Propostas Luos Em Debate

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1 LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PROPOSTA PARA REVISÃO PARTICIPATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 2015

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Lei de Ocupacao de Solo Campinas

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LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOPROPOSTA PARA REVISÃO PARTICIPATIVA DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 2015

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Uma cidade para manter seu vigor precisa constantemente se renovar. A revisão da legislação urbanística, legítima reivindicação da sociedade campineira, é uma das formas dessa saudável mudança. A atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em particular, exigência do Plano Diretor de 1996, reiterada no Plano de 2006, era uma necessidade e esta administração assumiu o firme compromisso de realizá-la.

O processo tem primado pela participação e está em sintonia com as discussões do novo Plano Diretor do Município. Ao final desse processo, deverá ser encaminhado à Câmara um conjunto coerente de propostas para orientar o desenvolvimento da cidade que queremos, construído em conjunto com a população.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo é peça fundamental da Política Urbana do Município, por isso a importância de revê-la em conjunto com o Plano Diretor. Em Campinas é ainda mais urgente, uma vez que a lei em vigor é de 1988, anterior inclusive ao Estatuto da Cidade, lei federal que regulamenta o Capítulo de Política Urbana da Constituição.

Nesta publicação são apresentadas as propostas para a nova LUOS, embasadas no Macrozoneamento em discussão na revisão do Plano Diretor. O objetivo é ampliar o debate e as contribuições da população.

Assim, nesse movimento de aproximação das orientações mais gerais do Plano Diretor e seu rebatimento no dia a dia da cidade, por meio da regulamentação do uso e ocupação do solo, esperamos que nossa comunidade se envolva cada vez mais nas discussões. Façamos dessa oportunidade um modo de proporcionarmos um desenvolvimento sustentável, de qualidade, para Campinas.

Jonas Donizette Prefeito Municipal de Campinas

Fernando Vaz Pupo

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

MUDAR PARA AVANÇAR

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SUMÁRIO1. INTRODUÇÃO 51.1 O QUE É A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E PORQUE REVISÁ-LA? 61.2 QUAIS PRINCÍPIOS ORIENTAM A NOVA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO? 8

2.0 PROCESSO PARTICIPATIVO 102.1 LINHA DO TEMPO DA REVISÃO 12

3. DIMENSÃO TERRITORIAL PARA REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 153.1 SISTEMAS ESTRUTURADORES 163.2 MACROZONAS 18

4. PARÂMETROS PARA A NOVA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 214.1 PARÂMETROS DE DENSIDADE 224.2 PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO 244.3 CATEGORIAS DE USO 264.4 CONTROLE DOS IMPACTOS URBANOS E AMBIENTAIS 28

5. ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO 315.1 ZONA PERIURBANA - ZP 325.2 ZONA RESIDENCIAL - ZR 345.3 ZONA MISTA - ZM 365.3 ZONA DE CENTRALIDADE - ZC 405.5 ZONA DE ATIVIDADE ECONÔMICA - ZAE 445.6 ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO SISTEMA DE ESPAÇOS LIVRES - ZEEL 48

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1. INTRODUÇÃO

Esta cartilha apresenta os conceitos e elementos estruturadores que subsidiaram o processo de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 6031/1988) de Campinas, de modo a atualizá-la e dotá-la de conteúdos urbanísticos fundamentados na leitura do território campineiro – expressa nos diagnósticos comunitário e técnico¹. O objetivo principal da revisão é a elaboração de uma estratégia urbanística para o ordenamento territorial que simplifique e indique, de maneira clara e objetiva, seus pressupostos de política urbana: a promoção de equilíbrio socioambiental, a garantia de acesso à cidade e aos seus serviços – notadamente, o acesso à moradia, à mobilidade e aos equipamentos públicos – e o desenvolvimento econômico para atração de atividades produtivas, geração de empregos e melhoria de renda da população.

Também é importante destacar que a estratégia proposta é sensível às singularidades de Campinas, refletindo sua cultura, sua história e seus valores, buscando compreender as dinâmicas econômicas e sócio-espaciais nas escalas da Macrometrópole Paulista, da região de Campinas, do município e das suas localidades.

¹ Produtos P3A e P3B, disponíveis em www.campinas.sp.gov.br/seplama/luos

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | INTRODUÇÃO

1.1 O QUE É A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E PORQUE REVISÁ-LA?As atividades urbanas são os sinais vitais da cidade, são as atividades que amparam a vida urbana e expressam os nossos hábitos eventuais e cotidianos. Definir locais, regiões ou zonas para as atividades urbanas e estabelecer um conjunto de regras de como os lotes devem ser ocupados são os objetos básicos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A diversidade de zonas justifica-se na medida das vocações dos variados usos, mas também em função das características físico-morfológicas e ambientais existentes, assim como das suas infraestruturas urbanas. A LUOS é uma peça fundamental da política urbana municipal e ferramenta importante para o desenvolvimento econômico-social, não por acaso deve estar fortemente conectada aos demais instrumentos e leis responsáveis pela construção de uma visão urbanística para Campinas, em especial o Plano Diretor, todos comprometidos com o equilíbrio urbano atual e futuro.

Toda regulação urbanística deve expressar com clareza os valores urbanos que compõem a política pública que a fundamentou e é uma exigência da sociedade rever tais fundamentos de tempos em tempos, de modo a ajustá-la à dinâmica das cidades. A LUOS atualmente em vigor em Campinas é de 1988 e, de lá pra cá, não acompanhou as intensas transformações urbanas do município e do entorno. Ao longo dos anos, como tentativa de superar esse descompasso, outras leis foram incorporadas, transformando o zoneamento municipal em um conjunto extenso e complexo de regras pouco claras. Portanto, cabe a esta revisão não somente repensar a LUOS em função da nova proposta de reestruturação territorial para Campinas, mas também torná-la objetiva e alinhada com os demais instrumentos de definição da política urbana municipal.

