EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 21/2013 MODALIDADE:...

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Departamento de Administração Comissão Permanente de Licitação MS/FUNASA PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 21/2013 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N o 21/2013 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO N.º 25100.019.659/2013-65 Data da entrega das propostas: A partir de 28 de novembro de 2013. Data da abertura das propostas: Às 8 horas do dia 10 de dezembro de 2013. Local: www.comprasnet.gov.br 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria n o 670, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 2012 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos. O aviso da licitação será publicado no Diário Oficial da União e em Jornal de Grande Circulação, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. a) Este Edital estará disponível no sítio da Funasa, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo. b) Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página, maiores informações e vistoria deste Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3314-6573. c) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na hora e data marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação via sistema comprasnet, em sentido contrário. 2. DO OBJETO 2.1. Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de 08 (oito) Unidades Móveis de Tratamento de Água, UMTA com capacidade de produção de 12.000 L/h de água potável, montada em dois reboques de dois eixos, composta dos itens

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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO N.º 25100.019.659/2013-65 Data da entrega das propostas: A partir de 28 de novembro de 2013. Data da abertura das propostas: Às 8 horas do dia 10 de dezembro de 2013. Local: www.comprasnet.gov.br 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria n o 670, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 2012 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e ainda, pelo estabelecido neste Edital e seus Anexos. O aviso da licitação será publicado no Diário Oficial da União e em Jornal de Grande Circulação, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. a) Este Edital estará disponível no sítio da Funasa, no endereço eletrônico www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo. b) Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Informamos que qualquer cópia xerográfica solicitada dos autos, em qualquer fase do certame, terá o valor acima citado, por página, maiores informações e vistoria deste Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3314-6573. c) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na hora e data marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação via sistema comprasnet, em sentido contrário. 2. DO OBJETO 2.1. Esta licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de 08 (oito) Unidades Móveis de Tratamento de Água, UMTA com capacidade de produção de 12.000 L/h de água potável, montada em dois reboques de dois eixos, composta dos itens

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descritos no ANEXO II, de acordo com as especificações, constantes do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste edital e demais anexos, como se transcritos estivessem.

2.2. O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pelo fato de que, em função das características dos materiais a serem adquiridos, haverá necessidade de aquisições freqüentes desses bens, conforme Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos deste Edital, podendo a FUNASA promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos, que tenham registrado no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas todas as atividades pertinentes e compatíveis com o exigido no objeto deste certame e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. Para a habilitação, o interessado deverá atender as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior a data prevista para recebimento das propostas. 3.2. Como requisito para participação neste Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. (§ 2º, Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005). 3.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.6. Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, serão fornecidas pela Seção de Cadastro da Fundação Nacional de Saúde, situada no SAS – Quadra 04 – Bloco N – 4º Andar, Ala Sul, Brasília - DF, Telefone (61) 3314-6487. 3.7. As empresas deverão estar devidamente CADASTRADAS E HABILITADAS PARCIALMENTE (Habilitação Parcial Válida) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

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3.8. Não poderão participar desta licitação: a) Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou ente da Administração Pública; c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País. d) Empresas que se constituam como Cooperativas de Trabalho; f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNASA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos.

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5.4.1. Os licitantes também deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006. 5.4.2. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou a sua qualificação como ME ou EPP, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005 e nas demais normas afetas à matéria. 5.5. A proposta de preços deverá conter as seguintes indicações e exigências:

a) Razão social, CNPJ e endereço completo da sede do proponente;

b) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo marca e modelo detalhadamente as características e outros elementos que permitam facilitar o julgamento;

c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas,

frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

d) Ser assinada, por pessoa autorizada na última folha e preferencialmente rubricada e

numerada, seqüencialmente, em todas as folhas;

e) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;

f) Conter preço unitário e total, expressos em algarismo e por extenso, em moeda

nacional contendo no máximo 02 (duas) casas decimais;

g) Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

h) O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da

proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente vai fornecer os materiais objeto desta licitação.

5.5.1. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”. 5.5.1.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta do licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações. 5.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

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6. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir da data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 21/2013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento dos mesmos e de seus respectivos valores e horários de registro. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 7.3. O licitante deverá respeitar o espaço de tempo de 20 segundos para efetuar seus lances, ou seja, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos. 7.4. Os lances enviados em desacordo com o item anterior serão descartados automaticamente pelo sistema Comprasnet. 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6. Após o encerramento da etapa de lances e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.7. Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances. 7.8. Na ocorrência de empate ficto proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) É de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; c) Não sendo declarada vencedora ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se

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enquadrem na hipótese do subitem 7.7. 7.9. O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 7.11. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço/maior desconto e o valor estimado para a contratação. 7.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, obtido por meio de pesquisa de mercado, não serão aceitas propostas com preços superiores ao valor estimado ou manifestamente inexequíveis. 8.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, a Pregoeira divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação do licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos. 8.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL 8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes neste Edital e seus anexos.

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8.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 8.4, a Pregoeira deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.4.2. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 9.1. A Pregoeira convocará os licitantes, via sistema comprasnet, opção CONVOCAR ANEXO, para anexar, no prazo de 2 (duas) horas, as propostas de preços atualizadas com todas as exigências contidas no Edital/Anexos. 9.1.1. Os licitantes convocados que não enviarem os anexos no prazo estipulado terão suas propostas recusadas. 9.1.2. Após a aceitação da proposta, o licitante deverá encaminhar os documentos habilitatórios no prazo de 1 (uma) hora após a convocação. 9.1.3. Os licitantes convocados que não enviarem tais documentos no prazo estabelecido serão inabilitados. 9.1.4. Os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas, juntamente com as propostas e planilhas de custos, deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação da Pregoeira, à Fundação Nacional de Saúde, junto à Comissão de Licitação, SAS. – Quadra 4 - Bloco "N" – 4º andar – Ala Sul - Brasília/DF, CEP 70.070.040, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO No 21/2013 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: __________________ CNPJ No____________________

9.1.5. A Habilitação Parcial Válida, do licitante será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.6. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: a) em original; b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.

