movimentação –,

em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber

recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de

preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE:

CNPJ: ______________ Razão Social:________________________ Nome Personalizado: _________________________ Endereço: __________________________________ Representante Legal: __________________________ CPF do Representante Legal: ______________________ Atenciosamente, __________________________________________

Fábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de Almeida Superintendente Estadual Substituto

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Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________ _________ _________ _________ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Boa Vista, ___ de ___________ de 20__. Senhor _________, Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal

da empresa _______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à

agência _____________________ para assinar o contrato da abertura de conta-

depósito vinculada – bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos

ao amparo na IN nº 2, de 30 de abril de 2008, a título de provisão para encargos

trabalhistas do Contrato nº ________. Ratifico que, conforme previsto no Termo de

Cooperação Técnica nº ____/_____ firmado com a Instituição Financeira, qualquer

tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da

FFFFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.

_________________________________, Gerente

Ao Senhor, FÁBIO GONÇALVES DE ALMEIDA FÁBIO GONÇALVES DE ALMEIDA FÁBIO GONÇALVES DE ALMEIDA FÁBIO GONÇALVES DE ALMEIDA Superintendente Estadual Substituto Av. Enê Garcez, 1874 - São Francisco

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Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____/________________________ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício nº ________/______ Boa Vista, ___ de ___________ de 20__. Senhor, Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito

vinculada à empresa ____________________, CNPJ _________________, na Agência

_____________, da Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a

receber os créditos ao amparo da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de

2008, da SLTI/MP:

Agência : ___________________

Convenente Subordinante: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

Cidade/Município: ____________________

Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os

créditos após pré cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio

__________________. Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento

do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº

_____/_________, qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante

solicitação da FFFFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE....

Atenciosamente,

_______________________________________ Gerente

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Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____ Ofício nº /DIADM/GAB/SUEST-RR/FUNASA Boa Vista, ____ de __________ de 20__. A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor Gerente, Solicito DEBITARDEBITARDEBITARDEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$

______ da conta nº_______________ da agência nº _______de titularidade de

____________________,

(nome do proponente)

Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para receber

recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de

preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE,

e CREDICREDICREDICREDITAR TAR TAR TAR na seguinte conta-depósito:

Instituição FinanceiraInstituição FinanceiraInstituição FinanceiraInstituição Financeira AgênciaAgênciaAgênciaAgência ContaContaContaConta CPF/CNPJCPF/CNPJCPF/CNPJCPF/CNPJ

Atenciosamente,

________________________________________________________________________________________________________________________________ Fábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de Almeida

Superintendente Estadual Substituto

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Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº ________________/________________ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO) Ofício/Carta nº ______ (número seqüencial)

Boa Vista, ___ de ___________ de 20__.

Senhor Superintendente Estadual Substituto, Em atenção ao seu Ofício nº ___/DIADM/GAB/SUEST-RR/FUNASA, de

_____/_____/20___, informo a efetivação de DÉBITO DÉBITO DÉBITO DÉBITO na conta-depósito vinculada –

bloqueada para movimentação de nº ___________________, da agência nº ________,

da Instituição Financeira, e CRÉDITO CRÉDITO CRÉDITO CRÉDITO na seguinte conta-depósito:

CreditarCreditarCreditarCreditar

Instituição FinanceiraInstituição FinanceiraInstituição FinanceiraInstituição Financeira AgênciaAgênciaAgênciaAgência ContaContaContaConta CPF/CNPJCPF/CNPJCPF/CNPJCPF/CNPJ

Atenciosamente,

_________________________ (nome do Gerente)

Nº da Agência da Instituição Financeira

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Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____/____________________

A U T O R I Z A Ç Ã OA U T O R I Z A Ç Ã OA U T O R I Z A Ç Ã OA U T O R I Z A Ç Ã O À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________ (endereço da agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO

NACIONAL DE SAÚDENACIONAL DE SAÚDENACIONAL DE SAÚDENACIONAL DE SAÚDE solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa

agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada

nº ________________ – bloqueada para movimentação, de minha titularidade,

aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos

e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado com a FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO

NACIONAL DE SAÚDENACIONAL DE SAÚDENACIONAL DE SAÚDENACIONAL DE SAÚDE, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida

conta-depósito, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações

financeiras.

Atenciosamente,

____________________________ (local e data)

________________________________

Assinatura do titular da conta-depósito

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Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nºnºnºnº _____/______ Oficio nº ___/DIADM/GAB/SUEST-RR/FUNASA

Boa Vista, ____ de ______________ de 20___.

A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (endereço da agência com CEP) Senhor Gerente, Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de

acesso aos aplicativos dos sistemas de auto atendimento dessa Instituição

Financeira para os servidores a seguir indicados:

CPFCPFCPFCPF NOMENOMENOMENOME DOCUMENTO/PODERESDOCUMENTO/PODERESDOCUMENTO/PODERESDOCUMENTO/PODERES

Atenciosamente,

________________________________________________________________________________________________________________________ Fábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de Almeida

Superintendente Estadual Substituto

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Anexo VIII do Termo de Cooperação Anexo VIII do Termo de Cooperação Anexo VIII do Termo de Cooperação Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº ____Técnica nº ____Técnica nº ____Técnica nº ____/____________________ Oficio nº ___/ DIADM/GAB/SUEST-RR/FUNASA

Boa Vista, ____ de ________ de 20___

A(o) Senhor(a) (nome do Proprietário da empresa contratada pela FUNASA) (endereço da empresa com CEP) Senhor Sócio-Proprietário, 1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para

movimentação –, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº

___________, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta

para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e

formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e esta

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.

2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos,

a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a

documentação indicada no edital de licitação, de acordo com as normas do

Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição

Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito

desta FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE aos saldos da referida conta – depósito,

aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e

solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito.

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá

ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado

Contrato.

Atenciosamente,

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de AlmeidaFábio Gonçalves de Almeida

Superintendente Estadual Substituto

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ANEXO VIIANEXO VIIANEXO VIIANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÕESMODELO DE DECLARAÇÕESMODELO DE DECLARAÇÕESMODELO DE DECLARAÇÕES

Modelo AModelo AModelo AModelo A

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO ......................... (.......), ........ de ............... de ................

Em cumprimento ao estabelecido na alínea "a" do item 11.5 do Edital, Processo ___.______/_______.______/_______.______/_______.______/____----________, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penalidades cabíveis, em especial a relativa ao artigo 299 do Código Penal, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e que temos pleno conhecimento e concordamos com os termos e as condições do instrumento editalício.

Outrossim, declaramo-nos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que

produza seus efeitos de direito. Atenciosamente,

___________________________

LICITANTE/CNPJ

___________________________ REPRESENTANTE LEGAL

IDENTIDADE/ASSINATURA/CARGO/FUNÇÃO

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Modelo BModelo BModelo BModelo B

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES ......................... (.......), ........ de ............... de ...............

Em cumprimento ao estabelecido na alínea "b" do item 11.5 do Edital, Processo ___.______/_______.______/_______.______/_______.______/____----__, __, __, __, e para fins do disposto para fins do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V, artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declaramos, sob as penalidades cabíveis, em especial a relativa ao artigo 299 do Código Penal, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não empregamos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que

produza seus efeitos de direito. Atenciosamente,

___________________________ LICITANTE/CNPJ

___________________________ REPRESENTANTE LEGAL

IDENTIDADE/ASSINATURA/CARGO/FUNÇÃO

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Modelo CModelo CModelo CModelo C

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto na alínea “c” do item 11.6 do Edital, Processo ___.______/_____.______/_____.______/_____.______/__________----________, declara, sob as penalidades cabíveis, em especial a relativa ao artigo 299 do Código Penal, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão __/____ não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão __/____, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão __/____ quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão __/____ não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão __/____ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão __/____ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SUEST/FUNASA/RR antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

________________________, em ___ de ________ de ________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completcompletcompletcompleta)a)a)a)

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Modelo DModelo DModelo DModelo D

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE _____________________________________________ (razão social) inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, sob as penalidades cabíveis, em especial a relativa ao artigo 299 do Código Penal, que esta pessoa jurídica, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESAMICROEMPRESAMICROEMPRESAMICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTEEMPRESA DE PEQUENO PORTEEMPRESA DE PEQUENO PORTEEMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Local e data) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal) OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da pessoa jurídica. 2) Esta declaração deverá ser en2) Esta declaração deverá ser en2) Esta declaração deverá ser en2) Esta declaração deverá ser encaminhada à caminhada à caminhada à caminhada à SUEST/FUNASA/RR SUEST/FUNASA/RR SUEST/FUNASA/RR SUEST/FUNASA/RR em em em em BOA BOA BOA BOA VISTA/RRVISTA/RRVISTA/RRVISTA/RR, juntamente com a proposta de preço atualizada, pela empresa , juntamente com a proposta de preço atualizada, pela empresa , juntamente com a proposta de preço atualizada, pela empresa , juntamente com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada vencedora que tenha informado em campo próprio do sistema declarada vencedora que tenha informado em campo próprio do sistema declarada vencedora que tenha informado em campo próprio do sistema declarada vencedora que tenha informado em campo próprio do sistema eletrônico a pretensão de se beneficiar do regime favorecido previeletrônico a pretensão de se beneficiar do regime favorecido previeletrônico a pretensão de se beneficiar do regime favorecido previeletrônico a pretensão de se beneficiar do regime favorecido previsto sto sto sto na Lei Complementar nº 123/2006.na Lei Complementar nº 123/2006.na Lei Complementar nº 123/2006.na Lei Complementar nº 123/2006.

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ANEXO VANEXO VANEXO VANEXO VIIIIIIIIIIII

MINUTA DE CONTRATO N° XX/XXXXMINUTA DE CONTRATO N° XX/XXXXMINUTA DE CONTRATO N° XX/XXXXMINUTA DE CONTRATO N° XX/XXXX (PROCESSO Nº 25270.00(PROCESSO Nº 25270.00(PROCESSO Nº 25270.00(PROCESSO Nº 25270.004444.2.2.2.241414141/201/201/201/2014444----82828282

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM RORAIMA ESTADUAL EM RORAIMA ESTADUAL EM RORAIMA ESTADUAL EM RORAIMA –––– FUNASA/RRFUNASA/RRFUNASA/RRFUNASA/RR E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, QUE COMPREENDERÁ O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, TODO MATERIAL DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME ANEXOS I E II NO ÂMBITO DO PRÉDIO SEDE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM RORAIMA, SOLICITADO PELO PBS N° 36363636/201/201/201/2014444 E APRESENTADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, ADSTRITA À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, SENDO COMUM NOS TERMOS DO ART. 1° DA LEI N° 10.520/2002.

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMASAÚDE DO ESTADO DE RORAIMASAÚDE DO ESTADO DE RORAIMASAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, com sede à Av. Cap. Ene Garcez, 1636 - São Francisco Boa Vista - RR, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.989.350/0536-60 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada à XXXXX – XXXXXX – XXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com inscrição estadual n.º XX.XXX.XXX-X, neste ato denominadas FUNASA - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RORAIMA e CONTRATADA, respectivamente representadas, a primeira, por seu Superintendente Estadual Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXX XXX/XX e do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, nomeado pela Portaria n.º XXX de XX de XXXXXX de XXXX publicada no D.O.U. de XX de XXXXXX de XXXX e a segunda por seu XXXXXXX Sr(a)

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXX SSP/XX e CPF (MF) nº XXX.XXX.XXX-XX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo(a) Contrato social, têm entre si justo e avençado, celebram o presente instrumento para Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme Anexos I e II no âmbito do prédio sede da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Superintendência Estadual em Roraima, solicitado pelo PBS n° 12/201212/201212/201212/2012 e apresentado neste Termo de Referência, do qual são partes integrantes do Pregão Eletrônico nº 07/2012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do processo nº 25270.001.123/2012-51, sujeitando-se CONTRATANTECONTRATANTECONTRATANTECONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA ---- DO OBJETODO OBJETODO OBJETODO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a execução, em regime de empreitada por preço global, pela Contratada os serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, que compreenderá o fornecimento de mão-de-obra, todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme Anexos I e II no âmbito do prédio sede da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Superintendência Estadual em Roraima, solicitado pelo PBS n° 36363636/201/201/201/2014444 e apresentado neste Termo de Referência, adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo comum nos termos do Art. 1° da Lei n° 10.520/2002., Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2012. PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO ---- Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação e a Proposta da CONTRATADA, datada de __/__/____, seus Anexos e demais elementos constantes do referido processo. PARÁGRAFO SEGUNDPARÁGRAFO SEGUNDPARÁGRAFO SEGUNDPARÁGRAFO SEGUNDO O O O ---- O presente contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO ---- Os serviços serão prestados mensalmente sob a forma de Execução Indireta e pelo regime de Empreitada Por Preço Global. (ver art. 3º da Instrução Normativa/MPOG/SLTI nº 02/2008)

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CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA –––– DO VALOR DO CONTRATODO VALOR DO CONTRATODO VALOR DO CONTRATODO VALOR DO CONTRATO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, o valor mensal de R$ ________,___ (________________) e global de R$__.________,__ (_________________________________________________).

PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO ---- Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da Contratada ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser cumprido sem ônus adicional a SUEST/FUNASA/RR.

PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO ---- Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a contratada deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, da IN 02/2008).

PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO ---- O disposto no parágrafo anterior se aplica ainda que se trate de eventos futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte (art. 23, §1º, da IN 02/2008, com redação dada pela IN 04/2009).

PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO ---- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA –––– DA DESPESADA DESPESADA DESPESADA DESPESA A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Orçamento da SUEST/FUNASA/RR, para o exercício de ______, sob a seguinte classificação: - Programa de Trabalho: ___________; Natureza da Despesa: __________; Fonte de Recursos: _____________; Plano Interno: __________. PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO ÚNICO –––– A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada a SUEST/FUNASA/RR, pela Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUARTA ---- DO DO DO DO EMPENHO DA DESPESAEMPENHO DA DESPESAEMPENHO DA DESPESAEMPENHO DA DESPESA

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Os recursos necessários ao atendimento da despesa inerente ao presente Contrato estão regularmente inscritos na Nota de Empenho nº ____NE______, de ___/___/____ , no valor de R$ _______.__.___,__ (_____________________________________________), correspondente ao período de _______.__ a _____ __.__ do exercício em curso.

PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO ÚNICO PARÁGRAFO ÚNICO –––– No caso de prorrogação da vigência contratual para o exercício subsequente será feito novo empenho.

CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA ---- DA VIGÊNCIADA VIGÊNCIADA VIGÊNCIADA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de __/__/___ a __/__/___, , , , correspondente a ______ (DIAS/MESES),(DIAS/MESES),(DIAS/MESES),(DIAS/MESES), com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO –––– A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratos por meio de prévia pesquisa de mercado. PARÁGRPARÁGRPARÁGRPARÁGRAFO SEGUNDOAFO SEGUNDOAFO SEGUNDOAFO SEGUNDO – Nas contratações de serviço continuado, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II e seu § 4º*, da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO TERCEIROPARÁGRAFO TERCEIROPARÁGRAFO TERCEIROPARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato, quando demonstrada a vantajosidade para o SUEST/FUNASA/RR, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica. PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO ---- Quando da prorrogação contratual, a SUEST/FUNASA/RR: I I I I –––– realizará de pesquisas de preços de mercado e de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública e assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; II II II II –––– realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou

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pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato;

III III III III ---- A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, o SUEST/FUNASA/RR expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato.

IV IV IV IV ---- Se positiva a resposta da CONTRATADA, a SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.

V V V V ---- Esta resposta terá caráter irretratável, portanto a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.

VI VI VI VI ---- Eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR a devida aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula Décima Quinta, inciso IV, do presente contrato.

VII VII VII VII ---- Caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.

PARÁGRAFOPARÁGRAFOPARÁGRAFOPARÁGRAFO QUINTO QUINTO QUINTO QUINTO –––– A SUEST/FUNASA/RR não prorrogará o Contrato quando: I I I I ---- os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou IIIIIIII –––– a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, ou suspensa no âmbito da SUEST/FUNASA/RR, enquanto perdurarem os efeitos da punição. PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO ---- O início da execução do objeto do contrato dar-se-á no _______ dia útil após a assinatura deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SEXTA –––– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

A licitante vencedora prestará garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da devida notificação constante do subitem 16.3 do Edital, sem exceder o prazo restante entre a assinatura do contrato e

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estes dez dias úteis, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93Lei nº 8.666/93, a saber:

a) a) a) a) caução em dinheiro: efetuada, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal, em conta atualizada monetariamente de caução vinculada a SUEST/FUNASA/RR, devendo o caucionado entregar o comprovante da caução a SUEST/FUNASA/RR;

b)b)b)b) títulos da dívida pública: o depósito deverá ser efetuado em conta de custódia, na CEF, vinculado a SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR, sendo aceitos somente aqueles emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93).

c)c)c)c) seguro-garantia: deverá ser prestado por seguradora legalmente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, devendo a SUEST/FUNASA/RR ser a único beneficiário da apólice de seguro; e

d)d)d)d) fiança bancária: deverá ser prestada por estabelecimento bancário legalmente autorizado pelo Banco Central, que expressamente renuncie pelo fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro. Para surtir efeitos em relação a SUEST/FUNASA/RR, a fiança bancária deverá, obrigatoriamente, deverá ser registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos, conforme legislação vigente e vir acompanhada de cópia autenticada do estatuto social do banco.

PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO ---- Tratando-se de garantia prestada por meio de Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, a mesma será renovada anualmente no mesmo percentual estabelecido nesta Cláusula, devidamente atualizada, sendo vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO ---- A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.

PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO ---- A garantia deverá ter validade de 3(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias,

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trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO ---- Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR.

PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO –––– A garantia será liberada ou restituída após a comprovação da execução integral do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme índices pagos pela Caixa Econômica Federal para conta vinculada da SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR.

PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO ---- A perda da garantia em favor da SUEST/FUNASA/RR, nos casos de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO ---- A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores. PARÁGRAFO OITAVO PARÁGRAFO OITAVO PARÁGRAFO OITAVO PARÁGRAFO OITAVO –––– Nos termos do art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993 poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Contrato. PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO ---- Sempre que ocorrer alteração contratual em decorrência de prorrogação e/ou acréscimo de quantitativo e/ou revisão dos valores do objeto do Contrato, a empresa CONTRATADA, antes da assinatura do Termo Aditivo, prestará garantia suplementar no percentual de __% (____ por cento) do valor acrescido. CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA SÉTIMA ---- DA DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATODA DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATODA DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATODA DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Conforme especificação no item 11item 11item 11item 11 do Termo de Referencia, Anexo IAnexo IAnexo IAnexo I, do Edital do Pregão Eletrônico 07/2012. CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA –––– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEDAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEDAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEDAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A Administração obriga-se:

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9.1.9.1.9.1.9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 9.2.9.2.9.2.9.2. Disponibilizar instalações sanitárias; 9.3.9.3.9.3.9.3. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 9.4.9.4.9.4.9.4. Obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato.

9.5.9.5.9.5.9.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 9.6.9.6.9.6.9.6. Solicitar à CONTRATADA e a seu preposto, todas as providências necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. 9.7.9.7.9.7.9.7. Assegurar que o quantitativo de funcionários alocados aos serviços seja o mesmo contratado. 9.89.89.89.8.... A FUNASA informará à CONTRATADA a prática de quaisquer atos de seus empregados que representem embaraço à fiscalização ou incompatibilidade com o exercício das funções que lhes foram atribuídas, a fim de que a empresa adote as providências cabíveis. 9.9.9.9.9.9.9.9. A FUNASA se exime de indicar, através de seus dirigentes ou servidores, pessoas, especialmente parentes, para trabalhar como empregado da CONTRATADA, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA –––– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADADAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a: a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; b)b)b)b)Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; c)c)c)c) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

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d)d)d)d) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; e)e)e)e) Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; f)f)f)f) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica; g)g)g)g) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração; h)h)h)h) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; i)i)i)i) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; j)j)j)j) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; k)k)k)k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; l)l)l)l) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; m)m)m)m) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; n)n)n)n) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; o)o)o)o) Efetuar imediata reposição do profissional ausenteEfetuar imediata reposição do profissional ausenteEfetuar imediata reposição do profissional ausenteEfetuar imediata reposição do profissional ausente; p)p)p)p) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato,

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conforme exigência legal; q)q)q)q) Prestar os serviços denPrestar os serviços denPrestar os serviços denPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas tro dos parâmetros e rotinas tro dos parâmetros e rotinas tro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e utensílios acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e utensílios acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e utensílios acondicionamento de detritos, e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendrecomendrecomendrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislaçãoações aceitas pela boa técnica, normas e legislaçãoações aceitas pela boa técnica, normas e legislaçãoações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; r)r)r)r) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; s)s)s)s) Os serviços deverão ser executados em horários que não Os serviços deverão ser executados em horários que não Os serviços deverão ser executados em horários que não Os serviços deverão ser executados em horários que não interfirinterfirinterfirinterfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da am com o bom andamento da rotina de funcionamento da am com o bom andamento da rotina de funcionamento da am com o bom andamento da rotina de funcionamento da AdministraçãoAdministraçãoAdministraçãoAdministração; t)t)t)t) Manter sede, filial ou escritório em Boa Vista-RR com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Suest-RR, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; u)u)u)u) Apresentar, quando solicitado, notas fiscais, discriminado preço e qualidade de todos os materiais utilizados mensalmente; v)v)v)v) Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

I Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; II Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; IV Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e V Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. VI Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos). VII Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. VIII Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO ---- Ocorrendo mudança de locais durante a vigência do Contrato, ficará a CONTRATADA obrigada a cumprir a obrigação contratual nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área pertencente à região de cada localidade da SUEST/FUNASA/RR, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE e mediante simples comunicação por escrito PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO ---- Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO ---- No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a SUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RRSUEST/FUNASA/RR deverá ser comunicado por escrito sobre essas mudanças, e só aceitará a nova empresa se dessas transformações não resultarem prejuízos a execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e as condições estabelecidas no Contrato original.

PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO ---- Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço e/ou fornecimento de material que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –––– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃODO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃODO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃODO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas, e serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos Arts. 67 da Lei 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e IN/SLTI/MP nº 02, de 30.04.2008.

PARÁGRAFOPARÁGRAFOPARÁGRAFOPARÁGRAFO PRIMEIRO PRIMEIRO PRIMEIRO PRIMEIRO –––– Ao representante designado pela SUEST/FUNASA/RR caberá a atestação das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas a exigências estabelecidas neste Contrato e no Edital de licitação com seus anexos.

PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO –––– A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

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PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO –––– Para fins do disposto nesta Cláusula, poderão ser designados, como auxiliares, servidores lotados na SUEST/FUNASA/RR onde o serviço for prestado, aos quais caberá elaborar relatório mensal, dirigido ao fiscal do Contrato, acerca da conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.

PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO –––– O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão processados nos termos dos Arts. 31 a 34 da IN/SLTI/MPOG nº 2/2008, alterada pela IN/SLTI/MPOG nº 3/2009.

PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO –––– O fiscal do Contrato pode sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –––– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTODA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTODA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTODA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 12.1. 12.1. 12.1. 12.1. As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na FUNASA no primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, contendo o objeto do Contrato, número do empenho e Contrato. Caso a nota seja entregue em data posterior será imputado à CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos moratório decorrentes do não recolhimento das contribuições e impostos sob a responsabilidade da FUNASA; 12.212.212.212.2 O pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega das Notas Fiscais na FUNASA. Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as Notas Fiscais:

