RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - arsae.mg.gov.br
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Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
Telefone: (031) 3915-8119 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG
Sistema de Abastecimento de Água da sede do município de Tiros
Belo Horizonte Junho de 2015
RELATÓRIO DE
FISCALIZAÇÃO
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Rodovia Prefeito Américo René Gianetti, 4.001 – Serra Verde – Prédio Gerais 12º andar
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ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 5
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 5
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 5
4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5
5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 6
6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 6
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO.................................................................................................. 7
8. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................... 7
8.1. Prefeitura Municipal ..................................................................................................... 7
8.2. Ministério Público ......................................................................................................... 8
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................. 8
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ............................................... 10
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ..................... 11
11.1. ETA ........................................................................................................................ 11
11.2. Estações elevatórias .............................................................................................. 22
11.3. Reservatórios ......................................................................................................... 22
11.4. Medição de pressão ............................................................................................... 27
11.5. Reclamações de falta de água ............................................................................... 28
11.6. Ofício do Ministério Público n° 050/2015 ................................................................ 29
12. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................... 29
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 30
14. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ......................................................................... 31
15. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................... 33
16. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 33
17. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 33
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ANEXOS
ANEXO I CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .............
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ANEXO II IBO/IBG – 03/2014 A 02/2015 .................................................................................
35
ANEXO III RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COLETAS REALIZADAS DURANTE A FISCALIZAÇÃO ......................................................................................................
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ANEXO IV RELATÓRIO – ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM TIROS .......................................
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LISTA DE SIGLAS
AAB Adutora de Água Bruta
AAT Adutora de Água Tratada
ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
COPASA-MG Companhia de Saneamento de Minas Gerais
DEFoFo Diâmetro Externo Ferro Fundido
DN Diâmetro Nominal
EAB Estação Elevatória de Água Bruta
EAT Estação Elevatória de Água Tratada
ETA Estação de Tratamento de Água
FºFº Ferro Fundido
MS Ministério da Saúde
NBR Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas
POP Procedimento Operacional Padrão
RAP Reservatório Apoiado
REL Reservatório Elevado
REN Reservatório Enterrado
SICOM Sistema de Informações Comerciais
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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 - Serra Verde –
Edifício Gerais / 12º andar – BH / MG – CEP 31.630-901.
Telefone: (31) 3915-8119 Fax: (31) 3915-2060 Site: www.arsae.mg.gov.br
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Endereço: Rua Mar de Espanha, nº 525 – Bairro Santo Antônio – Belo Horizonte / MG – CEP:
30.330-900.
Site: www.copasa.com.br
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta
Município
Endereço Local
Tiros
Rua Hélio Alvin, nº 50 – Centro
Telefone: (34) 3853-1260
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Ofícios Encaminhados Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 160/2015
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 159/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 157/2015
Período da Inspeção de Campo 06 a 08 de abril de 2015
4. OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnico-operacionais
dos serviços de abastecimento de água, prestados pela COPASA-MG, na sede do município de
Tiros.
A ação de fiscalização direta e indireta realizada por fiscais credenciados visa determinar o grau
de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,
especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
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A fiscalização realizada no município teve como motivação o Ofício do Ministério Público n°
050/2015, relatando questões afetas à qualidade da água distribuída e às constantes
interrupções no abastecimento de água de Tiros. Anexo ao referido ofício, consta um abaixo-
assinado produzido pelos munícipes, entregue à Promotoria de Justiça da Comarca de Tiros
em dezembro de 2013, na qual os requerentes solicitam melhorias e a regularização do serviço
de abastecimento de água.
5. METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevistas com o Prefeito
Municipal e com o Promotor de Justiça da Comarca de Tiros, reunião de abertura com o
Prestador de Serviços, vistoria técnica, levantamentos em campo, análise e avaliação
documental.
Toda a fiscalização foi acompanhada por representante designado pelo Prestador e pela equipe
técnica local.
