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2014

Confederação Brasileira de Futebol

Regulamento de Controle de Doping

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Confederação Brasileira de Futebol

www.cbf.com.br

COMISSÃO DE CONTROLE DE DOPING DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

PRESIDENTE

Dr. Fernando Antônio Gaya Solera

GERÊNCIA

Renato Helmut

Fábio Deeke

E-mail: [email protected]

GRUPO CONSULTIVO IUT

Dr. Fernando Antônio Gaya Solera

Dr. Bruno Borges da Fonseca

Dr. Octávio da Silveira Neto

E-mail: [email protected]

SECRETARIA DE CONTROLE DE DOPING DA CBF

Secretária: Maria José Machado

Tel :( 21) 3572-1922 / (21) 3572-1900

Fax: (21) 3572-1989 / (21) 3572-1990

E-mail: [email protected]

Rua Victor Civita, 66 – Bloco 1 – Edifício 5 – 5º andar – Rio Office Park

Barra da Tijuca

CEP: 22775-044 – Rio de Janeiro – RJ

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PREFÁCIO / OBJETIVO

Este Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, segue

normas e diretrizes da Federation Internationale de Football Association – FIFA e terá vigência em

todas as competições sob a responsabilidade da CBF e deverá ser seguido por suas filiadas.

Este Regulamento de Controle de Doping – RCD será válido até a criação de uma nova edição. Toda

e qualquer ausência ou omissão deste regulamento, bem como as penas aplicáveis em caso de

violação a este regulamento deverá ser fundamentada nos regulamentos da FIFA.

A FIFA introduziu controles regulares de doping em 1.970 para assegurar que os resultados dos jogos

nas competições fossem o reflexo justo e exclusivo da força dos atletas.

A FIFA aceitou o Código Mundial Antidoping em 2.009 e implementou as disposições aplicáveis deste

Código no regulamento antidoping. Assim, em caso de dúvida, as anotações de comentários de várias

disposições do Código Mundial Antidoping e os padrões internacionais devem ser utilizadas para

construir e validar os regulamentos de controle de doping onde forem aplicáveis.

O Controle de Doping tem por objetivo promover condições de igualdade para as equipes e atletas

participantes, da mesma forma que assegura a proteção da integridade física e psicoemocional dos

atletas e respeito à ética desportiva.

A lista atual de substâncias e métodos proibidos pela World Anti-Doping Agency – WADA, e a qual

este RCD está submetido, seguindo as diretrizes da FIFA, não está presente neste Regulamento,

para conhecimento, deve ser consultada através do site oficial da WADA que é:

http://www.wada-ama.org/,http://www.wada-ama.org/DocumentsWorld_Anti-Doping_Program/WADP-

Prohibitedlist/2013/WADA -Proibited-List-2013-En.pdf

Ou outro que venha a lhe substituir.

O site oficial da WADA, http://www.wada-ama.org/,http://www.wada-ama.org/DocumentsWorld_Anti-

Doping_Program/WADP -Prohibited-list/2013/WADA-Proibited-List-2013-En.pdf

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CAPITULO I

GLOSSÁRIO

Achado Atípico – AA é um resultado / relatório emitido por um Laboratório que ainda requer uma

investigação adicional conforme disposto pelo Padrão Internacional para Laboratórios e Documentos

Técnicos Pertinentes antes de um RAA.

ADAMS - (Antidoping Administration and Management System - Sistema de Administração e

Gerenciamento Antidoping), é uma ferramenta de gerenciamento da Base de Dados por Internet para

a inserção, armazenamento, compartilhamento e relatório de dados, projetada para auxiliar as partes

interessadas e a WADA em suas operações antidoping em conjunto com a Legislação de Proteção de

Dados, por meio desse sistema, imediatamente a FIFA / WADA tomam ciência de um Resultado

Analítico Adverso.

Amostra – qualquer material biológico, fluido corporal coletado para a finalidade de Controle de

Doping.

CAS / TAS - Tribunal de Arbitragem Internacional do Esporte fica localizado em Lausanne, Suíça, tem cortes adicionais localizadas em Nova Iorque, USA e Sydney, Austrália e na França conhecida por TAS, foi criado em 1.984, o site oficial do TAS / CAS – Tribunal Arbitral du Sport / Court of Arbitration for Sport : http://www.tas-cas.org/.

CCD – Comissão de Controle de Doping

Densidade ou Peso Específico – adequados para análise, mede o equivalente a 1.005 ou mais com

um refractómetro, ou 1.010 ou mais alto com fitas laboratoriais.

Grupo Consultivo IUT – é um grupo de Médicos responsáveis pela avaliação e uma possível

aprovação para a isenção para uso terapêutico.

Marcador – é um composto, grupo de compostos ou parâmetro (s) biológico (s) que indicam o uso de uma substância ou método proibido.

Metabólito – é qualquer substância produzida por um processo de biotransformação.

Método Proibido – qualquer ato / método que infrinja o RCD.

Oficial de Controle de Doping – OCD, indivíduo treinado, capacitado para realizar coletas de

amostras de fluidos corporais para o Controle de Doping.

RCD – Regulamento de Controle de Doping.

RAA - Resultado Analítico Adverso - é um resultado / relatório emitido por um Laboratório que

consistentemente com o Padrão Internacional para Laboratórios e Documentos Técnicos Pertinentes,

identifica em uma amostra a presença de uma substância proibida ou seus metabólitos ou

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marcadores, incluindo quantidades elevadas de substâncias endógenas ou evidência do uso de um

método proibido.

Substância Proibida – qualquer substância assim descrita na Lista de Substâncias Proibidas.

Suspensão Provisória – quando um atleta ou outra pessoa for impedido temporariamente de

participar de qualquer competição antes da decisão final em uma audiência conduzida de acordo com

as disposições estabelecidas nos RCDs da WADA / FIFA / CBF.

WADA-AMA - Agência Mundial Antidoping (em inglês: World Anti-Doping Agency, WADA; em francês: Agence mondiale antidopage, AMA) é uma organização independente criada por iniciativa coletiva liderada pelo Comité Olímpico Internacional (COI). Fundada em 10 de novembro de 1999 em Lausanne, Suíça, tem por objetivo coordenar a luta contra o doping. Em 2001, a organização mudou sua sede para Montreal, Canadá.

A agência ajuda Federações Esportivas Internacionais a realizar provas nas áreas de educação e pesquisa. Também produz a lista de substâncias proibidas às quais os atletas não podem consumir.

O Tribunal de Arbitragem do Esporte Internacional – CAS, fica localizado em Lausanne, Suíça, tem

cortes adicionais localizadas em Nova Iorque, USA e Sydney, Austrália, na França conhecida por

TAS, foi criado em 1.984, o site oficial do TAS / CAS – Tribunal Arbitral du Sport / Court of Arbitration

for Sport : http://www.tas-cas.org/ .

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CAPITULO II

SOBRE O CONTROLE DE DOPING

Art. 1 – DOPING

Os conceitos DOPING / DOPAGEM são muito amplos, desde os anos 60 as Comissões Médicas

procuram estabelecer de acordo com a época a melhor e mais completa definição para DOPING /

DOPAGEM. Em 1.999 a Conferência Internacional de Lauzane concluiu como DOPING: “Uso de um

método ou meio (substância química ou artifício) que possa ser potencialmente prejudicial à saúde

dos atletas, capaz de incrementar seu desempenho, e que resulta na presença de substancia listada e

proibida pelos órgãos organizadores da competição ou na evidencia do uso de um método proibido no

corpo do atleta”.

Também é considerado DOPING / DOPAGEM o uso de métodos ilícitos de atitudes ou

comportamento de atletas, técnicos, médicos, dirigentes e/ou equipes participantes da competição.

A FIFA apresenta em seu RCD, uma definição ampla para DOPING / DOPAGEM,... “a dopagem se

define como uma ou mais violação do Regulamento do Controle de Doping”.

Art. 2 - CONTROLE DE DOPING

O Controle de Doping é uma atividade exercida pela Comissão de Controle de Doping da CBF,

doravante denominada CCD, nos Campeonatos de Futebol que estão sob a coordenação da CBF.

O Controle de Doping tem por objetivo promover condições de igualdade para as equipes e atletas

participantes, da mesma forma que assegura a proteção da integridade física e psicoemocional dos

atletas e respeito à ética desportiva.

O Controle de Doping está estruturado em duas frentes de trabalho: as Equipes de Toma de Amostras

e o Laboratório contratado onde as amostras coletadas são analisadas.

Cada equipe de Toma de Amostras é formada por integrantes, que são pessoas selecionadas,

adequadamente treinadas para desenvolver todos os procedimentos de forma segura para os atletas

e aos clubes, doravante denominados Oficiais de Controle de Doping - OCD são orientados para

seguir o Protocolo de Toma de Amostras e a cadeia de custódia destas amostras.

1 - O Controle de Doping faz parte do Regulamento Geral dos Campeonatos de Futebol Profissional

da CBF, e poderá ser realizado em todas e quaisquer partidas de futebol por determinação da

Presidência da Confederação Brasileira de Futebol e da Comissão Nacional de Controle de Doping.

