Controle de doping no futebol

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Da: Comissão Nacional de Controle de Dopagem (CNCD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Para: Presidentes de Federações filiadas, Presidentes de Clubes e Coordenadores das Comissões Estaduais de Controle de Dopagem (CECD) DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Pelo presente, eu: (NOME DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO / CLUBE / COORDENADOR) declaro estar recebendo o Regulamento de Controle de Dopagem (RCD) Edição 2011, e me comprometo estar ciente do seu conteúdo, dando a conhecer a todos os envolvidos sob minha responsabilidade, Local e data: Nome: Função: Assinatura: Enviar esta cópia depois de preenchida e assinada para: Confederação Brasileira de Futebol - Secretaria de Controle de Dopagem Rua Victor Civita, 66 - Bloco 1 - Edifício 5 / 5º andar - Barra da Tijuca Rio Office Park - CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 00 55 xx 21 35721922 - Fax: 00 55 xx 21 35721990 - 1989 1 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM CBF2011_Final ok_CBF2007.qxd 14/02/2011 12:14 Page 1

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Da: Comissão Nacional de Controle de Dopagem (CNCD) daConfederação Brasileira de Futebol (CBF)

Para: Presidentes de Federações filiadas, Presidentes de Clubes eCoordenadores das Comissões Estaduais de Controle de Dopagem (CECD)

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Pelo presente, eu:

(NOME DO PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO / CLUBE / COORDENADOR)

declaro estar recebendo o Regulamento de Controle de Dopagem (RCD)Edição 2011, e me comprometo estar ciente do seu conteúdo, dando aconhecer a todos os envolvidos sob minha responsabilidade,

Local e data:

Nome:

Função:

Assinatura:

Enviar esta cópia depois de preenchida e assinada para:Confederação Brasileira de Futebol - Secretaria de Controle de DopagemRua Victor Civita, 66 - Bloco 1 - Edifício 5 / 5º andar - Barra da Tijuca

Rio Office Park - CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJTel.: 00 55 xx 21 35721922 - Fax: 00 55 xx 21 35721990 - 1989

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COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM (CNCD)DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF)

Prof. Dr. Tanus Jorge Nagem - PresidenteDr. Josias Ribeiro dos Santos - Membro

Prof. Dr. Francisco Radler de Aquino Neto - MembroMaria José da Rocha – Secretária

SUB-COMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO PARA USOTERAPÊUTICO (IUT)

Dr. Josias Ribeiro dos Santos - CoordenadorDr. Bruno Borges da Fonseca – Membro

COMISSÕES ESTADUAIS DE CONTROLE DEDOPAGEM (CECD) PARA OS ESTADOS BRASILEIROS

COORDENADORES

Acre Dr. André Luiz Ferreira CordovilAlagoas Prof. Dr. Antônio Euzebio Goulart Sant`AnaAmazonas Dr. Francisco Marcelino MalheirosBahia Dr. Josias Ribeiro dos SantosBrasília Prof. Dr. Gerson de Souza MolCeará Prof. Dr. Robério Dias LeiteMato Grosso Dr. Benedito Murilo de GodoyEspírito Santo (em avaliação)Goiás Prof. Dr. João Meira de CarvalhoMaranhão Dr. Ezon FerrazMinas Gerais Prof. Dr. Tanus Jorge NagemPará Prof. Dr. José Guataçara Correa GabrielParaíba Dr. Audy Nunes Bezerra FilhoParaná Dr. Octávio da Silveira NetoPernambuco Dr. Jomar Ferreira NettoPiauí Prof. Dr. José Arimatéia Dantas LopesRio de Janeiro Dr. Bruno Borges da FonsecaRio Grande do Norte Prof. Dr. Edson de Souza GutembergRio Grande do Sul Dr. Daniel de Barcellos AzambujaSanta Catarina Dr. Osni Jacó da SilvaSão Paulo Prof. Dr. Cláudio Olivieri JuniorSergipe Dr. Roberto Maurício Ribeiro

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REGULAMENTO DE CONTROLE DE DOPAGEM

CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBESDE FUTEBOL PROFISSIONAL

EDIÇÃO 2011

1. ATO DE DOPAGEM

A luta contra “a dopagem” tem como finalidade primordial a proteçãoda saúde psicofísica do atleta, a preservação da igualdade de oportunidadespara todos, bem como a defesa da ética desportiva. A utilização de quaisquersubstâncias pertencentes as classes farmacológicas proibidas, ou o uso dequalquer método ilícito incorporado neste regulamento, será consideradocomo “ato de dopagem”.

2. CONTROLE DE DOPAGEM

2.1 - O controle de dopagem poderá ser efetuado em todas as partidascoordenadas pela CBF.

2.2 - Em cada partida poderão ser controlados, no mínimo, doisjogadores por equipe.

2.3 - Em caso de suspeita de dopagem de um jogador, o Coordenadorda CLCD, em comum acordo com o árbitro da partida e o delegado, poderão,em conjunto, convocar esse jogador, além dos dois sorteados.

2.4 - A recusa de um atleta em participar do controle de dopagem seráinterpretada como um caso positivo.

2.5 - O Controle de Dopagem “fora de competição” poderá ser efe-tuado por determinação da CNCD.

3. AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO (IUT)

Eventualmente um atleta poderá vir a necessitar de um medicamentoque possua na sua formulação uma substância proibida ou restrita, por razõesde saúde e por indicação médica.

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Jogadores asmáticos necessitam eventualmente usar beta-2 agonis-tas ou corticosteroides, jogadores hipertensos não podem muitas vezesprescindir de um diurético, bem como jogadores diabéticos insulino-depen-dentes devem continuar usando insulina. Nestes e em outros casos, torna-se necessário observar a legislação pertinente descrita nas orientações daWADA e contatar a CNCD através da sub-comissão de autorização de“Isenção para Uso Terapêutico” e solicitar uma permissão especial quepoderá ser concedida após a análise do diagnóstico e da indicação apropria-da de um determinado medicamento. Formulário padronizado, denominado“Isenção para Uso Terapêutico” (IUT) é utilizado para este tipo de solicitaçãoe pode ser encontrado no Anexo deste regulamento. A declaração de uso demedicamentos, feita rotineiramente durante um controle de dopagem, nãoatende aos requisitos de um processo de autorização para uso de substânciasproibidas ou restritas.

3.1 - A sub-comissão de autorização para a “IUT” analisará a solicita-ções e autorizará sua utilização, quando pertinente, de acordo com a legisla-ção específica sobre o assunto.

3.2 - O departamento médico (DM) do clube envolvido na competiçãodeverá assegurar condições aos jogadores que necessitem preencher o for-mulário de IUT, disponível neste Regulamento, e enviá-lo à subcomissão deautorização de IUT, através da secretaria da CNCD.

3.3 - De acordo com a norma internacional de IUT, todas as referênciasàs declarações de uso foram eliminadas em 2011.Preparações tópicas, quando usadas para moléstia auricular, bucal, dermatoló-gica (inclusive iontoforese e fonoforese), gengival, nasal, oftálmica e perianal,não são proibidas e não requerem uma IUT.

4. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO CONTROLE DEDOPAGEM EM URINA

4.1 - Antes do começo de cada partida, a CECD designada para tal fim,entregará ao médico de cada equipe o Formulário de Relação deMedicamentos (FRM) para que ele declare todos os medicamentos ministra-dos aos jogadores recentemente (*), bem como as dosagens empregadas.

(*) O termo “recentemente” depende da dosagem e do tipo de medicamento-fornecido aos jogadores. O médico de cada equipe deve levar em considera-ção estes aspectos.

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O FRM deverá ser entregue a um dos membros da CECD no inicio do segun-do tempo que acusará seu recebimento por escrito. Uma cópia dele ficarácom o médico da equipe e a outra será enviada a CNCD.

4.2 - SORTEIO DOS JOGADORES

4.2.1 - Os jogadores serão sorteados depois dos 30 minutos dosegundo tempo da partida pela CECD na presença do delegado da CBF e domédico e/ou representante de cada equipe.