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador:
Geraldo Magela Mendes – Gerente Distrital
Equipe técnica local:
Gleidson Ribeiro de Souza – Operador de Sistema
Lázaro Hamilton de Oliveira – Técnico Químico
Luiz Cláudio Pessoa – Encarregado do Sistema
Sérgio Donizete Arduini – Operador de Sistema
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7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
8. ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo prefeito do município de Tiros,
Sr. Júlio André de Oliveira, estando presentes a Sra. Ivoneide Alves da Silva Lima (Chefe de
Gabinete), o Sr. José Batista da Silva (Assessor) e a Sr. Naiara Daniella de Lima (Secretária de
Meio Ambiente). Os fiscais apresentaram a razão e os objetivos da fiscalização técnico-
operacional em realização no município. Foi abordada a situação da qualidade da água
distribuída, destacando a importância do Plano Municipal de Saneamento Básico para a
adequação dos serviços à realidade da população. Em seguida, o prefeito e sua equipe
proferiram suas observações, apontando que há muitas reclamações da população por
interrupções no abastecimento de água. Foi citada, pela Sra. Ivoneide, a rua JK, esquina com
rua Mariquinha Chaves, como um local de constante desabastecimento de água. Segundo o Sr.
Júlio, o Prestador de Serviços dispõe de equipamentos ruins, poucos funcionários e realiza a
recomposição asfáltica de forma insatisfatória. Além disso, a estrutura de manobra implantada
no município é limitada, sendo necessário desabastecer grande parte da cidade para a
realização dos serviços de conserto e manutenção.
Quanto ao Plano Municipal de Saneamento Básico, foi informado pela prefeitura que o mesmo
encontra-se em processo de elaboração. Foi sugerido pelos fiscais que a equipe responsável
pela elaboração do Plano entrasse em contato com a ARSAE-MG para maiores esclarecimentos
e auxílio na sua elaboração.
PERÍODO Segunda-feira
06/04/2015 Terça-feira 07/04/2015
Quarta-feira 08/04/2015
Manhã - Viagem de Belo Horizonte
para Tiros
- Fiscalização do SAA de Tiros
- Reunião com a Prefeitura ----------------------
Tarde
- Reunião de abertura com o
Prestador de Serviços
- Fiscalização do SAA de Tiros
- Reunião com o Ministério Público
- Fiscalização do SAA
- Reunião de
encerramento com o
Prestador de Serviços
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8.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Promotor de Justiça da
Comarca de Tiros, Dr. José Carlos de Oliveira Campos Júnior, responsável pelo Inquérito Civil
n° MPMG-0689.13.000054-0, apresentado à essa Agência através do Ofício n° 050/2015. O Dr.
José Carlos reiterou o papel fiscalizador da ARSAE-MG, apontando a importância da
fiscalização e do subsequente relatório para dar prosseguimento ao referido inquérito. Os fiscais
explicaram os procedimentos realizados durante as fiscalizações, proferindo considerações
acerca das reclamações relatadas através da promotoria.
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais1:
- Captação superficial
Captação Superficial Vazão Captada (L/s) Vazão Outorgada (L/s)