2 - O pagamento de todos os custos para realização do Controle de Doping é de inteira

responsabilidade da Equipe mandante da partida e deve ser realizado antes do início da partida. Caso

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a partida seja paralisada e tenha que continuar em outra data, será realizado o Controle de Doping

nas duas etapas e consequentemente cobrado integralmente os custos nas duas datas. Se a partida

for suspensa antes de seu início e tiver que ser realizada em outra data, serão cobrados apenas a

taxa de viagem e o pró-labore da equipe de Controle de Doping na data que seria realizada a partida

e posteriormente serão cobrados integralmente todos os custos para realização do Controle de

Doping da partida realizada em nova data.

3 - É considerada violação ao RCD da CBF, entre outras, a presença de uma ou mais substâncias

proibidas ou seus metabólitos ou marcadores na amostra coletada de um atleta.

4 - Todo atleta tem o dever pessoal e a responsabilidade de assegurar de que nenhuma substancia

proibida entre no seu organismo, todo atleta é responsável por toda substancia proibida, seus

metabolitos ou marcadores que estão presentes nas amostras de seu organismo, portanto não é

necessário demonstrar intenção / falta / negligência / conhecimento / desconhecimento no uso de uma

substancia proibida ou método proibido por parte do atleta para se estabelecer uma violação ao RCD

da CBF.

5 - O uso, a intenção ou tentativa de uso de uma substância proibida ou método proibido é uma

violação ao RCD da CBF, o êxito ou o fracasso no uso de uma substancia proibida ou método

proibido não é relevante, é suficiente que se utilize ou se tente utilizar uma substancia proibida ou

método proibido para que se cometa uma violação ao RCD da CBF.

6 - O atleta selecionado para o fornecimento de uma amostra para o Controle de Doping deve

respeitar e acatar as orientações e determinações por parte da Equipe de Toma de Amostras, OCD.

“Negar-se a comparecer imediatamente e ou diretamente do campo de jogo à Área de Toma de

Amostras, conforme orientado e determinado, negar-se a acompanhar a Equipe de Toma de

Amostras, OCD, negar-se a fornecer material ou amostra para analise laboratorial, adulterar, tentar

adulterar, manipular ou tentar manipular material ou amostra para analise laboratorial ou o Controle de

Doping, é violação explícita ao RCD da CBF, podendo até ser considerado um caso positivo de

Doping”.

7 – A posse de uma substância proibida por parte de um atleta ou de um assistente ao atleta

(Treinador, Médico Assistente, Fisioterapeuta Assistente, Enfermeiro Assistente, Preparador Físico,

Massagista Assistente, Dirigente e etc...) pode configurar violação ao RCD da CBF.

Todo atleta tem o dever pessoal e a responsabilidade de assegurar de que nenhuma substancia

proibida entre no seu organismo, todo atleta é responsável por toda substancia proibida, seus

metabolitos ou marcadores que estão presentes nas amostras de seu organismo.

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Negar-se a comparecer imediatamente e diretamente do campo de jogo à Área de Toma de Amostras

conforme orientado e determinado, negar-se a acompanhar o Oficial da Equipe de Toma de Amostras,

negar-se a fornecer material ou amostra para analise laboratorial, adulterar, tentar adulterar,

manipular ou tentar manipular material ou amostra para analise laboratorial ou o Controle de Doping,

é violação explícita ao RCD da CBF, podendo até ser considerado um caso positivo de Doping.

8 – A administração, a intenção ou tentativa de administrar uma substância proibida ou método

proibido por parte de um atleta ou de um assistente ao atleta ( Treinador, Médico Assistente,

Fisioterapeuta Assistente, Enfermeiro Assistente, Preparador Físico, Massagista Assistente, Dirigente

e etc...) bem como ajudar, fomentar, compactuar, ocultar, burlar ou qualquer tipo de cumplicidade na

violação de uma regra do Controle de Doping, é uma violação ao RCD da CBF.

9 - Caberão ao Presidente da CCD da CBF, analisar e encaminhar todos os resultados analíticos

adversos - RAA emitidos em forma de laudo pelo Laboratório Contratado pela CBF e qualquer outra

violação ao RCD da CBF, ao D.D. Senhor Presidente da Confederação Brasileira de Futebol,

conforme ME/ GM número 531 / 85 – Capítulo IV, artigo 23, item 01, respeitando imediatamente as

atualizações e mudanças determinadas pela FIFA – Legislação vigente no Brasil – Secretaria de

Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – SVSMS, para que sejam tomadas as providências

cabíveis.

CAPITULO III

SOBRE ISENÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO

Art. 3 - ISENÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO – IUT

Eventualmente um atleta poderá vir a necessitar de um medicamento que possua na sua formulação

uma substância proibida ou restrita, por razões de saúde e por indicação médica.

Atletas asmáticos necessitam eventualmente usar Beta-2 agonistas ou corticosteroides, atletas

hipertensos não podem muitas vezes prescindir de um diurético, bem como atletas diabéticos

insulinos - dependentes devem continuar usando insulina.

Nestes e em outros casos, torna-se necessário contatar a CCD da CBF para solicitar o Formulário de

Isenção para uso Terapêutico - IUT.

Atenção: O formulário 0-1 (Lista de Medicamentos Prescritos) utilizado rotineiramente nas partidas,

não atende aos requisitos de um processo de autorização para uso de substâncias proibidas e ou

restritas.

1 – O Médico Solicitante deverá acessar a página da Confederação Brasileira de Futebol em

www.cbf.com.br e, em Controle de Dopagem clicar no link iut.doping.pdf , onde encontrará o arquivo

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para fazer a solicitação e após preencher todos os campos de forma legível o mesmo deverá imprimir,

colher as assinaturas do solicitante e do atleta, digitalizar o documento e encaminhar para o e-mail

[email protected] .

2 - A CCD da CBF após análise completa do diagnóstico da solicitação da IUT, poderá expedir uma

permissão especial, quando pertinente, de acordo com a legislação especifica sobre o assunto.

3 - Uma IUT pode ser assegurada a um atleta permitindo o uso de uma substância ou método proibido

contido na Lista de Substâncias Proibidas. Uma solicitação para uma IUT poderá ser autorizada pelo

Comitê Médico da CBF representado pelo Grupo Consultivo IUT.

4 - Uma IUT será assegurada somente em estrito acordo com os critérios a seguir, que podem ser

revisados pelo Grupo Consultivo IUT em conformidade com o Padrão Internacional para IUT e será

publicado na política IUT da FIFA:

a) O atleta irá apresentar uma solicitação para uma IUT dentro do tempo limite estipulado na política

IUT da FIFA publicada em vigor (uma IUT só será analisada pelo Grupo Consultivo IUT e

eventualmente liberada SE esta IUT for solicitada ANTES do uso do medicamento ).

b) O atleta seja submetido a um impedimento significativo à saúde se a substância ou método proibido

for interrompido no curso do tratamento resultando em uma condição médica aguda ou crônica.

c) O uso terapêutico da substância ou método proibido não produza nenhum aumento adicional do

desempenho ou que seja, antecipado por um retorno ao estado de saúde normal após o tratamento

de uma condição médica legítima. O uso de qualquer substância ou método proibido para aumentar

níveis "baixo-normal" de quaisquer hormônios endógenos não é considerada uma intervenção

terapêutica aceitável.

d) Não haja alternativa terapêutica razoável ao uso da substância ou método que sob outras

circunstâncias seria proibido.

e) A necessidade do uso de substância ou método que sob outras circunstâncias seria proibido não

pode ser uma consequência, no todo ou em parte, do uso antecipado, sem uma IUT, de uma

substância ou método que esteja proibido no momento do uso.

5 - A IUT será cancelada pelo Grupo Consultivo IUT se:

a) O atleta não atender imediatamente quaisquer requisitos ou condições impostos pelo Grupo

Consultivo IUT;

b) O prazo para o qual a IUT foi assegurada tiver expirado;

c) O atleta for advertido de que a IUT foi retirada pelo Grupo Consultivo IUT;

d) Uma decisão assegurando que uma IUT foi revertida pela WADA ou CAS.

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6 - Uma solicitação para uma IUT não será considerada para aprovação retroativa, exceto nos casos

em que:

a) O tratamento de emergência ou tratamento de uma condição médica aguda tenha sido necessário;

b) Devido a circunstâncias excepcionais, o tempo tenha sido insuficiente ou inoportuno para

apresentar uma solicitação, ou o Grupo Consultivo IUT considerar uma solicitação antes do Controle

de Doping.

Uma IUT só será analisada pelo Grupo Consultivo IUT e eventualmente liberada SE esta IUT for

solicitada ANTES do uso do medicamento.

7 - Confidencialidade das informações:

a) A coleta, armazenamento, processamento, divulgação e retenção das informações pessoais pela

CBF no processo IUT deve estar em conformidade com o Padrão Internacional para a proteção da

privacidade e informações pessoais.

b) Um atleta submetido a uma IUT deverá fornecer um consentimento por escrito para a transmissão

de todas as informações pertinentes à aplicação aos membros de todos os comitês de isenção para

uso terapêutico com autoridade de acordo com o Código Antidoping Mundial para revisar o arquivo e,

se necessário, outros especialistas médicos ou científicos independentes e para todo o pessoal

necessário envolvido no gerenciamento, revisão ou recursos de IUT, e WADA. De acordo com as

disposições do Código Antidoping Mundial, o atleta deverá também fornecer uma permissão por

escrito para a decisão do Grupo Consultivo IUT para ser distribuído a outras Organizações

Antidopings relevantes e Associações Membro.

c) Se a assistência de especialistas independentes externos for necessária, todos os detalhes da

aplicação serão circulados sem identificar o atleta envolvido.

d) Os membros do Grupo Consultivo IUT, todos os especialistas independentes e o pessoal do

Escritório Médico da FIFA e Unidade antidopings envolvidos conduzirão todas as suas atividades em

estrita confidencialidade e assinarão acordos de confidencialidade. Em particular, eles manterão as

seguintes informações em caráter confidencial:

1. Todas as informações e dados médicos fornecidos pelo atleta e médico(s) envolvidos nos cuidados

ao atleta.

2. Todos os detalhes da aplicação, incluindo o nome do(s) médico(s) envolvido(s) no processo.

e) Se o atleta desejar revogar o direito do Grupo Consultivo IUT ou qualquer comitê de isenção para

uso terapêutico para obter quaisquer informações sobre a saúde em seu nome, o atleta deverá

notificar ao seu prático médico, por escrito, sobre o fato. Como consequência desta decisão, o atleta

não receberá aprovação para uma IUT ou renovação de uma IUT existente.

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CAPITULO IV

SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTROLES DE DOPING

Art. 4 – PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE DOPING

1 - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

1. Em todos os controles de doping da CBF, o OCD da CBF irá assegurar que o atleta seja informado

de que:

a) A coleta de amostra seja conduzida sob a autoridade da CBF.

b) Que é necessário que ele seja submetido à coleta da amostra.

c) O não atendimento envolverá consequências.

d) O atleta deve optar por consumir ou não qualquer alimento ou fluidos fornecidos (bebidas não

alcoólicas) antes de fornecer uma amostra, isto é de sua inteira responsabilidade.

e) A amostra fornecida pelo atleta ao OCD da CBF será a primeira urina eliminada pelo atleta

subsequente à convocação para Controle de Doping.

2. Todos os atletas poderão ser acompanhados por um representante oficial da equipe em todas às

vezes, preferivelmente o médico da equipe.

2 - PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE DOPING EM COMPETIÇÃO

Pelo menos dois de quatro atletas selecionados por sorteio (de acordo com o artigo IV, parágrafo 2,

item B, deste regulamento) de cada equipe na competição serão testados em cada partida na qual os

controles de doping serão realizados.

Os dois primeiros atletas selecionados de cada equipe serão testados e os outros dois substituirão em

caso de impossibilidade médica, ferimentos importantes, lesões corporais, traumatismos cranianos e

etc.

No caso de competições com menor número de atletas, por exemplo, futebol de areia ou futebol de

salão, pelo menos um atleta por equipe será testado.

Para controles alvo de uma equipe em competição, pelo menos quatro atletas da respectiva equipe

serão selecionados por sorteio e testados.

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A - Obtenção dos dados da Partida e Atletas

1. O OCD da CBF obterá as listas oficiais dos atletas de ambas as equipes, junto ao Delegado Oficial,

antes do jogo.

2. O formulário 0 - 1 (Lista de Medicamentos Prescritos) será entregue antes de cada partida

pessoalmente pelo OCD da FIFA ou por uma pessoa de sua confiança ao médico de cada equipe. O

médico da equipe irá inserir com caligrafia legível no formulário 0 - 1 (Lista de Medicamentos

Prescritos) qualquer medicamento ingerido pelos atletas ou a eles administrado dentro de 72 horas

antes da partida, indicando o nome da substância, a dose, quando e por quanto tempo foi prescrito e

o método de administração. O médico da equipe também anotará, com base nas informações a seu

critério, os medicamentos e suplementos alimentares tomados pelos atletas sem prescrição médica.

“Os detalhes da medicação declarada no formulário 0 - 1 (Lista de Medicamentos Prescritos) deverão

ser divulgados somente se um Controle de Doping tiver um RAA. Se uma medicação indicada no

formulário 0 - 1 ( Lista de Medicamentos Prescritos ) for comprovada uma substância proibida, a

Presidência da Comissão Nacional de Doping da CBF terá o direito de conduzir investigações

adicionais, que poderão levar à suspensão do atleta. O formulário 0 - 1 ( Lista de Medicamentos

Prescritos ) permanecerá em posse do OCD da CBF continuamente e não deverá ser alterada depois

de iniciada a partida”.

O formulário 0 - 1 – Lista de Medicamentos Prescritos poderá ser obtido no site oficial da CBF em:

http://www.cbf.com.br/A%20CBF/Controle%20de%20Dopagem .

B - O Sorteio dos Atletas

1. Pelo menos dois atletas de cada equipe a serem testados serão selecionados por sorteio. Além do

OCD da CBF e seus assistentes, as seguintes pessoas estarão presentes na seleção dos atletas:

a) um representante oficial de cada uma das duas equipes;

b) se solicitado, o Delegado / Observador da partida da CBF ou seu indicado.

2. O OCD da CBF conduzirá a seleção dos atletas como segue:

a) O sorteio dos atletas será realizado após os trinta minutos do 2º (segundo) tempo da partida, salvo

em casos de suspensão da mesma, quando poderá ser antecipado pelo OCD.

b) De posse das listas oficiais da partida, verificará os nomes e números de camisa dos atletas;

c) Ele colocará em uma superfície as fichas contendo os números de todos os atletas relacionados e

aptos ao jogo de cada uma das duas equipes;

d) Ele deverá certificar-se de que nenhum dos números dos atletas esteja ausente antes de colocá-los

em duas bolsas de cores diferentes, uma para cada equipe;

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e) A seleção dos atletas para Toma de Amostra seguirá através de sorteio, onde teremos 02 (duas)

sacolas de cores diferentes, onde uma representará à equipe mandante e outra a equipe visitante,

nestas serão colocadas as fichas com os números das camisas de todos os atletas, relacionados em

súmula (documento oficial da partida), isto é, atletas titulares e suplentes.

f) Em seguida o médico / representante visitante retirará da sacola da equipe adversária (mandante)

04 (quatro) fichas, sendo uma ficha por vez, que serão mostradas a todos os presentes e que

representarão os atletas A1, A2, A3 e A4 do formulário de sorteio – FS, estes números, os nomes e as

credenciais ou registro serão anotados pelo OCD neste instante.

Da mesma forma, o médico / representante mandante retirará da sacola da equipe adversária

(visitante) 04 (quatro) fichas, sendo uma ficha por vez que serão mostradas a todos os presentes e

que representarão os atletas B1, B2, B3 e B4 do formulário de sorteio. Estes números, os nomes e as

credenciais ou registro serão anotados pelo OCD neste instante.

g) Em seguida os Médicos / Representantes de cada clube e o Delegado / Observador da partida

assinarão o FS.

h) A seguir o OCD acabará de preencher o FS e o Formulário de Convocação para Teste de Doping.

i) Os dois atletas de cada equipe cujos números foram colocados no FS na posição A1, A2, B1 e B2

serão submetidos ao Controle de Doping.

*Contudo, se um destes quatro atletas sofrer uma lesão que requeira ou não hospitalização imediata

antes do término do jogo, o OCD da CBF decidirá se o ferimento é suficientemente grave para isentá-

lo de submissão ao controle de doping.

*Se ele decidir que o ferimento é suficientemente grave, aquele cujo número estiver na posição 1 será

substituído para o Controle de Doping pelo que está na posição 3. E aquele cujo número estiver na

posição 2 será substituído para o Controle de Doping pelo que está na posição 4.

*Os OCDs decidirão as atitudes a serem tomadas após analisar a gravidade da situação, podendo ou

não consultar se necessário o Delegado / Observador da CBF.

*Se este fato ocorrer antes do sorteio dos atletas será decidido se este atleta irá ou não participar do

sorteio, e se ocorrer após o sorteio, se decidirá por substituir ou não pelo “atleta reserva”

correspondente ao clube, ainda em ambos os casos os OCDs poderão optar por manter o atleta e

realizar a coleta até mesmo no Hospital, ou em outro local determinado no momento.

j) Além disso, o OCD da CBF terá o direito de apontar atletas adicionais para que sejam testados a

qualquer momento antes, durante ou após o jogo. Uma explicação da designação não é necessária.

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C - Convocação dos Atletas

1. O OCD da CBF indicará no formulário 0 - 2 (Convocação para Teste de Doping) o nome e o número

do atleta selecionado e assinará o formulário e fará com que o representante da equipe assine.

O OCD da CBF fornecerá as cópias relevantes do formulário para os representantes de cada equipe

para que estes notifiquem, entreguem e orientem seus atletas a respeito deste fato e obrigações.

2. Os OCDs da CBF notificarão os atletas que já estiverem fora da partida e aguardarão o término da

partida para notificar os atletas que ainda estão na partida, bem como orientar e conduzir os atletas

até a Sala de Toma de Amostras.

3. Se um atleta receber o cartão vermelho ou for substituído a qualquer momento do jogo, o OCD da

CBF decidirá se este atleta será acompanhado pelos auxiliares até a sala de Controle de Doping,

vestiário da equipe ou a área de base alocada à sua equipe para observar o jogo até que os nomes

dos atletas selecionados para o teste de doping sejam conhecidos, de forma que esteja disponível

para o teste imediatamente após o jogo, se necessário.

O atleta poderá propor o fornecimento voluntário de uma amostra para que seja liberado após o

procedimento. Contudo, o OCD da CBF poderá aceitar ou declinar da proposta do atleta sem fornecer

qualquer justificativa.

4. Para perfeita observação e cumprimento do disposto nos parágrafos acima, bem como poder

presenciar as varias situações que possam ocorrer durante uma partida, a equipe de Controle de

Doping deve acompanhar a partida de dentro do campo de jogo sempre que possível na área

destinada junto ao Delegado / Observador da partida ou quando houver, nas áreas destinadas à

Equipe de Controle de Doping.

Se um atleta receber o cartão vermelho ou for substituído a qualquer momento do jogo, o OCD da

CBF decidirá se o atleta será acompanhado pelos auxiliares até a sala de Controle de Doping,

vestiário da equipe ou a área de base alocada à sua equipe para observar o jogo até que os nomes

dos atletas selecionados para o teste de doping sejam conhecidos.

3 - PROCEDIMENTOS PARA CONTROLES FORA DE COMPETIÇÃO

(Sem prévio aviso durante atividades da equipe)

Preparação para a sessão de coleta de amostra

1. A CBF conduzirá testes de doping sem prévio aviso com base nas localizações das equipes no

grupo de testes de elite e no grupo de testes pré-competição. De acordo com o plano de distribuição

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de testes, a CCD da CBF seleciona as equipes para os testes. A CCD da CBF identifica a(s) data(s)

do(s) respectivo(s) controle(s) e estabelecerá o local da equipe selecionada referindo-se às

informações de localização da equipe fornecidas. A CCD da CBF planeja a abordagem da forma

adequada e atribui um OCD da CBF disponível no respectivo local na(s) respectiva(s) data(s) para

conduzir o controle sem prévio aviso e informá-los sobre a localização da equipe na(s) respectiva(s)

data(s).

2. Se a equipe não puder ser contatada pelo OCD da CBF após um número razoável de tentativas

utilizando as informações de localização fornecidas, o fato será reportado à CCD da CBF o mais

breve possível. A CCD da CBF procederá então à avaliação se houve falha de registro de localização.

3. Se o OCD da CBF localizar a equipe, ele deverá identificar-se ao chefe ou responsável pela

delegação da equipe ou clube em questão apresentando sua autorização como OCD da CBF e a

atribuição para o respectivo controle e discutir o procedimento para o Controle de Doping com ele, o

médico da equipe e se aplicável o treinador.

4. O chefe da delegação da equipe ou clube relevante fornecerá ao OCD da CBF uma lista atualizada

dos atletas da equipe, incluindo quaisquer ausências no momento da realização do Controle de

Doping. As razões para tais ausências serão fornecidas ao OCD da CBF, bem como o tempo

programado de chegada ou retorno ao local das atividades da equipe para estes atletas. O OCD da

CBF decidirá se estes atletas serão incluídos no procedimento de seleção para atletas a serem

submetidos a um Controle de Doping. Ele notificará adicionalmente à CCD da CBF, que procederá a

avaliação se ocorreu falha de registro de localização.

5. O OCD da CBF fornecerá ao médico da equipe uma cópia do formulário 0 -1 (Lista de

Medicamentos Prescritos), no qual o médico da equipe inserirá todas as drogas administradas e

prescritas a todos os atletas envolvidos na atividade da equipe durante as últimas 72 horas, se

necessário, após a consulta aos atletas. Os arranjos estabelecidos no Artigo 4, parágrafo 2, item A,

sub item 2 deste regulamento também se aplicam em relação a informações específicas a serem

inseridas no formulário 0 - 1 ( Lista de Medicamentos Prescritos ) e o procedimento para uso deste

formulário.

6. Pelo menos quatro atletas da respectiva equipe serão selecionados por sorteio. O número de

atletas, contudo, pode variar de acordo com o plano de Controle de Doping anual da CBF e no caso

de controles alvo. O OCD da CBF sorteará os nomes dos atletas solicitados para o Controle de

Doping. Atletas individuais da equipe podem também ser submetidos aos controles alvo. Além do

OCD da CBF e, se aplicável, seus assistentes, dois representantes oficiais da equipe envolvida

poderão estar presentes.

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7. O OCD da CBF conduzirá o sorteio da seguinte forma:

a) referindo-se à lista atualizada dos atletas presentes na atividade da equipe, ele verificará os nomes

e números dos atletas;

b) Ele colocará em uma superfície as fichas contendo os números de todos os atletas relacionados;

c) certificar-se-á de que nenhum dos números esteja ausente antes de colocá-los em uma bolsa;

d) sorteará pelo menos quatro números desta bolsa.

8. Se um ou mais dos atletas sorteados estiver ferido ou doente, o OCD da CBF decidirá se há

necessidade de submeter a um Controle de Doping ou se pode ser substituído por outros atletas já

sorteados ou ainda a serem sorteados ou designados.

9. O OCD da CBF e o oficial da equipe ou médico da equipe presentes no sorteio deverão assinar o

formulário 0 - 2 (Convocação para Teste de Doping). O OCD da CBF e o oficial da equipe ou médico

da equipe presentes notificarão aos atletas.

O OCD da CBF deverá:

a) identificar-se ao atleta apresentando sua autorização como um OCD da CBF e a atribuição para o

respectivo controle;

b) solicitar que o atleta apresente a identificação e confirme a identidade do atleta para assegurar que

o atleta notificado é o mesmo selecionado para o Controle de Doping. O método de identificação do

atleta ou a não confirmação, pelo atleta, de sua identidade será documentada e reportada à CCD da

CBF. Neste caso, a CCD da CBF decidirá se é apropriado reportar a situação como uma falha de

conformidade como estabelecido no artigo 54 dos Regulamentos Antidoping da FIFA.

4 - PROCEDIMENTOS PARA CONTROLES FORA DE COMPETIÇÃO

(Sem prévio aviso em jogadores individuais)

1. A CBF conduz controles de doping sem prévio aviso com base nas localizações individuais dos

atletas. De acordo com o plano de distribuição de controles, a CCD da CBF seleciona atletas

individuais para controles por meio de métodos alvo ou aleatórios. A CCD da CBF identifica a(s)

data(s) do(s) respectivo(s) controle (s) e procura estabelecer a localização do atleta selecionado

referindo-se às informações de localização fornecidas pelo atleta, planos de abordagem e

cronometragem de notificação de acordo e designa um OCD da CBF disponível na(s) respectiva(s)

data(s) nos respectivos locais para conduzir o controle sem prévio aviso, e os informa sobre as

localizações do atleta na(s) respectiva(s) data(s).

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2. Para a coleta de amostra para controles sem prévio aviso, fora de competição, tentativas razoáveis

devem ser feitas para notificar os atletas sobre a sua seleção para a coleta de amostra. O OCD da

CBF registrará todas as tentativas de notificação realizadas por si durante este período.

3. Quando o atleta for um atleta menor de idade, ou em situações em que um intérprete for requisitado

e disponível, o OCD da CBF considerará se um terceiro será notificado antes da notificação do atleta.

4. O procedimento de identificação estabelecido no Art. 4, paragrafo 3, Item 9, sub item B deverá ser

seguido.

O OCD da CBF também informará ao atleta sobre seus direitos e responsabilidades, como segue:

a) ter um representante e, se disponível, um intérprete;

b) solicitar informações adicionais sobre o processo de coleta de amostras;

c) solicitar um atraso no reporte à sala de Controle de Doping por razões válidas (conforme

estabelecido no Art. 5);

d) solicitar modificações devido a deficiências;

e) reportar um teste dentro de uma hora exceto se houver razões válidas para um atraso;

f) Se submeter à observação direta (conforme estabelecido no Art. 5);

g) Se submeter à observação direta do OCD da CBF até a conclusão do processo de coleta de

amostras.

5. Se não houver possibilidade de contatar o atleta pelo OCD da CBF após razoáveis tentativas terem

sido feitas utilizando as informações de localização fornecidas pelo atleta, o fato será reportado à

CCD da CBF o mais rápido possível. A CCD da CBF avaliará se ocorreu falha de localização.

Art. 5 - EMISSÃO DE RELATÓRIOS E NÃO CONFORMIDADES

1. A partir do momento da notificação até que o atleta deixe a sala de Controle de Doping no término

da sessão de coleta de amostras, ele estará sujeito à observação contínua.

2. Geralmente, o que segue se aplica: para controles em competição, cada associação e/ou equipe

envolvida assegurará que os atletas selecionados para a realização do Controle de Doping sigam o

auxiliar até a sala de Controle de Doping diretamente do campo tão logo o jogo seja finalizado.

Para controles sem prévio aviso em atletas, uma vez que o atleta tenha sido notificado, ele deverá

encaminhar-se à sala atribuída para o Controle de Doping dentro de uma hora.

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3. O OCD da CBF poderá, a seu critério, considerar quaisquer requisitos razoáveis ou qualquer

solicitação feita pelo atleta para permissão de atraso ao encaminhar-se à sala de Controle de Doping

e poderá assegurar tal permissão se o atleta puder ser continuamente mantido sob observação direta

durante o atraso e se a solicitação estiver relacionada às seguintes atividades:

Para testes em competição:

a) participação em uma cerimônia de premiação;

b) atendimento a compromissos de mídia ( por exemplo, entrevistas rápidas, porém não entrevistas

coletivas à imprensa );

c) obtenção de tratamento médico necessário;

d) quaisquer outras circunstâncias excepcionais que possam ser justificadas e que devem ser

documentadas.

Para testes fora de competição:

e) conclusão de uma sessão de treinamento;

f) recebimento de tratamento médico necessário;

g) obtenção da identificação com foto;

h) quaisquer circunstâncias excepcionais que possam ser justificadas e que devem ser

documentadas.

4. O OCD da CBF documentará quaisquer razões para o atraso ao se dirigir à sala de Controle de

Doping somente se estas exigirem investigação adicional pela CBF. Qualquer não permanência do

atleta sob observação também será registrada no formulário 0 - 5 (Não Conformidades).

5. O OCD da CBF sempre recusará uma solicitação para atraso de um atleta se não for possível o

acompanhamento contínuo do atleta por um auxiliar da CCD.

6. Se durante a manutenção do atleta sob observação, o OCD da CBF observar qualquer ato com

potencial para comprometer o controle, ele reportará e documentará as circunstâncias. Se

considerado apropriado pelo OCD da CBF, considerará se é apropriado coletar uma amostra adicional

do atleta.

A partir do momento da notificação até que o atleta deixe a sala de controle de doping no término da

sessão de coleta de amostras, ele estará sujeito à observação contínua. Cada associação e/ou equipe

envolvida assegurará que os atletas selecionados para a realização do Controle de Doping sigam o

OCD até a sala de controle de doping diretamente do campo tão logo o jogo seja finalizado.

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O OCD da CBF documentará quaisquer razões para o atraso ao se dirigir à sala de controle de doping

somente se estas exigirem investigação adicional pela CBF. Qualquer não permanência do atleta sob

observação também será registrada no formulário 0- 5 (Não Conformidades).

Art. 6 - SALA DE CONTROLE DE DOPING

1. A sala de Controle de Doping ideal, muitas vezes chamada de área de Controle de Doping deve ser

fisicamente dividida em sala de espera para hidratação dos atletas e Área de Toma de Amostras

propriamente dita.

2. A sala de Controle de Doping irá assegurar a privacidade do atleta, para os controles em

competição e para controles sem prévio aviso, quando possível, será sempre utilizada unicamente

como sala de Controle de Doping por toda a duração da coleta de amostra. O OCD da CBF registrará

quaisquer desvios significativos deste critério.

3. No caso de Controle de Doping em competição, somente as pessoas a seguir têm permissão para

permanecer na sala de Controle de Doping:

a) os atletas selecionados para os controles;

b) um representante oficial de cada equipe participante, preferivelmente o médico da equipe;

c) os OCDs da CBF;

d) o (s) assistente (s) autorizados pelos OCDs da CBF;

e) o Delegado / Observador da partida da CBF, se solicitado;

f) o Coordenador geral da CBF, se solicitado;

g) um intérprete aprovado pela CBF, se solicitado;

h) um observador independente, de acordo com os requisitos da CBF.

4. No caso de Controle de Doping sem prévio aviso durante atividades da equipe, somente as

pessoas a seguir têm permissão para permanecer na sala de controle de doping:

a) o (s) atleta (s) que estejam ou tenham sido selecionados para os controles;

b) a pessoa que acompanha o (s) atleta (s), idealmente o médico da equipe;

c) os OCDs da CBF;

d) o (s) assistente (s) autorizados (s) pelo OCD da CBF;

e) um intérprete aprovado pela CBF, se solicitado.

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5. Em caso de Controle de Doping sem prévio aviso em atletas individuais, somente as pessoas

indicadas a seguir poderão permanecer na sala de controle de doping:

a) o atleta selecionado para os testes;

b) a pessoa que acompanha o atleta, ou testemunha, conforme determinado pelo atleta;

c) os OCDs da CBF e seus assistentes.

6. Os atletas selecionados para os controles permanecerão na área de espera da sala de Controle de

Doping até que estejam prontos para fornecer amostras. Em competição, bebidas não alcoólicas

serão disponibilizadas pela equipe mandante aos atletas na forma de frascos fechados e selados,

alguns dos quais colocados em um refrigerador na sala de Controle de Doping.

7. Para controles em competição, delegações das equipes mandantes tomarão as medidas

necessárias para assegurar que nenhuma pessoa que não seja autorizada conforme o parágrafo 2

deste artigo entre na sala de Controle de Doping, caso necessário, deverá solicitar a presença da

Polícia Militar. A entrada da sala de Controle de Doping será constantemente guardada. A

responsabilidade pela segurança durante os controles fora de competição será de incumbência das

delegações das equipes testadas. O OCD da CBF tem o direito de recusar que pessoas não

autorizadas acessem a sala de Controle de Doping.

8. Em circunstâncias excepcionais, o OCD da CBF pode fornecer uma aprovação para que um atleta

deixe a sala de Controle de Doping, contanto que concorde com as condições a seguir para a saída

do atleta:

a) finalidade pela qual o atleta deseja deixar a sala de Controle de Doping;

b) o tempo para retorno (ou retorno na conclusão de uma atividade acordada);

c) que o atleta deva permanecer sob observação contínua.

O OCD da CBF documentará o horário real da saída e retorno do atleta.

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CAPITULO IV

SOBRE A COLETA DE AMOSTRAS

Art. 7 - CONDUÇÃO DA COLETA DE AMOSTRAS DE URINA

1. O OCD da CBF é responsável pela sessão de coleta de amostras, especialmente para garantir que

a amostra seja adequadamente coletada, identificada e selada. Ele verificará a identificação dos

atletas em relação ao credenciamento do atleta ou outro documento de identidade e do formulário 0-2

(Convocação para Controle de Doping) para equipes ou 0-1 (Lista de Medicamentos Ministrados) para

atletas individuais. Ele também assegurará que o atleta tenha sido informado de seus direitos e

responsabilidades e os requisitos da sessão de coleta de amostras.

2. O OCD da CBF registra as informações sobre a coleta de amostras em competição ou fora de

competição, declarando se foi realizada uma coleta de amostras com prévio aviso ou sem prévio

aviso, a data, o nome do atleta, o número e a equipe do atleta, se aplicável, no formulário 0-3

(Registro de Amostra de Urina).

3. Primeiramente ao atleta é oferecida uma opção do equipamento de coleta da amostra que deverá

atender aos requisitos estipulados no Padrão FIFA / WADA / CBF para os controles.

a) O atleta deverá escolher um copo selado e esterilizado, dentre vários presentes, na qual realizará a

coleta de material (urina) sob total vigilância do OCD da CBF ou assistente do OCD da CBF.

b) Após coletado o material (urina) o atleta escolherá uma embalagem contendo dois frascos selados

e numerados, um marcando Amostra "A" e a outra Amostra "B" ou então “P” (Prova) e “C”

(Contraprova), dentre vários presentes.

O OCD da CBF e o atleta irão verificar que todos os números de códigos correspondem entre si e que

este número de código seja registrado com precisão pelo OCD da CBF no formulário 0-3 (Registro de

Amostra de Urina). Se os números não corresponderem, o atleta optará / escolherá outra caixa e o

OCD da CBF registrará os dados no formulário 0-3 (Registro de Amostra de Urina).

4. O OCD da CBF instruirá o atleta a verificar que todos os selos no equipamento selecionado estejam

intactos e que o equipamento não tenha sido violado. Se o atleta não estiver satisfeito com o

equipamento selecionado, poderá selecionar outro. Se o atleta não estiver satisfeito com nenhum

equipamento disponível para escolha, deverá ser registrado pelo OCD da CBF.

a) Se o OCD não concordar com o atleta de que todos os equipamentos disponíveis são

insatisfatórios, ele deverá instruir o atleta a proceder com a sessão de coleta de amostras.

b) Se o OCD da CBF concordar com o atleta de que todos os equipamentos disponíveis para a

seleção são insatisfatórios, deverá encerrar a coleta da amostra de urina do atleta, esta ocorrência

será registrada pelo OCD da CBF.

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5. O atleta manterá o controle do equipamento de coleta e qualquer amostra fornecida até que esta

seja selada. Assistência adicional pode ser fornecida a qualquer atleta pelo OCD da CBF quando

autorizado e / ou solicitado pelo atleta.

6. O OCD da CBF ou seu assistente se dirigirá para uma área de privacidade para a coleta da

amostra. O atleta irá urinar no frasco sob a supervisão direta do OCD da CBF ou seu assistente, que

será do mesmo gênero que o atleta. O OCD da CBF ou seu assistente assegurará uma vista

desobstruída da amostra que deixa o corpo do atleta. O volume total de urina nos frascos "A" e "B" ou

“P” e “C” será de pelo menos 90 ml. O OCD da CBF verificará, com completa visão do atleta, que um

volume adequado de urina para análise tenha sido fornecido. Quando o volume de urina for

insuficiente, o OCD da CBF informará ao atleta que uma amostra adicional será coletada e conduzirá

o procedimento como prescrito no parágrafo 13 deste artigo – situação de amostra de urina parcial. A

decisão será a cargo do OCD da CBF. O horário de fornecimento de amostra parcial e total será

registrado no formulário 0-3 (Registro de Amostra de Urina).

