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Procedimentos e Operacionalização do SICONFI (parte 1)

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Procedimentos e Operacionalização do

SICONFI (parte 1)

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A Unipública

Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e

treinamento de agentes públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras,

câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos, consórcios, institutos, fundações e

empresas estatais nos municípios.

Os Cursos

Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a

escola investe na qualidade e seriedade, garantindo aos alunos:

- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público

- Certificados de Participação

- Tira-dúvidas após a realização do curso

- Controle biométrico de presença (impressão digital)

- Corpo docente especializado e atuante na área

- Atendimento personalizado

- Rigor no cumprimento de horários e programações

- Fotografias individuais digitalizadas

- Material de apoio de qualidade

- Coffee Breaks em todos os períodos

-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno) onde será disponibilizado o certificado de

participação para impressão, grade programática, apostila digitalizada, material

complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat com outros

alunos e contato direto com professores.

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Público Alvo

- Servidores públicos municipais (secretários, diretores, contadores, advogados,

controladores internos, assessores, atuantes na área de licitação, recursos humanos,

tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .

- Vereança e Prefeitos (a)

Localização

Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao

Calçadão da XV, na Rua Clotário Portugal nº 41, com estrutura apropriada para realização de

vários cursos simultaneamente.

Feedback

Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando

índice médio de satisfação 9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada

ao trabalho.

Transparência

Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da

transparência de seus atos mantendo em sua página eletrônica um espaço específico para esse

fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos e notas de avaliação dos alunos, todas as

certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.

Qualidade

Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços

públicos, a Unipública investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério

define seu corpo docente.

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Missão

Preparar os servidores municipais, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e

específicos sobre suas respectivas áreas de atuação e contribuir com:

a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos

b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto

para a população quanto para os agentes públicos

c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão

Visão

Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade

proporcionando satisfação aos seus alunos e equipe de colaboradores.

Valores

Reputação ilibada

Seriedade na atuação

Respeito aos alunos e à equipe de trabalho

Qualidade de seus produtos

Modernização tecnológica de metodologia de ensino

Garantia de aprendizagem

Ética profissional

SEJA BEM VINDO!

BOM CURSO!

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Programação

Procedimentos e Operacionalização do SICONFI (parte 1)

1 Considerações iniciais sobre o Siconfi

2 Entendendo a Portaria STN n° 702 de 10/12/2014 e seus aspectos

3 Declaração de contas Anuais – DCA

3.1 – Artigo 51 da Lei de responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000)

3.2 – Informações Contábeis e Orçamentárias a serem Preenchidas na DCA

4 Relação da estrutura:

a) administração direta

b) administração indiretas

5 Demonstrativos fiscais

5.1 Relatório resumido da execução orçamentária – artigo 52 e 53 da LRF

5.2 Relatório de Gestão Fiscal – artigo 54 da LRF

6 Cadastros da Dívida Pública – CDP

6.1 – Artigos 32 § 4º da LRF

7 Declarações do Pleno exercício da competência tributária

Professor:

João Henrique Mildenberger: Contador e consultor.

Formado em ciências contábeis em 2000 pela universidade

estadual do centro oeste – Unicentro 2000. Especialista em

administração e contabilidade pública – 2002 pela

Unibrasil. Especialista em controladoria interna – 2004

pela universidade estadual do centro oeste – Unicentro

Especialista em licitações e contratos administrativos Auditor independe voltado

para a área pública Especialista em sim – am tce –pr. atua como contador e

consultor apenas na área contábil pública.

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PROCEDIMENTOS E

OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONFI

(PARTE 1)

João Henrique Mildenberger

1 Considerações iniciais sobre o Siconfi

Siconfi, nova ferramenta destinada ao recebimento de informações contábeis, financeiras e

de estatísticas fiscais oriundas de um universo que compreende 5.564 Municípios, 26

Estados, o Distrito Federal e a União

Um dos focos principais no desenvolvimento da ferramenta foi criar condições para a

integração da contabilidade orçamentária, patrimonial e analítica, na conformação de uma

contabilidade pública moderna que viesse a ser grande aliada dos gestores públicos,

ao permitir-lhes efetivo controle financeiro das diferentes instâncias administrativas e o

fornecimento de informação precisa, confiável e oportuna aos múltiplos agentes públicos

interessados.

Hoje o Siconfi está posto na rede mundial de computadores como instrumento habilitado a

alcançar os ambiciosos objetivos que perpassam a modernização das práticas contábeis

aplicadas no Setor Público nacional, quais sejam:

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Substituir o Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN como meio de prover a STN

das informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações, especificamente aquelas

relativas à Consolidação das Contas Nacionais, estabelecidas pela LRF;

Coletar a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, informada pelos Poderes e Órgãos dos entes

da Federação e disponibilizar as demonstrações contábeis, os demonstrativos exigidos pela

LRF, bem como outros demonstrativos exigidos por legislação e normatização

complementar;

Padronizar o intercâmbio de informações entre a União e os entes da Federação por meio

do uso da linguagem XBRL - Extensible Business Reporting Language;

Desenvolver e implantar a Taxonomia da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

Aperfeiçoar a coleta de dados;

Padronizar os mecanismos de consolidação;

Facilitar a produção e análise de informações contábeis e fiscais;

Aumentar a qualidade e confiabilidade das informações recebidas e produzidas;

Evitar a manipulação de dados, priorizando o aceso à fonte.

O SICONFI é dividido em dois grupos de acesso:

O público para consultas de qualquer cidadão

O restrito no qual as entidades por meio dos seus representantes, alimentam as informações

dos relatórios que farão parte do SICONFI.

2 Entendendo a Portaria STN n° 702 de 10/12/2014 e seus aspectos

A Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014, teve como objetivo disciplinar a entrega

das contas anuais referentes ao exercício de 2014 e necessárias à consolidação das contas,

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nacional e por esfera de governo, do exercício de 2015, conforme o disposto no art. 51 da Lei

Complementar nº 101, de 2000.

A Portaria STN nº 702, de 2014, estabelece as regras de entrega das contas anuais referentes

ao exercício de 2014 levando em consideração que a consolidação das contas de 2014 deverá

ser efetuada tomando por base o PCASP, que deveria ser adotado por todos os entes até o

final do exercício de 2014 conforme os prazos definidos pela Portaria STN nº 634, de 27 de

novembro de 2013.

A portaria rege todas as instruções de quais demonstrativos devem ser apresentados pelas

entidades e seu prazo para envio pelo SICONFI, bem como a forma de homologação e

declarações a serem efetuadas.

PORTARIA Nº 702, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no

exercício de 2015 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a

Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 244, de 16 de julho de 2012, que aprova o

Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do

art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando o disposto no

inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do

Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional

do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal,

estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e

nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de

maio de 2011;

Considerando que a consolidação das contas dos entes da Federação de que trata o art. 51 da

Lei Complementar nº 101, de 2000, requer a padronização de plano de contas, classificação

orçamentária de receitas e despesas públicas, e relatórios e demonstrativos no âmbito da

União, Estados, Distrito Federal e Municípios, notadamente os previstos pela Lei

Complementar nº 101, de 2000; e

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Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no

inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao

Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso

II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;

resolve:

Art. 1º No exercício de 2015, serão inseridas, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais

do Setor Público Brasileiro – Siconfi, as seguintes declarações:

I – Declaração das Contas Anuais - DCA, para fins de cumprimento do art. 51 da Lei

Complementar nº 101, de 2000;

II – Relação da estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram

consolidados na declaração.

III – Demonstrativos Fiscais definidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, quais

sejam:

a) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, a que se refere os arts. 52 e 53;

b) o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, a que se refere o art. 54;

IV – Cadastro da Dívida Pública – CDP, relativo às informações das dívidas públicas interna

e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

V – Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I

do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de novembro de 2011;

VI – Declaração de publicação do RREO e RGF, em atendimento aos incisos XI e XIV do

art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, 2011;

§ 1º A STN dará quitação à obrigação de entrega das declarações referidas neste artigo, desde

que homologadas na forma do art. 9º desta portaria.

§ 2º O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) utilizará as

informações dos incisos I, III, V e VI, armazenadas no Siconfi, para fins de atualização

automática de seus registros.

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Capítulo I

Da Declaração das Contas Anuais - DCA

Art. 2º O recebimento das contas anuais referentes ao exercício de 2014, na forma do §1º do

art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, será efetuado pelo Siconfi mediante o

preenchimento da DCA.

§ 1º As informações contábeis e orçamentárias a serem preenchidas na DCA deverão estar de

acordo com as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –

MCASP para o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP referido no art. 4º da

Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013.

§ 2º As contas anuais deverão ser enviadas mediante confirmação do Contabilista

Responsável no Siconfi.

§ 3º Para o envio da DCA, aplicam-se os prazos previstos no § 1º do art. 51 da Lei

Complementar nº 101, de 2000.

§ 4º A inobservância dos prazos a que se refere o § 3º deste artigo impedirá, até que a situação

seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate

operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da

dívida mobiliária, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 3º A DCA conterá os dados consolidados de todos os Poderes e órgãos da administração

direta e das entidades da administração indireta definidos no § 3º do art. 1º da Lei

Complementar nº 101, de 2000, e os modelos serão disponibilizados para consulta no

sítio daSecretaria do Tesouro Nacional e no Siconfi, ambos na internet, antes da abertura dos

prazos para o seu preenchimento.

Art. 4º As contas anuais referentes ao exercício de 2013 serão entregues no Siconfi mediante

o preenchimento:

I – da DCA, para os entes da Federação que tenham implantado o Plano de Contas Aplicado

ao Setor Público – PCASP e as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público –

DCASP no exercício de 2013;

II – do Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC para os demais entes.

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Art. 5º As contas anuais de exercícios anteriores a 2013 deverão ser entregues por meio do

Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC.

§ 1º As contas anuais de que trata o caput deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral de

Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) por meio de Ofício assinado

pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º O QDCC, segundo modelo disponibilizado no sítio da STN e no Siconfi, deverá ser

entregue em sua versão impressa acompanhada da versão eletrônica e de declaração que ateste

que a cópia eletrônica corresponde integralmente à versão impressa.

§ 3º A STN dará quitação à obrigação de entrega das contas anuais nos respectivos exercícios

a que se refere o caput, somente após o devido recebimento e a validação dos documentos

enviados.

Capítulo II

Dos Demonstrativos Fiscais

Art. 6º Conforme os prazos de publicação a que se referem o caput do art. 52 e o § 2º do art.

55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão inseridas no Siconfi:

I - pelo Poder Executivo dos entes da Federação, as informações do Relatório Resumido da

Execução Orçamentária – RREO até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, a

partir do 1º bimestre de 2015;

II - pelos Poderes e Órgãos dos entes da Federação, as informações do Relatório de Gestão

Fiscal - RGF até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, a partir do 1º

quadrimestre de 2015.

§ 1º As informações a serem preenchidas nos demonstrativos fiscais deverão estar de acordo

com as regras estabelecidas na 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF

aprovado pela Portaria STN nº 553, de 22 de setembro de 2014.

§ 2º Na inserção das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

prevista no inciso I, excetuam-se o Anexo 8 – Demonstrativos das Receitas e Despesas com

MDE e o Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com ASPS, que serão inseridos

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no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE e no Sistema

de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, respectivamente.

§ 3º Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes que optarem, nos termos

do art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 2000, pela publicação semestral do RGF e dos

demonstrativos do RREO previstos no art. 53 da mesma Lei, deverão registrar essa opção no

Siconfi e inserir os respectivos dados até trinta dias após o encerramento de cada semestre, a

partir do 1º semestre de 2015.

§ 4º O Siconfi poderá ser utilizado como meio eletrônico de acesso público aos relatórios

a que se refere este artigo, desde que homologados nos termos do art. 9º desta Portaria.

Art. 7º Os demonstrativos fiscais a que se refere o caput do art. 6º, relativos a exercícios

anteriores a 2015, deverão ser entregues por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis

dos Entes da Federação – SISTN, observadas as demais regras constantes desta Portaria, no

que forem compatíveis àquele sistema, até que ato da Secretaria do Tesouro Nacional

determine a data a partir da qual a entrega ocorrerá da seguinte forma:

Art. 7º Os demonstrativos fiscais a que se refere o caput do art. 6º, relativos a exercícios

anteriores a 2015, deverão ser entregues por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis

dos Entes da Federação – SISTN, observadas as demais regras constantes desta Portaria, no

que forem compatíveis àquele sistema, até 27 de fevereiro de 2015, sendo que a partir de 28

de fevereiro de 2015, a entrega ocorrerá da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria STN

nº 32, de 2015)

I - Os demonstrativos deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Normas de

Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) por meio de Ofício assinado pelo Chefe

do Poder Executivo, no caso do RREO, e pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no

art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, no caso do RGF.

II - Os demonstrativos deverão ser entregues segundo o modelo do Manual de

Demonstrativos Fiscais vigente à época, em sua versão impressa, acompanhada da versão

eletrônica e de declaração que ateste que a cópia eletrônica corresponde integralmente à

versão impressa.