O sorteio se realizará da seguinte forma:

Em uma bolsa de tela escura, a CECD introduzirá as fichas com osnúmeros das camisas dos jogadores titulares e suplentes que constam da pla-nilha oficial do jogo. A seguir, o médico ou o representante da equipe adver-sária a que se está sorteando retirará duas fichas numeradas que serão mos-tradas a todos os presentes. Anotar-se-á em seguida, o número e o nome decada jogador sorteado no formulário Planilha de Sorteio (PS). A seguir, umnovo número será sorteado para se definir o “jogador reserva“ do controle dedopagem. Este jogador somente irá ao controle de dopagem no caso previs-to pelo item 4.2.2 deste Regulamento e deverá permanecer no estádio até ofinal da partida. Repete-se idêntico procedimento para o sorteio dos jogadoresda outra equipe. Após o sorteio, o médico ou o representante de cada equipe,bem como o delegado e o Coordenador da CECD, assinarão o formulário PS.

4.2.2 - Se antes do sorteio um jogador sofrer uma lesão grave querequeira hospitalização imediata, seu número não entrará no sorteio. Se estasituação se produzir depois da realização do sorteio, o terceiro jogador sortea-do substituirá o jogador lesionado, ato este que será informado pelo coorde-nador da CECD aos médicos de ambos os clubes em caso de dúvida sobre agravidade da lesão, o coordenador da CECD decidirá, ouvido os médicos deambos os Clubes.

4.2.3 - A seguir, um dos membros da CECD preencherá as partes per-tinentes do Formulário de Notificação e Coleta de Amostras (FNCA) que levaem sua parte superior os dados gerais do atleta /partida e a notificação aojogador sorteado. O coordenador da CECD informará ao jogador que ele podese apresentar acompanhado do médico ou de um representante da equipe àsala de controle de dopagem imediatamente após o término da partida,dirigindo-se diretamente do campo à sala de controle de dopagem sempassar pelos vestiários. Ademais, se comunicará ao jogador as consequên-

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cias caso não compareça (ver item 2.4), e se lhe solicitará que acompanhe ummembro da CECD até a área de coleta de amostra. O jogador assinará estaparte do FNCA.

4.3 - COLETA DE AMOSTRAS EM COMPETIÇÕES

4.3.1 - A coleta das amostras de urina será obrigatória em todos oscasos em que a CBF determinar.

4.3.2 - Na sala de controle de dopagem, onde NÃO É PERMITIDOFUMAR, só poderão permanecer a CECD os médicos e/ou representantesdos clubes, os jogadores sorteados e o delegado da CBF. A CECD comprovaráa identidade do jogador por meio do FNCA e pela credencial do mesmo.

4.3.3 - Os jogadores sorteados permanecerão na área de espera dasala de controle de dopagem até que se coletem as amostras.

4.3.4 - Os jogadores deverão permanecer sob observação da CECDaté a coleta final da amostra. Poderão tomar refrigerantes, água ou bebidasque não contenham substâncias proibidas e que se encontrarão lacradas e àdisposição na área de espera da sala de controle de dopagem.

4.3.5 - Ao se dispor a urinar, o jogador escolherá um kit lacrado para acoleta de amostra. Urinará dentro do recipiente próprio sob a estrita vigilânciada CECD. O volume da urina será superior a 75 mL, (a WADA/ AMA estabelece o volume mínimo de 90 mL), dos quais 2/3 serão colocados nofrasco (A) e 1/3 no frasco (B). Poderá haver a coleta de um volume maior deurina por solicitação do laboratório, ou FIFA /WADA. Neste caso a distribuiçãoserá de 2/3 para o frasco A e 1/3 para o frasco B. Caso o atleta não consigaurinar a quantidade necessária de uma única vez, o próprio atleta deve fazer a“guarda temporária” de seu material. Para tanto, escolherá um saco plásticolacrado contendo uma tampa reserva, abrirá a caixa contendo o frasco “A”(frasco maior) de seu kit escolhido e colocará toda sua urina no frasco “A”,lacrando-o, com a tampa reserva. Em seguida guardará dentro do saco plásti-co com dispositivo de lacre inviolável todo seu material, inclusive o béquer decoleta. Neste saco plástico consta o nome do atleta, número de sua camisa,equipe e deve ser assinado pelo atleta e pela CECD. Após nova coleta deurina, o material guardado é então misturado com o da nova coleta para quehaja a homogeneização do pH e da densidade.

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4.3.6 - Colocada a urina, pelo jogador ou acompanhante, nos frascos“B” e “A”, nessa ordem, igualmente numerados, os mesmos serão lacradoscom tampas contendo a mesma numeração. Com o restante da urina, ummembro da CECD tomará o pH e a densidade, anotando o resultado em lugarapropriado no FNCA.

4.3.7 - Sob a observação do jogador e das autoridades, o membro daCECD colocará etiquetas numeradas nos lugares apropriados. Colocará tam-bém no frasco “B” e somente neste, um adesivo de segurança autodestru-tível e inviolável assinado pelo jogador e seu acompanhante. Tambémreceberão as etiquetas numeradas aquelas partes do FNCA selecionadas paratal fim. A seguir, o membro da CECD completará o preenchimento do FNCAque levará os dados do jogador (nome completo e número, hora que chegouà sala de controle de dopagem, hora em que urinou etc). O FNCA tem umaseção de observações onde o jogador informará os medicamentos utilizadospor ele recentemente. Também deverá informar se foi induzido a tomar taissubstâncias.O FNCA será assinado pelo jogador, pelo médico ou acompanhante dele, pelodelegado da partida e pelo coordenador da CECD ou seu representante na par-tida.

4.3.8 - O FNCA terá o original para CNCD, uma primeira cópia para oatleta e uma segunda cópia para o laboratório. A cópia do laboratório omitiráos dados sobre a identificação do jogador, das pessoas envolvidas na coletade amostras, mas deixará visível os dados sobre o pH, densidade, e medica-mentos relatados, bem como indicará claramente os números dos frascos Ae B igualmente numerados, e o número do lacre da sacola de transporte daamostra. O original deste formulário (CNCD) será colocado dentro doEnvelope Geral (EG) que será lacrado pela CECD e enviado à CNCD.A primeira cópia será entregue ao jogador/acompanhante. A segunda cópiaserá enviada, juntamente com as amostras, dentro da sacola de transporte,somente depois de preenchida com o número do lacre da sacola que trans-portará as amostras até o laboratório.

4.3.9 - O frasco “A”, contendo aproximadamente 2/3 do volume deurina, será colocado no saco plástico “ A “ que receberá uma etiqueta internacom o mesmo número do referido frasco. O frasco “B”, contendo aproximada-mente 1/3 do volume de urina será colocado, depois de lacrado com um ade-sivo de segurança autodestrutível e inviolável assinado pelo jogador e pelo seuacompanhante, no saco plástico opaco “B” que também receberá uma eti-queta interna com o mesmo número do referido frasco. Os sacos plásticos “A”

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e “B” contendo as amostras deverão apresentar etiquetas visíveis, com amesma numeração, e serão colocados na sacola para o transporte até o labo-ratório de análises.

4.3.10 - Uma vez no laboratório, o funcionário responsável pelo rece-bimento das amostras verificará se o lacre da sacola de transporte possui amesma numeração constante do documento interno que acompanha asamostras. Além disso, verificará se os sacos plásticos “A” e “B” estão bemlacrados e possuem as etiquetas numeradas de maneira visível. Acusará adata e a hora do recebimento por escrito.

4.4 - PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS COLETASDE AMOSTRAS “FORA DE COMPETIÇÃO”

4.4.1 - Todos os jogadores inscritos nas competições coordenadaspela CBF serão passíveis de controle de dopagem fora de competição.

4.4.2 - O controle de dopagem fora de competição poderá ser avisadocom até 24 horas de antecedência pela CNCD que definirá hora e o local dacoleta.

