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Portugus: 1. Compreenso e interpretao de textos;

Compreenso diferente de interpretao.

Compreenso: Est escrito no texto!

Compreender: [inteleco, Entendimento, Ateno ao que realmente est escrito.]Inteleco: Ao ou desenvolvimento de entender. Processo de realizao do ato de entender; compreenso ou entendimento.

Ex: O texto diz que... sugerido pelo autor que... De acordo com o texto, correta ou errada a afirmao...

Interpretao: Est alm do texto!

Interpretar: [deduzir, tirar concluso, julgar, explicar]

Ex: Atravs do texto infere-se que;

possvel deduzir que;

O autor permite concluir que;

Qual a inteno do autor ao afirmar que;

[Inferir deduzir ou concluir algo, a partir do exame dos fatos e de raciocnio.][Aludir, de aluso; Fazer aluso ou referncia a; referir ou mencionar.][Depreende-se, depreender: Obter entendimento intelectual acerca de; perceber claramente alguma coisa; compreender: depreender um sentido metafrico. Alcanar a resposta; chegar compreenso ou concluso de; deduzir]http://www.gramaticaparaconcursos.com/2014/03/diferenca-entre-compreensao-de-texto-e.html2. Tipologia textual;Eles so Quatro tipos: Narrao:

Modalidade em que se conta um fato, fictcio ou no, que ocorreu num determinado tempo e lugar, envolvendo certos personagens. Refere-se a objetos do mundo real. H uma relao de anterioridade e posterioridade. O tempo verbal predominante o passado. Estamos cercados de narraes desde as que nos contam histrias infantis at as piadas do cotidiano. o tipo predominante nos gneros: conto, fbula, crnica, romance, novela, depoimento, piada, relato, etc.Descrio:Um texto em que se faz um retrato por escrito de um lugar, uma pessoa, um animalou um objeto. A classe de palavras mais utilizada nessa produo o adjetivo, pela sua funocaracterizadora. Numa abordagem mais abstrata, pode-se at descrever sensaes ou sentimentos. No h relao de anterioridade e posterioridade. Significa "criar" com palavras a imagem do objeto descrito. fazer uma descrio minuciosa do objeto ou da personagem a que o texto se Pega. um tipo textual que se agrega facilmente aos outros tipos em diversos gneros textuais. Tem predominncia em gneros como: cardpio, folheto turstico, anncio classificado, etc.

Dissertao:Dissertar o mesmo que desenvolver ou explicar um assunto, discorrer sobre ele. Dependendo do objetivo do autor, pode ter carter expositivo ou argumentativo. [Expor SUA opinio, sempre na 3 pessoa, onde no se perde a fora dos argumentos, fazendo deles uma verdade universal.

Argumentativa: Otexto, alm de explicar, tambm persuade o interlocutor, objetivando convenc-lo de algo. Caracteriza-se pela progresso lgica de ideias.

Exposio: Apresenta um saber j construdo e legitimado, ou um saber terico. Apresenta informaes sobre assuntos, expe, reflete, explica e avalia idias de modo objetivo.Injuno/Instrucional:

Indica como realizar uma ao. Utiliza linguagem objetiva e simples. Os verbos so, na sua maioria, empregados no modo imperativo, porm nota-se tambm o uso do infinitivoe o uso do futuro do presente do modo indicativo. Ex: ordens; pedidos; splica; desejo; manuais e instrues para montagem ou uso de aparelhos e instrumentos; textos com regras de comportamento; textos de orientao (ex: recomendaes de trnsito); receitas, cartes com votos e desejos (de natal, aniversrio, etc.).Predio:

Caracterizado por predizer algo ou levar o interlocutor a crer em alguma coisa, a qual ainda est por ocorrer. o tipo predominante nos gneros: previses astrolgicas, previses meteorolgicas, previses escatolgicas/apocalpticas.Dialogal/ConversacionalCaracteriza-se pelo dilogo entre os interlocutores. o tipo predominante nos gneros: entrevista, conversa telefnica, chat, etc.

http://www.portuguesxconcursos.com.br/p/tipologia-textual-tipos-generos.html3. Ortografia oficial; Alfabeto

Passa a ter 26 letras, ao incorporar k, w e y.Trema Deixa de ser usado, a no ser em nomes prprios estrangeiros e seus derivados. Mas continua a ser pronunciado.

Acento diferencial1. de uso obrigatrio no verbo pr, para que ele se oponha preposio por, e em pde (forma do pretrito), para se distinguir de pode (forma do presente).2. O uso facultativo em dmos (forma do presente do subjuntivo), para que se distinga de demos (forma do pretrito do perfeito do indicativo), e na palavra frma/forma, para que se possa distinguir som fechado do aberto (a forma do bolo e a frma do bolo).

Acento circunflexo1. No se usar mais nas terceiras pessoas do plural do presente do indicativo ou do subjuntivo dos verbos crer, dar, ler, ver e seus derivados. A grafia correta ser creem, deem, leem e veem; descreem, releem, anteveem, preveem, reveem.

2. Tambm foi abolida a regra que exigia acento em palavras terminadas em oo; passamos, agora, a usar: abenoo, abotoo, enjoo, povoo, voo, etc.

Acento agudo1. No se acentuam mais palavras paroxtonas que trazem os ditongos abertos ei e oi: alcateia, androide, eu apoio, ele apoia, que eu apoie, assembleia, boia, boleia, claraboia, colmeia, Coreia, debiloide, epopeia, estoico, estreia, eu estreio, geleia, heroico, ideia, jiboia, joia, odisseia, paranoia, paranoico, plateia, tramoia.

Observao: o acento prossegue, porm, quando os ditongos i, u e i ocorrem nas palavras oxtonas: anis, carretis, fiis, papis, pastis, cu, chapu, vu, corri, constri, mi, heri. Paroxtonas que trazem os ditongos ei e oi, mas so terminadas em r como Mier, destrier, blizer, gizer , so acentuadas.

2. Tambm no se acentuam palavras paroxtonas que trazem i e u tnicos precedidos de ditongo: baiuca, bocaiuva, boiuno, cauila, feiura, etc. Como so poucas e raras palavras, a alterao mnima. Conclua que, exceto a situao acima, i e u tnicos precedidos de vogal recebem acento normalmente: atra-lo, ba, constru-lo, Esa, exclu-lo, Lus, pas, alade, amide, Arajo, Atade, atraam, atrasse, baa, balastre, cafena, cime, egosmo, fasca, grado, juzes, mido, paraso, razes, recada, retra-lo, runa, sada, sanduche etc.

3. Deixam de ser acentuadas as formas que, gue e gui em verbos como averigue, apazigue, argui, arguem, oblique.Hfen e prefixo Para os prefixos (como: ante, anti, circum, contra, entre, extra, hiper, infra, intra, sobre, sub, super, supra, ultra) e em elementos de composio de origem grega e latina (como: aero, agro, arqui, auto, bio, eletro, foto, geo, hidro, hipo, homo, inter, macro, maxi, micro, mini, multi, neo, pan, pluri, proto, pseudo, psico, retro, semi, tele), seguem-se os seguintes usos:1. Usa-se o hfen se a palavra seguinte se inicia com a letra h: anti-higinico, anti-horrio, micro-habitao, mini-hotel, super-heri, super-homem.

2. Havendo igualdade de letra entre o prefixo e a palavra seguinte, usa-se o hfen:contra-ataque, anti-inflamatrio, arqui-inimigo, micro-ondas, micro-nibus, semi-internato, inter-racial, inter-regional, sub-base, sub-bonificao, super-revista.

3. Sendo vogais diferentes, a unio deve ser feita sem a presena de hfen:aeroespacial, agroexportao, antitico, autoelogio, extraescolar, infraestrutura, intrauterino. 4. Quando o segundo elemento comea com s ou r, devem essas consoantes ser duplicadas:antirreligioso, biorritmo, contrarregra, contrassenso, antissemita, antissocial, autossuficincia, hipossuficincia, microssistema, minissaia, minissrie, ultrassom.

5. Quando o prefixo se une a uma palavra iniciada com consoante (exceto r, s ou h), no h o uso do hfen:antidrogas, autotutela, biopirataria, contragolpe, contrapartida, extralegal, homofobia, minimundo, neonaturalismo, pluripartidrio, retroprojetor, ultrademocrtico.

Apesar da maravilhosa simplificao, h alguns problemas que devem ser reconhecidos:

quanto aos prefixos co, des, in e re, h palavras que j se consagraram com a perda do h e a juno sem hfen: desabitado, desarmonioso, desumano, desumidificar, inbil, inumano, reabilitao, reabitar, reaver, reumanizar etc. Alm disso, o acordo ortogrfico manter as grafias consagradas com o prefixo co e re, mesmo em situaes em que haja igualdade entre as vogais: coobrigar, coobrigao, coocupar, coocupante, cooficiar, coordenar, coordenao, cooperar, cooperao; reedio, reedificar, reeducar, reelaborar, reeleger.

nos prefixos hiper, inter e super, ao se unirem a palavras iniciadas com s, s se deve usar um s: hipersensibilidade, intersindical, supersafra, supersnico.

nos prefixos circum e pan, haver hfen caso a palavra seguinte se inicie com m, n, h ou vogal: circum-navegao, circum-hospitalar, circum-ambiente, pan-africano, pan-americano, pan-helnico, pan-hispnico, pan-mgico, pan-negritude.

nos prefixos ab, ob, sob e sub, haver o uso de hfen se a palavra frente comear por r ou b: ab-reptcio, ad-renal, ob-rogar, sub-raa, sub-reitor, sub-rogar, sub-base, sub-burgo, sub-bosque. Em ad, usa-se o hfen somente diante de palavras iniciadas por r ou d: ad-renal, ad-referendar. com os prefixos ps, pr e pr (quando usados com acento) e em aqum, alm, bem, ex, gr, gro, recm, sem, sota, soto, vice e vizo, o hfen usado sempre: ps-graduao, pr-requisito, pr-alfabetizao, ex-presidente, alm-mar, bem-aventurado, bem-estar, bem-humorado, bem-vindo, ex-governador, ex-prefeito, gro-mestre, recm-nascido, recm-transportado, sem-nmero, sem-vergonha, soto-mestre, vice-prefeito, vizo-rei.

mal, em uso prefixal, receber hfen diante das vogais, h e l: mal-entendido, mal-estar, mal-humorado, mal-limpo.

no e quase, quando usados como prefixos, no recebem mais o hfen: o no pagamento, a no agresso, o no fumante, quase delito, quase irmo, quase contrato, quase flagrante.

http://michaelis.uol.com.br/novaortografia.php4. Acentuao grfica; Vide, apostila [acentuao grfica/aulalivre] e Ortografia Oficial;

http://wp.clicrbs.com.br/sualingua/2009/05/18/hifens-%E2%80%94-sem-acento/http://www.recantodasletras.com.br/teorialiteraria/721482http://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/reforma-ortografica-acentuacao-grafica-tabela-traz-regras-ja-de-acordo-com-a-nova-ortografia.htmhttp://www.nlnp.net/acentuacao.htmhttp://www.portaldalinguaportuguesa.org/acordo.php?action=acordo&id=12-43&version=1943http://www.portoeditora.pt/espacolinguaportuguesa/duvidas-da-lingua-portuguesa/detalhe-duvidas-lp/ver/proibido-ou-proibido-?id=5335&langid=1Tem ou Tm? Heri na alula

5. Homnimos e parnimos;Parnimo uma palavra que apresenta sentido diferente e forma

semelhante a outra, que provoca, com alguma frequncia, confuso. Essas

palavras apresentam grafia e pronncia parecida, mas com significados

diferentes.

Os parnimos podem ser tambm palavras homfonas, ou seja, a pronncia de palavras parnimas pode ser a mesma. Palavras parnimas so aquelas que tm grafia e pronncia parecida.

