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Prevenção Contra Incêndio e Pânico Palestra em Paraty A Contribuição Possível dos Profissionais do Sistema Confea/Crea

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Prevenção Contra Incêndio e Pânico

Palestra em Paraty

A Contribuição Possível dos Profissionais do Sistema

Confea/Crea

Sistema Confea/Crea

O Conselho Federal regulamenta o exercício profissional na área da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Os Conselhos Regionais verificam e fiscalizam o exercício profissional na área da Engenharia, Arquitetura e Agronomia

O objetivo desta regulamentação e fiscalização é a valorização profissional e a defesa da sociedade.

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica -ART é o documento legal que identifica os responsáveis técnicos por um empreendimento ou serviço na área tecnológica, constituindo o acervo técnico do profissional e caracterizando direitos e obrigações.

O registro da ART é obrigatório.

Toda obra ou serviço técnico deve, antes de iniciar, registrar a ART.

Acervo Técnico

Acervo técnico do PROFISSIONAL é toda a experiência adquirida no desempenho das atividades de suas atribuições, desde que anotadas as respectivas ARTs.

Acervo Técnico

O acervo técnico de uma PESSOA JURÍDICA é representado pelo conjunto dos Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro técnico e consultores técnicos devidamente contratados.

A Importância da ART para a Sociedade

É importante que o contratante solicite a ART referente aos serviços e/ou obras contratados.

A ART é a garantia de que existe um profissional habilitado com atribuições para exercer as atividades contratadas.

COSCIP

Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976.

Tem por propósito estabelecer os requisitos de segurança indispensáveis para as edificações construídas no território do Estado do Rio de Janeiro.

COSCIP

O Código regulamenta o Decreto-lei nº 247, de 21-7-75, fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens.

COSCIP

Além das normas constantes do Código, quando se tratar de tipo de edificação ou de atividade diferenciada, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, poderá determinar outras medidas que, a seu critério, julgar convenientes à Segurança Contra Incêndio e Pânico.

COSCIP

No Estado do Rio de Janeiro compete ao Corpo de Bombeiros, por meio de seu órgão próprio, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida neste Código.

ART da montagem de todas as estruturas utilizadas no evento - palco, PA de som, camarotes, camarins house-mix, torres, passarelas, arquibancadas, postos médicos, cenografia, cercamento etc.

ART específica dos testes de carga, o memorial descritivo conclusivo aprovando a estrutura para o fim declarado, contendo fotos do carregamento no local, quando as estruturas forem destinadas à público.

Diretoria Geral de Diversões Públicas

Legalização de EventosEventos Realizados em Locais Fechados

Legalização de EventosEventos Realizados em Locais Fechados

ART das instalações elétricas de baixa tensão, do sistema de sonorização/iluminação e grupos geradores instalados, assinado por profissional habilitado para a realização do serviço, segundo orientação do CREA-RJ.

Diretoria Geral de Diversões Públicas

ART dos serviços de sonorização, iluminação, distribuição de energia elétrica de baixa tensão, bem como instalação/manutenção de grupos geradores, assinadas por profissionais habilitados segundo orientação do CREA-RJ.

ART de instalação/manutenção dos engenhos mecânicos quando houver parque de diversões.

Diretoria Geral de Diversões Públicas

Legalização de EventosEventos Realizados em Locais Abertos

ART da montagem de todas as estruturas utilizadas no evento - palco, PA de som, camarotes, camarins, house-mix, torres, passarelas, arquibancadas, postos médicos, cenografia, cercamento etc.

As estruturas destinadas à público, deverão apresentar ART específica dos testes de carga, o memorial descritivo conclusivo aprovando a estrutura para o fim declarado contendo fotos do carregamento no local.

Diretoria Geral de Diversões Públicas

Legalização de EventosEventos Realizados em Locais Abertos

Atividades de Responsabilidade dos Profissionais do Sistema Confea/Crea

Projetos e instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas

Exercidas por engenheiros eletricistas, engenheiros de computação, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros de produção modalidade eletricista, engenheiros de operação modalidade eletricista, tecnólogos na área de engenharia elétrica e técnico industrial modalidade eletrotécnica, engenheiros civis portadores das atribuições do art. 28 do Decreto 23569/33 e arquitetos com atribuições do art. 30 do Decreto 23.569/33.

Atividades de Responsabilidade dos Profissionais do Sistema Confea/Crea

Projeto e instalação de sistema de pressurização de escada

Atribuição exclusiva dos engenheiros mecânicos.

Projeto e instalação de sistema de exaustão mecânica

Essas atividades são de atribuição exclusiva

dos engenheiros mecânicos.

Atividades de Responsabilidade dos Profissionais do Sistema Confea/Crea

Projetos de segurança passiva - selagem de dutos horizontais e verticais, soluções que venham a proporcionar uma maior resistência a uma estrutura metálica quando submetida a ação do fogo, etc.

Tais atividades devem ser exercidas por engenheiro civil ou engenheiro mecânico.

Atividades de Responsabilidade dos Profissionais do Sistema Confea/Crea

Projetos e instalações de sistemas de detecção e alarme de incêndio A atribuição dos engenheiros civis ou

eletricistas e/ou mecânicos, todos com especialização em engenharia de segurança do trabalho.

Teste de carga em arquibancadas passarelas, palcos etc. montados para a realização de eventos

Atribuição do engenheiro civil ou do arquiteto (exceto passarelas).

Atividades Exclusivas do Engenheiro de Segurança

Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;

Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;

Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

Atividades Exclusivas do Engenheiro de Segurança

As atividades do Engenheiro de Segurança estão amparadas na Resolução 359, de 31 de julho de 1991 do Confea.

Atividades Exclusivas do Engenheiro de Segurança

Muito Obrigado

Samuel Lischinsky

Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho