PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

13
1 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP Nº 23 ATENDIMENTO DE TERAPIA ALTERNATIVA Elaborado e aprovado por Clinical Center em 15/01/2021 1. OBJETIVO Este POP nº 23 tem como objetivo apresentar os procedimentos das consultas de terapia alternativa ou terapia complementar ou prática integrativa e complementar de realizados junto aos pacientes no Clinical Center – Consultórios Inteligentes, padronizando as ações de rotina da atuação do terapeuta, visando qualidade e efetividade dos serviços prestados. 2. INFORMAÇÕES GERAIS Terapia alternativa, também conhecida como integrativa ou complementar é o nome popularmente referido a qualquer prática que não se enquadra no tratamento médico tradicional. Há dezenas de terapias alternativas que, cada vez mais, crescem em tamanho e popularidade no Brasil. Muitas delas são oriundas de países orientais que perpetuam práticas milenares. As terapias alternativas ou complementares compõem o campo da medicina alternativa. Esta é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um conjunto de práticas de atenção de saúde que são parte da tradição do país. Muitas terapias estão estabelecidas em Lei e algumas são citadas como PICs (Práticas Integrativas e Complementares) no Ministério de Saúde, de acordo com a Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, com técnicas e métodos que tem como objetivo promover a saúde e o bem-estar, que além de serem utilizadas como recursos terapêuticos para prevenção de doenças, como hipertensão, estresse, dores, depressão, dentre outros, as PICs também podem servir como tratamento paliativo para diversas doenças crônicas, e de acordo com os especialistas seus benefícios são mais amplos e contemplam: Autoconhecimento, com benefícios para autoestima Melhora a disposição física e emocional Alívio de dores físicas Alívio de ansiedade e estresse Tranquilidade emocional, que leva o indivíduo a agir e lidar melhor com as dificuldades Bem-estar e equilíbrio físico, mental e emocional Harmoniza e equilibra respiração Atualmente, são 29 terapias contempladas na legislação brasileira: Acupuntura. Terapia milenar de origem chinesa, utiliza agulhas para estimular pontos e meridianos do corpo que, uma vez equilibrados, minimizam problemas emocionais e físicos.

Transcript of PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

Page 1: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

1

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP Nº 23

ATENDIMENTO DE TERAPIA ALTERNATIVA

Elaborado e aprovado por Clinical Center em 15/01/2021

1. OBJETIVO

Este POP nº 23 tem como objetivo apresentar os procedimentos das consultas de terapia alternativa ou terapia complementar ou prática integrativa e complementar de realizados junto aos pacientes no Clinical Center – Consultórios Inteligentes, padronizando as ações de rotina da atuação do terapeuta, visando qualidade e efetividade dos serviços prestados.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

Terapia alternativa, também conhecida como integrativa ou complementar é o nome popularmente referido a qualquer prática que não se enquadra no tratamento médico tradicional. Há dezenas de terapias alternativas que, cada vez mais, crescem em tamanho e popularidade no Brasil. Muitas delas são oriundas de países orientais que perpetuam práticas milenares.

As terapias alternativas ou complementares compõem o campo da medicina alternativa. Esta é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um conjunto de práticas de atenção de saúde que são parte da tradição do país.

Muitas terapias estão estabelecidas em Lei e algumas são citadas como PICs (Práticas Integrativas e Complementares) no Ministério de Saúde, de acordo com a Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, com técnicas e métodos que tem como objetivo promover a saúde e o bem-estar, que além de serem utilizadas como recursos terapêuticos para prevenção de doenças, como hipertensão, estresse, dores, depressão, dentre outros, as PICs também podem servir como tratamento paliativo para diversas doenças crônicas, e de acordo com os especialistas seus benefícios são mais amplos e contemplam:

• Autoconhecimento, com benefícios para autoestima

• Melhora a disposição física e emocional

• Alívio de dores físicas

• Alívio de ansiedade e estresse

• Tranquilidade emocional, que leva o indivíduo a agir e lidar melhor com as dificuldades

• Bem-estar e equilíbrio físico, mental e emocional

• Harmoniza e equilibra respiração

Atualmente, são 29 terapias contempladas na legislação brasileira:

• Acupuntura. Terapia milenar de origem chinesa, utiliza agulhas para estimular pontos e meridianos do corpo que, uma vez equilibrados, minimizam problemas emocionais e físicos.

Page 2: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

2

• Antroposofia. Doutrina mística e filosófica, tida como ciência espiritual que utiliza o autoconhecimento como forma terapêutica para entender os processos que levam às doenças.

• Apiterapia. Muito usada para tratamentos de doenças como artrite, artrose e tendinite, essa medicina alternativa usa produtos das abelhas para fins terapêuticos, tanto em humanos, quanto em animais. Os produtos utilizados são mel, pólen, geleia real, cera, própolis, apitoxina e larvas de zangão.

• Aromaterapia. Ramo da fitoterapia que utiliza as propriedades de óleos essenciais 100% puros na tentativa de trazer de volta o equilíbrio emocional e físico. É considerada terapia holística por atuar nos sistemas físico, emocional e mental harmonizando.

• Arteterapia. Disciplina híbrida que se baseia principalmente em psicologia e expressões artísticas como dança, desenho, pintura, poesia, escultura e modelagem.

• Ayurveda. Medicina tradicional na Índia, praticada há mais de 7 mil anos e que hoje se estendeu por quase todos os países do mundo. Baseia-se no equilíbrio dos centros de força chamados “doshas” e utiliza os 5 elementos (água, ar, terra, fogo e éter) para promover o equilíbrio e a possível causa dos males físicos.

• Biodança. Utilizada no tratamento de estresse, doença de Parkinson, Alzheimer entre outras, também é chamada de psicodança e consiste em um sistema de integração afetiva através de vivências praticadas com movimentos de dança e músicas selecionadas que promovem a purificação.

• Bioenergética. Técnica que utiliza um conjunto de exercícios e movimentos sincronizados com a respiração. Essa prática visa liberar tensões da musculatura do corpo que foram criadas através da retenção de emoções.

• Constelação familiar. Terapia que consiste em curar, ou equilibrar, doenças emocionais e também físicas utilizando arquétipos familiares como forma de se restabelecer a harmonia. A constelação familiar parte de 3 princípios: que todas as relações envolvem o “pertencimento” (Pertencimento), que existe uma hierarquia entre os membros do sistema (Hierarquia), e que o “equilíbrio” (Equilíbrio) entre dar e receber deve se fazer presente para que tudo se harmonize no sistema.

• Cromoterapia. Tratamento para equilibrar corpo físico, mental e emocional utilizando as cores primordiais do espectro solar: amarelo, azul, laranja, índigo, verde, violeta e vermelho. O rosa também é utilizado por sua frequência vibracional de amor e paz. Cada cor possui uma função terapêutica e quando o paciente é colocado em contato com uma determinada cor, sofre a influência benéfica que ela proporciona.

• Dança Circular. Expressão artística que permite a pessoa se conectar com outros e consigo mesmo.

• Fitoterapia. Terapia que trata as doenças com remédios produzidos a partir de plantas e vegetais. Existe na China desde 3000 A.C., quando, o então imperador Cho-Chin-Kei, descreveu propriedades terapêuticas para a cânfora e o ginseng.

• Geoterapia. Como o próprio nome diz geo (terra) e terapia, é o conjunto de interações do homem com os frutos da terra como o barro, a argila, rochas e cristais. É uma prática milenar que os povos antigos utilizavam para conseguir equilibrar o corpo físico e as emoções, afim de amenizar distúrbios e moléstias em geral.

• Homeopatia. Terapia que se baseia na cura de doenças através da aplicação de substâncias diluídas que causam os sintomas em indivíduos saudáveis. O princípio similia similibus curentur (semelhante pelo semelhante se cura), rege que o tratamento deve ser feito a partir da diluição e dinamização da mesma substância que provoca os sintomas. Reconhecida no Brasil como especialidade médica em 1980 é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CRM).

• Hipnoterapia. Tratamento de problemas físicos, psíquicos e emocionais através da indução a estado hipnótico. Existem muitas maneiras de levar um paciente ao estado hipnótico e cada profissional tende a utilizar o método onde sua crença está embasada. Muito utilizada para traumas e desbloqueio de emoções que têm impactos negativos na vida do paciente.

• Imposição de mãos. Essa terapia parte do princípio que todos somos seres energéticos e, por isso, trocamos energia o tempo todo com o meio e outras pessoas.

Page 3: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

3

• Meditação. Forma usada para o indivíduo alcançar conexão com mente e espírito e que proporciona bem-estar e relaxamento.

• Musicoterapia. Utilização da música dentro do contexto educacional, clínico e social para prevenção de problemas na saúde mental e obtenção de qualidade de vida e bem-estar.