4.5 - COLETA DE AMOSTRAS DE SANGUE

4.5.1 - A CBF poderá também, a qualquer momento, dentro e fora decompetição, realizar o controle de dopagem, através da análise sanguínea.Para esta atividade serão utilizados os procedimentos e técnicas descritas noRegulamento de Controle de Dopagem da FIFA e na legislação brasileira esta-belecida pela Resolução número 2 de 05 de maio de 2004, publicada no DiárioOficial da União, seção 1 - número 90 de 12 de maio de 2004 e normas, reg-ulamentos, decretos e leis que a complementem”.

5. ANÁLISE DAS AMOSTRAS

5.1 - A análise das amostras será realizada pelo Laboratório credenciadopela CBF.

5.2 - O Resultado Analítico Adverso (RAA) só será aceito se a detecçãode substâncias for realizada por cromatografia gasosa ou por cromatografialíquida de alta eficiência, bem como sua identificação por espectrometria demassas. Apenas os hormônios peptídicos e análogos, poderão ser confirma-dos por outras técnicas aprovadas pela FIFA.

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5.3 - Terão acesso ao Laboratório somente as pessoas que cumpremfunções estabelecidas no mesmo, além da CNCD e dirigentes da CBF envol-vidos no processo de controle de dopagem.

5.4 - A amostra “B” será conservada intacta e custodiada no laborató-rio de modo que sua integridade seja preservada.

6. INFORME DOS RESULTADOS

6.1 - No prazo mais rápido possível, de acordo com a disponibilidadetécnica e a exigência do Padrão Internacional de laboratório (PIL), oLaboratório informará por escrito ao Presidente da CNCD, em formulário pró-prio, os resultados dos exames das amostras.

6.2 - Em caso de um “RAA”, o coordenador do laboratório informarápor escrito imediatamente ao Presidente da CNCD, e este, por sua vez aoPresidente da CBF, juntando os dados do jogador que se encontram no FNCA.O Presidente da CBF comunicará o RAA, relativo a amostra analisada, simul-taneamente ao jogador e ao clube.

6.3 - O jogador/clube terá o direito de exigir, dentro das vinte e quatrohoras seguintes ao recebimento da comunicação, a realização da segundaanálise utilizando a amostra “B” que será efetuada em data e hora estabelecidapela Presidência da CNCD e pela direção do laboratório que realizará o exame.O custo desta análise, que deverá ser pago antecipadamente, conforme orien-tações da secretaria da CNCD, será de responsabilidade do jogador/clube.

6.4 - A análise da amostra “B” deverá ser feita com a presença de umrepresentante da CNCD e ser acompanhada pelo jogador e / ou representan-te do clube.

6.5 - Após o término do processo, o mesmo será enviado ao Presidenteda CBF que o encaminhará imediatamente ao Superior Tribunal de JustiçaDesportiva (STJD) para julgamento e aplicação das sanções previstas em lei.

6.6 - O STJD assumirá toda a responsabilidade jurídica frente às conse-quências das medidas que forem tomadas com base nos resultados das análises.

6.7 - A CBF tem o direito exclusivo no que se refere à divulgação epublicação de todo gênero relacionadas aos resultados e sanções oriundas docontrole de dopagem.

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OBS.: OS LAUDOS DA PROVA E DA CONTRA-PROVA SÃO FEI-TOS EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A RESOLUÇÃONÚMERO 2 DE 5 DE MAIO DE 2004, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIALDA UNIÃO, SEÇÃO 1, NÚMERO 90, EM 12 DE MAIO DE 2004, NÃO SECARACTERIZANDO SIMPLESMENTE EM FACE DE LAUDO LABORATO-RIAL COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DE “RAA“, QUE TENHA HAVIDO“DOPING” POR PARTE DO ATLETA, O QUE SÓ PODERÁ SER DEFINIDOPELO TRIBUNAL COMPETENTE.

7. LISTA DE SUBSTÂNCIAS E METODOS “PROIBIDOS” PELA“CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL”

INFORMAÇÕES ÚTEIS:

1 - Esta não é uma lista completa de substâncias proibidas. Muitassubstâncias que não aparecem nesta lista são consideradas proibidas sob otermo “outras substâncias com estrutura química similar ou efeitos biológicossimilares”.

2 - A Legislação Brasileira sobre o doping - Resolução número 2 de 5de maio de 2004 contempla, através dos anexos que são atualizados anual-mente, uma Lista de substâncias e métodos proibidos. Nova versão foi publi-cada no D.O.U.- Resolução número 30 de 17-12-2010 publicada em 30-12 2010n° 250, secção 1 pág. 119.

3 - Caso haja qualquer alteração determinada pela Agência MundialAntidoping (AMA), acatada pela FIFA, a mesma prevalecerá sobre esta lista.

4 - A lista oficial das substâncias e métodos proibidos do CÓDIGOMUNDIAL ANTIDOPING se encontra publicada no sítio www.wada-ama.org eservirá como referência e prevalência sobre a lista traduzida para o portuguêsque é publicada neste Regulamento de Controle de Dopagem da CBF.

5 - Seguindo procedimentos internacionais e buscando a harmoniza-ção com as regras estabelecidas pela FIFA e pelos laboratórios credenciadospela AMA, a CNCD não mais atende consultas sobre as substâncias em rela-ção ao controle de dopagem, bem como deixa de ser anexada a esse regula-mento a lista de substâncias permitidas.

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A LISTA PROIBIDA DE 2011CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING

Válida a partir de 1º de janeiro de 2011

Todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substânciasespecificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a,e Métodos Proibidos M1, M2 e M3.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE(EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO)

S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS

Qualquer substância farmacológica que não esteja referenciada por nenhumadas seções subsequentes desta lista e sem aprovação em curso por autori-dade governamental regulamentadora da saúde para uso terapêutico emhumanos (ex.: drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico ou descontin-uadas) são proibidas em qualquer tempo.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S1. AGENTES ANABÓLICOSAgentes anabólicos são proibidos.

1. Esteróides Anabólicos Androgênicos (EAA)

a. EAA exógenos*, incluindo:

1-Androstenodiol (5a-androst-1-eno-3ß,-17ß-diol); 1-androstenodi-ona (5a-androst-1-eno-3,17-diona); bolandiol (19-norandrostenodiol); bolaste-rona, boldenona; boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona); calusterona;clostebol; danazol (17a-etinil-17ß-hidroxiandrost-4-eno[2,3-d]isoxazola); dehi-droclorometiltestosterona (4-cloro-17ß-hidroxi-17a-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17a-metil-5a-androst-2-en-17ß-ol); drostano-

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lona; etilestrenol (19-nor-17a-pregn-4-en-17-ol); estanozolol; estembolona;fluoximesterona; formebolona; furazabol (17ß-hidroxi-17ametil-5a-androstano[2,3-c]furazana); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona; mesterolona; metandienona(17ß-hidroxi-17a-metilandrosta-1,4-dien-3-ona); metandriol; metasterona(2a,17a-dimetil-5a-androstano-3-ona-17ß-ol); metenolona; metildienolona(17ß-hidroxi-17a-metilestra-4,9-dien-3-ona); metil-1-testosterona (17ß-hidroxi-17a-metil-5a-androst-1-en-3-ona); metilnortestosterona (17ß-hidroxi-17a-metilestr-4-en-3-ona); metribolona (metiltrienolona, 17ß-hidroxi-17a-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; mibolerona; nandrolona;19-norandrostenodiona (estr-4-eno-3,17-diona); norboletona; norclostebol;noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona;prostanozol (17ß-hydroxy-5a-androstano[3,2-c]pirazola); quimbolona; 1-testosterona (17ß-hidroxi-5a-androst-1-en-3-ona); tetrahidrogestrinona (18a-homo-pregna-4,9,11-trien-17ß-ol-3-ona); trembolona e outras substânciascom uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.

b. EAA endógenos** quando administrados exógenamente:

androstenodiol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol) ; androstenodiona(androst-4-ene-3,17-dione) ; dihidrotestosterona (17ß-hidroxi-5a-androstan-3-ona) ; prasterona (dihidroepiandrosterona, DHEA) ; testosterona e osseguintes metabólitos e isômeros:

5a-androstano-3a,17a-diol; 5a-androstano-3a,17ß-diol; 5a-androstano-3ß,17a-diol; 5a-androstano-3ß,17ß-diol; androst-4-eno-3a,17a-diol;androst-4-eno-3a,17ß-diol; androst-4-eno-3ß,17a-diol; androst-5-eno-3a,17a-diol; androst-5-eno-3a,17ß-diol; androst-5-ene-3ß,17a-diol; 4-androstenodiol (androst-4-eno-3ß,17ß-diol); 5-androstenodiona (androst-5-eno-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona, epitestosterona; 3a-hidroxi-5a-androstano-17-ona; 3ß-hidroxi-5a-androstano-17-ona; 19-norandros-terona; 19-noretiocolanolona.