12.2.1. 12.2.1. 12.2.1. 12.2.1. Guia de recolhimento da SUEST/FUNASA/RR e FGTS, relativa ao último mês de referência, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados; 12.2.2. 12.2.2. 12.2.2. 12.2.2. Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidões de Infrações Trabalhistas, emitidas a cada 90 (noventa) dias, respectivamente pela Seção de Fiscalização do Trabalho e pela Seção de Multas e Recursos da Delegacia Regional do Trabalho (IN nº 27, de 27.2.2002, MTE); 12.2.3. 12.2.3. 12.2.3. 12.2.3. Cópia da folha de pagamento referente ao mês de pagamento; 12.2.4. 12.2.4. 12.2.4. 12.2.4. Cópia do contracheque do mês do pagamento;

12.3. 12.3. 12.3. 12.3. A desobediência dos itens acima ensejará a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até que a condição seja satisfeita;

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12.4. 12.4. 12.4. 12.4. A FUNASA reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o pagamento, se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita; 12.5. 12.5. 12.5. 12.5. A FUNASA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, decorrente do Contrato; 12.6. 12.6. 12.6. 12.6. A FUNASA fará consulta ao SICAF por ocasião de cada pagamento, conforme IN-05 MARE. A desatualização da documentação obrigatória naquele Sistema poderá ensejar a rescisão contratual. A desatualização das certidões relativas a SUEST/FUNASA/RR e FGTS poderá ensejar em retenção do pagamento; 12.7. 12.7. 12.7. 12.7. O pagamento da Nota Fiscal relativa ao último mês de prestação dos serviços terá seu prazo de pagamento condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, de quitação de todos os encargos previdenciários e trabalhistas relativos ao Contrato; 12.8. 12.8. 12.8. 12.8. A recusa ou retenção de pagamentos pela FUNASA, motivados por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, não gera direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para a FUNASA. 12.9. 12.9. 12.9. 12.9. A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento. 12.10.12.10.12.10.12.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da Não cumprimento das obrigações da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA com terceiros, com terceiros, com terceiros, com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;

b) Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da Inadimplemento das obrigações da CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA paraparaparapara com a com a com a com a FUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; eFUNASA por conta do Contrato; e

c) c) c) c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas. 12.11.12.11.12.11.12.11. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “online”“online”“online”“online”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

12.12. 12.12. 12.12. 12.12. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do fornecedor e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela SUEST/FUNASA/RR, entre a data referida no item 14.2item 14.2item 14.2item 14.2(TR (TR (TR (TR –––– Anexo I)Anexo I)Anexo I)Anexo I) e

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a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, na forma do Artigo 406 da lei 10.406 (código civil) mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) AF = {(1+ TS/100) n/30n/30n/30n/30 ---- 1} x VP, 1} x VP, 1} x VP, 1} x VP, Onde:

TS = Taxa Referencial mensal do Sistema especial de liquidação e de custódia (TAXA SELIC DO BANCO CENTRAL);

AF = Atualização Financeira; VP = Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; e

N = Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

12.13. 12.13. 12.13. 12.13. Os pagamentos somente serão efetivados se atendidas as metas de execução de serviços, com base no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –––– DA ALTERAÇÃODA ALTERAÇÃODA ALTERAÇÃODA ALTERAÇÃO DO CONTRATODO CONTRATODO CONTRATODO CONTRATO Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO –––– A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO ---- Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –––– DA REPACTUAÇÃO DA REPACTUAÇÃO DA REPACTUAÇÃO DA REPACTUAÇÃO

É admitida a repactuação do presente Contrato desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano.

PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO –––– O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, considerando-se como termo inicial, a data do acordo,

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convenção, dissídio coletivo de trabalho vigente à época da apresentação da proposta. (ON/AGU nº 24 e nº 26, de 01 de abril de 2009), observado: I I I I ---- A data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional ..........(indicar a categoria), que representa a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida. (O subitem somente deverá subsistir, caso se aplique a segunda alternativa acima e na hipótese de o Contrato abarcar mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas. Nesse caso deverá constar no Termo de Referência a menção às categorias e qual a de maior parcela de custo de mão de obra)

II II II II ---- Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação incidirão a partir do termo fixado na convenção coletiva, acordo ou sentença normativa.

III III III III ---- A repactuação para reajuste do Contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva repassará integralmente o aumento de custos de mão de obra decorrente desses instrumentos.

PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO –––– A CONTRATADA poderá exercer, perante a SUEST/FUNASA/RR, seu direito à repactuação dos preços do Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO –––– A repactuação a que a CONTRATADA fizer jus que não for solicitada durante a vigência do Contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO –––– Se o processo de negociação coletiva ultrapassar a data-base da categoria e, antes do registro da negociação, a SUEST/FUNASA/RR resolver prorrogar o Contrato, a empresa deverá solicitar, em data anterior à prorrogação, a colocação de uma cláusula no termo aditivo que resguarde seu direito à repactuação tão logo ocorra o registro do acordo ou da convenção coletiva de trabalho no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO –––– Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida, observado:

I.I.I.I. Caso ocorra a prorrogação sem repactuação, em decorrência da preclusão lógica, a próxima repactuação somente poderá ser deferida

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após 12 meses, contados dos efeitos financeiros da convenção coletiva, acordo ou sentença normativa anterior à prorrogação do contrato.

II.II.II.II. Na hipótese do subitem anterior, o novo valor corresponderá à integralidade das correções salariais, com efeitos financeiros a partir da nova convenção coletiva, acordo ou sentença normativa.

PARÁGRAPARÁGRAPARÁGRAPARÁGRAFO SEXTO FO SEXTO FO SEXTO FO SEXTO –––– As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das Planilhas de Custos e Formação de Preços, de outros documentos indispensáveis à comprovação da alteração de preços em relação à composição de custos constantes da planilha de preço originária, ou da última planilha repactuada, e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, preservando-se a vantajosidade da contratação inicial, observado: IIII. A solicitação de repactuação da CONTRATADA ficará suspensa enquanto não forem cumpridos os atos ou apresentada a documentação solicitada pelo SUEST/FUNASA/RR para a comprovação da variação dos custos. IIIIIIII. . . . O pedido de repactuação deverá ser instruído com o registro do acordo ou da convenção coletiva no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO –––– É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

PARÁGRAFO OITAVO PARÁGRAFO OITAVO PARÁGRAFO OITAVO PARÁGRAFO OITAVO –––– Quando da solicitação da repactuação para custos não relacionados à mão de obra, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:

a) os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; b) as particularidades do Contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO PARÁGRAFO NONO PARÁGRAFO NONO PARÁGRAFO NONO –––– A repactuação será formalizada por meio de apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato vigente.

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PARÁGRAFO DÉCIMO PARÁGRAFO DÉCIMO PARÁGRAFO DÉCIMO PARÁGRAFO DÉCIMO –––– A SUEST/FUNASA/RR poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela empresa contratada. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO –––– Para a repactuação de valores relativos a custos não relacionados à mão de obra, os efeitos financeiros incidirão a partir do apostilamento ou da assinatura do termo aditivo, ou ainda de data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO –––– A SUEST/FUNASA/RR deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO –––– O pagamento dos valores correspondentes ao período entre o evento motivador da repactuação e o apostilamento ou do aditamento será previsto no próprio instrumento do deferimento, independentemente de processo de reconhecimento de dívida. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO –––– Somente será realizada uma repactuação em cada período de 01(um) ano.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO –––– Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO –––– A repactuação, respeitada a anualidade disposta neste item e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO –––– A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO –––– O prazo para solicitar a repactuação – prazo de solicitação – não se confunde com os interregnos mínimos exigidos

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pelos artigos 37, 38 e 39 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, para o deferimento da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –––– DAS PENALIDADESDAS PENALIDADESDAS PENALIDADESDAS PENALIDADES Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, no curso da execução do Contrato, se sujeitará às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa: IIII ---- na ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002:

a)a)a)a) multa de ____% do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no inciso V desta Cláusula.* (ficou errado, pois nos casos do art. 7º e do item V só está sendo aplicada a multa e suspensão/iniconeidade no caso de rescisão unilateral; e* b) impedimento de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.*

II II II II ---- na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, assim considerado pelo CONTRATANTE, hipótese em que responderá pela inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a)a)a)a) advertência; b) b) b) b) multa de:

b.1)b.1)b.1)b.1) ____% (________ por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2)b.2)b.2)b.2) ____% (________ por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso por período superior ao previsto na alínea anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3)b.3)b.3)b.3) ____% (________ por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

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III III III III –––– na ocorrência das infrações identificadas na tabela 1, abaixo:

a)a)a)a) multa, de acordo com os graus atribuídos, conforme a tabela 2 a seguir, que indicarão o respectivo percentual da penalidade:

Tabela 1Tabela 1Tabela 1Tabela 1

INFRAÇÃOINFRAÇÃOINFRAÇÃOINFRAÇÃO

ITEMITEMITEMITEM DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO GRAUGRAUGRAUGRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letais, por ocorrência; 06

02 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05

03 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03

04 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência;

01

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens a seguir, deixar de:Para os itens a seguir, deixar de:Para os itens a seguir, deixar de:Para os itens a seguir, deixar de:

06 Zelar pelas instalações do SUEST/FUNASA/RR utilizadas, por item e por dia; 03

07 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; 01

08 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

09 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

10 Entregar os salários, vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

01

11 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 04

12

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

13 Fornecer 02 (dois) uniformes completos e adequados às diferentes condições climáticas, anualmente, por funcionário e por ocorrência; 02

14 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, por dia e por ocorrência;

05

15 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

01

16 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

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Tabela 2Tabela 2Tabela 2Tabela 2 GRAUGRAUGRAUGRAU CORRESPONDÊNCIACORRESPONDÊNCIACORRESPONDÊNCIACORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato

03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

06 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato

IV IV IV IV ---- na ocorrência da situação descrita na Cláusula Quinta, Parágrafo Quarto, inciso VI, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público:

a)a)a)a) multa de ____% do valor do Contrato; b)b)b)b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de _________