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INTRODUÇÃO I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

Em síntese, os objetivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo são os seguintes:

# 1O detalhamento dos parâmetros para o uso e a ocupação do solo urbano definidos pelo Plano Diretor;

# 2A ordenação e o controle do uso do solo urbano, de forma a evitar a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

# 3A definição de condicionantes para a implantação de empreendimentos de médio e grande impacto;

# 4A promoção do adensamento populacional associado à qualificação ou implantação das infraestruturas urbanas necessárias, sobretudo as de mobilidade;

# 5 A consolidação e estruturação das centralidades existentes;

# 6A promoção de novas centralidades nas áreas com carência de usos não-residenciais;

# 7A valorização, a preservação e a fruição das áreas de interesse cultural e ambiental;

# 8 A promoção da inclusão socioespacial das populações de baixa renda;

# 9A instituição de parâmetros para a melhoria do desenho urbano da cidade, sobretudo quanto à relação entre espaços públicos e privados;

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | INTRODUÇÃO

1.2 QUAIS PRINCÍPIOS ORIENTAM A NOVA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO?

#1CIDADE SUSTENTÁVEL

Considera a inter-relação entre as dimensões sociocultural, ambiental, econômica e urbana;

#2CIDADE COMPACTA

Busca o aumento da densidade demográfica, habitacional e a contenção do espraiamento da urbanização;

#3CIDADE ACESSÍVEL

Incrementa e qualifica a mobilidade regional e intraurbana, promovendo a acessibilidade universal;

#4CIDADEDA DIVERSIDADE

Promove a diversidade de usos urbanos, de classes sociais e de culturas;

#5CIDADECULTURAL

Valoriza a cultura, a história, as memórias e as identidades, inserindo os patrimônios culturais e a paisagem como elementos estruturadores do plano e dos projetos urbanos;

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INTRODUÇÃO I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

#6CIDADE AGRADÁVEL

Amplia e qualifica os sistemas de espaços livres, áreas verdes, os espaços públicos, de lazer e cultura, promovendo o encontro entre os cidadãos;

#7CIDADE DA OPORTUNIDADE

Amplia oportunidades de educação, qualificação profissional e geração de trabalho e renda;

#8CIDADE SOLIDÁRIA

Promove a inclusão socioespacial, fomentando ambientes e relações socioeconômicas e culturais solidárias e de cooperação;

#9CIDADESEGURA

Aumenta a segurança pública promovendo os “olhos das ruas”, o maior contato entre pessoas nos espaços públicos e a diversidade socioeconômica;

#10CIDADEDA CIDADANIA

Promove espaços para a prática da cidadania ativa, incrementando e qualificando o espaço público.

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O processo participativo foi organizado de modo a contemplar a participação representativa, ou seja, incorporar e valorizar a representação das instituições que já participam dos diversos conselhos municipais, mas também, promover a participação direta, para ouvir e debater com o cidadão na sua região.

A participação representativa ocorre por meio da Comissão Geral Participativa - CGP, que reúne os representantes dos 31 conselhos operantes junto à Prefeitura, representantes de todas as secretarias e autarquias municipais, o Grupo Revisor instituído pelo Decreto 17.890/2013, além de representantes da Câmara Municipal, Ministério Público e outros órgão estaduais e federais. Também estão sendo realizados debates diretos com os conselhos mais afeitos à matéria urbanística, tanto na fase de diagnóstico como na atual fase propositiva. Além disso, foram recebidos e analisados protocolos encaminhados por instituições e pessoas com perguntas, sugestões e solicitações de alteração de zoneamento.

2.0 PROCESSO PARTICIPATIVO

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PROCESSO PARTICIPATIVO I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

A participação direta, na fase de diagnóstico, foi feita por meio de seminários, da enquete digital (um questionário respondido por cerca de 3.300 cidadãos das várias regiões da cidade), da “escuta das universidades” (uma atividade com professores e alunos de universidades campineiras) e das 12 reuniões nas 6 regiões da cidade, quando foram recebidas informações dirigidas para o diagnóstico elaborado para o Plano Diretor.

Já na fase de debate de propostas, foi realizado o Workshop com as Universidades (PUCC, UNICAMP e UNIP), onde alunos e professores elaboraram projetos urbanísticos para Campinas. Ainda acontecerão oficinas nas 6 regiões da cidade por meio dos chamados “Comitês Territoriais Participativos” (CTP), onde todos os moradores poderão participar, conhecer e discutir as propostas para a cidade, para sua região e para seu bairro. Além disso, para fechar o processo da participação direta, haverá as audiências públicas.

Este processo de revisão da legislação urbanística de Campinas busca promover o acesso à informação e, por isso, todos os convites para reuniões e resultados são publicados no site da prefeitura. Acesse, fique por dentro e participe!

www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos>

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | PROCESSO PARTICIPATIVO

PART

ICIP

AÇÃO

REP

RESE

NTAT

IVA

PART

ICIP

AÇÃO

DIR

ETA

PREP

ARAÇ

ÃO

2.1 LINHA DO TEMPO DA REVISÃO

#ETAPA 01

#ETAPA 02

#ETAPA 03

#ETAPA 04

65

62

31

08

05

12

0402

CTP

CGP

3.300

UNIVERSIDADES

CAPACITAÇÃO

CGP

REUNIÃO TÉCNICA

DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO

FORMAÇÃO DA CGP:

LEGISLATIVO

ENQUETE DIGITAL

SEMINÁRIOS DE CAPACITAÇÃO

REUNIÕES

REUNIÕESOFICINAS DE

PLANO DIRETOR

ESCUTA DAS

JUDICIÁRIO

APRESENTAÇÃO NOS CONSELHOS

REPRESENTANTES DE

REUNIÕES TÉCNICAS

CONSELHOS

REUNIÕES COM CONSELHOS E OUTROS GRUPOS ORGANIZADOS

CONTRIBUIÇÕES

ESTUDO DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

DIAGNÓSTICO PRELIMINAR SOBRE A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE

ANÁLISE E DIAGNÓSTICO TÉCNICO

SISTEMATIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS

DIAGNÓSTICO COMUNITÁRIO

APRESENTAÇÃO

DIAGNÓSTICO

AGO

STO

201

4 JU

NHO

201

5 JU

LHO

201

4DE

ZEM

BRO

201

4M

AIO

201

4 AG

OST

O 2

014

JULH

O 2

014

MAI

O 2

015

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PROCESSO PARTICIPATIVO I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

WORKSHOPS

OFICINA CARTOGRÁFICA

PART

ICIP

AÇÃO

REP

RESE

NTAT

IVA

PART

ICIP

AÇÃO

DIR

ETA

#ETAPA 05

#ETAPA 06

5908

409

08

04

05

CGP

CTP

CARTILHA

LEGISLATIVO

UNIVERSIDADES

PÚBLICAS

CGP

REUNIÕES EM

REUNIÕES

DIGITAL E IMPRESSA

REGIÕES

DEBATES NO

WORKSHOPS DAS

AUDIÊNCIAS

PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO E DAS BASES PARA REGULAMENTAÇÃO DO USO DO SOLO.

PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SISTEMATIZAÇÃO DAS CONSULTAS PÚBLICAS

SUBSÍDIOS PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR

PROPOSIÇÃO

DEZE

MBR

O 2

014

NO

VEM

BRO

201

5 DIRE

TADI

RETA

E R

EPRE

SENT

ATIV

A

PROTOCOLOS DE INSTITUIÇÕES OU DE PESSOAS

REUNIÕES TÉCNICASREUNIÕES COM CONSELHOS E OUTROS GRUPOS ORGANIZADOS

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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3. DIMENSÃO TERRITORIAL PARA REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Como exposto, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) é apenas uma parte do conjunto de ferramentas que compõe a política urbana municipal de Campinas. Assim sendo, é extremamente importante que as propostas e princípios estabelecidos para a revisão da Lei 6031/1988 estejam articulados com aqueles em desenvolvimento no processo de revisão do Plano Diretor (Lei Complementar nº 15/2006), atualmente em curso.

O conteúdo apresentado neste capítulo diz respeito aos elementos territoriais fundamentais para ambas as leis, chamados aqui de sistemas estruturadores que embasam a forma de organização do macrozoneamento.

Pretende-se assim que cada zona, ao final, seja resultante do encadeamento de dados e propostas, todos amplamente discutidos nos fóruns participativos. Ou seja, a nova LUOS deve nascer tendo sempre em vista a dimensão territorial e urbanística pretendida para Campinas.

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | DIMENSÃO TERRITORIAL

3.1 SISTEMAS ESTRUTURADORES

#1

#2

#3

#4

#5

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DIMENSÃO TERRITORIAL I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

#1 REDE DE MOBILIDADEServiram de base para definição da rede as vias que concentram linhas de ônibus e os terminais existentes, os eixos viários de influência municipal e regional, o traçado de linhas férreas ativas e desativadas, bem como o conjunto de vias capazes de garantir continuidades estratégicas no tecido urbano atual e futuro. A seleção dos eixos principais baseou-se na ampliação da acessibilidade urbana e da intermodalidade. Tais eixos são compreendidos na nova LUOS como importantes vetores de indução de novas centralidades.

#2 SISTEMA DE ESPAÇOS LIVRESCompreende todos os espaços livres e, para fins de planejamento e gestão pública, todas as áreas verdes: as vias arborizadas, os espaços livres integrantes de bens públicos de uso especial, as faixas de domínio das redes infraestruturais e os demais espaços livres significativos para a qualificação socioambiental, definidos pelo Plano Diretor e demais planos setoriais. Trata da estratégia de criação, qualificação e conservação desses espaços visando à melhoria da qualidade urbanística e ambiental do município.

#3 PAISAGENS CULTURAISA identificação das paisagens culturais resulta de uma leitura integral do processo de produção e apropriação cultural do território municipal e de uma leitura integradora dos patrimônios cultural, natural, material e imaterial, oficialmente reconhecidos ou não. Constituem um sistema que revela e valoriza a diversidade e singularidades da cultura campineira, suas conexões com a cultura regional e nacional, seus processos e distintos períodos históricos, econômicos e urbanos.

#4 CENTRALIDADESSão áreas existentes de convergência de fluxos, de pessoas, atraídas pela concentração de atividades tais como as comerciais, institucionais, culturais, de serviços, de produção, turísticas ou de lazer. São áreas que concentram atividades econômicas, concentrando, desta forma, empregos. Os diversos arranjos de atividades de comércio e prestação de serviços comerciais ou institucionais foram analisados quanto aos tipos de atividades econômicas, quanto à abrangência e quanto à espacialidade.

#5 USO REAL DO SOLOTrata-se de uma atualização dos dados de uso do solo atualmente implantados em Campinas, de forma a verificar tanto as diferenças em relação ao que é hoje permitido por lei, quanto as tendências ou mesmo a consolidação de atividades em áreas específicas. Este mapeamento resulta de um intenso cruzamento de dados censitários georeferenciados, dados cadastrais nas várias bases de registro de atividades e usos na esferas municipal e estadual e, por fim, verificação visual por imagem aérea.

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | DIMENSÃO TERRITORIAL

3.2 MACROZONAS

Considera-se macrozona simultaneamente como:

# O primeiro nível de caracterização geral de uso e ocupação do solo do território municipal, cuja compartimentação deve orientar-se em consonância com a dinâmica territorial regional, ou seja, no caso de Campinas, considerando as condicionantes, oportunidades e impactos de sua inserção metropolitana e macrometropolitana;

# O primeiro nível de definição de diretrizes espaciais que orientará a proposta do Plano Diretor organicamente articulado à LUOS, estabelecendo um referencial espacial para uso e ocupação do solo no município, orientando diferentes estratégias territoriais para as políticas urbanas, ambientais, sociais, econômicas e culturais.

As macrozonas se constituem, portanto, em um elemento referencial geral para o território municipal, conferindo distinção, coerência e integração ao seu desenvolvimento social, ambiental, econômico, cultural e urbano.

O quadro a seguir apresenta o Macrozoneamento proposto para Campinas e que embasa os parâmetros para a nova lei de uso e ocupação do solo.

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DIMENSÃO TERRITORIAL I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

CARACTERIZAÇÃO OBJETIVOS E FUNÇÃO SOCIAL

MACROZONAAMBIENTAL

Área com meio ambiente natural e cultural preservado com fragmentos de mata, importantes bacias e recursos hídricos.

Proteção e recuperação ambiental, da biodiversidade e dos mananciais. Preservação cultural ligada ao ambiente rural, natural e do patrimônio imaterial. Produção de fontes de energias alternativas. Disciplinar a densidade construtiva relacionada à topografia natural dos terrenos.

MACROZONARURAL

Área com atividade econômica de natureza rural.

Produção de alimentos com sustentabilidade ambiental. Preservação cultural ligada ao ambiente rural e ambiental. Produção de fontes de energias alternativas.

MACROZONAURBANA

Áreas urbanas de preservação da urbanização consolidada e de transformação.

Garantir as qualidades das áreas urbanas já consolidadas; promover a qualificação das áreas urbanas socioeconômica e ambientalmente vulneráveis ou com urbanização precária; promover o adensamento ao longo da rede estrutural de transporte público; garantir o acesso à cidade e à moradia digna. Promover a regularização fundiária. Não serão permitidos aterros sanitários nesta macrozona.

MACROZONAMACROMETROPOLITANA

Área urbana diretamente influenciada por estruturas viárias e presença de atividades econômicas de abrangência macrometropolitana, nacional e internacional.

Garantir e promover a urbanização de caráter macrometropolitano, visando a qualidade urbanística vinculada ao desenvolvimento econômico, priorizando usos de escala macrometropolitana, tais como aqueles ligados ao desenvolvimento tecnológico, pesquisa, educação, serviços, logística, atacadista e industrial. Promover a regularização fundiária.

N

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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4. PARÂMETROS PARA A NOVA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

O ordenamento dos parâmetros de uso e ocupação do solo em Campinas fundamenta-se nas diretrizes colocadas a partir dos princípios, das Macrozonas e dos Sistemas Estruturadores já apresentados, bem como na definição de quatro matrizes:

# DENSIDADE# FORMA OU OCUPAÇÃO# USOS# IMPACTOS URBANOS E AMBIENTAIS

Cada matriz corresponde a um conjunto de parâmetros que, combinados entre si, são capazes de estabelecer as regras urbanísticas básicas para a implantação dos edifícios e das atividades em cada zona da cidade. Neste capítulo, apresentamos conceitualmente cada parâmetro, organizados a partir dos seus temas ou matrizes. No final da cartilha (Capítulo 5) todos os parâmetros foram agrupados em função das respectivas zonas.

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | PARÂMETROS

4.1 PARÂMETROS DE DENSIDADE

Para estabelecer parâmetros de potencial construtivo (área total construída de um empreendimento) e de densidade demográfica (quantidade de habitantes por hectare), procurou-se identificar, na cidade de Campinas, exemplares edilícios representativos das faixas menos densas às mais densas. Assim, em vez da simples adoção de métricas ou definições consagradas na literatura técnica para altas, médias e baixas densidades, buscou-se conhecer os padrões edificados existentes, já praticados ou ainda em prática pelo mercado imobiliário, de modo a alargar o intervalo temporal para incluir, ao máximo, a presença dos edifícios verticais, onde incidem os maiores índices de aproveitamento construtivo.

Analogamente, para estabelecer as faixas de densidade demográfica, observou-se os tamanhos - áreas e demais dimensões - dos produtos imobiliários de uso residencial, hoje oferecidos. Deste levantamento, resultou as faixas definidas pelos intervalos entre o número mínimo e máximo de unidades habitacionais por hectare - tanto para as tipologias unifamiliares, quanto para as multifamiliares horizontais ou verticais - orientadas para um desejável adensamento nas zonas indicadas para tal. Após a identificação empírica dos parâmetros de potencial construtivo e de densidade demográfica comparou-se, como forma de verificação, com densidades conhecidas relativas a outras cidades de igual ou maior porte do que Campinas, com qualidades urbanísticas e de urbanidade consagradas. Não se observou nenhuma excepcionalidade no que diz respeito a ocorrência de altas densidades no território campineiro. Ao contrário, as baixas densidades predominam.

#1QUADRA RESIDENCIAL

Dimensões do terreno: 9500m²

Área total construída: 7500m²

Número de unidades: 20

Taxa de Ocupação: 78,9%

Densidade populacional líquida: 64,84*hab/ha

#2VILA RESIDENCIAL

Dimensões do terreno: 4350m²

Área total construída: 5490m²

Taxa de Ocupação: 82%

Coeficiente de Aproveitamento: 1,26

Densidade populacional: 368,18*hab/ha

#4RESIDENCIAL

Dimensões do terreno: 20.000m²

Área total construída: 29440m²

Taxa de Ocupação: 18,4%

Coeficiente de Aproveitamento: 1,47

Densidade populacional: 448*hab/ha

#5EDIFÍCIO

Dimensões do terreno: 1509m²

Área total construída: 4800m²

Taxa de Ocupação: 55,3%

Coeficiente de Aproveitamento: 3,18

Densidade populacional: 571,5*hab/ha

* Considerando a média de 3,08 habitantes por domicílio na cidade de Campinas segundo os dados do IBGE relativos ao CENSO demográfico de 2010.