2. Outros agentes anabólicos, incluindo, mas não limitados a:

Clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos(SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreensão desta seção:*“exógeno”se refere a uma substância que não é capaz de ser pro-

duzida pelo corpo naturalmente.

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**“endógeno”se refere a uma substância que pode ser produzidanaturalmente pelo corpo.

S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS

As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:

1. Agentes de estimulação da eritropoiese [e.g. eritropoietina(EPO), darbepoietina (dEPO), metoxi polietileno glicol-epoetina beta(CERA), hematide];

2. Gonadotrofina Coriônica (CG) e Hormônio Luteinizante (LH) emhomens;

3. Insulinas;

4. Corticotrofinas;

5. Hormônio do Crescimento (GH); Fator de Crescimento semelhanteà Insulina-1 (IGF-1), Fatores de Crescimento Fibroblástico (FGFs), Fator deCrescimento de Hepatócitos (HGF), Fatores de Crescimento Mecânicos(MGFs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fator deCrescimento Endotelial-Vascular (VEGF) e assim como qualquer outro fatorde crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo,tendão ou ligamento, a vascularização, utilização de energia, capacidaderegenerativa ou conversão do tipo de fibra; e outras substâncias com estru-tura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es).

S3. BETA-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas (incluindo seus dois isômeros onde relevan-te) são proibidos com exceção de salbutamol (máximo 1600 microgramasdurante 24 horas) e salmeterol por inalação que requerem a declaração de usoem conformidade com a Norma Internacional para Isenção de UsoTerapêutico.A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mLé compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considera-da como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o atleta prove, atravésde um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal sejaconsequência do uso da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas duran-te 24 horas) de salbutamol inalado.

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Page 15: Controle de doping no futebol

S4. ANTAGONISTAS DE HORMÔNIOS E MODULADORES

As seguintes classes de substâncias são proibidas:

1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: anastro-zola, 4-androsteno-3,6,17-triona (6-oxo), androsta-1,4,6-trieno-3,17-diona(androstatrienodiona), letrozola, aminoglutetimida, exemestano, formes-tano, testolactona.

2. Moduladores seletivos de receptores de estrógenos (SERMs)incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

3. Outras substâncias anti-estrogênicas incluindo, mas não limita-dos a: clomifeno, ciclofenila, fulvestranto.

4. Agentes modificadores da função(ões) da miostatina incluindo,mas não limitados a: inibidores da miostatina.

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES

Agentes mascarantes são proibidos. Eles incluem:

Diuréticos, probenecida, expansores de plasma (e.g. glicerol;administração intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido e mani-tol) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similar(es).

Diuréticos incluem:

Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canreno-na, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona,tiazidas (e.g. bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triante-reno, além de outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s)biológico(s) similar(es) (excetuando-se a drosperidona, pamabrom e uso tópi-co de dorzolamina e brinzolamida que não são proibidas).

O uso dentro e fora de competição, conforme o caso, de qualquer quantidadede uma substância sujeita a limites máximos (ou seja, salbutamol, morfina,catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associada com um diuréticoou outro agente mascarante exige a autorização por outra Isenção para UsoTerapêutico específica para essa substância, além daquela já concedida paraum diurético ou outro agente mascarante.

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Page 16: Controle de doping no futebol

MÉTODOS PROIBIDOS

M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO

Os seguintes são proibidos:

1. Doping sanguíneo, incluindo o uso de sangue autólogo, homólogoou heterólogo, ou de produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.

2. Aumento artificial da captação, transporte ou aporte de oxigênio,incluindo mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e pro-dutos à base de hemoglobina modificada (e.g. substitutos de sangue combase em hemoglobina, produtos de hemoglobina microencapsulados),excluindo oxigenação suplementar.

M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA

1. Manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validadedas amostras coletadas no controle de dopagem é proibido. Isto inclui, mas nãose limita, à cateterização e substituição e/ou alteração da urina (e.g. proteases).

2. Infusões intravenosas são proibidas exceto aquelas administradasdurante ocasiões de visitas hospitalares ou investigações clínicas.

3. Retirada sequencial, manipulação e reinfusão de sangue total nosistema circulatório é proibida.

M3. DOPING GENÉTICO

Os seguintes, com o potencial de melhorar o desempenho atlético,são proibidos:

1. A transferência de ácidos nuclêicos ou sequências de ácidos nuclêicos;

2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;3. O uso de agentes que, direta ou indiretamente, afetam funções que

sabidamente podem influenciar o desempenho, alterando a expressão gênica.Por exemplo, Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxisomal δ(PPARδ) (e.g., GW 1516) e agonistas do eixo proteína quinase PPARδ-AMP-ati-vada (AMPK) (e.g. AICAR) são proibidos.

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Page 17: Controle de doping no futebol

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS

EM COMPETIÇÃO

Além das categorias S1 a S5 e M1 a M3 definidas anteriormente, asseguintes categorias são proibidas em competição:

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S6. ESTIMULANTES

Todos os estimulantes (incluindo seus dois isômeros quando relevan-tes) são proibidos, exceto derivados de imidazol para uso tópico e aquelesestimulantes incluídos no programa de monitoramento de 2011*.

Estimulantes incluem:

a: Estimulantes não especificados:

Adrafinil; amifenazola; anfepramona; anfetamina; anfetaminil;benfluorex; benzfetamina; benzilpiperazina; bromantano; clobenzorex;cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina;famprofazona; femproporex; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fen-fluramina; 4-fenil-piracetam (carfedom); fenmetrazina; fentermina; furfe-norex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (d-); p-metilanfetamina; metilenodioxianfetamina; metilenodioximetanfetami-na; metilhexanoamina (dimetilpentilamina); modafinil; norfenfluramina;prenilamina; prolintano.Um estimulante não citado expressamente nesta seção é uma SubstânciaEspecificada.

b: Estimulantes especificados (exemplos):

Adrenalina**; catina***; efedrina****; estricnina; etamivan; etile-frina; fenbutrazato; fencanfamina; fenprometamina; heptaminol; isome-tepteno; levometanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metil-fenidato; niquetamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina; parahidroxi-anfetamina; pemolina; pentetrazola; propilexedrina; pseudoefedri-na*****; selegilina; sibutramina; tuaminoheptano e outras substânciascom estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

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Page 18: Controle de doping no futebol

*As seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramentode 2010 (bupopriona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinef-rina) não são consideradas Substâncias Proibidas.** Adrenalina associada com agentes anestésicos locais ou por adminis-tração local (e.g. nasal, oftalmológica) não é proibida.*** Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5microgramas por mililitro.**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando sua con-centração na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro.***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for maiordo que 150 microgramas por mililitro.

S7. NARCÓTICOS

Os seguintes narcóticos são proibidos:

Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil eseus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximor-fona, pentazocina e petidina.

S8. CANABINOIDES

Natural (e.g. cannabis, haxixe, maconha) ou delta 9-tetrahidrocanabinol(THC) sintético e canabimiméticos [e.g. “Spice” (contendo JWH018,JWH073), HU-210] são proibidos.

S9. GLICOCORTICOSTEROIDES

Todos os glicocorticosteróides são proibidos quando administradospor via oral, retal, intramuscular ou intravenosa.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ESPORTES ESPECÍFICOS

P1. ÁLCOOL

O álcool (etanol) é proibido somente em competição, em algunsesportes; O futebol não está incluído na lista da WADA. A CNCD da CBFpoderá, no entanto, requerer sua análise quando considerar pertinente.P2 – Beta-bloqueadoresA menos que seja especificado, beta-bloqueadores são proibidossomente em competição em alguns esportes. O futebol não está incluído naLista da WADA.

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8. FALHAS COMUNS DO ATLETA OU MÉDICO, QUE PODEMLEVAR A CASO POSITIVO

8.1 - DO ATLETA

Uso indevido de fármacos.

NÃO utilizar TROFODERMIN / NOVADERM ou medicamento conten-do anabolisantes. No caso de parceiros sexuais certificarem-se de que não fazuso de preparações tópicas anais e vaginais contendo fármacos proibidos.

NÃO utilizar preparações com ÓPIO.

NÃO comer SEMENTES DE PAPOULA.

NÃO utilizar medicamentos contendo o fármaco DIFENOXILATO(COLESTASE/LOMOTIL).

NÃO utilizar medicamentos, suplementos nutricionais ou vitaminas deorigem duvidosa.

NÃO confiar na composição declarada em rótulos e bulas demedicamentos, suplementos nutricionais e preparações farmacêuticas ehomeopáticas.

Certificar-se da idoneidade do fornecedor, pois há muitos casos deomissão da citação de estimulantes e anabolisantes nesses rótulos.

8.2 - DO MÉDICO

A falta da solicitação de IUT poderá ser considerada como RAA, caso adroga ou seus metabólitos sejam encontrados na amostra de sangue ou urina.

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GLOSSÁRIO:

CNCD - COMISSÃO NACIONAL DE CONTROLE DE DOPAGEM

CBF - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

CECD - COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE DE DOPAGEM

RCD - REGULAMENTO CONTROLE DE DOPAGEM

IUT - ISENÇÃO PARA USO TERAPÊUTICO

DM - DEPARTAMENTO MÉDICO

FRM - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTO

PS - PLANILHA DE SORTEIO

FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS

EG - ENVELOPE GERAL

RAA - RESULTADO ANALÍTICO ADVERSO

STJD - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

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FORMULÁRIOS ANEXOS:

1 - FRM - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS CÓPIA CNCD

2 - FRM - FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTO CÓPIA DO MÉDICO

3 - PS - PLANILHA DE SORTEIO

4 - FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS CÓPIA CNCD

5 - FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS CÓPIA ATLETA

6 - FNCA - FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO E COLETA DE AMOSTRAS CÓPIA LABORATÓRIO

7 - EG - ENVELOPE GERAL

8 - AUT - FORMULÁRIO PARA A AUTORIZAÇÃO DE “ISENÇÃOPARA USO TERAPÊUTICO”

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INFORMAÇÕES DA FIFA E WADA PARA 2011 EM RELAÇÃOAO CONTROLE DE DOPING

To the members of FIFACircular no. 1215Zurich, December 2010SG/jdv/kgr

2011 Prohibited List, International Standard for Therapeutic UseExemptions and FIFA TUE policyDear Sir or Madam,We are pleased to enclose three copies of the FIFA TUE policy that comes intoeffect on January 2011 . This policy Includes changes necessary to ensurecompliance with both the new International Standard Prohibited List and thenew International Standard for Therapeutic Use Exemptions (TUEs) publishedby WADA, which come Into effect on 1 January 2011. We would like to draw your attention in particular to the following important’changes:1. 2011 Prohibited ListSubstances and methods prohibited at all times (in- and out-of-competition)

S0. Non-approved substancesAn introductory paragraph has been added introducing a new category of substances that are not covered by the other sections of the Prohibited List.It refers to drugs with no official approval, either because they are in an experimental phase of development or because they are no longer permittedfor human use.

S2. Peptide hormones, growth factors and related substancesMore examples have been added to this section in order to reflect the grow-ing number of substances developed to stimulate erythropoiesis.

Platelet-derived preparations administered by intra-muscular routes have beenremoved from the Prohibited List and therefore no longer require a TUE.However, individual growth factors are still prohibited when given separatelyas purified substances as described in S2.5

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S3. Beta-2 agonistsSalbutamol (maximum 1,600 micrograms over 24 hours) and salmeterolhenceforth no longer require a Declaration of Use (DoU) as DoUs are nolonger referred to in the 2011 Prohibited List. It is important to note that thepresence of salbutamol in urine in excess of 1,000ng/mL is presumed not tobe an intended therapeutic use of the substance and will be considered as anadverse analytical finding unless the player proves, through a controlled phar-macokinetic study, that this is the consequence of the use of a therapeuticdose (maximum l,600mcg/24hrs) of inhaled salbutamol.

Recommendation to team physicians: in order to avoid exceeding the urinarylimit forsalbutamol and salmeterol, it is of the utmost importance that physicians care-fully instruct all players taking these substances on how to use them correct-ly. No prescription" as needed" should be made. Players should be remindedto follow the prescription exactly for the administration route, dosage and fre-quency of use, and should be explicitly warned of the possibility of an adverseanalytical finding.

All other beta-2 agonists are prohibited and therefore require a TUE.

S5. Diuretics and other masking agentsGlycerol, which was added to the Prohibited List as an example last year, canbe found in different foods and toiletries. However, WADA has explicitly confirmed that such use will not cause a player to test positive for this substance.

Should an exogenous threshold substance (i .e. salbutamol, morphine,cathine, ephedrine,methylephedrine or pseudoephedrine) be detected at anythreshold concentration (including sub-threshold) in conjunction with a diuret-ic or other masking agent, both substances will be reported as adverse ana-lytical findings (AAF) by the laboratory. Therefore, in such a case, the player isrequired to apply for a TUE for both the threshold substance arId the diureticor masking agent to avoid a positive result.

M2. Chemical and physical manipulationA new paragraph M2.3 has been added to prohibit the "sequential withdraw-al, manipulation, and reinfusion of whole blood" This new paragraph has beenadded to reflect the process by which a player's blood is removed, treated ormanipulated, and then re-inJected. Players undergoing haemodialysis, as part

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of the treatment of chronic kidney disease, will require a TUE for such procedures, and if applicable, for the other prohibited substances used for thetreatment of such a disorder.M3. Gene dopingSignificant changes have been made to the wording for clarification purposes.

Substances and methods prohibited in-competition

S6. StimulantsMethylhexaneamlne has been moved from the non-specified stimulants tothe specified stimulants category as the substance can often be found in nutritional supplements and be referred to as "geranium oil" or II geranium rootextract" It is highly recommended not to use any products containing such references.

S8. CannabinoidsThe definition has been reworded to clarify that all cannabimimetics are includ-ed in this section

S9. GlucocorticosteroidsOnly the prohibited routes of administration (oral, intravenous, intramuscularor rectal) requiring a TUE are now listed and are the same as in the 2010Prohibited List. All other routes no longer require a DoU as DoUs are no longerreferred to in the 2011 Prohibited List.

2. International Standard for Therapeutic Use ExemptionsFor detailed information about the application requirements for a therapeuticuse exemption (TUE), refer to the FIFA TUE policy. The most important pointsare:

Declaration of use (DoU)The DoU has been removed from both the 2011 Prohibited List and the ISlUEand is therefore no longer required for any substance (previously required fornon-systemic use of glucocorticosteroids, inhaled salbutamol and salmeterol,and platelet-derived preparations not administered by Intra-muscular routes).