Córrego dos Tiros 18,0 18,0 2
- Estação de Tratamento de Água – ETA
ETA Capacidade Nominal (L/s) Tempo de funcionamento
médio diário
Tratamento convencional 18,0 3 19:14 h 4
Casa de química -------------------- --------------------
Laboratório -------------------- --------------------
1 Informações obtidas no croqui esquemático fornecido pelo prestador de serviços (Anexo I).
2 Informações obtidas em apresentação fornecida pelo prestador.
3 Informações obtidas no Manual de Operação e Manutenção da ETA, fornecido pelo prestador.
4 Média dos valores obtidos entre os meses de março/2014 e fevereiro/2015.
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- Estações Elevatórias
Estação Elevatória Quantidade conjunto
moto-bomba / potência Bombeamento
EAB 02 CMB / 7,5 CV Captação – ETA
EAT 01 02 CMB / 60 CV ETA – RAP 03 e 04, REN 01
EAT 02 02 CMB / 5 CV REN 01 – REL 02
- Reservatórios:
Reservatório Capacidade (m³)
REN 01 230
REL 02 25
RAP 03 220
RAP 04 300
- Adutora:
Adutora Descrição
AAB FºFº / DN 150 / 48 metros
AAT
FºFº / DN 150 / 1008 metros
DEFoFo / DN 200 / 120 metros
DEFoFo / DN 200 / 812 metros
FºFº / DN 150 / 519 metros
DEFoFo / DN 200 / 15 metros
DEFoFo / DN 200 / 291 metros
FºFº - DEFoFo / DN 150 / 51 metros
FG / DN 75 / 20 metros
Rede de distribuição: extensão total – 37.030 metros 5
5 Informações obtidas no IBO/IBG de 03/2014 a 02/2015 (Anexo II).
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Número total de ligações: 2.469 unidades 5
Percentual de hidrometração: 100,00 % 5
População atendida: 7.033 5
A representação das unidades operacionais consta no croqui esquemático do sistema, enviado
pelo Prestador de Serviços (Anexo I).
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Descrição
Abastecimento de Água
Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Captação Superficial - Córrego dos Tiros
ETA
- Tratamento convencional
- Casa de química
- Laboratório
Estações Elevatórias - EAB
- EAT 01 - EAT 02
Reservatórios
- REN 01 - REL 02 - RAP 03 - RAP 04
Rede de Distribuição
- Coleta de rede (Hospital Municipal Conceição
Palhares – Rua Presidente Antônio Carlos nº 372)
- Coleta de rede (Rua JK nº 89)
- Medição de pressão (Rua JK nº 89)
Unidade de Atendimento ao
Público Agência de Atendimento
- Aspectos gerais - Disponibilidade de
documentos - Prazos para execução dos
serviços
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11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo referente ao Sistema de
Abastecimento de Água da sede do Município de Tiros e as informações coletadas junto ao
Prestador de Serviços, no sentido de verificar as condições operacionais e o cumprimento das
regulamentações expedidas pela ARSAE-MG e da legislação vigente.
11.1. ETA
Tratamento convencional
Amarração/ancoragem inadequada das tubulações na chegada da calha Parshall; (Fotos
01 e 02)
Presença de vazamento na tubulação de descarga dos filtros. (Fotos 03 e 04)
Foto 01 – Chegada das tubulações na calha
Parshall.
Foto 02 – Amarração inadequada das tubulações.
Foto 03 – Tubulação de descarga dos filtros. Foto 04 – Vazamento na tubulação de descarga
dos filtros.
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Casa de química
Conservação inadequada da sala de dosagens; (Fotos 05 e 06)
Conservação inadequada dos tanques de produtos químicos; (Fotos 07 e 08)
Empilhamento excessivo de produtos químicos. (Foto 09)
Foto 05 – Paredes e piso da sala de dosagens
manchadas pela ação do cloreto férrico.
Foto 06 – Plataforma de sustentação dos tanques
de produtos químicos mal conservada.
Foto 07 – Tanques de produtos químicos mal
conservados.
Foto 08 – Tanques de produtos químicos mal
conservados.
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Foto 09 – Sacos empilhados em excesso,
contrariando especificações do fabricante.
→ Condições Operacionais da casa de química
As condições operacionais da casa de química atendem parcialmente aos requisitos
estabelecidos na Resolução ARSAE nº 040/2013 e na NBR 12.216, no que diz respeito à
conservação e manutenção dos componentes da unidade. No entanto, foi informado pelo
prestador durante a fiscalização que serão realizadas melhorias estruturais na área, bem como a
troca dos tanques de produtos químicos (Foto 10).
Foto 10 – Novos tanques de produtos químicos
utilizados na ETA.
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Laboratório
O laboratório encontra-se localizado na área da ETA. A equipe é formada pelo Sr. Lázaro
Hamilton de Oliveira, técnico químico responsável pelo laboratório, e pelos operadores Gleidson
Ribeiro de Souza e Sérgio Donizete Arduini. Todos os profissionais foram capacitados para a
realização das coletas, análises físico-químicas e bacteriológicas, bem como para realizar as
calibrações dos equipamentos, em cumprimento à Portaria MS n.º 2.914/2011, segundo
documentação apresentada pelo Prestador de Serviços.
a. Instalações
O laboratório apresenta boas condições de manutenção e organização, apresentando
temperatura ambiente e ventilação adequadas. Possui bancadas apropriadas, armários para
estocagem de produtos e materiais utilizados no laboratório. Apresenta instalações elétricas
adequadas, com quantidade suficiente de tomadas, as quais estão identificadas quanto à
voltagem, como preconiza a NBR 13035.
Foto 11 – Visão geral do laboratório.
b. Equipamentos
O laboratório possui equipamentos para determinação dos parâmetros cloro residual livre, cor,
turbidez, flúor e pH, estando estes calibrados, etiquetados e em boas condições de uso. Os
documentos de registro das análises e os Procedimentos Operacionais Padrão – POP dos
equipamentos estavam disponíveis. Observou-se que a estufa bacteriológica apresentava
temperatura adequada para a realização das análises bacteriológicas (35 ºC – conforme
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especificações do fabricante do substrato Colilert®, utilizado nas análises durante a fiscalização).
No entanto, a mesma encontrava-se fora do laboratório, na sala ao lado. Recomenda-se manter
a estufa nas dependências do laboratório, conforme boas práticas laboratoriais.
Foto 12 – Estufa localizada em sala ao lado do
laboratório.
c. Reagentes e Vidrarias
Verificou-se que os reagentes/insumos estão dentro do prazo de validade, estando devidamente
acondicionados. As vidrarias e demais materiais encontravam-se em bom estado, sendo
armazenados nos armários sob as bancadas.
→ Condições Operacionais do laboratório
As condições operacionais do laboratório atendem aos requisitos estabelecidos na Resolução
ARSAE nº 044/2014 e na legislação pertinente, apresentando infraestrutura compatível com sua
demanda.
d. Coleta e Análise de Amostras de Água
Durante a fiscalização foi solicitado à COPASA-MG a realização de coleta e análise da qualidade
da água em pontos específicos do sistema. Foram coletadas amostras de água, em consonância
com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos seguintes pontos:
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o ETA - Saída dos filtros (para avaliação de turbidez remanescente, conforme determina o
Artigo 30 da Portaria MS nº2. 914/2011);
Foto 13 – Coleta de água proveniente dos filtros.
o Saída do tratamento - tanque de contato (para avaliação dos parâmetros turbidez, cor,
cloro livre, pH);
Foto 14 – Coleta de água no tanque de contato.
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o REL 02 (para avaliação dos parâmetros turbidez, cor, cloro livre, pH);
Foto 15 – Coleta de água proveniente do REL 02.
o RAP 03 (para avaliação dos parâmetros turbidez, cor, cloro livre, pH);
Foto 16 – Coleta de água na saída do RAP 03.
o Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros turbidez, cor, cloro livre, pH
e análise bacteriológica). Ocorreu coleta no Hospital Municipal Conceição Palhares
(Fotos 17 e 18), localizado à Rua Presidente Antônio Carlos nº372, e em residência
situada à Rua JK nº 89 (Fotos 19 e 20), rua essa citada na reunião com a prefeitura
como local de reclamações recorrentes de intermitência no abastecimento de água.
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Foto 17 – Hospital Municipal Conceição Palhares. Foto 18 – Coleta de ponta de rede.
Foto 19 – Residência localizada na Rua JK nº 89. Foto 20 – Local de coleta de ponta de rede.
As coletas ocorridas na ETA foram realizadas pelo Sr. Gleidson Ribeiro e as ocorridas nos
reservatórios e na ponta de rede, pelo Sr. Sérgio Donizete. A partir das amostras coletadas,
foram realizadas análises dos parâmetros físico-químicos (cloro, cor, flúor, pH e turbidez) e
bacteriológico (Coliformes Totais e Escherichia coli).
As análises microbiológicas foram realizadas pelo método do substrato enzimático, conforme
descrito pelo Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das
instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association
(AWWA) e Water Environment Federation (WEF). Para esta metodologia é necessária a
utilização de uma estufa bacteriológica a 35,5 ± 0,5°C, com utilização de planilha de
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acompanhamento da temperatura. Observou-se que o insumo (meio de cultura) encontrava-se
dentro do prazo de validade (Colilert® Lote nº GK 726, validade 13/08/2015). Ressalta-se que os
resultados das análises bacteriológicas foram encaminhados posteriormente à ARSAE-MG para
acompanhamento e controle (Anexo III).
