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Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico (DE) (Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro de 2007) Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DE Projectos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento económico e social da Região (previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07) Versão 1.00, de 2007-11-27 SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA União Europeia

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Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico

(DE)

(Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro de 2007)

Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao

SIDER DE

Projectos de investimento que assumam um carácter

estratégico para o desenvolvimento económico e social da

Região

(previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07)

Versão 1.00, de 2007-11-27

SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA

União Europeia

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Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DE Projectos previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07

ÍNDICE

INTRODUÇÃO A ASPECTOS GERAIS DO DESENVOLVIMENTO LOCAL ..................................... 6

ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO, VALIDAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO ........... 7

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA .......................................................................................11

PÁGINA 1 - DADOS DE CANDIDATURA ...........................................................................11

Identificação do Promotor..........................................................................................11

Actividade(s) Económica(s) da Empresa......................................................................14

PÁGINA 2 – DADOS DE CANDIDATURA ..........................................................................15

Participantes no Capital do Promotor ..........................................................................15

Participações do Promotor no Capital de Outras Entidades............................................18

Localização dos Estabelecimentos do Promotor............................................................19

Recursos Humanos ...................................................................................................19

Trabalhadores inscritos na Segurança Social ...............................................................20

PÁGINA 3 – CONDIÇÕES DE ACESSO .............................................................................22

Do Promotor.............................................................................................................22

a) Estar legalmente constituído ..........................................................................22

b) Possuir situação regularizada face ao Estado, Segurança Social e não se encontrar

em divida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da

sua natureza e objectivos ......................................................................................23

c) Dispor de contabilidade organizada.................................................................25

d) Possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do indicador

de autonomia financeira igual ou superior a 25% ....................................................26

e) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,

nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento..................27

f) Ter concluído, há pelo menos um ano, o investimento relativo ao projecto

anteriormente aprovado ........................................................................................28

PÁGINA 4 – CARACTERIZAÇÃO DO PROMOTOR ..............................................................30

PÁGINA 5 – PRODUTOS/ SERVIÇOS/MP/MERCADORIAS/FSE E MERCADOS .......................31

PÁGINA 6 – DADOS DO PROJECTO ................................................................................32

Identificação do projecto ...........................................................................................32

Enquadramento do projecto.......................................................................................33

Investimento e Calendarização...................................................................................37

Actividade(s) Económica(s) do Projecto ......................................................................37

Localização dos Estabelecimentos do Projecto .............................................................38

Responsáveis pelo Projecto........................................................................................38

Identificação das Entidades Consultoras......................................................................39

Postos de trabalho do projecto...................................................................................39

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Outros Dados ...........................................................................................................42

PÁGINA 7 – CONDIÇÕES DE ACESSO DO PROJECTO .......................................................44

a) Tem asseguradas as fontes de financiamento..........................................................44

b) É adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 25% .............45

c) Não foi iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do

projecto, com excepção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos directamente

associados ao projecto e dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada

aquisição, realizados há menos de um ano..................................................................47

d) Tem uma duração máxima de execução de dois anos, a contar da data da celebração

do contrato de concessão de incentivos ......................................................................48

e) Irá cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade .......48

f) Tem os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando

exigíveis legalmente, previamente aprovados ..............................................................49

g) Tem o projecto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável

...............................................................................................................................49

h) É instruído com um estudo, que demonstre a viabilidade económica e financeira, e o

carácter estratégico para o desenvolvimento económico e social da Região, evidenciando

as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, devendo indicar o

responsável técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução ....49

i) Irá obter parecer favorável por parte do departamento do Governo Regional com

competência na área de actividade a desenvolver........................................................50

j) Apresenta o valor mínimo de investimento definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 3º do

DRR do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, conjugada com o n.º 2 do

mesmo artigo, designadamente: ................................................................................51

PÁGINA 8 – ACÇÕES A IMPLEMENTAR............................................................................53

PÁGINA 9 – CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS (QUADRO DE INVESTIMENTOS) .........54

1.ª Coluna do Quadro de Investimentos - N.º ............................................................54

2.ª Coluna do Quadro de Investimentos - Designação..................................................54

3.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Unid. ..........................................................54

4.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Quant. ........................................................55

5.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Adiant.........................................................55

6.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Aquisição (aaaa-mm) ...................................55

7.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Investimento...............................................56

8.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Elegível.......................................................56

9.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Classificação das Despesas ...........................57

10.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Área de Investimento.................................60

11.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Estabelecimento ........................................61

12.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Ilha ..........................................................61

13.ª Coluna do Quadro de Investimentos – POC..........................................................61

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14.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Taxa Amortiz. ............................................61

PÁGINA 10 – FINANCIAMENTO DO PROJECTO................................................................64

Capitais Próprios.......................................................................................................64

Autofinanciamento ....................................................................................................65

Capitais Alheios: .......................................................................................................65

PÁGINA 11 – DESCRIÇÃO FÍSICA DO EMPREENDIMENTO ................................................68

Exemplos do correcto preenchimento do quadro “Capacidade”: ....................................68

Exemplo n.º 1: Caso o Projecto corresponda à ampliação de uma indústria de base

económica de exportação dos produtos X, Y e Z poderá indicar, no quadro Capacidade,

os seguintes dados: ..............................................................................................68

Exemplo n.º 2: Caso o Projecto corresponda à instalação de um conjunto turístico, que

contemple as seguinte valências: 1 hotel 4 estrelas, 1 restaurante, 1 campo de golfe e

dois campos de ténis, o promotor poderá preencher o quadro Capacidade nos seguintes

moldes:................................................................................................................69

PÁGINA 12 – PROVEITOS DO PROJECTO........................................................................70

Exemplos do correcto preenchimento deste quadro (os exemplos apresentados têm por

finalidade demonstrar algumas formas de efectuar a correcta sistematização e detalhe dos

pressupostos considerados no cálculo dos proveitos, não sendo indicativos dos valores

aceitáveis): ..............................................................................................................71

Exemplo n.º 1: Caso o Projecto corresponda à instalação de uma escola, por parte de

uma empresa a criar, com capacidade para 60 crianças, estando previsto o início de

exploração para o mês de Junho de 2008 e tendo o promotor identificado 2009 como

sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos seguintes termos:...................71

Exemplo n.º 2: Caso o projecto vise a ampliação de uma unidade industrial de base

económica de exportação do produto X (destinando-se 80% da produção de X ao

mercado norueguês e 20% ao mercado nacional) e a produção de um novo produto –

Y (destinado ao mercado sueco), por parte de uma empresa existente, prevendo-se o

início de exploração para 01/10/2008 e tendo o promotor identificado 2010 como sendo

o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos seguintes termos: ............................72

Exemplo n.º 3: Caso o Projecto corresponda à instalação de um Hotel 5**, por parte de

uma empresa a criar, com 150 quartos duplos, 5 suites, 1 restaurante, 1 bar e 1 sala

para eventos, estando previsto o início de exploração para o mês de Junho de 2008 e

tendo o promotor identificado 2009 como sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o

quadro nos seguintes termos: ................................................................................73

PÁGINA 13 – CUSTOS DO PROJECTO .............................................................................76

Detalhe do Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias-Primas Consumidas.............76

Detalhe dos Fornecimentos e Serviços Externos...........................................................76

Postos de trabalho a criar no âmbito do projecto .........................................................76

Postos de trabalho existentes a afectar ao projecto......................................................78

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PÁGINAS 14 E 15 – BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS HISTÓRICOS E

PREVISIONAIS .............................................................................................................79

PÁGINA 16 – ANÁLISE ECONÓMICO-FINANCEIRA ...........................................................80

Situação da Empresa Pré-Projecto ..............................................................................80

Situação da Empresa Pós-Projecto..............................................................................80

PÁGINA 17 – MAJORAÇÕES AO INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL ....................................81

Requisitos para atribuição de majorações....................................................................81

a) 2% no caso do projecto incluir investimentos em sistemas de certificação da

qualidade, de acordo com as normas previstas no Sistema Português da Qualidade....81

b) 2% no caso do projecto incluir investimentos em eficiência energética ..............81

c) 2% no caso de resultar do projecto uma Mais-Valia Ambiental para a empresa ..82

d) 2% no caso do projecto conduzir à criação de 50% ou mais de activos com

habilitação adequada ............................................................................................83

e) 2% no caso de projectos localizados em zonas industriais, parques industriais ou

áreas de localização empresarial ............................................................................86

f) 5% no caso de projectos que obtenham a classificação de projectos de interesse

regional (PIR).......................................................................................................86

Elementos adicionais para cálculo da pontuação ..........................................................87

Prémio.....................................................................................................................89

PÁGINA 18 – ELEMENTOS A REMETER AO ORGANISMO AVALIADOR ................................91

PÁGINA 19 – ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJECTO ...............................................94

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INTRODUÇÃO A ASPECTOS GERAIS DO DESENVOLVIMENTO LOCAL

No âmbito do Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007-2013 foi criado, pelo Decreto

Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho, o SIDER – Sistema de Incentivos para o

Desenvolvimento Regional dos Açores que envolve quatro subsistemas de incentivos, entre os

quais se inclui o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, abreviadamente

designado por Desenvolvimento Estratégico, regulamentado pelo Decreto Regulamentar

Regional n.º 23/2007/A, de 29/10.

O Desenvolvimento Estratégico visa essencialmente apoiar projectos de investimento que

contribuam de forma relevante para o desenvolvimento económico e social, num domínio

selectivo de actividades, pretende incrementar a competitividade externa da economia regional,

estimulando investimentos em bens transaccionáveis, que contribuam para o reforço da base

económica de exportação, bem como, projectos que valorizem recursos endógenos, como

sejam campos de golfe, parques temáticos, empreendimentos turísticos que possuam

instalações termais ou que apresentem serviços de bem estar baseados na utilização de

recursos naturais, e apoiar investimentos nas áreas da saúde, ensino, residências assistidas,

recolha e tratamento de resíduos e aproveitamento de fontes renováveis de energia para a

produção de biocombustíveis.

Valorizam-se os projectos que evidenciem melhores níveis de produtividade, pela atribuição de

um prémio, correspondente à transformação de 25% do subsídio reembolsável em subsídio não

reembolsável, na sequência da avaliação do desempenho das empresas.

São também privilegiados os projectos que promovam a certificação da qualidade, a mais valia

ambiental, a eficiência energética, a criação de postos de trabalho com habilitação adequada, a

localização em zonas industriais, parques industriais ou áreas de localização empresarial e a

obtenção da classificação de projecto de interesse regional (PIR).

Os investimentos efectuados nas ilhas do Corvo, das Flores, de São Jorge, da Graciosa e de

Santa Maria são discriminados positivamente no que diz respeito ao valor do incentivo a

atribuir.

Com o objectivo de facilitar a formalização das candidaturas, obrigatoriamente entregues em

formato electrónico, via Internet, preparou-se o presente Guia de Preenchimento do respectivo

Formulário que não dispensa, porém, a consulta da legislação aplicável.

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ORIENTAÇÕES GERAIS DE PREENCHIMENTO, VALIDAÇÃO E ENVIO DO

FORMULÁRIO

A opção de restringir, no Formulário Electrónico, a recolha de informação à estritamente

necessária à apreciação das candidaturas, eliminando de forma sistemática, os dados, as

análises e as fundamentações menos utilizadas no processo de análise e decisão, não invalida a

obrigatoriedade do Promotor, em organizar e manter na empresa em Dossier Específico, todos

os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas na

candidatura e de fundamentar as opções de investimento apresentadas. O referido Dossier

poderá ser consultado, a qualquer momento, pelos organismos intervenientes no processo de

análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos.

Deste modo, todas as informações contidas no Formulário Electrónico são da responsabilidade

do Promotor e presumidas como verdadeiras pelo Organismo Gestor.

O formulário electrónico e o respectivo guia serão disponibilizados via Internet na página:

http://www.azores.gov.pt/portal/pt/entidades/sre-drace, ou, mais especificamente, na página

http://incentivos.drace.azores.gov.pt/drace/DraceForm.html.

A utilização dos formulários electrónicos requer a instalação prévia do Java Runtime, também

disponível no mesmo página. Basta fazer a instalação do Java Runtime uma única vez.

Após a instalação do JAVA, o promotor deverá fazer o download do formulário para poder

proceder ao seu preenchimento offline.

Atendendo a que os formulários são electrónicos, ao conseguir enviar a candidatura é porque o

promotor assinalou que cumpre todas as condições de acesso exigíveis à data de candidatura e

que irá cumprir as restantes até às datas permitidas, deste modo, assumindo que todas as

informações que constam do formulário correspondem à verdade, quando uma candidatura é

recebida pelo sistema, o organismo gestor fica em condições de comunicar ao promotor,

através do Recibo de Candidatura, que sem prejuízo de uma verificação mais pormenorizada, o

projecto preenche, em princípio, as condições de elegibilidade estabelecidas na legislação

aplicável antes do início dos trabalhos do projecto, comunicando também a data a considerar

para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4º do supracitado Decreto Legislativo

Regional, que estabelece que os projectos não devem ter sido iniciados até à data de

verificação das condições de acesso do promotor e do projecto, com excepção da aquisição de

terrenos, elaboração de estudos directamente associados ao projecto e dos adiantamentos para

sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados à menos de 1 ano.

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O promotor poderá dar início ao investimento apenas a partir da referida data, no

entanto, deve estar consciente de que se a entidade gestora detectar, em fase de

análise e verificação documental, que o promotor, contrariamente ao que assinalou

no formulário, não cumpre uma determinada condição de acesso ou de

âmbito/enquadramento, isso conduzirá à inelegibilidade/indeferimento da

candidatura, sendo do promotor a responsabilidade de decidir iniciar o investimento

sem ter a comunicação da homologação do projecto.

Caso o promotor pretenda realizar projectos de investimento relativos à construção,

remodelação profunda e/ou ampliação de vários

estabelecimentos/empreendimentos (com localizações diversas ou não) aconselha-

se a formalização de tantas candidaturas quanto o n.º de

estabelecimentos/empreendimentos objecto do investimento a efectuar.

Ao longo do seu desenvolvimento, este Guia segue os assuntos constantes do Formulário de

Candidatura.

Sobre os diversos campos que obrigam à introdução manual de dados, deve o Promotor, para

sua orientação, procurar e localizar no Índice, o assunto correspondente às dúvidas de

preenchimento que surgirem.

Os campos definidos a sombreado são de preenchimento automático com base na informação

introduzida em outros campos, pelo que, é importante preencher o formulário seguindo a

ordem das páginas. Os campos de datas (data de início da contabilidade organizada, data de

início e conclusão do investimento, data de início de exploração do projecto e ano cruzeiro) têm

grande impacto em todo o formulário, é com base nos mesmos que são preenchidas as linhas

de anos de vários quadros do formulário e é com base nessas datas que são efectuadas várias

validações, pelo que o preenchimento incorrecto desses campos conduz a falhas na informação

prestada no formulário de candidatura.

Ao inserir valores não deve inserir o “.” como separador de milhares, o formulário está

preparado para o fazer automaticamente e deve utilizar a “,” para separar as casas decimais.

Para dar celeridade ao processo de análise é necessário que a candidatura entregue esteja

previamente validada e isenta de erros.

Essa verificação é feita através da utilização da opção “Validar formulário” do Menu “Acções”,

emitindo esse comando Erros e Avisos.

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Enquanto o formulário tiver Erros não é possível aceitar a candidatura. Não obstante os Avisos

não serem impeditivos do envio pela Internet é aconselhável a sua eliminação, atendendo a

que muitos dos Avisos constituem alertas para o incumprimento de questões que podem

conduzir ao indeferimento/inelegibilidade da candidatura.

Assim, quando o formulário estiver todo preenchido, deve escolher a referida opção para

verificar se não existe nenhum Erro/Aviso no preenchimento ou se não está nenhum dado em

falta. As falhas são apontadas num quadro e devem ser corrigidas até que a validação seja

positiva.

Também é possível e aconselhável efectuar Validações página a página, no mesmo Menu, na

opção “Validar página”.

Ultrapassados todos os Erros e Avisos, pode então fazer a simulação do valor da pontuação do

projecto e verificar a página com a indicação dos elementos que terá de remeter ao organismo

avaliador para análise da candidatura.

Se não quiser submeter de imediato a candidatura pode guardá-la e voltar a fazer alterações

posteriormente.

Aquando do seu envio, deverá imprimir a candidatura e iniciar a constituição do “Dossier do

Projecto”, conforme indicado no formulário.

O envio da candidatura efectua-se através da opção “Exportar Candidatura”, no Menu “Acções”

(pressupõe que o utilizador tenha uma ligação à Internet). O sucesso do envio pela Internet é

indicado através da recepção pelo utilizador, imediatamente após o envio, de um Pré-Recibo

que indica a recepção da candidatura pelo sistema de atendimento automático do SIDER.

A não recepção do Pré-recibo indica que houve insucesso no envio. Neste caso deverá,

em alternativa:

1 – Gravar o ficheiro com outro nome, reabri-lo e tentar novamente o envio;

2 – Procurar no site do Governo Regional por novas versões do formulário em questão,

fazer o respectivo download, instalar, abrir o ficheiro, validar, gravar e tentar

novamente.

Posteriormente, será emitido pelo sistema (entidade gestora) e enviado ao promotor um Recibo

de Candidatura formal, onde consta o número atribuído ao projecto e a data de recepção, bem

como, uma chave para consulta do estado do processo na página do SIDER

www.azores.gov.pt/portal/pt/entidades/sre-drace.

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O promotor apenas poderá dar início ao investimento, nos termos da alínea c) do n.º

1 do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, após

a notificação efectuada através do Recibo de Candidatura, pelo organismo

avaliador, de que, sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada, e considerando

que são verdadeiras todas as informações prestadas na candidatura, estão

cumpridas, em princípio, as condições de acesso do promotor e do projecto.

Alerta-se o promotor para o facto de, não obstante poder iniciar o investimento a partir da

referida data, essa informação não significa a aprovação da candidatura, faltando

proceder à análise da candidatura e ao cálculo da Pontuação.

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FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

PÁGINA 1 - DADOS DE CANDIDATURA

Ano da candidatura – Ano em curso de apresentação da candidatura ao Desenvolvimento do

Turismo, enquadrado no período de vigência do Quadro de Referência Estratégico dos Açores

2007-2013.

Declaração de autorização da utilização de dados para outros regimes no âmbito do SIDER –

Assinalar, optativamente, o acordo ou desacordo à utilização dos dados da candidatura para

finalidades integradas no âmbito do SIDER, seleccionando “Autorizo ou Não Autorizo”. Trata-se

de um campo de preenchimento obrigatório.

Declaração de que são verdadeiras todas as informações constantes do formulário – É

obrigatório o preenchimento deste campo.

Identificação do Promotor

Deve ser assinalado o campo de “Empresa a criar”, no caso de se tratar de uma empresa

cujo acto de constituição ainda não se tenha verificado.

No caso de se tratar de uma empresa já constituída, ainda que apenas para a realização

do projecto, deve ser assinalado o campo de “Empresa Existente”.

Estes campos são de preenchimento obrigatório e o seu correcto preenchimento é

fundamental para a adequada instrução do formulário.

O preenchimento do campo Dimensão é obrigatório e deverá ser efectuado de acordo

com a definição de PME adoptada pela Comissão Europeia e contida na Recomendação

2003/361/CE, de 6 de Maio de 2003.

Os campos N° de Identificação Fiscal e Nome ou Designação Social destinam-se à

identificação completa de acordo com o Cartão do Registo Nacional de Pessoas

Colectivas.

O campo N.º de Identificação Fiscal apenas não é de preenchimento obrigatório no caso

das empresa a criar.

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O Código Postal deve ser correctamente indicado e, em caso de dúvida, podem ser

consultados os serviços dos CTT ou a respectiva página na Internet http://www2.ctt.pt/.

Deve corresponder a 4 dígitos iniciais, acrescidos de um sub-código de 3 dígitos, seguido

da Designação Postal.

A Caracterização jurídica, deverá corresponder à da entidade promotora do investimento

à data da candidatura, ou à prevista, no caso de Empresa a criar.

No caso da caracterização jurídica do promotor não constar da tabela associada a este

campo, que contempla as caracterizações jurídicas admissíveis no âmbito do

Desenvolvimento Estratégico, significa que o promotor não pode beneficiar dos incentivos

previstos no mesmo.

Os promotores que podem beneficiar dos incentivos previstos no Desenvolvimento

Estratégico são:

- Sociedades anónimas

- Sociedades por quotas

- Sociedades em comandita (simples e por acções)

- Sociedades unipessoais por quotas

- Sociedades em nome colectivo

- Cooperativas

- Agrupamentos complementares de empresas

- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada

- Fundação

- Associação sem fins lucrativos de reconhecido interesse público

- Empresários em nome individual

As datas a indicar nos campos Data de Constituição, Data de Início da Actividade e Data

de Início da Contabilidade Organizada devem ter o formato aaaa-mm-dd. Correspondem,

respectivamente, à data da escritura pública/documento da constituição da empresa, à

data de início de actividade declarada às Finanças e à data em que a empresa passou a

dispor de contabilidade organizada segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC).

O campo Data de Constituição não é de preenchimento obrigatório no caso de Empresa a

criar.

O correcto preenchimento dos campos Data de início de actividade e Data de início da

Contabilidade Organizada é imprescindível à adequada instrução do formulário. Estes

campos não são de preenchimento obrigatório, porquanto podem não ser aplicáveis (no

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caso de Empresas a criar, Empresas existentes sem contabilidade organizada perante as

Finanças, Empresas recentemente constituídas que ainda não tenham declarado o início

da actividade), ou seja, estes campos não devem ser preenchidos com datas previsionais,

por exemplo, se a empresa ainda não tiver iniciado a respectiva actividade deve deixar

estes campos em branco.

Se o Promotor for uma Empresa a criar ou ainda não tiver iniciado a respectiva actividade

perante as Finanças deverá deixar o campo Data de início de actividade em branco.

No que respeita à Data de Início da Contabilidade Organizada, no caso de Empresa a

criar ou de Empresa existente sem contabilidade organizada perante as Finanças, este

campo também deve ser deixado em branco. De referir que, não obstante as Empresas

existentes sem contabilidade organizada terem que apresentar um Balanço de Abertura

de Contas para cumprir com a condição de acesso que obriga as empresas existentes a

disporem de contabilidade organizada à data de entrada da candidatura, este campo

deve ser deixado em branco, ou seja, não deve ser preenchido com a data do Balanço de

Abertura de Contas.

O preenchimento deste campo é muito importante para a correcta identificação da

situação da empresa perante o formulário. A obrigatoriedade/não obrigatoriedade de

preenchimento de muitos campos do formulário está associada à informação prestada

neste campo (Empresa com contabilidade organizada no ano anterior ao de entrada da

candidatura).

No campo Capital Social deve mencionar o valor do capital social actual do promotor,

constante do contrato de sociedade/pacto social ou da sua última alteração ou, no caso

de Empresa a criar, o valor previsto do capital social de constituição.

É solicitada também a % de capital Nacional e Estrangeiro, com vista a caracterizar a

estrutura de capital da empresa. Deve manter-se a coerência com a estrutura de capital

desenvolvida no campo “Participantes no Capital do Promotor” e as diferentes

percentagens de capital devem totalizar 100%.

Estes campos (Capital Social, Nacional, Estrangeiro) não são de preenchimento

obrigatório no caso dos empresários em nome individual.

No campo Pessoa a contactar deve especificar o nome da pessoa pertencente à empresa

que poderá responder pelo projecto de investimento e prestar esclarecimentos. O referido

campo e os campos Telefone e E-mail são de preenchimento obrigatório. No campo

Telefone deverá inserir o n.º fixo e o móvel, sempre que disponível, separados por “,”.

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No campo URL deverá identificar o endereço da página da empresa na Internet, sempre

que aplicável.

Actividade(s) Económica(s) da Empresa

Pretende-se neste quadro a identificação das actividades económicas desenvolvidas pelo

promotor.

No campo CAE devem ser indicados os Códigos de CAE - Classificação Portuguesa das

Actividades Económicas de todas as actividades do promotor, por ordem decrescente de

importância no Volume de Negócios (soma das vendas de produtos e mercadorias e das

prestações de serviços) do ano anterior ao de candidatura, sendo essa importância

definida em percentagem relativamente ao total. A indicação da percentagem deverá ser

efectuada no campo %.

Tratando-se de Empresa a criar ou de Empresa criada no ano de candidatura, deverá

proceder-se de igual forma, tendo presente as previsões para a actividade a desenvolver.

No campo CAE, surgirá uma lista de CAE a cinco dígitos correspondente ao Código da

Actividade Económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades

Económicas - Rev. 2.1 (Dec-Lei 197/2003, de 27 de Agosto), devendo ser

escolhidos os códigos aplicáveis ao Promotor, representativos da actividade económica

principal e das secundárias que, no seu conjunto, representem 100% do volume de

negócios do ano anterior ao da data de candidatura ou das previsões para a actividade a

desenvolver.

No campo Designação, será automaticamente preenchida a designação correspondente

ao código anteriormente seleccionado.

Sendo insuficiente o n.º de linhas para expressar todas as CAE’s, pode acumular-se a

respectiva % na última linha, referindo-se este facto (identificação das restantes CAE’s)

na Página n.º 4 – Caracterização do Promotor (Evolução do Promotor).

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PÁGINA 2 – DADOS DE CANDIDATURA

Participantes no Capital do Promotor

Pretende-se, neste quadro, a indicação dos sócios da entidade Promotora existente ou a

criar, ou seja, dos participantes no capital (pessoas singulares ou colectivas) no final do

ano fiscal anterior à apresentação da candidatura. Refira-se que é possível

adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se encontram no seu canto superior

direito.

Deve ser indicado o Tipo de participante, de acordo com a lista que surgirá

automaticamente neste campo do Formulário, designadamente:

Sócio/Accionista (Particular);

Não PME (em conformidade com a definição de micro, pequenas e

médias empresas adoptada pela Comissão Europeia e contida na

Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);

Empresa de Média Dimensão (em conformidade com a definição de

micro, pequenas e médias empresas adoptada pela Comissão Europeia

e contida na Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);

Pequena Empresa (em conformidade com a definição de micro,

pequenas e médias empresas adoptada pela Comissão Europeia e

contida na Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);

Microempresa (em conformidade com a definição de micro, pequenas e

médias empresas adoptada pela Comissão Europeia e contida na

Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio);

Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou

Investidores Institucionais, que exerçam qualquer controlo sobre a

Empresa Promotora. Entende-se por exercer controlo sobre a Empresa

Promotora, a detenção de 50%, ou mais, dos direitos de voto;

Sociedade Pública de Investimento, Soc. Capital de Risco ou

Investidores Institucionais que não exerçam qualquer controlo sobre a

Empresa Promotora. Entende-se por não exercer controlo sobre a

Empresa Promotora, a detenção de menos de 50% dos direitos de

voto;

Capital disperso sem presumíveis proprietários de 25% ou mais do

capital;

Autarquias locais;

Organismo da Administração Pública;

Fundação;

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Entidades privadas sem fins lucrativos.

No campo Designação deve identificar-se quem detém participação no Capital Social do

Promotor.

No caso de “Empresa a criar” deverão identificar quem irá deter participação no Capital

Social do Promotor, à data da sua constituição.

NIF/NIPC

Deve ser indicado o n.º de identificação fiscal das entidades identificadas na

coluna anterior.

% da Participação

Indicar a percentagem de participação no capital social do promotor atribuível a

cada um dos sócios e constante dos registos oficiais da empresa. A soma das

percentagens de participação deve ser igual a 100.

Na Página 4 - Caracterização do Promotor (Evolução do Promotor)

deverão mencionar se a repartição dos direitos de voto da empresa é similar à

repartição das percentagens de participação, devendo, sempre que seja

diferente, detalhar a repartição dos direitos de voto do promotor,

especificando as entidades detentoras dos direitos de voto e as respectivas

percentagens.

De referir que, sempre que a % de participação de uma empresa no capital

social ou nos direitos de voto do promotor for igual ou superior a 25%, o

promotor terá que remeter ao organismo avaliador cópia dos modelos fiscais e

dos Balanços Sociais, ou das folhas de remunerações do último mês, dos 2 anos

fiscais anteriores à apresentação da candidatura, de todas as entidades

parceiras ou associadas dessa empresa.

Volume de Negócios

Corresponde à soma das vendas de produtos e mercadorias e das prestações

de serviços do ano fiscal anterior à apresentação da candidatura. Deverá ser

utilizado o valor constante dos modelos fiscais oficiais em vigor em cada um

dos países das respectivas sedes sociais (Portugal e/ou países estrangeiros).

Esta coluna apenas é de preenchimento obrigatório quando a entidade

promotora for detida por outras empresas e não apenas por particulares.

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Activo

Trata-se do valor do Balanço (Activo Líquido) correspondente ao ano fiscal

nterior à apresentação da candidatura, constante dos modelos fiscais oficiais

em vigor em cada um dos países das respectivas sedes sociais.

Esta coluna apenas é de preenchimento obrigatório quando a entidade

promotora for detida por outras empresas e não apenas por particulares.

N.º PT

Indicar o n.º de Postos de Trabalho inscritos na Segurança Social, atendendo

ao Balanço Social ou à folha de remunerações do último mês do ano fiscal

anterior à apresentação da candidatura.

Este número corresponde ao número de Unidades de Trabalho Ano (UTA), ou

seja, ao número de trabalhadores a tempo completo e empregados durante

todo o ano, representando os trabalhadores a tempo parcial, os trabalhadores

sazonais e aqueles que não trabalharam 1 ano completo fracções de uma UTA.

Por trabalhador sazonal entende-se o trabalhador admitido a ocupar um

emprego num sector de actividade dependente do ritmo das estações do ano,

cuja duração não exceda oito meses.

Esta coluna apenas é de preenchimento obrigatório quando a entidade

promotora for detida por outras empresas e não apenas por particulares.

País

Indicar o país de localização da sede social da empresa ou o País de residência

do sócio do Promotor.

Do conjunto da informação recolhida sobre os Participantes no Capital do

Promotor verificar-se-á:

1. A dimensão das empresas participantes no Capital do Promotor, de

acordo com a Recomendação 2003/361/CE, de 6 de Maio.

2. A dimensão da empresa promotora, de acordo com a Recomendação

2003/361/CE, de 6 de Maio.

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Participações do Promotor no Capital de Outras Entidades

Pretende-se, neste quadro, a informação relativa às participadas da entidade Promotora,

ou seja, às empresas em cujo capital ou direitos de voto o promotor participa, sendo

obrigatória a indicação de todas aquelas em que detém 25% ou mais do capital da

entidade participada. Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos

botões que se encontram no seu canto superior direito.

Devem ser identificadas as entidades em que o Promotor detém participação no capital

social, no final do ano fiscal anterior à apresentação da candidatura.

No caso de empresa a criar não é necessário o preenchimento deste quadro.

Relativamente a cada Participada deverá indicar:

A Designação das entidades participadas;

O NIPC/NIF, ou seja, o Número de Identificação Fiscal de Pessoa Colectiva;

A % da Participação do Promotor no capital social da entidade participada, tal como

definido anteriormente para as Participantes no Capital do Promotor. De referir que,

sempre que a % de participação do promotor no capital social ou nos direitos de

voto de outra empresa for igual ou superior a 25%, o promotor terá que remeter

ao organismo avaliador cópia dos modelos fiscais e das folhas de remunerações do

último mês dos 2 anos fiscais anteriores à apresentação da candidatura, ou dos

respectivos Balanços Sociais, de todas as entidades parceiras ou associadas dessa

empresa.

O Volume de Negócios, sendo este entendido como a soma das vendas de produtos

e mercadorias e das prestações de serviços do ano fiscal anterior à apresentação da

candidatura, constante dos modelos fiscais oficiais em vigor em cada um dos países

das respectivas sedes sociais;

O Total do Activo (valor do Balanço), do ano fiscal anterior à apresentação da

candidatura, constante dos modelos fiscais oficiais em vigor em cada um dos países

das respectivas sedes sociais;

O Número de Postos de Trabalho, tal como definido anteriormente para as

Participantes no Capital do Promotor.

O País da sede social da empresa participada.

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Localização dos Estabelecimentos do Promotor

Pretende-se, neste quadro, a identificação dos Estabelecimentos actuais do promotor e a

indicação da sua localização (Localidade, Concelho e Ilha, sendo este último campo de

preenchimento automático em função do Concelho identificado). Deverá ser preenchida

uma linha para cada estabelecimento, mesmo quando localizados no mesmo Concelho.

Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se

encontram no seu canto superior direito.

No caso de um estabelecimento estar localizado no estrangeiro, deverá fazer referência à

cidade e país onde o mesmo se localiza na Página 4 – Caracterização do promotor

(Evolução do Promotor).

Na coluna CAE deverá identificar, por cada estabelecimento, a actividade económica

principal nele desenvolvida.

Este quadro é de preenchimento obrigatório para as Empresas existentes. No caso de

Empresa existente constituída apenas para a execução do projecto, ou seja, sem

actividade pré-projecto, este quadro deverá ser preenchido com os dados do

estabelecimento do projecto, devendo referir-se esse facto na Página 4 –

Caracterização do promotor (Evolução do Promotor).

Recursos Humanos

As Empresas existentes deverão indicar o n.º de postos de trabalho da empresa, por área

funcional, de acordo com a lista que surge na coluna Área funcional, em conformidade

com a informação reportada à data de candidatura, ou seja, com os dados das folhas de

remunerações do último mês anterior à candidatura. Refira-se que é possível

adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se encontram no seu canto

superior direito.

As áreas funcionais predefinidas são:

- Administração/Direcção

- Administrativa/Financeira

- Comercial/Marketing

- Produtiva/Operacional

- Qualidade/Ambiente/Segurança

- Manutenção

- Aprovisionamento

- Investigação & Desenvolvimento

- Recepção/Portaria

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- Limpeza

- Restaurante/Bar

- Cozinha

- Animação

- Ensino/Educação

- Saúde

- Outras

Para cada área funcional identificada na primeira coluna deverão especificar o n.º de

Postos de trabalho a tempo inteiro existentes, Qualificados e Não Qualificados, bem

como, o n.º de Postos de trabalho a tempo parcial Qualificados e Não Qualificados.

O preenchimento deste quadro não se aplica às Empresas a criar nem às

Empresas existentes sem actividade pré-projecto.

De referir que em sede de encerramento do projecto (antes do último pagamento do

incentivo), o promotor terá que remeter ao organismo avaliador as folhas de

remunerações do mês anterior ao mês de entrada da candidatura e as folhas de

remunerações do mês em que forem criados os postos de trabalho do projecto, de modo

a ser verificada a efectiva criação dos postos de trabalho previstos no âmbito do projecto,

indicados no quadro Postos de trabalho do Projecto da Página 6 - Dados do projecto.

No campo N° de Horas de Trabalho Semanal indicar o horário normal semanal de

trabalho, praticado ou a praticar no desenvolvimento da actividade económica.

No campo Observações poderão especificar a Área funcional identificada como “Outras”,

ou particularizar o horário dos postos de trabalho a tempo parcial.

Trabalhadores inscritos na Segurança Social

Indicar o n.º de trabalhadores inscritos na Segurança Social, nos dois anos anteriores ao

da candidatura e no ano de candidatura, atendendo às folhas de remunerações do último

mês dos dois anos fiscais anteriores à apresentação da candidatura, ou aos respectivos

Balanços Sociais, e às folhas de remunerações do mês anterior ao mês da candidatura.

Este número corresponde ao número de Unidades de Trabalho Ano (UTA), ou seja, ao

número de trabalhadores a tempo completo e empregados durante todo o ano,

representando os trabalhadores a tempo parcial, os trabalhadores sazonais e aqueles que

não trabalharam um ano completo, fracções de uma UTA.

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No caso de Empresa a criar ou Empresa existente no ano pré, mas sem

trabalhadores inscritos na Segurança Social, deverá preencher o referido

quadro com zeros.

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PÁGINA 3 – CONDIÇÕES DE ACESSO

Do Promotor

Relativamente às condições de acesso do promotor, estabelecidas para o Subsistema de Apoio

ao Desenvolvimento Local, pretende-se que o Promotor declare que:

“Cumpre” à data da apresentação da candidatura;

“Irá Cumprir” até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos,

apenas aplicável às condições mencionadas nas alíneas a) a c) abaixo indicadas e só

para Empresas a criar;

“Não Cumpre”, apenas aplicável à condição referida na alínea f) abaixo indicada, dado

que de acordo com o n° 2 do art.º 2º do Decreto Regulamentar Regional n.º

23/2007/A, de 29/10, poderão admitir-se excepções à referida condição de acesso,

desde que devidamente justificadas, no caso de empresas que explorem vários

estabelecimentos;

É “Não Aplicável”, apenas aplicável às condições indicadas nas alíneas d) a f) abaixo

indicadas.

a) Estar legalmente constituído

Uma sociedade está legalmente constituída quando se constitui pela forma

legalmente prescrita para o efeito.

No caso de uma Empresa a criar, o cumprimento desta condição de acesso é

exigível até à data da celebração do contrato de concessão de

incentivos, altura em que a sociedade também já deverá ter efectuado o

registo definitivo do documento pelo qual se constituiu, porquanto, nos termos

do artigo 5º do CSC, “as sociedades gozam de personalidade jurídica e existem

como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se

constituem”.

Comprovantes:

- Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de

teor da Conservatória do Registo Comercial, com todas as matrículas e

inscrições em vigor ou identificação do respectivo Código de Acesso à

Certidão Permanente no site https://www.portaldaempresa.pt/, bem

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como, cópia da declaração de início de actividade e das suas

alterações;

O contrato de sociedade deve ser celebrado por escritura pública,

conforme disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades

Comerciais, antes das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76-

A/2006, de 29 de Março. Com as alterações introduzidas ao artigo 7.º

do Código das Sociedades Comerciais pelo diploma acima referido, “o

contrato de sociedade deve ser reduzido a escrito e as assinaturas dos

seus subscritores devem ser reconhecidas presencialmente, salvo se

forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com que os

sócios entram para a sociedade, devendo, neste caso, o contrato

revestir esta forma”

- Caso o promotor seja um empresário em nome individual apenas terá

que apresentar cópia da declaração de início de actividade e das suas

alterações.

b) Possuir situação regularizada face ao Estado, Segurança Social e não se

encontrar em divida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais,

independentemente da sua natureza e objectivos

O promotor deverá demonstrar, à data de candidatura, excepto se se tratar de

uma Empresa a criar, caso em que o cumprimento desta condição é exigível até

à data da celebração do contrato de concessão de incentivos, que não tem

dívidas perante a administração fiscal e a segurança social, ou tendo-as, que

foram enquadradas num processo de regularização de dívidas aprovado e em

cumprimento, e que não se encontra em dívida no que respeita a apoios

comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos.

Refira-se que a situação regularizada da empresa será novamente aferida à

data de celebração do contrato de concessão de incentivos e antes de se

efectuar cada pagamento do incentivo.

Comprovantes:

- Certidões de situação regularizada perante o Estado e a Segurança

Social;

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- Em alternativa às certidões, o promotor poderá dar consentimento ao

organismo avaliador, neste caso, à Secretaria Regional da Economia,

para consultar a informação relativa à situação tributária ou contributiva

regularizada da empresa, devendo, para esse efeito assinalar o campo

Autorizo, previsto nesta página para o promotor declarar que autoriza a

Secretaria Regional da Economia a consultar a situação tributária ou

contributiva regularizada da empresa, nos termos do n.º 2 do artigo 4º

do Decreto Lei n.º 114/2007, de 19/04, para os efeitos previstos no

artigo 3º do mesmo diploma, no âmbito da candidatura a apresentar,

obtendo, desse modo, a dispensa de apresentação de certidão

comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada, no

relacionamento com os serviços públicos, faculdade instituída pelo

Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19/04.

Trata-se de um campo de preenchimento obrigatório, podendo o

promotor conceder ou não a referida autorização. Caso o promotor não

pretenda dar esse consentimento, deverá assinalar o campo Não

Autorizo, sendo que, nesse caso, fica obrigado à apresentação das

supracitadas certidões.

Assim, antes do promotor assinalar Autorizo no referido campo, deverá

prestar, nas páginas da Internet do serviço de Segurança Social Directa

(https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/) e das declarações

electrónicas (http://www.e-financas.gov.pt), o consentimento para a

Secretaria Regional da Economia consultar a respectiva situação

contributiva e tributária regularizada.

De sublinhar que o consentimento prestado pode ser revogado a todo o

tempo, pelo titular dos dados, na opção "revogar" existente nas

referidas páginas.

A informação disponibilizada diz apenas respeito à situação tributária ou

contributiva dos titulares dos dados que tenham prestado

consentimento, estando vedada a divulgação de qualquer outra

informação relativa aos titulares dos dados, nomeadamente a indicação

dos eventuais montantes em dívida. A informação obtida não pode por

isso ser utilizada pelo serviço público para outra finalidade que não seja

a de comprovação da situação tributária ou contributiva regularizada,

para efeitos de dispensa da apresentação da certidão.

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O objectivo da inserção do referido campo no formulário de

candidatura, caso o promotor assinale que Autoriza a aludida consulta,

é dispensar a apresentação do documento a indicar que foi prestado

consentimento para consultar a sua situação contributiva e tributária,

sendo que o consentimento prestado no formulário de candidatura será

válido para todos os procedimentos relacionados com a candidatura e

apenas para isso, ou seja, sempre que seja necessário verificar se o

promotor tem a situação contributiva e tributária regularizada,

designadamente, à data de candidatura, à data de contratação e à data

de pagamento do incentivo, salvo se o promotor revogar o

consentimento prestado.

c) Dispor de contabilidade organizada

Esta condição deve estar cumprida à data de candidatura, excepto se se tratar

de uma Empresa a criar, caso em que o cumprimento da mesma é exigível

apenas à data de celebração do contrato de concessão de incentivos.

Comprovantes:

1 – As empresas existentes, que dispõem de contabilidade organizada

no ano anterior ao da candidatura, devem apresentar cópia da

declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação Empresarial

Simplificada - IES) do ano anterior ao da candidatura ou identificar os

respectivos códigos de validação;

2 - No caso de empresas sem contabilidade organizada no ano anterior

ao da candidatura, esta condição terá de ser aferida através do Balanço

e Demonstração de Resultados de Abertura de Contas, reportado a data

anterior à data de candidatura, segundo o Plano Oficial de

Contabilidade (POC), validado por um Técnico Oficial de Contas. De

referir que, qualquer que seja o regime de tributação em que se

encontre, tal não obsta a que tenha contabilidade organizada segundo

o POC, uma questão é contabilística e a outra fiscal, o que significa

que, é uma opção do empresário organizar a contabilidade da empresa

segundo o POC, podendo uma empresa alterar a forma de

contabilidade (de não organizada para organizada) e para efeitos fiscais

permanecer no regime simplificado.

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d) Possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do

indicador de autonomia financeira igual ou superior a 25%

Esta condição não se aplica às Empresa a criar nem às Empresas existentes

sem contabilidade organizada no ano anterior ao da candidatura, não obstante

essas empresas terem que apresentar um Balanço e Demonstração de

Resultados de Abertura de Contas, segundo o POC, validado por um Técnico

Oficial de Contas, para efeitos de cumprimento da condição de acesso referida

na alínea c) do n.º 1 do artigo 3º do Decreto Legislativo Regional n.º

19/2007/A, de 23 de Julho, ou seja, disporem de contabilidade organizada à

data de candidatura.

Considera-se que os promotores possuem uma situação financeira equilibrada

quando apresentam um indicador de autonomia financeira pré-projecto igual ou

superior a 25%, calculada através da seguinte fórmula:

ALeCpeAF =

em que:

Cpe – capitais próprios da empresa, incluindo suprimentos, desde que

venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração

do contrato de concessão de incentivos. No caso do promotor

considerar suprimentos para cumprimento da condição de acesso em

apreço, deverá indicar o montante de suprimentos considerado no

campo previsto para esse efeito no fim da Página 6 – Dados do

projecto.

ALe – activo líquido da empresa.

Para o cálculo do referido rácio é utilizado o Balanço referente ao final do

exercício anterior ao da data da candidatura ou, no caso de não se encontrar

cumprida a condição de acesso em apreço, um Balanço Intercalar reportado a

data posterior, mas anterior à data de apresentação da candidatura, desde que

legalmente certificado por um técnico oficial de contas ou revisor oficial de

contas.

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Caso as demonstrações financeiras consideradas para o cálculo deste rácio

sejam intercalares, o promotor deverá indicar, no fim da Página 6 – Dados do

Projecto, no campo previsto para esse efeito e no formato aaaa-mm, a data a

que o Balanço Intercalar se reporta. Por outro lado, no encerramento do

exercício a que se reportam as contas intercalares, os indicadores calculados

devem ser mantidos e comprovados, até à data de assinatura do contrato de

concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser considerada inelegível,

conforme dispõe o n.º 5 do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º

23/2007/A, de 29/10.

Caso o Balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não

seja o definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que

poderá acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano),

aquando do fecho de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à

data de assinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena da

candidatura ser considerada inelegível.

Comprovantes:

- Cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação

Empresarial Simplificada-IES) do ano anterior ao da candidatura ou

identificação dos respectivos códigos de validação;

- Acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da

autonomia financeira serão incorporados em capital próprio até à data de

celebração do contrato de concessão de incentivos;

- Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente

certificados por um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de

Contas, reportado a data posterior ao ano anterior ao da candidatura,

mas anterior à data de apresentação da candidatura.

e) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,

nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento

As Empresas existentes têm que cumprir com esta condição de acesso à data

de candidatura. No caso do promotor ser uma Empresa existente sem

actividade antes da candidatura, deve assinalar que “Cumpre” esta condição de

acesso e esclarecer, na Página 4 – Caracterização do Promotor (Evolução

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do Promotor), que cumpre esta condição de acesso porquanto, pré-projecto,

não desenvolvia qualquer actividade.

A opção “Não aplicável” aplica-se apenas às Empresas a criar.

Entende-se por ter situação regularizada em matéria de

licenciamento, dispor dos licenciamentos impostos por lei para o

desenvolvimento da(s) actividade(s) exercida(s) pré-projecto,

nomeadamente, os licenciamentos específicos inerentes ao

desenvolvimento de cada ramo de actividade, a licença de utilização

das instalações, os averbamentos no(s) alvará(s), no caso de ter

havido alteração da titularidade da entidade

proprietária/exploradora, etc.

Inclui-se também nesta condição de acesso gozar de capacidade jurídica

necessária para o exercício da respectiva actividade, ou seja, incluir no seu

objecto social, no caso de pessoas colectivas, a actividade que exerce pré-

projecto.

Comprovantes:

- Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade

exercida pré-projecto e respectivos cadastros.

- Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de teor

da Conservatória do Registo Comercial, com todas as matrículas e

inscrições em vigor ou identificação do respectivo Código de Acesso à

Certidão Permanente na página https://www.portaldaempresa.pt/.

f) Ter concluído, há pelo menos um ano, o investimento relativo ao projecto

anteriormente aprovado

Considera-se como data de conclusão do projecto anteriormente aprovado, no

âmbito do Subsistema para o Desenvolvimento Estratégico, a data da factura

correspondente à última despesa associada ao mesmo.

Se o promotor não teve projectos anteriormente aprovados deverá assinalar

Não aplicável nesta condição de acesso.

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Caso o promotor tenha tido projectos anteriores aprovados e já tenha decorrido

um ano desde a data da factura correspondente à última despesa associada ao

mesmo, deverá assinalar Cumpre.

Os promotores que ainda não tenham concluído o projecto anteriormente

aprovado, ou que o tenham concluído há menos de 1 ano, devem assinalar a

opção Não Cumpre, sendo obrigatório o preenchimento do campo de texto

desta página, com a fundamentação quanto à aplicação da excepção ao

cumprimento desta condição de acesso à candidatura que pretendem

apresentar, excepção essa prevista no n.º 2 do artigo 2º do Decreto

Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10, que estabelece que, no caso

de empresas que explorem diversos estabelecimentos, podem admitir-se

excepções a esta condição de acesso, desde que devidamente justificadas.

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PÁGINA 4 – CARACTERIZAÇÃO DO PROMOTOR

Pretende-se uma descrição sumária da evolução da empresa, designadamente, informação

sobre histórico da empresa, sobre a evolução da actividade e do negócio, a lógica da evolução

do investimento da empresa, as alterações ao capital social e sua distribuição, as actividades

que o promotor tem vindo sucessivamente a desenvolver, as fases críticas e soluções

implementadas, as alterações de tecnologias e principais investimentos realizados, bem como,

as motivações que estiveram na sua origem (objectivos estratégicos da empresa).

Este campo deve incluir uma referência à estrutura de participações do promotor, bem como à

relação de empresas do grupo e associadas.

Nesta página deverão ser inseridos os comentários que considerarem relevantes sobre os dados

inseridos nas Páginas 1 a 3, nomeadamente, deverão mencionar se a repartição dos direitos

de voto da empresa é similar à repartição das percentagens de participação no capital do

promotor, indicadas no quadro existente para esse efeitos da Página 2 – Dados de

candidatura, devendo, sempre que for diferente, detalhar a repartição dos direitos de voto do

promotor, especificando as entidades detentoras dos direitos de voto e as respectivas

percentagens.

Neste quadro pretende-se, ainda, que sejam identificados os diferentes tipos de financiamento

utilizados e caracterizados os principais clientes, nacionais e estrangeiros, as colaborações

externas de carácter permanente, associações a que a empresa está ligada e os seus

consultores.

No caso de Empresa a criar, não se justifica o preenchimento deste quadro em alguns dos

aspectos históricos.

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PÁGINA 5 – PRODUTOS/ SERVIÇOS/MP/MERCADORIAS/FSE E MERCADOS

Pretende-se uma descrição e caracterização dos aspectos mais significativos no que respeita ao

relacionamento da empresa, quer a montante (aquisição de matérias-primas e serviços

externos), quer a jusante (produtos, mercadorias, serviços e mercados) da sua cadeia de valor,

bem como, da sua inserção a nível regional e concorrencial, devendo ser caracterizada e

fundamentada a orientação futura da actuação da empresa.

Por tópicos pretende-se:

- A indicação das características dos actuais principais Produtos-Mercadorias-Serviços e a

sua representatividade quantificada em % do volume de negócios da empresa;

- A referência aos novos produtos e às suas potencialidades e vantagens comparativas;

- A identificação das principais Matérias-Primas e Fornecimentos e Serviços Externos

(FSE), nomeadamente, no que se refere à existência de subcontratos, e a indicação das

principais características, bem como, dos respectivos mercados de abastecimento e da

influência dessas Matérias-Primas e dos FSE na qualidade final do produto/serviço;

- A caracterização dos principais clientes, indicando a respectiva quota no total do volume

de negócios e referindo os mercados e clientes potenciais;

- A caracterização da política de preços e promoções praticada, dos canais de

comercialização, da política de imagem adoptada, da concorrência, da posição

competitiva e quotas de mercado entre outros aspectos;

- A caracterização do Potencial da(s) Zona(s) em que se situam os Investimentos,

designadamente, indicar os atractivos dessa região, bem como, as infraestruturas

existentes e outras, que contribuam para a escolha dessa região. Devem caracterizar-se

os empreendimentos turísticos existentes nessa mesma região ou as actividades

económicas idênticas à do Promotor.

No caso de Empresa a criar, não se justifica o preenchimento deste quadro em alguns dos

aspectos históricos.

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PÁGINA 6 – DADOS DO PROJECTO

Identificação do projecto

No campo Designação deve ser descrito, sucintamente, o projecto objecto da

candidatura, por exemplo: Instalação de um hotel X* na ilha Y; Instalação de um lar para

idosos; Produção de biocombustíveis através do aproveitamento de Z; etc.

O campo Natureza do Projecto apresenta as seguintes alternativas: Instalação;

Remodelação e beneficiação; Ampliação; e Alteração da localização.

O campo Disposições Transitórias destina-se a identificar se o projecto pode ou não ter

despesas anteriores à entrada da candidatura.

Atendendo a que as despesas efectuadas posteriormente a 1 de Janeiro de 2007, no

âmbito de projectos iniciados após aquela data e abrangidos pelo presente diploma,

podem ser comparticipadas desde que as respectivas candidaturas sejam apresentadas

no prazo de 90 dias úteis contados da data de entrada em vigor do Decreto

Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10, foi criado o campo Disposições

Transitórias para identificar os projectos apresentados ao abrigo dessa excepção.

Assim, os promotores que pretenderem beneficiar dessa excepção devem assinalar Sim

no mencionado campo, devendo ter em atenção que o prazo para apresentar

candidaturas ao abrigo das disposições transitórias decorre entre 30/10/2007 e

10/03/2008.

Alerta-se para o facto das disposições transitórias (previstas no n.º 2 do artigo 38º do

DLR n.º 19/2007/A, de 23/07) aplicarem-se apenas a projectos de investimento

iniciados no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e a data de

publicação do subsistema aplicável, neste caso, 29/10/2007. Deste modo, os

projectos iniciados nesse período devem ser candidatados ao DE, impreterivelmente, no

período que decorre de 30/10/2007 a 10/03/2008.

Os restantes projectos, não podem ser iniciados até à data de verificação das condições

de acesso do promotor e do projecto, com excepção da aquisição de terrenos, elaboração

de estudos directamente associados ao projecto e dos adiantamentos para sinalização,

até 50% do custo de cada aquisição, realizados há menos de um ano, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4º do DLR n.º 19/2007/A, de 23/07, ou

seja, os promotores devem primeiro apresentar as respectivas candidaturas e só depois

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proceder ao início do investimento, sob pena da candidatura ser indeferida, por

incumprimento da mencionada condição de acesso.

O campo Protocolos Bancários foi criado considerando que poderão existir projectos de

investimento, susceptíveis de apoio no âmbito do Desenvolvimento Estratégico,

enquadráveis também nas tipologias definidas no Crédito ao Investimento – Protocolos

Bancários 2007-2009 e que os financiamentos concedidos ao abrigo do regime dos

Protocolos Bancários são cumuláveis com quaisquer incentivos e apoios, desde que dessa

acumulação não sejam excedidos os limites máximos referidos no Mapa de Auxílios

Regionais, sendo que sempre que resultar uma intensidade de auxílio superior à

permitida proceder-se-á à redução da parcela de financiamento da responsabilidade do

Turismo de Portugal, IP, na exacta medida em que tal seja necessário para cumprimento

dos limites máximos de auxílio permitidos.

Assim, se o promotor tiver recorrido ou pretender recorrer aos financiamentos concedidos

ao abrigo do regime dos Protocolos Bancários do Turismo de Portugal para financiar os

mesmos investimentos candidatados ao Desenvolvimento Estratégico deverá assinalar

Sim neste campo.

Para mais informações sobre o Crédito ao Investimento – Protocolos Bancários 2007-2009

poderá consultar o Turismo de Portugal, IP, ou a respectiva página na internet

www.turismodeportugal.pt.

Enquadramento do projecto

Nestes campos o promotor deverá assinalar o cumprimento das condições de

enquadramento do projecto no subsistema de incentivos em apreço, sendo obrigatório o

preenchimento de todos os campos a branco, nomeadamente, deverá assinalar:

1. O Tipo de Projecto

No campo Tipo de Projecto surge uma caixa com a lista dos projectos susceptíveis de

ser enquadrados no Subsistema de incentivos para o Desenvolvimento Estratégico,

nomeadamente:

a) Indústrias de base económica de exportação - apenas projectos que

demonstrem que a relação das vendas ao exterior é pelo menos 30% das

vendas totais da empresa

b) Campos de golfe;

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c) Empreendimentos turísticos que possuam instalações termais ou que

apresentem serviços de bem-estar baseados na utilização de recursos naturais;

d) Empreendimentos turísticos que tenham um efeito estruturante na oferta

turística da respectiva ilha reconhecido para o efeito por despacho do membro

do Governo Regional com competência em matéria de turismo;

e) Conjuntos turísticos, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei nº 167/97,

de 4 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 55/2002, de 11 de

Março;

f) Parques temáticos;

g) Estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, integrados no

sistema de ensino privado;

h) Estabelecimentos de saúde com ou sem internamento

i) Residências assistidas e lares para idosos;

j) Transporte marítimo inter-ilhas – consideram-se apenas os projectos de

substituição de equipamentos e embarcações destinados ao transporte

marítimo regular, que incluam pelo menos uma das seguintes ilhas: Santa

Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;

l) Operações de gestão de resíduos;

m) Aproveitamento de fontes renováveis de energia para a produção de

biocombustíveis ou para a substituição do consumo de combustíveis fósseis,

com excepção da produção de electricidade para venda ao público;

Se o projecto a desenvolver não se enquadrar nos tipos de projectos previstos neste

campo significa que não se enquadra nos projectos susceptíveis de apoio no âmbito

do Desenvolvimento Estratégico, pelo que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27º do

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07, o promotor poderá solicitar o

enquadramento excepcional da actividade do projecto, apresentando para o efeito

um pedido devidamente fundamentado ao organismo gestor ou à APIA – Agência

para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E. O organismo gestor, ou a APIA,

após análise do pedido, caso reconheça o seu carácter inovador e importância

estratégica para o desenvolvimento da Região, submete ao Governo Regional a

proposta de enquadramento excepcional da actividade do projecto. Se for esse o

caso o promotor deverá seleccionar neste campo a opção “Outra actividade

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considerada objecto de apoio pelo Governo Regional, em função do respectivo

carácter inovador e importância estratégica para o desenvolvimento da Região”.

Refira-se que não se enquadram neste Sistema de Incentivos os projectos de

investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas

enumerados no Anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

2. Empreendimento

Este campo aplica-se aos projectos previstos nas alíneas c) e d) do n.º anterior, ou

seja, quando o projecto visar empreendimentos turísticos o promotor deverá

especificar o empreendimento turístico em questão da lista de empreendimentos

associada a este campo, nomeadamente:

Hotel 5**

Hotel 4**

Hotel 3**

Hotel 2**

Hotel 1*

Hotel Residencial 4**

Hotel Residencial 3**

Hotel Residencial 2**

Hotel Residencial 1*

Hotel-Apartamento 5**

Hotel-Apartamento 4**

Hotel-Apartamento 3**

Hotel-Apartamento 2**

Pensão 1.ª Categoria

Pensão 2.ª Categoria

Pensão 3.ª Categoria

Albergaria

Pensão Residencial 1.ª Categoria

Pensão Residencial 2.ª Categoria

Pensão Residencial 3.ª Categoria

Albergaria Residencial

Estalagem 5**

Estalagem 4**

Motel 3**

Motel 2**

Pousada

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Apartamentos Turísticos 5**

Apartamentos Turísticos 4**

Apartamentos Turísticos 3**

Apartamentos Turísticos 2**

Aldeamento Turístico 5**

Aldeamento Turístico 4**

Aldeamento Turístico 3**

Moradia Turística 1.ª Categoria

Moradia Turística 2.ª Categoria

Parque de Campismo Público 4**

Parque de Campismo Público 3**

Parque de Campismo Público 2**

Parque de Campismo Público 1*

Parque de Campismo Privativo 4**

Parque de Campismo Privativo 3**

Parque de Campismo Privativo 2**

Parque de Campismo Privativo 1**

Conjuntos Turísticos

3. Tipo de empreendimento

Este campo é de preenchimento automático em função do empreendimento

seleccionado no campo anterior.

4. Foi reconhecido pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de

turismo, como tendo um efeito estruturante na oferta turística da respectiva ilha,

caso se trate de um empreendimento turístico candidatado ao abrigo da alínea d) do

n.º 1 do artigo 27º Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07

Esta condição de enquadramento aplica-se apenas aos projectos que visem

empreendimentos turísticos que tenham um efeito estruturante na oferta turística da

ilha onde se inserem/irão inserir. Assim, se for esse o caso, o promotor deverá

efectuar o pedido de reconhecimento do efeito estruturante do empreendimento,

objecto da candidatura, na oferta turística da respectiva ilha, ao Senhor Secretário

Regional da Economia (SRE).

Refira-se que, à data de candidatura o promotor já tem que ter efectuado o

referido pedido, podendo a resposta ao mesmo, por parte do SRE, ser

posterior à entrada da candidatura, contudo, o promotor deverá estar

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ciente que o facto de não ser reconhecido o mencionado efeito é condição

suficiente para o indeferimento da candidatura.

Investimento e Calendarização

Data de Início do Projecto – Deverá indicar a data, no formato aaaa-mm-dd, da primeira

despesa a efectuar ou efectuada, nas situações aplicáveis.

Data de Fim do Investimento – Deverá identificar a data prevista de conclusão do

investimento, no formato aaaa-mm-dd, data que não deverá ultrapassar dois anos

desde a data de assinatura do contrato de concessão de incentivos, tendo

sempre por limite absoluto, a data de encerramento do Sistema de Incentivos para o

Desenvolvimento Regional dos Açores.

Data de Início de Exploração/Laboração – Indicar a data, no formato aaaa-mm-dd, em

que prevê iniciar o funcionamento operacional estável da actividade do projecto.

Ano Cruzeiro – indicar o ano normal de laboração após a realização do projecto, que não

poderá exceder o 3.º exercício económico completo contado após a data de conclusão do

projecto, em conformidade com o estabelecido no n.º 3, do Anexo II, do Decreto

Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10.

Investimento Total e Investimento Elegível – Campos de preenchimento automático em

função dos dados inseridos na Página n.º 9 – Classificação dos Investimentos

(Quadro de Investimentos).

Actividade(s) Económica(s) do Projecto

Pretende-se neste quadro a identificação das actividades económicas a desenvolver com

a execução do projecto. Devem ser referenciadas todas as CAE’s representativas dos

100% do montante de investimento do projecto.

No campo CAE devem ser indicados os Códigos de CAE - Classificação Portuguesa das

Actividades Económicas de todas as actividades do projecto, por ordem decrescente de

importância no montante de investimento, sendo essa importância definida em

percentagem relativamente ao investimento total. A indicação da percentagem deverá ser

efectuada no campo %.

No campo CAE, surgirá uma lista de CAE a cinco dígitos correspondente ao Código da

Actividade Económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Actividades

Económicas - Rev. 2.1 (Dec-Lei 197/2003, de 27 de Agosto).

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No campo Designação, será automaticamente preenchida a designação correspondente

ao código anteriormente seleccionado.

Sendo insuficiente o n.º de linhas para expressar todas as CAE’s, pode acumular-se a

respectiva % na última linha, referindo-se este facto (identificação das restantes CAE’s)

na Página n.º 8 – Acções a Implementar.

Refira-se que não se enquadram neste Sistema de Incentivos os projectos de

investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no

Anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Localização dos Estabelecimentos do Projecto

Pretende-se, neste quadro, a identificação dos Estabelecimentos do projecto e a

indicação da sua localização - Concelho (a Ilha é de preenchimento automático em

função do Concelho identificado). Deverá ser preenchida uma linha para cada

estabelecimento, mesmo quando localizados no mesmo Concelho. Refira-se que é

possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se encontram no seu canto

superior direito.

Deverão ser indicadas todas as localizações dos estabelecimentos onde se irão realizar os

investimentos candidatados.

A indicação da localização dos estabelecimentos em que o projecto irá intervir é essencial,

para que, no preenchimento do quadro da Página n.º 9 – Classificação dos

Investimentos (Quadro de Investimentos), seja possível associar cada despesa ao

respectivo estabelecimento.

Na coluna CAE deverá identificar, por cada estabelecimento, a actividade económica

principal nele desenvolvida.

Responsáveis pelo Projecto

Indicar os Nomes, NIF, Funções/Áreas, e-mail e n.º de telefone para contacto, dos

interlocutores da empresa Promotora com as entidades gestoras do Desenvolvimento

Estratégico.

É possível adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se encontram no seu

canto superior direito.

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Identificação das Entidades Consultoras

Devem ser aqui referenciadas as entidades consultoras responsáveis pela elaboração do

estudo de viabilidade, bem como, pela assistência técnica e consultadoria, por exemplo,

na área da implementação de sistemas de certificação da qualidade, da segurança e da

gestão ambiental, da eficiência energética, etc.

É possível adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se encontram no seu

canto superior direito.

Postos de trabalho do projecto

Este quadro destina-se a identificar o número de postos de trabalho a criar no âmbito do

projecto candidatado. Deverão indicar o n.º de postos de trabalho a criar por área

funcional, de acordo com a lista que surge na coluna Área funcional. Refira-se que é

possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se encontram no seu canto

superior direito.

As áreas funcionais predefinidas são:

- Administração/Direcção

- Administrativa/Financeira

- Comercial/Marketing

- Produtiva/Operacional

- Qualidade/Ambiente/Segurança

- Manutenção

- Aprovisionamento

- Investigação & Desenvolvimento

- Recepção/Portaria

- Limpeza

- Restaurante/Bar

- Cozinha

- Animação

- Ensino/Educação

- Saúde

- Outros

Para cada área funcional identificada na primeira coluna deverão especificar o n.º de

postos de trabalho a criar a tempo inteiro, Com Habilitação Adequada e Sem Habilitação

Adequada, bem como, o n.º de postos de trabalho a criar a tempo parcial, Com

Habilitação Adequada e Sem Habilitação Adequada.

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Consideram-se postos de trabalho Com Habilitação Adequada, em consonância com o n.º

2 do Anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10, os titulares

de:

a) Grau académico superior;

b) Carteira profissional emitida nos termos legais aplicáveis;

c) Certificado de aptidão profissional obtido por qualquer das vias legalmente

estabelecidas;

d) Certificado de curso de aprendizagem emitido por entidade legalmente

habilitada;

e) Certificado de curso profissional de nível III;

f) Certificado de curso profissional obtido no âmbito de ensino não superior.

Para cada posto de trabalho terá que especificar, no quadro que surge ao preencher a

coluna dos postos de trabalho a criar Com Habilitação Adequada (ver imagem abaixo), as

habilitações que o mesmo terá.

Refira-se que em sede de encerramento do projecto (antes do último

pagamento do incentivo), o promotor terá que remeter à entidade gestora as

folhas de remunerações do mês anterior ao mês de entrada da candidatura e

as folhas de remunerações do mês em que foram criados os postos de trabalho

do projecto, de modo a ser verificada a efectiva criação dos postos de trabalho

previstos criar.

Também terá que remeter à entidade gestora, em sede de encerramento, cópia

dos documentos comprovativos das respectivas habilitações, de modo a que

possa ser solicitado, à Direcção Regional do Trabalho e Qualificação

Profissional, parecer com o intuito de aferir se os mesmos conferem aos seus

titulares habilitação adequada, nos termos definidos no n.º 2.º do Anexo III ao

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10, para efeitos de

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atribuição da majoração ao incentivo não reembolsável prevista na alínea d)

do n.º 1 do artigo 6º do referido Decreto Regulamentar Regional.

Deverão inserir o n.º de postos de trabalho de tal forma que:

Os postos de trabalho indicados na mesma linha tenham todos a mesma área

funcional, devendo os postos de trabalho para áreas funcionais diferentes ser

indicados em linhas separadas;

A cada linha deve corresponder um único tipo de regime de trabalho a tempo

parcial, ou seja, os postos de trabalho a tempo parcial inseridos na mesma

linha, para além de terem que ter a mesma área funcional, devem partilhar o

mesmo regime de trabalho a tempo parcial, ou seja, devem trabalhar o

mesmo n.º de meses por ano, de dias/mês e de horas/dia, devendo os

postos de trabalho a tempo parcial com regimes de trabalho diferentes, ainda

que para a mesma área funcional, ser indicados em linhas diferentes.

O quadro que se segue exemplifica o preenchimento deste quadro:

A informação inserida neste quadro passará automaticamente para o quadro dos custos

com os postos de trabalho a criar no âmbito do projecto, da Página 13 – Custos do

Projecto, nos seguintes termos:

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É com base nas informações prestadas neste quadro que será aferido se a empresa reúne

condições para lhe ser atribuída, em sede de análise, a majoração referente à % de

activos com habilitação adequada (este ponto será aprofundado na parte do guia

referente à Página 17 – Majorações ao Incentivo não Reembolsável).

No campo Observações deverá especificar a Área funcional identificada como Outros e

poderá particularizar alguma informação adicional relacionada com os postos de trabalho

a criar a tempo parcial.

Outros Dados

Deverá assinalar Sim no campo Apresenta Balanço Intercalar?, se apresentar um Balanço

e Demonstração de Resultados Intercalar, legalmente certificado por um técnico oficial de

contas ou por um revisor oficial de contas, reportado a data posterior ao final do exercício

anterior ao da data de apresentação da candidatura, mas anterior à data de candidatura,

para efeitos da verificação da condição de acesso referente à Autonomia Financeira pré-

candidatura igual ou superior a 25%, o que é admissível no caso de não se encontrar

cumprida a mencionada condição com base no Balanço referente ao final do exercício

anterior ao da data de apresentação da candidatura, conforme estabelece o n.º 4 do

Anexo I ao DRR n.º 23/2007/A, de 29/10.

Em caso afirmativo deverá indicar, no campo Ano-Mês, o ano e o mês a que se reportam

as contas intercalares, em formato aaaa-mm.

No campo Balanço do Ano Pré-Candidatura deverá assinalar Previsional caso as

demonstrações financeiras do ano anterior à candidatura sejam uma previsão de fecho de

contas do ano, ou seja, no caso da formalização da candidatura ocorrer num período do

ano em que apenas existe um encerramento provisório das contas do ano anterior, a

entidade promotora apresentará as demonstrações económico-financeiras

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correspondentes à situação de fecho esperada, devendo assinalar neste campo que os

referidos dados são previsionais. Estas demonstrações financeiras serão posteriormente

confirmadas.

Por outro lado, se o Balanço e a Demonstração de Resultados corresponderem aos dados

finais, declarados fiscalmente, deverá assinalar Definitivo no campo em apreço.

No encerramento do exercício a que se reportam as contas intercalares ou no fecho

definitivo das contas do ano anterior ao de apresentação da candidatura, os indicadores

calculados devem ser mantidos e comprovados, até à data de assinatura do contrato de

concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

No campo Considera Suprimentos? deverá assinalar Sim se, para efeitos de cumprimento

da condição de acesso referente à Autonomia Financeira pré-candidatura igual ou

superior a 25%, aferida nos termos previstos no n.º 2 do Anexo I ao DRR n.º 23/2007/A,

de 29/10, tiver considerado suprimentos, a incorporar em capital próprio até à data da

celebração do contrato de concessão de incentivos.

Em caso afirmativo, deverá especificar o montante de suprimentos considerados, no

campo Valor. Alerta-se para o facto de apenas poderem considerar suprimentos

cuja incorporação em capital próprio, até à data de assinatura do contrato de

concessão de incentivos, tenha sido deliberada em acta anterior à data da

candidatura.

À data de assinatura do contrato de concessão de incentivos o promotor terá que

apresentar os comprovativos da incorporação desses suprimentos em capital próprio,

nomeadamente, cópia de certidão de teor da Conservatória do Registo Comercial, com

todas as matrículas ou inscrições em vigor, transparecendo o aumento de capital por via

dessa incorporação, ou identificação do Código de acesso à Certidão Permanente na

página https://www.portaldaempresa.pt.

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PÁGINA 7 – CONDIÇÕES DE ACESSO DO PROJECTO

Relativamente às condições de acesso do projecto, estabelecidas para o Subsistema de Apoio

ao Desenvolvimento Estratégico, pretende-se que o Promotor declare que o projecto de

investimento cumpre com as respectivas condições de acesso, algumas à data de apresentação

da candidatura (aplicável às condições previstas nas alíneas a), b), c), d), f), g), h) e j)), outras

durante o processo de análise (aplicável apenas à condição prevista na alínea i)) e outras até

ao encerramento do projecto (aplicável à condição prevista na alínea e)).

a) Tem asseguradas as fontes de financiamento

Considera-se que um projecto tem as fontes de financiamento asseguradas quando o

promotor apresentar, à data de candidatura, os documentos abaixo indicados, relativos

às fontes de financiamento previstas, nos casos aplicáveis.

Comprovantes:

- Cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação

Empresarial Simplificada-IES) do ano anterior ao da candidatura ou

identificação dos respectivos códigos de validação;

- Declaração de intenção de financiamento do projecto por parte de uma

instituição de crédito com a especificação das condições de financiamento

(plano de utilização e carência, prazo total da operação e taxa de juro);

- e/ou Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de

imobilizado;

- e/ou Carta da instituição de crédito expressando a intenção de proceder à

locação financeira, com indicação do montante e respectivas condições de

financiamento (plano de rendas, o prazo total da operação, a taxa de juro e o

valor residual);

- e/ou Documento comprovativo do financiamento por "Outros" (capitais alheios);

- e/ou Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista, quando aplicável;

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b) É adequadamente financiado por capitais próprios, com um mínimo de 25%

Consideram-se adequadamente financiados por capitais próprios os projectos cujo

investimento elegível seja coberto por um mínimo de 25% de capitais próprios,

calculado através de uma das seguintes fórmulas:

a) 100 xIpALe

CppCpe++

Ou:

b) 100 xIp

Cpp

em que:

Cpe – capitais próprios da empresa, incluindo suprimentos, desde que venham

a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de

concessão de incentivos. Esses suprimentos são os indicados no campo previsto

para esse efeito no fim da Página 6 – Dados do projecto, ou seja, os

suprimentos considerados para verificar o cumprimento da condição de acesso

dos promotores referente à autonomia financeira pré-projecto;

ALe – activo líquido da empresa;

Cpp – capitais próprios do projecto, incluindo novos suprimentos, desde que

venham a ser incorporados em capital próprio até ao encerramento do projecto.

No caso do promotor considerar novos suprimentos como fonte de

financiamento do projecto, para cumprimento da condição de acesso em

apreço, deverá indicar o montante de suprimentos considerados no campo

previsto para esse efeito na Página 10 – Financiamento do Projecto (ver

nota 4 ao referido mapa).

Ip – investimento elegível do projecto.

