PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2018 - MATERIAL ESCOLAR - … · AVISO DE RECEBIMENTO DE EDITAL ... O...

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ATENÇÃO É obrigatório e de responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. Endereço para envio do recibo: Prefeitura Municipal de Morro Agudo Setor de Licitação e Despesas Telefax: 16-3851-1400 E-mail: [email protected]

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ATENÇÃO

É obrigatório e de responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir.

Endereço para envio do recibo: Prefeitura Municipal de Morro Agudo Setor de Licitação e Despesas Telefax: 16-3851-1400 E-mail: [email protected]

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AVISO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2018

(Objeto: Aquisição de material escolar para a Rede Municipal de Educação, com entrega parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo no ANEXO I do Edital). Empresa: Endereço: Cidade:

Estado:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Telefone:

Fax:

E-mail: Pessoa contato: OBSERVAÇÃO:

Data: _______/_____________/ 2018.

____________________________________ Nome e Assinatura

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EE DD II TT AA LL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo da Licitação: Menor Preço Por Item. Entrega dos Envelopes Proposta e Habilitação: até as 09h00m do dia 31/01/2018, na Sede da Prefeitura Municipal de Morro Agudo – Praça Martinico Prado, 1626 – Morro Agudo/SP. Credenciamento e Início da Sessão: Às 09h10m do dia 31/01/2018 Local da Sessão: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça Martinico Prado, 1626, Morro Agudo/SP. Condições de Entrega: Parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município. Prazo de Entrega: Até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação. Condições de Pagamento: até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da entrega dos produtos. Prazo de Vigência: o prazo de vigência será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse público, nos termos do artigo 57, da lei nº 8.666/93. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna público que, na data, horário, e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de menor preço por item, em conformidade com as disposições deste edital e respectivamente anexos. Gestor do Contrato: Fica nomeado Gestor do Contrato o Sr. Derci Kelle, portador do CPF nº 747.867.338-49, Digitador da Secretaria Municipal de Educação, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do material, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento. 1. EMBASAMENTO LEGAL 1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis nºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e ulteriores alterações, e Decreto nº 3.280/2006. 1.2. Designo como Pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, o Sr. Sergio Luiz Galvani e/ou a Sra. Renata Vieira, portadores, respectivamente, do CPF nº 020.366.608-94 e CPF nº 224.783.548-10, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Pamela Mariane Vicente Guarnieri Mendes, Elisiane Ferreira e Hermínio Marques do Rosário Neto, nos termos da Portaria nº 8.502/2017, em obediência ao inciso III, do artigo 5º, do decreto nº 3.280/2006. 2. OBJETO 2.1. O presente pregão presencial tem por objeto a Aquisição de material escolar para a Rede Municipal de Educação, com entrega parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo no ANEXO I do Edital. 2.2. As aquisições desta licitação serão executadas de acordo com as especificações constantes neste Edital 2.3. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor o Município de Morro Agudo, através da Secretaria Municipal de Educação.

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2.4. O Gestor do Contrato deverá promover o registro de eventual irregularidade verificada adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas no edital, Termo de Referência, contrato e seus anexos e demais obrigações impostas à CONTRATADA. 2.5. O objeto desta licitação far-se-á mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal, que discriminará os itens que deverão ser entregues, bem como eventuais determinações pertinentes aos mesmos. 2.6. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos objetos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital. 2.7. Todos os materiais relacionados no anexo I, deste certame, deverão ser produtos de 1ª linha e 1ª qualidade, e atender as normas técnicas brasileiras e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. 3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA 3.1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregue no local determinado pelo setor competente, e efetuada por conta e risco da proponente vencedora. 3.2. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias. 3.3. O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.4. A entrega do objeto deverá ser realizada de forma parcelada ou total, conforme solicitação do Município. 3.6. O objeto será recebido: a)- provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b)- definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 3.7. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital. 3.8 Local de entrega definitiva do objeto:

Secretaria Municipal de Educação Endereço: Rua Padre Mansueto, 187 Cidade: Morro Agudo - Estado: São Paulo Horário: das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas – Segunda a Sexta-Feira 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos, nos seguintes termos: 4.1.1. A participação nesta licitação será exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor individual MEI, nos termos do art. 3º e 18º, ambos da Lei Complementar nº 123/2007, com alterações da Lei Complementar 147/14, consoante com o disposto no art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2007, com nova redação dada pela LC 147/2014.

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4.1.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) licitantes interessados na Cota exclusiva (ME, EPP ou MEI), esta será aberta com ampla participação para todos os licitantes presentes e devidamente credenciados. 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.2 Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.3 Suspensas temporariamente para licitar ou contratar com o Município de Morro Agudo-SP, nos termos do inciso III, do art. 87, Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações; 4.2.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 4.2.6 Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas. 4.3 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 4.4. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal. 4.5. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is), conforme item 5 deste edital. 4.6. Não serão aceitos quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”. 4.7. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. 4.8. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser em invólucros separados, indevassáveis e fechados, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: 4.9. Os materiais deverão atender as disposições contidas nas normas da ABNT, ser de 1ª linha, e atender as demais normas aplicáveis ao objeto e o descrito no anexo I deste edital. 5 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: a)- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão apresentar e estarem representadas por agentes credenciados (devidamente munido de documento que o credencie), com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere a letra “b” deste item, para credenciamento junto ao pregoeiro. (Observação: o credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de proposta “A”, documentação “B” ). b)- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II.

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c)- Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição (contrato social ou outro documento hábil), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação. O documento que comprove a condição acima, será anexado nos autos do presente procedimento. c.1)- A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação. d)- Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário. e)- É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão Presencial. f)- No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, DECLARAÇÃO de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo abaixo), assinada por representante legal da empresa.

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................,

inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município

de............................., representada pelo seu representante legal e pelo ............. (contador ou técnico

contábil)..........., infra assinados, e atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão

Presencial nº 005/2018, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARAM,

que a empresa acima citada, e sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos

incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X,

da mesma da Lei Complementar nº 123/06.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local)....,... de ..................de 2018.

_______________________________________

Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa

_______________________________________

Nome completo e assinatura do contador ou

técnico contábil e nº do CRC

f.1)- A não entrega da declaração prevista no subitem “f” indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006. g)- Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope “DOCUMENTAÇÃO / HABILITAÇÃO”, os documentos apresentados no credenciamento. 5.1. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, DOS ENVELOPES PROPOSTAS “A” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO “B” 5.1.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada nos termos deste edital e legislação vigente.

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5.1.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar credenciamento, declaração de ciência, envelope proposta “A” e envelope-documentação “B”, na sessão de abertura do Pregão, de acordo com a data e horário informado no preâmbulo deste Edital. 5.1.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão ao(a) pregoeiro(a), em envelopes separados, credenciamento, a proposta de preços (ENVELOPE Nº A), a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº B), e a declaração de ciência, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo III), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº “A” (Proposta de Preços). 5.1.4. Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior. 5.1.5. Iniciada a abertura do Envelope “A” ou “PROPOSTA” estará encerrada o ingresso de outros licitantes. 5.1.6. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação, fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos. 5.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 5.2.1. A proposta de preço deverá: 5.2.1.1) ser apresentada em 1 (uma) via (nos moldes do modelo fornecido pelo Licitador), em língua portuguesa, salvo quando a expressões técnicas de uso corrente, impressa em papel timbrado da proponente, identificado nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, se houver, CNPJ e inscrição estadual, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e a última assinada por seu representante legal; e deverá conter: a)- apresentar cotação de preços unitário e total do(s) item(ns) que desejar concorrer, tendo como modelo a DESCRIÇÃO DO OBJETO (Anexo I), expressos em algarismos com duas casas decimais. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário; a.1). Para os preços unitários e totais, as frações dos valores numéricos calculados deverão ser em 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente; b) ter validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação; c)- declarar sob as penas das leis e para os devidos fins de direito que os produtos ofertados são de 1ª qualidade e 1ª linha; e os preços propostos, já estão inclusos, todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na minuta do contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de nossa inteira responsabilidade, que arcará com os respectivos ônus; e concordamos com as condições de pagamento proposto. 5.2.2. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 5.2.3. Apenas para efeito de classificação das propostas, ocorrendo divergências entre os preços unitário e total, prevalece o primeiro, e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta esses últimos. 5.2.4. Nos preços propostos e nos lances oferecidos, já deverão estar inclusos todos os custos necessários

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para o fornecimento do objeto da licitação, incluindo os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, assistência técnica e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; 5.2.5. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto. 5.2.6. O pregoeiro efetuará a classificação das Propostas de Preços (menor preço), decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos, além de verificar se o produto ofertado atende as especificações contidas no edital e seus anexos, antes da sessão de ofertas de lances. 5.2.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissões e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.2.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e anexos. 5.2.9. É permitido que a Licitante apresente proposta parcial dos itens elencados no anexo I deste certame, sendo vedada à cotação de quantidade inferior à pedida. 5.2.10. Caso o prazo de validade da proposta e o de validade do material não estejam indicados expressamente na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, no item 5.2.1, alíneas “a.2” e “b”, respectivamente. 5.2.11. No final da etapa de lance de cada item será solicitada da licitante vencedora, para que apresente a amostra do respectivo item para avaliação da comissão, que definirá de aceita ou não. 5.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucro separado, fechados e indevassáveis, que deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE A EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ENVELOPE B EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% acima daquele. 6.1.1. Quando não houver no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas para essa fase competitiva as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três).