Exemplos: Veja alguns exemplos de palavras parnimas:

Acender. Verbo - Ascender. SubirAcento. Inflexo tnica - Assento. Dispositivo para sentar-se

Cartola. Chapu alto - Quartola. Pequena pipa

Comprimento. Extenso - Cumprimento. SaudaoCoro (cantores) - Couro (pele de animal)

Deferimento. Concesso - Diferimento. AdiamentoDelatar. Denunciar - Dilatar. Retardar, estender

Descrio. Representao - discrio. Reserva

Descriminar. Inocentar - Discriminar. Distinguir

Despensa. Compartimento - Dispensa. Desobriga

Destratar. Insultar - Distratar. Desfazer (contrato)

Emergir. Vir tona - Imergir. MergulharEminncia. Altura, excelncia - Iminncia. Proximidade de ocorrncia

Emitir. Lanar fora de si - Imitir. Fazer entrar

Enfestar. Dobrar ao meio - Infestar. AssolarEnformar. Meter em frma - Informar. Avisar

Entender. Compreender - Intender. Exercer vigilncia

Lenimento. Suavizante - Linimento. Medicamento para frices

Migrar. Mudar de um local para outro - Emigrar. Deixar um pas para

Morar em outro - Imigrar. Entrar num pas vindo de outro

Peo. Que anda a p - Pio. Espcie de brinquedo

Recrear. Divertir - Recriar. Criar de novo

Se. Pronome tono, conjugao - Si. Espcie de brinquedo

Vadear. Passar o vau - vadiar. Passar vida ociosa

Venoso. Relativo a veias - Vinoso. Que produz vinho

Vez. Ocasio, momento - Vs. Verbo ver na 2 pessoa do singularCaar. Ato de perseguir e capturar animais, bem como ao ato de procurar para prender. Cassar. Ato de anular, invalidar, impedir que alguma coisa acontea.Calda. Soluo aucarada. Cauda. Rabo, piano de cauda.HOMNIMOS so palavras com a mesma grafia, ou a mesma pronncia, ou ambos, mas sempre com significado diferente. Dividem-se em:

a) homnimos perfeitos, quando tem a mesma grafia e a mesma pronnciab) homnimos imperfeitos, quando apresentam apenas a mesma grafia (chamados de homgrafos), ou quando apresentam apenas a mesma pronncia (chamados de homfonos)Fique atento para usar a palavras certa, na hora certa. Veja adiante alguns exemplos:

HOMNIMOS PERFEITOS:

Apontar: indicar com o dedoApontar: anotar

Fui: passado do verbo irFui: passado do verbo ser

Lima: ferramenta de desbasteLima: fruto da limeira

Molho: preparao culinriaMolho: conjunto de chaves

So: santoSo: sadioSo: do verbo ser

Sela: arreioSela: do verbo selar

HOMNIMOS IMPERFEITOS HOMFONOS:

Ascender: subirAcender: iluminar

Acento: sinal grficoAssento: lugar para sentar

Actico: relativo ao vinagreAsctico: mstico

Bucho: estmagoBuxo: planta

Cedente: que cedeSedente: que tem sede

Cdula: notaSdula: cuidadosa

Celeiro: lugar onde se guarda cereaisSeleiro: que fabrica ou vende selas

Censo: recenseamento, contagem demogrficaSenso: juzo

Censual: relativo ao censoSensual: relativo aos sentidos

Cocho: local para alimentao dos animaisCoxo: que manca

Concerto: apresentao musicalConserto: reparo

Espirar: soprarExpirar: perder a validade

Esterno: osso do esqueletoExterno: que fica do lado de fora

Incipiente: principianteInsipiente: ignorante

Posseiro: que se apossaPoceiro: que cava poos

HOMNIMOS IMPERFEITOS HOMGRAFOS:

Colher: utenslio domsticoColher: fazer a colheita

Lobo: salinciaLobo: animal

Sede: local onde funciona uma empresaSede: vontade de beber guahttp://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?Homnimos/mdio

https://www.youtube.com/watch?v=5ZWhhX0bCFEhttp://www.brasilescola.com/gramatica/sessao-cessao-ou-secao.htm6. Classes de palavras: classificao, emprego e flexo; Vozes do verbo;7. Pronomes: emprego, colocao e formas de tratamento;8. Emprego do sinal indicativo de crase;

https://www.youtube.com/watch?feature=trueview-instream&v=dfHhVOuVr5Mhttp://www.printi.com.br/?utm_source=youtube&utm_medium=video&utm_campaign=Presentation&gclid=COGfrvSezb8CFZDm7AodZSwADwDireito AdministrativoDo processo administrativo.