• Naturopatia. Prática de cura holística que se baseia na crença de que nosso corpo possui a capacidade necessária para se curar e se regenerar de doenças, sem necessidade de medicamentos químicos.

• Osteopatia. Utiliza técnicas de manipulação e mobilização articular e também dos tecidos moles. Através dessa estimulação, os osteopatas acreditam que o corpo se equilibre e possa se curar sozinho de enfermidades.

• Ozonioterapia. Utiliza a administração de ozônio e oxigênio com o intuito de aumentar a quantidade de oxigênio no organismo, e que é aplicada para vários tipos de enfermidades.

• Quiropraxia. Medicina alternativa que faz diagnóstico e tratamentos através da coluna vertebral. Usado no tratamento de lombalgias.

• Reflexoterapia. Também chamado de zonaterapia é o tratamento que consiste na pressão de pontos específicos nas mãos e pés e que promove um reflexo em outras partes do corpo.

• Reiki. Terapia que utiliza a imposição de mãos com uso de símbolos para manipulação da energia vital (chamada de “ki” ou “chi”) e que promove equilíbrio, bem-estar e relaxamento.

• Shantala. Técnica de massagem praticada entre mãe e bebê e que visa criar maior harmonia entre eles, e também ajuda a acalmar e relaxar a criança.

• Terapia Comunitária Integrativa. Parte do princípio de que, atualmente, com a globalização, a cura não pode mais ser apenas de uma pessoa e sim de toda comunidade, e com isso promove recursos emocionais para os indivíduos prevenirem e tratarem de patologias do corpo emocional e físico.

• Termalismo. Utiliza águas minerais como tratamento de saúde, e é um procedimento que remonta à 450 A.C.

• Terapia de Florais. Utiliza a essência das flores para equilibrar as emoções e proporcionar uma melhor aceitação de si mesmo e do ambiente que o circula. Os florais não colocam nenhuma característica externa no indivíduo, apenas ressaltam os elementos que a pessoa já tem.

• Yoga. Prática meditativa que inclui diferentes posições do corpo, técnicas de respiração que promovem o equilíbrio, e harmonia. É tida como prática física, mas principalmente como uma forma de interiorização que ajuda a alcançar bem-estar e relaxamento, além do domínio do corpo pela mente.

Como ponto de partida, para atuar nas dependências do Clinical Center, os profissionais devem ser, obrigatoriamente, certificados de acordo com a legislação pertinente à área de atuação. Para exercer a profissão de terapeuta alternativo, é preciso possuir formação técnica e profissional em curso devidamente legalizado ou em uma técnica terapêutica específica se torna apto a exercer aquela técnica.

Como complemento para o exercício da atividade é recomendado que o profissional tenha seu Alvará de Licença para localização e funcionamento junto ao Município de Passo Fundo.

3. CNAE

Código: Q-8690-9/01

Esta atividade compreende:

• Atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana.

Lista de Atividades:

• Massoterapia;

Page 4: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

4

• Serviços de Aromoterapia;

• Serviços de Cromoterapia;

• Serviços de Do-In;

• Serviços de Reiki;

• Serviços de Rolfing;

• Serviços de Shiatsu;

• Serviços de Terapia Floral;

• Serviços de Terapia Indiana;

• Serviços de Terapia Reichiana;

• Serviços de Terapias Não Tradicionais;

• Terapias Alternativas.

4. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE

• Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, que inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

• Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

5. DESCRIÇÃO DE SIGLAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CAV – Consultório de Atendimento Virtual

CEP – Código de Ética Profissional

CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas

Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente

CRM – Customer Relationship Management ou Gestão de Relacionamento com o Paciente

DML – Depósito de Material de limpeza

LO – Licença de Operação

Medicina Direta – Software de gestão dos consultórios/clinica disponibilizado pelo Clinical Center – Consultórios Inteligentes

MEC – Ministério da Educação

MS – Ministério da Saúde

NBR – Norma Brasileira

Page 5: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

5

OMS – Organização Mundial da Saúde

PC – Resíduos cortantes ou perfurocortantes

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde

PICs – Práticas Integrativas e Complementares

POP – Procedimento Operacional Padrão

RDC – Resolução da Diretoria Colegiada

RSS – Resíduos dos Serviços de Saúde

6. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Pacientes de diversas especialidades que buscam atendimento junto aos profissionais que atendem nos espaços físicos e virtuais do Clinical Center – Consultórios Inteligentes.

