Grupo de trabalho luos decreto nº 17, de 28 02-2013

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08/10/2015 Decreto nº 17.890, de 28/02/2013 https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89410/imprimir/1 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Coordenadoria Setorial de Documentação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM. DECRETO Nº 17.890 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 (Publicação DOM 01/03/2013: 01) INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR E PROPOR ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que as atividades sujeitas à legislação relativa ao uso e ocupação do solo, aos loteamentos, às edificações, do código de obras, é formada por leis promulgadas há muito tempo, algumas há mais de 20 anos; CONSIDERANDO que ao longo desse tempo foram muito amplas e significativas as transformações ocorridas quanto aos conceitos urbanísticos, edilícios, ambientais, entre outros, bem como as transformações decorrentes das próprias intervenções efetivadas no ambiente urbano da cidade; CONSIDERANDO mais, que àquela legislação foram introduzidas alterações de forma pontual, sem o adequado ajuste ao todo, e, ainda, mais das vezes, feitas de forma casuística, atendendo a interesses localizados, daí acarretando numerosas contradições e graves conflitos nos conceitos e regramentos; CONSIDERANDO ainda, que a carga de subjetividade de inúmeros dispositivos legais faz insegura a relação jurídica e abre portas para interpretações não homogêneas, além de ensejar circunstâncias impróprias para a relação entre a autoridade pública e os administrados; CONSIDERANDO, finalmente, a urgência de reorganizar a legislação a partir da sua revisão para eliminarlhe a subjetividade e definir fluxos e competências para o ciclo de aprovação dos respectivos projetos, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo, cujos trabalhos abrangerão inclusive a revisão da legislação correlata e conexa, especialmente a Lei nº 6.031 , de 28 de dezembro de 1988. Art. 2º O Grupo de Trabalho em questão será composto paritariamente por representantes do setor público municipal e por representantes do setor privado a serem indicados pelos segmentos com atuação no campo da legislação a ser revista, a saber: (ver Portaria nº 79.737 , de 07/05/2013SRH) I Pelo Setor Público: a Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável; b Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

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08/10/2015 Decreto nº 17.890, de 28/02/2013 ­

https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/89410/imprimir/1 1/3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Assuntos JurídicosCoordenadoria Setorial de Documentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.890 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 01/03/2013: 01)

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR E PROPOR ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUEINDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que as atividades sujeitas à legislação relativa ao uso e ocupação do solo, aosloteamentos, às edificações, do código de obras, é formada por leis promulgadas há muito tempo,algumas há mais de 20 anos;

CONSIDERANDO que ao longo desse tempo foram muito amplas e significativas as transformaçõesocorridas quanto aos conceitos urbanísticos, edilícios, ambientais, entre outros, bem como astransformações decorrentes das próprias intervenções efetivadas no ambiente urbano da cidade;

CONSIDERANDO mais, que àquela legislação foram introduzidas alterações de forma pontual, sem oadequado ajuste ao todo, e, ainda, mais das vezes, feitas de forma casuística, atendendo a interesseslocalizados, daí acarretando numerosas contradições e graves conflitos nos conceitos e regramentos;

CONSIDERANDO ainda, que a carga de subjetividade de inúmeros dispositivos legais faz insegura arelação jurídica e abre portas para interpretações não homogêneas, além de ensejar circunstânciasimpróprias para a relação entre a autoridade pública e os administrados;

CONSIDERANDO, finalmente, a urgência de reorganizar a legislação a partir da sua revisão paraeliminar­lhe a subjetividade e definir fluxos e competências para o ciclo de aprovação dos respectivosprojetos,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica instituído o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso eOcupação do Solo e de Parcelamento do Solo, cujos trabalhos abrangerão inclusive a revisão dalegislação correlata e conexa, especialmente a Lei nº 6.031 , de 28 de dezembro de 1988.

Art. 2º ­ O Grupo de Trabalho em questão será composto paritariamente por representantes do setorpúblico municipal e por representantes do setor privado a serem indicados pelos segmentos comatuação no campo da legislação a ser revista, a saber: (ver Portaria nº 79.737 , de 07/05/2013­SRH)

I ­ Pelo Setor Público:

a ­ Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;

b ­ Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

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08/10/2015 Decreto nº 17.890, de 28/02/2013 ­

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c ­ Secretária Municipal de Urbanismo;

d ­ Secretário Municipal de Infraestrutura;

e ­ Secretário Municipal de Transportes;

f ­ Secretária Municipal de Habitação;

g ­ Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;

h ­ Secretário Municipal de Gestão e Controle;

i ­ Presidente da SANASA;

j ­ Presidente da IMA;

k ­ Comandante do Corpo de Bombeiros;

l ­ Secretário Municipal de Administração; (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)

m ­ Secretário Municipal de Finanças. (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)

II ­ Pelo Setor Privado, representante indicado:

a ­ Habicamp ­ Associação Regional da Habitação;

b ­ SindusCon­Sp ­ Sindicato da Construção;

c ­ CREA ­ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

d ­ IAB ­ Instituto dos Arquitetos do Brasil;

e ­ AREA ­ Associação Regional de Escritórios de Arquitetura

f ­ AEAC ­ Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas

g ­ ProUrbe ­

h ­ Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp;

i ­Faculdade de Engenharia Civil da PUC­Camp;

j ­ Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC­Camp;

k ­ SECOVI CAMPINAS; (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)

l ­ Faculdade de Arquitetura da Unicamp; (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)

m ­ Faculdade de Arquitetura da Unip. (acrescido pelo Decreto nº 17.900 , de 08/03/2013)

§ 1.º O segmento privado será integrado, ainda, por um profissional independente de atuaçãodestacada no mercado, escolhido pelo Prefeito Municipal.

§ 2.º Preside o Grupo de Trabalho o Secretário Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano.

§ 3.º Haverá um suplente para cada membro integrante do Grupo de Trabalho.

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§ 4.º As indicações do setor privado não poderão recair sobre pessoas que sejam servidoresmunicipais ativos, aposentados, ou ainda, que tenham exercido há menos de um ano cargo dequalquer natureza no setor público municipal.

Art. 3º ­ O Grupo de Trabalho organizará suas atividades em Regulamento Interno no prazo de até 20(vinte) dias e este será aprovado por Decreto. (ver Regimento Interno s/nº , de 24/05/2013)

Art. 4º ­ O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, podendo ser prorrogado caso hajajustificada necessidade.

Art. 5º ­ Além da ação revisora, o Grupo de Trabalho indicará opções tecnológicas a seremincorporadas pela municipalidade a fi m de promover a modernização e aprimorar as condições deanálise e tramitação dos projetos a ela submetidos.

Art. 6º ­ Consideradas as características e grau de complexidade dos projetos a serem submetidos àanálise da municipalidade, o Grupo de Trabalho deverá organizar os trâmites processuais a partir doconceito de Câmara Multidisciplinar.

Art. 7º ­ O Grupo de Trabalho poderá incorporar contribuições oriundas do Ministério Público e deoutros organismos públicos ou privados, as quais julgue pertinentes ao seu objetivo.

Art. 8º ­ O suporte para o regular desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho seráproporcionado pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 9º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, em especial o Decreto n.º 16.390 , de 16 de setembro de 2008.

Campinas, 28 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NASECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito