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Autorizao Para Realizao de Trabalho em Altura

REVISO: DATA:

SUMRIO

I. OBJETIVO

II. LEGISLAO PERTINENTE

III. DETALHAMENTO

1. Campo de Aplicao2. Definies3. Procedimentos4. Responsabilidades5. Recomendaes Gerais de Segurana

IV. REGISTROS

1. Cpia Rascunho para Reviso2. Autorizao para Trabalho de Risco

V. ANEXOS

1. Lista de Comprovao de Entrega2. Formulrio Autorizao para Trabalhos de Risco

I. OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos operacionais necessrios para a realizao de trabalhos em altura, visando garantir segurana e integridade fsica dos colaboradores da empresa V.C.G Rodrigues - me e a proteo dos que transitam nas reas prximas.

II. LEGISLAO PERTINENTE

Normas Regulamentadoras: NR 01 Disposies GeraisNR 06 Equipamento de Proteo IndividualNR 18 Obras de Construo, Demolio e Reparos

1. CAMPO DE APLICAO

Aplica-se o disposto nesta Instruo de Segurana do Trabalho, a todos os servios em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos s operaes de:

Manuteno em telhados (telhas, rufos, chamins, exaustores etc); Troca de telhas; Pintura, limpeza, lavagem e servios de alvenaria nas fachadas e estruturas; Instalao e manuteno eltrica; Manuteno de redes hidrulicas areas.

3. PROCEDIMENTOS

O trabalhador dever possuir Atestado de Sade Ocupacional (ASO), constando todos os exames para o trabalho em altura, emitido pelo mdico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.

Podero ser necessrios outros exames a critrio do mdico.

Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao servio. Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteo Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n. 3.214/78 do Ministrio do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurana do Trabalho. Os trabalhos em altura s podero ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsveis pelo servio. Todos os trabalhadores em servio em altura devem utilizar-se de capacete com jugular. Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, no sendo permitido o uso de sandlias e chinelo. No permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.

Antes do incio da realizao de qualquer trabalho em altura dever ser feita previamente, rigorosa inspeo pelo encarregado do setor onde vo ser realizados os trabalhos, pelo responsvel dos trabalhos.

O local dever ser sinalizado atravs de placas indicativas e/ou cones, dever ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo.

obrigatrio o uso do cinto de segurana tipo pra-quedista com talabarte Y para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.

O transporte de materiais para cima ou para baixo, dever ser feito preferencialmente com a utilizao de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada.

Materiais e ferramentas no podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.

As ferramentas no podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados.

Instalaes eltricas provisrias s devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados.

Somente podero trabalhar em altura os empregados que possurem a Autorizao da empresa para o referido trabalho.

3.1. P DO ELEVADOR (PROFUNDIDADE)

Procedimentos:

Limpar a rea onde for trabalhar;

Comunicar ao setor usurio sobre a realizao do servio;

Isolar e sinalizar a rea localizada do trabalho;

Deslocamento dos equipamentos e materiais em carrinho aeroporto, ou munck para a rea de montagem;

Montar todo o equipamento no piso e posicionar no p do elevador, prximo a base

Deslocamento do p do elevador j montado, com a utilizao de munck ou Guindaste, dependendo da profundidade

RISCO:

Queda de pea, ferramentas e queda de pessoas.

MEDIDAS DE PROTEO:

Isolamento da rea de trabalho Utilizao dos EPIS (botina de segurana, capacete, luva, culos incolor, cinto de segurana com 5 pontos e talabarte em Y com absorvedor de carga) Utilizao de cesto com corda guia 12 mm, para levar ferramentas no p do elevador

CONDIES IMPEDITIVAS:

O trabalho em altura NO dever ser realizado nos seguintes casos: Trabalhador no possuir a devida autorizao para realizar trabalho em altura Trabalhador sem a devida qualificao para o trabalho em altura (treinado) Trabalhador sem condies fsicas, mentais e psicossociais (ASO) Ausncia de sistema e pontos de ancoragem adequados. Ausncia de superviso Ausncia de EPI adequado Falta de inspeo rotineira do EPI e do sistema de ancoragem Ausncia de isolamento e sinalizao no entorno da rea de trabalho Condies meteorolgicas adversas (ventos fortes, chuva)

3.2. ANDAIMES

Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurana, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estaro sujeitos;

Os montantes devem ser apoiados sobre calos ou sapatas, capazes de resistir aos esforos e s cargas;

A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforo no andaime;

Os andaimes devem ser fixados a estruturas rgidas durante sua utilizao;

Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas;

As pranchas usadas para piso devem fechar toda a rea do andaime, de maneira a formar um piso contnuo;

As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou ns;

Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de acesso; Antes de ser instalado qualquer sistema para iamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicao adequada de modo a no comprometer a estabilidade e segurana do andaime;

Usar o cinto de segurana, mesmo com as protees laterais instaladas;

Devero fazer uso do trava quedas de segurana acoplado ao cinto de segurana independente, para trabalhos realizados com movimentao vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.

3.3. ESCADAS

As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;

Nunca devem ser de madeira pintada;

As escadas no devem apresentar farpas ou salincias;

As escadas de encosto no devem ter mais de 7 metros (escadas de extenso no devem ter mais de 12 metros);

As escadas de extenso no devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificao dos engates;

As escadas de abrir no devem ter mais de 6 metros de extenso, devendo ser abertas at o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;

Todas as escadas portteis devem ter sapata antiderrapante;

Para maior estabilidade da escada, necessrio que o ngulo em relao ao piso tenha o valor aproximado de 75, podendo variar entre 65 a 80;

Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta at que o usurio amarre o terceiro degrau ( a contar de cima para baixo ) em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurana;

Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;

obrigatrio o uso de cinto de segurana, preso a estrutura mais prxima, em altura superior a 2 metros do cho. proibido prender na prpria escada;

Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;

3.4. CADEIRA SUSPENSA

Todas as atividades em que no seja possvel a instalao de andaimes permitida a utilizao de cadeira suspensa.

Acessrios obrigatrios para utilizao:- Cabo de ao para sua sustentao, fixado por meio de dispositivos que impeam o deslizamento e desgaste;- Sistema independente de fixao para o cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;

Antes de sua utilizao, o usurio e o Coordenador/Responsvel devero desenrolar o cabo de ao e verificar o seu comprimento, de modo que:- No apresente emenda;- No apresente fios rompidos ou frouxos;- Apresente dimetro uniforme;- No esteja lubrificado.

A correta ancoragem e instalao da cadeira suspensa fundamental para a segurana do equipamento e do usurio devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado.

Uma vez instalado na obra, o equipamento s poder ser utilizado com autorizao formal do engenheiro residente ou tcnico de segurana ou ainda, de profissional legalmente habilitado.

3.5. MQUINA PLATAFORMA ELEVATRIA

As plataformas elevatrias podem ser divididas em:a) Plataforma Area Tipo Tesoura - uma plataforma de elevao area hidrulica /eltrica com autopropulso, equipada com uma plataforma de trabalho na ponta do mecanismo Sizzor (Tesoura) de elevao. utilizada para colocar os tcnicos, com suas ferramentas e suprimentos, em posies de trabalho elevadas.b) Plataforma Area Tipo Lana Articulada - uma elevadora hidrulica/eltrica que funciona com autopropulsor e equipada com uma plataforma de trabalho. utilizada para posicionar o pessoal com suas ferramentas em posies acima do nvel do solo e pode ser usada para alcanar reas de trabalho localizadas acima da maquinaria ou equipamento.

Somente pessoal qualificado deve ter permisso para operar a plataforma elevatria.

Deve portar crach com qualificao.

Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos na plataforma devem utilizar cintos de segurana com dois talabaites afixados em ponto de ancoragem apropriado.

Quando estiver executando servio em pipe-rack o cinto de segurana deve estar afixado na gaiola da plataforma e no na estrutura do pipe rack.

No projete o corpo para fora do guarda-corpo da mquina.

Durante o deslocamento da plataforma somente permitido uma pessoa dentro da gaiola. Sempre virada de frente para a direo do deslocamento da mquina. Sempre coloque um vigia e use a buzina quando dirigir em rea onde a viso seja obstruda.

Mantenha um afastamento de pelo menos 3 metros entre qualquer parte da mquina a uma rede ou dispositivo eltrico submetido a alta tenso.

No opere plataforma na subestao principal, a no ser que as duas linhas de entrada da A LTDA estejam devidamente desenergizados e aterradas.

O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a passagem de pessoas.

Quando a plataforma estiver sendo utilizada em reas prximas movimentao de carga, a exemplo de talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas especficas que evitem colises. Assegure-se de que os operadores das outras mquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presena da plataforma elevada.

O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e salincias. Nunca opere a mquina em superfcies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar.

No amarre a mquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares plataforma.

Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para fornecer alcance adicional.

Mantenha os calados e a rea da plataforma sem lama, leo, graxa e outras substncias escorregadias.

As grades da plataforma no devem ser usadas para manejo de materiais.

Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.

No realizar trabalhos em plataformas quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.

Nunca use a lana para qualquer objetivo que no seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e equipamentos.

Antes de sair da mquina verifique se a mesma esta parada e com o sistema de freio travado.

Faa inspeo peridica de Segurana e vistoria diria da plataforma. A inspeo do equipamento e do local de trabalho devem ser feitos por pessoas competentes. No opere plataforma em mau funcionamento.

No eleve a plataforma enquanto estiver em movimento.

4. RESPONSABILIDADES

Funcionrios e Contratados)

So responsveis por cumprir todas as etapas deste procedimento.

Gerentes/Coordenadores

So responsveis por facilitar e incentivar os funcionrios a executarem a operao de acordo com esta instruo e recorrerem a Segurana quando houver dvidas referentes a operaes que envolvam riscos de acidentes.

Segurana do Trabalho

responsvel por fazer cumprir esta instruo, avaliando os locais de trabalho, envolvendo outros nveis de responsabilidades, treinando os envolvidos em trabalhos em altura e fornecendo a Autorizao de Trabalho em Altura.

Solicitante do servio

Cabe a rea e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observncia das recomendaes contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotada, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros.

Obs.: O no cumprimento deste procedimento implicar em uma alerta de Segurana e/ouadvertncia para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SEG eCoordenador da rea.

5. RECOMENDAES GERAIS DE SEGURANA

Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o servio;

Nunca andar diretamente sobre materiais frgeis (telhas, ripas etc) andar somente pelas passarelas montadas;

Usar sempre o cinto de segurana ancorado em local adequado;

No amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;

E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;

Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas;

Ao descer ou subir escadas, faa com calma e devagar;

No improvisar;

Cuide de sua segurana e de seus companheiros.

IV. REGISTROS

1. Cpia do documento original para Reviso2. Autorizao para Trabalho de Risco (via da Segurana do trabalho)

V. ANEXOS

ANEXO 01 FORMULRIO AUTORIZAO PARA TRABALHO DE RISCO

ANEXO 02 LISTA DE COMPROVAO DE DISTRIBUIO

Atesto que recebi uma cpia do documento: Procedimento para Trabalho em Altura. Reviso 05 de 10.06.2002

N CpiaNomeDepartamentoVistoData

N CpiaObservaes

Assinar e datar este protocolo no recebimento devolvendo a verso obsoleta ao distribuidor desta edio.

Grato,

___________________________________ Segurana Industrial

Solicitante:

Setor:

Data:______/_______/________.

N:

DE:_______/________/________

_______:______

h

AT:______/________/________

_______:______

h

Manuteno

A Quente

Confinado

Escavaes

Altura

Eletricidade

DESCRIO DO SERVIO A EXECUTAR:

DESCREVER CONDIES DO LOCAL E ADJACENCIAS:

MO DE OBRA:

( ) INTERNA ( ) TERCEIROS N FUNC.:

FIM DE SEMANA / FERIADO ( ) SIM ( ) NO

NOME(S) DO(S) EXECUTANTE(S):

SETOR(ES) ENVOLVIDO(S):

( )

SOLDA ELETRICA

( )

FERRAMENTA AUTOMATICA

OUTROS DESCREVER:

( )

SOLDA OXI-ACETILENO

( )

MARTELETE

( )

( )

LIXADEIRA / ESMERILHADEIRA

( )

LIXADEIRA PNEUMATICA

( )

( )

FURADEIRA

( )

FURADEIRA PNEUMATICA

( )

( )

JATO DE AREIA

( )

FERRAMENTA ANTI-FAISCA

( )

ASSINATURA SOLICITANTE:

ASSINATURA CHEFIA:

( )

PRODUTO INFLAMVEL

( ) EXPLOSO

( ) POEIRAS

( )

PRODUTO TXICO

( ) CHOQUE ELTRICO

( ) VAPORES E GASES

( )

PRODUTO CORROSIVO

( ) PISO ESCORREGADIO

OUTROS DESCREVER:

( )

COMBURENTE

( ) DESMORONAMENTO

( )

( )

COMBUSTIVEL

( ) PRESSES / TEMPERATURAS EXTREMAS

( )

( )

ASFIXIANTE

( ) QUEDA DE ALTURA

( )

( )

RUDO

( ) TRAFEGO INTERNO

( )

( ) MEDIR OXIGNIO

( ) RAQUETEAR ENTRADA / SADA

( ) ESCORAMENTO

( ) MEDIR GASES EXPLOSIVOS

( ) ISOLAR ENTRADA / SADA

( ) MONTAR ACOMPANHAMENTO

( ) INFORMAR CHEFIA DA REA

( ) RETIRAR MATERIAIS PERIGOSOS

( ) TREINAR ENVOLVIDOS

( ) LAVAR EQUIPAMENTOS E LINHAS

( ) BLOQUEIO ELETRICO DE VLVULAS, ETC

OUTROS:

( ) DRENAR

( ) LIMPAR EQUIPAMENTOS E LINHAS

( ) DESPRESSURIZAR

( ) PROVER EQUIP. COMBATE A INCNDIO

( ) MSCARAS: FILTRO / AUTNOMA / AR / SOLDA

( ) LUVAS: COURO / PVC / ALTA TENSO

( ) CORDAS / CABO DE AO / CABO GUIA

( ) CULOS DE SEGURANA

( ) AVENTAL: PVC / RASPA

( ) TRAVA GUEDAS

( ) BOTAS: COURO / PVC / BORRACHA

( ) BLUSO DE RASPA

OUTROS:

( ) CAPACETE

( ) PERNEIRA DE RASPA

( ) PROTETOR AURICULAR

( ) CINTO DE SEGURANA

EQUIPAMENTOS, LOCAL, ADJACENCIAS FORAM INSPECIONADOS E SE APRESENTAM CUMPRIDAS AS EXIGNCIAS, ESTANDO AUTORIZADO O

INCIO DOS TRABALHOS EM_______/_______/__________, AS ______:_______.

CHEFIA

RESPONSVEL AREA

EXECUTANTE

TC. SEG. TRABALHO

INCIO:

_______/_______/_________

TERMINO:

________/________/___________

HORA:

______:_________

HORA:

_______:_________

TCNICO EM SEGURANA DO TRABALHO

TRABALHO CONCLUDO: ( ) SIM ( ) NO

DATA:________/________/__________.

_______:________

RISCOS

S

E

G

U

R

A

N

A

AES PREVENTIVAS OBRIGTORIAS A TOMAR

I

N

D

U

S

T

R

I

A

L

EQUIPAMENTOS DE PROTEO OBRIGATRIOS

LIBERAO

REVALIDAO

S

O

L

I

C

I

T

A

N

T

E

AUTORIZAO PARA TRABALHO DE RISCO

( A T R )

TIPO DE SERVIO

VALIDADE

EQUIPAMENTO(S) / APARELHO(S) A UTILIZAR