O volume total de urina nos frascos "A" e "B" ou “P” e “C” será de pelo menos 90 ml distribuídos na

forma de pelo menos 60 ml no frasco “A” ou “P” e de pelo menos 30 ml no frasco “B” ou “C”

7. O atleta irá verter a urina nos frascos e o OCD da CBF explicará o procedimento ou então poderá

solicitar ao OCD da CBF, caso tenha alguma dificuldade latente para fazê-lo, a decisão tomada será

documentada por escrito no formulário 0-3 (Registro de Amostra de Urina).

Jamais, sob qualquer circunstância o acompanhante, dirigente, técnico, médico do atleta ou qualquer

outro que não próprio o atleta ou um OCD da CBF poderá interferir ou manusear as amostras para

Controle de Doping, caso isto venha a ocorrer deverá ser anotado no formulário 0-5 (Não

Conformidades).

No frasco "B" ou contraprova será vertido o mínimo de 30 ml e o restante da urina vertida no frasco

"A" ou prova o mínimo de 60 ml. Se houver urina remanescente, o OCD da CBF assegurará que o

atleta encha o primeiro frasco "A" ou prova e em seguida o frasco "B" ou contraprova até a

capacidade conforme a recomendação do fabricante do equipamento. O OCD da CBF irá instruir o

atleta para assegurar que uma pequena quantidade de urina seja deixada no frasco de coleta para

testar a urina residual de acordo com o parágrafo 9 deste artigo, (medida da densidade específica da

urina).

Jamais, sob qualquer circunstância o acompanhante, dirigente, técnico, médico do atleta ou

qualquer outro que não próprio o atleta ou um OCD da CBF poderá interferir ou manusear as

amostras para Controle de Doping, caso isto venha a ocorrer deverá ser anotado no formulário

0-5 (Não Conformidades).

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8. Após a amostra de urina ter sido vertida nos frascos "A" e "B" ou prova e contraprova, o atleta

decidirá se ele ou o OCD da CBF selará os frascos. O atleta e o OCD da CBF irão assegurar que os

frascos tenham sido adequadamente selados e farão a comparação com os números de código em

ambos os frascos, as tampas dos frascos e os itens específicos no formulário 0-3 (Registro de

Amostra de Urina) novamente.

9. O OCD da CBF determinará o peso específico (densidade), utilizando a urina residual

remanescente no frasco e registrará o resultado no formulário 0-3 (Registro de Amostra de Urina). Em

seguida o atleta poderá exigir que qualquer urina residual não enviada para análise seja descartada

sob completa supervisão do atleta. Se a amostra não possuir Peso Específico (densidade) Adequado

para análise, o OCD da CBF informará ao atleta que será necessário que ele forneça uma amostra

adicional e conduzirá o procedimento conforme estabelecido no parágrafo 14 deste artigo.

Densidade ou Peso Específico adequado para análise mede o equivalente a 1.005 ou mais com um

refractómetro, ou 1.010 ou mais alto com fitas laboratoriais.

10. O formulário 0-3 (Registro de Amostra de Urina) será então assinado pelo atleta, seu

acompanhante, se presente e pelo OCD da CBF – após o término do procedimento.

11. O OCD da CBF preencherá o formulário 0-4 (Registro de Amostra de Urina para o Laboratório de

Controle de Dopagem) fornecendo as seguintes informações: Competição da CBF (se aplicável, de

outra forma selecione "fora de competição"), partida, número da partida (se aplicável), local, data,

número do código das amostras "A" e "B" ou prova e contraprova e peso específico das amostras de

urina e assinatura do formulário.

12. As amostras "A" e "B" ou prova e contraprova de cada atleta submetido ao Controle de Doping

serão encaminhadas, com a cópia do formulário 0-4 (Registro de Amostra de Urina para o Laboratório

de Controle de Dopagem) ao laboratório contratado pela CBF pelo OCD da CBF ou despachada por

courier.

Procedimento se o volume de urina estipulado de 90 ml não for obtido

(Amostra de Urina Parcial)

13. O atleta selecionará uma embalagem conforme estabelecido no paragrafo 3 deste artigo. Ele

abrirá o frasco "A" ou prova somente e selecionará um conjunto de vedação temporário (dispositivo de

guarda temporária).

O atleta ou o OCD da CBF (conforme estabelecido no parágrafo 7 deste artigo) irá verter a urina no

frasco "A" ou prova e fará o seu fechamento, sem lacração definitiva neste momento, utilizando o

dispositivo de vedação temporária antes de recolocar a tampa no frasco. Em seguida ele colocará o

frasco "A" ou prova novamente na embalagem, que também contém o frasco "B" ou contraprova e os

selará e seu número será registrado no formulário 0-3 (Registro de Amostra de Urina).

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O OCD da CBF e o atleta verificarão se o número do código e a identificação da amostra insuficiente

(amostra parcial) estão registrados com precisão no formulário 0-3 (Registro de Amostra de Urina).

A embalagem selada permanecerá sob vigilância do OCD da CBF ou do atleta. O atleta retornará à

sala de espera. Tão logo o atleta esteja apto a fornecer uma amostra de urina adicional, ele deverá

solicitar e somente após autorização e supervisão do OCD da CBF o procedimento para coleta deverá

ser repetido como estabelecido neste artigo.

Após a verificação do selo do dispositivo de vedação temporária, o OCD da CBF ou o atleta (como

estabelecido no parágrafo 7 deste artigo) verterá a urina do frasco "A" ou prova para o frasco

contendo a urina fornecida por último.

Qualquer irregularidade com a integridade do selo será registrada pelo OCD da CBF e investigada

pela CCD da CBF. Se o volume de urina estiver abaixo de 90 ml, o processo será repetido. Uma vez

que o volume de urina de 90 ml tenha sido obtido, o procedimento continuará como estabelecido nos

parágrafos 8 a 12 deste artigo.

O atleta ou o OCD da CBF irá verter a urina no frasco "A" ou prova e fará o seu fechamento, sem

lacração definitiva neste momento, utilizando o dispositivo de vedação temporária..

Procedimento se a amostra de urina não atender os requisitos para Peso Especifico

(densidade) Adequado para Análise.

14. O OCD da CBF continuará a coleta de amostras adicionais até que os requisitos para Peso

Específico (Densidade) Adequado para análise sejam atendidos ou até que o OCD da CBF determine

que haja circunstâncias excepcionais, o que significa que, por razões logísticas é impossível continuar

a sessão de coleta de amostras. Tais circunstâncias excepcionais serão documentadas

adequadamente pelo OCD da CBF. Em tais circunstâncias, se apropriado, a CBF poderá investigar

uma possível violação do Regulamento de Controle de Doping. O OCD da CBF registrará o fato de

que as amostras coletadas pertencem a um único atleta e a ordem na qual as amostras foram

coletadas. Ele enviará todas as amostras, independentemente de seu peso específico, ao laboratório

para análise. O laboratório irá, em conjunto com a CBF, determinar quais amostras serão analisadas.

Quando o atleta estiver apto a fornecer uma amostra adicional, o OCD da CBF repetirá o

procedimento para coleta da amostra conforme estabelecido nos parágrafos 8 a 12 deste artigo.

Densidade – ou Peso Específico adequado para análise mede o equivalente a 1.005 ou mais com um

refractômetro, ou 1.010 ou mais alto com fitas laboratoriais.

Tão logo o atleta esteja apto a fornecer uma amostra de urina adicional, ele deverá solicitar e

somente após autorização e supervisão do OCD da CBF o procedimento de coleta será

repetido.

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Art. 8 - CONDUÇÃO DA SESSÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DE SANGUE – VENOSO.

1. O plano de distribuição de testes da CBF define quais atletas entre aqueles selecionados para

controles serão submetidos à coleta de amostras de sangue para controle de doping.

2. Em competição, uma parte da sala de controle doping será dividida para a realização do

procedimento de amostras de sangue.

3. A coleta das amostras de sangue de atletas deverá, geralmente, ser realizada antes que os atletas

forneçam amostras de urina.

4. O OCD da CBF explicará o procedimento de coleta de amostra de sangue aos atletas selecionados

para que os atletas entendam o procedimento e o que precisam atender no início.

Antes que as amostras de sangue sejam extraídas, os atletas deverão ser indagados se:

a) entenderam o procedimento e o propósito da amostragem;

b) tomaram medicamentos que possam afetar o procedimento de coleta de sangue (particularmente

os que afetam a coagulação, por exemplo, aspirina, warfarina, agente anti-inflamatório não esteroide);

cuidados extras devem ser tomados em relação à hemóstase nestes atletas;

c) apresentaram distúrbio sanguíneo que possa exercer um efeito sobre o tempo de coagulação.

5. O OCD da CBF e / ou flebotomista é responsável por:

a) higiene e técnica estéril;

b) manuseio do equipamento de amostragem sanguínea;

c) manuseio de amostras de sangue, por exemplo, mistura com anticoagulantes;

d) assegurar que cada amostra seja adequadamente coletada, identificada, selada, armazenada e

despachada.

e) resposta relacionada a questões durante o fornecimento da amostra e pós-cuidados dos atletas.

