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 PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE OBRA: FEMTO VILLAGE  LSA42384 CANDAL TX DONO DA OBRA: VODAFONE ENTIDADE EXECUTANTE: DRIVETEL, SA COORDENADOR DE SEGURANÇA EM PROJECTO: FSQ, Lda. COORDENADOR DE SEGURANÇA EM OBRA: FSQ, Lda.

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    PLANO DE SEGURANA E SADE

    OBRA:FEMTO VILLAGELSA42384 CANDAL TX

    DONO DA OBRA:VODAFONE

    ENTIDADE EXECUTANTE:DRIVETEL, SA

    COORDENADOR DE SEGURANA EM PROJECTO:FSQ, Lda.

    COORDENADOR DE SEGURANA EM OBRA:FSQ, Lda.

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    Elaborado em: 23/12/2015 Por: Carina Mota 2/25

    I. INTRODUO............................................................................................ 4

    1.1. ORGANIZAO DESTE PSS .......................................................................................... 4

    1.2. ADAPTAO /COMPLEMENTO DO PSS...................................................................... 5

    1.3. ENTREGA DO PLANO DE SEGURANA E SADE.......................................................... 6

    1.4. ORGANOGRAMA FUNCIONAL E DEFINIO DE FUNES.......................................... 6

    II. MEMRIA DESCRITIVA........................................................................ 7

    2.1. DEFINIO DE OBJETIVOS......................................................................................... 7

    2.2. PRINCPIOS DEATUAO ........................................................................................... 7

    2.3. COMUNICAO PRVIA DEABERTURA DE ESTALEIRO.............................................. 8

    2.4. DECLARAO RELATIVA A TRABALHADORES IMIGRANTES....................................... 9

    2.5. HORRIO DE TRABALHO ............................................................................................. 9

    2.6. SEGUROS DEACIDENTES DE TRABALHO.................................................................. 10

    2.7. LEGISLAOAPLICVEL........................................................................................... 10

    III. CARATERIZAO DA OBRA............................................................ 11

    3.1. CARATERSTICAS GERAIS DA EMPREITADA............................................................. 11

    3.2. CONDICIONALISMOS................................................................................................ 11

    3.3. PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA DE MO-DE-OBRA.................................... 12

    IV. IDENTIFICAO DOS PRINCIPAIS RISCOS E MEDIDAS DEPREVENO A SEREM TOMADAS.............................................................. 13

    4.1.

    LISTA DE TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS....................................................... 13

    4.2. LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS........................................................ 13

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    4.3. FICHAS DEAVALIAO DE RISCOS.......................................................................... 14

    4.4.

    PROJETO DO ESTALEIRO ........................................................................................... 14

    4.5. CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DEAPOIO............................................................... 16

    4.6. PLANO DE PROTEES COLETIVAS ........................................................................... 17

    4.7. IDENTIFICAO E CONTROLO DA SADE DOS TRABALHADORES............................ 19

    4.8. PLANO DE PROTEES INDIVIDUAIS....................................................................... 20

    4.9. MOVIMENTAO MANUAL E MECNICA DE CARGAS................................................ 21

    4.10.PROTEO DO AMBIENTE NO LOCAL DE TRABALHO................................................ 22

    4.11.FORMAO E INFORMAO DOS TRABALHADORES................................................. 22

    4.12.PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE OU DOENA PROFISSIONAL................. 234.12.1. ACIDENTES PESSOAIS ................................................................................... 234.12.2.INQURITO ........................................................................................................ 24

    4.13.PLANO DE EMERGNCIA ........................................................................................... 24

    4.14.COMPORTAMENTOS IMPRPRIOS,CONSUMO DELCOOL E OUTRAS SUBSTNCIAS 24

    4.15.VISITANTES .............................................................................................................. 25

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    I. INTRODUO

    O sector da construo engloba um vasto e diversificado conjunto de atividades decaractersticas em geral nicas, envolvendo por isso riscos especficos que importa prevenir,eliminando-os na origem ou minimizando os seus efeitos.

    Tal preveno implica um conjunto de aes em todas as fases de realizao da obra, sendoimportante o envolvimento de todos, que direta ou indiretamente intervm no processo.

    Neste contexto, o Decreto-Lei n 273/03, de 29 de Outubro, considera novas atribuies

    para o dono da obra (ou seus representantes), autor de projeto da obra, entidadesexecutantes, coordenador em matria de segurana e sade durante a realizao do projetoda obra, coordenador em matria de segurana e sade durante a execuo da obra, fiscalda obra, tcnico responsvel da obra, diretor da obra, com o objetivo de garantir condiesmnimas de segurana e higiene no trabalho.

    O citado diploma prev, entre outras situaes, que a abertura de um estaleiro s possa terlugar desde que o Dono da Obra disponha da Comunicao Prvia de Abertura de Estaleiro,devidamente preenchida.

    O diploma prev tambm a elaborao de uma Compilao Tcnica, documento este, quedeve incluir os elementos necessrios a ter em conta na sua utilizao futura, bem como emtrabalhos posteriores sua concluso, afim de preservar a segurana e sade de quem osexecutar.

    O presente Plano de Segurana e Sade (PSS) respeita FEMTO VILLAGE LSA42384CANDAL TX,que se integra, nomeadamente, trabalhos referidos no nmero 2, do artigo2, do Decreto-Lei n. 273/03,de 29 de Outubro, tendo sido preparado atendendo aoestipulado nos nmeros 1 e 2 do Artigo 6, do mesmo Decreto-Lei.

    1.1. ORGANIZAO DESTE PSS

    O presente PSS constitudo por um Documento Base e por um Apndice que inclui umconjunto de Anexos.

    O presente documento base est organizado em quatro partes: Introduo; MemriaDescritiva; Caracterizao da Obra; Aes para a Preveno de Riscos. Inclui tambm um

    conjunto de modelos referidos ao longo deste PSS e que se apresentam no Anexo Idestedocumento e que a Entidade Executante poder utilizar como referncia para o

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    desenvolvimento dos seus prprios modelos, os quais devero ter no mnimo a informaocontida nos modelos aqui apresentados incluindo as posies para assinaturas para

    demonstrao das aes implementadas.

    A referncia em qualquer momento durante a execuo da obra no PSS, deve sempreentender-se como significando este documento base com todas as alteraes, adaptaes/complementos e registos integrados at esse momento no Apndice.A Entidade Executante dever apresentar a declarao modelo 1includa noAnexo Idestedocumento, integrando-a noAnexo II.

    1.2. ADAPTAO /COMPLEMENTO DO PSS

    Este PSS foi elaborado de forma a ter um carcter dinmico e evolutivo durante a execuodos trabalhos das empreitadas, devendo integrar os projetos, planos e registos de todas asmedidas implementadas no mbito da segurana e sade.

    Assim, todas as adaptaes / complementos devem considerar a incluso / integrao doselementos preparados nos prazos estabelecidos que, salvo indicao em contrrio, os prazosreferem-se a dias teis. As adaptaes / complementos sero sempre feitas atendendo aosprocessos construtivos e mtodos de trabalho utilizados na execuo dos trabalhos pelaEntidade Executante, aos condicionalismos existentes, organizao do Estaleiro e ao

    planeamento da obra. Os documentos a integrar devero estar redigidos em lnguaportuguesa ou ser acompanhados de traduo legalizada.

    Para a integrao dos elementos que constituem as adaptaes / complementos do Plano deSegurana e de Sade resultante da implementao do preconizado neste PSS, dever aEntidade Executante constituir os Anexos referidos no texto com uma numerao sequencial(cuja lista se apresenta no incio do Apndice a este PSS, e que poder e dever sercomplementada com outros Anexos a criar durante a execuo dos trabalhos) e acrescentaroutros que durante a execuo da empreitada a Entidade Executante, o Coordenador de

    Segurana da Obra ou o Dono da Obra venha a considerar necessrios.

    A adaptao / complemento do PSS consiste assim essencialmente na preparao eintegrao de projetos, planos e procedimentos referidos neste documento e na realizaode registos das aes executadas que no seu conjunto sero includos nos Anexos e quefaro parte integrante do PSS.

    A manuteno atualizada da documentao do PSS responsabilidade da EntidadeExecutante.

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    1.3. ENTREGA DO PLANO DE SEGURANA E SADE

    Concludos todos os trabalhos da empreitada, incluindo os ensaios a realizar, a EntidadeExecutante entregar, no ato da Recepo Provisria, ao Dono da Obra, o PSS organizadonos termos previstos.

    Este facto ser registado no Auto da Recepo Provisria, anexando-se declarao,conforme o modelo 2 includo no Anexo Ideste documento, devidamente preenchida eassinada por todos os elementos previstos. Dever ser includa uma cpia dessa declaraono incio do PSS.

    1.4. ORGANOGRAMA FUNCIONAL E DEFINIO DE FUNES

    A Entidade Executante estabelecer objetivamente o organograma funcional nominalidentificando os meios humanos afetos empreitada.

    Cabe Entidade Executante identificar e integrar no organograma os meios humanos afetos gesto e controlo da segurana no trabalho. No conjunto devem ser identificadas todas aspessoas necessrias para preparar e organizar os documentos para adaptar / complementaro Plano de Segurana e de Sade e acompanhar e garantir a sua implementao. competncia do Responsvel pela Direo Tcnica da Obra definir, por escrito, as

    responsabilidades e funes de cada pessoa, nomeadamente no que respeita Segurana eSade no Trabalho.Os responsveis por cada atividade devem possuir formao e experincia adequada deforma a garantir o bom desempenho das funes atribudas.

    Sem prejuzo das responsabilidades legalmente conferidas ao Responsvel pela DireoTcnica da Obra, este assegurar toda e qualquer funo / competncia que no sejacometida a outrem.A Entidade Executante apresentar ao Dono da Obra o Organograma Funcional identificando

    nominalmente cada pessoa com funes "chave" na execuo da obra.

    A Entidade Executante arquivar noAnexo V, cpias dos Organogramas Funcionais para arealizao da empreitada e uma sntese da definio de funes e responsabilidades daspessoas da rea da segurana e sade no trabalho.

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    II. MEMRIA DESCRITIVA

    2.1. DEFINIO DE OBJETIVOS

    O presente Plano de Segurana e Sade pretende responder ao exigido na legislao emvigor com o objetivo de:

    Realizar todos os trabalhos de forma a proporcionar a todos os trabalhadoresda obra condies de segurana e sade adequadas;

    Alcanar bons nveis de produtividade decorrentes de boas condies detrabalho;

    Minimizar os ndices de sinistralidade laboral e os custos sociais e econmicosresultantes de acidentes;

    Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaoadequadamente organizado e ambientalmente correto.

    Nunca devero substituir regras e conceitos mais exigentes.

    2.2. PRINCPIOS DEATUAO

    O alcance dos objetivos mencionados anteriormente deve basear-se num conjunto deprincpios de atuao, nomeadamente:

    Reconhecer a segurana no trabalho como parte influente do desempenho;

    Cumprir toda a legislao e regulamentao do mbito da segurana e sadeno trabalho;

    Evitar os riscos e avaliar e combater na origem os riscos que possam serevitados;

    Planear para todas as atividades com riscos associados, as medidas depreveno e proteo necessrias;

    Empregar materiais de acordo com as suas caractersticas tcnicas e asinstrues dos respetivos fabricantes, privilegiando os que so menosperigosos ou isentos de perigo;

    Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere conceo dospostos de trabalho, bem como escolha dos equipamentos de trabalho e dosprocessos construtivos e mtodos de trabalho utilizados na produo;

    Dar prioridade s medidas de proteo coletiva em relao s de proteo

    individual;

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    Registar o planeamento das aes e a sua realizao de forma a evidenciar asua preparao e execuo;

    Reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais devero serenvolvidos na implementao das medidas preventivas planeadas;

    Incentivar os trabalhadores a zelarem pela sua prpria segurana e pela doscolegas que possam ser afetados pelas suas aes;

    Encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situaesde perigo que detetem, mesmo que estas no interfiram diretamente com asua segurana;

    Promover as aes necessrias para dar instrues adequadas aos

    trabalhadores, para que seja compreendido por todos as aes a implementarpara assegurar a segurana no trabalho;

    Alocar todos os recursos humanos e materiais necessrios implementaodas aes planeadas para garantir a segurana no trabalho, tendo em conta oestado de evoluo da tcnica.

    2.3. COMUNICAO PRVIA DEABERTURA DE ESTALEIRO

    De acordo com o artigo 15. do Decreto-Lei n. 273/03 de 29 de Outubro, o Dono da Obra

    deve comunicar Autoridade para as Condies de Trabalho (ACT) a abertura do Estaleiro.Esta Comunicao Prvia feita tendo em conta o estipulado no n. 2 e acompanhada dosdocumentos referidos no n. 3 do mesmo artigo.

    A Entidade Executante enviar ao Dono da Obra antes da data de incio dos trabalhos e damontagem do Estaleiro, a informao referida nos pontos 2 e de 11 a 15 do modelo 4apresentado no Anexo I deste documento, de forma a possibilitar que este efetue aComunicao Prvia antes da abertura do Estaleiro e antes de cada empreitada.Sempre que posteriormente houver qualquer alterao dos elementos constantes daComunicao Prvia de abertura do Estaleiro, a Entidade Executante informar, por escrito,o Dono da Obra sobre as alteraes ocorridas, para que as mesmas possam sercomunicadas Autoridade para as Condies de Trabalho (ACT) no espao de 48 horas.

    Durante todo o perodo da obra a Entidade Executante garantir a afixao de cpia daltima Comunicao Prvia enviada ACT a qual ser fornecida pelo Dono da Obra.

    A Entidade Executante incluir no Anexo III, cpias da Comunicao Prvia e dascomunicaes de alteraes, caso existam, assim como os elementos fornecidos ao Dono daObra.

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    Tal comunicao exigida, de acordo com o artigo 15. do Decreto-Lei n. 273/03, sempreque o prazo total de execuo seja superior a 30 dias e o estaleiro empregue

    simultaneamente, em qualquer altura, mais de 20 trabalhadores, ou ainda, sempre que noestaleiro se preveja um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatriodos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

    Nas obras em que no se verifique a aplicabilidade das alneas a) e/ou b), do nmero 1, doArtigo 15, do Decreto-Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro, pode o Dono de Obra solicitar Entidade Executante uma declarao de No aplicabilidade da Comunicao de AberturaPrvia de Estaleiro.

    2.4. DECLARAO RELATIVA A TRABALHADORES IMIGRANTES

    A Entidade Executante enviar ao Dono da Obra antes da data de incio dos trabalhos decada empreitada, a declarao relativa a eventuais trabalhadores imigrantes, utilizando omodelo 3includo noAnexo Ideste documento.

    A Entidade Executante dever tambm exigir declaraes idnticas a todos os seusSubcontratados

    A Entidade Executante incluir no Anexo IV, cpias da declarao relativa a eventuais

    trabalhadores imigrantes.

    2.5. HORRIO DE TRABALHO

    Antes do incio dos trabalhos, a Entidade Executante dever submeter aprovao do Donoda Obra o Horrio de Trabalho que pretende utilizar no decurso da empreitada.

    Nos termos da legislao em vigor, a Entidade Executante dever patentear no Estaleiro,

    durante todo o perodo de execuo da obra, em local bem visvel, o Horrio de Trabalho emvigor.

    No estabelecimento do Horrio de Trabalho dever a Entidade Executante ter em conta operodo do ano em que os trabalhos decorrem, no devendo em caso algum ser permitido otrabalho em locais com um nvel de iluminao insuficiente. A Entidade Executante tomartodas as medidas necessrias para impedir a laborao fora do referido horrio e/ou sem ascondies acima referidas.A realizao de trabalhos fora dos perodos previstos no Horrio de Trabalho em vigor terque ser submetida a autorizao prvia do Dono da Obra, e ser objeto de registo no Livro deRegisto de Horas de Trabalho Suplementar que a Entidade Executante dever organizar emanter atualizado, ou outro processo de registo de horas extraordinrias aceite peloACT.

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    Quando o Dono da Obra entenda justificar-se, poder no autorizar a realizao de trabalhos

    fora do horrio previsto ou determinar a suspenso do trabalho fora do horrio normal.

    A Entidade Executante arquivar no Anexo VI, cpia de todos os Horrios de Trabalhoutilizados na empreitada, notando sobre os mesmos os perodos de validade e os pedidos derealizao de trabalho extraordinrio e respetivas autorizaes devidamente assinadas peloDono da Obra.

    2.6. SEGUROS DEACIDENTES DE TRABALHO

    A Entidade Executante comprovar ao Dono da Obra, conforme previsto, a existncia, aadequabilidade e a validade das aplices de seguro exigidos contratualmente,nomeadamente, os seguros de acidentes de trabalho que devero ter cobertura para obrasde construo civil e para o territrio onde se localiza a empreitada. Estas aplices deveroconter clusula pela qual a entidade seguradora se compromete a mant-la vlida at concluso da obra/ contrato em vigor, ou no caso de subempreiteiros, at ao fim dainterveno em cada obra.

    responsabilidade da Entidade Executante verificar e garantir que todos os trabalhadores daobra, incluindo os dos seus subempreiteiros, tarefeiros, fornecedores e trabalhadores

    independentes, esto cobertos por seguros de acidentes de trabalho adequados.

    Em caso algum permitida a permanncia na obra de pessoas no cobertas por seguro deAcidentes de Trabalho, vlido e de cobertura adequada obra em questo.

    A Entidade Executante arquivar no Anexo VII, as folhas de Registo de Aplices eRespetivos Recibos de Seguros de Acidentes de Trabalho. Caso a modalidade do seguro sejasem nomes devero tambm ser anexadas as cpias das folhas de remunerao entregues Segurana Social.

    2.7. LEGISLAOAPLICVEL

    Na FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX aplica-se toda a regulamentao de

    segurana e de sade que se encontre em vigor.

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    III. CARATERIZAO DA OBRA

    Os elementos aqui includos devem ser considerados pelos intervenientes nos processos depreparao, planeamento e execuo da empreitada, que devero avaliar e implementar asmedidas de preveno consideradas necessrias e adequadas.

    3.1. CARATERSTICAS GERAIS DA EMPREITADA

    Os trabalhos a realizar na FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX, compreende aexecuo de todos os trabalhos previstos no projeto, indicando-se como principais:

    a) Instalao de Poste Cavan Aldeia do Candal - Coordenadas GPS - N 40.081951W -8.202450

    Abertura de fundao de 1,0 x 1,0 x 1,2;

    Execuo de macio;

    Instalao de poste CAVAN de 10 metros;

    Instalao de equipamentos, recorrendo a utilizao de plataforma elevatria.

    b) Site da Vodafone Aldeia VaqueirinhoCoordenadas GPS - N 40.079434 W -8.223919

    Instalao de Link

    3.2. CONDICIONALISMOSSem prejuzo de outros que a Entidade Executante, venha a verificar, identificam-se desde jcomo maiores condicionalismos existentes nas empreitadas e no meio envolvente que, diretaou indiretamente podem prejudicar ou condicionar os trabalhos, os seguintes:

    Proximidade de zona de circulao de pessoas e veculos; Condio climatrica adversa; Simultaneidade de tarefas; Proximidade de redes de telecomunicaes.

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    Na preparao e planeamento dos trabalhos, a Entidade Executante dever ter em

    considerao os condicionalismos identificados, assim como outros que venha a detetar nafase de execuo, de modo a corretamente planear e implementar todas as medidasnecessrias preveno de acidentes face aos riscos associados.Para a realizao de trabalhos que possam interferir com servios afetados, a EntidadeExecutante dever, antes de iniciar os trabalhos, localizar todos os servios e manter, emcoordenao com o Dono da Obra, um contacto permanente com as entidadesconcessionrias dos eventuais servios existentes. Importa assegurar que eventuaisremoes e/ ou reinstalaes de servios sejam executadas de forma a evitar acidentes detrabalho durante a execuo da empreitada.

    A Entidade Executante arquivar noAnexo VIII, todos os registos relativos identificaodos condicionalismos existentes no local, incluindo as aes planeadas e executadas.

    3.3. PLANO DE TRABALHOS E CRONOGRAMA DE MO-DE-OBRA responsabilidade da Entidade Executante preparar e apresentar o Plano de Trabalhos paraa obra. Nos perodos de maior concentrao de trabalhos o risco de ocorrncia de acidentesde trabalho ou doenas profissionais mais elevado. O Plano de Trabalhos deve serpreparado para que no sejam realizados simultaneamente trabalhos que se consideremincompatveis ou que a sua execuo em paralelo seja geradora de riscos acrescidos aos que

    esto associados sua execuo em separado.Sem prejuzo do previsto no Projeto de Execuo, o Plano de Trabalhos deve ser submetido apreciao do Coordenador de Segurana da Obra/ Dono da Obra, no podendo o mesmoser aprovado sem parecer favorvel deste, que assinar o Plano de Trabalhos mencionandoo seu aval. O Plano de Trabalhos deve ser alterado / ajustado sempre que por questes desegurana e/ou sade dos trabalhadores se considere justificvel.Conjuntamente com o Plano de Trabalhos, a Entidade Executante apresentar, ocronograma de mo-de-obra que indique os valores previstos das cargas de mo-de-obra.

