GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE OBRAS E...
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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Inspetoria de Obras e Serviços Públicos
Divisão de Engenharia
Palestrante:
Bruno C. de Holanda Cavalcanti
Auditor Fiscal de Controle Externo
Teresina,
Dez de 2012
OBJETIVO DO CURSO
OBJETIVO DO CURSO
Objetivos:
•Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas
•orientar órgãos e entidades da Administração Pública que não possuem equipes técnicas especializadas nos procedimentos a adotar nas contratações para execução e fiscalização de suas obras;
•Troca de experiências.
O conceito de
OBRA PÚBLICA
O CONCEITO DE OBRA PÚBLICA
Obra Pública
Execução Direta
Obra executada pelo próprio
órgão.
Execução Indireta
Obra contratada com
terceiros
Obra Pública (lei 8.666/93, art. 6º, inciso I)
•Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público.
REGIMES DE CONTRATAÇÃO
Obra Contratada com Terceiros
(Lei 8.666/93, art. 6º, inciso VIII)
Existem Diversos Regimes de Contratação.
Empreitada por Preço Global;
Preço certo e total
Empreitada por Preço Unitário;
Preço Certo de unidades
determinadas
Tarefa; Contratação de mão
de obra para pequenos trabalhos
Empreitada Integral.
Contratação do empreendimento
em sua integralidade
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Fase preliminar a
licitação
Programa de necessidades
Estudo de viabilidade
Ante projeto
Fase interna da licitação
Projeto Básico
Projeto Executivo
Recursos Orçamentários
Fase externa da licitação
Publicação do edital de licitação;
Comissão de Licitação;
Recebimento de Propostas;
Procedimento de licitação.
Fase contratual
Contrato
Fiscalização da obra
Recebimento da obra
Fase posterior a contratação
Operação
Manutenção
FASE PRELIMINAR À LICITAÇÃO
FASE PRELIMINAR A LICITAÇÃO
•O órgão deve conhecer sua necessidades;
• Selecionar os possíveis empreendimentos;
•Observar as restrições legais e sociais. Programa de necessidades
• Eleger os melhores empreendimentos;
• Avaliação estimativa do custo do empreendimento;
• Avaliação do aspecto técnico;
• Avaliação do aspecto ambiental.
Estudo de viabilidade
• Esboço do empreendimento;
• Caracterização do que se quer construir;
•Dá diretrizes para a execução do projeto básico
Anteprojeto
EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DA FASE PRELIMINAR
Necessidade de ampliação da rede
municipal de ensino
Investimento em infraestrutura e contratação de corpo docente
Estimativa do crescimento do
número de alunos anos vindouros
Quantificação do número de vagas
por nível de ensino
Estudo da possibilidade de
ampliação de escolas existentes
Quantificação do número de novas
salas de aula
Estudo da possibilidade de construção de novas escolas
Escolha dos bairros e terrenos para a intervenção
Estimativa orçamentária para
execução das obras
Elaboração de anteprojeto das
ampliações e das novas escolas
FASE INTERNA DA LICITAÇÃO
PROJETOS
Pro
jeto
Bá
sic
o
• Elemento importante na contratação e execução de obra pública;
•O projeto básico deve ser elaborado anteriormente à licitação;
• Receber aprovação formal da autoridade competente (Art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993);
• Possuir os elementos necessários e suficientes para definir e caracterizar o objeto a ser contratado;
• Ter nível de precisão adequado;
• Ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento;
• Possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos executivos e do prazo de execução.
