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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO REGIONAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2007 OBJETO: Execução pelo regime de empreitada e por preços unitários das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimeto de Água da aldeia CAATINGA GRANDE – 1ª ETAPA, da Etnia Truká, Municipio de Cabrobó/PE. TIPO: Menor preço PROCESSO: 25225.010.546/2007-40 DATA DE ABERTURA: .07/12./2007 HORA: 09:00 (horário de Recife) LOCAL: Sala da CPL/COREPE/FUNASA, 1

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DE PERNAMBUCO

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2007

OBJETO: Execução pelo regime de empreitada e por preços unitários das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimeto de Água da aldeia CAATINGA GRANDE – 1ª ETAPA, da Etnia Truká, Municipio de Cabrobó/PE.

TIPO: Menor preço

PROCESSO: 25225.010.546/2007-40

DATA DE ABERTURA: .07/12./2007

HORA: 09:00 (horário de Recife)

LOCAL: Sala da CPL/COREPE/FUNASA,

Avenida Conselheiro Rosa e Silva n° 1489

Aflitos – Recife / PE

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SUMÁRIO

1 – OBJETO2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5– DA LICITAÇÃO5.1– DA HABILITAÇÃO5.2 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO5.3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS5.4 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS5.5 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO6 – DO CONTRATO7 – DA EXECUÇÃO DA OBRA8 – RECEBIMENTO DA OBRA 9 – DO PAGAMENTO

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11 – DOS RECURSOS12 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES13 - DA FISCALIZAÇÃO14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS

I PROJETO BÁSICO/ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIRO III CRONOGRAMAS FÍSICO FINANCEIROIV MINUTA DO CONTRATO

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A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, Fundação Pública, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.101, de 06.12.1990 que dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 e Decreto nº 4.727, de 09.06.2003, por intermédio de sua Coordenação regional e de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 063 de 29 de Janeiro de 2007, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2007, do tipo MENOR PREÇO , regida pela Lei no

8.666/93, republicada em 6.7.94 e sua alterações posteriores, Instrução Normativa – MARE nº 05, de julho de 1995 e sua alterações, Decreto n° 4.485/2002, por este Edital, e seus ANEXOS, em sessão pública às 09:00 horas (horário de Recife), do dia 07/12/2007, no seguinte endereço Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1489 – Aflitos – Recife/PE, telefone no (081-3414-8376) e fax no (081-3427-6563), onde serão recebidos os invólucros contendo a Documentação e a Proposta de Preços.

Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora ou em outro a ser definido, e oficialmente comunicado.

As dúvidas e pedidos de esclarecimentos serão atendidos de acordo com o item 14.8 deste Edital.

1 – DO OBJETO

Execução pelo regime de empreitada e por preços unitários das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimeto de Água da aldeia CAATINGA GRANDE – 1ª ETAPA, da Etnia Truká, Municipio de Cabrobó/PE.

1.1 - DO CADERNO DE LICITAÇÃO1.1.1 - Os interessados poderão adquirir este Edital via internet através do site

www.funasa.gov.br, ou na CPL (Comissão Permanente de licitação) da Fundação Nacional de Saúde, Av. Cons. Rosa e Silva, 489 – Aflitos, Recife - PE, Fone: 3414-8376, no horário das 08:00 (oito horas) às 12:00 (doze horas) e das 14:00 (quatorze horas) as 17:00 (dezessete horas minutos).

2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 A despesa resultante desta Tomada de Preços correrá à conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento da União de 2007 , assim detalhada:

Fonte: 0151.000.000Programa de Trabalho: 10.511.1287.7684.0001Elemento de Despesa: 4490.51

Plano Interno: IAGPERCAB

2.2 Para cobrir a despesa do exercício subseqüente serão emitidas Notas de Empenho, à conta da doação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.

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3 – DA REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA

3.1 – Só poderá deliberar em nome do licitante um de seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, pessoa física ou jurídica habilitada por meio de Procuração Pública ou Particular, que deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura, apartada do envelope da Proposta.

3.2 – Cada empresa poderá ter um único representante que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar desta licitação as empresas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, e que apresentem Documentação e Proposta de Preços exigidos neste Edital.

4.1.1 – O licitante não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para habilitar-se nesta Tomada de Preços, deverá apresentar, até 03 (três) dias antes da data marcada para abertura da licitação, além das outras exigidas, a documentação abaixo:

4.1.1.1 – Habilitação jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, ainda de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

4.1.1.2 – Regularidade fiscal:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;

c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Estado e Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda

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Estadual e/ou Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, comprovando a regularidade perante a seguridade social.

4.1.1.3 - Relativos à Qualificação Econômico Financeira:

i) Comprovação de que possui Capital Social igual ou superior a 10% do somatório do valor global aos quais foram elencados no anexo IV, através de balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

ii) No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item i será atendida mediante apresentação do “Balanço de Abertura”;

iii) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 1 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na proposta, por meio da seguinte fórmula:Ativo Total = ou > 1;SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

iv) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60(sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;

4.2 - Os licitantes deverão apresentar as seguintes documentação relativas à Qualificação Técnica:

4.2.1 - Declaração do licitante que vistoriou os locais onde serão executados os serviços.

4.2.2 - Declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos indicados para a execução da obra, assinada por todos os indicados e pelo representante legal do licitante. Os responsáveis técnicos deverão fazer parte do quadro permanente da empresa (funcionário ou sócio), comprovada essa condição por cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento revestido de fé pública, para o empregado e do Contrato Social da Empresa ou da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio;

4.2.3 - Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, onde deverão constar os nomes dos Responsáveis Técnicos indicados na Declaração de responsabilidade e o Objetivo

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Social da empresa. Caso a licitante tenha seu registro no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA de outro Estado deverão apresentar visto do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA do Estado de Pernambuco (Art. 69 da Lei 5.194/66);

4.2.4 – Atestado (s) de capacidade técnica fornecida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado devidamente registrado (s) no CREA, que comprove (m) que o (s) Responsável (is) Técnico (s) referido no item 4.2.5 abaixo, tenham prestado ou estejam prestando, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência a pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas do objeto em questão;

4.2.4.1 - O atestado do responsável Técnico deverá constar que executou serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, não será aceito atestado de fiscalização e supervisão;

4.2.5 - Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da seção inicial, engenheiro (s) civil (is) Responsável (eis) Técnico (s), devidamente registrado (s) no CREA:

4.2.6 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente, o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro.

4.2.7 - Todos os profissionais que atenderem à condição determinada anteriormente, deverão ser indicados, obrigatoriamente, como responsáveis técnico pela obra licitada;

4.2.8 - Relação detalhada, firmada pelo próprio licitante, indicando as instalações, aparelhamento e pessoal técnico especializado e disponível para o cumprimento do objeto desta licitação, bem como apontando a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela correta e regular prestação dos serviços.

4.3 – Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação parcial no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF poderão ser fornecidas pela Comissão de Registro Cadastral situada na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, n°1489, Aflitos – Recife / PE. Deptº SAEOF, telefone 081-3414-8380

4.4– Os interessados, no dia, horário e local fixados no Preâmbulo deste Edital, deverão entregar seus envelopes de documentação e propostas em envelopes distintos e devidamente lacrados, com a seguinte identificação na parte externa:

De: (nome e CNPJ da Empresa) (endereço da Empresa)

À: Fundação Nacional de Saúde Tomada de Preços n° 05/2007 Documentação

De: (nome e CNPJ da Empresa) (endereço da Empresa)

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À: Fundação Nacional de Saúde Tomada de Preços n° 05/2007 Proposta de Preços

4.5 – É vedada à participação direta ou indireta nesta licitação de:

a) pessoa física;

b) empresa que sub-contratem o objeto da licitação ;

c) empresa que possua restrição quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) empresa que estiver sob concordata, falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;

e) empresas que estejam suspensas de licitar ou contratar no âmbito do Ministério da Saúde e/ou declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação;

f) empresa em regime de consórcio;

g) o autor do projeto básico ou executivo;

h) Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista controlador, responsável técnico ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.

5 – DA LICITAÇÃO

5.1 – DA HABILITAÇÃO 5.1.1 - Por meio de consulta ao sistema SICAF, via on-line, que será realizada

pela Comissão Permanente de Licitação no dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital, sendo então verificado o atendimento por parte dos licitantes participantes das condições previstas neste Edital, em conformidade com a IN n.º 05/MARE, de 21 de julho de 1995 e suas alterações posteriores, passando em seguida a abertura dos envelopes de habilitação, que deverá constar também os seguintes documentos:

a) Declaração do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n°

8.666/93 e IN-MARE 05/95.

DECLARAÇÃO

(nome da empresa) ..., CNPJ n.º ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e

contratação no processo licitatório da Tomada de Preços n.º 03/2007, promovida pela Fundação Nacional de Saúde, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Data, ........................................................(nome e n.º da CI do declarante)

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b) Declaração, de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, conforme modelo abaixo, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.

DECLARAÇÃO(nome da empresa) ................., CNPJ n.º ................................, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº .................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Data, ........................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

c) Apresentar declaração que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, exigida no subitem 4.2.1;

d) Apresentar a declaração constante do subitem 4.2.2 deste Edital.

5.1.2 – Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de qualificação/habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.

5.1.3 – A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que houver dúvidas e/ou julgar necessário.

5.2 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

5.2.1 – Após o recebimento de todos os invólucros, no dia, hora e local determinados para a realização desta licitação, não mais será aceita documentação ou propostas de preços de qualquer outro interessado.

5.2.2 – Abertos os invólucros n.º 1 Documentação, os Membros da Comissão Permanente de Licitação rubricarão, juntamente com todos os representantes presentes devidamente credenciados, todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

5.2.3 – Após vistas dos respectivos documentos, os licitantes poderão manifestar-se, constando qualquer registro em Ata.

5.2.4 – Serão considerados inabilitados os licitantes que estiverem em situação irregular junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa -MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, que deixarem de apresentar a documentação exigida ou a apresentarem com vícios insanáveis.

5.2.5 – A Comissão Permanente de Licitação, se necessário, poderá suspender a

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sessão para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, cujo resultado e a data de abertura dos envelopes contendo as propostas serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial da União.

5.2.6 – O prazo de recurso previsto na letra “a”, do inciso I, do Art. 109, da Lei n.º 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado do julgamento de habilitação no Diário Oficial da União.

5.2.7 – Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.

5.2.8 – Se, estando presentes todos os licitantes, renunciarem, expressamente ao direito de recurso do julgamento da habilitação, a FUNASA poderá, desde logo, prosseguir com a licitação, dando início a abertura dos invólucros n.º 2 Proposta de Preços.

5.3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.3.1 – As obras cotadas nas propostas de preços deverão corresponder aos Anexos constante deste Edital.

5.3.2 – As propostas de preços deverão atender aos seguintes requisitos:

a) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa com 01 (uma) cópia por meio magnético (disquete 3.5 “) ou óptico (CD) , devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada na última folha, e rubricada nas demais por representante legal do licitante ou procurador, devidamente munidos de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal.

b) especificar, clara e detalhadamente, o objeto desta licitação, de forma a permitir sua perfeita identificação;

c) discriminar os preços unitários e global, de acordo com os modelos constantes no Anexo II, deste Edital, pelo qual se propõe a realizar a obra, em moeda corrente nacional, devendo nele estar computadas todas as despesas com encargos sociais e da legislação trabalhista e providenciaria, taxas, impostos e demais encargos incidentes;

c.1) no caso de divergência entre o preço em algarismos e aquele expresso por extenso, prevalecerá o preço por declarado extenso.

d) conter o prazo de validade, que não poderá ser inferior de 60 (sessenta dias) e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido neste edital;

e) apresentar o prazo para a execução da obra, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do quinto dia útil da data de recebimento da ordem de serviço após a assinatura do contrato;

f) estar acompanhada da PLANILHA DE PREÇOS DO PROPONENTE (Anexo II ) e do CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ( Anexo III ) compatível com o andamento da obra, onde estejam claramente determinados os prazos de execução de cada etapa e seus respectivos

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desembolsos, devendo tais documentos conter as assinaturas do RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) e o número de seus registro no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, na forma do art. 14 da Lei no 5.194/66 e Resolução 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA e do RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA;

g) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas.

h) declaração do licitante afirmando que, nos preços propostos, estão inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão-de-obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final da obra à Secretaria de Saneamento;

i) - As planilhas deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66.

j) Na proposta o licitante deverá apresentar a composição do BDI, dado pela seguinte fórmula:

CAC = Custo da administração Central - despesas com o escritório central. E = Despesas eventuais – despesas imprevisíveis de serem consideradas no

Orçamento.

CF = Custos financeiros – custo do capital utilizado pela empresa para realizar a obra.

IT = Impostos e taxas – despesas com impostos, licenças, alvarás, seguros, cauções, registros, placas legais, ART etc.

B = Benefícios - lucros ou remuneração sobre serviços.

j.1) - O licitante deverá discriminar as alíquotas de cada tributo (IRPJ, ISS, PIS, COFINS e CSLL).

5.3.3 – A apresentação das propostas de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93.

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5.4 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.4.1 – No julgamento das propostas de preços, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital e Anexos.

5.4.2 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.

5.4.3 – Critério de julgamento será o de menor preço global, admitindo-se como critério de aceitabilidade preços compatíveis com os preços de mercado.

5.4.4 - Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina o art. 48 da Lei nº 8.666/93, e ainda o disposto nos subitens seguintes.

5.4.5 - Serão desclassificadas:

a) as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, na forma do inciso II e § 1º do artigo 48, da Lei nº 8.666/93;

b) as propostas que apresentarem preços unitários ou totais excessivos, ou seja, valores superiores aos constantes no orçamento estimado (Anexo II) .

5.4.6 - Sempre que julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação solicitará parecer técnico e/ou jurídico sobre as propostas apresentadas.

5.4.7 - Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem a composição do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), que não sejam aceitas pela Comissão de licitações.

5.4.8 -Em caso de divergência entre os preços por extenso e preços em algarismos, prevalecerão sempre os primeiros, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de cálculo, a Comissão efetuará as retificações, considerando os valores unitários indicados na proposta do licitante, multiplicados pelas quantidades constantes da planilha orçamentária. O resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão será considerado no julgamento como sendo a proposta do licitante.

5.4.9 – No caso de desclassificação de todas as propostas de preços apresentadas, a Administração poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas dos vícios que acarretaram suas desclassificações, das causas referidas nos subitens 5.4.4, 5.4.5 e 5.4.7, de conformidade com o art. 48 § 3º da Lei nº 8.666/93.

5.4.10 – No caso de absoluta igualdade de duas propostas, adotar-se-ão, os critérios de desempate definidos no parágrafo 2° do art. 3°, da lei n° 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n° 06 de 15/08/95, e em caso de permanência de empate, será realizado sorteio, para o qual a Comissão Permanente de Licitação convocará todos os licitantes.

5.4.11 – O resultado do julgamento da habilitação e das propostas de preços será publicado no Diário Oficial da União.

5.4.12 – O prazo para o recurso previsto na alínea “b” do inciso I do Art. 109 da Lei no

8.666/93 correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado.

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5.5 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

5.5.1 – Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo licitatório à autoridade superior, para fins de homologação, adjudicação, revogação ou anulação da licitação.

5.5.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde providenciará a publicação no diário Oficial da União, a partir da qual correrá o prazo para a interposição de recurso hierárquico.

5.5.3 - Qualquer cidadão poderá impugnar o edital por qualquer irregularidade apresentada no prazo de até 5 dias úteis, nos termos previstos no art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93.

6 – DO CONTRATO

6.1 – O Contrato, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, especificará o prazo, forma de execução, de pagamento e demais condições previstas nesta licitação.

6.2 – A Fundação Nacional de Saúde convocará o adjudicatário por escrito para a assinatura do Contrato.

6.3 – O Contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação do adjudicatário para esse fim, ocasião em que este deverá apresentar a Garantia de que trata o subitem 6.5 deste Edital.

6.4 – Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei 8.666/93, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2o do art. 64 da Lei no 8.666/93, ou revogar a licitação.

6.5 – No ato da assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá apresentar Garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título de execução da obrigação, em uma das seguintes modalidades, conforme opção do adjudicatário:

a) caução em dinheiro;

b) títulos da dívida pública;

c) fiança–bancária;

d) seguro–garantia.

6.6 – Os títulos da dívida pública serão aceitos desde que seu valor de face seja na moeda corrente nacional ou que possam ser convertidos para a mesma.

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6.7 – No caso de títulos conversíveis para o Real a aceitação dar-se-á com a comprovação de sua liquidez, ou seja, o seu efetivo valor de mercado.

6.8 – Em se tratando de Garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro recolhida junto à Caixa Econômica Federal – CEF, em conta específica, esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4o do Art.

56 da Lei no 8.666/93.

6.9 – A Garantia prestada pela contratada somente será liberada depois de certificado, pela Fundação Nacional de Saúde, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento.

6.10 – A liberação da Garantia será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela contratada.

6.11 – Sem prejuízos das sanções previstas neste Edital, a não prestação da Garantia exigida será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.

7 – DA EXECUÇÃO DA OBRA

7.1 - As obras deverão ser iniciadas após o quinto dia útil da data do recebimento da Ordem de Serviços, onde esta, será entregue após assinatura do contrato;

7.2 – As obras deverão ser executadas em conformidade com o especificado no Contrato, Plantas e da Proposta da contratada;

7.3 – As obras executadas em desconformidade com o especificado acarretarão a correção e, caso não sejam possíveis serão rejeitadas, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis à Contratada.

8 – DO RECEBIMENTO DA OBRA

8.1 – As obras serão recebidas conforme Plantas, contrato e proposta da contratada devidamente aprovados pela Fundação Nacional de Saúde.

8.2 – As obra serão recebidas:

a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias corridos da comunicação escrita do licitante contratado;

b) definitivamente, pela Comissão de Recebimento a ser designada pelo Coordenador Regional (Autoridade competente), mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a realização da obra de acordo com o contrato.

8.3 – O prazo do recebimento definitivo não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada no contrato para conclusão das obras e serviços .

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8.4 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do licitante contratado pela solidez e segurança da obra, nem ético–profissional pela perfeita execução do contrato.

8.5 – O licitante contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, construir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra.

8.6 – As demais condições de recebimento encontram–se em cláusula própria na minuta do contrato, que faz parte e integra este Edital.

9 – DO PAGAMENTO

9.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente, pelo serviço executado medido e aceito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada etapa, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem bancária e de acordo com as condições constantes da proposta da contratada e aceita pela Fundação Nacional de Saúde, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 3 (três) vias, correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor e após atestada a sua execução, pela fiscalização.

9.2 – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data referida até a data do efetivo pagamento, na forma do subitem 8.1.1, da Instrução Normativa n.o 18, de 1997.

9.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

9.4 – As demais exigências quanto ao pagamento encontram–se em cláusula própria na minuta do Contrato, que faz parte e integra este Edital.

9.5 – Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores–SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

9.6 - O pagamento somente será efetuado se forem apresentados os originais, e entregues as cópias das Guias de Recolhimento das Obrigações Sociais (INSS e FGTS) e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução do serviço, devidamente quitadas e relativas ao mês a que se refere o pagamento.

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo estipulado no subitem 6.3, caracterizará inexecução total do Contrato, sujeitando–o às penalidades previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93 e, ainda, ao pagamento de multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato.

14

10.2 – Ocorrendo atraso na execução ou inobservância às especificações, fica a contratada sujeita às sanções previstas no Art.87 da Lei no 8.666/93 e às seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) multas de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5o (quinto) dia após a data fixada para a completa execução da obra (em se tratando de etapa única) ou de cada etapa, calculada sobre o valor total da obra ou sobre o valor da etapa correspondente e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6o (sexto) dia, após a data fixada para a completa execução da obra ou de cada etapa, calculada sobre o valor total da obra ou sobre o valor da etapa correspondente;

c) multa compensatória equivalente ao valor integral da obra ou da etapa não realizada, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral da Fundação Nacional de Saúde, nos casos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei no 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação feita pela Fundação Nacional de Saúde;

d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Fundação Nacional de Saúde, por um período não superior a dois anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d”.

10.3 – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 10.2 poderão, também, ser aplicadas aos licitantes quando, em razão dos compromissos assumidos:

a) seu (s) representante (s) legal (is) tenha (m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e

b) praticarem ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.

10.4 – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” do subitem 10.2 será a data fixada para o adimplemento e o termo final, a data da efetiva conclusão da obra ou da etapa da obra.

10.5 – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “c” do subitem 10.2 será a data fixada para o recolhimento e o termo final, a data do efetivo pagamento.

10.6 – As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 10.2 são independentes entre si e serão aplicadas pelo Coordenador Regional, não impedindo que a Fundação Nacional de Saúde rescinda unilateralmente o Contrato.

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10.7 – A penalidade estabelecida na alínea “e” do subitem 10.2 é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

10.8 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução da obra advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

10.9 – Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a Fundação Nacional de Saúde venha a fazer jus, a garantia apresentada pela contratada será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação.

10.10 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Fundação Nacional de Saúde ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10.11 – Em quaisquer dos casos previstos nas Sanções Administrativas, será dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

10.12 – A atuação da contratada no cumprimento das obrigações assumidas perante a FUNASA será objeto de anotação no respectivo registro cadastral.

11 – DOS RECURSOS

11.1 – Dos atos da Fundação Nacional de Saúde decorrentes da aplicação deste Edital caberão recursos administrativos, na forma do Art. 109 da Lei no

8.666/93.

11.2- Qualquer cidadão poderá impugnar a Tomada de Preço por irregularidade apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, de conformidade com o art. 41, § 1º da Lei nº 8.666/93

12 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

12.1 - Os serviços inicialmente contratados poderão ter suas quantidades acrescidas ou suprimidas dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei Nº 9.648, de 27 de maio de l.998.

12.2 - Caso ocorram serviços extras, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original, esses deverão ser objeto de termo aditivo ao contrato. Os serviços extras somente serão pagos pela Funasa quando previamente justificados pelo engenheiro fiscal da obra, e aceita a justificativa pela FUNASA, a seu exclusivo critério.

12.2.1 - Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras nas condições acima especificadas, o(s) preço(s) deverá (ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) no SINAPI da Cx Econômica Federal, para o respectivo mês de sua execução multiplicado pela constante de proporcionalidade "K", obedecido o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Na ausência desses preços no SINAPI da Cx Econômica Federal, a Funasa fará a composição dos mesmos multiplicando os valores obtidos pela constante de proporcionalidade "K".

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Valor global da proposta vencedora com BDI K = ( --------------------------------------------------)

Valor global do orçamento estimado sem BDI

13 – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela FUNASA, por intermédio da COREPE/DIESP.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, por intermédio de parecer escrito e devidamente fundamentado. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando–se a partir do primeiro dia útil subseqüente, o prazo para a interposição de recurso.

14.2 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

14.3 – As Atas e todos os documentos de habilitação e de proposta de preços deverão ser assinados e/ou rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes à(s) reunião(ões). Caso estes últimos se recusem a fazê–lo, esta circunstância deverá ser consignada em Ata, assim como todas as saídas antecipadas da reunião, mencionando–se os licitantes que não se fizeram representar.

14.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá exigir o reconhecimento de firma quando houver dúvida quanto a autenticidade dos documentos apresentados pelos licitantes, conforme disposto no § 2° do art. 22 da Lei n° 9.784, de 29.1.99.

14.5 – É facultado ao licitante formular protestos, consignando nas Atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para, simplesmente, manifestar qualquer intenção de modo formal.

14.6 – A Comissão Permanente de Licitação e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no parágrafo 3o do art. 43 da Lei no 8.666/93, reserva–se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatórios.

14.7 – A licitação não implica na contratação por parte da Fundação Nacional de Saúde. Até a assinatura do Contrato, poderá o adjudicatário ser excluído da licitação, sem direito à indenização ou a ressarcimento e, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Fundação Nacional de Saúde venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente ao julgamento desta licitação que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.

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14.8 – Quaisquer dúvidas sobre este Edital e maiores informações a respeito da licitação deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sala da CPL/COREPE/FUNASA, sito a Avenida Conselheiro Rosa e Silva n° 1489 Aflitos – Recife / PE, no e-mail: [email protected], ou mediante correspondência ou, ainda, via fax, desde que o original seja entregue em até 24 (vinte e quatro) horas após a transmissão, que será respondida pelo mesmo meio.

14.9 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

Recife, .. de ....................... de 2007.

VALDA INES DE ASSIS SANTANA

Presidente da CPL

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ALDEIA CAATINGA GRANDE.1. OBJETIVO.

O presente projeto básico tem por objetivo predefinir a concepção e subsidiar empresas interessadas na construção de obras de abastecimento de água em área de atuação da Funasa no estado de Pernambuco, localizada terra indígena da aldeia Caatinga Grande na Ilha de Assunção, município de Cabrobó/PE. 2. TRABALHOS REALIZADOS PELA FUNASA.

Todos os dados disponíveis aos interessados foram obtidos nos trabalhos de levantamentos topográficos realizados pela Funasa, para a restituição do terreno, cadastro das instalações e localização de pontos que definem as posições das várias obras existentes e previstas, demonstrados nos desenhos anexados.

3. JUSTIFICATIVAS.

As obras programadas para a construção do sistema de abastecimento, visam proporcionar o acesso à água potável de forma permanente, uma vez que a comunidade depende de um sistema antigo que não tem mais a capacidade para abastecer a comunidade, em virtude da expansão urbana da aldeia.

4. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA.

O projeto está concebido para ampliar e substituir parte das instalações existentes, cuja situação atual é a seguinte:

Captação através de uma única bomba centrífuga localizada sobre flutuante nas margens do rio São Francisco, apoiada em estrutura de madeira provisória; Filtração por meio de um filtro de fluxo ascendente com estrutura de PVC, instalado na margem esquerda do rio à cerca de 30,00 m da captação, com um diâmetro de 1,50 m e altura de 3,00 m; Reservatório apoiado em concreto armado, no qual se encontra instalado um clorador de pastilhas na laje superior; Uma casa de bombas contendo equipamentos e acessórios elétricos de partida e controle do conjunto elevatório existente; Adução por recalque em PVC /PBA DN 50 Reservatório elevado de capacidade 10.000 litros em fiber glass Rede de distribuição executada durante a construção do sistema e ampliada pela comunidade, que apresenta diversos vazamentos e instalação inadequada, tanto no dimensionamento como na execução por estar aparente em alguns segmentos.

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O projeto está concebido para o aproveitamento máximo das instalações existentes, principalmente no que concerne às edificações e tubulações já instaladas.

Deve-se enfatizar que devido ao novo dimensionamento realizado a partir da expansão do consumo, as tubulações só poderão ser aproveitadas em parte. No caso do reservatório de PVC de 10.000 l, deverá haver remanejamento dentro do próprio sistema projetado ou em outra obra da Funasa, uma vez que se tornou insuficiente para ser usado no local. O mesmo deve-se fazer com as bombas, que não são mais adequadas para o local, mas poderão ser aproveitadas em outros sistemas.

O projeto contempla as seguintes obras principais:

Captação através de um conjunto novo com duas bombas centrífugas localizadas na margem direita do rio São Francisco através de Poço de Tomada, sendo mudada a captação existente; Filtração por meio de um filtro de fluxo ascendente com estrutura de PVC instalado na margem esquerda do rio, mantendo-se a instalação existente; Construção de Casa de Química nova contendo tinas para hipoclorito de sódio e sulfato de alumínio e a eliminação do clorador de pastilhas; Instalação de duas bombas novas para o recalque até um novo reservatório elevado, aproveitando-se a casa existente; Reconstrução de nova linha de adução devido ao dimensionamento da tubulação. A linha existente será aproveitada na rede existente para ser usada como rede primária de distribuição; Adequação e ampliação da rede de distribuição.

5. VALOR ESTIMATIVO.O valor estimativo da obra é de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ), de acordo com a Planilha Orçamentária anexada, elaborada com preços referenciados ao SINAPI .

6. PRAZOO prazo máximo para a conclusão dos trabalhos será de 120 ( cento e vinte ) dias , contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço e mais 30 ( trinta) dias para recebimento definitivo das obras

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PROJETO BÁSICO

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ALDEIA CAATINGA GRANDE.

7. OBJETIVO.

O presente projeto básico tem por objetivo subsidiar empresas interessadas na construção de obras de abastecimento de água em área de atuação da Funasa no estado de Pernambuco, localizada terra indígena da aldeia Caatinga Grande na Ilha de Assunção, município de Cabrobó/PE. 8. TRABALHOS REALIZADOS PELA FUNASA.

Os dados disponíveis aos interessados foram obtidos nos trabalhos de levantamentos topográficos realizados pela Funasa, tais como o cadastro das instalações e localização de pontos que definem as posições de obras existentes e previstas, demonstrados nos desenhos anexados.

9. JUSTIFICATIVAS.

As obras programadas para a construção do sistema de abastecimento, visam proporcionar o acesso à água potável de forma permanente, uma vez que a comunidade depende de um sistema antigo que não tem mais a capacidade para abastecê-la devido à expansão urbana da aldeia.

10. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA.

O projeto está concebido para ampliar e substituir parte das instalações existentes, cuja situação atual é a seguinte:

Captação através de uma única bomba centrífuga localizada sobre flutuante nas margens do rio São Francisco, apoiada em estrutura de madeira provisória; Filtração por meio de filtro de fluxo ascendente em estrutura de PVC, instalado na margem esquerda do rio à cerca de 30,00 m da captação, diâmetro de 1,50 m e altura de 3,00 m; Reservatório apoiado em concreto armado, no qual se encontra instalado um clorador de pastilhas na laje superior; Uma casa de bombas contendo equipamentos e acessórios elétricos de partida e controle do conjunto elevatório existente; Adução por recalque em PVC PBA com DN 50, onde se verificaram haver diversas derivações anteriores ao reservatório elevado, executadas pela própria comunidade; Um reservatório elevado de 10.000 l em fiber-glass, instalado sobre estrutura de concreto armado, utilizado como torre piezométrica e volante de distribuição a 1.800 m da casa de bombas; Rede de distribuição executada durante a construção do sistema e ampliada pela comunidade, apresentando diversos vazamentos e instalação inadequada, tanto no di-mensionamento como na execução por estar aparente em alguns segmentos.

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No desenho a seguir apresentamos as obras identificadas na topografia:

O projeto está concebido para o aproveitamento máximo das instalações existentes, principalmente no que concerne às edificações e tubulações já instaladas.

Deve-se enfatizar que devido ao novo dimensionamento realizado devido a expansão do consumo, as tubulações só poderão ser aproveitadas em parte, devendo a Contratada identificar os materiais que possam ser usados através da verificação no local.

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40

41

42

41

40

41

42

4344

45

46

40

41

42

42

42

41

4044

43

4241 45

46

4847

48

47

49

50

SABONETE

BUEIRA

ANTIGO - IPA

HOJE ACAMPAMENTO DO 1º BEC

DESPERDÍCIO DE ÁGUA

PM

ESC.

TORÉ

RESERVATÓRIO EXISTENTE 10.000 LITROS/FIBRA

LOCAL PRESUMÍVEL PARA O NOVO RESERVATÓRIOCOTA = 50.710

COTA NÍVEL DO TERRENO/SABONETE : 41.387COTA FUNDO BUEIRA : 41.884

DIFERENÇA DE NÍVEL = 0.497 mm

ENC. MÁXIMA = 37.700

55.600

53.850

10.000lFIBRA

50.000

40

41

42

4241

4039 40

3940

4142

42

41

38

38

38

38

39

39

40

40

BEBEDOR PARA GADO

Registro existente

35

3637

38

39

40

Captaçãobomba

Casa de Bomba, reservatório e tratamento

Sr Procópio

Sr Dudú

41

40

RIO SÃO FRANCISCO

No caso do reservatório de PVC de 10.000 l, deverá haver remanejamento dentro do próprio sistema projetado ou em outra obra da Funasa, uma vez que se tornou insuficiente para ser usado no local. O mesmo deve-se fazer com as bombas, que não são mais adequadas para o local, mas poderão ser aproveitadas em outros sistemas, devendo ser removidas e entregues à Funasa oportunamente.

O projeto contempla as seguintes obras principais:

Captação através de um conjunto novo com duas bombas centrífugas localizadas na margem direita do rio São Francisco através de Poço de Tomada, sendo mudada a captação existente composta de captação flutuante; Filtração por meio do filtro de fluxo ascendente com estrutura de PVC instalado na margem esquerda do rio, mantendo-se a instalação existente; Construção de Casa de Química nova contendo tinas para hipoclorito de sódio e sulfato de alumínio e a eliminação do clorador de pastilhas; Instalação de duas bombas novas para o recalque até um novo reservatório elevado, aproveitando-se a casa existente; Reconstrução de nova linha de adução devido ao dimensionamento da tubulação. A linha existente será aproveitada como rede de distribuição; Adequação e ampliação da rede de distribuição.

11. MEMÓRIA DESCRITIVA.

11.1 Captação:

Será feita através de estrutura de tomada direta no curso de água através de tubulação de PVC rígido DEFoFo DN 200 mm com 50,00 m de extensão, provido de crivo interligada a um poço de tomada de derivação (poço úmido) a ser construído às margens do Rio São Francisco, em concreto armado, em forma circular, com 1,50 m de diâmetro, com profundidade de 4,70 m, que servirá como poço de sucção da EE1(Estação elevatória de água bruta), cuja casa de bombas estará assente sobre o mesmo.

5.2 Adução de água bruta:

Deverá ser por recalque, através da EE1, composta de casa de bombas com área de 3,80 x 2,80 m, na qual estarão instalados dois conjuntos elevatórios, sendo em de reserva, dotados de bombas centrífugas de eixo horizontal acionadas por motores elétricos monofásicos, capazes, cada um, de aduzir cerca de 11,23 m3/h de água, contra uma A.M.T de 11,95 m.c.a. A água será aduzida até a Estação de Tratamento compacta existente(Filtro Ascendente), e daí por gravidade até um reservatório apoiado existente

11.2 Adução de tratada:

5.2.1 Estação elevatória de água tratada

O reservatório existente servirá de poço de sucção da EE2(Elevatória de água tratada), que terá como abrigo dos conjuntos elevatórios projetados a casa de bombas existente.

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Os conjuntos elevatórios serão em número de dois sendo um de reserva, dotados de bombas centrífugas de eixo horizontal acionadas por motores elétricos monofásicos, capazes, cada um, de aduzir cerca de 11,23 m3/h de água, contra uma A.M.T de 41,33 m.c.a.

5.2.2 Adutora de água tratada

Será por recalque, terá uma extensão de 1.860 m, deverá ser composta de tubos de PVC rígido PBA JE1 classe 12, devendo interligar a EE2 ao reservatório de distribuição elevado projetado.Deverá ser utilizada também como conduto do volume de água tratada por ocasião da necessidade de se proceder à lavagem do filtro.A adutora existente deverá ser aproveitada como rede de distribuição ao longo do trecho onde hoje se encontra implantada.

5.3 Tratamento:

5.3.1 ETA (existente)

Constará do aproveitamento da unidade do filtro de fluxo ascendente existente, cuja capacidade atende a nova demanda de água prevista, ou seja, os 11,23 m³/h.

5.3.2 Casa de Química

O clorador de pastilhas instalado será substituído por uma nova casa de química com tinas para sulfato de alumínio e hipoclorito de sódio, dotadas de bombas dosadoras.A casa de química projetada, a ser construída na área da ETA deve abrigar os equipamentos dosadores e quadros de proteção e comando, kits de preparo de soluções e demais equipamentos necessários.