    A Entidade Executante arquivar noAnexo IXtodos os Planos de Trabalhos aprovados oufar constar no mesmo, registo que refira o arquivo onde se encontram.

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    IV. IDENTIFICAO DOS PRINCIPAIS RISCOS E MEDIDAS

    DE PREVENO A SEREM TOMADAS4.1. LISTA DE TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAISConforme previsto no artigo 7 do Decreto-Lei N 273/03, apresenta-se no quadro seguinteuma lista no exaustiva de trabalhos que envolvem riscos especiais para a segurana esade dos trabalhadores.

    LISTA NO EXAUSTIVA DE TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS

    N. Trabalhos Riscos PotenciaisRisco (*)

    B M A

    1 Instalao de poste CavanQueda em Altura X

    Queda de Objetos X

    2

    Instalao / Desinstalao de

    equipamentos, recorrendo a

    trabalhos em altura.

    Queda em Altura X

    Queda de Objetos X

    3Movimentao Mecnica de

    Cargas

    Queda de Objetos X

    Atropelamento ou choque de

    veculos

    X

    Entaladela / esmagamento porcapotamento das mquinas

    X

    4Ligao do equipamento de

    telecomunicaesEltricos

    X

    (*) Avaliao de riscos: B= Baixo, M= Mdio,A= Alto

    Para os trabalhos referidos e para todos os outros que se venham a identificar, devemdefinir-se, atendendo aos processos construtivos e mtodos de trabalho, as medidaspreventivas e de proteo adequadas para garantir a segurana e sade dos trabalhadores.

    Quando os processos construtivos e/ou mtodos de trabalho a utilizar no sejam ostradicionais ou apresentem nveis de complexidade no habitual ou ainda quando oCoordenador de Segurana da Obra / Dono da Obra solicitar, a Entidade Executante deverapresentar de forma criteriosa, antes do incio dos trabalhos, planos especficos,contemplando respetivos projetos, prazos e nomeando o responsvel e os intervenientes dasoperaes.

    4.2. LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAISNa execuo destas empreitadas podero existir alguns materiais com riscos especiais para asegurana e sade dos trabalhadores. Conforme previsto no Decreto-Lei N 273/03, de 29de Outubro, no artigo 7, apresenta-se no quadro seguinte uma lista no exaustiva demateriais que envolvem riscos especiais para a segurana e sade dos trabalhadores.

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    LISTA NO EXAUSTIVA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS

    N. Materiais Riscos Potenciais Risco (*)B M A

    1 Cimento

    Leses oculares X

    Inalao X

    Irritaes cutneas X

    (*) Avaliao de riscos: B= Baixo, M= Mdio,A= Alto

    Para os materiais referidos e para todos os outros que se venham a identificar, devemdefinir-se, atendendo s caractersticas dos materiais e aos processos de manuseamento eacondicionamento, as medidas preventivas adequadas para garantir a segurana e sadedos trabalhadores.

    Genericamente, para todos os materiais e equipamentos incorporveis, deve-se ter emconsiderao as caractersticas dos mesmos e atender s indicaes contidas nos rtulos enas respetivas fichas tcnicas e fichas de segurana, as quais devero ser solicitadas sempreao fabricante / fornecedor antes da receo dos materiais, e arquivadas no PSS, paraconsulta.

    Note-se ainda que no pode ser descurada a ateno a produtos perigosos de utilizao

    indireta, como sejam os combustveis, tanto no que se refere ao acondicionamento, como nasua utilizao.

    4.3. FICHAS DEAVALIAO DE RISCOS

    No Anexo Xso apresentadas fichas para a preveno de riscos em funo dos tipos detrabalhos. Dever providenciar-se um local para a afixao desta informao e toda aquelaque se considere igualmente relevante.

    Caso existam operaes ou processos de trabalho no contemplados neste plano, estedever ser atualizado.Deve a Entidade Executante em funo dos mtodos e processos construtivos a utilizarverificar a adequao das mesmas, atualizar e complementar a informao a contida eorganizar-se de modo a transmitir toda a informao aos trabalhadores intervenientes naobra.

    4.4. PROJETO DO ESTALEIRO

    A Entidade Executante dever elaborar o Projeto do Estaleiro, apresentando-o paraaprovao do Coordenador de Segurana da Obra e Dono da Obra antes de iniciada a suaimplantao, ou outro prazo que venha a ser definido pelo Dono da Obra.

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    Por Estaleiro entende-se os locais onde se efetuam os trabalhos de construo propriamente

    ditos, bem como os locais onde se desenvolvem atividades de apoio direto a estes trabalhos.O Projeto do Estaleiro dever identificar e definir objetivamente atravs de peas escritas edesenhadas, a implantao e caractersticas das instalaes de apoio execuo dostrabalhos, dos equipamentos de apoio fixos, das infraestruturas provisrias e de todos osoutros elementos que as caractersticas dos trabalhos, os processos construtivos e mtodosde trabalho a utilizar determinarem.

    Nos termos do Decreto-Lei n 273/03 devem adotar-se as medidas para garantir ascondies de acesso, deslocao e circulao necessrias segurana de todos ostrabalhadores no Estaleiro, incluindo os elementos do Dono da Obra e eventuais visitantes.Na preparao do projeto de Estaleiro, a Entidade Executante dever ter em considerao oseguinte, no que respeita sinalizao:

    Tomar as medidas necessrias para que o acesso ao Estaleiro seja reservado apessoas autorizadas. No deve ser permitido em caso algum o atravessamentodo Estaleiro por pessoas estranhas obra;

    A entrada no Estaleiro tem que ser sinalizada proibindo a entrada a pessoasestranhas obra e indicao do Equipamento de Proteo Individual deutilizao obrigatria dentro do Estaleiro (no mnimo, capacete e botas com

    palmilha e biqueira de ao). O arns ser de uso obrigatrio em todos ostrabalhos ou locais de circulao onde possa haver o risco de queda em altura.

    O Projeto de Estaleiro dever conter no mnimo os seguintes elementos e devidamenteadaptado a cada obra e estaleiro:

    Descrio do tipo de vedao do estaleiro e do controlo de portaria/acessos;

    Plano de sinalizao da interseco das vias pblicas com o estaleiro;

    Descrio e Planta de implantao das vrias reas do estaleiro Dormitrios,Instalaes sanitrias, Refeitrio e Cozinha (quando aplicvel), Armazns demateriais, Ferramentaria, Estaleiro de preparao de armaduras, Estaleiro depreparao de cofragens, Parques de pr-fabricados e elementos metlicos,Parque de equipamentos mveis, Parque de materiais;

    Planta de redes tcnicasgua, eletricidade, guas residuais;

    Planta de sinalizao, circulao e de reas de estacionamento (se aplicvel);

    Localizao da vitrina para afixao de informao;

    Limpeza e recolha de lixos;

    Localizao do arquivo.

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    A sinalizao de zonas pblicas ter que ser submetida aprovao do Dono de Obra.

    No final da obra a Entidade Executante deve proceder colocao de toda a sinalizaoindicativa de perigos existentes no local, nomeadamente:

    - Perigos eltricos;

    - Zonas perigosas ou interditas com identificao dos perigos;

    - Caminhos pedonais para circulao de trabalhadores;

    - Sinalizao da localizao dos meios de combate a incndios;

    - Localizao das instalaes do estaleiro de apoio;

    - Outra sinalizao considerada relevante, nomeadamente da obrigatoriedade de

    utilizao de arns com cabo de suspenso e linha de vida em todas as situaesem que seja necessrio circular ou aceder a zonas sem protees coletivasinstaladas, bem como no acesso s antenas, pra raios e lmpada de sinalizao.

    A Entidade Executante arquivar no Anexo XI, cpias de todos os Projetos de Estaleiroealteraes que sejam efetuadas. Os itens acima referidos e que constituem parte integrantedo estaleiro de apoio bem como dos equipamentos de elevao sero obviamente entreguesapenas se aplicvel.

    4.5. CONTROLO DE EQUIPAMENTOS DEAPOIO

    A Entidade Executante dever assegurar que todos os equipamentos de apoio existentes ouque venham a ser colocados ao servio no estaleiro estejam em bom estado defuncionamento. Dessa forma a Entidade Executante fica obrigada a apresentar para cadaequipamento e antes do incio de cada uma das empreitadas, o seguinte:

    Lista de Controlo de Equipamento com informao identificativa doequipamento Marca, modelo, n. srie, declarao conformidade CE,Relatrio de Verificao de Segurana e Declarao de Bom Funcionamento (de

    acordo com a legislao em vigor), seguro de responsabilidade civil demquinas/casco;

    Documento comprovativo da reviso em dia do equipamento;

    Declarao comprovando que o operador se encontra habilitado para operar oequipamento.

    Sempre que um equipamento no tenha a reviso em dia ou seja observado qualqueranomalia grave no todo ou em algum dos seus componentes que possa por em risco o

    operador desse equipamento e/ou outros trabalhadores, dever a Entidade Executantetomar as medidas necessrias para evitar a utilizao desse equipamento, atravs da sua

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    Elaborado em: 23/12/2015 Por: Carina Mota 17/25

    imobilizao, remoo do local de utilizao, caso possvel, ou colocao sobre esseequipamento em local bem visvel, de um autocolante com a inscrio a vermelho de

    AVARIADO ou outra indicao equivalente. Sempre que um equipamento no possuacertificado de conformidade com a diretiva mquinas, a Entidade Executante deve ordenar asua retirada do estaleiro.

    Mais se lembra a obrigatoriedade da existncia na mquina ou no estaleiro do Manual deOperaes em Portugus, para cada equipamento.

    Todos os equipamentos que se podem agrupar no conjunto ferramentas eltricasportteis, estaro conformes com Diretiva que regulamenta os equipamentos de baixatenso. Devero possuir todos os elementos de proteo montados e em bom estado comotodos os cabos eltricos sem emendas ou cortes, devendo ser imediatamente substitudoslogo que detetados defeitos. Os quadros onde forem ligadas estas ferramentas devempossuir disjuntores de alta sensibilidade (30 mA).

    No que diz respeito a acessrios de elevao, nomeadamente cabos de ao, cintas,correntes, estas antes de serem usadas devem ser alvo de uma inspeo visual paraverificao do seu estado de conservao, devendo ser recusadas se apresentarem defeitos,cortes ou diminuio de seco. A Entidade Executante deve retirar do estaleiro todos osacessrios que no se encontrem em condies. No ser permitida a utilizao de

    quaisquer elementos que no estejam em conformidade com a legislao nacional ecomunitria vigente, vulgo marca CE.

    responsabilidade da Entidade Executante:

    Incentivar os operadores dos equipamentos a zelarem pelo bom funcionamentodos equipamentos que operam / utilizam e a comunicarem toda e qualqueranomalia que detetem;

    Proceder ao controlo e registar o mesmo, de todos os equipamentos deEstaleiro (prprios e dos seus subempreiteiros / tarefeiros);

    Efetuar prontamente as correes das anomalias detetadas.