Regardless of the above, please note art. 1.3 of appendix E of the FIFA Anti-Doping Regulations:"The team doctor shall enter in legible handwriting on Doping Control Form 0-1 any medicaments taken by players or administered to them in the 72 hours

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preceding the match, indicating the name of the substance, the dose, whenand for how long prescribed and the method of administration. "Please note that the above summary of the most important points is in no'VY,ay sufficient for a full understanding of the new regulations. The FIFAMedical Committee advises all member associations to read the FIFA TUE pol-icy carefully and acquaint themselves with the stipulations in order to avoidany misunderstanding. We particularly recommend that you distribute theFIFA TUE policy to all medical staff working for your association and informplayers accordingly.We thank you for your support in the fight against substance abuse in footbal

Level of play Application to be submitted By

TUE application to be sent to

National players participatingin domestic competitionsonly

National anti-doping organisa-tion (NADO), or other autho-rised national body, e.g.National Olympic Committee.

Player and/or club physician

International players calledup to compete in internation-al team competitions andfriendly matches at confeder-ation level; FIFA elite testingpool

Player and/or representativeteam physician

International players partici-pating in international clubcompetitions, or who arepart of FIFA elite testing pool

Confederation Player and/or club physician

International players partici-pating in international clubcompetitions, or who arepart of FIFA elite testing pool

FIFA TUEs granted by con-federations are automaticallyrecognised

Player and/or representativeteam physician

Players in FIFA internationalregistered testing pool

FIFA TUEs granted by confederations areautomatically recognised

Player and/or representativeteam/club physician

Table 1: Granting bodies for TUEs in football

Confederation

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FIFA TUE PolicyThis document outlines the procedures governing the application, approval,mutual recognition and administrative management of therapeutic useexemptions (TUEs) within FIFA's jurisdiction and in accordance with article 7of the International Standard for Therapeutic Use Exemptions as per 1 January2011 The FIFA TUE Policy is based on the following documents:• FIFA Anti-Doping Regulations (ADR), effective from 1 April 2010;• World-Anti Doping Code (WADC), effective from 1 January 2009;• International Standard for Therapeutic Use Exemptions (lSTUE), effectivefrom 1 January 2011.

I. ScopeThe purpose of the FIFA TUE Policy is to ensure that the process of grantingTUEs is the same for all players participating in FIFA competitions and is har-monised across member associations and confederations. The WADC permits players and their physicians to apply for TUEs, i.e. for per-mission to use, for therapeutic purposes, substances or methods contained inthe 2011 Prohibited List whose use is otherwise prohibited. The FIFA TUEPolicy defines the criteria for granting a TUE, the confidentiality of information,the TUE application and approval process, and the mutual recognition of TUEapprovals.This FIFA TUE Policy applies to all players participating in FIFA competitions aswell as those in the FIFA registered testing pool (which comprises the FIFAinternational registered testing pool (selected by the FIFA Anti-Doping Unit;player informed by the respective member association), the elite testing pool(as defined by the respective confederation), the FIFA pre-competition testingpool (FIFA Women's World Cup 2011 ™ teams)). To facilitate participation ininternational competitions, all confederations have agreed in a declaration toadopt this TUE policy.

II. Granting bodyThe FIFA Medical Committee has overall responsibility for approving applica-tions for therapeutic use exemptions (TUE). It delegates the evaluation andthe approval of TUEs to the FIFA TUE advisory group. The FIFA TUE advisorygroup includes three physicians with experience in the care and treatment ofplayers and a sound knowledge of clinical, sports and exercise medicine. Themembers are free of conflicts of interest. The FIFA TUE advisory group seekswhatever medical or scientific expertise they deem appropriate in reviewing

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the circumstances of any application for a TUE. The FIFA TUE advisory groupaims to render their decision within 21 days of receipt of all requested infor-mation. In compliance with Art. 8.1 of the ISTUE, the FIFA TUE advisory groupgrants TUE approvals for:• FIFA competitions (FIFA competitions 2011, see annexe 1);• FIFA international registered testing pool players, pre-competition testingpool players.Accordingly, TUE applications for players partiCipating in FIFA competitions orincluded in the FIFA testing pools must be sent to the FIFA Anti-Doping Unitfor the attention of the FIFA TUE advisory group unless there is an agreementof mutual recognition with other granting bodies (see table 1 and section VI).level of play TUE application to be sent Application to be submitted to byNational players participating in National anti-doping Player and/or club physi-cian domestic competitions only organisation (NADO), or other authorisednational body, e.g. National Olympic Committee, International players calledup to Confederation Player and/or representative compete in internationalteam team physician competitions and friendly matches at confederationlevel; FIFA elite testing pool International players participating ConfederationPlayer and/or club physician in international club competitions, or who are partof FIFA elite testing pool International players participating FIFA Player and/orrepresentative in FIFA competitions (incl. FIFA TUEs granted by team physicianWorld CUpTM qualifying matches) confederations are or who are part of FIFApre- automatically recognized competition testing pool Players in FIFA interna-tional FIFA Player and/or representative registered testing pool TUEs grantedby team/club physician confederations are automatically recognized Table 1Granting bodies for TUEs in football FIFA TUE Policy 2011 2

III. Criteria for granting TUEsTUE applications submitted to FIFA shall be evaluated according to the criteriafor granting a TUE defined in art. 4 of the ISTUE and appendix C of the FIFAADR.

IV. Confidentiality of informationThe collection, storage, processing, disclosure and retention of personal infor-mation in the TUE process by FIFA comply with the International Standard forthe Protection of Privacy and Personal Information. A player applying for a TUEshall provide written consent for the transmission of all information pertainingto the application to all therapeutic use exemption committees (TUECs) with

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authority under the WADC to review the file and, as required, other independ-ent medical or scientific experts, and to all necessary staff involved in themanagement, review or appeal of TUEs and WADA. The applicant shall alsoprovide written consent for the decision of the FIFA TUE advisory group to bedistributed to other relevant anti-doping organisations and FIFA member asso-ciations under the provisions of the W ADC .Should the assistance of external, independent experts be required, all detailso.f the application shall be circulated without identifying the player concerned.The members of the FIFA TUE advisory group, all independent experts and thestaff of the FIFA Medical Office and Anti-Doping Unit shall conduct all of theiractivities in strict confidence. In particular, they shall keep the following infor-mation confidential:a. All medical information and data provided by the player and physician(s)involved in the player's care. b. All details of the application including the name of the physician(s) involvedin the process.Should the player wish to revoke the right of the FIFA TUE advisory group orany TUEC to obtain any health information on his behalf, the player must noti-fy his medical practitioner in writing of the fact. As a consequence of such adecision, the player will not receive approval for a TUE or renewal of an exist-ing TUE. FIFA shall retain personal information obtained in the TUE process fora period of ten years.

V. TUE application processA TUE shall only be considered following the receipt of a completed applica-tion form that must include all relevant documents (see annexe 3 - TUE appli-cation form) and follow the principles laid out in the FIFA ADR, appendix C.• The following players must obtain a TUE from FIFA (see also see also sec-tion II.) unless they are in possession of a TUE which has been granted by aconfederation and is automatically recognised by FIFA: o Players in the FIFAinternational registered testing pool FIFA TUE Policy 2011 3 o Players in theFIFA pre-competition testing poolo Players participating in any FIFA competition.• The player should submit an application for a TUE no less than twenty-one(21) days before he needs the approval (e.g. for a FIFA competition).• The TUE application form which appears as an annexe in the ISTUE has beenmodified by FIFA to include additional requests for information, as set out inannexe 3.• The TUE application form is available in English, French, Spanish and Germanby FIFA, and has to be completed in fully legible writing in one of the four FIFA

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languages. The medical file, including all documents and reports, also has tobe provided in one of the FIFA languages.• The application must identify the player's affiliation, and the specific compe-tition, if applicable, for which the application is being made.• The application must list any previous and/or current TUE requests, the bodyto whom that request was made, and the decision of any other body onreview or appeal.• The application must include a comprehensive medical history and theresults of allexaminations, laboratory investigations and imaging studies relevant to theapplication. Themedical information provided to support the diagnosis and treatment, as wellas the duration of validity, should follow WADA's "Medicallnformation toSupport the Decisions of TUECs".• Applications for beta-2-agonists other than salbutamol and salmeterol in thecase of asthma must comply with the specific requirement(s) set out inannexe 2.• Any additional relevant investigations, examinations or imaging studiesrequested by the FIFA TUE advisory group before approval shall be undertak-en at the expense of the applicant or his national governing body/club.• The application must include a statement by an appropriately qualified physi-cian attesting to the necessity of the otherwise prohibited substance or pro-hibited method in the treatment of the player and describing why an alterna-tive, permitted medication cannot, or could not, be used in the treatment ofthis condition.• The substance in question must be given its generic name. Brand names willnot be accepted and will lead to the application being returned. The dose, fre-quency, route and duration of administration of the otherwise prohibited sub-stance or prohibited method in question must be specified. If any of thesechange, a new application should be submitted.• In normal circumstances, the decisions of the FIFA TUE advisory groupshould be completed within twenty-one (21) days of receipt of all relevant doc-umentation and shall be conveyed in writing by the FIFA Anti-Doping Unit tothe contact details indicated by the player on the TUE application. In the caseof TUE applications not made within the required time limit, but made withina reasonable time limit prior to a competition, the FIFA TUE advisory groupshall make every effort to complete the TUE process before the start of thecompetition. Where a TUE has been granted to a player in FIFA's internationalregistered testing pool, the FIFA pre-competition testing pool or a player par-

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ticipating in a FIFA competition, the player and WAD A shall promptly be pro-vided with an approval that includes information pertaining to the duration ofthe TUE and any conditions associated with the TUE.FIFA TUE Policy 2011 4• A player may request a review by the WADA TUEC, which shall, as specifiedin art. 4.4 of the WADC, be able to reverse a decision by the FIFA TUE adviso-ry group to deny a TUE. The player must provide the WADA TUEC with all ofthe information on the TUE that was initially submitted to the FIFA TUE advi-sory group, accompanied by an application fee. Until the review process hasbeen completed, the original decision of the FIFA TUE advisory group shallremain in effect.• If a decision regarding the granting of a TUE is reversed by WADA uponreview, the reversal shall not apply retroactively and shall not disqualify theplayer's results during the period that the TUE had been granted and shall takeeffect no later than fourteen (14) days after the player has been notified of thedecision.• The WAD A TUEC is required to explain in detail all medical aspects whichled to the reversal of a decision by the FIFA TUE advisory group in languagecomprehensible to lay people (e.g. the player).• WADA, at the request of a player or on its own initiation, may review thegranting or denial of any TUE by FIFA. Decisions by WADA reversing the grant-ing or denial of a TUE may be appealed exclusively to CAS by the player orFIFA.

VI. Mutual recognition of TUE approvals• The FIFA TUE advisory group recognises TUE approvals granted by confeder-ations for players within FIFA's registered testing pool and players participat-ing in FIFA competitions.• NADOs do not have authority and therefore shall not grant TUEs for playersknown to be in FIFA's registered testing pool or players participating in FIFAcompetitions in the first place. • A TUE granted by a NADO will not automatically be valid at internationallevel.• However, in the case of players moving into one of the categories above atshort notice, the FIFA TUE advisory group recognises TUEs granted byNADOs, provided that:o the respective NADO follows the FIFA criteria for granting a TUE, in particu-lar with regard to asthma treatment; o the original application form, includingall medical information submitted to the granting body, is provided to the FIFATUE advisor group (if the original application is not in one of the four FIFA lan-guages, it needs to be translated to English); and o the FIFA TUE advisorygroup establishes the conformity of the application with the FIFA TUE Policy.

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VII. TUE approvalsFIFA is required to provide WAD A with all TUEs approved for players who arepart of the FIFA international registered testing pool, the FIFA pre-competitiontesting pool or who participate in FIFA competitions, as well as all supportingdocumentation.

Important note:The former "Declaration of Use" (valid in 2009 and 2010) has been removedfrom the 2011Prohibited List and the ISTUE and is therefore no longer required for any sub-stance. Regardless of this, please note article 1.3 of appendix E of the FIFAADR. "The team doctor shall enter in legible handwriting on Doping ControlForm 0-1 any medicaments taken by the players or administered to them inthe 72 hours preceding the match, indicating the name of the substance, thedose, when and for how long prescribed and the method of administration."Annexe 1The following FIFA competitions in 2011 require a TUE granted by FIFA or aTUE issued by another anti-doping organisation that has been mutually recog-nised by FIFA:• FIFA U-17 World Cup Mexico 2011• FIFA Women's World Cup Germany 201 FM• FIFA U-20 World Cup Colombia 2011• FIFA Beach Soccer World Cup 2011• FIFA Club World Cup 2011Annexe 2Application for asthma treatmentGeneral comment by the FIFA Medical CommitteeThe diagnosis of asthma demands the synthesis of medical history with res-piratory symptoms, physical examination and appropriate laboratory and/orfield tests. The FIFA TUE advisory group emphasizes that the mainstay oftreatment for asthma is inhaled glucocorticosteroids (GCS) with the use ofbeta-2-agonists for emergency, breakthrough symptoms or pre-exercise only.Exclusive use of beta-2-agonists is only rarely indicated. The overuse of short-and long-acting beta-2-agonists leads to tolerance and has detrimental healtheffects.As per 1 January 2010, salbutamol and salmeterol, when taken by inhalationand in therapeutic doses, have been removed from the WADA Prohibited List.For all beta-2-agonists other than salbutamol and salmeterol, the followingapplies:

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1 For all players included in the FIFA registered testing pool and for players par-ticipating in a FIFA competition, the use of beta-2-agonists requires a TUEapproved by FIFA (or a confederation).2. Any player who has applied for a TUE and who was denied such TUE maynot use the substance without the prior granting of a TUE (no retroactive TUEshall be permitted).3. As with all medication used by players during the 72 hours prior to a com-petition, the use of beta-2-agonists must be declared on the FIFA DopingControl Form 0-1, which is to becompleted by the team physician at the time of testing (see also section VII).4. The TUE application for the use of the substances listed above needs toclearly establish whether the diagnosis is:• exercise-induced asthma (EIA, some patients require only pre-exercisetreatment);• mild or more severe chronic, persistent asthma with an exercise-inducedcomponent (daily anti-inflammatory therapy plus pre-exercise treatmentrequired);• bronchial hyper-reactivity during exercise following an upper respiratory tractinfection(therapy of shorter duration up to three months).5. If applicable, players must declare (through their physician) the concomitantuse of inhaled glucocorticosteroids on the TUE application form (see annexe3) so that it can be determined whether medical best practice is being applied(the use of inhaled glucocorticosteroids also needs to be declared on the FIFADoping Control Form 0-1 completed by the team physician at the time of test-ing; see also section VII).6. In accordance with the medical information on asthma provided by WADA,players using beta-2-agonists other than salbutamol or salmeterol by inhala-tion must have a medical file justifying this use and meeting the requirementsoutlined below to reflect current best medical practice:1) A complete medical history: recurrent symptoms of bronchial obstructionsuch as chesttightness, wheezing and coughing provoked by hyperventilation, exercise orother stimuli, are a diagnostic prerequisite for asthma or EIA in athletes.2) A comprehensive report of the clinical examination with a specific focus onthe respiratory system to exclude mimics, assess the severity of airflowobstruction at rest, identify factors that might place the athlete at risk of a pooroutcome and identify co-morbidities that may complicate management.