5.4 Reservatório de distribuição de água:

O reservatório será elevado, cilíndrico, em concreto armado, com capacidade de 50,00 m³ a ser construído na área com cota de terreno de 50,70 m, com níveis mínimo e máximo de água na cotas 61,40 e 64,90 m, respectivamente.

5.5 Rede de distribuição:

A rede de distribuição projetada foi dimensionada pelo Método dos Seccionamentos Fictícios, com as perdas de carga calculadas utilizando-se a fórmula universal de perda de carga ou de Darcy-Weisbach, com o coeficiente “l” de perda de carga distribuída obtida a partir da fórmula de Colebrook-White.Terá uma extensão total de 6.621 m de tubulações em PVC rígido PBA JEI classe12, sendo cerca de 1.354 m de existentes e 5.267 m projetadas. Dos 5.267 m de rede projetada cerca de 3.685 m são de DN 50(cerca de 880 m na primeira etapa e 2.805 m na segunda) e 1.582 m de DN 75(na primeira etapa).Para o valor do coeficiente “k” (rugosidade uniforme equivalente) foi adotado 0,06 mm conforme prescreve a PNB 591/77.

6. MEMÓRIA DE CÁLCULO

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E

6.1 Estudo da população beneficiada:

Projeção da população.

Segundo dados do SIASI, de 2007, existem atualmente na localidade 143 residências a serem beneficiadas por este Sistema de Abastecimento de Água.

No levantamento fornecido pelo DISEI, nestas 143 residências moram apenas 348 pessoas, porém em consulta informal e analisando as médias populacionais das Aldeias da Etnia Truká da região de Cabrobó- PE, utilizaremos para efeito de dimensionamento 4 pessoas por casa.

Portanto, a população inicial será de 572 habitantes

Cálculo pelo processo geométrico para um horizonte de projeto de 20 anos.

, onde: habitantes;

= = 937 habitantes.

6.2 Cálculo da vazão de adução: A adução projetada será intermitente e calculada para intervalo de funcionamento de 12 horas por dia. No cálculo da vazão foi considerada a população habitantes e um coeficiente de variação diário , conforme demonstrado a seguir:

Consumo per capita = 120 l/habitante.dia;

Vazão de adução

6.2.1 Adução de água bruta (EE1/Filtro/Poço de Sucção da EE2):

Extensão do trecho: 45,00 m Cota do nível mínimo de água no poço de sucção da EE1: 35,50 m Cota do eixo da bomba na EE1: 40,20 m Vazão de recalque: 3,12 l/s = 11,23 m3/h Diâmetro da tubulação de recalque: Q = 1,2 x Q = 0,067 m, se adotará o

diâmetro comercial de 75 mm em PVC rígido PBA, classe 12 (NBR 5647). Perda de carga ser verificada na tubulação de recalque: para q = 3,12 l/s, DN 75

mm, fórmula de Colebrook-White, K = 0,06 mm, J = 0,007760 m/m Comprimento da tubulação de recalque: 45,00 m

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Perda de carga no trecho: 0,007760 x 45,00 = 0,35 m Perda estimada no interior da EE imediata às bombas: 1,00 m Perda considerada no barrilete de distribuição e interior do Filtro :2,50 m Altura da calha de coleta de água filtrada no Filtro: 3,60 m Cota do terreno no local onde se encontra instalado o Filtro: 40,00 m Cota da calha de coleta de água filtrada no interior do Filtro: 43,60 m Desnível Geométrico de recalque: 43,60 - 35,50 = 8,10 m Altura manométrica: 8,10 + 2,50 + 1,00 + 0,35 = 11,95 m Potência do conjunto elevatório:

P = Q x Hm/75 x η = 3,12 x 11,95/75 x 0,60 = 0,83 CV adotando-se um acréscimo recomendável de 50%, teremos, P = 1,50 x 0,83 = 1,24 CV.

Para efeito de dimensionamento foi considerado o conjunto elevatório marca SCHNEIDER, modelo BC-21 R1 1/4, mono-estágio, composto de bomba centrífuga de eixo horizontal , acionada por motor elétrico monofásico de 1,50 CV.

6.2.2 Adução de água tratada (Poço de Sucção da EE2/Reservatório elevado projetado):

Extensão do trecho: 1.860,00 m Cota do nível mínimo de água no poço de sucção da EE1: 39,00 m Cota do nível máximo de água no Relev. : 64,90 m Altura geométrica de recalque: 64,90 – 39,00 = 25,90 m Vazão de recalque: 3,12 l/s = 11,23 m3/h Diâmetro da tubulação de recalque: Q = 1,2 x Q = 0,067 m, se adotará o

diâmetro comercial de 75 mm em PVC rígido PBA JEI, classe 12 (NBR 5647). Perda de carga ser verificada na tubulação de recalque: para q = 3,12 l/s, DN

75mm, fórmula de Colebrook - White, K = 0,06 mm, J = 0,007760 m/m Extensão da tubulação de recalque: 45,00 m Perda de carga no trecho: 0,007760 x 1.860,00 = 14,43 m Perda estimada no interior da EE imediata às bombas: 1,00 m Altura manométrica: 25,90 + 14,43 + 1,00 = 41,33 m Potência do conjunto elevatório:

P = Q x Hm/75 x η = 3,12 x 41,33/75 x 0,60 = 2,87 CV, adotando-se um acréscimo recomendável de 30%, teremos, P = 1,30 x 2,87 = 3,73 CV

Para efeito de dimensionamento foi considerado o conjunto elevatório marca SCHNEIDER, modelo ME 2240, multi-estágio, composto de bomba centrífuga de eixo horizontal, acionada por motor elétrico monofásico de 4,00 CV.

Verificação quanto a ocorrência do golpe de aríete:

Celeridade: Fórmula de Allievi

C = 9.900/√(48,3 + kd/e) = 9.900 /√ (48,3 + 18 x 77,20/3,9) = 492,17 m/s

Sobre-pressão:

26

H = C x V/gH = 492,17 x 0,68/9,81 = 34,12 m

Sobre-pressão máxima:

H máx = 25,90 + 34,12 = 60,02 m.c.a (Sobre-pressão máxima junto às bombas). Como se vê é praticamente igual a pressão máxima de serviço da classe 12 do tubo (60 m.c.a).(OK)Onde:K = 18(PVC)Di = 77,20 mme = 3,90 mmg = 9,81 m/s2 (aceleração da gravidade )C = Celeridade(m/s)H = Sobre-pressão(m)

Obs: Assim sendo, a adutora a ser implantada deverá ter 1.860 m de comprimento e composta de tubos de PVC rígido, junta elástica integrada (JEI), PBA, classe 12.

6.3 Tratamento de água:

6.3.1 Verificação quanto ao aproveitamento da unidade existente:

Vazão a tratar: 3,123 x 3,6x24 = 269,83 m3/dia Taxa de filtração média considerada: 150 m3/m2/dia Área necessária de filtração: 269,83/150 = 1,80 m2 Diâmetro de filtração necessário: D= (4 x1,80/) = 1,51m2 Diâmetro de filtração adotado: 1,50 m Taxa de filtração decorrente: (269,83 / x D2) x 4 = 152,69 m3/m2/dia

Obs: Será aproveitada a unidade de fluxo ascendente existente com diâmetro

de 1,50 m.

6.3.2 Cálculo do volume de água tratada necessário à lavagem do filtro:

Velocidade de lavagem adotada:90 cm/min = 0,015 m/s Diâmetro do Filtro: 1,50 m Tempo estimado de lavagem:10 min Vazão necessária à lavagem: 0,015 x x D²/4= 0,027 m³/s Volume de água necessário à lavagem:10 x 60 x 0,027 = 15,90 m3

16,00 m3

Obs: A lavagem será feita através da linha adutora de água tratada projetada de DN 75 mm, a qual será interligada a tubulação de saída do Relev. de distribuição projetado, para isto, deverá ser provido de registros de controle para este fim.

27

6.3.4 Desinfecção:

Consumo máximo diário e água: 269,83 m3/dia Produto utilizado: hipoclorito de sódio Concentração da solução: 10% Dosagem recomendada de cloro: 2,00 mg/l = 2,00 gr/m3 = 0,002 kg/m3 Consumo diário de cloro: 0,002 x 269,83 =0,54 kg/dia Consumo diário de solução: 5,40 l/dia Consumo mensal de solução: 162,00 l/mês Consumo horário de solução: 0,225 l/h

6.4 Reservação (Dados Gerais):

Localização do reservatório = A montante da rede de distribuição;

Posição no terreno = Reservatório elevado; Cota do Na mín. = 61,40 m; Cota do Na Max. = 64,90 m; Forma = Circular; Material = Concreto Armado; Volume (Capacidade) = 50,00 m3.

6.4.1 Cálculo da capacidade do reservatório:

Consumo máximo diário: 937 x 120 x1,2/86400 = 1,56 l/s = 134,78 m3/dia Volume necessário para atender as variações de consumo; 134,78/3 = 44,78 m3 Volume necessário a lavagem do filtro: 15,90 m3 Volume total necessário: 44,78 + 15,90 = 60,60 m3 Volume existente disponível: 10,00 m3 Volume projetado: 50,00 m3

6.5 Rede de distribuição: Extensão total de rede de distribuição: 6.621 m Extensão de rede existente aproveitada: 1.354 m Extensão de rede projetada: 5.267 m Extensão de rede que não distribui em marcha: 20 m Extensão de rede que distribui em marcha: 6.601 m(L) Cálculo da vazão de distribuição

.

Cálculo da vazão de distribuição em marcha(q)

28

, onde:

Resumo da rede:

Projetadas: DN 50: 3.685 m (sendo 2.805,00 m, na segunda fase e 880,00 m na primeira);

Projetadas: DN 75: 1.582,00 m (na primeira etapa); Existente aproveitada: DN 50: 1.354,00 m (primeira etapa).

A rede de distribuição projetada foi dimensionada pelo Método dos Seccionamentos Fictícios, com as perdas de carga calculadas utilizando-se a fórmula Universal de Perda de Carga ou de Darcy-Weisbach, com o coeficiente “l” de perda de carga distribuída obtida a partir da fórmula de Colebrook-White.Para os valores do coeficiente “k” (rugosidade uniforme equivalente) foram adotados aqueles prescritos na PNB 591/77.

29

PLANILHAS DE CÁLCULO DA REDE

30

CÁLCULO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO Localidade: Caatinga Grande/Cabrobó/PE Data: Set/007 Cálculo de:

TRECHO COMP. (m)

VAZÕES ( litros/s )

DN(mm)

VELOC.(m/s)

PERDAS DE CARGA

Cota Piezométrica a

Jusante (m)

Cota no Terreno a Jusante

(m)

Pressão a Jusante

(m)

OBSERVAÇÃOQt no

Trecho

Qj

a Jusante

Qm a

Montante

Qt

Fictícia

J

(m/km)

Jf

(m)

R-1(**) 20 2,340 2,340 2,340 75 0,50 3,76 0,08 61,32 50,70 10,62

1-2 35 0,012 0,344 0,356 0,350 50 0,15 0,01 0,00 61,32 50,50 10,82 Cota do Na mínimo de

Água no Re=

2-3 65 0,023 0,321 0,344 0,333 50 0,14 0,01 0,00 61,32 49,20 12,12 61,40 m

3-4 15 0,005 0,316 0,321 0,319 50 0,14 0,01 0,00 61,32 49,40 11,92

4-5 170 0,060 0,256 0,316 0,286 50 0,12 0,00 0,00 61,32 48,00 13,32 Coef. Linear de

5-6 120 0,043 0,213 0,256 0,235 50 0,10 0,00 0,00 61,32 42,00 19,32 Vazão: 0,000355

6-7 65 0,023 0,190 0,213 0,202 50 0,09 0,00 0,00 61,32 45,50 15,82 l/s.m

7-8 85 0,030 0,160 0,190 0,175 50 0,07 0,00 0,00 61,32 45,00 16,32 (**) Trechos sem

8-9 30 0,011 0,149 0,160 0,155 50 0,06 0,00 0,00 61,32 41,80 19,52 Distribuição sem

9-10 225 0,080 0,069 0,149 0,109 50 0,05 0,00 0,00 61,32 41,80 19,52 Marcha : 20 m

10-11 175 0,062 0,062 0,031 50 0,01 0,00 0,00 61,32 39,00 22,32 Extensão Total

10-12 20 0,007 0,007 0,004 50 0,00 0,00 0,00 61,32 41,00 20,32 de Rede: 6.621 m

1-13 20 0,007 0,240 0,247 0,244 50 0,10 0,04 0,00 61,32 50,70 10,62 Pressão estática

13-14 320 0,114 0,028 0,142 0,085 50 0,04 0,00 0,00 61,32 43,00 18,32 Máx: 25,90 mca

14-15 80 0,028 0,028 0,014 50 0,00 0,00 0,00 61,32 41,30 20,02 Negrito:Existente

13-16 30 0,011 0,087 0,098 0,093 50 0,04 0,00 0,00 61,32 50,50 10,82 Qj = 0,00 l/s

16-17 30 0,011 0,062 0,073 0,068 50 0,01 0,00 0,00 61,32 50,50 10,82

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CÁLCULO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO Localidade: Caatinga Grande/Cabrobó/PE Data: Set/007 Cálculo de:

TRECHO COMP. (m)

VAZÕES ( litros/s )

DN(mm)

VELOC(m/s)

PERDAS DE CARGA

Cota Piezométrica a

Jusante (m)

Cota no Terreno a Jusante

(m)

Pressão a Jusante (m)

OBSERVAÇÃOQt no

Trecho

Qj

a Jusante

Qm a

Montante

Qt

Fictícia

J

(m/km)

Jf

(m)

17-18 64 0,023 0,039 0,062 0,051 50 0,01 0,00 0,00 61,32 50,30 11,02

18-19 110 0,039 0,039 0,019 50 0,00 0,00 0,00 61,32 46,00 15,32 (*) 2ª Fase

16-20 40 0,014 0,014 0,007 50 0,00 0,00 0,00 61,32 50,00 11,32 Negrito:Existente

R-21 150 0,053 1,684 1,737 1,711 75 0,37 2,15 0,32 61,08 46,50 14,58 Qj = 0,00 l/s

21-22(R) 248 0,088 1,596 1,684 1,640 75 0,36 2,09 0,52 60,56 39,80 20,76 (R) Exist/Reman.

22-23(R) 104 0,037 1,559 1,596 1,578 75 0,34 1,87 0,19 60,37 39,00 21,37 Pressão Dinâmica

mínima: 6,27 m.c.a

23-24(R) 160 0,057 1,502 1,559 1,531 75 0,33 1,76 0,28 60,09 40,00 20,09

24-25(R) 900 0,319 1,183 1,502 1,343 75 0,29 1,40 1,26 58,83 41,00 17,83

25-26 115 0,041 0,147 0,188 0,168 50 0,07 0,02 0,00 58,83 40,00 18,83

26-27 170 0,060 0,087 0,147 0,117 50 0,05 0,01 0,00 58,83 39,39 19,44

27-28 190 0,066 0,066 0,034 50 0,00 0,00 0,00 58,83 39,50 19,33

27-29 20 0,007 0,014 0,021 0,018 50 0,00 0,00 0,00 58,83 39,00 19,83

29-30 40 0,014 0,014 0,007 50 0,00 0,00 0,00 58,83 39,00 19,83

25-31(*) 510 0,180 0,815 0,995 0,905 50 0,39 3,65 1,85 56,98 41,50 15,48

31-32(*) 90 0,031 0,784 0,815 0,800 50 0,34 2,94 0,26 56,72 41,50 15,52

32-33(*) 260 0,092 0,692 0,784 0,738 50 0,32 2,55 0,66 56,06 41,00 15,06

33-34(*) 95 0,034 0,658 0,692 0,675 50 0,29 2,17 0,21 55,85 41,00 14,85

32

CÁLCULO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO Localidade: Caatinga Grande/Cabrobó/PE Data: Set/007 Cálculo de:

TRECHO COMP. (m)

VAZÕES ( litros/s )

DN(mm)

VELOC.(m/s)

PERDAS DE CARGA

Cota Piezométrica a

Jusante (m)

Cota no Terreno a Jusante

(m)

Pressão a Jusante

(m)

OBSERVAÇÃOQt no

Trecho

Qj

a Jusante

Qm a

Montante

Qt

Fictícia

J

(m/km)

Jf

(m)

34-35(*) 110 0,039 0,619 0,658 0,639 50 0,27 1,97 0,22 55,63 41,00 14,63 (*) 2ª Fase

35-36(*) 80 0,029 0,590 0,619 0,605 50 0,26 1,79 0,74 54,89 41,00 13,89 Qj = 0,00 l/s

36-37(*) 75 0,027 0,563 0,590 0,577 50 0,25 1,65 0,12 54,77 41,00 13,77

37-38(*) 194 0,069 0,011 0,080 0,046 50 0,01 0,00 0,00 54,77 41,20 13,57

38-39(*) 30 0,011 0,011 0,005 50 0,00 0,00 0,00 54,77 40,50 14,27

37-40(*) 257 0,091 0,392 0,483 0,438 50 0,19 1,02 0,26 54,51 40,00 14,51

40-41(*) 236 0,084 0,308 0,392 0,350 50 0,17 0,07 0,02 54,49 40,00 14,49

41-42(*) 180 0,064 0,244 0,308 0,276 50 0,13 0,05 0,01 54,48 40,00 14,48

42-43(*) 135 0,048 0,196 0,244 0,220 50 0,09 0,03 0,00 54,48 40,00 14,48

43-44(*) 313 0,111 0,085 0,196 0,141 50 0,06 0,01 0,00 54,48 40,00 14,48

44-45(*) 240 0,085 0,085 0,043 50 0,01 0,00 0,00 54,48 39,00 15,48

33

34

12. CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS

Os seguintes valores foram adotados:

CAC = custo da administração central = 5% E = despesas eventuais = 1,5% CF = custos financeiro = 2,5% IT = impostos e taxas = 20% B = benefícios =

5,76%

= 25%

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES.

Relação de Especificações a Adotar

Controle de Terraplenagem. Procedimentos..

NBR-5681 - Controle Tecnológico da Execução de Aterros em Obras de Edificações. Metodologias de Ensaios..

NBR-7182 - Solo - Ensaio de Compactação.NBR-7185 - Solo - Determinação da Massa Específica Aparente in situ, com emprego do frasco de areia.

Controle de Estruturas de Concreto.. Procedimentos.

NBR-6118 - Projeto e Execução de Estruturas de Concreto Armado. Especificações.

NBR-12655 - Preparo, Controle e Recebimento de Concreto. NBR-7480 - Barras e Fios de Aço Destinados a Armaduras para Concreto Armado.NBR-7481 - Tela de Aço Soldada, para Armadura de Concreto.

Metodologias de Ensaio.NBR-5738 - Moldagem e Cura de Corpos-de-Prova de Concreto.NBR-5739 - Ensaio de Compressão de Corpos-de-Prova Cilíndricos de Concreto.NBR-5750 - Amostragem de Concreto Fresco Produzido por Betoneiras Estacionárias (NBR NM-33).NBR-7223 - Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone . Determinação das Propriedades Mecânicas à Tração.NBR-6153 - Ensaio de Dobramento.

Controle dos Constituintes do Concreto, Graute e Argamassa. Especificações.

NBR-12654 - Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto.NBR-5732 - Cimento Portland Comum. NBR-5736 - Cimento Portland Pozolânico. NBR-7211 - Agregados para Concreto.

Metodologias de Ensaio.NBR-7217 - Composição Granulométrica de agregados.NBR-7218 - Determinação do Teor de Argila em Torrões e Materiais Friáveis.NBR-7219 - Determinação do Teor de Materiais Pulverulentos. NBR-7215 - Cimento -Determinação da Resistência a Compressão.

Controle dos Elementos de Alvenaria. Procedimentos.

NBR-7200 - Revestimentos de Paredes e Tetos com Argamassas.NBR-8545 - Execução de Alvenaria sem função Estrutural, de Tijolos e Blocos Cerâmicos.

Especificações.

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NBR-7170 - Tijolos Maciços Cerâmicos para Alvenaria. NBR-7175 - Cal Hidratada para Argamassas.

Metodologias de Ensaio.NBR-6460 - Tijolos Maciços Cerâmicos - Verificação da Resistência a Compressão.NBR-6461 - Bloco Cerâmico para Alvenaria - Verificação da Resistência a Compressão.

Especificações Complementares

GENERALIDADES

ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS

INSTALAÇÃO DA OBRA

PREPARAÇÃO DO TERRENO, ESCAVAÇÕES E ATERROS

LOCAÇÃO

RESERVATÓRIO DE ANÉIS PRÉ-MOLDADOS

POÇO DE TOMADA

FUNDAÇÕES

ESTRUTURAS

ALVENARIAS

IMPERMEABILIZAÇÃO

REVESTIMENTO DE PAREDE

REVESTIMENTO DE PISO

PINTURA

ELETROBOMBAS E QUADROS DE COMANDO

PORTÃO DE GRADES E ALAMBRADO

CAIXAS DE ALVENARIA

LIMPEZA FINAL DA OBRA

GENERALIDADES

O presente Caderno de Especificações tem por objetivo definir as condições que presidirão o desenvolvimento das obras projetadas para a Terra Indígena Caatinga Grande, no que diz respeito aos serviços de abastecimento de água projetados para a área.

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Nenhuma medição poderá ser apresentada e aprovada sem o fornecimento do controle tecnológico dos serviços correspondentes definidos nestas Especificações.

A critério da Fiscalização poderão ser facultadas à Contratada as apresentações dos Certificados de Qualidade em substituição aos ensaios previstos para aços, cimentos, materiais hidráulicos, equipamentos e materiais elétricos, peças e produtos industrializados

A Contratada deverá realizar e apresentar, mensalmente, o controle tecnológico das obras executadas e dos materiais empregados, de forma que sejam atendidas as seguintes especificações definidas a seguir.

ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO

A obra deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos após a emissão da ordem de serviço pelo Funasa ou a assinatura do Contrato.

É a Contratada obrigada a permitir a fiscalização dos materiais, execução das obras e serviços contratados, facilitando o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a Funasa o acesso às oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção.

A Funasa não aceitará serviços onde não tenham sido observados os princípios da boa técnica e os preceitos desta Especificação e fará demolir, às expensas da Contratada, em todo ou em parte, aqueles que considerar mal executados ao exame visual ou que não atendam ao controle de qualidade.

Tem a Funasa, através das normas aqui estabelecidas, terá plena autoridade para suspender total ou parcialmente os serviços da obra, sempre que julgar conveniente, por razões técnicas, disciplinares ou outras e sem prejuízos das penalidades contratuais e sem que a Contratada tenha direito a qualquer indenização.

É a Contratada obrigada a retirar da obra, imediatamente após comunicação da Fiscalização, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica para os serviços.

Em caso de divergência entre os elementos dos projetos, serão observados os seguintes critérios:

39

Divergências entre os espaços e desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala;

Divergências entre cotas assinaladas e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras;

Divergências entre elementos não assinalados nos itens anteriores, prevalecerão os critérios e a interpretação da Fiscalização;

Divergências entre as Especificações e os Projetos, prevalecerão as informações do primeiro.

Todos os casos omissos nas Especificações, Memoriais ou Projetos serão esclarecidos e resolvidos formalmente de comum acordo com a Fiscalização, ficando entendido que nenhuma mudança, alteração, adaptação, acréscimo ou supressão de serviços, custos e Projetos poderão ser realizados informalmente.

A Funasa se reserva ao direito de reduzir, suprimir ou aumentar os serviços a serem executados, se achar conveniente, atendendo aos preços unitários do orçamento da proposta apresentada pela Contratada na licitação.

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

A Contratada deverá planejar, assessorar e controlar a obra para que seja concluída satisfatoriamente de acordo com o Cronograma Físico/Financeiro, a contar da data de início da obra ou da Ordem de Serviço (verificar o Contrato).

O engenheiro da obra deverá manter, devidamente preenchido e atualizado, o Livro de Ocorrências, devendo encaminhar, juntamente com cada medição e fatura aprovada pela Funasa, uma via das folhas preenchidas no período correspondente ao da medição elaborada. A Contratada deverá providenciar e fornecer o Livro de Ocorrência com folhas no, encadernado com capa dura, numerado tipograficamente em três vias, sendo a primeira em papel pautado e as demais em papel liso.

A Contratada será responsável pela colocação de placas da obra, conforme modelos adotados pela Funasa, além daquelas contendo os nomes do responsável técnico pela execução da obra, tendo em vista as exigências do registro na região do CREA em que se realize a construção.

Todos os serviços sub-contratados deverão ser submetidos à aprovação da Funasa. Os serviços a cargo de diferentes firmas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso para a obra, em seu conjunto.

A Contratada deverá ficar responsável pela guarda e vigilância da obra até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

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MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS

A Contratada deverá fornecer e conservar equipamentos mecânicos, ferramentas e os materiais necessários, bem como fornecer a mão-de-obra capacitada, de modo a reunir, permanentemente em serviço, as equipes de operários, mestres e encarregados.

Todos os materiais empregados deverão ser de 1ª qualidade. Todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios da boa técnica e satisfazer as Normas Brasileiras e estas especificações.

É obrigação da Contratada manter os operários devidamente munidos de equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para assegurar suas seguranças, tais como botas, capacetes e luvas, entre outros, bem como atender às normas de segurança do Ministério do Trabalho e NR18.

É obrigação da Contratada manter a obra permanentemente isolada do acesso à população local,no sentido de que seja mantida a sua segurança.

INSTALAÇÃO DA OBRA

A Contratada deverá construir, em local previamente acordado com a Funasa, o barracão de obra com área prevista na Planilha Orçamentária, mobiliado com mesa, cadeira, armários e arquivos contendo o Livro de Ocorrências, projetos e especificações necessárias, mantendo-o até o término da construção.

Também deverá construir um abrigo provisório para materiais e refeitório.

Na área de implantação, a limpeza do terreno compreenderá capina, limpeza, roçado, desmatamento, queima e remoção de raízes e tocos de árvores e arbustos, para local apropriado.

Deverão ser feitas instalações provisórias necessárias ao bom funcionamento, tais como sanitários para empregados, energia elétrica adequada e suficiente, água potável para empregados, de acordo com os serviços remunerados relacionados com a Planilha Orçamentária.

Será procedida diária remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular nos terrenos, no decorrer da obra, inclusive a remoção diária do lixo doméstico e produzido nos períodos de refeição dos funcionários.

Não poderá haver descaso quanto à manutenção do ambiente por presença de lixo ou agressão ao meio ambiente conforme legislação pertinente.

PREPARAÇÃO DO TERRENO, ESCAVAÇÕES E ATERROS

As cavas de fundações e outras partes previstas abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com os projetos de fundações e demais projetos de obra e de acordo com a natureza do terreno encontrado, sendo que à Contratada compete obter informações complementares que caracterizem o terreno, se julgar necessário.

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A execução dos trabalhos de aterro e escavação necessários à obra deverá ser de responsabilidade da Contratada e estar de acordo com as normas da ABNT pertinentes. Os serviços de aterro deverão ter controle de compactação por camadas com apresentação de laudo de liberação fornecido por empresa especializada, notadamente no que se refere aos aterros das caixas dos abrigos das bombas e do reservatório. Na construção de aterros e escavações, poderão ser utilizados equipamentos mecânicos, observando-se a proteção de taludes contra efeitos da erosão, fazendo-se a conveniente drenagem e escoamento de águas pluviais.

Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundação serão executados com argila livre de material orgânico e restos de entulhos, devidamente umedecida e energicamente compactada, devendo ser aproveitado o material procedente da própria escavação.

As obras de aterro compreendem o uso de materiais na umidade ótima, cuja massa específica aparente seca corresponda a 95% da máxima obtida no ensaio de compactação com a energia do Proctor Normal.

LOCAÇÃO

A locação da obra será de responsabilidade da Contratada, sendo que a RN (referência de nível) deverá ser definida no local pela Fiscalização e pela própria Contratada através das indicações do Projeto.

A locação deverá utilizar-se de instrumentos apropriados, tais como gabarito devidamente fixado através de caibros ou pontaletes a cada 1,5m, no máximo.

A locação da obra deverá ser feita através de dois eixos principais e ortogonais definidos através de aparelhos de topografia. e efetuada com acompanhamento do Engenheiro Responsável da Contratada.

RESERVATÓRIO DE ANÉIS PRÉ-MOLDADOS

Toda a estrutura do reservatório será em concreto armado utilizando para a execução o sistema de anéis pré-moldados para a torre, complementado com lajes em concreto pré-moldado.

Deverão ser empregados anéis pré-moldados com dimensões adequadas ao volume do reservatório e à altura da torre, conforme detalhes apresentados no Projeto Básico.

A espessura mínima dos anéis deverá ser de 10 cm, com tolerância de ± 5 mm, respeitadas as prescrições da NBR-6118 quanto ao recobrimento da armadura, visando a durabilidade da estrutura.

Os anéis serão sobrepostos a partir da base sobre o bloco de fundação de forma a garantir a verticalidade da torre.

As lajes intermediárias pré-moldadas devem ser maciças montadas concomitantemente com a evolução da obra em cada nível previsto no projeto.

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A fundação e bases a serem executadas deverão estar de acordo com o projeto específico a ser detalhado pela Contratada e aprovado pela Funasa.

Os serviços deverão ter o controle de qualidade e atender às normas pertinentes e dispor, pelo menos, das especificações e procedimentos seguintes:

Anéis e lajes: controle das dimensões, transporte e montagem; Armadura: diâmetro dos pinos para dobramento das barras, manuseio, transporte,

armazenamento, estado superficial, limpeza e demais cuidados; Concreto: dosagem, amassamento, consistência, descarga da betoneira, transporte,

lançamento, adensamento e cura; Manuseio e armazenagem dos elementos: utilização de cabos, balancins ou outros

meios para suspensão dos elementos, pontos de apoio, método de empilhamento, cuidados e segurança contra acidentes.

A Contratada deverá fornecer um dossiê técnico da execução do reservatório onde devemconstar no mínimo:

As especificações e procedimentos relacionados anteriormente; Data de início e término da execução do reservatório, em consonância com o

Cronograma Físico-Financeiro; Lista de sub-contratados; Histórico da execução do reservatório compreendendo os anéis e as lajes pré-

moldados, seu transporte e montagem e as partes moldadas no local; Descrição das eventuais patologias ocorridas e os procedimentos para as

correções; Relatórios dos ensaios de corpo de prova do concreto utilizado, aos 7 dias, 14

dias e 28 dias de idade; Documentos técnicos relacionados a seguir, que deverão ser desenvolvidos pela

Contratada:

o Desenhos;o Memoriais de cálculo.

As aberturas para portas, janelas e outras poderão ser feitas na obra com o corte de 3,0 cm além da abertura necessária, utilizando-se serra diamantada, furadeira elétrica, ou similares, sem impacto. É vedado o uso de marteletes, rompedores a ar comprimido, marretas e equipamentos de impacto em geral.

Após a abertura recompor os 3,0 cm, em todo o perímetro, com argamassa polimérica, de forma a satisfazer as dimensões das peças a serem fixadas. Após a cura da argamassa instalar os batentes, esquadrias ou outros.

Os furos para tubulações nas áreas molhadas devem ser feitos com serra-copo e as tubulações fixadas através de flanges rosqueadas e vedadas com juntas elastoméricas ou plásticas. Os furos de saída ou entrada de tubulações devem ser feitos com serra-copo nas áreas secas das paredes.

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Deverá ser executada uma impermeabilização, de acordo com o previsto na Planilha Orçamentária.

As fixações de escada, guarda-corpos e outras, deverão ser realizadas com buchas de fixação para concreto, dos tipos expansão (não de impacto), de modo que não sejam vazadas as paredes do reservatório.

Recomendações para projeto

Na elaboração e detalhamento do Projeto a ser desenvolvido pela Contratada, devem ser obedecidas as prescrições das normas pertinentes, as condições descritas nestas Especificações Complementares.

Em atendimento ao disposto nas normas NBR-6118, NBR-6120 e NBR-9062, são apresentados a seguir os carregamentos a serem considerados no projeto de estruturas de reservatórios:

Peso próprio; Impermeabilização; Cargas variáveis; Efeitos de variações volumétricas, ou seja, retração, fluência e variação de

temperatura; Cargas de equipamentos, tais como: motores, bombas, tubulações e outros.

Conforme estabelece a NBR-6118 o produto final do projeto estrutural deverá ser constituído por desenhos, especificações e critérios de projeto.

Devem constar dos desenhos, além das formas e armações, pelo menos as seguintes informações:

. O tipo de concreto, conforme NBR-8953; A resistência característica do concreto nas etapas de execução; O módulo de elasticidade nas etapas prescritas na NBR 6118 e NBR 9062; Os tipos de aço conforme NBR 7480, NBR 7482 e NBR 7483; Especificações das soldas e dos eletrodos a serem utilizados, quando for o caso; Os recobrimentos das armaduras e dos insertos em todas as faces dos elementos da

estrutura; As tolerâncias ou respectivos ajustes dimensionais dos elementos; O modo de desforma, manuseio, transporte e montagem dos anéis pré-moldados; Os detalhes de fôrma e armação das lajes intermediárias e da cobertura; Os detalhes dos cortes a serem executados para aberturas, fixação de elementos e

furos nos componentes da estrutura; Contraventamentos e estaiamentos provisórios, se necessários; Memoriais de cálculo contendo os critérios de projeto, processamentos e

dimensionamentos.

Devem ser eliminadas as rebarbas e partes soltas eventualmente existentes, assim como devem ser limpas e, eventualmente, lixadas as partes da estrutura externa do reservatório com diferenças sensíveis de coloração.

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O controle de qualidade e inspeção deve obedecer as determinações da NBR 6118, NBR-9062 e NBR-14931, cabendo à Funasa aprovar e receber os serviços nas suas várias etapas executivas, devendo a Fiscalização:

Aferir se os desenhos do projeto apresentam as informações exigidas; Aferir a ligação do primeiro anel com a fundação e dos demais anéis entre si,

conforme projeto estrutural executivo; Aferir a posição correta dos insertos e sua ancoragem no concreto; Aferir as especificações de todos os materiais constituintes do concreto; Aferir as especificações do aço e a comprovação da procedência; Aferir as especificações de todos os demais constituintes listados em projeto; Acompanhar e verificar os resultados dos ensaios dos corpos de prova; Verificar as tolerâncias dimensionais das etapas da construção; Verificar fissuras ou trincas, que deverão ter sua origem determinada e tratada

de acordo com o definido pelo projetista estrutural, consultor especializado; Verificar os alinhamentos, horizontalidade e prumo das estruturas; Verificar as deformações dos elementos da estrutura; Fazer a verificação de falhas ou defeitos de lançamento e adensamento; Fazer a verificação da aparência quanto a limpeza e aos cantos quebrados,

lascas, cor, textura em comparação com as amostras fornecidas, quando for o caso;

Verificar a entrega da pasta do dossiê técnico, da memória de cálculo, dos desenhos e certificados dos materiais empregados;

Verificar a obediência aos critérios de aberturas para portas e janelas, tubulações e fixação de componentes;

Exigir o teste hidrostático do reservatório mantendo-o cheio por pelo menos 24 horas;

Registrar, por escrito, claramente, a identificação da parte da estrutura, sua data de execução ou de ocorrência, tipo de aço e de concreto utilizado.