Lei 9.784/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htmCAPTULO IDAS DISPOSIES GERAISPargrafo nico. Nos processos administrativos sero observados, entre outros, os critrios de:LIMPE COM CELERIDADE RAPAS

1.Legalidade

2.Impessoalidade (finalidade e interesse pblico)

3.Moralidade(Transparncia)

4.Publicidade

5.Eficincia

6.Contraditrio

7.Oficialidade

8.Motivao

9.CELERIDADE10.RAzoabilidade (proporcionalidade)

11.Participao

12.Ampla defesa

13.Segurana jurdica (proteo da confiana legtima)Art. 2o A Administrao Pblica obedecer, dentre outros, aos princpios da legalidade, finalidade, motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, segurana jurdica, interesse pblico e eficincia.Nos processos administrativos sero observados, entre outros, os critrios de:Correlao:

I - Atuao conforme a lei e o Direito;

Princpios da Legalidade.II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia total ou parcial de poderes ou competncias, salvo autorizao em lei;

(impossibilidade da renuncia total ou parcial)

Principio da Indisponibilidade ou Finalidade pblica.III - Objetividade no atendimento do interesse pblico, vedada a promoo pessoal de agentes ou autoridades; Princpio da Impessoalidade, Finalidade (da adm)

IV - Atuao segundo padres ticos de probidade, decoro e boa-f;

Princpio da Moralidade Administrativa. [Fonte do Direito: Costumes]V - Divulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipteses de sigilo previstas na Constituio;

Publicidade VI - Adequao entre meios e fins, vedada a imposio de obrigaes, restries e sanes em medida superior quelas estritamente necessrias ao atendimento do interesse pblico; Razoabilidade e Proporcionalidade VII - Indicao dos pressupostos (motivos/razo) de fato e de direito que determinarem a deciso;

Motivao [justificao expressa] VIII Observncia das formalidades essenciais garantia dos direitos dos administrados;

Devido Processo Legal/ Devido Processo Administrativo Do prosses o flor IX - Adoo de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurana e respeito aos direitos dos administrados;

Principio do Informalismo/ Formalismo Moderado. X - Garantia dos direitos comunicao, apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recursos, nos processos de que possam resultar sanes e nas situaes de litgio;

Principio da Ampla defesa / Contraditrio XI - Proibio de cobrana de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

Principio da Gratuidade XII - Impulso, de ofcio, do processo administrativo, sem prejuzo da atuao dos interessados;

Principio da Oficialidade XIII - Interpretao da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim pblico a que se dirige, vedada aplicao retroativa de nova interpretao.

Principio da Segurana Jurdica CAPTULO IIDOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOSArt. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administrao, sem prejuzo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devero facilitar o exerccio de seus direitos e o cumprimento de suas obrigaes; II - ter cincia da tramitao dos processos administrativos em que tenha a condio de interessado, ter vista dos autos, obter cpias de documentos neles contidos e conhecer as decises proferidas; III - formular alegaes e apresentar documentos antes da deciso, os quais sero objeto de considerao pelo rgo competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatria a representao, por fora de lei.

(Smula Vinculante n. 5, STF)CAPTULO IIIDOS DEVERES DO ADMINISTRADO Art. 4o So deveres do administrado perante a Administrao, sem prejuzo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-f; III - no agir de modo temerrio; IV - prestar as informaes que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.CAPTULO IVDO INCIO DO PROCESSO Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofcio ou a pedido de interessado. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitao oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - rgo ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificao do interessado ou de quem o represente; III - domiclio do requerente ou local para recebimento de comunicaes; IV - formulao do pedido, com exposio dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. Pargrafo nico. vedada Administrao a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. [Dever de protocolo] No pode negar o pedido. Art. 7o Os rgos e entidades administrativas devero elaborar modelos ou formulrios padronizados para assuntos que importem pretenses equivalentes. [pedido de frias, de aposentadoria]

Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem contedo e fundamentos idnticos, podero ser formulados em um nico requerimento, salvo preceito legal em contrrio. [mesma causa, pedido coletivo]CAPTULO VDOS INTERESSADOS [em um processo] Art. 9o So legitimados [ser protegido] como interessados no processo administrativo: I - pessoas fsicas ou jurdicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exerccio do direito de representao; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tm direitos ou interesses que possam ser afetados pela deciso a ser adotada; [advogado, pessoas q inicia] III - as organizaes e associaes representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; [ tem q ter autorizao de cada uma das pessoas, pois coletivo] IV - as pessoas ou as associaes legalmente constitudas quanto a direitos ou interesses difusos. [sem representao] Art. 10. So capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previso especial em ato normativo prprio.CAPTULO VIDA COMPETNCIA [ato administrativo, estuda pela doutrina] Art. 11. A competncia irrenuncivel e se exerce pelos rgos administrativos a que foi atribuda como prpria, salvo os casos de delegao e avocao legalmente admitidos. Art. 12. Um rgo administrativo e seu titular podero, se no houver impedimento legal, delegar parte da sua competncia a outros rgos ou titulares, ainda que estes no lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razo de circunstncias de ndole tcnica, social, econmica, jurdica ou territorial. Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo aplica-se delegao de competncia dos rgos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. No podem ser objeto de delegao: I - a edio de atos de carter normativo; II - a deciso de recursos administrativos; III - as matrias de competncia exclusiva do rgo ou autoridade. Art. 14. O ato de delegao e sua revogao devero ser publicados no meio oficial. 1o O ato de delegao especificar as matrias e poderes transferidos, os limites da atuao do delegado, a durao e os objetivos da delegao e o recurso cabvel, podendo conter ressalva de exerccio da atribuio delegada. 2o O ato de delegao revogvel a qualquer tempo pela autoridade delegante. 3o As decises adotadas por delegao devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-o editadas pelo delegado. Art. 15. Ser permitida, em carter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocao temporria de competncia atribuda a rgo hierarquicamente inferior. Art. 16. Os rgos e entidades administrativas divulgaro publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matria de interesse especial. Art. 17. Inexistindo competncia legal especfica, o processo administrativo dever ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierrquico para decidir.CAPTULO VIIDOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIO Art. 18. impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situaes ocorrem quanto ao cnjuge, companheiro ou parente e afins at o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cnjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato autoridade competente, abstendo-se de atuar. Pargrafo nico. A omisso do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Art. 20. Pode ser argida a suspeio de autoridade ou servidor que tenha amizade ntima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivos cnjuges, companheiros, parentes e afins at o terceiro grau. Art. 21. O indeferimento de alegao de suspeio poder ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.Doutrina, jurisprudncia, lei, costumes, sumulas Litgio - so as pendncias pertinentes a uma ao. So as discordncias entre as partes (autor e ru) que compem um processo judicial. Normalmente, se discutem litgios nas reas de direito do trabalho e direito civil.De ofcio expresso muito usada no Direito e no campo da Administrao Pblica. Ela vem do latim: ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado".1 Se diz que o ato de um administrador pblico ou de um juiz foi "de ofcio" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participao de terceiros.O cerceamento de defesa se d quando ocorre uma limitao na produo de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relao ao seu objetivo processual. Qualquer obstculo que impea uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o princpio constitucional do Devido Processo Legal. Um exemplo tpico ocorre quando o juiz impede determinada testemunha de se manifestar em audincia. Isso cria um bloqueio em relao parte que seria beneficiada com o argumento testemunhal, dificultando a esta conseguir o provimento jurisdicional.O que Processo de Licitao

http://www.licitacao.net/o_que_e_licitacao.aspO parecer o pronunciamento por escrito de uma opinio tcnica a respeito de um ato realizado e indica a concluso do trmite de um processo.

Pode ser um despacho decisrio de procedimento jurdico, oficial ou particular sobre algum assunto.http://www.brasilescola.com/redacao/parecer.htm

Servidores Pblicos.