7. ESTRUTURA FÍSICA DO ESPAÇO PARA CONSULTA

São disponibilizados 03 consultórios para procedimento e 02 salas exclusivas para a realização do Atendimentos Virtual (CAV) – Telemedicina, de segunda-feira a sábado, das 07h30min às 21h30min. Todo os espaços são disponibilizados por no mínimo 2h/dia.

Os consultórios estão mobiliados e equipados, conforme descrito a seguir:

• Mesa e cadeira para atendimento, maca removível, pia com álcool gel, sabonete líquido e papel toalha, armário tipo balcão, impressora, acesso ao aparelho telefônico, conforme plano contratado, acesso à internet cabeada por fibra ótica e wi-fi, ar condicionado, lixeira com sensor, porta com fechadura digital, plataforma do software da Medicina Direta; plataforma digital para a realização da telemedicina, conforme plano contratado.

8. HIGIENIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA APLICAÇÃO

8.1. Pelo profissional antes de iniciar e ao findar o atendimento:

• Garanta que a limpeza e desinfecção de todas as superfícies do consultório sejam realizadas após cada consulta.

• Assegure a renovação do ar do consultório, garantido o arejamento adequado no final de cada consulta.

• Garanta que a realização ou assegure a limpeza e desinfecção de todas as superfícies pela equipe do Clinical Center entre um profissional e outro com intervalos mínimos de 30 minutos.

8.2. Pelo Clinical Center:

Ressalta-se também a importância de se ter procedimentos de limpeza e desinfecção, tanto dos itens usados pelos pacientes quanto pelo profissional.

O uso de produtos adequados para limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies é imprescindível para prevenir novas infecções pelo coronavírus (Covid-19).

Para fins desta, define:

Page 6: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

6

• Limpeza concorrente: é o processo de limpeza realizado diariamente, com função de remoção de germes, sujeiras e impurezas das superfícies;

• Limpeza Imediata: consiste na limpeza realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;

• Recomendações para limpeza de superfícies dos espaços do Clinical Center: são utilizados produtos regularizados pela Anvisa. As instruções do fabricante de produtos de desinfecção estão descritas na bula ou rótulo e devem ser observadas, levando em consideração a concentração do produto, diluição recomendada, método de aplicação e tempo de contato, entre outras especificidades. Os desinfetantes com potencial para a desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois e quaternário de amônio.

8.3. Do Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas:

O controle de pragas efetivamente só pode ser realizado por empresas especializadas que atendem a todas as diretrizes da RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000, atualizada e a RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.

A RDC 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, indica:

Art. 63 O serviço de saúde deve garantir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.

Parágrafo único. O controle químico, quando for necessário, deve ser realizado por empresa habilitada e possuidora de licença sanitária e ambiental e com produtos desinfestantes regularizados pela Anvisa.

Art. 64 Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde.

9. DESCARTE DO LIXO

De acordo com a ABNT NBR n° 12.808:2016, os resíduos hospitalares (ou de serviços de saúde) são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.). De acordo com a RDC Anvisa nº 306/04 e a Resolução Conama nº 358/2005, são definidos como geradores de resíduos dos serviços de saúde (RSS) todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. O lixo que pode ser produzido pela atividade de terapia alternativa enquadra-se no Grupo D: Resíduos equiparados aos resíduos domiciliares (resíduos comuns). Ou seja, são resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, conforme segue:

• Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de pacientes, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipamento de soro e outros similares não classificados como A1.

• Sobras de alimentos e do preparo de alimentos.

• Resto alimentar de refeitório.

• Resíduos provenientes das áreas administrativas.

• Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.

• Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde

Sendo assim, o resíduo é separado pelo profissional ao final de cada expediente e recolhido por um funcionário da limpeza do Clinical, que leva para uma área específica. Este material é acondicionado em

Page 7: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

7

sacos impermeáveis, de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana e é recolhido por uma empresa terceirizada especializada em descarte de lixo, que tem contrato com o Clinical Center.

Grupo E

Por fim, esses são os lixos que contêm materiais perfurocortantes ou escarificantes, como lâminas de bisturi, agulhas, seringas agulhadas, ampolas de vidro, lancetas, tubos capilares. Tendo esses grupos em mente, cada unidade de saúde precisa criar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de acordo com essa classificação, especificando a coleta, o transporte e a disposição final de todos os resíduos gerados no seu serviço.

Descarte

Estes devem ser descartados em recipientes rígidos resistentes a furos, rupturas ou vazamentos, com tampa e identificados com o símbolo internacional de risco biológico. Seringas devem ser descartadas com as agulhas (que não podem ser reencapadas), e os recipientes devem ser descartados quando atingirem dois terços de sua capacidade.Enfim, como vimos, o descarte de lixo clínico dentro das unidades de saúde exige cuidados

10. MATERIAL NECESSÁRIO DO PROFISSIONAL DE TERAPIA ALTERNATIVA NO ESPAÇO DO CLINICAL CENTER

• Materiais específicos (alicates, bisturis, pinças, curetas e lâminas, dentre outros.)

• Aparelho eletrônico com acesso à internet para uso da plataforma do software da Medicina direta que disponibilizará acesso ao prontuário de terapia alternativa e, caso seja a contratação deste profissional e o acesso a plataforma para telemedicina* (consulte o plano de contratação).

11. APLICAÇÃO

Nos espaços físicos destinados a realização das consultas presenciais e os espaços destinados a consultas virtuais - CAV do Clinical Center

Para aplicação em espaços fora da estrutura do Clinical Center e com a utilização da plataforma para telemedicina, verificar o plano contratado.

12. DESCRIÇÃO PADRÃO (dentro do consultório e nas dependências da estrutura física do Clinical Center)

• Manter a limpeza e a organização do mobiliário do consultório e zelar pela limpeza e a ordem do material, equipamento e dependência, garantindo o controle de infecção.

• Receber, conferir e guardar de forma correta amostras de medicamentos recebidas por representantes de laboratório e, após a finalização, remover dos espaços físicos ao findar cada locação.

• Organizar os prontuários digitalmente na plataforma do software e, caso opte pela utilização paralela dos prontuários físicos, organizar e remover do espaço locado ao final de cada locação, podendo arquivá-los nos espaços locados pelo clinical center chamados de lockers.

• Remover do espaço físico, ao final de cada locação o material lúdico utilizado na realização das consultas, podendo guardá-los nos espaços locados pelo clinical center chamados de lockers.

Page 8: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

8

13. PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO

13.1. Identificação da demanda com o agendamento

• Locar o espaço destinado ao procedimento a ser realizado no site www.clincialcenterpf.com.br, efetuar o pagamento, receber o código de acesso que será utilizado ao direcionar-se ao endereço físico do Clinical Center.

• Após, acessar o software Medicina Direta e configurar a agenda virtual conforme prática usual com os tempos para cada consulta. Esta ficará disponível no site para o paciente verificar a disponibilidade do profissional e agendar a sua consulta.

• O profissional identifica a demanda e se programa para estar nos espaços do Clinical direcionando-se ao pavimento e consultório locado, acessar com o código recebido no celular/e-mail e acessar o consultório, abrir o software e chamar o paciente, via software, que aparecerá no painel da recepção do pavimento onde o paciente estará aguardando.

• Iniciar o atendimento de terapia alternativa através da avaliação inicial, conforme padrões adotados e regulamentados pela categoria.

13.2. Realização do procedimento

• Paciente é atendido na recepção geral onde é verificado horário e o profissional que irá lhe atender após segue para o setor de faturamento para validar a forma de pagamento e autorização de convênios (cadastro no faturamento) e é encaminhado a sala de espera no pavimento que o consultório está localizado com o profissional e aguarda ser chamado na sala de espera.

• O profissional chama através do sistema e realiza a triagem de terapia alternativa do paciente apresentando o serviço de terapia alternativa, apresentação do profissional e esclarecendo suas especificidades. Este deve apresentar uma postura de interesse, colocando-se à disposição e de escuta ativa dos problemas vivenciados durante aquele momento.

• A triagem é realizada pelo profissional conforme a especificidade da atuação.

• Iniciar o atendimento com o paciente após a identificação da demanda através da avaliação de terapia alternativa na triagem, realizando atendimento e avaliação das condições emocionais do paciente de modo sistemático; discute o caso com colegas e equipe de multiprofissionais durante todo o segmento, ampliando a compreensão acerca do paciente.

• Utilizar equipamentos específicos quando necessário.

• Higienizar as mãos.

• Realizar o registro de todas as sessões e evolução do paciente, de modo coerente, no prontuário eletrônico do software da Medicina Direta, com todas as informações pertinentes e obrigatórias, bem como as ações orientadas, sinalizando aspectos relevantes e registrar informações sigilosas de acesso restrito ao profissional de terapia alternativa, de acordo com a demanda de atendimento a estes pacientes.