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6.2. Às proponentes classificadas nos termos dos subitens 6.1 e subitem será facultada a apresentação verbal de lances sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances. 6.2.1. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 13.8.1. 6.3. Será declarada vencedora a proposta de menor preço, por decisão motivada, após o exame de sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor. 6.4. Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente, até definir a vencedora. 6.5. A licitante vencedora deverá apresentar amostra do respectivo item para avaliação da comissão, que definirá de aceita ou não. 6.6. Aplica-se no couber a Lei Complementar nº 123/2006, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada. 7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.2.1., 7.2.2., 7.2.3., 7.2.4., 7.2.5., e 7.2.7., e seus subitens. Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento. 7.2.1. Habilitação Jurídica 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou 7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.5. Qualificação Técnica 7.2.1.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito Público ou Privado. 7.2.2. Qualificação Econômico-Financeira

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7.2.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias; ou 7.2.2.2–Apresentar Plano de Recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme súmula 50 do TRIBUNAL DE CONTAS SÃO PAULO. 7.2.2.3-No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 7.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista 7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 7.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. 7.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND ou Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Previdência Social)), se for apresentada a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal, esta dispensa de apresentar o item 7.2.3.6 deste edital. 7.2.3.5. Certidão atualizada de inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho – CNDT. 7.2.3.6. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal). 7.2.3.7. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado. 7.2.3.8. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente. 7.2.3.8.1. Nas hipóteses em que os Municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento do item acima. 7.2.3.9. Somente será exigida a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando da assinatura da avença contratual, conforme estipula o artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 7.2.3.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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7.2.3.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação 7.2.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.2.4.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo, RG e CPF, atestando, sob as penalidades cabíveis, que: 1)- a empresa acima citada, não se encontra impedida por qualquer órgão público da administração direta ou indireta Municipal, Estadual e Federal, de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer órgãos acima citado; 2)- se sujeita plenamente a condição do edital e às premissas preconizadas pela Comissão de Licitação, e nem a superveniência de fato impeditivo da habilitação; 3)- a inexistência de fato impeditivo à nossa habilitação no certame acima citado; 4)- nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, que a empresa acima citada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal; 5)- concordamos com as condições e obrigações citadas no edital; 6)- se compromete a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 55, da lei nº 8.666/93. 7.2.4.2. Declarar para os devidos fins e efeitos, que a empresa acima citada, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no artigo 18, XII da Lei nº 12.919/2013, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação. (anexo VIII). 7.2.5. Dados do Fornecedor 7.2.5.1. A licitante apresentar junto com o envelope de documentos “Dados do Fornecedor”, nos moldes do anexo V deste certame (este item não tem caráter de inabilitação). 7.2.6. OBSERVAÇÕES a)- O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado. b)- Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. c) A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. c.1) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: c.1.1) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; c.1.2) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;

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c.1.3) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; c.1.4) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; c.1.5) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação do licitante. d) A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro. e) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. f) A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Morro Agudo, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 7.2.1.1, 7.2.1.2, 7.2.1.3, 7.2.1.4, 7.2.3.1, 7.2.3.2., desde que atendida as exigências contida no item “c” e subitens do item 7.2.7 (observação), deste edital. g) Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja compatível com o objeto licitado. h) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta. j) Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório. k) Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados em uma (1) via, e os documentos relacionados no item 7 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento. 8. ADJUDICAÇÃO 8.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação. 8.1.1. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação. 9. FASE RECURSAL 9.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, com imediata intimação de todas os presentes e assegurada também imediata vista dos autos. 9.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão.

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9.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 9.1., importará na decadência do direito de recurso. 9.2. Os recursos não terão efeito suspensivo. 9.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. HOMOLOGAÇÃO 10.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal para homologação. 10.1.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado. 11. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 11.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da requisição dos materiais. 11.3. Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. 11.4. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS 12.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, de acordo com a entrega efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovado e atestado pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação. 12.1.1.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 12.1.2. Se houver atraso no pagamento por parte da Licitadora após o prazo estipulado no item anterior, a mesma obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do efetivo pagamento. 12.1.3. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos. 12.2. REAJUSTE DE PREÇOS 12.2.1. Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma. 13. PENALIDADES

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13.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes: 13.2. Multa a ser estipulada pela recusa da adjudicatária em receber a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 13.3. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue; 13.4. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 13.5. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato. 13.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 13.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 13.8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada. 13.8.1. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois ) anos. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária, que serão empenhadas oportunamente: ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 – Fundeb ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0010.2.028 – Operacionalização do Fundeb – Educação Infantil (40%) RECURSOS VINCULADOS: 1-) Fundeb (União) – 1039 – Convênio Vinculado Educação – Fundeb Outros ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 – Fundeb ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0010.2.026 – Operacionalização do Fundeb – Educação Fundamental (40%) RECURSOS VINCULADOS: 1-) Fundeb (União) – 1039 – Convênio Vinculado Educação – Fundeb Outros 15. DISPOSIÇÕES GERAIS

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15.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 11h às 16h, na Praça Martinico Prado nº 1626 - Centro – nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes. 15.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada). 15.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 15.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formulados por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Praça Martinico Prado nº1626 - Centro – nesta cidade, ou pelo FAX nº (16) 3851-1400, até 3 (três) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame. 15.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Setor de Licitações e Despesas, telefone nº (16) 3851-1400, fax (16) 3851-1166, no horário das 11h às 16h. 15.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Morro Agudo, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, exceto no tocante ao disposto no subitem 8.1.1. 15.5. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Morro Agudo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 15.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Morro Agudo. 15.10. As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.

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16. CADERNO DE LICITAÇÃO 16.1. O caderno de licitação é composto de: edital e anexos e é fornecido gratuitamente na Prefeitura Municipal de Morro Agudo – Setor de Licitação e Despesas, de 2ª a 6ª feiras, no horário das 11h às 16h, até o último dia para entrega dos envelopes. 19.2. Fazem parte integrante do presente edital: Fazem parte integrante do presente edital: Anexo I- (Termo de Referência); Anexo II- (Instrumento Particular de Procuração); Anexo III- (Declaração de Ciência); Anexo IV- (Modelo de Declaração); Anexo V- (Dados do Fornecedor); Anexo VI- (Formulário “Proposta de Preços”); Anexo VII- (Minuta do Contrato); Anexo VIII – Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Anexo IX – (Desistência de Recurso referente à fase proposta); Anexo X – (Desistência de Recurso referente à fase de habilitação) e Anexo XI- (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 16.3. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação: Para retirada do caderno de licitação: Setor de Licitação e Despesas Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Praça Martinico Prado nº 1626 - Centro – Morro Agudo/SP Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 Fax: (16) 3851-1166 Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza e Sala das Sessões Públicas Setor de Licitação e Despesa Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 – Fax: (16) 3851-1166 Correio Eletrônico: [email protected] Para Recolhimento De Multas Setor de Tesouraria Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 – Fax: (16) 3851-1166 Órgão Gestor Prefeitura Municipal de Morro Agudo Secretaria Municipal de Educação Telefone: 0xx16 3851-1049 Horário de Funcionamento: das 8h às 11h e das 13h as 16h00m. 16.4. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JANEIRO DE 2018.

GILBERTO CESAR BARBETI Prefeito Municipal

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ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018 TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1- O presente pregão presencial tem por objeto a Aquisição de material escolar para a Rede Municipal de Educação, com entrega parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo neste Termo de Referência. 1.2. PLANILHA DESCRITIVA ITEM MATERIAL ESPECIFICAÇÃO QUANT.

1 Adesivo instantâneo a base de cianoacrilato, para artesanato, adere a diversos tipos de substratos, embalagem com 20 g.

frasco 96

2 Arquivo morto, caixa em plástico polionda tamanho ofício, medindo 350mm x 250mm x 130mm (C x A x L), cores diversas.

unidade 50

3

Bastão de cola silicone, com espessura fina de 7,4 mm, medindo 300 mm de comprimento, acondicionado em pacote plástico, o produto transparente, contendo 1kg. O produto deverá ser utilizado somente em pistola, constar na embalagem: medidas, validade, peso e dados de identificação do fabricante.

pacote 24

4

Bastão de cola silicone, com espessura fina de 11,2 mm, medindo 300 mm de comprimento, acondicionado em pacote plástico, o produto transparente, contendo 1kg. O produto deverá ser utilizado somente em pistola, constar na embalagem: medidas, validade, peso e dados de identificação do fabricante.

pacote 24

5

Borracha branca macia, indicada para apagar escritas a lápis, medindo aproximadamente 38 mm x 28 mm x 10 mm, acondicionada em caixa de papelão contendo 20 unidades. O produto deverá ser atóxico. composição: borracha natural, borracha sintética, cargas, óleo mineral acelerador e essência. deverá constar na embalagem: selo do INMETRO, dimensões, composição, validade e dados de identificação do fabricante.

caixa 300

6 Caderno brochurão; com 96 folhas, grampeado, capa flexível. unidade 4200 7 Caderno universitario capa dura 200 folhas, expiral arame galvanizado. unidade 1488

8 Caderno diário, 48 folhas, grampeado, medidas 170mm X 203mm, 56 g/m2.

unidade 1680

9

Caneta marcador para retroprojetor, na cor azul, preta e vermelha seu traçado deverá ter 2 mm de largura com precisão e secagem rápida, tampa com haste para fixação em bolso, em seu corpo deverá conter marca e cor, composição: resinas termoplásticas, tinta a base de álcool, solventes, pigmentos e aditivos, acondicionado em caixa contendo 12 unidades constando, marca, dados de identificação do produto e validade.

caixa 12

10 Liquido corretivo; frasco de 18 ml, lavavel não toxico. unidade 168

11

Cola líquida branca escolar, tubo com peso liquido aproximado de 1000 gr, não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila e bico dosador - com data de validade, nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem, selo do INMETRO no tubo.

unidade 48

12

Cola colorida não tóxica composta de resina de pva, pigmento de glitter e conservante tipo benzotiazol c/ 6 frascos plástico c/ peso liquido aproximado de 25gr cada contendo na embalagem recomendações de uso e selo do INMETRO (cores: azul, vermelho, verde, dourado, prateado e perolado) nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem.

caixa 60

13

Cola líquida branca escolar, tubo com peso liquido aproximado de 40 gr, não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila e bico dosador - com data de validade, nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem, selo do INMETRO no tubo.

unidade 1440

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14 Envelope de papelaria offset, 63g/m2, branco 114x229mm , caixa com 1000 unidades.

caixa 2

15 Envelope pardo, com aba, med.: 240mmx340mm, em papel kraft, 80g. Caixa com 250 unidades.

caixa 14

16 Espiral para encadernação, nº 12, plástico transparente. unidade 600

17

Folha de E.V.A modelo liso, produto lavável, atóxica, emborrachada, não perecível, com textura 100% homogênea, medindo 600 mm x 400 mm x 2mm, o produto deverá vir embalado, deverá constar na embalagem: dados de identificação do fabricante, selo do inmetro, cores variadas.

unidade 1000

18

Fita crepe, medindo 19 mm de largura x 50 m de comprimento, indicada para mascaramento de pinturas, identificação de utensílios escolares entre outras aplicações. Em seu corpo constar dados de identificação do fabricante, validade, marca e dimensões. Composição: papel crepado, tratado com resinas, adesivo de borracha e tubete de papel.embalagem deverá ser acondicionada em plástico transparente contendo dados de identificação do fabricante.

unidade 200

19 Fita adesiva de papelaria; poliprotileno, medindo (48 mm x 45 m), transparente.

unidade 200

20 Giz escolar colorido para lousa. Composição: gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante. Antialérgico, dimensões do giz: 81mmx10mm, acondicionados em caixas com 50 unidades (com 7 cores).

caixa 60

21 Grampeador de mesa, pequeno, 26/6 10 folhas - grampeador metálico capacidade para grampear 10 folhas de 75 g/m2,pintura epóxi(liquida), apoio da base material plástico polietileno.

unidade 48

22 Apagador p/quadro negro, base de madeira c/ feltro na base inferior, tamanho padrao medidas 15,75cm comprimentox5cm largura.

unidade 96

23 PapeL (espelho) dobradura 63g 48x66 cm pacote com 100 unidades cores variadas.

pacote 20

24

Lápis preto HB n.º 02, caixa contendo 144 unidades, corpo em madeira de reflorestamento, comprovada com certificações fsc, na cor preto envernizado fosco; no formato redondo, matéria da carga mina grafite na cor preto, número 2 = B; medindo no mínimo 170mm; nome do fabricante impresso na embalagem e no produto, com identificação do fornecedor na embalagem, acessório adicional: apontado.

caixa 84

25 Lastex c/ 42% poliester e 58% elastodieno , lastes redondo c/ 10m na cor branca.

unidade 200

26 Marcador para quadro branco: recarregavel composição básica: resinas termoplásticas, tinta a base de álcool, pigmentos, resinas, solventes, aditivos e ponta de acrílico, nas cores azul e vermelho, Pilot.

unidade 600

27

Massa de modelar; composição básica: ceras, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; apresentação sólido, maleável, atóxico; tipo fosca; na cor variada; embalado em estojo contendo 12 unidades cada; e suas condições deverão estar de acordo com a norma nbr -1786, certificado pelo INMETRO – base amido.

caixa 1728

28 Papel seda pesando 20 g/ m2; medindo 50 x 70 cm; cores variadas., pacote com 100 fls.

pacote 10

29 Papel color set de papelaria; gramatura 120g/m2; medindo 48 x 66cm; cores variadas. .

unidade 1000

30 Papel crepom, medindo 48cm x 2,00m, cores diversas. unidade 840 31 Papel laminado; pesando 63g/m2 medindo 59x49 cm, cores variadas. unidade 1600

32 Papel Vergê - Material: Celulose Vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, cores variadas. Pacote com 50 folhas.

pacote 60

33 Pasta catálogo, cartão revestido de plástico com visor, com 100 envelopes plásticos cada, extensores de metal, no tamanho A4, na cor preta.

unidade 100

34 Pasta c/ aba e elástico (papelão); papelão plastificado; pesando 280 g/m2; no tamanho oficio; cores diversas.

unidade 1000

35 Papel Adesivo- material plastico, tipo contact transparente, rolo 25 metros unidade 36

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por 45 cm de largura. 36 Apontador p/lapis de plastico rigido, simples com deposito retangular. unidade 1900 37 T.N.T c/ 50 metros cada rolo, cores diversas rolo 20 38 Capa para encadernaçao, PVC, 0,30g/m2 fume A4. unidade 600

39 Caneta marca texto amarela ponta grossa medindo 5mm corpo medindo 140mm comprimento e tampa e fecha c/trava cixa c/ 12 unidades c/ visor facilitando a visualizçao.

caixa 24

40 Caderno desenho; espiral, arame galvanizado; com 96 fls, sem folha de seda, medindo aproximadamente 200 x 75 mm.

unidade 1800

41 Capa para encadernaçao, PVC, 0,30g/m2 cristal A4. unidade 500

42

Pistola para cola quente, bi-volt, 40 watts, corpo medindo 14 cm de comprimento, ponta com isolante térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5cm, apoio em metal de 4cm x 4cm, reabastecedor com visor para bastões de 7,4 cm, fio e tomada certificadas pelo inmetro medindo 2mm x 0,75mm, acondicionado individualmente em blister plástico. O produto deverá possuir secagem rápida em 60 segundos, indicado para projetos artísticos, flores artificiais, móveis, artigos de madeira, selagem de caixa de papelão, papéis, plásticos, cerâmicas e alguns metais, constar na embalagem: instruções de uso, validade e dados de identificação do fabricante.

unidade 50

43

Pistola para cola quente, bi-volt, 40 watts, corpo medindo 14 cm de comprimento, ponta com isolante térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5cm, apoio em metal de 4cm x 4cm, reabastecedor com visor para bastões de 11,2 cm, fio e tomada certificadas pelo inmetro medindo 2mm x 0,75mm, acondicionado individualmente em blister plástico. O produto deverá possuir secagem rápida em 60 segundos, indicado para projetos artísticos, flores artificiais, móveis, artigos de madeira, selagem de caixa de papelão, papéis, plásticos, cerâmicas e alguns metais, constar na embalagem: instruções de uso, validade e dados de identificação do fabricante.

unidade 20

44

Fita dupla face em polipropileno de facil aderencia medindo 19mmx30m, sendo a parte externa de cor natural e interna transparente contendo etiqueta fixada informando a metragem do produto enrolado em circulo de papelao resistente.

uindade 120

45 Régua em poliestireno cristal com escala milimétrica, medindo 30 cm de comprimento x 3 cm de largura.

unidade 1980

46

Tesoura multiuso em aço inoxidável, medindo 21 cm de comprimento e cabos em polipropileno ergonômica, destro com 03 dedos, medindo 8,5 cm de comprimento, totalizando 20,5 cm de altura, acondicionada em blister transparente, para fácil visualização do produto. Indicado somente para adultos. Deverá conter na embalagem: medida, instruções de uso, dados de identificação do fabricante e modelo.

unidade 36

47

Caneta esferografica; corpo em resina termostatica transparente; formato sextavada, tampa c/ furo de segurança anti sufocante, ponta de latao, esfera de tungstenio com ponta media nas cores azul e preta cx. c/ 50 unidades cada bic.

caixa 120

48 Pasta classificadora em plastico, c/grampo plastico, tamanho oficio. unidade 1050

49 Reabastecedor p/pincel de quadro branco frasco 40 ml , nas cores vermelho e azul.

unidade 432

50 Apagador para quadro branco Of/522 unidade 144 51 Estilete largo de resina termoplastica e lamina de aço de 18mm. unidade 144

52 Almofada p/a carimbo plastica tamanho 03 - 6,9x11cm. Composiçao da tinta:agua,corantes organicos,glicol e conservantes. Composiçao estojo: resina termoplastica, tecido de algodao e feltro.

unidade 24

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Obs: Todos os materiais relacionados no anexo I deste certame deverão ser produtos de 1ª linha e 1ª qualidade, e atender as normas técnicas brasileiras e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame. Só serão aceitos materiais com validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da entrega do produto; exceto aqueles materiais que por sua natureza/característica o exige. Embalagem: os produtos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso. Rotulado de acordo com a legislação em vigor. 2-JUSTIFICATIVA 2.1. A atual gestão implantou o Programa de Modernização da Gestão Pública em Educação, com a definição de metas por escola e acompanhamento e avaliação dos resultados. Visando assegurar as condições adequadas para a escola desenvolver com eficácia o processo ensino e aprendizagem, a Secretaria de Educação estabeleceu macroprocessos que orientam a política pública educacional. Um dos macroprocessos relaciona-se às ações de suporte da aprendizagem que tem como objetivo oportunizar condições de igualdade para todos os estudantes da rede de ensino municipal. 2.2. A distribuição de material escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino propicia um suporte à aprendizagem e alcança uma das metas prioritárias do Governo do Município, qual seja, Educação Pública de qualidade. 3-CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 Condições de entrega: 3.1.1 Os materiais deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no presente Termo de Referência. 3.1.2. Os produtos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua integridade até o uso. 3.1.3. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da CONTRATADA, a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento. 3.1.4. Fica assegurado a Secretaria de Educação, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias a contar da sua notificação, que ficará a cargo da Secretaria de Educação. 3.2-Condições de recebimento: 3.2.1. Os materiais serão recebidos: 3.2.1.1. Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais recebidos com as especificações requisitadas. 3.2.1.2. Definitivamente, pela Secretária de Educação, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais recebidos e consequente aceitação. 3.2.1.3Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo as demais condições estabelecidas nos Arts. 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93.

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3.2.1.4. A CONTRATADA se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes do material desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida neste Termo de Referência. 3.2.1.5. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 3.2.1.6. A empresa contratada deverá fornecer os itens estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como nos prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, bem como não estiver de acordo com a amostra apresentada e aprovada, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 3.2.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE. 4- GARANTIA DO OBJETO 4.1 Os materiais, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia contra defeito de fabricação de todo o material entregue e substituir, em até 30 (trinta) dias após a notificação, o material que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção. 5-LOCAL DE ENTREGA

Secretaria Municipal de Educação Endereço: Rua Padre Mansueto, 187 Cidade: Morro Agudo - Estado: São Paulo Horário: das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas – Segunda a Sexta-Feira 6. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 6.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo. 7. DAS PENALIDADES 7.1. Aos Adjudicatários que incidirem na situação prevista no artigo 81 – recusa injustificada de assinatura do Contrato - da Lei 8.666/93, serão aplicadas as seguintes penalidades: 7.1.1 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 7.2. Aos Contratados que incidirem nas situações previstas no artigo 77 – inexecução total ou parcial do Contrato – serão aplicadas as seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração,

levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;

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c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

7.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 7.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, sob pena de encaminhamento para a inscrição da Dívida Ativa do Município. 7.5. O atraso injustificado na execução contratual sujeitará à CONTRATADA multa de mora no valor de 1%

(um por cento) sobre o valor total do contrato. 8-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária, que serão empenhadas oportunamente: ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 – Fundeb ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0010.2.028 – Operacionalização do Fundeb – Educação Infantil (40%) RECURSOS VINCULADOS: 1-) Fundeb (União) – 1039 – Convênio Vinculado Educação – Fundeb Outros ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 – Fundeb ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0010.2.026 – Operacionalização do Fundeb – Educação Fundamental (40%) RECURSOS VINCULADOS: 1-) Fundeb (União) – 1039 – Convênio Vinculado Educação – Fundeb Outros 9- VIGÊNCIA DO CONTRATO: 9.1. A vigência será de 06 (seis) meses, contados à partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse público, nos termos do artigo 57, da lei nº 8.666/93. 10- GESTOR DO CONTRATO: 10.1. Fica nomeado Gestor do Contrato o Sr. Derci Kelle, portador do CPF nº 747.867.338-49, Digitador da Secretaria Municipal de Educação, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do material, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE JANEIRO DE 2018.

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (Nome da Empresa)..........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., inscrição estadual nº ............ e inscrição municipal sob o nº ........, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de ..........., sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio (...... proprietário) Sr. ............., qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº ..................., residente e domiciliado à ................................................................ (endereço completo)). OUTORGADO(A): (Nome do Credenciado...............................), qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG. nº ............... CPF. nº .................., residente e domiciliado(a) na ......................, na cidade de ..............., estado de ........ (endereço completo). PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a(o) Outorgada(o) plenos poderes para atuar perante o Município de Morro Agudo, em especial, participar como preposto em licitação pública realizada pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação na licitação – instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando a Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato. (local)....,... de ..................de 2018. (assinatura)__________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo: (DEVERÁ SER ENTREGUE SEPARADAMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA “A” E DE HABILITAÇÃO “B”)

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO A/C – PREGOEIRO MORRO AGUDO/SP. Ref.: Pregão Presencial nº 005/2018-Processo Administrativo nº006/2018 A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 005/2018, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. DECLARA, também, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. (local)....,... de ..................de 2018. (assinatura)__________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo: (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE SEPARADAMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA “A”, HABILITAÇÃO “B”

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018

PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº006/2018 DECLARAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO A/C – PREGOEIRO MORRO AGUDO/SP. A empresa (razão social) ..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, inscrição estadual nº ............., inscrição municipal nº ............, com sede ....... (endereço completo), na cidade de ......................, estado de ......., neste ato representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), residente e domiciliado na ....................., na cidade de .........., estado de ............, atendendo as formalidades constantes do edital completo do Pregão Presencial nº 005/2018, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARAMOS, sob as penas das leis, para os devidos fins de direito, que: 1)- a empresa acima citada, não se encontra impedida por qualquer órgão público da administração direta ou indireta Municipal, Estadual e Federal, de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer órgãos acima citado. 2)- se sujeita plenamente a condição do edital e às premissas preconizadas pela Comissão de Licitação, e nem a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 3)- a inexistência de fato impeditivo à nossa habilitação no certame acima citado. 4)- nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, que a empresa acima citada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. 5)- concordamos com as condições e obrigações citadas no edital. 6)- se compromete a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 55, da lei nº 8.666/93. (local)....,... de ..................de 2018. (assinatura) _____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

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ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: CNPJ:

Inscrição Municipal:

Inscrição Estadual:

CEP:

Endereço: Bairro:

Município:

UF:

DDD:

Telefone:

Fax:

Endereço Eletrônico: Responsável pela Assinatura do Contrato (se sócio nos termos do contrato social) ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida:

Nome: RG nº:

CPF nº

Estado Civil:

Profissão:

End. Residencial Completo: Rua/Av. Bairro: Cidade: CEP: Qualificação: ( ) Sócio: cargo/função:_____________________________________________ ( ) Representante Legal:_____________________________________________

(Observação: parte integrante do envelope habilitação)

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018 PROPOSTA DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Morro Agudo A/C – Pregoeiro Praça Martinico Prado, nº 1.626, Centro – Morro Agudo - SP. Referência: PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018 OBJETO: Aquisição de material escolar para a Rede Municipal de Educação, com entrega parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo no ANEXO I do Edital.

Prezados Senhores,

Após analisarmos, minuciosamente, o edital e seus anexos, e tomamos conhecimentos de suas condições e obrigações, apresentamos a seguinte proposta:

ITEM MATERIAL ESPECIFICAÇÃO QUANT. MARCA VR.

UNIT. VR.

TOTAL

1 Adesivo instantâneo a base de cianoacrilato, para artesanato, adere a diversos tipos de substratos, embalagem com 20 g.

frasco 96

2 Arquivo morto, caixa em plástico polionda tamanho ofício, medindo 350mm x 250mm x 130mm (C x A x L), cores diversas.

unidade 50

3

Bastão de cola silicone, com espessura fina de 7,4 mm, medindo 300 mm de comprimento, acondicionado em pacote plástico, o produto transparente, contendo 1kg. O produto deverá ser utilizado somente em pistola, constar na embalagem: medidas, validade, peso e dados de identificação do fabricante.

pacote 24

4

Bastão de cola silicone, com espessura fina de 11,2 mm, medindo 300 mm de comprimento, acondicionado em pacote plástico, o produto transparente, contendo 1kg. O produto deverá ser utilizado somente em pistola, constar na embalagem: medidas, validade, peso e dados de identificação do fabricante.

pacote 24

5

Borracha branca macia, indicada para apagar escritas a lápis, medindo aproximadamente 38 mm x 28 mm x 10 mm, acondicionada em caixa de papelão contendo 20 unidades. O produto deverá ser atóxico. composição: borracha natural, borracha sintética, cargas, óleo mineral acelerador e essência. deverá constar na embalagem: selo do INMETRO, dimensões, composição, validade e dados de

caixa 300

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identificação do fabricante.

6 Caderno brochurão; com 96 folhas, grampeado, capa flexível.

unidade 4200

7 Caderno universitario capa dura 200 folhas, expiral arame galvanizado.

unidade 1488

8 Caderno diário, 48 folhas, grampeado, medidas 170mm X 203mm, 56 g/m2.

unidade 1680

9

Caneta marcador para retroprojetor, na cor azul, preta e vermelha seu traçado deverá ter 2 mm de largura com precisão e secagem rápida, tampa com haste para fixação em bolso, em seu corpo deverá conter marca e cor, composição: resinas termoplásticas, tinta a base de álcool, solventes, pigmentos e aditivos, acondicionado em caixa contendo 12 unidades constando, marca, dados de identificação do produto e validade.

caixa 12

10 Liquido corretivo; frasco de 18 ml, lavavel não toxico.

unidade 168

11

Cola líquida branca escolar, tubo com peso liquido aproximado de 1000 gr, não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila e bico dosador - com data de validade, nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem, selo do INMETRO no tubo.

unidade 48

12

Cola colorida não tóxica composta de resina de pva, pigmento de glitter e conservante tipo benzotiazol c/ 6 frascos plástico c/ peso liquido aproximado de 25gr cada contendo na embalagem recomendações de uso e selo do INMETRO (cores: azul, vermelho, verde, dourado, prateado e perolado) nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem.

caixa 60

13

Cola líquida branca escolar, tubo com peso liquido aproximado de 40 gr, não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila e bico dosador - com data de validade, nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem, selo do INMETRO no tubo.

unidade 1440

14 Envelope de papelaria offset, 63g/m2, branco 114x229mm , caixa com 1000 unidades.

caixa 2

15 Envelope pardo, com aba, med.: 240mmx340mm, em papel kraft, 80g. Caixa com 250 unidades.

caixa 14

16 Espiral para encadernação, nº 12, plástico transparente.

unidade 600

17

Folha de E.V.A modelo liso, produto lavável, atóxica, emborrachada, não perecível, com textura 100% homogênea, medindo 600 mm x 400 mm x 2mm, o produto deverá vir embalado, deverá constar na embalagem: dados de identificação do fabricante, selo do inmetro, cores variadas.

unidade 1000

18

Fita crepe, medindo 19 mm de largura x 50 m de comprimento, indicada para mascaramento de pinturas, identificação de utensílios escolares entre outras aplicações. Em seu corpo constar dados de identificação do

unidade 200

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fabricante, validade, marca e dimensões. Composição: papel crepado, tratado com resinas, adesivo de borracha e tubete de papel.embalagem deverá ser acondicionada em plástico transparente contendo dados de identificação do fabricante.

19 Fita adesiva de papelaria; poliprotileno, medindo (48 mm x 45 m), transparente.

unidade 200

20

Giz escolar colorido para lousa. Composição: gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante. Antialérgico, dimensões do giz: 81mmx10mm, acondicionados em caixas com 50 unidades (com 7 cores).

caixa 60

21

Grampeador de mesa, pequeno, 26/6 10 folhas - grampeador metálico capacidade para grampear 10 folhas de 75 g/m2,pintura epóxi(liquida), apoio da base material plástico polietileno.

unidade 48

22 Apagador p/quadro negro, base de madeira c/ feltro na base inferior, tamanho padrao medidas 15,75cm comprimentox5cm largura.

unidade 96

23 PapeL (espelho) dobradura 63g 48x66 cm pacote com 100 unidades cores variadas.

pacote 20

24

Lápis preto HB n.º 02, caixa contendo 144 unidades, corpo em madeira de reflorestamento, comprovada com certificações fsc, na cor preto envernizado fosco; no formato redondo, matéria da carga mina grafite na cor preto, número 2 = B; medindo no mínimo 170mm; nome do fabricante impresso na embalagem e no produto, com identificação do fornecedor na embalagem, acessório adicional: apontado.

caixa 84

25 Lastex c/ 42% poliester e 58% elastodieno , lastes redondo c/ 10m na cor branca.

unidade 200

26

Marcador para quadro branco: recarregavel composição básica: resinas termoplásticas, tinta a base de álcool, pigmentos, resinas, solventes, aditivos e ponta de acrílico, nas cores azul e vermelho, Pilot.

unidade 600

27

Massa de modelar; composição básica: ceras, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; apresentação sólido, maleável, atóxico; tipo fosca; na cor variada; embalado em estojo contendo 12 unidades cada; e suas condições deverão estar de acordo com a norma nbr -1786, certificado pelo INMETRO – base amido.

caixa 1728

28 Papel seda pesando 20 g/ m2; medindo 50 x 70 cm; cores variadas., pacote com 100 fls.

pacote 10

29 Papel color set de papelaria; gramatura 120g/m2; medindo 48 x 66cm; cores variadas. .

unidade 1000

30 Papel crepom, medindo 48cm x 2,00m, cores diversas.

unidade 840

31 Papel laminado; pesando 63g/m2 medindo 59x49 cm, cores variadas.

unidade 1600

32 Papel Vergê - Material: Celulose Vegetal, pacote 60

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Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, cores variadas. Pacote com 50 folhas.