O resultado das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das amostras
coletadas durante a fiscalização (filtros, saída do tratamento, reservatórios e ponta de rede)
estão de acordo com os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011,
como pode ser observado na Tabela 1.
Tabela 1 - Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da Água de Tiros.
Resultado das análises do Município de Tiros
Local da Coleta Endereço Físico - químicas
Microbiológicas Cor Flúor pH Turbidez Cloro
ETA – Saída dos Filtros Área rural de
Tiros - - - 0,10 - -
Saída do Tratamento –
tanque de contato
Área rural de
Tiros ≤ 2,5 0,61 7,62 0,09 0,7 -
REL 02 Rua Hélio
Alvim, nº 50 ≤ 2,5 0,86 6,62 0,50 1,5 -
RAP 03 Rua Hélio
Alvim, nº 50 ≤ 2,5 0,64 6,48 0,09 1,2 -
Hospital Municipal
Conceição Palhares
Rua Presidente
Antônio Carlos,
nº 372
≤ 2,5 0,71 6,47 0,22 1,0 Ausente
Residência (demanda
prefeitura) Rua JK, nº 89 ≤ 2,5 0,61 6,62 0,34 0,9 -
Unidade uH mg/L N.A. uT mg/L -
Valores
permitidos* ≤ 15 ≤ 1,5 -
Filtros ** 0,2 a
5,0 -
Tratamento ≤ 1,0
Distribuição ≤ 5,0
Valores
recomendados* -
0,6 a
0,8
6,0 a
9,5 - - ≤ 2,0
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 **Conforme Anexo II da Portaria MS Nº 2.914/2011
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e. Análise Documental
Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação à
qualidade da água distribuída em Tiros entre os meses de setembro/2014 a fevereiro/2015,
verificou-se que o plano de amostragem mensal não está sendo cumprido integralmente, uma
vez que o número amostras coletadas está abaixo do que determina o Anexo XII da Portaria MS
nº 2.914/2011 (Tabela 2). Constatou-se, também, que no mês de dezembro/2014, 95% das
amostras coletadas apresentaram valor inferior ao máximo permitido para o parâmetro turbidez
na saída do tratamento (valor máximo permitido: ≤ 1,0 uT). Dessa forma, 5% das amostras
apresentaram valor fora do padrão estipulado pela referida portaria (Gráfico 1). Além disso,
observou-se amostras fora do padrão para o parâmetro fluoreto nos meses de outubro a
dezembro/2014 e fevereiro/2015 (Gráfico 2).
Tabela 2 – Número de amostras referentes ao SAA de Tiros.
Número mínimo de amostras exigido conforme a Portaria MS 2.914/2011 e número de amostras realizadas no SAA do município de Tiros entre os meses de setembro/2014 e fevereiro/2015.6
Período Ponto do SAA Cloro Cor Fluoreto pH Turbidez
Coliformes totais Escherichia coli
M R M R M R M R M R M R
set/14 T 270 155 270 155 270 155 270 155 270 155 8 8
D 10 14 10 10 ---- 10 ---- 10 10 14 10 14
out/14 T 270 149 270 149 270 129 270 149 270 149 8 8
D 10 14 10 10 ---- 10 ---- 10 10 14 10 14
nov/14 T 270 151 270 151 270 151 270 151 270 151 8 9
D 10 14 10 10 ---- 10 ---- 10 10 14 10 14
dez/14 T 270 151 270 149 270 149 270 149 270 149 8 9
D 10 14 10 10 ---- 10 ---- 10 10 14 10 14
jan/15 T 270 151 270 151 270 143 270 151 270 151 8 9
D 10 14 10 10 ---- 10 ---- 10 10 14 10 14
fev/15 T 270 153 270 153 270 153 270 153 270 153 8 9
D 10 14 10 10 ---- 10 ---- 10 10 14 10 14
Legenda: T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição; M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras realizadas.
