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PROJETO BRA06/024 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA (PESSOA FÍSICA) PARA ELABORAÇÃO DE INFORMATIVOS EM FORMATO DE VÍDEOS E CARTILHA RELATIVOS À MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS – MSC

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PROJETO BRA06/024 

 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA (PESSOA FÍSICA) PARA ELABORAÇÃO DE INFORMATIVOS EM FORMATO DE VÍDEOS E CARTILHA RELATIVOS À MATRIZ

DE SALDOS CONTÁBEIS – MSC

novembro/2018

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1. Objetivo da contratação

Contratação de Consultor Pessoa Física para elaboração de informativos em formato de

vídeos e cartilha, bem como sensibilização dos servidores acerca das possibilidades

educacionais por meio destes materiais, tendo como objetivo a capacitação e o

aperfeiçoamento de agentes públicos dos diversos entes federativos quanto à Matriz de Saldos

Contábeis – MSC e assuntos correlatos.

2. Antecedentes e contexto

A Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000,

estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizarão suas

informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e

sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, ou seja, a Secretaria do

Tesouro Nacional.

Com isso, a STN editou a Portaria STN nº 896, 31 de outubro de 2017, a qual

estabeleceu regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das

informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios no exercício de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 48

da Lei Complementar nº 101.

A referida Portaria definiu como sistema o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais

do Setor Público Brasileiro – Siconfi e como um dos formatos a serem enviados

obrigatoriamente o conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e

fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral,

denominado Matriz de Saldos Contábeis.

A Matriz de Saldos Contábeis – MSC corresponde a uma estrutura padronizada para

transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos entes da

Federação, composta pela relação de contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor

Público - PCASP constante do Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC nº 00

e seus respectivos saldos detalhados por informações complementares.

As informações complementares correspondem a um rol de classificações previstas no

Anexo II da Portaria STN nº 896/2017 dispostas de maneira a detalhar determinados saldos de

contas contábeis, atendendo a controles necessários de natureza gerencial ou orçamentária. A

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sua utilização tem como objetivo possibilitar a elaboração das demonstrações contábeis e dos

demonstrativos fiscais por meio do Siconfi.

Considerando que o envio da MSC (que já é efetuado pela União, estados e capitais) se

tornará obrigatório também aos demais municípios a partir de janeiro de 2019. Esta STN

pretende disponibilizar uma série de vídeos informativos com orientações e esclarecimentos

diversos acerca da MSC e, também, cartilha com o mesmo conteúdo.

O projeto está vinculado ao Projeto BRA/06/024- PREMEF, Resultado 9 –

Aperfeiçoamento de instrumentos e técnicas para melhoria da eficiência e eficácia da

administração financeira, Produto 9.5 – Desenvolvimento de Ações para a Qualidade e

Transparência Fiscal.

3. Escopo do trabalho e limites do projeto

A metodologia de trabalho deverá ser elaborada em conjunto pelo consultor e pela

equipe técnica da Secretaria do Tesouro Nacional designada para acompanhar os trabalhos de

elaboração dos vídeos e da cartilha. As reuniões necessárias à construção e execução do

plano de trabalho deverão ser realizadas de forma presencial, em Brasília (DF), exceto nas

situações excepcionadas em acordo entre o consultor e a equipe técnica.

Os vídeos e a cartilha deverão manter a identidade visual já projetada, conforme o

que consta nos primeiros vídeos já publicados sobre MSC (disponíveis em

https://www.youtube.com/playlist?list=PLJDqJWGmL7kabJUTG6RIQfn-fGJ3V3PEU), sendo o

formato: animações didáticas e de fácil compreensão, fazendo uso de comparações, metáforas

e simplificações que facilitem o entendimento da mensagem.

O consultor deverá fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para:

1. Editar locução de 9 vídeos (material bruto já encontra-se pronto);

2. Produzir animações bidimensionais simples com o software Adobe After Effects

que auxiliem na compreensão dos conceitos apresentados nos roteiros,

elaborados por equipe do Tesouro, e reforcem a locução;

3. Editar vídeos com locução em off contemplando animações, edição de áudio e

vídeo, trilha sonora pesquisada e edição;

4. Estruturar e ministrar Workshop objetivando disseminar aos servidores o

conhecimento relacionado à produção de vídeos e material textual com

finalidade educativa;

5. Criar projeto gráfico baseado na identidade visual dos vídeos já publicados;

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6. Diagramar texto e imagens dentro deste projeto.

O consultor contratado terá que manter sigilo total de todas as informações a que tiver

acesso durante o projeto e não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados, parciais ou

totais, ou fazer qualquer comentário sobre as informações, levantamentos realizados e

conteúdo dos produtos gerados.

4. Resultados e Produtos esperados

Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades

desenvolvidas são os abaixo descritos:

Produtos Descrição Valor(% sobre o total)

Prazo para entrega

1Vídeo informativo “Detalhamento de contas no PCASP (5º nível)”

10% 5 dias após a assinatura do contrato.

2 Vídeo informativo “Regras de Integridade do PCASP” 10% 10 dias após a assinatura do contrato.

3 Vídeo informativo “Carregamento da MSC e geração das declarações”

10% 15 dias após a assinatura do contrato.

4 Vídeo informativo “Informação Complementar – Poder e Órgão”

10% 20 dias após a assinatura do contrato.

5 Vídeo informativo “Informação Complementar – Natureza da Despesa”

10% 25 dias após a assinatura do contrato.

6 Vídeo informativo “Informação Complementar – Fonte de Recursos”

10% 30 dias após a assinatura do contrato

7 Vídeo informativo “Informação Complementar – Natureza da Receita”

10% 35 dias após a assinatura do contrato.

8 Vídeo informativo “Informação Complementar – Atributo do Superávit Financeiro e Função e Subfunção”

10% 40 dias após a assinatura do contrato.

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9 Vídeo informativo “Informação Complementar – AI, DC e ES 10% 45 dias após a assinatura do contrato.

10 Cartilha Informativa 5% 53 dias após a assinatura do contrato.

11 Workshop de sensibilização dos servidores acerca das possibilidades educacionais do uso de vídeos e material textual para capacitação de outros agentes públicos na área de finanças públicas, bem como a demonstração do método de produção destes materiais - linguagem utilizada nos roteiros, ferramentas, formatação dos produtos finais e modo de publicidade - objetivando a disseminação deste conhecimento.

5% 60 dias após a assinatura do contrato.

Total 100% 60 dias após a assinatura do contrato.

O consultor deverá garantir que serviços executados sejam realizados com qualidade,

atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência,

cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para

apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.

Os prazos poderão ser alterados mediante acordo entre a STN e o consultor contratado.

Os títulos dos vídeos poderão ser alterados de acordo com interesse da STN,

mantendo-se o escopo do projeto.

Os produtos devem ser entregues em formato adequado à publicação na internet (na

mídia social designada pela STN), conforme aprovação da área, em 1 (uma) via em tamanho

original de produção, bem como os respectivos arquivos abertos, para eventuais correções ou

atualizações futuras.

Os produtos gerados são de propriedade do Tesouro, podendo a veiculação do seu

conteúdo ser feita por tempo indeterminado, conforme interesse do Tesouro Nacional.

Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet

ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam

minimamente tratados/analisados pelo consultor.

5. Especificações

A Secretaria do Tesouro Nacional organizará Comissão composta por servidores da

instituição a fim de selecionar o consultor(a) a ser contratado(a).

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Com o objetivo de identificar o melhor perfil para o projeto, serão adotados pela

Comissão os seguintes critérios: análise curricular e entrevista, que serão avaliados de acordo

com os seguintes pesos:

Critério Percentual da nota final

Análise curricular 85%

Entrevista 15%

Total 100%

5.1. Análise curricular

Na etapa de análise curricular procurar-se-á valorizar a formação e a experiência

profissional do candidato na área de comunicação relacionada aos produtos.

A entrega dos currículos deve obedecer ao modelo constante no Anexo A do presente

edital. Nele serão analisados os critérios a seguir discriminados:

5.1.1. Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):

Exige-se que o consultor detenha qualificação técnica que satisfaça os

requisitos obrigatórios exigidos a seguir. Caso o candidato não atenda a todos os requisitos

abaixo listados, estará automaticamente desclassificado.

5.1.1.1. Formação Acadêmica

Graduação em nível superior - em Desenho Industrial, com ênfase em Design Gráfico ou Programação VisualOu- em Comunicação Social com ênfase em Audiovisual, Publicidade e Propaganda, Rádio e TV, Jornalismo, Marketing ou Comunicação Organizacional.

5.1.1.2. Experiência Profissional

Experiência mínima de 5 anos na área de Comunicação Social ou Design Gráfico.

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5.1.2. Requisitos Desejáveis (pontuáveis):

Os requisitos desejáveis serão utilizados no processo de seleção do consultor a partir

da atribuição de pontuação de acordo com os critérios a seguir: 

5.1.2.1. Formação profissionalizante

Cursos profissionalizantes nas seguintes áreas de conhecimento:

Pontuação Máximo

- Comunicação Social com ênfase Jornalismo, Marketing ou Comunicação Organizacional.

1 ponto por 10

horas

comprovadas.

10 pontos.

- Desenho Industrial, com ênfase em Design Gráfico ou Programação Visualou- Comunicação Social com ênfase em Audiovisual, Publicidade e Propaganda ou Rádio e TV

2 ponto por 10

horas

comprovadas.

30 pontos.

Pontuação máxima 40 pontos

5.1.2.2. Experiência Profissional

5.1.2.2.1. Experiência comprovada na área de Comunicação Visual

Tempo Pontuação1 - 2 anos 2

2 3 anos 4

3 4 anos 7

4 5 anos 11

5 anos 15

Pontuação máxima

15 pontos

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5.1.2.2.2. Experiência com produção e edição de vídeos com o software Adobe Premiere Pro

Tempo Pontuação1 - 2 anos 2

2 3 anos 4

3 4 anos 7

4 5 anos 11

5 anos 15

Pontuação máxima

15 pontos

5.1.2.2.3. Experiência com diagramação de documentos com o software Adobe Indesign

Tempo Pontuação1 - 2 anos 2

2 3 anos 4

3 4 anos 7

4 5 anos 11

5 anos 15

Pontuação máxima

15 pontos

5.2. Entrevista:

Serão realizadas entrevistas apenas com os candidatos que obtiverem as três melhores

pontuações na análise curricular, incluídos todos os candidatos empatados na última posição.

Os demais candidatos serão considerados eliminados do processo de seleção.

Para isso, a partir de suas percepções, os avaliadores atribuirão nota para cada

concorrente, considerando as modalidades predefinidas, conforme critério abaixo:

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Item avaliado Pontuação máxima

5.2.1. Conhecimento dos temas relacionados à consultoria (identidade visual do Governo Federal e do Tesouro e materiais gráficos e vídeos já produzidos pelo Tesouro e disponíveis no site tesouro.gov.br)

Regular  1

Bom  3

Ótimo  5

5.2.2. Comunicação (desenvolvimento e estruturação de pensamento)

Regular  1

Bom  3

Ótimo  5

5.2.3. Postura, empatia e comprometimento profissional demonstrados

Regular  1

Bom  3

Ótimo  5

Pontuação máxima 15 pontos

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O resultado deste quesito decorrerá da média simples das pontuações atribuídas pelos

integrantes da comissão.

As entrevistas serão realizadas em Brasília (DF), na sede do Tesouro Nacional, ou por

meio de teleconferência ou videoconferência.

Observações:

Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que

licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios,

direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme

dispõe o Decreto 5.151 /2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional

das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências

implementadoras.

Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 e 2014, é permitida

a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para

tratar de interesse particular.

Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2013 e 2014 é

permitida a contratação de professor de Universidades para realização de pesquisas e estudos

de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão

de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das

atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente

máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.

A Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos de Magistério Federal, estabelece:

“ Art. 20

.............................

§ 2o O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do

exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta

Lei.

..............................................

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Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da

regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:

................................................

XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou

tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação

tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras. (Incluído pela

Lei nº 12.863, de 2013)

§ 1o Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades descritas no

inciso VIII do caput, autorizada pela IFE, que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais.

........................

§ 4o As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas

isoladamente ou em conjunto, a 120 h (cento e vinte horas) anuais, ressalvada a situação de

excepcionalidade a ser justificada e previamente aprovada pelo Conselho Superior da IFE, que

poderá autorizar o acréscimo de até 120 h (cento e vinte horas) exclusivamente para atividades

de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)”.

As entregas de currículos devem obedecer o modelo estabelecido no Anexo A.

6. Recurso

Os recursos contra decisões da Comissão de Seleção devem ser apresentados em até

dois dias corridos a partir da publicação do fato que deu origem ao questionamento. A

comissão terá o mesmo período para responder às questões suscitadas.

Recursos cujo conteúdo e/ou justificativa apresentem novidade que complemente o

currículo apresentado não serão considerados.

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7. Forma de pagamento

Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega

dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico.

8. Insumos disponíveis

Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem

essenciais para a execução das atividades previstas no Termo de Referência deverão estar

incluídos na remuneração contratada.

A Secretaria do Tesouro Nacional fornecerá todos os materiais sob sua

responsabilidade que são necessários à construção dos produtos e designará equipe para

acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade.

9. Localidade do trabalho

Todas as reuniões necessárias ao trabalho serão realizadas em Brasília, no edifício

Anexo da Secretaria do Tesouro Nacional (Esplanada dos Ministérios, s/n, Asa Norte - Ed.

Anexodo Ministério da Fazenda, Brasília - DF, 70048-900). A critério da Secretaria do Tesouro

Nacional, algumas reuniões poderão ser realizadas por meio de teleconferência ou

videoconferência.

10. Data de início

Imediata, após a assinatura do contrato.

11. Esclarecimentos

As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitados por

meio do e-mail [email protected].

Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae e informações

adicionais para [email protected], até o dia 19/11/2018.

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12. Prazo de execução

O projeto deve ser finalizado em até 60 dias a partir da contratação.

13. Equipe técnica responsável

Leonardo Silveira do Nascimento

Renato Perez Pucci

14. Supervisão

Supervisor Nacional: Líscio Fábio de Brasil Camargo.

Cargo: Diretor Nacional do PREMEF.

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ANEXO A

MODELO DE CURRÍCULO

CURRICULUM VITAE – CV

1 – DADOS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Descrição e código da posição de trabalho (vide Edital/TDR).

2 – DADOS PESSOAIS2.1. CPF:

2.2. Identidade: 2.3. Órgão Expedidor:

2.3. – Nome Completo:

2.4. Sexo: M F

2.5. Data de Nascimento: 2.6. Estado Civil:

2.7. Nacionalidade de Origem: 2.8. Nacionalidade atual:

2.9. Local de Nascimento (Cidade/Estado/País):

2.12. Endereço completo:2.12.1. Logradouro: 2.12.2. Cidade: 2.12.3. Estado: 2.12.4. País: 2.12.5. CEP:

2.13. Telefones:2.13.1. Tipo1: 2.13.2. DDI: 2.13.3. DDD: 2.13.4. Telefone: 2.13.4. Ramal:

2.14. E-mail:

3 – FORMAÇÃO ACADÊMICAPreencher, em ordem cronológica decrescente, as informações sobre formação acadêmica. Fazer cópia dos campos 3.1 e 3.2 para preencher nova ocorrência.

3.1. Escolaridade:

3.1.1. Instituição/Cidade/Estado/País: 3.1.2. Curso 3.1.3. Início e Término (mês/ano):

Nível2:

3.2. Cursos de Curta Duração (40 a 359 horas), incluindo cursos de idiomas e informática:

3.1.1. Curso 3.1.2. Local do curso: 3.1.3. Carga Horária:

1 Residencial; Comercial; Celular; Recados.2 Fundamental; Médio; Superior; Especialização; Mestrado; Doutorado; Pós-doutorado.

2.10. Língua Pátria:

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4 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPreencher, em ordem cronológica decrescente, as experiências profissionais correlatas ao serviço a que concorrer. Fazer cópia dos campos 4.1 a 4.8 para preencher nova ocorrência.

4.1 Nome do Empregador:

4.2. A partir de (data): 4.3. Até (data):

4.4. Cargo: 4.5. Nome do Superior:

4.6. Cidade/Estado/País: 4.7. Nº de subordinados: 4.8 Atribuições / Serviços realizados:

5 – PUBLICAÇÕESListar apenas as principais publicações relacionadas ao objeto da consultoria.

5.1 Publicação 5.2 Tipo Veículo / Data

6 – CONHECIMENTO EM INFORMÁTICAInformar experiência em programação, operação e outras atividades relacionadas com informática:

6.1. Aplicativo/Programa: 6.2. Tempo de experiência:

7 – LÍNGUAS ESTRANGEIRASNos campos 7.2 a 7.5 preencher “Com facilidade” ou “Com dificuldade” conforme for o caso.

7.1. Língua: 7.2. Leitura: 7.3. Escrita: 7.4. Conversação: 7.5. Compreensão:

8 – ESPECIALIDADESEsta seção deve guardar correlação com o tempo de experiência declarado na Seção 4

8.1. Área de especialidade: 8.2. Tempo de experiência (anos):

Instrução: Preencher local e data

______________________________________________ Preencher aqui o nome do candidato e assinar acima

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