33

Pasta catálogo, cartão revestido de plástico com visor, com 100 envelopes plásticos cada, extensores de metal, no tamanho A4, na cor preta.

unidade 100

34 Pasta c/ aba e elástico (papelão); papelão plastificado; pesando 280 g/m2; no tamanho oficio; cores diversas.

unidade 1000

35 Papel Adesivo- material plastico, tipo contact transparente, rolo 25 metros por 45 cm de largura.

unidade 36

36 Apontador p/lapis de plastico rigido, simples com deposito retangular.

unidade 1900

37 T.N.T c/ 50 metros cada rolo, cores diversas rolo 20

38 Capa para encadernaçao, PVC, 0,30g/m2 fume A4.

unidade 600

39

Caneta marca texto amarela ponta grossa medindo 5mm corpo medindo 140mm comprimento e tampa e fecha c/trava cixa c/ 12 unidades c/ visor facilitando a visualizçao.

caixa 24

40 Caderno desenho; espiral, arame galvanizado; com 96 fls, sem folha de seda, medindo aproximadamente 200 x 75 mm.

unidade 1800

41 Capa para encadernaçao, PVC, 0,30g/m2 cristal A4.

unidade 500

42

Pistola para cola quente, bi-volt, 40 watts, corpo medindo 14 cm de comprimento, ponta com isolante térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5cm, apoio em metal de 4cm x 4cm, reabastecedor com visor para bastões de 7,4 cm, fio e tomada certificadas pelo inmetro medindo 2mm x 0,75mm, acondicionado individualmente em blister plástico. O produto deverá possuir secagem rápida em 60 segundos, indicado para projetos artísticos, flores artificiais, móveis, artigos de madeira, selagem de caixa de papelão, papéis, plásticos, cerâmicas e alguns metais, constar na embalagem: instruções de uso, validade e dados de identificação do fabricante.

unidade 50

43

Pistola para cola quente, bi-volt, 40 watts, corpo medindo 14 cm de comprimento, ponta com isolante térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5cm, apoio em metal de 4cm x 4cm, reabastecedor com visor para bastões de 11,2 cm, fio e tomada certificadas pelo inmetro medindo 2mm x 0,75mm, acondicionado individualmente em blister plástico. O produto deverá possuir secagem rápida em 60 segundos, indicado para projetos artísticos, flores artificiais, móveis, artigos de madeira, selagem de caixa de papelão, papéis, plásticos, cerâmicas e alguns metais, constar na embalagem: instruções de uso, validade e dados de identificação do fabricante.

unidade 20

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44

Fita dupla face em polipropileno de facil aderencia medindo 19mmx30m, sendo a parte externa de cor natural e interna transparente contendo etiqueta fixada informando a metragem do produto enrolado em circulo de papelao resistente.

unidade 120

45 Régua em poliestireno cristal com escala milimétrica, medindo 30 cm de comprimento x 3 cm de largura.

unidade 1980

46

Tesoura multiuso em aço inoxidável, medindo 21 cm de comprimento e cabos em polipropileno ergonômica, destro com 03 dedos, medindo 8,5 cm de comprimento, totalizando 20,5 cm de altura, acondicionada em blister transparente, para fácil visualização do produto. Indicado somente para adultos. Deverá conter na embalagem: medida, instruções de uso, dados de identificação do fabricante e modelo.

unidade 36

47

Caneta esferografica; corpo em resina termostatica transparente; formato sextavada, tampa c/ furo de segurança anti sufocante, ponta de latao, esfera de tungstenio com ponta media nas cores azul e preta cx. c/ 50 unidades cada bic.

caixa 120

48 Pasta classificadora em plastico, c/grampo plastico, tamanho oficio.

unidade 1050

49 Reabastecedor p/pincel de quadro branco frasco 40 ml , nas cores vermelho e azul.

unidade 432

50 Apagador para quadro branco Of/522 unidade 144

51 Estilete largo de resina termoplastica e lamina de aço de 18mm.

unidade 144

52

Almofada p/a carimbo plastica tamanho 03 - 6,9x11cm. Composiçao da tinta:agua,corantes organicos,glicol e conservantes. Composiçao estojo: resina termoplastica, tecido de algodao e feltro.

unidade 24

VALOR TOTAL

Declaramos sob as penas das leis e para os devidos fins de direito, que: 1)- os produtos ofertados são de 1ª qualidade e 1ª linha; 2)- os preços propostos, já estão inclusos, todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na minuta do contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de nossa inteira responsabilidade, que arcará com os respectivos ônus; 3)- concordamos com as condições de pagamento proposto.

O prazo de entrega será de ______ (______________________) dias, contados a partir do recebimento da requisição.

A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura dos envelopes propostas.

(local)....,... de ..................de 2018. (assinatura)__________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO =CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../2018=

(PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018) PROCESSO Nº 006/2018

=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A DAS PARTES CONTRATANTES: E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, estado de São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de Morro Agudo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, Nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr. Gilberto César Barbeti, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Contratante; e de outro lado a empresa ............................., com sede na ........................, na cidade de ...................., estado de ...................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., inscrição estadual nº.........................., neste ato representada pelo Sr..........., .........., ................, portador do RG. nº ............ e do CPF. nº ...................., residente e domiciliado à ......................., na cidade de ........................., na qualidade de ..........., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente:- PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1 - É objeto deste contrato à Aquisição de material escolar para a Rede Municipal de Educação, com entrega parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo no ANEXO I do Edital, conforme segue:

ITEM MATERIAL ESPECIFICAÇÃO QUANT. MARCA VR.

UNIT. VR.

TOTAL

1 Adesivo instantâneo a base de cianoacrilato, para artesanato, adere a diversos tipos de substratos, embalagem com 20 g.

frasco 96

2 Arquivo morto, caixa em plástico polionda tamanho ofício, medindo 350mm x 250mm x 130mm (C x A x L), cores diversas.

unidade 50

3

Bastão de cola silicone, com espessura fina de 7,4 mm, medindo 300 mm de comprimento, acondicionado em pacote plástico, o produto transparente, contendo 1kg. O produto deverá ser utilizado somente em pistola, constar na embalagem: medidas, validade, peso e dados de identificação do fabricante.

pacote 24

4

Bastão de cola silicone, com espessura fina de 11,2 mm, medindo 300 mm de comprimento, acondicionado em pacote plástico, o produto transparente, contendo 1kg. O produto deverá ser utilizado somente em pistola, constar na embalagem: medidas, validade, peso e dados de identificação do fabricante.

pacote 24

5

Borracha branca macia, indicada para apagar escritas a lápis, medindo aproximadamente 38 mm x 28 mm x 10 mm, acondicionada em caixa de papelão contendo 20 unidades. O produto deverá ser atóxico. composição: borracha natural, borracha sintética, cargas, óleo mineral acelerador e essência. deverá

caixa 300

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constar na embalagem: selo do INMETRO, dimensões, composição, validade e dados de identificação do fabricante.

6 Caderno brochurão; com 96 folhas, grampeado, capa flexível.

unidade 4200

7 Caderno universitario capa dura 200 folhas, expiral arame galvanizado.

unidade 1488

8 Caderno diário, 48 folhas, grampeado, medidas 170mm X 203mm, 56 g/m2.

unidade 1680

9

Caneta marcador para retroprojetor, na cor azul, preta e vermelha seu traçado deverá ter 2 mm de largura com precisão e secagem rápida, tampa com haste para fixação em bolso, em seu corpo deverá conter marca e cor, composição: resinas termoplásticas, tinta a base de álcool, solventes, pigmentos e aditivos, acondicionado em caixa contendo 12 unidades constando, marca, dados de identificação do produto e validade.

caixa 12

10 Liquido corretivo; frasco de 18 ml, lavavel não toxico.

unidade 168

11

Cola líquida branca escolar, tubo com peso liquido aproximado de 1000 gr, não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila e bico dosador - com data de validade, nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem, selo do INMETRO no tubo.

unidade 48

12

Cola colorida não tóxica composta de resina de pva, pigmento de glitter e conservante tipo benzotiazol c/ 6 frascos plástico c/ peso liquido aproximado de 25gr cada contendo na embalagem recomendações de uso e selo do INMETRO (cores: azul, vermelho, verde, dourado, prateado e perolado) nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem.

caixa 60

13

Cola líquida branca escolar, tubo com peso liquido aproximado de 40 gr, não tóxica, lavável, contendo acetato de polivinila e bico dosador - com data de validade, nome do responsável químico e seu CRQ na embalagem, selo do INMETRO no tubo.

unidade 1440

14 Envelope de papelaria offset, 63g/m2, branco 114x229mm , caixa com 1000 unidades.

caixa 2

15 Envelope pardo, com aba, med.: 240mmx340mm, em papel kraft, 80g. Caixa com 250 unidades.

caixa 14

16 Espiral para encadernação, nº 12, plástico transparente.

unidade 600

17

Folha de E.V.A modelo liso, produto lavável, atóxica, emborrachada, não perecível, com textura 100% homogênea, medindo 600 mm x 400 mm x 2mm, o produto deverá vir embalado, deverá constar na embalagem: dados de identificação do fabricante, selo do inmetro, cores variadas.

unidade 1000

18 Fita crepe, medindo 19 mm de largura x 50 m de comprimento, indicada para mascaramento de pinturas, identificação de utensílios

unidade 200

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escolares entre outras aplicações. Em seu corpo constar dados de identificação do fabricante, validade, marca e dimensões. Composição: papel crepado, tratado com resinas, adesivo de borracha e tubete de papel.embalagem deverá ser acondicionada em plástico transparente contendo dados de identificação do fabricante.

19 Fita adesiva de papelaria; poliprotileno, medindo (48 mm x 45 m), transparente.

unidade 200

20

Giz escolar colorido para lousa. Composição: gesso ortopédico envolvido em uma fina camada plastificante. Antialérgico, dimensões do giz: 81mmx10mm, acondicionados em caixas com 50 unidades (com 7 cores).

caixa 60

21

Grampeador de mesa, pequeno, 26/6 10 folhas - grampeador metálico capacidade para grampear 10 folhas de 75 g/m2,pintura epóxi(liquida), apoio da base material plástico polietileno.

unidade 48

22 Apagador p/quadro negro, base de madeira c/ feltro na base inferior, tamanho padrao medidas 15,75cm comprimentox5cm largura.

unidade 96

23 PapeL (espelho) dobradura 63g 48x66 cm pacote com 100 unidades cores variadas.

pacote 20

24

Lápis preto HB n.º 02, caixa contendo 144 unidades, corpo em madeira de reflorestamento, comprovada com certificações fsc, na cor preto envernizado fosco; no formato redondo, matéria da carga mina grafite na cor preto, número 2 = B; medindo no mínimo 170mm; nome do fabricante impresso na embalagem e no produto, com identificação do fornecedor na embalagem, acessório adicional: apontado.

caixa 84

25 Lastex c/ 42% poliester e 58% elastodieno , lastes redondo c/ 10m na cor branca.

unidade 200

26

Marcador para quadro branco: recarregavel composição básica: resinas termoplásticas, tinta a base de álcool, pigmentos, resinas, solventes, aditivos e ponta de acrílico, nas cores azul e vermelho, Pilot.

unidade 600

27

Massa de modelar; composição básica: ceras, pigmentos orgânicos e carga mineral inerte; apresentação sólido, maleável, atóxico; tipo fosca; na cor variada; embalado em estojo contendo 12 unidades cada; e suas condições deverão estar de acordo com a norma nbr -1786, certificado pelo INMETRO – base amido.

caixa 1728

28 Papel seda pesando 20 g/ m2; medindo 50 x 70 cm; cores variadas., pacote com 100 fls.

pacote 10

29 Papel color set de papelaria; gramatura 120g/m2; medindo 48 x 66cm; cores variadas. .

unidade 1000

30 Papel crepom, medindo 48cm x 2,00m, cores diversas.

unidade 840

31 Papel laminado; pesando 63g/m2 medindo 59x49 cm, cores variadas.

unidade 1600

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32

Papel Vergê - Material: Celulose Vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, cores variadas. Pacote com 50 folhas.

pacote 60

33

Pasta catálogo, cartão revestido de plástico com visor, com 100 envelopes plásticos cada, extensores de metal, no tamanho A4, na cor preta.

unidade 100

34 Pasta c/ aba e elástico (papelão); papelão plastificado; pesando 280 g/m2; no tamanho oficio; cores diversas.

unidade 1000

35 Papel Adesivo- material plastico, tipo contact transparente, rolo 25 metros por 45 cm de largura.

unidade 36

36 Apontador p/lapis de plastico rigido, simples com deposito retangular.

unidade 1900

37 T.N.T c/ 50 metros cada rolo, cores diversas rolo 20

38 Capa para encadernaçao, PVC, 0,30g/m2 fume A4.

unidade 600

39

Caneta marca texto amarela ponta grossa medindo 5mm corpo medindo 140mm comprimento e tampa e fecha c/trava cixa c/ 12 unidades c/ visor facilitando a visualizçao.

caixa 24

40 Caderno desenho; espiral, arame galvanizado; com 96 fls, sem folha de seda, medindo aproximadamente 200 x 75 mm.

unidade 1800

41 Capa para encadernaçao, PVC, 0,30g/m2 cristal A4.

unidade 500

42

Pistola para cola quente, bi-volt, 40 watts, corpo medindo 14 cm de comprimento, ponta com isolante térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5cm, apoio em metal de 4cm x 4cm, reabastecedor com visor para bastões de 7,4 cm, fio e tomada certificadas pelo inmetro medindo 2mm x 0,75mm, acondicionado individualmente em blister plástico. O produto deverá possuir secagem rápida em 60 segundos, indicado para projetos artísticos, flores artificiais, móveis, artigos de madeira, selagem de caixa de papelão, papéis, plásticos, cerâmicas e alguns metais, constar na embalagem: instruções de uso, validade e dados de identificação do fabricante.

unidade 50

43

Pistola para cola quente, bi-volt, 40 watts, corpo medindo 14 cm de comprimento, ponta com isolante térmico medindo 2 cm, gatilho de acionamento com aproximadamente 3,5cm, apoio em metal de 4cm x 4cm, reabastecedor com visor para bastões de 11,2 cm, fio e tomada certificadas pelo inmetro medindo 2mm x 0,75mm, acondicionado individualmente em blister plástico. O produto deverá possuir secagem rápida em 60 segundos, indicado para projetos artísticos, flores artificiais, móveis, artigos de madeira, selagem de caixa de papelão, papéis, plásticos, cerâmicas e alguns metais, constar na embalagem: instruções de uso, validade e

unidade 20

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dados de identificação do fabricante.

44

Fita dupla face em polipropileno de facil aderencia medindo 19mmx30m, sendo a parte externa de cor natural e interna transparente contendo etiqueta fixada informando a metragem do produto enrolado em circulo de papelao resistente.

unidade 120

45 Régua em poliestireno cristal com escala milimétrica, medindo 30 cm de comprimento x 3 cm de largura.

unidade 1980

46

Tesoura multiuso em aço inoxidável, medindo 21 cm de comprimento e cabos em polipropileno ergonômica, destro com 03 dedos, medindo 8,5 cm de comprimento, totalizando 20,5 cm de altura, acondicionada em blister transparente, para fácil visualização do produto. Indicado somente para adultos. Deverá conter na embalagem: medida, instruções de uso, dados de identificação do fabricante e modelo.

unidade 36

47

Caneta esferografica; corpo em resina termostatica transparente; formato sextavada, tampa c/ furo de segurança anti sufocante, ponta de latao, esfera de tungstenio com ponta media nas cores azul e preta cx. c/ 50 unidades cada bic.

caixa 120

48 Pasta classificadora em plastico, c/grampo plastico, tamanho oficio.

unidade 1050

49 Reabastecedor p/pincel de quadro branco frasco 40 ml , nas cores vermelho e azul.

unidade 432

50 Apagador para quadro branco Of/522 unidade 144

51 Estilete largo de resina termoplastica e lamina de aço de 18mm.

unidade 144

52

Almofada p/a carimbo plastica tamanho 03 - 6,9x11cm. Composiçao da tinta:agua,corantes organicos,glicol e conservantes. Composiçao estojo: resina termoplastica, tecido de algodao e feltro.

unidade 24

VALOR TOTAL POR SETORES:

ITEM VR UNIT. ED. INFANTIL VR. TOTAL FUNDAMENTAL VR. TOTAL 1 48 48 2 25 25 3 12 12 4 12 12 5 100 200 6 1000 3200 7

1488

8 1680

9 6 6

10 60 108 11 24 24 12 30 30 13 700 740 14 1 1 15 6 8

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16 300 300 17 500 500 18 100 100 19 100 100 20 60

21 24 24 22 48 48 23 8 12 24 24 60 25 120 80 26 120 480 27 1008 720 28 5 5 29 500 500 30 360 480 31 800 800 32 30 30 33 50 50 34 500 500 35 12 24 36 900 1000 37 10 10 38 300 300 39 12 12 40 780 1020 41 200 300 42 25 25 43 10 10 44 80 40 45 780 1200 46 12 24 47 60 60 48 400 650 49 144 288 50 72 72 51 72 72 52 12 12

1.2. Todos os materiais descritos no objeto deste instrumento deverão ser de 1ª linha, de 1ª qualidade, e atender as normas técnicas brasileiras, demais normas aplicáveis. 1.3 - O Município de Morro Agudo reserva-se o direito de adquirir quantidades inferiores às contratadas se as suas necessidades assim o exigirem. 1.4 - A entrega dos produtos será parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município. SEGUNDA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA 2.1- O valor total para a consecução do objeto deste contrato, é de R$__________ (.............). 2.1.1- O valor especificado nesta cláusula corresponde ao preço total das despesas de consecução do objeto desta licitação serão provenientes do orçamento geral do município, que serão empenhadas no exercício do corrente ano à conta do elemento: 8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária, que serão empenhadas oportunamente:

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ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 – Fundeb ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0010.2.028 – Operacionalização do Fundeb – Educação Infantil (40%) RECURSOS VINCULADOS: 1-) Fundeb (União) – 1039 – Convênio Vinculado Educação – Fundeb Outros ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.04 – Fundeb ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0010.2.026 – Operacionalização do Fundeb – Educação Fundamental (40%) RECURSOS VINCULADOS: 1-) Fundeb (União) – 1039 – Convênio Vinculado Educação – Fundeb Outros 2.1.2 O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega dos materiais, devendo a Contratada emitir as respectivas notas fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas, pelo Órgão Gestor. 2.1.2.1 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 2.1.3. A vigência será de 06 (seis) meses, contados à partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse público, nos termos do artigo 57, da lei nº 8.666/93. TERCEIRA: DO REAJUSTE: 3.1- Enquanto o contrato estiver em vigência, não haverá reajustamento de preços em hipótese alguma. QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA: 4.1- O prazo de entrega dos produtos, quando solicitado pelo CONTRATANTE, será de até 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação/requisição. QUINTA: DOS ENCARGOS: 5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas, previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer pagamentos desses encargos. SEXTA: DAS PENALIDADES: 6.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes: 6.2. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue; 6.3. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 6.4. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes dos ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato. 6.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

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6.6. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada. 6.7. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente. 6.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa Contratada da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Morro Agudo. 6.9. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 6.9.1. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 6.9.2. Rescisão do contrato, nos termos da legislação vigente. 6.10 A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força Maior. 6.11. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber do Contratante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. SÉTIMA: FORÇA MAIOR: 7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento. 7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que venha ocasionar atrasos à Contratada. 7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução. 7.5- O tempo especificado para o fornecimento do objeto deste contrato deverá ser estendido por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses, impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.

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7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real. OITAVA: DA RESCISÃO: 8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos: 8.1.a)- O não fornecimento do(s) produto(s) ora contratado(s), sem prejuízo da penalidade referida na cláusula SEXTA deste instrumento; 8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses públicos, em matéria de prioridade; 8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 8.1.d)- A dissolução da sociedade. 8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. NONA:- DA FISCALIZAÇÃO: 9.1. Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo e exclusivo critério da CONTRATANTE, com poder de receber ou rejeitar os produtos. Essa fiscalização em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como sobre danos materiais ou pessoas que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissão da Contratada, de seus funcionários ou preposto. 9.2. O Gestor do Contrato deverá promover o registro de eventual irregularidade verificada adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas no edital, Termo de Referência, contrato e seus anexos e demais obrigações impostas à CONTRATADA. DÉCIMA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL: 10.1. O prazo máximo para a entrega do objeto é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados a partir da solicitação/requisição do Contratante, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos. 10.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. 10.3- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; 10.4- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 10.5- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital. 10.6- Os produtos, objeto deste instrumento, deverão ser entregues nos locais, datas e horários determinados pelo setor competente, e efetuadas por conta e risco da Contratada, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da requisição dos materiais. 10.7- Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

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10.8- As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da Contratante e autorização desta Prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes. 10.9- O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não atendam às especificações deste Edital. 10.10- O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da firma vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 10.10- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada deverá repor o(s) produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias. 10.11- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual. 10.12- Local de entrega definitiva do objeto:

Secretaria Municipal de Educação Endereço: Rua Padre Mansueto, 187 Cidade: Morro Agudo - Estado: São Paulo Horário: das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas – Segunda a Sexta-Feira DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES 11.1 DA CONTRATANTE: 11.1.1- O CONTRATANTE deverá fornecer local apropriado para armazenagem dos produtos quando da entrega. 11.2 DA CONTRATADA: 11.2.1- São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite: 11.2.1.1- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato. 11.2.2- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; 11.2.3- Fornecer os produtos licitados e responsabiliza-se pela qualidade dos mesmos; 11.2.4- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; 11.2.5- Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial nº 005/2018 que deu origem ao presente instrumento. 11.2.6- O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA: 12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.

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DÉCIMA TERCEIRA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 13.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo. DÉCIMA QUARTA: DO FORO: 14.1- Fica eleito o Foro de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.- DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil e do Direito Administrativo. 15.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. 15.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto. 15.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 005/2018, adjudicado .../.../2018 e homologado em ../../2018. E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.

=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ................................ DE 2018= P/MUNICÍPIO: GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito Municipal- CONTRATADA:-

T E S T E M U N H A S :

1ª)-_______________________________________

2ª)-________________________________________

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MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2018

CONTRATANTE: Município de Morro Agudo CONTRATADA: CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: Pregão Presencial n.º OBJETO: Aquisição de material escolar para a Rede Municipal de Educação, com entrega parcelada ou total, de acordo com as necessidades do Município, conforme descritivo completo no ANEXO I do Edital. ADVOGADO(S): Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, xxx DE xxxxxxx DE 2018= CONTRATANTE Nome e cargo: Gilberto César Barbeti – Prefeito Municipal E-mail institucional: [email protected] e-mail pessoal: [email protected] Assinatura:__________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: e-mail pessoal: Assinatura:__________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Morro Agudo

Estado de São Paulo

(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2018

DECLARAÇÃO – ART. 18, XII, LEI Nº 12.919/2013

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 005/2018, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARMOS, para os devidos fins e efeitos, que a empresa acima citada, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no subitem 3.5.1, alínea “c”, sendo de inteira responsabilidade do Contratado a fiscalização dessa vedação; (Art. 18, XII, Lei 12.919/2013). Local e data. __________________________ Nome do Representante Legal Cargo RG. nº CPF. nº

Prefeitura Municipal de Morro Agudo

Estado de São Paulo

(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo; se existir, apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO IX

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Assunto: Desistência de Recurso referente à fase de Proposta do Pregão nº .../2018. A empresa abaixo assinada, participante deste certame, por seu representante legal e/ou credenciado, declara, na forma e sob as penas da Lei 8.666/93, que não pretende recorrer do resultado do julgamento das Propostas referente ao Pregão nº .../2018, renunciando expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura da(s) proposta(s) da(s) licitante(s) habilitada(s).

(local)....,... de ..................de 2018. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

Prefeitura Municipal de Morro Agudo

Estado de São Paulo

(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo; se existir, apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO X

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Assunto: Desistência de Recurso referente à fase de habilitação do Pregão nº .../2018. A empresa abaixo assinada, participante deste certame, por seu representante legal e/ou credenciado, declara, na forma e sob as penas da Lei 8.666/93, que não pretende recorrer do resultado do julgamento dos Documentos de Habilitação referente ao Pregão nº ...../2018, renunciando expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório. (local)....,... de ..................de 2018. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

Prefeitura Municipal de Morro Agudo

Estado de São Paulo

(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ........................................................... ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2018

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (Endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu representante legal e pelo ............. (Contador ou técnico contábil) ........... (Qualificação), infra assinados, e atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 003/2018, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARAM, que a empresa acima citada, e sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (local), ...... de ..................de 2018.

_______________________________________ Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa _______________________________________ Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil e nº do CRC A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.