PROJETO BÁSICO DIFERE DE PROJETO EXECUTIVO
Projeto Básico (lei nº 8.666/93, art. 6º, IX)
• conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução
Projeto Executivo (lei nº 8.666/93, art. 6º, X)
• o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
• [...] poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.(Lei nº 8.666/93, art. 7º, § 1º)
PRECISÃO DOS ORÇAMENTOS
Tipo Precisão Margem
de Erro Projeto Elementos Necessários
Avaliação Baixa 30 % Anteprojeto
Área construída
Padrão de acabamento
Custo unitário básico
Orçamento
Sintético Média 10 a 15% Projeto básico
Planta principais;
Especificações Básicas
Preços de referência
Orçamento
Analítico Alta 5 % Projeto Executivo
Plantas detalhadas
Especificações completas
Preços negociados
Fonte: Obras Públicas TCU, 2009
PROJETO EXECUTIVO DE UMA RESIDÊNCIA
Projetos:
Planta baixa de arquitetura;
Planta baixa layout;
Planta de cobertura e fachada;
Corte AA e Detalhe;
Modulação - 1ª Fiada, 2ª Fiada, Vistas;
Detalhes fundação;
Projeto Elétrico;
Projeto Hidráulico;
Projeto Sanitário;
Estação de tratamento de esgoto;
Locação do terreno e indicação solar;
NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Pavimentação de Ruas
Construção de
Edificações
Execução de Rede de
distribuição de energia
Execução de Rede de
distribuição de água
Construção de Praças
Serviço de Limpeza Pública
Implantação de Estradas
Vicinais
Reformas e Ampliações
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Quando da elaboração do projeto básico, é necessário verificar se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental;
Fundamentação Legal: Caput do art. 2º da Resolução Conama nº 237/1997;
Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem
como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão
ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente
exigíveisc
EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL (EXEMPLOS)
Anexo I da Resolução 237/1997 do CONAMA.
1 - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
2 - Ferrovias;
3 - Portos e terminais de minério, petróleo, e produtos químicos;
4 - Aeroportos;
5 - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários;
6 - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KV;
7 - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos;
8 - Extração de combustível fóssil;
9 - Extração de minério;
10 - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
11 - Usinas de geração de eletricidade;
12 - Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de
relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais
competentes;
LICENÇAS AMBIENTAIS
Licenças Ambientais
Licença Prévia Obtida
previamente à licitação
Licença de Instalação
Antes do início da execução da obra
Licença de Operação
Antes do início de funcionamento do empreendimento
Obter antes do projeto básico
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais ou empresas legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
Os autores dos trabalhos deverão assinar todos os documentos indicando o número de registro;
Deverá ser emitida a anotação de responsabilidade técnica (ART).
Fundamentação Legal: Lei Nº 6.496/1977
Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação
de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à
Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
ART do Projeto
ART Orçamento
ART Execução
ART Fiscalização
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas são representadas por um documento que caracteriza os materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados na obra, visando a desempenho técnico determinado. Deverão ser elaboradas em conformidade com normas técnicas e práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais,equipamentos e serviços previstos no projeto.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
MISSÃO DA ABNT: “Prover a sociedade brasileira de conhecimento sistematizado, por meio de documentos normativos, que permita a produção, a comercialização e uso de bens e serviços de forma competitiva e sustentável nos mercados interno e externo, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico, proteção do meio ambiente e defesa do consumidor.”
Lei nº 4.150, de 21 de Novembro de 1962 : Institui
o regime obrigatório de preparo e observância das
normas técnicas nos contratos de obras e compras
do serviço público [...], através da associação
Brasileira de Normas Técnicas, e dá outras
providências.
Lei Nº 8.666/1993, art. 12, VI - adoção das
normas técnicas, de saúde e de segurança do
trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Fundamentação Legal: Lei Nº 8.666/93, art. 7º
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
OBJETIVO DO ORÇAMENTO
Objetivos do Orçamento
Quantificação de mão de obra
Quantificação de materiais
Quantificação de
equipamentos
O orçamento tem por objetivo a quantificação dos insumos necessários a realização
de uma obra, permitindo obter o seu custo e a determinação do seu prazo de
realização.
EXEMPLO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Descrição Unid. Qte. C. Unit.
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS 48,20
1.1 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ E FORÇA UN 0,02 1.230,00 24,60
1.2 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO UN 0,02 1.180,00 23,60
2 INFRA-ESTRUTURA 1.257,31
2.1 TRABALHOS EM TERRA 496,23
2.1.1 RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO M2 51,88 1,17 60,70
2.1.2 ESCAVAÇÃO MANUAL SOLO DE 1A.CAT. PROF. ATÉ 1.50m M3 3,58 12,35 44,21
2.1.3 ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MAT. C/AQUISIÇÃO M3 9,42 29,92 281,85
2.1.4 LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO M2 51,88 2,11 109,47
2.2 FUNDAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS 761,08
2.2.1 ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE TIJOLO FURADO, C/ ARGAMASSA MISTA C/ CAL HIDRATADA M3 1,19 181,29 215,74
2.2.2 ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA (TRAÇO 1:6) C/ AGREGADOS ADQUIRIDOS M3 3,58 152,33 545,34
3 SUPRA-ESTRUTURA 434,49
3.1 LAJE PRÉ-FABRICADA P/ PISO - VÃO ATÉ 2 m M2 4,06 41,66 169,14
3.2 ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM FERRO M3 0,30 352,85 105,86
3.3 FORMA DE TÁBUAS DE 1" DE 3A. P/FUNDAÇÕES UTILIZAÇÃO 5 X M2 5,96 26,76 159,49
4 PAREDES E PAINÉIS 2.877,14
4.1 ALVENARIAS 2.030,15
4.1.1 ALVENARIA TIJ.CER.FUR. (9X19X19)cm ARG. MISTA C/CAL HIDRAT. ESP.=10cm M2 92,16 19,54 1.800,81
4.1.2 COBOGO ANTI-CHUVA (40x40)cm M2 0,64 31,59 20,22
4.1.3 CONTRA VERGA DE CONCRETO ARMADO M3 0,02 721,12 14,42
4.1.4 VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO M3 0,27 721,12 194,70
4.2 ESQUADRIAS DE MADEIRA 749,57
4.2.1 JANELA TIPO FICHA (1.20X1.20)m - MADEIRA DE LEI - PADRÃO POPULAR UN 3,00 93,28 279,84
4.2.2 PORTA TIPO FICHA (0.60X2.10)m - MADEIRA DE LEI - PADRÃO POPULAR UN 1,00 114,91 114,91
4.2.3 PORTA TIPO FICHA (0.80X2.10)m - MADEIRA DE LEI - PADRÃO POPULAR UN 2,00 115,51 231,02
4.2.4 FORRAMENTO LISO 10 X 3 CM MADEIRA DE LEI M 25,90 4,78 123,80
4.3 FERRAGENS 97,42
4.3.1 DOBRADIÇA DE FERRO TIPO CRUZ UN 23,00 1,30 29,90
4.3.2 FERROLHO DE FERRO CHATO DE 3" UN 11,00 1,62 17,82
4.3.3 FECHADURA DE SOBREPOR UN 2,00 24,85 49,70
5 COBERTAS E PROTEÇÕES 2.269,08
5.1 TELHADOS 2.124,97
5.1.1 MADEIRAMENTO P/TELHA CERÂMICA - (RIPA, CAIBRO, LINHA) - CASA POPULAR M2 43,55 26,70 1.162,79
5.1.2 TELHA CERÂMICA M2 43,55 18,53 806,98
5.1.3 BEIRA E BICA EM TELHA COLONIAL M 11,74 4,04 47,43
5.1.4 EMBOÇAMENTO DA ÚLTIMA FIADA TELHA CERÂMICA (VIRADA DE TELHA) M 14,82 4,04 59,87
5.1.5 CUMEEIRA TELHA CERÂMICA, EMBOÇADA M 5,87 8,16 47,90
5.2 IMPERMEABILIZAÇÕES 144,11
5.2.1 IMPERMEABILIZAÇÃO C/ EMULSÃO ASFÁLTICA CONSUMO 2kg/m² M2 17,88 8,06 144,11
6 REVESTIMENTOS E PINTURA 868,54
6.1 REVESTIMENTOS INTERNOS 157,42
6.1.1 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAMENTO TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm M2 10,13 2,59 26,24
6.1.2 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 10,13 12,95 131,18
6.2 REVESTIMENTOS EXTERNOS 465,24
6.2.1 CHAPISCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAMENTO TRAÇO 1:3 ESP.= 5mm M2 62,58 2,59 162,08
6.2.2 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4 M2 23,41 12,95 303,16
6.3 PINTURAS 245,88
6.3.1 CAIAÇÃO EM TRES DEMÃOS EM PAREDES M2 22,81 2,49 56,80
6.3.2 ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 22,35 8,46 189,08
7 PAVIMENTAÇÃO 1.940,88
7.1 CIMENTADO 1.905,40
7.1.1 LASTRO DE CONCRETO REGULARIZADO ESP.= 5CM M2 29,80 15,93 474,71
7.1.2 PISO CIMENTADO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:4, ESP.= 1.5cm M2 29,80 15,48 461,30
7.1.3 CALÇADA DE PROTEÇÃO EM CIMENTADO C/ BASE DE CONCRETO M2 11,33 85,56 969,39
7.2 RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 35,48
7.2.1 PEITORIS 35,48
7.2.1.1 PEITORIL DE CIMENTO M2 0,66 53,76 35,48
8 INSTALAÇÕES E APARELHOS 2.482,93 2.482,93
8.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 937,66
8.1.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL, TIPO GARGANTA M 23,50 6,04 141,94
8.1.2 ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") M 4,00 4,20 16,80
8.1.3 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 2,00 2,32 4,64
8.1.4 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 2,00 1,03 2,06
8.1.5 FIO ISOLADO PVC P/750V 1.5 MM2 M 84,00 1,85 155,40
8.1.6 FIO ISOLADO PVC P/750V 2.5 MM2 M 66,00 2,33 153,78
8.1.7 CAIXA DE LIGAÇÃO EM CHAPA AÇO ESTAMPADA,3"X3", 4"X2",4"X4" UN 9,00 3,69 33,21
8.1.8 CLEATS PARA FIAÇÃO APARENTE UM 18,0 1,99 35,82
8.1.9 HASTE DE FERRO GALVANIZADO 1.20m PARA ATERRAMENTO - PADRÃO POPULAR UN 1,00 14,41 14,41
8.1.10 MINI POSTE H=1.50m REX MONO E ROLDANA - PADRÃO POPULAR UN 1,00 17,75 17,75
8.1.11 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 2,00 9,83 19,66
8.1.12 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 1,00 9,83 9,83
8.1.13 LUMINARIA TIPO SPOT SIMPLES UN 1,00 6,48 6,48
8.1.14 LUMINARIA TIPO GLOBO PLASTICO UN 5,00 9,68 48,40
8.1.15 LÂMPADA FLUORESCENTE PL - 12W UN 4,00 12,97 51,88
8.1.16 LÂMPADA FLUORESCENTE PL - 9W UN 2,00 12,97 25,94
8.1.17 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 2,00 13,31 26,62
8.1.18 TOMADA UNIVERSAL 10A 250V UM 3,00 7,56 22,68
8.1.19 TOMADA TRIPOLAR, MAIS TERRA - 25A/250V UN 2,00 31,92 63,84
8.1.20 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES E TOMADA UNIVERSAL 10A 250V UN 2,00 13,41 26,82
8.1.21 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EMBUTIR ATE 3 DIVISÕES, S/BARRAMENTO UN 1,00 24,12 24,12
8.1.22 QUADRO DE MEDIÇÃO PADRÃO COELCE UN 1,00 35,58 35,58
8.2 HIDRÁULICAS 550,15
8.2.1 AGUA FRIA 550,15
8.2.1.1 ADAPTADOR PVC SOLD. FLANGES LIVRES P/CX. D'ÁGUA 25mm (3/4") UN 4,00 9,63 38,52
8.2.1.2 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4") UN 3,00 1,69 5,07
8.2.1.3 TUBO PVC SOLD.MARROM D=25mm (3/4") M 23,40 3,59 84,01
8.2.1.4 JOELHO 90° PVC SOLD./ROSCA. D-25mmX3/4" UN 1,00 4,31 4,31
8.2.1.5 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4") UN 8,00 2,89 23,12
8.2.1.6 JOELHO REDUÇÃO PVC SOLD./ROSCA. D=25mmX1/2" UN 4,00 3,71 14,84
8.2.1.7 TÊ PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4") UN 5,00 3,39 16,95
8.2.1.8 LUVA PVC SOLD./ROSCA. D=25mmX3/4" UN 4,00 2,88 11,52
8.2.1.9 LUVA PVC SOLD./ROSCA. D=25mmX1/2" UN 1,00 3,05 3,05
8.2.1.10 CAIXA D´ÁGUA EM FYBERGLASS - CAP. 310L UN 2,00 153,57 307,14
8.2.1.11 TORNEIRA DE BOIA D= 20mm (3/4") UN 1,00 41,62 41,62
8.3 ESGOTO 481,31
8.3.1 CAIXA DE GORDURA / SABÃO PRE MOLDADA - PADRÃO POPULAR UN 2,00 15,64 31,28
8.3.2 CAIXA SIFONADA 150x150x50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR UN 1,00 21,23 21,23
8.3.3 CAIXA INSPEÇÃO NO PASSEIO EM ALVENARIA (50 X 50) cm, PADRÃO CAGECE UN 1,00 112,78 112,78
8.3.4 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") UN 3,00 5,69 17,07
8.3.5 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") UN 2,00 5,01 10,02
8.3.6 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm UN 1,00 13,03 13,03
8.3.7 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4') M 12,00 15,64 187,68