V V V V –––– poderão ser aplicadas, ainda, as seguintes sanções, sem prejuízo das multas cabíveis, nos termos dos incisos anteriores:

a) a) a) a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; * b)b)b)b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PAPAPAPARÁGRAFO PRIMEIRO RÁGRAFO PRIMEIRO RÁGRAFO PRIMEIRO RÁGRAFO PRIMEIRO ---- As sanções previstas nos itens II, alínea “a”, e V desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens I, II, alínea “b” e III, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido, elevando-se o prazo para 10 (dez) dias úteis, no caso da penalidade prevista no item V, alínea “b”. PARAGRÁFO SEGUNDO PARAGRÁFO SEGUNDO PARAGRÁFO SEGUNDO PARAGRÁFO SEGUNDO ---- Em caso de reincidência específica de infração de grau 06 prevista no item III, Tabela 2 desta Cláusula, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento), por dia, do valor mensal do contrato.

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PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO –––– Na hipótese de reincidência específica, pela segunda vez, das infrações de graus 05 e 06 previstas no item III, Tabela 2 desta Cláusula, restará caracterizada a inexecução parcial do Contrato e, em nova reincidência, inexecução total do Contrato, a ensejar rescisão unilateral da avença. PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO PARÁGRAFO QUARTO ---- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ou será descontado por ocasião do pagamento a ser efetuado pela SUEST/FUNASA/RR, podendo, ainda, ser descontado da garantia oferecida ou cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO PARÁGRAFO QUINTO ---- As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo CONTRATANTE, no caso de força maior, devidamente comprovado por escrito, e para o qual não tenha dado causa a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO PARÁGRAFO SEXTO ---- A CONTRATADA deverá comunicar os casos de força maior a CONTRATANTE, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos contados de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO PARÁGRAFO SÉTIMO ---- O CONTRATANTE, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação mencionados no parágrafo sexto, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa. PARÁGRAFO OITAVOPARÁGRAFO OITAVOPARÁGRAFO OITAVOPARÁGRAFO OITAVO – Todas as penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF* CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –––– DA RESCISÃODA RESCISÃODA RESCISÃODA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/1993. PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO –––– A rescisão deste Contrato pode ser: a)a)a)a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quanto ao inciso XVII;

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b)b)b)b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou c)c)c)c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO SEGUNDO –––– A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO TERCEIRO –––– Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –––– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTAVINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTAVINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTAVINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA I – O presente Contrato fundamenta-se: a) na Lei n° 10.520/2002, no Decreto n° 5.450/2005 e na IN n° 02/2008; b) subsidiariamente, na Lei n° 8.666/1993. II – O presente Contrato vincula-se aos termos: a) do Edital do Pregão Eletrônico n° __/____, e seus anexos, constante do processo n° 25270.004.241/2014/82; b) da proposta vencedora da CONTRATADA; c) Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ---- DA PUBLICAÇÃODA PUBLICAÇÃODA PUBLICAÇÃODA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato, tanto no Diário Oficial da União, como no Boletim de Serviço do SUEST/FUNASA/RR, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO –––– Nos termos do art. 52, da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 2/2008, a SUEST/FUNASA/RR publicará no sítio comprasnet a listagem atualizada dos contratos continuados firmados, indicando:

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I - a(s) CONTRATADA(s);

II - o(s) objeto(s);

III - os preços unitários, mensal e global, com as respectivas unidades de medida;

IV - o(s) quantitativo(s) de empregados envolvidos em cada contrato, quando a contratação implicar dedicação exclusiva de empregados da CONTRATADA;

V - o(s) valore(s) máximo(s) adotado(s);

VI - a(s) produtividade(s) de referência e a(s) produtividade(s) CONTRATADA(s);

VII - a(s) data(s) de referência para eventuais repactuações e os instrumentos legais a que se vinculam; e

VIII - a variação percentual entre o(s) valor(es) contratado(s) e o(s) repactuado(s), e o(s) novo(s) valor(es) decorrente(s). CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA DÉCIMA NONA ---- DO FORODO FORODO FORODO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiado que forem para dirimir quaisquer dúvidas contidas neste termo de referência. E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, cujo extrato fica registrado no Livro Especial do CONTRATANTE, de acordo com o artigo 60 da Lei nº 8.666/1993, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.

__________, __ de ________________ de 2014.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ASSINATURA CPF/MF ASSINATURA CPF/MF

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ANEXO IXANEXO IXANEXO IXANEXO IX

Termo de Conciliação JudicialTermo de Conciliação JudicialTermo de Conciliação JudicialTermo de Conciliação Judicial

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador - Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram -se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva

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por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

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Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas

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alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava -A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas:

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_________________________________________________ GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

________________________________________________ PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

________________________________________________ REGINA BUTRUS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores

Declaro ter conhecimento do TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL acima.

______________________________________________ (assinatura e identificação)