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Superintendência de Portos Emissão: Abr/07 Gerência de Meio Ambiente Inspeção: CDRJ Relatório de Gestão Ambiental Abril de 2007

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Relatório de Gestão Ambiental

Abril de 2007

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RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

1. EQUIPE DE INSPEÇÃOEquipe da ANTAQ designada pelo Ofício no 37/2007-SPO, de 06 de fevereiro de 2007, formada pelos técnicos da Gerência de Meio Ambiente – GMA/Brasília e pela Unidade Administrativa Regional do Rio de Janeiro – UARRJ:

- Monique Del Giudice Andrada Especialista GMA- Graziela de Castro Oliveira Gualberto Administradora GMA- Ricardo Nelson Ribeiro Freire Engenheiro de Segurança GMA- Hamilton José Ribeiro Quintaes Chefe UARRJ

2. OBJETIVO, LOCAL E PERÍODOPromover a avaliação da Gestão Ambiental e das Conformidades de Segurança nos portos de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 12/02 a 16/02/2007.

3. ADMINISTRAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PORTOA Administração dos portos de Niterói e Angra dos Reis é exercida atualmente pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ. O horário de funcionamento dos referidos portos foi homologado pelos respectivos Conselhos de Autoridade Portuária – CAP, sendo estabelecido o seguinte horário:

3.1 Porto de NiteróiO porto de Niterói cumpre jornada de trabalho diurno ordinário de 07hs as 16hs e diurno extraordinário de 16hs as 19hs. Noturno ordinário de 19hs as 04hs e noturno extraordinário de 04hs as 07hs.

3.2 Porto de Angra dos ReisIgualmente ao porto de Niterói, o porto de Angra dos Reis também cumpre jornada de trabalho diurno ordinário de 07hs as 16hs e diurno extraordinário de 16hs as 19hs. Noturno ordinário de 19hs as 04hs e noturno extraordinário de 04hs as 07hs.

4. LOCALIZAÇÃO

4.1 Porto de NiteróiLocalizado na costa leste da Baía de Guanabara, na cidade de Niterói.

4.1 Porto de Angra dos ReisLocalizado no município de Angra dos Reis, na Baía da Ilha Grande, litoral sul do Estado do Rio de Janeiro.

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5. ACESSO

5.1 Porto de NiteróiRodoviário: Rodovias RJ-104 e BR-101;

Ferroviário: Não há;

Marítimo: A barra corresponde à entrada da Baía de Guanabara, entre o Morro do Pão de Açúcar e a Fortaleza de Santa Cruz, numa faixa de largura de 1,5 km e profundidade mínima de 12 m. O canal de acesso se estende por 1,4 km, com largura de 70 m e profundidade de 6 m.

Fluvial: Não há;

5.2 Porto de Angra dos ReisRodoviário: Rodovia RJ-155, que se conecta às Rodovias BR-101 e BR-494, a 7 km do

Porto;

Ferroviário: Em bitola métrica (1,00 m), através do ramal Barra Mansa / Angra dos Reis, operado pela FCA – Ferrovia Centro-Atlântica S/A, ligando o Porto à região centro-sul do Estado do Rio de Janeiro, e desta aos estados de Minas Gerais, Goiás e Bahia;

Marítimo: Possui duas barras de entrada, uma a leste e outra a oeste da Ilha Grande, com larguras de 12 km e 17 km, e profundidades médias de 25 m e 35 m, respectivamente. Os dois canais de acesso existentes são denominados “Do Sul” e “Do Norte”. O Canal do Sul tem comprimento de 8 km, largura de 160 m e profundidade de 12 m. O Canal do Norte conta com 11 km de comprimento, 150 m de largura e profundidade, também, de 12 m.

Fluvial: Não há;

6. INSTALAÇÕES

6.1 Porto de NiteróiO cais comercial tem, atualmente, extensão de 431 m, dispondo de três berços de atracação com profundidades variando entre 3 e 6 m. Possui dois armazéns, cuja área total é de 3.300 metros quadrados, com capacidade de 12.000 toneladas e conta, ainda, com dois pátios descobertos totalizando 3.584 metros quadrados.

6.2 Porto de Angra dos ReisSão constituídas por um cais acostável em forma de píer, com 400 m de comprimento e uma bacia de evolução com 320 m de largura, dispondo de dois berços de atracação com profundidade de 10 m e capacidade para receber navios de até 29.000 tdw. O Porto de Angra dos Reis dispõe, também, de três armazéns para carga geral com 5.475 metros quadrados, uma área de 150.000 metros quadrados de pátio a céu aberto, para depósito de carga geral e produtos siderúrgicos, e um silo vertical, para trigo, com 11.000 tonela-das de capacidade estática.

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7. ORIGEM E POTENCIALIDADES

7.1 Porto de NiteróiO Governo Federal, através do Decreto nº 16.962, de 24 de junho de 1925, concedeu ao poder público estadual autorização para construir e explorar comercialmente o Porto de Niterói, sendo desenvolvidas instalações que consistiam, a princípio, de um trecho de 100 m de cais e apenas um armazém de carga geral.

A partir de 30 de abril de 1976, nos termos do Decreto nº 77.534, o Porto de Niterói teve sua concessão extin-ta, sendo suas propriedades e ativi-

dades incorporadas pela Companhia Docas do Rio de Janeiro.

O Porto de Niterói opera, tradicional-mente, com importação de trigo para

o abastecimento do Moinho Atlântico, localizado em suas cercanias, sendo que, desde junho/04, a referida ope-

ração não mais tem sido realizada.

Contudo, por estar situado na Baía de Guanabara, único aces-so marítimo que permite a atra-cação de navios na capital do Estado do Rio de Janeiro, o porto possui, ainda, um bom potencial comercial a desenvolver, tanto no que se refere à ampliação de sua operacionalidade, atraindo novas cargas para o cais, como no atendimento de demandas es-pecíficas gerada, sobretudo no contexto das atividades de repa-ros navais e de apoio offshore, por intermédio das duas arrendatárias que hoje atuam no porto: a Nitport e Nitshore.

7.2 Porto de Angra dos ReisO surgimento do Porto de Angra dos Reis está estritamente relacionado ao atendimento das crescentes necessidades de exportação, verificadas a partir de 1923, do café proveni-ente da região do Vale do Paraíba.

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Todavia, as suas atividades só vie-ram a ser efetivamente iniciadas, sob o regime de concessão públi-ca estadual, em 14 de maio de 1932, ocasião em que os volumes mais expressivos de movimenta-ção de carga no Porto já consisti-am basicamente de importações de carvão e madeira.

Com a criação da Companhia Si-derúrgica Nacional – CSN, em 1945, o Porto de Angra dos Reis passou a receber o carvão oriundo de Imbituba, no sul do país, em fluxos relativamente estáveis, até o ano de 1963, quando o abastecimento do produto para a usina passou a ser efetuado por intermédio de rodovias.

Desde 1970, porém, o Porto de Angra dos Reis

converteu-se basicamente num pólo exportador de

produtos siderúrgicos da CSN, além de importador

de trigo.

Nos termos do Decreto nº 77.534, de 30 de abril de

1976, era extinta a con-cessão outorgada ao go-

verno estadual, transferin-do-se o controle do Porto

de Angra dos Reis à Companhia Docas do Rio de Janeiro.

Apesar de situar-se numa das mais belas regiões do Estado do Rio de Janeiro e dispor de uma perfeita integração entre os modais de transporte marítimo, ferroviário e rodoviário, o Porto de Angra dos Reis permanece exercendo, essencialmente, as funções de exporta-dor de produtos siderúrgicos e granito, advindos do sul dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e do norte dos estados de Goiás e São Paulo, e, também, como importador de trigo para abastecer o Moinho Sul Fluminense.

Contudo, o imenso potencial turístico da região propicia, sem dúvida alguma, excelentes oportunidades alternativas de negócio, uma vez que permite, por intermédio do estabele-cimento de parcerias com a iniciativa privada, o desenvolvimento de projetos altamente inovadores e rentáveis, com vistas ao incremento da exploração comercial deste impor-tante setor da economia regional.

Hoje, o Porto de Angra possui uma única arrendatária denominada FCA Angraporto. Na verdade, o nome da empresa que consta no Contrato de Arrendamento é Planeta Opera-dora LTDA, mas quem opera efetivamente no porto é a FCA Angraporto, com quem fize-mos contato durante a visita técnica.

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8. CONFORMIDADES AMBIENTAIS

8.1. Núcleo AmbientalA CDRJ possui um Núcleo Ambiental formal, denominado SUPMAM – Superintendência de Meio Ambiente, subordinado hierarquicamente ao Diretor Presidente da Companhia. Cabe à SUPMAM zelar pelas conformidades ambientais dos portos organizados administrados pela CDRJ. Essa unidade ambiental não possui gerência ou outro setor organizacional a ela subordinada. Dela encontra-se desvinculada o Núcleo de Engenharia de Segurança da CDRJ.

8.2 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRSO PGRS encontra-se previsto na Lei nº 9.966/00 e na RDC nº 217/01 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Embora ainda não tenham sidos aprovados pelo órgão competente, os mesmos encontram-se em fase de implantação pelos portos de Niterói e Angra dos Reis. Atualmente os referidos portos se utilizam, para a retirada de resíduos, de empresas terceirizadas devidamente cadastradas na Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente – FEEMA, as quais possuem Licença de Operação, Manifesto de Resíduos e Autorização para Funcionamento de Empresas – AFE, emitidos pela ANVISA.

8.3 Plano de Emergência Individual – PEIOs portos administrados pela CDRJ não possuem Plano de Emergência Individual. Os portos do Rio e Niterói encontram-se inseridos no Plano de Emergência da Baía de Guanabara – PEBG, e os portos de Itaguaí e Angra no Plano de Ajuda Mútua – PAM Costa Verde, conforme descrito no item 9 deste relatório – PCE/PAM, das Conformidades de Segurança Ocupacional.

8.4 Licenciamento AmbientalA competência legal sobre o Licenciamento Ambiental encontra-se prevista na Lei nº 6.938/81 e Resolução CONAMA nº 237/97. Tanto o porto de Niterói quanto o porto de Angra possuem Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente – FEEMA, órgão ambiental do Estado do Rio de Janeiro com prazo de validade até 23/12/2007, para operar a instalação relativa à(s) atividade(s) de operações portuárias como recepção, movimentação, armazenagem e distribuição de cargas.

O porto de Niterói também possui a Licença de Instalação emitida pela FEEMA com prazo de validade até 14/07/2008, para realizar os serviços de dragagem no canal de acesso, nas bacias de evolução e nos berços de atracação.

No porto de Angra a arrendatária possui Licença de Operação emitida pela FEEMA, com prazo de validade até 30/06/2011, para realizar desmontagem, manutenção, reforma e remontagem de equipamentos e itens de plataforma, com serviços de caldeiraria, limpeza, corte, solda, hidrojateamento e pintura.

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9 CONFORMIDADES DE SEGURANÇA

9.1 OCUPACIONALCabe esclarecer que na ordem jurídica, a Lei no 8.630/93 tutela o Regime Jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e a Lei no 9.719/98 dispõe sobre normas e condições gerais de Proteção ao Trabalho Portuário.

A Lei no 6.514/77 dedica o Capítulo V Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, à Segurança e Medicina do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por intermédio da Portaria no 3.214/78 aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) previstas no Capítulo V da CLT. Essa mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR fossem determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego SSST/MTE.

As Conformidades Ocupacionais para o setor portuário encontram-se contempladas na Norma Regulamentadora nº. 29 (NR-29) do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e se aplica aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do Porto Organizado.

Incorporam-se às leis brasileiras, as Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais. As Convenções Internacionais são promulgadas e internalizadas depois de submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

9.1.1 Núcleo de Engenharia de SegurançaA Companhia Docas do Rio de Janeiro– CDRJ, possui em sua estrutura organizacional um Núcleo de Engenharia de Segurança subordinado a Gerência da Divisão de Controle da Operação – DICOOP.

Cabe àquela Gerência acompanhar e monitorar as conformidades ocupacionais envolvidas nas atividades dos portos administrados pela CDRJ. No suporte às suas atividades de campo, trabalha com um sistema de intercomunicação à disposição de outros gerentes da Companhia.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PESSOAL DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO/LOCALIZAÇÃO ATUAL NECESSÁRIOEngenheiro de Segurança: Porto do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis 02 03Técnico de Segurança: Porto do Rio de Janeiro 04 04Técnico de Segurança: Porto de Niterói - -Técnico de Segurança: Porto de Itaguaí 02 04Técnico de Segurança: Porto de Angra dos Reis 01 02Rodízio de Férias - 01Administrativo - 01Estagiário Administrativo - 02Estagiário de Segurança do Trabalho 00 03Total 10 20

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O Serviço de Engenharia de Segurança executa as atividades nos portos administrados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, objeto da Lei Nº 8.630/93 (no que se refere a zelar pelas conformidades ocupacionais) e das Normas Regulamentadoras NR-4 e NR-29, as quais se encontram abaixo descriminadas:

fiscalizar diuturnamente as operações portuárias, com a finalidade de promo-ver a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho;

emitir Relatórios Periciais dos possíveis riscos ambientais e da exposição dos trabalhadores;

emitir Laudo Técnico Pericial para aposentadoria especial dos empregados já desligados e a se desligarem da CDRJ;

proceder Auditoria de segurança do trabalho nos terminais e nas operações portuárias;

acompanhar Auditores e Peritos nas áreas sanitárias, conformidades ocupacionais e ambientais;

controlar e fiscalizar as condições sanitárias referentes à higienização, desinsetização e desratização das instalações portuárias;

instruir nas questões legais, referentes às conformidades ocupacionais, em que a CDRJ esteja envolvida;

elaborar normas de segurança do trabalho portuário e estatísticas dos acidentes da CDRJ;

realizar identificação prévia das condições de segurança a bordo das embarcações, dos equipamentos e dos implementos portuários;

acompanhar as ações de emergência das conformidades ocupacionais e ambientais, contribuindo para o controle e mitigação;

finalmente, desempenhar, na forma da lei, o que compete aos profissionais de Engenharia de Segurança.

9.1.2 Núcleo de Faltas e AvariasDa mesma forma que o Núcleo de Engenharia de Segurança, o Núcleo de Faltas e Avarias também é coordenado pela Divisão de Controle da Operação – DICOOP, e tem como objetivo principal, investigar, analisar e propor medidas para os casos de faltas e avarias ocorridos sob a responsabilidade dos portos administrados pela CDRJ, conforme abaixo relacionados:

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receber informações sobre faltas e avarias;

realizar vistorias nos bens móveis e imóveis da CDRJ;

elaborar laudos de vistorias;

instruir processos administrativos e de terceiros, para ressarcimento de faltas e avarias e enviá-Ios aos responsáveis;

comunicar à Superintendência / Gerência dos Portos, sobre os processos de faltas e avarias e sobre as avarias, e sobre as cobranças que deverão ser realizadas;

enviar a informação de valores a serem cobrados a DIRGES.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PESSOAL DO NÚCLEO DE FALTAS E AVARIAS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO/LOCALIZAÇÃO ATUAL NECESSÁRIOEngenheiros Vistoriador: Porto do Rio de Janeiro 03 03Mestre de Manutenção Mecânica Vistoriador: Porto do Rio de Janeiro 01 01Assistente Técnico Administrativo Vistoriador: Porto do Rio de Janeiro 01 01Vistoriador: Porto de Niterói - -Vistoriador: Porto de Itaguaí - 01Vistoriador: Porto de Angra dos Reis - -Total 05 06

9.1.3 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRAO PPRA tem como objetivo geral à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüen-te controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Como objetivo específico o PPRA visa analisar os diversos postos de trabalho, suas características construtivas, assim como a utilização das máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho, identificar os riscos ocupacionais, os agentes causadores, as fontes geradoras, os meios de propagação e os prováveis danos à saúde dos empregados, verificar as medidas de controle existentes, preventivas e de organização do trabalho, assim como os tipos de treinamento realizados pela empresa e estabelecer o planejamento anual, com a fixação de metas, prioridades e seu cronograma de desenvolvimento.

No entanto, como porto centralizador de todas as informações dos portos administrados pela CDRJ, o Núcleo de Engenharia de Segurança da Companhia forneceu a esta Agência, apenas o Resultado Final do PPRA para os portos do Rio de Janeiro e Itaguaí, onde o mesmo caracteriza e classifica todas as funções dos funcionários dos citados portos, com exposição aos agentes físicos e químicos, considerando-os como não conformes, quando deveria ter sido apresentado um resumo dos itens constantes do objetivo específico acima

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descritos, para concluir ou não pelas não conformidades ocupacionais. O porto de Niterói não possui PPRA e o de Angra dos Reis encontra-se implementado pela arrendatária FCA Angraporto.

9.1.4 Plano de Controle de Emergência e Plano de Ajuda Mútua – PCE/PAMTanto o PCE quanto PAM estão contemplados na NR-29 da Portaria nº 3.214/78/MTE.

A diferença básica entre esses planos é que enquanto o PCE tem por finalidade definir a estrutura operacional que possa fazer frente às situações de emergência que ameacem o homem, o meio ambiente e o patrimônio, como situações de incêndio e explosão, derramamento ou vazamento de produtos perigosos, o PAM caracteriza-se por ser um programa de ação conjunta de emergência, que necessita de um planejamento maior e em grande escala do que aqueles possíveis de serem controladas no âmbito do Plano de Controle de Emergência.

O Plano de Ajuda Mútua é composto por outras entidades e/ou empresas que atuam fora do Porto Organizado, com a participação do Porto do Rio de Janeiro. São consideradas participantes do Plano de Controle de Emergência do Porto do Rio de Janeiro-PCE-RIOPOR: CDRJ. OGMO, PIER MAUÁ, TRIUNFO, PENNANT, FRANCARDES, MULTITERMINAIS e LIBRA.

As empresas acima citadas proporcionam o pronto atendimento às emergências. Compete a este plano disciplinar as ações de comunicação entre a Autoridade Portuária, OGMO, Arrendatários e Operadores Portuários, visando cumprir as diretrizes do PCE-RIOPOR, cabendo a Autoridade Portuária a coordenação dos PCE de todos os portos administrados pela CDRJ e participação no Plano de Emergência da Baía da Guanabara-PEBG.

9.2 ISPS CODEVisando atender às exigências do Código Internacional de Proteção para Navios e Insta-lações Portuárias – ISPS Code, a Companhia Docas do Rio de Janeiro vem realizando investimentos com a implantação do Programa de Segurança Pública Portuária, para os portos do Rio de Janeiro, Itaguaí e Angra dos Reis.

Durante o mês de dezembro de 2006, o porto de Angra dos Reis foi inspecionado por uma equipe da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, a qual certificou o referido porto com a Declaração de Cumpri-mento.

Com relação ao porto de Niterói, não há previsão para que tal Conformidade seja atendi-da, tendo em vista as demandas específicas geradas por suas atividades principais como os reparos navais e de apoio offshore.

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9.3 TREINAMENTO DE PESSOALAtualmente o Núcleo de Engenharia de Segurança não possui nenhum setor responsável pela área de treinamento de pessoal, porém participa do programa de treinamento para formação profissional dos funcionários da CDRJ juntamente com as arrendatárias, operadoras portuárias e trabalhadores portuários avulsos – TPAs.

Além disso, o Núcleo promove, planeja e acompanha os eventos e as atividades das Comissões de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP, existentes nos portos do Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí e Angra dos Reis, no que se refere à Segurança do Trabalho.

Os funcionários que ingressam na atividade portuária do porto de Angra recebem gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e são capacitados quanto à Segurança do Trabalho. Assinam, ainda, um termo de responsabilidade de que foram treinados e receberam o EPI.

10. CONCLUSÂOEm vista do exposto, das informações obtidas “in loco” e em função das análises efetuadas pelos Técnicos que compuseram a Equipe de Inspeção da ANTAQ designada pelo Ofício no 37/2007-SPO, pode-se concluir o que se segue abaixo:

10.1 CONFORMIDADES AMBIENTAIS

10.1.1 Núcleo AmbientalFoi observado que a Superintendência de Meio Ambiente – SUPMAM, não possui funcionários em número suficiente para suprir a demanda ambiental, visto que a mesma atende aos portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis, totalizando oito funcionários para todos os portos administrados pela CDRJ. Além disso, o ideal seria que o Núcleo Ambiental fosse composto por pessoal com formação específica, como biologia, química, geografia, direito ambiental e oceanografia, a fim de atender a multidisciplinariedade da área ambiental.

10.1.2 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Não obstante as informações prestadas sobre o cadastramento e documentação das

empresas terceirizadas, ficou patente no porto de Angra dos Reis, a total inobservância do

PGRS pelos seus responsáveis.

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Principalmente com relação a higiene ocupacional, a coleta seletiva do lixo e o entulho acumulado a “céu aberto”, conforme mostrado nas fotos acima e ao lado.

Também deve ser ressaltado a limpeza de áreas, visando sobretudo

evitar a proliferação de roedores, animais peçonhentos e demais

vetores.

10.2 CONFORMIDADES DE SEGURANÇA

10.2.1 - Núcleo de Engenharia de SegurançaAs demandas das conformidades ocupacionais são decorrentes das inúmeras atividades que são desenvolvidas nos portos administrados pela CDRJ. Por conseguinte, a estrutura desse núcleo de engenharia implantada na Companhia Docas está longe de atender as suas necessidades, e da mesma forma que o Núcleo Ambiental, este também não possui funcionários em número suficiente para suprir a demanda ocupacional.

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10.2.2 - Núcleo de Faltas e Avarias

Guindastes localizados ao longo dos berços de atracação, totalmente sucateados,

inoperantes e sem condições de uso.

Situação esta em que os mesmos dificultam, obstruem e proporcionam

riscos as operações e aos trabalhadores portuários.

No entanto, é desconhecido se alguma providência foi tomada em

relação a retirada dos mesmos pela Autoridade Portuária.

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Embora desativados há pelo menos 05 (cinco) anos na área interna do

porto de Angra dos Reis, os tanques de combustível podem oferecer risco

de explosão, tendo em vista uma possível gaseificação em seu interior.

Além disso pode-se perceber o espaço ocupado pelos tanques de

combustíveis, quando poderia haver um melhor aproveitamento

com a existência de um estacionamento interno.

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11. RECOMENDAÇÕESTendo em vista os fatos relacionados neste relatório, recomenda-se:

a contratação de mais funcionários para a Superintendência de Meio Ambiente – SUPMAM, e para a Divisão de Controle da Operação – DICOOP, visto que o número atual não corresponde às necessidade dos portos administrados pela CDRJ. Ressalta-se que se deve atentar para a formação e habilitação dos profissionais a serem contratados, visando à multidisciplinariedade dos núcleos ambiental e ocupacional;

que a CDRJ atente para a limpeza dos portos por ela administrados, tomando as devidas providências para que os mesmos estejam limpos e que todo o lixo gerado no porto seja devidamente coletado e tenha destinação final adequada. Assim como, proceder-se à implantação da coleta seletiva nos portos, de acordo com o Decreto nº 5940/06;

que a autoridade portuária providencie a retirada dos guindastes inoperantes na área do porto de Angra dos Reis, assim como a dos tanques desativados da Petrobrás, tendo em vista o risco que podem oferecer, além de um melhor aproveitamento da área interna do porto.

Brasília, 30 de abril de 2007

Ricardo Nelson Ribeiro Freire Engenheiro de Segurança

Monique Del Giudice Andrada Especialista

Graziela de Castro Oliveira GualbertoAdministradora

Hamilton José Ribeiro QuintaesChefe da UARRJ