    A Entidade Executante arquivar a documentao atrs solicitada noAnexo XII.

    4.6. PLANO DE PROTEES COLETIVAS

    A Lei-Quadro sobre Segurana, Higiene e Sade em vigor determina a necessidade de oempregador aplicar, entre outras, as medidas necessrias de proteo coletiva visando areduo de riscos profissionais. Esse diploma legal prev tambm como princpio depreveno geral que o empregador deve dar prioridade s medidas de proteo coletiva emrelao s protees individuais.

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    O Plano de Protees Coletivas a desenvolver pela Entidade Executante dever definirobjetivamente os equipamentos de proteo coletiva a empregar que devero ser

    devidamente dimensionados e especificados, e identificar claramente os respetivos locais deimplantao, em funo dos riscos que os trabalhadores podero estar expostos (risco dequeda em altura, risco de queda de objetos, risco de eletrizao / eletrocusso, risco deatropelamento, entre outros).Os locais de implantao devem ser marcados sobre plantas do Estaleiro (incluindo reas detrabalho), indicando-se ainda o tipo de proteo a utilizar em cada caso, incluindo, nos casosaplicveis, as respetivas caractersticas tcnicas e dimensionais, mtodo de fixao, clculos,processo de aplicao, entre outros que se verifiquem.

    Sem prejuzo de outras protees que se entenda necessrio, deve-se atender s seguintes:

    Todas as zonas com risco de queda em altura devem ser protegidas comsistemas de protees coletivas adequadas;

    Todas as zonas com risco de queda, projeo de objetos para vias decirculao rodoviria ou pedonal, bem como as que possam provocar distraoe/ou intervenes com terceiros, devem ser protegidas com sistemas deproteo coletiva adequadas, atravs da utilizao de redes de segurana e/oupainis de proteo.

    Sempre que sejam utilizados guarda-corpos, estes devero ser constitudos por elementoshorizontais (barra superior a 1,0 m, barra intermdia a 0,45 m e rodap com 0,15 m dealtura) e elementos verticais rgidos. Os elementos horizontais (superiores e intermdios)devero ser constitudos por material que resista a uma fora horizontal de 1,50 kN/m, e oselementos verticais por material que resista fora resultante dos elementos horizontais queneles se apoiam.

    Entre os rodaps e os pavimentos respetivos no devero existir folgas superiores a 0,05 m.Sempre que as plataformas de trabalhos estejam no todo ou em parte afastadas mais de0,20 m do edifcio/zona de trabalho sero instalados guarda corpos na zona frontal doandaime/plataforma de trabalho.O Plano de Protees Coletivas a desenvolver, antes do incio de cada uma das empreitadas,pela Entidade Executante dever definir objetivamente os equipamentos de proteocoletiva a empregar que devero ser devidamente dimensionados e especificados, eidentificar claramente os respetivos locais de implantao, em funo dos riscos a que ostrabalhadores podero estar expostos. (risco de queda em altura, risco de queda de objetos,risco de eletrizao / eletrocusso, risco de atropelamento, risco de afogamento, etc.).

    As medidas de proteo coletiva includas noutros Planos, no necessitam de ser descritas

    no Plano de Protees Coletivas, devendo no entanto este Plano fazer referncia suaexistncia e onde foram consideradas.

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    Os Planos de Protees Coletivas devem ser mantidos atualizados competindo Entidade

    Executante proceder sua reviso / atualizao face evoluo dos trabalhos.

    A Entidade Executante incluir no Anexo XIIII, os Planos de Protees Coletivaspreparados e implementados, devendo ser notado sobre os mesmos as fases a que cada umdeles respeita.

    4.7. IDENTIFICAO E CONTROLO DA SADE DOS TRABALHADORES

    IDENTIFICAO

    responsabilidade da Entidade Executante identificar todos os trabalhadores da obra,incluindo os dos subempreiteiros, tarefeiros e trabalhadores independentes, caso existam.

    Todos os trabalhadores da obra devem constar no registo de trabalhadores, onde deverconstar pelo imenso a seguinte informao: nome, categoria profissional ou profisso,residncia habitual, data de nascimento, naturalidade, n. fiscal, n. beneficirio da

    segurana social, data da ltima inspeo mdica, meno apto ou no apto, data da

    prxima inspeo mdica data prevista de incio e do termo previsvel do trabalho, entidade

    empregadora, cpia do contrato ou indicao do local onde se encontra o contrato, data do

    contrato, indicao da aplice de seguro de acidentes de trabalho, formao especfica.

    EXAMES MDICOS DOS TRABALHADORES

    Nos termos da legislao vigente constitui obrigao da entidade empregadora assegurar avigilncia adequada da sade dos trabalhadores em funo dos riscos a que se encontramexpostos, devendo para tal promover a realizao de exames de sade, tendo em vistaverificar a aptido fsica e psquica dos trabalhadores, bem como a repercusso do trabalhoe das suas condies na sade do trabalhador.

    Os trabalhadores que sofram acidentes que resultem em incapacidade temporria por umperodo superior a 30 dias devem, antes de regressar ao trabalho ser sujeitos a inspeomdica.

    No Anexo XIII deve ser arquivada essa lista com todos os trabalhadores includos econtendo todos os dados mencionados e devidamente assinadas pelo Mdico do Trabalho.A periodicidade normal das inspees mdicas encontra-se estipulada na lei.

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    4.8. PLANO DE PROTEES INDIVIDUAIS

    Por Equipamento de Proteo Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seuacessrio destinado a uso pessoal do trabalhador para proteo contra riscos suscetveis deameaar a sua segurana ou sade no desempenho das tarefas que lhe esto cometidas.

    Os EPI devem ser utilizados sempre que os riscos existentes no puderem ser evitados deforma satisfatria por meios tcnicos de proteo coletiva ou por medidas, mtodos ouprocessos de organizao do trabalho.

    Na definio dos EPI que cada trabalhador dever utilizar, devero distinguir-se os de usopermanente e os de uso temporrio. Os primeiros destinam-se a serem utilizados durante apermanncia de qualquer trabalhador no Estaleiro, considerando-se no mnimo o capacetede proteo, botas com palmilha e biqueira de ao. Os segundos sero utilizados pelotrabalhador dependendo do tipo de tarefa que desempenha (por exemplo, uso de protetoresauriculares quando em ambientes com elevada intensidade sonora) e dependendo dascondies de trabalho excecionais a que este possa vir a estar sujeito (por exemplo, uso dearneses de segurana na execuo de trabalhos em altura em que no possam ser adotadasmedidas de proteo coletiva).

    Antes da utilizao de qualquer EPI, a Entidade Executante ter que assegurar que sotransmitidas ao trabalhador que vai utilizar o EPI todas as instrues necessrias para ocorreto uso do equipamento e os riscos que esses EPI pretendem proteger face s tarefasque cada trabalhador ir desempenhar. Ao trabalhador caber a responsabilidade derespeitar as instrues de utilizao e participar todas as anomalias ou defeitos que deteteno equipamento.

    A Entidade Executante registar a distribuio de EPI a todos os trabalhadores da obra,incluindo os dos subempreiteiros, tarefeiros e trabalhadores independentes. Para tal utilizar

    o modelo 5includo noAnexo Ideste documento. No ato da entrega de Equipamentos deProteo Individual, cada trabalhador dever assinar a sua receo, competindo aoempregador, nos termos da legislao em vigor, informar aquele dos riscos que cada EPIvisa proteger. Nesse ato o trabalhador dever tambm tomar conhecimento das suasobrigaes assinando a declarao que consta nas fichas de Distribuio de EPI. Os registosde distribuio de EPI sero arquivados noAnexo XIII.Sempre que os trabalhos sejam desenvolvidos ainda que temporariamente junto a vias decirculao automvel, o colete ou o vesturio de alta visibilidade considerado EPI de usoobrigatrio.

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    4.9. MOVIMENTAO MANUAL E MECNICA DE CARGAS

    As operaes de manipulao de cargas incluem processos de elevao, transporte eposicionamento. Nestas operaes importante o modo como as cargas so acondicionadas.

    Qualquer operao de transporte e sustentao de uma carga, que devido s suascaractersticas ergonmicas desfavorveis, acarrete riscos para os trabalhadores,nomeadamente na regio dorso-lombar, devem ser observadas de especiais medidas depreveno, nomeadamente:

    - Devem ser adotadas medidas de organizao do trabalho adequadas, de forma a evitar amovimentao manual de cargas;- Os trajetos devero ser os mais curtos possveis;- O empregador deve possibilitar perodos de descanso fisiolgico, formao e informaosobre os riscos potenciais, bem como gerir o espao de trabalho igualmente em funo damovimentao manual de cargas necessria;- Devero obrigatoriamente ser utilizados os equipamentos de proteo individualadequados.

    A elevao/ transporte de materiais mecanicamente por suspenso, deve ter em conta apossibilidade de queda desses materiais, pelo que fundamental assegurar que o centro de

    gravidade da carga fique, de forma estvel na perpendicular e suficientemente abaixo doponto de suspenso.

    Os estropos, as correntes, as lingas e os ganchos, usados nestas circunstncias, devemobedecer s normas legais vigentes e garantir um efetivo suporte, tendo em ateno, no so seu comportamento esttico, mas tambm dinmico (tendo em considerao o efeito de"balano", do vento, etc.) para alm de assegurar a sua estabilidade durante toda aoperao de movimentao.

    O desenho dos ganchos deve ser tal que minimize a probabilidade de uma carga se vir asoltar durante o transporte, podendo, para isso, recorrer a linguetas de segurana, a formasespeciais de superfcies de apoio da argola de suspenso, a sistemas de travamento ououtras solues tcnicas igualmente eficazes.

    Todos os movimentos devem ser cuidados de forma a evitar:

    a coliso ou a priso da carga em qualquer obstculo;

    ao pousar a carga, o movimento deve ser suspenso um pouco antes destachegar ao local de descarga e terminar com pequenos movimentos;

    todas as movimentaes s sero efetuadas depois de se verificar qual amelhor e mais segura trajetria para a carga.

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    No esquecer que todos os movimentos de elementos de grandes dimenses e ou peso,

    devem ser previamente planeados e acompanhados, bem como devem ser instaladas cordasde guiamento. A carga s deve ser libertada aps confirmao da sua perfeita ancoragem oudevidamente assente em local prprio.