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9.3. A comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3, exceto alínea “a”, deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.4. Deverá constar a seguinte documentação complementar ao SICAF: a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que o licitante forneceu ou está fornecendo, de forma satisfatória, bens compatíveis com o objeto deste Pregão, equivalente em quantidade e características;

b) Declaração do LICITANTE de que os materiais ofertados atendem integralmente a todos os requisitos especificados neste Edital e seus anexos; c) Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = ________Ativo Total_________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC= Ativo Circulante Passivo Circulante c.1) O licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigado a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação. 9.4.1. A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta e a Declaração de que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de idade, exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos quatorze anos, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico. 9.5.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA do licitante: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 9.5.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL do licitante: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade; c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado; d) Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, devidamente atualizada. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Art. 27, IV e Art. 29, V da Lei n° 8.666/93 9.5.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA do licitante, exceto alínea “a”, pois a mesma não consta nas informações retiradas do SICAF: a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.6. Em se tratando de ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o licitante será declarado vencedor do certame no sistema eletrônico, nos termos do §1º, do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.6.1. Nessa hipótese, a Pregoeira dará ciência aos demais licitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.7. Os licitantes que, embora cadastrados no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não atualizados. 9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected], face à obrigatoriedade da

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publicação, no comprasnet, do pedido de impugnação juntamente com a decisão emitida pela Pregoeira e/ou pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos. 10.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]. 10.3 - Quando do envio dos pedidos de esclarecimentos ou impugnação, via e-mail, deverá ser observado o horário e dias de funcionamento desta Instituição, ou seja, de 8 às 12 e de 14 às 18h, segunda a sexta-feira, os licitantes que descumprirem este item terão seus e-mails desconsiderados. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o licitante vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, para que qualquer licitante manifeste, motivadamente, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada, vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente rejeitando-a em campo próprio do Sistema, quando ausente de motivação. 11.3. Ao licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, caso entendam conveniente, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.5. O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta do PTRES: 046261; Fonte: 0151; Elemento de Despesa: 449052.

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13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Funasa, em estrita observância das especificações deste Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; b) Os equipamentos devem estar acompanhados, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990); d) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos; e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; g) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato; k) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução. 13.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 13.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a Contratante obriga-se a: a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

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provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado. Quando necessário, o servidor designado deverá acompanhar pessoalmente as etapas necessárias para a adequada execução da montagem e fixação dos equipamentos; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto; e) É obrigatória a consulta ao CADIN antes da celebração de qualquer aditamento que envolva o desembolso de recursos públicos, anexando-se o comprovante nos autos (artigo 6º, inciso III da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002). 14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, coincidindo com a garantia do objeto por parte da CONTRATADA e se encerrando com o término da garantia. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização da entrega dos equipamentos e a prestação da garantia será exercida por um representante da Funasa, neste ato denominado FISCAL, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à autoridade competente da Contratante, como também fiscalizará os serviços objeto deste Edital, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o presente edital. 15.2. São atribuições básicas do fiscal do Contrato: a) Intervir na programação da entrega dos equipamentos para melhor adequá-la às necessidades da Funasa; b) Ordenar a substituição de empregado da contratada que dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência nas dependências do Órgão julgar inconveniente, a seu critério, sem que tal fato acarrete quaisquer tipos de ônus à Funasa; c) Recusar o recebimento do equipamento, caso este não esteja em acordo com as especificações do Termo de Referência; d) Paralisar todo o serviço que esteja sendo executado sem condições de segurança ou em desacordo com as especificações. No caso da execução da garantia, caso a contratada, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato. Além disso, a fiscalização poderá suspender os serviços e fixar os prazos para a execução das obrigações não executadas, além de suspender todos os pagamentos pendentes com a contratada; e) A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a contratada da total e exclusiva responsabilidade pela execução dos serviços contratados. 15.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Funasa ou de seus agentes e prepostos (art. 70, do da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações).

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16 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 16.1 - O prazo da entrega da UMTA deverá ser realizado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento da nota de empenho, impreterivelmente, no horário das 09.00 às 16.00 hs, nas quantidades e especificações determinadas no Termo de Referência.

16.1.1 Endereços de entrega e recebimento das unidades móveis de tratamento de água

– UMTA

UF/SUEST Local de entrega Quantidade

AL Endereço: Avenida Durval de Goes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins,

Macéio - AL 01

AM Endereço: Rua Oswaldo Cruz s/n 3º andar, Bairro da Glória, Manaus-AM. 01

BA Endereço: Rua do Tesouro, nº 21/23, 7º andar – Centro, Salvador-BA. 02

MT Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 867 – Centro, Cuiabá-MT. 01

PB Endereço: Rua Professor Geraldo Von Shosten, 285, Jaguaribe, João Pessoa-PB 01

PR Endereço: Rua Candido Lopes, nº 208, Curitiba-PR. 01

PE Endereço: Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 1489, Aflitos, Recife-PE 01

16.2 - O recebimento será efetuado nos seguintes Termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes dos Anexos I e II deste Edital. b) Definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e teste operacional do sistema, para aceitação pelo setor competente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de entrega do material.

c) Rejeitado quando em desacordo com o estabelecido nos Anexos I e II deste Edital e Nota

de Empenho.

16.3 Não serão aceitos equipamentos divergentes quanto à marca, ao modelo e as especificações informadas na proposta de preços da empresa vencedora;

16.3.1 Na eventualidade de se verificarem defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização do equipamento, não será lavrado o Termo de Recebimento, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

16.4 Os bens serão recebidos: a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta. b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório. c) Rejeitado, Quando em desacordo com o estabelecido no Contrato, neste Edital, Anexos, Proposta e Nota de Empenho.

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16.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o item b não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 16.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

16.7 Não serão aceitos equipamentos divergentes quanto à marca, ao modelo e as especificações informadas na proposta de preços da empresa vencedora;

16.8 Na eventualidade de se verificarem defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização do equipamento, não será lavrado o Termo de Recebimento, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo dos equipamentos, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da Proposta Comercial, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. a) - Aceitação pelo fiscal do Contrato de que os equipamentos foram efetivamente entregues, de acordo com o estipulado neste Edital e seus anexos; b) - Detalhamento de todos os equipamentos entregues; c) - Detalhamento de eventuais peças e acessórios substituídos; d) - As notas fiscais (serviço e material) serão protocoladas e encaminhadas a Funasa/Presi para conferência e posterior encaminhamento para pagamento; e) - Não serão autorizados pagamentos de notas fiscais enquanto todo o equipamento não for entregue a CONTRATANTE;

17.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente do cumprimento de quaisquer das obrigações impostas à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.

17.3. A fim de que a FUNASA possa efetuar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal constando a indicação do banco, agência e o número da conta corrente para que o crédito seja efetuado.

