Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP)

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Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP) Brasília-DF, 12/03/2013

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Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde (COAP). Brasília-DF, 12/03/2013 . A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 ESFERAS: União; 26 Estados e 01 Distrito Federal; 5.568 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab ). ASPECTOS GERAIS: - PowerPoint PPT Presentation

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Regiões de Saúde e Contratos Organizativos da Ação Pública da

Saúde (COAP)

Brasília-DF, 12/03/2013

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AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 ESFERAS:– União;– 26 Estados e 01 Distrito Federal;– 5.568 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab).

ASPECTOS GERAIS: Eleições municipais 2012 (Brasil) => mais de 70% de renovação; 75% da população depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab); 25% da população tem plano privado de saúde (46 milhões de hab); 435 regiões de saúde; Fronteira internacional com 10 países.

A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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8ª Conf. Nac. de Saúde

CF Lei 8.080 (LOS)Lei 8.142

Lei 12.401Lei 12.466 (CIT, CIB,

CONASS, CONASEMS e COSEMS)

DECRETO 7.508 Decreto 7.646

(CONITEC)

LC 141Decreto 7.827 (LC 141, SIOPS)

1986 1988 1990 1991 1993 1996 20012002 2006 2011 2012

NOB NOB NOB NOASPACTO PELA

SAÚDERESOLUÇÕES TRIPARTITE

RESOLUÇÕES TRIPARTITE

DA REFORMA SANITÁRIA À BASE LEGAL DO SUS

CF/88 (Art. 196) – A saúde é direito de todos e DEVER do ESTADO (...).

CF/88 (Art. 198) - As ações e serviços públicos de saúde integram uma REDE REGIONALIZADA e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO (...).

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DECRETO nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

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REGULAMENTA a LEI 8.080/90, para dispor sobre:• Organização do SUS

– Regiões de Saúde– Hierarquização (Portas de Entrada, Acesso Ordenado, Fluxo)

• Planejamento da Saúde– Integrado e Regionalizado– Mapa da Saúde

• Assistência à Saúde– RENASES– RENAME

• Articulação Interfederativa– Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR)– Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)

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DEVE CONTER, no MÍNIMO, AÇÕES e SERVIÇOS de:

ATENÇÃO PRIMÁRIA; URGÊNCIA e EMERGÊNCIA; ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e VIGILÂNCIA em SAÚDE.

Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e redes de comunicação e infraestrutura de

transportes compartilhados, com a finalidade deINTEGRAR a organização, o planejamento e a execução de ações e

serviços de saúde.

REGIÕES DE SAÚDE

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Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em redes de atenção à saúde, assegurando-se um padrão de integralidade;

Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços entre os entes federados, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades;

Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de recursos financeiros entre outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais.

REGIÕES DE SAÚDE – OBJETIVOS

Fonte: Resolução CIT nº 01/2011

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O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

Os conselhos de saúde deliberarão sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades (Art.30, LC 141).

PLANEJAMENTO DA SAÚDE

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Descrição geográfica: distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.

Utilizado na identificação das necessidades de saúde.

Orienta o planejamento integrado dos entes federados, contribuindo para o estabelecimento de metas da saúde.

Auxilia a tomada de decisão quanto às intervenções no território e à direcionalidade do investimento.

PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE

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ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap. Instalada /

Oferta e Cobertura) REDES DE

ATENÇÃO PRIORITÁRIAS

CONDIÇÕES SOCIOSSANITÁRIAS

(Morbidade / Mortalidade /

Indicador Nacional de Acesso / Dados

Socioeconômicos)

FLUXOS DE ACESSO

RECURSOS FINANCEIROS

GESTÃO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E

INOVAÇÃO EM SAÚDE

GESTÃO EM SAÚDE

MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS

Fonte: Doc. Diretrizes do Planejamento

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MAPA DA SAÚDE (SITE): www.mapadasaude.saude.gov.br

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Compreende todas as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação oferecidos pelo SUS à população para atender à integralidade da assistência à saúde.

Portaria GM/MS nº 841, de 08/05/2012, publica a RENASES.

RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - RENASES

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Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, garantindo ao usuário o acesso ao tratamento medicamentoso.

Portaria GM/MS nº 533, de 28/03/2012, publica a RENAME.

RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME

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CIR

CIB

CIT

GESTÃO COMPARTILHADA DA SAÚDE – ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA –

COMISSÕES INTERGESTORES (CIT, CIB e CIR): instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para a definição das regras de gestão compartilhada do SUS, com vistas à organização e ao funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.

NO ÂMBITO NACIONAL

NO ÂMBITO DO ESTADO NO ÂMBITO DA

REGIÃO DE SAÚDE

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CIR

COMPETE à CIR:

Fonte: Resolução CIT nº 01/2011

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O produto do processo de planejamento integrado realizado na região...

COAP – Contrato Organizativo da Ação

Pública da Saúde

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO DO SUS

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Acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde.

O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE- COAP -

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Fonte: www.saude.gov.br/dai

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE- COAP -

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Anexo I - Mapa da Saúde, com Análise Situacional e Caracterização dos Entes e da Região de Saúde

Anexo II – PGASS, Renases, Rename e Investimentos

Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento dos usuários e PCEP

Quadro com Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas Regionais

PARTE I Responsabilidades Organizativas

PARTE II Responsabilidades Executivas

PARTE III Responsabilidades Orçamentário-Financeiras

PARTE IV Responsabilidades M&A e Auditoria

ESTRUTURA do COAP

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Parte II do COAPDiretrizes Nacionais do SUS expressas no COAP (11/14)

12. Implementação de novo modelo de gestão Região de Saúde → Planejamento Regional → CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA

7. Promoção e Vigilância em Saúde

1. Fortalecimento da Atenção Básica

11. Valorização dos profissionais de saúde

8. Assistência Farmacêutica

6. Articulação do subsistema de Saúde Indígena

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13. Ganhos de eficiência para o SUS

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RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando:Índice de desempenho do SUS (IDSUS);As Metas do contrato.

A avaliação da execução do COAP será realizada por meio do Relatório de Gestão Anual.

Cabe a cada componente do SNA, fiscalizar a execução do COAP (cumprimento de metas e aplicação de recursos).

ESTRUTURA do COAP – PARTE IV

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• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados:

– União (Ministério da Saúde)

(Ministro de Estado da Saúde)

– Estados (SES)

(Governador e Secretário de Estado da Saúde)

– Municípios (SMS)

(Prefeito e Secretário Municipal de Saúde)

NORMAS GERAIS E FLUXOS DO COAP - ASSINATURAS

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Processo de apuração de responsabilidades e ajustamento pelo descumprimento do contrato:

O descumprimento de qualquer das cláusulas,

condições e programações previstas no contrato será

objeto de discussão na CIR, sempre com vistas à sua

regularização.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO COAP

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RELATÓRIO QUADRIMESTREANO ANTERIOR

Relatório de Gestão

ANO ANTERIOR

RELATÓRIO QUADRIMESTREANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RELATÓRIO QUADRIMESTREANO EXERCÍCIO

RREO ANO ANTERIOR

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

JAN FEV MAR MAI JUL

AGOSTO

SET

OUT

NOV

DEZABRIL JUN

Linha do Tempo dos Relatórios

Execução orçamentária (SIOPS – específico da saúde)

Execução geral da saúde, metas, indicadores, resultados, auditorias, etc.

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Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS)

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Estados que firmaram o COAP em 2012: Ceará – 20 COAP Mato Grosso do Sul – 04 COAP

Todos os demais Estados encaminharam agenda (Pt. GM/MS n 2.979/2011) para a elaboração do COAP.

AGENDA COAP 2012 e 2013

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www.saude.gov.br/sgepwww.saude.gov.br/dai

E-mail: [email protected]

Obrigado!

Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e ParticipativaDepartamento de Articulação Interfederativa