    4.10.PROTEO DO AMBIENTE NO LOCAL DE TRABALHO

    A Entidade Executante deve atuar de acordo com a regulamentao e legislao em vigorrelativa proteo do ambiente. Deste modo, esta deve velar em permanncia para que oestaleiro, as reas envolventes e as estradas adjacentes se mantenham em adequado estadode conservao e limpeza.

    No que respeita ao rudo, a Entidade Executante deve verificar se os equipamentos emquinas a utilizar no ultrapassam os nveis de rudo permitidos por lei e, caso talacontea, deve aplicar as medidas corretivas necessrias, nomeadamente para o caso dostrabalhos noturnos, se aplicvel.A Entidade Executante tambm responsvel pela retirada e pelo transporte dos materiaissuprfluos provenientes da execuo dos trabalhos.

    4.11.FORMAO E INFORMAO DOS TRABALHADORES

    Nos termos da Lei-Quadro sobre Segurana, Higiene e Sade no Trabalho, constituiobrigao da entidade empregadora assegurar a formao e informao dos trabalhadorestendo em conta as funes que desempenham e o posto de trabalho que ocupam.

    Atendendo s caractersticas dos trabalhos a realizar, ao prazo de execuo da obra, scondicionantes existentes e aos mtodos e processos construtivos, a Entidade Executantedever preparar antes do incio dos trabalhos um Plano de Formao e Informao dosTrabalhadores.

    O Plano de Formao e Informao dos Trabalhadores poder incluir aes de diversostipos, nomeadamente:

    aes de sensibilizao da generalidade dos trabalhadores para a segurana esade no trabalho;

    afixao de informaes gerais sobre a segurana no trabalho, realandoaspetos essenciais;

    proporcionar formao especfica a trabalhadores sempre que se justifique;

    proporcionar formao adequada a trabalhadores com tarefas especficas nombito da segurana e sade (tcnico de preveno, socorrista, etc.).

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    Todas as aes do mbito da Formao e Informao dos Trabalhadores devem ser

    registadas, incluindo nomeadamente, registos de presenas, tema abordado, durao, entreoutros.

    A Entidade Executante incluir no Anexo XIII todos os documentos desenvolvidos nombito da Formao e Informao dos Trabalhadores, nomeadamente calendarizaes deaes, assim como os registos comprovativos da realizao das mesmas.

    4.12.PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE OU DOENA PROFISSIONAL

    4.12.1. ACIDENTES PESSOAIS

    Sempre que ocorra um acidente de trabalho que tenha que ser participado Companhia deSeguros deve ser efetuado um inqurito registando-se todas as informaes relevantes quepermitam uma anlise detalhada desse acidente.

    Sem prejuzo de outros modelos que a Entidade Executante utilize quer internamente querpor obrigao das entidades a quem o acidente de trabalho deva ser comunicado, aEntidade Executante registar esses Acidentes utilizando o modelo 6includo no Anexo Ideste documento.

    competncia da Entidade Executante registar os acidentes de trabalho que tenham que serparticipados Companhia de Seguros. Sem prejuzo de outras comunicaes estabelecidaslegalmente, o Diretor Tcnico da Empreitada responsvel por comunicar por escrito Fiscalizao esses acidentes, atendendo s seguintes regras:

    O Coordenador de Segurana ser avisado de imediato;

    A comunicao ao Dono da Obra dever ser feita no prazo mximo de 24 horasaps o acidente. Essas comunicaes so feitas pelo envio de cpia do Registo deAcidente de Trabalho de acordo com o modelo 6 includo no Anexo I deste

    documento, o qual deve conter todos os dados disponveis data do acidente;

    No prazo mximo de uma semana aps a data do acidente, a Entidade Executanteter que enviar ao Coordenador de Segurana da Obra e ao Dono da Obra umRelatrio de Investigao do Acidente. Esse relatrio deve conter no mnimo ascausas do acidente e as medidas de preveno implementadas, destinadas a evitara recorrncia de acidentes do mesmo tipo. Estes relatrios so anexados pelaEntidade Executante aos respetivos Registos de Acidente de Trabalho;

    Na situao do trabalhador acidentado permanecer de baixa por um longo perodo, aEntidade Executante enviar ao Coordenador de Segurana da Obra e ao Dono da Obra, nofinal de cada ms, a evoluo do estado de sade do acidentado e previso do seu regressoao trabalho.

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    4.12.2.INQURITO

    O estado do local onde tenha ocorrido um acidente de trabalho de que tenham resultadomortos ou feridos graves no pode ser alterado enquanto no tiver sido efetuado o inquritopelas entidades competentes (Foras Policiais, ACT, Mdico Legista).

    A Entidade Executante arquivar no Anexo XVI os Registos dos Acidentes de Trabalhoocorridos, incluindo os relatrios das investigaes dos acidentes, assim como toda adocumentao relacionada com cada acidente.

    4.13.PLANO DE EMERGNCIA

    Nos termos da legislao em vigor constitui obrigao do empregador o estabelecimento dasmedidas a adotar em caso de ocorrncia de acidentes.

    A Entidade Executante preparar at ao incio dos trabalhos um Plano de Emergnciaestabelecendo as medidas a aplicar em caso de acidente, o qual deve prever,nomeadamente, o seguinte:

    Lista de telefones de emergncia, nomeadamente Nmero Emergncia MdicaNacional, entidades concessionrias de servios afetados (quando necessrio),

    Servios Camarrios, Coordenador de Segurana em Obra, Dono da Obra; Os meios de combate a incndios (nomeadamente extintor de p qumico de 6

    kgs) e mala de primeiros socorros;

    Existir sempre disponvel uma viatura automvel para evacuar um ferido emcaso de necessidade;

    Deve evitar-se trabalhadores isolados, sendo as equipas de trabalhoconstitudas no mnimo por 2 trabalhadores;

    Deve ter sempre equipamento disponvel para operaes de salvamento

    (retroescavadoras em caso de soterramento, etc.).

    Os documentos preparados no mbito do Plano de Emergncia sero arquivados pelaEntidade Executante noAnexo XVII.

    4.14.COMPORTAMENTOS IMPRPRIOS, CONSUMO DE LCOOL E OUTRASSUBSTNCIAS

    Devido variedade de locais onde podero decorrer as empreitadas, o Dono de Obra exigea todos os trabalhadores um comportamento adequado com o local em que se encontram.

    Desta forma no sero toleradas quaisquer atitudes de falta de pudor ou comportamentosconsiderados imprprios em locais pblicos.

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    No que respeita ao lcool ou qualquer outra substncia que altere a capacidade de uso da

    razo, o seu consumo totalmente proibido, dentro dos limites da obra durante o perodode trabalho.

    O consumo moderado de lcool, no entanto, permitido como acompanhamento dasrefeies principais (almoo e jantar), mas somente nesses perodos.

    Qualquer trabalhador que apresente um comportamento de consumo excessivo de bebidasalcolicas, incorrer na dispensa imediata do local de trabalho e impossibilitado de voltar aentrar na obra.

    Ao Dono da Obra reserva-se ainda o direito de acionar contra o faltoso, todos os dispositivosprevistos na lei.

    4.15.VISITANTES

    Sero admitidas visitas ao estaleiro desde que previamente solicitadas e autorizadas peloDono da Obra devendo no pedido de autorizao ser claramente expresso o motivo davisita. Estes pedidos de visita devero ser arquivados noAnexo XIII.

    Durante a visita ao estaleiro/ obra, o visitante dever utilizar o equipamento de proteoindividual adequado (capacete e calado de segurana).

    O no cumprimento por parte das visitas, das normas que lhes sejam aplicadas, definidasneste plano, implica o termo imediato da visita.

    No ser permitido filmar ou fotografar no permetro do estaleiro/ obra, salvo sedevidamente autorizado pelo Dono de Obra.

    A autorizao para fotografar ou filmar, deve ser solicitada por escrito, na altura do pedidode visita.

    A autorizao para fotografar ou filmar deve ser mostrada quando pedida. s pessoas queinfrinjam esta norma no ser permitida a sua permanncia no estaleiro/ obra. Com exceodeste preceito esto as foras policiais e os servios de inspeo, no mbito das suasatribuies.

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    Elaborado em: 23/12/2015 Por: Carina Mota

    APNDICE

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    LISTA DEANEXOSAnexo n Descrio

    1 Lista e Modelos de Fichas e Lista de Trabalhos Relevantes

    2Recepo do PSS pela Entidade Executante;

    Entrega do PSS pela Entidade Executante ao Dono de Obra

    3 Comunicao Prvia de abertura de Estaleiro

    4 Declarao Relativa a Eventuais Trabalhadores Imigrantes5 Organograma da Entidade Executante; Definio de funes

    6 Horrios de Trabalho (Entidade Executante e sucessiva cadeia de subcontratao)

    7

    Registo de aplices de seguros de acidentes de trabalho (Entidade Executante e

    sucessiva cadeia de subcontratao), incluindo aplices e comprovativos da

    validade e cpias das folhas de remunerao da Segurana Social

    8 Condicionalismos existentes no local

    9 Plano de trabalhos

    10 Fichas de Avaliao de Riscos

    11 Projecto de Estaleiro

    12 Controlo de Equipamentos de Apoio

    13

    Plano de Identificao e Sade de Trabalhadores

    Registo de Controlo de Distribuio de EPI

    Planos de Formao e Informao dos Trabalhadores

    14 Planos de Protees Coletivas

    15 Planos de Protees Individuais

    16 Registo de Acidentes de Trabalho

    17 Planos de Emergncia e Evacuao de Trabalhadores

    18 Pedido de Autorizao de visitas

    19 Acta de Reunio de C. S. O

    20 Documentos de Projeto

    21

    22

    23

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    ANEXO ILISTA DE MODELOS DE FICHAS E LISTA DE TRABALHOS RELEVANTES

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    LISTA DE MODELOS

    Modelo Descrio

    1 Declarao de recepo do PSS pela Entidade Executante

    2Declarao de entrega do PSS na Recepo Provisria pela Entidade

    Executante

    3 Declarao relativa a eventuais trabalhadores imigrantes

    4 Comunicao Prvia

    5 Distribuio de EPI e informao sobre riscos

    6 Registo de ocorrncia de acidente de trabalho

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    LISTA DE TRABALHOS RELEVANTES

    REF. DESCRIO

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    ANEXO II

    RECEPO DO PSSPELA ENTIDADE EXECUTANTEENTREGA DO PSSPELA ENTIDADE EXECUTANTE AO DONO DE OBRA

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    ACEITAO NOMEAO DE CS

    MOD.095.00/1-1 1/1

    Ref.: CS150071221005

    A FSQ, Lda, pessoa colectiva n. 507.823.591, matriculada na Conservatria do Registo

    Comercial de Coimbra, com sede na Rua dos Alcorredores, Edificio Onix Fraco H, Ponte de

    Vilela 3020-925 Torre de Viela, declara aceitar a nomeao para a Coordenao de Segurana

    em Fase de Obrada empreitada LSA42384 - CANDAL TX, conforme nomeao efectuada

    Nuno Magalhes, em representao do Dono da Obra, Vodafone Portugal - Comunicaes

    Pessoais, S.A..

    Coimbra, a 01 de Dezembro de 2015

    _____________________________

    FSQ, Lda - Coordenao de Segurana em Obra

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    ANEXO IIICOMUNICAO PRVIA DEABERTURA DE ESTALEIRO

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    ANEXO IVDECLARAO RELATIVA A EVENTUAIS TRABALHADORES IMIGRANTES

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    Declarao

    A Manex, Manuteno Industrial Unipessoal, Lda. com sede na Rua da Murta, Casais

    dos Britos, 2050-285 Azambuja, com o nmero de pessoa coletiva N 507834011,

    Sociedade Unipessoal com o Capital Social de 5.000,00(cinco mil euros), declara, nos

    termos do Decreto-Lei N 23/2007 de 4 de Julho, que cumpre as obrigaes

    decorrentes da lei relativamente a todos os colaboradores imigrantes eventualmente

    contratados para a execuo da empreitada, assegurando tambm esse cumprimentopor parte dos seus subcontratados (subempreiteiros e trabalhadores independentes), e

    bem assim da sucessiva cadeia de subcontratao.

    Azambuja, 21 de Dezembro de 2015

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    eclarao

    A VIOLETCABLE, Lda. com sede na Rua Parque Natural da Serra de S. Mamede n 47, 2855-630

    Corroios, com o nmero de pessoa coletiva N 510725953, Sociedade por Quotas com o Capital

    Social de 5.000,00 (cinco mil euros), declara, nos termos do Decreto-Lei N 23/2007 de 4 de

    Julho, que cumpre as obrigaes decorrentes da lei relativamente a todos os colaboradores

    imigrantes eventualmente contratados para a execuo da empreitada, assegurando tambm esse

    cumprimento por parte dos seus subcontratados (subempreiteiros e trabalhadores

    independentes), e bem assim da sucessiva cadeia de subcontratao.

    Corroios, 25 de Novembro de 2015

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    ANEXOVORGANOGRAMA DA ENTIDADE EXECUTANTE

    DEFINIO DE FUNES

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    Dono da Obra:

    ORGANOGRAMA

    Obra: FEMTO VILLAGELSA42384 CANDAL TX

    Entidade Executante: DRIVETEL, SA

    Verso: 00 Data: 23/12/2015

    Entidade Executante

    Drivetel

    Representante da entidade executanteBruno Azevedo - Drivetel

    Subempreiteiros1 Fase: - Telcabo

    - Manpower

    - Upgradem

    2 Fase: - Violetcable

    - Manex

    Responsvel TrabalhosLuis Pereira Drivetel

    Jos Santos - Telcabo

    Dono da obra - VODAFONE

    Coordenao de

    segurana em obra

    FSQSilvia Esperto

    Gestor da segurana

    Carina Mota - Drivetel

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    DEFINIO DE FUNES

    Obra: FEMTO VILLAGELSA42384 CANDAL TX

    Entidade Executante: DRIVETEL, SA

    Verso: 00 Data: 23/12/2015

    Responsabilidades da DRIVETEL:

    FUNES RESPONSABILIDADES

    Representante daEntidadeExecutante (REE)

    Bruno Azevedo

    Representar a EE, na relao com o DO ou seus representantes nos assuntos relativos obra;

    Estabelecer o planeamento global dos trabalhos;

    Supervisionar a execuo dos trabalhos, acompanhando o Supervisor;

    Solicitar ao Supervisor, a obteno da documentao necessria ao SGSHST (Documentao deempresas - Cadeia de subcontrataoDocumentao de Mquinas e Documentao deTrabalhadores).

    Garantir o cumprimento em obra, dos requisitos do projeto de execuo;

    Garantir a existncia das condies necessrias ao cumprimento dos requisitos de SHST;

    Assegurar que a Poltica da Segurana definida cumprida e posta em prtica.

    Tcnicos SHT

    Carina Mota(Drivetel)

    Janete Chasqueira(Telcabo)

    Manter o CSO informado relativamente implementao do SGS em obra;

    Acompanhar os requisitos do PSS, bem como o seu desenvolvimento e implementao;

    Alertar para qualquer situao que represente um risco para os trabalhadores, bem como paraterceiros, informando de imediato o REE e Supervisor (conforme o caso), bem como o CSO;

    Assegurar que os Planos de Monitorizao e Preveno so fornecidos aos responsveis das frentesde trabalho (REE e Supervisor);

    Assegurar a distribuio e posterior recolha dos modelos de Registo de Monitorizao e Preveno,anexando-os ao sistema no anexo respetivo;

    Analisar o contedo dos Registos de Monitorizao e Preveno, solicitando ao Supervisor aresoluo das eventuais no conformidades detetadas;

    Promover aes de formao/informao para os riscos especficos das atividades a executar, bemcomo aes de formao de mbito geral, efetuando o seu registo em documento prprio;

    Verificar a distribuio dos equipamentos de proteo individual (EPI's), garantindo que so utilizadosquando necessrio;

    Propor e verificar a implementao dos equipamentos de proteo coletiva (EPCs) necessrios aocorreto desenvolvimento da obra;

    Assegurar a afixao e atualizao da documentao de carcter obrigatrio em obra;

    Elaborar relatrio de acidente de trabalho para todos os sinistros que ocorram na obra, dandoconhecimento dos mesmos ao REE e ao CSO.

    Supervisor

    Jos Santos(Telcabo)

    Luis Pereira(Drivetel)

    Executar os registos de monitorizao e preveno associados aos planos de monitorizao epreveno;

    Fazer cumprir os requisitos de SHST nas frentes de trabalho, dando especial ateno utilizao dosEPIs e EPCs, quando necessrios;

    Responsvel perante o REE pelo controlo dos diversos aspetos dos trabalhos em curso,assegurando que tudo executado em conformidade com a Poltica de Segurana e com o SGS;

    Corrigir eventuais situaes de risco nas frentes de trabalho, seguindo as recomendaes do Tcnicode SHT;

    Assegurar a execuo da inspeo na receo de materiais;

    Assegurar a existncia, implementao e manuteno dos EPC s e EPIs;

    Assegurar que todos os trabalhadores recebem formao especfica, sobre os trabalhos a executar.

    Tcnicos deTelecomunicaes

    Execuo dos trabalhos de Instalao de Telecomunicaes de acordo com os procedimentos enormas estabelecidos;

    Cumprir as normas ambientais e de SHST.

    Responsabilidades das empresas subcontratadas:

    FUNES RESPONSABILIDADES

    Subempreiteiros So responsveis pelo cumprimento de todas as normas e procedimentos aplicveis EntidadeExecutante.

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    ANEXOVIHORRIOS DE TRABALHO

    (ENTIDADE EXECUTANTE E SUCESSIVA CADEIA DE SUB-CONTRATAO)

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    MAPA DE HORRIO DE TRABALHO

    Firma: DRIVETELServios e Projetos de Telecomunicaes SA

    Atividade: Prestaes de Servios em Telecomunicaes

    CAE: 71120

    NIF: 504 324 420

    Sede: Rua Jos Cleto Qta Castelo LT 50 Lj D, PIRESCOXE

    Local de Trabalho: FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX

    Horrio de Trabalho

    Entrada: 09h00

    Sada: 18h00

    Intervalo de almoo: 13h00 s 14h00

    Descanso semanal: Domingo

    Descanso complementar: Sbado

    Este horrio de trabalho vigora no perodo de 29/12/2015 a 29/01/2016.

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    MAPA DE HORRIO DE TRABALHO

    Firma: MANEX, Manuteno Industrial Unipessoal, Lda.

    Atividade: Instalaes N.E.

    CAE: 45340

    NIF: 507 834 011

    Sede: Rua da Murta Casais dos Britos, 2050-285 Azambuja

    Local de Trabalho: FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX

    Horrio de Trabalho

    Entrada: 09h00

    Sada: 18h00

    Intervalo de almoo: 13h00 s 14h00

    Descanso semanal: Domingo

    Descanso complementar: Sbado

    Este horrio de trabalho vigora no perodo de 29/12/2015 a 29/01/2016.

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    MAPA DE HORRIO DE TRABALHO

    Firma: VIOLETCABLE LDA

    Atividade: Prestaes de Servios em Telecomunicaes

    CAE 61200

    NIF: 510725953

    Sede: Rua Parque Natural da Serra de S. Mamede n47, 2855-630CORROIOS

    Local de Trabalho: FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX

    Horrio de Trabalho

    Entrada: 09h00

    Sada: 18h00

    Intervalo de almoo: 13h00 s 14h00

    Descanso semanal: Domingo

    Descanso complementar: Sbado

    Este horrio de trabalho vigora no perodo de 29/12/2015 a 29/01/2016.

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    Elaborado em: 23/12/2015 Por: Carina Mota

    ANEXOVIIREGISTO DE APLICES E RESPECTIVOS RECIBOS DE SEGUROS DE ACIDENTES DE

    TRABALHO (ENTIDADE EXECUTANTE E SUCESSIVA CADEIA DE SUB-CONTRATAO)

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    EMPRESA DRIVETEL,SA

    MORADA Zona Industrial de Pinteus, Ed. L, 2660-194 Sto. Anto Tojal

    TELEFONE 219.730.124

    E-MAIL [email protected]

    N ALVAR / TTULO DE REGISTO 64.615

    Validade 31-Jan-2016

    NIF 504.324.420

    N. APLICE RESPONSABILIDADE CIVIL 2333855

    SEGURADORA Tranquilidade

    Validade 26-Nov-2015

    N. APLICE ACIDENTES TRABALHO 0002325030

    SEGURADORA Tranquilidade

    Validade 31-Dez-2015

    Periocidade Trimestral

    Modalidade Premio Variavel - SS

    TCNICO SHT Carina Mota

    CCP N. 0906/3015/01

    TELEFONE 938.659.911

    E-MAIL [email protected]

    Data de Actualizao 18-Nov-2015

    Aprovada Condicionado

    REGISTO DE EMPRESAS

    NOTA:Lista vlida at ao dia15-12-2015, caso haja alguma alterao a lista deve ser revalidada.

    ANA PATRCIA DECARVALHO MONTEIRO

    Assinado de forma digital por ANAPATRCIA DE CARVALHOMONTEIRODados: 2015.11.18 15:58:27 Z

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    EMPRESA Manex Manuteno Industrial Unipessoal, Lda.