• O podólogo poderá discutir e compartilhar internamente casos nas dependências do Clinical Center, pois é prática privativa dos terapeutas e pode ser utilizada nos mais diversos contextos de atuação da terapia alternativa, a partir de variada demanda.

• Solicitar interconsulta para os profissionais da equipe multidisciplinar que estão no Clinical Center, nos casos em que seja avaliada a necessidade de interconsulta de outras categorias profissionais, como terapia ocupacional, por exemplo.

• Para todo encaminhamento, a interconsulta deve ser solicitada por documento e anexado ao prontuário eletrônico.

• O acompanhamento visa oferecer suporte durante todo o processo de tratamento e resolução, promover qualidade de vida.

Page 9: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

9

• Acordar com o paciente a disponibilidade e periodicidade dos atendimentos futuros e orientar este a agendar nos canais que este profissional estará disponibilizando

• Ao se encerrar o atendimento com o paciente, deve-se esclarecer a este se haverá continuidade do acompanhamento.

13.3. Recomendações durante a sessão

• Abolir, no ambiente terapêutico, de cumprimentos com apertos de mãos, abraços e beijos, esclarecendo, de forma pedagógica, o motivo de tal mudança de hábitos e costumes;

• Questionar o paciente sobre sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, desconforto respiratório) com ou sem febre; em caso de resposta afirmativa, orientar que o paciente deverá permanecer em casa e entrar em contato com o Ministério da Saúde por meio do Disque Saúde 136; em caso de resposta negativa, prosseguir o atendimento.

• Antes de iniciar a consulta ou atendimento, devem-se apresentar instruções ao paciente quanto ao uso da máscara de tecido e à lavagem das mãos com água e sabão, etiqueta respiratória e da tosse;

• Disponibilizar frascos de gel hidroalcoólico 70%, em todos os ambientes do estabelecimento, cartazes com instruções aos pacientes e colaboradores sobre a desinfecção das mãos com frequência, desde sua entrada até a saída da clínica ou consultório, sobre etiqueta respiratória e da tosse, e a indicação do distanciamento preventivo de 1,5 a 2 metros;

• Observar as condições do ambiente, no que diz respeito a circulação do ar, mantendo sempre que possível, janelas e portas abertas;

• Fortalecer o plano de limpeza e saneamento do ambiente e recursos materiais/equipamentos utilizados, com intervenções realizadas a intervalos de tempo regulares, especialmente antes e após cada atendimento;

• Quanto à utilização dos EPI, o terapeuta deve utilizar a máscara cirúrgica, além da lavagem rigorosa das mãos com água e sabão, antes e após o atendimento. O gel hidroalcoólico 70%, pode ser uma forma adicional de higienização, mas não substitui a lavagem das mãos;

• Apenas para os casos de atendimento a pacientes com suspeita ou infectado (com COVID- 19): utilizar máscara PFF2 ou N95, proteção ocular, avental e luvas. Se o procedimento envolve aerossóis: o profissional deve estar paramentado com máscara PFF2 ou N95, proteção ocular (óculos e protetor facial), touca, avental e luvas. O descarte dos EPIs não reutilizáveis devem ser dispensado em recipiente para lixo contaminado.

Page 10: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

10

14. FLUXOGRAMAS

Page 11: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

11

Page 12: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

12

15. REFERÊNCIAS

ANVISA, Manual de segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Disponível em https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/ index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.

ANVISA. Nota Técnica nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19. Disponível

Page 13: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP Nº 23 …

13

em https://saude-admin.rs.gov.br/upload/arquivos/202004/14142745-anvisa-nt-n34-desinfeccao-locais-publicos.pdf.

ANVISA. Resolução – RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000. Dispõe sobre Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/ 2000/res0018_29_02_2000.htmlRDC 63, de 25 de novembro de 2011.

ANVISA. Resolução – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html.

ANVISA. Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/ 2009/rdc0052_22_10_2009.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20funcionamento%20de,o%20inciso%20IV%20do%20art.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art46

BRASIL. NBR nº 12.808:2016. Resíduos de serviços de saúde — Classificação, elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília, 2016.

CONAMA. Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Disponível em http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=462.

BRASIL. Portaria nº 849, de 27 de março de 2017. Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/prt_849_27_3_2017.pdf

BRASIL. Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/portaria971_03_05_06.pdf.