PROPOSTA LUOS Lei de Uso e Ocupação do Solo - BAURU

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PROPOSTA LUOS Lei de Uso e Ocupação do Solo - BAURU

SETEMBRO DE 2021

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Plano Diretor x LUOS

PD: PLANO DIRETOR

Art. 182 da Constituição Federal

Função de *promover o adequadoordenamento territorial, bem como opleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e a *garantia do bem-estar de seus habitantes – através deconteúdo mínimo – a ser detalhado emplanos urbanísticos setoriais (mobilidade,habitação, saneamento...) observado oprincípio de coesão/coerência harmônicados planos de detalhamento em face doplano urbanístico principal (PD)

LUOS: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Conhecida como Lei de Zoneamento,ou somente Zoneamento, normatizaas ações pública e privada sobre osolo do município

PELAS FORMAS DE VIVER JUNTOS

É o instrumento que conduz as dinâmicas da cidade

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PROBLEMAS NO ZONEAMENTO

VIGENTE

• Lei Municipal nº 2.339/1982;

• Alterações que a descaracterizaram (corredores de comércio);

• Não incorporou áreas de expansão urbana;

• Problemas na instalação de empresas;

• Privilégio de poucos setores;

• Desnecessariamente detalhista;

• Não há compatibilização com CNAE;

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CIDADE POLINUCLEADA: DESCENTRALIZAÇÃO MASSIVA e DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS PARA CADA BAIRRO;

Claro que os negócios, serviços e empregos dependem de oferta e da demanda;

Um município não pode criar uma padaria ou um bar… A intenção é PERMITIR que possam ser criados em praticamente todas as zonas, a depender de porte e incomodidade, e ORIENTAR que esse desenvolvimento esteja relacionado aos locais de maiores densidades de usos mistos, nas CENTRALIDADES DE BAURU:

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SUMÁRIO

TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

TÍTULO II: DO ZONEAMENTO URBANO

TÍTULO III: DO USO DO SOLO

TITULO IV: DA OCUPAÇÃO DO SOLO

TÍTULO V: DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÕES DOS USOS E ATIVIDADES

TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

TÍTULO VII: DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

TÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação dosolo urbano, em conformidade com as diretrizes edeterminações do Plano Diretor do Município de Bauru

QUADRO 1 Conceitos e definições

Art. 2º Objetivos da LPUOS

Art. 3º Critérios e finalidades dos parâmetros de parcelamento,uso e ocupação do solo

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TÍTULO II: DO ZONEAMENTO URBANO

Art. 4º Apresenta Macrozona Urbana e nucleações urbanasexistentes em Macrozonas Rurais

Art. 5º e 6º Macrozoneamento Rural será usos permitidos emseus respectivos Planos de Manejo. Fora de APA, observar usoscompatíveis com Zonas Rurais

Art. 7º Zoneamento Urbano

Art. 8º ao 52 Descrição, particularidades e objetivos de cadaZona

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CENTRALIDADEScom predomínio do Usodo Solo CS e grandeoferta de transporte e infraestrutura urbana

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Zonas com predomínio da função RESIDENCIAL (infraestrutura urbana completa)

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Zonas caracterizadas pela OCUPAÇÃO DO SOLO

infraestrutura urbanacontrole em ocupações futuras(gerenciamento do Solo)

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Zonas com predomínio da função econômica INDUSTRIAL

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Zonas com predomínio da função AMBIENTAL

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Zonas com características SINGULARES

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ZONEAMENTO URBANO

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TÍTULO III: DO USO DO SOLO

Art. 53 Classificação do uso do solo (categoria, natureza e nível deincomodidade)

Art. 54 Categorias e subcategorias (R e NR - CS, IND e INFRA)

QUADROS 3 e 4 Subcategorias e tipologias R e NR

Art. 55 Sobre o Uso Residencial (R)

Art. 56 a 62 Sobre o Uso Não Residencial CS, IND e INFRA (NR) e suasclassificações quanto nível de incomodidade

QUADROS 5, 6 e 7 Classificação das Atividades CS, IND e INFRA

*Os grupos de atividade listados pela Classificação Nacional deAtividades Econômicas (CNAE) serão detalhados por ato do Executivo.

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TÍTULO III: DO USO DO SOLO

Art. 63 Atividades CS.1 complementares e correlatas ao uso INDadmitidas nas ZICS.A

Art. 64 a 68 Casas noturnas, usos mistos, máquinas, uso R emanutenção da Outorga Onerosa de alteração de Uso do Solo (LeiMunicipal 7.066/2018)

QUADRO 8 Categorias de Usos por Zona

Art. 69 Usos Não Conformes

Art. 70 a 72 Funcionamento de empresas em residências e Baixo Risco(Lei Federal 13.874/2019 Declaração de Direitos de LiberdadeEconômica)

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QUADRO 8: Categorias de Usos

por Zona

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TÍTULO III: DO USO DO SOLO

Art. 73 a 76 Criação da CTZO, Comissão Técnica de Zoneamento, comoórgão deliberativo de composição mista entre representantes do PoderPúblico e da Sociedade Civil, para tratar de casos omissos eadequações/conciliações referente à CNAE, usos, decretos e alvarás

• 2 representantes do DUOS – Departamento de Uso e Ocupação do Solo, inclusive responsável pelo Licenciamento e Alvará;

• 1 representante do DEPLAN;

• 1 técnico da SEMMA;

• 1 fiscal da SEMMA;

• 1 representante da SEDECON;

• 2 representantes sociedade civil, sendo um da SINDUSCON e um do CMB.

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TÍTULO IV: DA OCUPAÇÃO DO SOLO

Art. 77 Parâmetros básicos de ocupação do solo (CA, TO, TP,Recuo e riscar item V, de gabarito)

QUADRO 9 Parâmetros de Parcelamento e Ocupação do Solo/ Zona

Art.78 a 81 Áreas não computáveis, vagas de estacionamento,dispensa de recuo em casos particulares, nas Zonas Central,Centro Expandido e Interesse Histórico-Cultural (50% da face daquadra no alinhamento)

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QUADRO 9: Parâmetros de

Parcelamento e Ocupação do

Solo por Zona

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TÍTULO V: DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES

Art. 82, 83 Parâmetros de incomodidade, condições deinstalação dos usos e atividades

Art. 84 a 95 Definições de dimensão, manobras, número devagas (dispensa na Zona Central para empreendimentosresidenciais e uso misto)QUADRO 12 Exigência de vagas est. de veíc., carga/descarga, bem./desemb.

Art. 96 a 102 Acessos aos imóveis, rebaixamento de guias,calçadas (Lei Municipal 7.181/2019), áreas de acumulação edimensionamento de veículos de grande porte

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QUADRO 12: Exigência de vagas de

estacionamento de veículos, carga e

descarga e embarque/desembarque

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TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 103 a 107 Definições: edificação conforme, não conforme,regular; uso permitido, não permitido, conforme, não conforme

Art. 108 Edificações existentes e usos instalados: possibilidadede adequação aos parâmetros desta lei, com prazo proporcional,e apresentação de cronograma de obras

Art. 109, 110 Licenciamento de atividades econômicas, emissãode alvarás, licenças de funcionamento ou suspensão deatividades

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TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 111 a 113 Eventos temporários: como solicitar, exigências,requerimentos, e multas

Art. 114, 115 Regramentos para atividades com produção deruídos; *no geral, foram aplicados os parâmetros das Normas Técnicas vigentes

Art. 116 a 127 Funcionamento da Fiscalização: sequência dasnotificações, prazos, multas, e fechamentos administrativos

Art. 128 Procedimentos de notificação, multa e embargos deparcelamentos irregulares

Art. 129 a 132 Procedimentos finais da Fiscalização

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TÍTULO VII: DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Art. 133 a 142 Parâmetros básicos de Parcelamento do Solo

Art. 143 a 172 Modalidades Urbanísticas de Parcelamento do Solo

*Art. 148 e 149 Loteamento com controle de acesso

*Art. 153 a 155 Condomínio de lotes

Art. 173 a 180 Procedimentos e documentação mínima

Art. 181 a 185 Disposições gerais do Parcelamento do Solo, inclusive prazos

QUADRO 13 Parâmetros Urbanísticos de Parcelamento do Solo

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QUADRO 10: Parâmetros

Urbanísticos de Parcelamento do

Solo

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TÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 186 O enquadramento de atividades nos grupos de atividade erespectivas subcategorias de uso com base na Classificação Nacionalde Atividades Econômicas (CNAE) será realizada pelo Poder Executivo,num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovaçãodesta Lei.

Art. 187 Os projetos de obras e edificações protocolados até a data depublicação desta Lei serão apreciados de acordo com a legislação emvigor a época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formaldo interessado, optando pela análise integral nos termos desta Lei noprazo de 90 (noventa) dias de sua entrada em vigor

*Documentos que integram a Lei: Quadros 1 a 14 no Anexo I; Mapas doMacrozoneamento e Zoneamento Urbano no Anexo II

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SEPLAN: Avenida Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Telefone 14 3235-1421

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