POÇO DE TOMADA

O Poço de Tomada será executado por escavação manual do fuste e revestido com tubos de concreto da classe CA-1 de junta macho e fêmea argamassada. O fuste terá seção circular, com diâmetro de 1,50 m

A escavação deverá ser realizada a partir do piquete de locação, traçando-se com compasso de obra o diâmetro do fuste. A Contratada deverá dispor de pessoal especializado munidos de ferramentas apropriadas e com o auxílio de sarilho e balde para retirada do solo escavado.

Se durante a escavação for constatada qualquer instabilidade das paredes, o serviço deverá ser paralisado e o fato comunicado à fiscalização da Funasa, de quem partirá a solução para o caso.

A escavação deverá ser prosseguida até a cota da base, na proporção em que os tubos de concreto forem sendo superposto.

A laje de cobertura poderá ser moldada no local e construída de acordo com os desenhos apresentados no projeto.

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A geometria do poço deverá ser construída nas dimensões de projeto, admitindo-se uma tolerância de + ou – 10,0 cm nas dimensões para a escavação e o controle da verticalidade realizado com fio de prumo.

FUNDAÇÕES

A execução das fundações deverá obedecer rigorosamente ao projeto apresentado pela Contratada, a partir do Projeto Básico apresentado pela Funasa, como definido pelas Especificações Particulares, implicando na integral responsabilidade pelo cumprimento das normas, regulamentos e leis, bem como estabilidade e segurança dos serviços.

Caso a natureza ou o comportamento do terreno imponha modificações no tipo de fundação aprovada, caberá à Contratada a providência relativa às modificações do respectivo projeto, com a devida aprovação da Fiscalização.

A base da fundação deve ser assentada a uma profundidade que garanta que o solo de apoio não seja influenciado por agentes atmosféricos e fluxos d'água.

As armaduras utilizadas deverão ser executadas com vergalhões de aço com bitolas e características de acordo com o projeto que a Contratada deverá detalhar e fornecer.

ESTRUTURAS

A estruturas deverão ser executadas com fôrmas de madeira de boa qualidade, sendo de tábuas para as fundações e de compensado resinado de12 mm para o restante das estruturas, tomando-se sempre todos os cuidados para garantir a perfeita confecção das peças.

Não serão admitidos concretos aparentes que ficarem descaracterizados por manchas provocadas por fatores associados aos concretos mal adensados, de colorações diversas e variadas de agregados e cimentos não uniformes, devendo a Contratada apresentar serviços concluídos que caracterizem uma obra de concreto aparente segundo a ABNT.

As fôrmas deverão adaptar-se às dimensões do projeto estrutural, dimensionadas, e escoradas para que, sob ação de fatores ambientais ou sob a carga a que serão submetidas, não sofram deformações prejudiciais à estrutura. Deverão ser estanques para evitar perda de água do concreto, devendo ser abundantemente molhadas e limpas antes do lançamento do mesmo.

A resistência do concreto bem como o slump a ser utilizado deverá seguir rigorosamente o projeto de estrutura, que deverá ser apresentado pela Contratada de acordo com estas Especificações e os Termos de Referências (TdR).

Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado mecanicamente, contínua e energeticamente com equipamento adequado, a fim de haver uma homogeneização e o preenchimento de todos os cantos da fôrma. O vibrador deverá ser utilizado na posição vertical, devendo ser retirado lentamente após o tempo de vibração.

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Não será permitida a utilização de concreto em que já tenha iniciado o processo de pega. Não será permitida a utilização de concreto após 1 hora de realizado o processo de preparo.

ALVENARIAS

As alvenarias serão, de um modo geral, executadas com tijolos cerâmicos furados de primeira qualidade com espessura final conforme o projeto. Nos locais onde se fizer necessário, também deverá ser feita alvenaria sob as baldrames das paredes externas das obras, para contenção do aterro interno, em tijolos comuns e maciços, conforme indicado na Planilha Orçamentária.

Os tijolos comuns serão de barro bem cozidos, leves, duros e não vitrificados, com resistência mínima de 1,5 MPa. Os tijolos furados deverão ter dimensões uniformes e resistência mínima de 1,00 MPa

A areia usada na argamassa deverá ser quartzosa, isenta de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, etc. O cimento a ser adicionado não deverá apresentar sinais de empedramento e a cal deverá comprada ensacada, já hidratada de fábrica. Sobre os vãos de portas serão colocadas vergas. Estas excederão a largura do vão em, pelo menos, 30 cm para cada lado e altura mínima de 10 cm e espessura segundo a alvenaria correspondente.

IMPERMEABILIZAÇÔES

Os trabalhos de impermeabilizações serão realizados no reservatório inferior (existente) e no reservatório superior (a ser construído) e deverão ser executados de forma que sejam garantidos os serviços.

Serão realizados com revestimento impermeabilizante, semi-flexível, à base de dispersão acrílica, cimentos especiais e aditivos minerais, bi-componente, atóxico, com consumo entre 2 a 4kg/m².

Na execução, o substrato deve estar limpo, isento de poeira, nata de cimento, óleos ou desmoldantes e umedecido. Recomenda-se a lavagem da estrutura com escova de aço e água ou jato d'água de alta pressão, principalmente no reservatório inferior em uso.

Deverão ser reparadas as falhas de concretagem com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 com solução de água e aditivo, de acordo com especificações do fabricante.

O produto deve ser preparado misturando-se os 2 componentes (pó+líquido) seguindo as recomendações dos fabricantes de modo que resulte uma mistura homogênea livre de grumos e deve-se preparar uma quantidade ideal para ser utilizada em um período máximo de 30 minutos.

Aplicar as demãos com auxílio de trincha, broxa ou desempenadeira metálica, conforme consistência escolhida (pintura ou revestimento) em sentido cruzado (de 2 a 4 demãos),

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conforme o tipo de serviço a ser executado, em camadas uniformes, com intervalos de acordo com recomendações dos fabricantes e de modo a não provocar remoção da camada anterior.

Em regiões críticas, tais como ralos, tubulações emergentes, juntas de concretagem, meias-canas e fundo de reservatórios, prever o uso de tela industrial de poliéster (malha 1x1mm) após a primeira camada.

Em reservatórios esperar de 3 a 7 dias para fazer o teste de estanqueidade, que deve ser realizado durante 72 horas no mínimo, para detectar falhas na impermeabilização. . Atendidas as condições de fornecimento e execução, a impermeabilização deve ser recebida se, após teste de estanqueidade ou até o Recebimento Provisório da obra, não apresentar falhas que prejudiquem a sua função, devendo a Fiscalização da Funasa acompanhar a execução do teste.

REVESTIMENTO DE PAREDE

Todas as superfícies de alvenaria e peças estruturais deverão ser chapiscadas, exceto o reservatório de anéis. Estas superfícies deverão ser limpas a vassoura e abundantemente molhadas antes de receber aplicação deste tipo de revestimento.

A massa única somente será iniciada após completa pega das argamassas das alvenarias e do chapisco e depois de embutidas todas as canalizações que por elas devam passar.

Haverá obediência ao prumo, esquadro, desempenamento das superfícies e perfeito alinhamento de encontro entre as paredes e tetos e entre paredes adjacentes.

É exigível a utilização de réguas desempenadeiras de alumínio em bom estado para sarrafear a massa única, para posteriormente ser executado o desempeno do paramento com uso de desempenadeira de madeira e posterior aplicação de feltro dando acabamento camurçado.

REVESTIMENTO DE PISO

Para o abrigo da casa de bombas e de Química projetadas, após a execução do aterro do caixão, o contra-piso de concreto será executado com 5,0 cm de espessura, no traço 1:4:8. Sobre esse lastro deverá ser construído o piso cimentado com 1,5 cm de espessura e acabamento liso, com argamassa no traço 1:4.

PINTURA

Todas as paredes rebocadas receberão três demãos de caiação na cor branca.

O logotipo da Funasa será definido sobre as massas únicas que revestirão a Casa de Química e o Reservatório Elevado, executado em baixo relevo de acordo com o especificado nos desenhos.

As esquadrias metálicas levarão pintura esmalte sintético na cor vermelha de acordo com o padrão Funasa., em duas demãos, sobre fundo em óxido de zinco.

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ELETROBOMBAS E QUADROS DE COMANDO.

São considerados, no Projeto Básico, para detalhamento da parte elétrica do sistema, dois conjuntos de bombas, ambos compostos por uma bomba ativa e outra reserva. Em ambos a Contratada deverá fazer o dimensionamento das eletrobombas a partir dos elementos fornecidos no Projeto, considerando que:

Bombas ativas, significam que cada uma possui comando independente da outra; Bombas reservas, significam que servem para substituir a bomba anterior com

simples acionamento da chave seletora correspondente; Apenas para o primeiro conjunto (o conjunto de bombas da captação), os motores

devem possuir acionamento automático/manual; Para o segundo conjunto (o conjunto de bombas de recalque), os motores devem

possuir acionamento apenas manual e desligamento automático para o caso de falta de água no reservatório inferior;

Para o comando automático das bombas do primeiro grupo (bombas da captação) deve ser considerada, no reservatório inferior, uma bóia de nível mínimo (liga) e máximo (desliga) do tipo Pêra;

Para o comando automático das bombas do segundo grupo (bombas da adução) deve ser considerada, no reservatório inferior, uma bóia de nível mínimo (desliga), do tipo Pêra.

Para permitir a pronta utilização das bombas, os Quadros de Comando devem possuir circuitos e componentes de comando distintos para cada bomba (a ativa e a reserva), assim como para cada conjunto separadamente, havendo, portanto, dois Quadros de Comando distintos, cada um com circuitos e componentes separados para a bomba ativa e para a reserva.

Para auxiliar na instalação, operação e manutenção deverão ser fornecidos com os Quadros de Comando os esquemas elétricos funcionais que permitam a rápida visualização e identificação de todos os componentes elétricos e suas funções, devendo a ligação dos componentes externos (bóias, botoeiras, sinalizadores, cabos de alimentação) ser feita conforme indicado no mesmo.

Os componentes elétricos utilizados nas montagens dos Quadros, deverão ser de primeira linha, normalizados e dimensionados dentro dos parâmetros usuais de utilização. Qualquer alteração das características técnicas originais, implicará na necessidade de redimensionamento dos mesmos, bem como do esquema funcional, devendo a Contratada realizar e apresentar as mudanças necessárias.

As ligações dos componentes externos (bóias, botoeiras, sinalizadores, cabos de alimentação) deverão ser realizadas através de bornes devidamente identificados e coordenados com o esquema elétrico, tornando rápida e segura a montagem do sistema.

Deverão ser observadas as normas técnicas vigentes, no tocante à instalação dos quadros, dimensionamento dos condutores externos, classificação das influências externas, proteção contra os contatos diretos e indiretos.

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Após a instalação do sistema e antes de colocá-lo em operação, todas as conexões elétricas deverão ser reapertadas. A própria Contratada deverá realizar o primeiro teste de funcionamento em presença da fiscalização da Funasa, sem a qual não poderá ser emitido o Termo de Recebimento Provisório da obra.

As Chaves de Pêra deverão conter invólucro, cabo e contrapeso. O invólucro deverá ser fabricado em material termoplástico.

O equipamento deverá ter a seguinte especificação mínima:

Material do Invólucro Polipropileno (PP); Grau de Proteção IP68; Material do Cabo PVC; Tipo de Cabo 3 x 1,5 mm2; Comprimento do Cabo a ser definido; Sinal de Saída Microcontato NA / NF; Capacidade do Contato 15 (8) A / 250 VCA; Ângulo de Comutação ±45º.

Os Quadros de Comando das Bombas deverão ser fornecidos e instalados em chapa de ferro nº 16, para ser sobreposta à parede, com porta dotada de puxador e fechadura, acabamento antiferruginoso e pintura, nas dimensões de acordo com as necessidades do projeto executivo a ser detalhado pela Contratada.

Deverão conter:

Bases com fusíveis do tipo DIAZED; Contactor, para partida de motores trifásicos ou bifásicos, corrente alternada,

assegurando proteção contra sobrecarga ou queda de tensão, com o contactor e relés acondicionados;

Os comutadores (chaves rotativas), quando instalados em posição vertical, devem ser construídos de modo a permitir o travamento das lâminas na posição aberta;

Fusível, tipo DIAZED, para proteção do circuito de comando; Tubo flexível metálico e abraçadeira galvanizada: 15mm (1/2").

Serão utilizados como distribuidores de força para proteção e comando dos conjuntos de eletrobombas localizado na Casa de Química a ser construída ao lado do reservatório inferior.

Na sua construção e instalação deverão ser observados os seguintes procedimentos: Não embutir o quadro em parede,nem instalá-lo na parede do reservatório; O quadro deve estar bem fixado e alinhado com a horizontal; o desvio

máximo permitido é de 5%.; A fixação dos elementos ao quadro deve assegurar perfeito contato entre as

partes condutoras; Os barramentos do neutro e do aterramento devem ser independentes; Não realizar emendas de qualquer espécie dentro dos quadros; A chave seccionadora, quando na posição aberta, não deve passar energia

para os fusíveis;

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Deverão ser empregados eletrodutos flexíveis na ligação do quadro até a bomba;

O acoplamento deve ser feito através de buchas e braçadeiras galvanizadas.

No recebimento a Fiscalização da Funasa deverá verificar se os quadros estão instalados em caixas de dimensões apropriadas e equipados com chave geral, disjuntores e barramentos, de acordo com o projeto detalhado pela Contratada.

O preço unitário remunera o fornecimento e a instalação do quadro de comando em chapa, inclusive chaves magnéticas, chave rotativa, chave seletora, disjuntor automático e eletroduto flexível.

Conjuntos eletrobombas.

Os dois conjuntos de motor e bomba deverão ser selecionados para o funcionamento em tensão elétrica de 220V; motor trifásico (salvo indicação em contrário no projeto a ser detalhado) contendo eletrobombas centrífugas de eixo horizontal para recalque de água limpa.

A potência e demais características do conjunto devem estar de acordo com os projetos executivos de hidráulica e elétrica e atenderem as condições de recalques da água do rio São Francisco e do reservatório inferior para o superior.

As Instalações dos conjuntos deverão estar a, pelo menos, 10 cm acima do piso da casa de bombas. O piso deve ser construído com declividade de 0,5% para permitir a drenagem.

As instalações elevatórias terão duas unidades de recalque independentes e conectadas hidraulicamente de acordo com o Projeto Básico, fixadas através de parafusos e roscas rigidamente à base de suporte e perfeitamente niveladas. A base de suporte deverá estar rigidamente ligada ao piso/bloco e devem suportar os torques gerados e evitar vibrações e ruídos Quando acionadas, devem girar no sentido indicado pelo fabricante.

Deverão ser realizadas as ligações das tubulações de sucção e recalque como indicado nos desenhos, mas em quantidades suficientes para facilitar a retirada das bombas. Devem ser providos também de registros e sistema que permita a retirada da bomba sem necessidade de esgotar os reservatórios e que a bomba reserva entre em operação imediatamente com o manuseio dos registros.

A disposição das bombas e da tubulação dentro da casa de bombas deve ser cuidadosamente estudada para facilitar a manutenção, operação e circulação dentro da casa de bombas devendo, em principio, serem adotadas as indicações do Projeto Básico. Para a instalação das tubulações de sucção deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

Ligação com o orifício de sucção da bomba; Realização das conexões, registros, válvulas de retenção, diâmetro das

tubulações de acordo com o projeto;

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Manter o caimento da tubulação em direção à válvula de retenção com crivo (sucção), com uso de reduções excêntricas, quando for o caso de sucção de reservatório abaixo do nível da bomba;

Todo o sistema deve ser montado de modo a evitar cavitação; Fazer usos de curvas, ao invés de cotovelos; Instalar os registros de gaveta com a haste na horizontal.

A válvula de retenção de pé com crivo deve ser instalada com a face inferior a uma distância do fundo do reservatório pelo menos igual ao diâmetro da tubulação de sucção. Caberá a fiscalização da Funasa fazer o recebimento das instalações verificando o atendimento das especificações dos equipamentos, a perfeita instalação e funcionamento do conjunto e a verificação de vazamentos, vibrações e ruídos indesejáveis.

PORTÃO DE GRADE E ALAMBRADO

O fechamento do sistema que inclui a captação, abrigo das edificações, filtro, e demais instalações da captação e adução será realizado com um portão de grade contendo dobradiças fixadas na alvenaria e fechadura. Deverá ser construído com grade em travessas verticais e horizontais em metalon chapa 18.

São previstos alambrados para o fechamento, assim como do reservatório elevado indicados no Projeto Básico. Nesses serviços deverão ser utilizados postes pré-moldados com ponta virada com altura livre de 2,20m fixados a cada 3 m, ligados por alambrado com malha de 10 cm de arame 12, chumbados com concreto.

Cada poste deverá ter pelo menos 60 cm enterrados e chumbados com concreto. Deverão ser utilizados esticadores com escora no mínimo a cada 20m e nas mudanças de direção, além da colocação de arame farpado (3 fios) na ponta virada.

CAIXAS DE ALVENARIA

As Caixas de Alvenaria para Registros deverão ser executadas de acordo com as indicações dos desenhos, em tijolos maciços na espessura de 20,00 cm e dimensões internas de 0,40 x 0,40 x 0,60 m. Suas construções deverão atender aos seguintes requisitos:

Revestimento interno e externo com chapisco no traço 1:5 (cimento e areia); Massa única interna e externa no traço 1:6:2 (cimento, areia e cal); Fundo em concreto magro no traço 1:5:8 (cimento, areia e brita) na espessura de

10,00 cm; Tampa em concreto com puxador em barra redonda trefilada Ø=5/16" e reforço

de bordo em chapa 16, galvanizadas. No caso da caixa for destinada à passagem de instalações elétricas, deverá ser utilizado o

lastro de pedra britada nº2.