6. Igualmente ao artigo 7 parágrafos 3 a 5, os atletas devem ter uma opção de equipamento de

amostra de sangue contendo duas embalagens com os mesmos números de código.

7. O OCD da CBF ou o seu assistente (flebotomista) utilizará luvas esterilizadas durante o

procedimento e somente ele e os atletas podem manusear as amostras.

8. O OCD da CBF ou o responsável pela coleta limpará a pele com um desinfetante esterilizado ou

cotonete e, se necessário, aplicar um torniquete. A amostragem de sangue será realizada aplicando

uma injeção intravenosa proficiente (lege artis), que possui sistema á vácuo que exclui qualquer risco

à saúde, independentemente do risco de hematomas localizadas.

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9. O volume do sangue removido será adequado para atender os requisitos analíticos relevantes para

que a análise da amostra sanguínea seja realizada e será extraído de uma veia do atleta,

preferivelmente de uma veia superficial na parte interna do antebraço, o atleta escolherá qual

antebraço será objeto de punção, com o atleta sentado em uma cadeira e repousando seu braço em

um suporte adequado. O OCD da CBF ou responsável pela coleta e / ou flebotomista aplicará um

curativo ao local da punção.

10. Se o volume de sangue que pode ser removido do atleta na primeira tentativa for insuficiente, o

OCD da CBF e / ou flebotomista repetirá o procedimento. Até duas tentativas serão feitas. Se todas as

tentativas falharem, o OCD da CBF finalizará a coleta da amostra de sangue e registrará este fato e

as razões para a finalização da coleta no formulário 0-3 B (Registro de Amostra de Sangue).

11. Se a veia de um atleta for obstruída após um pequeno volume de sangue ser extraído, o

procedimento será repetido no outro antebraço para obter um volume suficiente de sangue.

12. Se a amostra exigir um processamento adicional no local, como, por exemplo, a centrifugação ou

separação do soro, o atleta permanecerá para observar a amostra até que sua selagem final em um

kit seguro, inviolável.

13. O atleta decidirá se ele ou o OCD da CBF irá selar a caixa quando o OCD da CBF ou seu

assistente tiver concluído o procedimento de amostragem do sangue. Sob total supervisão do atleta, o

OCD da CBF verificará se a selagem é satisfatória. O OCD da CBF colocará a caixa codificada e

vedada contendo a amostra de sangue do atleta na bolsa térmica de transporte.

14. O OCD da CBF descartará o equipamento de amostragem do sangue desnecessário para concluir

a sessão de coleta de amostra de acordo com os padrões locais exigidos para o manuseio de

amostras de sangue.

15. A amostra selada será armazenada de forma a proteger sua integridade, identidade e segurança

antes de transportá-la da sala de Controle de Doping até o laboratório.

Art. 9 – REGISTRO SOBRE A COLETA DE AMOSTRAS

1. Qualquer comportamento do atleta e/ou pessoas associadas a ele ou anomalias com potencial para

comprometer a coleta da amostra será registrado pelo OCD da CBF no formulário 0-5 (Não

Conformidades). Se apropriado, a CCD da CBF investigará uma possível falha de conformidade.

2. O OCD da CBF oferecerá ao atleta a oportunidade de documentar quaisquer preocupações

presentes sobre como a sessão de coleta de amostra foi conduzida.

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3. Na condução da sessão de coleta de amostras, as informações a seguir serão registradas no

mínimo:

a) a data e tipo de convocações para Controle de Doping (em competição ou fora de competição);

b) a competição/localização, data e hora da disposição da amostra;

c) o nome do atleta, o número do atleta e a assinatura do atleta;

d) nome da equipe do atleta;

e) número do código da amostra;

f) informações necessárias ao laboratório sobre a amostra;

g) os medicamentos e suplementos ingeridos e detalhes de recentes transfusões de sangue (se

aplicável) através do formulário de medicamentos preenchido pelo médico da equipe / atleta;

h) quaisquer irregularidades nos procedimentos (formulário 0-5 Não Conformidades);

i) comentários ou preocupações do atleta em relação à condução da sessão de coleta de amostras;

j) nome e assinatura do médico do atleta e/ou pessoa acompanhante do atleta (se aplicável);

k) nome e assinatura do Oficial de Controle de Doping da CBF.

4. Na conclusão da sessão de coleta de amostras, o atleta e o OCD da CBF assinarão o formulário

para indicar sua satisfação de que a documentação reflita com precisão os detalhes da sessão de

coleta de amostra do atleta, incluindo quaisquer preocupações registradas pelo atleta.

Durante as atividades da equipe, o médico do atleta e/ou do acompanhante o atleta assinará a

documentação como testemunha dos procedimentos. Em testes individuais, o acompanhante do

atleta ou testemunha, se aplicável, assinará a documentação.

5. O OCD da CBF fornecerá ao atleta uma cópia do formulário 0-3 ou 0-3B da sessão de coleta de

amostras assinadas pelo atleta.

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CAPITULO V

ADMINISTRAÇÃO DE AMOSTRAS

Art. 10 - ADMINISTRAÇÕES PÓS-TESTE

1. A CCD da CBF definirá os critérios assegurando que qualquer amostra seja armazenada de uma

forma que proteja a sua integridade, identidade e segurança para o transporte da sala de Controle de

Doping até o laboratório. O oficial de Controle de Doping da CBF assegurará que qualquer amostra

seja armazenada de acordo com estes critérios.

2. A CCD da CBF desenvolverá um sistema para assegurar que a documentação para cada amostra

seja concluída e manuseada com segurança.

3. A CCD da CBF assegurará que as instruções para o tipo de análises a serem conduzidas sejam

seguidas de acordo com laboratório contratado.

Art. 11 - TRANSPORTE DE AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO

1. A CCD da CBF irá autorizar um sistema de transporte que assegura que as amostras e

documentação sejam transportadas de forma a proteger sua integridade e identidade.

2. As amostras serão transportadas para o laboratório, utilizando o método de transporte autorizado

pela CBF. As amostras serão transportadas de forma a minimizar o potencial de degradação devido a

fatores como atrasos e variações extremas de temperatura.

3. A documentação que identifica o atleta não deve ser incluída com as amostras ou documentação

enviada ao laboratório contratado.

4. O OCD da CBF enviará toda a documentação da sessão de coleta de amostras à CCD da CBF

utilizando o serviço de courier autorizado pela CBF tão logo quanto praticável após a conclusão da

sessão de coleta de amostras.

5. A cadeia de custódia será verificada pela CCD da CBF se o recebimento de amostras com

documentação acompanhante ou documentação da sessão de coleta de amostras não for confirmado

em seu destino pretendido ou se a integridade ou identidade da amostra puder ser comprometida

durante o transporte. Neste caso, a CCD da CBF considerará se a amostra deve ser anulada.

6. A documentação relativa a uma sessão de coleta de amostras e/ou uma violação da regra

antidoping será armazenada pela CBF durante pelo menos oito anos.

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CAPITULO VI

SOBRE A ANÁLISE DAS AMOSTRAS

Art. 12 - ANÁLISES DAS AMOSTRAS

1 – A análise das amostras será realizada pelo Laboratório contratado pela Confederação Brasileira

de Futebol.

2 – O RAA de um teste só será aceito se a detecção de substâncias for realizada técnicas aprovadas

pela FIFA / WADA e CBF.

3 - Terão acesso ao Laboratório somente as pessoas que cumprem funções estabelecidas no mesmo,

além da CCD da CBF e dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol, envolvidos no processo de

Controle de Doping.

4 – A amostra “B” ou a contraprova será conservada intacta e custodiada no laboratório, de modo que

sua integridade seja preservada.

CAPITULO VII

SOBRE RESULTADOS DE ANÁLISE

Art. 13 - INFORMES DOS RESULTADOS

1 - No prazo mais rápido possível de acordo com a disponibilidade técnica, o laboratório informará por

escrito ao Presidente da CCD da CBF, em formulário próprio, os resultados dos exames das

amostras.

2 - Em caso de um “resultado analítico adverso” (RAA), o Coordenador do laboratório informará por

escrito imediatamente ao Presidente da Comissão de Controle de Dopagem da CBF, e este, por sua

vez ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, juntando os dados do atleta que se

encontram nos formulários de Sorteio, Convocação para Teste de Doping, Registro de Amostra de

Urina, Lista de Medicamentos Prescritos e Não Conformidades quando houver.

3 – O atleta e ou sua equipe terá o direito de exigir, dentro das vinte e quatro horas seguintes ao

recebimento da comunicação, a realização da segunda análise utilizando a amostra “B” ou da

contraprova que será efetuada em data e hora estabelecida pela Presidência da CCD da CBF e pela

direção do laboratório que realizará o exame. O custo desta análise que deverá ser pago

antecipadamente seguindo as orientações da Secretaria da CCD da CBF, para a confirmação do

resultado encontrado na amostra “A” ou da prova, será de responsabilidade do atleta e ou de sua

equipe.

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4 - No momento da análise da amostra “B” ou da contraprova deverão estar presentes um ou mais

representantes da CCD da CBF, e deverá (ão) assistir o atleta e ou representante(s) da equipe

afetada. Caso não haja interesse manifestado POR ESCRITO pelo atleta e ou sua equipe, dentro do

prazo previsto no item “3”, o informe do laudo da amostra “A” ou da Prova, emitido pelo laboratório,

será considerado válido para fins de julgamento.