17.4. As notas fiscais deverão ser entregues à FUNASA no momento da entrega dos equipamentos, as quais deverão conter o recebimento provisório da respectiva localidade.

17.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira em face desta circunstância.

17.6. No caso de eventual atraso de pagamento, provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)

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EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 17.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos ao licitante vencedor para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 18. DA GARANTIA 18.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, o licitante prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo optar por qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93. a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança-bancária. 18.2. Em se tratando de títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 18.3. A garantia prestada pelo licitante adjudicatário contratado somente será liberada depois de certificado, pela Fundação Nacional de Saúde, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento. 18.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, o licitante vencedor deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 8 (oito) dias, contados da data em que for notificado. 18.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do licitante vencedor, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 18.6. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação ao final da vigência do Contrato, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à FUNASA ou a terceiros durante a execução do objeto do Contrato. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:

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a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Frustrar ou fraudar na execução do Contrato; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Cometer fraude fiscal. 19.1.1. Para fins do disposto na letra "d" deste subitem, reputar-se-ão como inidôneos os atos descritos nos arts. 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.6666/93.

19.2. Pela inexecução total parcial ou total das obrigações assumidas, a FUNASA/XXXX poderá garantido o direito à defesa prévia, aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, na recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocado;

c) Multa moratória de:

c.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos materiais entregues injustificadamente com atraso, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c.2) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos equipamentos que apresentarem defeitos/impropriedades, caso não o sejam substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do equipamento de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;

c.3) 10% (dez por cento) sobre o valor dos equipamentos não entregues ou entregues injustificadamente com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “c.1” e “c.2”, respectivamente, ou na hipótese de inexecução parcial de outra obrigação assumida;

c.4) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos equipamentos sobre os quais haja pendência, em caso de inexecução total das obrigações assumidas;

d) Impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.

19.3. As sanções previstas no item 19.2 somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito,

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fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da FUNASA/____ e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

19.4. As sanções previstas na alínea ‘d’ do subitem 19.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que na execução deste Edital:

A) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

B) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

C) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

19.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 19.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 19.5. 19.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 19.7. Para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, a penalidade aplicada será: I - Descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores por prazo não superior a 5 (cinco) anos; II - Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor da futura contratação; 19.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 19.9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 19.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela Pregoeira, caso não haja recurso. 20.2. A homologação desta licitação é de responsabilidade do Departamento de Administração da FUNASA e somente será realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, caso haja recurso, pelo próprio Diretor do DEADM da FUNASA.

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20.2.1. O Diretor do DEADM da FUNASA poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou esta contratação com vistas à verificação da aceitabilidade dos equipamentos, antes da homologação deste certame. 20.3. Após a homologação desta licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora. 20.4. É facultado à FUNASA, quando o licitante vencedor não comparecer no prazo estipulado no subitem 20.3, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

21. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA, DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão o licitante vencedor será convocado para assinatura do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 21.2. O não comparecimento do licitante vencedor, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após regularmente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou quando da retirada da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da respectiva Nota de Empenho. 21.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 21.4. A não-regularização da documentação, no caso do licitante vencedor apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem 9.6.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 21.5. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e da retirada da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação. 21.6. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo da multa prevista na letra “b”, do subitem 19.1. deste Edital, e das demais cominações legais. 21.7. Até a efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, poderá ser desclassificada a proposta do licitante vencedor, caso a FUNASA venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

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21.8. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta do licitante vencedor, a FUNASA poderá convocar os licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances. 21.9. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa. 21.10. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura. 22. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 22.1. A FUNASA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o(s) licitante(s) para o qual será emitido o Pedido de Compra. 22.2. Os pedidos serão formalizados por intermédio de Nota de Empenho de Fornecimento, tendo em vista as cláusulas de obrigações futuras. 22.3. A convocação do(s) licitante(s) vencedor(es) será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção ao item a que se refere. 22.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 03 (três) dias úteis, para retirar o Pedido de Compra, (Anexo V) ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas conforme item 19 deste Edital. 22.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência à FUNASA e solicitar indicação do próximo licitante a ser destinado o Pedido de Compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 23. O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de: 23.1. Nota de Empenho. 23.2. O(s) licitante(s) vencedore(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. 23.3. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado deste certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. Neste caso, os convocados deverão fornecer os produtos nas mesmas condições do primeiro colocado, conforme Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 24. DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 24.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.

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24.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à FUNASA promover as necessárias negociações junto ao (s) licitante(s) vencedor (es). 24.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a FUNASA: I - convocará o licitante vencedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o licitante vencedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. 24.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o licitante vencedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNASA: I - liberará o licitante vencedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 24.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a FUNASA deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR E DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 25.1. O licitante vencedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 25.1.1. A pedido, quando: a) Comprovar estar o licitante registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 25.1.2. Por iniciativa da FUNASA, quando: a) O licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. b) O licitante perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. d) O licitante descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. e) O licitante não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo

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estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. f) O(s) licitante(s) vencedor(es) não cumprir(em) as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. g) O(s) licitante(s) vencedor(es) não retirar(em) o(s) Pedido(s) de Compra(s) no prazo estabelecido sem razão de fato ou de direito devidamente justificada, sem prejuízo da faculdade de indicação de novo fornecedor e aplicação das penalidades previstas neste Edital. h) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços. 25.1.3 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela FUNASA, quando: 25.1.3.1. Automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Não restarem fornecedores registrados. c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo. d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela FUNASA. 25.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. 25.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) licitante(s) vencedor(es), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 25.4. A(s) solicitação(ões) do(s) licitante(s) vencedor(es) para cancelamento dos preços registrados deverá(ão) ser formulada(s) com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNASA a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.

26. DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO 26.1. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses; 26.2. Não haverá prejuízo a qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. 26.3. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. 26.4. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.

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27.5. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 28.2. Fica assegurado à Funasa o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 28.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funasa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 28.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 28.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funasa. 28.7. Em caso de divergência entre as especificações dos serviços insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão às constantes neste último. 28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação. 28.9. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede da Funasa, sito ao SAS, Quadra 4, Bloco “N”, 4º andar, ala sul, em Brasília/DF, ou ainda nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.funasa.gov.br. 28.10. Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 28.9, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 28.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará o direito à aquisição dos materiais. 28.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993,

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28.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília-DF, 27 de novembro de 2013.

