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Implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 Contrato Organizativo de Ação Pública -COAP

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Implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011

Contrato Organizativo de Ação Pública -COAP

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• Maior transparência na gestão do SUS, segurança jurídica e controle social;

• Organizar o SUS regionalmente, definindo responsabilidades entre os entes federativos na Região;

• Fortalecer o componente regional do SUS, materializando a região de saúde para conformação de uma rede de atenção à saúde com vistas à integralidade e à equidade;

• Aprimorar e ampliar a governança do Sistema de Saúde, superando a sua fragmentação, com mudança de paradigma da administração pública na saúde com foco em resultados e ganhos de eficiência na gestão pública;

• Fortalecer a gestão participativa, propiciando maior transparência e publicidade aos compromissos e gastos com saúde.

O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública?

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• Incorporar práticas de monitoramento e avaliação visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas em saúde

• Mudança no modelo de financiamento na lógica de pagamento por procedimento para um modelo de financiamento global e unificado com foco em resultados

• Fomentar que os gestores municipais de saúde sejam os gestores dos Fundos Municipais de Saúde;

O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública?

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Prestação de serviços e ações de saúde:• Formulação de políticas integradas a partir da Região de

Saúde • Potencializar a integração entre os serviços, programações,

profissionais, políticas públicas, favorecendo a qualificação da atenção a saúde e arranjos interfederativos de prestação de serviços e de governança;

• Organização do modelo de atenção com foco no usuário, com avanço na garantia do direito à saúde (melhoria de acesso e da qualidade).

O que procura o SUS com o Contrato Organizativo da Ação Pública?

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Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública.

Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, sob a responsbilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE

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Art. 37. O COAP observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário dasações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL

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O contrato abordará no seu artigo 36:

I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação

da saúde em âmbito regional e interregional; III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a

população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da região de saúde;

IV- indicadores e metas de saúde;

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE ( art. 36

Que elementos devem incorporar o Contrato Organizativo da Ação Pública a ser firmado pelos entes federativos?

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O contrato abordará no seu artigo 36:

V- estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de

monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes

federativos em relação às alterações realizadas na RENASES; VIII - investimentos na rede de serviços e as

responsabilidades; IX – recursos financeiros que serão disponibilizados por cada

um dos partícipes para a sua execução;

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE

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Quais são as necessidades de saúde do usuários do SUS? E como será distribuição no território ?

CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA

O QUE deve ser ofertado em termos de ações e serviços individuais e coletivas?

QUANTO de cada tipo de serviço e ações deve ser ofertado?

Como e quem produzirá o quê? Quais os recursos financeiros necessários?

RENASES e RENAME

Programação em Saúde

Diretrizes do Planejamento Sanitário/ Mapa de Saúde

Pactuação das políticas, responsabilidades e financiamento

– Consenso Interfederativo

Como será garantido o monitoramento e avaliação da contratualização na perspectiva da performance do sistema ?

Sistema de Gestão do Contrato

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3.1. Antes da assinatura do COAP:

Definição das Regiões de Saúde articulado ao desenho das redes de atenção

• Definição da estrutura de governança compartilhada na região;

Definição da imagem objetivo para conformar a Rede de Atenção à Saúde

Estabelecimento de consensos políticos (diretrizes, objetivos, regiões, resolutividade, acesso, regulação, mapa e responsabilidades);

Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para o seu funcionamento?

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3.1. Antes da assinatura do COAP:

Programação física e financeira - definição do quantum da RENASES e da RENAME será assegurado na região a partir do do Mapa da Saúde e do financiamento individual e global da Região

Definição de responsabilizações e penalidades.

Incorporação do indicador nacional de acesso e avaliação de desempenho do sistema

Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para a sua execução?

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3.2. Após a assinatura do COAP:

• Definir os mecanismos de gestão do contrato;• Desenvolver a capacidade regional de governança da rede e

da região;• “Contratualizar” para dentro do território (estabelecimentos

de saúde, profissionais, consórcios públicos etc.).

Qual é o processo político-administrativo para assinatura do COAP e para o seu funcionamento?

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• Cada ente da federação é responsável pela operacionalização e gestão do contrato

Estrutura de Governança ampliada • As CIB´s e CIR´s , espaços de decisões no âmbito estadual e

regional, com necessidade de desenvolver os aspectos técnicos e políticos com estruturas de apoio: Câmaras Técnicas

• Ministério da Saúde coordena o processo no âmbito nacional, os Estados (SES) são coordenadores estaduais e as CIR´s são espaços de gestão colegiada. Diretorias Regionais de Saúde dos Estados como suporte administrativo de coordenação;

Quem será responsável pela gestão e pela sua operacionalização? Qual a estrutura de governança necessária para a gestão do COAP? Quem faz as funções de coordenação?

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• Articulação com os Núcleos regionais do MS nos Estados,

• Envolvimento da comunidade

Quem será responsável pela gestão e pela sua operacionalização? Qual a estrutura de governança necessária para a gestão do COAP? Quem faz as funções de coordenação?

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AGENDA AGENDA

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1.Regiões de Saúde

Configuração das regiões conforme o Decreto – Revisão dos PDRs

Critérios mínimos: atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossoccial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde

Base: Decreto 7508 e Resolução CIT n.1 de 29/09/2011

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2. Conformação do Mapa da Saúde Atual

Distribuição dos serviços e equipamentos existentes na região bem como a sua capacidade instalada

Análise da situação de saúde da região de saúde

Base de informação – CNES, dados epidemiológicos

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3. Planejamento regional integrado

Etapa de construção do COAP no âmbito regional : o processo onde se definirá a forma como os entes se organizarão na região para viabilizar os objetivos e metas regionaise a programação das ações e serviços de saúde para o COAP.

Diretriz Nacional e objetivos nacionais

Objetivos e metas regionais, indicadores e responsáveis

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Diretriz Nacional e objetivos nacionais ( PNS e políticas nacionais)Diretrizes Estaduais e Municipais

Mapa da Saúde Atual da região

Objetivos e metas regionais, indicadores e responsáveis ( planejamento regional integrado)

Programação das Ações e Serviços de Saúde na Região

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B. Programação das ações e serviços de saúde para o COAP na região com base nas prioridades definidas e na conformação da rede de atenção à saúde

C. Programação financeira compartilhada na região com definição clara das responsabilidades dos entes federativos.

Fontes – a) Diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde ( Documento já passou na tripartite),b) Planos Municipais e Estadual de Saúde, c) PPI´s

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RESOLUÇÕES APROVADAS PELA CIT

• RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011 – Regiões de Saúde

• RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – RENAME• RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 – RENASES• RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 – Normas e fluxos do

COAP

• EM DISCUSSÃO• RESOLUÇÃO Nº , DO IDSUS (TRIPARTITE FEV/2012)• RESOLUÇÃO ......RELATÓRIO DE GESTÃO

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NORMAS E FLUXOS DO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA

SAÚDE –

RESOLUÇÃO 03 DE 30 DE JANEIRO DE 2012

27/04/23 22SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

Dispõe sobre normas gerais e fluxos do contrato organizativo da ação pública da saúde no âmbito do SUS, nos termos do

Decreto 7.508, de 2011.

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CAPÍTULO IDO OBJETO E ESTRUTURA

Objeto: a organização e integração das ações e serviços de saúde dos entes federativos em uma Região de Saúde em rede de atenção à saúde (ou entre regiões interestadual).

Estrutura: 4 Partes e Anexos contemplando as responsabilidades organizativas, executivas, orçamentário-financeiras e formas de incentivo e monitoramento, avaliação e auditoria.

27/04/23 23SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

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Estrutura Formal do COAP

PARTE I – Responsabilidades

Organizativas

PARTE IV – Responsabilidades pelo monitoramento,

avaliação de desempenho e auditoria de acordo com

padrão nacional

PARTE III – Responsabilidades

Orçamentário-Financeiras e formas de incentivo com identificação de repasses

PARTE II – Responsabilidades

Executivas

Anexo I – Caracterização dos ente signatário e da

Região de Saúde

Anexo II – Programação Geral

das Ações e Serviços de saúde na Região de

Saúde (Rename,Renases e

reponsabilidades e oo mapa de metas)

Anexo III – Planilha dos serviços de saúde em

cada esfera de governo e responsabilidades pelos

referenciamentos

27/04/23 24

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CAPÍTULO IDO OBJETO E ESTRUTURA

Coordenação Estadual: Estado

Coordenação Nacional: Ministério da Saúde

Saúde Indígena: participação da União, nos termos da Lei 8080/90, nas regiões de saúde onde houver

população índigena.

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PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS

Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos do SUS que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS:

Objeto; Disposições gerais; Princípios e diretrizes do SUS; Gestão centrada no cidadão; Ações e serviços de saúde na região; Articulação federativa; Medidas de aperfeiçoamento do SUS; Sanções administrativas; Publicidade.

27/04/23 26SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

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27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 27

PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS

DIRETRIZES GERAIS SOBRE:

Acesso ordenado e a regulação; rede de atenção à saúde; Planejamento integrado e a programação geral das ações e serviços; Gestão do trabalho e educação em saúde; Financiamento; Monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria

Poderão ser incluídas na Parte I do COAP cláusulas complementares, quando necessário

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PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E SEUS ANEXOS

Diretrizes e objetivos nacionais do Plano Nacional de Saúde e das políticas nacionais (padrão nacional).

Objetivos regionais plurianuais (de acordo com os planos de saúde nacional, estadual e municipal).

Metas regionais anuais, indicadores e forma de avaliação.

Prazo de execução.

27/04/23 28SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

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ANEXO I DA PARTE II

Caracterização do ente signatário e da Região de Saúde.

ANEXO II DA PARTE II

Programação geral das ações e serviços de saúde da Região de Saúde em relação à RENAME E RENASES.

Quadro de metas das ações e serviços de saúde na Região.

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ANEXO III

Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas responsabilidades pelo referenciamento do usuário de outro Município, respeita a direção única em cada esfera de governo, nos termos da Lei 8080/90.

27/04/23 30SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

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PARTE III – RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS

As responsabilidades dos entes federativos pelo financiamento do contrato na região.

Os planos de custeio e o de investimentos globais.

As formas de incentivos.

O cronograma anual de desembolso.

(previsão de transferências de recursos entre os entes federativos)27/04/23 31SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

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27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 32

FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA

REFERÊNCIA DO USUÁRIO PARA OUTROS SERVIÇOS QUE ENVOLVE OUTRA REGIÃO DE SAÚDE.

Pactuação na:

na CIB quando no âmbito de um só Estado;

nas CIBs envolvidas quando se tratar de mais de um Estado;

na CIT quando necessário.

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PARTE IV – RESPONSABILIDADES PELO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA

(Padrão nacional)

O Indicador Nacional de Garantia de Acesso deverá ser o componente prioritário do monitoramento e avaliação de

desempenho.

SNA e suas competências de controle interno.

Relatório de gestão anual: meio pelo qual os entes farão a avaliação da execução anual.

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CAPÍTULO IIDO FLUXO DE ELABORAÇÃO E ASSINATURA

Fluxo na Região:

1.análise e aprovação no âmbito de cada ente, com emissão dos necessários pareceres técnico-jurídicos, de acordo com as respectivas regras administrativas.2.Pactuação na CIR.3.Homologação pela CIB.4.Publicação no DOU e nos demais, se for o caso.5.Ciência à CIT.

27/04/23 34SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS

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27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 35

ASSINATURA

Pelos entes federativos representados pelo Ministro da Saúde, Governador e Prefeito e seus respectivos

secretários de saúde.

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27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 36

DISSENSOS INTERFEDERATIVOS E MEDIAÇÃO

Os dissensos serão encaminhados à CIT quando envolver estados e municípios; quando

envolver apenas municípios, na CIR/CIB conforme o caso.

Conflitos entre regiões de saúde interestaduais, nas CIBs respectivas.

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CAPÍTULO IIIDA GESTÃO E DO CONTROLE SOCIAL

Gestão de cada ente signatário.

Acompanhamento da execução pelos conselhos de saúde mediante relatório de gestão.

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CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Vigência do contrato: 4 anos, podendo ser outro visando à adequação aos prazos dos planos de saúde para o primeiro COAP.

O COAP deverá prever custeio adicional para municípios sujeitos a aumento populacional sazonal.

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27/04/23 SGEP/MS - 29.9.2011 - LS/MS 39

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão: incorporação no Indicador Nacional de Garantia de Acesso, no que couber.

Termo de Compromisso de Gestão e Termo de Limite Financeiro Global: substituídos pelo Contrato.

A programação geral das ações e serviços de saúde do COAP substituirá as programações atuais, com exceção da programação anual de saúde.

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Maria da Penha Marques SapataApoiador COAP – PARANÁ

CONTATO: [email protected]: 44- 8822-4667/ 3218-3124Secretaria Municipal de Saúde de Maringá