5 - Após o término deste processo, o resultado do mesmo será enviado ao Presidente da CBF, que o

encaminhará imediatamente ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para julgamento e

aplicação das sanções previstas em lei.

6 – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva assumirá toda a responsabilidade jurídica frente às

consequências das medidas que forem tomadas com base nos resultados das análises.

7 - A CBF tem o direito exclusivo no que se refere à divulgação e publicação de todo gênero,

relacionadas aos resultados e sanções oriundas do Controle de Doping.

OBS.: OS LAUDOS DA PROVA E DA CONTRAPROVA SÃO FEITOS EM CUMPRIMENTO AO QUE

DETERMINA A RESOLUÇÃO NÚMERO 2 DE 5 DE MAIO DE 2004, PUBLICADO NO DIÁRIO

OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, NÚMERO 90, EM 12 DE MAIO DE 2004, NÃO SE

CARACTERIZANDO SIMPLESMENTE EM FACE DE LAUDO LABORATORIAL COMPROVANDO A

EXISTÊNCIA DE “UM RESULTADO ANALÍTICO ADVERSO”, QUE TENHA HAVIDO “DOPING”

POR PARTE DO ATLETA, O QUE SÓ PODERÁ SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL COMPETENTE.

CAPITULO VIII

SOBRE AS FALHAS

Art. 14 - FALHAS COMUNS DO ATLETA OU MÉDICO QUE PODEM LEVAR A UM RAA

A – Do atleta

Uso indevido de fármacos.

NÃO utilizar TROFODERMIN / NOVADERM ou medicamento contendo anabolizantes. Certificarem-se

que o parceiro sexual não faz uso de preparações tópicas anais e vaginais contendo fármacos

proibidos. NÃO utilizar preparações com ÓPIO. NÃO comer SEMENTES DE PAPOULA. NÃO utilizar

medicamentos contendo o fármaco DIFENOXILATO (COLESTASE/LOMOTIL).

NÃO utilizar medicamentos, suplementos nutricionais ou vitaminas de origem duvidosa. NÃO confiar

na composição declarada em rótulos e bulas de medicamentos, suplementos nutricionais e

preparações farmacêuticas e homeopáticas. Certificar-se da idoneidade do fornecedor, pois há muitos

casos de omissão da citação de estimulantes e anabolizantes nesses rótulos.

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B – Do médico

A falta da solicitação antecipada ao uso e da devida Autorização de IUT poderá ser considerada como

RAA, caso a droga ou seus metabólitos sejam encontrados na amostra de sangue ou urina do atleta.

CAPITULO IX

SOBRE A SALA DE TOMA AMOSTRAS

Art. 15 – CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A SALA DE CONTROLE DE DOPING

( colocar a diagramação da página 96, 5a - Diagramação de Circulação dos Atletas )

Todo Estádio de Futebol deve contar com uma área destinada ao Controle de Doping, uma Sala de

Controle de Doping, sendo suficientemente ampla para conter e ser subdividida em Sala de Espera

(para o digno repouso, espera e hidratação dos atletas até o momento que estes apresentarem real

disposição para fornecer o material - URINA / SANGUE - para análise), Sala de Trabalho

(local destinado à identificação e conferência dos atletas, anotações nos formulários, recebimento das

amostras coletadas, acondicionamento, fechamento e conferência destas) e Sala de Toalete

(com chuveiro quente funcionando, mictório com espelho, vaso sanitário e pia).

A localização da Sala de Controle de Doping de ser próxima dos vestiários das equipes e árbitros,

sempre inacessível ao público e imprensa.

A área mínima preconizada é de 36 metros² - para Sala de Espera, Sala de Trabalho e Sala de

Toalete.

Toda a Sala de Controle de Doping deve ser bem ventilada, e ter um Sistema de Ventilação,

preferivelmente Ar Condicionado, ter piso da fácil limpeza, e paredes com material de fácil

higienização, piso antiderrapante e Sistema de Iluminação de Emergência - * FIFA - 5° Edição -

2.011, Estádios de Futebol, recomendações e requisitos técnicos.

1 - Na Sala de Controle de Doping é TERMINANTEMENTE PROIBIDO visitas de pessoas não

participantes da atividade Controle de Doping, esta Sala de Controle de Doping é de autonomia ampla

e irrestrita da Equipe de Controle de Doping da CBF.

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a) A Sala de Controle de Doping deve ser ampla e arejada / ventilada ( com Ventiladores

ou Sistema de Refrigeração do tipo Ar Condicionado ).

b) deve estar em local NEUTRO, próximo aos vestiários das equipes e árbitros ( NUNCA

dentro dos vestiários ).

c) Sem acesso de torcedores e imprensa ( quando necessário o Clube Mandante

obrigatoriamente providenciará segurança e policiamento adequados ).

d) A Porta da Sala de Controle de Doping deverá estar identificada para facilitar aos

atletas visitantes e como condição máxima ter tranca com chave que ficará de posse da

equipe de Controle de Doping. (esta será entregue aos Oficiais do CD a cada partida) com pelo

menos 01 (uma) hora de antecedência ao inicio da partida.

2 - Quanto ao Mobiliário necessário para a atividade Controle de Doping, todos os itens serão

solicitados à equipe mandante e quando não disponibilizados, caracterizando uma violação ao RCD, a

CCD da CBF deverá encaminhar relatório á Presidência da Comissão de Doping da CBF que

reportará a situação á Presidência da CBF e ao STJD para o enquadramento e providências cabíveis.

a) 08 ( oito ) cadeiras fortes e seguras, destinadas aos atletas e seus acompanhantes, na Sala de

Espera.

b) 01 ( uma ) mesa de escritório de dimensões mínimas de 1,60m X 0,80m com 04 ( quatro ) cadeiras,

01 mesa auxiliar, na Sala de Trabalho.

c) 01 ( um ) Refrigerador / Freezer para acondicionamento das bebidas destinadas a hidratação dos

atletas, na Sala de Espera ( não será aceito caixas térmicas).

d) Recipientes com sabonete, papel/toalha e papel/higiênico destinados à higiene e secamento das

mãos dos participantes da Atividade Controle de Doping.

e) Sistema de Ventilação e resfrio da Sala de Controle de Doping do tipo Ventilador ou Ar

Condicionado determinado pelo OCD.

f) Espelho instalado na Sala de Toalete, em posicionamento adequado para a visualização direta do

atleta fornecendo material - URINA - evitando e promovendo o menos constrangimento possível para

este.

g) Toda a Sala de Controle de Doping deve ter iluminação adequada à atividade, bem como Sistema

de Iluminação de Emergência ( importante! ).

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3 - Quanto à entrega da Sala de Toma de Amostras para Equipe de Controle de Doping:

A Sala de Toma de Amostras deverá estar desocupada, lavada, higienizada, com o mobiliário exigido

e com as bebidas destinadas aos atletas acondicionadas na geladeira, 01 (uma) hora antes da

partida, quando será entregue aos OCDs.

Solicitamos a gentileza de fornecer lanche e bebida para os OCDs:

4 - Bebidas necessárias e autorizadas para consumo exclusivo dos atletas selecionados para Toma

de Amostra

a) Água mineral não gasosa – 24 (vinte e quatro) garrafas de vidro.

b) Refrigerantes (Limão / Laranja / Uva / Coca-Cola / Pepsi-Cola / Guaraná) - 24 (vinte e quatro) latas

ou garrafas de vidro.

5 - Bebidas Proibidas:

a) Energéticos.

b) Bebidas Alcoólicas.

c) Café, chá, sucos.

d) Copos plásticos de água, garrafas plásticas de água e descartáveis em geral.

ATENÇÃO: As bebidas são de extrema importância para os atletas após a partida, sendo

assim, o clube / equipe que não fornecer as bebidas permitidas nas condições exigidas e por

se tratar de obrigatoriedade da equipe mandante, este clube / equipe poderá ser denunciado

junto ao STJD por violação ao RCD da CBF.

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CAPITULO X

SOBRE AS OBRIGAÇÕES

ATENÇÃO: É DE RESPONSABILIDADE DA EQUIPE MANDANTE:

1 - Reservar ao menos duas vagas de estacionamento para a equipe de Controle de Doping da CBF

de fácil acesso e com segurança à sala de Controle de Doping.

2 - Preparar a sala de Controle de Doping e fornecer as bebidas solicitadas uma hora antes do inicio

da partida conforme Art. 15 deste regulamento.

3 - Efetuar o pagamento do controle de dopagem antes do inicio da partida, somente em casos

excepcionais pagar até no máximo durante o intervalo da partida.

4 - Cobranças adversas: Caso a partida seja paralisada e tenha que continuar em outra data, será

realizado o Controle de Doping nas duas etapas e consequentemente cobrado integralmente os

custos nas duas datas.

5 - Se a partida for suspensa antes de seu inicio e tiver que ser realizada em outra data, serão

cobrados apenas a taxa de viagem e o pró-labore da equipe de controle de dopagem na data que

seria realizada a partida e posteriormente serão cobrados integralmente todos os custos para

realização do controle de dopagem da partida realizada em nova data.

6 - A gentileza de fornecer lanches e bebidas aos OCDs.