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3) A spirometry report containing the reading of the forced expiratory volumein one second(FEV1) at rest (peak expiratory flow measurements are not accepted) todemonstrate airway obstruction (reduced FEFV1/FVC ratio).4) If airway obstruction is present at rest, spirometry needs to be repeatedafter inhalation of a short-acting beta-2-agonist to demonstrate the reversibili-ty of bronchoconstriction (however, absence of response to bronchodilators ora response not meeting the requirements of the standard diagnostic test doesnot exclude diagnosis of asthma).5) In the absence of reversible airway obstruction at rest, a bronchial provoca-tion test is required to establish the presence of airway hyper-responsiveness.Bronchial provocation may be performed by the use of physiological (exerciseor eucapnic voluntary hyperventilation tests) or pharmacological (metha-choline, mannitol, hypertonic saline, histamine) challenge tests of hyperventi-lation A test-specific decrease in FEVl following the administration of aprovocative agent is considered to be diagnostic and comparable to the stimu-lus of exercise. A positive response to anyone of the above provocation testsis required to confirm bronchial hyperresponsiveness. If not, a review of themedical file will be required.6) Spirometry and other diagnostic test results should be submitted togetherwith the report by the examining respiratory physician. The relevant testresults should not be older than four years at the time of application.7) Exact name, speciality, address (including telephone, e-mail, fax) of theexamining physician.FIFA TUE Policy 2011 77. TUEs for asthma shall be granted for four years in the case of chronic asth-ma and EIA. For a TUE to be renewed after that period, the results of follow-ups by a respiratory physician or a physician experienced in treating asthma inthe players during the time granted shall be submitted to the FIFA rUE adviso-ry group.

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SUMMARYPROHIBITED LIST AND TUE REQUIREMENTS 2011Requirements for granting a TUE*• All players using prohibited medication who participate in a FIFA competitionor who are part of the FIFA registered testing pool require a TUE granted bythe FIFA TUE advisory group or by a confederation (automatically recognised).• Applications to FIFA should be submitted at least 21 days prior to the com-petition.• TUEs granted by NADOs require the submission of the complete medical fileto the FIFA TUE advisory group so that it can be determined whether suchTUEs are recognised.• TUE application form. fully complete all sections, including the medical his-tory and the generic name of the medication, in legible handwriting and in oneof the four FIFA languages. . .Declaration of Use The Declaration of Use has been abolished for 2011 and isno longer required for any substance.But please note article 1.3 of appendix E of the FIFA Anti-Doping Regulations:"The team doctor shall enter in legible handwriting on Doping Control Form 0-1 any medicaments taken by players or administered to them in the 72 hourspreceding the match, indicating the name of the substance, the dose, whenand for how long prescribed and the method of administration.Further important points:• Platelet-derived preparations (PRPs) do not require a TUE.• Beta-2-agonists.o Salbutamol and salmeterol do not require a TUE.o All other beta-2-agonists require a TUE.o Salbutamol: carefully advise on inhaler use and prescribe maximal dose(urine threshold).• Glucocorticosteroids:o All glucocorticosteroids administered by oral, intravenous, intramuscular orrectal routes in competition require a TUEo All other administration routes do not require a TUE*See FIFA TUE Policy 2011 for details.

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Sumário das principais alterações da Lista da WADA de 2010 para a Listade 2011

PARÁGRAFO INTRODUTÓRIO (Seção S0)• Foi acrescentada uma frase introdutória enfatizando o regime das substân-cias sem aprovação oficial e que não estão cobertas por outras secções daLista.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÂO E FORA DECOMPETIÇÃOS2. Hormonas Peptídicas, Fatores de crescimento e Substâncias Relacionadas• Para refletir o número crescente de substâncias desenvolvidas para estimu-lar a eritropoiese, os fatores estabilizadores indutores da hipóxia (HIF) foramacrescentados como exemplo.• O INN (International Nonproprietary Name) da Hematida foi acrescentado(peginesatida).• O uso intramuscular de preparações derivadas das plaquetas (PRP) foiremovido da Lista.

S3. Beta2-agonístas:• Todas as referências às Declarações de Uso foram eliminadas.

S5. Diuréticos e Outros Agentes Mascarantes• Foi acrescentado a desmopressina como exemplo de agente mascarante.• O último parágrafo da seção S5 foi revisto para melhor clarificar as conse-qüências dadeteção de uma substância exógena sujeita a um valor limite de detecção,numaconcentração abaixo desse limite, na presença de um diurético ou de outroagentemascarante.

MÉTODOS PROIBIDOS

M2. Manipulação Química e Física• Os métodos que consistem em sequencialmente colher, manipular e rein-troduzir sanguetotal no sistema circulatório foram acrescentados a esta categoria.

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M3. Dopagem Genética

• Para efeitos de clarificação, a definição de dopagem genética foi reformula-da e divididaem três pontos.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO

S6. Estimulantes• A denominação da levmetanfetamina foi corrigida de acordo com o seu INN(International Nonproprietary Name).• A metilhexaneamina foi transferida para a lista de estimulantes específicos.

S8. Canabinóides.• A definição foi reformulada para clarificar que todos os canabimiméticosestão incluídosnesta seção.

S9. Glucocorticosteróides• Estão agora listadas nesta seção apenas as vias de administração proibidas.

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INFORMAÇÕES FINAIS

ESTE REGULAMENTO DA CBF É FEITO EM OBEDIÊNCIA EHARMONIZAÇÃO COM OS PRECEITOS EMANADOS DA FIFA PARA O CONT-ROLE DE DOPAGEM E TERÁ VIGÊNCIA EM TODAS AS COMPETIÇÕES COOR-DENADAS PELA CBF, E POR SUAS FILIADAS. O PRESENTE REGULAMENTOÉ VÁLIDO ATÉ O PARECIMENTO DA PROXIMA EDIÇÃO.

UMA LISTA DA WADA ATUALIZADA ANUALMENTE DEVE SERACRESCIDA, CASO SEJA NECESSÁRIA. O APARECIMENTO DE UMA NOVAVERSÃO INVALIDA A ANTERIOR.

NO BRASIL, O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE DOPAGEM É OLABORATÓRIO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO INSTI-TUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (LAB-DOP – LADETEC / IQ – UFRJ). É A INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE CREDENCI-ADA PELA AMA (WADA), FIFA, CSF, E PELA CBF PARA A REALIZAÇÃO DESTETIPO DE ANÁLISES.

OS RAAs ENCONTRADOS PELO LADETEC NOS JOGADORES DOFUTEBOL BRASILEIRO SERÃO, POR FORÇA DE EXIGÊNCIA DA WADA-AMA,ENVIADOS À AUTORIDADE DA CBF, COM CÓPIA ÀWADA-AMA E À FIFA.

OS ASSUNTOS DETALHADOS A SEGUIR SÃO CONSIDERADOS,PELA REGRAS DA FIFA, COMO “VIOLAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES CONTRA ADOPAGEM “:

A- A PRESENÇA DE UMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA OU SEUSMETABOLITOS OU MARCADORES NA AMOSTRA DE UM JOGADOR;

B- CADA JOGADOR DEVE TER O DEVER PESSOAL DE ASSEGURAR-SE QUE NENHUMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA ENTRE EM SEU CORPO. ELE ÉO RESPONSÁVEL, PORTANTO, POR TODA SUBSTÂNCIA, SEUSMETABÓLITOS OU MARCADORES QUE ESTEJAM PRESENTES NASAMOSTRAS COLETADAS DE SEU CORPO. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIODEMONSTRAR INTENÇÃO, FALTA, NEGLIGÊNCIA, OU CONHECIMENTO NOUSO, POR PARTE DO JOGADOR, PARA ESTABELECER UMA VIOLAÇÃO DADOPAGEM E, FINALMENTE EXPRESSA QUE “O ÊXITO OU FRACASSO NOUSO DE UMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA NÃO É RELEVANTE. É SUFICIENTEQUE SE UTILIZE OU SE TENTE UTILIZAR UMA SUBSTÂNCIA PROIBIDA OUUM MÉTODO PROIBIDO PARA QUE SEJA COMETIDA UMA VIOLAÇÃO DEDOPAGEM”.

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ANOTAÇÕES

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