Apresentação luos mdgv 2013

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COTIA Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS Instituto Vis Viva de Desenvolvimento Socioambiental

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COTIA

Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS

Instituto Vis Viva de Desenvolvimento Socioambiental

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Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS

A legislação de uso e ocupação do solo é umconjunto de dispositivos:

• Não muito acessíveis aos cidadãos comuns, por seu excesso de detalhes e termos técnicos;

• De difícil entendimento e aplicação, uma verdadeira “caixa preta”, que "fica na gaveta“, um documento distante do dia a dia das pessoas.

O grande nível de detalhe e a dificuldade de acesso dificulta sua fiscalização

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LUOS

• É fundamental para a vida urbana;

• Normatiza as construções e define o que pode ser feito em cada terreno;

• Interfere na formade crescimento dacidade e tambémem sua economia.

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LUOSConceitos:

Uso do solo:• Conjunto das atividades que podem ser desenvolvidas no interior do lote.

Ocupação do solo:• Limite de área que pode ser construída;• Quantidade de área do terreno que pode ser ocupada;• Altura máxima da edificação;• Afastamentos obrigatórios.

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LUOSObjetivos:

• Regulamentar o uso e a ocupação do solo visando ordenar o desenvolvimento urbano, num processo contínuo de planejamento;

• Promover o desenvolvimento urbano;

• Propiciar a criação de emprego e serviços;

• Ofertar habitação e equipamentos de educação, saúde e lazer;

• Viabilizar as estratégias expressas no Plano Diretor, por meio da utilização dos instrumentos jurídicos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano.

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PLANO DIRETOR

É o instrumento técnico-jurídico central da gestão do espaço urbano, que define as grandes diretrizes urbanísticas.

• Normas para o adensamento;

• Expansão territorial;

• Definição de zonas de uso do solo;

• Redes de infra-estrutura.

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ESTATUTO DA CIDADE

• Lei 10.257 de 10/07/2001 – Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

CAPÍTULO IIDOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

Seção IDos instrumentos em geral

Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;III - planejamento municipal, em especial:a)plano diretor;b)...

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PLANO DIRETOR DE COTIA• Lei Complementar nº 72 de 02/01/2007 – Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social de Cotia.

Art. 8º - Para que a cidade e a propriedade cumpram a sua função social, o Poder Público Municipal disporá, além do Plano Diretor, de outros instrumentos de planejamento, tais como:I - zoneamento municipal;II - legislação de parcelamento, uso eocupação do solo;III - código de edificações e posturas;IV - plano plurianual;V - lei de diretrizes orçamentárias;VI - lei orçamentária;VII - leis específicas ou complementaresao plano diretor;VIII - planos e programas setoriais;IX - programas e projetos especiais deurbanização.

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LUOS

Concentra-se em normas técnicas de edificações e no zoneamento da cidade.

Essas normas de edificações procuram estabelecer parâmetros detalhados sobre todos os aspectos das construções:

• Relação da edificação com seu entorno (recuos, número de pavimentos,altura máxima);

• Configuração interior(insolação, ventilação,dimensão de cômodos).

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LUOS - COTIA• Lei nº 343 19/12/1989 - Dispões sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no município de Cotia e revoga as leis Nº 67/1985, 68/1985, 139/1986, 166/1986, 182/1987, 195/1987 e 214/1987;

• Lei Complementar nº 02 de 12/11/1991 - Aperfeiçoa e substitui disposições da Lei nº 343/89, dispõe sobre o ordenamento do uso do solo no município de Cotia e dá outras providências;

• Lei Complementar nº 53 de 5/12/2003 - Compatibiliza o ordenamento do uso e ocupação do solo no município à legislação estadual pertinente;

• Lei nº 95, de 24/06/2008 – Institui o plano de zoneamento e normas para usos, parcelamentos e ocupação do solo no município;

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LUOS – COTIA• Decreto nº 6366 de 14/07/2008 - Regulamenta os núcleos urbanos para investimentos sociais - NUPIS, situados no setor norte da Reserva Florestal do Morro Grande inclusos em áreas de ZCEU - I, criados pela Lei Complementar nº 95, de 24/06/2008.

• Decreto nº 6394 de 22/08/2008 - Regulamenta os instrumentos instituídos pela lei complementar nº 95, de 24 de junho de 2008.

• Lei Complementar nº 72 de 02/01/2007 – Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia.

• Lei Complementar nº 161 de 03/09/2012 – Prorroga até 02 de junho de 2013 o prazo previsto no Artigo 138 da Lei Complementar nº 72 de 02/01/2007.

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LUOS - COTIA• Lei Municipal nº 95, de 24 de junho de 2008.

Possui 11 anexos

• ANEXO I - Mapa de Zoneamento;

• ANEXO II - Mapa do Sistema Viário Hierarquizado; ?

• ANEXO III - Mapa de Aplicação dos Instrumentos de Política Urbana; ?

• ANEXO IV - Definições e Conceitos;

• ANEXO V - Tabela de Índices Urbanísticos;

• ANEXO VI - Tabela de Classificação das Atividades por Zonas;

• ANEXO VII - Agrupamentos Funcionais de Atividades (Anexo IV da Lei Complementar 02/91); ?

• ANEXO VII - A - Exclusões do Anexo VII;

• ANEXO VIII - Classificação de Empreendimentos;

• ANEXO IX - Tabela de Dimensionamento Viário;

• ANEXO X – Penalidades;

• ANEXO XI - Da Organização dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de Cotia, (Lei Cidade Limpa).

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LUOSLegislação Estadual

• Lei nº 5.597 de 06/02/1987 - Estabelece normas e diretrizes para o zoneamento industrial no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

• Lei nº 4.056 de 04/07/1984 - Dispõe sobre a área mínima dos lotes no parcelamento do solo para fins urbanos.

• Lei nº 2.177 de 26/11/1979 - Altera o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975.

• Lei nº 898, de 18/12/1975 - Disciplina o uso de solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas.

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LUOS

Decretos Estaduais

• Decreto nº 52.053 de 13/08/2007 - Reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas.

• Decreto nº 34.542 de 09/01/1992 - Confere atribuição à Secretaria da Habitação nos casos que especifica.

• Decreto nº 9.714 de 1/04/1977 - Aprova o Regulamento das Leis nº 898, de 18 de dezembro de 1975 e nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, que dispõe sobre o disciplinamento do uso do solo para a proteção aos mananciais da RMGSP.

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LUOS

Legislação Federal

• Constituição Federal de 05/10/1988 – Artigos 182 e 183.

• Lei nº 6.766 de 19/12/1979 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

• Lei nº 10.257 de 10/07/2001 – Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, (Estatuto da Cidade).

• Lei nº 12.651 de 25/05/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, (Novo Código Florestal).

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PLANO DIRETOR DE COTIA

TÍTULO XI - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO PLANO DIRETOR

CAPÍTULO ÚNICO - DOS PLANOS DIRETORES ESPECÍFICOS E OUTRAS MEDIDAS

Art. 127 - A Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de

Administração e Planejamento deverá elaborar e apresentar no prazo

máximo de 12 (doze) meses à Câmara Municipal de Cotia o Projeto de

Lei que institui o Zoneamento e estabelece normas para Usos,

Parcelamento e Ocupação do Solo, com a definição de aplicação dos

respectivos instrumentos urbanísticos e legais;

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PLANO DIRETOR DE COTIAArt. 127 - ....

I - Os Planos Complementares de Habitação, de Transportes e

Mobilidade Urbana, de Infra-Estrutura, de Saneamento Ambiental, de

Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e os Projetos

Estratégicos serão elaborados a partir da aprovação do Projeto de Lei

do Zoneamento e estarão referenciados pelos parâmetros e indicadores

decorrentes das leis de Zoneamento e de Parcelamento, Usos e

Ocupação do Solo.

II - A Secretaria de Administração e Planejamento do município

coordenará a elaboração dos Planos Complementares e deverá

apresentar projeto de lei à Câmara Municipal de Cotia que institui os

referidos Planos Complementares no prazo de 12 (doze) meses após a

aprovação da Lei de Zoneamento.

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PLANO DIRETOR DE COTIA

Art. 127 - ....

II - ...

§ 2º - Os Planos complementares em sua elaboração deverão contemplar obrigatoriamente as seguintes diretrizes mínimas:I - Objetivos;II - Levantamento de dados;III - Leitura Técnica-Jurídica;IV - Leitura Comunitária;V - Diagnóstico;VI - Propostas;VII - Instrumentos Técnicos, Jurídicos e ou Urbanísticos de Intervenção;VIII - Mapeamento das áreas objeto das intervenções;IX - Projetos específicos e objetivos para solução e ou mitigação dos problemas levantados;X - Previsão de execução temporal, com a devida inclusão das prioridades no Plano- plurianual e no orçamento participativo;XI - Previsão de revisão estratégica sobre sua aplicabilidade, a cada 02 (dois anos).

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LUOS - COTIATÍTULO III

DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CAPÍTULO IDAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 12 - A ordenação e o controle do uso do solo devem buscar:

I - a garantia de utilização adequada de imóveis urbanos;

II - a proximidade de usos compatíveis ou convenientes, evitando

desconforto em face do interesse da coletividade;

III - o adensamento compatível à infra-estrutura urbana e aos

equipamentos urbanos e comunitários existentes ou previstos;

IV - o aproveitamento do solo urbano edificável;

V - a preservação de áreas urbanizadas e não urbanizadas, evitando a

especulação imobiliária, bem como a ocorrência de desastres naturais

e prejuízos à qualidade de vida.

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LUOS – COTIA

Art. 14 - Para aprovação pelos órgãos competentes do Poder Público

nas atividades modificadoras do meio ambiente, assim definidas em

legislação específica, e destacadas pela legislação federal, estadual ou

municipal, em função de suas conseqüências ambientais, deverão ser

exigidos:I - Estudo de Impacto Ambiental - EIA;II - Relatório de Impacto Ambiental - RIMA;III - Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EPIV.IV - Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV.

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LUOS – COTIAPROPOSTAS:

1. Não a verticalização, acima de 4 pavimentos;

2. Moratória de 3 anos, para novos empreendimentos imobiliários.

Novos empreendimentos somente quando houver infraestrutura

adequada no local;

3. Empreendimentos com mais de 2 mil m2 de terreno, devem ter

autorização do poder legislativo;

4. Audiências Públicas para qualquer alteração na Lei de Uso e

Ocupação do Solo, assim como no Plano Diretor;

5. Criação de uma zona de amortecimento de 10 quilômetros, no

entorno da Reserva do Morro Grande, conforme Resolução CONAMA

13/1990.

6. Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EPIV e respectivo RIV,

para empreendimentos com mais de 1.000 m2 de área construída;

7. Implantação do orçamento participativo, para o orçamento de 2014.

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Obrigado! Vamos cuidar de nossa Cidade! As futuras gerações agradecem!

Gilberto Marcelino (Giba) – Cel. 99786-6772

Instituto Vis Viva de Desenvolvimento Socioambiental.

E-mail: [email protected] - Fone: (11) 4148-6966

(28/01/2013)