Parágrafo Único. As regras de envio constantes deste artigo aplicam-se:

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§ 1º As regras de envio constantes deste artigo aplicam-se, inclusive: (Redação dada pela

Portaria STN nº 32, de 2015)

I - ao RREO relativo ao último bimestre de 2014;

II - ao RGF relativo ao último quadrimestre de 2014; e

III - ao RGF e aos demonstrativos do RREO semestrais referidos no § 3º do art. 6º, referentes

ao último semestre de 2014.

§ 2º Para efeito deste artigo, até 27 de fevereiro de 2015, todas as regras e procedimentos

originais do SISTN devem ser seguidos, sendo os formulários gerados e impressos pelo

referido sistema com a aposição das assinaturas devidas e, para que estas tenham validade e

fé pública, devem ser homologadas na agência de vinculação da Caixa Econômica Federal.

(Incluído pela Portaria STN nº 32, de 2015)

Capítulo III

Do Cadastro da Dívida Pública - CDP

Art. 8º As informações relativas às dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do

art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão inseridas no Siconfi até 31 de janeiro de

2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP pelos estados, pelo

Distrito Federal e pelos municípios, com a posição de 31 de dezembro do exercício de 2014.

Capítulo IV Da Homologação

Art. 9º As informações inseridas no Siconfi serão validadas automaticamente pelo sistema e

podem ser homologadas, por meio de assinatura com certificação digital, pelo Chefe do

Poder Executivo ou pelos respectivos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da

Lei Complementar nº 101, de 2000, ou homologadas tácita e automaticamente após a data

limite de recebimento desde que assinadas pelas referidas autoridades.

§ 1º O preenchimento do CDP só será finalizado caso o usuário tenha feito o login

no Siconfi utilizando certificação digital.

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§ 2º As demais assinaturas exigidas pela legislação não contempladas no § 1º, poderão ser

realizadas por meio de certificação digital.

§ 2º As demais assinaturas exigidas pela legislação não contempladas no caput deste artigo,

poderão ser realizadas por meio de certificação digital. (Redação dada pela Portaria STN nº

32, de 2015)

§ 3º Para as assinaturas digitais, somente serão aceitos certificados digitais tipo e- CPF

(pessoa física), modelo A3, conforme o padrão ICP Brasil.

Capítulo V

Das Particularidades para Inserção das Informações

Art. 10 Para a inserção das informações de que trata esta Portaria, os titulares dos Poderes e

Órgãos dos entes da Federação observarão, integralmente, a metodologia disponível no sítio

eletrônico da STN e no Siconfi, no que for aplicável às declarações descritas no art. 1º desta

Portaria.

Art. 11 A STN disponibilizará as seguintes formas para inserção dos dados no

Siconfi:

I - Planilhas eletrônicas;

II – Formulário web;

III – Instâncias XBRL FR (Financial Reporting) segundo a taxonomia vigente

disponibilizada no Siconfi;

Art. 12 O Siconfi manterá rotinas de validação dos dados enviados de forma a assegurar a

consistência das informações.

§ 1º Caso sejam detectadas inconsistências relevantes nos dados enviados, seja no processo

de validação efetuado pelo Siconfi ou em verificações posteriores, os entes serão

comunicados para que procedam à retificação tempestiva sob pena de a Secretaria do

Tesouro Nacional não dar a devida quitação do envio dos dados, sujeitando o ente da

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Federação às penalidades e restrições previstas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e nesta

Portaria.

§2º As situações que ensejam inconsistências relevantes serão detalhadas em instrução

disponibilizada no sítio eletrônico do Tesouro Nacional e no Siconfi.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 13 Os dados das contas anuais obtidos pelo Siconfi serão disponibilizados em um banco

de dados denominado Finanças do Brasil - FINBRA no sítio do Tesouro Nacional para

consulta de qualquer cidadão.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 Ficam revogadas:

I - A Portaria STN nº 683, de 6 de outubro de 2011.

II – A Portaria STN nº 86, de 17 de fevereiro de 2014.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

3 Declaração de contas Anuais – DCA

3.1 – Artigo 51 da Lei de responsabilidade fiscal (LC nº 101/2000)

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá

outras providências.

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação,

nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício

anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos

seguintes prazos:

I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

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II - Estados, até trinta e um de maio.

3.2 – Informações Contábeis e Orçamentárias a serem Preenchidas na DCA

A Declaração de Contas Anuais - DCA é um conjunto de tabelas de dados patrimoniais e

orçamentários disponibilizados aos entes da Federação. Esta Declaração deve ser preenchida

e enviada ao Siconfi, pois seus dados são necessários à consolidação das contas públicas,

efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

9. A estrutura da DCA está definida conforme discriminação abaixo:

Anexo I AB

Balanço Patrimonial.

Anexo I C Balanço Orçamentário – Receitas

Orçamentárias.

Anexo I D Balanço Orçamentário - Despesas por

categoria econômica.

Anexo I E Balanço Orçamentário – Despesas por

função.

Anexo I F Execução dos Restos a Pagar – Despesas

por categoria econômica.

Anexo I G Balanço Orçamentário – Execução dos

Restos a Pagar – Despesas por função.

Anexo I HI Demonstrativo das Variações

Patrimoniais.

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4 Relação da estrutura:

a) administração direta

Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central,

federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e

secretarias.

b) administração indireta

Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria,

que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São

exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

5 Demonstrativos fiscais

5.1 Relatório resumido da execução orçamentária – artigo 52 e 53 da LRF

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) traz um conjunto de anexos

com a evolução da execução orçamentária do ente, sob diversas óticas. No Siconfi, os anexos

que compõem o RREO são os discriminados a seguir.

Estrutura do RREO

Anexo 1 Balanço Orçamentário.

Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção.

Anexo 3 Demonstrativo Receita Corrente Líquida.

Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias.

Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal.

Anexo 6 Demonstrativo do Resultado Primário.

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Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão.

Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital.

Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência.

Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.

Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas.

Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do RREO.

O Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino e o Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços

Públicos de Saúde não serão enviados ao Siconfi, mas ao SIOPE e ao SIOPS,

respectivamente.

5.2 Relatório de Gestão Fiscal – artigo 54 da LRF

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) traz um conjunto de anexos com o comparativo dos

respectivos limites, com a finalidade de avaliar a gestão fiscal do titular do órgão. No Siconfi,

as assinaturas exigidas no RGF são a do responsável pelo controle interno, responsável pela

administração financeira e pelo Titular do Órgão (Prefeito, Governador ou Presidente;

Presidente da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do

Senado Federal; Presidentes de tribunais, etc) com certificado digital.

A estrutura do RGF está definida conforme discriminação a seguir:

Anexo 01 Demonstrativo da Despesa com Pessoal.

Anexo 02 Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - DCL.

Anexo 03 Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores.

Anexo 04 Demonstrativo das Operações de Crédito.

Anexo 05 Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar.Anexo 06

Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

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6 Cadastros da Dívida Pública – CDP

6.1 – Artigos 32 § 4º da LRF

O Cadastro da Dívida Pública – CDP corresponde à nova denominação do Cadastro de

Operações de Crédito (COC), que anteriormente era homologado via Sistema de Coleta de

Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).

A partir de 2015 as informações referentes à Dívida Pública devem ser inseridas no Siconfi, e

não mais no SISTN.

A página do CDP, cujo endereço é www.tesouro.gov.br/cdp, tem por objetivo otimizar a

inserção de dados referentes à Dívida Pública Interna e Externa no Sistema de Informações

Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, até 31 de janeiro de 2015, mediante

o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP por Estados, Distrito Federal e

Municípios, fornecendo a posição relativa a 31 de dezembro de 2014.

Importante lembrar que a não-homologação do CDP até 31 de janeiro de 2015 implica a

paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições

para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme

dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.

7 Declarações do Pleno exercício da competência tributária

Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do art.

38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de novembro de 2011.

“Art. 38. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelo convenente,

conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes

Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis:

I - Demonstração do exercício da Plena Competência Tributária, que se constitui no

cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar os impostos de competência

constitucional do Ente Federativo a que se vincula o convenente, conforme dispõe o

parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

comprovada por meio de apresentação de declaração do chefe do executivo de que instituiu,

previu e arrecadou os impostos de competência constitucional, juntamente com o

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comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de

recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada; com validade até 30 de abril do

exercício subseqüente, para os Municípios, e até 31 de maio do exercício subseqüente, para

os Estados e para o Distrito Federal”.

Parabéns por estudar!

Agora você faz parte da classe capacitada, que contribui para o progresso nos

serviços públicos, obrigado por escolher a Unipública!