    MORADA Rua Murta, Casais dos Britos, 2050-364 Azambuja

    TELEFONE

    E-MAIL

    N ALVAR / TTULO DE REGISTO 101.179

    Validade 10-set-2017

    NIF 507.834.011

    N. APLICE RESPONSABILIDADE CIVIL 006234522

    SEGURADORA Zurich

    Validade 31-dez-2015

    N. APLICE ACIDENTES TRABALHO 003855001

    SEGURADORA Zurich

    Validade 10-mar-2016

    Periocidade Trimestral

    Modalidade Prmio Fixo - Nominal

    TCNICO SHT

    CCP N.

    TELEFONE

    E-MAIL

    Data de Actualizao 21-dez-2015

    Aprovado

    REGISTO DE EMPRESAS

    Nota:Lista vlida at ao dia 10-03-2016, caso haja alguma alterao a lista deve ser revalidada.

    MARIA JOO DAFONSECA GOMES

    Assinado de forma digital por MARIA JOO DA FONSECAGOMESDN: c=PT, o=Carto de Cidado, ou=Cidado Portugus,ou=Autenticao do Cidado, sn=DA FONSECA GOMES,givenName=MARIA JOO, serialNumber=BI089665457,cn=MARIA JOO DA FONSECA GOMESDados: 2015.12.21 10:06:35 Z

  • 7/23/2019 Pss Lsa42384 Candal TX Compilado Ed00

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    EMPRESA Violetcable, Lda

    MORADA Rua PQ. Natural Serra S. Mamede, n 47, Verdizela, 2855-630 Corroios

    TELEFONE

    E-MAIL

    N ALVAR / TTULO DE REGISTO 105 487

    Validade 30/set/2018

    NIF 510 725 953

    N. APLICE RESPONSABILIDADE CIVIL

    SEGURADORA

    Validade

    N. APLICE ACIDENTES TRABALHO 202163429

    SEGURADORA Allianz

    Validade 21/jun/2016

    Periocidade Anual

    Modalidade Nominal

    TCNICO SHT

    CCP N.

    TELEFONE

    E-MAIL

    Data de Actualizao 19/jun/2015

    Aprovado Condicionado Falta Seguro de RC

    REGISTO DE EMPRESAS

    Nota:Lista vlida at ao dia 21-06-2016, caso haja alaterao alista deve ser revalidada.

    RENATA FILIPA

    SANTOS CRAVEIRO

    RODRIGUES

    Digitally signed by RENATA FILIPA SANTOS

    CRAVEIRO RODRIGUES

    DN: c=PT, o=Carto de Cidado, ou=Assinatura

    Qualificada do Cidado, ou=Cidado Portugus,

    sn=SANTOS CRAVEIRO RODRIGUES,

    givenName=RENATA FILIPA,

    serialNumber=BI138577838, cn=RENATA FILIPA

    SANTOS CRAVEIRO RODRIGUES

    Date: 2015.06.19 17:19:52 +01'00'

  • 7/23/2019 Pss Lsa42384 Candal TX Compilado Ed00

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    EMPRESA Telcabo - Telecomunicaes e Electricidade, S.A.

    MORADA E.N. n. 1 km 38,6 Cheganas 2580-374 Alenquer

    TELEFOE

    E-MA!L

    " AL#AR$ % T&T'LO DE RE(!STO 1.734

    #alidade 31-an-2016

    !F 501.652.63!

    ." AP)L!*E RESPOSA+!L!DADE *!#!L 5466!!52

    SE('RADORA "#$el#$a$e

    #alidade 17-an-2016

    ." AP)L!*E A*!DETES TRA+ALO 2!113482

    SE('RADORA "#$el#$a$e#alidade 1-an-2016

    Periocidade %r#mes&ral

    Modalidade 'r(m#) *ar#a+el -

    T*!*O ST

    **P ."

    TELEFOE

    E-MA!L

    Data de Actualia/o 17-$e-2015

    A0ro1ado *ondicionado

    RE(!STO DE EMPRESAS

    OTA2 #s&a +/l#$a a&( a) $#a 34-53-6537, as) haa alguma al&era) a l#s&a $e+e ser re+al#$a$a.

    MARIA JOO DAFONSECA GOMES

    Assinado de forma digital por MARIA JOO DA FONSECA GOMESDN: c=PT, o=Carto de Cidado, ou=Cidado Portugus,ou=Autenticao do Cidado, sn=DA FONSECA GOMES,givenName=MARIA JOO, serialNumber=BI089665457, cn=MARIA JOODA FONSECA GOMESDados: 2015.12.17 10:33:17 Z

  • 7/23/2019 Pss Lsa42384 Candal TX Compilado Ed00

    60/140

    EMPRESA Manpower

    MORADARua Carlos Alberto Mota Pinto, N9 5 B2, Edifcio Amoreiras Plaza,

    !"!#$"% &isboa

    RESPONSVEL DA EMPRESA 'il(ana 'il(a

    TELEFONE 92%)%9$)"99

    E-MAIL

    N ALVAR / TTULO DE REGISTO !2)%59

    Valiae *#+an#2!*

    NIF 5!$)2)!!"

    N! AP"LI#E RESPONSA$ILIDADE #IVIL B!$!!5*

    SEGURADORA C-artis

    Valiae 29#fe(#2!

    N! AP"LI#E A#IDENTES TRA$AL%O 2$"*2**$

    SEGURADORA .idelidade

    Valiae #+an#2!

    Perio&iae Mensal

    Moaliae Pr/mio 0ari1(el # ''

    T'#NI#O S%T

    ##P N!

    TELEFONE

    E-MAIL

    Da(a e A&()ali*a+,o "#dez#2!5

    Aproao #oni&ionao

    REGISTO DE EMPRESAS

    NOTA. &ista (1lida at/ ao dia 0-1-213, caso -a+a aluma altera34o a lista de(e ser re(alidada)

    MARIA JOO DA FONSECA GOMESAssinado deforma di gital por MARIA JOO DA FONSECA GOMESDN:c=PT, o=Carto deCidado,ou=Cidado Portugus,ou=Autenticao do Cidado,sn=DAFONSECA GOMES,givenName=MARIA JOO,serialNumber=BI089665457,cn=MARIA JOO DAFONSECA GOMESDados:2015.12.1715:24:56 Z

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    61/140

    EMPRESA Multipessoal Upgradem, SA

    MORADAAv..D.Joo II, LOTE 1.17.03, Edifcio Central Office, 8 Andar, 1!!0"

    08# Li$%oa

    RESPONSVEL DA EMPRESA Ana A&o$tin'o

    TELEFONE (10.3#(.(!)

    E-MAL

    N! ALVAR " T#TULO DE RE$STO TR 102384

    Validade02-01-2018

    NF *0!.)73.!10

    N%! AP&L'E RESPONSA(LDADE 'VLRC_2975643

    SE$URADORA Tran+ilidade

    Validade31-05-2016

    N%! AP&L'E A'DENTES TRA(AL)OAT_0002624634

    SE$URADORA Tran+ilidade

    Validade 31-12-2015

    Perio*idade -en$al

    Modalidade r/io ari2vel "

    T+'N'O S)T

    ''P N%!

    TELEFONE

    E-MAL

    Data de A*tualia.o 1#"de4"(01*

    Aprovado Condicionado

    RE$STO DE EMPRESAS

    NOTA: Lista vlida at ao dia 15-01-2016, caso haja alguma alterao a lista deve ser revalidada.

    MARIA JOO DAFONSECA GOMES

    Assinado deforma digital por MARIA JOO DA FONSECA GOMESDN:c=PT, o=Carto deCidado,ou=Cidado Portugus,ou=Autenticaodo Cidado,sn=DA FONSECA GOMES,givenName=MARIA JOO,serialNumber=BI089665457,cn=MARIA JOO DA FONSECA GOMESDados:2015.12.14 09:24:17Z

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    PLANO DE SEGURANA E SADEFEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TXREV00

    Elaborado em: 23/12/2015 Por: Carina Mota

    ANEXOVIIICONDICIONALISMOS EXISTENTES NO LOCAL

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    Dono da Obra:

    CONDICIONALISMOS

    EXISTENTES NO LOCAL

    Obra: FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX

    Entidade Executante: DRIVETEL, SA

    Data: 23-12-2015 Edio: 00

    CONDICIONALISMOS DO MEIO ENVOLVENTE

    RISCOS/SITUAESPERIGOSAS

    MEDIDAS DE PREVENO

    Localizao da obra

    Superfcie do pavimentoirregular e/ou com poucaaderncia e/ou deinclinao elevada

    Queda ao mesmo nvel

    Choque com objetos

    Sinalizao do pavimento irregular e/ou com poucaaderncia;

    Manter as reas de trabalho organizadas e limpas

    Proximidade de viasrodovirias

    Atropelamentos

    Acidentes rodovirios

    Sinalizar o local dos trabalhos de acordo com o Dec.Reg. n 22-A/98, Dec. Reg. n 41/2002 e com o

    Plano de Sinalizao Temporria; Durante a movimentao de mquinas perto ou nas

    vias de circulao automvel ser destacado umtrabalhador, que ir controlar a movimentao epassagem de todos os veculos e pessoas;

    Uso obrigatrio de EPIs nomeadamente o colete dealta visibilidade;

    Mquinas em movimento devem possuir sinalizadorluminoso de cor amarelo.

    Deve abrandar a marcha consideravelmente emzonas de m visibilidade (esquinas de edifcios,entradas).

    Circulao de pessoasestranhas obra

    Queda ao mesmo nvel Queda a diferente nvel

    Choque com materiais

    Colocao de placa de sinalizao de segurana Sinalizar a frente de trabalho

    Manter as reas de trabalho organizadas e limpas Ocupar o mnimo de espao possvel

    Simultaneidade detarefas

    Choque com materiais

    Queda ao mesmo nvel

    Manter as reas de trabalho organizadas e limpas Planeamento prvio dos trabalhos a realizar

    Interferncias com redes tcnicas

    Proximidade de linhas de

    energia eltrica

    Exploso, eletrizao oueletrocusso provocadopor contacto deferramentas eminfraestruturas de

    eletricidade Arco eltrico por

    aproximao perigosa auma pea em tenso.

    Eletricidade esttica.

    Antes do incio dos trabalhos, identificar as

    infraestruturas existentes no local, proceder anlise visual e consulta de cadastros.

    Condies climatricas

    Condies climatricasadversas

    Queda ao mesmo nvel

    Choque com objetos

    Planeamento prvio dos trabalhos a realizar eavaliao das condies climatricas antes de iniciaros trabalhos.