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Para o cálculo dos supracitados rácios é utilizado o balanço referente ao final do

exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura ou, no caso de não se

encontrar cumprida a condição a que se refere a alínea d) do nº 1 do artigo 3º do

Decreto Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho, ou seja, no caso do

promotor ter assinalado no fim da Página 6 – Dados do Projecto, no campo previsto

para esse efeito, que apresenta Balanço Intercalar para cumprimento da referida

condição, um balanço intercalar reportado a data posterior, mas anterior à data de

apresentação da candidatura, desde que legalmente certificado por um técnico oficial

de contas ou revisor oficial de contas.

Caso as demonstrações financeiras consideradas, nos termos do parágrafo anterior,

sejam intercalares, no encerramento do exercício a que se reportam as contas

intercalares, os indicadores calculados devem ser mantidos e comprovados, até à data

de assinatura do contrato de concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser

considerada inelegível, conforme dispõe o n.º 5 do Anexo I do Decreto Regulamentar

Regional n.º 23/2007/A, de 29/10.

Caso o Balanço referente ao final do exercício anterior ao da candidatura não seja o

definitivo, mas apenas uma previsão de fecho de contas do ano (o que poderá

acontecer quando as candidaturas forem entregues no início do ano), aquando do fecho

de contas este rácio deverá ser mantido e comprovado até à data de assinatura do

contrato de concessão de incentivos, sob pena da candidatura ser considerada

inelegível.

No caso da mesma empresa apresentar mais do que uma candidatura num ano, a

aferição da adequada cobertura do investimento por capitais próprios deve incluir o

investimento elegível e os capitais próprios dos projectos apresentados no mesmo ano.

Refira-se ainda que, em sede de pagamento final do incentivo, o promotor

terá que remeter à entidade gestora os comprovativos referentes às fontes

de financiamento efectivamente utilizadas, sendo recalculado, nessa altura, o

rácio de cobertura do investimento por capitais próprios, em função do

investimento elegível realizado e das fontes de financiamento utilizadas.

Comprovantes:

- Cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e Informação

Empresarial Simplificada-IES) do ano anterior ao da candidatura ou

identificação dos respectivos códigos de validação;

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- Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente certificados

por um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas, reportado a data

posterior ao ano anterior ao da candidatura, mas anterior à data de

apresentação da candidatura, quando aplicável;

- Acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da autonomia

financeira pré-projecto serão incorporados em capital próprio até à data de

celebração do contrato de concessão de incentivos, quando aplicável;

- Cópia da acta da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar

o investimento através de um aumento de capital social, da constituição de

prestações suplementares ou acessórias de capital ou de suprimentos a

incorporar em capital próprio até ao encerramento do projecto, quando

aplicável;

c) Não foi iniciado até à data de verificação das condições de acesso do promotor e do projecto,

com excepção da aquisição de terrenos, elaboração de estudos directamente associados ao

projecto e dos adiantamentos para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados

há menos de um ano

O promotor apenas poderá dar início ao investimento, nos termos da alínea c) do n.º 1

do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, após a

notificação efectuada através do Recibo de Candidatura, pelo organismo avaliador, de

que, sem prejuízo de uma análise mais pormenorizada, e considerando que são

verdadeiras todas as informações prestadas na candidatura, estão cumpridas, em

princípio, as condições de acesso do promotor e do projecto.

Alerta-se o promotor para o facto de, não obstante poder iniciar o

investimento a partir da referida data, essa informação não significa a

aprovação da candidatura, faltando proceder à análise da candidatura e ao

cálculo da Pontuação.

A excepção ao cumprimento desta regra aplica-se apenas aos projectos apresentados

ao abrigo das disposições transitórias, ou seja, aos projectos com despesas efectuadas

posteriormente a 1 de Janeiro de 2007, no âmbito de projectos iniciados após aquela

data e abrangidos pelo presente diploma, cujas candidaturas sejam apresentadas no

prazo de 90 dias úteis contados da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar

Regional n.º 23/2007/A, de 29/10.

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Assim, os promotores que pretenderem beneficiar dessa excepção devem assinalar Sim

no campo Disposições transitórias, da Página 6 – Dados do Projecto, devendo ter

em atenção que o prazo dos 90 dias úteis para apresentar candidaturas ao abrigo das

disposições transitórias decorre entre 30/10/2007 e 10/03/2008.

Deste modo, os projectos apresentados ao abrigo das disposições transitórias também

devem assinalar Cumpre nesta condição de acesso.

Em sede de pagamento do incentivo, será confirmada esta situação através

dos originais das facturas, recibos, das cópias dos cheques/talões de

transferência, dos extractos bancários, dos extractos contabilísticos das

contas de imobilizado, fornecedores de imobilizado e depósitos à ordem, etc.

Alerta-se também para o facto do promotor dever abrir uma conta bancária

exclusiva para efectuar todos os pagamentos relacionados com a execução

do projecto.

d) Tem uma duração máxima de execução de dois anos, a contar da data da celebração do

contrato de concessão de incentivos

Ao assinalar cumpre neste campo o promotor compromete-se a realizar o investimento

num prazo máximo de dois anos contados a partir da data de celebração do contrato de

concessão de incentivos.

e) Irá cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade

Os promotores têm que cumprir com esta condição de acesso até à data de encerramento do

projecto.

Entende-se por ter situação regularizada em matéria de licenciamento, dispor dos

licenciamentos impostos por lei para o desenvolvimento da(s) actividade(s) a desenvolver

com a execução do projecto, nomeadamente, os licenciamentos específicos inerentes ao

desenvolvimento de cada ramo de actividade, a licença de utilização das instalações, etc.

Comprovantes:

- Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade.

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f) Tem os projectos de arquitectura ou as memórias descritivas do investimento, quando

exigíveis legalmente, previamente aprovados

Esta condição aplica-se aos projectos de investimento que envolvam a realização de

obras sujeitas a projecto de arquitectura, devendo o promotor, à data de

apresentação da candidatura, comprovar que o projecto de arquitectura foi

aprovado.

Se a implementação do projecto envolver obras que não careçam de projecto de

arquitectura o promotor deverá apresentar documento comprovativo da respectiva

isenção de licença de construção, emitido pela Câmara Municipal competente.

Comprovante:

- Cópia do parecer de aprovação do projecto de arquitectura, ou cópia do

comprovativo de isenção de licença de construção;

- Cópia do projecto de arquitectura completo (memória descritiva, plantas

alçados e cortes), carimbado pela entidade competente.

g) Tem o projecto de instalação ou alteração aprovado nos termos da legislação aplicável

Esta condição aplica-se aos projectos de investimento destinados ao exercício de uma

actividade industrial, devendo ser cumprida à data de apresentação da

candidatura.

Comprovante:

- Autorização de instalação ou de alteração do estabelecimento industrial,

emitida pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

h) É instruído com um estudo, que demonstre a viabilidade económica e financeira, e o carácter

estratégico para o desenvolvimento económico e social da Região, evidenciando as áreas de

competitividade críticas para o negócio em que se insere, devendo indicar o responsável técnico

pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução

O referido estudo deverá ser remetido ao organismo avaliador para efeitos de análise

da candidatura.

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i) Irá obter parecer favorável por parte do departamento do Governo Regional com

competência na área de actividade a desenvolver

Em sede de análise serão solicitados pareceres sobre os projectos às entidades

governamentais com competência na área de actividade a desenvolver,

designadamente:

À Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia sobre:

a) Indústrias de base económica de exportação;

m) Aproveitamento de fontes renováveis de energia para a produção de

biocombustíveis ou para a substituição do consumo de combustíveis

fósseis, com excepção da produção de electricidade para venda ao

público.

À Direcção Regional do Turismo sobre:

b) Campos de golfe;

c) Empreendimentos turísticos que possuam instalações termais ou que

apresentem serviços de bem-estar baseados na utilização de recursos

naturais;

d) Empreendimentos turísticos que tenham um efeito estruturante na

oferta turística da respectiva ilha reconhecido para o efeito por

despacho do membro do Governo Regional com competência em

matéria de turismo;

e) Conjuntos turísticos, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei nº

167/97, de 4 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº

55/2002, de 11 de Março;

f) Parques temáticos.

À Direcção Regional do Ambiente sobre:

l) Operações de gestão de resíduos.

À Direcção Regional da Educação sobre:

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g) Estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário,

integrados no sistema de ensino privado.

À Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social sobre:

i) Residências assistidas e lares para idosos.

À Direcção Regional da Saúde sobre:

h) Estabelecimentos de saúde com ou sem internamento.

À Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos sobre:

j) Transporte marítimo inter-ilhas.

j) Apresenta o valor mínimo de investimento definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 3º do DRR

do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, conjugada com o n.º 2 do mesmo

artigo, designadamente:

O valor mínimo de investimento varia em função do tipo de projecto, nos termos

expostos no quadro que se segue.

Valor mínimo de investimento

Tipo de projecto: Projectos localizados nas

ilhas de S. Miguel,

Terceira, Pico, Faial

Projectos localizados nas ilhas

de St.ª Maria, Graciosa, S.

Jorge, Flores e Corvo

i) Conjuntos turísticos € 25.000.000 € 12.500.000

ii) Indústrias de base económica de exportação;

Campos de golfe € 5.000.000 € 2.500.000

iii) Empreendimentos turísticos que possuam

instalações termais ou que apresentem serviços de

bem-estar baseados na utilização de recursos naturais;

Empreendimentos turísticos que tenham um efeito

estruturante na oferta turística da respectiva ilha

reconhecido para o efeito por despacho do membro do

Governo Regional com competência em matéria de

turismo; Residências assistidas e lares para idosos

€ 3.000.000 € 1.500.000

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iv) Estabelecimentos de saúde com ou sem

internamento; Operações de gestão de resíduos;

Aproveitamento de fontes renováveis de energia para a

produção de biocombustíveis ou para a substituição do

consumo de combustíveis fósseis, com excepção da

produção de electricidade para venda ao público

€ 1.000.000 € 500.000

v) Parques temáticos; Estabelecimentos de ensino pré-

escolar, básico e secundário, integrados no sistema de

ensino privado; Transporte marítimo inter-ilhas

€ 500.000 € 250.000

Consoante o Tipo de Projecto identificado na Página 6 do formulário de candidatura, é

automaticamente identificado nesta condição de acesso o valor mínimo de investimento

em capital fixo aplicável.

Por despesas em capital fixo entende-se o investimento em imobilizações corpóreas e

em imobilizações incorpóreas.

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PÁGINA 8 – ACÇÕES A IMPLEMENTAR

Pretende-se que o promotor identifique e fundamente as propostas de actuação,

nomeadamente, que faça uma descrição do projecto (indicando as capacidade existentes e/ou

as que o projecto irá criar) e dos respectivos objectivos.

Deverá ser apresentada, por um lado, a descrição das acções a implementar, agrupadas por

tipo de investimento e, por outro lado, em função das áreas funcionais da empresa onde o

investimento se realiza (exemplo: organização e gestão, operacional/produtiva, produção,

comercialização e marketing, introdução de tecnologias de informação e comunicações,

certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental e eficiência energética).

Pretende-se que o promotor fundamente a “necessidade” do investimento e a forma como esse

investimento afecta a situação actual da empresa, ou seja, de que forma e em que medida a

execução do investimento irá contribuir para melhorar a competitividade e/ou produtividade

global da empresa, melhorar o seu desempenho e, em última análise, melhorar a execução do

objecto social da empresa.

Pretende-se ainda que justifique a localização escolhida para a implementação do projecto.

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PÁGINA 9 – CLASSIFICAÇÃO DOS INVESTIMENTOS (QUADRO DE INVESTIMENTOS)

Neste quadro, devem ser detalhados os investimentos previstos no projecto, devendo

desagregar-se o investimento, de tal forma que cada montante de investimento possa ser

associado a:

Um só calendário de aquisição;

Um só tipo de despesa elegível ou não elegível;

Uma só área de Investimento;

Um só estabelecimento;

Uma só conta do POC – Plano Oficial de Contabilidade.

Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao mesmo, nos botões que se encontram no

seu canto superior direito.

Todos os itens de investimento indicados neste mapa deverão ser suportados por um

documento/comprovativo do valor previsto, designadamente, factura pró-forma, mapa de

medições e orçamento, contrato de promessa, recibo do adiantamento, etc, ou factura, no caso

de se tratarem de despesas já realizadas e apenas para os casos aplicáveis.

Os vários documentos de despesa deverão ser numerados por ordem sequencial, com a devida

correspondência na 1.ª coluna do “Quadro de Investimentos".

O mesmo documento pode suportar mais do que um item de investimento, devendo os vários

itens constantes desse documento ser detalhados neste quadro (neste caso, a numeração do

documento deverá abranger todos os itens a que se refere).

1.ª Coluna do Quadro de Investimentos - N.º

Conforme referido, nesta coluna deve ser inserido o N.° do documento de suporte da

despesa em causa, tal como se encontra arquivado no Dossier de Projecto.

2.ª Coluna do Quadro de Investimentos - Designação

Nesta coluna deve ser efectuada uma breve descrição dos investimentos inseridos em

cada linha, por exemplo: terreno; cadeiras; fogão; viatura; etc.

3.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Unid.

Deverá indicar as unidades correspondentes a cada despesa (m2, n.º, ...), sempre que

aplicável. Nos restantes casos deverá referir “v.g.” (valor global).

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4.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Quant.

Deve ser indicada a quantidade do item de investimento inserido em cada linha

(exemplo: 150 m2; 20 cadeiras;...), excepto nos itens cuja unidade é “v.g.” (valor global).

5.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Adiant.

Nesta coluna pretende-se que assinale se o montante de investimento indicado

corresponde a um adiantamento ao abrigo da excepção prevista na alínea c) do n.º 1 do

artigo 4º do Decreto Legislativo Regional que criou o SIDER (assinalar apenas em caso

afirmativo).

6.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Aquisição (aaaa-mm)

O Promotor deverá indicar o calendário de aquisição dos investimentos, no formato aaaa-

mm, ou seja, a data em que prevê realizar ou em que realizou os investimentos.

Relembramos que apenas podem ter sido realizados antes da data de verificação das

condições de acesso do promotor e do projecto (data que será comunicada ao promotor

através do Recibo de Candidatura) os seguintes investimentos: aquisição de terrenos,

elaboração de estudos directamente associados ao projecto e dos adiantamentos para

sinalização, até 50% do custo de cada aquisição, realizados há menos de um ano.

No caso de tratar-se de um projecto abrangido pelas disposições transitórias, nos termos

expostos nos esclarecimentos ao preenchimento da Página 6 – Dados do Projecto,

todas as despesas podem ser anteriores à data de verificação das condições de acesso

(desde que posteriores a 01/01/2007).

Ao efectuar a validação desta página a mesma emitirá Erros e/ou Avisos, nas seguintes

situações:

Quando o promotor indicar uma data posterior à data prevista de conclusão do

projecto, indicada na Página 6 – Dados do Projecto, surgirá um Erro,

designadamente “Calendarização Ano-Mês posterior à Data de Fim do Projecto

(Pág. 6)”. O promotor deverá corrigir esse Erro, rectificando a data de aquisição da

despesa ou a data prevista para conclusão do projecto, sob pena de não conseguir

enviar a candidatura;

Quando o promotor indicar uma data anterior à data de início do projecto, indicada

na Página 6 – Dados do Projecto, surgirá um Aviso, designadamente

“Calendarização Ano-Mês, anterior à Data de Início do Projecto (Pág. 6)”. O

promotor poderá corrigir esse Aviso, rectificando a data de aquisição da despesa ou

a data prevista para início do projecto.

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Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DE Projectos previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07

7.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Investimento

Pretende-se a indicação do montante de Investimento Total previsto para cada item,

deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), sempre que o Promotor seja

sujeito passivo do mesmo imposto e possa exercer o direito à sua dedução.

O investimento previsto deve contemplar todas as rubricas necessárias à

completa implementação do projecto.

8.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Elegível

Nesta coluna o promotor deverá inserir o montante de Investimento Elegível, devendo

considerar apenas, do montante de investimento total indicado em cada um dos itens da

7.ª coluna, o valor que considera elegível de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 3, do

art.º 4° do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10 e com o disposto no

artigo 5º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07, criando uma nova

linha para o montante excluído (que considera inelegível).

Refira-se que apenas serão considerados elegíveis os valores declarados pelo promotor

do projecto que correspondam aos custos médios do mercado, podendo a entidade

responsável pela análise da candidatura, caso não se verifique essa correspondência,

proceder à respectiva adequação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 5º do Decreto

Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07.

Nos projectos que tenham por objecto a construção, remodelação ou ampliação de

empreendimentos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, só

são comparticipáveis as despesas de investimento correspondentes às unidades de

alojamento afectas à actividade e, sendo o caso, não exploradas segundo aquele regime,

bem como, na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às

partes comuns dos empreendimentos.

O montante de despesa Elegível deve ser sempre menor ou igual ao montante de

investimento correspondente.

O valor de Investimento Elegível a indicar pelo promotor não deverá ter em consideração

a aplicação das correcções referentes aos limites definidos nas alíneas a seguir indicadas,

pois esses limites serão aplicados em sede de análise da candidatura, por parte do

organismo avaliador, para efeitos de determinação do investimento elegível sobre o qual

será calculado o incentivo a atribuir. Os limites estipulados na legislação para este

subsistema são os seguintes:

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A aquisição de terrenos para campos de golfe e parques temáticos é elegível

até ao limite máximo de 30% do investimento elegível ou, quando mais

favorável para o promotor, de 40% do valor do terreno;

A aquisição de imóveis que reúnam boas condições para afectação turística e

que, pela sua localização e valor arquitectónico, reconhecido pela direcção

regional com competência em matéria de cultura interesse preservar é elegível,

mas até ao limite de 20% do investimento elegível, e desde que destinados à

instalação dos empreendimentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do nº 1

do artigo 27º do Decreto Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho;

A aquisição de veículos ligeiros, pesados e outro material de transporte, desde

que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respectiva

actividade, é elegível até ao limite máximo de € 500.000;

A aquisição e registo de marcas, patentes, licenças e alvarás é elegível, com um

limite de 20% do investimento elegível;

Os estudos, diagnósticos e auditorias, associados ao projecto de investimento,

são elegíveis até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de

€100.000,00;

Os projectos de arquitectura e de engenharia ou outros, associados ao projecto

de investimento, são elegíveis com os seguintes limites:

i) 5% do investimento elegível, para projectos até € 1.000.000,00;

ii) 4% do investimento elegível, para projectos superiores a 1.000.000,00

e inferiores ou iguais a 5.000.000,00;

iii) 3% do investimento elegível, para projectos superiores a 5.000.000,00;

As despesas elegíveis com investimento incorpóreo não podem ultrapassar

25% das despesas elegíveis com investimento corpóreo, no caso de grandes

empresas.

9.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Classificação das Despesas

Deve ser indicada a Classificação das Despesas de acordo com a lista de classificação de

despesas que surge associada a esta coluna do Formulário, designadamente:

a) Terreno para campos de golfe e parques temáticos;

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b) Aquisição de imóveis – Aquisição de imóveis que reúnam boas condições para

afectação turística e que, pela sua localização e valor arquitectónico,

reconhecido pela direcção regional com competência em matéria de cultura

interesse preservar, e desde que destinados à instalação dos empreendimentos

a que se referem as alíneas c), d) e e) do nº 1 do artigo 27º do Decreto

Legislativo Regional nº 19/2007/A, de 23 de Julho. Esta despesa apenas

será Elegível se a empresa for uma PME;

c) Edifícios de obras – Construção de edifícios, obras de instalação e remodelação

de instalações e outras construções, desde que directamente relacionados com

o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da actividade;

d) Máquinas e equipamentos - Aquisição de máquinas e equipamentos,

designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing,

comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo

laboratorial, eficiência energética e protecção ambiental;

e) Aquisição, remodelação e transformação de embarcações, com motor;

f) Equipamento de segurança marítima - Aquisição de equipamentos relacionados

com a protecção de embarcações, no âmbito do estabelecido no Código ISPS, a

segurança marítima, a prevenção da poluição atmosférica, bem como,

equipamentos informáticos, de radiocomunicações e auxiliares de navegação,

equipamentos relacionados com novas tecnologias de transporte, equipamentos

e componentes que permitam repor a operacionalidade e sistemas de

manutenção que venham proporcionar aumento de rentabilidade;

g) Equipamentos sociais - Aquisição dos equipamentos sociais que o promotor

seja obrigado a possuir por determinação legal;

h) Veículos ligeiros, pesados e outro material de transporte - Aquisição de veículos

ligeiros, pesados e outro material de transporte, desde que os mesmos se

afigurem essenciais para o exercício da respectiva actividade;

i) Marcas, patentes, licenças e alvarás - aquisição e registo de marcas, patentes,

licenças e alvarás;

j) Transportes seguros e montagem - despesas com transportes, seguros,

montagem e desmontagem dos equipamentos elegíveis;

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k) Estudos, diagnósticos e auditorias - estudos, diagnósticos e auditorias,

associados ao projecto de investimento. Estas despesas apenas serão

Elegíveis se a empresa for uma PME;

l) Projectos de arquitectura e engenharia - Projectos de arquitectura e de

engenharia ou outros, associados ao projecto de investimento. Estas

despesas apenas serão Elegíveis se a empresa for uma PME;

m) Operações de gestão de resíduos - Despesas relacionadas com as operações de

gestão de resíduos, incluindo recolha, transporte, armazenamento, triagem,

tratamento, valorização e eliminação de resíduos;

n) Outras despesas, relativas à implementação de sistemas de certificação da

qualidade, segurança e gestão ambiental, eficiência energética, e introdução de

tecnologias de informação e comunicações, devendo classificá-las com o

seguinte detalhe:

n1) Certificação da Qualidade

n2) Segurança e Gestão Ambiental

n3) Eficiência Energética

n4) Tecnologias de Informação e Comunicações

o) Despesas não elegíveis – Todos os investimentos que não se enquadrem nas

alíneas acima enunciadas ou que se enquadrem mas que, pelo facto do

Promotor não ser uma PME ou não cumprir com os requisitos à sua

elegibilidade, deverão ser classificados como Despesas não elegíveis,

designadamente:

Aquisição de terrenos, com excepção do disposto na supracitada alínea

a);

Aquisição de imóveis, com excepção do disposto na supracitada alínea

b);

Aquisição de bens em estado de uso;

Trespasses e direitos de utilização de espaços;

Obras de manutenção ou conservação de infra-estruturas e edifícios;

Fundo de maneio;

Juros durante a construção;

Trabalhos para a própria empresa;

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Custos internos da empresa;

Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição, com

excepção dos que se destinem à substituição de equipamentos e

embarcações destinados ao transporte marítimo regular, no âmbito dos

projectos relacionados com o transporte marítimo interilhas (projectos

previstos no n.º 3 do artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º

19/2007/A, de 23/07);

Todas as rubricas de investimento que não apresentem suficiente

justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do

projecto;

Aquisição de activos que tenham sido objecto de comparticipação

através de auxílios de Estado.

Refira-se que a classificação efectuada pelo promotor não é vinculativa e poderá ser

rectificada pela entidade gestora, em sede de análise, por exemplo, tendo por base o

parecer das entidades a seguir indicadas sobre os investimentos também indicados:

Direcção Regional do Comércio Indústria e Energia sobre os investimentos nas

áreas da qualidade, da segurança e gestão ambiental e eficiência energética,

ou seja, sobre os investimentos classificados nas alíneas n1), n2) e n3) do

ponto anterior;

Direcção Regional da Ciência e Tecnologia sobre os investimentos em

tecnologias de informação e comunicações, ou seja, sobre os investimentos

classificados na alínea n4) do ponto anterior.

10.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Área de Investimento

Deverá ser classificada cada rubrica de investimento numa das Áreas de Investimento

listadas na tabela associada ao campo em apreço, com o objectivo de caracterizar o

projecto, designadamente:

1) Organização e Gestão;

2) Operacional (Produtiva);

3) Comercialização e Marketing;

4) Introdução de Tecnologias de Informação e Comunicação;

5) Certificação da Qualidade, Segurança e Gestão Ambiental;

6) Eficiência Energética;

7) Global.

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Uma mesma despesa poderá classificar-se em áreas de investimento diferentes,

dependendo do fim a que se destina, da actividade a desenvolver no âmbito do projecto.

Por exemplo, se as obras se destinarem a áreas de apoio à gestão da empresa serão

classificadas na área 1) Organização e Gestão, se disserem respeito à ampliação de uma

unidade industrial serão classificadas na área 2) Operacional (Produtiva), e se, por outro

lado, visarem a actividade de toda a empresa deverão ser classificadas na área 7) Global.

A classificação efectuada pelo promotor não é vinculativa e poderá ser rectificada pela

entidade gestora, em sede de análise do projecto.

11.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Estabelecimento

Esta coluna destina-se à identificação do Estabelecimento do projecto a que ficará

afecto/onde será realizado cada item de investimento e está indexada ao quadro

Localização dos Estabelecimentos/Unidades do Projecto, da Página 6 - Dados do

projecto, pelo que, apenas terá que seleccionar, para cada despesa, o respectivo

estabelecimento.

12.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Ilha

Esta coluna é de preenchimento automático em função do estabelecimento indicado na

coluna anterior.

13.ª Coluna do Quadro de Investimentos – POC

Deverá indicar qual a Conta do POC - Plano Oficial de Contabilidade onde serão

contabilizados os investimentos, de acordo com a tabela que surge associada a este

campo.

14.ª Coluna do Quadro de Investimentos – Taxa Amortiz.

Deverá indicar a taxa a que cada investimento será amortizado, de acordo com o Decreto

Regulamentar nº 2/90, de 12 de Janeiro.

Genericamente:

O preenchimento do Quadro dos Investimentos deve seguir algumas regras, das

quais se indicam exemplos, para que seja possível ter uma ideia do pretendido:

Veja-se o exemplo da aquisição de vários equipamentos, em que o promotor apresente

um único orçamento de € 100.000,00 para a sua realização. Nesse caso, deverá

desagregar o orçamento para o mesmo tipo de equipamentos/Classificação das

Despesas e data de Aquisição por hipótese, em:

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1) Equipamentos de eficiência energética € 39.903,00;

2) Equipamentos na área da qualidade - € 49 879,00;

3) Equipamentos de inspecção, medição e ensaio para análise e controlo da

situação ambiental € 10.218,00.

As rubricas de Fundo de maneio e Juros durante a construção que venham a ser

identificadas obedecem ao seguinte:

1) Podem ter um n.º do documento na coluna N.º, relativo ao seu suporte de

cálculo;

2) Na coluna POC, assumem a rubrica “Fundo de Maneio” e “Juros durante a

construção”, respectivamente;

3) Na coluna referente à Classificação das Despesas devem ser assinaladas como

“Despesas não elegíveis”;

4) Na Área de Investimento, devem ser classificadas em 7) Global.

Deve ser separado por linha o montante de despesa elegível relativamente à despesa

não elegível.

Segue-se um exemplo do modo de apresentação de alguns tipos de despesas. A classificação

apresentada tem por objectivo obter uma correcta sistematização e detalhe das despesas, para

facilidade de análise, não sendo indicativa quanto à elegibilidade das mesmas:

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PÁGINA 10 – FINANCIAMENTO DO PROJECTO

Pretende-se a indicação dos meios de financiamento do investimento, nos anos de execução do

mesmo, devendo o financiamento total e anual ser coincidente com o correspondente

investimento total e anual.

O financiamento deverá cobrir a totalidade do investimento, incluindo as necessidades de fundo

de maneio.

Os campos referentes aos Anos, ao Investimento Total e ao Investimento Elegível por anos, são

de preenchimento automático, em função da calendarização indicada no quadro de

investimentos da Página 9 - Classificação dos Investimentos, correspondendo o primeiro

ano de financiamento ao ano da despesa mais antiga (1.ª despesa de investimento).

Deste modo, apenas terá de inserir as fontes de financiamento a utilizar em cada um dos anos

identificados como sendo anos de investimento.

Capitais Próprios

Deverão indicar aqui apenas os novos capitais próprios que irão financiar o projecto.

As empresas existentes que se tenham constituído no ano de apresentação da

candidatura e que pretendam utilizar o capital social de constituição para financiar o

projecto, devem indicar o mesmo na estrutura de financiamento do projecto, desde que

esse valor ainda não tenha sido utilizado para outro fim.

Capital:

Pretende-se a indicação do aumento de capital social que, eventualmente, irá

financiar o investimento. No dossier de candidatura deverá arquivar cópia da acta

da assembleia-geral onde foi decidida a intenção de efectuar esse aumento de

capital.

Prestações Suplementares de Capital/Acessórias:

Deverá indicar o aumento de prestações suplementares/acessórias que,

eventualmente, irá financiar o investimento, devendo constar do Dossier de

candidatura a cópia da acta da assembleia-geral onde foi decidida a intenção de

realizar prestações suplementares/acessórias de capital para financiar o projecto.

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Refira-se que, de acordo com o artigo 210º do Código das Sociedades Comerciais,

para os sócios deliberarem sobre a realização de prestações suplementares de

capital, o pacto social da sociedade deve permitir expressamente essa

possibilidade, ou seja, o pacto social deverá referir que a sociedade poderá exigir

aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até determinado

montante, sendo obrigatória a referência ao montante máximo de prestações

suplementares de capital permitido exigir aos sócios. Caso o pacto social da

empresa não preveja essa possibilidade, os sócios deverão, primeiramente,

proceder à sua alteração, sendo obrigatório efectuar o registo comercial da mesma

e só depois deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.

Autofinanciamento

Poderá utilizar-se um valor de autofinanciamento que, no total dos vários anos, tem como

limite os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos retidos na empresa (Resultados Líquidos

-Dividendos) mais Amortizações, mais Provisões do Exercício), obtidos no ano anterior ao da

candidatura, verificado pela cópia da declaração fiscal (declaração de rendimentos e

Informação Empresarial Simplificada - IES) do ano anterior ao da candidatura.

Outros

Neste campo deverá indicar os valores do Activo, sem reflexo no autofinanciamento,

reafectados à cobertura financeira do investimento, como, por exemplo, o excedente de

tesouraria.

Capitais Alheios:

Dívidas a Instituições de Crédito

Pretende-se a indicação do valor de empréstimo bancário que, eventualmente, irá

financiar o investimento. Na fase de candidatura deverá constar, no Dossier do

projecto, uma carta de intenção de financiar o projecto, por parte de uma

instituição de crédito, com a indicação do montante envolvido e das respectivas

condições de financiamento.

Empréstimos Obrigacionistas

Deverá indicar o montante de empréstimo obrigacionista que, eventualmente, irá

financiar o investimento. Na fase de candidatura deverá constar, no Dossier do

Projecto, a cópia da acta deliberativa da realização do empréstimo obrigacionista,

incluindo as respectivas condições da operação, nomeadamente o montante, a taxa

de juro, o valor nominal, o preço de emissão, o valor de reembolso e o método de

amortização das obrigações.

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Suprimentos

Deverá indicar aqui apenas os novos suprimentos (dívidas a sócios) que irão

financiar o investimento e que serão incorporados em capital próprio até ao

encerramento do projecto. No dossier de candidatura deverá constar cópia da acta

da assembleia em que foi decidida a intenção de constituir esses suprimentos para

financiar o projecto, com o objectivo de os incorporar em capital próprio até ao

encerramento do projecto.

Outras Dívidas a Sócios/Accionistas

Deverá indicar aqui apenas os restantes suprimentos, ou seja, os que não serão

incorporados em capital próprio até ao encerramento do projecto.

Fornecedores de Imobilizado

Pretende-se a indicação do valor de investimento que, eventualmente, irá ser

financiado através de crédito a fornecedores de imobilizado. Na fase de candidatura

deverá integrar-se no Dossier de Projecto o documento comprovativo do acordo

com o fornecedor de imobilizado.

Locação Financeira

Pretende-se a indicação do valor de investimento que, eventualmente, irá ser

financiado através de locação financeira. O contrato de locação financeira deverá

referir a opção de compra do bem locado, sendo o Promotor obrigado a exercê-la

no final do contrato. Na fase de candidatura deverá integrar no Dossier de Projecto

carta de uma instituição de crédito expressando a intenção de proceder à locação,

com indicação do montante e respectivas condições de financiamento (plano de

rendas, prazo total da operação, taxa de juro e valor residual).

Incentivos

O Promotor deverá indicar os montantes de incentivo não reembolsável e

reembolsável que, previsivelmente, lhe venham a ser atribuídos, de acordo com as

taxas e regras constantes da legislação, designadamente, de acordo com o disposto

nos números 1, 2, 3 e 6, do artigo 30º, do Decreto Legislativo Regional n.º

19/2007/A, de 23/07.

Outros

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Indicação do valor de outras fontes de financiamento com que, eventualmente, irá

financiar o investimento. Na fase de candidatura devem existir documentos

comprovativos de que essas fontes de financiamento se encontram asseguradas, os

quais terão de constar do Dossier de Projecto.

No campo Descrição das Fontes de Financiamento pretende-se que o Promotor evidencie que

as fontes de financiamento estão asseguradas, devendo os correspondentes documentos

comprovativos, constar do Dossier de Projecto e ser remetidos ao organismo avaliador após a

entrada da candidatura.

No referido campo o promotor deverá indicar também uma fonte de financiamento

alternativa, para o caso do incentivo a atribuir ser inferior ao previsto.

Em sede de pagamento final do incentivo, o promotor terá que apresentar os

documentos comprovativos das fontes de financiamento efectivamente utilizadas,

sendo recalculado, nessa altura, o rácio de cobertura do investimento por capitais

próprios em função do investimento elegível realizado e das fontes de

financiamento utilizadas.

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PÁGINA 11 – DESCRIÇÃO FÍSICA DO EMPREENDIMENTO

Pretende-se que o promotor, nesta página, caracterize o tipo de projecto que irá realizar em

termos de áreas e regime de construção (nos casos aplicáveis), bem como, que identifique as

componentes (valências) aplicáveis ao projecto e as respectivas capacidades máximas

existentes pré-projecto e/ou a instalar (pós-projecto).

No campo Estabelecimento deverá identificar o estabelecimento/empreendimento, objecto do

projecto, que está a ser caracterizado nesta página.

No campo Regime de Construção, o promotor deverá seleccionar, entre as opções existentes, o

regime aplicável.

Eventuais observações aos dados inseridos nesta página deverão ser efectuadas na Página 8 -

Acções a Implementar.

Exemplos do correcto preenchimento do quadro “Capacidade”:

Exemplo n.º 1: Caso o Projecto corresponda à ampliação de uma indústria de base

económica de exportação dos produtos X, Y e Z poderá indicar, no quadro Capacidade, os

seguintes dados:

na coluna Componentes deverá identificar as valências em questão,

nomeadamente, “Unidade de fabricação do produto X”; “Unidade de fabricação

do produto Y” e “Unidade de fabricação do produto Z”;

na coluna Unidade, deverá indicar as unidades de medida correspondentes as

cada valência, por exemplo, n.º unidades produzidas por dia, ou por mês;

nas colunas Capacidade Pré e Pós-projecto, deverá quantificar a capacidade

máxima de produção instalada pré-projecto, em termos de n.º de unidades

(exemplo: 20.000 unidades/mês) e a capacidade máxima de produção pós-

projecto.

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Exemplo n.º 2: Caso o Projecto corresponda à instalação de um conjunto turístico, que

contemple as seguinte valências: 1 hotel 4 estrelas, 1 restaurante, 1 campo de golfe e dois

campos de ténis, o promotor poderá preencher o quadro Capacidade nos seguintes moldes:

O objectivo da indicação destas capacidades é avaliar, em termos concretos, a situação

da empresa antes e depois da realização do investimento, bem como, evidenciar a

razoabilidade da actividade prevista em termos de taxas de ocupação da capacidade

instalada.

Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas a este quadro, nos botões que se

encontram no seu canto superior direito.

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PÁGINA 12 – PROVEITOS DO PROJECTO

Nesta página pretende-se que o promotor detalhe os pressupostos que estiveram na base do

cálculo das receitas previsionais do projecto, constantes do estudo de viabilidade económica e

financeira, em termos de quantidade de serviços a prestar e/ou de produtos/mercadorias a

vender, através da identificação das respectivas capacidades máximas e das taxas médias de

utilização da capacidade, dos preços médios unitários e do n.º de dias de actividade por ano.

Ou seja, esta folha não se destina à inserção do volume de negócios previsto mas

sim ao detalhe dos pressupostos que conduziram às receitas que constam do estudo

de viabilidade económica e financeira do projecto.

O promotor deverá preencher as linhas com o descritivo mais adequado ao tipo de projecto

identificado na Página 6 - Dados do Projecto e às capacidades indicadas na Página 11 -

Descrição Física do Empreendimento, nos termos expostos nos exemplos a seguir

apresentados.

Quando não for possível detalhar os pressupostos das receitas do projecto ou de alguma das

actividades a desenvolver no âmbito do projecto, devido às suas especificidades, e apenas

nessa situação, o promotor deverá indicar neste quadro, em alternativa aos pressupostos, o

volume de negócios previsto para o projecto ou para uma das actividades a desenvolver no

âmbito do mesmo, devendo enviar, juntamente com os elementos a remeter ao organismo

avaliador, um mapa auxiliar que explicite/fundamente o cálculo das receitas previsionais.

A linha dos anos é preenchida automaticamente, em função das datas previstas para o início do

investimento e para o início da exploração, bem como, para o ano cruzeiro, indicadas na

Página 6 - Dados do projecto, destinando-se a primeira coluna deste quadro (Rubricas), à

descrição/identificação dos pressupostos, a segunda coluna (Mercados) à identificação do país

destino dos produtos/serviços, a terceira coluna (Pré-Projecto) aos dados do ano anterior ao de

início do investimento (aplicável aos promotores que já desenvolvam actividade nas áreas de

actividade objecto da candidatura) e as colunas seguintes aos dados referentes ao primeiro e

segundo ano de exploração e ao ano cruzeiro, com projecto e sem projecto (a coluna sem

projecto aplica-se aos promotores que já desenvolvam actividade nas áreas de actividade

objecto da candidatura, devendo indicar na mesma os pressupostos das receitas previstas para

a empresa caso não fosse realizado o investimento candidatado).

Deverá deixar uma linha em branco entre os pressupostos de cada actividade/produto/serviço e

entre os pressupostos da mesma actividade/produto/serviço, se destinados a mercados

diferentes, como se evidencia no Exemplo n.º 2.

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Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas ao quadro Pressupostos de cálculo das

receitas de exploração, nos botões que se encontram no canto superior direito do mesmo.

O primeiro ano de exploração poderá ou não corresponder a um ano completo, dependendo da

data prevista para o início de exploração do projecto.

Nos casos em que o ano cruzeiro coincidir com um dos dois primeiros anos de exploração do

projecto, o preenchimento das colunas referentes ao ano cruzeiro é automático, em função dos

dados inseridos na coluna anterior.

Eventuais observações aos dados inseridos nesta página deverão ser efectuadas na Página 8 -

Acções a Implementar.

Exemplos do correcto preenchimento deste quadro (os exemplos apresentados têm por

finalidade demonstrar algumas formas de efectuar a correcta sistematização e detalhe dos

pressupostos considerados no cálculo dos proveitos, não sendo indicativos dos valores

aceitáveis):

Exemplo n.º 1: Caso o Projecto corresponda à instalação de uma escola, por parte de

uma empresa a criar, com capacidade para 60 crianças, estando previsto o início de

exploração para o mês de Junho de 2008 e tendo o promotor identificado 2009 como

sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos seguintes termos:

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Da análise dos pressupostos acima identificados obtém-se o seguinte volume de

negócios previsional para o primeiro ano de actividade (2008): €94.500,00.

Exemplo n.º 2: Caso o projecto vise a ampliação de uma unidade industrial de base

económica de exportação do produto X (destinando-se 80% da produção de X ao

mercado norueguês e 20% ao mercado nacional) e a produção de um novo produto – Y

(destinado ao mercado sueco), por parte de uma empresa existente, prevendo-se o

início de exploração para 01/10/2008 e tendo o promotor identificado 2010 como sendo

o ano cruzeiro, deverá preencher o quadro nos seguintes termos:

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Exemplo n.º 3: Caso o Projecto corresponda à instalação de um Hotel 5**, por parte de

uma empresa a criar, com 150 quartos duplos, 5 suites, 1 restaurante, 1 bar e 1 sala

para eventos, estando previsto o início de exploração para o mês de Junho de 2008 e

tendo o promotor identificado 2009 como sendo o ano cruzeiro, deverá preencher o

quadro nos seguintes termos:

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O quadro referente às Taxas de crescimento até ao ano cruzeiro com projecto é de

preenchimento obrigatório, destinando-se a primeira coluna à identificação das taxas

médias de crescimento entre o primeiro e o segundo ano de exploração e a segunda

coluna à identificação das taxas médias de crescimento entre o segundo e o terceiro

ano de exploração. A linha Preço destina-se à identificação das taxas médias de

crescimento dos preços e a linha Actividade destina-se à indicação das taxas médias de

crescimento da actividade.

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PÁGINA 13 – CUSTOS DO PROJECTO

Os quadros desta página destinam-se a detalhar os custos associados ao projecto de

investimento candidatado. Refira-se que é possível adicionar/eliminar linhas aos mesmos, nos

botões que se encontram no seu canto superior direito.

O primeiro ano dos quadros de custos corresponde ao 1.º ano de exploração, sendo a linha

referente aos anos de preenchimento automático, em função da data prevista para o início da

exploração indicada na Página 6 - Dados do projecto

Detalhe do Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias-Primas Consumidas

Na primeira coluna do quadro Detalhe do Custo das Mercadorias Vendidas e das

Matérias-Primas Consumidas deverão identificar as várias rubricas de custos associadas

ao desenvolvimento da(s) actividade(s) prevista(s) no âmbito do projecto, destinando-se

as colunas seguintes à quantificação dos custos identificados na primeira coluna.

Detalhe dos Fornecimentos e Serviços Externos

Na primeira coluna do quadro Detalhe dos Fornecimentos e Serviços Externos o promotor

deverá seleccionar, da tabela de fornecimentos e serviços externos associada aos campos

dessa coluna, as rubricas de custos associadas à prossecução da actividade prevista

desenvolver com o projecto, devendo quantificar os mesmos nas colunas seguintes.

Postos de trabalho a criar no âmbito do projecto

No que se refere aos custos com os postos de trabalho necessários ao desenvolvimento

da actividade do projecto, estão previstos nesta página dois quadros para a identificação

dos mesmos.

O primeiro quadro, relativo aos custos com os novos postos de trabalho a criar no âmbito

do projecto, surge pré-preenchido com os dados do quadro Postos de Trabalho do

Projecto, da Página 6 - Dados do Projectos, correspondendo as colunas com a

designação "N.º" à soma dos postos de trabalho com e sem habilitação adequada

identificados no mencionado quadro da Página 6 - Dados do Projectos.

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Deste modo, o promotor apenas deverá preencher, no primeiro quadro referente aos

postos de trabalho, desta página, os campos referentes ao Salário Mensal (total) dos

postos de trabalho identificados em cada linha, bem como, os correspondentes Encargos

Sociais mensais (total).

Seguindo o exemplo indicado nos esclarecimentos ao preenchimento da Página 6 –

Dados do Projecto, a informação que surge pré-preenchida neste quadro é a seguinte:

Considerando que os postos de trabalho identificados no quadro acima irão receber as

seguintes retribuições mensais:

1 posto de trabalho a tempo inteiro para a Administração/Direcção: irá receber

€850,00;

2 postos de trabalho a tempo inteiro para a área Saúde: 1 irá receber €750,00

e o outro €600,00;

2 postos de trabalho a tempo parcial para a área Saúde: 1 irá receber €300,00

e o outro €250,00;

2 postos de trabalho a tempo parcial para a área

Qualidade/Ambiental/Segurança: cada um irá receber €310,00;

1 posto de trabalho a tempo parcial para a área

Qualidade/Ambiental/Segurança: irá receber €270,00.

Nesta página o promotor terá que inserir os custos associados a esses postos de trabalho,

nos seguintes moldes:

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O quadro deve ser preenchido de modo que, ao dividirmos o valor inserido nos campos

da coluna Salário Mensal (total), pelo correspondente número de postos de trabalho

constante da coluna N.º, achemos o salário médio mensal unitário por posto de trabalho.

Postos de trabalho existentes a afectar ao projecto

O segundo quadro desta página destina-se à identificação dos custos associados aos

postos de trabalho existentes na empresa antes da candidatura que serão afectos à

actividade a desenvolver no âmbito do projecto, sendo, por isso, custos do projecto.

Por exemplo, caso o projecto vise a instalação de uma nova unidade industrial (de base

económica de exportação), com o objectivo de ampliar a actividade da empresa e de

desactivar a unidade existente pré-projecto, pelo facto de já não responder às

necessidades da actividade, os postos de trabalho que estavam afectos ao

estabelecimento existente pré-projecto eventualmente passarão a estar afectos ao novo

estabelecimento, a construir no âmbito do projecto, contudo, não se tratam de novos

postos de trabalho, pelo que, o n.º de postos de trabalho nessa situação e os custos

associados aos mesmo deverão ser especificados neste quadro, bem como, as respectivas

áreas funcionais e horários de trabalho.

Um dos objectivos do preenchimento destes dois quadros é aferir a razoabilidade do

número de postos de trabalho que serão afectos à prossecução da actividade decorrente

da execução do investimento candidatado.

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PÁGINAS 14 E 15 – BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS HISTÓRICOS E

PREVISIONAIS

Estes quadros deverão ser preenchidos com os dados da empresa dos três anos anteriores ao

da candidatura e com os dados Intercalares, quando aplicável, bem como, com os dados

previstos para os anos posteriores ao da candidatura e com os dados previstos para o próprio

ano de candidatura. Para além destes, será necessário preencher uma coluna com os dados

referentes ao Ano Cruzeiro.

Refira-se que os dados a inserir nos anos previsionais devem contemplar os dados

da empresa mais projecto e não apenas os dados do projecto.

A linha referente aos anos é de preenchimento automático, em função do ano de apresentação

da candidatura.

Deverão atender às seguintes situações:

Empresas cujo ano de Constituição seja anterior ao da candidatura – serão preenchidas

as colunas relativas aos três anos anteriores ao da candidatura, em função da

respectiva antiguidade;

Empresas cujo ano de Constituição seja igual ao da candidatura – preenchem as

colunas apenas a partir do ano de candidatura;

Empresas que tenham recorrido ao Balanço Intercalar legalmente certificado por TOC

ou ROC, reportado a data posterior ao ano anterior ao da candidatura mas anterior à

data de entrada da candidatura, para efeitos de cumprimento da condição de acesso

estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 3º do DLR n.º 19/2007/A, de 23 de Julho,

ou seja, pelo facto de não possuírem uma situação económico-financeira equilibrada no

ano anterior ao da candidatura – será preenchida também a coluna “Intercalar” do

Balanço e da Demonstração de Resultados, em função da data dessas demonstrações

intercalares indicada no respectivo campo da Página 6 - Dados do Projecto;

No caso do Promotor não possuir contabilidade organizada até à data de

entrada da candidatura, ou no caso de se tratar de uma empresa a criar, não

é necessário o preenchimento destes quadros no que respeita aos anos

anteriores ao da candidatura;

Em todas as situações verifica-se a obrigatoriedade de apresentação dos

elementos previsionais.

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PÁGINA 16 – ANÁLISE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Situação da Empresa Pré-Projecto

Neste campo deverá o promotor relevar os factos e as razões que determinaram a

evolução económico-financeira registada nos três anos anteriores à entrega da

candidatura e anteriores ao início do investimento no caso de projectos transitados.

Os indicadores abaixo indicados, a título exemplificativo, são alguns dos que

possivelmente poderão vir a constituir a base de referência para a avaliação da situação

da empresa pelo organismo avaliador e as razões da sua evolução deverão ser

mencionadas neste campo:

VAB = resultados líquidos + juros suportados + despesas com pessoal +

amortizações + provisões + impostos directos + rendas do estabelecimento

+ impostos sobre o rendimento

Meios Libertos Líquidos Retidos (MLLR) = Resultados Líquidos - Dividendos

+ Amortizações + Provisões

Situação da Empresa Pós-Projecto

Neste campo deverá o promotor analisar os impactos económico-financeiros relevantes a

obter com a realização do projecto de investimento.

Os indicadores abaixo indicados, a título exemplificativo, são alguns dos que

possivelmente poderão vir a constituir a base de referência para a avaliação dos projectos

pelo organismo avaliador e deverão ser mencionados neste campo:

VAB = resultados líquidos + juros suportados + despesas com pessoal +

amortizações + provisões + impostos directos + rendas do estabelecimento

+ impostos sobre o rendimento

Meios Libertos Líquidos (MLL) = Resultados Líquidos + Amortizações +

Provisões

Valor actual líquido (VAL)

Taxa Interna de Rentabilidade (TIR)

Período de recuperação do capital (Payback)

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PÁGINA 17 – MAJORAÇÕES AO INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL

Requisitos para atribuição de majorações

O promotor deverá assinalar apenas as majorações para as quais o projecto

reúne os requisitos para a sua obtenção, não podendo as majorações a atribuir

ultrapassar os 8%, à excepção dos projectos que obtenham a classificação de

projectos de interesse regional (PIR).

As majorações, a acrescer à taxa de incentivo não reembolsável, no âmbito deste

subsistema de incentivos (DE), são as seguintes:

a) 2% no caso do projecto incluir investimentos em sistemas de certificação da

qualidade, de acordo com as normas previstas no Sistema Português da

Qualidade

O promotor só deverá assinalar esta majoração se, no quadro de investimentos

da Página 9 – Mapa de classificação das despesas, constarem

investimentos classificados na alínea “n1) Certificação da qualidade”, ou seja,

despesas relativas à implementação de sistemas de certificação da qualidade.

Em sede de análise da candidatura será solicitado parecer à Direcção Regional

do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE) sobre os investimentos previstos

realizar nas áreas da qualidade, da segurança e gestão ambiental.

Em sede de encerramento do projecto, esta majoração só será paga,

após parecer da DRCIE, de que os investimentos previstos foram

realizados.

b) 2% no caso do projecto incluir investimentos em eficiência energética

O promotor só deverá assinalar esta majoração se, no quadro de investimentos

da Página 9 – Mapa de classificação das despesas, constarem

investimentos classificados na alínea “n3) Eficiência Energética”.

Em sede de análise da candidatura será solicitado parecer à Direcção Regional

do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE) sobre os investimentos em eficiência

energética.

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Em sede de encerramento do projecto, esta majoração só será paga,

após parecer da DRCIE, de que os investimentos previstos foram

realizados.

c) 2% no caso de resultar do projecto uma Mais-Valia Ambiental para a empresa

Em sede de análise da candidatura será solicitado parecer à Direcção Regional

do Ambiente sobre esta majoração. Em sede de encerramento do projecto

e antes do pagamento do incentivo associado à mesma também será

solicitado parecer à mencionada Direcção Regional.

Esta majoração é atribuída apenas a projectos dos quais resulte, até ao seu

encerramento, uma melhoria do desempenho ambiental, como seja:

a) Licenciamento ambiental no âmbito da legislação relativa à prevenção e

controlo integrado de poluição, IPPC;

b) Registo no sistema de ecogestão e auditorias – EMAS;

c) Adesão ao sistema comunitário de atribuição de rótulo ecológico;

d) Redução significativa dos gases de efeito de estufa e da acidificação;

e) Implementação da Agenda Local XXI.

Nos projectos industriais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 27º do

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o promotor deve

demonstrar que fica abrangido por, pelo menos, duas das supracitadas

condições e obrigatoriamente prever na candidatura os investimentos

identificados como necessários na análise da situação ambiental, até ao

encerramento do investimento, tendo em vista a melhoria do desempenho

ambiental de cada estabelecimento industrial.

Nos restantes projectos a que se refere o n.º 1 do artigo 27º do Decreto

Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, o promotor deve

demonstrar que fica abrangido por, pelo menos, duas das condições referidas

nas alíneas b), c) e e) acima identificadas e obrigatoriamente prever na

candidatura os investimentos identificados como necessários na análise da

situação ambiental de cada estabelecimento, até ao encerramento do

investimento, tendo em vista a melhoria do desempenho ambiental de cada

estabelecimento.

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Sempre que o promotor solicitar esta majoração, para além do Formulário de

candidatura ao DE, deve constar no dossier do projecto informação mais

detalhada, a prestar à Direcção Regional do Ambiente.

d) 2% no caso do projecto conduzir à criação de 50% ou mais de activos com habilitação adequada

Esta majoração é atribuída a projectos que conduzam à criação de 50% ou

mais postos de trabalho que venham a ser ocupados por activos com

habilitação adequada, considerando-se como tal a condição atribuída aos

titulares de:

a) Grau académico superior;

b) Carteira profissional emitida nos termos legais aplicáveis;

c) Certificado de aptidão profissional obtido por qualquer das vias

legalmente estabelecidas;

d) Certificado de curso de aprendizagem emitido por entidade

legalmente habilitada;

e) Certificado de curso profissional de nível III;

f) Certificado do curso profissional obtido no âmbito do ensino não

superior.

Para cálculo deste rácio o promotor deverá atender aos dados inseridos no

quadro Postos de Trabalho do Projecto, da Página 6 – Dados do Projecto,

ou seja, aos postos de trabalho previstos criar no âmbito do projecto, bem

como, ao período de funcionamento da actividade a desenvolver no âmbito do

projecto e à metodologia que a seguir se descreve.

1. Considerando que, em alguns dos projectos poderá verificar-se que

a actividade desenvolvida ou a desenvolver reveste carácter

sazonal, ou por força da própria lei ou das especificidades da

actividade;

2. Considerando que, a necessidade da contratação de um posto de

trabalho poderá ser apenas a tempo parcial. Note-se que para ser

considerado este trabalhador como posto de trabalho a criar no

âmbito do projecto, o seu contrato a tempo parcial deverá ser

efectuado pelo período de funcionamento do

estabelecimento/empreendimento;

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3. Considerando as seguintes definições:

Período normal de trabalho não pode ser superior a 8

horas por dia e a 40 horas por semana (n.º 1 do art.º

163º, da Lei n.º 99/2003, de 27/08);

Trabalho a tempo parcial corresponde a um período

normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do

praticado a tempo completo numa situação comparável,

n.º 1 do artigo 180º da Lei n.º 99/2003,de 27/08;

4. Face às situações referidas, a contratação de um posto de trabalho

pelo prazo de 12 meses não deve ser considerado da mesma forma

que um posto de trabalho contratado por 8 meses, assim como um

posto de trabalho criado a tempo parcial não poderá ser

considerado, para efeitos de atribuição da majoração em apreço,

da mesma forma que um posto de trabalho a tempo inteiro;

5. Assim e para efeitos de aferição da % de activos criados no âmbito

do projecto com habilitação adequada, considera-se a premissa de

que um posto de trabalho será aquele em que o trabalhador

contratado tenha um período normal de trabalho e a empresa

desenvolva actividade durante todo o ano.

6. Assim sendo e para os seguintes exemplos, ter-se-á:

A. A empresa desenvolve uma actividade sazonal, por

exemplo, pelo período de 8 meses. Então a criação de

emprego será efectuada através do seguinte: n.º de meses

em que a empresa tem actividade/12 meses, sendo o

posto de trabalho (PT) a considerar igual a 0,67 PT, ou

seja, 8/12;

B. A empresa desenvolve actividade todo o ano mas o

trabalhador a contratar será a tempo parcial, por exemplo,

4h/dia. Conclui-se que o n.º total de horas semanais deste

trabalhador representa 50% de um trabalhador normal,

assim, apenas poderá ser considerado como posto de

trabalho criado 0,5 PT, ou seja, metade de um PT;

C. Uma empresa com actividade sazonal e que contrate um

trabalhador a tempo parcial, utilizando os dois exemplos

anteriores, deverá considerar-se, para efeitos de cálculo do

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n.º de postos de trabalho criado, o seguinte produto 0,67

PT x 0,5 PT = 0,34 PT.

7. Chama-se ainda a atenção que as situações apresentadas não

deverão ser confundidas com a contratação de trabalhadores para

fazer face ao acréscimo temporário ou excepcional da actividade da

empresa.

Exemplo: Se partirmos do exemplo indicado em B, ou seja, uma empresa que

desenvolva a sua actividade todo o ano e que tenha preenchido o quadro da

Página 6 – Dados do projecto como a seguir se indica, os cálculos para

obter a percentagem de postos de trabalho com habilitação adequada seriam

os que abaixo se descrevem.

Postos de trabalho (pt) a tempo inteiro:

2 pt com habilitação adequada (HA);

1 pt sem HA;

Postos de trabalho (pt) a tempo parcial:

0,21 pt com HA – correspondente a 1 pt que trabalha 5horas/dia,

10dias/mês, todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte

forma: (5horas/8horas)*[(10 dias*12 meses)/365dias];

0,21 pt sem HA – correspondente a 1 pt que trabalha 5horas/dia,

10dias/mês, todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte

forma: (5horas/8horas)*[(10 dias*12 meses)/365dias];

0,75 pt com HA – correspondente a 2 pt que trabalham 3horas/dia,

todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte forma:

(3horas/8horas)*2 pt;

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0,13 pt com HA – correspondente a 1 pt que trabalha 4dias

completos/mês, todo o ano, tendo o cálculo sido efectuado da seguinte

forma: (4dias*12 meses)/365dias.

Resumidamente, tem-se:

O projecto prevê a criação de 4,3 postos de trabalho, 3,09 dos quais com habilitação

adequada e 1,21 sem habilitação adequada, ou seja, prevê a criação de mais de

50% de activos com habilitação adequada.

Em sede de encerramento do projecto, antes do pagamento final do

incentivo e após verificação da efectiva criação dos postos de trabalho

previstos, será solicitado parecer à Direcção Regional do Trabalho e

Qualificação Profissional sobre esta majoração, designadamente,

sobre os comprovativos de qualificação dos postos de trabalho

efectivamente criados no âmbito do projecto, de modo a aferir se os

referidos comprovativos de qualificação conferem aos seus titulares a

condição de habilitação adequada, nos termos acima referidos.

e) 2% no caso de projectos localizados em zonas industriais, parques industriais

ou áreas de localização empresarial

A comprovação da classificação do sítio onde se localiza o

estabelecimento/empreendimento objecto da candidatura será

efectuada através de informação a prestar pela Câmara Municipal

competente.

f) 5% no caso de projectos que obtenham a classificação de projectos de

interesse regional (PIR)

O processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de

interesse regional (PIR) foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar

Regional n.º 28/2007/A, de 21/11.

O processo de reconhecimento e acompanhamento de um projecto PIR

é independente e não prejudica a tramitação processual junto das

entidades competentes, ainda que a mesma já esteja em curso à data

do requerimento.

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Os interessados no reconhecimento de um projecto como PIR

apresentam a candidatura para esse efeito junto da APIA – Agência

para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E.

Os projectos são reconhecidos como PIR por resolução do Conselho de

Governo. O reconhecimento de um projecto PIR não dispensa o integral

cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, não sendo

constitutivo de direitos.

Em sede de encerramento do projecto, a majoração só será paga após

comprovação de que o projecto foi reconhecido como sendo de

interesse regional.

Elementos adicionais para cálculo da pontuação

De acordo com o n.º 3 do artigo 29º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de

23/07, os projectos são considerados elegíveis se obtiverem uma pontuação final igual ou

superior a 50 pontos.

O formulário de candidatura inclui um simulador de pontuação, cujo objectivo é alertar o

promotor para os critérios de selecção dos projectos, pelo que, para que o simulador

fique activo, o promotor deverá assinalar, no campo previsto para esse efeito, “... que

tomou conhecimento de que a pontuação obtida nesta simulação não é vinculativa, nem

significa a elegibilidade do projecto, tratando-se apenas de uma demonstração, cujo

objectivo é evidenciar os critérios de pontuação dos projectos, sendo susceptível de ser

rectificada, por via da validação dos dados constantes do presente formulário de

candidatura e dos cálculos efectuados em sede de análise pela entidade avaliadora.”

Apenas o critério A – Qualidade da empresa é de preenchimento automático, em função

dos dados inseridos no formulário, em conformidade com o disposto no Anexo II ao

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10. Os restantes critérios deverão

ser preenchidos pelo promotor.

Deste modo, em relação ao Critério B – Produtividade do projecto o promotor deverá

inserir os valores referentes ao VAB, calculado no ano cruzeiro do projecto e ao N.º de

postos de trabalho, aferido também no ano cruzeiro do projecto.

Em relação ao VAB refira-se o seguinte:

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Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DE Projectos previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07

Nos casos em que a actividade da empresa seja igual à actividade do projecto,

ou seja, nos casos em que a empresa se constituir apenas para a execução do

projecto, o promotor deverá calcular o VAB a considerar neste critério tendo por

base a Demonstração de Resultados previsional do projecto para o ano

cruzeiro.

Nos casos em que a empresa já existe e desenvolve outras actividades para

além da prevista no projecto, o VAB a considerar neste critério deve ser

calculado tendo por base a Demonstração de Resultados previsional da

empresa mais projecto para o ano cruzeiro, a não ser que o promotor

se comprometa a dispor de contabilidade autónoma para o projecto,

caso em que o VAB deverá ser calculado tendo por base apenas a

Demonstração de Resultados previsional do projecto para o ano cruzeiro.

Outra situação possível de ocorrer é a seguinte, o projecto visar apenas a

remodelação e beneficiação de um estabelecimento/empreendimento, não

sendo possível dissociar o projecto da empresa. Neste caso, o VAB a considerar

no critério B deve ser calculado tendo por base a Demonstração de Resultados

previsional da empresa mais projecto para o ano cruzeiro.

Face ao exposto, o promotor deverá informar, no campo Situação da Empresa

Pós-Projecto, da Página 16 – Análise Económico-Financeira, se irá dispor

de contabilidade autónoma para o projecto, sendo que, em sede de

encerramento do projecto (após o ano cruzeiro), serão solicitados os Balanços e

Demonstrações de Resultados autónomos do projecto, legalmente certificados

por um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas, se for esse o

caso, ou os Balanços e Demonstrações de Resultados da empresa mais

projecto, para recalcular o critério B – Produtividade do projecto com base nos

valores reais.

Relativamente ao N.º de postos de trabalho note que:

O N.º de postos de trabalho a considerar para cálculo do critério B, depende da

forma como foi calculado o VAB, assim, nos casos em que o VAB for calculado

tendo por base exclusivamente os dados do projecto, devem ser considerados

apenas os postos de trabalho do projecto no ano cruzeiro, identificados nos

quadros referentes a postos de trabalho da Página 13 – Custos do Projecto.

Nos restantes casos devem ser considerados os postos de trabalho da empresa

mais projecto no ano cruzeiro.

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O n.º de postos de trabalho corresponde ao número de Unidades de Trabalho

Ano (UTA), ou seja, ao número de trabalhadores a tempo completo e

empregados durante todo o ano, representando os trabalhadores a tempo

parcial, os trabalhadores sazonais e aqueles que não trabalharam 1 ano

completo fracções de uma UTA. Por trabalhador sazonal entende-se o

trabalhador admitido a ocupar um emprego num sector de actividade

dependente do ritmo das estações do ano, cuja duração não exceda oito

meses. Para cálculo das mencionadas fracções de uma UTA deverão atender à

metodologia indicada neste Guia, nos comentários à majoração referente à %

de activos com habilitação adequada.

Em sede de encerramento do projecto (após o ano cruzeiro), será

considerado o n.º de Postos de Trabalho inscritos na Segurança

Social, atendendo à folha de remunerações da Segurança Social do

último mês do ano cruzeiro do projecto ou ao Balanço Social desse

ano.

Quanto ao Critério C – Contributo do projecto para a diversificação e inovação da oferta,

o promotor deverá fundamentar a valorização desse critério com Fraco, Médio, Forte, ou

Muito Forte, no campo de texto previsto para esse efeito, tendo por base o grau de

inovação do investimento face ao mercado existente e o impacto do projecto na melhoria

da competitividade do sector. Dentro da simulação o promotor poderá seleccionar a

valorização que considera para este critério.

No que respeita ao Critério D – Adequação do projecto à estratégia de desenvolvimento

regional para o sector de actividade em causa, o promotor deverá fundamentar a

valorização desse critério com Fraco, Médio, Forte, ou Muito Forte, no campo de texto

previsto para esse efeito, tendo por base o enquadramento do projecto nos objectivos

estratégicos definidos pela política de desenvolvimento regional. Dentro da simulação o

promotor poderá seleccionar a valorização que considera para este critério.

Prémio

Refira-se que pode ser atribuído um prémio correspondente à transformação de 25% do

incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável, na sequência da avaliação do

desempenho do projecto, medido através do indicador de desempenho do projecto (Idp),

calculado com base nos valores previstos na candidatura, nos termos definidos no n.º 3.º

do Anexo III ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29/10.

O prémio será atribuído se, em sede de encerramento do projecto, quando ficarem

disponíveis as contas do ano cruzeiro, o valor do Idp for igual ou superior a 80%.

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Em termos contabilísticos, o prémio terá de ser transferido do passivo para reservas, as

quais têm de ser obrigatoriamente convertidas em capital social da empresa, no prazo

máximo de dois anos, contado a partir da data da atribuição do prémio.

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PÁGINA 18 – ELEMENTOS A REMETER AO ORGANISMO AVALIADOR

Em função das informações inseridas no formulário são automaticamente assinalados,

nesta página, os elementos, da lista a seguir indicada, que o promotor tem que

enviar à entidade gestora, neste caso, à Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica,

sita à Praça Gonçalo Velho, n.º 3, 9500-063 Ponta Delgada, para efeitos de análise da

candidatura, designadamente:

Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de teor da

Conservatória do Registo Comercial com todas as matrículas e inscrições em vigor

ou identificação do respectivo Código de acesso à Certidão Permanente no site

www.portaldaempresa.pt

Cópia da declaração de início de actividade e suas alterações

Certidões de situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social

Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura de Contas segundo o Plano

Oficial de Contabilidade (POC), validado por um Técnico Oficial de Contas, caso se

trate de uma empresa existente sem contabilidade organizada perante as Finanças

Cópia das declarações fiscais (declarações de rendimentos e declarações anuais) dos

3 anos anteriores ao de candidatura e das respectivas cartas da DGCI ou

identificação dos códigos de validação (para as declarações fiscais a partir de 2006)

Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente certificados por um

Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas

Cópia da acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da autonomia

financeira serão incorporados em capital próprio até à data de celebração do

contrato de concessão de incentivos

Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade e respectivo

cadastro

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Declaração de intenção de financiamento do projecto por parte de uma instituição

bancária com a especificação das condições de financiamento (plano de utilização e

carência, prazo total da operação e taxa de juro)

Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado

Carta da instituição financeira expressando a intenção de proceder à locação, com

indicação do montante e respectivas condições de financiamento (plano de rendas,

o prazo total da operação, a taxa de juro e o valor residual)

Documento comprovativo do financiamento por "Outros" (capitais alheios)

Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista

Indicação de uma fonte de financiamento alternativa para o caso do incentivo a

atribuir ser inferior ao previsto

Facturas proformas e mapas de medições-orçamentos e outros, comprovativos dos

montantes dos investimentos do projecto, numerados por ordem sequencial com a

devida correspondência no mapa "Classificação das despesas"

Cópia do parecer de aprovação do projecto de instalação ou alteração do

estabelecimento industrial, nos termos da legislação aplicável

Cópia do projecto de arquitectura completo (memória descritiva, plantas, alçados e

cortes), carimbado pela Câmara Municipal competente

Cópia do parecer de aprovação do projecto de arquitectura, incluindo o parecer da

DRT, quando aplicável, ou cópia do comprovativo de isenção de licenciamento de

obras

Cópia do estudo que fundamente os pressupostos apresentados na candidatura e a

viabilidade económica e financeira do projecto, bem como, o carácter estratégico

para o desenvolvimento económico e social da Região, evidenciando as áreas de

competitividade críticas para o negócio em que se insere, indicando o responsável

técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução

Cópia do reconhecimento de que o imóvel interessa preservar, pela sua localização e

valor arquitectónico, emitido pela direcção regional com competência em matéria de

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Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DE Projectos previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07

cultura (aplicável nos casos em que o projecto abrange a aquisição de imóveis que

reúnam boas condições para afectação turística, destinados à instalação dos

empreendimentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 27º do

DLR n.º 19/2007/A, de 23/07)

Cópia do documento comprovativo da obtenção da classificação de projecto de

interesse regional (PIR) ou cópia do seu requerimento

Cópia dos modelos fiscais e das folhas de remunerações do último mês dos 2 anos

fiscais anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos Balanços Sociais

de todas as entidades parceiras ou associadas das empresas que participam em

25% ou mais no capital social/direitos de voto do promotor ou das empresas que

são participadas em 25% ou mais do seu capital/direitos de voto pelo promotor

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PÁGINA 19 – ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DO PROJECTO

O promotor deve manter na empresa, devidamente organizado em dossier, toda a

documentação relativa à candidatura, devendo ser sempre actualizado de acordo

com o desenvolvimento do projecto, de forma a reunir toda a informação necessária

à fundamentação e execução do projecto.

A lista de documentos que se apresenta de seguida corresponde aos elementos que, entre

outros, relativos às especificidades do projecto e da empresa, deverão constar no Dossier do

Projecto, quando aplicável, na fase de candidatura:

Fotocópia do cartão de pessoa colectiva

Fotocópia do relatório de gestão e contas da empresa e dos modelos fiscais

(declarações de rendimentos e declarações anuais) dos 3 anos anteriores ao de

candidatura e das respectivas cartas da DGCI

Balanço e Demonstração de Resultados intercalares, legalmente certificados por

um Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas

Cópia da acta a deliberar que os suprimentos considerados no cálculo da

autonomia financeira serão incorporados em capital próprio até à data de

celebração do contrato de concessão de incentivos

Cópia das folhas de pagamento à Segurança Social, do último mês dos dois anos

fiscais anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos Balanços

Sociais, quando aplicável

Cópia das folhas da Segurança Social do último mês dos 2 anos fiscais

anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos balanços sociais e

modelos fiscais desses anos, relativos às empresas participantes em 25% ou

mais no capital social do promotor

Cópia das folhas da Segurança Social do último mês dos 2 anos fiscais

anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos balanços sociais e

modelos fiscais desses anos, relativos às empresas participadas em 25% ou

mais pelo promotor

Cópia das facturas proformas e mapas de medições-orçamentos e outros,

comprovativos dos montantes dos investimentos do projecto, numerados por

ordem sequencial com a devida correspondência no mapa "Classificação das

despesas"

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Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DE Projectos previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07

Cópia do estudo que fundamente os pressupostos apresentados na candidatura

e a viabilidade económica e financeira do projecto, bem como, o carácter

estratégico para o desenvolvimento económico e social da Região, evidenciando

as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, indicando

o responsável técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de

execução

Cópia da declaração de início de actividade e suas alterações

Cópia dos alvarás/licenças aplicáveis para o exercício da actividade e respectivo

cadastro

Declaração de intenção de financiamento do projecto por parte de uma

instituição bancária com a especificação das condições de financiamento (plano

de utilização e carência, prazo total da operação e taxa de juro)

Documento comprovativo do financiamento por fornecedor de imobilizado

Carta da instituição financeira expressando a intenção de proceder à locação,

com indicação do montante e respectivas condições de financiamento (plano de

rendas, o prazo total da operação, a taxa de juro e o valor residual)

Documento comprovativo do financiamento por "Outros" (capitais alheios)

Documento comprovativo do empréstimo obrigacionista

Cópia da acta da assembleia-geral onde foi deliberada a intenção de financiar o

investimento através de: aumento de capital social, constituição de prestações

suplementares ou acessórias, e suprimentos

Cópia do projecto de arquitectura completo (memória descritiva, plantas,

alçados e cortes), carimbado pela Câmara Municipal competente

Cópia do parecer de aprovação do projecto de arquitectura, incluindo o parecer

da DRT, quando aplicável, ou cópia do comprovativo de isenção de

licenciamento de obras

Cópia do documento de constituição de sociedade e da certidão de teor da

Conservatória do Registo Comercial com todas as matrículas e inscrições em

vigor

Cópia das certidões de situação regularizada perante o Estado e a Segurança

Social

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Guia do Formulário Electrónico de Candidatura ao SIDER DE Projectos previstos no artigo 27º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23/07

Cópia do documento comprovativo da legitimidade do promotor para realizar

obras ou desenvolver a respectiva actividade no imóvel/terreno objecto do

projecto apresentado

Cópia do parecer de aprovação do projecto de instalação ou alteração do

estabelecimento industrial, nos termos da legislação aplicável

Cópia do reconhecimento de que o imóvel interessa preservar, pela sua

localização e valor arquitectónico, emitido pela direcção regional com

competência em matéria de cultura (aplicável nos casos em que o projecto

abrange a aquisição de imóveis que reúnam boas condições para afectação

turística, destinados à instalação dos empreendimentos a que se referem as

alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 27º do DLR n.º 19/2007/A, de 23/07)

Cópia do documento comprovativo da obtenção da classificação de projecto de

interesse regional (PIR) ou cópia do seu requerimento

Cópia do reconhecimento, por despacho do Senhor Secretário Regional da

Economia, de que o empreendimento turístico terá um efeito estruturante na

oferta turística da respectiva ilha, para projectos enquadrados na alínea d) do

n.º 1 do artigo 27º do Decreto Legislativo Regional que criou o SIDER, ou

comprovativo de que foi requerido esse reconhecimento

Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura de Contas segundo o Plano

Oficial de Contabilidade (POC), validado por um Técnico Oficial de Contas, caso

se trate de uma empresa existente sem contabilidade organizada perante as

Finanças

Cópia dos modelos fiscais e das folhas de remunerações do último mês dos 2

anos fiscais anteriores à apresentação da candidatura ou dos respectivos

Balanços Sociais de todas as entidades parceiras ou associadas das empresas

que participam em 25% ou mais no capital social/direitos de voto do promotor

ou das empresas que são participadas em 25% ou mais do seu capital/direitos

de voto pelo promotor

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