Ida Maria de Castro Gusmão Pregoeira Oficial/FUNASA/Presidência/

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ANEXO I -

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Unidade Móvel de Tratamento de Água, com capacidade de produção de 12.000 L/h de água potável, montada em dois reboques de dois eixos, composta dos itens e especificações descritos no ANEXO II. 2. JUSTIFICATIVA:

Necessidade de produção de água potável que atenda à legislação vigente do Ministério da Saúde (Portaria MS no 2914 de 14/12/2011), com vistas ao abastecimento emergencial de populações vitimadas por desastres naturais e/ou antropogênicos, em consonância com a Portaria MS no 372 de 10 de março de 2005, artigo 8o inciso 5o da Portaria FUNASA no 177 de 21 de março de 2011 e o Decreto no 7616 de 17 de novembro de 2011 que trata sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde FN-SUS.

A aquisição e tela visa abranger o Plano de Atuação da FUNASA em situações de desastres ocasionados por inundações, que estabelece sua atuação no apoio ao tratamento de água para consumo humano por meio de Unidade Móvel de Tratamento de Água (UMTA), e em casos que o sistema de abastecimento de água da localidade esteja comprometido.

A Funasa vem ampliando sua atuação em situações de desastres naturais ou emergências, conforme demanda do Ministério da Saúde e Defesa Civil.

No momento esta fundação prepara-se para a atuação em situações de desastres ocasionados por inundações, conforme Plano de Atuação aprovado e seu protocolo, publicado no BS nº38, de 23.09.2013.

Ainda como contribuição nas ações de prevenção e controle de doenças no país, a Funasa tem a corresponsabilidade na implementação do Plano de Apoio para o Enfrentamento das Doenças Diarreicas Agudas - DDA em situação de surto na Região Nordeste.

As estratégias de ação do Ministério da Saúde envolvem além da Funasa, a Secretaria Executiva/SE, a Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS, a Secretaria de Assistência à Saúde/SAS e a Secretaria de Ciência, Tecnológica e Insumos Estratégicos/SCTIE. Assim sendo, a necessidade de aquisição de Unidades Móveis de Tratamento da Água - UMTA, se apresenta de maneira patente, considerando a situação epidemiológica das DDA, com um número importante de casos e óbitos, em face do período prolongado de seca que acomete a Região Nordeste neste ano de 2013 e com previsão de continuidade desta condição climática.

Portanto a aquisição deste equipamento justifica-se tanto para regiões onde as inundações ocorreram nos primeiros meses do ano, bem como para a Região Nordeste, onde a incidência e gravidade dos casos de DDA têm sido observadas.

Dentre os Estados da Região Nordeste, os Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba apresentam alta incidência da doença, e encontram-se em situação de emergência do surto de DDA.

A Funasa no intuito de incrementar sua atuação e ampliar sua capacidade operacional para contribuir com a diminuição da vulnerabilidade da população, tanto as sujeitas à situação de inundações quanto às expostas a períodos prolongados de estiagem, definiu a aquisição de UMTA, priorizando os três estados do Nordeste em situação de emergência (AL, PE, PB) e o Estado da Bahia, face sua extensão, bem como o Estado do Amazonas (Norte), Mato Grosso (Centro-Oeste) e Paraná (Sul).

Cabe ressaltar que a Região Sudeste possui anualmente eventos de inundação, sempre no período do verão, esta fundação já possui duas UMTA (RJ e ES).

Estas Unidades Móveis serão destinadas, estrategicamente aos Estados citados acima,

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por tratarem-se de tecnologia para o tratamento da água para consumo humano, considerando esta tecnologia adequada ao atendimento emergencial às populações vitimadas por desastres naturais e em localidades que sofrem com a drástica redução de água dos mananciais, ocasionando surtos de DDA.

As UMTA pretendidas neste primeiro momento, devem ter a capacidade de produção de 12.000 l/h de água potável, capaz de captar água bruta e tratá-la, e possa ser deslocada para qualquer localidade que necessite de uma intervenção emergencial.

Assim, a finalidade da aquisição é apoiar o abastecimento emergencial de populações vitimadas por desastres naturais e/ou antropogênicos, e em localidades que sofrem com a drástica redução de água dos mananciais, utilizando-se de soluções alternativas como carros pipas e cisternas, e em localidades afetadas com surtos de DDA.

Desta forma, entende-se a necessidade de aquisição de 08 (oito) UMTA, conforme quadro abaixo:

UF Local de entrega Quantidade

AL SUEST/AL 01

AM SUEST/AM 01

BA SUEST/BA 02

MT SUEST/MT 01

PB SUEST/PB 01

PR SUEST/PR 01

PE SUEST/PE 01

Total 08

3. COMPONENTES DA UNIDADE MOVEL DE TRATAMENTO DE AGUA 3.1 – Reboques Dois Reboques construídos em estrutura metálica, com engate padrão (DENATRAN) rebocados por veículos tipo pick-up cabine-dupla tracionada (4 X 4) 3.2 - Equipamento de Tratamento/Purificação Um Filtro de pressão, com capacidade de tratamento/purificação de 12 m3 /h. e um clorador tipo partilha. 3.3 – Conjuntos de Bombeamento 3.3 1- Conjunto de Bombeamento Principal (Para o filtro) Um Conjunto de bombeamento composto por bomba centrífuga multiestágio e motor diesel 3.3.2 – Conjuntos de Bombeamento Secundario (Captação e Distribuição) Dois Conjuntos de bombeamento compostos por bomba auto-escorvante e motor diesel. 3.4 - Materiais complementares 3.4.1 - Tanques de Lona Plástica de Vinil Cinco Tanques desmontáveis em material plástico vinil (atóxico), com capacidade unitária de 12.000 litros. 3.4.2 - Mangueiras de PVC atóxica Cento e vinte metros de mangueiras de PVC atóxica, com 02 polegadas de diâmetro. 3.4.3 – Lavadora portátil de alta pressão Uma Lavadora portátil de alta pressão (mínima 1.700 libras). 3.4.4 – Gerador Elétrico de 6 KVA a diesel Um Gerador Elétrico de 6 KVA com motor a diesel.

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4. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, GARANTIA E PRAZO DE ENTREGA:

A licitante vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos visando o fornecimento dos equipamentos:

Os conjuntos de bombeamento deverão ser de procedência nacional com assistência técnica no Brasil.

Fornecer os equipamentos de primeira qualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas no Anexo;

Os equipamentos deverão ser NOVOS, não será aceito material/produto remanufaturado ou recondicionado; nível estadual.

Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses; Os equipamentos deverão ser entregues, devidamente montados, no prazo máximo de

até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, impreterivelmente, no horário das 09.00 às 16.00 hs, nas quantidades e especificações determinadas neste Termo de Referência, conforme disposição a seguir:

UF/SUEST Local de entrega Quantidade

AL Endereço: Avenida Durval de Goes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins,

Macéio - AL 01

AM Endereço: Rua Oswaldo Cruz s/n 3º andar, Bairro da Glória, Manaus-AM. 01

BA Endereço: Rua do Tesouro, nº 21/23, 7º andar – Centro, Salvador-BA. 02

MT Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 867 – Centro, Cuiabá-MT. 01

PB Endereço: Rua Professor Geraldo Von Shosten, 285, Jaguaribe, João Pessoa-PB 01

PR Endereço: Rua Candido Lopes, nº 208, Curitiba-PR. 01

PE Endereço: Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 1489, Aflitos, Recife-PE 01

4.1 O recebimento será efetuado nos seguintes Termos: 4.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes do Anexo II do Edital; 4.1.2 Definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e teste operacional do sistema, para aceitação pelo setor competente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de entrega do material. 4.1.3 Rejeitado quando em desacordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e Contrato. 4.1.3.1 Não serão aceitos equipamentos divergentes quanto à marca, ao modelo e as especificações informadas na proposta de preços da empresa vencedora; 4.1.3.2 Na eventualidade de se verificarem defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização do equipamento, não será lavrado o Termo de Recebimento, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.2 Da Embalagem 4.2.1 Os componentes (Conjuntos de Bombeamento, Tanques de Lona, Mangueiras Plásticas, Lavadora Portátil; e Gerador Elétrico) deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de entrega, sob todas as condições necessárias; 4.2.2 A comissão ou o servidor designado verificará, ao chegar o equipamento, a etiqueta com as especificações do produto, o conteúdo da embalagem, as condições de manuseio, armazenagem e as condições e integridade da embalagem (estado de conservação, fechamento, etc). 4.3 O Emplacamento e Transporte dos equipamentos

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A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos equipamentos desde o local da embalagem até a sua entrega, devendo estar incluídos todos os custos de emplacamento e vistoria dos reboques junto ao órgão Estadual de Trânsito. 5. DO PAGAMENTO: 5.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo do equipamento entregue, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da Proposta Comercial, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

5.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que o licitante vencedor efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

5.1.2 Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da FUNASA/XXXX, CNPJ nº. XXXXXXXX, o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência.

5.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA/XXXX. 5.3 No caso de eventual atraso de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I =(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual. EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

5.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos ao Adjudicatário, para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA/XXXX por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 5.5 O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pela FUNASA/XXXXX, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada. 5.6 O pagamento efetuado pela FUNASA/XXXX não isenta o licitante vencedor de suas obrigações e responsabilidades assumidas. 6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

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6.1 Na Hipótese de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, a FUNASA/XXXX poderá garantido o direito à defesa prévia, aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, na recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocado; c) Multa moratória de: c.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos materiais entregues injustificadamente com atraso, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c.2) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos equipamentos que apresentarem defeitos/impropriedades, caso não o sejam substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do equipamento de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; c.3) 10% (dez por cento) sobre o valor dos equipamentos não entregues ou entregues injustificadamente com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “c.1” e “c.2”, respectivamente, ou na hipótese de inexecução parcial de outra obrigação assumida; c.4) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos equipamentos sobre os quais haja pendência, em caso de inexecução total das obrigações assumidas;

d) Impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.

6.2. As sanções previstas no item 6.1 somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da FUNASA/XXXX e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 6.3. As sanções previstas na alínea ‘d’ do subitem 6.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que na execução deste Edital: D) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; E) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; F) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 7. DO CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA: 7.1 Constituem motivos para o cancelamento da Nota de Empenho: A) O não cumprimento de cláusulas deste Termo de Referência, especificações ou prazos;

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B) O cumprimento irregular de cláusulas deste Termo de Referência, especificações e prazos; C) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a FUNASA/XXXX a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado; D) O atraso injustificado no fornecimento; E) A paralisação da entrega dos materiais, sem justa causa ou prévia comunicação a FUNASA/XXXX; F) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, incorporação; G) A instauração de insolvência civil e a decretação de falência; dissolução da empresa vencedora; H) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima e exaradas no processo administrativo a que se refere esta contratação; I) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa vencedora, que prejudique a execução deste contrato; J) A supressão, por parte da FUNASA/XXX, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial da contratação, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando-se os casos em que a empresa vencedora formalizar interesse em continuar o fornecimento; K) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizam o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente desmobilizações e outras previstas, assegurando à empresa vencedora, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; L) Ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento dos materiais; M) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8. DO VALOR TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: 8.1. O valor total estimado da aquisição do equipamento é de R$ ___ (_____________________________) 9. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES: _____________ – NATUREZA DA DESPESA: ____ FONTE: ____ e PLANO INTERNO: ____. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela FUNASA, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; b) Os equipamentos devem estar acompanhados, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

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c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990); d) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos; e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; g) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato; k) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: a) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado. Quando necessário, o servidor designado deverá acompanhar pessoalmente as etapas necessárias para a adequada execução da montagem e fixação dos equipamentos; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto; e) É obrigatória a consulta ao CADIN antes da celebração de qualquer aditamento que envolva o desembolso de recursos públicos, anexando-se o comprovante nos autos (artigo 6º, inciso III da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002).

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATVOS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDAD

E QUANT.

VALOR UNITARI

O

VALOR TOTAL

Unidade Móvel de Tratamento de Água, com capacidade de produção de 12.000 L/h de água potável, montada em dois reboques de dois eixos, composta dos itens e especificações abaixo discriminados.

01 Reboques

01.1 Reboque construído em estrutura metálica, com engate padrão (DENATRAN) a ser rebocado por veículo tipo pick-up cabine-dupla tracionada (4 X 4) Os reboques atenderão aos seguintes requisitos: a) Medidas externas: comprimento: 3,5m; largura da plataforma: 2m; largura total 2,5m; altura interna: 1,9m; e altura total: 2,5m. b) Estrutura metálica com fechamento nas laterais, na parte traseira, na dianteira e na cobertura em chapa de alumínio lisa No 20. As laterais possuirão duas janelas basculantes de 1,2m de largura por 0,8m de altura; a parte frontal possuirá duas janelas basculantes medindo 0.7m de largura por 0,8m de altura; a parte trazeira possuirá duas janelas medindo 0.7m de largura, por 0,8m de altura; uma porta sob a janela da esquerda com uma escada rebatível. A unidade terá uma abertura na lateral direita; uma na parte trazeira e três na parte frontal, medindo 0,15x0,15m com tampas para fechamento, destinadas à passagem das mangueiras. A estrutura deverá possuir alças externas para içamento. c) Estrutura frontal projetando-se, em forma de arco, 0,30m a frente da linha do retângulo. d) Piso interno metálico antiderrapante linear (sem recorte para as rodas), em chapa de alumínio tipo xadrez liga 50/52-h 114, espessura ¼ de polegada; e) Dois eixos com sistema de freio a disco, no eixo dianteiro, com acionamento inercial; e suspensão de molas de lâminas com balança;

f) Quatro pneus nas medidas 185/70 aro 14” com rodas de aço.

g) Um pneu nas medidas 185/70 aro 14” com roda de aço, para estepe, com capa de proteção, pino de travamento, fixado na frente do reboque;

h) Quatro sapatas reguláveis do tipo telescópicas nos cantos do reboque;

i) Lança articulada para adequação do reboque ao veículo tracionador;

j) Adesivos reflexivos conforme DENATRAN;

02

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k) Sistema de iluminação elétrico de 12 volts (setas, luz de freio e lanternas);

l) Circuito elétrico interno de iluminação (fiação em eletroduto aparente) contendo luminária fluorescente 20 watts (12 V)+ interruptor de iluminação para 12 /127/22/V, quatro tomadas aparentes tipo naval (127 /220 V) para acionamento de engate por gerador externo e quadro elétrico de proteção;

m) Extintor de incêndio de 6 kg (tipo ABC), fixado na parte interna do reboque por meio de presilha de pressão;

n) Cada reboque terá identificação visual da FUNASA conforme ANEXO II;

Unidades a serem instaladas no reboque 1

02 Equipamento de Tratamento/Purificação

02.1 O equipamento será do tipo filtro de pressão por diatomita calcinada (coeficiente Darcy de permeabilidade de 1,50 a 1,65), com capacidade de tratamento/purificação de 12 m3 /h, apresentando como condição mínima de tratabilidade a capacidade de filtração direta da água bruta de turbidez de ≤30 uT, e produzir efluente filtrado ≤ 1,0 uT. Deverá também conter:

Tanques metálicos para solução de recobrimento com entradas e saídas flangeadas

Um clorador pressurizado tipo pastilha que deverá ser instalado depois do filtro.

Um depósito retangular com três divisões de 50 litros cada uma, provido de tampas, destinado ao transporte e armazenamento de produtos químicos. ;

UM. 01

Unidades a serem instaladas no reboque 2

03 Conjuntos de bombeamento

03.1 Conjunto de bombeamento composto por bomba centrífuga multiestágio, vazão de 15.000 L/h, altura manométrica de 35 mca e motor Diesel de quatro tempos, potência de 10 CV e rotação de 2.500 RPM, com horímetro. O conjunto, deverá ser montado sobre base metálica com apoios de amortecimento, entre a base e o piso e será fixado no piso do reboque. A descarga do motor diesel deverá ser feita acima da cobertura do reboque, possuindo sistema de proteção contra a entrada de chuva e proteção física contra choques A bomba será conectada às mangueiras das linhas de sucção e recalque por meio de conexões de bronze tipo engate rápido

UN. 01

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03.2

Conjuntos de bombeamento composto por bomba auto-escorvante, vazão de 25.000 L/h, altura manométrica de 15 mca e motor Diesel com potência de 6 CV e rotação de 2.500 RPM, com horímetro. O conjunto de bombeamento terá sistema de fixação à carroceria durante o transporte e presilhas de liberação para utilização externa ao reboque.

UN. 02

04 Materiais complementares

04.1 Tanque desmontável em material plástico vinil (atóxico), com capacidade de 12.000 litros, com estrutura sustentável por meio de peças metálicas de engate rápido, incluindo: tapete de proteção do fundo, cobertura plástica apoiada em estrutura de alumínio, conexões hidráulicas (adaptadores de entrada/saída), material de fixação (grampo de fixação e cabos de aço), duas bóias de segurança e kit de reparo da lona. Os tanques serão acondicionados em embalagens de fácil transporte e identificados pela cor de suas peças constituintes.

UN 05

04.2 Mangueira de PVC atóxica com diâmetro de 02 polegadas, fornecidas com duas válvulas de pé, com crivo em metal, diâmetro de 02 polegadas e caixa de ferramentas com todas as chaves necessárias à operação e manutenção do equipamento. Possuirá engate rápido em bronze tipo irrigação, divididas em 02 seções sendo que cada seção deverá ter o seguinte quantitativo e cor: 60 metros de mangueira na cor marrom, subdivididos em 06 partes assim constituídas: 03 partes com comprimento igual a 10 metros e 06 partes com comprimento igual a 05 metros; 60 metros de mangueira na cor verde subdivididos em 06 partes assim constituídas: 03 partes com comprimento igual a 10 metros e 06 partes com comprimento igual a 05 metros..

M 120

04.3

Lavadora portátil de alta pressão (mínima 1700 libras), água fria, vazão (mínima) de 330 litros/hora, potência (mínima) 1500 Watt, 127 ou 220 Volts, com dispositivo de desligamento automático, compreendendo os seguintes acessórios; 15 metros de mangueira – Ø ¾” com adaptador tipo engate rápido, 5 metros de mangueira para pistola, pistola regulável (jato reto e leque) com adaptador incluindo dispositivo de injeção de detergente e escova de cerdas plástica, 02 tubos de extensão (prolongador). Dimensões máximas (transporte): altura: 0,90 m, largura: 0,35 m e profundidade: 0,35 m.

UN. 01

04.4

Gerador elétrico 6.0 KVA, com motor diesel de 10cv, tensão de saída de 110/220volts monofásico com partida elétrica A proposta deverá incluir obrigatoriamente:

UN 01

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Manual dos equipamentos em português;

Curvas características das bombas;

Manual operacional da unidade móvel de tratamento de água em cd;

Capacitação de no mínimo 2 (dois) servidores da Funasa , que ficarão responsáveis pela operação e manutenção de cada unidade móvel de tratamento;

A empresa também deverá:

Apresentar os reboques emplacados e com os respectivos certificados de aprovação do órgão de trânsito do estado;

Projetar, construir, registrar e licenciar os reboques de acordo com as normas pertinentes, em especial às do INMETRO, ABNT. e CONTRAN;

Apresentar projeto do reboque assinado por profissional devidamente habilitado, acompanhado da respectiva ART (anotação de responsabilidade técnica) emitida pelo CREA;

Apresentar ART (anotação de responsabilidade técnica) da empresa responsável pela execução da unidade móvel de tratamento de água;

PRAZO DE GARANTIA: Mínimo de 12 (doze) meses para o equipamento e seus acessórios.

PRAZO DE ENTREGA: 120 (CENTO E VINTE) dias corridos.

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ANEXO III

IDENTIFICAÇÂO VISUAL

A Unidade Móvel de Tratamento de Água, com capacidade de produção de 12.000 L/H de água potável, montada em dois reboques de dois eixos é uma Unidade de Tratamento de Água do tipo móvel capaz de captar a água bruta e tratá-la, visando armazenamento em condições de potabilidade para oferta temporária. Esta pode ser deslocada a qualquer localidade que necessite de uma intervenção emergencial para o fornecimento de água potável, especialmente aquelas acometidas por desastres.

Os dois veículos deverão portar Identificação Visual (nas duas laterais), conforme modelo a ser fornecido pela FUNASA, com aplicação de vinil adesivado, processado por computador, no tamanho proporcional a lateral do veiculo, nas cores padrões conforme especificação a seguir:

a) Tipologia: o alfabeto padrão FUNASA é a serie de tipos gráficos (fontes) Futura Regular.

b) Padrões cromáticos: azul padrão FUNASA correspondente a referência Pantone 274C ou 274U(escala internacional) e 100% magenta, na escala CMYK.

c) Verde padrão FUNASA: correspondente a referência Pantone 348C (escala internacional) 100% cian; 100% amarelo, na escala CMYK.

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ANEXO IV DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2013

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No dia XXXXX de XXXXX do ano de dois mil e treze, na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Funasa , sito ao SAS Quadra 4 Bloco “N’, 4º andar, ala sul, Edifício Sede da FUNASA, em Brasília-DF, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), resultantes do Pregão Eletrônico n.º 21/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de oito Unidades Móveis de Tratamento de Água – UMTA com capacidade de produção de 12.000L/h conforme condições e especificações definidas no Anexo I e II parte integrante do Edital . Constantes do Processo n.º 25100.019.659/2013-65, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de ____/____/_____.

Descrição do Material Quantidade (XXX) Preço Unitário Preço Total

Valor Unitário por extenso: Valor Total por extenso:

Pela FUNASA Pela Empresa _______________________ ______________________

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ANEXO V DO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2013

PEDIDO DE COMPRA N.º ___/2013

À _________________________________________ Endereço:________________________________ Localidade:_______________________________ Processo n.º 25100.019.659/2013-65 Ata de Registro de Preços n.º __/2013 Nota de Empenho n.º______________ Data da Entrega: até: ___/ ___ / ____ Solicitamos dessa empresa a aquisição de oito Unidades Móveis de Tratamento de Água – UMTA com capacidade de produção de 12.000 L/h, constantes do Anexo deste Pedido de Compra, de acordo com as quantidades e especificações nele contidas, e em conformidade com a Ata de Registro de Preços e Nota de Empenho acima identificados, até a data acima estabelecida, das 8 às 12h e das 14 às 17h, relativos ao Pregão Eletrônico nº 21/2013, no seguinte local: _____________________________.

Brasília–DF, ___ de ________ de 2013.

__________________________________ Gestor da Ata de Registro de Preços

Recebimento do Material Data: ___/___/___ Horário: ________ Observações: _________________________________________________________________ _______________________ ___________________________ Responsável pela entrega Responsável pelo recebimento

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ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013

MINUTA DO CONTRATO

Processo n°: 25100.019.659/2013-65

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA ________________________ PARA AQUISIÇÃO DE OITO UNIDADES MÓVEIS DE TRATAMENTO DE ÁGUA – UMTA COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE 12.000L/h.

A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, e a empresa ..............................., situada à ................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................, com inscrição estadual n.º .........................., doravante, neste ato, denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira por seu Diretor do Departamento de Administração,................................, portador da Carteira de Identidade n.º ..........................., expedida pela ................ CPF n.º ........................, nomeado pelo Decreto Presidencial de .../.../..., publicado no D.O.U. de ...../...../....., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º ..........., de ...../...../....., do Senhor Presidente da FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o ................. (especificar o dispositivo ou ato), firmam este para Aquisição de oito Unidades Móveis de Tratamento de Água – UMTA com capacidade de produção de 12.000L/h, por intermédio do Pregão Eletrônico n.º 21/2013, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, regido Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, além da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25 de abril de 2005, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos e diplomas normativos aos quais as partes se sujeitam e ainda, mediante as disposições expressas nas Cláusulas abaixo e respeitando o instrumento editalício e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de oito Unidades Móveis de Tratamento de Água – UMTA, , com capacidade de produção de 12.000 L/h de água potável, montada em dois reboques de dois eixos, composta dos itens e especificações descritos no ANEXO I e II do Edital de Pregão Eletrônico n° 21/2013, como se transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2013, seus Anexos e demais documentos que compõem o Processo supramencionado e fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a CONTRATANTE deverá:

I. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

III. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado. Quando necessário, o servidor designado deverá acompanhar pessoalmente as etapas necessárias para a adequada execução da montagem e fixação dos equipamentos;

IV. Efetuar o pagamento no prazo previsto; V. É obrigatória a consulta ao CADIN antes da celebração de qualquer aditamento que

envolva o desembolso de recursos públicos, anexando-se o comprovante nos autos (artigo 6º, inciso III da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002).

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. - A CONTRATADA, além do fornecimento dos materiais e das responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, se obrigará a:

a) Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; b) Os equipamentos devem estar acompanhados, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990); d) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos; e) Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da licitação; f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; g) Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

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condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução deste Contrato; k) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do material o preço de R$ ---------------- (---------------------). Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, estes serão revisados mediante Termo Aditivo, para mais ou para menos, conforme o caso.

5.2- DO REAJUSTE

5.2.1. O valor deste Contrato é irreajustável. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas com a contratação objeto deste Contrato correrão por conta do PTRES: ____; Fonte: ____; Elemento de Despesa: ____, Nota de Empenho:________ CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo dos equipamentos, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da Proposta Comercial, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. a) - Aceitação pelo fiscal deste Contrato de que os materiais faturados foram efetivamente entregues, de acordo com o estipulado neste Contrato; b) - Detalhamento de todos os serviços executados; c) - Detalhamento de todas as peças e acessórios substituídos; d) - As notas fiscais (serviço e material) serão protocoladas e encaminhadas a CONTRATANTE para conferência e posterior encaminhamento para pagamento; e) - Não serão autorizados pagamentos de notas fiscais enquanto todo o equipamento não for entregue a CONTRATANTE;

7.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente do cumprimento de quaisquer das obrigações impostas à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.

7.3 - A fim de que a CONTRATANTE possa efetuar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal constando a indicação do banco, agência e o número da conta corrente para que o crédito seja efetuado.

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7.4 - As notas fiscais deverão ser entregues à CONTRATANTE no momento da entrega dos equipamentos, as quais deverão conter o recebimento provisório da respectiva localidade.

7.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira em face desta circunstância.

7.6. No caso de eventual atraso de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)

365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 7.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos a CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, coincidindo com a garantia do objeto por parte da CONTRATADA e se encerrando com o término da garantia. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado pela CONTRATANTE. 9.2. São atribuições básicas da fiscalização técnica:

a) - Intervir na programação dos serviços/materiais para melhor adequá-la às necessidades da Contratante;

b) - Ordenar a substituição de empregado da contratada que dificultar a ação fiscalizadora ou cuja permanência nas dependências do Órgão julgar inconveniente, a seu critério, sem que tal fato acarrete quaisquer tipos de ônus à Contratante;

c) - Reprovar serviços/materiais executados em desacordo com as especificações da CONTRATANTE;

d) - Paralisar todo o serviço/material que esteja executado sem condições de segurança ou em desacordo com as especificações e/ou projeto. Caso a CONTRATADA, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas neste Contrato. Além disso, a fiscalização poderá suspender os serviços/materiais contratados e fixar os prazos para a execução das obrigações não executadas, além de suspender todos os pagamentos pendentes com a CONTRATADA;

e) - A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total

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e exclusiva responsabilidade pela execução dos serviços/materiais contratados. 9.3. A fiscalização da entrega dos materiais será exercida por um representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à autoridade competente da Contratante, como também fiscalizará a aquisição objeto do presente Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços/materiais que estejam em desacordo com este Contrato. 9.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, na ocorrência desta, não implicam em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70, do da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações). CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que: a) Apresentar documentação falsa; b) Ensejar o retardamento da execução do objeto; c) Frustrar ou fraudar na execução deste Contrato; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Cometer fraude fiscal.

10.1.1. Para fins do disposto na letra "d" deste subitem, reputar-se-ão como inidôneos os atos descritos nos arts. 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.6666/93.

10.2. Pela inexecução total parcial ou total das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá garantido o direito à defesa prévia, aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, na recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocado;

c) Multa moratória de:

c.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos materiais entregues injustificadamente com atraso, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c.2) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos equipamentos que apresentarem defeitos/impropriedades, caso não o sejam substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do

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equipamento de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;

c.3) 10% (dez por cento) sobre o valor dos equipamentos não entregues ou entregues injustificadamente com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “c.1” e “c.2”, respectivamente, ou na hipótese de inexecução parcial de outra obrigação assumida;

c.4) 10% (dez por cento) sobre o valor total dos equipamentos sobre os quais haja pendência, em caso de inexecução total das obrigações assumidas;

d) Impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.

10.3. As sanções previstas no item 10.2 somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

10.4. As sanções previstas na alínea ‘d’ do subitem 10.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que na execução deste Contrato:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.5. 10.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. 12.2 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o serviço contratado. 12.3 O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. 13.1. A rescisão deste Contrato poderá ser: I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; III- judicial, nos termos da legislação. 13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 13.1, I, acarreta as conseqüências previstas nos incisos I a IV do artigo 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na referida Lei. 13.5. Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 13.6. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Quarta, sujeitando a CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da entrega dos materiais. 13.7. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de

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rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no lnciso I do Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 13.8. Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos lncisos Xll a XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão a esta, assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei. 13.9. A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 13.9.1. Concordata ou falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA ou ainda, recuperação judicial e extrajudicial; 13.9.2. Dissolução da sociedade, e 13.9.3. Inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação. 13.10. Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da Lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei n.º 8.666/93. 13.11. Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou garantia no valor de R$ ______ (_____________), correspondente a 5% do valor total previsto neste Contrato, na modalidade __________________, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE. 14.2. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento. 14.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA. 14.4 - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

16.1 - O prazo da entrega da UMTA deverá ser realizado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura deste Contrato.

16.1.1 Endereços de entrega e recebimento das unidades móveis de tratamento de água

– UMTA

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UF/SUEST Local de entrega Quantidade

AL Endereço: Avenida Durval de Goes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins,

Macéio - AL 01

AM Endereço: Rua Oswaldo Cruz s/n 3º andar, Bairro da Glória, Manaus-AM. 01

BA Endereço: Rua do Tesouro, nº 21/23, 7º andar – Centro, Salvador-BA. 02

MT Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 867 – Centro, Cuiabá-MT. 01

PB Endereço: Rua Professor Geraldo Von Shosten, 285, Jaguaribe, João Pessoa-PB 01

PR Endereço: Rua Candido Lopes, nº 208, Curitiba-PR. 01

PE Endereço: Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 1489, Aflitos, Recife-PE 01

16.2 O recebimento da UMTA será realizado por comissão designada para este feito, cuja participação de um técnico com experiência na utilização da UMTA será imprescindível, e será feita observando o cumprimento de todas as especificações técnicas e todos os detalhes relacionados. 16.3 Os servidores designados acompanharão as etapas necessárias para a adequada execução da montagem e fixação dos equipamentos. 16.4 Os bens serão recebidos: a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório. c) Rejeitado, Quando em desacordo com o estabelecido neste Contrato, no Edital, Anexos, Proposta e Nota de Empenho. 16.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o item “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 16.6 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS 18.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, Instruções Normativas no 02 e 04/2009 com as alterações inseridas pela IN nº 03/2009.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Brasília, ____ de _________ de 2013.

_____________________________________ CONTRATANTE _____________________________________ CONTRATADA Testemunhas:______________________ _____________________

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ANEXO VII - Projeto Reboque

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