8.3.8 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M 7,50 9,16 68,70
8.3.9 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M 3,20 6,10 19,52
8.4 APARELHOS 513,81
8.4.1 LOUÇAS E METAIS 513,81
8.4.1.1 BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA C/ACESSÓRIOS E TUBO DE LIGAÇÃO UN 1,00 125,87 125,87
8.4.1.2 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR UN 1,00 60,32 60,32
8.4.1.3 CHUVEIRO PLÁSTICO (INSTALADO) UN 1,00 7,45 7,45
8.4.1.4 LAVATÓRIO DE LOUÇA S/COLUNA C/TORNEIRA PLÁSTICA E ACESSÓRIOS - PADRÃO POPULAR UN 1,00 82,13 82,13
8.4.1.5 PIA DE COZINHA EM CIMENTO (1,20x0,50)m - PADRÃO POPULAR UN 1,00 50,44 50,44
8.4.1.6 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 25mm (1") UN 2,00 35,20 70,40
8.4.1.7 REGISTRO DE PRESSÃO D=20mm (3/4") - PADRÃO POPULAR UN 1,00 16,35 16,35
8.4.1.8 SIFÃO DE PVC RÍGIDO D= 2" (INSTALADO) UN 3,00 10,42 31,26
8.4.1.9 TANQUE DE LAVAR DE CIMENTO (1.00x0.50)m COMPLETA C/ TORNEIRA - PADRÃO POPULAR UN 1,00 69,59 69,59
9 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 183,84
9.1 ARMADOR TIPO RABO DE ANDORINHA UN 6,00 11,64 69,84
9.2 LIMPEZA GERAL M2 34,97 3,26 114,00
12.362,41
3.090,60
15.453,01
BDI(25%)
Total Geral
Orçamento Casa Popular
Custo Total
CONCEITOS IMPORTANTES NA ORÇAMENTAÇÃO
Custo Direto;
Custo Indireto
Preço
Composição unitária
Taxa de BDI
Taxa de Encargos Sociais e Trabalhistas
O PREÇO DE VENDA
Custo Direto Taxa de BDI Preço de Venda
Custo Indireto
Lucro
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Na elaboração do orçamento detalhado de uma obra, é preciso:
conhecer os serviços necessários para a exata execução da obra, que constam
dos projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas;
levantar com precisão os quantitativos desses serviços;
calcular o custo unitário dos serviços;
calcular o custo direto da obra;
estimar os custos indiretos e o lucro da construtora.
REFERÊNCIA DE PREÇOS
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
Fundamentação Legal: Lei de Diretrizes Orçamentárias;
COMPOSIÇÃO UNITÁRIA DE SERVIÇO
TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS
EXEMPLO DE TAXA DE BDI
Item Porcentagem
Garantia/risco/seguro 1,18 %
Despesas financeiras 0,59 %
Administração central 4,07 %
Lucro 6,09%
Tributos 7,27 %
Confins 3,00 %
ISS 3,62 %
PIS 0,65 %
Taxa de BDI 22,10 %
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
RESUMO
Contratação de obra
1 Projeto
2 Orçamento
3 Composições
Unitárias
4 Cronograma
Físico-Financeiro
5
Taxa de BDI
6
Encargos Sociais
FASE INTERNA DA LICITAÇÃO
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PREVISÃO DE RECURSOS
É fundamental que o órgão contratante preveja os recursos orçamentários para o pagamento das obrigações conforme estabelece o cronograma físico-financeiro;
No caso de empreendimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro a Administração não pode iniciá-lo sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade fiscal;
Só podem ser autorizados serviços com a existência de créditos orçamentários correspondentes, devidamente empenhados, em conformidade com os arts. 58, 59 (caput) e 60 (caput) da Lei nº 4.320/1964
FASE CONTRATUAL
CONTRATO
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Adjudicação Homologação Contrato
Conceito: Considera-se contrato administrativo todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração e particulares, em que haja um acordo de vontades para
a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
denominação utilizada.
Cuidado!
Prazo de vigência do contrato:
Prazo de execução do contrato:
INÍCIO DOS SERVIÇOS Documentações a serem providenciadas para o início da
execução da obra:
ART’s dos responsáveis pela execução da obra (artigos. 1º e 2º da Lei nº 6.496/1977);
Licença de instalação obtida no órgão ambiental competente (art. 8º, inciso II, da Resolução nº 237/1977 do Conama);
Alvará de construção obtido na prefeitura;
Certificado de matrícula da obra de construção civil, obtido no INSS (art. 256, § 1º, inciso II, do Decreto nº 3.048/1999)
Ordem de Serviço da Administração autorizando o início dos trabalhos
CONTAGEM DOS PRAZOS
Prazo de execução
Pagamento
Última Medição
Prazo de Vigência do Contrato
Ordem de Serviço
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Os contratos administrativos poderão ser alterados ou aditivados (art. 65 da Lei Nº 8.666/1993)
Exemplo de algumas situações:
Quando houver modificações do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica;
Modificação no valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição de quantitativos;
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de fatos imprevisíveis;
Observação: Alterações de projeto, especificações técnicas, cronograma físico-
financeiro e planilhas orçamentárias deverão ser justificadas por escrito e
previamente autorizadas.
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O contratado é obrigado a aceitar acréscimos e supressões
que se fizerem necessários nas obras e serviços até 25 % do valor inicial do contrato. No caso de reforma de edifício ou equipamento, o acréscimo (apenas) pode chegar a até 50 %;
Supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes podem ser superior ao limite de 25 %;
Tipo Obrigação Acordo
Obras e Serviços + 25 %
- 25 %
Supressão pode ser
superior a 25 %
Reforma + 50 %
- 25 %
Supressão pode ser
superior a 25 %
Atenção ao jogo de planilha!
TEMPESTIVIDADE DOS ADITIVOS
Conforme estabelecem os art. 62 e 63 da Lei
n.º 4.320/1964, somente podem ser
efetuados pagamentos de serviços após a
comprovação de sua efetiva entrega ou
prestação por parte da contratada, tendo por
base o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
Pagamentos de novos serviços somente poderão ocorrer com a
realização do aditivo contratual.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
providenciar junto ao CREA as ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/1977;
obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços e obras;
manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
obras, elaborados em conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos.
ATRASOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Essa multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
MEDIÇÕES
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização;
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados;
A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento;
Irregularidade grave o pagamento da planilha contratada em um único
momento e no seu valor integral
AS BUILT
Ao final da construção do empreendimento, é importante que a Administração receba a documentação que retrate fielmente o que foi construído
Fase contratual
FISCALIZAÇÃO DA OBRA
FISCALIZAÇÃO
Fiscalização é a atividade que deve ser
realizada de modo sistemático pelo contratante
e seus prepostos, com a finalidade de verificar
o cumprimento das disposições contratuais;
Fiscalização
Próprios Servidores
Pessoa contratada
para esse fim.
DIÁRIO DE OBRA
Deve existir no canteiro de obras um livro para
se registrar todos os acontecimentos, cabendo
o registro tanto por parte da contratante como
da contratada.
Fase contratual
RECEBIMENTO DA OBRA
RECEBIMENTO DA OBRA
Fim da Execução
Recebimento da Obra
O Contratado informa à
Administração a conclusão
A administração emite termo de
recebimento provisório.
Inicia-se o prazo de observação
Quaisquer defeitos, vícios e
incorreções devem ser reparados
Recomendação da Lei de Licitações de no máximo 90
dias
Emissão do termo de recebimento
definitivo
Obrigado pela Atenção !
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Inspetoria de Obras e Serviços Públicos
Divisão de Engenharia
Fone: (86) 3215-3972