PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 – PROCESSO N°...

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos Gerência de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 – PROCESSO N° 032/2017 TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO Pregoeiro Paulo Sérgio Rangel Equipe de apoio: Adriana Rodrigues Costa Luiz Carlos Fabri Maria Aparecida Eugênia Simone Rodrigues da Costa O SAS – SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.714.486/0001-22, com sede na Avenida Governador Benedito Valadares, nº 181 – Bairro Padre Cunha, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação para contratação do objeto informado na cláusula 1 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria 18.462/2017, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e modificações posteriores, Lei Municipal nº 4.239/2009, Decreto Municipal nº 7.674/2014, Decreto Federal nº 8538/2015 e as condições deste instrumento convocatório. A sessão pública do Pregão será na Gerência de Licitação, situada na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, no dia 09/01/2018 às 14:00 horas, onde realizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitação dos licitantes. 1 – OBJETO 1.1 – O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para locação, instalação e manutenção de um sistema de telemetria, telecomando e tele supervisão para automatização de poços, reservatórios e captação do Setor de Abastecimento de Água do SAS – Serviço de Água e Saneamento do Município de Barbacena, conforme Anexo VI deste Edital, Minuta de Contrato e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital. 1.2 – A licitação será na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global. 2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 17.512.0034.2185 – Manter as Atividades do Sistema de Abastecimento de Água do SAS. 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação que consiste em: a) credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo do anexo I e cláusula 4 - CREDENCIAMENTO, item 4.1 deste edital; (apresentação deste documento no início da reunião, fora dos envelopes). COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected] - 1 PSR

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Gerência de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 – PROCESSO N° 032/2017

TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO

Pregoeiro Paulo Sérgio Rangel

Equipe de apoio: Adriana Rodrigues Costa Luiz Carlos Fabri Maria Aparecida Eugênia Simone Rodrigues da Costa

O SAS – SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA,inscrito no CNPJ sob o número 17.714.486/0001-22, com sede na Avenida Governador BeneditoValadares, nº 181 – Bairro Padre Cunha, torna público para o conhecimento dos interessados,que fará realizar a licitação para contratação do objeto informado na cláusula 1 deste Edital, cujadireção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelaPortaria 18.462/2017, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 emodificações posteriores, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e modificaçõesposteriores, Lei Municipal nº 4.239/2009, Decreto Municipal nº 7.674/2014, Decreto Federal nº8538/2015 e as condições deste instrumento convocatório. A sessão pública do Pregão será na Gerência de Licitação, situada na Rua MonsenhorSilvestre de Castro, nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, no dia 09/01/2018 às 14:00horas, onde realizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a propostae a habilitação dos licitantes.

1 – OBJETO1.1 – O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para locação,

instalação e manutenção de um sistema de telemetria, telecomando e tele supervisão paraautomatização de poços, reservatórios e captação do Setor de Abastecimento de Água do SAS– Serviço de Água e Saneamento do Município de Barbacena, conforme Anexo VI deste Edital,Minuta de Contrato e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital.

1.2 – A licitação será na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global. 2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:17.512.0034.2185 – Manter as Atividades do Sistema de Abastecimento de Água do SAS. 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objetolicitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, desde que seu objetivo socialseja compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências constantes deste Edital,inclusive quanto à documentação que consiste em:

a) credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante,comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a práticade todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo do anexo I e cláusula 4 -CREDENCIAMENTO, item 4.1 deste edital; (apresentação deste documento no início dareunião, fora dos envelopes).

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b) envelope lacrado, indevassável, contendo a proposta comercial, devendo constar naparte externa a razão social do licitante e os seguintes dizeres:

SAS - GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2017 – PROPOSTA

c) envelope lacrado, contendo os documentos de habilitação, devendo constar na parteexterna a razão social do licitante e os seguintes dizeres:

SAS - GERÊNCIA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 028/2017 – HABILITAÇÃO

3.2 – Não poderão participar desta licitação:a) pessoas jurídicas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores

alterações;b) empresas declaradas inidôneas ou inadimplentes com o SAS, que estejam sob

falência, concurso de credores, em dissolução e liquidação ou em regime de subcontratação.

4 – CREDENCIAMENTO 4.1 – Na sessão pública do Pregão, será realizado o credenciamento dos licitantespresentes, os quais deverão apresentar:

a) Cópia do documento de identificação com foto do representante, autenticado ouacompanhado do original;

b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I OUprocuração pública ou particular que os habilitem a participar do certame, ofertar lances e aresponder pelo licitante.

c) Cópia autenticada do ato constitutivo/estatuto social, acompanhado da ata de eleiçãodos sócios/contrato social e alterações/ declaração de empresário individual se for o caso;

d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas,microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dosregimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo VII deste edital;

e) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/02, conforme modelo do ANEXO II,sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; (apresentação destedocumento no início da reunião, fora dos envelopes).

4.1.1 – Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de umlicitante para itens/lotes idênticos.

4.2 – Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa é indispensável que secomprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticartodos os demais atos inerentes ao certame, em nome do licitante.

5 – FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS5.1 – A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo

III,bem como, especificações de acordo com o estabelecido em sua totalidade no Anexo VI desteEdital, devendo constar os seguintes requisitos: a) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nomeabaixo da assinatura; b) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax;

c) Preço do lote e dos itens, em algarismos, em moeda corrente do país, estando neleinclusas despesas, impostos, taxas, frete e demais encargos;

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d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,contados da abertura do envelope Proposta. Em caso de ausência ou divergência destainformação, prevalecerá a estabelecida no edital.

e) Todos os equipamentos deverão atender ás Normas Técnicas da ABNT, e oulegislação vigente.

5.2 – Não serão conhecidas propostas e documentação entregues em atraso ouextraviadas, caso apresentadas via postal.

5.3 – Após a entrega das propostas, não será admitida a sua retirada ou odescumprimento das condições estabelecidas neste edital, ficando o licitante sujeito àsuspensão ou cancelamento de seu registro no Cadastro de Fornecedores do Município deBarbacena e às sanções estabelecidas neste edital, por descumprimento integral dasobrigações assumidas, salvo manifestação expressa e justificativa em razão de fatossupervenientes. 5.4 – Não serão aceitas propostas alternativas, sob pena de desclassificação daproposta.

6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizada sessãopública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado ou seu representante,identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulaçãode proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 6.2 – Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope não será aceita aparticipação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 – O Pregoeiro verificará a adequação das propostas e desclassificará as propostasque estiverem em desacordo com este edital. 6.4 – O Pregoeiro classificará o autor da oferta de menor preço global, conforme AnexoVI e aqueles que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez porcento) relativamente à de menor preço. 6.5 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, oPregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de três. 6.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de formaseqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maiorpreço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.7 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizadosorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.8 – A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapade lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posteriorordenação das propostas. 6.9 – Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre amelhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociardiretamente com o proponente. 6.10 – Ocorrendo hipótese de igualdade entre duas ou mais propostas de menor valorsem oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro realizará sorteio para efetuar a classificaçãodas propostas. 6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados peloPregoeiro, os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 6.12 – Após a disputa de lances, ocorrendo alteração do valor da proposta escrita,constará de ata a alteração e o licitante declarado vencedor assinará a mesma comocomprovação e aceitação das alterações com os preços readequados, bem como, assinatura nomapa de apuração emitido pelo sistema.

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6.13 – Caso haja readequação da proposta pelo licitante, os preços dos itens,reajustados, não poderão ultrapassar os limites estimados para o processo.

7 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E MODIFICAÇÕES POSTERIORES 7.1 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipalnº 4.239/2009, será procedido o seguinte:

7.2 - A ME, EPP e MEI melhor classificada será convocada para apresentar a novaproposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aosdemais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP - MEI;

7.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas asremanescentes que se enquadrem como ME – EPP - MEI na ordem classificatória, para oexercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 E Lei Municipal nº 4.239/2009;

7.4 - No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME – EPP - MEI, quese encontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;

7.5 - O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta,superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;

7.6 - Neste momento, o Pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP -MEI, em caso positivo, indaga-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pelaLei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;

7.7 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com aLei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal,nos termos do Decreto Federal nº 8538/15;

7.8 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, o prazo de05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, porigual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante;

7.9 – A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicaráem decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela cláusula19 do edital e Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e darevogação da licitação.

8 – HABILITAÇÃO 8.1 – Encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará ascondições de habilitação do autor da melhor oferta, recebendo seu envelope de habilitação.

8.2 – O envelope deverá conter:

PARA LICITANTES CADASTRADOS:a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), com as certidões atualizadas, emitido pelo

Cadastro de Fornecedores da Gerência de Licitação, do Município de Barbacena;b) Declarações de acordo com o modelo do Anexo V;

PARA LICITANTES NÃO CADASTRADOS:a) Documentos constantes do Anexo IV;

8.3 – A não apresentação dos documentos solicitados implicará a inabilitação doproponente nesta licitação. 8.4 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquerprocesso de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Gerência de Licitação, e ainda, porpublicação em órgão da Imprensa Oficial. 8.5 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e nãoinclusos no envelope de Habilitação. 8.6 – Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas nestacláusula será inabilitado e o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de

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classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esteprocedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atendaao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

8.7 - As certidões apresentadas com validade expirada acarretarão em inabilitação doproponente, salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006. As Certidões que nãopossuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 180(cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação daspropostas.

9 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9.1 - Após a homologação do processo, a empresa vencedora terá 180 (cento e oitenta)

dias para realizar os levantamentos dos pontos a serem monitorados, definição dosequipamentos e recursos necessários, montagem dos equipamentos, instalação, configuração,testes de início das operações de telemetria e monitoramento, contados da data do recebimentoda Autorização de Serviço emitida pela Divisão de Aquisições e Contratos do SAS.

9.2 - A contratada só poderá cobrar sobre os pontos efetivamente instalados e aceitospela Diretoria de Água e Saneamento e pelo gestor do contrato.

9.3 - A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a instalaçãoe execução do monitoramento e telecomandos, EXCETO abrigos em alvenaria para os quadrosde comandos.

9.4 - A contratada deverá fornecer os dispositivos necessários para a medição,monitoração e telecomandos dos níveis de todos os reservatórios automatizados;

9.5 - A contratada deverá fornecer toda a mão de obra para a instalação dosequipamentos;

9.6 - A contratada deverá se responsabilizar pela interligação dos quadros de comandosexistentes com os quadros de telecomandos a serem instalados;

9.7 - A contratada deverá fornecer equipamentos necessários para a alimentaçãoatravés de energia solar onde não exista energia elétrica convencional instalada;

9.8 - A contratada será responsável por fornecer um microcomputador e uma TV deLCD/LED 32”ou maior, para a central de tele supervisão bem como todos os softwaresnecessários para a utilização do sistema, inclusive sistemas operacionais devidamentelicenciados para o microcomputador e microcomputador reserva a ser deixado no SAS, visandominimizar os tempos de parada do sistema;

9.9 - A contratada deverá fornecer as peças de reposição para o sistema, inclusive emcaso de ocorrência de surtos e descargas atmosféricas.

9.10 - DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO:9.10.1 - Todos os equipamentos e dispositivos para efetivação dos enlaces de

radiofreqüência;9.10.2 - Certificado de homologação ANATEL para os equipamentos de radiofreqüência

constando no campo “Serviço/Aplicação” a inscrição: “Serviço Especial de Supervisão eControle”.

9.10.3 - Acessórios para instalação ( cabos,fios,eletrodutos,conexões, suportes, etc.);9.10.4 - Instalação e configuração;9.11 - DO PRAZO DE ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO:9.11.1 - Categoria 1: Perda da supervisão de variáveis em até 03 (três) estações ou

perda de automação de ATÉ 02 (duas) estações. Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas.9.11.2 - Categoria 2: Perda de supervisão de variáveis em mais de 03 (três) estações ou

perda de automação de MAIS de 02 (duas) estações. Atendimento em até 12 (doze) horas.9.11.3 - O prazo deverá ser contado a partir da primeira hora útil (segunda à sexta-feira

de 08 às 18 horas) após a formalização do acionamento, que deverá ser feita por email ou faxdiretamente à contratada.

9.11.4 - Em caso de acionamentos indevidos (por defeitos ou falha nos equipamentos doSAS, por falta de energia na estação do SAS, por inobservância ou desconhecimento da

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operação normal do sistema) a EMPRESA poderá fazer a cobrança , limitada a R$1,00 (um real)por km rodado para o atendimento mais R$75,00 ( setenta e cinco reais ) por acionamento.

9.11.5 - A empresa deverá realizar uma manutenção preventiva em todo o sistema acada 06 (seis) meses, para verificações de ajuste, calibrações e funcionamento dosequipamentos, durante toda a vigência do contrato e apresentar relatórios de manutençãopreventiva e/ou corretiva de cada ponto. 9.12 - O projeto do sistema de transmissão de dados deverá, obrigatoriamente, utilizar atecnologia via rádio com modulação digital ( transmissão de sinais digitalizados ecodificados ), obedecendo-se todas as normas e padrões da ANATEL; 913 - O projeto do sistema de rádio enlace, os equipamentos, os sistemas irradiantes, astorres/matros e demais características, deverão obedecer às Normas específicas da ANATELpara o Serviço Especial de Supervisão e Controle ( SERVIÇO – 124 ); 914 - Deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentosde radiofreqüência; 9.15 - A empresa deverá levar em conta as freqüências disponibilizadas pela ANATELpara o ( SERVIÇO-124 ) apresentando certificado de pelo menos 01 (uma) das freqüênciasabaixo a serem utilizadas durante a operação do sistema: 9.15.1 - 48,300MHz, 48,660MHz, 149,170MHz, 167,790MHZ, 246,875MHz, 246,975MHz,452,875MHz, 53,100MHz, 902-907,5MHz, 915-928MHz, 5725-5850MHz; 9.15.2 - Não serão aceitos projetos que utilizarem outras freqüências diferentes daslistadas acima, ou que utilizarem outra tecnologia para transmissão de dados que não seja aespecificada anteriormente; 9.16 - Padrões de instalação: 9.16.1 - Caixas de montagem: 9.16.1.1- Todos os equipamentos e dispositivos deverão ser acondicionados em caixasmetálicas com pintura eletrostática, vedação de borracha para a porta e vedação nasentradas/saídas de cabos e fios, dentro da categoria de proteção IP54 ou superior. 9.16.2 - Eletrodutos e fiação: 9.16.2.1 - As fiações externas às caixas deverão ser acondicionadas em eletrodutos deencaixe (PVC). Só poderão estar ausentes eletrodutos no caso de necessidade de fiação aéreaexterna, que deverá utilizar cabos apropriados para tal, com altura suficiente para aoperacionalização normal da estação e terminações fixas nas extremidades. 9.16.2.2 - As fiações internas aos quadros de comando deverão ser acondicionadas em canaletas ou calhas e identificadas nas extremidades conforme o projeto. 9.16.3 - Alterações nos quadros de comando: 9.16.3.1 - A mão de obra para interligação dos quadros de automação e supervisão(QAS) aos quadros de comando de moto-bombas (QCM) deverá estar inclusa na proposta,ficando o SAS – BARBACENA responsável por designar um responsável paraacompanhamento e aprovação das interligações. 9.16.4 - Aterramento das estações: 9.16.4.1 - Os quadros do sistema de automação deverão ser adequadamente conectadosao aterramento da estação. Caso alguma estação não disponha de sistema de aterramento ou oaterramento disponível não seja adequado, o SAS – BARBACENA deverá ser comunicado paraprovidenciá-lo. 9.16.5 - A Empresa vencedora deverá ser responsável por realizar todos os testes decampo de rádio-enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados,dimensionando e definindo a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo comos levantamentos de dados realizados por ele e as freqüências disponibilizadas pelo SASBARBACENA; 9.17 - A Empresa será responsável pelo fornecimento de todas as estações de rádio, seusequipamentos, rádios, sistemas irradiantes, torres, mastros, aterramentos destes e todos equaisquer outros equipamentos que sejam necessários ao bom funcionamento de todos ossistemas planejados neste projeto como um todo;

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9.18 - A Empresa será responsável pela instalação de repetidores de sinal de rádio, casohaja a necessidade, para o bom desempenho da rede de comunicação de dados, não cabendoao SAS, nenhum tipo de despesa adicional ou responsabilidade; 9.19 - O SAS NÃO será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento,software ou infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema de comunicação dedados via rádio, sendo tal obrigação função exclusiva da “EMPRESA CONTRATADA”, por issotodos os detalhes do sistema ofertado deverão estar planejados e descritos no projetoapresentado; 9.20 - Caso a Empresa deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação dedados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeitofuncionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique-se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à EMPRESAfornecê-los, não cabendo ao SAS quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aosmesmos; 9.21 - A EMPRESA deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos quadrosde comando das estações do SAS com os quadros dos equipamentos de comunicação. Asalterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta. Asestações de bombeamento do SAS que eventualmente não estejam adequadamente munidasde sistemas de partida de moto-bombas tradicionais ( partida por contatores, soft-starters,inversores de freqüência, etc.) deverão ser regularizadas pelo SAS. 9.22 - As características técnicas estabelecidas neste documento devem ser respeitadaspela EMPRESA na concepção do sistema de comunicação de dados via rádio; 9.23 - O sistema de rádio (enlaces via rádio) não se trata de apresentação de Certificadosde Homologação dos rádios na ANATEL e nem de apresentação de formulários padrões daANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico de engenharia detelecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados via rádio como um todo.Deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redes de rádio,como diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memória decálculo de todos os enlaces existentes, freqüências, potências TX, nível de sinal RX em cadaponto, diagrama de irradiação dos sinais pelo relevo, etc.O projeto de engenharia deverá atestare comprovar a eficácia e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados via rádio eespecificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema. 9.24 - Mesmo que a EMPRESA opte por usar no projeto as freqüências livres delicenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia dosistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dosequipamentos. 9.25 - O SAS somente aceitará que sejam montados nas estações os equipamentoshomologados na ANATEL que possuam o respectivo Selo de Certificação da ANATEL. 9.26 - A empresa deverá incluir em sua proposta seguro contra roubo, vandalismo eacidentes naturais. 9.26.1 - Descritivo do seguro contra roubo, vandalismo e acidentes, incluindo: 9.26.1.2- Seguro contra roubo, vandalismo e acidentes ( enchentes, abalroamentos,desabamentos e incêndios); 9.26.1.3 - O seguro poderá ser limitado a 06 (seis) ocorrências por ano. 9.26.2 - A empresa deverá incluir na proposta de fornecimento as seguintes coberturasadicionais: 9.26.2.1- Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS, incluindosubstituição de peças; 9.26.2.2 - Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS, incluindo asmanutenções motivadas por surtos e descargas atmosféricas. 10 – RECEBIMENTO DO SERVIÇO EXECUTADO

10.1 – Executado o serviço, seu recebimento se dará:

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10.1.2 – Provisoriamente, pelo gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado,assinado pelas partes;

10.1.3 – Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização designada pelo Diretor do SAS,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo deobservação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,observando-se o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.1.4 – Insatisfatórias as condições de recebimento, a contratada deverá refazê-los, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o SAS.

10.2 – Todos os equipamentos deverão atender ás Normas Técnicas vigentes, e naausência destas, atender às normas técnicas internacionais.

11 – PAGAMENTO E PREÇO11.1 – O valor máximo definido para o presente processo licitatório é de R$105.134,80

(cento e cinco mil cento e trinta e quatro reais e cinco centavos). O valor por unidade dositens encontra-se discriminado no ANEXO VI.

11.2 – Após a implantação, o pagamento das mensalidades será feito através decontagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo asrelacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pago no mêssubsequente.

11.2.1 – O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta, em até15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação dacompetente Nota Fiscal, devidamente recebida em caráter definitivo através de ateste pelaComissão de Recebimento e pelo gestor/fiscal do contrato.

11.2.2 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo serácontado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

11.2.3 – A Contratada deverá juntar à nota fiscal as seguintes informações: Nome dobanco, número do banco, número da conta corrente e número da agência, para depósito.

11.2.4 – Não será pago o produto entregue em desacordo com as especificações desteedital.

12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA12.1 – Executar os serviços solicitados, fornecendo os equipamentos na forma e

condições fixadas no presente edital, em até 15 (quinze) dias mediante Autorização deFornecimento expedida pelo SAS. 12.2 – Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos,bem como observar rigorosamente a regulamentação e as especificações técnicas, aplicáveis acada caso, executando todo o fornecimento com esmero e perfeição.

12.3 – Arcar com mão-de-obra especializada em quantidade e qualidade necessária àexecução dos serviços e do treinamento, arcando com todos os custos, inclusive alimentação ehospedagem.

12.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidadesreferentes à prestação dos serviços.

12.5 - Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na cláusula das sanções,quando recusar-se, injustificadamente, a realizar o serviço na forma e dentro do prazoestabelecido.

12.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir, imediatamente, às suas expensas, no totalou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidadesaplicáveis ou cabíveis. 12.7 – Responder por danos causados diretamente ao SAS ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade àfiscalização ou o acompanhamento pela Administração.

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12.8 – Responder por danos causados diretamente ao SAS ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade àfiscalização ou o acompanhamento pela Administração.

12.9 - A contratada não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, oobjeto do contrato, bem como os direitos e obrigações decorrentes, nem ser executado emassociação com Terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena daaplicação de sanção e/ou rescisão contratual.

13 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1 – Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado parao acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório asdeficiências por ventura existentes, notificando a contratada e determinando prazo para aregularização das falhas observadas. 13.2 – Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens por meio do Fiscal deContrato, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, e seus Anexos e do Contrato. 13.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada nocontrato, referentes às notas fiscais/faturas atestadas quanto à efetiva entrega do objeto destalicitação, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.

14 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO14.1 – A gestão do presente contrato será realizada pela servidora Thamires das Mercês

Alves, que deverá acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinaturado contrato, quando houver; manter o processo organizado e sob sua guarda; controlar o prazode vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogaçãoou de nova contratação; encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; cuidardos incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao reequilíbrioeconômico-financeiro; manter planilha atualizada com todos os quantitativos entregues pelacontratada, dentre outras funções

14.2 – A fiscalização do contrato será realizada pela servidora Consuelo M. G. MradMarteleto, devendo exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, informando aAdministração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos fornecidos pelacontratada, bem como atestar as notas fiscais encamionhá-las para pagamento, se estas nãoprecisarem de nenhum saneamento; propor as soluções e as sanções que entender cabíveispara regularização das faltas e defeitos observados.

14.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusiveperante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, a sua ocorrência não implica co-responsabilidade do SAS ou de seus agentes e/ou prepostos (fiscais).

15 – INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS15.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o SAS – Serviço de Água e

Saneamento do Município de Barbacena, emitirá Requisição de Empenho e Ordem de serviços,visando a execução do objeto licitado, de acordo com as necessidades de cada setor.

15.2 – O licitante vencedor deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual eMunicipal, FGTS, ISSQN, INSS e CNDT.

15.3 – A recusa injustificada do licitante vencedor em fornecer os materiais dentro doprazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das SançõesAdministrativas deste Edital.

15.4 – A Ordem de Serviços e o pedido de empenho poderão ser cancelados pelo SASnas seguintes hipóteses:

a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência deuma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.

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b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da contratante,após acordo entre as partes.

c) judicialmente, nos termos da legislação.

16 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO16.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora firmará contrato com o

SAS , que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demaisanexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objetolicitado.

16.2 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da suaassinatura e até 31 de dezembro de 2017, para efeitos financeiros e/ou fiscais.

16.3 – O contrato poderá ser alterado nos termos dos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93.16.4 – A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento

da comunicação, para assinatura do contrato.16.5 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o SAS convocará os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.16.6 – A licitante contratada não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a

terceiros, sem prévia e expressa concordância da contratante.16.7 – A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração quepossa comprometer a manutenção do contrato. 17 – REEQUILIBRIO ECONOMICO –FINANCEIRO 17.1 – Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos mediante solicitação dacontratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma doart. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.

17.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação desuperveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bemcomo de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

17.1.2 – Independentemente da solicitação de que trata o item 1 desta Cláusula, o ÓrgãoGerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com osparâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem aredução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.

17.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidasas condições de pagamento fixadas neste edital.

18 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO 18.1 - Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital, perante a Gerência deLicitação do Município de Barbacena, qualquer pessoa que não se manifestar até 2 (dois) diasúteis antes da data fixada para abertura do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que oviciaram; 18.2 - A impugnação será aceita na forma eletrônica – e-mail, condicionada sua validadea entrega do original dentro do prazo estipulado no item 1 desta Cláusula; 18.3 - Fica estabelecido que, o não encaminhamento do original por parte do (a) licitante,que utilizar a forma eletrônica, será responsabilizado de acordo com o estabelecido no art. 7º ,da Lei Federal nº 10.520/2002; 18.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte equatro) horas, antes da data de abertura da Sessão do Pregão; 18.5 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no item 1 desta Cláusula,não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação;

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18.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias paraapresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados paraapresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazodo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 18.7 - O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito porescrito e protocolado na Gerência de Licitações, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275,1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, no horário de 12:00 às 17:00 horas; 18.7.1 - O recurso será aceito na forma eletrônica – e-mail, condicionada sua validade aentrega do original dentro do prazo estipulado no item 6 desta Cláusula; 18.8 - Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que, não reconsiderando sua decisão ofará subir ao Diretor do SAS, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qualdeverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 18.9 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto ao resultado docertame, importará decadência do direito de recurso; 18.10 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde aproveitamento. 19 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dosrequisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneoou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o SAS – Serviço de Água eSaneamento do Município de Barbacena e/ou a Administração Pública do Município deBarbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal 10.520/02), enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

19.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assimcomo a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará ao contratado, garantida aprévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal8666/93 e alterações posteriores.

a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção dasnecessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempreque o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquerinstrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente paraacompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dosprazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos,previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcialdo contrato e/ou instrumento equivalente;

c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com oSAS – Serviço de Água e Saneamento do Município de Barbacena e/ou a AdministraçãoMunicipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, multa, bemcomo as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;

d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máximaintensidade, destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorramprejuízos ao interesse público de difícil reversão.

19.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderáexceder a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse públicoe o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios darazoabilidade e da proporcionalidade;

19.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado,de participar de licitações promovidas SAS – Serviço de Água e Saneamento do Município de

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Barbacena e pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrarcontratos;

19.5 – As aplicações das sanções previstas nesta cláusula são de competência doDiretor do SAS – Serviço de Água e Saneamento do Município de Barbacena, facultada adefesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias,contados da abertura de vistas;

19.6 – Decorrido o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer asua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantesda ação punida.

19.7 – A multa prevista nesta cláusula será: I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da

obrigação;II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não

cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, sobre o valor global do contrato

no caso de atraso no cumprimento dos prazos e o descumprimento dos prazos fixados para aentrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais seráconsiderado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre aparcela em atraso. O SAS, após este prazo aplicará a multa de 10% (dez por cento) sobre ovalor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcelanão executada;

IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigaçãocomprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá sercumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o SAS– Serviço de Água e Saneamento do Município de Barbacena e/ou os órgãos da AdministraçãoMunicipal, pelo prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

19.8 – Após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa ede recurso do contratado, o valor correspondente à multa será descontado do primeiropagamento devido pelo SAS – Serviço de Água e Saneamento do Município de Barbacena, emdecorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;

19.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração docontrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;

19.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, em face do não atendimentoda convocação para a assinatura do contrato, o valor das penalidades pecuniárias previstasnesta cláusula deverá ser recolhido junto ao SAS – Serviço de Água e Saneamento do Municípiode Barbacena, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados daintimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 7 desta cláusula;

19.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição nadívida ativa, para cobrança judicial.

19.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas enão eximem a contratada da plena execução do contrato.

19.13 – Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior,de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazode 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados,indicando a alteração dos prazos pretendidos. 19.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento comrelação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fasesuperior a veracidade do fato.

20 – DISPOSIÇÕES FINAIS20.1 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento

de todas as disposições contidas neste edital.20.2 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência

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destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior dedocumento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.3 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta oudos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização dediligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, oslicitantes presentes.

20.4 – O Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicospertencentes ao quadro de servidores do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicasou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.

20.5 – Estará ressalvado ao SAS, por despacho motivado do seu Diretor, devidamentefundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor;

20.6 – Fica assegurado ao SAS, o direito de anular esta licitação por motivo deilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros sem que caiba qualquer indenização aoslicitantes; 20.7 – O pregoeiro, no interesse público, poderá: sanar, relevar omissões ou errospuramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem alegislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 20.8 – A critério do pregoeiro os documentos exigidos no Anexo IV, apresentados nocredenciamento, desde que válidos e regulares, poderão ser aproveitados na habilitação.

20.9 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e sua equipe deapoio, de acordo com a legislação que regula a matéria;

20.10 – Os licitantes, no ato do recebimento dos valores devidos, deverão estarregularizados com a Fazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, junto aSecretaria Municipal de Fazenda;

20.11 – A Gerência de Licitação somente responderá as consultas formuladas por e-mail,dirigidas ao endereço [email protected], pelo fax (32) 3339-2026 ou protocoladosna Gerência de Licitação, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275 – 1º andar – Barbacena –MG em até 02 dias antes da abertura da sessão.

20.12 – Os esclarecimentos prestados aos potenciais licitantes poderão serencaminhados a todos os interessados, desde que tenham se cadastrado, através do endereçoeletrônico [email protected].

20.13 – Caso a sessão seja suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fasespreestabelecidas, os envelopes de habilitação deverão ficar sob a guarda do pregoeiro em umenvelope devidamente rubricado pelo mesmo, equipe de apoio e pelos licitantes, sendo exibidoaos participantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada paraprosseguimento dos trabalhos.

20.14 – A licitante vencedora responde, com suporte nos princípios da culpa objetiva, pordanos causados ao contratante ou a terceiros em razão da utilização do produto objeto destalicitação. 20.15 – Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que sedeu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas; 20.16 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o forocompetente é o da Comarca de Barbacena - MG, com exclusão de qualquer outro.

20.17 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de MinasGerais e, os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através do diário eletrônicooficial do Município de Barbacena – www.barbacena.mg.gov.br.

20.18 – São partes integrantes do presente edital: Anexo I – Modelo de credenciamento;

Anexo II – Modelo de declaração de que preenche os requisitos de habilitação; Anexo III – Modelo de proposta comercial; Anexo IV – Relação de documentos exigidos para habilitação; Anexo V – Modelo de declarações diversas;

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Anexo VI – Especificações; Anexo VII - Modelo de declaração para ME, EPP e MEI; Minuta de Contrato.

20.19 – Mais informações poderão ser obtidas na Rua Monsenhor Silvestre de Castro,275, 1º andar, Bairro Funcionários, Barbacena/MG, junto à Gerência de Licitação, pelo telefax(32) 3339-2026, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou por solicitação expressa no endereç[email protected]

Barbacena, de 2018.

Paulo Sérgio RangelPregoeiro

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Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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ANEXO I

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a).____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade_________________________________e CPF ____________________________, a participarda licitação instaurada pelo SAS – SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DEBARBACENA, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº 028/2017 – Processo 032/2017, naqualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nomeda empresa _________________________________, CNPJ ______________________, bemcomo formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

________________________, ____ de ____________ de 2018

_________________________________________________Assinatura do dirigente da empresa

____________________________________________________Nome do dirigente da empresa

OBS: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar ocredenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins desteprocedimento licitatório.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO(conforme art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002)

_______________________, CNPJ nº ___________________, situada na_______________________________, bairro __________________, na cidade de________________, estado de _____, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório – PREGÃOPRESENCIAL Nº 028/2017 Processo nº 032/2017.

O preenchimento dos requisitos de habilitação poderá ser comprovadomediante:

Consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Barbacena;

Verificação dos documentos constantes do envelope de habilitação.

______________________, ___de___________________de 2018.

____________________________________________________Assinatura e identificação do dirigente da empresa

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial nº 028/2017 – Processo nº 032/2017

Objeto:

Dados da Empresa: Razão social, CNPJ, Endereço completo, E-mail, Telefone/Fax:

Validade da proposta:

LOTE ÚNICO

Item Quant. Unid. Especificação Valor unitárioValortotal

Conforme Anexo VI

Declaramos que estamos de acordo com todas as condições e especificações contidas nesteEdital.

_________________, ____ de _________________ de 2018.

______________________________________________ Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável

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ANEXO IV

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO JURÍDICA:01 – Documento de Identificação com foto, dos sócios ou administrador02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada deprova da diretoria em exercício;03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);04 – Cópia do cartão de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;

REGULARIDADE FISCAL: exigíveis na forma do art. 4º do Decreto Federal nº 8538/2015.05 – Certidão Negativa de Débito estadual do domicilio sede do licitante;06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;07 – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA: 10 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação, expedida pelo cartório distribuidorda sede da pessoa jurídica; 11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedadasua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente autenticados pela juntacomercial da unidade federativa da sede da empresa ou Declaração de Imposto de Renda se forOptante pelo SIMPLES, conforme legislação pertinente.

DECLARAÇÕES DIVERSAS12 – Declarações conforme modelo do anexo V

OBSERVAÇÃO: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticadosou mediante apresentação dos originais.

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ANEXO V

Pregão Presencial nº 028/2017 Processo 032/2017

DECLARAÇÕES

Empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº........................, porintermédio de seu representante legal, o Sr................................................... portador da Carteirade Identidade nº ........................... e do CPF nº..................., DECLARA sob as penas da lei:

1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9854, de 27de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos;2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente datainexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores;3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos osdocumentos e informações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigaçõesobjeto da Licitação;

Local e data

____________________________________(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal

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ANEXO VI

Pregão Presencial nº 028/2017 Processo 032/2017

ESPECIFICAÇÕES

LOTE ÚNICO

ITEM COD UNID QUANT ESPECIFICAÇÃO Valor Unit

1 46168 SV 11) SISTEMA SUPERVISÓRIO:- Todas as variáveis citadas nas estações deverãoser monitoradas e representadas na tela domicrocomputador, através de símbolosrepresentativos ao dispositivo real, com atualizaçãoem tempo real. Os tempos de atualização devariáveis e estados não poderão ser superiores a100 ms em relação à variação ( respeitando-se avariação eventualmente configurada dentro de"banda-morta" de valor e de tempo ).- Todas as estações deverão poder serremotamente comandadas através do softwaresupervisório. As funções de comando estarãodetalhadas no descritivo de cada estação. Qualquertipo de variável deverá poder ser configurado parageração de alarmes sonoros e visuais na tela, compossibilidade de configuração de:- Valor mínimo e valor máximo;- Lógicas combinadas para até 03 ( três ) variáveisde qualquer ponto do sistema gerando um alarme( disponibilizar no mínimo as funções: soma,subtração, divisão, multiplicação, potência, raiz,média, hora/minuto/segundo do sistema, seno,cosseno e tangente, fatorial, logaritmo, lógicasE,OU,SE,VERDADEIRO,FALSO,NÃO ).- Disponibilizar a possibilidade de efetivação decomandos no sistema através de "scripts" ou"receitas", utilizando:- Valor mínimo e valor máximo;- Lógicas combinadas para até 03 ( três ) variáveisde qualquer ponto do sistema gerando o comando( disponibilizar no mínimo as funções: soma,subtração, divisão, multiplicação, potência, raiz,média, hora/minuto/segundo do sistema, seno,cosseno e tangente, fatorial, logaritmo, lógicasE,OU,SE,VERDADEIRO,FALSO,NÃO ).- No caso de perda de comunicação com algumaestação, deverá ocorrer alarme.- Deverá haver o registro mínimo de 12 (doze)meses de todas as variações, alarmes e comandos,

R$ 6.208,64

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de forma que possam ser criados relatórioscronológicos com periodicidade de 10 (dez)segundos a 24 (vinte e quatro) horas.- Os relatórios de variações, alarmes e comandosdeverão poder ser exportados diretamente paraplanilhas Excell ( Microsoft Office ).- Todos os estados de equipamentos deverão poderser configurados para registros de totalização detempo, disponibilizando a qualquer momento osvalores de tempo totalizado e data/hora do início datotalização.- Criação de banco de dados de senhas deoperação e configuração.- Possibilidade de acesso remoto ao sistema pelainternet, com senha de acesso ( utilizando ponto deacesso banda larga ).- Deverão constar do software de supervisão, pelomenos, os seguintes relatórios:- Relatório diário do nível de todos os reservatóriosmonitorados;- Relatório diário de funcionamento de todas asbombas monitoradas;- Relatório das ocorrências de falhas do sitema, portipo de falha ( falta de energia, sobrecarga de motor,etc.);- Relatório de abertura da porta da estaçãocontendo data e hora da ocorrência;- Relatório de registro de logs, listando os comandosexecutados por cada usuário logado.DEVERÃO SER FORNECIDOS PELACONTRATADA OS ITENS ABAIXO:- Sensores para a medição de nível quando foremnecessários;- Todos os equipamentos para comunicação com osoftware supervisório;- 01 (um) Microcomputador com monitor LCD 23;- 01 (um) No-break para autonomia de 1 (uma) hora;- 01 (um) Sistema operacional licenciado;- 01 (um) Software supervisório licenciado;- Treinamento de operação do software supervisórioe manutenção em primeiro nível (verficações,etc.);- Operação assistida 05 (cinco) dias;- Projeto executivo de todo o sistema;- Engenharia de automação;- Engenharia de configuração de software.

2 47746 SV 16SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARARESERVATÓRIOS COM ENERGIA SOLAR- Monitoramento do nível do reservatório;- Controle de partida e parada do correspondente;- Monitoramento do estado de energia da estação;- Transmissão da variável "nível do reservatório"

R$ 3.136,16

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para asupervisão;- Monitoramento do estado (aberta/fechada) daporta de acesso ao reservatório através de micro-switch;- Transmissão do estado da porta de acesso aoreservatório para a supervisão;- Monitoramento do estado (aberta/fechada) daporta da caixa dos equipamentos através de micro-switch;- Transmissão do estado da porta da caixa dosequipamentos para a supervisão;- Disponibilizar na estação a visualização do estadodas entradas e saídas digitais através de LEDS,com inscrição da função de cada entrada e cadasaída.- Disponibilizar para funções futuras ( medições detensão, vazão, pressão, estados, comandosanalógicos de válvulas motorizadas, etc.);- Mínimo de 02 (duas) entradas analógicas comresolução mínima de 08 (oito) bits nos padrões 0 a10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA ( selecionável );- Mínimo de 05 (cinco) entradas digitais;- Mínimo de 08 (oito) saídas digitais;- Mínimo de 02 (duas) saídas analógicas comresolução mínima de 08 (oito) bits nos padrões 0 a10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA.- Possibilidade de expansão de entradas e saídasdigitais e analógicas, totalizando um mínimo de : - 08 (oito) entradas analógicas com resoluçãomínima de 08 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a20mA ou 0 a 20mA ( selecionável );- 16 (dezesseis) entradas digitais;- 16 (dezesseis) saídas digitais;- 04 (quatro) saídas analógicas com resoluçãomínima de 08 (oito) bits nos padrões 0 a 10V ou 4 a20mA ou 0 a 20mA.DEVERÃO SER FORNECIDOS PELACONTRATADA OS ITENS ABAIXO:- Unidades Terminais Remotas com entradas esaídas digitais e analógicas em quantidadesuficiente para todas as funções citadas acima,incluindo a disponibilidade para funções futuras;- Treinamento de operação e manutenção emprimeiro nível ( verificações,etc.);- Painel solar 10 (dez) W;- Bateria 12 (doze) Ah;- Controlador de carga;- Suporte.

3 39510 SV 12 SISTEMA PARA POÇOS- A automação deverá executar partida/parada dasmoto-bombas automaticamente em função dos

R$ 3.410,68

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níveis dos reservatórios dos poços ( monitorados viarádio ). As moto-bombas deverão poder também sercomandadas remotamente pela supervisora ( telado computador ). A presença de tensão na estação(02(duas) fases) e a abertura de portas tambémdeverão ser monitoradas pela tele supervisão.- Funções:- Implementaçao de lógica de atuação das moto-bombas em função das variáveis "nível doReservatório Liberdade", com possibilidade dereconfiguração dos níveis ( IHM ou similar );- Implementação de esquema de comando manualremoto ( vindo da Supervisora ) para as moto-bombas;- Dispositivo de atuação nas moto-bombas a relé;- Implementação de esquema de comutação decomando "automático/manual" das moto-bombas,com seleção pela supervisão;- Detecção de partida/parada das moto-bombas;-Transmissão da variável "partida/parada" das moto-bombas para a estação Supervisora, comatualização das variações em tempo real;- Detecção de presença/ausência de tensão em 02(duas) fases de entrada de alimentação da estação;- Transmissão da variável "presença/ausência detensão" para a estação supervisora, comatualização das variações em tempo real;- Monitoramento de abertura/fechamento de portasna estação;- Transmissão da variável "portas abertas/fechadas"para a estação Supervisora, com atualização dasvariações em tempo real;- Disponibilidade de entradas e saídas digitais eanalógicas para ampliação futura.DEVERÃO SER FORNECIDOS PELACONTRATADA OS ITENS ABAIXO:- Unidades Terminais Remotas com entradas esaídas digitais e analógicas em quantidadesuficiente para todas as funções citadas acima,incluindo a disponibilidade para funções futuras;- Sensores para a medição de nível quando foremnecessários;- Treinamento de operação e manutenção emprimeiro nível (verificações, etc.).

4 59766 SV 2 SISTEMA PARA CAPTAÇÕES- Monitoramento do estado ( ligada/desligada ) dasmoto-bombas 1 (um) e 2 (dois) (contatos auxiliaresdo QCM);- Transmissão da variável "estado das moto-bombas1 e 2 (um e dois) para a supervisão;- Transmissão do estado de falha da 1 e 2 ( um e

R$ 3.909,72

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dois ) para a supervisão;- Monitoramento de presença de tensão dealimentação;- Monitoramento do estado de falha no QCM dasbombas;- Monitoramento do tanque de contato;- Monitoramento de nível de água no interior dobombeamento;- Transmissão do estado de falha para a supervisão;- Transmissão da variável "presença de tensão dealimentação" para a supervisão;- Dispositivo de partida a relé com capacidade de10A para a moto-bomba selecionada no QCM;- Partida e parada automatizada da moto-bombaselecionada no QCM em função de nível mínimo emáximo do reservatório correspondente, compossibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo emáximo;- Comando manual remoto de "liga/desliga" para amoto-bomba selecionada no QCM através doQuadro de supervisão;- Monitoramento do estado (aberta/fechada) daporta de acesso principal à estação através demicro-switch;- Transmissão do estado da porta de acessoprincipal à estação para a supervisão;- Disponibilizar na estação a visualização do estadodas entradas e saídas digitais através de LEDS,com inscrição da função de cada entrada e cadasaída.- Disponibilizar para funções futuras ( medições decorrente, tensão, vazão, pressão, comandosanalógicos em inversores de freqüência, etc.):- Minimo de 02 (duas) entradas analógicas comresolução mínima de 08 (oito) bits nos padrões 0 a10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA ( selecionável );- Mínimo de 02 (duas) entradas digitais;- Mínimo de 05 (cinco) saídas digitais;- Mínimo de 02 (duas) saídas analógicas comresolução mínima de 08 (oito) bits nos padrões 0 a10V ou 4 a 20mA ou 0 a 20mA;- Possibilidade de expansão de entradas e saídasdigitais e analógicas, para ampliação futura.DEVERÃO SER FORNECIDOS PELACONTRATADA OS ITENS ABAIXO:- Unidades Terminais Remotas com entradas esaídas digitais e analógicas em quantidadesuficiente para todas as funções citadas acima,incluindo a disponibilidade para funções futuras;- Sensores para a medição de nível quando foremnecessários;

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- Treinamento de operação e manutenção emprimeiro nível (verificações, etc.).

ANÁLISE PELO SAS

APÓS ANÁLISE, APROVO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE ANEXO

_____________________________________ DATA____/____/2017 NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO SOMENTE PARA

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

(NOME EMPRESA)____________________________________________________________,CNPJ__________________,com sede____________________________________________________________________________, (endereço completo) por intermédio de seurepresentante legal, para fins do Pregão Presencial nº 028/2017, DECLARA expressamente,sob as penalidade cabíveis, que :

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro EmpreendedorIndividual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº4.239/2009;

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que nãoincide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

_________________, ____ de _________________ de 2018.

_________________________________(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante:_____________________________Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________Nº da cédula de identidade:__________________________________Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________

*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes e por ocasião docredenciamento.

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MINUTA DE CONTRATO Nº XX/SAS/2017

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº (...) PARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO EMANUTENÇÃO DE UM SISTEMA DE TELEMETRIA, TELECOMANDOE TELE SUPERVISÃO PARA AUTOMATIZAÇÃO DE POÇOS,RESERVATÓRIOS E CAPTAÇÃO DO SETOR DE ABASTECIMENTODE ÁGUA DO SAS, QUE FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA ESANEAMENTO – SAS E (...) - PROCESSO Nº 032/2017 – PREGÃOPRESENCIAL Nº 028/2017.

CONTRATANTE – SAS- SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO (SAS), autarquia do Municípiode Barbacena – MG, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº17.714.486/0001-22, com sede na Av. Governador Benedito Valadares, nº 181, Bairro PadreCunha, CEP 36202-328, Barbacena – MG, neste ato representado por sua Diretora Geral,Marcela Campos Zaidan Fernandes, nomeada pelo Decreto de 31 de março de 2017.

CONTRATADO (A) – (...)

Por este instrumento público as partes acima qualificadas ajustam entre si opresente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº (...), decorrente do Processo Nº 032/2017 – PregãoPresencial Nº 028/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO1.1 – O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para locação,

instalação e manutenção de um sistema de telemetria, telecomando e tele supervisão paraautomatização de poços, reservatórios e captação do Setor de Abastecimento de Água do SAS,de acordo com as descrições detalhadas, quantitativos, especificações técnicas e demaiscondições relacionadas no edital do Processo nº 32/2017 – Pregão Presencial nº 028/2017, pormenor preço global, conforme especificações e seus respectivos preços unitários a seguirrelacionados:

Item Quant. Unid. Especificações PreçoUnitário

Preço Total

01 (...) (...) Conforme Anexo VI do edital R$... R$...Igual para os demais itens

Total Geral R$

CLÁUSULA 2ª – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 - A presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária e da que

lhe substituir no exercício seguinte:17.512.0034.2185 – Manter as Atividades do Sistema de Abastecimento de Água do SAS.

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLAUSULA 3ª – RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1 –Executado o serviço, seu recebimento se dará:3.1.1 – Provisoriamente, pelo gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes; 3.1.2 – Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização designada pelo Diretor do SAS,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo deobservação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,observando-se o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

3.1.3 – Insatisfatórias as condições de recebimento, a contratada deverá refazê-los, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o SAS.

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3.2 – Todos os equipamentos deverão atender ás Normas Técnicas vigentes, e naausência destas, atender às normas técnicas internacionais.

CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1 – O valor máximo definido para o presente contrato é de R$xxx (xxx). 4.2 – Após a implantação, o pagamento das mensalidades será feito através de

contagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo asrelacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pago no mêssubseqüente.

4.2.1 - O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta, em até15 (quinze) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação dacompetente Nota Fiscal, devidamente recebida em caráter definitivo através de ateste pelaComissão de Recebimento e pelo gestor/fiscal do contrato.

4.2.2 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo será contadoa partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

4.2.3 – A Contratada deverá juntar à nota fiscal as seguintes informações: Nome dobanco, número do banco, número da conta corrente e número da agência, para depósito.

4.2.4 – Não será pago o produto entregue em desacordo com as especificações doedital.

CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua

assinatura e até 31 de dezembro de 2017, para efeitos financeiros e/ou fiscais e poderá seralterado nos termos do art. 57 e 65 da Lei n. 8.666/93.

5.2. O Contratado (a) não poderá ceder o contrato total ou parcialmente a terceiros, semprévia e expressa concordância da Contratante.

5.3. O Contratado (a) deverá manter, durante toda a vigência do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigida6s na licitação, devendo comunicar o Contratante imediatamente, qualquer alteração quepossa comprometer a manutenção do contrato.

CLÁUSULA 6ª – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO6.1 –Após a homologação do processo, a empresa vencedora terá 180 (cento e oitenta)

dias para realizar os levantamentos dos pontos a serem monitorados, definição dosequipamentos e recursos necessários, montagem dos equipamentos, instalação, configuração,testes de início das operações de telemetria e monitoramento, contados da data do recebimentoda Autorização de Serviço emitida pela Divisão de Aquisições e Contratos do SAS.

6.2 - A contratada só poderá cobrar sobre os pontos efetivamente instalados e aceitospela Diretoria de Água e Saneamento e pelo gestor do contrato.

6.3 - A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a instalaçãoe execução do monitoramento e telecomandos, EXCETO abrigos em alvenaria para os quadrosde comandos.

6.4 - A contratada deverá fornecer os dispositivos necessários para a medição,monitoração e telecomandos dos níveis de todos os reservatórios automatizados;

6.5 - A contratada deverá fornecer toda a mão de obra para a instalação dosequipamentos;

6.6 - A contratada deverá se responsabilizar pela interligação dos quadros de comandosexistentes com os quadros de telecomandos a serem instalados;

6.7 - A contratada deverá fornecer equipamentos necessários para a alimentaçãoatravés de energia solar onde não exista energia elétrica convencional instalada;

6.8 - A contratada será responsável por fornecer um microcomputador e uma TV deLCD/LED 32”ou maior, para a central de tele supervisão bem como todos os softwaresnecessários para a utilização do sistema, inclusive sistemas operacionais devidamente

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licenciados para o microcomputador e microcomputador reserva a ser deixado no SAS, visandominimizar os tempos de parada do sistema;

6.9 - A contratada deverá fornecer as peças de reposição para o sistema, inclusive emcaso de ocorrência de surtos e descargas atmosféricas.

6.10 - DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA CONTRATADA OS ITENS ABAIXO:6.10.1 - Todos os equipamentos e dispositivos para efetivação dos enlaces de

radiofreqüência;6.10.2 - Certificado de homologação ANATEL para os equipamentos de radiofreqüência

constando no campo “Serviço/Aplicação” a inscrição: “Serviço Especial de Supervisão eControle”.

6.10.3 - Acessórios para instalação (cabos, fios, eletrodutos, conexões, suportes, etc.);6.10.4 - Instalação e configuração;6.11 - DO PRAZO DE ATENDIMENTO DE MANUTENÇÃO:6.11.1 - Categoria 1: Perda da supervisão de variáveis em até 03 (três) estações ou

perda de automação de ATÉ 02 (duas) estações. Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas.6.11.2 - Categoria 2: Perda de supervisão de variáveis em mais de 03 (três) estações ou

perda de automação de MAIS de 02 (duas) estações. Atendimento em até 12 (doze) horas.6.11.3 - O prazo deverá ser contado a partir da primeira hora útil (segunda à sexta-feira

de 08 às 18 horas) após a formalização do acionamento, que deverá ser feita por email ou faxdiretamente à contratada.

6.11.4 - Em caso de acionamentos indevidos (por defeitos ou falha nos equipamentos doSAS, por falta de energia na estação do SAS, por inobservância ou desconhecimento daoperação normal do sistema) a EMPRESA poderá fazer a cobrança , limitada a R$1,00 (um real)por km rodado para o atendimento mais R$75,00 ( setenta e cinco reais ) por acionamento.

6.11.5 - A empresa deverá realizar uma manutenção preventiva em todo o sistema acada 06 (seis) meses, para verificações de ajuste, calibrações e funcionamento dosequipamentos, durante toda a vigência do contrato e apresentar relatórios de manutençãopreventiva e/ou corretiva de cada ponto.

6.12 - O projeto do sistema de transmissão de dados deverá, obrigatoriamente, utilizar atecnologia via rádio com modulação digital (transmissão de sinais digitalizados e codificados),obedecendo-se todas as normas e padrões da ANATEL;

6.13 - O projeto do sistema de rádio enlace, os equipamentos, os sistemas irradiantes, astorres/mastros e demais características, deverão obedecer às Normas específicas da ANATELpara o Serviço Especial de Supervisão e Controle (SERVIÇO – 124);

6.14 - Deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentosde radiofreqüência;

6.15 - A empresa deverá levar em conta as freqüências disponibilizadas pelaANATEL para o (SERVIÇO-124) apresentando certificado de pelo menos 01 (uma) dasfreqüências abaixo a serem utilizadas durante a operação do sistema:

6.15.1 - 48,300MHz, 48,660MHz, 149,170MHz, 167,790MHZ, 246,875MHz, 246,975MHz,452,875MHz, 53,100MHz, 902-907,5MHz, 915-928MHz, 5725-5850MHz;

6.15.2 - Não serão aceitos projetos que utilizarem outras freqüências diferentes daslistadas acima, ou que utilizarem outra tecnologia para transmissão de dados que não seja aespecificada anteriormente;

6.16 - Padrões de instalação: 6.16.1 - Caixas de montagem:6.16.1.1- Todos os equipamentos e dispositivos deverão ser acondicionados em caixas

metálicas com pintura eletrostática, vedação de borracha para a porta e vedação nasentradas/saídas de cabos e fios, dentro da categoria de proteção IP54 ou superior.

6.16.2 - Eletrodutos e fiação:6.16.2.1 - As fiações externas às caixas deverão ser acondicionadas em eletrodutos de

encaixe (PVC). Só poderão estar ausentes eletrodutos no caso de necessidade de fiação aérea

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externa, que deverá utilizar cabos apropriados para tal, com altura suficiente para aoperacionalização normal da estação e terminações fixas nas extremidades.

6.16.2.2 - As fiações internas aos quadros de comando deverão ser acondicionadas em canaletas ou calhas e identificadas nas extremidades conforme o projeto.

6.16.3 - Alterações nos quadros de comando:6.16.3.1 - A mão de obra para interligação dos quadros de automação e supervisão

(QAS) aos quadros de comando de moto-bombas (QCM) deverá estar inclusa na proposta,ficando o SAS – BARBACENA responsável por designar um responsável paraacompanhamento e aprovação das interligações.

6.16.4 - Aterramento das estações:6.16.4.1 - Os quadros do sistema de automação deverão ser adequadamente

conectados ao aterramento da estação. Caso alguma estação não disponha de sistema deaterramento ou o aterramento disponível não seja adequado, o SAS – BARBACENA deverá sercomunicado para providenciá-lo.

6.16.5 - A Empresa vencedora deverá ser responsável por realizar todos os testes decampo de rádio-enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados,dimensionando e definindo a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo comos levantamentos de dados realizados por ele e as freqüências disponibilizadas pelo SASBARBACENA;

6.17 - A Empresa será responsável pelo fornecimento de todas as estações de rádio,seus equipamentos, rádios, sistemas irradiantes, torres, mastros, aterramentos destes e todos equaisquer outros equipamentos que sejam necessários ao bom funcionamento de todos ossistemas planejados neste projeto como um todo;

6.18 - A Empresa será responsável pela instalação de repetidores de sinal de rádio, casohaja a necessidade, para o bom desempenho da rede de comunicação de dados, não cabendoao SAS, nenhum tipo de despesa adicional ou responsabilidade;

6.19 - O SAS NÃO será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento,software ou infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema de comunicação dedados via rádio, sendo tal obrigação função exclusiva da “EMPRESA CONTRATADA”, por issotodos os detalhes do sistema ofertado deverão estar planejados e descritos no projetoapresentado;

6.20 - Caso a Empresa deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação dedados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeitofuncionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique-se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à EMPRESAfornecê-los, não cabendo ao SAS quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aosmesmos;

6.21 - A EMPRESA deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos quadrosde comando das estações do SAS com os quadros dos equipamentos de comunicação. Asalterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta. Asestações de bombeamento do SAS que eventualmente não estejam adequadamente munidasde sistemas de partida de moto-bombas tradicionais ( partida por contatores, soft-starters,inversores de freqüência, etc.) deverão ser regularizadas pelo SAS.

6.22 - As características técnicas estabelecidas neste documento devem ser respeitadaspela EMPRESA na concepção do sistema de comunicação de dados via rádio;

6.23 - O sistema de rádio (enlaces via rádio) não se trata de apresentação deCertificados de Homologação dos rádios na ANATEL e nem de apresentação de formuláriospadrões da ANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico deengenharia de telecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados via rádio comoum todo. Deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redesde rádio, como diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memóriade cálculo de todos os enlaces existentes, freqüências, potências TX, nível de sinal RX em cadaponto, diagrama de irradiação dos sinais pelo relevo, etc.O projeto de engenharia deverá atestar

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e comprovar a eficácia e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados via rádio eespecificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema.

6.24 - Mesmo que a EMPRESA opte por usar no projeto as freqüências livres delicenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia dosistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dosequipamentos.

6.25 - O SAS somente aceitará que sejam montados nas estações os equipamentoshomologados na ANATEL que possuam o respectivo Selo de Certificação da ANATEL.

6.26 - A empresa deverá incluir em sua proposta seguro contra roubo, vandalismo eacidentes naturais.

6.26.1 - Descritivo do seguro contra roubo, vandalismo e acidentes, incluindo:6.26.1.2- Seguro contra roubo, vandalismo e acidentes ( enchentes, abalroamentos,

desabamentos e incêndios);6.26.1.3 - O seguro poderá ser limitado a 06 (seis) ocorrências por ano.6.26.2 - A empresa deverá incluir na proposta de fornecimento as seguintes coberturas

adicionais:6.26.2.1 - Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS, incluindo

substituição de peças;6.26.2.2 - Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAS, incluindo as

manutenções motivadas por surtos e descargas atmosféricas.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1 – Executar os serviços solicitados, fornecendo os equipamentos na forma e

condições fixadas no presente edital, em até 15 (quinze) dias mediante Autorização deFornecimento expedida pelo SAS.

7.2 – Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos, bemcomo observar rigorosamente a regulamentação e as especificações técnicas, aplicáveis a cadacaso, executando todo o fornecimento com esmero e perfeição.

7.3 – Arcar com mão-de-obra especializada em quantidade e qualidade necessária àexecução dos serviços e do treinamento, arcando com todos os custos, inclusive alimentação ehospedagem.

7.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidadesreferentes à prestação dos serviços.

7.5 - Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na cláusula das sanções, quandorecusar-se, injustificadamente, a realizar o serviço na forma e dentro do prazo estabelecido.

7.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir, imediatamente, às suas expensas, no totalou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidadesaplicáveis ou cabíveis.

7.7 – Responder por danos causados diretamente ao SAS ou a terceiros, decorrentes desua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalizaçãoou o acompanhamento pela Administração.

7.8 – Responder por danos causados diretamente ao SAS ou a terceiros, decorrentes desua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalizaçãoou o acompanhamento pela Administração.

7.9 - A contratada não pode ceder, subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, oobjeto do contrato, bem como os direitos e obrigações decorrentes, nem ser executado emassociação com Terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena daaplicação de sanção e/ou rescisão contratual.

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CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE8.1 – Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o

acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório asdeficiências por ventura existentes, notificando a contratada e determinando prazo para aregularização das falhas observadas.

8.2 – Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens por meio do Fiscal deContrato, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, e seus Anexos e do Contrato.

8.3 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada no contrato,referentes às notas fiscais/faturas atestadas quanto à efetiva entrega do objeto desta licitação,dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.

CLÁUSULA 9ª – DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS9.1 – Assinado o Contrato, o SAS emitirá Requisição de Empenho e Ordem de

Fornecimento, visando a execução do objeto licitado, de acordo com as suas necessidades.9.2 – O fornecedor deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

com o FGTS, com o INSS e CNDT.9.3 – A recusa injustificada do contratado em entregar os produtos dentro do prazo

estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das sançõesadministrativas deste contrato.

9.4 – A Ordem de Fornecimento e o pedido de empenho poderão ser cancelados peloSAS nas seguintes hipóteses:

a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência deuma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.

b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da contratante,após acordo entre as partes.

c) judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA 10ª DA RESCISÃO DO CONTRATO 10.1- A Contratada reconhece os direitos da Administração decorrentes de rescisão

contratual, na forma do art. 77 da Lei n. 8.666/93.10.2. A inadimplência parcial ou total por parte da Contratada das cláusulas e condições

estabelecidas no presente contrato assegurará a Contratante o direito rescindi-lo, mediantenotificação escrita, entregue diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, ficando acritério da Contratante declarar rescindido o presente Contrato nos termos desta cláusula e/ouaplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº8.666/93

10.3. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivosprevistos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.

10.4. No caso de rescisão por razões de interesse público, a Contratante enviará àContratada aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.

10.5. A rescisão dar-se-á de pleno direito e independerá de aviso ou interpelação judicialou extrajudicial nos casos previstos no art. 78, IX, X e XVII, da Lei nº 8.666/93.

10.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.7. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização,reparação ou restituição por parte da Contratada, a Contratante responderá pelo preçoestipulado na Cláusula Terceira, devido em face dos serviços efetivamente prestados pelaContratada até a data da rescisão.

CLÁUSULA 11ª – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO11.1 – A gestão do contrato será realizada pela servidora Thamires das Mercês Alves,

que deverá acompanhar o processo licitatório em todas as fases, até a assinatura do contrato, ea fiscalização será realizada pela servidora Consuelo M. G. Mrad Marteleto.

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11.2 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusiveperante terceiros, por quaisquer irregularidades e a sua ocorrência não implica co-responsabilidade do Município ou de seus agentes e/ou prepostos (fiscais).

CLÁUSULA 12ª — DA RESPONSABILIDADE POR DANOS12.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus

servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual nãopoderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercidopela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, semprejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contratada;

12.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e/ou qualquer ônus, despesa,custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do nãocumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídascontratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentosou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos,taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.

12.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou aocumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratadafor apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará a Contratada porescrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível,a qual ficará obrigada a entregar a Contratante a devida comprovação do acordo, acerto,pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, noprazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratadanão a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos destacláusula;

12.4- A contratada responde com suporte nos princípios da culpa objetiva, por danoscausados ao contratante ou a terceiros em razão da utilização do produto objeto deste contrato.

12.5. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas daContratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela Contratada, independentementedo tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante aadoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos da Contratada; b) execução da garantia prestada se for o caso; c) medida judicial apropriada, a critério da Contratante.

CLÁUSULA 13ª — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1. O Contratado (a) que fornecer declaração falsa relativa ao cumprimento dos

requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedida de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2. A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim comoa execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o Contratado (a) garantida a préviadefesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 ealterações posteriores.

13.2.1. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção dasnecessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempreque o Contratado (a) descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquerinstrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente paraacompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

13.2.2. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dosprazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos,

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previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcialdo contrato e/ou instrumento equivalente;

13.2.3. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratarcom a Administração Pública Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadascom advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;

13.2.4. A declaração de inidoneidade do Contratado (a), sanção administrativa demáxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quaisdecorrem prejuízos ao interesse público de difícil reversão.

13.3. Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do Contratado, que não poderáexceder a 05 (cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interessepúblico e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados osprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade;

13.4. A pena de suspensão dos direitos do Contratado (a) impede-a, durante o prazofixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal,bem como de com eles celebrar contratos;

13.5. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência exclusiva doDiretor Geral do SAS, facultada a defesa prévia do Contratado (a) no respectivo processoadministrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista;

13.6. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderárequerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízosresultantes da ação punida.

13.7. A multa prevista nesta cláusula será de:I. 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da

obrigação;II. 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não

cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;III. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento

dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dosprazos fixados para a entrega dos equipamentos adquiridos e outras obrigações constantesdeste termo contratual, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será consideradodescumprimento absoluto total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre aparcela em atraso. O SAS, após este prazo, aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez porcento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valorcorrespondente à parcela não executada;

IV. Na hipótese do previsto no item III, caso o descumprimento das obrigaçõescontratuais vierem a comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, amulta poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento decontratar com os órgãos da Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos,observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

13.8. O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sidoassegurado o direito de defesa e de recurso do Contratado (a) será descontado do primeiropagamento devido pelo SAS em decorrência da execução contratual e/ou instrumentoequivalente;

13.9. Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato,caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;

13.10. Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimentoda convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniáriasprevistas nesta cláusula, deverá ser recolhido à Setor Financeiro do SAS, através de depósitoem conta corrente de titularidade da Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias contados daintimação, conforme estipulado nos itens I, II e III do número 7 desta cláusula;

13.11. O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição nadívida ativa, para cobrança judicial.

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13.12. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas enão eximem a contratado (a) da plena execução do contrato.

13.13. Se o Contratado (a) ficar temporariamente impossibilitado, por motivo de forçamaior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito, e noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados,indicando a alteração dos prazos pretendidos.

13.14. O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento comrelação à aceitação ou não dos motivos, podendo ou não o SAS averiguar em fase posterior averacidade do fato.

CLÁSULA 14ª — DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES14.1. Integram e complementam este Contrato, com observância obrigatória, o Processo

Nº 032/2017, Pregão Presencial n.º 028/2017, independentemente de transcrição, devendo emcaso de eventual conflito com alguma(s) cláusula(s) ora firmada(s) prevalecer o (a) que for maisbenéfico ao Contratante.

CLÁUSULA 15ª — DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA15.1. Aplicam-se a este contrato, ainda que nele não transcritas ou citadas, todas as

disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como as leis e atosnormativos federais, estaduais e municipais que disciplinam a matéria e o objeto contratado.

CLÁUSULA 16ª — DO TERMO DE QUITAÇÃO16.1. Ao término das obrigações referentes a este Contrato o Contratado (a) deverá

encaminhar à Diretoria Executiva Administrativa e Financeira um termo de quitação assinado edatado por seu representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

16.2 Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do prazo fixado noitem anterior, será considerado como dada plena, rasa e total a quitação em favor daContratante dos débitos referentes ao presente Contrato.

16.3 - Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de tecnologiada informação, resultante da presente contratação, no que se referem aos artefatos,documentos, software, banco de dados, serão de propriedade do SAS.

17 – REEQUILIBRIO ECONOMICO –FINANCEIRO 17.1 – Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos mediante solicitação dacontratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma doart. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.

17.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação desuperveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bemcomo de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

17.1.2 – Independentemente da solicitação de que trata o item 1 desta Cláusula, o ÓrgãoGerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com osparâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem aredução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.

17.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidasas condições de pagamento fixadas neste edital.

CLÁUSULA 18ª - DO FORO 18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Barbacena – MG para dirimir

eventuais conflitos e/ou questões decorrentes deste contrato administrativo, excluindo-sequalquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem assim justas e combinadas, as partes assinam o presente ContratoAdministrativo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,para que produza todos os seus efeitos.

Barbacena – MG, (data).

ASSINATURAS

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