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    PLANO DE SEGURANA E SADEFEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TXREV00

    Elaborado em: 23/12/2015 Por: Carina Mota

    ANEXO IXPLANO DE TRABALHOS

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    1 3 21215 311215

    2

    2 21215 301215

    3 ,

    1 311215 311215

    2

    1

    21215

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    PLANO DE SEGURANA E SADEFEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TXREV00

    Elaborado em: 23/12/2015 Por: Carina Mota

    ANEXO X

    FICHAS DE

    AVALIAO DE

    RISCOS

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    METODOLOGIADE AVALIAO DE RISCOS

    Obra: FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX

    Entidade Executante: DRIVETEL, SA

    Data: 28-12-2015 Edio: 00

    AAvaliao de Riscorealiza-se de acordo com os parmetros/critrios abaixo descritos:

    PARMETRO CRITRIOS NVEL

    GRAVIDADE

    Provoca leses que no se traduzem em baixas e/ou perdas deproduo at 6 horas. Pequeno 1

    Provoca leses que se traduzem em baixas entre 1 e 30 dias e/ouperdas de produo inferiores a 10 dias. Moderado 2

    Provoca leses que se traduzem em baixas superiores a 30 dias e/ouperdas de produo entre 10 a 15 dias Importante 3

    Provoca leses irreversveis e/ou perdas de produo de 15 a 45 dias Elevado 4

    Provoca a morte e/ou perdas de produo superiores a 45 dias. Grave 5

    A gravidadeestima as maiores ou menores consequncias humanas e materiais resultantes daocorrncia do acidente

    PARMETRO CRITRIOS NVEL

    PROBABI

    LIDADE

    Extremamente remota atendendo s prticas institudas e aohistrico de acidentes dos ltimos 5 anos.

    Improvvel 1

    Remota atendendo s prticas institudas e ao histrico de acidentesdos ltimos 5 anos.

    Pouco provvel 2

    Pode ocorrer, atendendo s prticas institudas e ao histrico deacidentes dos ltimos 5 anos.

    Provvel 3

    Provvel atendendo s prticas institudas e ao histrico deacidentes dos ltimos 5 anos.

    Muito provvel 4

    Muito provvel atendendo s prticas institudas e ao histrico deacidentes dos ltimos 5 anos.

    Expectvel 5

    A probabilidadeestima a maior ou menor possibilidade de que o acidente ocorra.

    PARMETRO CRITRIOS NVEL

    FREQUNCIA

    Situao que ocorre ocasionalmente (com frequncia inferior a 1 vezpor semana).

    Baixa 1

    Situao que ocorre pelo menos uma vez em cada semana detrabalho.

    Mdia 2

    Situao que ocorre pelo menos uma vez em cada dia de trabalho. Alta 3

    A frequnciaestima a maior ou menor exposio ao perigo.

    Os riscos so classificados quanto ao seu nvel de significncia (NS) em significativos,

    moderadose aceitveis.

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    METODOLOGIADE AVALIAO DE RISCOS

    Obra: FEMTO VILLAGE LSA42384 CANDAL TX

    Entidade Executante: DRIVETEL, SA

    Data: 28-12-2015 Edio: 00

    A classificao tem em conta o valor do resultado obtido:

    NS = G x P x F

    NVEIS DE SIGNIFICNCIA E CRITRIOS DE ACEITABILIDADE

    PARMETRO RESULTADO CLASSIFICAO CDIGODESCRIO DA

    ACOACEITABILIDADE

    RISCO

    R < 10 Reduzido R No necessrio

    atuar

    ACEITVEL

    R entre 10 - 15 Moderado MAtuao

    condicionadaDefinir Controlos

    R > 15 Significativo S Atuao obrigatriaDefinir ControlosNO ACEITVEL

    Devem ser considerados como Significativos (S) todos os riscos que apresentem nvel degravidade superior a 3 ou nvel de probabilidade igual a 5, ou sempre que a atividade apresenterisco de morte.

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    AVALIAO DE RISCOS

    Obra: FEMTO VILLAGELSA42384 CANDAL TX

    Entidade Executante: DRIVETEL, SA

    Data: 28-12-2015 Edio: 00

    RISCOS ATIVIDADE/PERIGOSNVEL DERISCO M

    EDIDAS DE PREVENO E PROTEO

    Queda em altura(< a 2 metros)

    Utilizao de escadas

    / escadotes portteis R

    O trabalho deve ser organizado de forma a limitar os trabalhos em altura (risco de queda superior a 2m);Manter as zonas de trabalho arrumadas.Sinalizar as zonas de colocao da escada/escadote.Devem consultar a ITS_04 - Trabalhos em altura com escadas/escadotes ANEXO 1.

    Abertura de fundao M

    Delimitar a zona de trabalho, sinalizando-a adequadamente em todos os sentidos para a proteger de estranhos e a identificar aostrabalhadores;Usar os EPI adequados (capacete de proteo, calado de proteo e luvas de proteo mecnica) quando aplicvel;O trabalho deve ser organizado, tendo em conta nomeadamente a circulao dos operrios afetos atividade existente no mesmo local;Utilizar os elementos auxiliares ou acessrios que, necessitar para realizar cada operao, nas melhores condies de segurana;Evitar a acumulao de materiais no cho que impeam a fcil deslocao e que possam provocar quedas;Ver aes de preveno/proteo das atividades de utilizao de escadas e escadotes e trabalhos em Altura.

    Queda em altura(> a 2 metros)

    Instalao deEquipamentos emposte

    Passagem de cabosem poste

    M

    O trabalho deve ser organizado de forma a limitar os trabalhos em altura (risco de queda superior a 2m);Sempre que exista o risco de queda em altura superior a 2 m, o trabalho s poder ser realizado por colaboradores com formao em trabalhosem altura vlido e em boa condio fsica e mdica e que possuam o equipamento para trabalhos em altura. Alternativamente poder serefetuado o trabalho em rappell por colaboradores habilitados para o efeito.Sempre que se trabalhe numa plataforma ou telhado sem proteo contra quedas em altura ser necessrio os colaboradores com formaoem trabalho em altura procederem sua amarrao com utilizao de arns de segurana e corda de segurana a um ponto de ancoragem.Caso no existam pontos de ancoragem ser necessrio criar um sistema de proteo coletiva atravs de linha de vida horizontal, comutilizao de arns de segurana com corda de segurana devidamente presa linha de vida;A linha de vida a utilizar para a realizao dos trabalhos em fachada deve ser devidamente verificada pelo - Tcnico de ST antes do incio dostrabalhos;A utilizao das tcnicas de posicionamento por meio de cordas deve respeitar as seguintes condies:

    a) O trabalhador deve utilizar arneses adequados atravs dos quais esteja ligado linha de vida atravs da corda de segurana;b) A linha de vida instalada deve estar equipada com um dispositivo mvel anti queda que acompanhe as deslocaes do trabalhador;d) A linha de vida instalada deve ser segura e apresentar a resistncia suficiente para a realizao dos trabalhos em segurana.

    Verificar sempre antes e depois de realizar o trabalho, o estado do equipamento de segurana anti queda.

    Queda de objetos

    Instalao deequipamentos ainstalar em poste

    Instalao de armrioe vedao

    MDelimitao zona de perigo

    Os materiais e ferramentas devem ser transportados numa bolsa ou utilizando uma corda de servio; em nenhuma circunstncia devem sertransportados nas mos.

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    AVALIAO DE RISCOS

    Obra: FEMTO VILLAGELSA42384 CANDAL TX

    Entidade Executante: DRIVETEL, SA

    Data: 28-12-2015 Edio: 00

    RISCOS ATIVIDADE/PERIGOSNVEL DERISCO M

    EDIDAS DE PREVENO E PROTEO

    Queda ao mesmonvel

    Movimentaomanual de cargas

    R

    Evitar a acumulao de materiais no cho que impeam a fcil deslocao e que possam provocar quedas;

    Manter a zona de trabalho limpa e arrumada;

    Desimpedir as zonas de passagem.

    Devem consultar a ITS_01 - Movimentao manual de cargas ANEXO 2

    Golpes, cortes,perfuraes,projeo departculas,Entalamento

    Utilizao deferramentasmanuais e eltricas

    R

    Sero usados os EPIs adequados preveno dos perigos e riscos identificados

    As instrues dos fabricantes sero cumpridas e a manuteno ser levada a cabo unicamente pelo fabricante;

    Tero a marcao de conformidade CE, uma manuteno apropriada de acordo com as instrues do fabricante e no sero usadas seapresentarem algum defeito visvel, particularmente tratando-se de defeitos no cabo de alimentao ou ficha.

    As tomadas estaro em quadros eltricos com proteo IP-65.

    proibida a ligao de cabos eltricos sem o uso das fichas macho-fmea.

    Ser desligada da rede eltrica antes de mudar o disco. A mudana ser realizada utilizando uma chave adequada.

    Devero ser utilizados dispositivos apropriados para cada tipo de material e operao. absolutamente proibido usar discos de corte para polir evice-versa.

    Na manipulao de ferramentas eltricas utilizar-se- o vesturio de trabalho adequadamente apertado, de forma a evitar que se prenda com aspartes mveis das mquinas.

    Instalao deEquipamentos emposte

    Instalao de

    armrio e vedao

    Cnetica

    M

    Delimitar a zona de trabalho, sinalizando-a adequadamente em todos os sentidos para a proteger de estranhos e a identificar aos trabalhadores;

    Utilizar a roupa de trabalho adequada; Usar os EPI adequados (capacete de proteo, calado de proteo e luvas de proteo mecnica)quando aplicvel;Utilizar corretamente as ferramentas manuais, de acordo com o fim a que estas se destinam;

    O trabalho deve ser organizado, tendo em conta nomeadamente a circulao dos operrios afetos atividade existente no mesmo local;

    Verificar o estado das ferramentas antes da sua utilizao. No devem ser utilizadas ferramentas danificadas;

    A utilizao de ferramentas rotativas tais como berbequins, serra eltrica, chaves de parafusos eltricas, etc., dever ser feita sem luvas e comvesturio justo nas mangas para evitar o enrolamento dessas peas de vesturio nos rgos rotativos daqueles equipamentos.

    Utilizar os elementos auxiliares ou acessrios que, necessitar para realizar cada operao, nas melhores condies de segurana.

    Sempre que o manuseamento do equipamento provoque projeo de partculas deve-se utilizar culos de proteo.

    Eltricos Ligao do

    equipamento detelecomunicaes

    R

    Utilizar corretamente as ferramentas manuais, de acordo com o fim a que estas se destinam;

    Utilizar os EPIs adequados preveno dos perigos e riscos identificados.

    Dever previamente, caso seja possvel, proceder-se consignao das instalaescorte de energia desligando os equipamentos e instalaesem tenso.Antes do inicio de qualquer trabalho dever ser verificado que toda a instalao eltrica se encontra fora de tenso e que j no se encontraenergia residual nos cabos eltricos e equipamentos,

    Os colaboradores devero manter sempre a distncia de segurana de partes