Na execução deverão ser atendidos os seguintes procedimentos:

Escavação manual em terra de qualquer natureza e apiloamento do fundo;

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Quando executada em terreno natural, observar o ressalto de 5 cm em relação ao terreno; quando executada em piso pavimentado, deve estar alinhada ao mesmo e receber o mesmo tipo de acabamento na tampa. Um eventual desnível nunca poderá ser maior que 1,5 cm e os vãos entre as paredes da caixa e a tampa não poderão ser superiores a 1,5 cm (NBR 9050);

Quando utilizadas para rede de rede de águas pluviais, as caixas devem ter- tubulações de entrada e saída distante do fundo no mínimo 10cm;

Quando utilizadas para rede elétrica, as caixas devem ter lastro de concreto com um furo central, para escoamento de água; DN 50 (2") e lastro de brita, apiloado e nivelado, espessura de 20 cm abaixo do lastro de concreto, quando não especificado em projeto. Os eletrodutos de entrada e saída instalados de 15 a 30cm abaixo da tampa, conforme as dimensões da caixa e necessidade do projeto;

Em todos os casos, as paredes devem ser paralelas às linhas de construção principais e aprumadas;

Tampa: concreto traço 1:3:4 (cimento, areia e brita), armado conforme projeto, aço CA-50;

Vedação da tampa de inspeção com argamassa de rejunte.

À Fiscalização competirá realizar as seguintes verificações antes de autorizar a medição dos serviços, considerando os seguintes aspectos:

Verificar dimensões conforme projeto, alinhamento, esquadro e arestas da alvenaria e tampa de inspeção (não é permitido o empenamento da tampa de inspeção).

Verificar os vãos da tampa (máx. 1,5cm) e o perfeito nivelamento com o piso, quando instalada em piso pavimentado.

Estão incluídos no Preço Unitário da caixa:

Escavação manual em terra de qualquer natureza, acréscimos laterais da escavação para a caixa, apiloamento do fundo da cava e reaterro;

Fornecimento e lançamento de concreto para lastro; Parede executada em alvenaria de tijolos maciços com revestimento interno; Execução e colocação da tampa de concreto armado;

LIMPEZA FINAL DA OBRA

A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito funcionamento em todas suas instalações, equipamentos e aparelhos.

Na execução dos serviços de limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de evitar danos aos materiais instalados e equipamentos, não sendo aceitos respingos de tinta ou massa em quaisquer superfícies.

Toda a pintura deverá encontrar-se em perfeito estado de conservação e limpeza para o recebimento da obra, especialmente no que se refere ao logotipo da Funasa..

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Especificações Particulares

DETALHAMENTO DE PROJETOS

Esta especificação será adotada nos serviços de Detalhamentos dos Projetos do reservatório de água elevado e do sistema de energização para as bombas, de acordo com a Planta de Fôrmas e demais plantas de concepção e locação das diversas obras apresentadas nos desenhos anexos elaborados pela Funasa.

A Contratada deverá atender as condições prescritas nos Termos de Referências (TdR) inseridos nestas Especificações Particulares, nas quais estão previstos os seguintes detalhamentos de projetos:

Projeto da Estrutura em Concreto Armado do Reservatório Elevado a partir da planta de fôrmas;

Projeto de Energização do Sistema de Captação e Adutor, a partir da locação indicada.

De acordo com estas Especificações Particulares e com os Termos de Referências, cada Detalhamento de Projeto deverá ser apresentado a Funasa atendendo a estas Especificações.

Para cada projeto haverá análise e emissão de Parecer da Funasa aprovando ou não o material fornecido pela Contratada. Não sendo aprovada, a parte em questão deverá ser reapresentada com a correção do material reprovado, na sua totalidade Não serão aceitas informações complementares a qualquer uma das partes Somente após a aprovação da Funasa é que se poderá se dar início à implantação das obras e instalações.

Cada um dos Projetos deverá ser apresentado encadernado em um único volume, com páginas e desenhos numerados em seqüência.

Todos os cadernos deverão conter capa com os seguintes dizeres

Título: DETALHAMENTO DO PROJETO TÉCNICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ALDEIA CAATINGA GRANDE – ENERGIZAÇÃO (ou RESERVATÓRIO ELEVADO);

Data; Logomarca da Funasa Logomarca ou identificação do autor do Projeto.

Todas as páginas, sem exceção, devem ser numeradas. Todos os desenhos, sem exceção, devem ser numerados e apresentados em ordem seqüencialmente lógica.

RESPONSABILIDADES

A responsabilidade pela elaboração e exatidão dos projetos será da Contratada. Os profissionais e empresas devem estar legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

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Todas as peças gráficas que compõem os projetos específicos deverão conter o nome completo o nº do CREA e a rubrica dos responsáveis.

Todas as áreas técnicas, ou técnico responsável, deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade pela autoria dos projetos.

A Contratada deverá vistoriar o local a fim de não se isentar de responsabilidades futuras devido ao desconhecimento das condições existentes. Deverá aceitar e concordar que os serviços deverão ser complementados em todos os seus detalhes, de modo a fornecer todos os elementos técnicos necessários para a execução das obras.

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Durante o transcorrer dos trabalhos, serão realizadas reuniões periódicas entre a Funasa e a Contratada de forma a analisar, definir, esclarecer e resolver dúvidas, solicitar complementação de informações ou eventualmente corrigir possíveis falhas ou omissões.

Por parte da Funasa caberá ao Setor de Análise de Projeto (SAPRO) da Divisão de Engenharia de Saúde Pública (DIESP) o acompanhamento, a fiscalização e a aprovação dos projetos fornecidos pela Contratada.

Durante a análise dos projetos e a critério da Funasa, poderão ser solicitadas amostras, catálogos, visitas técnicas ou outros detalhes necessários para perfeita compreensão e aceitação dos itens propostos pela Contratada.

As reuniões serão documentadas em Atas de Reunião. Decisões e solicitações aprovadas pela Funasa deverão ser automaticamente implementadas nos projetos.

APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS O material desenvolvido pela Contratada deverá ser constituído por desenhos, memoriais e planilhas que conterão, além do assunto, específico as identificações abaixo:

55

Identificação do Contratada como definido anteriormente; Identificação do responsável pelo projeto: nome, registro profissional e

assinatura como definido anteriormente; Identificação do projeto, nome da obra e localização geográfica; Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão; Demais dados pertinentes.

Os serviços objeto do contrato serão apresentados em todas as etapas através de: ;

Peças gráficas constituídas de desenhos em formato máximo A0, elaborados conforme as normas de representação gráfica da ABNT;

Todos os desenhos deverão ser elaborados através do autocad R.14 ou 2000 e entregues para análise em cópias heliográficas ou plotados. A entrega final será em discos óticos (CD ROM), acompanhados de uma cópia em papel vegetal e duas cópias em papel sulfite ou heliográfica.

Memoriais Descritivos constituídos de textos que esclarecem e complementam os projetos, contemplando todos os sistemas propostos, com a especificação de materiais, equipamentos e serviços de forma a orientar a compra, a execução e o recebimento dos mesmos.

Todos os textos deverão ser executados no programa Word versão 2000 devendo ser entregues para analise duas cópias em papel sulfite formato A4 e a entrega final em discos óticos (CD ROM), acompanhados de duas cópias em papel sulfite;

Memoriais de Cálculo que indiquem os critérios adotados no dimensionamento dos diversos sistemas. Podem ser incluídos planilhas e desenhos explicativos

Nos projetos estruturais, os memoriais de cálculo deverão conter o modelo estrutural adotado, a comprovação das condições de estabilidade do reservatório, o dimensionamento das peças estruturais e o parecer de fundações baseado nas sondagens.

Deverão ser atendidas às presentes diretrizes gerais para os projetos das obras, considerando-se os materiais previamente definidos no Caderno de Especificações e os indicados na Planilha Orçamentária. Deverão, também, ser atendidas as seguintes orientações:

Considerar na área de influência imediata do empreendimento, as características topográficas locais e as redes de infra-estrutura existentes, evitando a derrubada de árvores e interferências nas instalações e obras do local;

A posição de cada obra é indicada pela Funasa. Caberá à Contratada a suas localização final baseada nos levantamentos topográficos que realizar;

No caso do reservatório,por se tratar de obra elevada, deverá ser limitado o acesso ao Canteiro com tapumes, devendo esse acesso ficar identificado em projeto;

Utilizar materiais, métodos construtivos e sistemas de instalações adequados e em concordância com a segurança das edificações existentes;

Todos os materiais a indicar deverão ser de 1a. qualidade, sendo considerados como tal, aqueles que, no sentido comercial, são de qualidade superior;

Na elaboração dos projetos propriamente ditos, o orçamento dos serviços deverá ser cotejado, ajustado e adequado ao proposto pela Contratada na licitação e ajustado aos serviços discriminados pela Funasa conforme Planilha

56

Orçamentária anexada. Não serão permitidos ajustes ou preços diferenciados daqueles constantes do orçamento aprovado na licitação.

PRODUTOS ESPERADOS – TERMOS DE REFERÊNCIA (TdR)

CÁLCULO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO

Este documento tem como objetivo fixar os requisitos básicos necessários e demais condições a serem adotadas e exigidas pela Funasa na elaboração do Projeto da Estrutura em Concreto Armado do Reservatório Elevado para a comunidade indígena Caatinga Grande, que atenda ao sistema de abastecimento d’água previsto para o local.

O Projeto deverá atender ao que prescreve a NBR 12.722/1992, e compreender:

Locação e carga nos pilares da fundação; Características dos materiais empregados conforme a indicação da Planilha

Orçamentária fornecida pela Funasa; Plantas de formas de todo o projeto conforme a indicação da Funasa no desenho

anexado, nas quais devem constar as indicações: da qualidade do concreto, a qualidade dos aços empregados; tipos de acabamentos especiais constantes do projeto arquitetônico (concreto aparente, liso ou aplicado, etc); contra flecha e sobrecargas especiais; qualquer outra indicação que torne mais claro o projeto estrutural e as limitações de uso;

Desenhos de armação de todos os elementos do projeto estrutural; Detalhes em escalas adequadas, para a correta interpretação do projeto

estrutural, de acordo com a NBR-7191.

A Contratada deverá definir e esclarecer os serviços que são necessários à elaboração de projeto completo do reservatório, considerando e atendendo as seguintes etapas:

Adotar a planta de fôrmas da meso e superestrutura apresentada pela Funasa; Atender as indicações da Funasa para o detalhamento das fundações e das

instalações hidráulicas.

PROJETO DO SISTEMA DE ENERGIZAÇÃO

Este documento tem como objetivo fixar os requisitos básicos necessários e demais condições a serem adotadas e exigidas pela Funasa na elaboração do Projeto de Abastecimento de Energia Elétrica para a comunidade indígena Caatinga Grande, que atende ao sistema de abastecimento d’água previsto para o local.

A descrição do objetivo do projeto elétrico e do sistema ao qual se destina;

57

Suprimento de Energia contendo a descrição de como será o recebimento e a distribuição de energia;

O Projeto Elétrico deverá ser concebido para atender as demandas de energia para as bombas e a Casa de Química;

Será necessário descrever a concepção, a descrição funcional do sistema indicado pela Funasa (desde o ponto de entrega, passando pelos quadros, acionamentos, proteção, iluminação, aterramento, etc) e a forma de instalação dos diversos trechos de condutores e equipamentos, altura de montagem dos equipamentos (luminárias, quadros, etc).

(Recomendações Técnicas)

Os condutores deverão ser dimensionados baseados nas tabelas de condução de corrente para condutores de cobre isolados com PVC da NBR 5410 e confirmados pela aplicação do critério de queda de tensão (em trechos maiores ou iguais a 20m), além dos fatores de agrupamento e redução de temperatura;

A taxa de ocupação dos eletrodutos nunca será superior a 40% de acordo com a NBR – 5410; Os quadros deverão ser protegidos por abrigo em alvenaria; Todos os eletrodutos deverão receber acabamento de bucha e arruela; Deverá ser instalado arame guia de ferro galvanizado nº 12 em todos eletrodutos; Não deverá haver emendas de cabos dentro de eletrodutos; O tipo de acionamento da bomba submersa deverá seguir a orientação do fabricante; O projeto da subestação deverá ser apresentado com a aprovação do CREA e da Celpe; No uso de pára–raios, o mesmo deverá ser composto de captores tipo FRANKLIN; Os circuitos de iluminação e tomadas serão derivados de disjuntores termomagnéticos instalados

no quadro de luz; Todos os disjuntores serão tropicalizados; Informar e indicar no descritivo as peças gráficas, os pontos a serem aterrados e dimensionar o

aterramento; Quando citado no projeto os equipamentos deverão constar de especificações detalhadas.

58

RELAÇÃO DE NÓS

59

RELAÇÃO DE NÓS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ALDEIA CAATINGA GRANDE/CABROBÓ/PE

ETAPA ÚNICAReferência do

NóDescrição da Peça ou Conexão Nomenclatura Técnica Quantidade

(Un)01 Te PBA 90 com bolsas

Redução PBA com bolsasVálvula de Gaveta com bolsas

TPVCJEBBB DN 75 RDPVCJEPBDN 75 X 50

RGPVC BB C/CAB DN 75

010202

02 a 05 - - -06 Luva de correr PVC com bolsas LCRPVCJE 01

07 a 20 - - -

21 Curva PBA 22 com ponta e bolsa CPVCJEPB 22 DN 75 0122 a 24 - - 01

25 Tê PBA 90 com bolsasRedução PBA com bolsas

TPVCJEBBB DN 75RDPVCJEPBDN 75 X 50

0101

26 - - -27 Tê PBA 90 com bolsas

Curva PBA 45 com ponta e bolsaVálvula de Gaveta com bolsas

TPVCJEBBB DN 50CPVCJEPB45 DN 50

RGPVC BB C/CAB DN 75

020101

28 Cap PBA KPVCJE DN 50 0129 Curva PBA 45 com ponta e bolsa CPVCJEPB45 DN 50 0130 Cap PBA KPVCJE DN 50 01

31 a 32(*) Curva PBA 45 com ponta e bolsa CPVCJEPB45 DN 50 0133 a 36(*) Curva PBA 22 com ponta e bolsa CPVCJEPB 22 DN 50 01

37(*) Tê PBA 90 com bolsasVálvula de Gaveta com bolsas

TPVCJEBBB DN 50RGPVC BB C/CAB DN 50

0102

38(*) Curva PBA 90 com ponta e bolsa CPVCJEPB90 DN 50 0139(*) Cap PBA KPVCJE DN 50 0140(*) Curva PBA 45 com ponta e bolsa CPVCJEPB45 DN 50 01

41 a 44(*) - - -45(*) Cap PBA KPVCJE DN 50 01

60

PEÇAS GRÁFICAS

61

Captação, Adução e Tratamento:

Filtro

Reservatórioapoiado

Casa de bombas

Aduç ão

Descarga (água tratada)

Esg

oto

Rec

alqu

e

Instalações novasInstalações existentes

Captação

Tina de Sulfatode Alumínio

Tinadehipoclorito de

Sódio

62

Captação, Adução e Tratamento:

Recalque

Reserva-tório

1860,00 m

63

Captação, Adução e Tratamento:

NAmín = 35.501

NAmín = 37.700Rio SãoFrancisco

CRIVO Tubulação de PVC rígido DN 200

L= 50,0 m

filtroExistente

45,00 m

Cota = 34,000

Cota = 38.700

H=

4,70

m0,

20 m

3,60

m

64

Tratamento e lavagem do filtro:

Reservatórioapoiado

Casa debombas

Casa de química

Filtro

Adução

Tina de hipoclorito de sódio

Tina de sulfato de alumínio

Esg

oto

Lavagem do filtro

Registro gavetaObras a manterObras a construir

Vem

da

capt

ação

65

ANEXO II

Planilhas Orçamentárias

66

PLANILHA PARA ORÇAMENTO - PPO FOLHA - AUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ANEXO -PROJETO: ADUTORA DE RECALQUE DATA- OUT/2007LOCAL : CAATINGA GRANDE ORÇAMENTO Nº -

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QUANT.UNITÀRIO

PREÇOS

1.0 CONSTRUÇÃO CIVIL

1.1 LOCAÇÃO 1.1.1 Locação e nivelamento m 1.860,00 1,07 1.990,20

1.2 TRABALHOS EM TERRA1.2.1 ESCAVAÇÃO 1.2.1.

1Escavação manual de valas, em areia qq terreno , exceto rocha, até 1,50 mde profundidade

m3 878,85 12,12 10.651,66

1.2.1.2 Escavação manual de vala/cava até 1,50 m excluindo esgotamento e escoramento, argila rija ou pedra solta do tamanho médio de pedra de mão

m3 219,71 21,95 4.822,63

1.2.2 REATERRO

1.2.2.1 Aterro manual compactado em camadas de 20,00 cm m3 527,31 13,72

7.234,69

1.2.2.2 Aterro compactado com material importado m3

437,48 40,12 17.551,70

1.2.2.3 Remoção de material 1ª categoria, em caminhão basculante, D.M.T = 6,00 Km,inclusive carga mecânica e descarga

m3 571,25 7,31 4.175,84

1.2.2.4 Execução de colchão de areia, espessura de 15,00 cm m3 125,55 6,46 811,05

1.3 ASSENTAMENTO DE TUBOS1.3.1 Tubo de PVC rígido PBA classe 12 DE

75mm m1.860,00 0,76 1.413,60

1.4 DIVERSOS1.4.1 Limpeza e teste de estanqueidade m 1.860,00 0,54 1.004,40 1.4.2 Cadastro Técnico m 1.860,00 1,31 2.436,60 2.0 MATERIAL HIDRÁULICO2.1 TUBOS

2.1.1 Tubo de PVC rígido PBA JEI classe 12 DE 75mm.

m 1.860,00 10,49 19.511,40

2.2 Válvulas de gaveta

67

2.2.1 Válvula de gaveta com bolsas e cunha de borrachaPN 10 com cabeçote haste inox para tubo PVC Euro 24

2.2.1.1 DN 75 un 2,00 530,88 1.061,76 2.3 Conexões

2.3.1 Curva PVC JE PB 45 DN 75 un 4,00 23,40 93,60

TOTAL(SEM BDI) 72.759,14 BDI(16,92%) 12.310,8

5 TOTAL 85.069,99

68

PLANILHA PARA ORÇAMENTO - PPO FOLHA - AUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ANEXO -PROJETO: RESERVATÓRIO ELEVADO DE 50 M3 DATA- OUT/2007LOCAL : CAATINGA GRANDE ORÇAMENTO Nº -

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QUANT. UNITÁRIO TOTAL

1.0 CONSTRUÇÃO CIVIL1.1 LOCAÇÃO

1.1.1 Locação m219,24

3,02

58,10

1.2 TRABALHOS EM TERRA1.2.1 ESCAVAÇÃO

1.2.1.1 Escavação manual, em areia qq terreno , exceto rocha, até 1,50 m de profundidade

M3 10,14

11,43

115,90

1.2.2 REATERRO1.2.1 Aterro manual compactado em

camadas de 20,00 cmm3

7,10

13,72

97,41 1.2.3 REMOÇÃO

1.2.3.1Remoção de material 1ª categoria, em caminhão basculante,D.M.T = 6,00 Km, inclusive carga mecânica e descarga

m3 3,95

7,31

28,87

1.3 ALVENARIA1.3.1 Alvenaria de tijolos cerâmicos

furados de 1/2 vezm2

9,90

16,31

161,47 1.4 CONCRETO

1.4.1 Concreto magro m31,17

177,86

208,10

1.4.2 Concreto armado m3 29,65 939,43

27.854,10

1.4.3 Concreto simples m3 0,41 226,19

92,74

1.4 REVESTIMENTO/IMPERMEABILIZAÇÃO

1.4.1 Revestimento de chapisco em cimento e areia m3 300,35

2,06

618,72

1.4.2 Impermeabilização com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante

m2 84,98

20,24

1.720,00

1.5 PINTURA1.5.1 Caiação em parede externa m2

215,00

3,27

703,05 1.5.2 Pintura a esmalte sintético

m2 3,00

13,22

39,66

69

2.0 DIVERSOS2.1 Montagens de juntas flangeadas

2.1.1 DN 100 un16,00

18,30

292,80

2.1.2 DN 75 un6,00

14,85

89,10

2.2 Tampa para inspeção un1,00

170,00

170,00

2.3 Escada de Acesso Tipo Marinheiro m20,00

127,33

2.546,60

2.4 Indicador de nível un1,00

84,97

84,97

2.5 Sinalização e pára - raios un1,00

1.691,57

1.691,57

3.0 MATERIAL HIDRÁULICO3.1 Entrada

3.1.1 C 90 JGS DN 100 un2,00

121,00

242,00

3.1.2 TOFAV 10 DN 100 X 0,50 M un1,00

524,98

524,98

3.1.3 TFP 10 DN 100 X 4,80 M un1,00

1.006,34

1.006,34

3.1.4 C 90 FF 10 DN 100 un2,00

223,26

446,52

3.1.5 TFL 10 DN 100 X 5,80 M un3,00

1.274,10

3.822,30

3.1.6 TFL 10 DN 100 X 4,00 M un1,00

839,03

839,03

3.1.7 TFL 10 DN 100 X 3,65 M un1,00

765,62

765,62

3.2 Estravazor3.2.1 RFF 10 DN 200 X 100 un

1,00

227,39

227,39 3.2.2 TFL 10 DN 100 X 5,80 M un

1,00 1

.274,10

1.274,10 3.2.3 TFL 10 DN 100 X 2,80 M un

1,00

615,08

615,08 3.2.4 TFL 10 DN 100 X 4,80 M un

1,00 1.

054,43

1.054,43 TOTAL 01 47.390,95

3.2.5 TOFAV DN 100 X 0,50 M un1,00

524,98

524,98

3.3 Esgoto3.3.1 T JGS 10 DN 100 X 100 un

1,00

174,49

174,49 3.3.2 C 90 JGS 10 DN 100 un 1,00

121,00

121,00 3.3.3 TFP 10 DN 100 X 1,70 M un 1,00 430,27 430,273.3.4 TOCO FP 10 DN 100 X 0,50 M un 1,00 391,16 391,16

70

3.3.5 TFL 10 DN 100 X 5,80 M un 1,00 1.274,10 1.274,103.3.6 TFL 10 DN 100 X 2,80 M un 1,00 615,08 615,083.3.7 RC FL 10 DN 100 un 1,00 651,67 651,673.3.8 T CL 10 DN 100 X 3,40 M m 3,40 440,00 1.496,003.4 Saída

3.4.1 TFP 10 DN 75 X 4,80 M un 1,00 456,57 456,573.4.2 TFP 10 DN 75 X 3,40 M un 1,00 283,41 283,413.4.3 RC FC 10 DN 75 un 1,00 638,21 638,213.4.4 TOCO FP 10 DN 75 X 0,50 M un 1,00 278,33 278,333.4.5 JGI DN 75 un 1,00 75,72 75,723.4.6 TFP 10 DN 75 X 0,80 M un 2,00

77,08 154,16

3.4.7 TFP 10 DN 75 X 1,00 M un 1,00 96,35

96,35

3.4.8 C 90 JGS DN 75 un 2,00 81,30

162,60

3.5 Medidor totalizador de vazão3.5.1 DN 75 un 1,00 1.

432,88 1.432,88

3.5.2 TFL 10 DN 75 X 5,80 M un 3,00 477,04

1.431,12

3.6 Ventilador3.6.1 TOCO FP 10 DN 100 X 0,50 M un 1,00

391,16 391,16

3.6.2 C90 FF 10 DN 100 un 2,00 223,26

446,52

3.6.3 FA 10 DN 100 un 1,00 66,66

66,66

3.7 Arruelas para flanges3.7.1 ABF 10 DN 100 un 16,00

22,61 361,76

3.7.2 ABF10 DN 75 un 6,00 17,08

102,48

3.8 Parafusos para flanges3.8.1 PPF 10 16 mm x 80 mm un 176,00 2,83 498,08

TOTAL 02 12.554,76 TOTAL 01 + 02(SEM BDI) 59.945,71 BDI(16,92 %) 10.142,8

1 TOTAL 70.088,52

71

PLANILHA PARA ORÇAMENTO - PPO FOLHA - AUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ANEXO -PROJETO: REDE DE DISTRIBUIÇÃO ( I ETAPA )

DATA- OUT/2007

LOCAL :

CAATINGA GRANDE ORÇAMENTO Nº -

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QUANT. UNITARIO PREÇOSTOTAL

1.0 CONSTRUÇÃO CIVIL1.1 LOCAÇÃO

1.1.1 Locação e nivelamentom

2.462,00

1,07

2.634,34

1.2 TRABALHOS EM TERRA1.2.1 ESCAVAÇÃO 1.2.1.

1Escavação manual de valas, em areia qq terreno , exceto rocha, até 1,50 mde profundidade

m3 1.136,

46

12,12 13.

773,90 1.2.1.

2Escavação manual de vala/cava até 1,50 mexcluindo esgotamento e escoramento, argila rija ou pedra solta do tamanho médio de pedra de mão m3

284,11

21,95

6.236,21

1.2.3 REATERRO1.2.3.

1Aterro manual compactado em camadas de 20,00 cm m3

681,88

13,72

9.355,39

1.2.3.2

Aterro compactado com material importado m3

563,23

40,12

22.596,79

1.2.3.2

Remoção de material 1ª categoria, em caminhão basculante, D.M.T = 6,00 Km, inclusive carga mecânica e descarga m3

739,19

7,31

5.403,48

1.2.3.3

Colchão de areiam3

163,29

6,46

1.054,85

1.3 ASSENTAMENTO DE TUBOS1.3.1 Tubo de PVC rígido PBA JEI classe 12

DE 85mm m 1.582,0

0

1,31 2.

072,42 1.3.2 Tubo de PVC rígido PBA JEI classe 12

DE 60mm m 880,0

0

0,76

668,80 1.4 CAIXAS PARA REGISTROS

1.4.1 DN 50un

2,00

110,40

220,80

1.4.2 DN 75un

2,00

130,00

260,00

1.5 LIGAÇÕES DOMICILIARES1.5.1 Instalação de ramal predial de água

sem hidrômetroun 70,00 26,73 1.871,10

2.0 DIVERSOS2.1 Limpeza e teste de estanqueidade m 2.462,00 0,54 1.329,48

72

2.2 Cadastro de rede m 2.462,00 1,31 3.225,22 3.0 MATERIAL HIDRÁULICO3.1 TUBOS

3.1.1 Tubo de PVC rígido PBA JEI classe 12 DE 85mm m

1.582,00

10,49 16.595,18

3.1.2 Tubo de PVC rígido PBA JI classe 12 DE 60mm m

880,00

5,14 4.523,20

3.2 REGISTROS, PEÇAS E CONEXÕES 3.2.1 Válvula de gaveta em ferro dúctil, com

bolsas e cabeçoteDN 75 un 2,00 545,66 1.091,32

3.2.2 CAP PBA DN 50 un 1,00 2,81 2,81 3.2.3 T PVC JE BBB DN 50 un 2,00 8,66 17,32 3.2.4 T PVC JE BBB DN 75 un 2,00 21,71 43,42

3.2.5 C PVC JE PB 22 DN 75 un 1,00 28,77 28,77

3.2.6 C PVC JE PB 45 DN 50 un 2,00 11,26 22,52

3.2.7 RD PVC JE PB DN 75 X 50 un 2,00 16,39 32,78

TOTAL (SEM BDI) 93.064,89 BDI(16,92%) 15.746,58 TOTAL 108.811,47

73

PLANILHA PARA ORÇAMENTO - PPO FOLHA - AUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ANEXO -PROJETO: CASA DE QUÍMICA DATA- OUT/2007LOCAL : CAATINGA GRANDE ORÇAMENTO Nº -

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QUANT. PREÇOSUNITÁRIO TOTAL

1.0 CONSTRUÇÃO CIVIL1.1 LOCAÇÃO

1.1.1 Locação de obras e demarcação para abertura de valas para fundações.

m2 22,08 3,02

66,68

1.2 TRABALHOS EM TERRA1.2.1 Escavação manual de valas, em areia

qq terreno , exceto rocha, até 1,50 mde profundidade m3 3,28

12,12

39,75 1.2.2 Aterro manual compactado em

camadas de 20,00 cmm3 1,46

13,72

20,03 1.3 ESTRUTURA DE ELEVAÇÃO

1.3.1 Concreto não estrutural (1:4:8), para lastro de pisos e fundações,lançado e adensado m3 0,36

231,25

83,25 1.3.2 Alvenaria de 6 furos de 1 vez m2 10,01

33,21

332,43 1.3.3 Alvenaria de 6 furos de 1/2 vez m2 54,62

16,31

890,85 1.3.4 Cobogós de cimento prensado m2 4,80

34,01

163,25 1.,4 REVESTIMENTO DE PISOS E

PAREDES1.4.1 Revestimento de chapisco em cimento

e areiam3 112,76

2,06

232,29 1.4.2 Revestimento com argamassa de cimento e areia no traço de 1:6, com 2,0 cm de

espessura com 2,0 cm de espessura m3 112,76

11,79

1.329,44 1.4.3 Lastro de piso com 5,0 cm de

espessura em concreto 1:4:8.m3 22,08

21,59

476,71 1.4.4 Piso cimentado com argamassa de

cimento e areia no traço 1:3, com 2,0 cm de espessura, e com acabamento liso.com 2,0 cm de espessura, e com acabamento liso.

m2 19,35 13,92

269,35

1.5 PINTURA1.5.1 Caiação em parede m2 112,76

3,27

368,73 1.5.2 Pintura a óleo em esquadrias de

madeira, duas demãos, .com aparelhamento e sem emassamento.

m2 4,20 8,28

34,78

1.6 COBERTURA

74

1.6.1 Estrutura de coberta em madeira para telhas cerâmicas - vão de 4 a 7 m.

m2 32,48 45,90

1.490,83

1.6.2 Cobertura com telhas cerâmicas, tipo colonial.

m2 32,48 27,21

883,78

1.7 ESQUADRIAS1.7.1 Esquadria de madeira com grade e folha em madeira para portas externas, inclusive assentamento e

ferragensinclusive assentamento e ferragens m2 1,68

133,43

224,16 1.8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E

HIDRÁULICAS1.8.1 Ponto de luz em teto ou parede, incluindo caixa 4 x 4 pol. Tigreflex ou similar, tubulação PVC rígido e

fiação, até o quadro de distribuição.tubulação PVC rígido e fiação, até o quadro de distribuição.

un. 1,00 58,21

58,21

1.8.2 Ponto de interruptor de uma secção, Pial ou similar, inclusive tubulação PVC rígido, fiação, caixa 4 x 2 pol., Tigreflex ou similar placa e demais acessórios, até o ponto de luz.rígido, fiação, caixa 4 x 2 pol., Tigreflex ou similar placa e demais acessórios,até o ponto de luz. un. 1,00

49,11

49,11 1.8.3 Ponto de tomada universal (2P + 1T), PIAL ou similar, inclusive

tubulaçãode PVC rígido, fiação, caixa 4 x 2 pol., Tigreflex ou similar, placa e demaisacessórios, até ponto de luz ou quadro de dustribuição

un. 2,00 67,98

135,96

1.8.4 Luminária tipo SPOT, completa, inclusive lâmpada e instalação

un. 1,00 21,46

21,46

1.8.5 Ponto de água, inclusive tubulações e conexões de PVC rígido soldável,abertura de rasgos na alvenaria, até o registro geral do ambiente

un. 1,00 29,02

29,02

1.8.6 Fornecimento e assentamento de balcão inox com uma cuba, de 1,80 m

un. 1,00 200,00

200,00

1.8.7 Torneira de pressão para pia, com acabamento cromado, dâmetro de 1/2,'inclusive fixação un. 1,00

24,97

24,97 1.8.8 Assentamento de tubos de PVC rígido soldáveis, diâmetro de

100 mm, paracoletores e sub-coletores de esgoto e águas pluviais, inclusive abertura e fechamento de valas m 3,00

12,98

38,94 1.8.9 Caixa coletora de inspeção, com paredes de alvenaria, laje de

tampa e fundo de concreto revestida internamente com com argamassa de cimento e areia 1:4, dimensões internas1:4, dimensões internas de 1,00 m x 1,00 m, com profundidade de até 0,60 m

un. 1,00 102,29

102,29

TOTAL (SEM BDI) 7.566,27 BDI(16,92%) 1.280,2

1 TOTAL 8.846,48

75

PLANILHA PARA ORÇAMENTO - PPO FOLHA - AUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ANEXO -PROJETO: ORÇAMENTO/RESUMO/ I ETAPA

DATA- OUT/2007

LOCAL :

CAATINGA GRANDE ORÇAMENTO Nº -

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UN. QUANT. PREÇOSUNITÁRIO TOTAL

1.0 PLACA DE OBRA MOD. FUNASA un 1,00

505,66

505,66

2.0 ADUTORA DE RECALQUE m 1.860,00

85.069,99

85.069,99

3.0 RESERVATÓRIO ELEVADO DE 50 M3 un 1,00

70.088,52

70.088,52

4.0 REDE DE DISTRIBUIÇÃO m 2.462,00

108.811,47

108.811,47

5.0 CASA DE QUÍMICA un 1,00

8.846,48

8.846,48

6.0 TOMADA DE ÁGUA un 1,00

15.102,80

15.102,80

7.0 TRATAMENTO(Tinas e bombas dosadoras)

conj. 1,00

11.575,08

11.575,08

TOTAL 300.000,00

76

ANEXO III

Cronograma

77

M PLANO INTERNO  

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE IAGPEPERCAB  

COORDENAÇÃO REGIONAL DE PERNAMBUCO VALOR (R$ 1,00):  

DIVISÃO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA 300.000,00  

LOCALIDADE: Aldeia Catinga Grande MUNICÍPIO:

Cabrobó       UF: PE  ÍTEM DISCRIMINAÇÃO UN. QUANT. TOTAL mês 01 mês 02 mês 03 mês 04 mês 05 mês 06  Aldeia Catinga Grande                  1.0 PLACA DE OBRA MOD FUNASA Unid 1,00 505,66 505,66 - - - - -           100%                               

2,0 Adutora de Recalque m 1860,00 85.069,99 - - 42.535,00 42.535,00 - -               50% 50%                         

3,0 Reservatório elevado de 50 m³ Unid 1,00 70.088,52 17.522,13 28.035,41 24.530,98 - - -           25% 40% 35%                           

4,0 Rede de distribuição m 2462,00 108.811,47 - 27.202,87 43.524,59 38.084,01 - -             25% 40% 35%                         

5.0 Casa de Quimica Unid 1,00 8.846,48 884,65 3.096,27 4.865,56 - - -

          10% 35% 55%      

6.0 Tomada d´água Unid 1,00 15.102,80   3.020,56 6.041,12 6.041,12 - -

            20% 40% 40%    

7.0 Tratamento Unid 1,00 11.575,08   2.315,0

2 2.315,02 6.945,05 - -             20,00% 20,00% 60,00%   0,00%  TOTAL     300.000,00 18.912,44 63.670,12 123.812,27 93.605,18    

78

79

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/xxxx PROCESSO Nº 25225.009.807/2007-89

Contrato celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a empresa       para Execução pelo regime de empreitada e por preços unitários das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimeto de Água da aldeia CAATINGA GRANDE – 1ª ETAPA, da Etnia Truká, Municipio de Cabrobó/PE.

A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação Regional no Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.989.350/0013-50, e a empresa ........., situada na ......., inscrita no CNPJ sob o número......., com inscrição estadual número ........, doravante, neste ato, denominadas FUNASA e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por sua Coordenadora Regional, Dr. Alcio Pitti da Mesquita Pimentel, portador da Carteira de Identidade no ........,expedida pela .........e do CPF no ................, nomeado pela Portaria no

.../2007, do Ministro de Estado da Saúde, publicada no D.O.U. de ../../2007, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no ..., de ../../2007, da Presidência da FUNASA, e a segunda por seu representante legal, Dr.(Sr.) ........., portador da Carteira de Identidade no ........, emitida pela ......... e do CPF no ...................., no uso das atribuições que lhe confere º............... (especificar o dispositivo ou ato), firmam este Contrato Execução pelo regime de empreitada e por preços unitários das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimeto de Água da aldeia CAATINGA GRANDE – 1ª ETAPA, da Etnia Truká, Municipio de Cabrobó/PE, licitada pela Tomada de Preços no 05/2007, do tipo MENOR PREÇO , Processo NO 25225.010.546/2007-40, regida pela Lei no 8.666/93, republicada em 06/07/94, à qual as partes se sujeitam e, ainda, às disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

Execução pelo regime de empreitada e por preços unitários das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Abastecimeto de Água da aldeia CAATINGA GRANDE – 1ª ETAPA, da Etnia Truká, Municipio de Cabrobó/PE.

Subcláusula primeira – A obra será executada em estrita obediência ao Contrato, devendo ser observados, integral e rigorosamente, o Edital da Tomada de Preços no 05/2007 e seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e outros documentos gerados até a assinatura deste contrato, os quais passarão a integrar este instrumento, para todos os fins de direito e deverão permanecer arquivados na sede da FUNASA, neste Estado.

Subcláusula segunda – No caso de divergência entre as medidas tomadas em plantas e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e, em caso de dúvida entre as especificações e demais documentos, prevalecerão as especificações do projeto, observado o disposto na subcláusula anterior.

Subcláusula terceira – O regime de execução deste contrato será o de Empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES

A – DA CONTRATADA:

a) arcar com todas as despesas decorrentes da execução da obra;

80

b) recolher os tributos que venham a incidir sobre a obra, reservando–se a FUNASA o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos;

c) facultar à FUNASA, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da execução da obra;

d) cumprir os encargos definidos na Tomada de Preços 05/2007;e) deverá disponibilizar, sempre que necessário, serviços topográficos para acompanhamento

da execução das unidades do sistema; f) todo o material necessário à execução das obras deverá ser fornecido pela contratada e

estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);g) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;h) manter no escritório da obra, sob sua guarda e à disposição da fiscalização da FUNASA,

os seguintes documentos:h.1 – um Livro de Ocorrências da Obra;h.2– uma via deste Contrato, com todas as partes integrantes, apostilas e demais

documentos administrativos e técnicos da obra, conforme discriminados na Subcláusula primeira, da Cláusula ;

h.3 – cópia dos projetos e do cronograma aprovados pela FUNASA;i) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;j) lançar no Livro de Ocorrências da Obra, diariamente, todas as ocorrências havidas na obra,

tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais e equipamentos pesados, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres, fiscais, etc.;

k) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FUNASA e atender às reclamações desta;

l) facilitar, por todos os meios, a execução dos trabalhos de fiscalização da obra pela FUNASA;

m) observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança determinados nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

n) planejar a execução da obra nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro da obra instalações necessárias para pessoal, materiais e equipamentos, bem como escritório adequado à fiscalização;

o) respeitar, rigorosamente, na execução deste Contrato a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderão unilateralmente;

p) sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização da FUNASA, por escrito, no Livro de Ocorrências da Obra, anormalidade verificada na execução ou no controle técnico, que ponha em risco a segurança e a qualidade da obra e sua execução dentro do prazo pactuado;

q) remover, na conclusão da obra, todo o entulho de material, depositando em “containers” ou em veículos apropriados, para disposição no aterro sanitário municipal, com vistas à possível reciclagem;

r) reparar, em qualquer época, a obra executada e aceita, desde que fique comprovada a existência de defeito de execução, cuja verificação somente seja possível quando de sua utilização;

s) comunicar, previamente, à Delegacia Regional do Trabalho neste Estado sobre a obra a ser iniciada;

t) obedecer às exigências contidas na Norma Reguladora (NR) n.o 18 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1995, quanto às condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;

u) registrar, previamente, no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA/PE, a obra objeto deste Contrato, mediante a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, na conformidade do disposto no art. 6o da Lei no

5.194/66, no art. 1o da Lei no 6496/77 e na Resolução no 307/86 do Conselho Federal de

81

Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA , bem como registrar as Anotações de Responsabilidades Técnica – ART’s relativas aos aditivos a este Contrato;

v) afixar na obra placa de identificação de exercício profissional em obras, na forma exigida na Resolução no 250/77 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA;

x) comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados e;

y) a obra deverá ser entregue à FUNASA, em perfeitas condições de funcionamento e totalmente acabada;

z) adotar medidas de segurança necessárias para resguardar pessoas e o patrimônio da Contratante.

B – DA FUNASA

a) providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União;b) efetuar o pagamento conforme estipulado na Cláusula IV deste Contrato;c) fiscalizar a execução da obra objeto deste Contrato;d) aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para configurar caso fortuito ou de força maior, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.e) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidor designado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência; f) decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.

CLÁUSULA III – DO PREÇO

Pela execução da obra objeto deste Contrato, a FUNASA pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ................... (.............).

Subcláusula primeira – No preço estipulado nesta cláusula já se encontram computados todos os custos com materiais, mão–de–obra, impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.

Subcláusula segunda – A despesa relativa a este Contrato correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União de 2007 Programa 105111287005038/7684.0001 Elemento de Despesa 4490.51, Fonte de Recursos 0151000000, IAGPEPERCAB tendo sido emitida a Nota de Empenho no ..........................

CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO

A FUNASA efetuará o pagamento, mensalmente, ao serviço executado medido e aceito, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada etapa da obra, obedecendo às seguintes formalidades:

82

a) as faturas com as respectivas notas fiscais serão apresentadas com indicação das quantidades, obedecidas as parcelas das etapas executadas da obra, de conformidade com o cronograma físico–financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FUNASA;

b) as faturas e suas respectivas notas fiscais serão protocolizadas e encaminhadas ao Serviço de Saneamento da FUNASA, para conferência e posterior pagamento da execução da obra, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do adimplemento de cada etapa;

c) ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da FUNASA dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA para retificação das causas de seu indeferimento;

d) liberação da primeira fatura ficará condicionada à conclusão da primeira etapa do objeto deste contrato, pela CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra objeto deste Contrato, bem como tenha fixado, na obra, a placa de identificação de exercício profissional em obras e colocado no escritório da obra o Livro de Ocorrências;

e) as demais faturas somente serão pagas após a conclusão da etapa correspondente, com apresentação da nota fiscal/fatura; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal do local da obra; da Certidão de Regularidade de Tributos da Secretaria de Estado da Fazenda onde se realiza a obra; do Certificado de Regularização do INSS e do FGTS, relativos à obra objeto deste Contrato; e do comprovante de pagamento do pessoal alocado na obra (fotocópia da folha de pagamento), referente ao mês anterior;

f) a última fatura somente será liberada após a apresentação dos documentos exigidos na alínea “e” acima e do Certificado de Quitação com o INSS, relativo ao objeto deste Contrato.

Subcláusula primeira – As notas fiscais e as faturas deverão indicar o número da Nota de Empenho mencionada na Cláusula III deste Contrato, bem como da Conta Corrente, Agência e Banco da CONTRATADA, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

Subcláusula segunda – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data referida até a data do efetivo pagamento, na forma do subitem 8.1.1, da Instrução Normativa no 18, de 22 de de 1997.

Subcláusula terceira – Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos:

a) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA por conta deste Contrato;

b) não cumprimento do disposto nas Especificações Técnicas da FUNASA;c) erros ou vícios nas faturas, o que implicará na sua devolução, contando–se o prazo previsto na letra “c” desta cláusula, a partir da sua apresentação.d) não cumprimento das obrigações da contratada para com terceiros que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA.

Subcláusula quarta – Antes de efetuar todo e qualquer pagamento, será verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

Subcláusula quinta – Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

83

CLÁUSULA V – DO PRAZO

O prazo máximo para execução total da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos em conformidade com os Cronogramas Físico de Execução – Anexo III, contados a partir do quinto dia útil da data do recebimento da ordem de serviço, excluindo–se os dias em que, por motivo de força maior, consignado no Livro de Ocorrências da Obra, devidamente comprovado e aceito pela FUNASA, houver interrupção dos trabalhos.

Subcláusula primeira – O Cronograma Físico de Execução, será automaticamente ajustado sempre que houver abono de dias aceito pela FUNASA.

Subcláusula segunda – Na hipótese prevista na subcláusula anterior, a reformulação implicará na dilatação do prazo, mediante simples deslocamento no Cronograma Físico de Execução, da etapa não executada, mantidos os atrasos não justificados, caso existentes, mediante simples apostilamento, desde que não altere o prazo total deste Contrato.

Subcláusula terceira – As reformulações dos cronogramas aprovados serão formalizados mediante simples apostilamento entre a FUNASA e a CONTRATADA, desde que não altere o prazo total deste Contrato, os quais passarão a fazer parte integrante e complementar deste Contrato, para todos os fins de direito.

Subcláusula quarta – Considera–se infração contratual o retardamento da execução da obra contratada ou a sua paralisação injustificada, por mais de 03 (três) dias consecutivos.

Subcláusula quinta – O prazo de conclusão da obra poderá ser prorrogado, caso ocorra um dos motivos estipulados no parágrafo 1o, do Art, 57 da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias sendo 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das obras, 60(sessenta) dias para recebimento provisório e definitivo.

CLÁUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pela FUNASA, por intermédio de COREPE/DIESP.

Subcláusula primeira – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a FUNASA ou terceiros, todos os serviços relativos à obra contratada estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela obra, por pessoas devidamente credenciadas pela FUNASA.

Subcláusula segunda – A FUNASA poderá determinar a paralisação da obra por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.

Subcláusula terceira – Qualquer erro ou imperícia na execução constatado pela FUNASA obrigará à CONTRATADA, à sua conta e risco, corrigir ou reconstruir a parte impugnada da obra, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.

Subcláusula quarta – A FUNASA poderá rejeitar métodos e serviços ou exigir a retirada do local da obra, de operário, funcionário, engenheiro, mestre de obra, etc., que não esteja exercendo suas tarefas ou não se comportando a contento, cabendo à CONTRATADA substitui–lo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que lhe for feita, ou refazer os serviços impugnados, correndo por sua conta todas as despesas. Em idênticas condições, poderá ser retirado do canteiro de obra todo e qualquer material ou equipamento impugnado pela fiscalização.

84

Subcláusula quinta – A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, ao quais a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. A fiscalização será meramente supletiva e relacionada com a execução deste Contrato, não implicando em responsabilidade da FUNASA por compromissos da contratada perante terceiros.

Subcláusula sexta – A FUNASA comunicará, por escrito, à CONTRATADA a mudança de fiscais, indicando os seus substitutos.

Subcláusula sétima – Os serviços impugnados pela fiscalização da FUNASA, no que concerne à sua execução ou à qualidade dos materiais fora do especificado, não poderão ser faturados ou, se o forem, deverão ser glosados nas faturas correspondentes.

CLÁUSULA VIII – DO RECEBIMENTO DA OBRA

A obra será recebida conforme Projeto Básico, contrato, proposta da CONTRATADA e Cronograma físico–financeiro, devidamente aprovado pela Fundação Nacional de Saúde.

Subcláusula primeira – A obra será recebida:

a) provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias corridos da comunicação escrita do licitante contratado, e

b) definitivamente, pela Comissão de Recebimento a ser designada pelo Coordenador Regional de Pernambuco (Ordenador da Despesa), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a realização da obra de acordo com o contrato.

Subcláusula segunda – O prazo do recebimento provisório não poderá ser superior a 60 (sessenta) ias corridos e o recebimento definitivo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos.

Subcláusula terceira – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem ético–profissional pela perfeita execução do contrato.

Subcláusula quarta – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, construir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra.

Subcláusula quinta – Concluída a obra, a CONTRATADA solicitará, por escrito à FUNASA, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória da Obra, devendo ser atendido, desde que:

a) proceda em conjunto com a FUNASA a uma vistoria na obra, constatando estar a mesma de acordo com o projeto e demais elementos técnicos integrantes do Contrato, bem como o bom funcionamento de todos os aparelhos e equipamentos. Esta vistoria, consubstanciada em competente laudo apresentado pelo fiscal da obra, deverá consignar as irregularidades constatadas, as quais deverão ser objeto de regularização pela CONTRATADA até aceitação definitiva da obra;

b) a CONTRATADA apresente, ainda, os seguintes documentos relativos à obra:b.1 – Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS;b.2 – Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS;

85

b.3 – Certidão de Quitação do ISS; b.4 – Parecer da fiscalização.

Subcláusula sexta – A emissão do Termo de Aceitação Definitiva fica, ainda, condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de baixa da matrícula da obra no INSS.

Subcláusula sétima – Até a Aceitação Definitiva, a CONTRATADA se obriga a manter, às suas expensas, no canteiro da obra, equipe técnica adequada, objetivando a pronta reparação de falhas de construção e de instalações que surgirem no período inicial de utilização dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA IX – DA GARANTIA

Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou .................... (mencionar qual o tipo de garantia) no valor de R$ ............. ( ....................... ), correspondente a 5% do valor deste Contrato.

Subcláusula primeira – Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro recolhida junto a Caixa Econômica Federal – CEF, em conta específica, esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4o, art. 56, da Lei no 8.666/93.

Subcláusula segunda – A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela FUNASA, que o objeto do contrato foi totalmente realizado a contento.

Subcláusula terceira – A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.

CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES

Se, na execução deste Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 e art. 88 da Lei no 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

a) advertência por escrito;

b) multas de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5o

(quinto) dia após a data fixada para a completa execução da obra (em se tratando de etapa única) ou de cada etapa, calculada sobre o valor total da obra ou sobre o valor da etapa correspondente; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6o (sexto) dia, após a data fixada para a completa execução da obra ou de cada etapa, calculada sobre o valor total da obra ou sobre o valor da etapa correspondente;

c) multa compensatória equivalente ao valor integral da obra ou da etapa não realizada, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato pela rescisão unilateral da FUNASA, nos casos previstos nos incisos I a XI do art. 78 da Lei no

8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação feita pela FUNASA;

d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a FUNASA, por um período não superior a dois anos, e

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e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d”.

Subcláusula primeira – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:

a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) praticarem ilícitos, visando frustar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.

Subcláusula segunda – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “b” desta Cláusula será a data fixada para o adimplemento e o termo final, a data da efetiva conclusão da obra ou da etapa correspondente.

Subcláusula terceira – O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea “c” desta Cláusula será a data fixada para o recolhimento e o termo final, a data do efetivo pagamento.

Subcláusula quarta – As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” desta Cláusula são independentes entre si e serão aplicadas pelo (Ordenador da Despesa), não impedindo que a FUNASA rescinda unilateralmente o Contrato.

Subcláusula quinta – A penalidade estabelecida na alínea “e” desta Cláusula, é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

Subcláusula sexta – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

Subcláusula sétima – Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a FUNASA venha a fazer jus, a Garantia apresentada pela CONTRATADA será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação.

Subcláusula oitava – Se a multa for de valor superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Subcláusula nona – Quando as multas a que se refere esta Cláusula forem subtraídas da garantia contratual, a CONTRATADA obriga–se a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor deduzido da referida garantia.

Subcláusula décima – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA XI – DAS ALTERAÇÕES

Os serviços inicialmente contratados poderão ter suas quantidades acrescidas ou suprimidas dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei Nº 9.648, de 27 de maio de l.998.

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Caso ocorram serviços extras, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original, esses deverão ser objeto de termo aditivo ao contrato. Os serviços extras somente serão pagos pela Funasa quando previamente justificados pelo engenheiro fiscal da obra, e aceita a justificativa pela FUNASA, a seu exclusivo critério.

Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras nas condições acima especificadas, o(s) preço(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) no SINAPI da Cx Econômica Federal, para o respectivo mês de sua execução multiplicado pela constante de proporcionalidade "K", obedecido o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Na ausência desses preços no SINAPI da Cx Econômica Federal, a Funasa fará a composição dos mesmos multiplicando os valores obtidos pela constante de proporcionalidade "K".

Valor global da proposta vencedora com BDI

K = ( ------------------------------------------------------------- ) Valor global do orçamento estimado sem BDICLÁUSULA XII – DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da FUNASA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do art. 79 da Lei no 8.666/93.

Subcláusula segunda – Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA XIII – DA PUBLICAÇÃO

A FUNASA encaminhará para publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o parágrafo único do art. 61, da Lei no 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.

CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei no 8.666/93, aplicando–lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A este Contrato aplicam–se as seguintes disposições gerais:

a) a FUNASA se reserva o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução de obra distinta do objeto deste Contrato, não podendo a CONTRATADA opor–se à execução de tal obra desde que previamente comunicada, por escrito, pela FUNASA, de modo que a sobredita obra contratada não venha a sofrer prejuízo de qualquer espécie;

b) a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA relativamente a

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estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;

c) a obra será executada no regime de Empreitada por preço unitário, de acordo com o cronograma físico–financeiro , ocorrendo os pagamentos com a correspondente etapa da obra concluída, pela liquidação da obra executada e aceita pela FUNASA;

d) a FUNASA se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução da obra, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados e da aquisição, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local da obra e a ela destinados.

CLÁUSULA XVI – DO FORO

As partes firmam este instrumento obrigando–se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste Contrato o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Recife, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal,

E, por estarem de acordo, lavrou–se este termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes.

Local e data de assinatura

Pela FUNASA Pela CONTRATADA_____________________________ ______________________(Assinatura e carimbo de identificação) (Assinatura e carimbo de identificação)

Testemunhas:_____________________________ _____________________

CPF No CPF No

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