6 Informações referentes ao controle mensal do SAA de Tiros, obtidas no Sistema de Informação de
Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, conforme documentação apresentada pela
COPASA.
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Legenda: VMP – Valor máximo permitido; VO – Valor obtido; uT – Unidade de turbidez.
Legenda: T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição.
O plano de amostragem não está sendo integralmente cumprido.
0
1
2
3
4
5
6
set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15
Gráfico 2 - Número de amostras fora do padrão para o parâmetro Fluoreto
T D
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11.2. Estações elevatórias
EAT 01
Ausência de manutenção na válvula. (Foto 22)
→ Condição Operacional das estações elevatórias
As condições operacionais das estações de recalque são consideradas satisfatórias, devendo
contudo, ser feitas intervenções para sanar a constatação apontada na vistoria da EAT 01.
11.3. Reservatórios
REN 01
Ausência de identificação do reservatório. (Foto 23)
Foto 21 – EAT 01. Foto 22 – Válvula em processo de deterioração.
Foto 23 – Reservatório sem identificação própria.
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REL 02
Ausência de guarda-corpo adequado nas escadas; (Fotos 24 e 25)
Escada vulnerável ao acesso de pessoas não autorizadas. (Fotos 24 e 25)
RAP 03
Ausência de identificação do reservatório; (Foto 26)
Ausência de conservação e manutenção da tampa de inspeção; (Fotos 27 a 29)
Ausência de tela de proteção no duto de ventilação; (Fotos 30 a 31)
Vedação inadequada da caixa de inspeção da boia. (Fotos 32 e 33)
Foto 24 – Escada sem guarda-corpo adequado. Foto 25 – Escada sem meios para impedir a
subida de pessoas não autorizadas.
Foto 26 – Reservatório sem identificação própria. Foto 27 – Indícios de deterioração da tampa de
inspeção.
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Foto 28 – Tampa de inspeção deteriorada e sem
vedação adequada.
Foto 29 – Base da tampa de inspeção avariada,
comprometendo a vedação.
Foto 30 – Duto de ventilação do reservatório. Foto 31 – Duto de ventilação sem tela de proteção.
Foto 32 – Caixa de inspeção da boia. Foto 33 – Vedação inadequada da caixa.
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RAP 04
Ausência de identificação do reservatório; (Foto 34)
Presença de vazamento na parede do reservatório; (Fotos 34 e 35)
Duto de ventilação inadequado; (Fotos 36 e 37)
Vedação inadequada/inexistente das aberturas da cobertura do reservatório. (Foto 38 a
40)
Foto 34 – Reservatório sem identificação própria. Foto 35 – Rachaduras e vazamento na parede do
reservatório.
Foto 36 – Duto de ventilação do reservatório. Foto 37 – Duto de ventilação vedado.
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→ Condições Operacionais dos reservatórios
As condições operacionais das unidades de reservação atendem parcialmente aos requisitos
estabelecidos na Resolução ARSAE nº 040/2013 e na NBR 12217, devendo ser realizadas
intervenções no intuito de garantir a qualidade da água distribuída.
Foto 38 – Vedação inadequada da caixa. Foto 39 – Vedação inadequada da caixa.
Foto 40 – Tubo da caixa de inspeção sem
vedação.
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11.4. Medição de pressão
Em atendimento ao exposto na reunião com a prefeitura, na qual foram citadas reclamações
recorrentes quanto a interrupções no abastecimento de água, foi realizada medição de pressão
em residência localizada à Rua JK nº 89 (Fotos 41 a 43). O valor da pressão aferida foi de 1,7
kgf/cm2, valor esse dentro dos parâmetros exigidos pelas normas brasileiras em vigor (ABNT
NBR 12.218). Segundo a proprietária, Sra. Eva Pereira da Costa Silva, houve diversas
ocorrências de desabastecimento em 2014, havendo poucas em 2015.
Foto 41 – Residência localizada na Rua JK nº 89. Foto 42 – Medição de pressão.
Foto 43 – Medição de pressão.
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11.5. Reclamações de falta de água
Após análise de documentação entregue pela COPASA-MG, constatou-se haver vários registros
de reclamações por intermitência no abastecimento de água em Tiros. Foram analisados
relatórios do Sistema de Informações Comerciais – SICOM dos meses de agosto/2013 a
março/2015, sendo registrado um total de 474 ocorrências. Observou-se que o mês de
dezembro/2013 registrou número de reclamações bastante superior aos demais meses (119
ocorrências); ressalta-se que esse mês coincide com o período em que foi entregue à
Promotoria de Justiça de Tiros o abaixo-assinado produzido pelos cidadãos do município.
Foram identificadas 5 ocorrências executadas com atraso de 1 a 5 dias após a data limite, o que
representa 1% do total de ocorrências. Embora tenha sido registrado número pouco
representativo de ocorrências solucionadas com atraso, é imprescindível o cumprimento das
determinações apresentadas pela Resolução ARSAE-MG 40/2013 quanto ao prazo para
comunicação com o reclamante, fornecendo esclarecimentos e relatando as providências
tomadas. As ordens de serviço mensais catalogadas durante o período de análise estão
representadas no Gráfico 3, a seguir:
0102030405060708090
100110120
Nú
mer
o d
e o
corr
ênci
as
Informação prestada
Gráfico 3 - Ordens de serviço referentes a reclamações de falta de água ocorridas no município de Tiros
Executados no prazo Executados com atraso Não executados com visita
Não executados sem visita Não executados sem visita
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11.6. Ofício do Ministério Público n° 050/2015
Em atendimento às questões apresentadas pelo Ofício MP n° 050/2015, motivador desta
fiscalização, solicitou-se ao prestador os esclarecimentos pertinentes, sendo apresentado um
relatório (Anexo IV), o qual aborda os fatos apurados pelo referido Ofício e as ações adotadas.
Segundo esse relatório, o alto índice de intermitências no abastecimento tem como principais
causas as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica, havendo consequente
paralização do tratamento da água, e a necessidade de descarga na ETA a cada quatro horas
em média, devido ao alto índice de impurezas presentes na água bruta em decorrência de
fatores como a ausência de mata ciliar e o lançamento de resíduos provenientes da pecuária a
montante do ponto de captação. De acordo com o Prestador, foi encaminhado à Concessionária
de Energia Elétrica requerimento referente a melhorias no sistema elétrico.
Solicitou-se, também, o Plano de Contingência elaborado para o SAA de Tiros. Após análise,
observou-se que esse encontra-se atualizado, contemplando ações para solucionar problemas
de intermitência no abastecimento de água.
12. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura de Tiros e o Prestador de Serviços,
COPASA-MG, foi assinado em 18 de agosto de 1975. De acordo com o contrato, é concedido ao
Prestador o direito de “implantar, administrar e explorar, diretamente ou indiretamente, com
exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo
de 30 anos, a contar da data de assinatura” do contrato. Pela cláusula vigésima, o “contrato
ficará automaticamente prorrogado por mais 10 anos, e assim sucessivamente, se no curso dos
últimos 12 meses do prazo original ou prorrogado, nenhuma das partes o denunciar”.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, quer regulamenta a Lei nº
11.107, de 6 de abril de 2005, que por sua vez dispõe sobre as normas gerais de contratação de
consórcios públicos, a delegação da prestação de serviços públicos por parte do titular a outro
ente da Federação ou consórcio público deverá ser celebrada através de Contrato de Programa.
Dessa forma, ao final do prazo de vigência do Contrato de Concessão supracitado, definido para
18 de agosto de 2015, deverá ser celebrado novo contrato, contendo as definições para a
prestação dos serviços de saneamento no município.
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13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com os fatos apurados, constatou-se que o Sistema de Abastecimento de Água de
Tiros apresenta algumas deficiências, como observado em determinadas unidades do sistema.
No entanto, observou-se boa capacidade técnica da equipe na condução dos trabalhos.
Quanto à qualidade da água distribuída na sede municipal, verificou-se que, no momento da
fiscalização, essa atende aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria do MS nº
2.914/2011. O plano de amostragem mensal, contudo, não vem sendo cumprido, visto que o
número de amostras realizadas entre setembro/2014 e fevereiro/2015 não atende o que
determina o Anexo XII da referida Portaria.
Em atendimento ao Ofício MP n° 050/2015, que motivou essa fiscalização, e ao exposto na
reunião com a prefeitura municipal, solicitou-se ao Prestador os registros de reclamações de
falta de água desde agosto de 2013. A partir da análise dos documentos, constatou-se elevado
número de reclamações, evidenciando deficiências operacionais na prestação do serviço.
Segundo os fatos constatados em campo e de acordo com os esclarecimentos apresentados
pelo Prestador, observou-se que medidas foram tomadas no sentido de solucionar os problemas
apontados no referido Ofício. No entanto, é necessária uma ação do prestador no sentido de
prover o abastecimento de forma regular, mantendo a quantidade e a qualidade da água
distribuída aos usuários.
A partir da análise do contrato de concessão firmado entre o prestador e o município de Tiros,
constatou-se que a validade do mesmo foi prorrogada, com prazo de vigência até agosto de
2015. Sendo assim, conforme Decreto Federal nº 6.017/ 2007, ao término desse período, deverá
ser celebrado Contrato de Programa, contendo definições atualizadas para a prestação dos
serviços de saneamento no município.
Dessa forma, ressalta-se a necessidade do atendimento às questões apontadas nesse relatório
para garantia da qualidade da água distribuída e do padrão de qualidade dos serviços prestados.
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14. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1
ETA
Tratamento convencional
Amarração/ancoragem inadequada das tubulações na chegada da calha Parshall;
Presença de vazamento na tubulação de descarga dos filtros.
Casa de química
Conservação inadequada da sala de dosagens;
Conservação inadequada dos tanques de produtos químicos;
Empilhamento excessivo de produtos químicos.
Estações elevatórias
EAT 01
Ausência de manutenção na válvula.
Reservatórios
REN 01
Ausência de identificação do reservatório.
REL 02
Ausência de guarda-corpo adequado nas escadas;
Escada vulnerável ao acesso de pessoas não autorizadas.
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RAP 03
Ausência de identificação do reservatório;
Ausência de conservação e manutenção da tampa de inspeção;
Ausência de tela de proteção no duto de ventilação;
Vedação inadequada da caixa de inspeção da boia.
RAP 04
Ausência de identificação do reservatório;
Presença de vazamento na parede do reservatório;
Duto de ventilação inadequado;
Vedação inadequada/inexistente das aberturas da cobertura do reservatório.
NÃO CONFORMIDADE
NC1 – A COPASA não está cumprindo o artigo 8° da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 8º O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes. § 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente. (...) § 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais. § 5° As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência. § 6° A manutenção de unidades operacionais obedecerá ao estipulado no Manual de Operação e as intervenções serão obrigatoriamente registradas.”
CONSTATAÇÃO – C2
Laboratório
O plano de amostragem não está sendo integralmente cumprido;
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NÃO CONFORMIDADE
NC2 – A COPASA não está cumprindo os artigos 3° e 18 da Resolução n° 44/2014 da ARSAE-MG, transcritos a seguir:
“Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam:
I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;”
“Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”
15. RECOMENDAÇÕES
1) Adotar providência quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de atender
às resoluções Normativas ARSAE-MG nº 40/2013 e nº 44/2014, bem como as normas e
legislações vigentes;
2) Adequar a prestação dos serviços, provendo água em quantidade, qualidade e
regularidade para a população, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007.
16. EQUIPE TÉCNICA
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – Biólogo - MASP: 1.371.428-2
Maurício de Faria Soares – Bioquímico - MASP: 1.255.452-3
17. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
____________________________________
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
____________________________________
Maurício de Faria Soares
Belo Horizonte, 12 de junho de 2015.
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ANEXO I CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
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ANEXO II IBO/IBG – 03/2014 A 02/2015
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ANEXO III RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COLETAS REALIZADAS
DURANTE A FISCALIZAÇÃO
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ANEXO IV RELATÓRIO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM TIROS
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