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SISTEMA CONFEA CREA E MÚTUA A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO PROFISSIONAL Eng. Eletricista Edson José Nunes Inspetor da Regional de Feira de Santana

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SISTEMA

CONFEA

CREA E MÚTUA

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO PROFISSIONAL

Eng. Eletricista Edson José Nunes

Inspetor da Regional de Feira de Santana

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Qual o papel do CREA?

Criado em 1934 o Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia da Bahia

(CREA/BA)

Fortalecer o relacionamento entre os

profissionais do segmento tecnológico e a

sociedade.

Criar mecanismos de valorização das

categorias vinculadas ao Sistema

CONFEA/CREA

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MISSÃO

"Orientar, valorizar e fiscalizar o

exercício ético-legal da Engenharia,

Agronomia, Geologia, Geografia e

Meteorologia, em níveis superior e

médio, em prol da melhoria da

qualidade de vida da sociedade”

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Regulamentação da profissão

Lei Nº 5.194, de 24 Dez1966

◦ Art. 84 - O graduado por estabelecimento de

ensino agrícola ou industrial de grau médio,

oficial ou reconhecido, cujo diploma ou

certificado esteja registrado nas repartições

competentes, só poderá exercer suas funções

ou atividades após registro nos Conselhos

Regionais.

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Regulamentação da profissão

Lei Nº 5.524, de 05 Nov 1968

Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:

I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

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Regulamentação da profissão

Decreto Nº 90.922, de 6 Fev 1985

◦ Art. 4º

I - executar e conduzir a execução técnica de trabalhos

profissionais, bem como orientar e coordenar equipes

de execução de instalações, montagens, operação,

reparos ou manutenção

II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de

viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas

tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia,

avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre

outras, as seguintes atividades:

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Regulamentação da profissão 1) coleta de dados de natureza técnica;

2) desenho de detalhes e da representação gráfica de

cálculos;

3) elaboração de orçamento de materiais e

equipamentos, instalações e mão-de-obra;

4) detalhamento de programas de trabalho, observando

normas técnicas e de segurança;

5) aplicação de normas técnicas concernentes aos

respectivos processos de trabalho;

6) execução de ensaios de rotina, registrando

observações relativas ao controle de qualidade dos

materiais, peças e conjuntos;

7) regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos

técnicos.

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Regulamentação da profissão

III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar

diretamente serviços de manutenção e reparo de

equipamentos, instalações e arquivos técnicos

específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas

equipes;

IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização

de equipamentos e materiais especializados,

assessorando, padronizando, mensurando e orçando;

V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de

projetos compatíveis com a respectiva formação

profissional;

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Regulamentação da profissão

VI - ministrar disciplinas técnicas de sua

especialidade, constantes dos currículos

do ensino de 1º e 2º graus, desde que

possua formação específica, incluída a

pedagógica, para o exercício do

magistério nesses dois níveis de ensino.

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Regulamentação da profissão

Decreto Nº 90.922, de 6 Fev 1985

◦ Limites de formação:

◦ Tec em Edificações - poderão projetar e dirigir

edificações de até 80 m2 (s/ estrutura);

◦ Eletrotécnico- projetar até potência de 800 kVA

◦ Tec de agrimensura- levantamento topográfico

Art. 10 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividade além

daquelas que lhe competem pelas características de seu currículo

escolar, considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas

que contribuem para sua formação profissional

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Regulamentação

Projeto de Lei n° 227/2005, de autoria do

senador Álvaro Dias (PSDB/PR), que

propõe o piso salarial dos técnicos de

nível médio, regulares nos CREAs.

O projeto que altera a Lei 4.950-A/6

66% do piso salarial dos Engenheiros

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Responsabilidades

No exercício diário da profissão de

técnico surgem responsabilidades que se

enquadram em quatro modalidades:

◦ TÉCNICA

◦ CIVIL

◦ PENAL OU CRIMINAL

◦ TRABALHISTA

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Mensagem

“Vem, vamos embora

Que esperar não é saber

Quem sabe faz a hora,

Não espera acontecer”

Geraldo Vandré

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MUITO OBRIGADO!

Eng EDSON JOSÉ NUNES

[email protected]

(75) 8823-8826