PREGÃO PRESENCIAL Nº - sarandi.pr.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2017-PMS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas dedança/musicalização, visando atender os projetos “ Dançar um Sonho” e “Brincandocom a Música”, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tipo: Menor preço por item.
Legislação: Lei Federal nº 8.666/93; Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1012/2007 e 327/2009.
DATA PARA ENTREGA DO (S) DOCUMENTO (S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 23 de agosto de 2017 às 09:00 horas.
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Licitações, Rua José Emiliano de Gusmão, 500, Centro, Sarandi, Paraná às 09:00 horas, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E O EDITAL COMPLETO PODERÃO SER OBTIDOS NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES COMPRAS E PATRIMÔNIO – PAÇO MUNICIPAL – FONE: (0xx44) 3264-8623 – FAX: (0xx44) 3264-8628. EMAIL: [email protected]. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER RETIRADO NO SITE: http://www.sarandi.pr.gov.br.
Sarandi, 07 de agosto de 2017.
Renan Batista MeyringPregoeiro
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.068/2017-PMS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para ministrar oficinas de dança/musi-calização, visando atender os projetos “Dançar um Sonho” e “Brincando coma Música”, através da Secretaria Municipal de Assistência Social
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 191.488,68 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos)
Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit.
Valor Máx. Total.
1 Prestação de Serviços de Oficina de Street Dancing, conforme Anexo I.
Horas 216 48,00 10.368,00
2 Prestação de Serviços de Oficina de Break, conforme Anexo I.
Horas 216 48,00 10.368,00
3 Prestação de Serviços de Oficina de Violão, conforme Anexo I.
Horas 504 44,67 22.513,68
4 Prestação de Serviços de Oficina de Canto/Coral, conforme Anexo I.
Horas 900 43,00 38.700,00
5 Prestação de Serviços de Oficina de Capoeira, conforme Anexo I.
Horas 216 48,00 10.368,00
6 Prestação de Serviços de Oficina Bateria, conforme Anexo I.
Horas 216 44,67 9.648,72
7 Prestação de Serviços de Oficina de Teclado, conforme Anexo I.
Horas 504 44,67 22.513,68
8 Prestação de Serviços de Oficina de Ballet, conforme Anexo I.
Horas 648 46,33 30.021,84
9 Prestação de Serviços de Oficina de Danças Contemporâneas, conforme Anexo I.
Horas 828 44,67 36.986,76
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - ParanáINFORMATIVO AOS LICITANTES
• com a finalidade de agilizar os procedimentos da sessão os licitantes poderão preencher sua proposta também em mídia (somente CD), conforme arquivo que será enviado por email, após solicitação da licitante interessada em apresentar proposta de preços, junto ao departamento de licitações, e entregá-la dentro do Envelope 01 – proposta de preços, devidamente identificado (nome da empresa);
• salientamos que o preenchimento e o envio da mídia (somente CD) não é obrigatório, não sendo portanto, motivo de desclassificação, apenas o não envio tornará a sessão mais demorada, pois as propostas terão que ser digitadas antes do início da disputa;
• em caso de divergência entre os valores apresentados na proposta escrita e no CD, prevalecerá o preço apresentado na proposta escrita;
1. ESPECIFICAÇÕES
BALLET
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Ballet, com instrutores cumprindo carga horária de 18 (dezoito) horas semanais cujo instrutor de dança possua no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Ballet, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
STREET DANCINGContratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Street Dancing, com instrutores cumprindo carga horária de 6 (seis) horas semanais, cujo instrutor de dança tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Street Dancing, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
BREAK
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Break, com instrutores cumprindo carga horária de 6 (seis) horas semanais, cujo instrutor de dança tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Break, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou
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DANÇA CONTEMPORANEA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Dança de Salão, com instrutores cumprindo carga horária de 23 (vinte e três) horas semanais, cujo instrutor de dança tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Dança de Salão, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
CAPOEIRA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Dança de Capoeira, com instrutores cumprindo carga horária de 06 (seis) horas semanais, cujo instrutor de dança tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Dança de Capoeira, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
VIOLÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Violão, com instrutores cumprindo carga horária de 14 (quatorze) horas semanais, cujo instrutor de violão tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Violão, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
TECLADO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Teclado, com instrutores cumprindo carga horária de 14 (quatorze) horas semanais, cujo instrutor de teclado tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Teclado, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
CANTO/CORAL
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - ParanáContratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Canto e Coral, com instrutores cumprindo carga horária de 25 (vinte cinco) horas semanais, cujo instrutor de dança tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Canto e Coral, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
BATERIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Oficina de Bateria com instrutores cumprindo carga horária de 06 (seis) horas semanais, cujo instrutor de dança tenha no mínimo ensino médio concluído, certificado de Capacitação para ministrar Curso/Oficina de Bateria, e/ou comprovação de aptidão técnica (exemplo: atestado de capacidade técnica) que relate sobre realização de Oficinas anteriores com temas iguais ou afins. A comprovação dos requisitos exigidos e qualificação dos instrutores são de total responsabilidade da empresa vencedora.
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1. CRONOGRAMAS
CRONOGRAMA DIÁRIO DE OFICINAS CRAS ESPERANÇA
Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
MANHÃ
Canto08:30 as 09:30h
Teclado - turma 109:30 as 10:30h
Violão10:30 as 11:30h
Ballet – turma 308:30 as 09:30h.
Teclado - turma 108:30 as 09:30h.
Violão - turma 110:30 as 11:30h.
Ballet - turma 308:30 as 09:30h.
TARDE
Ballet – turma 113:15 as 14:15 h
Ballet – turma 214:15 as 15:15h.
Dança de salão adoles-centes13:15 as 14:15h
Canto14:15 as 15:15h.
Teclado-turma 215:15h as 16:15h
Violão- turma 216:15 as 17:15h.
Dança de salão Adultos13:30 as 14:30h.
Dança de salão adultos15:00 as 16:00h.
Dança de salão adoles-centes:16:00 as 17:00h.
Ballet- turma 113:15 as 14:15h.
Ballet – turma 214:15 as 15:15h.
Teclado- turma 215:15 as 16:15 h.
Violão- turma 216:15 as 17:15h.
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CRONOGRAMA DIÁRIO DE OFICINAS CRAS INDEPENDÊNCIA
Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
MANHÃ
Dança de Salão8h00 as 9h00
Dança de Salão8h00 as 9h00
Ballet8h00 as 9h00
Ballet9h00 as 10h00
Ballet10h00 as 11h00
Teclado8h00 as 9h00
Teclado9h00 as 10h00
Coral8h00 as 9h00
Violão9h00 as 10h00
Violão10h00 as 11h00
TARDE
Dança de Salão16h00 as 17h00
Dança de Salão16h00 as 17h00
Ballet14h00 as 15h00
Ballet15h00 as 16h00
Ballet16h00 as 17h00
Teclado13h00 as 14h00
Teclado14h00 as 15h00
Violão14h00 as 15h00
Violão15h00 as 16h00
Coral16h00 as 17h00
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CIAPS
Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
TARDE
Ballet 13h30 às 14h30
Coral/Canto13h30 às 14h30
Bateria13h30 às 14h30
Break13h30 às 14h30
Teclado13h30 às 14h30
Violão13h30 às 14h30
Street13h30 às 14h30
Capoeira13h30 às 14h30
Teclado13h30 às 14h30
Coral/Canto13h30 às 14h30
Bateria13h30 às 14h30
Street13h30 às 14h30
Capoeira13h30 às 14h30
TARDE
Ballet14h30 às 15h30
Coral/Canto14h30 às 15h30
Bateria14h30 às 15h30
Break14h30 às 15h30
Teclado14h30 às 15h30
Violão14h30 às 15h30
Ballet14h30 às 15h30
Capoeira14h30 às 15h30
Teclado14h30 às 15h30
Break14h30 às 15h30
Street14h30 às 15h30
Violão14h30 às 15h30
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - ParanáSERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS IDOSOS – Dança
Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
MANHÃ
Clube do Vovô / Centro 08h00 às 09h00
Jardim Ana Elisa/ Ginásio de Esportes08h00 às 09h00
Jardim Esperança/ Qua-dra da Escola Ayres09h00 às 10h00
Jardim Universal / Salão Comunitário08h00 às 09h00
Alvamar/ Ginásio de Es-portes09h00 às 10h00
Terceira Parte/ Salão Comunitário09h00 às 10h00
Floresta / Salão Comunitário08h00 às 09h00
Jardim Nova Aliança/ Salão Co-munitário09h00 às 10h00
Santa Terezinha / Salão Paroquial08h00 às 09h00
São Paulo Apóstolo/ Salão Paroquial08h00 às 09h00
José Richa/ Salão Comu-nitário09h00 às 10h00
Novo Independência/ Gi-násio de Esportes Barba Rala09h00 às 10h00
TARDE
Jardim Verão/ Salão Co-munitário13h00 às 14h00
Parque São Pedro – Praça do Céu14h00 às 15h00
Jardim Paulista/ Salão Comuni-tário14h00 às 15h00
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - ParanáSERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS IDOSOS – Coral
Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
MANHÃ
Jardim Verão/ Salão Co-munitário08h00 às 09h00
Novo Independencia / Gi-násio de Esportes Barba Rala09h00 às 10h00
São Paulo Apostolo/ Salão Paroquial09h00 às 10h00
Jardim Paulista/ Salão Comunitário08h00 às 09h00
Jardim Esperança/ Qua-dra da Escola Ayres09h00 às 10h00
Santa Terezinha/ Salão Paro-quial08h00 às 09h00
Universal/ Salão Comunitário09h00 às 10h00
Ana Elisa/ Ginásio De Es-portes08h00 às 09h00
Clube Do Vovô/ Centro08h00 às 09h00
Jardim Nova Aliança/ Sa-lão Comunitário09h00 às 10h00
TARDE
Alvamar/ Ginásio de Es-portes13h00 às 14h00
Terceira Parte/ Salão Co-munitário14h00 às 15h00
Parque São Pedro – Praça do Céu13h00 às 14h00
Floresta/ Salão Comunitário13h00 às 14h00
José Richa/ Salão Comunitário14h00 às 15h00
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - Paraná2. JUSTIFICATIVA
3.1.
1.1. Faz-se necessária a referida contratação devido a necessidade de complementar as atividades socioassistenciais e as atividades continuadas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) ofertados pela Proteção Social Básica, inclusive no período de férias escolares. As oficinas propostas permitem aos usuários fortalecer e inclusive retirar os usuários das áreas/situações de vulnerabilidade/risco sociais condicionando-os a protago-nistas de suas próprias vidas, conforme os cadernos de orientações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para: crianças de 0 a 06 (seis) anos; adolescentes de 06 (seis) à 17 (dezessete) anos, jovens de 18 (dezoito) à 29 (vinte e nove) anos, adultos de 30 (trinta) à 60 (sessenta) anos e Idosos.
3. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
4.1 2.1 – A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dia, con-
tados da data de abertura do envelope Nº. 01 – Propostas.4.2 – Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original da valida-
de das propostas, o Município poderá solicitar pôr escrito aos Concorrentes, uma prorrogação específica do período de validade da Proposta. Caso Concor-rente concorde com dilatação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva Proposta.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 1.2. – O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2017, podendo ser prorro-
gado nos termos do previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
5. DO SERVIÇO COTADO
6.1 4.1 – O(s) serviço(s) a ser(em) fornecido(s) deverá(ao) obedecer às normas e pa-
drões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele na-turalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.2 – Os serviços que não atenderem as condições descritas no item anterior não serão aceitos.
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - Paraná6.3 – Os preços deverão estar expressos em moeda corrente nacional e com apenas
duas casas decimais (02 – dois dígitos após a vírgula), inclusos os materiais, impostos , fretes e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços.
6.4 – Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os cré-ditos correspondentes, na proposta.
6. DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.2 - O faturamento se dará em nome da Prefeitura do Município de Sarandi – Pr, CNPJ 78.200.482/0001-10.
7.3 – O pagamento será efetuado ao fornecedor mediante apresentação da fatura dos serviços executados, sendo que após a entrega da fatura o município terá o prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento.
7.3.1 – O pagamento será efetuado através de crédito na conta corrente do licitante, constante em sua proposta.
7.3.2 – A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 4.2, a partir da data de sua reapresentação.
7.4 – A recusa da adjudicatária em realizar o serviço no prazo fixado na convoca-ção caracterizará inadimplência das obrigações contratuais, sujeitando-a as pe-nalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
7.5 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retorna-rá ao pregoeiro para convocação das licitantes remanescentes na apresentação da documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classifica-ção das propostas e assim sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do edital.
7.6 – Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes propostas, sem a convocação para a contratação, ficam as proponentes liberadas dos com-promissos assumidos na licitação, salvo se ratificadas as condições da proposta até o vencimento desse prazo, por igual período.
7.7 – O fornecedor devera manter durante todo o período da contratação as condi-ções de sua qualificação.
7.8 – Os serviços deverão iniciar em conformidade com a solicitação e cronograma estipulado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
7.9 – Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pela Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - Paraná8.1. A Contratada obrigar-se-á:
8.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cum-primento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipa-mentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade espe-cificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
8.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 HORAS, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; salvo quando o prazo de 24 horas não for suficiente para a execução, no entanto, a critério da Admi-nistração caberá a empresa justificar os motivos para a extensão do prazo.
8.1.3. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração Públi-ca Municipal ou a terceiros;
8.1.4. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vi-gor;
8.1.5. manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços;
8.1.6. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja fa-miliar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; tal Decreto pode-se aplicar nas demais esferas da Administração Pública por simetria;
8.1.7. disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quan-do for o caso;
8.1.8. apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que hou-ver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, telefone dos empregados colocados à disposição da Admi-nistração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Soci-al – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; quando os serviços forem prestados por empregados.
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - ParanáNota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabiliza-ção subsidiária da Administração por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execução do contrato.
8.1.9. substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, fé-rias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identifi-car previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
8.1.10. responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obriga-ção constante do item anterior;
8.1.11. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári-as, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplên-cia não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.12. efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução con-tratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possi-bilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
8.1.13. não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente;
8.1.14. não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jor-nada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o tra-balho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.1.15. atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
8.1.16. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
8.1.17. instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste senti-do, a fim de evitar desvio de função;
8.1.18. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
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Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - Paraná8.1.19. fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os com-
provantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Ga-rantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefíci-os dos empregados colocados à disposição da Contratante;
8.1.20. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem per-mitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.21. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obri-gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato se nesses documentos assim permitir;
8.1.23. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorren-tes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quanti-tativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicial-mente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especi-almente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indi-cando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente en-volvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Site: www.sarandi.pr.gov.brRua José Emiliano de Gusmão, 565 – caixa postal 71- CEP 87111-230 – Centro
Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - Paraná9.1.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.5. não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observa-do o limite da legislação trabalhista;
9.1.6. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.1.7. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em com-patibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condi-ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.1.8.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, de-vendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indica-dos, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.1.8.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas con-tratadas;
9.1.8.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Con-tratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas pre-vistas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.1.8.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, es-pecialmente para efeito de concessão de diárias e passagens, quando for o caso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 8.1 - As disposições constantes deste Edital e seus anexos, a proposta vencedora e
a nota de empenho, vinculam as partes nos termos fixados pela Lei Federal nº. 8.666/93.
Site: www.sarandi.pr.gov.brRua José Emiliano de Gusmão, 565 – caixa postal 71- CEP 87111-230 – Centro
Fone/Fax (44) 3264-8600 – Sarandi - Paraná10.2 - O presente Edital e seus anexos são integrantes entre si, de forma que,
qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido para todos os efeitos.