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PARÂMETROS I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

EXEMPLOS DAS DIFERENTES TIPOLOGIAS/DENSIDADES VERIFICADAS EM CAMPINAS

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | PARÂMETROS

4.2 PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO

# COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO - CA

É o fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área máxima de construção permitida para uma edificação;

# ÍNDICE DE FRUIÇÃO PÚBLICA - IFP

É calculado a partir da razão entre o Espaço de Fruição Pública (EF) sobre a área total do lote. O EF é o espaço interno ao lote destinado ao uso público, acessível a todos, no pavimento térreo das edificações, podendo esse espaço resultar em ampliação da calçada, uma galeria comercial, entre outras áreas de acesso público.

# ALTURA MÁXIMA DA EDIFICAÇÃO

10m, 20m, 40m ou sem limite, a depender da zona em questão.

# ÍNDICES URBANÍSTICO AMBIENTAIS

São índices que visam contribuir para mitigar o impacto da produção do espaço urbano sobre o meio ambiente e a criação de ambientes urbanos mais saudáveis ao convívio humano. São propostos: Índice Geral - IG (composto pelo Índice de Permeabilidade - IP + Índice de Retenção do escoamento superficial pluvial - IRet) e Índice de Arborização - IArb.

# ÍNDICE DE PERMEABILIDADE - IP

É uma razão entre a área permeável e a área do lote. O IP mínimo deve ser exigido para toda edificação nova.

# ÍNDICE DE RETENÇÃO

DE ESCOAMENTO

SUPERFICIAL PLUVIAL -

IRet

É a equivalência, obtida através da construção de reservatório, para efeito de abater ou retardar o pico de vazão de saída das águas pluviais que incidem sobre o lote;

# ÍNDICE DE ARBORIZAÇÃO - IArb

Corresponde a razão entre a Área de Cobertura Arbórea Equivalente (AArb) sobre a área total do terreno (AT) A AArb corresponde a 12,5 m² para árvore de pequeno porte, 38,5 m² para árvore de médio porte e 78,5 m² para árvore de grande porte;

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PARÂMETROS I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

I.P. = 0,26ÁREA DE PERMEABILIDADE IGUAL A 160 m²

I. Arb. = 0.202 ÁRVORES DE GRANDE PORTE, O EQUIVALENTE À 78 M² DE ÁREA DE COPA CADA

ESPAÇO DE FRUIÇÃO PÚBLICAHabitacional e comercial

Área do lote = 600 m²Área construída total: 2400 m² (CA 4)Sem limite de altura.

HCSEI - ZC4

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | PARÂMETROS

4.3 CATEGORIAS DE USO

O uso do solo se classifica em 4 categorias:

# RESIDENCIAL Considera-se uso residencial aquele destinado exclusivamente à moradia unifamiliar ou multifamiliar.

# NÃO-RESIDENCIAL Considera-se uso não-residencial aquele destinado à uma ou mais das seguintes ativi-dades: comercial, industrial, institucional e prestação de serviços.

# MISTO Considera-se uso misto aquele que associa os usos residencial e não-residencial no mesmo lote ou edificação.

# AMBIENTAL Considera-se uso ambiental aqueles destinados à conservação, preservação e/ou recu-peração do ambiente natural.

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PARÂMETROS I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

CSEI - HORIZONTALCOMÉRCIO, SERVIÇOS,INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL

IND - HORIZONTALINDUSTRIAL

CSEI - VERTICAL COMÉRCIO, SERVIÇOS,INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL

IND - VERTICALINDUSTRIAL

# USO NÃO-RESIDENCIAL

HUHABITAÇÃO UNIFAMILIAR

HMHHABITAÇÃO MULTIFAMILIARHORIZONTAL

HMVHABITAÇÃO MULTIFAMILIARVERTICAL

HCSEI - HORIZONTALHABITAÇÃO COMÉRCIO, SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL

HCSEI - VERTICALHABITAÇÃO COMÉRCIO, SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL

# USO RESIDENCIAL

# USO MISTO

As 4 categorias de uso estão subdivididas nas seguintes tipologias de ocupação:

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | PARÂMETROS

4.4 CONTROLE DOS IMPACTOS URBANOS E AMBIENTAISA mistura de usos residenciais e não-residenciais deve ser regulada pelos níveis dos impactos urbanos e ambientais dos usos não-residenciais. Está em estudo a definição de parâmetros para os impactos sonoro, ambiental e sobre o tráfego de veículos que permitam o enquadramento das atividades, conforme os seguintes níveis de classificação dos impactos: impacto não significativo, baixo impacto, médico impacto, alto impacto e altíssimo impacto.

Por exemplo, quanto à regulação do impacto sonoro, propõe-se observar os conceitos e procedimentos estabelecidos pela Norma Brasileira - NBR 10151 de 2000 para avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, conforme o enquadramento abaixo:

# IMPACTO NÃO SIGNIFICATIVO Atividades totalmente compatíveis com o uso residencial, que apresentem nível de ruído máximo de 50 dB diurno e 45 dB noturno. # BAIXO IMPACTO Usos não residenciais compatíveis com o uso residencial, que apresentem nível de ruído máximo de 55 dB diurno e 50 dB noturno.

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PARÂMETROS I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

# MÉDIO IMPACTO Uso não residencial , cujo nível de impacto permite sua instalação nas proximidades do uso residencial, que apresentem nível de ruído máximo de 60 dB diurno e 55 dB noturno.

# ALTO IMPACTO Uso não residencial, cujo nível de impacto restringe sua instalação em qualquer localização, que apresentem nível de ruído máximo de 65 dB diurno e 60 dB noturno.

# ALTÍSSIMO IMPACTO Uso industrial e correlatos, cujas atividades apresentam níveis de impacto e nocividade incompatíveis com o uso residencial, que apresentem nível de ruído máximo de 70 dB diurno e 60 dB noturno.

Além dos parâmetros do zoneamento, devem ser observados também as atividades que demandam estudos e restrições específicas, como é o caso dos Estudos de Impacto de Vizinhança e os Pólos Geradores de Tráfego.

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

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5. ZONAS DE USO E OCUPAÇÃO

As zonas de uso e ocupação são os recortes de maior aproximação em relação as características de cada parte da cidade. Elas tem um papel, portanto, de somar e compatibilizar as questões derivadas do Plano Diretor (Macrozona e seus desdobramentos) com as especificidades locais. Além do mais, são responsáveis por agrupar os parâmetros urbanísticos de forma a construir diferentes densidades e combinações de uso, respeitando as demandas de cada área. Cada zona contem uma visão de cidade e gera oportunidades de desenvolvimento urbano comprometidos com a leitura detalhada da realidade campineira e seu contexto regional, sendo divididas da seguinte forma:

# Zonas de uso: Zona Periurbana, Zona Residencial, Zona Mista, Zona de Centralidade e Zona de Atividade Econômica.

# Zonas especiais: Zona de Preservação Ambiental e Sistema de Espaços Livres, Zona Especial de Interesse Social e Zona Especial de Preservação da Paisagem Cultural.

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5.1 ZONA PERIURBANA - ZP

2. Foto aérea. Fonte: Google Earth1. Vista do pedestre. Fonte: Google Street View

OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Preservar e melhorar a qualidade de vida de bairros com ocupação periurbana existentes, tipo chácaras e usos não-residenciais e mistos, de comércio local e turístico, visando a transição com áreas rurais ou de preservação ambiental.

- Coeficiente de Aproveitamento = 0,5- 2 a 10 unid. hab./hectare- Desdobro (lote mínimo) = 1.000 m²- Permite os usos profissionais autônomos, associativo ou microempreendedor individual na própria residência, e usos de comércio local e turístico, desde que de impacto não significativo (nível de ruído max. 50 dB diurno e 45 dB noturno), isto é, atividades totalmente compatíveis com o uso residencial.- Usos não residenciais e mistos de baixo impacto apenas nas vias coletoras e arteriais.

- Somente horizontal até 3 pavimentos desde que não ultrapasse 10m de altura.- Habitação Unifamiliar (HU), Misto (HCSEI), e Não Residencial (CSEI)

0,45 0,40 Não exigido

N

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5.2 ZONA RESIDENCIAL - ZR

2. Foto aérea. Fonte: Google Earth1. Vista do pedestre. Fonte: Google Street View

OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Preservar bairros predominantemente residenciais.

- Coeficiente de Aproveitamento = 1- Novos parcelamentos: 19 a 65 unid. hab./hectare; Lote mínimo = 125 m² e máximo = 5.000 m²- Permite os usos profissionais autônomos, associativo ou microempreendedor individual na própria residência, desde que de impacto não significativo (nível de ruído max. 50 dB diurno e 45 dB noturno), isto é, atividades totalmente compatíveis com o uso residencial.- Usos não residenciais e mistos de baixo impacto (nível de ruído max. 55 dB diurno e 50 dB noturno) apenas nas vias coletoras e arteriais.

- Somente Horizontal até 3 pavimentos desde que não ultrapasse 10m de altura.- Habitação Unifamiliar (HU), Habitação Multifamiliar Horizontal (HMH) (mín. 100 m²/unid.hab, máx. 500 m²/unid.hab).

- Macrozona Ambiental = 0,30

- Macrozona Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,25

- Macrozona Ambiental = 0,30

- Macrozona Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,25

Não exigido

N

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5.3 ZONA MISTA - ZM

2. Foto aérea. Fonte: Google Earth1. Vista do pedestre. Fonte: Google Street View

ZM 1OBJETIVOS

DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Reconhecer ou promover bairros com mistura de usos residenciais, mistos e não-residenciais.

- Coeficiente de Aproveitamento = 1- Novos parcelamentos: 19 a 65 unidades hab./hectare; Lote mínimo = 125 m² e máximo = 5.000 m².- Permite os usos profissionais autônomos, associativo ou microempreendedor individual na própria residência e usos não residenciais de impacto não significativo (nível de ruído max. 50 dB diurno e 45 dB noturno) e de baixo impacto (nível de ruído max. 55 dB diurno e 50 dB noturno), isto é, compatível com o uso residencial.- Usos noturnos e de médio impacto (nível de ruído max. 60 dB diurno e 55 dB noturno) apenas nas vias coletoras e arteriais.

- Somente Horizontal até 3 pavimentos desde que não ultrapasse 10m de altura.- Habitação Unifamiliar (HU); Habitação Multifamiliar Horizontal (HMH) (mín. 100 m²/unid hab, máx. 300 m²/unid hab); Habitação/Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (HCSEI); Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (CSEI).

- MacrozonaAmbiental = 0,25

- Macrozona Urbana e Macro-metropolitana (já parcelada em 2015) = 0,20

- MacrozonaAmbiental = 0,25

- Macrozona Urbana e Macro-metropolitana (já parcelada em 2015) = 0,20 Não exigido

N

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OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Reconhecer ou promover bairros com mistura de usos residenciais, mistos e não-residenciais.

- Coeficiente de Aproveitamento = 2- Novos parcelamentos: 39 a 100 unidades habitacionais/hectare; Lote mínimo =125 m² e máximo = 7.500 m²- Permite os usos profissionais autônomos, associativo ou microempreendedor individual na própria residência e usos não residenciais de impacto não significativo (nível de ruído max. 50 dB diurno e 45 dB noturno) e de baixo impacto (nível de ruído max. 55 dB diurno e 50 dB noturno), isto é, compatível com o uso residencial.- Usos noturnos e de médio impacto impacto (nível de ruído max 60 dB diurno e 55 dB noturno) apenas nas vias coletoras e arteriais.- Nas vias de trânsito rápido e arteriais também usos de alto impacto (nível de ruído max. 65 dB diurno e 60 dB noturno).

Tipologias Horizontais:- até 3 pavimentos desde que não ultrapasse 10m de altura.- Habitação Unifamiliar (HU), Habitação Multifamiliar Horizontal (HMH) (mín. 100 m²/unid hab; máx. 300 m²/unid hab);

Tipologias Verticais (altura máxima 20 metros):- Habitação Multifamiliar Vertical (HMV) (mín, 65 e máx 300 unid hab/hectare);

- Habitação/Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (HCSEI) (mín, 60 e máx 300 unid hab/hectare);

- Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (CSEI).

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,20

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,30

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,20

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,25

- Tipologias HMH e HMV: não obrigatório.

- Tipologias HCSEI e CSEI: 30% obrigatório.

ZM 2

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OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Reconhecer ou promover bairros com mistura de usos residenciais, mistos e não-residenciais.

- Coeficiente de Aproveitamento = 4 - Novos parcelamentos: Lote mínimo = 500 m² e máximo = 10.000 m²- Permite os usos profissionais autônomos, associativo ou microempreendedor individual na própria residência e usos não residenciais de impacto não significativo e de baixo impacto (nível de ruído max. 55 dB diurno e 50 dB noturno), isto é, compatível com o uso residencial.- Usos noturnos e de médio impacto (nível de ruído max 60 dB diurno e 55 dB noturno) apenas nas vias coletoras e arteriais.- Usos de alto impacto (nível de ruído max. 65 dB diurno e 60 dB noturno) nas vias de trânsito rápido e arteriais.

Tipologias Verticais (altura máxima 40 metros):- Habitação Multifamiliar Vertical (HMV) (mín. 232 e máx. 600 unid. hab/hectare)

- Habitação/Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (HCSEI) (mín. 210 e máx. 600 unid. hab/hectare)

- Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (CSEI).

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015): lotes até 1.000 m² = 0,20; Lotes acima de 1.000 m² = 0,25

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,30

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,20

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,30

- Tipologias HMH e HMV: não obrigatório.

- Tipologias HCSEI e CSEI: 30% obrigatório.

ZM 4

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5.3 ZONA DE CENTRALIDADE - ZC

2. Foto aérea. Fonte: Google Earth1. Vista do pedestre. Fonte: Google Street View

N

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OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Reconhecer ou promover áreas com predominância de usos não-residenciais e mistos. Eixos de comércio e serviços e centros de bairros.

- Coeficiente de Aproveitamento = 2- Novos parcelamentos: 39 a 100 unidades habitacionais/hectare; Lote mínimo =125 m² e máximo = 7.500 m²- Permite os usos de médio (nível de ruído max 60 dB diurno e 55 dB noturno) e alto impacto (nível de ruído máx 65 dB diurno e 60 dB noturno) e usos noturnos.

Tipologias Horizontais:- até 3 pavimentos desde que não ultrapasse 10m de altura.- Habitação Unifamiliar (HU) (mín. 39 e máx. 100 unid hab/hectare);

Tipologias Verticais desde que não ultrapasse 20 m de altura.- Habitação Multifamiliar Vertical (HMV) (mín. 65 e máx. 300 unid hab/hectare)

- Habitação/Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (HCSEI) (mín, 60 e máx 300 unid hab/hectare);

- Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (CSEI).

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,20

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,25

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,20

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,25

- Tipologias HMV: facultativo (com desconto na outorga onerosa até 30%);

- Tipologias HCSEI e CSEI: 30% obrigatório.

ZC 2

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OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Reconhecer ou promover áreas com predominância de usos não-residenciais e mistos. Centro principal e nós de centralidade relevantes na estrutura urbana de Campinas.

- Coeficiente de Aproveitamento = 4- Novos parcelamentos: Lote mínimo = 500 m² e máximo = 10.000 m²

- Permite os usos de médio (até 60 dB diurno e 55 dB noturno) e alto impacto (até 65 dB diurno e 60 dB noturno) e usos noturnos.

Tipologias Verticais (sem limite de altura): - Habitação Multifamiliar Vertical (HMV) (mín. 232 e máx. 600 unid hab/hectare);

- Habitação/Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (HCSEI) (mín. 210 e máx. 600 unid hab/hectare);

- Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (CSEI);

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015): Lotes até 1.000 m² = 0,20;Lotes acima de 1.000 m² = 0,25

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,30

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,20

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,30

- Tipologias HMV: facultativo (com desconto na outorga onerosa até 30%);

- Tipologias HCSEI e CSEI: 30% obrigatório.

ZC 4

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5.5 ZONA DE ATIVIDADE ECONÔMICA - ZAE

2. Foto aérea. Fonte: Google Earth1. Vista do pedestre. Fonte: Google Street View

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OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Reconhecer ou promover áreas para usos industriais, logística e prestação de serviços industriais de baixo, médio e alto impactos e aqueles ligados à ciência, tecnologia e informação.

- Coeficiente de Aproveitamento = 1,5.

- Novos parcelamentos: lote mínimo = 500 m² e lote máximo = 10.000 m².

- Permite os usos industriais e correlatos de baixo, médio e alto impacto (nível de ruído máx 65 dB diurno e 60 dB noturno).

- Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (CSEI).

- Industrial (IN).

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015): Lotes até 1000 m² = 0,20; Lotes acima de 1000 m² = 0,25

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015): Lotes até 5000m² = 0,20; Lotes acima de 5000 m² = 0,30

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,20

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015): Lotes até 5000m² = 0,20; Lotes acima de 5000 m² = 0,30

Não exigido

ZAE 1

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ZONAS I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

OBJETIVOS DENSIDADES E USOS

FORMAS DE OCUPAÇÃO

TIPOLOGIASÍNDICE DE

PERMEABILIDADEÍNDICE DE

ARBORIZAÇÃOESPAÇO DE

FRUIÇÃO PÚBLICA

Reconhecer ou promover áreas para usos industriais, logística e prestação de serviços industriais de baixo, médio e alto impactos e aqueles ligados à ciência, tecnologia e informação.

- Coeficiente de Aproveitamento = 1,5.

- Novos parcelamentos: lote mínimo = 2.000 m² e lote máximo = 15.000 m².

- Permite os usos industriais e correlatos de até altíssimo nível de impacto (nível de ruído max 70 dB diurno e 60 dB noturno), incompatíveis com o uso residencial. Não se permite uso residencial ou misto.

- Comércio/Serviço/Institucional/Industrial (CSEI).

- Industrial (IN).

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,25

- Macrozona Macrometropo-litana (áreas não parceladas em 2015) = 0,30

- Macrozonas Urbana e Macro-metropolitana (nas áreas já parceladas em 2015) = 0,25

- Macrozona Macrometropo-litana(áreas não parceladas em 2015) = 0,30

Não exigido

ZAE 2

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5.6 ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO SISTEMA DE ESPAÇOS LIVRES - ZEEL

2. Foto aérea. Fonte: Google Earth1. Vista do pedestre. Fonte: Google Street View

Tem por objetivo preservar os espaços livres, o ambiente natural, os usos ambientais e socioculturais associados, sendo dividida em ZEEL 1 e 2. Nelas será permitido eventual uso e ocupação do solo que não descaracterize sua natureza, suas características enquanto espaços livres de uso público ou de conservação ambiental.

À ZEEL-1 correspondem todos os parques urbanos, bosques públicos, praças e canteiros vegetados ligados ao sistema viário. À ZEEL-2 correspondem os Parques Naturais Municipais e demais Unidades de Conservação Ambiental, bem como eventuais áreas tombadas por interesse do patrimônio ambiental que porventura não sejam Unidades de Conservação Ambiental.

A demarcação das ZEEL será atualizada na medida em que novas Unidades de Conservação, parques urbanos, bosques públicos, praças e canteiros vegetados do sistema viário forem sendo implantados ou quando da abertura de novos loteamentos forem sendo realizadas e doadas legalmente áreas públicas para este fim.

N

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ZONAS I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

V.L.T.ZM2ZM4 ZEEL A preservar

HCSEI - ZM4Lote: 875 m²CA 2: 1750 m²E.F.P. (30%): 262 m²I.G. (20%): 175 m²I.Arb. (20%): 175 m²

HCSEI - ZM2Lote: 1000 m²CA 2: 2000 m²E.F.P. (30%): 300 m²I.G. (20%): 200 m²I.Arb. (20%): 200 m²

HCSEI - ZM2Lote: 1445 m²CA 4: 5780 m²E.F.P. (30%): 433 m²I.G. (25%): 361m²I.Arb. (25%): 361 m²

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS | ZONAS

CicloviaZC2ZC4ZEEL A preservar

HCSEI - ZC4Lote: 1107 m²CA 4: 4428 m²E.F.P. (30%): 332 m²I.G. (25%): 276 m²I.Arb. (25%): 276 m²

HCSEI - ZC4Lote: 843 m²CA 4: 3372 m²E.F.P. (30%): 252 m²I.G. (20%): 168 m²I.Arb. (20%): 168 m²

HMV - ZC2Lote: 602 m²CA 2: 1204 m²E.F.P. (30%): 180 m²I.G. (20%): 120 m²I.Arb. (20%): 120 m²

Lote: 1650 m²CA 4: 6600 m²E.F.P. (30%): 495 m²I.G. (25%): 412 m²I.Arb. (25%): 412 m²

CSEI - ZC4

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ZONAS I REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

Ciclovia ZC4 ZEEL A preservarV.L.T.B.R.T.

HCSEI - ZC4Lote: 600 m²CA 4: 2400 m²E.F.P. (30%): 180 m²I.G. (20%): 120 m²I.Arb. (20%): 120 m²

HCSEI - ZC4Lote: 487 m²CA 4: 1950 m²E.F.P. (30%): 146 m²I.G. (20%): 97 m²I.Arb. (20%): 97 m²

HCSEI - ZC4Lote: 800 m²CA 4: 3200 m²E.F.P. (30%): 240 m²I.G. (20%): 160 m²I.Arb. (20%): 160 m²

HCSEI - ZC4Lote: 625 m²CA 4: 2500 m²E.F.P. (30%): 187 m²I.G. (20%): 125 m²I.Arb. (20%): 125 m²

CSEI - ZC4Lote: 1200 m²CA 4: 4800 m²E.F.P. (30%): 360 m²I.G. (25%): 300 m²I.Arb. (25%): 300 m²

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REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE CAMPINAS

© 2015, Prefeitura Municipal de Campinas

Jonas Donizette

Prefeito Municipal

Henrique Magalhães Teixeira

Vice-prefeito

Fernando Vaz Pupo

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Carolina Bacarat do N. Lazinho

Diretora do Departamento de Planejamento

Maria Conceição Silvério Pires

Coordenadora Técnica da Seplan no Processo de Revisão da LUOS

Fundação para a Pesquisa em Arquitetura e Ambiente (FUPAM)

Coordenador Técnico - Luis Antonio Jorge

Comissão Geral Participativa (CGP)

Representantes dos Conselhos Municipais

Representantes das Secretarias e Autarquias Municipais

Grupo Revisor instituído pelo Decreto 17.890/2013

www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ACOMPANHE A REVISÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO LINK: